05/05/2011 ATIVIDADE DE INFORMAÇÃO O primeiro passo no estudo da Atividade de Informações é estabelecer alguns conceitos técnicos utilizados pela Atividade, de modo a facilitar a compreensão da matéria, bem como evitar algumas interpretações equivocadas sobre o tema. A primeira questão a ser tratada: Atividade de Informações ou Atividade de Inteligência? Ao contrário do que alguns possam pensar, não existe qualquer diferenciação entre as palavras Informações e Inteligência, pois são conceitos técnicos que indicam a mesma Atividade. Atividade de Inteligência – é a Atividade desenvolvida pelo Órgão de Inteligência (OI), constituindo o exercício sistemático de ações especializadas, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos. O SIPOM produz conhecimentos nas áreas social, criminal e público interno; tais conhecimentos são utilizados pelas Segundas-Seções dos Estados Maiores para assessorar os Comandantes de polícia para que as decisões tomadas visem o emprego racional dos meios materiais e humanos. Cabe à Polícia Militar a polícia ostensiva e a preservação da Ordem Pública. Desta forma, deve estar apta a prevenir crimes, tanto ante da eclosão do ilícito penal (na forma de polícia administrativa com atos de sanção de polícia), ou após a eclosão de ilícito penal (com atos repressivos imediatos). O policiamento preventivo é realizado essencialmente por meio da presença ostensiva do policial militar fardado. Para sua eficácia plena é necessário que o policiamento seja alimentado com informações que lhe permita conhecer o ambiente de atuação. O Sistema de Inteligência da Polícia Militar do Estado de São Paulo (SIPOM) é o conjunto de órgãos formado, basicamente, pelas Segundas Seções de todos os Estados-Maiores existentes na Corporação, estruturado e dotado de pessoal técnico para obter, processar e difundir dados e AGÊNCIA conhecimentos. CENTRAL
COLABORADO RES
AGÊNCIA REGIONAL
AGÊNCIA ÁREA
SUBAGÊNCI AS
AGÊNCIA APOIO
AGÊNCIAS ESPECIAIS
FUNÇÃO DO SIPOM Planejar e executar a atividade de Inteligência na PMESP, conhecendo e acompanhando a conjuntura estadual; Atuar nos diversos campos de conhecimento, produzindo Informações voltadas à preservação da ordem pública, inclusive no âmbito interno da Corporação; Canalizar os dados produzidos externamente ao Sistema, aplicandolhes a metodologia da produção do conhecimento e difundindo-os aos usuários adequados. •
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DIFERENÇA ENTRE ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA E SERVIÇO DISCIPLINAR É comum haver certa confusão por parte dos integrantes da nossa Instituição quando se fala em Atividade de Inteligência e Serviço Disciplinar. Para que se desfaça essa confusão, apresentaremos, a seguir, algumas atribuições do Serviço Disciplinar e suas diferenças para com a Atividade de Inteligência. O Serviço Disciplinar realizado pela Seção de Justiça e Disciplina (SJD) ou outra seção com funções disciplinares em caso de órgãos especiais da Corporação. Trata somente de assuntos voltados ao público interno em questões jurídicas e disciplinares. A Corregedoria da Polícia Militar exerce um controle sobre as atividades de Justiça desenvolvidas nas OPM, por meio de canal de Comando. As atividades do Serviço Disciplinar repercutem diretamente no mundo jurídico, tais como cerceamento ou não de liberdade, atribuição de comportamento e exoneração ou permanência do policial nas fileiras da Corporação.
O SERVIÇO DISCIPLINAR POSSUI ATIVIDADES DE EXECUÇÃO E, PRINCIPALMENTE, REEDUCADORAS, TAIS COMO: Saneamento e controle de processos administrativos exoneratórios, como C.J., C.D. Disciplina e Processos Administrativos Disciplinares; Saneamento, e controle de processos administrativos; •
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A Corregedoria realiza de Patrulhas Disciplinares Ostensivas (PDO) para fins de fiscalização e correção do Policial Militar em serviço; Investigações de crimes praticados ou sofridos por Policial Militar, de serviço e de folga, com o objetivo de coletar subsídios para procedimentos administrativos (transgressões disciplinares) e de Polícia Judiciária (IPM); Mantém registro atualizado de antecedentes criminais e disciplinares dos Policiais Militares. •
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DIFERENÇAS ENTRE A ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA E SERVIÇO DISCIPLINAR ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA Obtém, produz e difunde conhecimentos para quem tem necessidade de conhecer; Realiza medidas de Contra inteligência para salvaguarda do conhecimento; Realiza Investigação Social de candidatos a ingresso na PM; Atividade de assessoramento – não gera mudanças jurídicas. •
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SERVIÇO DISCIPLINAR Apura ilícitos praticados e sofridos por PM; Atualiza os registros criminais e disciplinares dos policiais militares; Executa, saneia, controla e normatiza processos administrativos e judiciais no âmbito da Corporação (Sindicância, IPM e outros); Instaura processos administrativos e de polícia judiciária militar por delegação; Por meio da PDO, fiscaliza policiais militares em serviço. • • •
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09/05/2011 VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL A palavra sigilo está relacionada à ideia de segredo, ou ainda, com algo que precisa ser guardado frente a uma verdade; Podemos citar como exemplo a conduta violadora do sigilo funcional o policial que, sabedor de operação a ser deflagrada em dia e hora, comunica, informa ou divulga o ato, prejudicando ou frustrando o êxito da diligência; São considerados originariamente sigilosos, e serão como tal classificados, “dados ou informações cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possa acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aqueles necessários ao resguardo da inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas”. (Art. 2º do Decreto Federal nº 4.553/02, de 27DEZ02).
CATEGORIAS DE ASSUNTOS SIGILOSOS
1ª Categoria: - Risco à segurança da sociedade; - Risco à segurança do Estado.
GRAU Ultra Secreto Secreto Confidencial Reservado
PRAZO MÁXIMO DE CLASSIFICAÇÃO 30 anos 20 anos 10 anos 05 anos
AUTORIDADE CLASSIFICADORA NA PMESP Cmt Geral Cmt / Ch / Dir + P/2 Todos os Oficiais da Ativa
2ª Categoria: - Risco à inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
GRAU
PRAZO MÁXIMO DE CLASSIFICAÇÃO
AUTORIDADE CLASSIFICADORA NA PMESP
100 anos
RESPONSABILIDADE DO ACESSO Parágrafo único do Art. 13 – nº 11 do (Regulamento Disciplinar da PMESP) – publicar, divulgar ou contribuir para a divulgação irrestrita de fatos, documentos ou assuntos administrativos ou técnicos de natureza policial, militar ou judiciária, que possam concorrer para o desprestígio da Polícia Militar, ferir a hierarquia ou a disciplina, comprometer a segurança da sociedade e do Estado ou violar a honra e a imagem de pessoa (falta Grave).
A ATUAÇÃO DO PM FRENTE ÀS MANIFESTAÇÕES POPULARES Conduta do PM em relação às manifestações populares; Não tomar partido num movimento popular; Não se tornar um complicador da questão social; Não impedir o livre direito de manifestação, mas agir quando houver violação ou iminente violação da ordem pública; Nos momentos em que a manifestação caminha para o esgotamento, muitas lideranças agem no sentido de criar um fato político, sendo o procedimento preferido provocar atritos com o policiamento, para alegarem em seguida que foram agredidas. Por isso, o PM não deve, em hipótese alguma, aceitar qualquer tipo de provocação. Todos os policiais envolvidos frente às manifestações populares, devem ter em mente que o emprego de força legal deve ocorrer somente para • • • •
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garantir a execução da medida judicial, iminente violação da ordem pública ou em outros casos devidamente avaliados pelo Comando da Operação; Os policiais militares envolvidos devem estar atentos às orientações transmitidas pelos Comandantes da Operação, especialmente por que, baseada nas informações obtidas pelo SIPOM, tais orientações irão delimitar todos os procedimentos a serem adotados:
ANÁLISE CRIMINAL Após a eclosão de um crime, é instaurado na PC um IP. O IP tem por objetivo adquirir autoria e materialidade no ilícito penal, ou seja, colher provas da existência do crime e da participação de seu autor. O IP, depois de concluído, é encaminhado ao Juiz de Direito, que por sua vez o encaminhará à Promotoria Pública (MP), que é o titular da ação penal, para que este tenha subsídios para oferecer a denúncia contra o criminoso junto ao Poder Judiciário. O SIPOM realiza pesquisas a fim de conhecer e estudar a criminalidade em sua área de atuação e as informações obtidas são utilizadas visando racionalizar o emprego do policiamento ostensivo, com o fim último de se evitar que atos ilícitos sejam cometidos por delinquentes, de forma recorrente, ou seja, que aquela prática de crime se perpetue. • • • • • • • • •
Locais de maior incidência de ilícitos; Locais de encontro ou de reunião de delinquentes; Qualificação, fotos, ligações, endereços e outros...; Quadrilhas atuantes na área da OPM; “modus operandi” criminoso; Pontos de tráfico, de entorpecentes e de armas; Pontos de receptação de objetos furtados ou roubados; Locais de desmanche ilegal de veículos; Rotas de tráfico.
12/05/2011 O policial ostensivo conhece, em geral, apenas o desfecho dos ilícitos e não seu ato preparatório, em consequência, parte de sua eficácia fica comprometida. Na ausência do policial militar fardado, há uma queda na sensação de segurança das pessoas e simultaneamente um aumento na sensação de possibilidade de impunidade por parte do criminoso. Se os atos dos criminosos forem ousados e violentos, temor da população aumenta ao nível de recusarem ser vistos na presença de policiais a passar informações à polícia. Para combater tal efeito, existe o policiamento reservado, voltado a obter informações criminais para assessorar os policiais militares do policiamento ostensivo.
CRIME E SUAS PRINCIPAIS MODALIDADES Entre as atividades ilícitas praticadas pelos diversos grupos criminosos do mundo, está:
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Pirataria no mar; Tráfico de órgãos; Tráfico de armas; Tráfico de material nuclear; Contrabando de veículos; Contrabando de arte; Lavagem de dinheiro; Prostituição e pedofilia; Fraude; Cyber crime; Espécies em perigo de extinção e meio ambiente.
O CRIME ORGANIZADO A máfia e o crime organizado têm, características em comum, a dificuldade para determinar seu significado, e seu alcance, a violência, o sangue e a corrupção que sempre fizeram parte de suas atividades. Antigamente, seus integrantes eram feios, malvados e sujos; hoje são bons e limpos, porque os tempos mudaram e eles adaptaram-se a vida moderna, na qual, em seus imensos lucros, podem contratar quantos especialistas foram necessários para assessorá-los em temas de alta tecnologia. Aproveitando da corrupção sua melhor arma, os criminosos atingiram o mais alto grau de perfeição, transformando-se em um verdadeiro desafio para os Estados, com os quais, muitas vezes, rivalizam em poder e orçamento.
CRIME ORGANIZADO NO BRASIL O crime organizado assume três formas públicas no Brasil, ou seja, cita-se aqui apenas as conhecidas pelos meios comuns de comunicação. Outras formas, mais importantes, perigosas, influentes e extremamente poderosas com ramificações em diversas áreas, inclusive internacionais, estão muito além deste texto. Desta forma, existem os Comandos; existem as Milícias; e existem as chamadas “Criminalidade do Colarinho Branco”, assim disposto:
16/05/2011 Os Comandos (PCC, CV, TCC e outros grupos): sua estrutura está adaptada aos moldes mafiosos. São formados por quadrilhas que obtém o controle das rotas de tráfico de uma determinada região: As Milícias: são grupos paramilitares, formados por policiais e expoliciais civis e militares, bombeiros, vigilantes, agentes penitenciários e outros, em grande parte dos moradores das comunidades, que cobram taxas dos moradores por uma suposta proteção. Este fenômeno surgiu no Rio de Janeiro, onde atualmente existem 92 favelas, das quais cerca de 18% das favelas se encontram dominadas por milícias urbanas ilegais, coordenadas por agentes de segurança pública, políticos e líderes comunitários.
Criminalidade do Colarinho Branco: é uma designação geral dada a várias quadrilhas formadas por autoridades legais, sem que necessariamente tenham ligação entre si. Geralmente incorrem em crime de tráfico de influência e lavagem de dinheiro. O crime organizado é investigado pelas Delegacias de Repressão e Investigação ao Crime Organizado (DEIC – Polícia Civil), Polícia Federal e pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). BANCO DE DADOS O termo Sistemas Inteligentes foi atribuído a três grandes Bancos de Dados: FOTOCRIM, COPOM ONLINE e INFOCRIM. Os dois primeiros são de propriedade da Polícia Militar do Estado de São Paulo. FOTOCRIM Implantada em março de 1999, a BASE INFORMATIZADA DE FOTOGRAFIAS CRIMINAIS (FOTOCRIM) destina-se ao armazenamento de fotografias e dados de pessoas que possuem registros policiais e judiciais na esfera criminal.
17/05/2011 COPOM ONLINE – Sistema Informatizado de Administração Geoprocessada de Policiamento Ostensivo em Tempo Real (COPOM ONLINE) é uma base inteligente que, além de permitir um acompanhamento das ocorrências, geradas pelo COPOM. INFOCRIM – O Sistema de Informações Criminais é um aplicativo que disponibiliza dados para auxiliar o planejamento das atividades de policiamento ostensivo preventivo com vistas a subsidiar o desencadeamento de ações e operações.