EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DOU TOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CIDADE DOUTOR (PR).
Inte Interm rmed edi id d!! ""# #rr !e$ !e$ mnd mnd t%r t%ri t%%ri# ri# &in'' !$! !$!r ritit## * "#r ndt i## # &in instrumento procuratório acostado * $!+di# in!rit# n Ordem d#! Ad,#-d#! d# r!i'/
Se01# d# Cer% !# # n2 334455/ #m !e$ e!rit6ri# "r#&i!!i#n' #n!i-nd# n# timre de!t/ #nde/ em tendiment# 7 diretri8 d# rt. 59/ ini!# I d# E!tt$t# $8id/ indi*# "r ! intim0:e! nee!!%ri!/ ,em/ #m # de,id# re!"eit# 7 "re!en0 de V#!! E;e'
EMPRESA XISTA S/A/ "e!!# =$r+di de direit# "ri,d#/ in!rit n# CNPJ(M>) !# # n2 ??.@@@.999BBB3*BB/ ??.@@@.999B BB3*BB/ e!te'eid e!t e'eid n R$ R$ Xi!t/ n2. BBB/ ??.@@@.999BBB3*BB/ e!te'eid BBB/ Cidde (PR) e/ na qualidade de devedora devedora solidária solidária/ XISTA ALIMENTOS DO BRASIL S/A / "e!!# =$r+di de direit#
"ri,d#/ in!rit n# CNPJ(M>) !# # n2 999.@@@.???BBB3*/ e!te'eid n R#d#,i De't/ !n Cidde (PR)/ "r =$i8r "re!ente
AÇÃO REVISIONAL, 52
(com pedido de repetição de indébito)PADA” #ntr BANCO DO DINHEIRO FOMENTO AGRÁRIO S/A / in!tit$i01# &inneir de direit# "ri,d#/ e!te'eid n A,. d#! n#!/ n2 BBB/ S1# P$'# (SP) , "#!!$id#r d# CNPJ(M>) n2 33.444.555BBB3* / em de#rr
I - SÍNTESE DOS FATOS A! Pr#m#,ente! #n,eni#nrm #m Re$erid/ CFd$' de CrFdit# R$r' n2 554433/ $' emitid em BB de !etemr# d# n# de BBBB. Ur-e !!e,err/ #$tr#!!im/ $e/ n# de!en,#',iment# #ntrt$' em e!"Fie/ e;i!tirm '-$n! diti,#!/ #! $i! ,ierm m#di&ir e'er01# "r#emi'. ( docs. 01/05) O re!$'td# de!te -'#merd# de "t#!/ F $m !$rd e i'e-' #nt n# ,'#r de R$ 0.000.000,00 ( .x.x.x. ) / #n!#nte mem#ri' de dFit# rneid# "e' in!tit$i01# &inneir demndd. ( doc. 0) De #$tr# #$ #m "!!#/ !#/ "en! e;mi e; min nnd# nd# '%$!$'! '! d #$ttr# r# #m"! #m" # m"!! !!#/ #/ "en! e;min e; minn nd# d# ! '%$!$ Fd$' sub examine / de =% #!td!/ "t$d! #m Pr#m#,id/ "ereem#! '-$m! '-$m! de $m !Frie de i'e-'idde! e $!i,idde!/ $!i,idde!/ $e i;# !er1# e;"'nd!.
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(com pedido de repetição de indébito)PADA” #ntr BANCO DO DINHEIRO FOMENTO AGRÁRIO S/A / in!tit$i01# &inneir de direit# "ri,d#/ e!te'eid n A,. d#! n#!/ n2 BBB/ S1# P$'# (SP) , "#!!$id#r d# CNPJ(M>) n2 33.444.555BBB3* / em de#rr
I - SÍNTESE DOS FATOS A! Pr#m#,ente! #n,eni#nrm #m Re$erid/ CFd$' de CrFdit# R$r' n2 554433/ $' emitid em BB de !etemr# d# n# de BBBB. Ur-e !!e,err/ #$tr#!!im/ $e/ n# de!en,#',iment# #ntrt$' em e!"Fie/ e;i!tirm '-$n! diti,#!/ #! $i! ,ierm m#di&ir e'er01# "r#emi'. ( docs. 01/05) O re!$'td# de!te -'#merd# de "t#!/ F $m !$rd e i'e-' #nt n# ,'#r de R$ 0.000.000,00 ( .x.x.x. ) / #n!#nte mem#ri' de dFit# rneid# "e' in!tit$i01# &inneir demndd. ( doc. 0) De #$tr# #$ #m "!!#/ !#/ "en! e;mi e; min nnd# nd# '%$!$'! '! d #$ttr# r# #m"! #m" # m"!! !!#/ #/ "en! e;min e; minn nd# d# ! '%$!$ Fd$' sub examine / de =% #!td!/ "t$d! #m Pr#m#,id/ "ereem#! '-$m! '-$m! de $m !Frie de i'e-'idde! e $!i,idde!/ $!i,idde!/ $e i;# !er1# e;"'nd!.
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A! A$t#r A$t#r!/ !/ de!!r de! !rte/ te// "-r " -rm/ m/ err#nem ment ente/ e// "#r$ "#r$nt nt## de!! de !!rte rte/ "-r "rm/ m/ err#ne #neme mente nte/ !!im rm #rd!/ enr-#! $e =mi! "#derim !er e;i-id#!. HOC IPSUM EST
II ! DO DIREITO ( a ) DELIMITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS CONTROVERTIDAS CPC, art. 285-B Observ Obs erva-s a-se e que relaçã relação o contratual contra contratua tuall entabulada entabu entabulad lada a entre ent re as Observa-se que a relação entre partes é de e mpréstimo, mpréstimo, razão qual as Autoras, à luz da regra contida no art. 285-B, a empréstimo
L!"#$% L!"#$%a&' a&' A!t#* ! t#*a a C#* C#*#% #%, cuid cuidam am de bali baliza zarr, com com a exor exordi dial al,, as obri obriga gaçõ ções es !t#*a !t #*a contratuais alvo desta controvérsia judicial
As !romoventes almejam alcançar provimento judicial de sorte a a"astar os encargos contratuais tidos por ilegais #essa esteira de racioc$nio, a querela gravitar% com a pretensão de "undo para&
( a ) afastar a cobrança de juros capitalizados mensais '
+a!t& aus(ncia de autorização legal' ( b ) excluir a comissão del credere '
+a!t& "alta de permissão legal ( c ) excluir os encargos moratórios.
+a!t& as Autoras não se encontram em mora, posto que "oram cobrados encargos contratuais ilegalmente durante o per$odo de normalidade 52
)essa )e ssarte rte, tendo em conta conta as dispar disparida idades des legais legais suprasupra)essar )es sarte, te,, tendo anunciadas, as !romoventes acostam planil*a com c%lculos + /. 01 que demonstra o valor a ser pago&
( a ) Valor da obrigação ajustada no contrato R$ 000.00000 ( .x.x.x. )! ( b ) "alor contro"erso da da parcela R$ 0.00000 ( x.x.x. )! ( c ) "alor incontro"erso da incontro"erso da da parcela R$ 0.00000 ( x.x.x. ).
#esse #esse compasso, compasso comp asso,, com supedneo supedne supe dneo o na regra regra processual processua proc essuall ora ora invocada, as Autoras requerem que .ossa /xcel(ncia de"ira o dep0sito, em ju$zo, da parte controversa !or outro ngulo, pleiteiam que a !romovida seja instada a acatar o pagamento da quantia incontroversa, acima mencionada, a qual ser% paga junto à Ag 1122, no mesmo prazo contratual avençado
( ) CR3DITO AGR4COLA LEGISLAÇÃO LEGISLAÇÃO ES6ECIAL +OMENTO CAM6ESINO +UNÇÃO SOCIAL
O CrFdit# R$r'/ #m # d,ent# d L"# F"d"$%& '( ).*+,/5/ t#m#$ $m dimen!1# de !i!tem de n#rm!/ #$ !e=/ "!!#$ !er den#mind# de Sistema Nacional de Crdito Rural / tend# #m# #=eti,#! "ri#rit%ri#! G
“Art. 1º - O crédito crédito rural, sistematizado nos termos desta lei, será distribuído e aplicado de acordo com a política de
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desenvolvimento da da produção rural do país e do bem-estar do povo. “
“Art. 3º - São obeti!os do "rédito #ural$ incremen incremento to ordenado ordenad ordenado o dos dos investimentos investi investiment mentos os rurais rurais , % & estimular o incremento inclusi!e inclusi!e para armazenamento, armazenamento, bene'ciamento e industrializa(ão industrializa(ão
dos produtos a)ropecuários, *uando e+etuado por cooperati!as ou pelo produtor na sua propriedade rural cus o portuno uno a dequado ado pro dução %% custteio eio oport oportu op ortuno no e adequ adequad ade quado o da produção produç pr odução ão e a %% & favorecer o custeio comercialização de produtos agropecuários possibilitar o fortalecimento fortalecimento econômico dos produtotores produtot ores %%% & possibilitar produtoto res rurais, notadamente os pequenos e médios a introdução de métodos racionais de produção , % & incentivar a visando ao aumento da da produtividade , melhoria do do padrão de vida das populações ruais e e ade*uada de+esa do solo.
E!t nti- 6ti #=e tmFm F rti&id "e' L"# F"d"$%& '(
*.11/,1 ((!isp"e sobre a #oltica %&rcola)G “Art. Art. /0 - O "rédit "rédito o #ural, ura l, instru inst rumen mento to de 'nan 'n ancia ciamen mento to ural, instrumen 'nanc anciam iament ento o da prido por todos os agentes nanceiros ati!i at i!idad dade e rural, rural, será su suprido ati!id ati !idade ade sem discriminação entre eles , mediante aplica(ão compulsria,
rec ecur urso soss prp prpri rios os li!r li!res es,, dota dota(2 (2es es das das oper opera( a(2e 2ess o'ci o'ciai aiss de
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crédito, +undos e *uais*uer outros recursos, com os se)uintes obeti!os$ % & estimular in!estimentos in!estimentos rurais para para produ(ão, produ(ão, etrati!ismo etrati!ismo não predatrio, armazenamento, bene'ciamento e instala(ão de a)roind4stria, sendo esta, *uando realizada por produtor rural ou sua +ormas associati!as %% & +a!orecer oo custeio oportuno e ade*uado da produ(ão, do etrati!ismo não predatrio e da comercializa(ão de produtos a)ropecuários %%% & incenti!ar a a introdu(ão de métodos racionais no sistema de produ(ão, !isando aumento da produti!idade, mel5oria do padrão de !ida das das popula(2es rurais e ade*uada conser!a(ão do solo e preser!a(ão do meio ambiente % & 6!etado7 & propiciar, atra!és de modalidade de crédito +undiário, a a*uisi(ão e re)ulariza(ão de terras pelos pe*uenos produtores, posseiros e arrendatários e trabal5adores rurais % & desen!ol!er ati!idades ati!idades 8orestais e pes*ueiras.9
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Peree*!e/ E;e'eder' ( CF %$. ++ I)/ dnd# #nt de !e$ n#t6ri# int$it# "r#teti,# !#i'. A de!"eit# de t$d# i!t#/ $r-e re!!'tr $e ! #"er0:e! de CrFdit# R$r' teder' n2 .9. Desse modo, não é elo moti!o de fi"urar uma instituição financeira #ue o tratamento de!a ser dado como oeraç$es comerciais comuns.
De!! mneir/ # mKt$# $e en,#', ente d ti,idde m"e!in n1# "#de !er en,#'t "e'! re-r! d +ei da Reorma ancária (Lei n2 .9)/ m! !im/ # re,F!/ "e' L"# '( ).*+,/5 " *11/,1/ d! $i! trtm d# CrFdit#
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R$r'. N$e' 'e-i!'01#/ de #m ',itre $e !e di-/ re!!'t # '$r# #m# "re!!$"#!t# e!!eni' . Ne!te! !#!/ !#ret$d#/ de,em#! !#"e!r # $e "reeit$ +ei de -ntroduo /s Normas do !ireito rasileiro G
Art. & :º - ;a aplica(ão da lei, o uiz uiz atenderá aos 'ns sociais a *ue ela se diri)e e s ei)
( / ) DAS ILEGALIDADES 6RATICADAS NOS 6ACTOS ORA OB7ETO DE ANLISE ( # ) CORREÇÃO MONETRIA NO CR3DITO RURAL AUS9NCIA DE LEGISLAÇÃO ES6EC4+ICA CR4TICAS : S;MULA <= DO ST7 ILICITUDE DE SUA COBRANÇA 6RINC46IO DA LEGALIDADE. <) A$>!/t$ ?#$t@r#/$
De m$it# % n#t6ri "#'
S=>?@A 1 BO SCD
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“A legislação ordinária sobre crédito rral não !eda a incid"ncia da correção #onetária
%$Ve=/ "#i!/ $e # E-rF-i# S$"eri#r Tri$n' de J$!ti0 / dinte d# !i'
estendeu, em todo o campo do Bireito "i!il, aos preceitos )erais e aos a+orismos etraídos da urisprud;Q?C%"A AL@%"ARO BO B%#%CO. 10T d.. #io de Daneiro$ Uorense, 1FFF, p. E3F7
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C#m# brocardo em !entid# #"#!t# # ,i!'$mrd# "e' ,i!1# brocardo em e!tt$+d e!tt$+d n S2&% 1 do ST7/ tem#! $eG $%"# &'( )*&%#+ !#(#+, %"# *&%#+ +.%#+/ Vuando a lei *uis
determinou sobre o *ue não *uis, )uardou sil
E!t re-r de ermen<$ti de,e "re,'eer n# entendiment# d mtFri #r ',# de dete. dete. Ar-$ment#$*!e/ n #!i1#/ de #$tr# 'd#/ $e #rre01# m#net%ri mnteri # e$i'+ri# #m$tti,# e $e n1# ,eri nen$m plus #ri-i#n'/ !end# $m mer# in!tr$ment# de t$'i801# m#net%ri. M!/ de "rtid/ "r$dente $e !e e,idenie e,idenie $e $e Sla não é lei , 'osto (e a(ela nada cria, ino!a o legisla$ Ao re!és tão)so#ente !e# de *a+er a'licar a lei, aclarando inter'retaçes con-itantes$
A Le-i!'01# $e #-it#$ meni#nd SKm$'/ di8 re!"eit# 7 L"# F"d"$%& '( ).*+, d" 5 d" 'o:"6$o d" 1,5. E!t/ $e in!tit$i$ # rFdit# r$r'/ deliberadamente afastou a correção monetária dos nanciamento rurais. 52
P#r mei# d# P$o;"o d" L"# '( <.1+5/ $e #ri-in#$ 'e-i!'01# em dete/ "retendi*!e $e #! &inniment#! r$ri! !!em #rri-id#! m#netrimente. Entretnt#/ d$rnte trmit01# "ernte # C#n-re!!# Ni#n'/ dinte de Emend! "re!entd!/ %=2"&% C%s% oo2 "&% s2$"ss>o o%& do d#sos##:o =2" $":#% %
Co$$"8>o Mo'"?$#%. Le,#$*!e em #nt/ ,'e di8er/ #rre01# de!te em"rF!tim#! "#deri/ =% n$e' #!i1#/ -err !it$0:e! &inneir! in!$"#rt%,ei! #! -ri$'t#re!/ $= ti,idde F !$=eit &t#re! d,er!#!/ !#ret$d# 'im%ti#!/ $e !1# in#ntr#'%,ei! e im"re,i!+,ei!. A E"'d% d"ss%$" :"#o % s"$ %co&@#d% d#%'" d"s"s %$32"'os. A!!im/ Lei/ $e in!tit$i$ # rFdit# r$r'/ de'ierdmente $i! $e NÃO E.IS/ISSE A 0ORREÇÃO 3INAN0IA1EN/OS R4RAIS$
1ONE/2RIA
NOS
A!!im/ 8avia ra*"es para a excluso do ator corretivo no crdito rural . N1# i nd $e !e= entendid# #m# irre&'etid# e !em &$ndment#. P#r
i'01# d# !$d#!# De"$td# U'i!!e! $imr1e!/ e!te/ n ,'i01# d# P$o;"o d" L"# '(
<.1+5 (que levou a aprovao a +ei 7.91365: )/ "eree$ $!i,idde d in!er01# d #rre01# m#net%ri n# dFit#! r$ri!/ $nd# &e8 ,'er 6ti d rred01# de ,'#re! "e'! in!tit$i0:e! &inneir! $!t# 8er#/ $e !!im #! re"!!, #! -ri$'t#re! #m #rre01# m#net%ri e =$r#!. A'i%!/ "e' tFni inter"retti, i!t6ri/ # entendiment# "e' n1# "'i01# d #rre01# m#net%ri # &inniment# r$r' de,e "re,'eer.
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C#n,Fm de!tr # m-i!tFri# de M%$#% H"&"'% D#'#/ $' "r#&e!! $eG “A técnica interpretati!a 5istrica, oriunda de obras de Sa!i)nX e Luc5ta, cuas ideias +oram compartil5adas por spínola, Nabba, Polder, Hiermann, "imbali, Iac5, Alípio Sil!eira, Be)ni, Saleilles, "osaY, Sal!ioli, ndemann, Hu+noir, HeYYer, etc., baseia-se na a!eri)ua(ão dos antecedentes da norma. #e+ere-se ao 5istrico do processo le)islati!o, desde o proeto de lei, sua usti'cati!a usti'cati!a ou eposi(ão de moti!os, emendas, apro!a(ão e promul)a(ão, ou s s circunstJncias +áticas *ue a precederam e *ue l5e deram ori)em, s causas ou necessidades *ue induziram o r)ão a elaborá-la, ou sea, s condi(2es culturais ou psicol)icas sob as *uais o preceito normati!o sur)iu 6 occasio legis 7. "omo a maior parte das normas constitui a continuidade ou modi'ca(ão das disposi(2es precedentes, é bastante 4til *ue o aplicador in!esti)ue o desen!ol!imento 5istrico das institui(2es urídicas, a 'm de captar o eato si)ni'cado das normas, tendo sempre em !ista a razão delas 6 ratio legis7, ou sea, os resultados *ue !isam atin)ir. ssa in!esti)a(ão pode conduzir descoberta do sentido e alcance da norma. “6B%;%Z, >aria Pelena. "O>LQ;B%O B %;C#OB?RO [ "%Q;"%A BO B%#%CO. 1/T d. São Laulo$ Sarai!a, EMM1, p. /E7
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Tnt# i!!# F $m re'idde $e/ '#-# de"#i!/ ,ei# !er editd# # D"c. L"# '( 0 (no re&ime de exceo do ento presidente ;umberto Castelo ranco )/ $e di!"! !#re # Si!tem d Hit01# Ni#n'/ #nde &i#$ re!!',d# n1#*inid
1/ ,ei# ,ei# de !i'enir ne!te t#nte/ dnd# 8# # entendiment# d im"#!!ii'idde d #rn0 #rn0 de #rre01# m#net%ri# n# trt# m"e!in#. 5E0RE/O)LEI 67, 5E 89:99:9;<<$ utoriza o 0uncionamento de ssociações de 1oupança e 'mpréstimo e #nstitui a .édula 2ipotecária3
"AL\C?@O %% - Ba "édula Pipotecária 6arti)os Fº a E07
Art. Fº Os contratos de empréstimo com )arantia 5ipotecária, com ece(ão das *ue consubstanciam opera(2es de crédito rural , poderão pre!er o reaustamento das respecti!as presta(2es de amortiza(ão e uros com a conse*]ente corre(ão monetária da dí!ida.
6....7 ^ 3º A cláusula de corre(ão monetária utilizá!el utilizá!el nas opera(2es do Sistema Uinanceiro da Pabita(ão poderá ser aplicada em todas as opera(2es mencionadas no ^ Eº do art. 1º do Becreto-lei nº 1F, 52
de 3M 3M de de a)osto a)osto de de 1F, 1F, *ue *ue !ierem !ierem aa ser ser pactuadas pactuadas por por pessoas da*uele Sistema, Sistema, desde desde *ue os atos pessoas não inte)rantes da*uele atos urídicos
se
re'ram
a
opera(2es
imobiliárias.
M! F m$it# m$it# #"#rt$n# #"#rt$n# re!!'tr $e/ "rin+"i# "rin+"i# "#der*!e*i "#der*!e*i ,i!'$mrr $m &'! idFi de $e #! m$t$%ri#! de em"rF!tim#! r$ri! !erim ene&iid#! #m $!
dinte 'ier01# d#! De"6!it#! C#m"$'!6ri#!. LEI N= >$?8;:<@ Art. 1: & O crédito rural contará com suprimentos das se)uintes +ontes$ % & internas$ e7 !alores *ue o "onsel5o >onetário ;acional !en5a a isentar de recol5imento, na +orma pre!ista na @ei nº /.:F:, de 31 de dezembro de 1F/, art. /º, item G%, letra c, 6alínea !etada pelo pelo 52
Lresidente da #ep4blica, mas mantida pelo .ongresso acional , publicada publicada em M_`1E`:7 )7 importJncias recol5idas ao Hanco "entral da #ep4blica do Hrasil pelo sistema bancário, na +orma pre!ista no ^ 1º do art. E1 i7 produto de multas recol5idas nos termos do ^ 3º do art. E1 art. E1 & As institui(2es de crédito e entidades re+eridas no art. _º desta @ei manterão aplicada em opera(2es típicas de crédito rural, contratadas diretamente com produtores ou suas cooperati!as, percenta)em, a ser 'ada pelo "onsel5o >onetário ;acional, dos recursos com *ue operarem.
De!t mneir % $m !$!+di# d# #,ern#. A'i%! i!t# n1# F in#m$m/ "#!t# $e # #,ern# determind#! !et#r d e#n#mi/ e #! #,ern# rred reeit! de determind#! trn!&ere/ ind $e "ri'mente/ "r #$tr#! !e-ment#! d "#"$'01# $e "#!!m ter $m trtment# &,#reid#/ # $e ##rre em ,%ri#! "+!e! #m# &$ndment# %!i# de de!en,#',iment# !#i'. 2) D#r!#t 6r#*a D#r!#t 6%#/
Ari-m*!e #! r-$ment#! &,#r%,e' 7 "'i01# d #rre01# m#net%ri n# rFdit# r$r'/ !# # "%'i# r-$ment#/ #m# de "r;e/ de $e #m in!er01#
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d #rre01# m#net%ri/ tem*!e "#r re"$'!d# # enri$eiment# i'+it# de $m d! "rte! #ntrtnte!/ "#!t# $e d+,id e!tri corroda pela aus
1,5. LEI N= >$?8;:<@ Art. 1º - O crédito rural, sistematizado nos termos desta @ei, será distribuído e aplicado de acordo com a política de desen!ol!imento rural do Laís e tendo como o bem-estar do po!o.
Ind$it,e'mente trt*!e de $m 'o$% d" o$d" 6c% #nde #! intere!!e! "ri,d#! n1# im"erm. S1# n#rm! #-ente! "#r e;e'
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De!t &eit/ # rFdit# r$r'/ #m# #rre01# m#net%ri/ !1# in!tit$t#! $e e!t1# =#$=d#! ritFri#! de #rdem "K'i/ #m rte inter,en01# E!tt'/ n1# "re,'eend#/ #m# dit#/ inter,en01# d ,#ntde d! "rte!/ nem me!m# d# P#der J$dii%ri#. In'$!i,e/
"r
=$!tmente
re!"eitr
e!te
t#nte
(e!"ei'i801# de #neiment#!)/ # S$"eri#r Tri$n' de J$!ti0 #'##$ ! mtFri! !erem "reid!/ $e rem de #rdem "K'i/ !erem dirimid! "e' Primeir Se01# ( > 2? e inc. @-, do art. 3? do R-S4 ). ). J%/ n# $e tn-e 'it+-i#! de #rdem #rdem "ri,d/ "ri,d/ !1# !1#
direi#nd#! 7 Se-$nd Se01#. Entretnt#/ 7 de!"eit# de!t! de'imit0:e!/ Se-$nd Se01# d# E-rF-i# S$"eri#r Tri$n' de J$!ti0 ($e trt de direit# "ri,d#) ,em "r#&erind# dei!:e! $e tn-em # rFdit# r$r'/ !#ret$d# $nd# en,#'t! em $e!t:e! di!i"'ind! "e' L"# F"d"$%& '( ).*+,/5 " D"c.-L"# '( 1/. T' #nd$t ,em tr8end# ,$'t$#!! !ee'! &inneir! #! m$t$%ri#! d# rFdit# r$r'/ $nd# n1# ,em 'e,nd# em #ntt# # !"et# !#i' e de ment# d# rFdit# r$r'. ) N#a%#$ !tr# 6r#/># a R!$!r*a L!"a%
A #rre01# m#net%ri/ n# direit# "%tri#/ e!t% d!trit # "rin+"i# d 'e-'idde. A!!im/ tem*!e #m# "re!!$"#!t# $m 'ei rm' $e in!tit$. Inide/ de!!rte/ # rinc)io da reser!a le"al . LEI @$<67 5E 78:76:9;69 DISP! S"#$! " %&'%'" DA %"$$!*" +",!-&$IA 52
Art$ 9= O cálclo da correção #onetária não recairá, e# (al(er caso, sobre 'erodo anterior B data e# (e tenCa entrado e# !igor a lei (e a institi$
Are!em#! 7 6ti !$"r $e!t1# d# n#min'i!m# m#net%ri#/ d#nde e;tr+m#! ,i!1# de $e/ n! d+,id! em dineir#/ m#ed "re!er, # !e$ ,'#r 'iert6ri# ( CC %$. <15) e/ n#! !#! de m#r/ ,er% # =$!tment# d#! dn#! (CC %$. )0)). A!!im e;minnd# "ereem#!/ em ,erdde/ $e/ ne!te! !#! (d+,id! em dineir#)/ % co$$"8>o o'"?$#% s# $"$"s"'% 2 %c$4sc#o. Art. F/_ & O pa)amento em din5eiro, sem determina(ão da espécie, +ar-se-á em moeda corrente no lu)ar do cumprimento da obri)a(ão. Art. 31: & As dí!idas em din5eiro de!erão ser pa)as no !encimento, em moeda corrente e pelo !alor nominal, sal!o o disposto nos arti)os subse*]entes.9 Art. 1M1 & As perdas e danos, nas obri)a(2es de pa)amento em din5eiro, consistem nos uros da mora e custas, sem preuízo da pena con!encional.
52
S#mente n ,i-
Coo s" "$c"6" % co6$%'8% d" co$$"8>o o'"?$#% "&%s #'s#2#8"s #'%'c"#$%s '"s"s '"s"s c%sos c%sos o$'o2-s" o$'o2-s" 2 dos %#o$"s #'s#2#8"s #'%'c"#$%s %#o$"s %6s2$dos %6s2$dos d" d" 3%'@os #'%'c"#$os co3#%do '% o$d" d" +0 6#&@"s d" d&%$"s. H? d"s% o$% 2% "9o$s>o :#s% d" odos co'$% os 22?$#os $2$%#s . In+,e'/ !!im/ $e #rre01# m#net%ri/ $nd# t' e;'$+d d# !i!tem de rFdit# r$r' e ,en !er n'i!d "e'# M-i!trd#/ "#!! #ntrrir # te;t# d 'ei/ "#i! e!te !#mente =$'-/ n1# e;erend# &$n01# 'e-i!'ti,. ( C&, arts* +, -, II, ++, I, .I e .II, // e /0, 1III )
De!!rte/ "os =2" o %o ;2d#c#%&/ so6$"2do s"'"'8%/ $e ,en -!'r*!e n 6ti i'$!trd "e' SKm$' 3 d# E-rF-i# S$"eri#r Tri$n' de J$!ti0/ "s%$? "#:%d% d" :c#o #'s%'?:"&d#$"#o %d=2#$#do/ "#!t# $e en&rent#$ !
52
rreir! e!te'eid! n C#n!tit$i01# >eder' (rt. 2/ XXXVI) e n Lei de Intr#d$01# 7! N#rm! d# Direit# r!i'eir# (rt. 2). ( ## ) INDEADORES A6LICADOS NOS 6ACTOS RURAIS ABUSIVIDADE.
1. T%9% d" 72$os d" Lo'3o P$%o T7LP Dit# em 'in! nteri#re! $e !e$er dmi!!+,e' #rre01# m#net%ri n# rFdit# r$r'. M!/ ind $e !!e # entendiment# #ntr%ri#/ "re!enim#! $e in!tit$i01# ,em de #rri-irQ # dFit# tr,F! d T7LP/ $' rid "e' L"# '(
10.1*< d" 1+.0+.01/ #m# !e #n!tt "e'! '%$!$'! in!ert!. C#m# # "r6"ri# n#me e!t% #ndii#nr/ % T7LP '>o 'd#c"
d" %2%%8>o %s s# %o $":4s d" %6os 72$os " A2%%8>o. A!!im % #rn0 de =$r#! $e F # $!t# d# dineir# e ind t$'i801# de !'d# $e "#r +ndie $e medi$ # $!t# d# dineir# n# "er+#d#. H? 2% d2&% coos#8>o $"2'"$%$#%. A TJLP/ #$tr#!!im/ tem em !i d#i! (B4) #m"#nente! %!i#!G
M"% d" #'&%8>o #9%d% "&o Co's"&@o Mo'"?$#o N%c#o'%&
P$J#o so6$" o $#sco. 52
H%/ !!im/ $m co&"% #'s"32$%'8% ;2$d#c% '"s" $%o/ $nd# me!m ,em de re'e,r re'e,r $m e;"etti, de mFdi# e '#n-# "r8# de in&'01#. I!t# im"#rt em $m #ndi01# e;e!!i,mente #ner#! # #n!$mid#r (=$r#! "r rem$nerr e =$r#! "r t$'i8r)/ # $e F ,edd# "e'# %$. 51 IK
d% L"# '( *.0*/,0 (C6di-# (C6di-# d# C#n!$mid#r). A me!m/ de!!rte/ de,e !er &!td. 2. Ca>#ta%#Fa&' $ 7r$ R!!rat@r#$
P#r ,%ri#! !"et#! !"et#! e!! '%$!$' n1# meree "r#!"errG 2.<. N' !#$t! atr#Fa&' ! $a /ra&a >!% C$!%? M!tr# Na/#a%
O C#n!e'# M#net%ri# Ni#n'/ n1# #!tnte # te;t# d# D"c
L"# '( 1// n1# re-$'ment#$ #rn0 d#! =$r#! de rm "it'i8d. "it'i8d. “Art. :º - As importJncias +ornecidas pelo 'nanciador !encerão uros s taas *ue o "onsel5o >onetário ;acional 'ar e serão ei)í!eis em 3M de un5o e 31 de dezembro ou !encimento das presta(2es, se assim acordado entre as partes no !encimento do título e na li*uida(ão, ou por outra +orma *ue !ier a ser 52
determinada determinada por a*uele "onsel5o , podendo o 'nanciador, nas datas pre!istas, capitalizar tais encar)os na conta !inculada da opera(ão. “ b7 ;ão 5ou!e anu
A '%$!$' de "it'i801#/ "#r !er de im"#rtni r$i' # de!en,#',iment# d# #ntrt#/ de,e !er redi-id de mneir dem#n!trr e;tmente # #ntrtnte d# $e !e trt e $i! #! re&'e;#! -err1# # "'n# d# direit# direit# mteri'. mteri'. De!!e m#d#/ #m# in!tit$i01# &inneir n1# !e "re#$"#$ em re!"eitr # $e di!":e # C6di-# de De&e! d# C#n!$mid#r/ n#tdmente #! rti-#! )
51 #'c#so IK 5+ 5) %$?3$%o <( " )( / "#de*!e &irmr $e ! Fd$'! de rFdit# r$r'/ #r em dete/ '>o co'J o %co/ ,i!t# !# 6ti #n!$meri!t/ $e SKm$' n2 95 d# STJ '$de. I!t# !e de,e # de!re!"eit# de $m d#! de,ere! ne;#! de&'$ente! d# "rin+"i# d #*&F / # de,er de inrm01# $e im":e #ri-01# de trn!"r
52
A% le&islao sobre A e!!e re!"eit#/ SKm$' n. 95 re8 $eG $eG A% cdulas de crdito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitali*ao de =uros .
Sem dK,id/ re&erid !Km$' de,e !er inter"retd em #n=$-01# #m ! re-r! "r#teti,! #ntrt$i! "re,i!t! n# C6di-# de De&e! d# C#n!$mid#r/ "rini"'mente $nd# de&inir # #neit# de "t# '% in!ert#. O "t#/ 7 '$8 d# "rin+"i# #n!$meri!t d trn!"redação com informações corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre as condições de pagamento, ?uros, encargos, garantia6art3 @7, parágrafo =A, cBc art3 4C, #, do !ec3 :34D4BDC59 75 'm destaque, a m de permitir sua imediata e fácil compreensão, as cláusulas que implicarem limitação de direito6art3 direito6art3 @7, parágrafo 7A5
52
2.2. C#$$' D!% Cr!!r!
S#re!!i*!e de '#-#/ #m# i'e-'idde/ "it'i801# e;"'+it $e !e #nede 7 t; De'*Credere. N>o @? =2%&=2"$ $":#s>o &"3%& '"s"
s"'#do. Aind $e dit #m# i'e-'/ % c%#%%8>o d" ;2$os/ "re,i!t n# D"c L"# '( 1// d# $"s"#o $"2'"$%8>o "&% co'c"ss>o do c$4d#o. A #mi!!1# de' redere/ #m# F !id#/ F mer #mi!!1# $e &et 7 in!tit$i01# #m# mer intermedi%ri d #"er01# de rFdit# r$r'. Ent1#/ dinte d# te;t# d 'ei !$"r itd/ "#dem#! &$ndmentr ! !e-$inte! i'e-'idde!G a7 os uros capitalizados, a *ual estipula a lei, diz respeito “ s importEncias fornecidas pelo nanciador3339. ea *ue o comissário 6*ue recebe a comissão del credere7, não é o *ue concede as importJncias b7 ainda *ue +osse possí!el esta capitaliza(ão`remunera(ão, seria preciso *ue o "onsel5o >onetário ;acional a 'asse. ;ão 5á a possibilidade de unilateralidade na 'a(ão da re+erida taa`comissão. preciso a inter!en(ão statal, para atribuir esta esta remunera(ão, como dito no teto da @ei, o *ue não ocorrera. 52
Ne!!e !entid#G ADELAÇÃO 0VEL$ DRO0ESSO 0IVIL$ 5IREI/O 0O1ER0IAL$ AÇÃO 1ONI/FRIA. Bí!ida decorrente de nota de crédito rural. Lreliminar de prescri(ão reeitada a(ão monitria +undada em cédula de crédito rural. "omissão de permanac5ado BDS 1F`M3`EM13 Lá). 107
52
ADELAÇÃO 0VEL$ AÇÃO 1ONI/FRIA$ 0H54LA 5E 0RH5I/O R4RAL IDO/E02RIA$ %ncidulta moratria limitada a E. Duros de mora em 1. Sucumbantida. #ecurso con5ecido e parcialmente pro!ido. [ unanimidade. "di)o de Be+esa do "onsumidor. A possibilidade de aplica(ão do "di)o de Be+esa do paci'cada
"onsumidor nesta corte,
ao contrato sub eamine á é matéria em consonJncia com a urisprud
'rmada pelo Superior Cribunal de Dusti(a, nos termos da S4mula nº EF_. ;ão 5a!endo mais di!er)ulta moratria. "orreta a decisão monocrática ao reduzir a multa de 1M para E, tendo em !ista *ue o contrato +oi celebrado aps a edi(ão da @ei nº F.EF0`F, aplicando-se o arti)o :E do "B". Duros de mora. São de!idos uros
GSE -- A" moratrios e*ui!alentes a 1. Sucumbantida. 6 / /GSE
52
EM1EE1EE/: Ac. 1:_0M`EM1E Lrimeira "Jmara "í!el #elT BesT Suzana >aria "ar!al5o Oli!eira BDS E:`1M`EM1E Lá). 1F7
P#rtnt#/ em !$m/ '>o 4 oss:"& % #'c#dJ'c#% d"
=2%#s=2"$ o2$%s %9%s co#ss"s o2 "'c%$3os 'o c$4d#o $2$%& s%&:o %s =2" "s#:"$" "9$"ss%"'" "'2"$%d%s 'o D"c. L"# '( 1/ d% =2%& '>o $%% d" co#ss>o d"& c$"d"$" "'do % "s% =2" s"$ "92$3%d% do co'$%o. 2.. E/ar"$ Mrat@r#$ 2.3.1) Juros por atraso
ritnte # ,+i# en#ntrd# n# !# em n%'i!e. A'i%! #$,e/ !im/ -r#!!eir m%*&F. C#m# !e "eree/ # trt# #ntrt$' e!te'eid# #m in!tit$i01# &inneir rF r &eit# tr,F! de CFd$' de CrFdit# R$r'. De!t &eit/ E;e'
52
Darágra*o &nico E# caso de #ora a taMa de ros constante da cédla será ele!á!el de 9 9 ao ano
%$O S2"$#o$ T$#62'%& d" 72s#8% re#nee re#nee t' n#m'i 'e-'/ #$ !e=/ # 'imite de 3 ($m "#r ent#) ao ano em em !# de m#r. DRO0ESS4AL 0IVIL E 0H54LA 5E 0RH5I/O R4RAL$ RE04RSOS ESDE0IAIS$ O1ISSÃO$ INE.IS/PN0IA$ RELAÇÃO G4R5I0A$ 0ONS41O$ G4ROS RE14NERA/FRIOS$ LI1I/AÇÃO AO DER0EN/4AL 5E 98 AO ANO, Q 1N4A 5E RE4LA1EN/AÇÃO DOR DAR/E 5O 0ONSELO 1ONE/2RIO NA0IONAL$ 0H54LAS E1I/I5AS AN/ERIOR1EN/E Q D4LI0AÇÃO 5A 1E5I5A DROVISFRIA N$ 9$;
S4041EN0IAIS$
1. "on*uanto na re)
6@ei nº .0/M`0M e Becreto-@ei nº /13`F7, *ue con+erem ao "onsel5o >onetário ;acional o de!er de 'ar os uros a serem praticados. Cendo em !ista a omissão desse r)ão )o!ernamental, incide a limita(ão de 1E ao ano, pre!ista no Becreto nº EE.E`33 6@ei da ?sura7. Lrecedentes. E. >esmo antes da publica(ão da >edida Lro!isria n. 1.F3-1_ 631.3.EMMM7, era possí!el a pactua(ão da capitaliza(ão de uros em periodicidade mensal para a cédula de crédito rural. #essal!a do entendimento pessoal do #elator. 3. A urisprud
dos autores, da Uazenda ;acional e do Hanco do Hrasil G - #sp 1.13/.0:_ Lroc. parcialmente pro!idos. 6 S/ S/G EMMF`M1/E/1:-3 L# Vuarta Curma #el. >in. @uis Uelipe Salomão Dul). E`M`EM1E BD 1:`1M`EM1E7
M"$"c" %ss# co&"o $"d#o % co6$%'8% dos ;2$os o$%$#os " %%%$"s s2"$#o$"s % 1 2 o$ c"'o %o %'o . 2..2) C#$$' ! 6!raH/#a
C#m# dit# em 'in! nteri#re!/ E;e'o 1.1+,/* do BACEN. N1# "#de !er "'id#/ #m# dit#/ n# CrFdit# R$r'. C#m# !e "eree$/ #mi!!1# de "ermn
n#.
52
nee!!%ri# n1# "erder de ,i!t #rient01# =$ri!"r$deni' er d# tem em 'i0G 0IVIL E DRO0ESS4AL 0IVIL$ ADELAÇÃO$ 0H54LAS 5E 0RH5I/O R4RAL$ DRES0RIÇÃO /RIENAL$ LEI 4NI3OR1E$ 0O1ISSÃO 5E DER1ANPN0IA$ NEA/IVA 5E DRES/AÇÃO G4RIS5I0IONAL$ ILEI/I1I5A5E$ INADLI0AILI5A5E 5O 050$ LI1I/AÇÃO 5OS G4ROS RE14NERA/FRIOS$ 0ADI/ALIUAÇÃO$ 1H/O5O A14R4PS$ G4ROS 5E 1ORA$ /ER1O A 4O$ 14L/A 1ORA/FRIA$ 1. A prescri(ão da pretensão embasada em cédula de crédito rural re)ula-se pela @ei ?ni+orme, *ue pre!< prazo de trinistro Aldir Lassarin5o Dunior, Vuarta Curma, BD 1E`ME`EMM1, p. 11F7. :3 ?urisprudFncia do G+H está posta no sentido de que Ina cédula de crédito rural, é vedada a cobrança de comissão de permanFncia para a hipJtese de inadimplFncia, porquanto o !ecreto-&ei nA 48CB4K8C estabelece, nos arts3 @A, parágrafo Lnico, e C4, que, em caso de mora, somente é possível a cobrança dos ?uros remuneratJrios pactuados acrescidos de ?uros moratJrios de 4M 6um por cento5 ao ano e multaI 6>'G1 4:8CND8B1>, >el3 Oinistro +eori lbino PavascQi, 1rimeira +urma, !He 48BN=B:N4:5 . 3 . A
constata(ão de *ue 5ou!e mani+esta(ão do Duízo de ori)em, em 52
torno dos aspectos tidos pela parte como omissos, impede o recon5ecimento da propalada ne)ati!a de presta(ão urisdicional. /. A caracteriza(ão da prescri(ão intercorrente sup2e a inércia do credor, na +ase de eecu(ão, o *ue não se patenteia *uando o ee*uente empre)a todos os es+or(os para satis+azer o seu crédito. :. A de!edora *ue assina cédulas de crédito rural, representada por seu procurador, é parte le)ítima para ')urar no polo passi!o de demanda em *ue a institui(ão 'nanceira procura cobrar créditos decorrentes da a!en(a. . O contrato de 'nanciamento de cédula de crédito rural para a*uisi(ão de insumos, com !istas a incrementar ati!idade a)rícola, não é re)ido pelo "di)o de Be+esa do "onsumidor 6art. Eº7, por ausonetário ;acional o de!er de 'ar os uros a serem praticados. Assim, en*uanto persistir a omissão desse r)ão, pre!alece a restri(ão pre!ista na @ei da ?sura. 0. O art. :º do Becreto-@ei nº 1_`_ pre!< a possibilidade de capitaliza(ão de uros nas cédulas de crédito rural, desde *ue epressamente pactuada, o 52
*ue não ocorre *uando as partes adotam o método 5ambur)uinistro Ari Lar)endler, Cerceira Curma, BD 1`1E`EMME, p. 31M7. F. ;as cédulas cédulas rurais rurais em *ue 5aa 5aa estipula(ão estipula(ão epressa epressa da data do do !encimento da obri)a(ão, os uros de mora 8uem desde o inadimplemento. F.1. Aplica(ão do disposto no art. 3F_ do ""H, !erbis$ O inadimplemento da obri)a(ão, positi!a e lí*uida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o de!edor. 1M. ?ma !ez recon5ecida a inaplicabilidade do "B", in!iá!el co)itarse da redu(ão da multa moratria de 1M pre!ista na le)isla(ão *ue re)e os títulos de crédito rural 6Becreto-@ei nº 1_`_7 para o percentual de E estabelecido no "di)o consumerista 6art. :E, ^ 1º, do "B"7. 11. A multa moratria de 1M incide sobre o principal e sobre os acessrios do débito 6art. _1 do Becreto-@ei nº 1_`_7. 1E. #ecurso do ee*uente`embar)ado impro!ido e
G53 -apelo dos eecutados`embar)antes parcialmente pro!ido. 6 / /G53 #ec EM1M.M.1.MM1E:E-: Ac. 01._/3 Vuinta Curma "í!el #el. Bes. Doão )mont BDBUC M`M`EM13 Lá). 31E7
52
ADELAÇÃO 0VEL$ E1AROS Q E.E04ÇÃO$ //4LO E./RAG45I0IAL$ E./RAG45I0IAL$ 0H54LA 0H54LA R4RAL DINORA/0IA$ RE04RSOS 5ES/INA5OS Q INS41OS NA IN5WS/RIA$ ADLI0AÇÃO 5O 0F5IO 5E 5E3ESA 5O 0ONS41I5OR$ I1DOSSIILI5A5E$ 0ADI/ALIUAÇÃO 1ENSAL 5E G4ROS$ DREVISÃO 0ON/RA/4AL$ G4ROS 1ORA/FRIOS$ DER0EN/4AL 1AN/I5O E1 9 NOS /ER1OS 5O 5E0RE/O LEI N= 9<6:<6$ 5E0RE/O LEI 0O1ISSÃO 5E DER1ANPN0IA$ I1DOSSIILI5A5E 5E 0ORANÇA NA ESDH0IE$ ADELAÇÃO 0ONE0I5A E DAR0IAL1EN/E DROVI5A$ 1. %naplicabilidade do "di)o de Be+esa do "onsumidor nas "édulas #urais +ace o contrato está !inculado a*uisi(ão de insumos para ind4stria de produ(ão e comercializa(ão de o!os. E. A capitaliza(ão dos uros é admissí!el *uando pactuada e desde *ue 5aa le)isla(ão especí'ca *ue a autorize. Assim, permite se sua cobran(a na periodicidade mensal nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial 6Becreto @ei n. 1_`_ e Becreto @ei n./13`F7, como no caso dos autos. =3 * !ecretolei nA 48CB4K8C, nos arts3 @A, parágrafo Lnico, e C4, prevFem prevFem somente somente aa cobrança cobrança dos
?uros
remuneratJrios
pactuados
acrescidos
de
?uros
moratJrios de 4M 6um por cento5 ao ano e multa, desta forma, resta impossibilitado a cobrança da comissão de permanFncia . /.
G0E - A" #ecurso con5ecido e parcialmente impro!ido. 6 / /G0E M303MFME.EMMM.0.M.MMM1 Seta "Jmara "í!el #elT BesT Sér)ia >aria >endon(a >iranda BD" M:`M`EM13 Lá). _M7 52
Im":e*!e/ de!!e m#d#/ $e #mi!!1# de "ermn
A m$'t #ntrt$'/ "re,i!t n# "tmr de 3B (de8 "#r ent#)/ meree !er &!td/ "#!t# $e #'ide #m # $e "reeit$ # %$. 5+ 1( do Cd#3o d"
D""s% do Co's2#do$. (Lei n2 @.B?@/ de 33.B9.9B) Um 'ei "#!teri#r e e!"ei'/ #m# n# !# d# CDC/ "re,'ee/ ne!te t#nte/ !#re # $e di!":e # D"c. L"# '( 1/. Ademi!/ n#! tem"#! t$i!/ de in&'01# i;/ m$'t #ntrt$' de!t #rdem re'e,*!e #m# -ritnte e meree !er re"rd "e'# P#der J$dii%ri#. C#m e&eit#/ F ni'r # entendiment# =$ri!"r$deni'G ADELAÇÃO 0VEL$ AÇÃO REVISIONAL$ 0ON/RA/O 5E 0H54LA 5E 0RH5I/O R4RAL$ OSERVXN0IA 5O 5E0RE/O$ LEI N= 9<6:<6 E 5E0RE/O N= 88$<8<:TT$ NEA/IVA 5E DRES/AÇÃO G4RIS5I0IONAL E 5ESERÇÃO 5O RE04RSO$ 52
REGEIÇÃO 5AS DRELI1INARES$ ELEVAÇÃO 5A /A.A 5E G4ROS$ 0ON/RA/O 0ELERA5O AN/ERIOR1EN/E Q E5IÇÃO 5A 1D 9$;
diante da cláusula E./ constante da cédula rural outrora celebrada 68s. /7, incorrendo em erro a senten(a recorrida ao 'ar a capitaliza(ão apenas de +orma anual. %%%. Sabe-se *ue em rela(ão s cédulas de crédito rural, diante da omissão do "onsel5o >onetário ;acional em 'ar as taas de uros aplicá!eis aos títulos de crédito comercial 6Becreto-@ei nº 1_`_7, pre!alece o art. 1º, caput, da @ei de ?sura 6Becreto nº EE.E`337, *ue !eda a cobran(a de uros em percentual superior a 1E ao ano, sendo i)ualmente aplicá!el o indeador CD@L 6taa de uros uros de de lon)o lon)o prazo7 prazo7 aos aos contratos contratos de de cédula cédula de de crédito crédito industrial, con+orme entendimento consa)rado pelo Superior Cribunal de Dusti(a, nos termos da S4mula nº E00. ;o *ue se re+ere taa del credere, a senten(a recorrida não a ecluiu do saldo de!edor, como não poderia ser di+erente, uma !ez *ue sua aplica(ão decorre da norma constante do art. 1º, ^ 1 o, da @ei nº F.1E`F:, *ue permitia a cobran(a de tal taa até o limite de 6seis por cento7 ao ano, tal como ori)inalmente consi)nado na respecti!a cédula rural 68s. /E7 e, por isso, tratando-se de norma especí'ca, !i)ente época da celebra(ão do contrato em !o)a, de!e pre!alecer sobre a*uela 6@ei nº 1M.1__`EMM17 *ue estipulou no!os re)ramentos para os contratos 'rmados a partir de 1/ de aneiro de EMMM, não podendo por isso ser aceito a pretensão do apelante em ele!ar a taa de para 1M,_: a.a, mormente, por não demonstrar 6art. 333, %%, "L"7 *ue os recorridos se en*uadram na condi(ão de )randes produtores, nos termos da 52
alínea d, inc. %, arti)o 1º da @ei nº 1M.1__`EMM1. l. 'rme entendimento do SCD de *ue, a capitaliza(ão mensal dos uros nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial 6Becreto-@ei nº 1_`_ e Becreto-@ei nº /13`F7, bem como nas demais opera(2es realizadas pelas institui(2es 'nanceiras inte)rantes do Sistema Uinanceiro ;acional, pode ser realizada, desde *ue celebrada a partir da publica(ão da medida pro!isria nº 1.F31_ 631.M3.MM7 e epressamente pre!ista no contrato, condi(2es essas *ue, diante do contrato untado s 8s. /E`/0, torna!a-se impossí!el tal +orma de cobran(a, pois, o mesmo +ora 'rmado em data anterior 6em M3`M/`1FF_7, edi(ão da >L 1.F3-1_, apresentando-se ile)al tal +orma de cobran(a 6capitaliza(ão7 de uros. @o)o, embora o recorrente ten5a inserido a pre!isão contratual 6cláusula E./, 8s. /7, dispondo sobre a capitaliza(ão na data de ani!ersário em cada m
a ampliação do conceito de consumidor, frente Rs inovações legislativas e das prJprias atividades atividades negociais, negociais, deve deve ser mantida mantida a redução da multa moratJria prevista na contrato em questão 6;s3 7=5, de 4NM 6dez por cento5 para :M 6dois por cento5, nos termos do S 4A do art3 @: da &ei nA D3NCDBKN, com a redação dada pela &ei nA K3:KDBK8. Lor 'm, no caso em epí)ra+e não 5ou!e
sucumb
acol5imento norte dos M/
dos pedidos +ormulados 6*uatro7 pedidos, apenas
na M1
6um7 não +ora acol5ido pelo uízo a *uo, de!endo ser mantida na +orma do ^ 4nico do re+erido arti)o, a condena(ão do recorrente ao pa)amento inte)ral da !erba 5onorária, sobretudo, em !irtude dos causídicos dos recorridos terem desempen5ado um bom trabal5o técnico, diante da matéria debatida nos autos, demonstrando com clareza a tese de direito +a!orá!el aos G1A mesmos. %. Apela(ão con5ecida e impro!ida. Lor maioria. 6 / /G1A - #ec MME3133-_/.EMM_.0.1M.MMM1 Ac. 1EF_F_`EM13 Vuarta "Jmara "í!el #elT BesT Anildes de Desus Hernardes "5a!es "ruz Dul). E0`M:`EM13 BD>A M/`M`EM137
2..
DA 6OSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS O6ERAÇÕES CONTRATADAS
( RELAÇÃO JURÍDCA CO!"!UA"#A $ CADEA CO!"RA"UAL ). ).
52
P#!!+,e'/ #$tr#!!im/ re,i!1# =$dii' d# "t# ent$'d# entre ! "rte!/ #r 'iti-nte!/ d"sd" s2% o$#3". P#!!+,e'/ #$tr#!!im/ "rei01# =$dii' d# "t# ent$'d# entre ! "rte!/ #r 'iti-nte!/ d"sd" s2% o$#3". De,er!/ #$,er $m re'01# =$r+di #ntin$d/ #nde/ em !e$ n!iment# @o2:"$% '2d%d" %6so&2% CC 1 #'cs. II III KI " KII/ # $e/ "#r t' &$ndment#/ :"#o d" %#'3#$ odo o "'c%d"%"'o co'$%2%& co'$%2%&. H% de e;i!tir/ "#rtnt#/ em K'tim n%'i!e/ ri-#r n #!er,ni d#! "reeit#! 'e-i!/ #nde !e $!/ ne!t/ ri-#r/ !e=m e;tir"d! d#! #ntrt#! '%$!$'! n$'! e !$! #n!e$
%6so&2%s/ $e n1# -erm $'$er e&eit# "ernte # #rdenment#/ "#dend#/ in'$!i,e/ !erem e;tir"d! d# #ntrt# ex oicio "e'# =$i8/ !er% im"ertinente 7 RF/ !#ret$d#/ in,#01# de t# =$r+di# "er&eit#/ me!m# "#r$e % "$"c#6#d%d" do %o %ss%
;2s%"'" "&% s2% &"'% %d"=2%8>o %os d#%"s &"3%#s/ &t# e!te n1# &!td# "e' J$ri!"r$d
VALOR 3I.A5O DELO /RI4NAL 5E ORIE1$ DER5A 5O OGE/O$ 1. O princípio da con)ru
ainda (e tenCa Ca!ido (itação o no!ação da d!ida$ Sla n= 8?<:S/G 8?<:S/ G. :. #ecurso special interposto por "PAB ;N;PA#%A @tda LL O?C#O pro!ido. Lreudicado o ul)amento do especial interposto pelo HA;"O HA S`A em razão da perda de seu obeto.
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G -- #sp 1.33F.E/E Lroc. EM1E`M1MME3-F #D Cerceira Curma 6S/ S/G #elT >in. ;ancX Andri)5i Dul). 11`MF`EM1E BD E:`MF`EM1E7
RE04RSO ESDE0IAL$ SIS/E1A 3INAN0EIRO 5A AI/AÇÃO$ AÇÃO REVISIONAL$ IN/ERESSE 5E AIR$ A5G45I0AÇÃO 5O I1FVEL E1 E.E04ÇÃO E./RAG45I0IAL$ 1AN4/ENÇÃO 5O IN/ERESSE G4R5I0O 5O 14/42RIO NA REVISÃO 5O 0ON/RA/O$ 1. %nocorre a aus
!iabilidade da ação re!isional, ra+ão, ra+ão, aliás, aliás, da edição da Sla n$ 8?<:S/G 8?<:S/ G. 3. O mutuário de contrato de empréstimo comum, consoante o enunciado sumular n. E0`SCD, poderá discutir todos os contratos e!entualmente etintos pela no!a(ão, sem *ue, atualmente, se*uer co)ite-se recon5ecer a aus
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/. %)ualdade de tratamento *ue de!e ser asse)urada ao mutuário do Sistema Uinanceiro Pabitacional. :. ;ecessária a a!alia(ão do bem no seio da eecu(ão, sea no "L", sea na @ei nº :._/1, ou mesmo no B@ _M`, para *ue, *uando da !enda udicial ou etraudicial, possa ele ser o+ertado com base em seu !alor real, e, assim, por terceiro arrematado ou pelo credor adudicado. . %mportante a também a correta li*uida(ão do saldo de!edor, coteando-o ao !alor da a!alia(ão e, daí, concluir-se pela eist
G - #sp #ecurso special A V? S ;NA L#O%>;CO. 6 S/ S/G 1.11F.0:F Lroc. EMMF`MM1::0F-E L# Cerceira Curma #el. >in. Laulo de Carso Sanse!erino Dul). E0`M0`EM1E BD 31`M0`EM1E7
P+&i # entendiment# d# S$"eri#r Tri$n' de J$!ti0G S=>?@A E0
A renegociação de contrato bancário o a conYssão da d!ida não i#'ede a 'ossibilidade de discssão sobre e!entais ilegalidades dos contratos anteriores$
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Seri r8#%,e' # "en!ment# "en!ment# #ntr%ri# #ntr%ri# # $e !e di8 "en! "#r r-$mentr ** / t1#*!#mente s" # #ntrt# ren#,d# tr#$;e!!e/ em !e$ #=#/
#'o:%8"s "$%"'" 'o c%o d% :$" :o'%d" d%s %$"s/ d !$ di!rii#nriedde em #rdrem "r8#! mi#re! #$ men#re!/ de!#nt#!/ ro o# o c%so E9c"&J'c#%. Ademi!/ "#r !e trtr/ #m# dit#/ n# !#/ de de re'01# re'01# de de #n!$m#/ F "#!!+,e' $e/ dentr# d# mir#!!i!tem d# CDC/ # P#der J$dii%ri# "#!! re,i!r # #ntrt# ent$'d#/ !em $e t' inter,en01#/ de!!rte/ "#!! ,i#'r "reten! #&en! # # ato =urdico pereito . E %#s '2d%d"s o2$oss# o$ o"'d"$" so6$"2do
$"c"#os d" o$d" 6c% $"$o%3" coo $""'d#do %=2# co'c&2s>o #'#c#%& do '"3c#o ;2$d#co " d"6%". O e&eit#/ !!im/ F ex tunc. Re!"eitnte "#!!+,e' 'e-01# de -re!!1# # ato =urdico pereito/ nte! #mentd#/ n1# r81# '-$m "r e!!e entendiment# "r#!"err. Pr $e
# ato =urdico !e= !e= #n!iderd# pereito/ 7 '$8 d Crt P#'+ti/ &8*!e mi!ter $e !e ten 'i8d# !e-$nd# 'ei ,i-ente de !e$ tem"#. N>o " % 'o$% co's#2c#o'%& "
"s4c#" o co'd>o d" %"$ o$ &c#o %o co'c$"#%do " d"s%co$do co % &"# " %#s "s"c#%&"'" o$'%$ :?do 2 %o '2&o. N1# e;i!te/ tmFm/ nem de '#n-e/ "#!!ii'idde d e;i!t
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$e "e' Le-i!'01# S$!tnti, Ci,i' '>o s" od" :%d%$
o$ 'o:%8>o o6$#3%8"s '2&%s. 0Zdigo 0i!il Art. 3_ & Sal!o a obri)a(2es simplesmente anulá!eis, não podem ser obeto de no!a(ão obri)a(2es nulas ou etintas.
"#!!+,e'/ e tF "r#"rid#/ $e ! e'er0:e! "retFrit! !e=m ,'id! e/ $nd# #n!ttd#/ $e !e= n$'d# # t# $e &r#nte 7 'ei. A! "rte!/ "#rtnt#/ #m# ,i!t#/ n1# ti,erm # nim# de n#,r / #nde $'$er '%$!$' em #ntr%ri# de,er% !er inter"retd de rm mi! &,#r%,e' # #n!$mid#r*derente e/ mi!/ !$ ,erddeir inten01#. Ademi!/ #m# !e #te= d 'e-i!'01# "r#"rid/ n# CrFdit# R$r' ,'i01# d# "t# F ,i!t #m# $m re-r %!i/ #$ !e=/ $! d #ri-em d# dFit# "rtir d Fd$' "rimeir ( R"so&28>o BACEN '( +.++0/,5 %$ 1( IK 6 '(
++<*/, %$. 1( KIII 6). RESOL4ÇÃO A0EN n= 8$8T?, de T9:79:;< “Art. 1º - stabelecer as se)uintes condi(2es e procedimentos a serem obser!ados na +ormaliza(ão das opera(2es de alon)amento de dí!idas ori)inárias de crédito rural, de *ue trata a lei nº F.130, de EF.11.F:$ 52
%%% & 'ca asse)urada a re!isão dos cálculos dos encar)os 'nanceiros, 6...7$ b5 a revisão deve retroceder R operação original quando os saldos devedores passíveis de alongamento forem resultantes de operações cu?os recursos tenham sido empregados na liquidação de dívidas anteriores9 “ “
2.5.
E6URGOS NAS RENEGOCIAÇÕES DAS D4VIDAS RURAIS.
Im"#rtnte re!!'tr $e/ de re-r/ n! rene-#i0:e! d! d+,id! #ri-in%ri! d# rFdit# r$r'/ F #ri-t6ri $e !e &0 #! e;"$r-#! nee!!%ri#!. N# !# em e!"Fie/ ,'e re!!'tr/ em m#ment# '-$m #$,er # e;"$r-# d#! enr-#! #m# e!ti"$'d# "#r 'ei. Em ,erdde/ im"ende de!tr/ &r*!e*i mi!ter e;'$!1# d #rn0/ $nd# d# '#n-ment#/ d#! dFit#! re'ti,#! G
M$'t
M#r
T; de indim"'ement#
H#n#r%ri#! d,#t+i#!
C$!t! "r#e!!$i!
52
En#ntrm#! t' #mnd# em di,er!! re-r! $e #nd$8em #nd$8em ## rFdit# r$r'/ # $e de!tm#! i;#G RESOL4ÇÃO 88T?:;< A0EN Art. 1º - stabelecer as se)uintes ... 6...7 % - para 'ns do alon)amento de dí!idas !encidas até 3M.11.F:, o total do saldo de!edor de!e ser calculado com base nos encar)os 'nanceiros pre!istos nos contratos ori)inais para a opera(ão en*uanto em curso normal, até a data do !encimento pactuado. A partir do !encimento e até 3M.11.F:, incidirão os encar)os 'nanceiros totais até o limite máimo de 1E a.a. 6doze por cento ao ano7 mais o índice de remunera(ão dos depsitos de poupan(a, epur)ando-se, se 5ou!er$ a7 os !alores relati!os capitaliza(ão de uros uros em desacordo com o disposto no Becreto-lei nº 1_, de 1/.ME._, ou em outra norma le)almente estabelecida b7 os débitos relati!os a multa, mora, taa de inadimplemento e 5onorários ad!ocatí cios de responsabilidade da institui(ão 'nanceira 52
c7 a a di+ eren(a entre os !alores cobrados dos mutuários a tí tu tulo de adicion al do Lro)rama de Narantia da Ati!idade A)ropecuária 6L#OAN#O7 e a*ueles le)almente autorizados d7 outros débitos, não relati!os a encar)os 'nanceiros básicos, n não p pre!istos no no contrato ori)inal
LEI n= 97$966, de 98 de aneiro de 8779 Art. 1º - A partir de aneiro de EMMM, os encar)os 'nanceiros dos 'nanciamentos concedidos com recursos dos Uundos "onstitucionais de Uinanciamento do ;orte, do ;ordeste e do "entroOeste, de *ue trata a @ei nº _.0E_, de E_ de setembro de 1F0F, serão os se)uintes$ 6...7 Art. 3º - Os bancos administradores dos Uundos "onstitucionais de Uinanciamento 'cam autorizados a adotar, nas assun(2es, rene)ocia(2es, prorro)a(2es e composi(2es de dí!idas, as se)uintes condi(2es$ % & o saldo de!edor da opera(ão, para e+eito da rene)ocia(ão da dí!ida, será apurado sem computar encar)os por 52
inadimplemento, multas, mora e 5onorários de ad!o)ado
LEI n= 97$><>, de 8> de #aio de de 8778 Art. 1º - Uica autorizada a repactua(ão e oo alon)amento alon)amento de dí!idas oriundas de opera(2es de crédito rural, contratadas com abri)o do Lro)rama special de "rédito para #e+orma A)rária & L#O"#A, cuos mutuários esteam adimplentes com suas obri)a(2es ou as re)ularizem até 31 de outubro de EMME, obser!adas as se)uintes condi(2es$ 6...7 Art. /º - Os mutuários com obri)a(2es !encidas em em anos anos anteriores a EMM1 terão duas alternati!as para en*uadramento nas disposi(2es do art. 1º$ % & pa)amento de dez por cento, no mínimo, do somatrio das presta(2es inte)rais !encidas, tomadas sem bKnus e sem encar)os adicionais de inadimplemento, repactuando-se o restante no saldo de!edor9
nee!!%ri#/ "#rtnt#/ $e !e= &eit# # e;"$r-# d#! enr-#! #r e,idenid#!/ $nd# #rd#! inde,idmente n# "t# #r em e!t$d#/ # $e de '#-# 52
re$er $e # !e=m &!td#! $nd# d !enten0 !er "r#&erid n# "re!ente &eit#/ !er "$rd# !e$ m#ntnte em "er+i #nt%i'/ #$/ #m# "edid# !$e!!i,#/ dinte d 'i$id01# d !enten0 !enten0. 2.=.
RE6ETIÇÃO DE IND3BITO OU COM6ENSAÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE.
N# !# em ,ertente/ #n!tt*!e/ 7! 'r!/ inde,id #rn0 de enr-#!. A "rte/ "#i!/ meree re"eti01# d$i'# $e "-#$ mi#r/ inde"endentemente d "r#, de $'"/ #$/ "#r #$tr# 'd#/ #m"en!01# em e,ent$' dFit# $e ind e;i!t. Ne!!e !entid#G ARAVO REI1EN/AL E1 ARAVO JAR/$ @>> 5O 0D0K AÇÃO REVISIONAL 5E 0ON/RA/O AN02RIO$ 5E0ISÃO 1ONO0R2/I0A 4E 0ONE0E4 E1 DAR/E 5O RE04RSO ESDE0IAL DARA, NESSA E./ENSÃO, 5AR)LE DAR0IAL DROVI1EN/O$ INS4RPN0IA 5A 0ASA AN02RIA$ 1. "arece de dialeticidade o a)ra!o re)imental *ue aborda *uest2es não decididas na decisão impu)nada. E. Bescabe, em #ecurso special, a ale)a(ão de mal+erimento de S4mula. 3. de'ciente a +undamenta(ão do recurso *ue, acusando omissão no acrdão recorrido, não indica os pontos sobre os *uais recai o suposto !ício. %ncid
re!isão de cláusulas abusi!as de contratos bancários. Orienta(ão da S4mula nº E0`SCD. :. "abí!eis a repeti(ão e a compensa(ão do indébito em +ace do pa)amento inde!ido, independentemente de pro!a do erro. . Bescaracterizada a mora, ante o recon5ecimento da abusi!idade das cláusulas contratuais pertinentes aos uros remuneratrios e capitaliza(ão mensal de uros, mostra-se incabí!el a inscri(ão do nome do de!edor em cadastro de inadimplentes. _. A)ra!o re)imental despro!ido com
G - A)#)-A#sp E:0./:3 Lroc. aplica(ão de multa. 6 S/ S/G EM1E`ME/M1M/-/ S" Vuarta Curma #el. >in. >arco Huzzi Dul). 1E`M3`EM13 BD EE`M3`EM137
II..
FIXAQO DE NOKAS DATAS PARA PAGAMENTO CRONOGRAMA C#m# dit# nteri#rmente/ 'e-i!'01# d# rFdit# r$r' tem
re-r! e!"eii! $e !e di!tnim d! n#rm! d# direit# #m$m. Veri&i*!e/ $i/ $e in!tit$i01# &inneir e!ti"$'#$ '%$!$'! #ntr%ri! # #rdenment# =$r+di#/ e/ mi!/ "er&e8 #rn0 de dFit# im d# ,'#r de,id#. Em r81# de t' #nd$t/ ,'e re!!'tr/ !#re,ei# !"et#! re!triti,#! e in#"#rt$n#! 7 # #nd$01# &inneir d! A$t#r!/ re'e,nd# 'imit0:e! n !$ reeit . I!t# -er#$ in"idde in"idde de "-ment# .
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Ne!te di"!1#/ E;e'
LEI N= ?$969:;9 Art. :M & A concessão de crédito rural obser!ará os se)uintes preceitos básicos$ & prazos e épocas de reembolsos austados natureza e especi'cidade das opera(2es rurais, bem como capacidade de pa)amento e s épocas normais de comercializa(ão dos bens produzidos pelas ati!idades 'nanceiras. 52
C#m# !e "eree/ "e'! re-r! im/ ! n#rm! !1# #-ente! n# !entid# de ,ii'i8r 'ter01# d# r#n#-rm d# "-ment# . Di-*!e/ mi!/ $e t' medid n1# im"#rtr% $'$er "re=$+8# 7 in!tit$i01# &inneir / "#!t# $e/ 7 '$8 d# Mn$' de CrFdit# CrFdit# R$r'/ R$r'/ n n re-r re-r im im e;"#!t/ n "r#rr#-01# d d+,id !er% #nreti8d #m !e ..aos mesmos encar&os inanceiros antes pactuados no instrumento de crdito. Q
De #$tr# 'd#/ t' "r#,id
III ! PEDIDOS " REERIMENTOS Em rremte/ re$erem #! #! Pr#m#,ente! $e V#!! E;e'
% Po$ co'%$" co %s $"3$%s "'%62&%d%s 'o Cd#3o d" D""s% do Co's2#do$ " do Cd#3o C#:#& $"3$%s "s%s $"&":%d%s '"s" %$$%o%do "d" '% o$% do %$. ( #'c. K do CDC =2" Koss% E9c"&J'c#% s" d#3'" d" ANLAR o%& o2 %$c#%&"'" %s c&?2s2&%s co'$%2%#s =2" "9c"d% os #"s d"c&%$%$#os d"s% s"'"'8% co'd"'%'do $":#s>o co'$%2%& " $"c?&c2&o do s%&do d":"do$ % s"$ %2$%do %2$%do " " =2#d%8>o d" s"'"'8% =2%'do %%s%d%s % co6$%'8% #'d":#d%
"
co'c$"#%'do
%
$"s#2#8>o
do
#'d46#o/co"'s%8>o d" c$4d#o 6 =2" % co#ss>o d" "$%'J'c#% s";% "9c&2d% do %co " d#%'" d% %2sJ'c#% d" co$$"8>o o'"?$#% 'o c$4d#o c$4d#o $2$%& coo "d#do s2c"ss#:o =2" % "s% s";% s26s#2d% "&o INPC c s";% %%s%d% % c%#%%8>o dos ;2$os $"2'"$%$#os %c%'do-s" % $"2'"$%8>o d" o$% '"%$ d %%s%$ ;2$os o$%$#os " %%%$"s %c#% d" 12 o$ c"'o %o %'o
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" =2" Koss% E9c"&J'c#% d"#'% o$ s"'"'8% 'o:o c$o'o3$%% d" %3%"'o o'd" "d"-s" =2" o ":"'2%& s%&do d":"do$ "'co'$%do s";% os"$3%do %$% =2#%8>o ;2'o co % %$c"&% #'%& do %co co % co'#'2#d%d" do %3%"'o s2c"ss#:o d%s %$c"&%s o$ :"'c"$ d"'$o d%s d%%s #9%d%s %6%#do %6%#do o c$4d#o " %:o$ do P$oo:"'" " %c" d% $""#8>o do #'d46#o so6 "'% d" 2&% d#?$#% d" R1.000002 #& $"%#so2ri"ação de fa(er "9c&2#$ % co6$%'8% d% co$$"8>o o'"?$#% s";% "&% T%9% R""$"'c#%&TR o2 "&% T%9% d" 72$os d" Lo'3o P$%oT7LP 2&% co'$%2%& %c#% d" +do#s o$ c"'o " co#ss>o d"&-c$"d"$" "s% &#% s";% d" o$% c%#%%d% o2 '>o 3 d""$#'%$ % CITAQO d% d% R"=2"$#d% o$ C%$% co AR %$% =2"$"'do :#$ co'"s%$ % $"s"'" A8>o d" R":#s#o'%& d" Co'$%o c/c R"s#2#8>o d" I'd46#o 'o $%o d" 15=2#'"d#%s so6 "'% d" co'#ss>o " $":"% @ =2" % R4 co'd"'%d% % d":o&:"$ %s =2%'#%s %3%s " %s co6$%d%s % %#o$ " :#$2d" d%s #&"3%d%d"s c#%d%s " "'co'$%d%s '% s"'"'8% " do6$o co"'s%'do-s" " c%so d" ":"'2%& c$4d#o $"%'"sc"'" 52
# s";% %%s%d% d% $"'"3oc#%8>o d% d:#d% os d46#os $"&%#:os % 2&% o$% %9% d" #'%d#&""'o @o'o$?$#os %d:oc%c#os " c2s%s $oc"ss2%#s ; co'd"'%$ 'o U'2s d" s2c26J'c#% " %c" do =2" d#sc#'% % &"3#s&%8>o $oc"ss2%& c#:#& o'd" d" ;? "s#2&%s" $"s"#%'" %os @o'o$?$#os %d:oc%c#os =2" % s";% &":%do " co'% V i3 #ue ação em cote4o é comle5a6 ii3o temo desendido ara a solução desta causa6 iii3 o lu"ar de restação dos réstimos ad!ocat)cios6 i!3 a nature(a e a imort7ncia da #uerela
W $o"s% $o:%$ o %&"3%do o$ od% "s4c#" d" d" $o:% $o:% %d##d%CF"d %$. 5( #'c#so LK 'o"%d%"'" "&o d"o#"'o do $"$"s"'%'" &"3%& d% P$oo:#d%CPC#: %$. 1+ #'c#so KI o##:% d" "s"2'@%s % s"$" %$$o&%d%s oortuno temore ;2'%d% os"$#o$ d" doc2"'os
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co'$%$o:% "$c#%
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