SEGURANÇA NA ENGENHARIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL - NR 18 -
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Acidente em Siderurgia
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Não observaram o correto...
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NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção SUMÁRIO 18.1 Objetivo e Campo de Aplicação 18.2 Comunicação Prévia 18.3 PCMAT 18.4 Áreas de Vivência 18.5 Demolição 18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas 18.7 Carpintaria 18.8 Armações de Aço 18.9 Estruturas de Concreto 18.10 Estruturas Metálicas 18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente 18.12 Escadas, Rampas e Passarelas 18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura 18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas 18.15 Andaimes 18.16 Cabos de Aço 18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos 18.18 Serviços de Telhados 18.19 Serviços em Flutuantes 18.20 Locais Confinados 18.21 Instalações Elétricas 18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas 18.23 Equipamentos de Proteção Individual
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18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais 18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos 18.26 Proteção Contra Incêndio 18.27 Sinalização de Segurança 18.28 Treinamento 18.29 Ordem e Limpeza 18.30 Tapumes e Galerias 18.31 Acidente Fatal 18.32 Dados Estatísticos 18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção 18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção 18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP 18.36 Disposições Gerais 18.37 Disposições Finais 18.38 Disposições Transitórias 18.39 Glossário
18.1. Objetivo e campo de aplicação. 18.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. 18.1.2. Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral , de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo . 18.1.3. É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras (vide glossário. Item 18.39), sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com a fase da obra. Prof. Uanderson Rebula
QUADRO I da NR4
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CANTEIRO DE OBRAS É todo o perímetro da obra. - Deve ser isolado -Proibido ingresso de pessoas não autorizadas
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Canteiro provisório de obra (NR-18).
Conjunto de instalações necessárias à construção civil.
14
Escritórios
11
Portarias
13
12
Almoxarifados
9
Depósitos
5
Alojamentos
4
Vestiários
10
8
Legenda
7 3
2
1
6
1 – Cozinha
6 – Portaria
11 – Betoneira
Sanitários
2 – Local para Refeição
7 – Administração
Refeitórios
12 – Elevador de Transporte de Materiais
3 – Vestiário
8 – Almoxarifado
13 – Elevador de Passageiros
Cozinha
4 – Alojamento
9 – Banheiro Administração
14 – Projeção da Construção
5 - Banheiro
10 – Depósitos
Dispensa
Instalações provisórias (água, esgoto, energia elétrica e telefone) Prof. Uanderson Rebula
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção SUMÁRIO 18.1 Objetivo e Campo de Aplicação 18.2 Comunicação Prévia 18.3 PCMAT 18.4 Áreas de Vivência 18.5 Demolição 18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas 18.7 Carpintaria 18.8 Armações de Aço 18.9 Estruturas de Concreto 18.10 Estruturas Metálicas 18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente 18.12 Escadas, Rampas e Passarelas 18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura 18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas 18.15 Andaimes 18.16 Cabos de Aço 18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos 18.18 Serviços de Telhados 18.19 Serviços em Flutuantes 18.20 Locais Confinados 18.21 Instalações Elétricas 18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas 18.23 Equipamentos de Proteção Individual
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18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais 18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos 18.26 Proteção Contra Incêndio 18.27 Sinalização de Segurança 18.28 Treinamento 18.29 Ordem e Limpeza 18.30 Tapumes e Galerias 18.31 Acidente Fatal 18.32 Dados Estatísticos 18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção 18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção 18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP 18.36 Disposições Gerais 18.37 Disposições Finais 18.38 Disposições Transitórias 18.39 Glossário
18.2. Comunicação prévia. 18.2.1. É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades , das seguintes informações: a) endereço correto da obra; b) endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio; c) tipo de obra; d) datas previstas do início e conclusão da obra; e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.
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MODELO DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA (18.2)
Vide no quadro I da NR4 o grau de risco e dimensione o SESMT 45.21-7 Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços) - inclusive ampliação e reformas completas • grau de risco 4 • 45 trabalhadores Não é necessário SESMT. Isto não quer dizer que não tenha que cumprir as Normas.
Para dimensionamento com empresas contratadas, vide item 4.5.1 da NR4 Prof. Uanderson Rebula
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção SUMÁRIO 18.1 Objetivo e Campo de Aplicação 18.2 Comunicação Prévia 18.3 PCMAT 18.4 Áreas de Vivência 18.5 Demolição 18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas 18.7 Carpintaria 18.8 Armações de Aço 18.9 Estruturas de Concreto 18.10 Estruturas Metálicas 18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente 18.12 Escadas, Rampas e Passarelas 18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura 18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas 18.15 Andaimes 18.16 Cabos de Aço 18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos 18.18 Serviços de Telhados 18.19 Serviços em Flutuantes 18.20 Locais Confinados 18.21 Instalações Elétricas 18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas 18.23 Equipamentos de Proteção Individual
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18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais 18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos 18.26 Proteção Contra Incêndio 18.27 Sinalização de Segurança 18.28 Treinamento 18.29 Ordem e Limpeza 18.30 Tapumes e Galerias 18.31 Acidente Fatal 18.32 Dados Estatísticos 18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção 18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção 18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP 18.36 Disposições Gerais 18.37 Disposições Finais 18.38 Disposições Transitórias 18.39 Glossário
18.4. Áreas de vivência. Vide NR 24 “condições 18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de: sanitárias e de conforto a) instalações sanitárias; nos locais de trabalho” b) vestiário; c) alojamento; d) local de refeições; e) cozinha, quando houver preparo de refeições; f) lavanderia; g) área de lazer; h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.
18.4.1.1. O cumprimento do disposto nas alíneas "c", "f" e "g" é obrigatório nos casos onde houver trabalhadores alojados. 18.4.1.2. As áreas de vivência devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza. Prof. Uanderson Rebula
18.4.2 Instalações sanitárias (asseio corporal / necessidade fisiológica) 18.4.2.3. As instalações sanitárias devem: a) ter conservação e higiene; b) ter portas de acesso c) ter paredes de material resistente e lavável d) ter pisos impermeáveis, e) não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições; f) ser independente para homens e mulheres, quando necessário; g) ter ventilação e iluminação; h) ter instalações elétricas protegidas; i) ter pé-direito mínimo de 2,50m j) ter deslocamento inferior a 150 metros do posto de trabalho 18.4.2.4. 1(um) para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores
Pé direito (altura do piso até o teto)
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150 metros (máximo deslocamento até a instalação sanitária)
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18.4.2.10. Alojamentos 18.4.2.10.1. Os alojamentos dos canteiros de obra devem: - Mesmas condições de instalações sanitárias + c. ter cobertura que proteja de intempéries; h. não estar situados em subsolos ou porões das edificações; 18.4.2.10.7. ter armários duplos individuais 18.4.2.10.10. ter água potável, na proporção de 1 para cada grupo de 25 trabalhadores
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Armários duplos individuais
1 p/ 25
Bebedouros Prof. Uanderson Rebula
18.4.2.11. Refeitórios 18.4.2.11.2. O local para refeições deve: Mesmas condições anteriores
Vide alínea e) do item 18.4.2.3
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18.4.2.13. Lavanderias 18.4.2.13.2. tanques individuais ou coletivos em número adequado
(a quantidade de tanques é a critério do empregador)
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Áreas de lazer
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Ambulatórios 18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de: h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.
Segundo Sampaio (1998) é necessário que haja uma pessoa responsável, treinada em técnicas de primeiros socorros. Além disso, é importante dispor de medicamentos básicos e de uma maca para transporte de acidentados. Prof. Uanderson Rebula
Veja as áreas de vivência abaixo, no canteiro de obras...
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VEJA FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
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NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção SUMÁRIO 18.1 Objetivo e Campo de Aplicação 18.2 Comunicação Prévia 18.3 PCMAT 18.4 Áreas de Vivência 18.5 Demolição 18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas 18.7 Carpintaria 18.8 Armações de Aço 18.9 Estruturas de Concreto 18.10 Estruturas Metálicas 18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente 18.12 Escadas, Rampas e Passarelas 18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura 18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas 18.15 Andaimes 18.16 Cabos de Aço 18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos 18.18 Serviços de Telhados 18.19 Serviços em Flutuantes 18.20 Locais Confinados 18.21 Instalações Elétricas 18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas 18.23 Equipamentos de Proteção Individual
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18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais 18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos 18.26 Proteção Contra Incêndio 18.27 Sinalização de Segurança 18.28 Treinamento 18.29 Ordem e Limpeza 18.30 Tapumes e Galerias 18.31 Acidente Fatal 18.32 Dados Estatísticos 18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção 18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção 18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP 18.36 Disposições Gerais 18.37 Disposições Finais 18.38 Disposições Transitórias 18.39 Glossário
18.27. SINALIZAÇÃO: OBJETIVO: ALERTAR QUANTO OS RISCOS NA OBRA
Link com a NR26 “Sinalização de segurança” Prof. Uanderson Rebula
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18.27. Sinalização de segurança 18.27.1. O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de: a) identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras; b) indicar as saídas por meio de dizeres ou setas; c) manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares; a) advertir contra perigo de contato com partes móveis das máquinas b) advertir quanto a risco de queda; ) alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, g) alertar quanto ao isolamento das áreas h) identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra; I) advertir contra risco de passagem onde o pé-direito for inferior a 1,80m J) identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas.
Norma relacionada: NR26 - “Sinalização de Segurança” Prof. Uanderson Rebula
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NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção SUMÁRIO 18.1 Objetivo e Campo de Aplicação 18.2 Comunicação Prévia 18.3 PCMAT 18.4 Áreas de Vivência 18.5 Demolição 18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas 18.7 Carpintaria 18.8 Armações de Aço 18.9 Estruturas de Concreto 18.10 Estruturas Metálicas 18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente 18.12 Escadas, Rampas e Passarelas 18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura 18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas 18.15 Andaimes 18.16 Cabos de Aço 18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos 18.18 Serviços de Telhados 18.19 Serviços em Flutuantes 18.20 Locais Confinados 18.21 Instalações Elétricas 18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas 18.23 Equipamentos de Proteção Individual
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18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais 18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos 18.26 Proteção Contra Incêndio 18.27 Sinalização de Segurança 18.28 Treinamento 18.29 Ordem e Limpeza 18.30 Tapumes e Galerias 18.31 Acidente Fatal 18.32 Dados Estatísticos 18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção 18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção 18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP 18.36 Disposições Gerais 18.37 Disposições Finais 18.38 Disposições Transitórias 18.39 Glossário
18.29. Ordem e limpeza 18.29.1. O canteiro de obras deve ser organizado, limpo e desimpedido nas vias de circulação, passagens e escadarias. esc adarias. 18.29.2. O entulho e sobras de materiais devem ser coletados e removidos. 18.29.3. Quando houver diferença de nível , a remoção deve ser por meio de equipamentos mecânicos ou calhas fechadas. 18.29.4. É proibida queimar lixo ou qualquer material no canteiro de obras. 18.29.5. É proibido manter lixo ou entulho em e m locais locais inadequados.
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Remoção por calhas fechadas
Calha fechada
Local isolado ou caçamba de caminhão ou qualquer outro dispositivo. Prof. Uanderson Rebula
Desorganização e falta de limpeza em ambiente da construção
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NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção SUMÁRIO 18.1 Objetivo e Campo de Aplicação 18.2 Comunicação Prévia 18.3 PCMAT 18.4 Áreas de Vivência 18.5 Demolição 18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas 18.7 Carpintaria 18.8 Armações de Aço 18.9 Estruturas de Concreto 18.10 Estruturas Metálicas 18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente 18.12 Escadas, Rampas e Passarelas 18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura 18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas 18.15 Andaimes 18.16 Cabos de Aço 18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos 18.18 Serviços de Telhados 18.19 Serviços em Flutuantes 18.20 Locais Confinados 18.21 Instalações Elétricas 18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas 18.23 Equipamentos de Proteção Individual
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18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais 18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos 18.26 Proteção Contra Incêndio 18.27 Sinalização de Segurança 18.28 Treinamento 18.29 Ordem e Limpeza 18.30 Tapumes e Galerias 18.31 Acidente Fatal 18.32 Dados Estatísticos 18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção 18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção 18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP 18.36 Disposições Gerais 18.37 Disposições Finais 18.38 Disposições Transitórias 18.39 Glossário
18.28. Treinamento 18.28.1. Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e eriódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança. * 18.28.2. O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, constando:
a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho; b) riscos inerentes a sua função; c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI; d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, do canteiro de obra.
* Admissional: quando o trabalhador é admitido, contratado. Prof. Uanderson Rebula
TREINAMENTO (NO POSTO DE TRABALHO!!)
Elaborar procedimentos, análise de riscos, etc, visando instruí-los em como executar as atividades com segurança. Prof. Uanderson Rebula
a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho
- Informar sobre a disposição física das instalações e do local de trabalho;
OU SEJA...INFORMAR TODOS OS RISCOS E MEDIDAS DE SEGURANÇA DO LOCAL DE TRABALHO. Prof. Uanderson Rebula
B) riscos inerentes à sua função
MONTADOR de estruturas metálicas
Exemplo: Profissional que trabalha em alturas (EX. montador) Além dos riscos da obra, este deve receber um treinamento específico à sua função, ou seja, os riscos de quedas em alturas.
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C) Uso de EPIs
?
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d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC
EPC são aquelas que visam proteger todos os trabalhadores do ambiente
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18.28. Treinamento 18.28.1. Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e eriódico , visando a garantir a execução de suas atividades com segurança. 18.28.2. O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, constando: a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho; b) riscos inerentes a sua função; c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI; d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, do canteiro de obra.
18.28.3. O treinamento periódico deve ser ministrado: a) sempre que se tornar necessário; b) ao início de cada fase da obra. 18.28.4. Nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos rocedimentos e operações . Prof. Uanderson Rebula
B) ao início de cada fase da obra Obs.: O Engenheiro é quem define as fases da obra. Estas fases devem estar no PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
1° FASE
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2° FASE
B) ao início de cada fase da obra
2° FASE
1° FASE
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B) ao início de cada fase da obra 2° FASE
1° FASE
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18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais 18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos 18.26 Proteção Contra Incêndio 18.27 Sinalização de Segurança 18.28 Treinamento 18.29 Ordem e Limpeza 18.30 Tapumes e Galerias 18.31 Acidente Fatal 18.32 Dados Estatísticos 18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção 18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção 18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP 18.36 Disposições Gerais 18.37 Disposições Finais 18.38 Disposições Transitórias 18.39 Glossário
18.32. Dados estatísticos 18.32.1. O empregador deve encaminhar à FUNDACENTRO, o Anexo I, Ficha de Acidente do Trabalho, até 10 dias após o acidente, mantendo cópia e protocolo de encaminhamento por 3 anos. 18.32.2. O empregador deve encaminhar à FUNDACENTRO, o Anexo II , esumo Estatístico Anual , até o último dia útil de fevereiro do ano subseqüente, mantendo cópia e protocolo de encaminhamento por 3 anos.
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Anexo I da NR18
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Anexo II da NR18
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NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção SUMÁRIO 18.1 Objetivo e Campo de Aplicação 18.2 Comunicação Prévia 18.3 PCMAT 18.4 Áreas de Vivência 18.5 Demolição 18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas 18.7 Carpintaria 18.8 Armações de Aço 18.9 Estruturas de Concreto 18.10 Estruturas Metálicas 18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente 18.12 Escadas, Rampas e Passarelas 18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura 18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas 18.15 Andaimes 18.16 Cabos de Aço 18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos 18.18 Serviços de Telhados 18.19 Serviços em Flutuantes 18.20 Locais Confinados 18.21 Instalações Elétricas 18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas 18.23 Equipamentos de Proteção Individual
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18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais 18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos 18.26 Proteção Contra Incêndio 18.27 Sinalização de Segurança 18.28 Treinamento 18.29 Ordem e Limpeza 18.30 Tapumes e Galerias 18.31 Acidente Fatal 18.32 Dados Estatísticos 18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção 18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção 18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP 18.36 Disposições Gerais 18.37 Disposições Finais 18.38 Disposições Transitórias 18.39 Glossário
18.31. Acidente fatal 18.31.1. Em caso de ocorrência de acidente FATAL, é obrigatório: a) comunicá-lo, de imediato, à policia e ao Ministério do Trabalho; b) isolar o local do acidente, mantendo suas características até sua liberação pela policia e Ministério do Trabalho. 18.31.1.1. A liberação do local poderá ser concedida após a investigação pelo inistério do Trabalho, que ocorrerá num prazo máximo de 72 horas.
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18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais 18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos 18.26 Proteção Contra Incêndio 18.27 Sinalização de Segurança 18.28 Treinamento 18.29 Ordem e Limpeza 18.30 Tapumes e Galerias 18.31 Acidente Fatal 18.32 Dados Estatísticos 18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção 18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção 18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP 18.36 Disposições Gerais 18.37 Disposições Finais 18.38 Disposições Transitórias 18.39 Glossário
18.33. CIPA nas empresas da indústria da construção
SEGUIR REGRAS DA NR5
18.33.1. A empresa que possuir NA MESMA CIDADE 1 ou mais canteiros de obra, com menos de 70 empregados , deve ter CIPA CENTRALIZADA. 18.33.2. A CIPA CENTRALIZADA será de 1 titular e 1 suplente , por grupo de 50 empregados
BARRA MANSA
20 TRAB (Centro)
35 TRAB (Ano Bom)
CIPA CENTRALIZADA 2 Titulares 2 suplentes Prof. Uanderson Rebula
Empresa ADCP
20 + 35 = 55 empregados
18.33.3. A empresa que possuir 1 ou mais canteiros de obra com 70 ou mais empregados em cada estabelecimento, fica obrigada a ter CIPA por estabelecimento.
BARRA MANSA
Empresa ADCP
CIPA POR ESTABELECIMENTO 3 Titulares 3 suplentes
115 TRAB (Centro)
75 TRAB (Ano Bom)
CIPA POR ESTABELECIMENTO 2 Titulares 2 suplentes Prof. Uanderson Rebula
INEXISTENCIA DE CIPA 18.33.4. Ficam desobrigadas da CIPA os canteiros de obra cuja construção não exceda a 180 dias, devendo ser constituída comissão provisória com 1 titular e 1 suplente, a cada 50 trabalhadores.
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NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção SUMÁRIO 18.1 Objetivo e Campo de Aplicação 18.2 Comunicação Prévia 18.3 PCMAT 18.4 Áreas de Vivência 18.5 Demolição 18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas 18.7 Carpintaria 18.8 Armações de Aço 18.9 Estruturas de Concreto 18.10 Estruturas Metálicas 18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente 18.12 Escadas, Rampas e Passarelas 18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura 18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas 18.15 Andaimes 18.16 Cabos de Aço 18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos 18.18 Serviços de Telhados 18.19 Serviços em Flutuantes 18.20 Locais Confinados 18.21 Instalações Elétricas 18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas 18.23 Equipamentos de Proteção Individual
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18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais 18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos 18.26 Proteção Contra Incêndio 18.27 Sinalização de Segurança 18.28 Treinamento 18.29 Ordem e Limpeza 18.30 Tapumes e Galerias 18.31 Acidente Fatal 18.32 Dados Estatísticos 18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção 18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção 18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP 18.36 Disposições Gerais 18.37 Disposições Finais 18.38 Disposições Transitórias 18.39 Glossário
18.26. Proteção contra incêndio. 18.26.2. Deve haver alarme capaz de dar sinais em todos os locais da construção.
18.26.3. proibido execução de soldagem e corte a quente onde estejam combustíveis, inflamáveis e explosivos. 18.26.4. Nos locais confinados e onde são executados pinturas, pisos, papéis de parede, com emprego de cola, solventes e outros combustíveis, inflamáveis ou explosivas, devem ser tomadas as medidas: a) proibir fumar; b) evitar operação de centelhamento; c) utilizar lâmpadas à prova de explosão; a) instalar ventilação adequado; b) colocar placas " Risco de Incêndio" ou " Risco de Explosão"; f) manter cola e solventes em recipientes fechados e seguros; g) quaisquer chamas, faíscas devem ser afastados de restos de madeiras, tintas, vernizes, etc.
18.26.5. Os canteiros devem ter equipes de operários para o combate ao fogo.
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Alarme
Sinalização Lâmpada à prova de explosão
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Fagulhas devem ser distantes de materiais inflamáveis
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NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção SUMÁRIO 18.1 Objetivo e Campo de Aplicação 18.2 Comunicação Prévia 18.3 PCMAT 18.4 Áreas de Vivência 18.5 Demolição 18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas 18.7 Carpintaria 18.8 Armações de Aço 18.9 Estruturas de Concreto 18.10 Estruturas Metálicas 18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente 18.12 Escadas, Rampas e Passarelas 18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura 18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas 18.15 Andaimes 18.16 Cabos de Aço 18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos 18.18 Serviços de Telhados 18.19 Serviços em Flutuantes 18.20 Locais Confinados 18.21 Instalações Elétricas 18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas 18.23 Equipamentos de Proteção Individual
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18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais 18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos 18.26 Proteção Contra Incêndio 18.27 Sinalização de Segurança 18.28 Treinamento 18.29 Ordem e Limpeza 18.30 Tapumes e Galerias 18.31 Acidente Fatal 18.32 Dados Estatísticos 18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção 18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção 18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP 18.36 Disposições Gerais 18.37 Disposições Finais 18.38 Disposições Transitórias 18.39 Glossário
SOLDAGEM (processo de união de metais)
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CORTE A QUENTE (CORTE DE METAIS) COM MAÇARICO.
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Oxigênio Prof. Uanderson Rebula
Acetileno
Acetileno é um gás altamente explosivo Oxigênio é um gás altamente combustível (alimenta a chama) Prof. Uanderson Rebula
PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO
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PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO OP Ç ÇÃO Ã O1
O2
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O2 / C2 H2 vazio
C2 H2
PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO OP Ç ÇÃO Ã O 2
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PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO OP Ç ÇÃO Ã O 3
CRI TÉRI OS PARA O D ESEN VOLVI MEN TO DO PROJETO
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PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO OP Ç ÇÃO Ã O 3
1 - Separação entre cilindros - O 2 cheio x vazio / C 2H 2 cheio x vazio
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PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO OP Ç ÇÃO Ã O 3
1 - Separação entre cilindros - O 2 cheio x vazio / C 2H 2 cheio x vazio 2 - Divisórias por chapas comuns
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PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO OP Ç ÇÃO Ã O 3
1M 1 - Separação entre cilindros - O 2 cheio x vazio / C 2H 2 cheio x vazio 2 - Divisórias por chapas comuns 3 - Separação entre “Oxigênio x Acetileno” de 1m, com elevador entre estes.
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PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO OP Ç ÇÃO Ã O 3
1 - Separação entre cilindros - O 2 cheio x vazio / C 2H 2 cheio x vazio 2 - Divisórias por chapas comuns 3 - Separação entre “Oxigênio x Acetileno” de 1m, com elevador entre estes. 4 - Cilindros presos por meio de guarda corpo regulável (eliminar correntes)
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PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO OP Ç ÇÃO Ã O 3
1 - Separação entre cilindros - O 2 cheio x vazio / C 2H 2 cheio x vazio 2 - Divisórias por chapas comuns 3 - Separação entre “Oxigênio x Acetileno” de 1m, com elevador entre estes. 4 - Cilindros presos por meio de guarda corpo regulável 5 - Placas de sinalização de segurança, inclusive indicação de capacidade Prof. Uanderson Rebula
Existência de placas alertando dos riscos e MEDIDAS A SEREM ADOTADAS em caso de incêndio
PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO OP Ç ÇÃO Ã O 3
1 - Separação entre cilindros - O 2 cheio x vazio / C 2H 2 cheio x vazio 2 - Divisórias por chapas comuns 3 - Separação entre “Oxigênio x Acetileno” de 1m, com elevador entre estes. 4 - Cilindros presos por meio de guarda corpo regulável 5 - Placas de sinalização de segurança, inclusive indicação de capacidade 6 - Cilindros com capacetes FIXOS. Prof. Uanderson Rebula
PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO OP Ç ÇÃO Ã O 3
1 - Separação entre cilindros - O 2 cheio x vazio / C 2H 2 cheio x vazio 2 - Divisórias por chapas comuns 3 - Separação entre “Oxigênio x Acetileno” de 1m, com elevador entre estes. 4 - Cilindros presos por meio de guarda corpo regulável 5 - Placas de sinalização de segurança, inclusive indicação de capacidade 6 - Cilindros com capacetes FIXOS. 7 - Escadas, guarda corpos, pé direito definidos em projeto Prof. Uanderson Rebula
PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO OP Ç ÇÃO Ã O 3
1 - Separação entre cilindros - O 2 cheio x vazio / C 2H 2 cheio x vazio 2 - Divisórias por chapas comuns 3 - Separação entre “Oxigênio x Acetileno” de 1m, com elevador entre estes. 4 - Cilindros presos por meio de guarda corpo regulável 5 - Placas de sinalização de segurança, inclusive indicação de capacidade 6 - Cilindros com capacetes FIXOS. 7 - Escadas, guarda corpos, pé direito definidos em projeto Prof. Uanderson Rebula
8 - Iluminação à prova de explosão
PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO OP Ç ÇÃO Ã O 3
1 - Separação entre cilindros - O 2 cheio x vazio / C 2H 2 cheio x vazio 2 - Divisórias por chapas comuns 3 - Separação entre “Oxigênio x Acetileno” de 1m, com elevador entre estes. 4 - Cilindros presos por meio de guarda corpo regulável 5 - Placas de sinalização de segurança, inclusive indicação de capacidade 6 - Cilindros com capacetes FIXOS. 7 - Escadas, guarda corpos, pé direito definidos em projeto Prof. Uanderson Rebula
8 - Iluminação à prova de explosão 9 - Instalado em locais com ventilação adequada
PROJETO GAIOLA DE CILINDROS PADRÃO OP Ç ÇÃO Ã O 3
OUTRAS INFORMAÇÕES: → Instalação e dimensionamento de equipamentos de COMBATE A INCÊNDIO ( ação em conjunto com os Bombeiros ) → Definição de UM ÚNICO responsável pela gaiola ( esta pessoa designará outras, sob sua responsabilidade, de acordo com sua necessidade); → RESTRIÇÃO de acesso; → Programa de INSPEÇÃO PERIÓDICA nas gaiolas; → Definição da periodicidade de MANUTENÇÃO DOS CILINDROS ( ação em conjunto com a White Martins ) Prof. Uanderson Rebula
O QUE SE VÊ
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O QUE SE VÊ
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INFORMAÇÕES TÉCNICAS Fonte: FISPQ WHITE MARTINS
OXIGÊNIO
ACETILENO
CARACTERÍSTICAS E CUIDADOS
CARACTERÍSTICAS E CUIDADOS
Incolor e inodoro (sem cheiro) → altamente combustível → Contato com materiais inflamáveis pode provocar explosões → Não permitir contato com óleo, graxas, etc. → Não estar sujeito a temperaturas superiores a 52°C → Evitar impactos → Manter distante de faiscas, cigarros
→
→
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Incolor e odor característico do alho →Altamente Inflamável → Forma misturas explosivas com o ar → Não estar sujeito a temperaturas superiores a 52°C
GERÊNCIA GERAL: Localização:
GERÊNCIA:
( ) PRÓPRIO Responsável: Itens a observar nas gaiolas e nos cilindros
Gaiolas: Pintado na cor amarelo Instalação de equipamentos de combate a incêndio Elevador (hidráulico ou manual) Sinalização de segurança ( riscos e cuidados) Sinalização de segurança ( limitação de arm azenagem) Organização e 5S Divisória anti-combustível - oxigênio x acetileno Separação cheios x vazios Correntes / guarda corpo para fixação Piso nivelado Iluminação a prova de explosão Limpo e isento de óleos e graxas Isento de fonte de calor Com cobertura, bem ventilado e seguro Isento de Umidade
Comentários:
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) CONTRATADA: ok -
nok -
CHECK LIST CILINDROS
Cilindros Acetileno – cor vermelho Oxigênio – cor preto Capacetes de proteção das válvulas Bom estado de conservação Presos
Inspecionado por:
(
Data:
Transporte de cilindros de oxigênio e acetileno Prof. Uanderson Rebula
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18.11. Operações de soldagem e corte a quente 18.11.1. As operações de soldagem e corte a quente somente podem ser realizadas or trabalhadores qualificados ( vide 18.37.5 “ disposições finais” ) 18.11.4. Nas operações de soldagem e corte a quente, é obrigatória a utilização de anteparo para a proteção dos trabalhadores circunvizinhos. O material utilizado deve ser incombustível . 18.11.5. Nas operações de soldagem ou corte a quente de vasilhame, recipiente, tanque ou similar, que envolvam geração de gases confinados, é obrigatório cumprimento do item 18.20 - Locais confinados. 18.11.6. As mangueiras devem possuir mecanismos contra o retrocesso das chamas na saída do cilindro e chegada do maçarico. 18.11.7. É proibida a presença de substâncias inflamáveis e/ou explosivas róximo às garrafas de O2 (oxigênio). 18.11.8. Os equipamentos de soldagem elétrica devem ser aterrados. 18.11.9. Os fios condutores dos equipamentos, as pinças ou os alicates de soldagem devem ser mantidos longe de locais com óleo, graxa ou umidade, e devem ser deixados em descanso sobre superfícies isolantes. Prof. Uanderson Rebula
Anteparos (18.11.4)
Equipamentos de proteção Individual Capacete de segurança Gola alta, proteção contra fagulhas
Óculos protetores máscara p/ solda Protetor auricular
Avental de raspa Luvas de raspa
Este soldador está sem os EPIs adequados Prof. Uanderson Rebula
Perneira de raspa
Botas com proteção para os dedos
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MÁSCARA PARA SOLDADOR
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18.11.6
VÁLVULA CORTA FOGO
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NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção SUMÁRIO 18.1 Objetivo e Campo de Aplicação 18.2 Comunicação Prévia 18.3 PCMAT 18.4 Áreas de Vivência 18.5 Demolição 18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas 18.7 Carpintaria 18.8 Armações de Aço 18.9 Estruturas de Concreto 18.10 Estruturas Metálicas 18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente 18.12 Escadas, Rampas e Passarelas 18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura 18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas 18.15 Andaimes 18.16 Cabos de Aço 18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos 18.18 Serviços de Telhados 18.19 Serviços em Flutuantes 18.20 Locais Confinados 18.21 Instalações Elétricas 18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas 18.23 Equipamentos de Proteção Individual
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18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais 18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos 18.26 Proteção Contra Incêndio 18.27 Sinalização de Segurança 18.28 Treinamento 18.29 Ordem e Limpeza 18.30 Tapumes e Galerias 18.31 Acidente Fatal 18.32 Dados Estatísticos 18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção 18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção 18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP 18.36 Disposições Gerais 18.37 Disposições Finais 18.38 Disposições Transitórias 18.39 Glossário
Demolição
Demolição é o ato de se destruir de forma deliberada alguma construção a fim de dar outro destino ao espaço antes ocupado por ela. Existem diversas técnicas de demolição entre as quais podemos citar: Manual / Mecanizada / Por explosivos
Demolição mecanizada
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Demolição manual
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Demolição mecanizada
A mangueira de ar comprimido fixada no Martelete, para alimentá-la, deve estar presa por meio de abraçadeira e correntes, para evitar o seu “escape”, caso a mangueira se soltar.
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Demolição mecanizada
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Demolição mecanizada
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Demolição mecanizada!!!!!!!!!!!!!
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Demolição por explosivos
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18.5. Demolição 18.5.1. Antes de se iniciar a demolição, as LINHAS DE FORNECIMENTO DE energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água devem ser DESLIGADAS, RETIRADAS, PROTEGIDAS OU ISOLADAS ; 18.5.2. As construções vizinhas à obra de demolição devem ser examinadas para preservar sua estabilidade. 18.5.3. Toda demolição deve ser programada e dirigida por profissional legalmente habilitado. (Ou seja, Engenheiro com registro no CREA) 18.5.4. Antes de se iniciar demolição, remover vidros, ripados e outros elementos frágeis. 18.5.5. Antes de iniciar demolição de um pavimento, devem ser fechadas todas aberturas no piso. 18.5.6. AS ESCADAS DEVEM SER LIVRES PARA CIRCULAÇÃO e serão demolidas à medida em que forem retirados os materiais dos pavimentos superiores. 18.5.10. Durante demolição, devem ser instaladas, no máximo, a 2 (dois) pavimentos abaixo do que será demolido, PLATAFORMAS DE RETENÇÃO DE ENTULHOS, com dimensão mínima de 2,50m e inclinação de 45º em todo o perímetro da obra. 18.5.11. Os elementos da construção em demolição não devem ser abandonados em posição que torne possível o seu desabamento. 18.5.12. Os materiais das edificações, durante a demolição e remoção, devem ser umedecidos. Prof. Uanderson Rebula
18.5.1. Antes de se iniciar a demolição, as LINHAS DE FORNECIMENTO DE energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água devem ser DESLIGADAS, ETIRADAS, PROTEGIDAS OU ISOLADAS;
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18.5.2. As construções vizinhas à obra de demolição devem ser examinadas para preservar sua estabilidade.
O engenheiro deve analisar TECNICAMENTE o risco de afetar instalações vizinhas. ANALISE TÉCNICA ATRAVÉS DE CÁLCULOS ESPECÍFICOS DA ENGENHARIA.
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Analisar construções vizinhas
Perímetro da demolição
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programada e dirigida por profissional 18.5.3. Toda demolição deve ser programada legalmente habilitado. (Ou seja, Engenheiro com registro no CREA *)
CREA - Conse Conselho lho Regional Regional de Engenharia Engenharia e Arquitetura Arquitetura Prof. Uanderson Rebula
18.5.4. Antes de se iniciar demolição, remover vidros, ripados e outros elementos frágeis.
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18.5.5. Antes de se iniciar a demolição de um pavimento, devem ser fechadas todas as aberturas no piso.
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18.5.6. AS ESCADAS DEVEM SER LIVRES PARA A CIRCULAÇÃO e serão demolidas à medida em que forem retirados os m ateriais dos pavimentos superiores .
Demolindo escada na parte inferior primeiro!!!!!!!
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18.5.10. Durante demolição, devem ser instaladas, no máximo, a 2 (dois) pavimentos abaixo do que será demolido, PLATAFORMAS DE RETENÇÃO DE ENTULHOS, com dimensão mínima de 2,50m e inclinação de 45º em todo o perímetro da obra.
Abaixo de 2 pavimentos
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18.5.11. Os elementos da construção em demolição não devem ser abandonados em posição que torne ossível o seu desabamento.
Situação abaixo de risco grave e iminente
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Outros comentários
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NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção SUMÁRIO 18.1 Objetivo e Campo de Aplicação 18.2 Comunicação Prévia 18.3 PCMAT 18.4 Áreas de Vivência 18.5 Demolição 18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas 18.7 Carpintaria 18.8 Armações de Aço 18.9 Estruturas de Concreto 18.10 Estruturas Metálicas 18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente 18.12 Escadas, Rampas e Passarelas 18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura 18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas 18.15 Andaimes 18.16 Cabos de Aço 18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos 18.18 Serviços de Telhados 18.19 Serviços em Flutuantes 18.20 Locais Confinados 18.21 Instalações Elétricas 18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas 18.23 Equipamentos de Proteção Individual
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18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais 18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos 18.26 Proteção Contra Incêndio 18.27 Sinalização de Segurança 18.28 Treinamento 18.29 Ordem e Limpeza 18.30 Tapumes e Galerias 18.31 Acidente Fatal 18.32 Dados Estatísticos 18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção 18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção 18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP 18.36 Disposições Gerais 18.37 Disposições Finais 18.38 Disposições Transitórias 18.39 Glossário
ESCAVAÇÃO
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FUNDAÇÃO Fundação Fundação é a parte parte de uma estrutur estruturaa edificada edificada que transmi transmite te ao terreno, e neste distribui, a carga da edificação, ou ainda, o plano sobre o qual assentam os alicerces de uma construção.
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Bate estacas
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FUNDAÇÃO
Bate estacas
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Barbeiragem nas fundações
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DESMONTE DE ROCHAS
VEJA FILME
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18.6. Escavações, fundações e desmonte de rochas. 18.6.1. A área de trabalho deve ser retirados ou escorados árvores, rochas, equipamentos, materiais, quando houver risco de comprometimento de sua estabilidade durante os serviços. 18.6.2. Muros, edificações vizinhas e estruturas que possam ser afetadas pela escavação devem ser escorados. 18.6.3. Os serviços de escavação, fundação e desmonte de rochas devem ter responsável técnico legalmente habilitado (ENGENHEIRO). 18.6.4. Quando existir cabo subterrâneo de energia elétrica nas proximidades das escavações, as mesmas só poderão ser iniciadas quando o CABO ESTIVER DESLIGADO. 18.6.4.1. Na impossibilidade de desligar o cabo, devem ser tomadas medidas especiais junto à concessionária. (Light / AMPLA etc)
18.6.5. Os TALUDES instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25m devem ter sua STABILIDADE GARANTIDA por meio de estruturas dimensionadas para este fim. fi m. 18.6.7. As escavações com mais de 1,25m de profundidade EVEM DISPOR DE ESCADAS OU RAMPAS, colocadas próximas aos postos de trabalho; 18.6.8. Os materiais retirados da escavação devem ser DEPOSITADOS A UMA DISTÂNCIA SUPERIOR À METADE DA PROFUNDIDADE, medida a partir da borda do talude.
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18.6.1. A área de trabalho deve ser retirados ou escorados árvores, rochas, equipamentos, materiais, quando houver risco de comprometimento de sua estabilidade durante os serviços.
Escoramento Pedra retirada da proximidade
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18.6.4. Quando existir cabo subterrâneo de energia elétrica nas proximidades das escavações, as mesmas só poderão ser iniciadas quando o CABO ESTIVER ESLIGADO. 18.6.4.1. Na impossibilidade de desligar o cabo, devem ser tomadas medidas especiais junto à concessionária. (Light / AMPLA etc)
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18.6.5. Os TALUDES instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25m devem ter sua ESTABILIDADE GARANTIDA por meio de estruturas dimensionadas para este fim.
Conceito de TALUDE (VIDE GLOSSÁRIO)
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18.6.5. Os TALUDES instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25m devem ter sua ESTABILIDADE GARANTIDA por meio de estruturas dimensionadas para este fim.
Estruturas de madeira
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Situação de risco (sem escoramento)
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TALUDE COM PROTEÇÃO TIPO CORTINA
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18.6.7. As escavações com mais de 1,25m de profundidade DEVEM DISPOR DE SCADAS OU RAMPAS, colocadas próximas aos postos de trabalho;
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ESCAVAÇÃO COM 2,00 M PROFUNDIDADE - Escada (usa-se a partir de 1,25 m profundidade) - Sem estruturas para estabilidade do talude (usa-se a partir de 1,25m profundidade)
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18.6.8. Os materiais retirados da escavação devem ser DEPOSITADOS A UMA ISTÂNCIA SUPERIOR À METADE DA PROFUNDIDADE, medida a partir da borda do talude. Material retirado da escavação
Borda do talude
Objetivo: evitar desmoronamento
1m
2m
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não
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FOTOS DO ACIDENTE
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18.6.10. Se houver risco de infiltração/vazamento gás , o local deve ser ventilado e monitorado . 18.6.11. As escavações em vias públicas/canteiros devem ter sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu erímetro. 18.6.13. Proibido acesso de pessoas não-autorizadas às áreas de escavação e cravação de estacas. 18.6.14. O operador de bate-estacas deve ser qualificado (VIDE ITEM 18.37.5) e ter sua equipe treinada. 18.6.17. No desmonte de rocha a fogo, deve haver um BLASTER (vide lossário), responsável pelo armazenamento, preparação das cargas, carregamento das minas, ordem de fogo, detonação. 18.6.18. A área de fogo deve ser protegida contra projeção de partículas, quando expuser a risco trabalhadores e terceiros. 18.6.19. Nas detonações é obrigatória a existência de alarme sonoro Prof. Uanderson Rebula
Existe uma RECOMENDAÇÃO TÉCNICA DE PROCEDIMENTO - RTP DA FUNDACENTRO SOBRE ESTE ASSUNTO
Vide item 18.35.1 da NR18
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NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção SUMÁRIO 18.1 Objetivo e Campo de Aplicação 18.2 Comunicação Prévia 18.3 PCMAT 18.4 Áreas de Vivência 18.5 Demolição 18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas 18.7 Carpintaria 18.8 Armações de Aço 18.9 Estruturas de Concreto 18.10 Estruturas Metálicas 18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente 18.12 Escadas, Rampas e Passarelas 18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura 18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas 18.15 Andaimes 18.16 Cabos de Aço 18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos 18.18 Serviços de Telhados 18.19 Serviços em Flutuantes 18.20 Locais Confinados 18.21 Instalações Elétricas 18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas 18.23 Equipamentos de Proteção Individual
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18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais 18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos 18.26 Proteção Contra Incêndio 18.27 Sinalização de Segurança 18.28 Treinamento 18.29 Ordem e Limpeza 18.30 Tapumes e Galerias 18.31 Acidente Fatal 18.32 Dados Estatísticos 18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção 18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção 18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP 18.36 Disposições Gerais 18.37 Disposições Finais 18.38 Disposições Transitórias 18.39 Glossário
18.18. Serviços em telhados 18.18.1. Para trabalhos em telhados, devem ser usados dispositivos que permitam a movimentação segura dos trabalhadores, sendo obrigatória a instalação de cabo-guia de aço, para fixação do cinto de segurança tipo pára-quedista. 18.18.1.1. Os cabos-guias devem ter suas extremidades fixadas à estrutura definitiva da edificação por meio de suporte de aço inoxidável ou outro material de resistência e durabilidade equivalentes.
18.18.2. Nos trabalhos em telhados, devem existir sinalização e isolamento para evitar que os trabalhadores no piso inferior sejam atingidos por queda de materiais e equipamentos. 18.18.3. Proibido trabalho em telhados obre fornos ou equipamento que haja emanação de gases, devendo o equipamento ser desligado, para a realização desses serviços. 18.18.4. Proibido trabalho em telhado com chuva ou vento, bem como concentrar cargas num mesmo ponto.
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18.18.1. Para trabalhos em telhados, devem ser usados dispositivos que permitam a movimentação segura dos trabalhadores, sendo obrigatória a instalação de cabo-guia de aço, para fixação do cinto de segurança tipo pára-quedista. 18.18.1.1. Os cabos-guias devem ter suas extremidades fixadas à estrutura definitiva da edificação por meio de suporte de aço inoxidável ou outro material de resistência e durabilidade equivalentes.
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Acidente em Siderurgia
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Embora esteja cumprindo a norma, não está seguro pois está distante do cabo-guia.
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18.18.2. Nos trabalhos em telhados, devem existir sinalização e isolamento para evitar que os trabalhadores no piso inferior sejam atingidos por queda de materiais e equipamentos.
ISOLAR E SINALIZAR ÁREA ABAIXO
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18.18.3. Proibido trabalho em telhados sobre fornos ou equipamento que haja emanação de gases, devendo o equipamento ser desligado, para a realização desses serviços.
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18.18.4. Proibido trabalho em telhado com chuva cargas num mesmo ponto
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ou vento, bem como concentrar
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE Não é recomendado estocar materiais em telhados
Caso estoque, é importante observar capacidade da estrutura em confronto com o peso do material estocado Prof. Uanderson Rebula
Mas isto deve ser autorizado por um Engenheiro
ATENÇÃO COM REDE ELÉTRICA DESLIGUE A ENERGIA OU COLOQUE UMA PROTEÇÃO, COMO MANTAS DE BORRACHA, POR EXEMPLO OU MANTENHA-SE AFASTADO A UMA DISTÂNCIA MÍNIMA SEGURA, DE ACORDO COM A RECOMENDAÇÃO DE UM PROFISSIONAL HABILITADO EM ELÉTRICA OU CONCESSIONÁRIA LOCAL.
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NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção SUMÁRIO 18.1 Objetivo e Campo de Aplicação 18.2 Comunicação Prévia 18.3 PCMAT 18.4 Áreas de Vivência 18.5 Demolição 18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas 18.7 Carpintaria 18.8 Armações de Aço 18.9 Estruturas de Concreto 18.10 Estruturas Metálicas 18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente 18.12 Escadas, Rampas e Passarelas 18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura 18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas 18.15 Andaimes 18.16 Cabos de Aço 18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos 18.18 Serviços de Telhados 18.19 Serviços em Flutuantes 18.20 Locais Confinados 18.21 Instalações Elétricas 18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas 18.23 Equipamentos de Proteção Individual
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18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais 18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos 18.26 Proteção Contra Incêndio 18.27 Sinalização de Segurança 18.28 Treinamento 18.29 Ordem e Limpeza 18.30 Tapumes e Galerias 18.31 Acidente Fatal 18.32 Dados Estatísticos 18.33 CIPA nas empresas da Indústria da Construção 18.34 Comitês Permanentes Sobre Construção 18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP 18.36 Disposições Gerais 18.37 Disposições Finais 18.38 Disposições Transitórias 18.39 Glossário
18.23. Equipamento de Proteção Individual - EPI 18.23.2. O cinto de segurança tipo abdominal somente deve ser utilizado em serviços de eletricidade e em situações em que funcione como limitador de movimentação. 18.23.3. O cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00m de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador. 18.23.3.1 O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime. 18.23.4. Os cintos de segurança tipo abdominal e tipo pára-quedista devem possuir argolas e mosquetões de aço forjado.
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CINTO DE SEGURANÇA TIPO PÁRA-QUEDISTA
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CINTO TIPO ABDOMINAL
Geralmente utilizado para trabalhos em postes etc
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