indi*no dar tratamento diferenciado #s várias formas de filia%ão ou aos vários tipos de constitui%ão de família, com o ?ue se conse*ue visualizar a dimensão do espectro desse princípio, ?ue tem contornos cada vez mais amplos 8 di*nidade da pessoa humana encontra na /am1l(a o solo apropriado para florescer 8 ordem constitucional dá"lhe especial prote%ão independentemente de sua ori*em 8 multiplica%ão das entidades familiares preserva e desenvolve as ?ualidades mais relevantes entre os familiares : o afeto, a solidariedade, a união, o respeito, a confian%a, o amor, projeto de vida comum " , permitindo o pleno desenvolvimento pessoal e social de cada partícipe com base em ideais pluralistas, solidaristas, democráticos e humanistas5 @*rifo delaB 5
6 $f
A28C Op cit p <1 4+m face do primado da liberdade, > asse*urado o direito de constituir uma rela%ão conju*al, uma união estável h>tero ou homosseIual Sá a liberdade de eItin*uir ou dissolver o casamento e a união estável, bem como o direito de recompor novas estruturas de convívio 8 possibilidade de altera%ão do re*ime de bens na vi*ência do casamento @$$ 1<7' par 3JB sinala ?ue a liberdade, cada vez mais, vem marcando as rela%ões familiares $f A28C Op cit p <7 48 rela%ão de i*ualdade nas rela%ões familiares deve ser pautada não pura e simples i*ualdade entre i*uais, mas pela solidariedade entre seus membros, caracterizada da mesma forma pelo afeto e amor @B O princípio da i*ualdade não vincula somente o le*islador O int>rprete tamb>m tem de observar suas re*ras 8ssim como a lei não pode conter normas ?ue arbitrariamente estabele%am privil>*ios, o juiz não deve aplicar a lei de 7
3
familiar (, pluralismo das entidades familiares ', proibi%ão de retrocesso social 1P e afetividade11B, sob o enfo?ue das rela%ões pluriafetivas oriundas do poliamorismo136 8 repulsa a tais nDcleos familiares seria um caso fla*rante de ato discriminatErio, preconceituoso ou seria totalmente lícito perante a le*isla%ão vi*ente6 Nos prEIimos capítulos iremos tratar de al*uns dispositivos básicos e de al*uns conceitos ?ue são iniciais para aprofundar ?ual?uer outro ponto de vista sobre a temática escolhida
modo a *erar desi*ualdades5 $f A28C Op cit p <7 4Colidariedade > o ?ue cada um deve ao outro +sse princípio, ?ue tem ori*em nos vínculos afetivos, dispõe de co+!e2&o 3!(co, pois cont>m em suas entranhas o prEprio si*nificado da eIpressão solidariedade, ?ue compreende a /ra!er+(&a&e e a rec(.roc(&a&e) 8 pessoa sE eIiste ?uando coeIiste O princípio da solidariedade tem assento constitucional, tanto ?ue seu preâmbulo asse*ura uma sociedade fraterna5 @*rifo delaB 8
$f A28C apud 8L/0T0+=T0+ &2LSO, $arlos $avalcanti Op cit p <9 4O princípio do pluralismo das entidades familiares > encarado como o reconhecimento pelo +stado da eIistência de várias possibilidades de arranjos familiares @B +Icluir do âmbito da juridicidade entidades familiares ?ue se compõe a partir de um elo de afetividade e ?ue *eram comprometimento mDtuo e envolvimento pessoal e patrimonial > simplesmente chancelar o enri?uecimento injustificado, e ser conivente com a injusti%a5 9
$f A28C Op cit p << 58 consa*ra%ão constitucional da i*ualdade, tanto entre homens e mulheres, como entre filhos, e entre as prEprias entidades familiares, constitui simultaneamente *arantia constitucional e direito subjetivo 8ssim, não podem sofrer limita%ões ou restri%ões da le*isla%ão ordinária U o ?ue se chama de princípio constitucional da proibi%ão de retrocesso social5 10
$f A28C Op cit p
$OL8V2!!2, &ernanda Rev(s!a 5ALILEU 4O fim da mono*amia65 Outubro de 3PPK Aisponível emM httpMrevista*alileu*lobocom=evistaFalileuP,,+AFK'3<("K(;;"1';,PP" OW&2)WA8W)ONOF8)28htmlQ 8cesso em 7P set 3P13 48 filosofia do poliamor nada mais > do ?ue a aceita%ão direta e a celebra%ão da realidade da natureza humana O amor > um recurso infinito Nin*u>m duvida de ?ue você possa amar mais de um filho 2sso tamb>m se aplica aos ami*os O ciDme não > inato, inevitável e impossível de superar )as > possível lidar muito bem com o sentimento Os poliamoristas criaram um novo termo oposto a eleM compersion @al*o como XcomprazerX em portu*uêsB !rata"se do contentamento ?ue sentimos ao sabermos ?ue uma pessoa ?uerida > amada por mais al*u>m Ce*undo suas cren%as, eles representam os verdadeiros valores familiares !êm a cora*em de viver um estilo de vida alternativo ?ue, embora condenado por parte da sociedade, > satisfatErio e recompensador $rian%as com muitos pais e mães têm mais chances de serem bem cuidadas e menos risco de se sentirem abandonadas se al*u>m deiIa a família por al*uma razão5 12 $f
4
6) 7omo /(ca a 8u+(-o .lur(a/e!(va9 lu; &a 7o+s!(!u(,-o Fe&eral Bras(le(ra &e *<==0 ara uma análise e interpreta%ão sistemática da le*isla%ão brasileira, não podemos ser simplErios a ponto de somente reconhecer e analisar um diploma le*al de forma isolada 8ntes de ?ual?uer discussão devemos nos ater na mais importante norma do nosso ordenamento jurídico : 8 $onstitui%ão &ederal /rasileira de 1'(( O tema a priori deve ser analisado sob o aspecto constitucional para ?ue nos aprofundemos no tema das uniões poliafetivas Tuando o +stado diz 17 ?ue reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, como ?uedaria a situa%ão das rela%ões poliafetivas6 Ce fizermos uma interpreta%ão literal, *ramatical ou filolE*ica do dispositivo constitucional retro, obviamente ?ue não se reconheceria, de maneira al*uma, uma rela%ão pluriafetiva entre duas mulheres e um homem ou vice"versa @ou seria meramente um indivíduo .lur(se>ual*?6 ?ue não pode ser confundido com um panseIual 1;B, al>m do mais facilitar a sua conversão em matrimHnio Aa mesma forma não podemos ser puramente simplistas e deterministas a ponto de encerrar a presente discussão, pois sabemos ?ue com a evolu%ão dos costumes dentro de uma sociedade a análise sociolE*ica, antropolE*ica e histErica do respectivo tema deve estar inserido dentro de um 13 8rt 33< 8 família, base da sociedade, tem especial prote%ão do +stado @B Y 7J " ara efeito da prote%ão do +stado, > reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento
Ae acordo com os eIperts em estudos poliamorísticos @praticado tamb>m nos +08, 8lemanha e =eino 0nidoB, pode"se interpretar ?ue os consortes possuem várias rela%ões amorosas simultâneas, fincadas na >tica, honestidade e transparência das mesmas, apesar de refutarem veementemente o princípio mono*âmico estabelecido pelo le*islador constitucional Outrossim, parte"se da premissa de possuírem várias@osB parceiras@osB, amorosamente, bem como prazerosamente, inda*amosM Será que o poliamorismo se trataria de uma relação necessariamente de cunho sexual? Veja o ?ue diz ablo CtolzeM 40ma união paralela, fu*az, motivada pela adrenalina ou simplesmente pela ?uímica seIual, não poderia, em princípio, conduzir a nenhum tipo de tutela jurídica5 $f F8FL28NO, ablo Ctolze e 8)LON8 &2LSO, =odolfo Novo 7urso &e D(re(!o 7(v(l : direito de família : as famílias em perspectiva constitucional +ditora Caraiva Volume V2, 1R +di%ão, Cão aulo, 3P11, p 9<7 14
15 4O panseIual não se limita ao sistema binário, masculino ou feminino, mas seu objeto de
prazer abran*e homens, mulheres, transeIuais, operados ou não, asseIuados, dra* ?ueens ou dra* -in*s5 $f =OCOC!OL8!O, /reno Pro/essor &e .s(colo@(a e>.l(ca a &(/ere+,a e+!re ( e .a+se>ua(s) Aisponível emM httpMmiIbrasiluolcombrprideprofessor"de"psicolo*ia" eIplica"a"diferenca"entre"bi"e"panseIuaishtmlZrmclQ 8cesso emM 7P set 3P13
5
específico conteIto com os mesmos moldes 1< 8 $onstitui%ão &ederal de 1'((, apesar de ter trazido mudan%as si*nificativas para a sociedade brasileira, não teria o condão de alber*ar e prever todas as situa%ões e evolu%ão dos costumes dentro de uma coletividade rova disso, foi o postulado da pluralidade das entidades familiares17 ?ue veio para preencher tal omissão
le*islativa a fim de sustentar e dar *uarida as rela%ões matrimoniais não tradicionais1(, não reconhecidas pelo le*islador constitucional na?uele momento histErico, ou seja, reconhecendo tão somente a clássica concep%ão mono*âmica, enclausurando"as em numerus clausus com bem advertiu o prof aulo Luiz Netto Lobo 1' /asta verificamos como no ano passado @3P11B, na emblemática e in>dita decisão do C!& ?ue reconheceu os casais homoafetivos3P como entidades familiares, contrapondo o disposto na le*isla%ão civil em vi*or 31 O rofessor +duardo de Oliveira Leite tamb>m foi o
$f F8FL28NO, e 8)LON8 &2LSO, Op $it p 93( 4!al linha de raciocínio : a par de injusta : seria at> mesmo pretensiosa, pois partiria da falsa premissa de ?ue o le*islador deteria o místico poder de prever todas as multifárias formas de família ?ue pululam em uma sociedade, a fim de consa*rar determinadas entidades e proibir outras, tamb>m merecedoras de tutela, pela simples ausência de men%ão eIpressa5 16
$f A28C, Op $it p 7'M 4 O .lural(smo &as rela,4es /am(l(ares : outro v>rtice da nova ordem jurídica : ocasionou mudan%as na prEpria estrutura da sociedade =ompeu"se o aprisionamento da família nos moldes restritos do casamento, mudando profundamente o conceito de família 8 consa*ra%ão da i*ualdade, o reconhecimento da eIistência de outras estruturas de convívio, a liberdade de reconhecer filhos havidos fora do casamento operaram verdadeira transforma%ão na família5 @*rifo delaB 17
18 Ao
paradi*ma tradicionalM 4casamento, sexo e procriação” - bem pontuado pela profa )aria /erenice Aias $f Aias, Op cit p 9P LO/O, aulo Luiz Netto E+!(&a&es Fam(l(ares 7o+s!(!uc(o+al(;a&as .ara al3m &o numerus clausus InM &8=28C, $ristiano $haves de @$oordB !emas atuais de direito e processo de família =io de GaneiroM +ditora Lumen Guris, 3PP9 19
/=8C2L Cupremo !ribunal &ederal Su.remo reco+hece u+(-o homoa/e!(va Aisponível emMhttp://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=17!31Q 8cesso emM 3P set 3P13 20
"1 8rt 1K37 U reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, confi*urada na convivência pDblica, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constitui%ão de família
6
pioneiro acerca do tema das famílias monoparentais 33 em sua tese acadêmica, previsto tamb>m na $arta )a*na de 1'(( 37 8nti*amente, as escrituras sa*radas 39 já narravam, outrora, temas como adult>rio3;, infidelidade3<, união ile*al3K e casamento misto2 , sendo a Dltima palavra de interesse ao presente estudo, já ?ue as três primeiras estariam desen?uadradas do
conceito
de poliafetividade +Iistem
passa*ens
mono*âmicas nas mesmas escrituras 3'
L+2!+, +duardo de Oliveira Fam1l(as Mo+o.are+!a(s) 8 situa%ão jurídica de pais e mães solteiros, de pais e mães separados e dos filhos na ruptura da vida conju*al 3R +d rev, atual e ampl 2mprentaM Cão aulo, =evista dos !ribunais, 3PP7 22
23 8rt
33< 8 família, base da sociedade, tem especial prote%ão do +stado @B Y 9J " +ntende"se, tamb>m, como entidade familiar a comunidade formada por ?ual?uer dos pais e seus descendentes
NE ORLD TRANSLATION OF TE OLC S7RIPTURES PORTU5UESE @/razilian +ditionB @bi13"!B 2C/N (;"K7'3"P17"P : (!radu%ão do Novo )undo das +scrituras Ca*radas !radu%ão da versão in*lesa de 1'(9 mediante consulta constante ao anti*o teIto hebraico, aramaico e *re*o : =evisão de 1'(
25 [Iodo
3PM19 4Não deves cometer adult>rio5, ou em Levítico 3PM1P 4Ora, o homem comete adult>rio com a esposa de outro homem > um ?ue comete adult>rio com a esposa de seu prEIimo5 26 !ia*o
9M9 48dDlteras, não sabeis ?ue a amizade com o mundo > inimizade com Aeus65
27 )ateus
1'M' 5+u vos di*o ?ue todo a?uele ?ue se divorciar de sua esposa, eIceto em razão de fornica%ão, e se casar com outra, comete adult>rio5 e )ateus ;M71 4Outrossim, foi ditoM XTuem se divorciar de sua esposa, dê"lhe certificado de divErcioX5 rov>rbios 31M' 4)elhor > morar num canto do terra%o, do ?ue com uma esposa contenciosa, embora numa casa em comum5 ou $oríntios KM("' 4Ai*o, por>m, aos não casados e as viDvas, ?ue > bom ?ue permane%am assim como eu ' )as, se não tiverem autodomínio, casem"se, pois > melhor casar"se do ?ue estar inflamado \de paiIão] Deu!ero+m(o 6*:*$* 87aso um homem ve+ha a !er &uas es.osasG uma ama&a e a ou!ra o&(a&aG lhe !(verem &a&o /(lhosG e o /(lho .r(mo@H+(!o ve(o a ser o &a o&(a&a 5 1< então tem de suceder ?ue, no dia em ?ue ele der a?uilo ?ue tiver como heran%a aos seus filhos, não se lhe permitira constituir o filho da amada em primo*ênito as custas do filho da odiada, o primo*ênito 1K or?ue deve reconhecer como primo*ênito o filho da odiada, dando"lhe duas partes de tudo o ?ue achou possuir, visto ?ue este > o princípio da sua faculdade de procria%ão O direito da primo*enitura pertence # ele5 e Samuel 6:6 8Por co+se@u(+!e Dav( su(u .ara l' e ass(m !am3m suas &uas es.osasG A(+oaG a e;reel(!aG e A(@a(lG es.osa &e NaalG o carmel(!a9 e Samuel J: 8Ora SaulG hav(a !(&o uma co+cu(+a cuo +ome era R(s.aG /(lha &e A(a)9 @meu *rifoB 28
29 Fênesis
3M39 4or isso ?ue o homem deiIará seu pai e sua mãe, e tem de se ape*ar # sua esposa, e eles têm de tornar"se uma sE carne5
7
)esmo assim, sE para esclarecer, no /rasil o adult>rio deiIou de ser crime7P, e sim sE foi mantido como tema para ?uestões de infidelidade 71 oriunda de rela%ões matrimoniais ou não 8demais, não seria o caso em tela, pois as rela%ões multiafetivas eIistem com a total anuência de seus afetos, ou seja, se trata de um ato de vontade, uma rela%ão afetiva @ affectio maritalisB e voluntária entre as partes Nem mesmo seria o caso de infidelidade, pois como dito antes, as rela%ões são eIplícitas e concordes entre os participantes dessa modalidade de rela%ão afetiva Veremos a se*uir como se en?uadraria tal novel esp>cie de nDcleo familiar com rela%ão ao arti*o 37; do $Edi*o enal 73
J) A u+(-o .ol(a/e!(va +o Bras(l (+correr(a em cr(me &e (@am(a0 rimeiramente, devem"se definir al*uns conceitos primordiais e essenciais para ?ue não incorramos em contradi%ões ou má interpreta%ões 8ntes de tratar do crime de 4bi*amia5 77, > importante desmistificarmos e discernimos o si*nificado de al*umas palavras relevantes ao presente estudo O concubinato histEricamente definido pelo rof aulo Luiz Netto LHbo 79 se tratava da 4união não matrimonial, ?ue no direito romano era comum e considerada como casamento inferior, de se*undo *rau, sob a denomina%ão de 30 $om
o advento da Lei 111P<3PP; revo*ando o crime de adult>rio
31 $f F8FL28NO, ablo Ctolze e
8)LON8 &2LSO, =odolfo Op $it p 371M 5O novo $Edi*o $ivil, pois, posto não considere o adult>rio lícito : eis ?ue continua sendo uma ?uebra do dever de fidelidade, constituindo"se, na prática, em causa eItremamente comum para a dissolu%ão do casamento ou da união estável ", não mais impede ?ue os adDlteros, uma vez livres da rela%ão ?ue os vinculava, possam contrair, entre si, matrimHnio5 3" B(@am(a " 8rt 37; " $ontrair al*u>m, sendo casado, novo casamentoM ena " reclusão, de dois a seis anos Y 1J " 8?uele ?ue, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, > punido com reclusão ou deten%ão, de um a três anos Y 3J " 8nulado por ?ual?uer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo ?ue não a bi*amia, considera"se ineIistente o crime @*rifo da leiB
$f F02)8=^+C, Aeocleciano !orrieri D(c(o+'r(o T3c+(co Kur1&(co 1R +d, Cão auloM +ditora =ideel Ltda, 1''; p 17P 4$ondi%ão de bí*amo $rime instantâneo contra a família ?ue consiste em al*u>m, sendo casado, contrair novo casamento_ estado da pessoa ?ue se casa duas vezes sem ?ue o primeiro ma!r(m+(o estivesse desfeito le*almente5 33
34 LO/O,
aulo Luiz Netto D(re(!o 7(v(l: &amílias, 3 +d, Cão auloM Caraiva, 3PP', p 19(
8
concubinato5 re*ulado tamb>m 7; pela lei civil, ?ue por sua vez não pode ser confundido
com
o
4concubinato
consentido5
da?uele
cHnju*e
ou
companheira@oB de boa"f> ?ue descobre a rela%ão adulterina e com o passar do tempo se acostuma ou se ade?ua com a?uela situa%ão, i*norando"a, se tornando connivente_ e uma torrente de provas come%a a se formar diante dessa situa%ão de in>rcia do cHnju*e ou companheira@oB inocente ?ue a justi%a já vem jul*ando7< Verifica"se então, ?ue não podemos de forma al*uma confundir os vocábulos concubinato ?ue está mais li*ado ao conceito de direitos da@oB amante 7K proposto pelo prof ablo Ctolze no direito familiarista brasileiro, ?ue > totalmente distinto de união estável @pessoas ?ue constituem uma rela%ão afetiva calcada no respeito mDtuo, lealdade, assistência, *uarda, sustento e educa%ão dos filhosB como reza a le*isla%ão civil pátria em vi*or 7( Obviamente se eIclui desse raciocínio as rela%ões onde uma pessoa ?ue > casada, e vive simultaneamente com outra, importando em uma rela%ão concubinária, como tamb>m de uma pessoa com o status de solteira ?ue vive em re*ime de união estável e possui um amante sem a anuência do outro convivente ou companheiro@aB )ister tamb>m diferenciar os casamentos putativos 7' das uniões estáveis putativas como proposto pelo prof ablo Ctolze 9P, ?ue poderiam se 35 8rt
1K3K 8s rela%ões não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato 36 Ver
nota 9< do presente estudo
!Epico aprofundado @nominado de XAireitos da@oB 8mante na !eoria e na rática dos !ribunaisXB em coautoria pelo prof ablo Ctolze em seu site disponível emM httpMpablostolzenin*comQ 8cesso em 7P set 3P13 Ver tamb>m o $apitulo `` $oncubinato e Aireitos da@oB 8mante In F8FL28NO, ablo Ctolze e 8)LON8 &2LSO, =odolfo Op $it p 9;K"9<' 37
38 Vide
arti*os 1K37 e 1K39 do $Edi*o $ivil /rasileiro
$f F8FL28NO e 8)LON8 &2LSO, Op $it p 3<<"3
$f F8FL28NO e 8)LON8 &2LSO, Op $it p 9<3 4!eríamos, pois, uma situa%ão de união estável putativa, semelhante a ?ue se dá com o casamento O jurista =olf )adaleno tamb>m pensa do mesmo modoM 4Aesconhecendo a deslealdade do parceiro casado, instaura" se uma nítida situa%ão de união estável putativa, devendo ser reconhecidos os direitos do companheiro inocente, o ?ual i*norava o estado civil de seu companheiro, e tampouco a coeIistência fática e jurídica do precedente matrimHnio, fazendo jus, salvo contrato escrito, # 40
9
e?uiparar aos mesmos preceitos de casamento putativo, pela jurisprudência altaneira Lo*icamente ?ue na esfera civil, nossa le*isla%ão brasileira 91 identifica automaticamente a nulidade do se*undo casamento +m suma, fica solarmente entendido ?ue bi*amia não se trata de crime, pois não nos referimos aos casais casados, e sim tratamos de casais em re*ime de união estável ?ue são institutos diversos, apesar de sensivelmente prEIimos =ealizando tal distin%ão desmitifica"se este tipo penal e cai por terra ?ual?uer ar*umento ?ue vá de encontro ao raciocínio a?ui proposto no presente estudo )ais importante ?ue desnaturar ou descaracterizar o crime de bi*amia nas rela%ões pluriafetivas, seria ainda, saber como a sociedade contemporânea rea*iria aos novos conceitos de família ?ue paulatinamente emer*em na ordem mundial
?) 7omo ser(a a /am1l(a .ol(a/e!(va +a soc(e&a&e mo&er+a mero co+cu(+a!o ou /ru!o &o .ol(amor(smo0 rimeiramente devemos diferenciar os vocábulos concubinato, união estável, e poliamorismo a fim de não discutirmos institui%ões totalmente distintas aos olhos da contemporaneidade $oncubinato ?ue são as 4uniões, sur*idas sem o selo do matrimHnio5 93 sempre foram arrai*adas com um to?ue cruel de preconceito, pois estão # mar*em da tradicional sociedade 8 união estável vem *radativamente con?uistando espa%o le*islativo 97 e direitos dentro mea%ão dos bens amealhados onerosamente na constância da união estável putativa em nome do parceiro infiel, sem prejuízo de outras reivindica%ões judiciais, como, uma pensão alimentícia, se provar a dependência financeira do companheiro casado e, se porventura o seu parceiro vier a falecer na constância da união estável putativa, poderá se habilitar # heran%a do de cu"us, em rela%ão aos bens comuns, se concorrer com filhos prEprios ou # toda heran%a, se concorrer com outros parentes5 in )8A8L+NO, =olf 7urso &e D(re(!o &e Fam1l(a ! =io de GaneiroM &orense, 3PP( p (1' $1 8rt 1;31 Não podem casarM @B V2 " as pessoas casadas_
8rt 1;9( U nulo o casamento contraídoM @B 22 " por infrin*ência de impedimento 42 $f
A28C Op cit p 1;;
10
dos costumes brasileiros Gá no oliamorismo ou poliamor 99 4admite a possibilidade de coeIistirem duas ou mais rela%ões afetivas paralelas, em ?ue os seus partícipes conhecem"se e aceitam"se uns aos outros, em uma rela%ão mDltipla e aberta5 9; Os tribunais brasileiros têm decidido de maneira incipiente e isoladamente 9< com rela%ão ao tema 9K em diversos aspectos patrimoniais dessas rela%ões ou ainda de pensão por morte at> para evitar enri?uecimento ilícito dos infi>is como bem tratou a profa )aria /erenice Aias 9( 8s cortes superiores @tais como o !=& e o C!GB tamb>m vêm sinalizando decisões paradi*máticas no ?ue tan*em rela%ões concubinárias ?ue podem sutilmente ser confundidas concomitantemente com uniões estáveis 9', mas o ?uadro para Ver o projeto do +statuto das &amílias @rojeto de Lei nJ 33(;3PPKB em trâmite no $on*resso Nacional, disciplinando a união estável como uma entidade familiar @arts <7 a
$f F8FL28NO e 8)LON8 &2LSO, Op $it p 9;' 4Ce*undo a psicElo*a Noel. )ontes )oraes, professora da 0$ : CM Xa etolo*ia @estudo do comportamento animalB, a biolo*ia e a *en>tica não confirmam a mono*amia como padrão dominante nas esp>cies, incluindo a humana + apesar de não ser uma realidade bem recebida por *rande parte da sociedade ocidental, as pessoas podem amar mais de uma pessoa ao mesmo tempoX5 44
45 $f F8FL28NO e 8)LON8 &2LSO, Op $it p 9;'
" $ompromisso com a cidadania P u l ( c a & a a s e + ! e + , a e m u e u ( ; a &m ( ! e u +(- o e s !' ve l e c a s a me +! o s ( mul ! +e o s) Aisponível e m M httpMarpenpeor*6ta*poliamorismoQ 8cesso em 7P set 3P13 46 8=+N+
$7 $=2C!O, 8lessandro $onsultor Gurídico TRS BOM $ Guiz admite união estável e casamento simultâneos Aisponível emM httpMconjurcombr3PP("nov" 3;juizadmiteuniaoestavelcasamentosimultaneosQ 8cesso em 7P set 3P13 48 $f
A28C, Op $it p 99M 4or>m, tal era a rejei%ão # ideia de ver essas uniões como família ?ue a jurisprudência, ?uando ausente patrimHnio a ser partilhado, as identificava como rela%ão de trabalho, concedendo # mulher (+&e+(;a,-o .or serv(,os &om3s!(cos prestados No máIimo, em face da aparência de um +e@Qc(o, aplicava"se, por analo*ia, o &(re(!o comerc(al, e as uniões eram consideradas soc(e&a&es &e /a!o Aitos subterfD*ios eram utilizados para justificar a parti%ão patrimonial e evitar o e+r(uec(me+!o (+us!(/(ca&o de um dos companheiros )as nada mais se co*itava conceder, nem alimentos, nem direitos sucessErios5 @*rifos delaB 9' 2NC!2!0!O /=8C2L+2=O A+ A2=+2!O A+ &8)2L28 Ne@a&a a co+cess-o &e .e+s-o .or mor!e a co+cu(+a Aisponível emM httpMibdfamjusbrasilcombrnoticias3P3(7P9ne*ada"a" concessao"de"pensao"por"morte"a"concubinaQ 8cesso em 7P set 3P13 3 decisões do C!G contrarias as uniões estáveis simultâneas 4@B no tocante ao m>rito da controv>rsia, este !ribunal Cuperior consa*rou o entendimento de ser inadmissível o reconhecimento de uniões estáveis paralelas 8ssim, se uma rela%ão afetiva de convivência for caracterizada como união estável, as outras concomitantes, ?uando muito, poderão ser en?uadradas como concubinato @B5 @C!G 8*=* no 8* 117P(1<, 7R !, =el )in Vasco Aella Fiustina, j 3KP(3P1PB 4$in*e"se a lide a definir, sob a perspectiva do Aireito de &amília, a respeito da viabilidade jurídica de reconhecimento de uniões estáveis simultâneas @B uma sociedade ?ue apresenta como
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tais rela%ões não > o mais animador para as uniões pluriafetivas, ainda mais se tratando da nossa Cuprema $orte /rasileira ;P e o C!G;1 CE para relembrarmos, o atual $Edi*o $ivil /rasileiro no capítulo ?ue trata da união estável ;3 reconhece como família, 4a união duradoura e contínua entre o homem e a mulher5, se fizermos o mesmo eIercício de hermenêutica praticado anteriormente, veremos ?ue não se aplicaria de pronto as rela%ões poliafetivas nesse caso 8 doutrina clássica tamb>m vem tra%ando al*uns contornos com rela%ões a confusão de tais rela%ões ;7 elemento estrutural a mono*amia não pode atenuar o dever de fidelidade : ?ue inte*ra o conceito de lealdade : para o fim de inserir no âmbito do Aireito de &amília rela%ões afetivas paralelas e, por conse?uência, desleais, sem descurar ?ue o nDcleo familiar contemporâneo tem como escopo a busca da realiza%ão de seus inte*rantes, vale dizer, a busca da felicidade @B 8o analisar as lides ?ue apresentam paralelismo afetivo, deve o juiz, atento #s peculiaridades multifacetadas apresentadas em cada caso, decidir com base na di*nidade da pessoa humana, na solidariedade, na afetividade, na busca da felicidade, na liberdade, na i*ualdade, bem assim, com redobrada aten%ão ao primado da mono*amia, com os p>s fincados no princípio da eticidade +mprestar aos novos arranjos familiares, de uma forma linear, os efeitos jurídicos inerentes # união estável implicaria jul*ar contra o ?ue dispõe a lei 2sso por?ue o arti*o 1K3K do $$P3 re*ulou, em sua esfera de abran*ência, as rela%ões afetivas não eventuais em ?ue se fazem presentes impedimentos para casar, de forma ?ue sE podem constituir concubinato os relacionamentos paralelos a casamento ou união estável pr> e coeIistente @B5 @C!G, =+sp 11;K3K7=N, 7R !urma, =el )in Nanc. 8ndri*hi, j 1(P;3P1PB 50
4$ompanheira e concubina : distin%ão Cendo o Aireito uma verdadeira ciência, impossível > confundir institutos, eIpressões e vocábulos, sob pena de prevalecer a babel 0nião estável : prote%ão do +stado 8 prote%ão do +stado # união estável alcan%a apenas as situa%ões le*ítimas e nestas não está incluído o concubinato @B ercebe"se ?ue houve um envolvimento forte, projetado no tempo : 7K anos :, dele sur*indo prole numerosa : nove filhos ", mas ?ue não surte efeitos jurídicos ante a ile*itimidade, ante o fato de haver sido mantido o casamento com ?uem Valdemar contraíra nDpcias e tivera onze filhos @B No caso, vislumbrou"se união estável, ?uando, na verdade, verificado simples concubinato, conforme peda*o*icamente previsto no arti*o 1K3K do $Edi*o $ivil @B O concubinato não se i*uala # união estável referida no teIto constitucional, no ?ue esta acaba fazendo as vezes, em termos de conse?uências, do casamento !enho como infrin*ido pela $orte de ori*em o pará*rafo 7J do arti*o 33< da $onstitui%ão &ederal, razão pela ?ual conhe%o e provejo o recurso para restabelecer o entendimento sufra*ado pelo Guízo na senten%a prolatada5 @C!&, =+ 7'KK<3/8, 1R !urma, =el )in )arco 8ur>lio, AG 7<3PP(B /=8C2L Cuperior !ribunal de Gusti%a uar!a Turma +-o reco+hece .ro!e,-o &o &(re(!o Aisponível emM &e /am1l(a s(!ua,-o &e co+cu(+a) httpMstjjusbrportalstjpublicacaoen*inesp6tmparea7'(tmpteIto1P;33PQ 8cesso em 7P set 3P13 51
8rt1K37 U reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, confi*urada na convivência pDblica, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constitui%ão de família 52
53 $f
)ON!+2=O, ashin*ton de /arros e !8V8=+C A8 C2LV8, =e*ina /eatriz $urso de D(re(!o 7(v(l, vol 3M direito de família 93R ed, Cão auloM Caraiva, 3P13, p <7<9, <( e K1 48 união estável tem natureza mono*âmica, sendo incabível o reconhecimento de duas uniões concomitantes como rela%ões de família, desse modo, a rela%ão ?ue concorre com o casamento em ?ue os cHnju*es mantêm vida em comum chama"se concubinato, nos termos do arti*o 1K3K do $Edi*o $ivil, e não recebe a prote%ão do direito de família @B +ssa rela%ão
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)as será ?ue um dia o Cupremo !ribunal &ederal tamb>m não validará as rela%ões poliafetivas e as converterá em entidade familiar ;96 $ontudo, validando tal proposta estaria a $orte le*itimando a inconstitucionalidade por ofensa ao art 33<, pará*rafo
concubinária não *era os efeitos da união estável, como reconhece nossa melhor jurisprudência @B +m suma, as rela%ões adulterinas não tem as repercussões pessoais e patrimoniais das uniões estáveis, pois não constituem família e não recebem a respectiva prote%ão especial5 54 8
par de al*uns ministros da eIcelsa $orte, tais como o atual presidente do C!&, ministro $arlos 8.res de /ritto se manifestou favorável #s rela%ões poliafetivas, apesar de vencido numa decisão emblemática do C!&M 48 luz do Aireito $onstitucional brasileiro o ?ue importa > a forma%ão em si de um novo e duradouro nDcleo dom>stico 8 concreta disposi%ão do casal para construir um lar como um subjetivo ânimo de permanência ?ue o tempo objetivamente confirma 2sto > família, pouco importando se um dos parceiros mant>m uma concomitante rela%ão sentimental a dois5 55 8rt
1K3< 8 união estável poderá converter"se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no =e*istro $ivil 56 8rt
33< @B, pará*rafo 7J da $&/ de 1'((
57 rincípio 58 8rt
da autonomia da vontade humana
33< 8 família, base da sociedade, !em es.ec(al .ro!e,-o &o Es!a&o @meu *rifoB
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!odavia adentrando nos pressupostos básicos de uma união estável, como se poderia averi*uar ou mensurar a leal&a&e<, o res.e(!o, a assist$ncia%1 e o de#er de &uarda%2 estampados na lei civilista <7 dessa nova
modalidade de rela%ão familiar, haja vista ?ue se tratam de no mínimo 3 @duasB pessoas @ou maisB de um *ênero seIual e 1 @umaB de outra @ou outrasB Gá não basta a incompatibilidade de *ênios ou insuportabilidade da vida em comum <9 @?ue corre some+!e entre duas pessoas de seIos opostos, ou não%' B, como procederiam tais rela%ões poli*âmicas no ?uesito lealdade ou respeito mDtuo, eIistiria essa possibilidade ou seria um ideal surreal, uma utopia platHnica ou al*o ?uase raro, ineIistente6 O homem > um ser confiável6 << Não poderia, exempli &ratia, haver um alto *rau de cumplicidade e 4acordo5 entre consortes
do mesmo seIo @v*M 7 homensB #ersus a do seIo oposto @v*M 1 mulherB em minoria ou desvanta*em num suposto caso de tríplice trai%ão conju*al do seIo masculino6 $omo tais aspectos, tais como fidelidade e respeito resultariam no eIemplo anterior6 Ou ainda, como ?uedaria o patrimHnio e *uarda de filhos
59 $f
F8FL28NO e 8)LON8 &2LSO, Op cit p 99P 4Aever de lealdade, compreensivo do compromisso de /(&el(&a&e se>ual e a/e!(va, remete"nos a ideia de ?ue sua viola%ão, aliada a insuportabilidade de vida em comum, poderá resultar na dissolu%ão da rela%ão de companheirismo5 @meu *rifoB 60 $f
F8FL28NO e 8)LON8 &2LSO, Op cit p 99P 4Aever de respeito fala por si sE, >, dada a sua *randeza, e difícil de ser aprendido por meio de standards jurídicos tradicionais5 $f F8FL28NO e 8)LON8 &2LSO, Op cit p 99P 4Aever de assistência, por sua vez pode ser traduzido não apenas na mutualidade de apoio alimentar mas tamb>m sob o prisma mais profundo, no auIílio espiritual e moral necessariamente eIistente entre os companheiros ao lon*o de toda a união5 61
$f F8FL28NO e 8)LON8 &2LSO, p 99P 4Aever de *uarda, sustento e educa%ão dos filhos, vale relembrar, assim, como se dá no casamento, > decorrência do prEprio poder familiar @B5 62
8rt 1K39 8s rela%ões pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de leal&a&eG res.e(!o e assistência, e de *uarda, sustento e educa%ão dos filhos @meu *rifoB 63
64 )otivos
*enericamente e amplamente utilizados nas separa%ões e divErcios consensuais somente para constar, ou para não provocar embara%os na intimidade e vida privada dos mesmos a fim de evitar maiores discussões detalhadas ou minuciosas acerca de seus rompimentos afetivos ou amorosos 65 &azemos 66 !homas
alusão #s uniões homoafetivas tamb>m
Sobbes, ?uanto ao estado de natureza, em tom prof>tico afirmou a celebre e notEria fraseM 4O homem > o lobo do homem5 @homo homini lupusB
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oriundos da constância dessas rela%ões multiafetivas6 Aa mesma maneira das rela%ões mono*âmicas6 $om a mesma interpreta%ão dos nossos tribunais6 U possível controlar ou fiscalizar a leal&a&e nesse tipo de rela%ão afetiva, já ?ue > considerado uma característica sa*rada das rela%ões estáveis6 Ce os primordiais princípios constitucionais de família são pautados principalmente no eudenomismo
$f Aias, Op $it p <( 48 família e o casamento ad?uiriram um novo perfil, voltados muito mais a realizar os interesses afetivos e eIistenciais de seus inte*rantes +ssa > a concep%ão eudenomista da família, ?ue pro*ride a medida ?ue re*ride o seu aspecto instrumental5 67
68 $ONC0L!O= G0=A2$O Du.la rela,-o amorosa mo!(va .ar!(lha &os e+s em !rHs
Aisponível emM httpMconjurcombr3PP("nov" .ar!es 1Kjuizreconheceuniaoestavelcasamentomesmotempo6imprimir1Q 8cesso emM 7P set 3P13
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dessa união já ?ue o di# *rcio%+ seria incabível nessa situa%ão6 0ma a%ão de dissolu%ão de união estável poliafetiva seria suficiente6
) 7o+clus-o Cerá ?ue pelo fato da sociedade brasileira ser tradicionalmente catElica beiramos # hipocrisia, já ?ue nos diversos 4brasis5 do Oiapo?ue ao $huí, sabemos ?ue eIistem diversas rela%ões poliafetivas @leia"se poli*âmicasB incE*nitas ou # mar*em da sociedade como se fossem seres invisíveis aos nossos olhares6 +ssa > a verdadeira natureza ou condi%ão @ sine qua non, do ser humano6 Cerá uma ?uestão de tempo para ?ue os 4ce*os5 e preconceituosos da sociedade p Es"industrial, arrai*ados em do*mas e pr>" conceitos in?uestionáveis vislumbrem a essência do direito natural6 sicElo*os e especialistas no 4poliamorismo5 dizem ?ue > possível várias pessoas amarem outras Outros acham um tema mais compleIo, ?ue deve ser estudado mais cautelosamente KP $ontudo, será ?ue @como os eIperts ressaltam em seus estudosB o amor de familiares, parentes e ami*os ?ueridos, > indistinto do amor com seus pares afeti#os6 Cerá ?ue não estaríamos nos remetendo # esp>cie de 4amores5 diferentes6 O tempo e a conteItualiza%ão histErica, sociolE*ica e antropolE*ica, fazem com ?ue ineIoravelmente os costumes de uma sociedade rí*ida realmente mudem6 Os homosseIuais, cate*oria ?ue sempre viveu # mar*em da sociedade, con?uistaram seu valor e seu respeito com a chancela do C!& na decisão do ano passado, al*o impensável a um tempo atrás O princípio da proibi%ão do retrocesso social realmente tem demonstrado sua verdadeira car*a aIiolE*ica
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ois tal ato jurídico somente se en?uadraria para casamentos ou matrimHnios oficializados em cartErios 70 O psicElo*o +duardo $outinho Lopes ponderou sobre tais conflitos amorososM O importante numa rela%ão como essa > estabelecer limites @B Não > possível prever os conflitos emocionais ?ue essas três pessoas podem passar por?ue cada um > cada um, mas o ciDme, achar ?ue está sendo preterida, por eIemplo, apesar da poli*amia, pode ser uma vertente $f LO+C, Leandro de Oliveira g8SOO /rasil )ulher Po&e e(ar as +o(vas " u+(-o .ol(a/e!(va: justi%a e comportamento Aispon 1vel emM httpMbrmulher.ahoocompode" beijar"noivas"uni"o"poliafetiva"justi"e"1(33PP(<(htmlQ 8cesso em P1 out 3P13
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or Ebvio, ?ue liberdade de escolha K1 não pode ser confundida com libertina*em e deprava%ão Ceria a fi*ura do 4poliamor5 realmente um verdadeiro amor incondicional, absoluto, irrestrito, sem amarras, ou limita%ões desprovido de proibi%ões chanceladas pelo +stado6 8s opiniões se diver*em, vários estudiosos no assunto tratam do tema, al*uns são favoráveis K3, outros contrários K7, mas o ?ue realmente importa para o presente estudo > saber se o paradi*ma mono*âmico no /rasil está se rendendo aos 4$adinhos5 K9 da vida real, ou se tal situa%ão como demonstrada pelas prEprias passa*ens da bíblia a milênios atrás, fa%am com ?ue voltemos, outrora, ao status quo ante das rela%ões poli*âmicas de nossos antepassados6 Ou seja, no amor, realmente, ale tudo6K;
4+m conclusão, se nos permitem um conselho, su*erimos cultivar sempre a fidelidade a dois em nossas vidas, pois certamente assim, teremos mais paz e tran?uilidade + ?ue Aeus nos ou%a + o nosso cora%ão tamb>m5 @ablo Ctolze Fa*lianoB
) Re/erH+c(as B(l(o@r'/(cas
8L/0T0+=T0+ &2LSO, $arlos $avalcanti Fam1l(as s(mul!+eas e co+cu(+a!o a&ul!er(+o InM ereira, =odri*o da $unha @coordB 8nais do 222
71 $hamado 72 )aria
pelos norte"americanos de 4free .ill”!
/erenice Aias, &lavio !artuce, aulo Luiz Netto Lobo, e $lever Gatobá
73 ashin*ton
de /arros )onteiro, %e&ina 'eatri( )avares da *ilva , ablo Ctolze Fa*liano e $esar 8u*usto =osalino 74 opular novela da =ede Flobo ?ue faz referência a um homem ?ue convive publicamente
com três mulheres com anuência das mesmas, resultando numa verdadeira união poliafetiva Ver mat>ria sobre o assunto FLO/O$O) 7a&(+hos &a v(&a real uscam reco+hec(me+!o &e rela,4es .ol(a/e!(vas Aisponível emM httpMfantastico*lobocomGornalismo&8N!P,,)0L1<(1<37"1;
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$on*resso /rasileiro de Aireito de &amília &amília e cidadania O novo $$/ e a #acatio le&is! /elo SorizonteM Ael =e., 3PP3, p 19;
8=+N+ " $ompromisso com a cidadania Pul(ca&a a se+!e+,a em ue u( ; a &m (! e u +( -o e s! 'v el e c as am e+ !o s (m ul ! +e os ) Aisponível emM httpMarpenpeor*6ta*poliamorismoQ 8cesso em 7P set 3P13
/=8C2L Cuperior !ribunal de Gusti%a uar!a Turma +-o reco+hece .ro!e,-o &o &(re(!o &e /am1l(a s(!ua,-o &e co+cu(+a) Aisponível emM httpMstjjusbrportalstjpublicacaoen*inesp6 tmparea7'(tmpteIto1P;33PQ 8cesso em 7P set 3P13
Cupremo !ribunal &ederal Su.remo reco+hece u+(-o homoa/e!(va Aisponível emM http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp? idConteudo=17!31Q 8cesso emM 3P set 3P13
$OL8V2!!2, &ernanda =evista F8L2L+0 8O /(m &a mo+o@am(a09) Outubro de 3PPK Aisponível emM http://revista&alileu.&lobo.com/%evista/+alileu/,--D+7!"0 701!-,,02456D62N2+65.htmlQ 8cesso emM 7P set 3P13 $ONC0L!O= G0=A2$O Du.la rela,-o amorosa mo!(va .ar!(lha &os e+s em !rHs .ar!es) Aisponível emM httpMconjurcombr3PP("nov" 1Kjuizreconheceuniaoestavelcasamentomesmotempo6imprimir1 Q 8cesso emM 7P set 3P13 $=2C!O, 8lessandro $onsultor Gurídico TRS BOM $ Guiz admite união estável e casamento simultâneos Aisponível emM httpMconjurcombr3PP("nov" 3;juizadmiteuniaoestavelcasamentosimultaneosQ 8cesso em 7P set 3P13 A28C, )aria /erenice Ma+ual &e D(re(!o &as Fam(l(as) +ditora =! 9R edi%ão revista, atualizada e ampliada, Cão aulo, 3PPK
F8FL28NO, ablo Ctolze e 8)LON8 &2LSO, =odolfo Novo 7urso &e D(re(!o 7(v(l : direito de família : as famílias em perspectiva constitucional +ditora Caraiva Volume V2, 1R +di%ão, Cão aulo, 3P11
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FLO/O$O) 7a&(+hos &a v(&a real uscam reco+hec(me+!o &e rela,4es .ol(a/e!(vas) Aisponível emM httpMfantastico*lobocomGornalismo&8N!P,,)0L1<(1<37"1;
F02)8=^+C, Aeocleciano !orrieri D(c(o+'r(o T3c+(co Kur1&(co 1R +d, Cão auloM +ditora =ideel Ltda, 1'';
2NC!2!0!O /=8C2L+2=O A+ A2=+2!O A+ &8)2L28 Ne@a&a a co+cess-o &e Aisponível emM .e+s-o .or mor!e a co+cu(+a httpMibdfamjusbrasilcombrnoticias3P3(7P9ne*ada"a"concessao"de" pensao"por"morte"a"concubinaQ 8cesso em 7P set 3P13
G8!O/, $lever Das U+(4es Pol(a/e!(vas e os +ovos .ara&(@mas &a /am1l(a co+!em.or+ea Aisponível emMhttpMcleverjatobablo*spotcombrQ 8cesso em 7P set 3P13
L+2!+, +duardo de Oliveira Fam1l(as Mo+o.are+!a(s) 8 situa%ão jurídica de pais e mães solteiros, de pais e mães separados e dos filhos na ruptura da vida conju*al 3R +d rev, atual e ampl 2mprentaM Cão aulo, =evista dos !ribunais, 3PP7 LO/O, aulo Luiz Netto D(re(!o 7(v(l: &amílias, 3 +d, Cão auloM Caraiva, 3PP' E+!(&a&es Fam(l(ares 7o+s!(!uc(o+al(;a&as .ara al3m &o numerus clausus InM &8=28C, $ristiano $haves de @$oordB !emas atuais de direito e processo de família =io de GaneiroM +ditora Lumen Guris, 3PP9
LO+C, Leandro de Oliveira g8SOO /rasil )ulher Po&e e(ar as +o(vas $ u+(-o .ol(a/e!(va: justi%a e comportamento Aisponível emM httpMbrmulher.ahoocompode"beijar"noivas"uni"o"poliafetiva"justi"e" 1(33PP(<(htmlQ 8cesso em P1 out 3P13
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)8A8L+NO, =olf 7urso &e D(re(!o &e Fam(l(a! =io de GaneiroM &orense, 3PP(
)ON!+2=O, ashin*ton de /arros e !8V8=+C A8 C2LV8, =e*ina /eatriz 7urso &e D(re(!o 7(v(l, vol 3M direito de família 93R ed, Cão auloM Caraiva, 3P13
NE ORLD TRANSLATION OF TE OLC S7RIPTURES PORTU5UESE @/razilian +ditionB @bi13"!B 2C/N (;"K7'3"P17"P : @!radu%ão do Novo )undo das +scrituras Ca*radas !radu%ão da versão in*lesa de 1'(9 mediante consulta constante ao anti*o teIto hebraico, aramaico e *re*o : =evisão de 1'(
=OCOC!OL8!O, /reno )2`/=8C2L Pro/essor &e .s(colo@(a e>.l(ca a &(/ere+,a e+!re ( e .a+se>ua(s) Aisponível emM httpMmiIbrasiluolcombrprideprofessor"de"psicolo*ia"eIplica"a"diferenca" entre"bi"e"panseIuaishtmlZrmclQ 8cesso emM 7P set 3P13