Saúde Ocupacional
Material Elaborado para a disciplina de Sa úde Ocupacional do curso t écnico em segurança do trabalho Professora Fl ávia Lamin de Brito
Aluno:_______________________ Aluno:___________________________________Turm ____________Turma_________ a_________ Ano 20___
Professora Flávia Lamin de Brito 1
Saúde Ocupacional
Saúde Ocupacional É a promoção e preservação da integridade física do trabalhador, através da detecção dos fatores que interfiram na sua sa úde, tais como os riscos inerentes ao seu ambiente laboral.
Doença ocupacional é a alteração na saúde do trabalhador, provocada por fatores ambientais associados ao trabalho. Caracteriza-se pela presen ça de sinais e sintomas de doenças relacionadas de alguma forma às atividades exercidas pelo empregado em seu ambiente de trabalho.
Implicações legais para o empregador e técnicos responsáveis pela segurança nas empresas quanto às Doenças Ocupacionais
Todo o empregador é obrigado a oferecer proteção adequada ao trabalhador no seu ambiente de trabalho. Para executar essa tarefa, a legisla ção exige que cada empresa tenha uma equipe t écnica respons ável por decidir e implantar processos de segurança (engenharia, equipamentos e treinamentos de seguran ça) para os funcionários. Caso algum funcionário, comprovadamente, adquira uma doen ça ocupacional por falta de uso de equipamentos para sua prote ção, a empresa - na figura de seu propriet ário ou representante legal - assim como toda a equipe t écnica podem ser responsabilizados e sofrerem processo criminal pela les ão causada ao funcionário. Além disso, o funcionário pode solicitar indeniza ção pelo dano causado.
Como se Adquire uma Doença Ocupacional
A doença ocupacional pode ser
adquirida através de exposição do trabalhador a agentes químicos,
ísicos, biológicos ou radioativos, em situações acima do limite permitido por lei, sem a utiliza ção de f ísicos, roupas ou equipamentos de prote ção coletiva ou proteção individual compatíveis com o risco exposto.
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Doença Ocupacional X Acidente de Trabalho
Doença ocupacional: é decorrente da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e ergonômicos que agridem o organismo humano. Todo trabalhador que sofrer uma intoxicação, afecção ou infecção causado por estes agentes foi acometido por uma doença ocupacional.
Acidentes de trabalho: poder ser definidos como acidentes de a ção imediata, provocados por situações adversas. Englobam acidentes de trabalho, queimaduras, quedas, cortes e amputações de membros, entre outros.
Riscos ocupacionais relacionados ao trabalho
Riscos Físicos
Riscos Químicos
Riscos Biológicos
Riscos Ergonômicos
Riscos Acidentes
Ruídos
Poeiras
Vírus
Esforço físico intenso
ísico inadequado Arranjo f ísico
Vibrações
Fumos
Bactérias
Radiações ionizantes
Névoas
Protozoários
Levantamento e transporte manual de peso
Máquinas e equipamentos sem proteção
Frio
Neblinas
Fungos
Exigência de postura Inadequada
Ferramentas defeituosas e inadequadas
Calor
Gases
Parasitas
Iluminação inadequada
Pressões anormais
Vapores
Bacilos
Controle rígido de produtividade
Umidade
Substâncias, compostos ou produtos qu ímicos em geral
Imposição de ritmos excessivos Trabalho em turno e noturno Jornadas de trabalho prolongadas Monotonia e repetitividade Outras situações causadoras do STRESS físico e/ou psíquico
Eletricidade Probabilidade de inc êndio ou explos ão Armazenamento inadequado Animais peçonhentos Outras situações de risco que poderão contribuir para ocorrência de acidentes.
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A Pele A pele é o maior órgão do corpo humano. Envolve o corpo determinando seu limite com o meio externo. Corresponde a 16% do peso corporal e exerce diversas fun ções, como: regula ção térmica, defesa orgânica, proteção contra diversos agentes do meio ambiente e funções sensoriais (calor, frio, pressão, dor e tato). A pele é um órgão vital e, sem ela, a sobreviv ência seria impossível.
É formada por três camadas mais os A nexos cut âneos: unhas, pêlos, glândulas sudoríparas e glândulas sebáceas. A abertura dos folículos pilossebáceos (pêlo + glândula sebácea) e das glândulas sudoríparas na pele formam os orifícios conhecidos como poros. A epiderme: é a camada mais externa da pele
Queratinócitos;
Melanócitos;
Células de Langerhans.
A derme: localizada imediatamente sob a epiderme, é um tecido conjuntivo que contém:
Fibras prot éicas;
Vasos sang üíneos;
Vasos linf áticos;
Terminações nervosas;
Glândulas: Os folículos pilossebáce os e gl ândulas sudoríparas, originadas na epiderme, tamb ém se localizam na derme;
A hipoderme tamb ém chamada de tecido celular subcutâneo, a porção mais profunda da pele é composta por feixes de tecido conjuntivo que envolve células gordurosas (adip ócitos) e formam lobos de gordura. Sua estrutura atua como:
Reserva energ ética;
Proteção contra choques mecânicos;
Isolante t érmico.
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Dermatose ocupacional As Dermatoses Ocupacionais compreendem as altera ções da pele, mucosas e anexos direta ou indiretamente causadas, mantidas ou agravadas pelo trabalho.
Predisponentes ou causas indiretas: idade, sexo, ra ça, hábitos, estado cutâneo, distúrbio da sudorese, dermatose pré -existentes, ambiente.
Causas diretas: constitu ídas pelos agentes biológicos, físicos, químicos ou mecânicos presentes no trabalho que atuariam diretamente sobre o tegumento produzindo ou agravando uma dermatose pr é-existente.
Dermatite de contato por irritação É causada pela exposição a agentes com propriedades de provocar dano tecidual. Não existe mecanismo imunol ógico na reação inflamatória. A exposição repetida a alguns irritantes leves pode, com o tempo, produzir, um efeito de
endurecimento”. Esse processo torna a pele mais resistente aos efeitos irritantes de uma
“
dada subst ância
Dermatite de contato alérgica A dermatite de contato al érgica resulta quando um alérgeno entra em contato com a pele previamente sensibilizada. O fenômeno de sensibilização depende do contato com o agente, mas também depende da susceptibilidade da pessoa. As dermatites de contato al érgicas só podem ser curadas quando identificada a substância alergênica e forem evitados novos contatos desta com a pele, ou quando excepcionalmente, for adquirida a resist ência, a tolerância imunológica do agente.
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Apesar de, na maioria dos casos, n ão produzirem quadros considerados graves são, com freqüência, responsáveis por desconforto, prurido, ferimentos, traumas, alterações estéticas e funcionais que interferem na vida social e no trabalho.
prevenção A partir da confirma ção do diagn óstico da doença e de sua relação com o trabalho, os serviços de saúde responsáveis pela atenção a trabalhadores devem implementar ações como:
Avalia ção da necessidade de afastamento (temporário ou permanente) do trabalhador da exposi ção, do setor d e trabalho ou do trabalho como um todo. Este procedimento poderá ser necessário mesmo antes da confirmação do diagnóstico, diante de uma forte suspeita;
Solicitar à empresa a emissão da CAT
Acompanhamento e registro da evolu ção do caso, particularmente se houver agravamento da situa ção clínica com o retorno ao trabalho;
Notificação do agravo no sistema de informação de morbidade do SUS e à Delegacia Regional do Trabalho. Dependendo das circunst âncias, o sindicato da categoria a qual pertence o trabalhador tamb ém deverá ser informado;
Ações de vigilância epidemiológica visando a identificação de outros casos, através de busca ativa na mesma empresa ou ambiente de trabalho, ou em outras empresas do mesmo ramo de atividade na área geográfica;
Recomenda ção sobre as medidas de prote ção a serem adotadas pelo empregador, informando-as aos trabalhadores.
A proteção da saúde e prevenção da exposição aos fatores de risco envolve medidas de engenharia e higiene industrial, mudan ças na organização e gestão do trabalho e de controle m édico dos trabalhadores expostos, entre elas:
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Substituição do agente, subst ância, ferramenta ou tecnologia de trabalho por outro mais seguro, menos t óxico ou lesivo;
Medidas de higiene e seguran ça ocupacional, como a implantação e manutenção de
sistemas de ventilação local adequados e eficiente.
Adoção de sistemas de trabalho e operacionais seguros, através da classificação e
rotulagem das substâncias químicas segundo propriedades toxicológicas e toxicidade;
Diminuição do tempo de exposição e do n úmero de trabalhadores expostos;
Informação e comunicação dos riscos aos trabalhadores;
Utilização de equipamentos de proteção individual;.
Medidas de controle médico e monitoramento dos trabalhadores expostos.
E fundamental garantir aos trabalhadores condi ções para limpeza e higiene pessoal nos locais de trabalho, entre elas:
Existência e acesso fácil a água corrente, quente e fria, em abund ância, com chuveiros, torneiras, toalhas, e agentes de limpeza apropriados. Chuveiros de emergência devem estar dispon íveis em ambientes onde são utilizadas substâncias químicas corrosivas. Podem ser necessários banhos por mais de uma vez por turno e
troca do vestuário em caso de respingos e contato direto com essas subst âncias;
Utilização de sabões ou sabonetes neutros ou mais leves poss íveis;
Disponibilidade de limpadores e toalhas de m ão para limpeza sem água para óleos, graxas e sujeiras aderentes. Nunca devem ser usados solventes, como querosene,
gasolina, thinner , para limpeza da pele; eles dissolvem a barreira cut ânea (camada protetora de gordura da pele), induzem a dermatite irritativa e predisp õem a dermatite de contato;
Creme hidratante para ser usado nas mãos, especialmente se é necessário lavá-las com frequ ência;
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Roupas protetoras com a finalidade de bloquear o contato da subst ância com a pele. Os uniformes e aventais devem estar limpos e serem lavados e trocados diariamente. A roupa deve ser escolhida de acordo com o local da pele que necessita de prote ção e com o tipo de subst ância química envolvida e i ncluem: luvas de diferentes comprimentos, sapatos e botas, aventais e macac ões, de materiais diversos: plástico borracha natural ou sint ética, fibra de vidro, metal e combinação de materiais. Capacetes, bon és, gorros, óculos de segurança e proteção respira tória também podem ser necess ários; e
O vestuário contaminado deve ser lavado na própria empresa, com os cuidados apropriados. Em caso de contrata ção de empresa especializada para esta lavagem, devem ser tomadas medidas de prote ção adequadas ao tipo de su bstância também para esses trabalhadores.
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Sistema respiratório O sistema respirat ório humano é constituído por um par de pulmões e por vários órgãos que conduzem o ar para dentro e para fora das cavidades pulmonares. Esses órgãos são as fossas nasais, a boca, a faringe, a laringe, a traqu éia, os brônquios, os bronquíolos e os alvéolos, os três últimos localizados nos pulmões.
Fossas nasais: são duas cavidades paralelas que começam nas narinas e terminam na faringe. Elas s ão separadas uma da outra por uma p arede cartilaginosa denominada septo nasal. Possuem um revestimento dotado de c élulas produtoras de muco e células ciliadas, também presentes nas porções inferiores das vias aéreas, como traquéia, brônquios e porção inicial dos bronquíolos. No teto das fos sas nasais existem c élulas sensoriais, respons áveis pelo sentido do olfato. Têm as funções de filtrar, umedecer e aquecer o ar.
Faringe: é um canal comum aos sistemas digestório e respiratório e comunica -se com a boca e com as fossas nasais. O ar inspirado pelas narinas ou pela boca passa necessariamente pela faringe, antes de atingir a laringe.
Laringe: é um tubo sustentado por peças de cartilagem articuladas, situado na parte superior do pesco ço, em continuação à faringe. O pomo -de-ad ão, saliência que a parece no pesco ço, faz parte de uma das peças cartilaginosas da laringe.
A entrada da laringe chama-se glote. Acima dela existe uma esp écie de “lingüeta” de cartilagem denominada epiglote, que funciona como v álvula. Quando nos alimentamos, a laringe sobe e sua entrada é fechada pela epiglote. Isso impede que o alimento ingerido penetre nas vias respirat órias.
O epitélio que reveste a laringe apresenta pregas, as cordas vocais, capazes de produzir sons durante a passagem de ar.
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Traquéia: é um tubo de aproximadamente 1,5 cm de di âmetro por 10-12 cent ímetros de comprimento, cujas paredes s ão reforçadas por anéis cartilaginosos. Bifurca -se na sua região inferior, originando os brônquios, que penetram nos pulm ões. Seu epitélio de revestimento muco-ciliar adere part ículas de poeira e bactérias presentes em suspensão no ar inalado, que s ão posteriormente varridas para fora (graças ao movimento dos cílios) e engolidas ou expelidas.
Pulmões: são 2 órgãos de forma piramidal, de consistência esponjosa, considerados os principais órgãos do sistema respiratório,. Os pulm ões humanos são divididos em segmentos denominados lobos. O pulmão esquerdo possui dois lobos (superior e inferior) e o direito possui tr ês (superior, m édio e inferior). Os pulmões são revestidos externamente por uma membrana chamada pleura. Nos pulm ões os brônquios ramificam-se, dando origem a tubos cada vez mais finos, os
bronquíolos. O conjunto altamente ramificado de bronqu íolos é a árvore brônquica ou árvore respiratória. Cada bronqu íolo termina em pequenas bolsas formadas por c élulas epiteliais achatadas (tecido epitelial pavimentoso) recobertas por
capilares Pulmonares, denominadas
alvéolos pulmonares. Alvéolos pulmonares são estruturas de pequenas dimensões, localizadas no final dos bronqu íolos, onde se realiza a hematose pulmonar (trocas gasosas). Alvéolos: são cavidades diminutas que se encontram formando os pulmões nas paredes dos vasos menores e dos sacos a éreos. Por fora dos alvéolos há redes de capilares sangüíneos. Suas paredes são muito tênues e estão compostas unicamente por uma capa de células epiteliais planas, pela qual as moléculas de oxigênio e de dióxido de carbono passam com facilidade atrav és delas.
Hematose pulmonar é um processo químico-molecular que visa a estabiliza ção das trocas gasosas - oxig ênio x gás carbônico - a fim de manter o equil íbrio ácido básico, ou seja, é a troca gasosa (oxigênio por dióxido de carbono) que se realiza ao nível dos alvéolos pulmonares.
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Capilares pulmonares são os capilares sanguíneos existentes nos pulmões. Diafragma: A base de cada pulm ão apóia-se no diafragma, órgão músculo-membranoso que separa o t órax do abdômen, presente apenas em mamíferos, promovendo, juntamente com os m úsculos intercostais, os movimentos respiratórios. Na ventilação pulmonar o ar entra e sai dos pulm ões devido a contração e ao relaxamento do diafragma. Quando o diafragma se contrai, ele diminui a press ão nos pulmões e o ar que est á fora do corpo entra rico em oxigênio; processo chamado de inspiração. Quando o diafragma relaxa, a press ão dentro dos pulmões aumenta e o ar que estava dentro agora sai com o g ás carbônico; processo denominado de expiração.
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As Pneumoconioses s ão definidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como "doen ças pulmonares causadas pelo acúmulo de poeira nos pulmões e reação tissular à presen ça dessas poeiras". As doenças pulmonares de origem ocupacional são causadas pela inalação de partículas, névoas, vapores ou gases nocivos no ambiente de trabalho. O local exato das vias aéreas ou dos pulm ões onde a substância inalada irá se depositar e o tipo de doença pulmonar que irá ocorrer dependerão do tamanho e do tipo das partículas inaladas. As partículas maiores podem ficar retidas nas narinas ou nas grandes vias a éreas, mas as menores atingem os pulm ões. Quando atingem esses órgãos, algumas partículas se dissolvem e podem passar para a corrente sang üínea. A maioria das partículas sólidas que não se dissolvem são removidas pelas defesas do organismo. O corpo possui v ários meios para eliminar as partículas aspiradas. Nas vias a éreas, o muco recobre as partículas de modo que a sua expulsão por meio da tosse seja mais f ácil. Nos pulmões, existem células removedoras (denominadas fagócitos) que “engolem” a maioria das part ículas, tornando-as inofensivas. Tipos diferentes de part ícula produzem reações distintas no organismo. Algumas
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como o p ólen de plantas
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podem causar
reações alérgicas, como a febre do feno ou um tipo de asma. Partículas como o pó de carvão, o carbono e o óxido de estanho não caus am muita rea ção nos pulmões. Outras, como o pó de quartzo e o asbesto, podem causar cicatrizes permanentes no tecido pulmonar (fibrose pulmonar). Em quantidades importantes, certas part ículas, como o asbesto, podem causar c âncer nos tabagistas.
SILICOSE A silicose é a formação de cicatrizes permanentes nos pulmões provocada pela inalação do p ó d e sílica (quartzo). A silicose é a mais antiga doença ocupacional conhecida, ocorre em indivíduos que inalaram pó de sílica durante muitos anos.
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A sílica é o principal constituinte da areia, e, por essa raz ão, a exposição a essa subst ância é comum entre os trabalhadores de minas de metais, os cortadores de arenito e de granito, os oper ários de fundições e os ceramistas. Normalmente, os sintomas manifestam-se somente ap ós vinte a trinta anos de exposição ao pó. Quando inalado, o p ó de sílica atinge os pulmões, onde os fagócitos (p.ex., macrófagos)
engolem” as partículas. As enzimas liberadas pelos fagócitos provocam a formação de
“
tecido cicatricial nos pulm ões. Inicialmente, as áreas cicatriciais são pequenas protuber âncias
arredondadas (silicose nodular simples), mas, finalmente, essas
protuber âncias podem aglomerar -se, formando grandes massas (silicose conglomerada). Essas áreas cicatriciais não permitem a passagem normal de oxig ênio ao sangue. Os pulmões perdem a elasticidade e a respiração exige um maior esforço.
Complicações: A silicose predisp õe o organismo a uma série de co -morbidades, pulmonares e extrapulmonares, como a tuberculose, o enfisema, a limita ção crônica ao fluxo aéreo, as doenças auto-imunes e o c âncer.
Riscos Ocupacionais: O risco de adquirir silicose depende basicamente de tr ês fatores: concentração de poeira respir ável, porcentagem de sílica livre e cristalina na poeira e a duração da exposição . As poeiras respir áveis são freqüentemente invisíveis a olho nu e são tão leves que podem permanecer no ar por per íodo longo de tempo. Essas poeiras podem também atravessar grandes dist âncias, em suspensão no ar, e afetar trabalhadores que aparentemente não correm risco. A poeira de s ílica é desprendida quando se executa operações, tais como: cortar, serrar, polir, moer, esmagar, ou qualquer outra forma de subdivis ão de materiais como areia, rochas, certos min érios ou concreto, jateamento de areia e transf erência ou manejo e certos materiais em forma de p ó.
Profissões de risco Professora Flávia Lamin de Brito 13
Industria extrativa (minera ção e atividades de extração e beneficiamento de pedras que contenham o mineral).
Fundição de ferro, aço ou outros metais onde se utilizam moldes de areia .
Cerâmicas onde se fabricam pisos, azulejos, louças sanitárias, louças domésticas e outros.
Produção e uso de tijolos refratários.
Fabrica ção de vidros (tanto na prepara ção como também no uso de jateamento de areia usado para opacifica ção).
Perfuração de rochas na ind ústria da construção (túneis, barragem e estradas).
Moagem de quartzo e pedras.
Constru ção de fornos refratários.
Jateamento de areia (utilizado na industria naval, na opacifica ção de vidros, na fundição, e polimento de pe ças na industria meta lúrgica)
Execução de trabalho em mármore, ardósia, granito e outras pedras.
Fabrica ção de material abrasivo.
Minera ção subterrânea.
Escava ção de poços.
Atividades de prot ético.
Perfuração de rochas em mineração de não metálicos, como por exemplo, a mica e feldspato.
É importante destacarmos a Construção Civil, onde os trabalhadores podem estar expostos a grande quantidade de poeiras finas de s ílica em operações como talhar, uso de marteletes, perfura ção, cortes, moagem, serra, movimentação de material e car ga, trabalho de pedreiro, demoli ção, jato abrasivo de concreto (mesmo se a areia não for usada como abrasivo), varredura a seco, limpeza de concreto ou alvenaria com ar comprimido.
Prevenção Todas as medidas com vista a evitar o aparecimento da Silicose baseiam-se em evitar a exposi ção e a inalação de poeiras finas e respiráveis contendo a sílica livre e cristalina,
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utilizando-se de tecnologias apropriadas. Isto pode ser alcan çado por meio de medidas de preven ção primária que visem:
Evitar o uso de materiais que contenham s ílica livre e cristalina;
Prevenir ou reduzir a forma ção de poeiras;
Evitar ou controlar a dissemina ção de poeiras no local de trabalho;
Evitar que os trabalhadores inalem a poeira.
A prevenção primária deve seguir a seguinte hierarquia de controle: Na fonte, que deve ser a primeira escolha, por meio de medidas como:
Substituição da areia como abrasivo por materiais menos perigosos;
Utilização de materiais numa forma menos poeirenta;
Modifica ção de processos de modo a produzir menos p oeira;
Utilização de métodos úmidos.
Uma vez gerada a poeira, sua disseminação no local de trabalho deve ser evitada ou controlada por meio de medidas como:
Isolamento, enclausuramento de opera ções;
Ventilação local exaustora;
Limpeza nos locais de trabalho.
No trabalhador:
Utilização da proteção respiratória de boa qualidade, eficiente e que se adapte ao rosto do trabalhador alem de possuir uma boa manuten ção, higienização e reposição de filtros.
Outra estrat égia preventiva de grande importância consi ste em promover a disseminação
das informações aos trabalhadores e empregadores sobre os riscos da exposi ção á Professora Flávia Lamin de Brito 15
sílica e as medidas de prevenção e controle do ambiente de trabalho bem como as medidas de higiene pessoal.
PULMÃO NEGRO O pulmão negro (pneumoconiose dos mineiros de carv ão) é uma doença pulmonar causada por dep ósitos de pó de carvão nos pulm ões. O pulmão negro é conseq üência da aspira ção de pó de carvão durante um período prolongado .
Complicações: Apesar de ser relativamente inerte e incapaz de provocar rea ções exageradas, o pó de carvão dissemina-se por todo o pulm ão, o que é revelado nas radiografias torácicas como pequenas manchas. O pó de carvão não obstrui as vias aéreas. Apesar disso, anualmente, 1 a 2% dos indivíduos com pulmão negro simp les evoluem para uma forma mais grave da doen ça, conhecida como fibrose disseminada progressiva, na qual ocorre a forma ção de cicatrizes em grandes áreas do pulmão (com pelo menos 1 centímetro de diâmetro). A fibrose disseminada progressiva pode piorar mesmo ap ós o indivíduo interromper a exposição ao pó de carvão. O tecido pulmonar e os vasos sang üíneos pulmonares podem ser destruídos pelas cicatrizes. Na s índrome de Caplan, um distúrbio raro que afeta mineiros de carvão que apresentam artrite reumat óide, ocorre a forma ção rápida de grandes nódulos redondos de tecido cicatricial nos pulm ões. Esses nódulos podem formar -se em indiv íduos que não se expuseram de modo importante à poeira de carvão, mesmo quando eles não apresentam pulmão negro.
Profissões de risco:
Mineiros de carv ão
Prevenção: Professora Flávia Lamin de Brito 16
O pulmão negro pode ser evitado com a supressão adequada do pó de carvão do local de trabalho. Os mineiros de carv ão devem realizar um exame radiográfico a cada quatro ou cinco anos, de modo que a doen ça possa ser detectada no seu est ágio inicial. No caso de ela ser detectada, o trabalhador deve ser transferido para uma área onde a concentração de pó de carvão seja baixa, visando evitar o desenvolvimento da fibrose disseminada progressiva. Como o pulm ão negro não tem cura, a preven ção é fundamental.
ASBESTOSE A asbestose é a cicatrização disseminada do tecido pulmonar causada pela aspiração de pó de asbesto (amianto). O asbesto é composto por silicatos minerais fibrosos com diferentes composi ções químicas. Quando inaladas, as fibras de asbesto depositam-se profundamente nos pulm ões, provocando a formação de cicatrizes. A inalação de asbesto também pode acarretar o espessamento das duas membranas que revestem os pulm ões (pleura). Os indivíduos que trabalham com asbesto apr esentam risco de desenvolver uma doen ça pulmonar. Os operários do setor de demolição, que trabalham em edifícios com isolamento que contém asbesto, também correm risco, embora menor. Quanto mais o indiv íduo se expõe às fibras de asbesto, maior é o risco de ele desenvolver uma doença relacionada a esse material.
Complicações: Os sintomas da asbestose aparecem gradualmente, somente ap ós ter havido a formação de muitas cicatrizes e os pulm ões terem perdido a elasticidade. Os sintomas iniciais são uma dificuldade respirat ória discreta e a diminuição da capacidade de realizar exercícios. Os tabagistas inveterados que apresentam bronquite cr ônica concomitante com a asbestose podem apresentar tosse e sibilos. A respiração torna-se cada vez mais dif ícil. Aproximadamente 15% dos indiv íduos com asbestose apresentam uma dificuldade respirat ória grave e insuficiência respiratória. Ocasionalmente, a inala ção de fibras de asbesto pode provocar o acúmulo de líquido no espa ço existente entre as duas membranas pleurais (espaço pleural).
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Em casos raros, o asbesto acarreta a forma ção de tumores pleurais, denominados mesoteliomas pleurais, ou no perit ônio (membrana que reveste o abdômen), denominados mesoteliomas peritoniais. Os mesoteliomas causados pelo asbesto s ão cancerosos e não têm cura. Mais comumente, os mesoteliomas desenvolvem - se ap ós a exposição à crocidolita, um dos quatro tipos de asbesto. O câncer de pulmão está relacionado em parte ao grau de exposição às fibras de asbesto. No entanto, entre os indiv íduos com asbestose, o câncer de pulmão ocorre quase exclusivamente nos que tamb ém são tabagistas, sobretudo naqueles que consomem mais de um maço de cigarros por dia.
Profissões de risco: •
Operários que mineram, moem ou manufaturam amianto;
•
Operários da construção civil que instalam ou removem materiais que cont êm asbesto.
Prevenção: As doenças causadas pela inalação de asbesto podem ser evitadas com a minimização da poeira e fibras de asbesto no local de trabalho. Atualmente, como as ind ústrias que usam asbesto melhoraram o controle da poeira, uma menor quantidade de indiv íduos vem apresentando asbestose. No entanto, os mesoteliomas continuam a ocorrer em indiv íduos que estiveram expostos h á quarenta anos. O asbesto presente nas constru ções deveria ser removido por profissionais treinados em técnicas seguras de remoção. Os tabagistas que tiveram contato com o asbesto podem diminuir o risco de c âncer de pulmão abandonando o vício.
ASMA OCUPACIONAL A asma ocupacional é um espasmo reversível das vias respiratórias causado pela inala ção de partículas ou de vapores existentes no ambiente de trabalho, que atuam como irritantes ou causam uma rea ção alérgica. Muitas substâncias presentes no local de trabalho podem
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causar espasmos das vias a éreas, tornando a respiração difíci l. Alguns indiv íduos são particularmente sens íveis a irritantes presentes no ar.
Complicações A asma ocupacional pode causar dificuldade respirat ória, sensação de opressão no peito, sibilos (chio de peito), tosse, espirros, coriza e lacrimejamento. Contudo, em alguns indivíduos, o único sintoma são os sibilos noturnos. Os sintomas podem ocorrer durante a jornada de trabalho, mas, freq üentemente, eles começam apenas algumas horas após o indivíduo ter terminado seu expediente. Além disso, os sintomas podem ap arecer e desaparecer durante uma semana ou mais ap ós a exposição. Por essa razão, é freqüentemente difícil estabelecer a relação entre o ambiente de trabalho e os sintomas. Os sintomas comumente tornam-se mais leves ou desaparecem nos finais de semana ou durante os feriados. Eles pioram com a exposi ção repetida.
Profissões de risco •
Indivíduos que trabalham com cereais, madeira de cedro vermelho ocidental, sementes
de rícino, corantes, antibióticos, resinas de epóxi, chás e enzimas utilizadas na manufatura de detergentes, malte e objetos de couro
Prevenção As indústrias que utilizam substâncias que podem causar asma devem obedecer às normas de controle da poeiras e vapores. No entanto, a elimina ção de poeiras e vapores pode ser imposs ível. Os trabalhadores com asma severa, quando poss ível, devem mudar de atividade. A exposi ção contínua freqüentemente leva a um quadro de asma mais grave e mais persistente.
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Periculosidade A lei considera atividades ou opera ções perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, subst âncias radioativas, ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado. Exemplo: frentista de posto de combust ível, operador em distribuidora de g ás etc.
Adicional salarial: O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um de adicional de 30% sobre seu sal ário. Neste cálculo não são considerados gratifica ções, prêmios ou participação nos lucros da empresa. No caso de
hora extras, o adicional ser á calculado sobre a hora base e não sobre o valor da hora extra. Quem define se uma determinada condi ção de trabalho é ou não periculosa são os Engenheiros ou M édicos do Trabalho registrados no Ministério do Trabalho. Se o trabalhador trabalha em local considerado insalubre e perigoso, ele deve optar
apenas por um dos adicionais. Neste caso, vale lembrar que, enquanto o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo, o de periculosidade é ca lculado sobre o salário do trabalhador, sendo mais vantajosa a escolha pelo adicional de periculosidade. O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessar á com a eliminação do risco ã sua saúde ou integridade física...."
INSALUBRIDADE Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condi ções ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos
à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da inten sidade do agente e do tempo de exposi ção aos seus efeitos."
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O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância fixados pelo Minist ério do Trabalho, assegura a percepção do adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do sal ário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. O grau de insalubridade depende do tipo de agente insalubre a que o empregado est á exposto. Por exemplo, o agente ru ído gera adicional em grau médio, enquanto a poeira, grau máximo. Outro aspecto importante a ser considerado é que o grau não varia de acordo com a intensidade do agente; isto é, uma concentração de poeira dez vezes superior ao limite gera o mesmo grau de insalubridade que uma concentra ção duas vezes superior ao limite de toler ância.
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Classificação Internacional Doenças - CID Uma classifica ção de doenças pode ser definida como um sistema de categorias atribu ídas a entidades mórbidas segundo algum critério estabelecido. Existem vários eixos possíveis de classificação e aquele que vier a ser selecionado depender á do uso das estatísticas elaboradas. Uma classificação estatística de doenças precisa incluir todas as entidades m órbidas dentro de um número manuseável de categorias. A Décima Revisão da Classificação Intern acional de Doen ças e de Problemas Relacionados a Sa úde é a última de uma série que se iniciou em 1893 como a Classificação de Bertillon ou Lista Internacional de Causas de Morte. Uma revisão completa dos antecedentes hist óricos da classificação é apresentada no Volume 2. Ainda que o t ítulo tenha sido alterado visando tornar mais claro o conteúdo e a finalidade bem como refletir a extens ão progressiva da abrangência da classificação além de doenças e lesões, permanece mantida a familiar abreviatura "CID". Qu ando da atualiza ção da classifica ção, as afecções foram agrupadas de forma a torná -las mais adequada aos objetivos de estudos epidemiol ógicos gerais e para a avaliação de assistência à saúde. I
Algumas doenças infecciosas e parasitárias (A00-B99)
II
Neoplasias [tumores] (C00-D48)
III
Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns transtornos imunitários
(D50-D89) IV
Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas (E00 -E90)
V
Transtornos mentais e comportamentais (F00-F99)
VI
Doenças do sistema nervoso (G00-G99)
VII
Doenças do olho e anexos (H00-H59)
VIII
Doenças do ouvido e da apófise mastóide (H60 -H95)
IX
Doenças do aparelho circulatório (I00-I99)
X
Doenças do aparelho respiratório (J00-J99)
XI
Doenças do aparelho digestivo (K00-K93)
XII
Doenças da pele e do tecido subcut âneo (L00-L99)
XIII
Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo (M00 -M99)
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XIV
Doenças do aparelho geniturinário (N00-N99)
XV
Gravidez, parto e puerp ério (O00-O99)
XVI
Algumas afecções originadas no período perinatal (P00 -P96)
XVII
Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas (Q00 -Q99)
XVIII Sintomas, sinais e achados anormais de exames cl ínicos e de laboratório, não classificados em outra parte (R0099) XIX
Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüên cias de causas externas (S00-
T98) XX
Causas externas de morbidade e de mortalidade (V01-Y98)
XXI
Fatores que influenciam o estado de sa úde e o contato com os serviços de saúde
(Z00-Z99)
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
1. Definição O Perfil Profissiogr áfico Previdenciário – PPP é um documento histórico -laboral do trabalhador, elaborado pela empresa ou equiparada à empresa durante seu contrato de trabalho. Assim, cada trabalhador possuir á um PPP para cada contrato de trabalho.
2. Finalidade O PPP tem como finalidade:
Comprovar
as
condi ções
para habilitação de benefícios e serviços
previdenci ários, em especial, o benefício da aposentadoria especial;
Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a
Previd ência Social, a out ros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da rela ção de trabalho, em especial, aqueles decorrentes de sua exposi ção a fatores de riscos ocupacionais;
Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, possibilitando
que a empresa evite a ções judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
Possibilitar aos administradores p úblicos e privados acesso a bases de
informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigil ância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
3. Conteúdo Reúne, cronologicamente por período, informações administrativas, ambientais e biológicas, já pré -existentes nos documentos prim ários da empresa, de forma individualizada, por trabalhador.
A maioria das informa ções existentes nesses documentos primários, que estão espalhadas por diversos setores da empresa, é registrada de forma coletiva e reflete
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apenas um determinado per íodo de tempo. O PPP coleta, organ iza e individualiza essas informações, bem como registra o “filme”, e não apenas a “fotografia” da vida laboral do trabalhador, uma vez que n ão se limita apenas a um determinado período de tempo.
3.1. Informações Administrativas As informações administrativas est ão disponíveis normalmente no Setor de Recursos Humanos da empresa. Exemplos: setor, cargo, fun ção, atividades desenvolvidas, os registros de acidentes de trabalho e o conjunto das exig ências necessárias ao desempenho das fun ções.
3.2. Informações Ambientais As informações ambientais são fornecidas normalmente pelo Setor de Segurança da empresa, por meio dos programas ambientais e demais documentos relacionados, que são atualizados sempre que ocorrem mudanças no ambiente de trabalho ou pelo menos uma vez por ano, tendo como respons ável um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho. Exemplos: fatores de riscos; sua intensidade ou concentração (quando n ão forem unicamente qualitativos); a utilização de medidas de controle, com o respectivo atestado de sua efic ácia e a conclusão acerca do enquadramento ou não de atividade com direito à aposentadoria especial.
3.3. Informações Biológicas Estas informa ções são fornecidas normalmente pelo Setor Médico da empresa, por meio dos programas m édicos e demais documentos relacionados, que s ão atualizados sempre que são realizados procedimentos médicos ou pelo menos uma vez por ano, tendo como respons ável um Médico do Trabalho. Exemplos: a relação de exames admissionais, periódicos, de retorno de afastamento, de troca de fun ção, demissionais e complementares, relacionados aos fatores de risco identificados, com seus respectivos resultados; as perdas de capacidade laboral tempor árias ou permanentes; os agravos à saúde.
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4. Atualizações Suas atualiza ções devem ser registradas em tempo real e ser enviadas à Previdência Social, em meio eletr ônico, em periodicidade ainda não determinada. A princípio, sugerese que essa periodicidade seja anual. Ainda que n ão haja mudanças, o PPP deverá ser atualizado pelo menos uma vez ao ano, na mesma época em que forem revistos os programas ambientais e m édicos.
5. Assinatura e Responsabilidades O PPP deverá ser assinado pelo Representante Legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração. Apesar de n ão ser necessária assinatura, há a obrigatoriedade da indicação dos profissionais legalmente habilitados respons áveis pelas informações ambientais e biológicas. Quando houver mudança dos responsáveis pelas informações ambientais e biológicas, deverão ser indicados todos os seus nomes e registros profissionais, discriminando os per íodos em que cada um prestou as informações que embasaram o preenchimento do PPP. O PPP possibilita a f ácil identificação dos profissionais responsáveis. Com isso, há maior preocupa ção por parte deles em observar os preceitos legais. Além disso, caso a empresa seja acionada judicialmente, poder á utilizar o direito de regresso, processando os profissionais que agiram com neglig ência.
.6. Entrega na rescisão do contrato de trabalho Deve ser entregue assinado e impresso ao trabalhador na rescis ão do contrato de trabalho. A empresa dever á comprovar a entrega ao trabalhador mediante recibo, podendo ser aceita a rubrica de entrega na pr ópria rescisão do contrato de trabalho. O recibo de entrega ao trabalhador dever á ser mantido na empresa por vinte anos, no mínimo.
7 Impressão
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O PPP será impresso nas seguintes situações:
Por ocasi ão do encerramento de contrato de trabalho, em duas vias, com
fornecimento de uma das vias para o empregado, mediante recibo;
Para fins de requerimento de reconhecimento de per íodos laborados em
condições especiais;
Para fins de concess ão de benefícios por incapacidade, quando solicitado pelo
INS, para fins de estabelecimento de nexo t écnico e reabilitação prof issional.
O PPP deverá estar disponível às autoridades competentes, que poderão solicitar sua impressão devidamente assinado. O empregado deverá ter acesso às informações relativas a seu PPP.
8 Penalidade As infrações relacionadas ao PPP sujeitam à multa fiscal de cerca de R$ 1.000,00 (mil) reais por ocorr ência, nas situações a seguir:
Não seja elaborado, não esteja atualizado ou não haja comprovante de entrega
ao trabalhador na rescis ão de contrato de trabalho;
Não preencha as formalidades legais, conte nha informa ção diversa da realidade
ou omissa ou
Haja discord ância entre as informações do PPP com as contidas nos programas
ambientais.
9 Condutas Criminosas A presta ção de informações falsas no PPP constitui crime de falsificação de documento público, nos termos do art. 297 do C ódigo Penal. As informações contidas no PPP são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime, nos termos da Lei n ° 9.029, de 13 de abril de 1995, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como sua divulga ção para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes.
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10. Repercussões O PPP pode gerar in úmeras Representações Administrativas e Representações Fiscais para Fins Penais contra a empresa e os profissionais respons áveis.
Entre algumas conseq üências podemos citar: cassação do registro profissional e ações de ordem criminal na justi ça por falsificação de documento público, práticas discriminatórias, sonega ção fiscal, exposição ao risco, lesão corporal, homicídio culposo, ressarcimento aos cofres da Previd ência relativos aos benefícios por incapacidade concedidos em razão da negligência do gerenciamento dos riscos, entre outros.
11. Conclusão O Perfil Profissiogr áfico Previdenciário:
Permite a an álise holística do indivíduo, servindo como ferramenta de
investiga ção epidemiológica;
Promove o controle social (pela empresa, pelos trabalhadores e pelos
sindicatos);
Promove a ação estatal efetiva, a partir do cruzamento de informações para
direcionamento da a ção fiscal;
Permite o desenvolvimento de pol íticas de saúde coletiva, de vigilância sanitária
e epidemiol ógica, a partir do banco de dados criado;
Diminui a burocracia tanto para a empresa, quanto para a Previd ência Social,
pois condensa todas as informa ções necessárias, possibilitando maior brevidade no deferimento dos benef ícios e assegurando maior confiabilidade e eficácia aos procedimentos j á existentes.
Serve para inqu éritos epidemiológicos em estudos de caso controle, de coortes,
ecológicos e experimentais.
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MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO – CAT
Maio/99
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MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA ACIDENTE DO TRABALHO – CAT
COMUNICAÇÃO DE
I – Apresentação. II – Recomendações gerais. III – Informações gerais. IV – Preenchimento do formulário CAT. V – Conceito, definições, caracterização do acidente do trabalho, prestações e procedimentos. VI – Legislação. VII – Anexos: anexo I - Formulário da CAT; anexo II - Fluxo da CAT.
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I – Apresentação O objetivo deste manual, elaborado por equipe do Minist ério da Previdência e Assistência Social – MPAS, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Minist ério do Trabalho e Emprego – MTE, é assegurar o correto preenchimento da Comunica ção de Acidente do Trabalho – CAT. A comunicação, objeto deste manual, foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as altera ções ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto n º 2.172/97. A Lei nº
8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omiss ão. Cabe ressaltar a import ância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formul ário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenci ário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.
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II – Recomendações gerais Em face dos aspectos legais envolvidos, recomenda-se que sejam tomadas algumas precauções para o preenchimento da CAT, dentre elas:
1 – não assinar a CAT em branco; 2 – ao assinar a CAT, verificar se todos os itens de identifica ção foram devida e corretamente preenchidos; 3 – o atestado médico da CAT é de
competência única e exclusiva do médico;
ser feito a máquina ou em letra de forma, de preferência com caneta esferográfica; 4
–
o preenchimento dever á
5 – não conter emendas ou rasuras; 6 – evitar deixar campos em branco; 7 – apresentar a CAT, impressa em papel, em duas vias ao INSS, que reterá a primeira via, no subitem 1.2;
observada a destinação das demais vias, prevista
8 – o formulário “Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT” poderá ser substituído por impresso da própria empresa, desde que esta possua sistema de informa ção de pessoal mediante processamento eletrônico, cabendo observar que o formul ário substituído deverá ser emitido por computador e conter todas as informa ções exigidas pelo INSS.
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III – Informações gerais 1 – Comunicação do acidente 1.1 – A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho, ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho , até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa vari ável entre o limite mínimo e o teto máximo do salário -decontribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada na forma do artigo 109 do Decreto n º 2.173/97.
1.1.1 – Deverão ser comunicadas ao INSS, mediante formulário “Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT”, as seguintes ocorrências:
Tipos de CAT:
Ocorrências: a) acidente do trabalho, t ípico ou de CAT inicial; trajeto, ou doen ça profissional ou do trabalho; b) reinicio de tratamento ou afastamento CAT reabertura; por agravamento de les ão de acidente do trabalho ou doen ça profissional ou do trabalho, já comunicado anteriormente ao INSS; c) falecimento decorrente de acidente ou CAT comunicação de óbito. doença profissional ou do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.
1.2 – A comunicação será feita ao INSS por preenchido em seis vias, com a seguinte destina ção:
intermédio do formulário CAT,
1 ª via – ao INSS; 2 ª via – à empresa; 3 ª via – ao segurado ou dependente;
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4 ª via – ao sindicato de classe do trabalhador; 5 ª via – ao Sistema Único de Saúde – SUS; 6 ª via – à Delegacia Regional do Trabalho.
1.3 – A entrega das vias da CAT compete ao emitente da mesma, cabendo a este comunicar ao segurado ou seus dependentes em qual Posto do Seguro Social foi registrada a CAT. 1.4 – Tratando-se de trabalhador tempor ário, a comunicação referida neste item será feita pela empresa de
trabalho temporário.
1.5 – No caso do trabalhador avulso, a responsabilidade pelo preenchimento e encaminhamento da CAT é do Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO e, na falta deste, do sindicato da categoria. 1.5.1 – Para este trabalhador, compete ao OGMO e, na sua falta, ao seu sindicato preencher e assinar a CAT, registrando nos campos “Razão Social/Nome” e eferentes ao OGMO ou sindicato e, no campo “Tipo”(de matrícula) os dados r
CNAE”, aquele que corresponder à categoria profissional do trabalhador.
“
1.6 – No caso de segurado especial, a CAT poder á ser formalizada pelo próprio acidentado ou dependente, pelo médico responsável pelo atendimento, pelo sindicato da categoria ou autoridade p ública. 1.6.1 – São autoridades públicas reconhecidas para esta finalidade: os magistrados em geral, os membros do Minist ério Público e dos Serviços Jurídicos da União e dos Estados, o s comandantes de unidades militares do Ex ército, Marinha, Aeronáutica e Forças Auxiliares (Corpo de Bombeiros e Polícia Militar). 1.7 – Quando se tratar de mar ítimo, aeroviário, ferroviário, motorista ou trabalhador acidentado fora da sede da empresa, caber á ao representante comunicar o acidente.
outro desta
1.8 – Tratando-se de acidente envolvendo trabalhadores a servi ço de empresas prestadoras de serviços, a CAT deverá ser emitida pela empresa empregadora, informando, no campo pr óprio, o nome e o CGC ou CNPJ da empresa onde ocorreu o acidente.
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1.9 – É obrigatória a emissão da CAT relativa ao acidente ou doença profissional ou do trabalho ocorrido com o aposentado por tempo de servi ço ou idade, que permaneça ou retorne à atividade após a aposentadoria, embora não tenha direito a benef ícios pelo INSS em razão do acidente, salvo a reabilitação profissional. 1.9.1 – Neste caso, a CAT tamb ém será
obrigatoriamente cadastrada pelo
INSS. 1.10 – Tratando-se de presidi ário, só caberá a emissão de CAT quand o ocorrer acidente ou doença profissional ou do trabalho no exercício de atividade remunerada na condição de empregado, trabalhador avulso, médico-residente ou segurado especial.
por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade p ública prevista no subitem 1.6.1. 1.11
–
Na falta de comunica ção
1.11.1 – A comunicação a que se refere este item não exime a empresa da responsabilidade pela falta de emiss ão da CAT. 1.12 – Todos os casos com diagn óstico firmado de doença profissional ou do trabalho devem ser objeto de emiss ão de CAT pelo empregador, acompanhada de relatório médico preenchido pelo médico do trabalho da empresa, médico assistente (serviço de saúde público ou privado) ou médico responsável pelo PCMSO (Programa de Controle M édico de Saúde Ocupacional – previsto na NR nº 7), com descrição da atividade e posto de trabalho para fundamentar o nexo causal e o t écnico. 1.13 – No caso de doen ça profissional ou do trabalho, a CAT dever á ser emitida após
a conclusão do diagnóstico.
1.14 – Quando a doença profissional ou do trabalho se manifestar após a desvinculação do acidentado da empresa onde foi adquirida, deverá ser emitida CAT por aquela empresa, e na falta desta poder á ser feita pelo serviço médico de atendimento, benefici ário ou sindicato da classe ou autoridade pública definida no subitem 1.6.1. 1.15 - A CAT poderá ser apresentada no Posto do Seguro Social – PSS mais conveniente ao segurado, o que jurisdiciona a sede da empresa, do local do acidente, do atendimento médico ou da residência do acidentado.
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1.15.1 – Deve ser considerada como sede da empresa a depend ência, tanto a matriz quanto a filial, que possua matr ícula no Cadastro Ger al de Contribuintes – CGC ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jur ídica – CNPJ, bem como a obra de construção civil registrada por pessoa física.
2 – Comunicação de reabertura 2.1 – As reaberturas deverão ser comunicadas ao INSS pela empresa ou beneficiár io, quando houver reinicio de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença ocupacional comunicado anteriormente ao INSS. 2.2 – Na CAT de reabertura dever ão constar as mesmas informações da época do acidente, exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura.
3 – Comunicação de óbito 3.1 – O óbito decorrente de acidente ou doença ocupacional, ocorrido após a emissão da CAT inicial ou da CAT reabertura, ser á comunicado ao INSS através da CAT comunicação de óbito, constando a data do óbito e os dados relativos ao acidente inicial. Anexar a certidão de óbito e quando houver o laudo de necropsia.
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IV – Preenchimento do formulário CAT Quadro I – EMITENTE I.1 – Informações relativas ao EMPREGADOR Campo 1. Emitente – informar no campo demarcado o d ígito que especifica o responsável pela emissão da CAT, sendo: (1) (2) (3) (4) (5)
empregador; sindicato; médico assistente; segurado ou seus dependentes; autoridade pública (subitem 1.6.1 da Parte III).
Campo 2. Tipo de CAT – informar no campo demarcado o d ígito que especifica o tipo de CAT, sendo: (1) inicial – refere-se do trabalho;
à primeira comunicação do acidente ou doença
(2)
reabertura – quando houver reinicio de tratamento ou afastamento por agravamento da les ão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS);
(3)
comunicação
de óbito – refere-se à comunicação
do
óbito,
em decorrência
de acidente do trabalho, ocorrido ap ós a emissão da
CAT inicial. Deverá
ser anexada a cópia da
certidão de óbito e
quando houver, do laudo de necropsia.
Obs.: Os acidentes com morte imediata deverão ser comunicados por CAT inicial.
Campo 3. Razão Social/Nome – informar a denomina ção da empresa empregadora. Considera-se empresa na forma prevista no artigo 14 do Decreto 2.173/97: a) a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administra ção direta, indireta e fundacional;
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b) o trabalhador aut ônomo serviço;
e equiparado, em relação ao segurado que lhe presta
c) a cooperativa, associa ção ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a miss ão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras; d) o operador portu ário e Lei 8.630 de 25 de fevereiro de 1993.
o órgão gestor de mão de obra - de que trata a
Obs.: Informar o nome do acidentado, quando segurado especial. Campo 4. Tipo e número do documento – informar o c ódigo que especifica o tipo de documento, sendo: (1) CGC/CNPJ – informar o n úmero da matrícula no Cadastro Geral de Contribuintes – CGC ou da matrícula no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, da empresa empregadora; (2) CEI – informar o número de inscrição no Cadastro Específico INSS quando o empregador for pessoa jur ídica desobrigada inscrição no CGC/CNPJ; (3) CPF – informar o n úmero de inscrição quando o empregador for pessoa f ísica; (4) NIT – informar o Número de quando for segurado especial.
Campo 5. CNAE
do de
no Cadastro de Pessoa Física
Identificação do Trabalhador no INSS
informar o c ódigo relativo à atividade principal do estabelecimento, em conformidade com aquela que determina o Grau de Risco para fins de contribui ção para os benefícios concedidos em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. O c ódigo CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econ ômica) encontra-se no documento de CGC ou CNPJ da empresa ou no Anexo do Decreto n º 2.173/97. –
Obs.: No caso de segurado especial, o campo poderá ficar em branco.
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Campo 6 a 9. Endereço – informar o endere ço completo da empresa empregadora (art. 14 do Decreto n º 2.173/97). Obs.: Informar o endereço do acidentado, quando segurado especial. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido do código DDD do município. I.2 – Informações relativas ao ACIDENTADO Campo 10. Nome – informar o nome completo do acidentado, sem abreviaturas. Campo 11. Nome da mãe – informar o nome completo da m ãe do acidentado, sem abreviaturas.
Campo 12. Data de nascimento – informar a data completa de nascimento do acidentado, utilizando quatro d ígitos para o ano. Exemplo: 16/11/1960. Campo 13. Sexo - informar (1) masculino e (3) feminino. Campo 14. Estado civil - informar (1) solteiro, (2) casado, (3) vi úvo, (4) separado judicialmente, (5) outros, e quando o estado civil for desconhecido informar (6) ignorado.
Campo 15. CTPS
informar o n úmero, a série e a data Profissional ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social. –
de emissão da Carteira
Obs.: No caso de segurado empregado, é obrigatória a especificação do número da CTPS. Campo 16. UF – informar a Unidade da Federa ção de emissão da CTPS. Campo 17. Carteira de identidade – informar o número do documento, a data de emissão e o órgão expedidor. Campo 18. UF
–
informar a Unidade da Federa ção
de emissão da Carteira de
Identidade.
Campo 19. PIS/PASEP – informar o número de inscrição no Programa de Integração Social – PIS ou no Programa de Forma ção do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, conforme o caso. Obs.: No caso de segurado especial e de médico residente, o campo poderá ficar em branco. Professora Flávia Lamin de Brito 46
Campo 20. Remuneração mensal – informar a remunera ção mensal do acidentado em moeda corrente na data do acidente.
Campo 21 a 24. Endereço do acidentado – informar o endere ço completo do acidentado. O n úmero do telefone, quando houver, deverá ser precedido do código DDD do munic ípio. Campo 25. Nome da ocupação – informar o nome da ocupa ção exercida pelo acidentado à época do acidente ou da doença. Campo 26. CBO – informar o c ódigo da ocupação constante no Campo 25 segundo o Código Brasileiro de Ocupação. Campo 27. Filiação à Previdência Social – informar no campo apropriado o tipo de filiação do segurado, sendo: (1) empregado; (2) trabalhador avulso; (7) segurado especial; (8) médico residente (conforme a Lei nº
Campo 28. Aposentado?
8.138/90).
informar "sim" exclusivamente quando tratar-se de aposentado pelo Regime Geral de Previd ência Social - RGPS. –
Campo 29. Área – informar a natureza da presta ção de serviço, se urbana ou rural. I.3 – Informações relativas ao ACIDENTE OU DOENÇA Campo 30. Data do acidente – informar a data em que o acidente ocorreu. No caso de doença, informar como data do acidente a da conclusão do diagnóstico ou a do início da incapacidade laborativa, devendo ser consignada aquela que ocorrer primeiro. A data dever á ser completa. Exemplo: 23/11/1998. Campo 31. Hora do acidente – informar a hora da ocorr ência do acidente, utilizando quatro dígitos (Exemplo: 10:45). No caso de doença, o campo deverá ficar em branco. Campo 32. Após quantas horas de trabalho? – informar o número de horas decorridas desde o início da jornada de trabalho até o momento do acidente. No caso de doença, o campo deverá ficar em branco. Professora Flávia Lamin de Brito 47
Campo 33. Houve afastamento?
–
informar se houve ou n ão
afastamento do
trabalho.
Obs.: É importante ressaltar que a CAT deverá ser emitida para todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade.
Campo 34. Último dia trabalhado
informar a data do último dia em efetivamente houve trabalho do acidentado, ainda que a jornada n ão tenha completa. Ex.: 23/11/1998. –
que sido
Obs.: Só preencher no caso de constar 1 (Sim) no Campo 33.
Campo 35. Local do acidente – informar o local onde ocorreu o acidente, sendo: (1) em estabelecimento da empregadora; (2) em empresa onde a empregadora presta servi ço; (3) em via pública; (4) em área rural; (5) outros.
Campo 36. CGC/CNPJ – informar o nome e o CGC ou CNPJ da empresa onde ocorreu o acidente/doen ça, no caso de constar no campo 35 a op ção 2. Campo 37. Munícipio do local do acidente - informar o nome do munic ípio onde ocorreu o acidente.
Campo 38. UF - informar a unidade da federação onde ocorreu o acidente. Campo 39. Especificação do local do acidente – informar de maneira clara e precisa o local onde ocorreu o acidente (Exemplo: p átio, rampa de acesso, posto de trabalho, nome da rua, etc.).
Campo 40. Parte(s) do corpo atingida(s) para acidente de trabalho dever á ser informada a parte do cor po diretamente atingida pelo agente causador, seja externa ou internamente; para doenças profissionais, do trabalho, ou equiparadas informar o – –
órgão ou sistema lesionado. Professora Flávia Lamin de Brito 48
Obs.: Deverá ser especificado o lado atingido (direito ou esquerdo), quando se tratar de parte do corpo que seja bilateral. Campo 41. Agente causador – informar o agente diretamente relacionado ao acidente, podendo ser máquina, equipamento ou ferramenta, como uma prensa ou uma injetora de plásticos; ou produtos químicos, agentes físicos ou biológicos como benzeno, sílica, ruído ou salmonela. Pode ainda ser consignada uma situa ção específica como queda, choque elétrico, atropelamento.
Campo 42. Descrição da situação geradora do acidente ou doença – descrever a situa ção ou a atividade de trabalho desenvolvida pelo acidentado e por outros diretamente relacionados ao acidente. - tratando-se de acidente de trajeto, especificar o deslocamento e informar se o percurso foi ou n ão alterado ou interrompido por motivos alheios ao trabalho. - no caso de doença, descrever a atividade de trabalho, o ambiente ou as condições em que o trabalho era realizado.
Obs.: Evitar consignar neste campo o diagnóstico da doença ou lesão (Exemplo: indicar a exposição continuada a níveis acentuados de benzeno em função da atividade de pintar motores com tintas contendo solventes orgânicos, e não benzenismo).
Campo 43. Houve registro policial? – informar se houve ou n ão registro policial. No caso de constar 1 ( SIM), deverá ser encaminhada cópia do documento ao INSS oportunamente.
Campo 44. Houve morte? – o campo deverá constar SIM sempre que tenha havido morte em tempo anterior ao do preenchimento da CAT, independentemente de ter ocorrido na hora ou após o acidente.
Obs.: Quando houver morte decorrente do acidente ou doença, após a emissão da CAT inicial, a empresa deverá emitir CAT para a comunicação de óbito. Deverá ser anexada cópia da certidão de óbito. I.4 – Informações relativas às TESTEMUNHAS Professora Flávia Lamin de Brito 49
Campo 45 a 52. Testemunhas
informar o nome e endere ço completo das testemunhas que tenham presenciado o acidente ou daquelas que primeiro tenham tomado ciência do fato. –
Local e data – informar o local e a data da emiss ão da CAT. Assinatura e carimbo do emitente – no caso da emissão pelo próprio segurado ou por seus dependentes, dependentes, fica dispensado dispensado o carimbo, carimbo, devendo ser consignado o nome legível do emitente ao lado ou abaixo de sua assinatura.
Quadro II – – ATESTADO MÉDICO Deverá ser preenchido por profissional médico. No caso de acidente com morte, o preenchimento é dispensável, devendo ser apresentada a certidão de óbito e, quando houver, o laudo de necropsia.
Campo 53. Unidade de atendimento médico – informar o nome do local onde foi prestado o atendimento m édico. Campo 54. Data
–
informar a data do atendimento. A data dever á
utilizando-se quatro d ígitos para o ano.
ser completa,
Exemplo: 23/11/1998.
Informar a hora do atendimento utilizando quatro d ígitos. Campo 55. Hora – Informar Exemplo: 15:10.
Campo 56. Houve internação? - informar (1) sim ou (2) não. Campo 57. Duração provável do tratamento
–
informar o per íodo
provável do
tratamento, mesmo que superior a quinze dias.
Campo 58. Deverá o acidentado afastar-se do trabalho durante o tratamento? informar (1)sim ou (2) n ão. Campo 59. Descrição e natureza da lesão – fazer relato claro e sucinto, informando a natureza, tipo da les ão e/ou quadro clínico da doença, citando a parte do corpo atingida, sistemas ou aparelhos. Exemplo: a) edema, equimose e limita ção dos movimentos na articulação tíbio társica direita; b) sinais flog ísticos, edema no antebraço esquerdo e dor à movimentação da flexão do punho esquerdo.
Professora Flávia Lamin de Brito 50
informar, objetivamente, o diagn óstico. Campo 60. Diagnóstico provável – informar, Exemplo: a) entorse tornozelo direito; b) tendinite dos flexores do carpo.
Campo 61. CID – 10 – Classificar conforme o CID – 10. Exemplo: a) S93.4 – entorse e distens ão do tornozelo; b) M65.9 – sinovite ou tendinite n ão especificada. Campo 62. Observações – citar qualquer tipo de informa ção médica adicional, como condições patológicas pré-existentes, concausas, se h á compatibilidade entre o estágio evolutivo das lesões e a data do acidente declarada, se h á recomendação especial para permanência no trabalho, etc. Obs.: Havendo recomendação especial para a permanência no trabalho, justificar.
Local e data – informar o local e a data do atendimento m édico. Assinatura e carimbo do médico com CRM – apor assinatura, carimbo e CRM do m édico responsável.
Quadro III – INSS Campos de uso exclusivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Professora Flávia Lamin de Brito 51
V – – Conceito, definições e caracterização do acidente do trabalho, prestações e procedimentos
1 – Conceito do acidente do trabalho e doença ocupacional. 1.1 – Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exerc ício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, m édico residente, bem como com o segurado especial no exerc ício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturba ção funcional que cause a morte, a perda ou redu ção, temporári t emporáriaa ou permanente, da capacidade para o trabalho. 1.1.1 – É considerado como acidente do trabalho, nos termos deste item:
a) a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, constante da relação de que trata o Anexo II do Decreto nº 2.172/97; b) a doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em fun ção de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, desde que constante da rela ção de que trata o Anexo II do Decreto nº 2.172/97.
não incluída na relação constante do Anexo II resultou de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previd ência Social (INSS) deve equipará-la a acidente do trabalho. 1.1.2
–
Em caso excepcional, constatando-se que a doen ça
1.2 – Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produz incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurados habitantes exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
de região onde ela se desenvolva, salvo se comprovado que resultou de
Professora Flávia Lamin de Brito 52
1.3 – Equiparam-se também a acidente do trabalho:
I – o acidente ligado ao trabalho que, embora n ão tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte perda ou redução da sua capacidade para o trabalho, ou que tenha produzido lesão que exija atenção médica para a sua rec uperação;
II – o acidente sofrido pelo segurado no local e hor ário do trabalho, em
do segurado, para
conseqüência de:
a)
ato de agressão, sabotagem ou
terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b)
ofensa f ísica intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho;
c)
ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro, ou de c ompanheiro de trabalho;
d)
ato de pessoa privada do uso da razão;
e)
desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior;
III – a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
IV – o acidente sofrido, ainda que fora do local e hor ário de trabalho:
a)
na execução de ordem ou na
realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b)
na prestação espontânea de
c)
em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra;
d)
independentemente do meio de locomo ção utilizado, inclusive veículo de propriedade do
e)
no percurso da resid ência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, desde que n ão haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho;
f)
no percurso da resid ência para o OGMO ou sindicato de classe e
qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
segurado;
destes para aquela, tratando -se de trabalhador avulso.
Nota: Não será considerado acidente do trabalho o ato de agressão relacionado a
motivos pessoais.
1.3.1 – No período destinado à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de trabalho ou durante este, o empregado ser á considerado a serviço da e mpresa.
outras necessidades fisiológicas, no local do
1.3.2 – Entende-se como percurso o trajeto da resid ência ou do local de refeição para o trabalho ou deste para aqueles, independentemente do meio de locomo ção, sem alteração ou interrupção por motivo pessoal do percurso do segurado. Não havendo limite de prazo estipulado para que o segurado atinja o local de resid ência, refeição ou do trabalho, deve ser observado o tempo necessá rio compatível com a distância percorrida e o meio de locomo ção utilizado.
1.4 – Será considerado agravamento de acide nte do trabalho aquele sofrido pelo acidentado quando estiver sob a responsabilidade do Setor de Reabilita ção Profissional.
Professora Flávia Lamin de Brito 53
1.5 – Não será considerado agravamento superponha às conseqüências do acidente anterior.
ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de outra origem, se associe o u se
1.6 – Quando expressamente constar do contrato de trabalho que o empregado dever á participar jornada de trabalho, o infortúnio ocorrido durante estas atividades será considerado como acidente do trabalho.
de atividades esportivas no decurso da
1.7 – Será considerado como dia do acidente, no ca so de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual ou o dia em que for realizado o diagnóstico, cabendo para esse efeito o que ocorrer primeiro.
2 – Campo de Aplicação 2.1 – As prestações relativas ao acidente do trabalho são devidas:
a)
ao empregado;
b)
ao trabalhador avulso;
c)
ao médico-residente (Lei nº 8.138, de
d)
ao segurado especial.
2.2
–
28/12/90);
Não são devidas as prestações relativas ao a cidente do trabalho:
a)
ao empregado doméstico;
b)
ao empresário: titular de firma individual urbana ou rural, diretor não empregado, membro de conselho de a dministração de sociedade anônima, sócios que não tenham, na empresa, a condição de empregado;
c)
ao autônomo e outros equiparados;
d)
ao facultativo.
2.3 – A partir de 11/11/97, o aposentado por tempo de servi ço, especial ou idade pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS que permanecer ou retornar à atividade sujeita a este regime, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional.
3. Prestações por acidente do trabalho ou doença oc upacional 3.1 – Serviço: reabilitação
profissional.
3.2 – Benef ícios pecuniários:
BENEFÍCIOS
BENEFICIÁRIOS CONDIÇÕES CONCESSÃO
P/ DATA DE INÍCIO
Auxílio-doença
Acidentado
do -
do -
afastamento
16º
dia
DATA DA CESSAÇÃO VALOR
de - morte;
91% do
Professora Flávia Lamin de Brito 54
(esp.91)
trabalho
trabalho por incapacidade laborativa por temporária acidente do trabalho.
afastamento consecutivo empregado; - data
do
de salário concessão para auxílio-acidente ou de aposentadoria; benef ício da -cessação incapacidade;
afastamento demais segurados.
- alta médica; - volta ao trabalho.
Aposentadoria por invalidez
Acidentado trabalho
(esp.92)
Auxílio Acidente
Acidentado trabalho
(esp.94)
do - afastamento do - no dia em que o trabalho por auxílio-doença invalidez teria início; ou acidentaria. - no dia seguinte à do cessação auxílio-doença.
- morte; -cessação invalidez;
100% do
da salário
- volta ao trabalho.
de benef ício
da - dia seguinte a -concessão do -redução do aposentadoria; capacidade cessação laborativa por lesão auxílio-doença. - óbito. acidentaria.
de 50% do
-morte por acidente - data do óbito; ou do trabalho. do - data da entrada do requerimento quando requerida após 30 dias do
do 100% do salário da de benef ício de
Pensão
Dependentes do
(esp.93)
Acidentado trabalho
-morte dependente; -cessação qualidade dependente.
salário de benef ício
óbito. Obs.: a) o valor da renda mensal da aposentadoria por invalidez será acrescida de 25% (vinte e cinco por cento) desse valor, quando comprovado através de avaliação médico pericial que o acidentado necessita de acompanhante; b) salário de benefício- o salário de benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários de contribuição relativos aos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data de entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses. 3.3 - Havendo agravamento da les ão acidentária incapacidade laborativa pela per ícia médica do INSS.
será devida a reabertura do auxílio -doença acidentário, após a comprovação da
3.3.1 - Para reabertura ocorrida ap ós a cessação do auxílio -doença acidentário tendo o acidentado retornado ou não ao trabalho:
a) o reinício será na data do novo afastamento; b) o valor ser á a renda mensal previdenciários em geral até o início da reabertura.
do auxílio -doença cessado, reajustada pelos mesmos índices de correção dos benefícios
3.4- A prestação de assistência médica não é atribuição do INSS.
4 – Caracterização 4.1 – Os acidentes são classificados em três tipos:
Professora Flávia Lamin de Brito 55
Cód.1 – acidente típico (o que ocorre a serviço da empresa);
Cód.2 – doença profissional ou do trabalho;
Cód.3 – acidente do trajeto(o que ocorre no percurso resid ência ou r efeição para o local de trabalho e vice-versa).
4.1.1 – Esta informação constará no campo de responsabilidade do INSS, constante na CAT, ap ós análise administrativa dos dados sobre o acidentado e das circunstâncias da ocorrência e o devido enquadramento nas situações previstas na legislação pertinente (Lei nº 8.213/91), quando o INSS responderá o quesito “É reconhecido o direito do segurado à habilitação ao benefício acidentário?”. 4.1.2 – O INSS informar á na CAT, a da ta do recebimento, o c ódigo da unidade, o nº do registro aporá a servidor responsável pela recepção da comunicação
matrícula e assinatura do
4.2- Para que o acidente ou doen ça seja considerado como acidente do trabalho é imprescindível que estejam em acor do com os conceitos previstos no Decreto n º 2.172/97, sendo que a caracterização técnica deverá ser efetuada pelo Setor de Perícia Médica do INSS, que fará o reconhecimento técnico do nexo causal entre:
a) o acidente e a lesão;
b) a doen ça e o trabalho;
c) a “causa mortis” e o acidente.
4.2.1 - Após a habilitação o direito ao benefício dar -se-á posteriormente ao reconhecimento t écnico do nexo causal entre o acidente e a lesão, a doença e o trabalho e defini ção do grau de incapacidade pela perícia médica do INSS na forma prevista no subitem 4.2, que ocorrer á a partir do primeiro dia de afastamento para o trabalhador avulso, segurado especial e m édico residente e no caso de empregado a partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento do trabalho por acidente ou doen ça. Nos casos de morte a avalia ção quanto ao nexo "causa mortis" e o acidente ou doen ça do trabalho ocorrerá após a comunicação do óbito ao INSS.
Não é responsabilidade do INSS a caracterização do nexo técnico para fins de exame pré-admissional ou demissional da empresa. 4.2.2 -
.
Professora Flávia Lamin de Brito 56
5. Habilitação dos benefícios acidentários 5.1 - Comunicado o acidente ou doen ça
do trabalho o segurado ou dependente deverá comparecer ao INSS, para habilitação ao benef ício, munido da seguinte documentação: - Carteira do Trabalho e Previd ência Social (CTPS); - Contrato de trabalho quando n ão constar na CTPS; - Declaração do OGMO ou Sindicato para o trabalhador avulso; - Comprovante de inscri ção no INSS, carnês de recolhimento de contribuições e o contrato de resid ência médica, quando tratar -se de médico residente; - PIS/PASEP, CPF, C édula de identidade; - Relação dos 36 últimos salários de contribuição apurados até 48 meses anteriores ao mês do af astamento; - Endereço completo com CEP atualizado; - Certidão de Nascimento dos dependentes e quando for o caso, Termo de Tutela/ Curatela; - Ocorrência policial (quando houver); - Documentos que comprovem o exerc ício da atividade rural na condição de segurado especial; - Certidão de óbito e laudo de exame cadavérico (se houver) no caso de morte; - Documentos dos dependentes para o caso de requerimento de pens ão; - Outros que se fizerem necess ários a cada caso. 5.2 O INSS poderá solicitar a apresenta ção de outros documentos e esclarecimentos, bem como emitir pesquisas e dilig ências, visando a elucidação e comprovação dos fatos, para fins de caracterização ou não do acidente ou doença como do trabalho, para concess ão ou indeferimento do benef ício acidentário.
Professora Flávia Lamin de Brito 57
VI – Legislação
Lei nº 8.213/91 com alterações da Lei nº 9.032/95 e da Lei nº 9.528/97. Decreto nº 2.172/97. Decreto nº 2.173/97.
Professora Flávia Lamin de Brito 58
VII - Anexo I – Formulário CAT
Professora Flávia Lamin de Brito 59
Anexo II – FLUXOGRAMA
Professora Flávia Lamin de Brito 60
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO PORTARIA Nº 3.214 DE 08/06/78 - NR7 (com redação dada pela Portaria nº 24 de 29/12/94 e Portaria nº 8 de 08/05/96) DO OBJETO A Norma Regulamentadora - NR-7, estabelece a obrigatoriedade da elabora ção e implementa ção, por parte dos empregadores e institui ções que admitam empregados, do Programa de Controle M édico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promo ção e preservação da saúde do conjunto de seus trabalhadores.
DAS RESPONSABILIDADES Compete ao empregador: a) Garantir a elabora ção e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia.
b) Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.
c) Indicar dentre os m édicos dos serviços especializados em Engenharia de Seguran ça e Medicina do Trabalho - SESMT, da empresa, um coordenador respons ável pela execução do PCMSO.
d) No caso da empresa estar desobrigada de manter m édico do trabalho, de acordo com a NR-4, dever á o empregador indicar médico do trabalho, em pregado ou n ão da empresa, para coordenar o PCMSO.
e) Inexistindo m édico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO. O custeio do Programa deve ser totalmente assumido pelo empregador, n ão devendo
haver repasse dos custos ao empregado.
DO ACOMPANHAMENTO MÉDICO Professora Flávia Lamin de Brito 61
Ficam desobrigados de indicar m édico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I do NR-4, com at é 25 empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, com até 10 empregados. As empresas com mais de 25 empregados e at é 50 empregados, enquadrados no grau de risco 1 ou 2, poder ão estar desobrigados de indicar médico coordenador em decorrência de negocia ção coletiva e as empresas com mais de 10 empregados e com até 20 empregados, enquadradas no grau de risco 3 e 4, poder ão estar desobrigadas da indica ção em decorrência de negociação coletiva assistida por profissional do órgão regional competente em seguran ça e saúde no trabalho. Especificamente em rela ção as escolas, como estas est ão enquadradas no grau de risco 2, elas ter ão que indicar um médico coordenador quando tiverem mais de 25 empregados, o que n ão significa que as escolas com menos de 25 empregados estejam desobrigadas a elaborar o PCMSO.
DA ESTRUTURA O nível de complexidade do Programa depende basicamente dos riscos existentes em cada empresa, das exig ências físicas e psíquicas das atividades desenvolvidas, e das caracter ísticas biopsicofisiológicas de cada população trabalhadora. As empresas desobrigadas de possuir m édico coordenador deverão realizar as avaliações, por meio de m édico, que, para a efetivação das mesmas, deverá necessariamente conhecer o local de trabalho.
O PCMSO deve conter no mínimo: a) identificação da empresa: razão social, CGC, end ereço, ramo de atividade, grau de risco, n º de trabalhadores distribuídos por sexo, horário de trabalho e turnos.
b) identifica ção dos riscos existentes.
Professora Flávia Lamin de Brito 62
c) plano anual de indica ção dos exames médicos, com programação das avaliações clínicas e complementares espec íficas para os riscos detectados, definindo -se explicitamente quais os trabalhadores ou grupos de trabalhadores ser ão submetidos a que exames e quando.
DO DESENVOLVIMENTO O PCMSO deve incluir, entre outros, a indica ção obrigatória dos exames médicos:
a) admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de função; e) demissional. Estes exames compreendem a avalia ção clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, assim como exames complementares.
DOS EXAMES O exame médico admissional: deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. O exame médico periódico:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou situa ções de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doen ça ocupacional, ou ainda, para aqueles que sejam portadores de doen ças crônicas, os exames deverão ser repetidos a cada ano ou intervalos menores, a crit ério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente de inspe ção do trabalho, ou ainda como resultado de negocia ções coletivas de trabalho, ou de acordo com a NR-15 para trabalhadores expostos a condi ções hiperbáricas.
b) para os demais trabalhadores deve ser feito anualmente, quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos e a cada 2 anos, para os trabalhadores entre 18 e 45 anos.
Professora Flávia Lamin de Brito 63
O exame médico de retorno ao trabalho: deverá ser realizado obrigatoriamente no 1º dia de volta ao trabalho de trabalhador ausente por per íodo igual ou superior a 30 dias por motivo de doen ça ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. O exame m édico de mudança de função: será obrigatoriamente realizado antes da data da mudança. Entende-se por mudan ça de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposi ção do trabalhador a risco diferente daquele a que se estava exposto antes da mudan ça. O exame médico demissional: deverá ser realizado até a data da homologação da dispensa ou at é o desligamento definitivo do trabalhador, nas situações excluídas da obrigatoriedade de realiza ção da homologação. O referido exame será dispensado sempre que houver sido realizado qualquer outro exame m édico obrigatório em período inferior a 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2 e inferior a 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4. Esses prazos poder ão ser ampliados em até mais 135 dias ou mais 90 dias, respectivamente, caso estabelecido em negocia ção coletiva, com assistência de profissional indicado de comum acordo entre as partes ou da área de segurança e saúde das DRT.
DA EXECUÇÃO DO PCMSO Para cada exame m édico indicado, o médico emitirá o atestado de saúde ocupacional
–
ASO em duas vias, a 1 ª via ficará arquivada no local de trabalho e a segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na 1 ª via. Os dados obtidos nos exames m édicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclus ões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontu ário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico coordenador do PCMSO, devendo ser mantidos por 20 anos ap ós o desligamento do trabalhador.
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