! Haver% cabimento de Adin5 unto ao !'F5 para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo 8ederal ou estadual5 editados posteriormente = promulgação da CFBRR e 7ue ainda esteam em vigor* & controle de constitucionalidade de )#is m"nicipais, em sede de Adin5 8eito diante da Constituição #stadual5 no 'ribunal de (ustiça5 não cabendo e$ame de inconstitucionalidade de ,ei Municipal5 por meio da Adin5 diante da Constituição Federal @ arts* KQ e NG5 _GU5 CF2* Cara!ter6sti!as da Kei e Ato Eor#ativo para AD: a2 abstração @não pode disciplinar relaç3es concretas6 b2 generalidade6 c2 impessoalidade* >'
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,#/I'IMIDAD# PA"A P"&P&" A ADI-0 art* NL5 incisos* ,#/I'IMAWX& # P#"'I-^-CIA '#MV'ICA
,#/I'IMAD&! +-I?#"!AI!
@PA+,&6 A,#SA-D"I-&5 GQ5 p* QN2 ,#/I'IMAD&! #!P#CIAI!
< Presidente da "epública ode# i#pu1nar 5ual5uer #atéria5 < Procurador < Partido Pol9tico com representação no interesse Congresso -acional pode# i#pu1nar #atéria e# relaç3o = 5ual !o#prove#
< /overnador de #stado e do DF < Mesa de Assemblia ,egislativa e da < Con8ederação sindical ou entidade de classe de Tmbito nacional*
R&'OR;A DO JDCRO " &C nM 4, de 2S)S)** " &'&FO LECKAEF& (art. *), T)M, C'0 mudou a interpretação dada pelo !'F ao par%gra8o único do art* GR5 da ,ei K*RRBKK* & constituinte re8ormador estendeu o e8eito vinculante para as decis3es de8initivas de mrito5 pro8eridas pelo !'F5 tambm em sede de Adin* PAP#, D& P"&C+"AD&"#"A, DA "#P>,ICA0 & P/" dever% ser previamente ouvido em todas as aç3es de constitucionalidade5 tendo assim um papel muito importante na via concentrada5 pois5 alm de poder propor tais aç3es5 deve sua opinião ser ouvida antes da tomada de decisão pelo !'F @art* NL5 _NU2* JRRDECA DO F': `Ação direta* Portaria n* QKBG5 do Ministro de #stado da (ustiça* Ato de car%ter regulamentar* Divers3es e espet%culos públicos* "egulamentação do disposto no art* QY da ,ei 8ederal n* R*KBK #statuto da Criança e do Adolescente @#CA2* Ato normativo não autZnomo ou secund%rio* Inadmissibilidade da ação* Ine$ist4ncia de o8ensa constitucional direta* #ventual e$cesso 7ue se resolve no campo da legalidade* Processo e$tinto5 sem ulgamento de mrito* Agravo improvido* ?otos vencidos* Precedentes5 em especial a ADI n* LKG5 7ue teve por obeto a Portaria n* QQL5 revogada pela Portaria n* QK* -ão se admite ação direta de inconstitucionalidade 7ue ten)a por obeto ato normativo não autZnomo ou secund%rio5 7ue regulamenta disposiç3es de lei*` @ADI G*LKR Ag"5 "el* Min* Ce:ar Peluso5 ulgamento em G<<Q5 D( de LNrossard5 ulgamento em
:3> &ção 'eclaratória de onstitucionalidade 9 &'! art. -;:, #, Ua, @ e normatiBada pela "ei G.=
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-a ação declaratória de constitucionalidade5 o interessado apenas comparece perante o !'F para pedir 7ue este declare a constitucionalidade de lei* &s seus obetivos são mani8estos0 cuida de abreviar o tempo5 7ue em muitos casos su8icientemente longo5 at c)egar a uma pronúncia do !'F sobre a constitucionalidade concreta de determinado ato* !eu obetivo primordial trans8erir ao !'F a decisão sobre a constitucionalidade de um dispositivo legal 7ue estea a8astando
1& provimento cautelar de8erido5 pelo !upremo 'ribunal Federal5 em sede de ação declaratória de constitucionalidade5 alm de produ:ir e8ic%cia erga omnes5 reveste
F3> &ção 'ireta de #nconstitucionalidade por missão 9 &'# missi5a! art. -;F, T:C Caber% ação direta de inconstitucionalidade supridora de omissão 7uando a responsabilidade pela edição da norma 8altante prevista ou pela adoção das necess%rias provid4ncias 8or5 respectivamente do legislador ou do administrador* !ua 8unção reprimir a omissão por parte dos poderes competentes 7ue atentem contra a CF* & obeto da ação o v9cio omissivo* -a decisão udicial5 n o caso de inconstitucionalidade por omissão5 o !'F dar% ci4ncia ao Poder competente para 7ue seam tomadas as medidas necess%rias = cessação da omissão* Decorrendo a omissão da Administração Pública5 esta dever% supri
>&
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= Assemblia da "epública @art* GN5 N5 @a25 o processo de controle abstrato de omissão5 propriamente dito5 somente pode ser instaurado a re7uerimento do Presidente da "epública e do Provedor de (ustiça @art* GRL2* "essalte
N3> &ção de Representação #nter5enti5a 9 &'# #nter5enti5a! arts. FN, )## e FQ, ###. Caber% ADI Interventiva 7uando se destina a promover a intervenção da +nião em algum #stado Federal5 ou de algum #stado em Munic9pio situado dentro de seus limites territoriais* !ua 8inalidade pol9tica* Ale$andre de Moraes0 1a ação direta interventiva possui dupla 8inalidade5 pois pretende a declaração de inconstitucionalidade 8ormal ou material da lei ou ato normativo estadual @8inalidade ur9dica2 e a decretação de intervenção 8ederal no #stado
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Y2 & Presidente da "epública . vinculadamente . decreta
"#P"#!#-'AWX& I-'#"?#-'I?A @PA+,&6 A,#SA-D"I-&5 GQ5 p* RY2
-o caso de o8ensa aos princ9pios sens9veis @ADIn interventiva2
P/"
!'F
-o caso de descumprimento de lei 8ederal @Ação de e$ecutoriedade de lei 8ederal2
P/"
!'F
-o Tmbito estadual5 para o 8im Intervenção em munic9pio
P/(
'(
JRRDECA DO F': 1#$istente processo de intervenção em curso no !upremo 'ribunal Federal5 não cabe = corte de origem5 e$aminando
>>
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L3> &rgVição de 'escumprimento de 2receito @undamental 9 &'2@! =&rt. -;:, T-C, @ e normatiBada pela "ei G.<<:/GG. #sta uma modalidade especial de ação concentrada5 de obeto mais restrito e cabimento e$cepcional5 pressupondo 7ue a inconstitucionalidade apontada impli7ue um con8lito entre a lei ou o ato administrativo e preceito da Constituição tido com o 8undamental* H% uma grande discussão sobre o ven)a a ser os pre!eitos funda#entais5 onde parte respeit%vel da doutrina entende5 em apertada s9ntese5 7ue se mani8estam nos prin!6pios funda#entais da C' @Arts* NU ao YU25 os prin!6pios !onstitu!ionais sens6veis @art* LY5 ?II25 os 7ue comp3em as !l?usulas pétreas @art* 5 _YU25 e outros de mesma nature:a5 cua violação possa comprometer a ordem e sistema constitucional* #ssencial para o cabimento da ADPF 7ue )aa interesse público no seu aui:amento e a ine$ist4ncia de outro meio e8ica: de sanar a lesividade @art* Y5 _NU5 ,ei K*RRGBKK2* Contornos do 5ue se@a 7re!eito 'unda#ental8 @PA+,&6 A,#SA-D"I-&5 G5 p* NL
Os!ar Dias Corr>a (apud op. !it. a!i#a0 1Parece
Por Gil#ar 'erreira ;endes (apud op. !it. a!i#a0 1 muito di89cil indicar5 a priori 5 os preceitos 8undamentais da Constituição pass9veis de lesão tão grave 7ue usti8i7ue o processo e ulgamento da argüição de descumprimento* -ão )% dúvida de 7ue alguns desses preceitos estão enunciados5 de 8orma e$pl9cita5 no te$to constitucional* Assim5 ningum poder% negar a 7ualidade de preceitos 8undamentais da ordem constitucional aos direitos e garantias individuais @art* U5 dentre outros2* Da mesma 8orma5 não se poder% dei$ar de atribuir essa 7uali8icação aos demais princ9pios protegidos pela cl%usula ptrea do art* 5 _YU5 da CF0 o princ9pio 8ederativo5 a separação de Poderes o voto direto universal e secreto* Por outro lado5 a própria Constituição e$plicita os c)amados princ9pios sens9veis5 cua violação pode dar enseo = decretação da intervenção 8ederal nos estados
As novidades tra:idas nessa criação do constituinte re8ormador 8oi a ampliação do alcance do controle e$ercido pelo !'F5 em via concentrada0 e$ame em torno de lei ou ato normativo 8ederal5 estadual e municipal @art* NU5 par* único5 ,ei K*RRGBKK2* ,#/I'IMAD&! A'I?&!0 os mesmos da Adin @art* NL5 incisos5 CF2* ;udanças provo!adas pela AD' no iste#a de Controle Con!entrado de Constitu!ionalidade: Por
/I,MA" M#-D#!6 C,H&6 >"A-C& @ GQ5 p* NK2* 1#m -C lugar por7ue permite a antecipação de decis3es sobre controvrsias constitucionais relevantes5 evitando 7ue elas ven)am a ter um des8ec)o de8initivo após longos anos5 7uando muitas situaç3es % se consolidaram ao arrepio da interpretação aut4ntica do !'F* #m :C lugar 5 por7ue poder% ser utili:ado para . de 8orma de8initiva e com e8ic%cia geral . solver controvrsia relevante sobre a legitimidade do direito ordin%rio pr
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@inalmente5 deverasil0 o controle da omissão inconstitucionalidade e a ação declaratória nos planos estadual e municipal* 'odas essas peculiaridades realçam 7ue no 7ue respeita = diversidade e amplitude da utili:ação da ADPF revela
?IC#-'# PA+,&6 MA"C#,& A,#SA-D"I-& @GQ5 p* RG
"E# G.<
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controle tiver mais de um signi8icado5 e algumas das interpretaç3es poss9veis se ade7uar per8eitamente ao te$to constitucional* -esse tipo de decisão5 pro8erida no controle de constitucionalidade 5 o !'F manter% a norma no ordenamento ur9dico5 declarando
da De!laraç3o par!ial de nulidade se# reduç3o de te
JRRDECA DO F': 1As decis3es consubstanciadoras de declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade5 inclusive a7uelas 7ue importem em interpretação con8orme = Constituição e em declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de te$to5 7uando pro8eridas pelo !upremo 'ribunal Federal5 em sede de 8iscali:ação normativa abstrata5 revestem
7*&'R$ M2&R&%#)$ @baseado nas obras de controle de constitucionalidade de !i7ueira (r*5 e Motta e Douglas6 Paulo e Ale$andrino20 ontrole de onstitucionalidade 'EITIGADOS ATI/OS
'#@*$ ou ##'E%&" • •
•
COGPE TNCIA
• •
E%R&' ou )#& 'E &01
Partes do processo6 & representante do MP atuante no processo6 (ui: ou 'ribunal5 de o89cio* ual7uer ui:6 ual7uer 'ribunal5 desde 7ue >
CF5 art* NL5 inc* I ao IS* &
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GODA'IDADES AÇQO
OK4ETO DA AÇQO
observada a 1reserva de plen%rio;0 art* KQ5 CF* DE A argüição de inconstitucio< nalidade poder% ser 8eita em toda e 7ual7uer espcie de ação e$istentes nas leis processuais* #S0 M!5 HC5 Ação Popular5 Ação Civil Pública5 "#
ADI6 ADC6 ADI por &missão6 Ação de "epresentação Inventiva6 ADPF A inconstitucionalidade um A inconstitucionalidade o incidente ao processo comum* obeto principal da lide* & obeto da ação uma obrigação 7ual7uer*
A garantia de direitos subetivos5 liberando algum do cumprimento de uma lei inconstitucional* A 8inalidade o e$ame do incidente em um processo comum* nter partes et in !asu @entre as EFEITOS DA DECISQO partes e no caso concreto25 e em regra5 produ: e8eitos retroativos . e< tun! . embora a regra sea e< tun! 5 em situaç3es e$cepcionais5 tendo em vista a segurança ur9dica5 outorgar e8eitos meramente prospectivos @e< nun!0 = sua decisão5 ou mesmo 8i$ar um outro momento para o in9cio da e8ic%cia de sua decisão5 recon)ecendo a inconstitucio< nalidade profuturo. INTER/ENÇQO DO !e o caso c)egar ao !'F SENADO FEDERA' SF8 atravs de "# e 8or recon)ecida a inconstitucionalidade5 poss9vel aplicar o art* G5 S5 CF . caso em 7ue o !F pode suspender a e$ecução da norma /ANTAENS & cidadão tem acesso mais 8%cil aos (u9:es de N[ instTncia5 8acilitando o ulgamento6 & cidadão não 8ica dependendo dos legitimados do art* NL da CF para resolver seu problema6 A solução para o caso pessoal mais r%pida5 muitas ve:es obtida em sede de liminar* DES/ANTAENS A solução 8inal para todo o pa9s mais lenta5 podendo levar at anos6 A decisão só alcança as partes
• • • •
•
#$pelir do sistema ur9dico5 lei ou ato inconstitucional* A 8inalidade o e$ame da validade da lei em si*
FINA'IDADE
•
•
&r1a O#nes5 atinge todo o ordenamento ur9dico5 a todas as pessoas* #m regra0 e< tun!. #$cepcionalmente o !'F5 por ra:3es de segurança ur9dica ou de e$cepcional interesse social5 poder% o !'F5 por maioria de GBL de seus membros0 a0 restringir os e8eitos da decisão6 b0 conceder e8ic%cia e< nun! = decisão6 !0 8i$ar outro momento para o in9cio da e8ic%cia de sua decisão* & !'F não precisa comunicar ao !F* >asta a publicação da decisão para a norma inconstitucional perder sua 8orça A solução 8inal para todo o pa9s mais r%pida6 & e8eito er1a o#nes e vinculante evita decis3es di8erentes de um ou outro ulgador6 A solução id4ntica para todos*
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>(
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& cidadão não tem legitimidade para ingressar no !'F6 !endo apenas um único 'ribunal5 )% e$trema
>(
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•
no caso concreto6 sobrecarga de trabal)o6 Como as normas tem aplica< Muitos doutrinadores criticam o ção geral5 comum 7ue !'F por7ue adota decis3es muitas pessoas aleguem a mais pol9ticas do 7ue mera< inconstitucionalidade em mente tcnicas* aç3es di8erentes e perante u9:es distintos* Isto cria uma srie de decis3es num e noutro sentidos5 causando certa con8usão* •
7*&'R M2&R&%#) '&$ &0KE$ E%R&'&$ &'# -;:,# , UaWP "ei G
&' -;:, #, UaWP "ei G
P#dido
Inconstitucionali< dade*
Constitucionalidade H% 7ue se ter comprovada a controvrsia udicial*
Fina)idad#
#$pelir do sistema ur9dico lei ou ato inconstitucional
A8astar a insegurança ur9dica ou estado de incerte:a sobre a validade da lei* 'rans8orma presunção relativa da constitucio< nalidade em presunção absoluta* Ob@etivo prin!ipal 0 trans8erir ao !'F a decisão sobre a constitucionalidade
&01 O-#to a;
da
&'# M#$$#)& -;F, T:C
&'# #%ER)E%#)& FN, )## e FQ, ### a declaração de a declaração de inconstitucionalidad inconstitucionalidad e omissiva do Poder e de lei ou ato Público @,egislador normativo contr%rio ou Administrador2* aos princ9pios sens9veis e conse< 7üente intervenção 8ederal* Inconstitucionalida< Inconstitucionalida< de &missiva @v9cio de de lei ou ato omissivo2* normativo estadual*
/arantir a plena e8ic%cia da norma constitucional* "eprimir a omissão por parte dos pode< res competentes 7ue atentem contra a CF* Declara a omissão5 o !'F dar% ci4ncia ao órgão competen< te para tomar as medidas necess%< rias para cessar a omissão* !e 8or a
>7
N* (ur9dica0 declaração de inconstitucionali< dade6 G* Pol9tica0 Intervenção Federal*
&'2@ -;:, T-C "ei G<<:/GG a declaração do descumprimento de preceito 8undamental*
Constitucionalida< de ou Inconsti< tucionalidade &8ensa a pre!eito funda#en-tal 5 7ue nos termos legais se e$teriori:a por evitar ou reparar lesão a preceito 8undamental5 resultante do ato do Poder Público e 7uando 8or relevante o 8undamento da controvrsia constitucional sobre lei ou ato normativo 8ederal5 estadual ou municipal5 inclu9dos os anteriores = CFBRR* De8esa da integridade e preservação da CF5 no 7ue se re8ere aos pre!eitos funda#entais.
K'
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ELi(>ncia d# comproB a;
-X&
de um dispositivo legal 7ue estea enseando o controle di8uso* !IM
AP5 esta dever% supri
-X&
!IM para ADPF aui:ada com base no art* NU5 par%gra< 8o único5 I5 da ,ei K*RRGBKK @ADPF incidental2 -X& para ADPF aui:ada com base no caput do art* NU da ,ei K*RRGBKK @argüição autZnoma2
&%*&01 ' 24R E ' &4* %R"E E%R&' / &($%R&% @PA+,&6 A,#SA-D"I-&5 GQ5 P* QR2! 24R =@, art. -;F, )# e T-C> Atua na de8esa da CF5 da )armonia do ordenamento ur9dico
&4* =@, art. -;F, TFC> Atua como de8ensor da norma impugnada5 assegurando o contraditório no controle abstrato* Atuação vinculada0só poder% opinar pela constitucionalidade da norma5 salvo se % e$istir entendimento contr%rio do !'F* Atua em todas as aç3es -ão atua em Adin omissiva e Adecon* legitimado ativo @pode propor todas as aç3es do -ão legitimado ativo* controle concentrado2* Poder% opinar nas aç3es por ele propostas !ua atuação alcança leis 8ederais e estaduais* @inclusive pela improced4ncia da ação2*
*#'&'E Q I & E . NL/:;;N E & RE2ER*$$1 4ER&" RE*R$ E%R&XR'#HR#. @, art. -;:, TFCP 2, arts. LNFI& e LNFI(P "ei --.N-;Q. o !'F o órgão m%$imo do Poder (udici%rio brasileiro5 pois alm de suas compet4ncias origin%rias urisdicionais5 l)e cabe a guarda da CF* Para reali:ar tal mister5 o constituinte l)e atribuiu compet4ncias origin%rias5 em urisdição concentrada de guarda da CF @ADI5 ADC5 ADPF25 como tambm compet4ncias derivadas ou recursais5 7uando o !'F assume o papel de órgão revisor das decis3es pro8eridas em controle incidental pelos outros órgãos do Poder (udici%rio @"& . art* NG5 II6 "# . art* NG5 III2* "essalvadas as estritas )ipóteses de cabimento do recurso ordin%rio @CF5 art* NG5 II25 o recurso etraordinDrio o meio idZneo para a parte interessada5 no Tmbito do controle di8uso de constitucionalidade5 levar ao con)ecimento do !'F controvrsia constitucional concreta5 suscita nos u9:os in8eriores* Com e8eito5 estabelece a CF 7ue compete ao !'F ulgar5 mediante recurso e$traordin%rio5 as causas decididas em nica ou ltima instTncia5 7uando a decisão recorrida @art* NG5 III20 a2 contrariar dispositivo desta Constituição6
K'
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b2 declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei 8ederal6 c2 ulgar v%lida lei ou ato de governo local contestado em 8ace desta Constituição6 d2 ulgar v%lida lei local contestada em 8ace de lei 8ederal @PA+,&6 A,#SA-D"I-&5 GQ5 p* QLY2* !ó pode ser interposto5 o recurso e$traordin%rio5 contra decis3es não pass9veis de outro recurso* o 7ue o art* NG da Constituição Federal 7uer di:er com 1última instTncia;* Assim5 se a )ipótese comportar embargos in8ringentes5 por )aver voto vencido5 não se poder% renunciar a eles5 para interposição de recurso e$traordin%rio* -ão interpostos os embargos in8ringentes5 o recurso e$traordin%rio não ser% con)ecido e ocorrer% o trTnsito em ulgado* & recurso e$traordin%rio tem a caracter9stica especial9ssima de só se re8erir a determinadas )ipóteses5 todas 7uest3es de direito5 não de 8ato5 devidamente relacionadas no art* NG da Constituição @!A-'&!5 Ga5 p* QQ2* 4RISPRDNCIA DO STF – RE& `"ecurso e$traordin%rio0 interposição de decisão do !uperior 'ribunal de (ustiça em recurso especial0 inadmissibilidade5 se a 7uestão constitucional de 7ue se ocupou o acórdão recorrido % 8ora suscitada e resolvida na decisão de segundo grau e5 ademais5 constitui 8undamento su8iciente da decisão da causa* Precedente0 AI NY*RK
RE2ER*$$1 4ER&" RE! & mecanismo criado pela #C nU YBGY5 serve para redu:ir a distribuição de "# ao !'F e racionali:ar o seu processamento em todo o Poder (udici%rio* #le permite uma única decisão em cada 7uestão constitucional5 sendo 7ue a Corte !uprema não precisa se mani8estar em processos com id4ntica matria* uando o !'F declara a e$ist4ncia de reper!uss3o 1eral em um determinado tema5 os tribunais locais @estaduais e 8ederais2 suspendem o envio de recursos semel)antes at 7ue o plen%rio ulgue o caso5 diminuindo assim o 8lu$o de processos* Depois do ulgamento de8initivo no !'F5 o resultado deve ser aplicado aos demais processos de id4ntica matria pelas instTncias in8eriores* & Princípio da R#p#rc"ss
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2, &rt. LNFI& I & !upremo 'ribunal Federal5 em decisão irrecorr9vel5 não con)ecer% do recurso e$traordin%rio5 7uando a 7uestão constitucional nele versada não o8erecer repercussão geral5 nos termos deste artigo* @Inclu9do pela ,ei nU NN*YNR5 de G2* T -C I Para e8eito da repercussão geral5 ser% considerada a e$ist4ncia5 ou não5 de 7uest3es relevantes do ponto de vista econZmico5 pol9tico5 social ou ur9dico5 7ue ultrapassem os interesses subetivos da causa* @Inclu9do pela ,ei nU NN*YNR5 de G2*
& 7ue o constituinte 7uis determinar5 com a #C nU YBY5 7ue o recurso e$traordin%rio deve possuir importTncia geral para 7ue sea ulgado5 ou sea5 )% repercussão geral 7uando )% interesse geral5 interesse público na7uela 7uestão6 o des8ec)o da causa atingir% não somente as partes envolvidas na7uele lit9gio5 mas toda a coletividade* !obre o tema5 importante se 8a: a leitura da lição tra:ida por Marinoni e Mitidiero @GQ5 p* LL20 A 8im de caracteri:ar a e$ist4ncia de repercussão geral e5 dessarte5 viabili:ar o con)ecimento do recurso e$traordin%rio5 nosso legislador alçou mão de uma 8órmula 7ue conuga relevTncia e transcend4ncia @repercussão geral relevTncia transcend4ncia2* A 7uestão debatida tem de ser relevante do ponto de vista econZmico5 pol9tico5 social ou ur9dico5 alm de transcender para alm de interesses subetivos das partes na causa* 'em de contribuir5 em outras palavras5 para persecução da unidade do Direito no #stado Constitucional brasileiro5 compatibili:ando eBou desenvolvendo soluç3es de problemas de ordem constitucional* Presente o binZmio5 caracteri:ada est% a repercussão geral da controvrsia @MA"I-&-I6 MI'IDI#"&5 GQ5 p* LL2*
!obre o procedimento5 o CPC5 em seu art* YL
T :C I & recorrente dever% demonstrar5 em preliminar do recurso5 para apreciação e$clusiva do !upremo 'ribunal Federal5 a e$ist4ncia da repercussão geral* @Inclu9do pela ,ei nU NN*YNR5 de G2* T FC I Haver% repercussão geral sempre 7ue o recurso impugnar decisão contr%ria a súmula ou urisprud4ncia dominante do 'ribunal* @Inclu9do pela ,ei nU NN*YNR5 de G2* T NC I !e a 'urma decidir pela e$ist4ncia da repercussão geral por5 no m9nimo5 Y @7uatro2 votos5 8icar% dispensada a remessa do recurso ao Plen%rio* @Inclu9do pela ,ei nU NN*YNR5 de G2* T LC I -egada a e$ist4ncia da repercussão geral5 a decisão valer% para todos os recursos sobre matria id4ntica5 7ue serão inde8eridos liminarmente5 salvo revisão da tese5 tudo nos termos do "egimento Interno do !upremo 'ribunal Federal* @Inclu9do pela ,ei nU NN*YNR5 de G2* T QC I & "elator poder% admitir5 na an%lise da repercussão geral5 a mani8estação de terceiros5 subscrita por procurador )abilitado5 nos termos do "egimento Interno do !upremo 'ribunal Federal* @Inclu9do pela ,ei nU NN*YNR5 de G2* T OC I A !úmula da decisão sobre a repercussão geral constar% de ata5 7ue ser% publicada no Di%rio &8icial e valer% como acórdão* @Inclu9do pela ,ei nU NN*YNR5 de G2*
RE2ER*$$1 4ER&" 9 R#E%&0KE$ ' $%@ &2RE$E%&010 Diante da edição da #menda Constitucional YBY5 7ue incluiu5 dentre os pressupostos de admissibilidade dos recursos e$traordin%rios5 a e$ig4ncia de repercussão geral da 7uestão constitucional suscitada5 e % tendo sido editadas normas regulamentares5 mediante alteraç3es no Código de Processo Civil e no "egimento Interno do !upremo 'ribunal Federal5 imp3e< se a adoção das aç3es necess%rias = plena e8etividade das novas disposiç3es constitucionais e = uni8ormi:ação m9nima de procedimentos* Considerando as caracter9sticas no novo instituto5 uma comunicação mais direta entre os órgãos do Poder (udici%rio5 no compartil)amento de in8ormaç3es sobre os temas em ulgamento e 8eitos sobrestados5 condição indispens%vel para 7ue os obetivos 7ue in8ormaram a re8orma constitucional seam plenamente alcançados5 garantindo5 acrescidos pela ,ei nU NN*YNRB* K&
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"I!'F5 artigos nUs LGG
@#&"#'&'E$ 0 Delimitar a compet4ncia do !'F5 no ulgamento de recursos e$traordin%rios5 =s 7uest3es constitucionais com relevTncia social5 pol9tica5 econZmica ou ur9dica5 7ue transcendam os interesses subetivos da causa* #vitar 7ue o !'F decida múltiplas ve:es sobre uma mesma 7uestão constitucional* &%*RE+& E M2E%Z#& 2&R& E&ME 0& e$ist4ncia da repercussão geral da 7uestão constitucional suscitada pressuposto de admissibilidade de todos os recursos e$traordin%rios5 inclusive em matria penal* #$ige
)#4Z#&0 & pressuposto de admissibilidade e$igido nos recursos e$traordin%rios interpostos de acórdãos publicados a partir de L de maio de GQ5 data da entrada em vigor da #menda "egimental GNBQ ao "I!'F @&AI -U YQB"!25 7ue estabeleceu as normas necess%rias = e$ecução das disposiç3es legais e constitucionais sobre o novo instituto* &s recursos e$traordin%rios anteriores regem5 __NU e LU5 &"I QN*YGL2* 4RISPRDNCIA STF –– REPERCSSQO ERA'& M&%SR#&$ M RE2ER*$$1 RE LLGGNF R4 / R$ I R# 4R&'E ' $*" RE2ER*$$1 4ER&" RE*R$ E%R&R'#HR# Relator=a>! Min. HRME "Y#& 8ulgamento! :F/-;/:;;O 2ublicação! D(# ,IC Q "#C'#*@!2 0 I-!'I'+'& -ACI&-A, D& !#/+"& !&CIA, < I-!! AD?*@AB!2 0 P"&C+"AD&"IA#"A, DA FA#-DA -ACI&-A, "#CD&*@AB!2 0 A>DA,,A H+!#I- H+MAD M# Ementa! "epercussão geral0 e$ig4ncia de lei complementar para dispor sobre prescrição e decad4ncia tribut%rias aplic%veis =s contribuiç3es sociais @art* NY5 inc* III5 da Constituição2 para constituição do crdito tribut%rio e da respectiva ação de cobrança* 'ecisão! & 'ribunal recon)eceu a e$ist4ncia de repercussão geral da 7uestão constitucional suscitada5 vencidos os ministros Ce:ar Peluso e #ros /rau* Ministra CV"M#- ,CIA < "elatora &ssunto! #S#C+WX& FI!CA, B C&-'"I>+IWX& P"#?ID#-CIV"IA B P"#!C"IWX& <<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<< RE LQ-G;< R4 / R$ I R# 4R&'E ' $*" RE2ER*$$1 4ER&" RE*R$ E%R&R'#HR# Relator=a>! Min. M&R &*RS"# 8ulgamento! ;--/:;;O 2ublicação! D(# ,IC Q
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PROFª MS. NURIA CABRAL – PUC/GO
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DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL
D( Q"#C'#*@!2 0 +-IX& AD?*@AB!2 0 P"&C+"AD&"IA#"A, DA FA#-DA -ACI&-A, "#CD&*@AB!2 0 ,+I ?&,MA" "&D"I/+#! DA !I,?A AD?*@AB!2 0 (&"/# -I,'&- SA?I#" D# !&+A I-'D&*@AB!2 0 #!'AD& D& "I& /"A-D# D& !+, AD?*@AB!2 0 P/#<"! < jA"I-A DA !I,?A >"+M Ementa0 '"I>+'& . "#P#'IWX& D# I-D>I'& . ,#I C&MP,#M#-'A" -U NNRBG . "#P#"C+!!X& /#"A, . ADMI!!X&* !urge com repercussão geral controvrsia sobre a inconstitucionalidade5 declarada na origem5 da e$pressão 1observado5 7uanto ao artigo LU5 o disposto no art* N5 inciso I5 da ,ei nU *NQG5 de G de outubro de NK . Código 'ribut%rio -acional;5 constante do artigo YU5 segunda parte5 da ,ei Complementar nU NNRBG* 'ecisão! & 'ribunal5 por unanimidade5 recon)eceu a e$ist4ncia de repercussão geral da 7uestão constitucional suscitada* Ministro MA"C& A+",I& < "elator &ssunto! IMP&!'& D# "#-DA P#!!&A FJ!ICA < I" B "#P#'IWX& D# I-D>I'& <<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<< RE LQNN-F R4 / $ I $&%& &%&R#& RE2ER*$$1 4ER&" RE*R$ E%R&R'#HR# Relator=a>! Min. M&R &*RS"# 8ulgamento! :G/--/:;;O 2ublicação! D(# ,IC NY "#C'#*@!2 0 I-CA!A !BA AD?*@AB!2 0 #"&! !A-'&! CA""I,H& "#CD&*@AB!2 0 +-IX& AD?*@AB!2 0 P"&C+"AD&"IA#"A, DA FA#-DA -ACI&-A, Ementa! IM+-IDAD# . #SP&"'AW]#! . C&-'"I>+IWX& !&CIA, !&>"# & ,+C"&* !urge com repercussão geral de8inir o alcance de imunidade 7uanto = Contribuição !ocial sobre o ,ucro no 7ue a Corte de origem re8utou a não< incid4ncia do tributo* 'ecisão! & 'ribunal5 por unanimidade5 recon)eceu a e$ist4ncia de repercussão geral da 7uestão constitucional suscitada* Ministro MA"C& A+",I& < "elator &ssunto! C&-'"I>+IWX& !&CIA, B I-CID^-CIA B ,+C"& D# #SP&"'AWX& <<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<< RE LQQNO- R4 / R I R# 4R&'E ' R%E RE2ER*$$1 4ER&" RE*R$ E%R&R'#HR# Relator=a>! Min. M&R &*RS"# 8ulgamento! -L/--/:;;O 2ublicação! D(# ,IC Q "#C'#*@!2 0 #!'AD& D& "I& /"A-D# D& -&"'# AD?*@AB!2 0 P/#<"- < C"I!'IA-& F#I'&!A M#-D#! "#CD&*@AB!2 0 CA"M#,I'A A-+-CIADA D# !&+A AD?*@AB!2 0 A-A ,CIA D# !&+A !I+#I"A Ementa! !AD# . A!!I!'^-CIA < M#DICAM#-'& D# A,'& C+!'& . F&"-#CIM#-'&* Possui repercussão geral controvrsia sobre a obrigatoriedade de o Poder Público 8ornecer medicamento de alto custo* 'ecisão! & 'ribunal5 por unanimidade5 recon)eceu a e$ist4ncia de repercussão geral da 7uestão constitucional suscitada* Ministro MA"C& A+",I& < "elator &ssunto! &"D#M !&CIA, B !AD# B F&"-#CIM#-'& D# M#DICAM#-'& <<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<< RE LQOGF: R4 / R$ I R# 4R&'E ' $*" RE2ER*$$1 4ER&" RE*R$ E%R&R'#HR# Relator=a>! Min. M&R &*RS"# 8ulgamento! :G/--/:;;O 2ublicação! D(# ,IC NY
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