Aspectos introdutórios introdutórios do Direito Desportivo De sportivo 1. Surgimento da locução desporto: Origem na expressão estar de porto (período de divertimento dos marinheiros no porto após uma viagem), sendo associada a divertimento. 2.
Evolução da atividade
desportiva:
Grécia antiga: religiosidade, jogos olímpicos. Roma: diversão profana, estratégia política; fiscalizados pelos juízes togados, árbitros seriam oficiais de justiça - Século XVIII: renascimento, aristocracia, universidade; Primazia do intelecto, explosão da atividade esportiva. - Século XIX: associativismo; surgem os primeiros clubes (como alternativa fora da universidade) e as primeiras federações. Berço do direito desportivo privado; - Século XX: federações internacionais, profissionalismo, clube -empresa. Poder público intervindo para regulamentar a atividade desportiva. -
3. Aspectos multidisciplinares do desporto: - Economia: arrecadação de impostos (20 bilhões) e movimentação com eventos. - Ciências: surgem novos novo s ramos como medicina desportiva, d esportiva, psicolo psicol ogia desportiva, biomecânica, marketing desportivo e direito desportivo. 4. Âmbito de atuação: Direito desportivo público e Direito desportivo privado. O esporte surge no âmbito privado e o direito inicialmente, também é privado. Posteriormente, o Estado percebe a importância de intervir e regulamentar o desporto.
5. Relação do Estado com o Desporto: Ausência
inicial do Estado devido a circunstância história de formação do movimento desportivo organizado: liberalismo, associativismo e inexpressividade do desporto ( não tinha tanta importância e destaque como hoje).
6. Estruturação Organizacional do movimento desportivo: A universalização das competições faz surgir federações desportivas. As federações editam regras, controlam atividade desportiva e exercem o poder disciplinar. Sistema universal: se impõe a todo planeta (uma partida de futebol funciona do mesmo jeito aqui ou no Japão). 7. Princípios do Movimento desportivo organizado: - Uniformização das regras desportivas; - Representação unitária ou monopólio: uma única federação por modalidade por unidade geográfica; - Filiação obrigatória: decorrência do monopólio, diz-se obrigatório porque só podem participar os filiados. Ato de filiação implica submissão aos estatutos e regras da entidade superior; - Fair play : formal decorre de regras expressas / informal decorre dos costumes ; - Par conditio ou Igualdade: categorização de desportistas (sub 17, sub 20, fem., masc.), impedimento de doping, padronização de equipamentos (ex: maiôs), impedimento de controle de duas agremiações pela mesma pessoa jurídica. 8. Razões para o ingresso do Estado na regulamentação do Esporte:
- Estado de bem estar social;
- imposição de limites ao exercício da liberdade de associação; - ocupação pelas entidades desportivas do espaço de poder deixado pelo Estado; - aumento da importância do desporto; - repercussão política da atividade desportiva; - repercussão jurídica além dos limites da ati vidade desportiva. 9.
Arbitrariedades
no Esporte: - impedimento de acessar o judiciário; - exagero das punições por doping; - exercício da profissão de agentes de jogadores; - penas disciplinares eternas; - assédio moral; - exposição de atletas a perigo excessivo; - longas concentrações.