(1.0) NOÇÕES RELAÇÕES HUMANAS NO TRABALHO Falar em relações humanas é considerar todo tipo de relação social ou interação entre os indivíduos. Relações humanas no trabalho, por exemplo, são necessárias pelo fato de que todos os setores da vida exigem trabalho em grupo, o homem já não pode trabalhar sozinho. A divisão do trabalho cada vez maior torna o dia a dia da empresa mais dependente do grupo, e dos indivíduos que o compõe. No trabalho, estas relações são necessárias, pois toda empresa, seja ela de grande, médio ou pequeno porte, tem como principio de funcionamento o trabalho em conjunto, a coletividade, pois a maioria das tarefas é realizada por grandes grupos de pessoas, onde cada um tem sua função. Pesquisas apontam que um dos problemas para a falta de produtividade no trabalho muitas vezes está relacionado à insatisfação do trabalhador com o ambiente de trabalho e às vezes também com as pessoas que ali estão, esta foi uma experiência feita por Elton Mayo que segundo ele, para se chegar a solução dos problemas de relações humanas foi preciso fazer experiências, que ligou a produtividade à satisfação dos trabalhadores mudando o ambiente de trabalho e conhecendo cada individuo. Isso fez com que ele chegasse à conclusão de que os indivíduos não podem ser tratados isoladamente, isoladament e, mas sim como um grupo. O objetivo de cada indivíduo é o bem-estar, bem-est ar, já o da empresa é a eficiência, e isso acaba gerando conflitos, portanto, a função dela é estabelecer um equilíbrio entre a produtividade e a satisfação dos trabalhadores. É necessário conhecer o individuo para conhecer suas qualificações, suas necessidades e limitações para que ele seja utilizado para ser útil dentro da empresa e que também possa está realizado fazendo determinado trabalho, para a satisfação da empresa e do trabalhador estar sempre produzindo qualitativamente. As seis palavras palavras mais importante importantes: s: "ADMITO QUE O ERRO FOI MEU" As cinco palavras palavras mais importantes: importantes: "VOCÊ FEZ UM BOM TRABALHO" As quatro palavras palavras mais importantes: importantes: "QUAL A SUA OPINIÃO" As três palavras palavras mais importante importantes: s: "FAÇA O FAVOR" As duas palavras palavras mais importantes: importantes: "MUITO OBRIGADO" "NÓS". A palavra mais importante: importante: "NÓS". Relações humanas está interligada com diversos fatores da vida social e individual da pessoa, conceitos que escutamos desde que somos educados pela família, dentre eles estão: educação, ética, moral, cultura, política, economia, modo de vida, condições de trabalho, respeito mútuo, conscientização, solidariedade, trabalho em grupo, coletividade e também a individualidade de cada ser humano, entre outros conceitos que sempre ouvimos falar, mas que nem sempre são colocados em prática. Em suma pode-se dizer que relações humanas está diretamente ligada ao fator respeito, respeito pelo trabalhador e pelo seu trabalho, assim também do trabalhador para com a empresa, e os demais colegas de trabalho, respeito mútuo pelo indivíduo e pelo seu trabalho. Dois pontos são essenciais para que aconteça as Relações Humanas: COMUNICAÇÃO E PERCEPÇÃO: PERCEPÇÃO: 1
COMUNICAÇÃO: É o instrumento essencial nas Relações Organizacionais, saber comunicar-se, é antes de tudo, aperfeiçoar-se para um melhor desempenho profissional em qualquer área a qual se venha a exercer. Comunicar-se, não é somente falar com o ser humano e sim coordenar cada palavra pronunciada, de maneira coerente. Quando se expressa de maneira coerente, toda comunicação acompanha uma mensagem a ser interpretada, e é de fundamental importância que a mensagem alcance seu objetivo. A principal ferramenta da comunicação é a linguage li nguagem. m. Os elementos elementos que constituem a linguagem são: gestos, sinais, sons, símbolos ou palavras, usados para representar conceitos de comunicação, idéias, significados e pensamentos. A
linguagem é transmitida ou não através da palavra é o que torna, por exemplo, o ser humano capaz de liderar e gerenciar, esse é o seu instrumento mais poderoso.
Tipos de comunicação Uma mensagem pode ser transmitida de modo: Verbal : Refere-se às palavras expressas por meio da fala ou escrita. Fisiológica: Decorrente do relacionamento entre as diferentes partes do nosso corpo e a sua manifestação externa. Ex: Palidez e diminuição de pressão arterial ou sudorese e alteração da temperatura corporal. Não-verbal : Não está associada às palavras e ocorre por meio de gestos, silêncio, expressões faciais, postura corporal, etc. Feedback:
É o processo de fornecer dados a uma pessoa ou grupo ajudando-o a melhorar seu desempenho no sentido de atingir seus objetivos. Para que haja êxito na comunicação do feedback as barreiras devem ser rompidas e estabelecida uma relação de confiança e segurança. Importância do Feedback
É muito importante obter feedback, através dele podemos identificar necessidades e responder aos seguintes questionamentos: O que o seu cliente, parceiro e fornecedor querem? O que eles precisam? O que eles pensam? O que eles sentem? Que sugestões teriam para apresentar a você? vo cê? Se estão ou não satisfeitos? PERCEPÇÃO: É o processo pelo qual se toma conhecimento do mundo externo. Perceber é trazer à consciência o que acontece à nossa volta. Muitas vezes deixamos de perceber devido ao autoritarismo das nossas ações e aos preconceitos. Perceber é interpretar a realidade a partir dos próprios referenciais internos. Cada um percebe o que é mais significante para si, de acordo com suas experiências, valores, etc. O que é evidente para um, 2
COMUNICAÇÃO: É o instrumento essencial nas Relações Organizacionais, saber comunicar-se, é antes de tudo, aperfeiçoar-se para um melhor desempenho profissional em qualquer área a qual se venha a exercer. Comunicar-se, não é somente falar com o ser humano e sim coordenar cada palavra pronunciada, de maneira coerente. Quando se expressa de maneira coerente, toda comunicação acompanha uma mensagem a ser interpretada, e é de fundamental importância que a mensagem alcance seu objetivo. A principal ferramenta da comunicação é a linguage li nguagem. m. Os elementos elementos que constituem a linguagem são: gestos, sinais, sons, símbolos ou palavras, usados para representar conceitos de comunicação, idéias, significados e pensamentos. A
linguagem é transmitida ou não através da palavra é o que torna, por exemplo, o ser humano capaz de liderar e gerenciar, esse é o seu instrumento mais poderoso.
Tipos de comunicação Uma mensagem pode ser transmitida de modo: Verbal : Refere-se às palavras expressas por meio da fala ou escrita. Fisiológica: Decorrente do relacionamento entre as diferentes partes do nosso corpo e a sua manifestação externa. Ex: Palidez e diminuição de pressão arterial ou sudorese e alteração da temperatura corporal. Não-verbal : Não está associada às palavras e ocorre por meio de gestos, silêncio, expressões faciais, postura corporal, etc. Feedback:
É o processo de fornecer dados a uma pessoa ou grupo ajudando-o a melhorar seu desempenho no sentido de atingir seus objetivos. Para que haja êxito na comunicação do feedback as barreiras devem ser rompidas e estabelecida uma relação de confiança e segurança. Importância do Feedback
É muito importante obter feedback, através dele podemos identificar necessidades e responder aos seguintes questionamentos: O que o seu cliente, parceiro e fornecedor querem? O que eles precisam? O que eles pensam? O que eles sentem? Que sugestões teriam para apresentar a você? vo cê? Se estão ou não satisfeitos? PERCEPÇÃO: É o processo pelo qual se toma conhecimento do mundo externo. Perceber é trazer à consciência o que acontece à nossa volta. Muitas vezes deixamos de perceber devido ao autoritarismo das nossas ações e aos preconceitos. Perceber é interpretar a realidade a partir dos próprios referenciais internos. Cada um percebe o que é mais significante para si, de acordo com suas experiências, valores, etc. O que é evidente para um, 2
poderá não ser para o outro. O mesmo estímulo provoca percepções e reações diferentes nas pessoas. O processo de percepção inclui os sentidos (audição, visão, tato, olfato e paladar) dirigidos ao mundo externo: fatos, pessoas e objetos. A auto percepção percepção é a maneira como acreditamos acreditamos que seja nossa expressão expressão verbal, corporal,nossa fisionomia, nosso modo de anda, ela é muito importante ao se humano, pois se nos conhecemos somos capazes direcionar melhor nossas atitudes, de modo que estas não interfiram negativamente na nossa vida, sobretudo no nosso trabalho. A MISSÃO GERAL DO CARGO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL Supervisionar as atividades de segurança patrimonial, envolvendo as instalações e equipamentos, visando proteger a integridade da empresa. Com petênc ias Com po rtam entais:
Ter paciência, ser organizado, ter boa comunicação interpessoal, saber ouvir, ser dinâmico, ter controle emocional, saber trabalhar e liderar equipes.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
Supervisionar e orientar a execução do serviço de vigilância, inspecionando os postos de vigilância, visando detectar e corrigir anormalidades ou solucionar problemas; Supervisionar a manutenção da ordem interna em todas as áreas da empresa, tomando as providências necessárias em caso de qualquer anormalidade; Supervisionar o cumprimento das normas e resoluções dos órgãos públicos, relativas ao serviço de segurança; Preparar as escalas de trabalho e manter planos para casos de emergência, visando garantir a continuidade do serviço; Participar na elaboração do planejamento da segurança físico- patrimonial da empresa; Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e procedimentos internos relacionados com a segurança; Preparar treinamentos para a equipe, conforme manual de vigilantes e de primeiros socorros, visando aprimorar sua capacitação técnica.
LIDERANÇA E GERECIAMENTO Primeiramente, ser líder significa desenvolver a si mesmo, encontra recursos em si que não sabia que tinha, o líder inspira outros para juntar-se a ele na estrada, então liderança envolve habilidades de comunicar e influenciar. Liderança é uma combinação de quem você é, habilidades e talentos que você tem e a sua compreensão da situação ou do contexto em que você está. Um líder precisa olhar para frente, bem como prestar atenção onde ele esteve e onde ele está agora. O líder vê além da situação imediata. Ele vê o contexto da jornada inteira. Isso significa que ele precisa compreender o sistema do qual faz parte, ver além do óbvio, sentir como os eventos se conectam a padrões mais profundos, enquanto outros apenas vêem acontecimentos isolados. PONTOS FUNDAMENTAIS DA FUNÇÃO: É o elo entre Diretoria e consumidor final; Apresentação Apresentação pessoal pessoal (vestimenta (vestimenta e aparência); aparência); 3
Ser calmo, mas enérgico (tomada de decisões); Ter iniciativa, usar um vocabulário decente e correto. Aquele que grita não tem argumento; Trabalhar com dedicação, honestidade, responsabilidade, assiduidade e pontualidade como exemplo profissional; Possuir idoneidade, moral e sua palavra deverão valer respeito e confiança; Manter observância comportamental em seus subordinados e estar na vanguarda dos acontecimentos; Subordinados são seres humanos com defeitos, acertos e na maioria das vezes problemas, que estes deverão ser absorvidos pelo supervisor e resolvidos da melhor maneira para ambos, organização e associado (gerenciamento de crises); Estar presente de forma humana e profissional torna-se requisito importante para o Supervisor no contato com seu subordinado. Ou seja, o Supervisor torna-se fraterno, mesmo quando se trata de uma convivência a nível profissional ,saber ouvir, ter maneiras de falar e saber como direcionar sem perder o respeito exigido pela função, então podemos concluir, fazendo a seguinte afirmação:
“Só se LIDERA e GERENCIA de maneira satisfatória quando se tem noções de RELAÇÕES HUMANAS NO TRABALHO”
(2.0) Noções de segurança privada Leis, decretos e portarias que regulamentam a segurança privada em todo território nacional:
Lei nº 7.102, de 20/06/1983, foi instituída para regulamentar as atividades de segurança privada, em especial a segurança dos estabelecimentos financeiros e o funcionamento das empresas prestadoras de serviços de segurança privada. Lei nº 8.863, de 20/03/1994, que buscou definir as atividades de segurança privada, prevendo o serviço orgânico de segurança, pelo qual é facultado às empresas criar o seu próprio sistema de segurança. Lei nº 9.017, de 30/03/1995, que, na parte em que alterou as disposições normativas alusivas à área de segurança privada, atribuiu ao Departamento de Polícia Federal a competência para fiscalizar os estabelecimentos financeiros e as empresas de segurança privada, assim como previu a cobrança de taxas, atualizou os valores referentes a multas e estabeleceu parâmetros para o capital social mínimo das empresas e o transporte de numerário. Decreto n.° 89.056, de 24/11/1983, que, por sua vez, foi atualizado pelo Decreto n.° 1.592, de 10/08/1995. Portaria n° 992-DG/DPF, de 25/10/1995, responsável pelo disciplinamento de toda a atividade de segurança privada existente no país (Revogada). Portarias n.° 1.129, de 15/12/1995 (que aprovou o Certificado de Segurança e de Vistoria, emitidos pelas Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal), n.° 277, de 13/04/98 n.° 891, de 12/08/99 (que instituiu e aprovou o modelo da
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Carteira Nacional de Vigilante e respectivo formulário de requerimento), n.° 836, de 18/08/2000 (que alterou dispositivos da Portaria n.° 891/99) e n.° 076, de 08/03/2005. Paralelamente às inovações ocorridas na legislação de segurança privada, ocorreram consideráveis mudanças na estrutura do Departamento de Polícia Federal relativamente às unidades responsáveis pelo controle e fiscalização da atividade, estando, atualmente, a cargo da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada – CGCSP, em nível central, e das Delegacias de Controle de Segurança Privada – DELESP e Comissões de Vistoria – CV, em nível das Superintendências Regionais.
NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO
A considerável gama de normas no âmbito do Departamento de Polícia Federal regulando a segurança privada, aliada aos pareceres e orientações das 03 (três) divisões da CGCSP (Divisão de Estudos, Legislação e Pareceres – DELP), (Divisão de Controle Operacional de Fiscalização – DICOF) e (Divisão de Análise de Processos e Expedição de Documentos – DAPEX), tornava o controle e a fiscalização da atividade carente de uma norma atualizada que absorvesse todas as anteriores e afastasse as divergências até então existentes, Portaria em vigor 387/2006 retificada pela 515/2007.
Órgãos Reguladores
DAS EMPRESAS ESPECIALIZADAS – art.4º O exercício da atividade de vigilância patrimonial, cuja propriedade e administração são vedadas a estrangeiros, dependerá de autorização prévia do DPF, através de ato do Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos: Possuir capital social integralizado mínimo de 100.000 (cem mil) UFIR Prova de que os sócios, administradores, diretores e gerentes da empresa de segurança privada não tenham condenação criminal registrada; Contratar, e manter sob contrato, o mínimo de 15 (quinze) vigilantes, devidamente habilitados. Comprovar a posse ou a propriedade de, no mínimo, 01 (um) veículo comum, todos com sistema de comunicação. 5
Possuir instalações físicas adequadas, comprovadas mediante certificado de segurança, observando-se: uso e acesso exclusivos ao estabelecimento, dependências destinadas ao setor administrativo, dependências destinadas ao setor operacional, dotado de sistema de comunicação, local seguro e adequado para a guarda de armas e munições, construído em alvenaria, sob laje, com um único acesso, com porta de ferro ou de madeira, reforçada com grade de ferro, dotada de fechadura especial, além de sistema de combate a incêndio nas proximidades da porta de acesso, vigilância patrimonial ou equipamentos elétricos, eletrônicos ou de filmagem, funcionando ininterruptamente, comprovação, por parte da empresa, da contratação do efetivo mínimo de vigilantes poderá ser feita até 60 (sessenta) dias após a publicação do alvará de funcionamento e objeto social da empresa deverá estar relacionado, somente, às atividades de segurança privada que esteja autorizada a exercer.
FILIAIS NO MESMO ESTADO art. 5º As empresas que desejarem constituir filial ou outras instalações na mesma unidade da federação onde houver um estabelecimento da empresa já autorizado, não necessitarão de nova autorização do Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada, ficando, no entanto, obrigadas a requerer autorização de funcionamento à DELESP ou CV em um único procedimento. Autorização para alteração de atos constitutivos visando a abertura de nova filial, realização de vistoria. Estas filiais precisam comprovar apenas os requisitos relativos às suas instalações físicas, mediante expedição de certificado de segurança. No caso das outras instalações, assim consideradas aquelas que não possuem CNPJ próprio e onde estão guardadas, no máximo, 05 (cinco) armas, dispensa-se a obrigação de expedição de certificado de segurança, devendo o local, no entanto, ser provido de cofre para a guarda do armamento. A revisão de autorização de funcionamento da empresa acarretará a revisão de todas suas instalações na mesma unidade da federação, necessitando das filiais, apenas, a renovação do certificado de segurança. As filiais a serem abertas em unidade da federação onde a empresa ainda não tiver autorização de funcionamento deverão preencher todos os requisitos exigidos por esta Portaria para atividade pretendida.
Certificado de segurança – art.6º As empresas que pretenderem obter autorização de funcionamento nas atividades de segurança privada deverão possuir instalações físicas aprovadas pelo Superintendente Regional do DPF, após realização de vistoria pela DELESP ou Comissão de Vistoria, devendo apresentar requerimento com: comprovante de recolhimento da taxa de vistoria das instalações, apresentação do livro destinado ao registro de armas e munições. Após a verificação da adequação das instalações físicas do estabelecimento, a DELESP ou CV emitirá relatório de vistoria, consignando a proposta de aprovação ou os motivos que ensejaram a reprovação.
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Aprovadas as instalações físicas, o certificado de segurança será autorizado pelo Superintendente Regional, tendo validade até a próxima revisão de autorização de funcionamento do estabelecimento. A renovação do certificado de segurança constitui requisito para a revisão da autorização de 27funcionamento do estabelecimento, devendo ser requerido juntamente com o processo de revisão mediante a comprovação do recolhimento das taxas de vistoria das instalações e de renovação do certificado de segurança. Validade 12 (Doze) meses deverá ser revista
Autorização de funcionamento – art. 8º Para obter autorização de funcionamento, as empresas de vigilância patrimonial deverão apresentar requerimento dirigido ao CoordenadorGeral de Controle de Segurança Privada, anexando os seguintes documentos: cópia ou certidão dos atos constitutivos e alterações posteriores, registrados na Junta Comercial ou Cartório de Pessoa Jurídica, comprovante de inscrição nos órgãos fazendários federal, estadual e municipal, certidões negativas de débito do FGTS, da Previdência Social, da Receita Federal e da Dívida Ativa da União, comprovante do capital social integralizado mínimo de 100.000 (cem mil) UFIR, cópia da Carteira de Identidade, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, Título de Eleitor e Certificado de Reservista dos administradores, diretores, gerentes e sócios, certidões negativas de registros criminais expedidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar dos Estados e da União, onde houver, e Eleitoral, relativamente aos sócios, administradores, diretores e gerentes, das unidades da federação onde mantenham domicílio e pretendam constituir a empresa, memorial descritivo do uniforme dos vigilantes, mencionando apito com cordão, logotipo da empresa, plaqueta de identificação, acompanhado de fotografias, coloridas, de corpo inteiro do vigilante devidamente fardado, de frente, costas e lateral e outro documentos. Validade 12 (Doze) meses deverá ser revista.
Procedimentos operacionais O supervisor deverá manter controle nos vigilantes acerca de sua documentação, escala de serviço, armamento e munição, veículos, uniforme e CNV. Todo procedimento operacional periodicamente deve ser ajustado ao desempenho do serviço orientar os vigilantes fazer ciência de seu comprometimento com o posto. Manter observância na Portaria 387 e suas alterações lembre-se a legislação é a bíblia do supervisor.
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Transporte de valores art.14 O exercício da atividade de transporte de valores, cuja propriedade e administração são vedadas a estrangeiros, dependerá de autorização prévia do DPF, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos: Possuir capital social integralizado mínimo de 100.000 (cem mil) UFIR, prova de que os sócios, administradores, diretores e gerentes da empresa de segurança privada não tenham condenação criminal registrada, contratar, e manter sob contrato, o mínimo de 16 (dezesseis) vigilantes com extensão em transporte de valores, comprovar a propriedade de, no mínimo, 02 (dois) veículos especiais (Carro Forte), garagem exclusiva para, no mínimo, 02 (dois) veículos especiais de transporte de valores, cofre para guarda de valores e numerários, com os dispositivos de segurança necessários e outros documentos. Validade 12 (Doze) meses deverá ser revista.
Certificado de vistoria art.17 Os veículos especiais utilizados pelas empresas de transporte de valores deverão possuir Certificado de Vistoria, cuja expedição ou renovação deverá ser requerida pelo interessado à DELESP ou CV da circunscrição do estabelecimento ao qual o veículo especial estiver vinculado, desde que esteja com a autorização de funcionamento em vigor, devendo anexar cópia do documento que comprove a posse ou propriedade do veículo especial, fotografias dos veículos especiais, coloridas, de frente, lateral, traseira e do sistema de comunicação veicular, quando da primeira expedição; cópias autênticas dos certificados de qualidade e de conformidade, documentação que comprove a regularidade junto ao órgão de trânsito competente; comprovante do recolhimento da taxa de vistoria de veículo especial de transporte de valores. O veículo especial deverá atender às exigências contidas na Portaria nº 1.264/MJ, de 29 de setembro de 1995, e alterações posteriores, bem como em regulamentação do Comando do Exército, incluindo sistema de comunicação, por veículo, que permita a comunicação ininterrupta com a central da empresa e outros. Validade 12(Doze) meses deverá ser revista.
Procedimentos operacionais O supervisor deverá manter controle nos vigilantes acerca de sua documentação, escala de serviço, armamento e munição, veículos (Carro forte), uniforme e CNV. Os veículos especiais de transporte de valores somente poderão trafegar acompanhados da via original ou cópia autenticada do respectivo certificado de vistoria, afixado na parte de dentro do pára-brisa do veículo. As empresas de transporte de valores autorizadas a funcionar na forma desta portaria deverão comunicar o início de suas atividades à Secretaria de Segurança Pública da respectiva Unidade da Federação. As empresas de transporte de valores deverão utilizar uma guarnição mínima de 04 (quatro) vigilantes por veículo especial, no transporte de valores de instituições financeiras, as empresas de transporte de valores deverão utilizar veículos especiais, de
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sua posse ou propriedade, nos casos em que o numerário a ser transportado seja igual ou superior a 20.000 (vinte mil) UFIR. Nos casos em que o numerário a ser transportado for maior que 7.000 (sete mil) e inferior a 20.000 (vinte mil) UFIR, poderá ser utilizado veículo comum, de posse ou propriedade das empresas de transporte de valores, sempre com a presença de, no mínimo, 02 (dois) vigilantes especialmente habilitados. Nas regiões onde for comprovada a impossibilidade do uso de veículo especial, as empresas de transporte de valores poderão ser autorizadas a efetuar o transporte por via aérea, fluvial ou por outros meios. A execução de transporte de valores iniciar-se-á, obrigatoriamente, no âmbito da Unidade da Federação em que a empresa possua autorização. A mudança do local onde o veículo especial estiver operando deverá ser previamente comunicada à DELESP ou CV. A desativação do veículo especial, e a eventual reativação, deverá ser precedida de expedição do Certificado de Vistoria respectivo, observando o procedimento previsto em legislação. No caso de desativação temporária, a empresa comunicará à DELESP ou CV o motivo da desativação bem como o local onde o veículo especial poderá ser encontrado. As empresas de transporte de valores, as que possuem serviço orgânico de transporte de valores e os estabelecimentos financeiros poderão proceder à alienação entre si, a qualquer título, de seus veículos especiais, desde que haja a devida comunicação à DELESP ou CV em até 05 (cinco) dias úteis, devendo o adquirente requerer a renovação dos certificados de vistoria correspondentes, observando-se o procedimento previsto em legislação.
Escolta armada art.30 O exercício da atividade de escolta armada dependerá de autorização prévia do DPF, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos: possuir autorização há pelo menos 01 (um) ano na atividade de vigilância patrimonial ou transporte de valores, contratar, e manter sob contrato, o mínimo de 08 (oito) vigilantes com extensão em escolta armada e experiência mínima de um ano nas atividades de vigilância ou transporte de valores, comprovar a posse ou propriedade de, no mínimo, 02 (dois) veículos em perfeitas condições de uso, 04 (quatro) portas e sistema que permita a comunicação ininterrupta com a central da empresa, ser identificados e padronizados, com inscrições externas que contenham o nome, o logotipo e a atividade executada pela empresa. Validade 12(Doze) meses deverá ser revista.
Procedimentos operacionais O supervisor deverá manter controle nos vigilantes acerca de sua documentação, escala de serviço, armamento e munição, veículos, uniforme e CNV. As empresas autorizadas a exercer a atividade de escolta armada deverão comunicar o início de suas atividades à Secretaria de Segurança Pública da respectiva Unidade da Federação.
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Os vigilantes empenhados na atividade de escolta armada deverão compor uma guarnição mínima de 04 (quatro) vigilantes, por veículo, já incluído o condutor, todos especialmente habilitados. Nos casos de transporte de cargas ou valores de baixo valor, a critério do contratante, a guarnição referida no poderá ser reduzida até a metade. A execução da escolta armada iniciar-se-á, obrigatoriamente, no âmbito da Unidade da Federação em que a empresa possua autorização. As empresas que exercerem a escolta armada cujos veículos necessitarem, no exercício das atividades, transitar por outras unidades da federação, deverá comunicar a operação, previamente, às unidades do DPF e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF, e às Secretarias de Segurança Pública respectivas.
Segurança pessoal art. 36 O exercício da atividade de segurança pessoal dependerá de autorização prévia do DPF, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos: possuir autorização há pelo menos 01 (um) ano na atividade de vigilância patrimonial ou transporte de valores, contratar, e manter sob contrato, o mínimo de 08 (oito) vigilantes com extensão em Segurança Pessoal e experiência mínima de um ano nas atividades de vigilância ou transporte de valores. Validade 12(Doze) meses deverá ser revista.
Procedimentos operacionais O supervisor deverá manter controle nos vigilantes acerca de sua documentação, escala de serviço, armamento e munição, veículos, uniforme e CNV. O vigilante deverá utilizar em serviço traje adequado à missão, estabelecido pela empresa, não assemelhado ao uniforme das forças de segurança pública, com logotipo, visível ou não, portando todos os documentos aptos a comprovar a regularidade da execução do serviço de segurança pessoal contratado. As empresas autorizadas a exercer a atividade de segurança pessoal deverão comunicar o início de suas atividades à Secretaria de Segurança Pública da respectiva Unidade da Federação. A execução da segurança pessoal iniciar-se-á, obrigatoriamente, no âmbito da Unidade da Federação em que a empresa possua autorização. As empresas que exercerem a atividade de segurança pessoal cujos vigilantes necessitarem transitar por outras unidades da federação, deverão comunicar a operação, previamente, às unidades do DPF e do DPRF, e às Secretarias de Segurança Pública respectivas.
Plano de segurança estabelecimento financeiro art. 60 Os estabelecimentos financeiros que realizarem guarda de valores ou movimentação de numerário deverão possuir serviço orgânico de segurança, autorizado a executar vigilância patrimonial ou transporte de valores, ou contratar empresa especializada, devendo, em qualquer caso, possuir plano de segurança devidamente aprovado pelo Superintendente Regional, os estabelecimentos mencionados neste não poderão iniciar suas atividades sem o respectivo plano de segurança aprovado, salvo se, protocolado o 10
respectivo requerimento com pelo menos trinta dias de antecedência, não for analisado neste período pelo DPF. O plano de segurança deverá descrever todos os elementos do sistema de segurança, que abrangerá toda a área do estabelecimento, constando: a quantidade e a disposição dos vigilantes, adequadas às peculiaridades do estabelecimento, sua localização, área, instalações e encaixe, equipamentos hábeis a captar e gravar, de forma imperceptível, as imagens de toda movimentação de público no interior do estabelecimento, as quais deverão permanecer armazenadas em meio eletrônico por um período mínimo de 30 (trinta) dias e outros. Validade 12(Doze) meses deverá ser revista.
Procedimentos operacionais O supervisor deverá manter controle nos vigilantes acerca de sua documentação, escala de serviço, armamento e munição, veículos, uniforme, CNV e planos. Os estabelecimentos financeiros que realizem guarda de valores ou movimentação de numerário somente poderão utilizar vigilantes armados, ostensivos e com coletes à prova de balas. (vigência a partir de 02.01.07, quanto à exigência de coletes à prova de balas, conforme Despacho nº 6047/06-DG/DPF), e Portaria 191 do Ministério do Trabalho (EPI).Os estabelecimentos financeiros que utilizarem portas de segurança deverão possuir detector de metal portátil, a ser utilizado em casos excepcionais, quando necessária a revista pessoal. (vigência a partir de 02.01.07, quanto à exigência de detector de metal portátil, conforme Despacho nº 6047/06-DG/DPF). Qualquer alteração nos planos de segurança deverá ser previamente autorizada pelo DPF, seguindo o procedimento e legislação , configura também alteração do plano de segurança qualquer mudança de endereço ou alteração física das instalações bancárias.
Produtos controlados e acessórios art. 70 As empresas de segurança especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança somente poderão utilizar as armas, munições, coletes à prova de balas e outros equipamentos descritos nesta Portaria, cabendo ao Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada, autorizar, em caráter excepcional e individual, a aquisição e uso pelas empresas de outras armas e equipamentos, considerando as características estratégicas de sua atividade ou sua relevância para o Interesse Nacional. As empresas de vigilância patrimonial poderão dotar seus vigilantes, quando em efetivo serviço, de revólver calibre 32 ou 38, cassetete de madeira ou de borracha, além de algemas, vedando-se o uso de quaisquer outros instrumentos não autorizados pelo Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada, as empresas de transporte de valores e as que exercerem a atividade de escolta armada poderão dotar seus vigilantes de carabina de repetição calibre 38, espingardas de uso permitido nos calibres 12, 16 ou 20, e pistolas semi-automáticas calibre .380 "Short“ e 7,65 mm. As empresas que exercerem a atividade de segurança pessoal poderão dotar seus vigilantes de pistolas semi-automáticas calibre .380 "Short" e 7,65 mm.
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As empresas de segurança privada poderão dotar seus vigilantes de armas e munições não-letais e outros produtos controlados, classificados como de uso restrito, para uso em efetivo exercício, segundo as atividades de segurança privada. Nas atividades de vigilância patrimonial e segurança pessoal, as empresas poderão dotar seus vigilantes das seguintes armas e munições não-letais de curta distância (até 10 metros): borrifador (“spray”) de gás pimenta, arma de choque elétrico (“air taser”), Nas atividades de transporte de valores e escolta armada, as empresas poderão dotar seus vigilantes das seguintes armas e munições não-letais, de média distância (até 50 metros) e outros produtos controlados: borrifador (“spray”) de gás pimenta, arma de choque elétrico (“air taser”), granadas lacrimogêneas (Capsaicina -OC ou
Ortoclorobenzalmalononitrilo-CS) e fumígenas, munições lacrimogêneas (OC ou CS) e fumígenas, munições calibre 12 com balins de borracha ou plástico, cartucho calibre 12 para lançamento de munição não letal, lançador de munição não-letal no calibre 12 e máscara contra gases lacrimogêneos (OC ou CS) e fumígenos.
Como adquirir e quantidades art.72 Os requerimentos de aquisição de armas, munições e coletes à prova de balas das empresas especializadas, poderão ser feitos simultaneamente ao requerimento de autorização para funcionamento, em procedimentos separados, podendo ser solicitadas, neste caso, até 10 (dez) armas, com até 03 (três) cargas de munição para cada uma delas, no caso de empresas de transporte de valores, poderão ser solicitadas, ainda, 04 (quatro) espingardas calibre 12, com 03 (três) cargas de munição correspondente, para cada veículo especial adquirido, as empresas com serviço orgânico de segurança terão seus requerimentos analisados observando-se a quantidade de vigilantes, por turno de trabalho, e as características da área vigiada. Os requerimentos poderão ser formulados com a finalidade de substituir armas e munições obsoletas, inservíveis ou imprestáveis, situação em que deverão ser entregues à DELESP ou CV, para serem encaminhados ao Comando do Exército para destruição, logo após o recebimento da autorização respectiva. As munições obsoletas de que trata o caput poderão ser doadas aos cursos de formação para fins de realização dos cursos de formação, reciclagem ou extensão dos vigilantes da empresa doadora, devendo ser feita prévia comunicação à DELESP ou CV, assim como realizados os competentes registros de saída da munição da empresa doadora e entrada da munição no curso de formação.
Controle de armas e munição art. 83 Livro de registro e controle de armas deverá conter informações mencionando número e data de publicação do alvará de autorização de aquisição; dados do fornecedor, incluindo razão social, CNPJ e endereço; número e data de emissão da nota fiscal; dado da arma adquirida, incluindo espécie, marca, calibre, número de série, número no SINARM; e histórico de ocorrências o livro de registro e controle de munições, deverá conter informações mencionando número e data de publicação do alvará de autorização de aquisição; dados do fornecedor, incluindo razão social, CNPJ e endereço; número e data de emissão da nota fiscal; dados da munição adquirida, incluindo calibre, marca, 12
quantidade adquirida, estoque anterior, quantidade consumida e total; e histórico do consumo e utilização.
Procedimentos operacionais Qualquer ocorrência envolvendo armas ou munição deverá ser comunicado a DELESP/CV de imediato, e o demais procedimento embasará no ART.119 da Portaria 387/2006, como também o envolvimento dos seus vigilantes em outras ocorrências. Apôs previa comunicação o procedimento apura-tório terá 10 (Dez) dias para ser entregue no órgão competente.
Carteira nacional de vigilante art.111 A Carteira Nacional de Vigilante - CNV - instituída pela Portaria 891/99 - DG/DPF, será de uso obrigatório pelo vigilante, quando em efetivo serviço, constando seus dados de identificação e as atividades a que está habilitado. A CNV somente será expedida se o vigilante preencher os requisitos profissionais e estiver vinculado à empresa especializada ou a que possua serviço orgânico de segurança, e possuir curso de formação, extensão ou reciclagem dentro do prazo de validade.
Procedimentos operacionais O supervisor tem obrigação de manter observância na emissão e no controle do vencimento, a CNV deverá ser requerida pela empresa contratante à DELESP ou CV, ou através das entidades de classe, até 30 (trinta) dias após a contratação do vigilante, devendo- se anexar os seguintes documentos: Carteira de Identidade e CPF, CTPS, na parte que identifique o vigilante e comprove vínculo empregatício com empresa especializada ou executante de serviços orgânicos de segurança autorizada a funcionar pelo DPF, 02 (duas) fotografias recentes do vigilante, de frente, colorida, de fundo branco, tamanho 2 x 2 cm e comprovante de recolhimento da taxa de expedição de carteira de vigilante, às expensas do empregador. O protocolo do requerimento, de porte obrigatório pelo vigilante enquanto não expedida a CNV, terá validade de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento do pedido pelo DPF, comprovará a regularidade do vigilante durante esse período. Não sendo expedida a Carteira Nacional de Vigilante no prazo fixado no parágrafo anterior, o Chefe da DELESP ou Presidente da Comissão de Vistoria poderão prorrogálo por mais 60 (sessenta) dias, revalidando por esse período o prazo constante do protocolo de entrega do formulário.
Penas aplicáveis as empresas e as que possuem seguranças orgânicas art. 120 13
As empresas especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança que contrariarem as normas de segurança privada ficarão sujeitas às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração e levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator: advertência, multa, de 500 (quinhentas) a 5.000 (cinco mil) UFIR, proibição temporária de funcionamento e cancelamento da autorização de funcionamento.
Penas aplicáveis aos estabelecimentos financeiros art. 121 O estabelecimento financeiro que contrariar as normas de segurança privada ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração e levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator: advertência, multa, de 1.000 (mil) a 20.000 (vinte mil) UFIR.
Penalidades mais comuns Deixar de fornecer ao vigilante os componentes do uniforme ou cobrar pelo seu fornecimento; Permitir que o vigilante utilize o uniforme fora das especificações; Reter certificado de conclusão de curso ou CNV pertencente ao vigilante; Deixar de providenciar, em tempo hábil, a renovação do certificado de segurança; Deixar de providenciar, em tempo hábil, a renovação do Certificado de Vistoria; Permitir o tráfego de veículo especial de transporte de valores desacompanhado de cópia do Certificado de Vistoria respectivo; Deixar de reconhecer a validade de certificado de conclusão de curso devidamente registrado pela DELESP ou CV; Possuir, em seu quadro, até 5 % (cinco por cento) de vigilantes sem CNV ou com a CNV vencida. Pena aplicável advertência se não for reincidente. Deixar de apresentar qualquer informação ou documento, na forma da legislação vigente, quando solicitado pela CCASP, CGCSP, DELESP ou CV, para fins de controle ou fiscalização Permitir que o vigilante exerça suas atividades sem os equipamentos de proteção individual necessários ao desempenho do trabalho em ambientes que possam causar riscos à sua incolumidade, tais como capacetes, botas, óculos, cintos especiais e outros necessários. Permitir que o vigilante exerça suas atividades sem o uniforme. Permitir que o vigilante utilize o uniforme fora do serviço. Alterar seus atos constitutivos ou o modelo do uniforme dos vigilantes, sem prévia autorização do DPF. Permitir a utilização de cães que não atendam às exigências específicas previstas na portaria. Não possuir, manter desatualizado ou utilizar irregularmente os livros de registro e controle de armas e de munições, ou equivalente. Permitir o tráfego de veículo especial de transporte de valores com o Certificado de Vistoria vencido. 14
Alterar o local onde o veículo especial estiver operando, sem prévia comunicação à DELESP ou CV. Proceder à desativação ou reativação do veículo especial, em desacordo com o procedimento previsto no art. 28 desta portaria. Deixar de comunicar à DELESP ou CV a desativação temporária de veículo especial. Possuir, em seu quadro, mais de 5% (cinco por cento) e menos de 20 % (vinte por cento) de vigilantes sem CNV ou com a CNV vencida. Pena aplicável R$ 500 a R$ 1250 (UIR) se não for reincidente. Utilizar em serviço armamento, munição ou outros produtos controlados que não sejam de sua propriedade. Adquirir, a qualquer título, armas, munições ou outros produtos controlados, de pessoas físicas ou jurídicas não autorizadas à sua comercialização. Alienar, a qualquer título, armas, munições ou outros produtos controlados, sem prévia autorização do DPF. Guardar armas, munições ou outros produtos controlados que não sejam de sua propriedade. Guardar armas, munições ou outros produtos controlados em local inadequado. Negligenciar na guarda ou conservação de armas, munições ou outros produtos controlados. Permitir que o vigilante utilize armamento ou munição fora do serviço. Realizar o transporte de armas ou munições sem a competente guia de autorização; Permitir que o vigilante desempenhe suas funções fora dos limites do local do serviço, respeitadas as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal. Utilizar vigilante desarmado ou sem coletes à prova de balas em estabelecimentos Financeiros que realizam guarda de valores ou movimentação de numerário, ou em serviço de transporte de valores. Deixar de comunicar à DELESP ou CV, no prazo de 05 (cinco) dias, a transferência da posse ou da propriedade de veículo especial de transporte de valores. Transferir a posse ou propriedade de veículo especial à empresa que não possua autorização para atuar na atividade de transporte de valores. Utilizar veículos comuns, destinados à atividade de escolta armada, em desacordo com desta portaria. Dar outra destinação às armas e munições adquirida para fins de. Formação, reciclagem ou extensão dos vigilantes ou para o exercício da atividade de segurança privada autorizada. Executar atividade de segurança privada em desacordo com a autorização expedida pelo DPF. Executar ou contribuir, de qualquer forma, para o exercício da atividade de segurança privada não autorizada. Impedir ou dificultar o acesso dos policiais da DELESP ou CV às suas dependências e instalações, quando em fiscalização. Declarar fato inverídico ou omitir fato verdadeiro ao DPF. Continuar funcionando durante o período de proibição temporária de funcionamento. Pene aplicável 1.251 a 2.500 se não for residente.
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Proibição Temporária de Funcionamento É punível com a pena de proibição temporária de funcionamento, que variará entre 03 (três) e 30 (trinta) dias, a empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança que realizar qualquer das seguintes condutas. Incluir estrangeiro na constituição societária ou na administração da empresa, sem amparo legal. Ter na constituição societária, como sócio ou administrador, pessoas que tenham condenação criminal registrada. Não possuir pelo menos 02 (dois) veículos especiais em condições de tráfego, para as empresas que exerçam a atividade de transporte de valores. No caso de aplicação da pena de proibição temporária de funcionamento, as Armas, munições, coletes à prova de balas e os veículos especiais deverão ser lacrados pela DELESP ou CV, permanecendo, pelo período que durar a proibição, em poder da empresa, mediante lavratura de termo de fiel depositário. Na hipótese de regularização após a lavratura do auto de infração, e antes do trânsito em julgado da decisão, a pena de proibição temporária de funcionamento poderá ser convertida na pena de multa, Se a empresa temporariamente proibida de funcionar não sanar, dentro do prazo de cumprimento da pena, as irregularidades apontadas no processo administrativo que deu origem à punição, será instaurado o competente processo de cancelamento da autorização de funcionamento.
Cancelamento de funcionamento É punível com a pena de cancelamento da autorização de funcionamento a empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança que realizar qualquer das seguintes condutas. Seus objetivos ou circunstâncias relevantes indicarem a prática de atividades ilícitas, contrárias, nocivas ou perigosas ao bem público e à segurança do Estado e da coletividade. Possuir capital social integralizado inferior a 100.000 (cem mil) UFIR. Deixar de comprovar, nos prazos previstos nos arts. 4º, § 1º e 14, § 2º, a contratação do efetivo mínimo de vigilantes, necessário à atividade autorizada. Deixar de possuir instalações físicas adequadas à atividade autorizada, conforme aprovado pelo certificado de segurança. Ter sido penalizado pela prática da infração prevista no art. 125, XXIII, e não regularizar a situação após 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado da decisão. Deixar de sanar, dentro do prazo de cumprimento da pena, as irregularidades que ensejaram a proibição temporária de funcionamento. A contumácia e outros.
Auto de Infração A DELESP ou CV realizará fiscalizações nas empresas especializadas, nas que possuem serviço orgânico de segurança e nos estabelecimentos financeiros, iniciandose:
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De ofício, a qualquer tempo ou por ocasião dos requerimentos apresentados pelas empresas especializadas, pelas que possuem serviço orgânico de segurança ou pelos estabelecimentos financeiros. Mediante solicitação da CGCSP, das entidades de classe ou dos órgãos de segurança pública. Mediante representação, havendo suspeita da prática de infrações administrativas. Para os fins deste capítulo, observar-se-ão os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23/11/1999. Constatada a prática de infração administrativa, a DELESP ou CV lavrará. O respectivo Auto de Constatação de Infração e Notificação contendo data, hora, local e descrição do fato, qualificação dos vigilantes e outras circunstâncias relevantes, indicando o dispositivo normativo infringido, ressaltando-se que em caso de concurso material de infrações será lavrado um ACI para cada infração constatada Para fins de prova da infração, a DELESP ou CV poderá arrecadar os materiais utilizados, inclusive armas, munições e coletes à prova de balas, realizarem fotografias, tomar depoimentos de testemunhas ou vigilantes, assim como realizar outras diligências que se fizerem necessárias, e outros.
Execução não Autorizada de Atividade de Segurança Privada: A execução não autorizada das atividades de segurança privada por pessoa física ou jurídica, através de qualquer forma, implicará a lavratura do auto de encerramento respectivo. No caso de constatação de serviços não autorizados, a DELESP ou CV. Deverá, para fins de prova, arrecadar as armas e munições utilizadas, podendo realizar fotografias, tomar depoimentos de testemunhas ou vigilantes, bem como realizar outras diligências que se fizerem necessárias Notificará o responsável pela atividade, entregando cópia do auto de encerramento e dos Autos de arrecadação lavrados, consignando o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de defesa escrita. Notificará, ainda, o tomador dos serviços, caso haja, entregando cópia do auto respectivo, de que poderá ser igualmente responsabilizado caso contribua, de qualquer modo, para a prática de infrações penais possivelmente praticadas pelo contratado. Findo o prazo previsto para a apresentação da defesa, a DELESP ou CV decidirá fundamentadamente sobre o encerramento das atividades notificando o autuado, e outros.
Disposição Final As atividades de vigilância patrimonial, de transporte de valores, de escolta armada e de segurança pessoal poderão ser executadas por uma mesma empresa, desde que devidamente autorizada em cada uma destas atividades. Verificar a legislação acerca do pleito é função do supervisor de segurança patrimonial.
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(3.0) Noções de Direito Trabalhista SURGIMENTO DO DIREITO DO TRABALHO Com o surgimento da sociedade industrial e o trabalho assalariado, o Direito do Trabalho se origina na Inglaterra, em meados do século XVIII, com passagem da manufatura para a indústria mecânica. A introdução de máquinas e mecanismos causa uma revolução produtiva, há um progresso tecnológico, o novo sistema industrial transforma as relações sociais criando duas novas classes para seu funcionamento: empresários, que são os proprietários dos capitais, prédios, máquinas matérias primas, e os operários, que possuíam a força do trabalho, em troca do salário. Os trabalhadores nas indústrias emergentes, muitos deles imigrantes, insatisfeitos com as péssimas condições de trabalho, com tradição sindicalista européia, passaram a exigir medidas de proteção legal; até cerca de 1920, a ação dos anarquistas repercutiu fortemente no movimento trabalhista. Com os sindicatos, iniciaram-se os movimentos dos trabalhadores prevalecendo à vontade da coletividade, nascendo então às greves, aparecendo então os contratos coletivos de trabalho. No Brasil, a escravidão é a primeira forma de trabalho conhecida, e nesta fase não havia direitos, pois os escravos não eram considerados pessoas capazes de adquiri-los. Mas, com a imigração e a abolição da escravatura, no final do século XIX, provocou-se a formação de um mercado de trabalho assalariado nas cidades, mercado heterogêneo, formado por crianças, mulheres e homens. A política de trabalho surgiu da Era Vargas (1930-1945), pela carência de leis existentes na época, Getulio Vargas, criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e a Justiça do Trabalho, para arbitrar conflitos entre patrões e empregados. A legislação instituída era extensa para o proletariado, e estas foram incorporadas à Constituição da época, a de 1934, e posteriormente organizadas no regime da CLT ─
Consolidação das Leis do Trabalho ─, que em 10 de novembro de 1943, passou a ter
vigência.
NA TUREZA JUR ÍDICA : As normas do Direito do Trabalho pertencem ao ramo do direito
privado, pois a relação entre empregado e empregador é de natureza contratual, de origem nas relações civis e comerciais; mas algumas normas são de ordem pública. CONCEITO DE DIREITO DO TRABALHO: É o conjunto de princípios, normas e instituições aplicáveis às relações individuais e coletivas de trabalho subordinado e situações equiparáveis, tendo em vista a melhoria das condições sociais do trabalhador.
Divisão
Direito individual do trabalho: o ramo que tem por objeto as relações individuais, ou
seja, entre empregado e empregador, observando os direitos cabíveis. Direito coletivo do trabalho: é o ramo que se ocupa do estudo das relações coletivas de trabalho, envolvendo as categorias de empregado e empregador, organização sindical.
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FONTES Art. 8º CLT, São fontes do direito do trabalho: a Constituição Federal, as Leis Ordinárias, as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), os Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs), as sentenças normativas, os regulamentos de empresas, a jurisprudência, a doutrina e os costumes.
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO
Os princípios são vertentes, fundamentos que firmam este ramo do direito servindo de critério para sua exata compreensão e são estes: Da p ro teção d o t rab alh ado r: sempre deve se aplicar a norma mais favorável ao trabalhador, bem como a manutenção da condição mais benéfica, ou seja, in dúbio pro operário. Irrenunciabilidade de direitos: os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, pois representam as condições mínimas do empregador, e as normas trabalhistas têm caráter público. (Art. 9º, 444, 468 CLT). Con tin uid ade d a relação d e emp reg o : salvo prova em contrário, o contrato de trabalho é tido como ajustado por tempo indeterminado. Prim azia da realidade: neste ramo jurídico se privilegia o fato real do que aquilo que consta de documentos formais.
CONTRATO TRABALHO
DE
TRABALHO
E
RELAÇÃO
DE
CONCEITO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRAB AL HO: É o negócio jurídico em que
uma pessoa física se obrigar a realizar atos, executar obras ou prestar serviços para outra e sob dependência desta, durante um período determinado ou indeterminado de tempo, mediante o pagamento de uma remuneração, em forma voluntária.
NATUREZA JURÍDICA
A teoria que fundamenta esta relação é de contratualismo, que considera a relação entre empregado e empregador um contrato; o seu fundamento reside numa tese: a vontade das partes é a causa insubstituível e única que pode constituir o vínculo jurídico. A lei brasileira define a relação entre empregado e empregador como um contrato, mas afirma que o contrato corresponde a uma relação de emprego. Qu ant o à fo rm a: pode ser verbal ou escrito, a relação jurídica pode ser formada pelo ajuste expresso escrito, pelo ajuste expresso verbal ou pelo ajuste tácito. Qu an to à d u ração : há contratos por prazo indeterminado e contratos por prazo determinado; a diferença entre ambos depende simplesmente de ver se na sua formação as partes ajustaram ou não o seu termo final; se houve o ajuste o quanto ao termo final, o contrato será por prazo determinado; a forma comum é o contrato por prazo indeterminado. No tocante aos direitos dos empregados contratados por prazo 19
determinado, o empregado não recebe aviso prévio e a multa de 40% do FGTS (que seria uma forma de indenização). Po r o ut ro lado po ss ui o d ir eito às fé rias , ao 13º salário e a levantar o FGTS. Além disso, o empregado, ao ser dispensado, receberá eventual indenização correspondente à metade dos salários do período restante do contrato de trabalho. Do contrário, se o empregado pede demissão antes do prazo, a indenização corresponde aos prejuízos causados ao empregador, sendo a indenização limitada, possuindo como teto a metade do salário do período que faltava para o término do contrato. Por último, é possível, por determinação legal, a rescisão recíproca, assegurando as partes os direitos de rescindir o contrato unilateralmente e antecipadamente ao término do contrato, não havendo, nesse caso que se falar em indenização. Contrato de trabalho individual: é o acordo, tácito ou expresso, formado entre empregador e empregado, para a prestação de serviço pessoal, contendo os elementos que caracterizam uma relação de emprego. Contrato de trabalho co letivo: é o acordo de caráter normativo, formado por uma ou mais empresas com entidades sindicais, representativas dos empregados de determinadas categorias, visando a autocomposição de seus conflitos coletivos.
SUJEITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO
Empregado: é a pessoa física que presta pessoalmente a outrem serviços não
eventuais, subordinados e assalariados, devendo preencher os seguintes requisitos para sua caracterização: Pes s o a fís ic a: empregado é pessoa física e natural; Pessoalidade: o trabalho deve ser realizado pessoalmente pelo empregado; Sal ário : em trabalho beneficente não há relação de emprego; Continuidade: empregado é um trabalhador não eventual; Su b o rdin ação : empregado é um trabalhador cuja atividade é exercida sob dependência sendo esta a característica mais importante.
Tipos de Trabalhadores e Distinções
Existem outras pessoas que exercem atividades, mas que não são regidas pela CLT, e diferente do empregado possuem outros regimes legais: Aprendiz: não é empregado, é o menor entre 14 e 18 anos, que recebe formação profissional no trabalho ou é matriculado em curso do Serviço Nacional de Aprendizagem. A remuneração é o salário mínimo hora, e a jornada não excede a seis horas; Do m é s ti c o : é aquele que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, no âmbito residencial destas (motorista, jardineiro, babá, cozinheira). Os direitos trabalhistas deste são: salário mínimo, irredutibilidade salarial, 13º salário, repouso semanal remunerado, férias anuais com adicional de 1/3, licença maternidade ou paternidade, aviso prévio, aposentadoria. Mas não possuem os seguintes direitos: FGTS (optativo ao empregador), horas-extras, jornada de trabalho 8h/dia, proteção na relação de trabalho contra despedida arbitrária, seguro-desemprego, adicionais noturnos, de insalubridade, periculosidade, sobreaviso ou de transferência, 20
salário família, assistência aos dependentes, seguro contra acidente de trabalho e licença maternidade por adoção. Autônomo: o elemento de distinção é a subordinação, pois o autônomo trabalha sem subordinação, assumindo o risco de sua atividade econômica, é pessoa física também, atuando sem fiscalização de horário; e a cada atividade este emite um documento denominado RPA (recibo de pagamento autônomo), devendo ser inscrito no órgão de classe respectivo, como OAB, CRO, CRM, e recolher contribuição obrigatória ao INSS. São autônomos, por exemplo: advogado, médico, engenheiro, vendedor, representante comercial, eletricista, encanador, chaveiro, pintor, marceneiro. A v u l s o : é o trabalhador portuário, cujos serviços eram prestados com intermediação dos sindicatos. Hoje existe a OGMO (Órgão de Gestão de Mão de obra) do trabalho portuário, estabelecendo as regras para atividades como capatazia, estiva, conferência de cargas, conserto, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados. Apesar de não serem empregados a Constituição Federal, no art. 7º, assegura direitos semelhantes. Tem p or ári o : é aquele contratado por uma empresa especializada em locações de mão de obra, para suprir necessidades transitórias dos clientes e para acréscimo extraordinário de tarefas, por exemplo: contratação pelas lojas no período de festas. Algumas regras devem ser observadas: o contrato de trabalho é sempre escrito, o prazo máximo é de três meses, (prorrogáveis somente com autorização do Ministério do Trabalho), a remuneração deve ser equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora, jornada de oito horas com no máximo duas horas extras, repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno, FGTS e proteção previdenciária. Mas este trabalhador não tem direito a: 13º salário, aviso prévio, multa de 40% do FGTS. Empregado rural: é o trabalhador que presta serviços em propriedade rural, continuadamente e mediante subordinação ao empregador, assim entendida, toda pessoa que exerce atividade agroeconômica; o contrato de trabalho rural pode ter duração determinada e indeterminada; são admitidos contratos de safra; seus direitos que já eram praticamente igualados aos do urbano, foram pela CF/88 totalmente equiparados; o trabalhador de indústria situada em propriedade rural é considerado industriário e regido pela CLT e não pela lei do trabalho rural (TST, Enunciado nº. 57); são estes: o tratorista, o colono, o motorista, o médico veterinário que desempenham funções para empregador rural. Cooperado: é a espécie de trabalhador que agrupado a outros, forma uma sociedade civil sem fins lucrativos, não havendo vinculo empregatício entre a sociedade cooperativa e os associados, nem entre os associados e os tomadores de serviços, por viverem num regime de colaboração; mas as sociedades cooperadas devem observar dois princípios: da dupla qualidade, em que o cooperado é ao mesmo tempo cliente e cooperado, e retribuição pessoal diferenciada, pois a existência das cooperativas se dá pelo aumento no trabalho e atividades humanas. Terceirizado: é a transferência legal do desempenho de atividades de determinada empresa, para outra empresa, que executa as tarefas contratadas, de forma que não se estabeleça vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a contratante; é permitida a terceirização de atividade-meio (aquelas que não coincidem com os fins da empresa contratante) e é vedada a de atividades-fim (são as que coincidem). 21
Diretor de sociedade: não é empregado; é mandatário, pois a relação jurídica que o
vincula à sociedade é de mandato e não de emprego, mas para caracterização é fundamental a subordinação. Empregador: é a pessoa física ou jurídica que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços, equiparando-se a este o profissional liberal, a instituição de beneficência, as associações recreativas e outras instituições sem fins lucrativos.
O Empregador Possui Alguns Instrumentos Jurídicos
Po d er d e d ir eção : atribuída ao empregador de determinar o modo como a atividade do
empregado, em decorrência do contrato de trabalho, deve ser exercida. Po d er d e or g an iza ção : consiste na ordenação das atividades do empregado, inserindoas no conjunto das atividades da produção, visando a obtenção dos objetivos econômicos e sociais da empresa; a empresa poderá ter um regulamento interno para tal; decorre dele a faculdade de o empregado definir os fins econômicos visados pelo empreendimento. Poder de controle: é o direito de o empregador fiscalizar as atividades profissionais dos seus empregados; justifica-se, uma vez que, sem controle, o empregador não pode ter ciência de que, em contrapartida ao salário que paga, vem recebendo os serviços dos empregados. Poder de disciplina: consiste no direito de o empregador impor sanções disciplinares
ao empregado, de forma convencional (previstas em convenção coletiva) ou estatutária (previstas no regulamento da empresa), subordinadas à forma legal como a suspensão disciplinar e a advertência; o atleta profissional é ainda passível de multa.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS ) Sua natureza é a prova do contrato de trabalho, pois tanto nas relações de emprego verbalmente ajustadas como naquelas em que há contrato escrito, haverá, além do contrato com as cláusulas combinadas, a carteira; quanto a sua obrigatoriedade, nenhum empregado pode ser admitido sem apresentar a carteira, e o empregador tem o prazo legal de 48 horas para as anotações, devolvendo-a em seguida ao empregado, as anotações efetuadas na carteira geram presunção relativa quanto à existência da relação de emprego; serão efetuadas pelo empregador, salvo as referentes a dependentes do portador para fins previdenciários, que serão feitas pelo INSS, bem como as de acidentes de trabalho. No que concerne ao registro, a lei obriga o empregador a efetuar o registro de todo empregado em fichas, livros ou sistema eletrônico, porque tem a natureza de prova do contrato, é documento do empregador, prestando-se para esclarecimentos solicitados pela fiscalização trabalhista da DRT.
Capacidade Do Empregado E Nulidade Do Contrato Qualquer pessoa pode ser contratada, contudo menores de 18 anos dependem de autorização do pai ou responsável legal (CLT, Art. 402), visto que depende dele para 22
obter a carteira profissional. A CLT proíbe o trabalho do menor de 12 anos, a CF/88, elevou essa idade para 14, salvo em se tratando de aprendiz; mesmo quando o contrato é nulo, por ser o agente incapaz, os direitos trabalhistas são assegurados ao trabalhador.
ALTERAÇÃO NAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
A CLT faz restrições referentes às alterações nos contratos individuais de trabalho apregoando que só podem ser realizadas por mútuo consentimento e mesmo assim, se não resultarem em prejuízos diretos ou indiretos aos empregados. Além disso, existem dois princípios regentes e basilares para alteração do contrato, que devem ser respeitados. Prin cípio legal da im odi ficabi lidade: determina que nenhuma condição de trabalho deve ser alterada unilateralmente, sem que tenha a anuência da parte contrária; e tais modificações serão lícitas se não trouxerem qualquer tipo de prejuízo ao empregado. Pri nc ípio do ut rin ário d o J us v arian di : é o direito do empregador, em casos excepcionais, de alterar, por imposição e unilateralmente, as condições de trabalho dos seus empregados; fundamenta alterações relativas à função, ao salário e ao local da prestação de serviços.
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO
Sus pens ão do c on trato d e trabalho : é a paralisação temporária do contrato de
trabalho, em que o empregador não está obrigado ao pagamento do salário ou a contar o tempo de serviço. São exem plo s d e su sp ens ão d o c on trat o de trabalho: falta injustificada, auxílio doença após 15º dia, cessando obrigações de o empregador efetuar o pagamento do salário, que passará a ser feito pelo INSS, afastamento do empregado, sem remuneração, e a seu pedido, período de greve, salvo acordo ou convenção coletiva, laudo arbitral ou sentença normativa dispondo contrário.
Interrupção Do Contrato De Trabalho Também é uma paralisação temporária, mas aqui o empregador tem o dever legal de remunerar os dias de afastamento e de contar o seu tempo de serviço. São os casos, por exemplo, de: auxilio doença até o 15º dia, período de férias, descanso semanal remunerado (DSR), licença à gestante ou paternidade, faltas justificadas, serviço militar.
TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO
Conceito legal de transferência: é o ato pelo qual o empregado passa a trabalhar em outra localidade, diferente da que resultar do contrato, desde que importar em mudança do seu domicílio. A tr an s fe rên c ia s er á líc it a: se houver a concordância do empregado pois, sem sua anuência é lícita a transferência em caso de necessidade de serviço, mediante o pagamento de adicional de transferência de 25%, e ocorrendo a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. Além do requisito do consentimento do 23
empregado, faz-se necessária a demonstração da necessidade de prestação de serviços em outra localidade para que haja a transferência.
REMUNERAÇÃO
Sal ário : é a soma de todas as atribuições econômicas pagas diretamente pelo
empregador ao empregado como contraprestação pelo trabalho realizado, devendo estas ser em parcelas fixas e variáveis. É a soma de tudo aquilo que é pago com habitualidade, exemplo, horas extras, prêmio, adicional noturno desde que habituais. As parcelas variáveis são de dois tipos: ajuda de custo, paga pelo empregador com a finalidade de cobrir despesas do empregado, devendo este prestar contas, e esta tem natureza indenizatória; diária é o segundo tipo de parcela, sendo o valor fixo pago ao empregado, sendo desnecessária a prestação de contas do valor recebido, por parte do empregado. Re m u n er ação : é a soma do salário e dos valores que o empregado recebe habitualmente de terceiros, é o caso por exemplo, da gorjeta. A distinção importa para alguns títulos contratuais que usam como base aquela primeira, por exemplo: aviso prévio, hora extra, adicional noturno e de insalubridade, são pagos somente sobre o salário. Já 13º salário, férias e FGTS são calculados sobre a remuneração. Proventos: é o beneficio pago pela previdência ao inativo.
Meios De Pagamento Via de regra o salário deve ser pago em moeda corrente do país, mas na zona urbana poderá ocorrer o pagamento em cheque ou depósito em conta bancária. Também é meio de pagamento o salário em utilidades, ou seja, são fornecidas pelo empregador ao empregado com contraprestação ao serviço realizado: alimentação, vestuário, contudo, pelo menos 30% do salário deverão ser pagos em dinheiro. E vale mencionar que instrumentos de trabalho, como uniforme, educação, transporte ida e volta do trabalho, assistência médica hospitalar, seguro de vida, previdência privada, não integram o salário.
Normas Gerais e Protetivas Ao Salário O salário poderá ser reduzido somente por convenção ou acordo coletivo, sendo intangível, mas se houver dano causado pelo empregado, os descontos são lícitos. Os salários são impenhoráveis, salvo para pagamento de pensão alimentícia, que são vertentes do salário: a irredutibilidade salarial, inalterabilidade, intangibilidade e impenhorabilidade. O princípio da isonomia salarial deve ser observado, pois empregados que cumprem as mesmas funções, na mesma localidade, e com o mesmo empregador, devem receber salários iguais.
FGTS Visa a proporcionar recursos que, administrados pela Caixa Econômica Federal, são investidos em habitação, saneamento básico, infra-estrutura urbana e na construção de habitações populares. É o depósito bancário de 8% da remuneração do empregado, em conta bancária vinculada, como se fosse uma “poupança” ao empregado, para levantá -la 24
nas hipóteses legais, por exemplo, dispensa sem justa causa. Tal valor deve ser recolhido até o dia 7º de cada mês. Os beneficiários deste são os empregados contratados pelo regime da CLT, os avulsos, os empregados rurais e os trabalhadores temporários; contudo servidores públicos civis ou militares, trabalhadores eventuais ou autônomos, não fazem jus a este benefício. Os casos de saques destes valores estão disponíveis em lei, são alguns destes: falecimento do trabalhador, doença grave, despedida imotivada, aposentadoria e outros.
Décimo Terceiro Salário É uma gratificação compulsória por força de lei e tem natureza salarial, foi criado pela Lei 4090/62, como um pagamento a ser efetuado no mês de dezembro e no valor de uma remuneração mensal. Para o empregado que não trabalha todo o ano, seu valor é proporcional aos meses de serviço, na ordem de 1/12 por mês, considerando-se a fração igual ou superior a 15 dias como mês inteiro, desprezando-se a fração menor; a Lei 4749/65 desdobrou em dois seu pagamento; a 1ª metade é paga entre os meses 02 e 11, a 2ª até 20/12.
Formas Especiais de Salário São representados pelos adicionais, que são acréscimos salariais decorrentes da prestação de serviços em condição mais gravosa para quem o presta, podendo ser pagos concomitantemente, salvo o adicional de periculosidade e insalubridade.
JORNADA DE TRABALHO Este é o tempo em que o empregado está à disposição do empregador em razão do contrato de trabalho, executando ordens. A CF, no art. 7º prevê a duração de trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva. Algumas profissões possuem jornadas especiais e diferenciadas, por exemplo: cabineiro de elevador, operador cinematográfico, bancários, empregados no serviço de telefonia, ferroviários, jornalistas. É admitida legalmente a prorrogação da jornada de trabalho em qualquer situação, mas a lei fixa o adicional de 50%. E se tal prorrogação estiver prevista no contrato, o empregado deverá cumpri-la, mas existem duas hipóteses em que a prorrogação é obrigatória: serviço inadiável, o que não pode ser interrompido, exemplo, serviço de concretagem e, por motivo de forca maior, é o imprevisto, por exemplo: explosão.
SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO Quem previne, poupa. O Brasil gasta anualmente R$ 20 bilhões com acidentes e doenças de trabalho, portanto, oferecer condições de segurança tornou-se requisito obrigatório às empresas que desejam ser competitivas. Com a segurança, saúde e qualidade de vida no trabalho, diretamente ligadas à responsabilidade social da empresa, é preciso aliar os investimentos em prevenção, com a formação e treinamento de trabalhadores e profissionais da área. Porém, os reflexos não param aí. O simples pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, não exime a empresa da responsabilidade por acidente do trabalho ou doença ocupacional (que, atualmente, está 25
equiparada ao acidente do trabalho), isto é, mesmo pagando o adicional insalubridade por ruído excessivo, a empresa não se furta de indenizar o trabalhador acometido de doença ocupacional e que ficar inapto ao trabalho. As vultosas quantias exigidas a título de indenização por acidente do trabalho têm feito as empresas tornarem-se mais atentas ao cumprimento da legislação trabalhista, particularmente das Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho. A inobservância da legislação, por si só, sujeita a empresa a uma série de sanções, desde a lavratura de autos de imposição de multas, até o embargo ou interdição nos casos de risco iminente à vida do trabalhador. Finalmente, constituindo-se em mais uma pena econômica à empresa, a Previdência Social resolve elevar o valor do seguro de acidente do trabalho, em 6,9 ou 12%, para aquele trabalhador que se utilize da aposentadoria especial em, respectivamente, 25, 20 ou 15 anos de trabalho. Assim, ou a empresa torna o local de trabalho saudável, eliminado a aposentadoria especial de seus empregados ou arca com parcela deste custo, que até bem pouco tempo era imposto à Previdência Social.
Segurança Do Trabalho
É o conjunto de medidas que versam sobre condições específicas de instalação do estabelecimento e de suas máquinas, visando à garantia do trabalhador contra natural exposição aos riscos inerentes à prática da atividade profissional. Higiene do trabalho: É uma parte da medicina do trabalho, restrita às medidas preventivas, enquanto a medicina abrange as providências curativas; é a aplicação dos sistemas e princípios que a medicina estabelece para proteger o trabalhador, prevendo ativamente os perigos que, para a saúde física ou psíquica, se originam no trabalho; a eliminação dos agentes nocivos ao trabalhador constitui o objeto principal da higiene laboral.
Obrigações Da Empresa
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, relativamente às precauções a tomarem, no sentido de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; adotar as medidas determinadas pelo órgão regional competente; facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Obrigações Do Empregado Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais e colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos legais envolvendo segurança e medicina do trabalho.
Insalubridade São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condição ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, o exercício do trabalho em condições 26
insalubres assegura ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade, que será de 40, 20 ou 10%, do salário mínimo regional. Esta poderá ser neutralizada ou eliminada por intermédio da adoção de medidas especiais ou pela utilização de equipamento de proteção individual. A classificação do grau de insalubridade em mínimo, médio ou máximo deve ser realizada através de perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, devidamente registrado no Ministério do Trabalho. Vale mencionar que o adicional de periculosidade não se cumula com o de insalubridade, logo o empregado deverá optar, pelo adicional que lhe for mais favorável.
Periculosidade
São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos, em condições de risco acentuado e o trabalho nessas condições, dá ao empregado o direito ao adicional de periculosidade, cujo valor é de 30% sobre seu salário contratual. Também são inclusas nesta categoria atividades com energia elétrica, operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas. O adicional devido à categoria independe se a exposição é intermitente ou permanente. Também deve ser apurada através de perícia a cargo do médico do trabalho ou engenheiro do trabalho devidamente inscrito nos órgãos.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Aspectos constitucionais: na CF/88, há nítida valorização do Direito Previdenciário, ao se trazer para o seu bojo um capítulo versando sobre a Seguridade Social. A partir desse momento a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde passaram a fazer parte do gênero Seguridade Social, o que não era previsto antes, constituindo, dessa forma, um ramo específico do Direito Constitucional, a Seguridade Social se fortaleceu com princípios próprios, aplicáveis aos benefícios previdenciários e assistenciais. A seguridade social visa ao bem estar social, para que se preserve a dignidade da pessoa humana, e aquela que é vista como um sistema composto de vários subsistemas, que são: Saúde: é um direito de todos e dever do Estado garanti-la ao seres humanos e preservála na medida do possível, por isso a previsão constitucional da criação do SUS (Sistema Único de Saúde), em que se busca uma ação conjunta entre os entes da federação. As sis tênc ia s oc ial: este também é direito de todos, representada por um conjunto de atividades estatais voltadas para o atendimento dos hipossuficientes beneficiando-os com dinheiro, assistência à saúde, fornecimento de alimentos, com os seguintes objetivos: proteger a família, maternidade, infância, adolescência e velhice entre outras. O INSS atua nesta área, quando cede um salário beneficio à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, que não consiga se sustentar. Prev id ênc ia so ci al: é um sistema organizado de forma geral, de caráter contributivo e filiação obrigatória, visando a cobertura dos riscos de doenças, invalidez, morte e idade avançada, entre outros. Esta é administrada pelo INSS. Sist emas de fin anciam ento do s benefício s: são dois, os sistemas de capitalização e o de repartição. Capitalização é a formação de capital financiador das prestações futuras; tem origem nos critérios que são observados nos seguros privados; repartição é a 27
distribuição imediata dos recursos captados, o que é feito em curto prazo, sem capitalização, evitando-se a depreciação do capital que se forma. Plano de Custeio: é o programa orçamentário das arrecadações dos recursos que vão financiar os sistemas e que tem um aspecto macro, que envolve problemas sobre renda nacional e redistribuição; no aspecto micro, o plano consiste na definição das pessoas que estarão obrigadas a efetuar o recolhimento de contribuições. Sistemas de custeio: compreendem o estudo das bases de contribuições, dos recolhimentos, dos obrigados ao custeio e dos tipos de custeio a cargo de cada pessoa; a seguridade deve ser financiada por toda a sociedade. Con tin gênc ias: são as situações que devem ser protegidas, as mais comuns são a alteração da saúde de uma pessoa, a incapacidade para o trabalho, a velhice, o desemprego, as necessidades familiares e, dentre estas, a morte, protegendo-se os dependentes; os tipos de benefícios guardam correspondência com as contingências protegidas. Seguridade com plementar: é a permissão do Estado para que, além do sistema oficial, coexistam sistemas confiados à iniciativa privada; funda-se na constatação de que o Estado não tem condições de prover às necessidades de toda a população ou provê-las de modo adequado. Custeio do Sistema: é o estudo e a definição legal do financiamento do sistema de previdência e assistência social, das pessoas que devem pagá-lo, dos critérios que devem ser adotados para a captação dos recursos e dos respectivos valores correspondentes aos diversos pagamentos; a CF/88 deixa bem claro os três princípios informadores de sua estrutura: Universalidade de cobertura, significando que todos devem contribuir;
A equanimidade na forma de participação no custeio, regra de justiça social cuja finalidade é distribuir os ônus adequadamente, de modo que a maior participação deve ser exigida daqueles que estão em condições de pagar mais; A diversidade da base de financiamento, forma de ampliar os critérios adotados para a obtenção dos recursos, não os limitando a uma única forma de obtenção. O financiamento da seguridade social resulta das receitas provenientes da União, das contribuições sociais e de outras fontes (Leis, 8.221/91, 8.444/92 e 9.032/95). Ben efic iário s d a pr evi dênc ia so ci al: são segurados obrigatórios da Previdência Social, as pessoas físicas que estão enumeradas no art. 11 da Lei 8.213/91 e no Decreto 611/92); os dependentes do segurado, que são as pessoas que, segundo a lei, vinculamse economicamente a ele, estão enumerados no art. 16.
BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
São as prestações asseguradas pelo órgão previdenciário aos beneficiários, quer em dinheiro (auxílios, aposentadoria e pensão) ou em utilidades (serviços e remédios). Au xi lio -do ença: será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (art. 59); consistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário de benefício, respeitado o salário mínimo. Apo sentadoria por invalidez: será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio doença for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, ser-lhe-á paga enquanto 28
permanecer nessa condição; corresponde a uma renda mensal de 100% do salário de benefício, inclusive a decorrente de acidente de trabalho. Apo sentadoria po r temp o d e serviço: é devida após 35 anos de trabalho ao homem e, após 30, à mulher; será proporcional aos 30 anos de trabalho para o homem e 25 para a mulher. Apos entadoria por idade: alcançada certa idade o segurado tem direito ao descanso, como contrapartida dos serviços que prestou durante a vida; é a concedida ao segurado que completar 65 anos, se homem, e 60, se mulher, reduzidos esses limites para 60 e 55 anos, para os exercestes de atividades rurais. Apo sentadoria especial: será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade profissional, sujeito as condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física; consistirá numa renda mensal equivalente a 100% do salário de benefício. Sal ário -f am íli a: será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados (art. 65). Pens ão p or m or te: será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da decisão judicial, no caso de morte presumida (art.74); a renda mensal é de 100% do salário de benefício. A u x íli o -r ec lu s ão : será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, sendo obrigatório, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário. Salário m atern id ade: é devido a segurada empregada, a trabalhadora avulsa e a empregada doméstica, durante 28 dias antes e 92 dias depois do parto, observadas as situações e condições previstas na legislação (art. 71). Seguro desemprego: tem a finalidade de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e auxiliar na busca de novo emprego; sua duração é de 3 a 5 meses. Aci dente de trabalho: é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII, do art. 11 da lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (Lei. 8.213/91, art. 19). A ux ílio ac id ent e: é concedido como indenização, ao segurado, após a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza que impliquem a redução da capacidade funcional; o seu valor mensal e vitalício é de 50% do salário de benefício; é devido aos segurados empregados, avulsos e segurados especiais (Lei 9.032/95); o recebimento de salário ou concessão de outro benefício não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio acidente.
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(5.0)NOÇÕES SEGURANÇA FÍSICA DE INSTALAÇÕES O que é Segurança Física de Instalações? É tud o qu e direta e indi retamen te form a o conj un to de segu rança de uma instalação, “sem exceções”.
O porteiro, o controle de acesso, o vigilante, o sistema de alarmes, o CFTV, as barreiras físicas perimetrais, naturais e artificiais... Classificações a serem adotadas: Recursos Humanos = Vigilância – (orgânica ou terceirizada), porteiro, recepção, brigada de incêndio – CIPA e etc. Recurso Animal = Cão de Guarda adestrado, levando em conta se é viável ou não no local. Recursos Técnicos = Barreiras Físicas – (muros, cercas, grades, portões, janelas, iluminação, ofendículos naturais, eletroeletrônicos e mecânicos, sistema de comunicação, controle de rondas e etc. Princípios Gerais: 1º. Um Sistema de Segurança deve reduzir ao máximo a demora de intervenção da defesa e retardar ao máximo as possibilidades de agressão, invasão ou qualquer outro ato ilícito que venha ocorrer no posto de serviço. 2º. Segurança de Informações ou acessos sigilosos. 3º. Todo Sistema de Segurança, deve comportar, no mínimo, um elemento surpresa desconhecido e inesperado, para o agressor, como por exemplo: o vigilante fazendo rondas, sensores de intrusão ou de sirenes, causando nervosismo e desencorajando possíveis investidas criminosas. 4º. A Segurança exige um entendimento harmonioso no interior da empresa. 5º Vigilância Natural, entendendo-se que de acordo com o desenho da planta do local, permitindo que estranhos, sejam facilmente observados, maximizando a visibilidade dos estacionamentos, pedestres, estradas, passeios, principalmente à noite. 6º Reforço territorial / Controle de acesso natural.
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Triângulo do ato ilícito:
Segundo vários autores de obras literárias, a teoria que fundamenta um ato ilícito somente ocorre se três fatores estiverem presentes:
DESEJO = está ligado a características culturais ou a efeitos da propaganda.
MOTIVAÇÃ O = está ligada ao raciocínio, à capacidade de planejar a ação.
OPORTUNIDADE = está ligada ao ambiente, à maneira como as coisas estão dispostas
Grau de Segurança É determinado pelos seguintes parâmetros: BDV = Barreiras de Detenção de Veículos, como por exemplo: (portões automáticos, cones, cancelas, velocidade permitida, organização do estacionamento, faixas refletivas, lombadas, placas de sinalização e etc.) CONTROLE DE VEÍCULOS = Cor, tipo, placa, marca, adesivo de identificação da empresa, principalmente, quando for terceiros e para os funcionários, adesivo no párabrisa e se for da frota, anotar, nome do motorista, Km, horário de saída e retorno... VEÍCULOS DE CARGA = Passiva ou Ativa, toneladas permitida, pesagem, vistorias da carga e do caminhão, se for o caso e muitos outros padrões, que vai de acordo com a política de trabalho da empresa... CONTROLE DE ACESSO = Planilhas dos registros das entradas e saídas, Sistema de comunicação, Crachá para os funcionários, RG, CPF ou crachá para identificação de visitantes ou terceiros, que venha adentrar na empresa, detector de metais, guarda volumes e vistorias visuais... SISTEMA DE EMERGÊNCIA = Dispositivos acionadores de avisos, que podem identificar anormalidades no local. O Mesmo existe no Plano de Evacuação de Emergência. Treinamento: Integração da Empresa = Procedimentos e Normas... Procedimentos = São as ordens a serem cumpridas, mencionadas e publicadas por circulares internas, naquela empresa. 31
Normas = São o que pode e o que não pode ser feito, realizado no ato de trabalho do P.S. Planejamento de Segurança Física (Plano): Em visão mais ampla visa atingir o propósito de: proteger, coibir ou neutralizar ações de agentes agressores, para isso, tem que fazer uma “análise de risco” do local, levando -se em consideração os pontos positivos e negativos. O que vamos proteger (O que protegeremos)? A que riscos estão sujeitos (Quantos protegerão)? Iniciando o Plano: Devemos dimensionar os Meios Humanos, Animais e Técnicos. Classificação: Humanos = (Do Presidente da empresa, até chegar ao Vigilante) Animal = (Cão de Guarda se é viável ou não no local) Técnicos = (Muros, alarmes, CFTV...) Anéis de Contenção = Barreira Física, Barreiras Naturais e Artificiais ou Estruturais (Permanente ou Temporária) Considerando primeiramente Perímetros = (Limites da Propriedade), que será a primeira linha contra invasões. A mesma é composta de cercaduras, paredes, CFTV, iluminação, rondas e patrulhas realizadas pelos vigilantes... O perímetro de segurança tem efeito psicológico sobre invasores, dificultando suas ações, as visibilidades das laterais das cercaduras deveram estar limpas (Zona Limpa), inspecionadas periodicamente em curtos períodos.
Fatores Importantes na Elaboração do Plano Saber a Atividade Principal da Empresa / Conhecer a Planta da Empresa / Saber do Plano Estratégico e do Plano Tático de Segurança / Identificar os Pontos Vulneráveis (Diagnósticos) e Levantar os Riscos. Após isso: estabelecer ordens de coordenação e organização dos trabalhos a serem realizados, como por exemplo: Estabelecer os postos de segurança, Controle de Acesso, Levantar o efetivo necessário, Levantar materiais e equipamentos e Calcular Custos. Controle de Material e EPI’S
Arquivar tudo o que for registrado e realizado no posto de serviço, por um p razo mínimo de 02 (Dois) anos. Controlar e organizar a troca de uniformes dos funcionários (Vigilante), respeitando o dissídio coletivo da categoria, verificar armamento, munições, cinto, coldre, colete balístico e todo material de apoio.
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Implementação da Segurança: Indica de que forma os itens de segurança, serão implementados dentro da área da companhia. Exemplos: Barreiras de Proteção, Sistema de Iluminação de Proteção, Sistema de detecção de intrusão, Comunicações e Forças da Segurança. Plano de Emergência: São “ações táticas” utilizadas para casos rápidos de ocorrências, na qual são criados, e
colocados dentro do plano de segurança, treinados pelos próprios funcionários colaboradores da empresa, juntamente com a segurança patrimonial e a segurança do trabalho, os quais já são capacitados para esse tipo de situação. Exemplos: Em caso de Incêndio, Alagamentos, Vazamento de produtos químicos, Desabamento de Estruturas de Alvenarias, Socorro ou Resgate de Funcionários, Evacuação do local para os pontos de encontro e muitos outros... Plano de Contingência É uma segunda opção de resolver os problemas anormais, caso aja falha geral do S.I.S (Sistema Integrado de Segurança). Podemos também classificar, como uma sobre saída de fatos emergenciais inesperados, do qual não poderia acontecer, de forma que o primeiro plano resolveria caso não falhasse. Implantação do Plano de Segurança Física de Instalações Esta é uma das partes mais sensível de passar aos demais da empresa, na qual teremos que mobilizar tanto o pessoal da área de segurança patrimonial, quanto a todos os departamentos e setores da empresa, para poder executarem tudo o que foi elaborado e previsto... 5 w 2H Técnicas de como descrever e elaborar um relatório, ganhando tempo, até que você chegue à base e passe a limpo, tudo o que foi rascunhado... Exemplos: O QUE? QUEM? QUANDO? ONDE? COMO? POR QUÊ?
(6.0) NOÇÕES SEGURANÇA ELETRÔNICA PLANO DE SEGURANÇA Iniciamos nosso aprendizado com um planejamento de segurança, tendo como base alguns fatores de segurança:
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Sistema de proteção
São dispositivos e atividades implantadas nas empresas para compor medidas de segurança física. Como exemplo de sistema de proteção, tem- barreiras físicas, alarmes, CFTV, controle de acesso, sistema de comunicação entre outros. Per ím etr o Ex ter no ou Zo na de No ti fi cação
Corresponde ao perímetro da propriedade, como muros e cercas. Perím etro Interior ou Zona d e Alarm e
Corresponde ao interior da propriedade, onde normalmente se encontram as pessoas e objetos que queremos preservar ou proteger. Perím etro Interno ou Zona d e Cuid ado
Corresponde ao perímetro imediato da propriedade como as paredes, varandas e estacionamentos. SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA O objetivo do sistema de segurança eletrônica se limita em Inibir as ações delituosas e detectar situações de emergência .
Composição de um sistema de Alarme: SENSOR
CENTRAL
DELATOR
CONCEITO DE SENSORES São dispositivos responsáveis por detectar uma situação de alarme de característica química ou física. Os sensores vão fazer a proteção de ambientes, fechado, entre aberto, aberto. (é importante saber a função de cada sensor). Especificações
Alcance Maximo (15) quinze metros. Abertura de 90 a 100 graus. CONCEITO DE CENTRAL DE ALARME São dispositivos responsáveis por controlar todas as funções do sistema. Especificações
Alimentação: 220v ou 110v, e alimenta seus componentes com 12v. 34
CONCEITO DE DELATOR São dispositivos responsáveis por de anunciar uma situação de alarme. CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV) CFTV, Circuito fechado de televisão vem do termo Inglês (Closed Circuit Television ou simplesmente CCTV) é um sistema de televisionamento que distribui sinais provenientes de câmeras localizadas em locais específicos, para pontos de supervisão prédeterminados. O CFTV tem um papel ativo, trabalhando só ou em conjunto com alarmes. CERCA ELÉTRICA A cerca elétrica é o único equipamento do sistema de alarme que possui legislação, sendo assim um equipamento seguro e confiável. Lei de Nº 7613 sancionada em 30 de junho de 2004 que estabeleci normas de instalação e manutenção. Altura mínima é de 2 metros e 10 centímetro, as placas de advertência são de 10 em 10 ou de 4 em 4 metros. O choque é do tipo pulsativo, sendo aplicado a cada 1,2 segundos com duração de um milésimo de segundo e voltagem de 8.000 a 12.000v de corrente alternada. O órgão responsável por fiscalizar é o CREA-PB. Obs.: para o projeto da cerca elétrica ser aprovado é necessário que seja assinado um documento Junto ao CREA-PB.
RONDA DO SUPERVISOR
O homem de segurança com a função de supervisor deve circular pelos postos de serviço, inspecionando a regularidade das atividades realizadas por seus subordinados, checar as condições de segurança nos postos e o desempenho dos vigilantes, fazer contato com o cliente, ocorrência nos postos, podendo ser encarregado por entrega de documentos, fechamento de posto de vigilante, substituição de vigilante entre outros. O Supervisor deve definir os seus trajetos (postos que ele deve visitar dentro de seu período de trabalho). Em áreas muito extensas poderá existir também a atividade de supervisor interno, cuja função é a verificação e acompanhamento do trabalho dos demais vigilantes
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