Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa
Ministério Público da União Psicologia Sumário Considerações Iniciais .................................................................................. 2 Considerações sobre a banca ...................................................................... 4 Considerações Sobre o Concurso ............................................................... 6 Sobre as vagas e sua distribuição ............................................................ 7 Sobre a inscrição ....................................................................................... 7 Sobre as fases do concurso ...................................................................... 7 Conteúdos Cobrados ................................................................................ 8 Sobre o nosso calendário de Aulas .......................................................... 9 Ética profissional: psicólogos clínicos e bioética na saúde. ..................... 12 Pressupostos éticos ................................................................................. 12 Bioética na Saúde .................................................................................... 19 Código de Ética: Resolução CFP Nº 010/05 ........................................... 23 Laudos, pareceres e relatórios psicológicos, estudo de caso, informação. ................................................................................................. 37 Documentos psicológicos e avaliação psicológica ............................... 49 Questões ..................................................................................................... 52 Questões Comentadas e com Gabaritos ..................................................66 Considerações Finais .................................................................................. 91
Observação importante: este curso é protegido por direitos autorais (copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Grupos de rateio e pirataria são clandestinos, violam a lei e prejudicam os professores que elaboram o curso. Valorize o trabalho de nossa equipe adquirindo os cursos honestamente através do site Estratégia Concursos.
Professor Alyson Barros
1
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa
Considerações Iniciais Meus queridos colegas, é com enorme satisfação que começo mais um curso pelo nosso querido Estratégia Concursos. Dessa vez trabalharemos o curso de psicologia orientado especificamente para o seu concurso do Ministério Público da União. Apesar da banca já ser esperada, o CESPE, o edital que acabou de sair nos reservou muitas surpresas. Sinto-me honrado em poder caminhar nesses quase dois meses que antecedem a prova nessa jornada desse fabuloso tema que é a psicologia e nessa gloriosa banca. Eu espero, de coração, que ao final do nosso curso você tenha domínio absoluto do conteúdo para derrubar qualquer questão objetiva ou até dissertativa. Apesar do nosso foco não ser treinar a parte discursiva estaremos trabalhando o conteúdo que irá te dar subsídios para qualquer argumentação. Então, o que é esse curso? É um curso escrito que contemplará toda a parte dos conhecimentos Específicos em 8 aulas (além dessa demonstrativa). Além da parte escrita, teremos alguns vídeos gravados para revisar o conteúdo e também o fórum para tirar dúvidas dos alunos. Mas Alyson, e as questões? Teremos um bom calhamaço de questões para resolvermos em nosso curso escrito e isso incluirá, obviamente, a resolução das últimas provas do CESPE desse ano. Eu farei o meu melhor aqui desse lado da tela do computador para fazer o curso mais completo e mais didático possível para a sua aprovação e você vai entrar com a parte da transpiração: leia as aulas, participe do fórum, tire suas dúvidas, resolva as provas e revise, revise, revise... Antes de me apresentar, devo falar algumas coisas sobre o nosso curso. Você está lendo a nossa aula demonstrativa, uma aula que mostra um pouco do conteúdo que trabalharemos e mostra, principalmente, o nosso ritmo de trabalho. As aulas terão essa média de MB e os arquivos terão essa formatação. Ao final sempre temos alguns exercícios aplicados pelo próprio CESPE em concursos anteriores. Quero que você fique calejado de tanto treinar exercícios e, por isso, também usarei questões de outras bancas, fazendo a contextualização devida, e
Professor Alyson Barros
2
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa questões inéditas que uso em minhas aulas. Como você irá perceber, o assunto é praticamente infindável e tem conteúdo que nunca foi cobrado em concurso. Temos, também, o nosso fórum do Estratégia Concursos. Na sua área do Aluno você pode postar questões para o professor e ver as dúvidas dos colegas. Geralmente o nosso fórum é bem movimentado e não espero outra coisa desse grande concurso! Além disso, teremos vídeo-aulas para alguns assuntos específicos. Pretendo começar essa semana mesmo a gravar aulas com exercícios comentados para te deixar bem craque na resolução de questões e no modus operandi do CESPE acerca da psicologia. Meu nome é Alyson Barros e serei o seu professor de Psicologia. Sou Analista do Planejamento e Orçamento, lotado no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e tenho uma boa experiência em fazer concursos e em dar aulas de psicologia para concursos (veja os nossos resultados no Psicologia Nova). Sou Psicólogo de formação e apaixonado por essa área, tenho mestrado, especializações, capítulo de livro publicado, etc. Mas, acima de tudo isso, serei o professor que vai te ajudar a entender essa vasta matéria cobrada em nosso enoooorme edital. Em caso de dúvidas, recursos, solicitações ou comentários, pode me mandar e-mail diretamente no
[email protected]. Na aula de hoje comentaremos o edital, a banca e já entraremos no primeiro tópico do nosso curso. Pronto para a ação? Boa aula!!! Quanto mais eu treino, mais a sorte me aparece! Michael Jordan
Atenção!!! Baixe de graça a última prova do MPU comentada e várias outras no meu site: http://www.psicologianova.com.br/provas-comentadas/
Professor Alyson Barros
3
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa
Considerações sobre a banca Como vocês sabem, a banca em questão será o CESPE. Essa é uma das bancas mais temidas em qualquer disciplina. Não só pelas questões bem elaboradas e pela forma como pede os conteúdos, mas também pelo seu velho esquema de retirar pontos do aluno em caso de erro nas questões. A regra é que teremos, na maioria das vezes, questões interpretativas que não serão solucionadas pela simples decoreba de itens ou classificações. Não estou esperando muitas questões difíceis, pois o próprio edital é vasto o suficiente para quebrar qualquer aluno que não consiga dar conta de todo o conteúdo. Só isso já confere um bom grau de dificuldade das questões. Mas, que elas virão, virão. Disso não tenho dúvida. De modo geral, a exemplo do último concurso, prepare-se para uma prova extensa e cansativa. Você tem de manter a adrenalina em cima para chegar bem na parte discursiva. Decorar o conteúdo não será suficiente e apesar de não termos as referências bibliográficas, um percentual significativo das questões sairá diretamente das fontes mais tradicionais do CESPE: autores prediletos em algumas áreas e algumas bases de dados que citarei durante as aulas. Alerto que parte da dificuldade das questões está na interpretação do enunciado, por isso resolva sempre uma prova por dia (sempre). É importante que você saiba, também, que muitas vezes o CESPE cobra questões muito parecidas a questões já cobradas em concursos anteriores. A banca CESPE tem como estilo questões as quais o candidato dirá se estão Certas ou Erradas. Veja o que diz o edital: A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações das folhas de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do
Professor Alyson Barros
4
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E). Ou seja, não dá para “chutar” uma alternativa como sendo a correta. Nas provas da CESPE ou é ou não é. Mas Alyson, nesse sistema de uma questão certa anular uma errada, devo chutar ou não? Sobre isso, tenho duas recomendações (alguns professores dão outras recomendações, eu ofereço essas): a) Se você sabe muito do conteúdo e está apenas com dúvidas razoáveis em algumas questões (pendendo para uma resposta), avalie com carinho a possiblidade de chutar. b) Se você sabe muito do conteúdo e não faz ideia do encaminhamento que deve dar para algumas questões, aquiete a caneta. Não chute. c) Se você não sabe para onde a prova vai e tem uma infinidade de questões para chutar... Finge que está com dor de barriga e saia de fininho pela sala. Não diga que foi meu aluno! Quando é conveniente não chutar? Quando você não tiver noção de para onde a questão vai. Segui o conselho de alguns e em meu último concurso adotei a estratégia de só marcar aquilo que eu tivesse absoluta certeza. Resultado: deixei, na prova toda, 12 questões em branco. Claro que tinha uma noção da resposta das assertivas, mas titubeei. Se tivesse chutado todas, teria acertado 9 das 12! Teria feito a diferença no meu caso? Sim, bastante. Vida de concurseiro é isso, cai, aprende e levanta. Mas, vamos combinar uma coisa, sempre que cair tem de aprender alguma coisa senão vira masoquismo.
Professor Alyson Barros
5
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa
Considerações Sobre o Concurso Concurso bom, raro e bom. Afinal, não é todo dia que sai para psicólogo Analista do Ministério Público da União. A remuneração é de R$ 7.506,54 e a jornada de trabalho é de 40 horas semanais. O
Edital
pode
ser
encontrado
aqui:
http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_13_2/arquivos/ED_1_2013_MPU_13_2_ ABERTURA.PDF Vejamos seus requisitos e atribuições básicas: CARGO 29: ANALISTA DO MPU – ÁREA DE ATIVIDADE: SAÚDE – ESPECIALIDADE: PSICOLOGIA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional
no órgão de classe
competente. ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: prestar atendimento e orientação psicológica; promover orientação profissional;
realizar acompanhamento funcional de
forma
interdisciplinar; elaborar diagnósticos e intervenções organizacionais; realizar visitas domiciliares; analisar e indicar instituições que prestam atendimento a grupos em situação de vulnerabilidade; atuar no planejamento, na execução e no acompanhamento dos
processos de recrutamento e seleção de pessoal, de
avaliação de desempenho funcional, de programas
voltados à capacitação e
desenvolvimento, e outros processos afins da instituição; propor ações destinadas ao aprimoramento das relações de trabalho; realizar o assessoramento técnico na implantação da política de gestão de pessoas da instituição; atuar na orientação e na educação em saúde, em seu nível de especialização, com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente, à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras,
Professor Alyson Barros
6
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa campanhas e programas educativos; emitir autorização para tratamentos externos dentro de sua área de competência; prestar apoio técnico à mediação de conflitos; escolher e aplicar instrumentos e métodos de avaliação psicológica, mensurando, analisando e interpretando os
resultados; zelar pela confidencialidade dos
documentos que contenham informações referentes ao seu exercício profissional; realizar acolhimento e encaminhamento para a rede de apoio; e promover articulação da rede social da região.
Sobre as vagas e sua distribuição São 7 vagas + Cadastro de Reserva. Todas são, a princípio, para Brasília.
Sobre a inscrição A inscrição custa R$ 80,00 e deve ser feita no site do CESPE entre os dias 16 de agosto de 2013 e 25 de agosto de 2013.
Sobre as fases do concurso São duas fases, uma objetiva e outra discursiva. Na objetiva teremos 50 questões sobre conhecimentos objetivos e 70 de conhecimentos específicos. Segundo o Edital, as fases do concurso estão descritas nos quadros a seguir. ANALISTA DO MPU Prova/tipo
Área
de Número de itens
Caráter
conhecimento (P1) Objetiva
Conhecimentos
50
Básicos (P2) Objetiva
Conhecimentos
Eliminatório
e
classificatório 70
Específicos
Professor Alyson Barros
7
(P3) Discursiva
-
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa -
Assim, lutaremos para você acertar 70 questões na parte específica, combinado? As provas objetivas e discursiva serão aplicadas no dia 6 de outubro na parte da manhã e na parte da tarde, respectivamente.
Conteúdos Cobrados Vixe que é coisa demais. Não pegaram leve, como era de se esperar. Os conteúdos cobrados seguem a linha dos últimos editais desse ano: CARGO 29: ANALISTA DO MPU – ÁREA DE ATIVIDADE: SAÚDE – ESPECIALIDADE: PSICOLOGIA: 1 Ética profissional: psicólogos clínicos e bioética na saúde. 2 Avaliação psicológica e psicodiagnóstico. 2.1 Fundamentos e etapas da medida psicológica. 2.2 Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. 2.3 Técnicas de entrevista. 2.4 Laudos, pareceres e relatórios
psicológicos, estudo de caso, informação e avaliação psicológica. 3
Teorias e técnicas psicoterápicas. 3.1 Psicoterapia individual, grupal, de casal e de família, com crianças, adolescentes e adultos. 3.2 Abordagens teóricas: psicanálise (Freud, M. Klein, Winnicott, Lacan), cognitivo-comportamental (Skinner, Beck), humanista-existencial (Rogers, Perls), sócio-histórica (Vygotsky, Luria) e psicodrama (Moreno). 4 Psicologia do desenvolvimento. 4.1 A criança e o adolescente em seu desenvolvimento normal e psicopatológico. 4.2 Clínica infantil e do adolescente: teoria e técnica. 4.3 Violência na infância, na adolescência e na família. 4.4 Dificuldades de aprendizagem e crianças com necessidades especiais: dificuldade de leitura, escrita e matemática. 5 Psicopatologia. 5.1 Transtornos de humor. 5.2 Transtornos de personalidade. 5.3 Transtornos relacionados ao uso e abuso de substâncias psicoativas. 5.4 Transtornos de ansiedade. 5.5 Transtorno do estresse pós-traumático. 5.6 Transtornos depressivos. 5.7 Transtornos fóbicos. 5.8 Transtornos psicossomáticos. 5.9 Transtornos somatoformes. 5.10 Esquizofrenia. 5.11 Outros transtornos psicóticos. 5.12 Estruturas clínicas (neurose, psicose e Professor Alyson Barros
8
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa perversão). 6 Psicologia da saúde. 6.1 Psicologia hospitalar: ética em saúde e no contexto hospitalar. 6.2 Processo saúde-doença (doenças crônicas e agudas). 6.3 Impacto diagnóstico. 6.4 Processo de adoecimento. 6.5 Enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. 6.6 Teorias e manejos do estresse. 6.6.1 Teorias e manejo da dor. 6.6.2 Estilos de enfrentamento. 6.6.3 O impacto da doença e da hospitalização sobre o doente e a família. 6.7 Ações básicas de saúde: promoção. 6.7.1 Prevenção. 6.7.2 Reabilitação. 6.7.3 Barreiras e comportamentos de saúde. 6.7.4 Níveis de atenção à saúde. 6.8 Equipes
interdisciplinares: interdisciplinaridade e
multidisciplinaridade em saúde. 6.9 O papel do psicólogo na equipe de cuidados básicos à saúde. 7 Intervenção psicológica em problemas específicos. 7.1 Terceira idade e violência. 7.2 O processo de envelhecimento e as doenças crônicas e degenerativas. 7.3 Psicologia do trânsito. 7.4 Psicologia jurídica. 7.5 Psicologia do esporte. 7.6 Tratamento e prevenção da dependência química: álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. 7.7 Tratamento multidisciplinar da obesidade. 7.8 Outras demandas específicas de intervenção psicológica. 8 Psicologia institucional e comunitária. 8.1 Objetivos e níveis da higiene mental. 8.2 Promoção da saúde como paradigma reestruturante de intervenção: o papel do psicólogo nessa perspectiva e sua inserção na
equipe multidisciplinar. 8.3 Objetivos,
métodos e técnicas de intervenção do psicólogo no campo institucional.
Sobre o nosso calendário de Aulas Psicologia para o MPU Aula 00 Ética
|
11/08
profissional: psicólogos clínicos e bioética na saúde. Laudos,
pareceres e relatórios psicológicos, estudo de caso, informação. Aula 01
|
14/08
Avaliação psicológica e psicodiagnóstico. Fundamentos e etapas da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. Técnicas de entrevista. Professor Alyson Barros
9
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa Aula 02
|
19/08
Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicoterapia individual, grupal, de casal e de família, com crianças, adolescentes e adultos. Abordagens teóricas: psicanálise (Freud, M. Klein, Winnicott, Lacan), cognitivo-comportamental (Skinner, Beck), humanista-existencial (Rogers, Perls), sócio-histórica (Vygotsky, Luria) e psicodrama (Moreno). Aula 03
|
26/08
Psicologia do desenvolvimento. A criança e o adolescente em seu desenvolvimento
normal e psicopatológico. Clínica infantil e do
adolescente: teoria e técnica. Violência na infância, na adolescência e na família. Dificuldades de aprendizagem e crianças com necessidades especiais: dificuldade de leitura, escrita e matemática. Aula 04
|
2/09
Psicopatologia. Transtornos de humor. Transtornos de personalidade. Transtornos relacionados ao uso e abuso de substâncias psicoativas. Transtornos de ansiedade. Transtorno do estresse pós-traumático. Transtornos
depressivos.
psicossomáticos.
Transtornos
Transtornos somatoformes.
fóbicos.
Transtornos
Esquizofrenia.
Outros
transtornos psicóticos. Estruturas clínicas (neurose, psicose e perversão). Aula 05
|
9/09
Psicologia da saúde. Psicologia hospitalar: ética em saúde e no contexto hospitalar. Processo saúde-doença (doenças crônicas e agudas). Impacto diagnóstico. Processo de adoecimento. Enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. Teorias e manejos do estresse. Teorias e manejo da dor. Estilos de enfrentamento. O impacto da doença e da hospitalização sobre o doente e a família. Níveis de atenção à saúde. Ações básicas de saúde: promoção. Prevenção. Reabilitação. Barreiras e comportamentos de saúde. Equipes
interdisciplinares: interdisciplinaridade e multidisciplinaridade
em saúde. O papel do psicólogo na equipe de cuidados básicos à saúde. Professor Alyson Barros
10
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa Aula 06
|
16/09
Terceira idade e violência. O processo de envelhecimento e as doenças crônicas e degenerativas. Psicologia do trânsito. Psicologia jurídica. Psicologia do esporte. Aula 07
|
23/09
Intervenção psicológica em problemas específicos. Tratamento e prevenção da dependência química: álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. Tratamento
multidisciplinar da obesidade. Outras demandas
específicas de intervenção psicológica. Aula 08
|
30/09
Psicologia institucional e comunitária. Objetivos e níveis da higiene mental. Promoção da saúde como paradigma reestruturante de intervenção: o papel do psicólogo nessa perspectiva e sua inserção na
equipe
multidisciplinar. Objetivos, métodos e técnicas de intervenção do psicólogo no campo institucional. Antes de começarmos os estudos sobre o conteúdo dessa aula demonstrativa, aviso que mudanças no calendário podem ocorrer e que eu costumo lançar a aula apenas ao final do dia. Combinado? Vamos começar!
Professor Alyson Barros
11
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa
Ética
profissional: psicólogos
clínicos e bioética na saúde. Notícia boa sobre esse assunto: já temos vídeos gravados sobre isso.
Pressupostos éticos Em se tratando do CESPE, temos 95% de chance de acertarmos qualquer questão que verse sobre ética se nos ativermos ao nosso código de ética. Mas, considerando que existe chance de cair alguma questão que verse sobre a temática fora desse código, devo fazer algumas considerações antes de adentrarmos na famigerada Resolução CFP Nº 010/05. Para pesquisa: A Constituição Federal tem seus preceitos éticos e a União tem seu decreto chamado “Código de Ética Profissional do Serviço Público - Decreto nº1.171, de 22 de junho de 1999 – do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal”. Profissões que lidam com pessoas e, principalmente, que dependem de sua própria conduta para alcançarem os resultados esperados necessitam de um código de ética que seja robusto e, ao mesmo tempo, aplicável. Esse código de ética deve cobrir conflitos e deve ter diretrizes para a conduta adequada em caso de dúvida pelo profissional e de dissídio por parte do usuário do serviço ofetado. Esse código de ética, além disso, deve fornecer pressupostos e conceitos sobre os quais estabelece sua relação de preceitos fundamentais e sobre os quais todos os profissionais de determinada carreira devem assentar sua atuação. O Código de Ética será a condensação das reflexões constantes do ser humano, como sujeito de mudanças, e por outro lado, a cristalização de normas e condutas comportamentais do agir, no nosso caso, psicológico. O nosso código de ética, por exemplo, encarna uma concepção da profissão, do profissional de psicologia dentro de um contexto social e político, e confere-lhe um selo de identidade, é o código que confere
Professor Alyson Barros
12
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa seriedade ao psicólogo. Porém, devemos lembrar que os Códigos de Ética fornecem diretrizes sobre alguns tópicos de óbvia relevância para o exercício de cada profissão, mas não há norma tão abrangente que possa fornecer diretrizes sobre tudo. A ética torna-se, assim, em certos momentos, passível da interpretação e valores de cada um, abrindo margem à bioética. Enumerei, a seguir, alguns critérios básicos que todo Código de Ética deve ter: a)
pressupostos éticos;
b)
hierarquia de valores;
c)
orientações para condutas adequadas;
d)
limites de atuação; e
e)
descrição de condutas puníveis. Você será capaz de separar essas dimensões citadas no nosso código de
ética? Espero que, ao final da aula, sim. A discussão ética pode levar a diferentes proposições, decorrentes diretamente do código ou não. Podemos indagar, por exemplo, no contexto clínico: o sujeito que se submete à psicoterapia tem quais garantias de está se submetendo a um seu tratamento eficaz? Como saber se aquele psicólogo foi treinado o suficiente ou é habilidoso para trabalhar com as técnicas de sua abordagem? Até que ponto um psicólogo pode envolver outros profissionais na defesa dos direitos humanos em um contexto prisional? Esse é o tipo de indagação que deve ser feito para entendermos que a questão de ética não vem só a regulamentar comportamentos notóriamente nocivos dos profissionais (ética negativa – o que não deve ser feito), mas também da atuação positiva do profissional. Além disso, sabemos que não é suficiente possuir um código adequado teóricamente sem a devida divulgação, educação e fiscalização do mesmo. Em função disso, alguns encontros de psicologia e ética chegam, inclusive, a sugerir sistemas regulamentares para esse tipo de atuação. No entanto, destaco, que pouco se avançou nisso nas últimas décadas. Além do ethos passado por cada abordagem e o código de ética profissional, poucas são as referências que temos para tal intento.
Professor Alyson Barros
13
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa Aliais, devemos diferenciar a nossa terminologia utilizada aqui. O verbete “ética” deriva de dois termos gregos e significa: aquilo que depende do caráter. Assim, a primeira conclusão que temos é que a ética depende do foro íntimo do indivíduo. Essa concepção é a mais utilizada atualmente pela grande maioria dos estudiosos na área. Deve-se destacar que ética é diferente de moral e de Ethos. A moral é uma coordenação consensual de conduta social pautada na obediência a normas, tabus, costumes ou mandamentos culturais, hierárquicos ou religiosos recebidos. O Ethos, por sua vez, significa hábito ou costume entendido como a expressão de um comportamento. Para algumas teorias (como algumas de origem S=R) o Ethos poderia ser definido como a própria personalidade humana (padrão de respostas). Você deve ter observado, então, que utilizamos inadequadamente o termo “código de ética”, correto? Pois é, o certo seria: código moral. A ética, que é um conjunto com áreas sobrepostas à moral, tende a ser mais individual que a moral. Existe pouco material objetivo disponível no mercado que fale claramente sobre a postura ética do psicólogo na conduta profissional. Se você pesquisou, provavelmente se deparou com expressões do tipo “a ética é inerente à natureza humanista”, “o devir ético blá, blá” ou “é a ética que faz o profissional ver o seu cliente como um ser de relação com o mundo”. Sabemos que os psicólogos são responsáveis pelas consequências do seu trabalho e pelas suas possíveis implicações éticas e, nesta linha são cada vez mais obrigados a uma fundamentação científica, objetiva e pormenorizada na sua prática profissional. Considerando a banca em questão e que você já sabe da importância de um código de ética para regulamentar as condutas anteriormente descritas, me aterei a uma perspectiva que julgo mais precisa para concursos. Para uma postura dita “ética” existe um mini-roteiro que devemos seguir para não influenciarmos negativamente o espaço alheio. Desse modo, devemos reconhecer (ter uma metacognição) sobre: a)
nossos valores, crenças, preconceitos, julgamentos que afetam a
formulação de perguntas; b)
nossa a construção de hipóteses;
c)
do planejamento de intervenções;
d)
limites de nossas competências profissionais e da suficiência dessas;
Professor Alyson Barros
14
e)
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa do suficiente nível de validade e fidedignidade dos testes que utilizamos;
f)
do impacto da intervenção e do contexto onde essa prática se insere. Esse conjunto de reconhecimentos acima descritos parte da noção que
constituímos uma ciência e uma profissão séria, e, além disso, a prática clínica é um ato social e que não pode ser separado das questões sociais que o circundam. O profissional precisa ter consciência do poder e da influência que exerce sobre a vida do cliente, seja indivíduo, casal, família, grupo, instituição, empresa, comunidade. Vamos adentrar agora em um capítulo de livro de Rangé sobre a ética na psicoterapia comportamental. Creio que seus pressupostos se ampliam a quase totalidade das situações clínicas enfrentadas por outras abordagens (apesar de se detar em críticas fetias especificamente a esse tipo de abordagem). Segundo ele, existem casos em que não existe discussão, assim as aplicações éticas são, digamos, obrigatórias. Dentre os exemplos citados podemos destacar: — abuso físico de crianças, em que o terapeuta é eticamente obrigado a relatar o problema para a autoridade competente imediatamente após tomar conhecimento do fato; — abuso de pessoas idosas, acima de 65 anos de idade. Neste caso o abuso pode ser físico ou mental e deve ser relatado dentro de 36 horas do ocorrido; — casos em que o paciente declare que vai assassinar alguém, a obrigação ética do terapeuta é de avisar a pessoa em perigo; — casos de internação não voluntária, em que o terapeuta deve manter registro de todas as interações com o paciente a fim de que, se for acusado de arbitrariedade, ele possa apresentar os registros; — situações de conduta sexual inadequada por parte do paciente, em que convites ou sugestões ou tentativas de sedução estão presentes. Neste caso o terapeuta deve ter muita sensibilidade e cuidado para lidar com a ação, tomando nota de todas as interações ocorridas e ações por ele tomadas. É aconselhável que discuta o caso com outro psicólogo, mantendo a identidade do paciente em sigilo. Às vezes é recomendado que o paciente seja encaminhado para outro terapeuta. porém isto só deve ser feito após uma tentativa de se resolver o problema, a fim de não caber a queixa de que o terapeuta abandonou o paciente;
Professor Alyson Barros
15
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa — casos de pacientes violentos ou agressivos, em que o terapeuta deve aprender técnicas de restrição, não violentas, do paciente e atender estas pessoas somente quando mais alguém estiver por perto. Não impedir que um paciente cometa uma violência ou se machuque é tão antiético como uma ação violenta por parte do terapeuta; casos em que o paciente morre e se torna a atenção do público. O terapeuta não pode falar com jornalistas sobre a terapia de uma pessoa mesmo depois de morta. Para esse autor, a ética deve respeitar o livre-arbítrio do paciente, visto que nem sempre ele estará de acordo com os procedimentos adotados ou as metas escolhidas. Na prática clínica isso ocorre com certa frequência e, quando a negociação não surte o efeito desejado (por mais que o psicoterapeuta acredite que é possível ir além nos resultados projetados), é do paciente o controle da meta final. Assim, impor condutas terapêuticas consideradas desnecessárias ou prolongar inadvertidamente o tempo da psicoterapia é considerado, para o autor, uma conduta anti-ética. Mesmo considerando que o conceito de livre-arbítrio é uma ficção conceitual, o paciente não é passivo diante de seus processos de escolha. Em verdade, o estímulo à autonomia que deve ser conceito basilar em tal procedimento psicológico. Outro ponto que esse autor discute é a escolha de objetivos e metas terapêuticas: quem a faz? Bom, todo objetivo terapêutico é discutido com o paciente e é ele, e somente ele, quem determina em que direção e o quanto ele deseja mudar. “No caso de pessoas incapacitadas, como deficientes mentais e psicóticos, tal decisão é tomada pelas pessoas responsáveis de comum acordo com o terapeuta. Este pode até discordar e resolver que seus próprios princípios não lhe permitem trabalhar para a concretização dos objetivos do paciente, porém nunca ele poderá sobrepor seus próprios objetivos aos do cliente.” Certamente, o psicólogo exerce influência sobre a escolha que o paciente faz porque isto é parte intrínseca do processo psicoterápico, uma vez que raramente a pessoa procura terapia sabendo com precisão qual o seu problema e para onde ela quer caminhar. Desse modo, se estabelece um limite muito claro entre o poder do psicoterapeuta na escolha das metas: cabe a ele abrir um leque de opções para o indivíduo,
Professor Alyson Barros
16
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa auxiliando-o a produzir várias possibilidades de ação, analisando as conseqüências positivas e negativas de cada uma e, então, aceitar a decisão do paciente. Por fim, Rangé sistematiza pontos de discussão para uma conduta ética que apresento, resumidamente, abaixo: 1. No que se refere à atitude: Contrário ao que os críticos mencionam, o terapeuta deve manter uma atitude cordial quanto ao paciente (porém não de amigo pessoal), tendo em vista que ele é um ser humano semelhante a ele e que qualquer superioridade técnica do terapeuta é algo muito específico que não necessariamente transcende a relação terapêutica. O paciente pode ter inúmeras áreas em que ele seja superior ao terapeuta. O terapeuta deve também ter uma noção clara do seu sistema de valores e saber que, mesmo involuntariamente, existe uma convergência dos valores do paciente para aqueles do terapeuta. Portanto, ele deve manter uma atitude de grande respeito e tomar extremo cuidado com a adequação, para o cliente, dos valores que ele está transmitindo. 2. Quanto ao terapeuta: Conhecimento teórico e prático de alto nível na área é indispensável. O terapeuta recém-formado com as dúvidas normais do estágio inicial da carreira, não deve hesitar em procurar uma supervisão que lhe dê segurança no que está realizando. No que toca a aspectos pessoais, o terapeuta deve estar emocionalmente bem para fazer um trabalho adequado. Ele precisa pelo menos entender as contingências que o mantêm e ser capaz de identificar suas áreas de dificuldades pessoais. É recomendado que ele faça terapia a fim de entender como o processo terapêutico é vivenciado. Quando o terapeuta sentir que seus problemas pessoais poderiam atrapalhar o tratamento de um paciente ele deve encaminhá-lo. Do mesmo modo que ele também deve encaminhar o paciente que tenha objetivos terapêuticos que contrariem os seus próprios valores a ponto de interferir na terapia. 3. Quanto ao estabelecimento de metas: As metas terapêuticas devem refletir os valores e escolha do paciente. Cautela deve ser tomada para que os interesses de outras pessoas envolvidas não sobrepujem os do paciente. É muito comum que
Professor Alyson Barros
17
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa parentes (pais e cônjuges principalmente) tentem influenciar o terapeuta quanto ao plano terapêutico. A não ser em casos de crianças, psicóticos, excepcionais ou de outros pacientes considerados incapazes de se autodeterminarem, o plano terapêutico deve sempre resultar de um esforço comum da díade terapeutapaciente, em que este tem primazia. Logicamente compete ao terapeuta avaliar as metas desejadas pelo paciente e verificar se elas são alcançáveis. Se o terapeuta não concordar, eticamente, com o planejado, ele deve comunicar tal fato ao cliente. Caso não seja possível mudar as metas inadequadas para outras mais compatíveis, o terapeuta deve encaminhar o caso e dar ao paciente o direito de encontrar outro profissional que o possa auxiliar. No caso de crianças, os pais ou responsáveis têm que ser incluídos, porém cuidado deve ser tomado para que as metas terapêuticas não violem os direitos da criança e beneficiem os adultos somente. 4. Quanto a técnicas e procedimentos escolhidos: Na escolha da técnica deve-se considerar: (1) a eficácia da mesma. (2) se ela se baseia em princípios teóricos estabelecidos, (3) a relação vantagens-desvantagens, (4) as implicações a longo prazo, (5) a possibilidade de a mesma ser incorporada na rotina da pessoa, (6) a coerência com as normas culturais e (7) a aceitação do paciente e do seu meio ao uso da técnica. 5. Quanto ao resultado da terapia e à generalização: Todo caso clínico necessita ser documentado e sistematicamente avaliado. Os resultados devem ser analisados com base nos dados coletados no início do tratamento, durante o registro de linha de base. Ao fim da terapia, essencial se torna rever a pasta do cliente, discutir com ele as metas alcançadas e programar a generalização dos efeitos para o dia-a-dia. Não basta que o terapeuta verifique só o progresso que foi alcançado ao término da terapia pois a generalização não ocorre automaticamente na maioria do casos. Ela deve ser programada ao mesmo tempo que o terapeuta planeja a sua saída da vida do paciente. Fonte: Rangé, 1998.
Professor Alyson Barros
18
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa
Bioética na Saúde A Bioética é uma ética aplicada, chamada também de “ética prática”, que visa “dar conta” dos conflitos e controvérsias morais implicados pelas práticas no âmbito das Ciências da Vida e da Saúde do ponto de vista de algum sistema de valores (chamado também de “ética”) (Schramm e Braz, 2012). É uma área que envolve várias disciplinas e que atua sobre questões onde não existe um consenso. Essa visão articulada atua, na área da saúde, em questões como: aborto, fertilização in vitro, eutanásia, clonagem, transgênicos, etc. Além disso, atua na responsabilização moral dos pesquisadores e dos profissionais dessa área. A intenção é de estabelecer padrões universais, estabelecidos após a discussão criteriosa dos assuntos abordados, para uma sociedade mais justa e promotora do bem estar social. A ciência não é vista como um ente isolado ou acima da humanidade. Ao contrário, a ciência e a atuação profissional devem ser nortados sempre por um bem maior. Assim,
não
por
coincidência,
as
diretrizes filosóficas dessa
área
começaram a consolidar-se após a tragédia do holocausto da Segunda Guerra Mundial, quando o mundo ocidental, chocado com as práticas abusivas de médicos nazistas em nome da ciência, cria um código para limitar os estudos relacionados. O progresso técnico deve ser controlado para acompanhar a consciência da humanidade sobre os efeitos que eles podem ter no mundo e na sociedade para que as novas descobertas e suas aplicações não fiquem sujeitas a todo tipo de interesse. Devo destacar que o nosso Sistema de Saúde (SUS) possui como princípios fundamentais: Universalidade de cobertura, Igualdade de acesso e Integralidade da assistência. Esses princípios permitem estabelecer as bases de uma gestão socialmente aceitável e pautada pela bioética. A seguir, apresento algumas definições do que vem a ser bioética (Schramm e Braz, 2012):
Professor Alyson Barros
19
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa “A bioética é o conjunto de conceitos, argumentos e normas que valorizam e justificam eticamente os atos humanos que podem ter efeitos irreversíveis sobre os fenômenos vitais” (Kottow, M., H., 1995. Introducción a la Bioética. Chile: Editorial Universitaria, 1995: p. 53) "Eu proponho o termo Bioética como forma de enfatizar os dois componentes mais importantes para se atingir uma nova sabedoria, que é tão desesperadamente necessária: conhecimento biológico e valores humanos.” (Van Rensselaer Potter, Bioethics. Bridge to the future. 1971) “Bioética é o estudo sistemático das dimensões morais - incluindo visão moral, decisões, conduta e políticas - das ciências da vida e atenção à saúde, utilizando uma variedade de metodologias éticas em um cenário interdisciplinar”.(Reich WT. Encyclopedia of Bioethics. 2nd ed. New York; MacMillan, 1995: XXI). Destaco, por fim, a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, do qual o Brasil é signatário. Essa declaração, de 2005, é um instrumento normativo internacional, adotado pela UNESCO, que trata das questões éticas suscitadas pela medicina, ciências da vida e tecnologias associadas na sua aplicação aos seres humanos. Vamos ver, nessa declaração, os artigos que nos interessam: Artigo 1º Âmbito 1. A presente Declaração trata das questões de ética suscitadas pela medicina, pelas ciências da vida e pelas tecnologias que lhes estão associadas, aplicadas aos seres humanos, tendo em conta as suas dimensões social, jurídica e ambiental. 2. A presente Declaração é dirigida aos Estados. Permite também, na medida apropriada e pertinente, orientar as decisões ou práticas de indivíduos, grupos, comunidades, instituições e empresas, públicas e privadas. Artigo 2º Objectivos A presente Declaração tem os seguintes objectivos: Professor Alyson Barros
20
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa (a) proporcionar um enquadramento universal de princípios e procedimentos que orientem os Estados na formulação da sua legislação, das suas políticas ou de outros instrumentos em matéria de bioética; (b) orientar as acções de indivíduos, grupos, comunidades, instituições e empresas, públicas e privadas; (c) contribuir para o respeito pela dignidade humana e proteger os direitos humanos, garantindo o respeito pela vida dos seres humanos e as liberdades fundamentais, de modo compatível com o direito internacional relativo aos direitos humanos; (d) reconhecer a importância da liberdade de investigação científica e dos benefícios decorrentes dos progressos da ciência e da tecnologia, salientando ao mesmo tempo a necessidade de que essa investigação e os consequentes progressos se insiram no quadro dos princípios éticos enunciados na presente Declaração e respeitem a dignidade humana, os direitos humanos e as liberdades fundamentais; (e) fomentar um diálogo multidisciplinar e pluralista sobre as questões da bioética entre todas as partes interessadas e no seio da sociedade em geral; (f) promover um acesso equitativo aos progressos da medicina, da ciência e da tecnologia, bem como a mais ampla circulação possível e uma partilha rápida dos conhecimentos relativos a tais progressos e o acesso partilhado aos benefícios deles decorrentes, prestando uma atenção particular às necessidades dos países em desenvolvimento; (g) salvaguardar e defender os interesses das gerações presentes e futuras; (h) sublinhar a importância da biodiversidade e da sua preservação enquanto preocupação comum à humanidade. Artigo 3º Dignidade humana e direitos humanos 1. A dignidade humana, os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser plenamente respeitados. 2. Os interesses e o bem-estar do indivíduo devem prevalecer sobre o interesse exclusivo da ciência ou da sociedade.
Professor Alyson Barros
21
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa Artigo 4º Efeitos benéficos e efeitos nocivos Na aplicação e no avanço dos conhecimentos científicos, da prática médica e das tecnologias que lhes estão associadas, devem ser maximizados os efeitos benéficos directos e indirectos para os doentes, os participantes em investigações e os outros indivíduos envolvidos, e deve ser minimizado qualquer efeito nocivo susceptível de afectar esses indivíduos. Artigo 14º Responsabilidade social e saúde 1. A promoção da saúde e do desenvolvimento social em benefício dos respectivos povos é um objectivo fundamental dos governos que envolve todos os sectores da sociedade. 2. Atendendo a que gozar da melhor saúde que se possa alcançar constitui um dos direitos fundamentais de qualquer ser humano, sem distinção de raça, religião, opções políticas e condição económica ou social, o progresso da ciência e da tecnologia deve fomentar: (a) o acesso a cuidados de saúde de qualidade e aos medicamentos essenciais, nomeadamente no interesse da saúde das mulheres e das crianças, porque a saúde é essencial à própria vida e deve ser considerada um bem social e humano; (b) o acesso a alimentação e água adequadas; (c) a melhoria das condições de vida e do meio ambiente; (d) a eliminação da marginalização e da exclusão, seja qual for o motivo em que se baseiam; (e) a redução da pobreza e do analfabetismo Artigo 18º Tomada de decisões e tratamento das questões de bioética 1. O profissionalismo, a honestidade, a integridade e a transparência na tomada de decisões, em particular a declaração de todo e qualquer conflito de interesses e uma adequada partilha dos conhecimentos, devem ser encorajados. Tudo deve ser feito para utilizar os melhores conhecimentos científicos e as melhores metodologias disponíveis para o tratamento e o exame periódico das questões de bioética. 2. Deve ser levado a cabo um diálogo regular entre as pessoas e os profissionais envolvidos e também no seio da sociedade em geral.
Professor Alyson Barros
22
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa 3. Devem promover-se oportunidades de um debate público pluralista e esclarecido, que permita a expressão de todas as opiniões pertinentes. Artigo 19º Comités de ética Devem ser criados, encorajados e adequadamente apoiados comités de ética independentes, multidisciplinares e pluralistas, com vista a: (a) avaliar os problemas éticos, jurídicos, científicos e sociais relevantes no que se refere aos projectos de investigação envolvendo seres humanos; (b) dar pareceres sobre os problemas éticos que se levantam em contextos clínicos; (c)
avaliar
os
progressos
científicos
e
tecnológicos,
formular
recomendações e contribuir para a elaboração de princípios normativos sobre as questões do âmbito da presente Declaração; (d) promover o debate, a educação e bem assim a sensibilização e a mobilização do público em matéria de bioética. Fonte: http://unesdoc.unesco.org/images/0014/001461/146180por.pdf
Código de Ética: Resolução CFP Nº 010/05 Vamos ao Código de Ética dos Psicólogos. Recomendo várias leitura atenciosas e muito marcador de texto. Esse tópico está presente em quase 100% dos concursos de psicologia. Sublinharei os pontos principais do texto e colocarei minhas anotações estarão em vermelho. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO PSICÓLOGO (Resolução CFP n° 10/2005)
Toda profissão define-se a partir de um corpo de práticas que busca atender demandas sociais, norteado por elevados padrões técnicos e pela existência de normas éticas que garantam a adequada relação de cada profissional com seus pares e com a sociedade como um todo.
Professor Alyson Barros
23
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa Um Código de Ética profissional, ao estabelecer padrões esperados quanto às práticas referendadas pela respectiva categoria profissional e pela sociedade, procura fomentar a auto-reflexão exigida de cada indivíduo acerca da sua práxis, de modo a responsabilizá-lo, pessoal e coletivamente, por ações e suas conseqüências no exercício profissional. A missão primordial de um código de ética profissional não é de normatizar a natureza técnica do trabalho, e, sim, a de assegurar, dentro de valores relevantes para a sociedade e para as práticas desenvolvidas, um padrão de conduta que fortaleça o reconhecimento social daquela categoria. O código de ética prevê todas as situações em que deverá ser aplicado? Não. Por isso constitui-se como princípios que fundamentarão a conduta profissional. Códigos de Ética expressam sempre uma concepção de homem e de sociedade que determina a direção das relações entre os indivíduos. Traduzem-se em princípios e normas que devem se pautar pelo respeito ao sujeito humano e seus direitos fundamentais. Por constituir a expressão de valores universais, tais como os constantes na Declaração Universal dos Direitos Humanos; sócioculturais, que refletem a realidade do país; e de valores que estruturam uma profissão, um código de ética não pode ser visto como um conjunto fixo de normas e imutável no tempo. As sociedades mudam, as profissões transformam-se e isso exige, também, uma reflexão contínua sobre o próprio código de ética que nos orienta. Dois pontos importantes: todo código de ética é determinado historicamente e o nosso foi influenciado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. A formulação deste Código de Ética, o terceiro da profissão de psicólogo no Brasil, responde ao contexto organizativo dos psicólogos, ao momento do país e ao estágio de desenvolvimento da Psicologia enquanto campo científico e profissional. Este Código de Ética dos Psicólogos é reflexo da necessidade, sentida pela categoria e suas entidades representativas, de atender à evolução do contexto institucionallegal do país, marcadamente a partir da promulgação da denominada Constituição Cidadã, em 1988, e das legislações dela decorrentes.
Professor Alyson Barros
24
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa Consoante com a conjuntura democrática vigente, o presente Código foi construído a partir de múltiplos espaços de discussão sobre a ética da profissão, suas responsabilidades e compromissos com a promoção da cidadania. O processo ocorreu ao longo de três anos, em todo o país, com a participação direta dos psicólogos e aberto à sociedade. Ô drama do CFP, essa é dispensável. Este Código de Ética pautou-se pelo princípio geral de aproximar-se mais de um instrumento de reflexão do que de um conjunto de normas a serem seguidas pelo psicólogo. Para tanto, na sua construção buscou-se: Eis a lista dos pressupostos que nortearam a construção do nosso código de ética que todo candidato deve saber. a. Valorizar os princípios fundamentais como grandes eixos que devem orientar a relação do psicólogo com a sociedade, a profissão, as entidades profissionais e a ciência, pois esses eixos atravessam todas as práticas e estas demandam uma contínua reflexão sobre o contexto social e institucional. b. Abrir espaço para a discussão, pelo psicólogo, dos limites e interseções relativos aos direitos individuais e coletivos, questão crucial para as relações que estabelece com a sociedade, os colegas de profissão e os usuários ou beneficiários dos seus serviços. c. Contemplar a diversidade que configura o exercício da profissão e a crescente inserção do psicólogo em contextos institucionais e em equipes multiprofissionais. d. Estimular reflexões que considerem a profissão como um todo e não em suas práticas particulares, uma vez que os principais dilemas éticos não se restringem a práticas específicas e surgem em quaisquer contextos de atuação. Ao aprovar e divulgar o Código de Ética Profissional do Psicólogo, a expectativa é de que ele seja um instrumento capaz de delinear para a sociedade as responsabilidades e deveres do psicólogo, oferecer diretrizes para a sua formação e balizar os julgamentos das suas ações, contribuindo para o fortalecimento e ampliação do significado social da profissão. Vou destacar as utopias os objetivos: a) delinear para a sociedade as responsabilidades e deveres do psicólogo Professor Alyson Barros
25
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa b) oferecer diretrizes para a sua formação c) balizar os julgamentos das suas ações d) contribuir para o fortalecimento e ampliação do significado social da profissão PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos. II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Atente para a expressão “contribuirá para a eliminação”. III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural. IV. O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática. V. O psicólogo contribuirá para promover a universalização do acesso da população às informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos serviços e aos padrões éticos da profissão. VI. O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. Aqui não tem escolha, em situações que o psicólogo presencie a degradação da psicologia, deve agir obrigatoriamente. VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código. Uma dica: decore o VII. Cai na literalidade na maioria das bancas em que trabalhei, DAS RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO Agora começa a parte boa! Professor Alyson Barros
26
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos: a) Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir este Código; b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente; c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional; A legislação profissional inclui não só a elaborada para os profissionais de psicologia como a existente para o contexto de trabalho do psicólogo (Exemplo, Código de Ética do Poder Executivo para psicólogos servidores do poder executivo). d) Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal; O que isso realmente significa na prática? Significa que o psicólogo deve se apresentar para o trabalho em situações de calamidade pública ou de emergência, mesmo que seja sem remuneração. Esse preceito está de acordo com o humanismo da Declaração Universal dos Direitos Humanos. e) Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia; Nada de preços ou condições exorbitantes. f) Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional; Esse “a quem de direito” é o usuário do serviço e/ou seu responsável. g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário; h) Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho; Professor Alyson Barros
27
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa i) Zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e forma de divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitas conforme os princípios deste Código; j) Ter, para com o trabalho dos psicólogos e de outros profissionais, respeito, consideração e solidariedade, e, quando solicitado, colaborar com estes, salvo impedimento por motivo relevante; k) Sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho; l) Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou da legislação profissional. Art. 2º – Ao psicólogo é vedado: O Artigo 1° e o 2° devem ser relidos até a exaustão. Apesar de parecerem longos, são de “bom senso” da prática profissional e fáceis de serem identificados em qualquer prova. a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão; b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais; c) Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento e a utilização de práticas psicológicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de violência; d) Acumpliciar-se com pessoas ou organizações que exerçam ou favoreçam o exercício ilegal da profissão de psicólogo ou de qualquer outra atividade profissional; e) Ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais praticados por psicólogos na prestação de serviços profissionais;
Professor Alyson Barros
28
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa f) Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão; g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico científica; h) Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas; i) Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços; j) Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado; k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação; l) Desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional; m) Prestar serviços profissionais a organizações concorrentes de modo que possam resultar em prejuízo para as partes envolvidas, decorrentes de informações privilegiadas; n) Prolongar, desnecessariamente, a prestação de serviços profissionais; o) Pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens outras de qualquer espécie, além dos honorários contratados, assim como intermediar transações financeiras; p) Receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços; q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações. Mas Alyson, não podemos realizar diagnóstico? Isso é culpa do tal do Ato Médico? Não. Veja bem, não podemos realizar diagnóstico que exponha pessoas, grupos ou organizações.
Professor Alyson Barros
29
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa Art. 3º – O psicólogo, para ingressar, associar-se ou permanecer em uma organização, considerará a missão, a filosofia, as políticas, as normas e as práticas nela vigentes e sua compatibilidade com os princípios e regras deste Código. Parágrafo único: Existindo incompatibilidade, cabe ao psicólogo recusar-se a prestar serviços e, se pertinente, apresentar denúncia ao órgão competente. Art. 4º – Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo: a) Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as condições do usuário ou beneficiário; b) Estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho a ser realizado; c) Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos independentemente do valor acordado. Art. 5º – O psicólogo, quando participar de greves ou paralisações, garantirá que: a) As atividades de emergência não sejam interrompidas; b) Haja prévia comunicação da paralisação aos usuários ou beneficiários dos serviços atingidos pela mesma. Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos: a) Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas que extrapolem seu campo de atuação; b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado,
resguardando
o
caráter
confidencial
das
comunicações,
assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo. Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações: Olho no lance! Essas 4 condições são vitais para o seu concurso! a) A pedido do profissional responsável pelo serviço; Não é a pedido do paciente se o serviço ainda estiver em curso.
Professor Alyson Barros
30
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional; Ocorre a intervenção, mas o psicólogo que intervir deve dar imediata ciência ao profissional anterior de sua atuação. Sendo assim, ele não pede autorização, mas comunica a atuação. c) Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço; Quando informado pelo paciente ou por psicólogo anterior que o vínculo de atendimento não existe mais. d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada. Art. 8º – Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente: Ao menos um dos responsáveis deverá autorizar o atendimento de criança, adolescente ou interdito. Isso não significa que seja necessariamente um dos pais. Pode ser a avó ou, como expresso no parágrafo seguinte, o Juiz da Infância e Adolescência, por exemplo. §1° – No caso de não se apresentar um responsável legal, o atendimento deverá ser efetuado e comunicado às autoridades competentes; §2° – O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido. Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional. Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo. Professor Alyson Barros
31
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa Parágrafo único – Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias. Art. 11 – Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá prestar informações, considerando o previsto neste Código. E comunicará apenas o necessário. Art. 12 – Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho. Novamente, comunicará apenas o necessário. Art. 13 – No atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício. Novamente, comunicará apenas o necessário. Art. 14 – A utilização de quaisquer meios de registro e observação da prática psicológica obedecerá às normas deste Código e a legislação profissional vigente, devendo o usuário ou beneficiário, desde o início, ser informado. Art. 15 – Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais. § 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto. § 2° – Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais. Art. 16 – O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias:
Professor Alyson Barros
32
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa a) Avaliará os riscos envolvidos, tanto pelos procedimentos, como pela divulgação dos resultados, com o objetivo de proteger as pessoas, grupos, organizações e comunidades envolvidas; b) Garantirá o caráter voluntário da participação dos envolvidos, mediante consentimento livre e esclarecido, salvo nas situações previstas em legislação específica e respeitando os princípios deste Código; c) Garantirá o anonimato das pessoas, grupos ou organizações, salvo interesse manifesto destes; d) Garantirá o acesso das pessoas, grupos ou organizações aos resultados das pesquisas ou estudos, após seu encerramento, sempre que assim o desejarem. Art. 17 – Caberá aos psicólogos docentes ou supervisores esclarecer, informar, orientar e exigir dos estudantes a observância dos princípios e normas contidas neste Código. Art. 18 – O psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão. Art. 19 – O psicólogo, ao participar de atividade em veículos de comunicação, zelará para que as informações prestadas disseminem o conhecimento a respeito das atribuições, da base científica e do papel social da profissão. Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente: a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro; b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua; c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão; d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda; Professor Alyson Barros
33
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa e) Não fará previsão taxativa de resultados; f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais; g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais; h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 21 – As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais: a) Advertência; b) Multa; c) Censura pública; d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia; e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia. Art. 22 – As dúvidas na observância deste Código e os casos omissos serão resolvidos pelos Conselhos Regionais de Psicologia, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia. Art. 23 – Competirá ao Conselho Federal de Psicologia firmar jurisprudência quanto aos casos omissos e fazê-la incorporar a este Código. Art. 24 – O presente Código poderá ser alterado pelo Conselho Federal de Psicologia, por iniciativa própria ou da categoria, ouvidos os Conselhos Regionais de Psicologia.
Leu todo o nosso código de ética? Leia de novo. O que tenho para te falar não é animador: decore o código de ética. Você precisa saber das definições aqui Professor Alyson Barros
34
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa utilizadas. O código é pequeno, mesmo assim, devo fazer algumas considerações esquematizadas para você não mais esquecer. Pontos Principais
Deveres Fundamentais • Atuar naquilo que é capacitado, com qualidade e seguindo princípios fundamentais; • Atuar em situações de calamidade pública • Fornecer informações (transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário); • Encaminhar quando necessário • Representar contra exercício ilegal ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou da legislação profissional.
Vedações • Praticar atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão; • Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais; Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços; • Ser cúmplice do exercício ilegal da profissão e de psicólogos com práticas não reconhecidas; • Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico científica ou interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas; • Estabelecer vínculos que prejudiquem a qualidade do trabalho (seja no atendimento ou na avaliação) ou visar benefício próprio.
“Visar benefício próprio”. Quando a questão vier referindo-se ao nosso código, observe se a situação apresentada sustenta algum caso que vise benefício próprio (prolongamento das sessões, empréstimos pessoais, estipular o preço após o início dos trabalhos, porcentagem recebida por encaminhamento, etc.). Caso isso ocorra, ficará fácil identificar o erro inferido. Para garantir que o psicólogo vá seguir os preceitos éticos explicitados, a garantia que o próprio Código Oferece é a capacidade que nós temos de recusarnos a prestar serviços e, se pertinente, apresentar denúncia ao órgão competente. Além disso, podemos intervir no trabalho de outros profissionais nas seguintes situações: a)
A pedido do outro profissional responsável pelo serviço;
Professor Alyson Barros
35
b)
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa Em caso de emergência ou risco ao beneficiário;
c)
Quando o trabalho do outro profissional estiver encerrado;
d)
Quando for a metodologia adotada.
Outro ponto importante é que, no atendimento de crianças, adolescentes ou interditos, ao menos um dos responsáveis deverá autorizar o atendimento. De que forma ocorre essa autorização? Bom, a legislação vigente não fala nada específico sobre isso, e, como você deve saber, a autorização verbal acaba sendo suficiente. O psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo apenas na situação em que busque o menor prejuízo. E, mesmo assim, deverá apenas prestar as informações estritamente necessárias (isso vale para a quase totalidade dos processos de comunicação oficiais do psicólogo). O que fazer com os arquivos confidenciais? Essa é fácil, atente para os dois casos: em caso de demissão ou exoneração do psicólogo, seu material deve ser passado para quem o vier a substituir ou deve lacrar o material para posterior utilização; em caso de extinção do serviço de psicologia, o psicólogo informará a extinção ao Conselho Regional de Psicologia, que ficará responsável pela destinação do material. Na hora de fazer propaganda, o psicólogo deve informar seu nome completo, número de registro e CRP. Além disso: a) Poderá divulgar qualificação profissional e qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão; b) Não poderá divulgar o preço, divulgar expectativa de resultados (de forma taxativa), se promover em detrimento de outros profissionais e nem fará sensacionalismo sobre sua atividade profissional. E, por fim, a lista das penalidades aplicadas: a) Advertência; b) Multa; c) Censura pública; d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia; e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia. Observe que o código de ética não estipula os casos em que as penalidades são aplicáveis. Isso ocorre por meio de outras legislações, julgados, posicionamentos e pelo julgamento através de comissão de ética para cada caso apresentado. Professor Alyson Barros
36
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa
Laudos, pareceres e relatórios psicológicos,
estudo
de
caso,
informação. Outra notícia boa sobre esse assunto: também já temos vídeos gravados sobre isso. Vamos estudar o que é o “estudo de caso” antes de adentrarmos no maravilhoso e extenso mundo dos documentos psicológicos. Um dos principais autores da área é YIN (1989). Esse autor define que "o estudo de caso é uma inquirição empírica que investiga um fenômeno contemporâneo dentro de um contexto da vida real, quando a fronteira entre o fenômeno e o contexto não é claramente evidente e onde múltiplas fontes de evidência são utilizadas". Esta definição, apresentada como uma "definição mais técnica", nos ajuda, segundo ele, a compreender e distinguir o método do estudo de caso de outras estratégias de pesquisa como o método histórico e a entrevista em profundidade, o método experimental e o survey. Fundamentalmente, podemos entender o método de estudo de caso como um tipo de análise qualitativa (apesar de não descartar vieses quantitativos). Pode ser feito com um sujeito ou com vários, e em algumas abordagens psicológicas apresenta maior representatividade que em outras. Na análise experimental do comportamento, por exemplo, admite-se que com o controle metodológico e a produção de resultados no estudo de caso, a hipótese pode ser generalizável para outros casos (mesmo quando o experimento comportamental foi feito apenas com um sujeito). Ainda segundo YIN (1989), o estudo de caso possui quatro funções:
Professor Alyson Barros
37
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa 1. Explicar ligações causais nas intervenções na vida real que são muito complexas para serem abordadas pelos 'surveys' ou pelas estratégias experimentais; 2. Descrever o contexto da vida real no qual a intervenção ocorreu; 3. Fazer uma avaliação, ainda que de forma descritiva, da intervenção realizada; e 4. Explorar aquelas situações onde as intervenções avaliadas não possuam resultados claros e específicos. Para evitar que alguns problemas se desenvolvam no decorrer do levantamento do estudo de caso, recomenda-se: 1. Desenvolver um plano de pesquisa que considere estes perigos ou críticas. Por exemplo, com relação ao sentimento de certeza, pode-se usar um padrão de amostra apropriado pois, " sabendo que sua amostra é boa, ele tem uma base racional para fazer estimativas sobre o universo do qual ela é retirada" 2. Ao se fazer generalizações, da mesma maneira que nas generalizações a partir de experimentos, fazê-las em relação às proposições teóricas e não para populações ou universos 3. Planejar a utilização, tanto quanto possível, da "...técnica do código qualitativo para traços e fatores individuais que são passíveis de tais classificações. Se usar categorias como 'egoísta' ou 'ajustado' ... desenvolverá um conjunto de instruções para decidir se um determinado caso está dentro da categoria e estas instruções devem ser escritas de maneira
que
outros
cientistas possam repeti-las". Estes autores
recomendam que, por segurança, as classificações feitas sejam analisadas por um conjunto de colaboradores que atuarão como "juízes da fidedignidade mesmo das classificações mais simples". 4. Evitar narrações longas e relatórios extensos uma vez que relatórios deste tipo desencorajam a leitura e a análise do estudo do caso. 5. Proceder seleção e treinamento criteriosos dos investigadores e assistentes para assegurar o domínio das habilidades necessárias à realização de Estudo de Caso.
Professor Alyson Barros
38
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa Para estudarmos o restante dos documentos psicológicos, opto por colocar a resolução CFP n° 007/2003 na íntegra aqui. Ela costuma cair de duas formas: perguntas literais sobre o que está escrito e como padrão para questões dissertativas. Por isso, muita atenção nessa hora. Acompanhe comigo os pontos principais – observe que todos os grifos no texto são meus e que a resolução está sintetizada para o que nos importa: laudos, pareceres e relatórios psicológicos – e faça suas próprias anotações.
RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo,
decorrentes
de
avaliação
psicológica e revoga a Resolução CFP º 17/2002. ...
CONSIDERANDO a freqüência com que representações éticas são desencadeadas a partir de queixas que colocam em questão a qualidade dos documentos escritos, decorrentes de avaliação psicológica, produzidos pelos psicólogos; CONSIDERANDO as propostas encaminhadas no I FORUM NACIONAL DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, ocorrido em dezembro de 2000; CONSIDERANDO
a
deliberação
da
Assembléia
das
Políticas
Administrativas e Financeiras, em reunião realizada em 14 de dezembro de 2002, para tratar da revisão do Manual de Elaboração de Documentos produzidos pelos psicólogos, decorrentes de avaliações psicológicas; CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 14 de junho de 2003, RESOLVE: Art. 1º - Instituir o Manual de Elaboração de Documentos Escritos, produzidos por psicólogos, decorrentes de avaliações psicológicas. Art. 2º - O Manual de Elaboração de Documentos Escritos, referido no artigo anterior, dispõe sobre os seguintes itens: I. Princípios norteadores;
Professor Alyson Barros
39
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa II. Modalidades de documentos; III. Conceito / finalidade / estrutura; IV. Validade dos documentos; V. Guarda dos documentos. Art. 3º - Toda e qualquer comunicação por escrito decorrente de avaliação psicológica deverá seguir as diretrizes descritas neste manual. Parágrafo único – A não observância da presente norma constitui falta ético-disciplinar, passível de capitulação nos dispositivos referentes ao exercício profissional do Código de Ética Profissional do Psicólogo, sem prejuízo de outros que possam ser argüidos.
MANUAL DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS DECORRENTES DE AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS
Considerações Iniciais A avaliação psicológica é entendida como o processo técnicocientífico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos, que são resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas – métodos, técnicas e instrumentos [ainda verei a CESPE pedir a definição de estratégias psicológicas da avaliação psicológica] . Os resultados das avaliações devem considerar e analisar os condicionantes históricos e sociais e seus efeitos no psiquismo, com a finalidade de servirem como instrumentos para atuar não somente sobre o indivíduo, mas na modificação desses condicionantes que operam desde a formulação da demanda até a conclusão do processo de avaliação psicológica. O presente Manual tem como objetivos orientar o profissional psicólogo na confecção de documentos decorrentes das avaliações psicológicas e fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários para a elaboração qualificada da comunicação escrita.
Professor Alyson Barros
40
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa As modalidades de documentos aqui apresentadas foram sugeridas durante o I FÓRUM NACIONAL
DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA,
ocorrido em dezembro de
2000. Este Manual compreende os seguintes itens:
I.
Princípios norteadores da elaboração documental;
II.
Modalidades de documentos;
III.
Conceito / finalidade / estrutura;
IV.
Validade dos documentos;
V.
Guarda dos documentos.
I - PRINCÍPIOS NORTEADORES NA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS O psicólogo, na elaboração de seus documentos, deverá adotar como princípios norteadores as técnicas da linguagem escrita e os princípios éticos, técnicos e científicos da profissão. 1 – PRINCÍPIOS TÉCNICOS DA LINGUAGEM ESCRITA O documento deve, na linguagem escrita, apresentar uma redação bem estruturada e definida, expressando o que se quer comunicar. Deve ter uma ordenação que possibilite a compreensão por quem o lê, o que é fornecido pela estrutura, composição de parágrafos ou frases, além da correção gramatical. O emprego de frases e termos deve ser compatível com as expressões próprias da linguagem profissional, garantindo a precisão da comunicação, evitando a diversidade de significações da linguagem popular, considerando a quem o documento será destinado. A comunicação deve ainda apresentar como qualidades: a clareza, a concisão e a harmonia. A clareza se traduz, na estrutura frasal, pela seqüência ou ordenamento adequado dos conteúdos, pela explicitação da natureza e função de cada parte na construção do todo. A concisão se verifica no emprego da linguagem adequada, da palavra exata e necessária. Essa “economia verbal” requer do psicólogo a atenção para o equilíbrio que evite uma redação lacônica ou o exagero de uma redação prolixa. Finalmente, a harmonia se traduz na correlação adequada
Professor Alyson Barros
41
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa das frases, no aspecto sonoro e na ausência de cacofonias. 2 – PRINCÍPIOS ÉTICOS E TÉCNICOS 2.1. Princípios Éticos Na elaboração de DOCUMENTO, o psicólogo baseará suas informações na observância dos princípios e dispositivos do Código de Ética Profissional do Psicólogo. Enfatizamos aqui os cuidados em relação aos deveres do psicólogo nas suas relações com a pessoa atendida, ao sigilo profissional, às relações com a justiça e ao alcance das informações -
identificando riscos e compromissos em relação à utilização das
informações presentes nos documentos em sua dimensão de relações de poder.
Torna-se imperativo a recusa, sob toda e qualquer condição, do uso dos instrumentos, técnicas psicológicas e da experiência profissional da Psicologia na sustentação de modelos institucionais e ideológicos de perpetuação da segregação aos diferentes modos de subjetivação. Sempre que o trabalho exigir, sugere-se uma intervenção sobre a própria demanda e a construção de um projeto de trabalho que aponte para a reformulação dos condicionantes que provoquem o sofrimento psíquico, a violação dos direitos humanos e a manutenção das estruturas de poder que sustentam condições de dominação e segregação. Deve-se realizar uma prestação de serviço responsável pela execução de um trabalho de qualidade cujos princípios éticos sustentam o compromisso social da Psicologia. Dessa forma, a demanda, tal como é formulada, deve ser compreendida como efeito de uma situação de grande complexidade.
2.2. Princípios Técnicos O processo de avaliação psicológica deve considerar que os objetos deste procedimento (as questões de ordem psicológica) têm determinações históricas, sociais, econômicas e políticas, sendo as mesmas elementos constitutivos no processo de subjetivação. O DOCUMENTO, portanto, deve considerar a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do seu objeto de estudo. Os psicólogos, ao produzirem documentos escritos, devem se basear exclusivamente nos instrumentais técnicos (entrevistas, testes, observações, dinâmicas de grupo, escuta, intervenções verbais) que se configuram como métodos e técnicas psicológicas para a coleta de dados, estudos e interpretações de informações a respeito da pessoa ou grupo atendidos, bem como sobre outros materiais e grupo atendidos e sobre
Professor Alyson Barros
42
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa outros materiais e documentos produzidos anteriormente e pertinentes à matéria em questão. Esses instrumentais técnicos devem obedecer às condições mínimas requeridas de qualidade e de uso, devendo ser adequados ao que se propõem a investigar.
A linguagem nos documentos deve ser precisa, clara, inteligível e concisa, ou seja, deve-se restringir pontualmente às informações que se fizerem necessárias, recusando qualquer tipo de consideração que não tenha relação com a finalidade do documento específico. Deve-se rubricar as laudas, desde a primeira até a penúltima, considerando que a última estará assinada, em toda e qualquer modalidade de documento.
II - MODALIDADES DE DOCUMENTOS 1. Declaração * [não estudaremos essa modalidade] 2. Atestado psicológico [não estudaremos essa modalidade] 3. Relatório / laudo psicológico [observe que nessa resolução, essas modalidades são compreendidas como sinônimas, assim, as atribuições de uma são as da outra] 4. Parecer psicológico * * A Declaração e o Parecer psicológico não são documentos decorrentes da avaliação Psicológica, embora muitas vezes apareçam desta forma. Por isso consideramos importante constarem deste manual afim [quem disse que não encontramos erros de português em documentos oficiais?] de que sejam diferenciados. Caso afirmem que o Parecer é um produto da avaliação psicológica, o que você irá responder? Sugiro dizer que não, o parecer não é o instrumento próprio de comunicação da avaliação psicológica. Mas, sim, pode ser emitido durante ou ao final da avaliação psicológica para outros fins. Assimilou e acomodou a informação (rs)? Parecer não é o documento oficial para emitir os resultados e as indicações de uma avaliação psicológica. III - CONCEITO / FINALIDADE / ESTRUTURA [retirei os tópicos de Declaração e Atestado por não serem pertinentes]
3 – RELATÓRIO PSICOLÓGICO 3.1. Conceito e finalidade do relatório ou laudo psicológico O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de
Professor Alyson Barros
43
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Como todo DOCUMENTO, deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnicofilosófico e científico adotado pelo psicólogo. A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição. 3.2. Estrutura O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor científicos, devendo conter narrativa detalhada e didática, com clareza, precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário. Os termos técnicos devem, portanto, estar acompanhados das explicações e/ou conceituação retiradas dos fundamentos teóricofilosóficos que os sustentam. [assim, podemos usar termos técnicos, desde que clarificados]
O relatório psicológico deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão. 1.Identificação 2.Descrição da demanda 3. Procedimento 4. Análise 5. Conclusão 3.2.1. Identificação É a parte superior do primeiro tópico do documento com a finalidade de identificar: O autor/relator – quem elabora; O interessado – quem solicita;
Professor Alyson Barros
44
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa O assunto/finalidade – qual a razão/finalidade. No identificador AUTOR/RELATOR, deverá ser colocado o(s) nome(s) do(s) psicólogo(s) que realizará(ão) a avaliação, com a(s) respectiva(s) inscrição(ões) no Conselho Regional. No identificador INTERESSADO, o psicólogo indicará o nome do autor do pedido (se a solicitação foi da Justiça, se foi de empresas, entidades ou do cliente). No identificador ASSUNTO, o psicólogo indicará a razão, o motivo do pedido (se para acompanhamento psicológico, prorrogação de prazo para acompanhamento ou outras razões pertinentes a uma avaliação psicológica).
3.2.2. Descrição da demanda Esta parte é destinada à narração das informações referentes à problemática apresentada e dos motivos, razões e expectativas que produziram o pedido do documento. Nesta parte, deve-se apresentar a análise que se faz da demanda de forma a justificar o procedimento adotado. 3.2.3. Procedimento A descrição do procedimento apresentará os recursos e instrumentos técnicos utilizados para coletar as informações (número de encontros, pessoas ouvidas etc) à luz do referencial teórico-filosófico que os embasa. O procedimento adotado deve ser pertinente para avaliar a complexidade do que está sendo demandado.
3.2.4. Análise É a parte do documento na qual o psicólogo faz uma exposição descritiva de forma metódica, objetiva e fiel dos dados colhidos e das situações vividas relacionados à demanda em sua complexidade. Como apresentado nos princípios técnicos, “O processo de avaliação psicológica deve considerar que os objetos
deste
procedimento
(as
questões
de
ordem
psicológica)
têm
determinações históricas, sociais, econômicas e políticas, sendo as mesmas elementos constitutivos no processo de subjetivação. O DOCUMENTO, portanto, deve considerar a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do seu
Professor Alyson Barros
45
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa objeto de estudo”. Nessa exposição, deve-se respeitar a fundamentação teórica que sustenta o instrumental técnico utilizado, bem como princípios éticos e as questões relativas ao sigilo das informações. Somente deve ser relatado o que for necessário para o esclarecimento do encaminhamento, como disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo. O psicólogo, ainda nesta parte, não deve fazer afirmações sem sustentação em fatos e/ou teorias, devendo ter linguagem precisa, especialmente quando se referir a dados de natureza subjetiva, expressando-se de maneira clara e exata. 3.2.4. Conclusão Na conclusão do documento, o psicólogo vai expor o resultado e/ou considerações a respeito de sua investigação a partir das referências que subsidiaram o trabalho. As considerações geradas pelo processo de avaliação psicológica devem transmitir ao solicitante a análise da demanda em sua complexidade e do processo de avaliação psicológica como um todo. Vale ressaltar a importância de sugestões e projetos de trabalho que contemplem a complexidade das variáveis envolvidas durante todo o processo.
Após a narração conclusiva, o documento é encerrado, com indicação do local, data de emissão, assinatura do psicólogo e o seu número de inscrição no CRP. 4 – PARECER 4.1. Conceito e finalidade do parecer Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo. O parecer tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma “questão-problema”, visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.
Professor Alyson Barros
46
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa 4.2. Estrutura O psicólogo parecerista deve fazer a análise do problema apresentado, destacando os aspectos relevantes e opinar a respeito, considerando os quesitos apontados e com fundamento em referencial teóricocientífico. Havendo quesitos, o psicólogo deve respondê-los de forma sintética e convincente, não deixando nenhum quesito sem resposta. Quando não houver dados para a resposta ou quando o psicólogo não puder ser categórico, deve-se utilizar a expressão “sem elementos de convicção”. Se o quesito estiver mal formulado, pode-se afirmar “prejudicado”, “sem elementos” ou “aguarda evolução”. O parecer é composto de 4 (quatro) itens: 1.
Identificação
2. Exposição de motivos 3. Análise 4. Conclusão 4.2.1. Identificação Consiste em identificar o nome do parecerista e sua titulação, o nome do autor da solicitação e sua titulação. 4.2.2. Exposição de Motivos Destina-se à transcrição do objetivo da consulta e dos quesitos ou à apresentação das dúvidas levantadas pelo solicitante. Deve-se apresentar a questão em tese, não sendo necessária, portanto, a descrição detalhada dos procedimentos, como os dados colhidos ou o nome dos envolvidos. 4.2.3. Análise A discussão do PARECER PSICOLÓGICO se constitui na análise minuciosa da questão explanada e argumentada com base nos fundamentos
Professor Alyson Barros
47
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa necessários existentes, seja na ética, na técnica ou no corpo conceitual da ciência psicológica. Nesta parte, deve respeitar as normas de referências de trabalhos científicos para suas citações e informações. 4.2.4. Conclusão Na parte final, o psicólogo apresentará seu posicionamento, respondendo à questão levantada. Em seguida, informa o local e data em que foi elaborado e assina o documento.
V – VALIDADE DOS CONTEÚDOS DOS DOCUMENTOS
O prazo de validade do conteúdo dos documentos escritos, decorrentes das avaliações psicológicas, deverá considerar a legislação vigente nos casos já definidos. Não havendo definição legal, o psicólogo, onde for possível, indicará o prazo de validade do conteúdo emitido no documento em função das características avaliadas, das informações obtidas e dos objetivos da avaliação. Ao definir o prazo, o psicólogo deve dispor dos fundamentos para a indicação, devendo apresentá-los sempre que solicitado. [caso uma assertiva da CESPE indique que o prazo de validade do conteúdo dos documentos seja de 5 anos, ou qualquer prazo específico, assinale ERRADO. A presente resolução não descreve prazo fixo de validade dos documentos] VI - GUARDA DOS DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE GUARDA
Os documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, bem como todo o material que os fundamentou, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de 5 anos, observando-se a responsabilidade por eles tanto do psicólogo quanto da instituição em que ocorreu a avaliação psicológica. [não confunda a guarda de documentos com a validade de documentos] Esse prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou ainda em casos específicos em que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo. Em caso de extinção de serviço psicológico, o destino dos documentos
Professor Alyson Barros
48
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa deverá seguir as orientações definidas no Código de Ética do Psicólogo.
Documentos psicológicos e avaliação psicológica A avaliação psicológica é a base para laudos/relatórios e atestados psicológicos. Se sua prova falar que o parecer ou que a declaração decorrem de avaliação psicológica, marque errado! Veja o que a Resolução CFP n°7 de 2003 fala sobre isso: II - MODALIDADES DE DOCUMENTOS 1. Declaração * 2. Atestado psicológico 3. Relatório / laudo psicológico 4. Parecer psicológico * * A Declaração e o Parecer psicológico não são documentos decorrentes da avaliação Psicológica, embora muitas vezes apareçam desta forma. Por isso consideramos importante constarem deste manual afim de que sejam diferenciados. Mas Alyson, o aludido trecho fala apenas que a Declaração e o Parecer não decorrem de Avaliação Psicológica. De onde você deduziu que o Psicodiagnóstico não pode ser a base do Parecer e da Declaração? Simples, a declaração é um documento que serve para declarar: a) Comparecimentos do atendido e/ou do seu acompanhante, quando necessário; b) Acompanhamento psicológico do atendido; c) Informações
sobre
as
condições
do
atendimento (tempo de
acompanhamento, dias ou horários). Para que psicodiagnóstico ai? Não tem sentido. E nem para parecer, que tem função de apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma “questão problema”, visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto. Ou
Professor Alyson Barros
49
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa seja, não é um documento decorrente de avaliação de caso, mas um documento consultivo/opinativo. Considerando a referida Resolução, e que o relatório/laudo decorre da avaliação psicológica, podemos dizer que esse processo deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de: a) um instrumental técnico a. entrevistas; b. dinâmicas; c. testes psicológicos; d. observação; e. exame psíquico; f. intervenção verbal. b) referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo Para que fique mais claro, veja a natureza desses documentos: de acordo com a Resolução CFP n°7 de 2003:
Professor Alyson Barros
50
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa DECLARAÇÃO • É um documento que visa a informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao atendimento psicológico, com a finalidade de declarar: • a) Comparecimentos do atendido e/ou do seu acompanhante, quando necessário; • b) Acompanhamento psicológico do atendido; • c) Informações sobre as condições do atendimento (tempo de acompanhamento, dias ou horários). ATESTADO PSICOLÓGICO • É um documento expedido pelo psicólogo que certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita, com fins de: • a) Justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante; • b) Justificar estar apto ou não para atividades específicas, após realização de um processo de avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e ético que subscreve esta Resolução; • c) Solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiado na afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto na Resolução CFP nº 015/96. RELATÓRIO PSICOLÓGICO • O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Como todo DOCUMENTO, deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo. • A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição. PARECER • Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo. • O parecer tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma “questão problema”, visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.
Professor Alyson Barros
51
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa
Questões INSS - Analista do Seguro Social – 2008 Acerca da postura ética do psicólogo, julgue os itens subsequentes. 1. ( ) O cumprimento do Código de Ética Profissional do Psicólogo garante uma postura ética por parte do profissional. 2. ( ) No exercício profissional, o psicólogo deve agir com base em suas convicções pessoais, guiado por seus valores e princípios, construídos ao longo de sua formação pessoal e profissional. 3. ( ) A postura ética do psicólogo consiste na observância dos princípios elencados pela bioética que servem a todos, ou seja, princípios que não priorizem crenças ou valores pessoais. 4. ( ) O psicólogo vinculado a uma instituição deve considerar os princípios e as regras da instituição a que esteja vinculado, porém deve privilegiar a pessoa atendida, respeitando-a acima da instituição que os emprega. 5. ( ) Diante da moral vigente, que não serve mais como referencial de orientação, é postura ética do psicólogo tornar absolutos os princípios, regras e normas de seu código profissional. TJDFT - Analista Judiciário - 2008 Rita, com 83 anos de idade, com doença pulmonar crônica, chegou ao vigésimo dia de internação, período em que passou por vários tipos de exames, dos mais simples aos mais invasivos. Ainda sem um diagnóstico preciso que explicasse a intensificação dos sintomas de fadiga extrema, seria necessário prosseguir os exames. Há seis meses, o irmão de Rita, após duas semanas de internação no mesmo hospital, faleceu. A lembrança desse irmão, que sempre foi muito próximo a ela, ainda está muito viva. “Foi como se tivesse sido ontem”, diz ela, cujo maior desejo é voltar para sua casa, já não mais suportando a permanência naquele hospital, apesar de todo apoio que recebe dos filhos e da equipe médica.
Professor Alyson Barros
52
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa A partir do caso hipotético acima, julgue os itens a seguir, acerca da intervenção ética do psicólogo junto à pessoa doente. 6. ( ) Em uma avaliação psicológica eticamente fundamentada, deve-se atentar para o limiar entre fazer todo o possível para o bem-estar de Rita na situação em que se encontra e fazer apenas o que é possível, apenas aquilo que lhe beneficie verdadeiramente, evitando o que lhe é muito danoso, como, por exemplo, o excesso de exames invasivos. 7. ( ) A psicologia e a ética juntas contribuem para uma digna vivência da morte, ou seja, para que esta não seja reduzida simplesmente a um processo biológico que permita morrer sem dor. O amparo a Rita, cujos dados são compatíveis com a condição de paciente terminal, bem como à sua família, é importante para auxiliar na tomada de consciência do que está implicado no processo de morrer. 8. ( ) É ético considerar a saúde e o bem-estar do paciente como primordiais, o que implica a suposição legal de que, para preservar a vida, os cuidados médicos e psicológicos necessitam da permissão do paciente, respeitando o princípio da não-maleficência, conferindo a Rita a independência de vontade e ação e a informação sobre o tratamento e suas implicações. Rosa chegou ao psicólogo por indicação do psiquiatra, que a diagnosticou como portadora de depressão severa. Com choros incontidos, ela relata não conseguir dormir nem com os remédios, nem comer, muito cansaço físico, muitas dores de cabeça, e dores de estômago, com ideações suicidas. Rosa associa todos esses sintomas às dificuldades que vem vivendo em seu trabalho, onde é gerente de operações, devido às humilhações a que seu chefe a submete, desautorizando suas ordens e decisões, gritando com ela na presença de colegas e subordinados. Rosa diz tentar entender e melhorar suas ações no trabalho, mas sente que a cada sugestão sua corresponde uma oposição do chefe, sempre a desqualificando. Relata não ter mais vontade de trabalhar, porém necessita do salário para manter sua família e sua faculdade. Diz achar tudo muito injusto, pois sempre se dedicou inteiramente ao trabalho. Sem interrupção, estava na empresa de domingo a domingo, fazendo com o maior entusiasmo suas funções e também as de outros, quando faltavam ou por outras necessidades. Tinha muito orgulho de seu trabalho, Professor Alyson Barros
53
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa muita vontade de produzir, de ser eficiente, e grande admiração por seu chefe, considerando-o uma pessoa de muita garra. Era sempre falante, ativa, expressavase muito, defendia seus colegas. Para Rosa, seu chefe tentava se livrar dela, mas talvez não quisesse lhe pagar seus direitos, forçando-a a se demitir. Rosa diz se sentir fraca, não conseguindo se defender, querendo apenas se isolar. Se realmente pudesse, não voltaria mais ao trabalho, de tão envergonhada em relação aos colegas. Julgue os próximos itens, considerando o caso hipotético acima sob a ótica da questão específica do assédio moral como sofrimento no trabalho. 9. ( ) A noção de assédio moral é uma noção subjetiva que tem origem em procedimentos que destroem a identidade e a auto-estima da pessoa. Trata-se de atitudes antiéticas inadmissíveis. No caso de Rosa, o assédio provém de seu superior hierárquico que utiliza uma gestão perversa, ao tratar Rosa como um objeto de uso, quando o interessa, e depois, de descarte, quando ele não precisa mais dela. 10. ( ) Algumas pessoas têm maior sensibilidade ao assédio moral, como pode ser o caso de Rosa, haja vista que a situação relatada não demonstra gravidade. A queixa de Rosa permite concluir que ela não é suficientemente forte ou adaptada ao mundo do trabalho atual, o qual exige que se trabalhe cada vez mais e em condições psicologicamente mais duras. 11. ( ) O assédio moral é um péssimo negócio para as empresas, pois causa perda de produtividade. Para que as pessoas trabalhem bem e produzam, precisam ter um ambiente de trabalho saudável. O assédio moral custa caro para as vítimas, porque são obrigadas a se tratar, para a sociedade, porque as pessoas ficam doentes e impedidas de trabalhar, e para as empresas, porque causa absenteísmo e grande desmotivação. 12. ( ) Há efetivamente procedimentos destrutivos por parte do chefe, pelas humilhações e desqualificações feitas à subordinada. Além disso, o sofrimento de Rosa, ofendida em sua dignidade com conseqüências para sua saúde, manifestada pelo estado de depressão severa, é suficiente para se dizer que se trata de assédio moral, em que Rosa, vendo-se impedida de pedir demissão, fica doente, em um mecanismo autodestrutivo.
Professor Alyson Barros
54
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa 13. ( ) É preciso distinguir assédio moral das outras formas de sofrimento no trabalho, como o estresse e a pressão no trabalho. É possível que o chefe de Rosa a estivesse pressionando com o objetivo de fazê-la trabalhar mais, obter melhores resultados, o que não é, em si, assédio moral.
TRE BA - Analista Judiciário – 2010 Quanto à ética profissional no psicodiagnóstico, julgue os itens subsequentes. 14. ( ) Em termos gerais, o Código de Ética profissional é uma teorização acerca das condutas a serem adotadas pelo psicólogo que se propõe a agir corretamente durante o psicodiagnóstico. 15. ( ) O Código de Ética orienta o psicólogo, respaldando-o, no que se refere ao conhecimento da área e ao diagnóstico do sujeito por ele atendido, propiciando um tratamento homogêneo àqueles que necessitam de apoio psicológico. 16. ( ) O Código de Ética adverte o psicólogo quanto à necessidade de considerar, no momento do diagnóstico, os aspectos sociais na etiologia dos transtornos psíquicos, como o sexo e a situação socioeconômica, que podem gerar variações diagnósticas. 17. ( ) Durante o psicodiagnóstico, o psicólogo deve reconhecer que a socialização das mulheres, que as conduz a assumir a responsabilidade pela vida socioafetiva da família, pode estar na origem de suas dificuldades de expressar raiva ou descontentamento. 18. ( ) Uma exigência ideal do ponto de vista ético, mas que dificilmente é colocada em prática, é a atualização profissional em relação ao conhecimento científico, assim como a familiarização com as técnicas e suas
respectivas
potencialidades
e
limites
interpretativos
no
psicodiagnóstico. 19. ( ) O psicólogo, durante o psicodiagnóstico, por tratar da vida psíquica do ser humano, deve verificar se o paciente possui recursos psíquicos para
Professor Alyson Barros
55
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa abordar suas questões mais difíceis ou se ele está necessitando de psicofármacos. INCA - Tecnologista Júnior – 2010 A respeito da ética e pesquisa em saúde, julgue os itens a seguir. 20. ( ) O Código de Nuremberg (1947) e a Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948) mudaram a história das relações entre pesquisadores e os participantes de pesquisa introduzindo normas que consagraram os direitos
individuais
e
a
autonomia.
Esses
instrumentos
tratam,
fundamentalmente, dos abusos da pesquisa científica. 21. ( ) O progresso das ciências biomédicas proporcionou à bioética um fértil campo de indagações e fez surgir dilemas que não são mais apenas relativos ao direito de transmitir vida e(ou) de suprimi-la, mas que tocam o direito de remodelá-la e de produzir novos seres vivos. 22. ( ) A prática analítica e normativa da bioética tem se embasado em quatro princípios: a autonomia, que é a escolha livre e intencional de agentes cognitiva e moralmente competentes; a não-maleficência, que é a valorização de atos que proporcione algum bem a terceiros; a beneficência para evitar danos injustificados a terceiros; e a justiça para proporcionar benefícios, riscos e custos equitativos entre os envolvidos. 23. ( ) É eticamente legítimo o fato de o homem tentar controlar e direcionar os processos e as funções de sua biologia, pois isso faz parte do sentido do possível inscrito na dialética da autonomia humana, que inclui justamente a adaptabilidade de sua primeira natureza a seus projetos tipicamente humanos, isto é, consecutivos de sua natureza técnico-cultural. 24. ( ) É possível apontar duas grandes correntes teóricas de tomada de decisão ética: a corrente teleológica, denominada ética das intenções, que é um ato avaliado eticamente por seus resultados, pelo alcance dos objetivos da ação empreendida, e a corrente da ética das consequências, isto é, se o homem é um ser racional, suas decisões devem ser racionais, portanto, são universais.
Professor Alyson Barros
56
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa Uma criança, cinco anos de idade, internada em hospital para tratamento de leucemia mieloblástica aguda, apresenta quadro de anemia intensa. A equipe médica prescreve transfusão sanguínea, mas os pais recusam tal procedimento. Com base nesse caso clínico, julgue os itens que se seguem. 25. ( ) A criança ainda está desenvolvendo as condições necessárias para agir autonomamente e, portanto, tem autonomia reduzida. 26. ( ) Mesmo existindo conflitos de valores ou de princípios paternos com a equipe de saúde, o pátrio poder não poderá ser confrontado ética e legalmente nos tribunais. STM - Analista Judiciário – 2011 Julgue os itens subsequentes com base no Código de Ética Profissional dos Psicólogos e na resolução CFP 007/2003. 27. ( ) Veda-se ao psicólogo a emissão de documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica. 28. ( ) Os documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, bem como todo material que os fundamentou, devem ser guardados pelo prazo mínimo de seis meses. TRE/ES - Analista Judiciário – 2011 Com base no Código de Ética Profissional do Psicólogo, julgue os itens subsequentes. 29. ( ) É dever do psicólogo transmitir, a quem de direito, somente os resultados necessários para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário, decorrentes da prestação de serviços psicológicos. 30. ( ) É vedado ao psicólogo apresentar, em meios de comunicação, resultados de serviços psicológicos que possam expor pessoas, grupos ou organizações. 31. ( ) Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deve manter consigo laudos, relatórios e todo material relativo aos serviços prestados, sendo-lhe vedado passar esses documentos a seu substituto, visto que este não será o psicólogo responsável pelo sigilo dessas informações, que cabe apenas ao psicólogo que as coletou. Professor Alyson Barros
57
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa 32. ( ) O Código de Ética prevê o direito de greve. No caso de a greve ter como objetivo melhores condições de trabalho da categoria, é permitida a não comunicação antecipada da paralisação aos usuários ou beneficiários dos serviços. 33. ( ) Caso um psicólogo observe que outro profissional de psicologia esteja prestando serviço que acarrete risco ao usuário, esse psicólogo deve levar o caso ao conselho da categoria, não devendo, em nenhuma hipótese, interferir diretamente nos serviços alheios. 34. ( ) O psicólogo que atue em uma equipe multiprofissional deve, ao elaborar documentos, registrar todas as informações a respeito do usuário ou
beneficiário
por ele
obtidas.
Essas
informações
devem
ser
compartilhadas com a equipe, a qual, como o próprio psicólogo, é também responsável pelo seu sigilo. SEGERES - Especialista em Desenvolvimento Humano e Social – 2011 De acordo com o código de ética profissional que rege a profissão de psicólogo, julgue o item abaixo. 35. ( ) Um psicólogo não pode receber de paciente empréstimo ou doação — além de seus honorários —, salvo quando o paciente o faz de livre e espontânea vontade. TCU - Auditor Federal de Controle Externo – 2011 A respeito da atuação do psicólogo no campo institucional e da ética nas relações humanas, julgue os itens subsecutivos. 36. ( ) De acordo com a perspectiva da moral e dos direitos humanos, as decisões morais são baseadas nos padrões de equidade, justiça e imparcialidade. 37. ( ) Segundo a abordagem individualista da ética no trabalho, os comportamentos morais produzem um bem maior para um número maior de pessoas.
Professor Alyson Barros
58
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa ABIN - Oficial Técnico de Inteligência – Área de Psicologia - 2010 A respeito do papel profissional, das atribuições e das competências do psicólogo organizacional, julgue os itens subsequentes. 38. ( ) O psicólogo organizacional deve preservar o sigilo profissional e o respeito à intimidade dos trabalhadores que atende, inclusive quando requisitado a depor em juízo, na hipótese de eventual reclamação trabalhista contra o empregador na justiça do trabalho.
Questões Inéditas em Concurso – Professor Alyson Barros
Desidério, psicólogo clínico, formado e registrado no seu Conselho Regional de Psicologia, recebeu a demanda de um pai (Saulo) e um advogado para atuar como assistente técnico em um processo judicial de guarda de crianças. Esse pai é ex-alcoolista, formado em medicina e tem histórico de agressão à ex-esposa e às crianças. Nesse contexto, Desidério foi contratado e orientado para aplicar testes e comprovar a idoneidade moral e social de seu cliente. Para isso ele opta pela aplicação de testes de personalidade e de habilidades sociais para provar que o pai possui personalidade estável e que é capaz de controlar sua agressividade. Nesse contexto, julgue as seguintes alternativas: 39. ( ) Considerando a demanda requerida, é possível indicar a aplicação do IFP e do IHS. 40. ( ) Profissionalmente, nenhum psicólogo pode ser contratado para atuar na avaliação isolada de uma das partes de litígios judiciais. 41. ( ) Mesmo em um contexto jurídico, Desidério atuará como Assistente Técnico e não como Psicólogo Perito. 42. ( ) Sobre a atuação de Desidério, é correto afirmar que ele, caso atenda integralmente à solicitação, estará cometendo falta ética profissional. 43. ( ) Transgressões dos preceitos ao Código de Ética profissional constituem infração disciplinar que ensejarão, necessariamente, a aplicação de uma das penalidades a seguir: advertência; multa; censura pública; suspensão Professor Alyson Barros
59
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa do exercício profissional por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia; Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia. 44. ( ) Caso outro psicólogo tome ciência da atuação de Desidério, esse deverá levar ao conhecimento do Conselho de Psicologia a ocorrência do fato irregular. 45. ( ) Caso a atuação de Desidério, nesse contexto, seja questionada por outro psicólogo, estaremos diante de uma discussão dentro da Bioética. 46. ( ) Considerando que a Desidério requeira entrevistar o filho de Saulo, é suficiente a autorização deste pai para a legitimidade da entrevista com o filho.
Sobre a Ética Profissional dos Psicólogos, julgue os itens abaixo. 47. ( ) É vedado ao psicólogo, em qualquer caso, emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico científica. 48. ( ) O psicólogo deve considerar a missão, filosofia, políticas, normas e práticas de uma organização para ingressar, associar-se ou permanecer em uma nela.
Com relação à interferência de psicólogo no serviço de outro profissional psicólogo, julgue as seguintes afirmativas: 49. ( ) É possível intervir no trabalho de outros psicólogos apenas quando houver autorização escrita do psicólogo responsável. 50. ( ) É proibida a interferência de qualquer outro profissional no trabalho do psicólogo, salvo em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou quando o trabalho do outro profissional estiver encerrado.
O psicólogo Paulo, após diversos atendimentos de uma determinada cliente, a Cláudia, a pedido dela, elabora laudo psicológico no qual fala sobre seu ex-marido, o Sr. Carlos, que era parte em litígio para regular visitas e guarda. O Sr. Carlos se sentiu lesado posto que jamais fora paciente do profissional, não o conhecia
Professor Alyson Barros
60
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa pessoalmente e não demandara quaisquer serviços desse psicólogo. Além disto, o laudo do profissional foi usado como peça processual no Judiciário, o que prejudicou o Sr. Carlos no litígio que enfrentava. O Sr. Carlos se viu exposto de modo equivocado e ao sabor de um laudo que não lhe dizia respeito. Além disto, julgou inverídicas as afirmações contidas ali. Pelo exposto, julgue os itens a seguir: 51. ( ) Seria procedente a realização da avaliação se o documento não fosse usado contra Paulo e sim a favor. 52. ( ) De acordo com o Código de Ética Profissional de Psicologia, o Psicólogo Paulo cometeu falta disciplinar punível com a suspensão de exercício por até 30 dias. 53. ( ) O Laudo Psicológico expedido por Paulo, independente do caso, tem o mesmo valor que um Relatório Psicológico. 54. ( ) O único erro de procedimento que Paulo cometeu foi não ter pedido autorização para realizar a avaliação psicológica de Paulo. Obtendo esta, o laudo seria válido. 55. ( ) O profissional, como resultado de seu trabalho com um determinado paciente, produziu um laudo sobre um terceiro, por ele não atendido, contando apenas com os relatos de seu cliente e pensando que isto se destinaria somente a este cliente. Essa situação caracteriza uma infração ética.
Com relação ao Código de Ética Profissional do Psicólogo, julgue os itens a seguir: 56. ( ) Em caso de demissão ou exoneração do psicólogo, seu material deve ser passado para quem o vier a substituir ou deve lacrar o material para posterior utilização. 57. ( ) Em caso de extinção do serviço de psicologia, o psicólogo informará a extinção ao Conselho Regional de Psicologia, que ficará responsável pela destinação do material.
Professor Alyson Barros
61
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa 58. ( ) O psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo apenas na situação em que busque o menor prejuízo. E, mesmo assim, deverá apenas prestar as informações estritamente necessárias. 59. ( ) O código de ética não estipula os casos em que as penalidades são aplicáveis. 60. ( ) É vedado ao psicólogo prolongar, desnecessariamente, a prestação de serviços profissionais. Caso ele faça isso, estará incorrendo de falta ética punível com penalidades descritas no Código de Ética Profissional. 61. ( ) O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produção de conhecimento e desenvolvimento
de tecnologias
garantirá, em todo caso, o acesso das pessoas, grupos ou organizações aos resultados das pesquisas ou estudos, após seu encerramento, sempre que assim o desejarem.
Com relação à fixação da remuneração do trabalho do psicólogo, julgue as seguintes assertivas. 62. ( ) O Psicólogo levará em conta a capacidade contributiva da pessoa física ou jurídica atendida pelo serviço, estipulando, após o serviço, um valor fixo, um percentual sobre o lucro obtido ou do impacto de sua atuação. 63. ( ) Psicólogo tem a obrigação profissional de assegurar a qualidade dos serviços oferecidos independentemente do valor acordado. E mesmo quando realizar greve para protestar pelo valor do pagamento de seus serviços, deverá fazer prévia comunicação da paralisação aos usuários ou beneficiários dos serviços atingidos pela greve. 64. ( ) O Psicólogo não pode prestar serviços gratuitos, pois o Código de Ética Profissional do Psicólogo estabelece que o usuário do serviço deva ter sempre uma contrapartida, mesmo que pequena, para com o serviço. 65. ( ) O profissional levará em conta a tabela de honorários do Conselho Federal de Psicologia, respeitando o limite máximo e o mínimo para os serviços prestados por psicólogos.
Professor Alyson Barros
62
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa Com relação à bioética, julgue os itens que se seguem. 66. ( ) A bioética é transdisciplinar. 67. ( ) A bioética é restrita ao campo das ciências humanas e biológicas. Não inclui, pela sua natureza, discussões oriundas das ciências exatas.
TCU - Auditor Federal de Controle Externo – 2011 68. ( ) Relatórios e laudos psicológicos são formas de comunicar os resultados de uma avaliação psicológica a outros profissionais da área de saúde. 69. ( )
O relatório ou laudo psicológico baseia-se em uma interpretação
inferencial acerca de situações e(ou) condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. 70. ( )
São modalidades de documentos utilizadas pelos psicólogos:
declaração, atestado psicológico, relatório psicológico/laudo psicológico e parecer psicológico.
Questões Inéditas em Concursos – Professor Alyson Barros Julgue os itens a seguir acerca da elaboração de documentos produzidos por profissionais psicólogos. 71. ( ) A Resolução CFP N.º 007/2003 refere-se apenas a elaboração de documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica. 72. ( ) O psicólogo, na elaboração de seus documentos, deverá adotar como princípios norteadores as técnicas da linguagem escrita e os princípios éticos, técnicos e científicos da profissão. 73. ( ) O emprego de frases e termos deve ser compatível com as expressões do sujeito a quem o documento se endereça, garantindo a precisão da
Professor Alyson Barros
63
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa comunicação, evitando a diversidade de significações da linguagem popular, considerando a quem o documento será destinado. 74. ( ) Os princípios e subsídios do Código de Ética Profissional do Psicólogo são de observância obrigatória na elaboração de qualquer documento psicológico. 75. ( ) Não existem exceções à recusa do profissional em atuar em situações profissionais que apoiem modelos institucionais e ideológicos de perpetuação da segregação aos diferentes modos de subjetivação. 76. ( ) O processo de avaliação psicológica deve considerar, necessariamente, que os objetos deste procedimento têm determinações históricas, sociais, econômicas e políticas, sendo as mesmas elementos constitutivos no processo de subjetivação. O documento, portanto, deve considerar a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do seu objeto de estudo. 77. ( ) A linguagem nos documentos deve ser precisa, clara, inteligível e concisa, ou seja, deve-se restringir pontualmente às informações que se fizerem necessárias, recusando qualquer tipo de consideração que não tenha relação com a finalidade do documento específico. 78. ( ) O relatório ou laudo psicológico é uma descrição qualitativa acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica.
O estudo de caso constitui hoje uma das principais modalidades de pesquisa no campo das ciências humanas, sociais e biológicas. A partir dessa modalidade de pesquisa, julgue os itens a seguir: 79. ( ) Podemos afirmar que se trata de uma inquirição empírica que investiga um fenômeno contemporâneo dentro de um contexto da vida real, quando a fronteira entre o fenômeno e o contexto não é claramente evidente e onde múltiplas fontes de evidência são utilizadas.
Professor Alyson Barros
64
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa 80. ( ) A utilização de estudos de caso dentro da psicologia é realizada de acordo com o positivismo, e busca estabelecer regras gerais que expliquem a realidade encontrada a partir do estudo empreendido. 81. ( ) Dentre as funções do estudo de caso nas intervenções psicológicas, podemos destacar a sua capacidade exploratória de descrever resultados, mesmo quando não específicos.
Julgue os itens a seguir de acordo com a Resolução CFP n° 7/2003. 82. ( ) O carimbo é de observação facultativa nos laudos e relatórios psicológicos. 83. ( ) Toda página de documento deve ser rubricado e, quando for a última página, deve ser assinado. 84. ( ) A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, Limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição. 85. ( ) Podemos usar termos técnicos no relatório psicológico. 86. ( ) O relatório psicológico deve conter 4 itens obrigatórios: identificação, procedimento, análise e conclusão. 87. ( ) O parecer é composto de 4 itens: Identificação, Exposição de motivos, Análise e Conclusão. 88. ( ) Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo. 89. ( ) O estudo de caso é uma modalidade de documento psicológico.
Professor Alyson Barros
65
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa
Questões
Comentadas
e
com
Gabaritos INSS - Analista do Seguro Social – 2008 1. (E)
Questão clássica. Não garante. Na verdade, nada conhecido até hoje
pela humanidade garante qualquer comportamento ético. 2. (E) Essa é de nível fácil e o candidato deve acertar obrigatoriamente. Se o psicólogo age por convicções pessoais, não há de se falar em um conjunto comum de princípios de conduta. 3. (E) Veja bem. Observar os princípios elencados para a bioética não garante uma postura ética. Mesmo porque a bioética está inserida em contextos onde ainda não existem consensos definitivos e universais. Questão com duplo erro. 4. (E) Na verdade, o psicólogo não deve privilegiar nem a instituição nem a pessoa atendida. Seu compromisso é com o Código de Ética, sendo coerente com a verdade. 5. (E) Nenhum princípio ali descrito deve ser tomado por absoluto pois pode constituir ofensa a outros pontos do código de ética. Tome cuidado com palavras como “sempre”, “nunca”, “absoluto”, etc. TJDFT - Analista Judiciário - 2008 6. (C) Assertiva correta. Coloquei essa questão aqui para destacar a necessidade que os psicólogos tem de saber contextualizar suas atuações e buscar, em situações como essa, o menor dano possível (menor prejuízo).
Professor Alyson Barros
66
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa 7. (E) O texto dessa questão não permite concluir que Rita é uma paciente terminal. Cuidado! 8. (E) Legalmente falando, independente do que o paciente quiser, o médico é obrigado a preservar a vida do mesmo, independente de seu estado de consciência ou concordância. Claro que a isso se seguem inúmeras discussões bioéticas, mas para a sua prova saiba que nem tudo que os médicos fazem, ou nós fazemos, necessita de autorização. Cito casos simples que vivenciamos na psicologia: denunciar um pai por abuso infantil ou denunciar um paciente que anuncia que irá assassinar alguém. Nos dois casos não se faz necessário a permissão do contratante para que o psicólogo tome as providências necessárias. 9. (C) Perfeita assertiva. O CESPE gosta de fazer o candidato pensar. Por isso, não hesite em adquirir conhecimentos correlatos que podem ser úteis para o seu bom desempenho. O assédio moral é revelado por atos e comportamentos agressivos que visam, sobretudo a desqualificação e desmoralização profissional e a desestabilização emocional e moral dos(s) assediado(s), tornando o ambiente de trabalho desagradável, insuportável e hostil, ensejando em muitos casos o pedido de demissão do empregado, que se sente aprisionado a uma situação desesperadora, e que muitas vezes lhe desencadeia problemas de saúde de ordem orgânica e psíquica. (http://www.assediomoral.net/). 10. (E) Desculpe caro leitor, dá vontade de rir com uma afirmativa dessas. Coitada da Rosa! 11. (C) O tratamento do assediado é multidisciplinar e deve ocorrer contar com a rede de suporte existente dentro da empresa e dos institutos ligados a ela, como o médico do trabalho, sindicato, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e da Gestão de Pessoas. Algumas vezes, devido a gravidade das consequências do assédio, é necessário apoio de advogados, psicólogos e médicos fora do ambiente de trabalho. Como consequências Professor Alyson Barros
67
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa psicológicas do assédio moral, podemos citar: crises de choro, dores generalizadas, palpitações, tremores, sentimento de inutilidade, insônia ou sonolência excessiva, depressão, diminuição da libido, sede de vingança, aumento da pressão arterial, dor de cabeça, distúrbios digestivos, tonturas, ideia de suicídio, falta de apetite, falta de ar, passa a beber, tentativa de suicídio (BARRETO, M. Uma jornada de humilhações. São Paulo: Fapesp; PUC, 2000). Como consequências laborais podemos ter a diminuição da produtividade, piora do clima organizacional, empobrecimento das relações sociais de trabalho, desmotivação e absenteísmo. Essas consequências laborais e psicológicas repercutem em custos, tanto para a organização quanto para o próprio funcionário. A partir do início desse século, as causas trabalhistas sobre assédio moral começaram a ganhar mais ênfase e reconhecimento no âmbito processual trabalhista. A divulgação desse tipo de assédio tem ajudado a levar para as esferas jurídicas tal tipo de abuso e, via de regra, dando ganho de causa à vítima. Assim, a assertiva está correta. 12. (C) Atenção: a detecção do sofrimento não é suficiente. Porém, quando contextualizado que esse sofrimento é decorrente desse tipo de relação de trabalho, temos outro panorama. A característica principal do assédio moral é abuso de poder que acontece de forma repetida e sistematizada. São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização. Assertiva correta. 13. (E) Veja o comentário da assertiva anterior. O chefe podia ter a melhor intenção do mundo (o que é difícil de acreditar), mas havia a presença de sofrimento decorrente de abuso constante de poder do chefe hierárquico. TRE BA - Analista Judiciário – 2010
Professor Alyson Barros
68
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa 14. (E) O Código de Ética não fala das condutas a serem adotadas no psicodiagnóstico, mas de um conjunto de orientações que devem ser respeitadas para buscar um comportamento ético. 15. (E) Tratamento homogêneo? É necessário fornecer um tratamento personalizado para cada situação. Além disso, o Código de Ética prescreve orientações de conduta e não respalda o conhecimento e o diagnóstico do psicólogo. O CESPE, com menor frequência que outras bancas, apresenta assertivas com duplos erros. Aproveite para ganhar ponto nessas, pois acabam sendo de nível fácil. 16. (C) Este não é um princípio expresso do nosso Código de Ética. Por isso aprenda a interpretar o que está explícito nos princípios fundamentais: III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural. 17. (C) Assertiva correta e questão polêmica. Deixe-me traduzir para que as mais feministas fiquem com raiva da banca: “Durante o psicodiagnóstico, o psicólogo deve reconhecer que as diferenças de papéis dos gêneros e as possíveis repercussões desses papéis na origem das dificuldades de expressar raiva ou descontentamento.”
18. (E) Exigência ideal nada. Olha o que o nosso código de ética fala em seus princípios fundamentais: IV. O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática. 19. (C) Perfeita colocação. Adiciono que na entrevista inicial (seja de psicodiagnóstico, de psicoterapia ou de triagem) é necessário avaliar os aspectos psíquicos (ou egóicos – como preferir) e sua capacidade de prosseguir com o processo. Professor Alyson Barros
69
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa INCA - Tecnologista Júnior – 2010 A respeito da ética e pesquisa em saúde, julgue os itens a seguir. 20. (C) O Código de Nuremberg é um conjunto de princípios éticos que regem a pesquisa com seres humanos, sendo considerado como uma das consequências dos Processos de Guerra de Nuremberg, ocorridos no fim da Segunda Guerra Mundial. São 10 princípios bem simples: 1. O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial. Isso significa que a pessoa envolvida deve ser legalmente capacitada para dar o seu consentimento; tal pessoa deve exercer o seu direito livre de escolha, sem intervenção de qualquer desses elementos: força, fraude, mentira, coação, astúcia ou outra forma de restrição ou coerção posterior; e deve ter conhecimento e compreensão suficientes do assunto em questão para tomar sua decisão. Esse último aspecto requer que sejam explicadas à pessoa a natureza, duração e propósito do experimento; os métodos que o conduzirão; as incoveniências e riscos esperados; os eventuais efeitos que o experimento possa ter sobre a saúde do participante. O dever e a responsabilidade de garantir a qualidade do consentimento recaem sobre o pesquisador que inicia, dirige ou gerencia o experimento. São deveres e responsabilidades que não podem ser delegados a outrem impunemente. 2. O experimento deve ser tal que produza resultados vantajosos para a sociedade, os quais não possam ser buscados por outros métodos de estudo, e não devem ser feitos casuística e desnecessariamente. 3. O experimento deve ser baseado em resultados de experimentação animal e no conhecimento da evolução da doença ou outros problemas em estudo, e os resultados conhecidos previamente devem justificar a experimentação. 4. O experimento deve ser conduzido de maneira a evitar todo o sofrimento e danos desnecessários, físicos ou mentais. 5. Nenhum experimento deve ser conduzido quando existirem razões para acreditar numa possível morte ou invalidez permanente; exceto,
Professor Alyson Barros
70
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa talvez, no caso de o próprio médico pesquisador se submeter ao experimento. 6. O grau de risco aceitável deve ser limitado pela importância humanitária do problema que o pesquisador se propõe resolver. 7. Devem ser tomados cuidados especiais para proteger o participante do experimento de qualquer possibilidade, mesmo remota, de dano, invalidez ou morte. 8.
O
experimento
deve
ser
conduzido
apenas
por
pessoas
cientificamente qualificadas. Deve ser exigido o maior grau possível de cuidado e habilidade, em todos os estágios, daqueles que conduzem e gerenciam o experimento. 9. Durante o curso do experimento, o participante deve ter plena liberdade de se retirar, caso ele sinta que há possibilidade de algum dano com a sua continuidade. 10. Durante o curso do experimento, o pesquisador deve estar preparado para suspender os procedimentos em qualquer estágio, se ele tiver razoáveis motivos para acreditar que a continuação do experimento causará provável dano, invalidez ou morte para o participante. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, por sua vez, buscou definir as bases de uma futura paz (na época a 2°GM tinha terminado e a Guerra Fria estava nos seus primórdios). Seu objetivo principal foi definir conceitos gerais de proteção aos direitos humanos e a busca de negociações sobre conflitos internacionais, objetivando evitar guerras e promover a paz e a democracia e fortaleça os Direitos Humanos. 21. (C) Que assunto está sendo falado aqui? Clonagem. Dificilmente isso irá cair na sua prova, mas você deve saber o que é bioética: A Bioética é uma ética aplicada, chamada também de “ética prática”, que visa “dar conta” dos conflitos e controvérsias morais implicados pelas práticas no âmbito das Ciências da Vida e da Saúde do ponto de vista de algum sistema de valores (chamado também de “ética”) (Schramm e Braz, 2012). É uma área que envolve várias disciplinas e que atua sobre questões onde não existe um consenso. Professor Alyson Barros
71
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa Essa visão articulada atua, na área da saúde, em questões como: aborto, fertilização in vitro, eutanásia, clonagem, transgênicos, etc. Além disso, atua na responsabilização moral dos pesquisadores e dos profissionais dessa área. A intenção é de estabelecer padrões universais, estabelecidos após a discussão criteriosa dos assuntos abordados, para uma sociedade mais justa e promotora do bem estar social. A ciência não é vista como um ente isolado ou acima da humanidade. Ao contrário, a ciência e a atuação profissional devem ser nortados sempre por um bem maior. Referência: Schramm, Fermin Roland e Braz, Marlene, Introdução à Bioética. http://www.ghente.org/bioetica/ acessado em fevereiro de 2012.
22. (E) Notou que os conceitos estão trocados? Vamos corrigir: a prática analítica e normativa da bioética tem se embasado em quatro princípios: a) autonomia: escolha livre e intencional de agentes cognitiva e moralmente competentes; b) não-maleficência: evitar danos injustificados a terceiros; c) beneficência: que é a valorização de atos que proporcione algum bem a terceiros; d) justiça: proporcionar benefícios, riscos e custos equitativos entre os envolvidos. Um excelente tratado mais aprofundado sobre esses princípios pode ser encontrado
aqui:
http://www.silviamota.com.br/enciclopediabiobio/artigosbiobio/principio sdabioetica.htm
23. (C) Esse é justamente o princípio da autonomia descrito na questão anterior. 24. (E) Questão nível Jedi. O CESPE não sabe brincar algumas vezes.
Professor Alyson Barros
72
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa “A tomada de decisão ética tem duas correntes: a Teleológica e a Deontológica. Na Teleológica ou ética das conseqüências ou dos resultados, o alvo é avaliado eticamente pelos resultados da ação, a partir de um paradigma na busca do maior bem-estar ao maior número de pessoas, (decisão com mais benefícios); a corrente Deontológica, ou ética das intenções ou deveres, que buscam nas ações racionais derivadas de princípios universais que devem ser aplicadas em todo o tempo e lugar, obedecendo a um imperativo categórico, ou seja, não admite exceções, e “trata cada indivíduo sempre como um fim em si mesmo, não somente como um meio”. Referência: Fortes PAC. Ética e saúde: questões éticas, deontológicas e legais, tomada de decisões, autonomia e direitos do paciente, estudo de casos. São Paulo: Ed. Pedagógica e Universitária; 1998. Caso
queira
saber
mais,
recomendo
que
compre
o
livro:
http://www.disal.com.br/detalhes/index.asp?A1=475811184599&A2=C& codigo=106940.3 25. (C) A criança ainda é incapaz (psicologicamente e juridicamente) de assumir total responsabilidade por suas escolhas. Alternativa correta. 26. (E) Não só o pátrio poder pode ser questionado como, legalmente, deve. Em raríssimos casos a justiça brasileira tem manifestado a liberdade de convicção religiosa como excusa à obrigação paternal de cuidar do filho. STM - Analista Judiciário – 2011 27. (C) Ainda bem, não é verdade? Art. 2º – Ao psicólogo é vedado: ... g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico científica;
Professor Alyson Barros
73
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa 28. (E) Essa resposta não está no Código de Ética, mas na resolução citada CFP 07/2003. Fique atento para não confundir o prazo de guarda do material com o prazo de validade dos documentos: VI - GUARDA DOS DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE GUARDA Os documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, bem como todo o material que os fundamentou, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de 5 anos, observando-se a responsabilidade por eles tanto do psicólogo quanto da instituição em que ocorreu a avaliação psicológica. V – VALIDADE DOS CONTEÚDOS DOS DOCUMENTOS O prazo de validade do conteúdo dos documentos escritos, decorrentes das avaliações psicológicas, deverá considerar a legislação vigente nos casos já definidos. Não havendo definição legal, o psicólogo, onde for possível, indicará o prazo de validade do conteúdo emitido no documento em função das características avaliadas, das informações obtidas e dos objetivos da avaliação. Ao definir o prazo, o psicólogo deve dispor dos fundamentos para a indicação, devendo apresentá-los sempre que solicitado. TRE/ES - Analista Judiciário – 2011 29. (C)
Assertiva Correta:
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos: ... g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário. 30. (C) Assertiva correta. Art. 2º – Ao psicólogo é vedado: ... q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações.
Professor Alyson Barros
74
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa 31. (E) Percebe como as questões sobre ética profissional (do CESPE somente) são fáceis? Eles costumam pegar, na maioria das vezes, conceitos do nosso código de ética para estressarem o assunto. A maioria das questões serão respondidas com uma simples, mas atenta, leitura do código: Art. 15 – Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais. § 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto. § 2° – Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo responsável
informará
ao
Conselho
Regional
de
Psicologia,
que
providenciará a destinação dos arquivos confidenciais.
32. (E) Você acertou essa. Não foi? Art. 5º – O psicólogo, quando participar de greves ou paralisações, garantirá que: a) As atividades de emergência não sejam interrompidas; b) Haja prévia comunicação da paralisação aos usuários ou beneficiários dos serviços atingidos pela mesma. 33. (E) Essa foi fácil! Vejas as hipóteses abaixo. Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações: a) A pedido do profissional responsável pelo serviço; b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional; c) Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço; d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada. Professor Alyson Barros
75
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa 34. (E) É comum encontrarmos questões falando do sigilo profissional com relação a equipes multiprofissionais. Vamos destrinchar os principais artigos do atual código com relação a esse tema para que você não erre mais: Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos: ... b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo. Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações: ... d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada. Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional. Art. 12 – Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho. Ficou claro o erro? Vamos reescrever a assertiva: O psicólogo que atue em uma equipe multiprofissional deve, ao elaborar documentos, registrar (todas as informações) apenas as informações necessárias a respeito do usuário ou beneficiário por ele obtidas. Essas informações devem ser compartilhadas com a equipe, a qual, como o próprio psicólogo, é também responsável pelo seu sigilo. SEGERES - Especialista em Desenvolvimento Humano e Social – 2011 35. (E)
Mesmo que o paciente empreste ou doe algo ao psicólogo, estará
configurado uma falta ética. Confira o código: Art. 2º – Ao psicólogo é Professor Alyson Barros
76
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa vedado: ... o) Pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens outras de qualquer espécie, além dos honorários contratados, assim como intermediar transações financeiras; TCU - Auditor Federal de Controle Externo – 2011 36. (E)
Parece que é fácil responder esse tipo de questão, não é verdade?
Mas não se engane e atente para algumas diferenças. Essa aplicação de ética no trabalho (uma ética aplicada) é mais bem estudada na administração do que na psicologia. Por isso sugiro (sempre que o edital colocar o conceito ético de forma mais abrangente que o Código de Ética) abarcar o estudo através dos conceitos de ética administrativa. Existem quatro abordagens principais para a tomada de uma decisão ética e cada uma dessas abordagens tem pressupostos básicos do que é considerado ético nas decisões humanas. a) Abordagem utilitária - os comportamentos morais produzem um bem maior para um numero maior. b) Abordagem individualista - as ações morais quando elas promovem os melhores interesses no longo prazo do individuo, o que basicamente leva a um bem maior. c) Abordagem da moral e dos direitos - as decisões morais são aquelas que melhor mantém os direitos das pessoas afetados por elas. d) Abordagem da justiça - as decisões morais precisam ser baseadas nos padrões de equidade, justiça e imparcialidade. Vamos reescrever a assertiva do modo certo? “De acordo com a perspectiva da (moral e dos direitos humanos) justiça, as decisões morais são baseadas nos padrões de equidade, justiça e imparcialidade.”
37. (E)
Como vimos na questão anterior, a descrição não corresponde à
abordagem individualista. A assertiva ficaria correta assim: “Segundo a abordagem
Professor Alyson Barros
(individualista)
utilitária
da
ética
no
trabalho,
os
77
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa comportamentos morais produzem um bem maior para um número maior de pessoas.”
ABIN - Oficial Técnico de Inteligência – Área de Psicologia - 2010 38. (E) O certo seria: o psicólogo organizacional deve preservar o sigilo profissional e o respeito à intimidade dos trabalhadores que atende, EXCETO quando requisitado a depor em juízo, na hipótese de eventual reclamação trabalhista contra o empregador na justiça do trabalho.
Questões Inéditas em Concurso – Professor Alyson Barros
39.(C) Correto. Qual a demanda que Desidério identificou? Personalidade e habilidades sociais. Assim, o IFP (Inventário Fatorial de Personalidade) e o IHS (Inventário de Habilidades Sociais) são perfeitamente indicados para tal objetivo. Observe que aqui não falamos de avaliação nem se é lícita ou não a atuação do psicólogo. Não brigue com a questão! 40. (E) Ele pode ser contratado para atuar nesse tipo de contexto. Nessa situação, ele é considerado Assistente Técnico. O que não pode é induzir resultados. Veja as questões seguintes. 41. (C) Correto. Já estamos estudando a atuação do psicólogo em outros contextos (é sempre bom ter algumas noções sobre psicologia jurídica). A grande diferença aqui é que o Psicólogo Perito é aquele que é servidor dos tribunais de justiça. O Assistente Técnico é o que é contratado por uma das partes. A Resolução CFP Nº 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário, apresenta algumas demandas e pressupostos. Observe:
Professor Alyson Barros
78
a)
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou
científico, o juiz será assistido por perito, por ele nomeado; b)
o psicólogo perito é profissional designado para assessorar a Justiça
no limite de suas atribuições e, portanto, deve exercer tal função com isenção em relação às partes envolvidas e comprometimento ético para emitir posicionamento de sua competência teórico-técnica, a qual subsidiará a decisão judicial; c)
os assistentes técnicos são de confiança da parte para assessorá-la e
garantir o direito ao contraditório, não sujeitos a impedimento ou suspeição legais; d)
a utilização de quaisquer meios de registro e observação da prática
psicológica obedecerá às normas do Código de Ética do psicólogo e à legislação profissional vigente, devendo o periciando ou beneficiário, desde o início, ser informado; e)
os psicólogos peritos e assistentes técnicos deverão fundamentar
sua intervenção em referencial teórico, técnico e metodológico respaldados na ciência Psicológica, na ética e na legislação profissional, garantindo como princípio fundamental o bem-estar de todos os sujeitos envolvidos; f)
é vedado ao psicólogo estabelecer com a pessoa atendida, familiar
ou terceiro que tenha vínculo com o atendido, relação que possa
interferir
negativamente nos objetivos do serviço prestado; g)
é vedado ao psicólogo ser perito,
avaliador ou parecerista em
situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação; h)
o psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos
que estejam sendo efetuados por outro profissional, a pedido deste último. 42. (C) Perfeito. A demanda do advogado e do pai é de ter um resultado inegavelmente positivo da avaliação para os fins jurídicos pretendidos. Sobre isso, o Código de Ética fala: Art. 2º – Ao psicólogo é vedado: ...
Professor Alyson Barros
79
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa j) Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado; k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação; 43. (C) Corretíssimo mesmo. Essa é a quase literalidade do Artigo 21 do nosso Código de Ética. Se você errou, foi por provavelmente ter encrencado com a palavra “necessariamente”. Não se engane! Palavras como “sempre”, “necessariamente” e “nunca” nem sempre serão indicadores seguros de que estamos diante de uma pegadinha. Nesse caso temos o emprego certo em um sentido coerente com a realidade. 44. (C) Mais uma correta. Esse é um dos nossos deveres. Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos: ... l) Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou da legislação profissional. 45. (E) Ainda estaremos dentro do campo da Ética, não confunda! A Bioética destina-se a trabalhar com questões que não possuem um consenso definido em problemáticas complexas e interdisciplinares, como a pena de morte, abordo, uso de células tronco, etc. 46.(C) Apesar de Desidério estar em uma situação ilegítima de atuação, caso queira avaliar o filho do litígio em questão, bastará a autorização de um dos pais. É o que apregoa o 8° artigo de nosso Código de Ética: Art. 8º – Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente:
Professor Alyson Barros
80
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa 47.(C) Em qualquer caso mesmo. A fundamentação e a qualidade técnico científica não se referem somente à exposição da metodologia de avaliação, por exemplo, mas a responsabilidade pelas informações de um atestado ou declaração. Destaco que essas informações – dados sobre a qualidade metodológica - não precisam vir explicitadas no documento (quando não for obrigatório), mas devem, obviamente, existir como referencial. 48.(C) Esse é o que prega o nosso terceiro artigo do Código de Ética: Art. 3º – O psicólogo, para ingressar, associar-se ou permanecer em uma organização, considerará a missão, a filosofia, as políticas, as normas e as práticas nela vigentes e sua compatibilidade com os princípios e regras deste Código. Parágrafo único: Existindo incompatibilidade, cabe ao psicólogo recusar-se a prestar serviços e, se pertinente, apresentar denúncia ao órgão competente. 49. (E) Essa não é a condição única para interferência no trabalho. Além do mais, a autorização não precisa ser escrita. 50. (E) existem outras exceções, como quando esta for a metodologia adotada (trabalho conjunto de psicólogos) ou quando existir o pedido de outro psicólogo. Dito isto, temos as seguintes situações: Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações: a) A pedido do profissional responsável pelo serviço; b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional; c) Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço; d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
Professor Alyson Barros
81
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa 51. (E) Pelos erros procedimentais, podemos afirmar que ele é inadmissível em qualquer caso. Não é possível realizar tal avaliação apenas com relatos de terceiros! 52. (E) Apesar de concordarmos que ele cometeu falta ética e sabermos que essas ensejam as punições descritas no nosso Código de Ética Profissional, não é possível descrever qual pena lhe será aplicada a partir da resolução que institui o nosso Código de Ética. O documento que falará um pouco mais sobre isso, e ainda de forma precária – na minha modesta opinião – é a Resolução FP Nº 006/2007. 53. (C) Em qualquer caso, um laudo equivale a um relatório. Como você já sabe, os dois são sinônimos para o mesmo documento. Apesar deste laudo/relatório ser inválido nessas circunstâncias, são equivalentes. Não perca o foco do cerne da questão! 54. (E) Além da autorização, precisaria do próprio Paulo para realizar a avaliação! Não é possível realizar avaliações de terceiros sem a presença destes! 55. (C) Sem sombra de dúvida. 56. (C) Observe: Art. 15 – Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais. § 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto. § 2° – Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais. 57. (C) Veja os comentários da assertiva anterior. Professor Alyson Barros
82
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa 58. (C) Observe: Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional. Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo. Parágrafo único – Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias. 59. (C) Não estipula mesmo. Apenas descreve quais são as penas. É bem diferente, por exemplo, da Lei n° 8.112. 60. (C) Nunca é demais lembrar: Art. 2º – Ao psicólogo é vedado: ... n) Prolongar, desnecessariamente, a prestação de serviços profissionais; Art. 21 – As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais: a) Advertência; b) Multa; c) Censura pública; d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia; e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
Professor Alyson Barros
83
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa 61. (C) É em todo caso mesmo! Observe: Art. 16 – O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias: a) Avaliará os riscos envolvidos, tanto pelos procedimentos, como pela divulgação dos resultados, com o objetivo de proteger as pessoas,
grupos,
organizações e comunidades envolvidas; b) Garantirá o caráter voluntário da participação dos envolvidos, mediante consentimento livre e esclarecido, salvo nas situações previstas em legislação específica e respeitando os princípios deste Código; c) Garantirá o anonimato das pessoas, grupos ou organizações, salvo interesse manifesto destes; d) Garantirá o acesso das pessoas, grupos ou organizações aos resultados das pesquisas ou estudos, após seu encerramento, sempre que assim o desejarem.
62. (E) É possível cobrar um percentual, por exemplo, sobre o resultado de uma consultoria organizacional? Sim, em tese sim. O nosso código de ética não limita isso. Mas, o erro da assertiva é considerar que o valor acordado seja estipulado após a intervenção profissional. Confira: Art. 4º – Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo: ... b) Estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho a ser realizado; 63. (C) Mixagem de dois artigos consecutivos. Art. 4º – Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo: ... c) Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos independentemente do valor acordado. Art. 5º – O psicólogo, quando participar de greves ou paralisações, garantirá que: a) As atividades de emergência não sejam interrompidas;
Professor Alyson Barros
84
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa b) Haja prévia comunicação da paralisação aos usuários ou beneficiários dos serviços atingidos pela mesma. 64. (E) Não existe tal previsão no nosso Código de Ética. Não nos é vedado prestar serviços gratuitos. 65. (E) Não podemos julgar que essa afirmação seja verdadeira. Não necessitamos consultar diretamente e expressamente, segundo o nosso Código de Ética, essa tabela de honorários para fixarmos o valor do serviço. Confira: Art. 4º – Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo: a) Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as condições do usuário ou beneficiário; Esta tabela não é atualizada desde 2007. Eis a sua descrição: A lista de referência de honorários é uma ferramenta para auxiliar nos valores de referência nacional de honorários dos psicólogos em (R$) atualizados pelo INPC de Novembro de 2002 a Agosto de 2007. Ela
pode
ser
consultada
aqui:
http://site.cfp.org.br/wp-
content/uploads/2012/10/tabela_honorarios.pdf 66. (C) Correto, não tem nem o que discutir. Para fins de concurso guarde que se estivermos diante de uma questão que não seja transdisciplinar, necessitaremos de uma discussão dentro da ética, e não da bioética. 67. (E) Se é transdisciplinar, é transdisciplinar mesmo! Nada de excluir áreas de conhecimento. Na discussão de dilemas bioéticos, todas as áreas fazem parte. Confira: O termo "bioética" foi empregado pela primeira vez na década de setenta por Potter, cuja preocupação central era o desenvolvimento tecnológico e suas consequências ambientais para o planeta. Para Potter, as ciências deveriam estar acompanhadas de uma reflexão ética para que as intervenções na natureza não se dessem de forma inconsequente. Assim, apesar do vocábulo "bioética" ter surgido como uma proposta de junção das ciências exatas e biomédicas com as humanas, Professor Alyson Barros
85
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa alguns autores sustentam a ideia de que a percepção de que essas ciências podiam, sem uma reflexão ética, ser aplicadas de forma a causar males para os seres humanos e o planeta advém de um período histórico anterior. Fonte: OLIVEIRA, Aline Albuquerque S. de. Bioética e direitos humanos: tratamento teórico da interface. Rev. Direito Sanit., São Paulo, v. 11, n. 1, jun.
2010
.
Disponível
em
. acessos em 08 dez. 2012. TCU - Auditor Federal de Controle Externo – 2011 68. (C) Assertiva correta. Observe o que diz a RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Como todo DOCUMENTO, deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo. A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.
69. (E) De acordo com a Resolução 007/2003, o relatório ou o laudo psicológico devem ser descritivos. Assertiva errada. 70. (C) Correto. Vide Resolução 007/2003.
Professor Alyson Barros
86
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa Questões Inéditas em Concursos – Professor Alyson Barros
Julgue os itens a seguir acerca da elaboração de documentos produzidos por profissionais psicólogos. 71. (E) Apesar de constar apenas isso no nome da resolução (e a revogação da resolução anterior), a própria resolução fala: O presente Manual tem como objetivos orientar o profissional psicólogo na confecção de documentos decorrentes das avaliações psicológicas e fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários para a elaboração qualificada da comunicação escrita. Em outra parte da resolução, o legislador fala: A Declaração e o Parecer psicológico não são documentos decorrentes da avaliação Psicológica, embora muitas vezes apareçam desta forma. Por isso consideramos importante constarem deste manual afim de que sejam diferenciados. 72. (C) Literalidade de um trecho da Resolução CFP n°7 de 2003. Está no caput dos inciso I – Princípios Norteadores na Elaboração de Documentos. 73. (E) O emprego de frases e termos deve ser compatível com as expressões próprias da linguagem profissional, garantindo a precisão da comunicação, evitando a diversidade de significações da linguagem popular, considerando a quem o documento será destinado. Imagine se tivéssemos de adaptar a linguagem para cada demanda atendida! (rs). 74. (C) Não só nos documentos como em qualquer ato profissional. A própria resolução diz que Na elaboração de documento, o psicólogo baseará suas informações na observância dos princípios e dispositivos do Código de Ética Profissional do Psicólogo. Enfatizamos aqui os cuidados em relação aos deveres do psicólogo nas suas relações com a pessoa atendida, ao sigilo profissional, às Professor Alyson Barros
87
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa relações com a justiça e ao alcance das informações - identificando riscos e compromissos em relação à utilização das informações presentes nos documentos em sua dimensão de relações de poder. 75.
(C) Segundo a aludida resolução: Torna-se imperativo a recusa, sob toda e qualquer condição, do uso
dos instrumentos, técnicas psicológicas e da experiência profissional da Psicologia na sustentação de modelos institucionais e ideológicos de perpetuação da segregação aos diferentes modos de subjetivação. Sempre que o trabalho exigir, sugere-se uma intervenção sobre a própria demanda e a construção de um projeto de trabalho que aponte para a reformulação dos condicionantes que provoquem o sofrimento psíquico, a violação dos direitos humanos e a manutenção das estruturas de poder que sustentam condições de dominação e segregação. 76.
(C) Correto, esse trecho está no item 2.2: Princípios Técnicos.
77. (C) Correto mais uma vez, estamos ainda no item 2.2: Princípios Técnicos. 78. (E) Não fique com raiva do seu professor. Não confunda apresentação descritiva com descrição qualitativa. Na apresentação descritiva podemos ou não ter ênfase em elementos qualitativos e quantitativos. Se fosse apenas uma descrição qualitativa, perderíamos a vertente qualitativa. O relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Como todo DOCUMENTO, deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo. 79. (C) Perfeito. Essa é a definição de Yin! Professor Alyson Barros
88
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa 80. (E) No estudo de caso temos, geralmente, uma abordagem qualitativa de um sujeito ou de um grupo de sujeitos. O resultado desse estudo é pertinente para explicar o fenômeno observado em si ou ver a aplicação de conceitos gerais nessa realidade. Mas, não é possível - ou não deveria deduzir regras gerais a partir de casos únicos. 81. (C) Esse é um dos objetivos descritos por Yin. Para ele o estudo de caso tem quatro funções: 5. Explicar ligações causais nas intervenções na vida real que são muito complexas para serem abordadas pelos 'surveys' ou pelas estratégias experimentais; 6. Descrever o contexto da vida real no qual a intervenção ocorreu; 7. Fazer uma avaliação, ainda que de forma descritiva, da intervenção realizada; e 8. Explorar aquelas situações onde as intervenções avaliadas não possuam resultados claros e específicos.
Julgue os itens a seguir de acordo com a Resolução CFP n° 7/2003. 82. (C) A aludida Resolução, acredite, não fala da obrigação de carimbo nem nos laudos/relatórios e nem nos pareceres! Fala apenas que devem ser carimbados a Declaração e o Atestado. Sobre estes últimos, eis a sua estrutura: Ser emitida em papel timbrado ou apresentar na subscrição do documento o carimbo, em que conste nome e sobrenome do psicólogo, acrescido de sua inscrição profissional (“Nome do psicólogo / N.º da inscrição”). 83. (C) Corretíssimo. Deve-se rubricar as laudas, desde a primeira até a penúltima, considerando que a última estará assinada, em toda e qualquer modalidade de documento. Professor Alyson Barros
89
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa
84. (C) Correto. Confira: A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição. 85. (C) Correto. Podemos usar, desde que clarificados. Observe: O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor científicos, devendo conter narrativa detalhada e didática, com clareza, precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário. Os termos técnicos devem, portanto, estar acompanhados das explicações e/ou conceituação retiradas dos fundamentos teórico-filosóficos que os sustentam. 86. (E) Faltou falar da descrição da demanda! Isso deve constar no relatório! 87. (C) Correto, sem comentários. 88. (C) Perfeito, além disso: O parecer tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma “questão-problema”, visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto. 89. (E) Absurdamente errado. O estudo de caso não é considerado documento psicológico. Apenas o são: declaração, atestado psicológico, relatório/laudo psicológico e parecer psicológico. Professor Alyson Barros
90
Curso de Psicologia para o MPU – 2013 Professor Alyson Barros Aula Demonstrativa
Considerações Finais Caros colegas, eu espero que tenham gostado de nossa aula demonstrativa. É assim que irei conduzir todo o curso, muita teoria e muitos exercícios. Como essa é a aula demonstrativa, apesar de termos feito uma bateria de exercícios, estudamos poucos tópicos.Nas aulas seguintes teremos aulas beeeeem mais recheadas (quem é meu aluno de outros cursos sabe do que estou falando) e o máximo de exercícios que eu conseguir colocar. Para isso farei uso das provas do CESPE e de bancas com estilos parecidos para treinarmos o conteúdo. Um grande abraço e bons estudos!
Professor Alyson Barros [email protected]
Ou você se compromete com objetivo da vitória, ou não. Ayrton Senna
Professor Alyson Barros
91