Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
103, §2°- Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. 1. Histórico. Síndrome de Inefetividade das Normas Constitucionais. Normas de Eficácia Limitada. 2. Base Legal: 103, §2° e Lei n° 9868/99 (alterada pela Lei n° 12.063/09) 3. Omissões Normativas (primárias e secundárias). Parcial e Total. 4. Legitimidade Ativa. Art. 103, I a IX a) Especial - IV, V e IX b) Universal - I a III e VI a VIII 5. Capacidade Postulatória 6. Participação do PGR 7. Participação do AGU
8. Diferenças entre ADO e MI 9. Cautelar e efeitos das decisões definitivas 10. Caso Concreto XIX Exame PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL DO XIX
Determinado partido político, que possui dois deputados federais e dois senadores em seus quadros, preocupado com a efetiva regulamentação das normas constitucionais, com a morosidade do Congresso Nacional e com a adequada proteção à saúde do trabalhador, pretende ajuizar, em nome do partido, a medida judicial objetiva apropriada, visando à regulamentação do Art. 7°, inciso XXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O partido informa, por fim, que não se pode compactuar com desrespeito à Constituição da República por mais de 28 anos. Considerando a narrativa acima descrita, elabore a peça processual judicial objetiva adequada.(Valor : 5,00) Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. EXM°. SR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (pular aproximadamente 5 linhas em todas as petições iniciais)
PARTIDO POLÍTICO..., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n°... e no TSE sob o n°..., por seu Diretório Nacional, com sede em ..., por seu advogado infra-assinado..., com escritório..., endereço que indica para os fins do art. 77, V, do CPC ,vem propor a presente AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCI- ONALIDADE POR OMISSÃO, com base no art. 103, Õ2°, da CRFB/88 e na Lei n° 9868/99 em face da Mesa do Congresso Nacional, tendo em vista a falta de norma regulamentadora do art. 7°, XXIII, da CRFB/88, conforme especificará ao longo desta petição, nos termos e motivos que passa a expor. I - DA OMISSÃO INCONSTITUCIONAL O Art. 7°, XXIII, da CRFB/88 assim dispõe: “Art. 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...), XXXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”. Essa é uma típica norma de eficácia limitada dependente de regulamentação e a medida judicial objetiva apropriada para defender a efetividade desse direito direito social é a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
II - DA LEGITIMIDADE ATIVA
O autor é legitimado ativo para a propositura da ação, de acordo com o art. 103, VIII da CRFB/88 e não precisa comprovar a pertinência temática diante da sua importância para o regime democrático, na forma do art. 17, da CRFB/88. Além disso, possui representação no Congresso Nacional e foi criado de acordo com a Lei 9.096/95, estando, portanto, plenamente habilitado para o ajuizamento desta ADO. III - DOS FUNDAMENTOS
De acordo com o art. 103, § 2°, da CRFB/88, declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. A referida ação também encontra amparo nos arts. 12-A e 12-H da Lei 9868/99. A competência para julgamento da ação é do STF, conforme o próprio art. 103, § 2°, da CRFB/88 estabelece. IV - DA JURISPRUDÊNCIA DO STF
Até 2007 o STF adotava a posição não concretista geral e de acordo com esse entendimento, em nome da separação entre os poderes (art. 2°, da CRFB/88), o Poder Judiciário não poderia suprir a omissão da norma faltante, tampouco fixar prazo para o legislador elaborar a lei, restando a sentença produzindo efeito apenas para declarar a mora legislativa. Desde 2007, entretanto, o Tribunal vem mudando de entendimento sobre o mandado de injunção (principalmente) e tem adotado posições concretistas, aplicando por analogia leis já existentes para suprir a omissão normativa, ora atribuindo efeitos subjetivos erga omnes, ora inter partes. No que tange à ADO, os avanços na decisão final ainda não foram muito significativos. V - DOS PEDIDOS Em face do exposto, o Partido requer: a) que seja julgado procedente o pedido, para que seja declarada a mora legislativa do
Congresso Nacional na elaboração da Lei específica do art. 7°, inciso XXIII, da CRFB/88; b) a juntada dos documentos anexos; c) a oitiva da Mesa do Congresso Nacional; d) a oitiva do Procurador Geral da República. e) a produção de todas as provas admitidas em direito.* Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 para efeitos procedimentais. Ou: Valor da causa de acordo com o art. 291 do CPC/15. Ou: Valor da causa de acordo com o art. 319 do CPC/15. Termos em que, pede deferimento Local... e data... Advogado... OAB n.° ...