AULA 1- CONCEITO, DIREITO PÚBLICO E PRIVADO, FONTES (o passado nunca é passado e nunca morre) (com fundamento na doutrina de Martins, Sergio Pinto – Instituições de Direito Público e Priado – !!" #d" $tlas" %&!!" e Trabalho da Professora Andréa, em Noções Básicas de Direito.
Dire Direitito' o' #tim #timol olog ogia ia – tem tem o sign signifific icad ado o de colo coloca cado do em lin lina a reta reta,, alinado, direito, reto, da ualidade do ue é conforme a regra" S*o encontrados +rios significados para a palara Direito, como norma, lei, regra, faculdade, o ue é deido pessoa, fen-meno social, etc" . ob/etio do Direito é regular a ida umana em sociedade, esta estabe bele lece cend ndo, o, para para esse esse fim, fim, norm normas as de cond condut uta, a, ue ue dee deem m ser ser obseradas pelas pessoas" 0em por finalidade a reali1aç*o da pa1 e da orde ordem m soci social al,, mas mas tamb também ém ai ai atin atingi girr as rela relaçõ ções es indi indii idu duai aiss das das pessoas" . Direito é um meio para a reali1aç*o ou obtenç*o de um fim, ue é a 2ustiça" . Direito é fruto da coni3ncia umana" 4$M.S D. DI4#I0. – Público e Priado P567I8. – #nole a organi1aç*o do #stado, em ue s*o estabelecidas normas de ordem pública, ue n*o podem ser mudadas pela ontade das partes, como a obrigaç*o de pagar tributos" Diide9se o direito público em' 8onstitucional, #con-mico, $dministratio, Penal, :inanceiro, 0ribut+rio, Processual, da Seguridade Social" Priado 9 2+ o Direito Priado di1 respeito ao interesse dos particulares, s norm normas as cont contra ratu tuai aiss ue ue s*o s*o esta estabe bele leci cida dass pelo peloss part partic icul ular ares es,, decorrentes da manifestaç*o de ontade dos interessados" Diide9se em' Direito 8iil, 8omercial e do 0rabalo, + autores ue entendem ue o Direito do 0rabalo pertence ao Direito Público, mas o ue prepondera é a autonomia da ontade das pessoas na contrataç*o, apesar da e;ist3ncia de normas de ordem pública ue incidem sobre a relaç*o de emprego"
$s leis d*o conta de regulamentar todas as relações do omem na sociedade< =a sua ida profissional, independentemente da sua +rea de atuaç*o, oc3 estar+ enolido em diferentes situações, nas uais ser+ importante conecer as leis ue as regulamentam" > importante lembrar, ue o Direito é a ci3ncia das normas obrigat?rias ue disciplinam as relações dos omens em sociedade" (Dicion+rio $urélio), e ue para pautar as condutas e ações umanas e;istem algumas normas estabelecidas em nossa legislaç*o, entre elas, algumas se originam das fontes do Direito" @amos conecer o ue s*o :ontes do Direito< :onte – é onde brota a +gua, onde amos buscar a origem de algo" :onte do Direito é onde o Direito se origina" =o 6rasil, o ordenamento /urAdico é originariamente legalista, ou se/a, sua fonte principal é a legislaç*o , mas"""" em alguns casos, é necess+rio utili1ar9se de outras fontes, para solucionar algumas situações ue n*o est*o preistas na lei" 7egislaç*o > o con/unto das normas escritas emanadas do poder estatal" 7egislaç*o Badém do oc+bulo BleiC" #spécies de =ormas 2urAdicas #scritas " 8onstituiç*o :ederal " leis complementares " leis ordin+rias " medidas prois?rias " leis delegadas " decretos legislatios " resoluções " decretos regulamentares, portarias, circulares $dministratio #ntende9se por fontes do Direito o eio ( semelança de eio d+gua) de onde o Direito surge" :ontes s*o os meios ue serem de origem ao Direito, s*o as formas de manifestaç*o do Direito"C, como ensina o autor 4icardo 0ei;eira 6rancato"
$s fontes do Direito s*o diididas em' prim+rias e secund+rias :ontes prim+rias 9 s*o as leis, as normas emanadas pelo poder estatal" @e/a as fontes prim+rias ue aparecem no te;to no inAcio de nossa aula" :ontes prim+rias =o caso em tela, o 2ui1 /amais poderia dei;ar de resoler a referida situaç*o, alegando n*o ter lei especAfica para a soluç*o do problema ue se refere retirada e transplante de um dos rins do comerciante, /+ ue, a legislaç*o igente, admite a utili1aç*o de fontes secund+rias" $demais, essas fontes e;istem /ustamente para solucionar lacunas e;istentes em nossa legislaç*o" 8umpre esclarecer ainda ue o Magistrado, n*o tendo uma lei especAfica para solucionar o caso em tela, deeria ter recorrido s fontes secund+rias, mesmo ue contr+rias ao pedido reali1ado pelo adogado do comerciante" :ontes secund+rias – /urisprud3ncia, costumes, doutrina, analogia e princApios gerais do Direito" $s fontes secund+rias poderemos facilmente isuali1ar, uando solucionarmos o problema no te;to apresentado" #nt*o e/amos' Jurisprudênci – é o con/unto de decisões do poder /udici+rio a respeito de um mesmo assunto" =ada impede ue num caso isolado se/a utili1ado a mesma /urisprud3ncia" 0odaia, é necess+rio esclarecer ue os /uA1es n*o est*o subordinados s decisões dos tribunais superiores, deendo decidir, pautado em proas e argumentos do caso concreto" 2urisprud3ncia #ntenda esta situaç*o ue ilustra um caso de /urisprud3ncia' =este caso, apresentado como e;emplo, o empregador gana em !E instFncia o pedido de alteraç*o da Bdemiss*o imotiadaC do empregado, para Bdemiss*o por /usta causaC" =o recurso apresentado pelo empregado, o 040 decide, por unanimidade, ue a demiss*o n*o pode ser alterada para /usta causa, uma e1 ue o empregado n*o pertence mais ao uadro da empresa, deferindo, ainda, o pagamento ao recorrente dos créditos rescis?rios, com a liberaç*o do :G0S, pagamento de multa do par+grafo H do artigo JKK da 870 e liberaç*o das guias de seguro9desemprego" 7eia a decis*o do 040 de %&&L '
Demiss*o imotiada com posterior modificaç*o para /usta causa – impossibilidade material" $ manifestaç*o da ontade do empregador representada pela dispensa imotiada do empregado, com rompimento imediato, como no caso presente, torna materialmente impossAel a transmudaç*o para /usta causa, uma e1 ue o trabalador n*o mais pertence ao uadro da empresa" (040 – %&E 4egi*o 4. n L&L LJ9%&&%9&!J9%&9&&9! 7agarto – S# ac" = %!NLO&L 4el" 2uA1a 4ita de 8+ssia Pineiro de .lieira 7ima /" %LOO%&&L"u)" C!s"u#$s – é a pr+tica reiterada de atos, em uma dada regi*o, a respeito de um determinado assunto poder+ ser alegada pelo profissional de direito para condu1ir a decis*o de um caso concreto"0rata9se , portanto, de uma norma n*o escrita, ou se/a, surge da pr+tica reiterada de atos de uma determinada sociedade" 0emos como e;emplo o ceue pré9datado (te;toQceuepredatado"doc)" #sse te;to encontra9se também em 7eituras" Doutrina – s*o os estudos elaborados pelos /uristas a respeito do Direito" 0rata9se de publicações especiali1adas sobre os diersos ramos do Direito" :uncionam como uma fonte de pesuisa para o operador /urAdico" @e/a algumas doutrinas ue poder*o enriuecer ainda mais o tema da aula" Doutrinas 0Atulo' Manual de Introduç*o de #studo ao Direito $utor' 7ui1 $ntonio 4i11atto =unes #ditora' Saraia – ano %&&% 0itulo' Introduç*o ao #studo do Direito $utor' 0ércio Sampaio :erra1 2unior #ditora' Saraia – ano %&&L .bs' $s doutrinas, acima citadas, t3m como ob/etio au;iliar o aluno, e s*o fonte de pesuisa relacionadas matéria abordada" An%!&i – a palara significa Bsemelança, nielamentoC" #m resumo, analogia é a adaptaç*o de uma situaç*o /urAdica ue /+ tena sido ob/eto de decis*o do Poder 2udici+rio, para a soluç*o de outra situaç*o /urAdica semelante"
Princ'pi!s &$ris d! Dir$i"! – Bs*o e;ig3ncias do ideal de /ustiça a ser concreti1ado na aplicaç*o do DireitoC" (Instituições de Direito Priado e de Direito Público 9 4icardo 0ei;eira 6rancato)" 8omo e;emplo, temos o princApio da ampla defesa, de suma importFncia no mundo 2urAdico, pois, é com base nesse princApio ue ninguém poder+ ser processadoOcondenado, sem ter o direito de se defender"