TEORIA E QUESTÕES
V ít o r
Cr u z
Vou ter que estudar DIREITO CONSTITUCIONAL! E agora? MANUAL PARA OS PRIMEIROS PASSOS
C o o r d en a ç ã o
Vicente Paulo Marcelo Marcelo Alexandrino Alexandri no
**** **
nE0,1 Tr O*R A
METODO
SÃO PAULO
I
Vicente Marcelo
© EDITORA MÉTODO Uma editora integrante do GEN | Grupo Editorial Nacionai Rua Ru a Dona Brígida, Brígi da, 701, ViSa iSa Ma Maria na - 0411 04111-08 1-081 1 - São Paulo - SP Tel.: Tel.: (11) 5080-0770 / {21} 3543-0770 - Fax: (11) 5080-0714 5080-0714
Visite nosso site: www.editorametodo.com.br
[email protected]
Capa: Rafael Moíotievschi Foto de capa: brazil flag ~ RAWKU5 (sxc.hu) Coordenador Editorial: Leandro Cadenas Prado
CIP-BRASiL CATALOGAÇÃO NA FONTE SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ. C965v Cruz, Vítor, 1948 Vou ter que estudar direito constitucional! E agora? / Vítor Cruz ; coordenação [da série] Vicente Pauto, Marcelo Alexandrino. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2010 . (Teoria e questões) Inclui bibliografia ISBN 973 - 85 - 309 30 9 - 3371-5 1 . Direito constitucional. 2 . Direito constitucional - Problemas, questões, exercícios. 3 . Serviço público - Brasil - Concursos. I. Título. II. Série. 10- 5378 .
CDU: 342
A Editora Método se responsabiliza pelos vícios do produto no que concerne à sua edição (impressão e apresentação a fsm de possibilitar ao consumidor bem manuseá-lo e lê-lo). Os vícios relacionados à atualização da obra, aos conceitos doutrinários, às concepções ideológicas e referências indevidas são de responsabilidade do autor e/ou atualizador. Todos os direitos reservados. Nos termos da Lei que resguarda os direitos autorais, é proibida a reprodução total ou parda! de qualquer forma ou por qualquer meio, meio, eletrônico eletrônico ou mecânico, mecânico, inclusive inclusive através de processos xeragráficos, fotocópia e gravação, sem permissão por escrito do autor e do editor. Impresso no Brasil Printed in Brazií
2011
NOTA DO AU AUTOR TOR O título desta; obra reflete com clareza a intenção ao escrevê-la: retirar as barreiras e facilitar o estudo de uma disciplina tão complexa e ampla. Embora existam no mercado diversos livros excelentes excelentes sobre Direito Cons titucional, grande parte dos alunos demora a entender a matéria “como um todo” devido à sua extensão e profundidade, o que acaba gerando lacunas no estudo, ou criando uma aversão ao tema. Ao criar um “manual para os primeiros passos”, meu objetivo foi o de apresentar ao aluno um Direito Constitucional simples, agradável e de fácil assimilação. A intenção é levar o leitor à construção de uma visão geral, abrangente e rápida da disciplina. Há ainda a preocupação de apresentar os principais tópicos da matéria ao longo da obra. Com isso, espero que seja criado um alicerce sólido para um aprofundamento futuro por parte daqueles que assim desejarem.
SUMÁRIO CAPÍTULO 1 - VOU TER QUE ESTUDAR DIREITO CONSTITU CIONAL CIONAL!! E AG OR A?................................... A? ..................................................... ..................
9
CAPÍTULO CAPÍTUL O 2 - DIREITO E O ESTA ES TADO DO..... .......... .......... ........... ........... .......... .......... .......... .......... .......... .......
11
CAPÍTULO CAPÍTUL O 3 - QUAL A DIFERENÇA DIFERE NÇA ENTRE LEI E CONSTITUI ÇÃO? ...................................................................... .................................................................................... ..............
13
CAPÍTU CAPÍTULO LO 4 - 0 DIREIT DIREITO O CONSTITUCIONAL CONSTITUCIONAL ..................................
17
CAPÍTULO 5 - EM QUE SE BASEIA O ESTUDO DO DIREITO CONS TITUCIONAL?..................................................................... 23 CAPÍTULO 6 - PRINCIPAIS TÓPICOS DO DIREITO CONSTITU CIONAL CIO NAL .................................................................. ............................................................................... .............
25
CAPÍTULO 7 - COMO SURGE UMA CONSTITUIÇÃO? CONSTITUIÇÃO? - PODER CONSTITUINTE............................................................... 35 CAPÍTULO 8 ~ OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTA IS DA REPÚBLICA REPÚBLICA FEDERATIVA FEDERATIVA DO BRAS BR ASIL IL..... .......... .......... .......... .......... .......... ........... ............ .......... ....
39
CAPÍTULO 9 - DIREITOS DIREITOS E GARANTIAS GARANTIAS FUNDAMENT FUNDA MENTAIS AIS .............
45
9.1 Direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5.°)............ 9.2 9.2 Direitos sociais (arts. (arts. 6.° a 11 11).... )................ ...................... ....................... ................... ...... 9.3 Direitos de nacionalidade (arts. 12 e 13) ............................
46 56 57
9.4 Direitos políticos (arts. 14 a 16) ............ .............................
59
9.5 Direitos relativos à existência e funcionamento dos partidos polític políticos os (art (art.. 17 17)..................... )................................ .......................... ............................ ..................... ........
61
CAPÍT CAPÍTULO ULO i a - ORGANIZ ORGANIZAÇÃ AÇÃO O DO ESTAD O ....................................
63
Vou ter qu e estud ar DIREIT DIREITO O CONSTiTUCí CONSTiTUCíONAL! ONAL! E Agora? -
Vítor Cruz
CAPÍTULO 11 11 - ORGANIZAÇÃO ORGANIZAÇÃO DOS PODERES PODERE S................................
11.1 Poder Legislativo .............. ................................................. 11.2 Poder Executivo ....................... ........... ......................... ........................ ......................... ................... ..... 11.3 Poder Judiciário .............................................. ....................
67
67 74 75
CAPÍTULO 12 - REVISÃO DOS CONCEITOS QUE DEVEM SER FIXADOS.................... FIXADOS........................................ ................................... .................................. ...................
79
CAPÍTULO CAPÍTUL O 13 - COMENTÁRIOS FINA FIN A IS............. IS................. ......... ......... ........ ......... .......... .......... .........
83
CAPÍTULO 14 - EXERCÍCIOS COMENTADOS COMENTADOS PARA PARA FIXAÇ FIX AÇÃO ÃO
85
....
Respostas dos Exercícios ....................... ........... ....................... ......................... ......................... ............. Comentários................................................................................
94 95
CAPÍTULO 15 - TERMOS COMUMENTE USADOS NO DIREITO ..... 101 CAPÍTULO 16 ~ TERMOS LATINOS JURÍDICOS COMUMENTE USADOS.................... USADOS ........................................ ........................................ ................................... ...............
105 105
BIBLIOGRAFIA
109 109
VOU TER QUE ESTUDAR DIREITO CONSTITUCIONAL! E AGORA? Essa é a pergunta que passa na cabeça de muitas pessoas que nunca tiveram contato com a matéria e pretendem, por exemplo, presta pre starr um concurso concu rso público públi co na área ou estão iniciando inician do os estudos de tal disciplina na universidade. Nesta obra, tentaremos, de forma agradável e motivadora, introduzir o estudo daqueles que buscam conhecer o tema, seja por vontade própria ou por “pressão”. Quem vos escreve é alguém que já se perguntou exatamente isso: E agora? Vou ter que estudar esse tal de Constitucional. Anos se passaram e percebi que minha vida poderia ter sido bem mais fácil se alguém tivesse me ajudado a “retirar essa barreira”, me mos trando que aquele monstro não possuía sete cabeças e nem mesmo era um monstro. Ora, quem nunca teve dúvidas como: “Que negócio é esse de medida provisória?”, “O que é uma emenda constitucional?”, “Por que somos uma república federativa?”, “Qual a diferença entre Congresso e Senado?”, “Quais os meus direitos como cidadão?” e, afinal, “o que é ser cidadão?” Esperamos que em pouco tempo essas sejam dúvidas completa mente ultrapassadas e vocês possam, sozinhos, sem medo e confian tes, aprofundar o estudo desta disciplina e desenvolverem-se, assim, principa prin cipalmen lmente te como cidadãos.
Capítu Capítulo lo « L
DIREITO E O ESTADO
Desde que o homem decidiu viver em sociedade, não se poderia imaginar cada pessoa fazendo o que bem entendesse. Deveria haver regras de bom comportamento, para que não houvesse invasão por parte de uma pessoa pesso a no “espaço” “espaço ” de outra. Assim, Assim , pode-se pode- se dizer que o Direito existe porque surgiu a necessidade de que ficassem regulamentadas as relações da sociedade. Era necessário impor li mites e conceder liberdades, e que isso tudo fosse bem claro e de conhecimento de todos.
* Mas, afinal, af inal, o que é o direito? Pelo que vimos acima, podemos entender o “Direito”, em um conceito básico, como o conjunto das normas que regulam as rela ções de uma sociedade. Esse é o conceito de Direito Objetivo, pois é um “objeto” de estudo. Ao longo de nosso estudo, veremos que o termo direito também pode ser entendido entend ido de outra forma, po porr exemplo, na expressão: “eu tenho o direito de fazer isso!” Ter direito de fazer algo quer dizer dizer que você é o sujeito que exercerá uma ação. Assim, estamos falando do direito “subjetivo” (sempre que você se deparar com o termo subjetivo, lembre-se de que subjetivo = pertencente a um sujeito). • Já sei o que é direito direit o objetivo e subjetivo, mas o que o Estado tem a ver com isso? Com o surgimento do direito, surge também a necessidade da garantia de que essas imposições não seriam descumpridas. Então, da vontade do povo em sociedade - para garantir os interesses do próprio próp rio povo nasce o Estado, o qual tem, entre os seus elementos elemento s constitutivos, j. o.' Governo.
12
Vou ter que estudar DIREITO CONSTITUCIONAL! E Agora? Agora? - Vítor Cruz
Não confunda esse Estado que citamos com o Estado Estad o do Rio de Janeiro ou o Estado de São Paulo etc. Para fins de nosso estudo, na maioria das vezes em que estivermos falando em Estado, estaremos nos referindo ao conceito de entidade organizada que surge das relações entre o povo e seus governantes dentro de um território, sempre com o objetivo de alcançar o bem comum. comum. Teremos então o Estado Brasileiro, o Estado Francês e etc. Todo Estado possui então necessariamente 3 elementos: 1 - Povo Povo:: É constituído somente por aquelas pessoas efetiva mente ligadas ao Estado, os nacionais daquele lugar, Não se confunde com “população”, que é qualquer um que esteja no território. 2 - Território Território:: É o limite para o exercício do poder de um Estado. 3 - Governo soberano: soberano: O governo é justamente a entidade criada pelo próprio povo, para que, no interesse da sociedade, promova as regulam reg ulamenta entações ções das relações e faça cu cump mprir rir o que foi regulamentado. O governo é soberano, pois dentro do território ele é o poder máximo, o poder que representa os interesses do seu povo, e não estará submetido à vontade de nenhum interesse que não seja originário da vontade de seus nacionais. Todo Estado é criado com uma finalidade: alcançar o bem co mum. Na história, história , nem sempre o governo foi formado po porr representa rep resentantes ntes do povo. Tivemos épocas em que o poder era exercido pelo “mais forte” ou por um líder revestido sob uma forma “divina” (monar quias teocráticas), mas, atualmente, principalmente após a Revolu ção Francesa e a Independência dos Estados Unidos (final do séc. XVIII), o cidadão se fortaleceu e um Estado, para ser considerado efetivamente como tal, deve possuir uma Constituição que garanta ao menos as liberdades individuais para seu povo e expresse como estará organizado o exercício do Poder.
Capítulo
QUAL A DIFERENÇA ENTRE LEI E CONSTITUIÇÃO? Atualmente, não há consenso entre os estudiosos sobre o que efetivamente seria uma Constituição, pois ela poderá tomar diversos sentidos, caso tomemos diferentes prismas de observação, mas o fato é que: A Constituição é a norma máxima de um Estado, que deve ser observada por todos os seus integrantes e também servirá de base para todas as demais espécies de normas, normas , além de ser um instrumento de organização da sociedade e do Poder Político, capaz de regular as relações entre governantes e governados, e destes entre si. O termo "lei” "le i” é empregado de diversas formas no Direito. Direito. Em um sentido amplo, a lei pode ser empregada como sendo qualquer norma, ou seja, qualquer direcionamento que serve para regulamentar algo. Em sentido estrito, mais específico, lei será somente aquela norma que teve participação do Poder Legislativo na sua criação (veremos isso mais detalhadamente à frente). A Constituição até pode ser considerada uma lei (em sentido amplo), aliás, é a lei maior, a norma suprema em um Estado. Mas acontece que nem sempre a Constituição pode, e nem deveria, entrar em detalhes sobre algum assunto, apenas se limita a fazer menção ao tema e deixar que os detalhamentos sejam feitos pelas leis (em sentido estrito), que alguns chamam de ‘leis menores” (em oposição ao termo “lei maior”, sinônimo de Constituição). Assim, a lei propriamente dita, aquela lei em sentido estrito, é elaborada para dispor sobre assuntos de forma mais “palpável”, para par a não ficar apenas na previsão previ são abstrat abst rataa da Constituiçã Cons tituição. o. Essa lei é que irá efetivamente fazer valer os direitos e trazer as obrigações ao povo dentro da sociedade. A Constituição Federal estabeleceu no seu art. 5.°, II, que nin guém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
1 9
Vou Vou ter que estudar DÍRBT O CONSTITUCIONAL! CONSTITUCIONAL! £ Agora? Agora? - Vítor Cruz
em virtude de lei. Este é o chamado princípio da legalidade ou liberdade. Essas leis são chamadas comumente também de normas “infraconstitucionais”, pois se posicionam em uma hierarquia logo abaixo da Constituição. Existem outras normas que poderão ser criadas para regulamentar ainda mais a matéria. Estas são principalmente elaboradas pelo Poder Executivo, chamadas normas “infralegais”. Elas são infralegais porque se posicionam hierarquicamente abaixo das leis propriamente ditas. Exemplos destas normas são as portarias, regulamentos etc. Exemplo hipotético: Dizeres da uma Constituição do País A
Dizeres de uma lei infraconstitucional
É assegurado o direito à A aposentadoria poderá aposentadoria. ser requerida por aqueies que trabaiharam por 35 anos, recolhendo a efetiva contribuição.
Dizeres de uma norma infralegai
O recolhimento da contri buição deverá ser feito até o dia 10 de cada mês, através de guia especiai, usando-se os índices percentuais que encontram-se no ANEXO il a este regulamento.
Um jurista austríaco chamado Hans Kelsen elaborou a seguinte pirâmide pirâ mide hierárquica: Constituição
Leis infraconstitucionais
Normas infralegais
Esta pirâmide revela várias nuances. A primeira delas é que a Constituição é mais “enxuta” tem poucos detalhes e é dela que irra diam^ todas as outras normas, que vão cada vez mais encorpando o chamádo “ordenamento jurídico” (conjunto das normas em vigor).
Cap. -3 -3 - QUAL A DIFERENÇA ENTRE LEI E CONSTITUIÇÃO?
m
Devido ao fato de a Constituição ser a origem das demais nor mas, o estudo do Direito Constitucional acaba se tornando a melhor ferramenta para se ter uma base sólida no estudo do Direito. Não se consegue ser um especialista em algum ramo desta disciplina sem que se saiba, ao menos de forma razoável, o Direito Constitucional. Outro ponto que extraímos da pirâmide de Kelsen é que a Constituição é hierarquicamente superior às leis, e estas são hierar quicamente superiores às normas infralegais. Assim, é importante que digamos que as leis só podem ser elaboradas observando-se os limites da Constituição, e as normas infralegais só poderão ser elaboradas constatando-se os limites da lei a qúal regulamentam e, assim, indi retamente também deverão estar nos limites da Constituição. Dessa forma, pode ser que ocorra o que chamamos de incompa tibilidade, ou seja, caso uma norma contrarie de alguma forma o que dispõe òutra, hierarquicamente superior a ela, a norma será incom patível. Essa incompatib inco mpatibilidade ilidade será chamada cham ada de ilegalidade quando uma ndrma infralegai contrariar uma lei, ou inconstitucionalidade, quando!uma norma infraconstitucional contrariar a Constituição. hiera rquiass dentro de cada patamar, ou Observação: Não existem hierarquia sejaj, não existe qualquer hierarquia entre quaisquer das normas constitucionais nem qualquer hierarquia de uma lei perante outra lei, jainda que de outra espécie. Sempre que for verificada a incompatibilidade de normas, a norma ilegal oju inconstitucional deverá ser declarada nula, sendo retirada do ordenamento jurídico. Normas Nor mas infralegais infral egais apenas excepciona excep cionalme lmente nte cometem come tem inconstitu incon stitu cionalidade, já que, na maioria das vezes, antes de ferir o disposto na Constitüição, já feriram o que está disposto em uma lei, sendo então declarada nula por ilegalidade. Diz-se, então, que, embora a norma infralegai vá contra a Constituição, ela comete uma inconstituciona lidade apenas de forma indireta (também chamada de reflexa), pois, antes de atingir diretamente os preceitos constitucionais, já atingiu a lei a qual regulamenta.
Capí Capítu tulo lo T r
O DIREITO CONSTITUCIONAL
Como já vimos, o Direito, grosso modo, seria o conjunto de todas as normas (inclusive os princípios não expressos em nenhum documento escrito) que regulamentam a vida em sociedade. O Direito Constitucional é definido como o ramo de direito público que estuda os conceitos relacionados à ordem constitucional, ou seja, analisa a lei máxima de um país e o que estiver atrelado a ela. E um direito amplo, pois acaba albergando as noções gerais de diversos outros direitos. Falamos em “ramo do direito público”, mas o que seria isso? O direito é visto como um “corpo único” únic o” indivisível, pois não há “competição” entre as normas, já que se completam para, em conjunto, regulamentar as relações. Porém, existem divisões didáticas para facilitar o estudo do direito e a principal prin cipal é a que divide-o em 2 ramos: o direito público e o direito privado. Direito Privado
Regulamenta as relações eníre particulares (pessoas): Direito Civil, Direito Comerciai e Direito Internacional Privado.
Direito Público
Regulamenta a política do Estado e as relações entre os seus órgãos, ou entre estes e os particulares.
Assim, podemos dizer que o direito privado engloba os ramos da disciplina onde não há superioridade de nenhuma das partes da relação. Desta forma, quando o Código Civil estabelece algo como, por exemplo, as regras de um contrato, contrato , as pessoas pes soas poderão poder ão buscar este algo, firmar este contrato, em pé de igualdade, sem haver o pressuposto press uposto de superioridad superi oridadee de uma em relação à outra.
Vou ter q ue est udar DIREITO CONSTITUCI CONSTITUCIONAL! ONAL! E Agora? -
Vítor Cruz
No direito dire ito público públ ico isso não acontece. acont ece. Teremos Terem os como uma um a das partes parte s o Estado, Esta do, o qual defend def enderá erá o interes int eresse se púb público lico e, dessa forma, poderá se sobrepor aos particulares, já que o interesse ge ral é, em regra, mais importante para a sociedade do que para o individual. É importante salientar que nem sempre estaremos falando em direito público quando o Estado estiver como parte da relação, pois, algumas algu mas vezes, veze s, o Estado também tam bém será ser á regido regi do po porr direito direi to privado, privad o, po porr exemplo, exem plo, quand quandoo está compran com prando do ou vend vendend endoo al al gum bem ou mercadoria, ou quando está prestando serviços não exclusivos de Estado, como transporte público, ou alugando um edifício público. Voltando ao Direito Constitucional, podemos dizer que, para fins de estudo, ele se divide em basicamente 3 espécies: como objeto objeto de • Direito Constitucional Comparado Comparado - Tem como estudo a comparação entre ordenamento constitucional de vários países paíse s (critério espacial), ou de um mesmo mesm o país em diferentes difere ntes épocas de sua história (critério temporal), com o objetivo de aprimorar o ordenamento atual. estudo do • Direito Constitucional Geral (ou comum) - É o estu dos conceitos e princípios constitucionais de forma geral, ou seja, sem se preocupar com um ordenamento constitucional específico. É um estudo teórico. • Direito Constitucional Positivo (ou especial) - É o di reito constitucional propriamente dito, que vai estudar um ordenamento específico que esteja vigorando em um país. Diz-se “positivo” pois está em vigor, capaz de impor a sua força. Como já foi dito, o Direito Constitucional, por estudar a Cons tituição, acaba por adentrar, ao menos superficialmente, no campo dos diversos direitos. Não há um consenso sobre a nomenclatura e a abrangência exata de cada ramo, mas podemos destacar os principais deles e quais seriam os seus objetos, em uma visão geral:
Cap. Cap. 4 - 0 DIR DIREITO EITO CONSTI CONSTITUC TUCIONA IONALL
Direito Adm A dmin inis istr trati ativo vo
É o ramo do direito público que cuidará dos elementos ine rentes à administração pública, ou seja, os órgãos públicos, agentes públicos etc. A Constituição Federal traz nos seus arts. 37 a 41 as principai prin cipaiss normas e princípios princípi os a serem observados.
Direito Direito Ambiental
É o ramo que estabelece as condutas que devem ser adotadas para a interação do homem com o meio am biente.
Direito Civil
Ê o ramo que cuida das relações entre particulares. Regula menta, entre outras diversas coisas, como serão os contratos particulares, o direito de propriedade, direito à herança, casamento, divórcio etc. 0 atual Código Código Civil foi foi instituído em 2002 (Lei 10.406); o anterior era o de 1916.
Direito Comercial
É o ramo amplo que abrange Direito Empresarial, o Direito Falimentar e as relações comerciais como contratos e tí tulos de crédito. O Direito Comercial regula a definição de empresa, seus tipos, como se fará o registro; passa pelas relações entre as empresas, empre sas, os contratos, os títulos de crédito (cheque, duplicata, promissória...) e vai até a sua falência. O Código Comerciai foi quase em sua totalidade revogado pelo Código Civil de 2002. Atualmente, o Código Comercial regula apenas o Direito Marítimo e o restante é regulado pelo Código Civil e por leis diversas, espalhadas, como a Lei de Falências (Lei 11.101/05).
Direito do Consumidor
Ramo de grande relevância e divulgação na atualidade. Basicamente, tem como objeto o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90). 8.078/90). Cuida das relações relações onde estão presentes um fornecedor e um consumidor final (já que aqueíe que compra para revender e não para consumir não será regulado pelo CDC e sim peto Direito Comercial).
Direito Eleitoral
É o ramo que estabelece normas para regular o sistema eleitoral. No Brasil, as principais normas eleitorais são o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e a Lei Geral das Eleições (Lei 9.504/97).
Direito internacional Privado
É o ramo que, grosso modo, cuida da aplicação interna (em casos extraordinários) do Direito que é vigente em um outro país. Por exemplo, ao julgar um estrangeiro no Brasil, o fato de ela ter ou não capacidade civii (“ser maior ou menor de idade”) é analisado de acordo com a legislação de seu país de domicílio. A principal lei que versa sobre direito interna cional privado pri vado é a Lei de Introdução ao Código Civil - LICC (Dec-lei 4.457/42).
20
Vou ter que estudar DIREíTO CONSTITUCIONAL! E Agora? - Vítor Cruz
Direito Internacional Público
É o ramo que cuida das relações existentes entre os di versos Estados do mundo, organizações internacionais ou intergovernamentais, intergovernamentais, ou demais entidades que possuam per sonalidade de direito público internacional. A regulamentação dessas relações ocorre por meio de tratados ou convenções internacionais (multílaterais ou bilaterais).
Direito Financeiro
É o ramo que cuida basicamente de como o Estado vai auferir recursos e como eie gastará estes recursos. Dessa forma, o Direito Financeiro estabelece normas que devem ser seguidas por ocasião das arrecadações de receitas e para um gasto responsável do dinheiro público.
Direito Penal
É o ramo que cuida do direito e do dever que o Estado possui de punir pessoas que cometam atos ilícitos, ou seja, atos que contrariem as normas do bom convívio em sociedade. As condutas somente serão consideradas ilícitas, proibidas, se estiverem expressamente dispostas em lei (chama-se, então, conduta típica, pois está tipificada na Sei). A principal lei penal no Brasil é o Código Pena! de 1940. Este código não exclui a previsão de condutas penais em outras leis.
Direito Previdenciário
Ramo que cuida de diversos direitos sociais. A previdência social (ou seguro social) é o amparo que será dado pelo Estado àquele trabalhador que recolhe contribuições do seu saiário para o sistema de previdência. Assim, estão no âmbito da previdência social diversos benefícios, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-doença etc. Não se deve confundir previdência social com assistência social. Esta é prestada peio Estado àquelas pessoas de baixa renda. Independentemente Independen temente de contribuírem, a previdência é assegurada somente àqueles que recoiham contribuições. Também não se deve confundir previdência (ou seguro) social com o termo seguridade social, já que seguridade é o termo amplo que abrange as ações da previdência sociai, assistência social e saúde.
Direitos Processuais (Civil, Penai, do Trabalho...)
Os direitos processuais podem ser de várias áreas, mas têm em comum o fato de regulamentar os procedimentos, os ritos que devem se serr seguidos dentro dent ro de d e cada ramo dito d ito "materi "ma terial1 al1'. Assim, o Direito Processual Civil irá estabelecer os procedi mentos para se alcançar o que é assegurado no Direito Civil, da mesma forma o Direito Processual Pena) com o Direito Penal, o Processual do Trabalho com o Direito do Trabalho e o Processual Tributário com o Direito Tributário.
É o ramo que estabelece um conjunto de normas que regulam regul am as atividades entre os empregadores e os empregados. No Brasil, estas normas estão basicamente dispostas na Direito do Trabalho Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que não exclui a possibilidade da presença de outras leis, como a Lei do ^Estágio etc.
Cap. Cap. 4 - 0 DiREI DiREITO TO CONSTi CONSTiTUC TUCION IONAL AL
Ramo do direito público que cuida das arrecadações tributá rias. Alguns o consideram como parte do Direito Financeiro, outros como ramo autônomo do Direito. Para ser tributo, e então estar no campo estrito do Direito Tributário, deve-se faiar em uma arrecadação compulsória, em que o cidadão não pode escolher se pagará ou não, por isso, deve também vir instituída em lei; deve ser uma cobrança em valor mo netário ou, ao menos, passivel de ser expressa em moeda; íal cobrança não pode se confundir com punições, multas etc. Tributo não é punição, mas uma contribuição do povo para o financiamento do Estado, para que este defenda os interesses da coletividade. A principal lei tributária é o Código Tributário Nacional (CTN - Lei 5.172/66). 5.172/66).
EM QUE SE BASEIA O ESTUDO DO DIREITO CONSTITUCIONAL? Para estudar Direito Constitucional, teremos que nos basear, principalm princi palmente, ente, em três pilares: 1 - A Constitu Con stituiçã içãoo Federa Fed eral: l: No Brasil, tivermos tivermos 8 Constitui Constituições ções (na verdade, foram 7, pois a de 1969 não foi “exatamente” uma Constituição, mas uma emenda à Constituição de 1967, que mudou tanta coisa que a consideram uma Constituição separada sepa rada - mas deixemos isso para par a depo depois) is).. A atual Cons tituição do Brasil foi elaborada em 1988. Tivemos anterior mente as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1969. A literalidade das normas escritas na Constituição será a principal princi pal fonte de estudo. 2 - A dou d outr trin ina: a: Consiste Consiste em um estudo teór teórico ico.. São São os pen samentos dos juristas e estudiosos que, por meio de seus livros, artigos e palestras, expõem seus pensamentos e teses que muitas vezes direcionam os julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário e auxiliam inclusive na elaboração de leis e outras normas. 3 —A jurisp juri spru rudê dênc ncia ia:: Grosso modo, modo, é o entendimen entendimento to que que os tribunais, em especial o Supremo Tribunal Federal (no caso do Direito Constitucional), fixam sobre determinados assuntos. Assim, quando o tribunal decide uma causa ba seada na Constituição, ele interpreta as normas desta e, com isto, direciona o modo de aplicação desta norma no futuro, notadamente quando a interpretação permanece uniforme ao longo do tempo, por meio de reiteradas decisões no mesmo sentido. Geralmente, quando um tribunal quer manifestar que “pensa” de tal modo, após reiteradas decisões, divulga
24
Vou ter que estudar estudar DIREITO CONSTITUCIONAL! E Agora? - Vítor Cruz
a chamada “súmula de jurisprudência”, que nada mais é do que um verbete publicado oficialmente expondo seu entendimento. Esses três pontos citados, como dito, são os principais objetos do nosso estudo, mas não os únicos. Eles irão se juntar a outros, tais como os usos e costumes, as diversas leis ordinárias e complementares (que veremos à frente) e até mesmo outras normas, como os regimentos dos tribunais e das Casas Legislativas (Senado Federal, Câmara dos Deputados) e atos do Poder Executivo (regulamentos, decretos...), para formarem as fontes do Direito Constitucional, ou seja, o lugar de onde nasce o Direito Constitucional, de onde provém tal direito. Isto tudo que foi citado será usado para de alguma forma dar eficácia às disposições que o texto constitucional nos trouxe. Percebe-se, então, que o Direito Constitucional é uma matriz, um direito amplo que irá alcançar tudo aquilo que de certa forma veicula ou permite a aplicação da norma-mãe de um Estado: sua Constituição.
Capítulo
PRINCIPAIS TÓPICOS DO DIREITO CONSTITUCIONAL 0 Direito Direito Constitucional, por ser um direito amplo, não não permite que um estudo sistemático, por partes, se tome eficiente, dada a grande correlação entre os preceitos. Assim, precisamos ter sempre em mente a visão conjunta, principalmente daquilo que é estabelecido pela pe la Con Constitu stituição ição Federal. Fed eral. Para Par a que comecem com ecemos os a formar form ar essa visão conjunta, passaremos rapidamente pelos principais tópicos que serão estudados nesta disciplina e o que se verá em cada um deles. A) Estudo Es tudo Teórico: Teórico: 1 - Teoria G eral er al do Esta E stado do:: É o estudo estudo da da forma formação ção históric históricaa dos Estados, analisando seus elementos, as fases de sua formação, Já demos uma pincelada sobre isso no a finalidade de sua criação. Já início desta obra, quando falamos sobre “Direito, Estado e Consti tuição”. A chamada “TGE” não está exatamente dentro da disciplina do Direito Constitucional, mas é disciplina auxiliar e ajuda muito no real entendimento dos preceitos da teoria constitucional. 2 - Co Constitu nstitucion cionalism alismo: o: O constitu constituciona cionalismo lismo também é um estudo teórico. Nele, estuda-se o surgimento da Constituição. Alguns autores já enxergam o constitucionalismo desde a época do povo hebreu, dizendo que “constituição” seria toda forma escolhida para organizar a sociedade. Outros autores (maioria) consideram Consti tuição somente aquela que se formou em um documento escrito a partir parti r da Revolução Revoluç ão Francesa, Fran cesa, criada para par a organizar o Estado e limitar o poder dos governantes em face do povo. Importante é dizer que o constitucionalismo é dinâmico, pois a Constituição, bem como os seus conceitos conexos, não pode ser entendida como “estagnada”, mas em constante evolução. Assim, o constitucionalismo é algo que ocorreu e está ocorrendo em todos os países, já que é a própria “história da Coàstiíuição”, 'C'
m
Vou ter que estudar DIREITO CONSTITUCIONAL! E Agora? - Vítor Cruz
3 - Classificação Classificação e sentidos sentidos (concepções) (concepçõ es) das Constituições: Constituições: Na “Classificação “Classifi cação das Con Constit stituiçõ uições” es” serão estudadas estud adas as diversas classificações que a doutrina, ao longo dos anos, passou a estabelecer para par a diferenciar difer enciar uma Constituiç Consti tuição ão de outra. Por Po r exemplo: Con Consti sti tuição escrita x Constituição não escrita; Constituição promulgada (elaborada pela vontade do povo) x Constituição outorgada (imposta pelo governante). governan te). As concepções conce pções ou sentidos senti dos das Constituiçõ Cons tituições es são o estudo do que os principais filósofos, juristas e doutrinadores di ziam como reposta à pergunta: “Afinal, o que é uma Constituição?”. Alguns davam como resposta “tudo aquilo que escreveram em um texto e disseram que é a Constituição”, outros responderiam “não é todo o texto escrito, mas só a parte que organiza o Estado e traça os limites do seu poder”, e ainda outros que chegavam a falar “não é nada do que está escrito, a Constituição são as próprias relações que a sociedade estabelece no seu dia a dia”. 4 - Interpretação (hermenêutica) Constitucional: Interpretar é extrair o verdadeiro significado de algo. Interpretar a Constituição é tentar chegar à exata finalidade de cada uma das normas escri tas no texto constitucional. Nesse estudo teórico da “interpretação constitucional”, também chamado de “hermenêutica constitucional”, estudam-se os diversos princípios que devem ser observados para se interpretar as normas constitucionais, e os diversos métodos que devem ser utilizados para realizar esta interpretação. 5 - Eficácia Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais: Toda norma constitucional possui eficácia jurídica. Isso quer dizer que toda norma da Constituição tem o poder de se impor sobre o ordenamento jurídi jur ídico co (conjunto (conjunt o de todas as normas que regulam regu lam as relações relaçõ es de um Estado), devendo obrigatoriamente ser observada, não podendo nenhuma outra norma ir contra os mandamentos ali estabelecidos. Embora todas elas tenham eficácia jurídica, a doutrina resolveu dis tinguir as formas pelas quais esta eficácia se manifesta. A doutrina majoritária segue a classificação do professor José Afonso da Silva, mas existem outras classificações relevantes, como as da professora Maria Helena Diniz, entre outras. O professor José Afonso separa as normas constitucionais em 3 grupos: • Normas que possuem eficácia plena - São as normas que estão “prorjtas” para serem aplicadas e já possuem tudo aquilo ~‘^ que for necessário para seu emprego diretamen direta mente te traçad t raçadoo pela p ela
Cap. 6 - PRINCIPAIS PRINCIPAIS TÓPICOS TÓPICO S DO DIREITO CONSTITUCIONAL
Constituição. Diz-se que estas normas possuem a aplicação imediata, não precisando de nenhum outro “esforço” do Poder Legislativo. Ex.: Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado (CF, art. 5.°, XX). • No Normas rmas que possuem eficácia contida cont ida - São São aaqu quela elass norm normas as que, da mesma forma que as plenas, podem ser aplicadas de imediato, também estão “prontas”. Porém, a Constituição deu espaço para que o Poder Legislativo pudesse editar uma lei que viesse restringir o alcance dessa aplicação. Ex.: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendida as qualificações profissionais que a lei estabelecer (CF, art. 5.°, XIII). Ou seja, as pessoas podem exercer de forma plena qualquer trabalho, ofício ou profissão, salvo se vier uma lei estabelecendo certos requisitos que poderão conter essa plena liberdade. * Normas que poss possuem uem a sua efic eficác ácia ia limitada - Ne Nest stee grup grupoo se enquadrara as normas que não possuem uma regulamen tação suficiente para que possam ser aplicadas de imediato. Assim, diz-se que são normas de aplicabilidade “mediata”, já que somente soment e quand quandoo o Poder Legislativo elaborar uma um a lei para par a “media “me diar” r” os efeitos delas, é que poderão ser aplicadas. Ex.: O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do con sumidor (art. 5.°, XXXII). Se a lei não estabelecesse o Código de Defesa do Consumidor, não se poderia aplicar essa norma por si só. só. 6 - Pode Po derr Cons C onstituin tituinte: te: Poder cons constit tituin uinte te é o poder poder de se se elaborar ou de se modificar uma Constituição. No estudo do Poder Constituinte, analisa-se cada uma de suas espécies e os requisitos e limitações para se modificar a Constituição. 7 —Controle de Constitucionalidade: Já foi dito por diversas vezes que a Constituição é a principal norma da ordem jurídica, devendo se impor sobre todas as demais normas (princípio da supre macia da Constituição). Para que a Constituição consiga efetivamente se impor, não sendo ignorada, precisamos “controlar a constituciona lidade” dos demais atos normativos, ou seja, verificar se as normas estão de acordo com os preceitos estabelecidos na Constituição. Assim, controlar a constitucionalidade, nada mais é do que fazer um controle de? “compatibilidade”.
28
Vou ter ter que estudar OÍRE OÍRE1T 1TO O CONSTITUCIONAL! CONSTITUCI ONAL! E Agora? - Wfor for Cruz
No Brasil, o controle contro le de constituci consti tucionali onalidade dade é feito basicamente basica mente pelo Poder Pod er Judiciário, Judic iário, que pode julg ju lgar ar se uma um a lei é inconstituciona inconst itucionall ou não por meio de 2 formas:
Controle direto ou abstrato - Ocorre quando quando o Supremo Tribunal Tribunal Federal julga uma das ações próprias deste controle (Ação Direta de ínconstitucionalidade ínconstitucionalidade - ADI; ADI; Ação Declaratória de Constitucionalidade Constitucionalidade - ADC, ou Argui Arguição ção de Descumprimento Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF). ADPF). Essas ações ações são ajuizadas somente por algumas algumas pessoas especialmente relacionadas no art. 103 da Constituição. O nome do controle é direto, pois é levado diretamente ao principal órgão da justiça justiç a brasileira brasileira - o STF - e é “abstrato” “abstrato” porque se faz faz uma impugnação da lei: independentemente de qualquer caso concreto (situação ocorrida), olha-se somente para a compatibilidade da lei com a Constituição, sem levar em consideração os efeitos que essa lei gerou na vida da sociedade. Controle difuso ou concreto - O controle controle concreto ocorre ocorre quando quando tenta-se, no curso de um processo judicial (caso concreto), argumentar que certa norma está causando efeitos indevidos, e isso porque é contrária ao que foi estabelecido pela Constituição. Assim, a pessoa que acha que a norma é inconstitucional não pede diretamente que o juiz declare a norma como inválida, mas sim que resolva o seu problema probl ema concreto. A declaração declaraç ão de Ínconstituci Íncon stitucionalid onalidade ade da norma norm a é apenas um meio para resolver a controvérsia. Dizemos que este controle é difuso (aberto), pois ele não possui um órgão específico para seu controle, e nem mesmo possui possu i uma um a ação própria pró pria para que o judiciário tome conhecimento da causa. Alertamos que não é só o Judiciário que faz controle de consti tucionalidade, embora seja o principal. Durante o estudo de tal tema, você verá que existe a possibilidade de órgãos do Poder Executivo e do Poder Legislativo também realizarem o controle da constitu cionalidade dos atos normativos.
B) Estudo da Constituição Federal: Como vimos, a atual Constituição do Brasil é a que foi elaborada em 1988 (por isso chamaremos de CF/88). Alguns autores não gos tam de chamar a Constituição de “Constituição Federal”, pois o seu nome^verdadeiro é “Constituição da República Federativa do Brasil”. Chamar a nossa Lei Maior de “Federal” pode induzir, erroneamente,
Cap. 6 - PRINCI PRINCIPAIS PAIS TÓPICOS .0 0 DIREITO DIREITO CONSTITUCIONAL
a se imaginar que ela só se aplica ao Poder Público Federal (ou seja, no âmbito da União). Na verdade, ela é uma lei que se aplica a toda a República, não só à União, como todos os Estados, todos os Municípios, e o Distrito Federal devem observar e fazer cumprir tudo que ali está escrito. Assim, não se trata de uma norma apenas “federal”, mas uma norma “nacional”. Em que pese estas discussões e considerações doutrinárias, continuaremos a adotar nesta obra o nome “Constituição Federal” e a sigla “CF/88”, apenas por pragmatismo, não querendo, de forma alguma, ignorar o caráter nacional da Constituição. A CF/88, então, é a nossa oitava Constituição. Tivemos ante riormente as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1969. A CF/1969, na verdade, não foi exatamente uma Constituição, foi uma emenda constitucional (EC 1/1969) feita à Constituição de 1967, que alterou tanta coisa, que passou a ser considerada uma Constituição autônoma. A CF/1988 é uma constituição promulgada (elaborada por re presentan prese ntantes tes do povo, no interesse inter esse do povo), foi elabora ela borada da po porr uma assembleia constituinte, assim como as de 1891, 1934 e 1946. Já as demais foram outorgadas (impostas) em virtude do Império (1824), Estado Novo (1937) e Ditadura Militar (1967 e 1969). A CF/1988 possui 2 partes: 1 - Parte Perman Permanente ente:: Formada pelo Preâmbulo + 250 artigos, divididos em 9 títulos: Título I: Princípios Fundamentais Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais Título III: Da Organização do Estado Título IV: Da Organização dos Poderes Título V: Da Defesa do Estado e das Instituições Demo cráticas Título V: Da Tributação e do Orçamento Título VII: Da Ordem Econômica e Financeira Título VIII: Da Ordem Social Título IX: Das Disposições Constitucionais Gerais
2 - Parte Transit Transitória ória:: Formado por artigos que estabelecem reg regras, ras,.* .* temporá temp orária rias, s, os chamado cham adoss “Atos das Disposições Dispo sições
Vou ter q ue est ud ar DIREIT DIREITO O CONSTITUCI CONSTITUCIONAL! ONAL! E Agora? -
Vítor Cruz
Constitucionais Transitórias” comumente conhecidos como ADCT. Vejamos o que dispõe, em linhas gerais, cada um dos elementos acima:
1 - Preâmbulo: O preâmbulo não é uma norma, é uma citação. Trata-se da porta de entrada da Constituição, a síntese do pensamento e intenções dos constituintes ao se dar início a um novo ordenamento jurídic jur ídico. o. Preâmbulo Preâmbul o da Constituição Constit uição de 19 1988: 88: Nós, Nós, representantes representantes do povo po vo brasileir brasileiro, o, reunidos em Assemble Ass embleia ia Nacional Constitu Constituinte intepara par a instituir instituir um Estado Democrático, Democrático, destina destinado do a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdad liberdade, e, a segurança, o bem-est bem-estar, ar, o desenvolvimento, desenvolvimento, a igualdade iguald ade e a justi ju stiça ça como valores valores supremos de uma sociedade fraterna, fratern a, pluralista plu ralista e sem preconceitos, fund fu ndad adaa na harmonia social socia l e comprometida, comprometida, na ordem interna e internacional com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção proteç ão de Deus, a seguinte seguin te CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA FEDERATIVA DO BRAS BR ASIL IL
2 ~ Princípios Fundamentais: Estes princípios estão dispostos nos arts. l.° a 4.° da Constituição. O nome escolhido (“Princípios” + “Fundamentais”) é de grande importância. São princípios, pois são diretrizes a serem observadas, pontos de partida. São fundamentais por formarem formare m a base, o alicerce da Constituição. Constitu ição. Os Princípio Prin cípioss Fun Fun damentais definem a ordem política de nosso Estado (tudo o que for chamado de “político” recebe este nome porque está “direcionando”, “organizando”), ou seja, são eles que definem a estrutura do Estado. Ao longo da Constituição, diversas normas decorrerão dos princípios fundamentais. 3 - Dos Direitos Direitos e Garantias Fundamentais: Fundamentais: Os direitos são diferentes das garantias. Diz-se que direito é uma faculdade de agir, exercer, fazer ou deixar de fazer algo, uma liberdade positiva. As ga rantias não se referem às ações, mas sim às proteções que as pessoas possuem frente ao Estado ou mesmo frente às demais pessoas. Diz-se que as garantias são proteções para que se possa exercer um direito. Ex.: Art. 5.°, 5.°, XXII - “é garantido o direito de propriedade” proprie dade”;; Art. 5.°, 5.°, IX - “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Cap. 6 -"PRINCIPAIS TÓPICOS DO DIREITO CONSTITUCIONAL
m
Os direitos e as garantias que são fundamentais (básicos) estão dispostos nos arts. 5.° a 17 da Constituição, divididos em cinco espécies:
a) direitos e deveres individuais e coletivos ~ art. 5.°; direit os sociais so ciais - arts. 6.° a 11; b) direitos c) direitos direi tos de nacionali nacio nalidade dade - arts. 12 e 13; d) direitos políticos - arts. 14 a 16; e e) direitos relativos à existência e funcionamento dos partidos políticos polític os - art. 17. 4 - Da Organização do Estado Estado:: Este título vai explorar os seguintes temas: Org anizaçãoo Político-Administrai Político-Adm inistrai iva - arts. 18 e 19 - dispõe a) Organizaçã sobre a organização do território nacional e a repartição ter ritorial do Poder. O Poder fica então desmembrado e exercido por 4 entidades entidad es autônomas autônom as (União, Estados, Estado s, Municípios e Distrito Federal). A organização político-administrativa versa ainda sobre como os territórios de Estados e Municípios podem ser reorganizados e quais as proibições que essas entidades devem observar. b) Disposi Dis posições ções acerca acer ca das competênci comp etências as e peculia pec uliarid ridade adess da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios Federais - arts. 20 a 33 33. c) Intervenção - arts. 34 a 36 36 - casos onde onde a União União poderá intervir nos Estados, ou os Estados poderão intervir nos Municípios. 37 a 42 42 - regulamentam como como d) Administração Pública - arts. 37 será exercida a atividade administrativa do Poder Público, os servidores públicos e os militares estaduais. Disposições referentes referentes às Regiões Regiões - art. art. 43 - tratando sobre e) Disposições a possibilidade de a União, para efeitos administrativos, dire cionar as suas ações de forma articulada em uma certa região, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
5 - Da Organização Or ganização dos Poderes: Poderes: As funções do Estado são exercidas por 3 Poderes: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A Constituição irá então definir suas atribuições da seguinte forma:
32
Vou ter que estudar DIREITO CO NSTiTUCi NSTiTUCi ONAU E Agora? ~ Vítor Cruz
Po der Legislativo, sendo a) Arts. 44 a 75 - disposições sobre o Poder que nos arts. 70 a 75 encontraremos encontra remos disposições sobre afis calização contábil, financeira, orçamentária, ou seja, uma ati vidade do Poder Legislativo, em que fiscaliza o cumprimento, por pa parte rte do Executivo, do Judiciário Judiciá rio e do própri pró prioo Legislativo, dos mandamentos constitucionais no que tange à gestão das verbas públicas; Arts . 76 a 91 ~ Disposi D isposições ções acerca acer ca do Poder Po der Executivo; b) Arts. P oder Judiciário; c) Arts. 92 a 126 - Disposições sobre o Poder d) Arts. 127 a 135 135 - Versa sobre as “Funç “F unções ões Essen E ssenciais ciais à Justiça” Justiça” - são disposi dispositivos tivos que regulamentam a atividade do Ministério Público, da Advocacia, e das Defensorias Públicas e Advocacia Pública. 6 - Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: São disposições encontradas nos arts. 136 a 144, que versam sobre:
a) Decretação de Estado de Defesa e Estado de Sítio; b) Forças Armadas; c) Segurança Pública. 7 - Da Tributação Tributação e do Orçamento: Do art. 145 ao art. 169, a Constituição irá versar sobre o Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 163) e sobre as normas que se referem à elaboração das leis orçamentárias (arts. 164 a 169). N este te título, títu lo, que 8 - Da Ordem Ordem Econômica e Financei Financeira: ra: Nes engloba os arts. 170 a 192, a Constituição dispõe sobre alguns princ pr incípi ípios os gerais gera is que dev devem em ser ob obser servad vados os qua quando ndo do exercíc exer cício io da atividade econômica, mostrando o papel do Estado como regu lador da atividade econômica. Também se estudam neste título as normas referentes às políticas de ordenamento das zonas urbana e rural. Por fim, traça algumas poucas disposições sobre o Sistema Financeiro. 1933 a 232 232,, a Constituiçã Cons tituiçãoo 9 - Da Ordem Ordem Social: Social: Nos arts. 19 fala sobre Saúde, Assistência Social, Previdência Social, educação, ciência e tecnolçgia, desporto, cultura, comunicação, meio ambiente, família e índios.
Cap. 6 - PRINCIPAIS PRINCIPAIS TÓPICOS TÓPICO S DO DIREITO CONSTITUCIONAL
10 - Das Disposiç Disposições ões Constitucion Co nstitucionais ais Gerais: G erais: Co Como mo o nome nome sugere, traz diversas medidas genéricas, que não se enquadraram em nenhum dos títulos anteriores. 11 - ADCT: Formado por artigos que estabelecem regras tem porárias, os chamados chamad os “Atos das Disposiçõe Dispo siçõess Constitucionais Cons titucionais Transi Tran si tórias”. Geralmente fixando datas para se faça um ato ou prazo par a vigorarem certas medidas.
Capítulo
COMO SURGE UMA CONSTITUIÇÃO? - PODER CONSTITUINTE Aqui se faz necessário fazer uma observação básica para auxiliar o estudo: sempre tente relacionar os termos e expressões ao seu sig nificado; isso tomará mais simples a compreensão do direito como um todo e facilitará o enraizamento dos conceitos. Poder Constituinte é o poder de constituir, ou seja, capaz de elaborar uma Constituição (ou norma equivalente). O poder cons tituinte básico é chamado de originário, pois é o que dá origem à Constituição, a qual poderá sofrer modificações com o passar dos anos. Somente o poder constituinte é capaz de modificá-la, mas, agora, não se diz “poder constituinte originário” e sim “poder constituinte derivado”, já que não se trata de um poder capaz de originar uma Constituição, mas que deriva do originário, e assim a modifica. É muito mais difícil elaborar uma Constituição do que uma lei, pois a constituiç cons tituição ão se sobrepõe sobrep õe a todo o ordenamento ordenam ento jurídi jur ídico co,, é a lei suprema, difícil de ser criada e difícil de ser modificada. Existem basicamente duas formas de se criar uma Constituição: a primeira é pela imposição imposição feita por um governante governante a um povo - a chamada Constituição outorgada ou imposta. A segunda é fazer com que o próprio povo escolha representantes para que, em nome da coletividade, elabore um texto constitucional que expresse a vontade da nação - é o que se chama de Constituição promulgad promulgada. a. Estes Estes representantes formam a denominada assembleia constituinte. Alguns doutrinadores defendem que não poderíamos sequer cha mar de “Constituição” esta norma que é imposta por um governan te; chamam então de mera “carta” outorgada. Isso porque o termo “Constituição”, segundo os conceitos sedimentados após a Revolução Francesa e a independência dos Estados Unidos, pressupõe obrigato riamente a limitação do poder que os governantes exercem em face
36
Vou ter que estudar DIREiTO CONSTITUCiONAL! E Agora? - Vítor Cruz
do seu povo. A Constituição deve respeitar os direitos individuais. A carta imposta muitas vezes não respeita esses direitos. O poder de se criar uma Constituição propriamente dita está somente nas mãos do povo e não poderá nenhuma outra pessoa usurpá-lo. Quando o povo escolhe representantes para que, em assembleia, façam uma Constituição, ele está apenas permitindo que pessoas pesso as usem o seu po pode derr político para elaborar elabora r o texto segundo segund o a vontade da coletividade. Este poder capaz de elaborar uma Constituição é chamado de poder constituinte originário, pois é a “origem “or igem”” de todo tod o o ordena orden a mento jurídico. É um poder político. Tudo o que for chamado de político deve ser entendido como “aquilo que organiza” organiz a”.. Pode-se também modificar a Constituição futuramente. Isso se faz por meio das chamadas “emendas à Constituição”. Porém, não falaremos mais em um poder constituinte originário, mas sim em um poder pode r constituinte derivado, pois é um pod poder er que derivou do origi nário; não é inicial e sim posterior, pois vem modificar algo que o originário fez. O poder derivado não é mais um poder político, ele é um poder jurídico, pois ele não instituiu, mas sim foi instituído. O poder constituinte constituinte derivado, pode ser basicamente de 3 ti pos:
• Reformador: É o poder de se elaborar “emendas à Constituição” Co nstituição” (Emendas Constitucionais). Emendar o texto da Constituição deve ser entendido entendido como qualquer alteração, acréscimo, subtração ou exclusão de dispositivo constitucional. O Poder Constituinte Derivado Reformador deriva diretamente do originário que estabeleceu, no art. 60 da Constituição, essa previsão. e Revis Re visor or:: Foi usado para par a fazer a “Revisão “Revisã o Constitucional”. Constituc ional”. A Revisão Constitucional foi um procedimento previsto pela Constituição, em seu art. 3.° (ADCT), que tinha o objetivo de restabelecer rapidamente uma possível “instabilidade” gerada pelo advento da nova Constituição. A revisão revis ão foi prevista prev ista para acontecer 5 anos após a promulgação da Constituição e também criaria “emendas constitucionais”, mas estas emendas, chamadas de “emendas constitucionais de revisão”, seriam elaboradas de forma bem mais simples do que aquelas criadas pelo poder reformadçr, até porque o objetivo era, rapidamente, restabelecer a ordem. O medo da instabilidade não se consumou,
Cap. 7 - COMO SURGE UMA CONSTITU CONSTITUSÇÃO? SÇÃO? - PODER CONSTITUIN CONSTITUINTE TE
e ainda assim a revisão foi feita e gerou seis emendas de revisão. Não se admite mais que seja feita uma nova revisão constitucional. • Decorrente: Este poder é aquele que os Estados-membros de nossa federação (Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás...) possuem para pa ra elaborar elabo rar as “Constit “C onstituiçõe uiçõess Esta E stadua duais”, is”, que serão as norma n ormass mais importantes de seu ordenamento jurídico (depois, é claro, da Constituição Federal, que é a norma mais importante do Estado Brasileiro, devendo ser respeitada por qualquer outra no território nacional). O poder decorrente também é derivado, pois o pod poder er con constituin stituinte te originário, origin ário, ao criar cria r a Constituição Cons tituição Federal, admitiu que os Estados-membros criassem as suas constituições (art. 25 e ADCT, art. 11). Não existe qualquer qualqu er limitação para par a o uso do Poder Constituinte Originário e nem existe uma forma específica para ele ser exercido, por po r isso é chamado chamad o de pod poder er inicial, ilimitado, irrestrito e incondicionado. ^-^WvOteryàção': Alguns douirinadores entendem que existe um di reito, chamado direito natural, que é de caráter supranacional e supraconstitucional, ou seja, direitos humanos que estariam acima da vontade do legislador originário, limitando assim a sua atuação. A doutrina majoritária (dominante) do Brasil e a jurisprudência não reconhecem, porém, tal limitação. Já o poder constituinte derivado, como vimos, não é mais inicial e sim instituído, derivado, e também limitado, pois deve respeitar as restrições que o próprio poder originário fixou. Ele é condicionado também a um processo específico para seu exercício. A título de esclarecimento, o art. 60 da Constituição estabeleceu todo o processo para o exercício do poder constituinte derivado reformador, e assim dispôs em seu § 4.° sobre as chamadas cláusu las pétreas. Cláusulas pétreas é uma expressão que faz menção ao “Código de Hamurabi”, a qual significa imutável, já que, uma vez talhada em pedra, a lei não poderia ser modificada. Art. 60, § 4.°. .°. Nã Nãoo será se rá objeto de deliberação deliber ação a propo pro posta sta de emenda tepdente a abolir:
38
Vou ter que estudar DIREITO CONSTITUCIONAL! E Agora? - Vítor Cruz
I - a form for m a federativa federa tiva de Estad Estado; o; II I I - o voto direto, direto, secreto, universa univ ersall e perió pe riódi dico co;; III I II - a separação dos Poderes; — os IV I V — os direitos e garantias individuais. Segundo os tribunais brasileiros, as cláusulas pétreas não são sinônimo de imutabilidade na concepção original da palavra, mas devem ser entendidas como: não será objeto de deliberação proposta de emenda constitucional tendente a abolir ou sequer reduzir a eficá cia de tais institutos. Desta forma, pode haver modificação do texto, mas a emenda que versar sobre tais temas só poderá fortalecê-los, nunca enfraquecê-los. E importante dizer que, ao usar o poder constituinte originário, dando origem a uma nova constituição, todas as normas constitucionais anteriores perdem sua eficácia, são revogadas. Porém, aproveitam-se as normas infraconstitucionais que forem compatíveis materialmente com o novo texto constitucional. Esse fenômeno é chamado de “re cepção”. Diz-se materialmente, pois essa compatibilidade é verificada pelo conteúdo independentemen indepen dentemente te de como foi o procedim proc edimento ento de feitura da lei.
OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL É essencial que o estudante que pretenda adentrar no estudo do Direito Constitucional tenha sempre uma Constituição atualizada ao seu alcance para uma pronta consulta. De posse da Constituição, deve-se criar o hábito de ler a norma constantemente. Os primeiros artigos (1.° ao 4.°) de nossa atual Constituição tra zem os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Assim dispõe o art. 1.°: Art. L°. A Repúblic Rep úblicaa Federat Fed erativa iva do Brasil, form fo rmad adaa pela pe la união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...). Como vimos, os princípios fundamentais são matrizes, normas que sintetizam vários conceitos, e o art. 1.° já mostra diversas in formações importantes. Ele nos mostra o nome de nosso Estado: Repúbl Rep ública ica Federativ Fede rativaa do Brasil.
• Porque somos uma república? Pois, no Brasil, o povo é o detentor do poder (república - res res publ pu blic icaa = coisa pública, coisa de todos). Desta forma, seria diferente se o Brasil fosse uma monarquia (monarquia = mono + arquia = poder pod er de um só). só). Diz-se que a república é a escolha que fez o Brasil para a sua forma de governo, ou seja, de que modo o país será governado. Quais as decorrências dessa escolha? Ao escolher a forma republicana de governo, implicitamente, a Constituição determina que:
m
Vou ter qu e estu dar DIREITO DIREITO CONSTIT CONSTITUCIO UCIONAL! NAL! E Agcra? -
Vítor Cruz
1 - Os governant governantes es serão escolhidos escolhidos por meio de eleiç eleição, ão, pois pois o povo, que é o detentor real do poder, é que deve definir quem serão os seus representantes. 2 - Os governantes governantes terão mandatos temporários, havendo eleições eleições periódicas, periód icas, pa para ra que haja um revezamento revezam ento dos exercentes do poder. 3 - Deverá haver uma transparência da gestão pública, com com regular prestação presta ção de contas e uma um a conseqüen cons eqüente te respons resp onsabiliz abilização ação dos governantes que fizerem mau uso das verbas públicas. Nos países paíse s monárquicos monárq uicos,, o governante gover nante possui possu i vitaliciedade vitalicie dade (ficará por toda a vida no pode poder) r) e a mudança mud ança de gove governant rnantee se faz por hereditariedade (passa de “pai para filho”). Mas o Brasil não é apenas uma república, é uma república “fe derativa”, ou seja, além de sermos uma república, também somos uma federação.
* Por que somos uma federação? federaç ão? Pois, ao escolher a sua “forma de Estado”, o Brasil resolveu fracionar o seu território em diversos entes dotados de autonomia. Assim, o Brasil possuiu Estados (Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás, Acre...), Municípios e um Distrito Federal, com plena autonomia para elaborarem elaborar em as suas próprias leis, escolherem escolhe rem seus próprios próp rios go vernantes e administrarem seus recursos de forma independente uns dos outros. Essa é tríplice autonomia dos entes (auto-organização, autogovemo e autoadministração). Para harmonizar possíveis impasses ente um ente e outro, resolver conflitos federativos, e para estabelecer políticas de âmbito nacional (normas gerais) ou até mesmo internacional, o Brasil possui ainda um “poder central”. Este poder central recebe o nome de “União”. A União também é autônoma, tal como os Estados, Municípios e o Distrito Fe deral, possuindo seus próprios recursos, governantes e leis. As coisas que estão no âmbito da União são o que chamaremos de “federais”. Veremos um pouco mais sobre isso em “Organização do Estado”. • Além de ser uma República Federativa, o Brasil ainda é ura Estado Democrático de Direito. O que é isso? Úe direito, pois se submete aos comandos da lei. _ Q Estado é Úe Os governantes e os agentes públicos só podem fazer aquilo que a
Cap. 8 - OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA FEDERATIVA DO BRASíL BRASíL
41
lei permita ou autorize, e os cidadãos podem fazer tudo aquilo que a lei não proíba. Além disso, o Estado é democrático, pois tem o povo como regente dos rumos rumo s do país, país , e essa regência pelo povo pode se dar diretamente, diretam ente, por meio de plebiscitos plebis citos (quando o povo vota para definir algo), referendos refere ndos (quando o povo vota para confirmar ou não algo que já foi feito) e por intermédio de iniciativa popular (o povo subscrevendo projetos de lei) ou pode reger os rumos do país de forma indireta, o que se dá com as decisões tomadas por seus representantes eleitos (Presidente, Deputados, Senadores...). Já a junção dos termos formando o “Estado democrático de direito”, segundo J. Afonso da Silva, é mais do que a mera junção do Esta do Democrático com o Estado de Direito. Temos então um Estado pautado na justiç jus tiça, a, e cujas leis refletem a finalidade de alcançar alcan çar o bem comum. Assim, as decisões políticas políti cas devem refletir efetivamente efetivamen te a vontade do povo e promover a busca de uma justiça social. Agora já podemos entender o que diz o art. l.° da Constituição como um todo, vejamos: Art. L ° A Repúbli Rep ública ca Federativ Fede rativaa do Brasil, form fo rmad adaa pela pe la união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fun damentos: I ~ a soberania; soberani a; II I I - a cidadania; III II I - a dignidade dignidad e da pes p esso soaa humana; IV I V - os valores sociais sociai s do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo pluralismo político. político . Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce po p o r meio de representantes eleitos eleito s ou diretamente, diretamente, nos termos desta Constituição.
• Tripartição Tripartiç ão funciona! do Poder: Poder: O art. 2.° 2.° da Constituição Constituiçã o fala sobre a chamada “tripartição “tripartiç ão das funções do Poder Político”, comumente denominada de tripartição do poder ou separação dos poderes'. Assim diz o art. 2.°: Não recomendamos o uso destes termos, já que o que se separa não é o Poder ou os Poderes, e sim somente as funções do Poder, que é unitário, indivisível e tem o povo como seu tituÉir.
Vou ter que estudar DIREITO CONSTITUCIONAL! E Agora? - Vítor Cruz
42
Art. 2 ° São Poderes Poder es da Un União ião,, independentes independen tes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Temos então a instituição de 3 poderes:
Legislativo - Sua função básica é elaborar leis leis e exercer controle das contas públicas (o chamado controle externo); Executivo - Sua função básica é administrar, executan executando do as políticas públicas; Judiciário - É quem irá julgar julga r tanto os cidadãos quanto quanto os governantes no que tange ao cumprimento dos direcionamentos das leis; Expomos acima aquilo que se chama de “funções típicas” dos Poderes. Porém tais poderes exercem também, secundariamente, “funções atípicas”, ou seja, funções que seriam precípuas de outro poder. poder.
Legislativo - Existem Existem alguns casos em que ele ele também po derá julgar (Ex.: O Senado irá julgar o Presidente da Repú blica nos crimes crime s de responsabilidade). responsabilid ade). O Legislativo Legislativ o também poderá pode rá administr adm inistrar, ar, quando for definir defin ir as coisas referentes referen tes à sua estrutura interna; Executivo - Também Também poderá julgar, como acontece nos pro cessos administrativos de seus servidores, e poderá legislar quando introduzir decretos regulamentares estabelecendo os detalhes para o cumprimento das leis; Judiciário - Poderá, da mesma forma que o Legislativo, Legislativo, administrar sua estrutura interna, e poderá legislar quando estabelecer os regimentos dos tribunais. Quadro esquemãtico: ; -Poder : _ .
V
Funçãottípica - J
-
Fun çã ção A t íp ic ic a
Executivo
Administrar
Julgar e legislar
Legislativo
Legislar e fiscalizar mediante o controle externo
Julgar e adminis trar
Julgar
Legislar e admi nistrar
.
-
•íudiciario -
Cap. 8 - OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA FEDERATIVA DO BRASIL
43
Essas funções típicas e atípicas são decorrentes daquilo que o art. 2.° diz: “os poderes são independentes e harmônicos entre si”.
* Por que que a nossa nossa Lei Maior diz que eles eles são indepe independe ndente ntes, s, porém harmônicos entre si? Primeiramente pelo fato de que, como vimos, cada um dos Poderes possui, além das suas funções típicas, outras, atípicas. Ou tra face dessa harmonia é que o exercício de um Poder nunca é absoluto, arbitrário, pois sempre estará sujeito a algum “freio” ou um “contrapeso” por parte de outro Poder. Assim, diz-se que essa independência e essa harmonia formam um sistema de freios e con trapesos (checks and balances). balances ). Exemplos dos inúmeros freios e contrapesos previstos na Cons tituição: - Cabe ao Presidente President e da República (Executiv (Executivo) o) definir quem serão os Ministros do STF (Judiciário) e os escolhidos passarão por uma sabatina no Senado (Legislativo), para ratificar ou não a escolha presidencial - O Executivo tem liberdade para gerir ger ir as verbas públicas, públicas, mas os gastos serão submetidos a um posterior controle feito pelo Legislativo. - Se o Presidente da República não cumprir cump rir fielmente fielmente os seus seus deveres presidenciais, ele poderá ser submetido a julgamento perant per antee o Senado (Legislativo). - Se o Legislativo Legislativo elaborar uma um a lei que vá contra os direcio namentos da Constituição, o Judiciário poderá anular esta lei, declarando-a inconstitucional. Desta forma, embora percebamos que nenhum dos Poderes é absoluto, pois estará de alguma forma sujeito a controle realizado por po r outro outr o Poder, isso não rompe rom pe a indepe ind ependê ndênci nciaa entre eles. Ou seja, embora não possa exercer seu poder de forma absoluta e ar bitrár bit rária, ia, a regra reg ra é a não interf int erferê erênci nciaa de um Poder Po der no outro, outr o, não podend pod endo, o, assim, assim , po porr exemp exe mplo, lo, o Judiciá Jud iciário rio exigir exi gir que o Legislati Leg islativo vo faça uma lei, ou o Executivo querer “se intrometer” na organização judic jud iciár iária ia.. Importante também é ressaltar que todas as hipóteses de ingerên cia de um Poçter ém outro devem estar obrigatoriamente elencadas
m
Vou t er qu e est est ud ar DIREITO DIREITO CONSTITUCIO CONSTITUCIONAL! NAL! E Agora? -
Vítor Cruz
na Constituição, não podendo ser criadas novas hipóteses fora dos limites constitucionais.
6 Objetiv Objetivos os fundame fundamentais ntais e Princípios Princípios que que regem regem as relaçõ relações es internacionais: Nos arts. 3.° 3.° e 4.°, 4.°, temos algumas “normas “norma s programá prog ramáticas ticas”, ”, ou seja, alguns direcionamentos feitos pela Constituição. No art. 3.°, vemos direcionamentos para serem seguidos no âmbito interno do país, e no art. 4.°, 4.°, os que deverão ser seguidos nas relações inter nacionais. Vejamos: fu ndam amen entai taiss da República Fe Art. 3.° Constituem objetivos fund derativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - ga garan rantir tir o desenvolvim dese nvolvimento ento nacional; nacio nal; II I I I - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as de sigualdades sociais e regionais; IV I V - promo pro mover ver o bem de todos, sem precon pre conceit ceitos os de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4.° A Repúblic Rep úblicaa Federa Fed erativa tiva do Bras Br asil il rege-se rege-s e nas suas relações relaçõ es internacion intern acionais ais pel p elos os seguintes segu intes princ pri ncípi ípios: os:
I - independência nacional; II —preval pre valên ência cia dos direitos humanos; II I I I - autodete auto determin rminação ação dos po povos vos;; IV I V - não intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa defesa da paz; VII ~ solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo terrorismo e ao racismo; IX I X - cooperação entre os povos para o progresso da huma nidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. único. A Repúb Re pública lica Fede Fe derat rativa iva do Bras Br asil il buscará busca rá a integração econômica, política, social e cultural dos povos da Améric Am éricaa Latina, visando à form fo rmaç ação ão de um umaa comunid com unidade ade latino _ -americana de nações.
Capítulo
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Podemos dizer que garantias são proteções. Direitos são faculda des, uma liberdade para agir ou deixar de agir, uma permissão para receber, exercer ou fazer algo. Os direitos e garantias fundamentais são aquelas proteções e aquelas faculdades que o “Legislador Cons tituinte” (quem escreveu a Constituição) se preocupou em estabelecer no texto constitucional. Exemplo de uma garantia fundamental: “São invioláveis a inti midade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (CF, art. 5.°, X). Exemplo de um direito fundamental: “É direito dos trabalhado res urbanos e rurais, o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário” (CF, art. 7.°, II). A Constituição Federal de 1988 estabeleceu cinco espécies de direitos e garantias fundamentais: 123 4 5~
Direitos e deveres deveres individuais e coletivos coletivos (art. (art. 5.°) .°); Direitos Dire itos sociais socia is (arts. 6.° a 11); Direitos Direito s de nacionalidade nacionali dade (arts. 12e 13); Direitos políticos políti cos (arts. 14 a 16); e Direitos relativos à existência e funcionamento dos partidos políticos (art. (art. 17).
O prof. Ingo Sarlet ensina que, embora “direitos humanos” e “direitos fundamentais” sejam termos comumente utilizados como sinônimos, a distinção ocorre pelo fato de que o termo “direitos humanos” é de aspecto universal, supranacional, enquanto “direitos fundamentais” :'são' aqueles direitos do ser humano que foram efe
46
Vou ter que estudar DIREITO CONSTITUCIONAL! E Agora? - Vitor Cruz
tivamente reconhecidos e positivados na Constituição de um deter minado Estado’. 9.1 DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5.°)
Os direitos e deveres individuais e coletivos são basicamente aquilo que um indivíduo ou grupo de indivíduos podem usar para não sofrerem abusos, sejam por parte do Poder Público (proteção vertical) ou por parte de outros indivíduos (proteção horizontal). Dessa forma, a relação ali exposta serve para orientar o cidadão quanto ao que não podem fazer contra ele, e também quanto ao que ele não pode fazer contra outras pessoas. Os direitos individuais são comumente classificados como direi tos de l.a dimensão (ou 1® geração), pois foram historicamente as primeiras primei ras conquistas conquist as dos cidadãos. O art. 5.° da Constituição Federal, que estabelece quais são os direitos, as garantias e os deveres de cada cidadão brasileiro, é uma relação não exaustiva, pois o próprio artigo diz em seu § 2.°: “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. O referido artigo compõe-se de 78 incisos e 4 parágrafos, que não podem ser abolidos da Constituição pelo fato de serem cláusula pétrea. Já foi dito que todos que querem estudar realmente o Direito Constitucional devem estar sempre de posse de uma Constituição (atualizada). O art. 5.°, seus 78 incisos e 4 parágrafos devem ser lidos constantemente. Vamos ver as principais (não todas) disposições do art. 5.°: ° Caput do art. 5.°:
Art. 5.°. .°. Todo Todoss são iguais pera pe rant ntee a lei, lei, sem distinção disti nção de qua quall quer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, ' ' SÃ SÃRLET, Ingo Ingo Woifgan Woifgang. g. A eficá ficácia cia dos direi direito tos s funda fundame ment ntais ais.. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006, p. 35-36.
Cap. 9 - DIREITOS £ GARANTIAS FUNDAMENTAIS
à igualdade, à segurança e à propriedade propriedade,, nos termos seguintes (...). Veja que são cinco os direitos individuais: direito à vida, à li berdade, à igualdade, à segurança segu rança e à propriedade. propriedad e. Porém, eles se desdobram em diversos outros ao longo dos incisos do art. 5.°. Veja também que há o termo “residente”, porém o STF decidiu que deve ser entendido como todo estrangeiro que estiver em territó rio brasileiro e sob as leis do país. Mesmo que apenas transitando não precisam necessariamente ter residência no país para que sejam a eles assegurados os direitos do art. 5.°. Nenhum Nen hum desses direitos direito s é absoluto, absolut o, todos são relativos, relativ os, pois o exercício de um direito está condicionado ao não prejuízo de ou tro. Por exemplo: Não posso exercer minha liberdade de expressão agredindo o direito à privacidade de alguém.
• Princípio Princí pio da isonomia isonom ia ou igualdade igual dade entre homens e mu lheres: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; O caput também faz menção a este princípio, quando diz: todos são iguais perante a lei.
• Princípio da legalidade legalida de ou liberdade: II I I —ninguém será ser á obrigado a faz fa z e r ou deixar dei xar de faz fa z e r alguma coisa senão em virtude de lei; Sem que haja uma lei para dizer o que pode e o que não pode, o cidadão poderá fazer o que ele bem entender. Como vimos, isso é diferente quando se fala da legalidade para os governantes e adminis tradores públicos: enquanto os cidadãos podem fazer tudo aquilo que a lei não os proíba, os agentes públicos só podem fazer aquilo que a lei permita ou autorize.
• Manifestaç Manif estação ão do pensamento pensam ento e direito dir eito de resposta: IV I V - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; - ,
Vou t er q ue estu dar DIRE DIREII i O CONSTITUCIONAL! CONSTITUCIONAL! E Agora? -
Vítor Cruz
V—é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; Como vimos, os direitos e garantias se condicionam. Assim, embora seja livre a manifestação do pensamento, não se pode usar o anonimato, e caso essa manifestação atinja a imagem ou cause algum prejuízo a alguém, será assegurado o direito de resposta, sem que isso exclua uma possível indenização pelo mau uso da liberdade conferida pela Constituição.
• Liberdade de pensamento pensam ento e a censura: censura: IX I X - é livre a expressão da atividad ativ idadee intelectual, artística, artística , científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; Nenhuma Nenhum a lei pode ir contra a liberdade liberd ade de expressão. express ão. Esta, po rém, deve ser condicionada, conforme vimos, pela observância dos demais direitos individuais.
• Inviolabilidade Inviolab ilidade da vida privada, honra e imagem: X — são são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; • Inviolabilidade Inviolab ilidade de de domicílio: XI X I - a casa é asilo inviolável inviolá vel do indivíduo, ninguém ningu ém nela p o dendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagr fla gran ante te delito ou desastre, ou para pa ra pres pr esta tarr socorro, s ocorro, ou ou,, durante dura nte o dia, por determinação judicial; Vemos que o domicílio não possui uma inviolabilidade absoluta, e poderá alguém adentrar no recinto se: ° Tiver o consentimen cons entimento to do morador; • Ainda Ain da que sem o consentimento consen timento do morador, morador , se o motivo for: - Flagrante de deli lito to;; - Desast Desastre; re;
' Cap. 9 - DIREJTOS DIREJTOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS
- Prestar socor socorro; ro; - Ordem judicial jud icial (mas, neste caso, caso, somente somente durante o dia) dia)..
° Liberdade Liber dade profissional: XI X I I I —é livre o exercício de qua qualqu lquer er trabalho, trabalho , ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; Enquanto a lei não estabelecer requisitos a serem cumpridos para par a determinada determ inada profissão, esta poderá poder á ser exercida exer cida de forma ple na. Entretanto, se for editada uma lei que regulamente o exercício (como a medicina, advocacia etc.), as pessoas só poderão exercê-la caso cumpram os seus requisitos.
* Direi Direito to de de ir ir e vir: vir: XV X V - é livre a locomoção locomoç ão no território nacional naci onal em tempo de paz, paz , po poden dendo do qua qualqu lquer er pessoa, pess oa, nos termos da lei, lei, nele en entra trar, r, perm pe rman anece ecerr ou dele sair sa ir com seus bens; O legislador constituinte fez questão de dizer que “em tempo de guerra não será bem assim”. Veja que esta liberdade é assegurada apenas em tempo de paz. É importante observar o uso da expressão “nos termos da lei”; isso quer dizer que a locomoção em território nacional é plenamente livre e, embora também sejam livres a entrada e a saída de pessoas em nosso país, juntamente com os seus bens, elas estão condicionadas aos “termos da lei”, ou seja, aos requisitos exigidos por ela.
* Direit Direitoo de de reun reuniã iãoo: XV X V I ~ todos pode po dem m reunir-se pacificamente, pacificamen te, sem armas, em lo cais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; Esse é o direito de reunião em locais abertos ao público, que deve ser exercido de forma pacífica, e para que as pessoas possam se reunir em locais abertos ao público, devem informar a autoridade competente, para que esta fique ciente da manifestação. Veja que a autoridade não precisa nem deve autorizar a reunião, apenas ficar ciente de que jéla 'ocorrerá.
Vou ter que estudar DIREITO CONSTITUCIONAL! E Agora? - Vítor Cruz
50
Desapropriação: 0 Direito de Propriedade é um direito fundamental da pes soa. Todos têm o direito de possuir bens, móveis ou imóveis. A Constituição porém estabelece hipóteses em que ocorrerá a desa propri pro priaç ação, ão, veja: 0
XXIV XX IV - a lei estabelecerá estabel ecerá o procedimento procedim ento par p araa desapropriação desapropriaçã o po p o r necessidade necessid ade ou utilidade utilida de pública, públi ca, ou p o r interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; Existem ainda na Constituição outras 3 hipóteses de desapro priação: 1 - Desapr Desapropri opriação ação de imóvei imóveiss rurais para fins fins de reforma agrária; 2 - Desapropriação Desapropriação daqu daquele ele imóvel imóvel que não esteja cumprindo a sua função social (por exemplo, um terreno subutilizado, não edificado ou mal utilizado em pleno centro da cidade de São Paulo); 3 - Desapropriação Desapropria ção de propriedades propriedade s (chamadas de “glebas”) que estejam cultivando ilegalmente plantas psicotrópicas. Este é o único caso em que a desapropriação será feita sem qualquer indenização ao proprietário.
• Requisição administ adm inistrativ rativaa da propriedade: XX X X V - no caso de iminente perig p erigoo públ p úblico ico,, a autoridade autorid ade com peten pet ente te po pode derá rá usar usa r de propried prop riedade ade particular, particul ar, assegura asse gurada da ao proprietár prop rietário io indenização ulterior ulterior,, se hou houver ver dano; Aqui, não é desapropriar, mas apenas usar temporariamente. A indenização só ocorrerá posteriormente e se houver dano à proprie dade.
* Inafasta Inafastabili bilidade dade do do Judi Judici ciári ário: o: XX X X X V — a lei não excluirá excluir á da apreciação do Pode Po derr Judiciá Jud iciário rio lesão ou ameaça a direito;
Cap. 9 - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS
m
Este princípio evita que o Judiciário fique afastado da apreciação de alguma lesão ou ameaça aos direitos. Assim, pela inafastabilidade do Judiciário, alguém poderá acessar o Poder Judiciário sem necessa riamente esgotar as esferas administrativas. Será apenas o Poder Judiciário que fará a “coisa julgada” em definitivo.
° Limitação à retroatividade da lei e irretroatividade da lei penal: XXX X XXVI VI — a lei não prejtidicará o direito adquirid adquirido, o, o ato jur ju r í dico perfeito e a coisa julgada XL X L - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; Estas garantias são para dar a chamada “segurança jurídica”. Ou seja, para que a sociedade não fique preocupada que uma lei seja editada e tudo mude. Assim, quando uma lei é criada, ela não retroage para modificar as coisas que já foram consumadas. Ela só vai valer “dali para frente”. Com a lei penal ocorre o mesmo. Em regra, ela é irretroativa, mas admite-se que, se for para beneficiar a pessoa, a lei futura mais benéfica bené fica seja aplicada, aplica da, sendo, assim, uma hipótese excepcional excepci onal de retroação.
• Legalida Lega lidade de penal: XX X X X IX —não há crime sem lei anterior ante rior que o defina, defina, nem pena pen a sem prévia cominação legal; ■ Individualização Individu alização e sucessão da pena: pena: XL X L V —nenhuma nenhum a pe penn a pa pass ssar aráá da pe pess ssoa oa do condenado, pod podend endoo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; XLVI XL VI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspêhsão ou interdição de direitos;
52
Vou ter que estudar DIREITO CONSTITUCIONAL! EAgora? — Vítor Cruz
XLVI XL VII I -- não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;
6 Dire Direito itoss dos dos pr presos esos:: XLVI XL VIII II - a pe pena na será ser á cumprid cum pridaa em estabelecim estab elecimento entoss distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do dpenado; XL X L IX IX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; L - à s presid pre sidiária iáriass serão serã o asseguradas assegura das condições condiç ões pa para ra que po poss ssam am perm pe rman anece ecerr com seus filhos filh os durante dura nte o perí pe ríod odoo de amamentação; amament ação; LXII LX IIII —o preso pre so será ser á informado de seus seu s direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da fam fa m ília íli a e de advogado; LX L X 7 V - o pres pr esoo tem direito à identificação dos responsáv resp onsáveis eis po r sua prisão ou por seu interrogatório policial; LX L X V - a prisã pr isãoo ilegal será ser á imediatam imedi atamente ente relaxada p ela el a auto ridade judiciária; LXVI LX VI —ninguém será ser á levado à pris pr isão ão ou nela mantido, quando a lei admitir admiti r a liberdade liberdade provisória, provisória, com ou sem fiança; fiança ; LX L X X V - o Estado indenizará indenizará o condenado p o r errojudiciário, errojudiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; • Devido processo proc esso legal le gal (wdue process proce ss of o f iaw”): LIV L IV -- ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo proce sso legal; legal; Este é um dos mais importantes princípios de nossa Cons tituição, pois garante que a pessoa não seja presa nem perca os seus bens, a não ser que se observe o devido processo legal, que implicitamente significa ter um julgamento pela autoridade com petente, pete nte, de forma form a célere, célere , com direito dir eito de ap apre rese sent ntar ar sua defesa def esa,, alén^de uma proporcionalidade e razoabilidade no julgamento, entre outras garantias.
Cap. 9 - DIREITOS E GARANTIAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS
53
* Contrad Contraditór itório io e a ampla ampla def defes esa: a: LV L V — aos litigantes, litigan tes, em proc p rocess essoo jud j udic icia iall ou administrat admin istrativo ivo,, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Esía é mais uma garantia, que também é uma das faces do devido processo legal: a presença do contraditório (direito de negar e se opor às acusações) e da ampla defesa (direito de usar amplos meios para provar sua inocência).
° Presunçã Pres unçãoo de inocência: LVÍJ - ninguém será ser á considerado consider ado culpado até o trânsito em julga jul gado do de sentença senten ça pe pena nall condenatória; Trânsito em julgado ocorre quando não se pode mais recorrer da decisão judicial. Existem duas formas básicas para isso acon tecer: 1 - A decisão decisão foi foi proferida proferida pela instância instância máxima, em que não não há mais para onde recorrer; 2 - Quando Q uando caberia caberi a recurso contra a decisão, decisão, mas durante o prazo praz o para par a apresenta apres entarr o recurso recu rso não o fizeram.
* Reméd Remédio ioss cons consti titu tuci cion onai ais: s: Os remédios constitucionais recebem esse nome porque são ações constitucionais que funcionam como verdadeiros “remédios” contra os abusos cometidos. Por exemplo, se alguém sofrer abuso ao seu direito de locomo corpus e, se o abuso ção, esse mal será remediado com um habeas corpus for relativo ao direito de informação, será usado um habeas data. Vejamos estes remédios de forma mais analítica: Hab eas corpus corpu s: * Habeas
LXVI LX VIII II - conceder-se-á conceder -se-á “habeas corpus ” sempre sempr e que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; corpus será usado no caso de restrição, com Assim, o habeas corpus abuso de pod<§r ou ilegalidade, à liberdade de ir e vir que todos
54
Vou ter que estudar DIREITO DIREITO CONSTITUCIONAL! E Agora? - Vítor Cruz
possuem, possuem , ele poderá poder á ser usado usad o preventiv prev entivamen amente te (apenas ameaça de coação à liberdade) ou repressivamente (já está sofrendo coação à sua liberdade). • Habea Ha beass data da ta :
LXX1 LXX111 ~ conceder-se~á conceder-se~á “habeas data ”; ”; a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pesso pe ssoaa do impetrante, constantes consta ntes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo po p o r proc p rocesso esso sigiloso, sigiloso , jud ju d icia ic iall ou administrativo; administ rativo; Veja que temos duas hipóteses possíveis de habeas data. A primeira prime ira é a mais clássica, a qual ocorre contra contr a o abuso do não fornecimento de informações que são do interesse da própria pessoa. Importante é ressaltarmos que, na jurisprudência dos tribunais, esta hipótese é uma exceção ao princípio da inafastabilidade do judiciário, já que os tribunais tribunai s só admitem que se use o habeas data data depois de ter pedido administrativamente os dados, e este pedido ter sido negado ou então ter a administração permanecido inerte. Assim, se alguém tentar ir direto ao Judiciário, impetrando um habeas data, data, sem que antes tenha feito o pedido administrativo, não terá o seu remédio atendido.
• Mandado Manda do de segurança: LX L X IX - conceder-seconced er-se-áá mand mandado ado de seguran seg urança ça pa para ra prot pr oteg eger er direito líquido líq uido e certo, certo, não amparado ampara do p o r “habeas habea s corpus ” ou “habeas data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de po poder der fo r autori autoridade dade pública ou agente de pessoa jurídica juríd ica no exercício de atribuições do Poder Público; Primeira coisa: o mandado de segurança é um remédio subsidiário. Antes, temos que ver se é caso para impetraçao de habeas corpus ou habeas data, data, porque somente se não for ocorrência para estes remédios é que poderá se impetrar o mandado de segurança. Outra coisa importante: o mandado de segurança visa à proteção de~?4ireito líquido e certo”. A expressão “líquido e certo” deve ser entendida como um direito sem complexidade, capaz de ser pronta
Cap. 9 - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS
m
mente comprovado, sem que sejam necessárias dilações probatórias como perícias, testemunhas etc. O mandado de segurança, tal qual o habeas corpus, corpus , pode ser preventivo ou repressivo, repressiv o, admitindo admit indo ainda as modalidade modali dadess individual e coletiva, veja: LXX LX X -- o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, sindical , entidade de classe ou associação le galmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados', Na jurispru juri sprudên dência cia do STF, STF, esse requisito requisi to de “constituíd “cons tituídaa e em funcionamento há pelo menos um ano” é aplicável somente às asso ciações. Não se aplica aos sindicatos e às entidades de classe.
• Mandado de injunção: LX L X X I — I — conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à na cionalidade, à soberania e à cidadania; O mandado de injunção é aplicável àquelas normas de eficácia limitada que vimos no início desta obra. Existe uma norma consti tucional que não está conseguindo alcançar com plenitude os seus destinatários, pois falta uma regulamentação por meio de outras leis ou regulamentos. Assim, a pessoa ou grupo de pessoas (embora não esteja expresso, admite-se o mandando de injunção coletivo, obser vando-se os mesmos requisitos do mandado de segurança coletivo) que se sentir frustrado no exercício de direitos e prerrogativas pela falta desta lei ou norma regulamentar, poderá impetrar um manda do de injunção, para que o Judiciário possa dizer de que modo ele poderá pode rá exercer exerc er este direito enquanto enquan to o Poder Pod er Público Públic o não elabora elabo ra a norma que está faltando.
* Ação popular: ar: LXXI LX XIII II — — qualquer qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popu po pula larr q u e m s e a anu anular lar ato lesivo ao patri pa trimô mônio nio púb p úblic licoo ou de
56
.Vou ter que estudar DIREITO CONSTITUCIONAL! E Agora? - Vítor Cruz Cruz
entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; Ação popular é proposta somente pelo cidadão, ou seja, pela pessoa pess oa capaz de gozar de seus direitos direit os políticos polít icos (veremos isso à frente quando falarmos em direitos políticos). O objetivo da ação popular popu lar é que os cidadãos façam um controle do patrimôn patri mônio io público, levando ao conhecimento do Poder Judiciário os atos que estejam atentando contra bens e valores de interesse da sociedade.
° Direito Dire ito de petição e direito dire ito de obter certidões: - são a todos assegurados, independentemente do pa XXXI XX XIV V gamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; O direito de petição petiçã o é o direito que qualquer qual quer pessoa pess oa tem de se dirigir a uma autoridade pública e pedir que ela adote provi dências em defesa de seus direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. O direito de obter certidões é o direito que qualquer pessoa possui de ped pedir ir atestados atestad os e certificações certifica ções em repartiç repa rtições ões públicas, públic as, para que possa defender algum direito ou esclarecer alguma situação de interesse pessoal. 9.2 DIREITOS SOCIAIS (ARTS. 6.° A 11)
Os Direitos Sociais pertencem à segunda dimensão (ou geração), pois, historicam histo ricamente, ente, somente depois que os cidadãos cidad ãos conseguira conse guiram m a proteção proteç ão dos direitos e garantias individuais individ uais é que vieram a conqu conquista istarr tais direitos (sociais). Estes direitos expõem não apenas uma proteção, mas exigem também que o Poder Público venha a agir efetivamente, criando políticas polític as para a sociedade. A Constituiçã Const ituição, o, então, estabelece: estabelec e:
Cap. 9 - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS
m
Art. 6. ° São direitos sociais soc iais a educação, a saúde, a alimen tação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infânciar a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Para poder garantir estes direitos, o poder público deve agir em dois campos: criar leis para regulamentar a prestação dos direitos e agir administrativamente para executar essa leis criada. Ainda são elencados como direitos sociais os direitos dos traba lhadores, dispostos nos arts. 7.° a 11, inclusive quanto à sindicalização (art. 8.°) e ao direito de greve (art. 9.°). 9.3 DIREITOS DE NACIONALIDADE (ARTS. 12 E 13)
No que se refere refe re aos direitos direito s da nacionalidade, naciona lidade, a Constituição define de que forma alguém poder vir a se tomar um brasileiro (nato ou naturalizado). Assim, é brasileiro nato (aquisição originária de nacionalidade): regra: se 1 - Quem nasceu no solo brasileiro bra sileiro - Esta é a regra: nascer em solo brasileiro, será brasileiro nato, ainda que os país sejam estrangeiros (isso se chama ias soli soli - dire direit itoo pelo solo diferen dife rentem tement entee de outros out ros países país es que usam usa m o ius sanguini sanguini - direito direito pelo pelo sangue -, - , onde o que que importa é a nacionaldiade dos pais). A única hipótese de nascer em solo brasileiro e não ser considerado brasileiro nato é se os pais forem estrangeiros que estejam a serviço de seu país. 2 - Ainda Ain da quem não tenha nascido em solo brasiliero, mas: a) O pai for brasileiro ou a mãe for brasileira, e qualquer deles esteja a serviço do Brasil; b) O pài for brasileiro brasilei ro ou a mãe for brasileira, brasil eira, mesmo que não estejam a serviço do Brasil, mas, neste caso, o filho deverá ser registrado em repartição brasileira competente ou, então, vir a residir na República Federativa do Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade (18 após),. pela nacionalidade brasileira.
S8
Vou ter que estudar OIREITO CONSTITUCIONAL! E Agora? - Vítor Cruz
0 fato de de não ter se enquadrado enquadrado nas nas hipóteses acima a cima não exclui exclui a possibilidade de alguém vir a ser brasileiro, podendo apenas se tomar naturalizado, não mais um brasileiro nato. Para se naturali zar brasileiro (aquisição derivada de nacionalidade), a Constituição estabelece que:
1 - se for originário de país de língua, deverá deverá:: - residir no Brasil Brasil por 1 ano ano ininterrupto; e - ter idonei idoneidade dade mora moral.l. 2 - Se for originário de qualquer qualquer outra nacionalidade, de de verá: - residir residir no no Brasil Brasil por 15 anos anos ininterruptos; - não ter conde condenação nação penal; penal; e - requerer a nacional nacionalidad idadee brasileira. brasileira. O Estatuto do Estrangeiro - Lei n.° 6.815/80 - em seu art. art. 11 112, facilita esta última espécie de naturalização, abrindo a possibilidade de que alguém se naturalize antes dos 15 anos, bastando apenas resi dência contínua no Brasil nos 4 anos antes de pedir a naturalização. Mas, para isto, precisará: - ter capacidade capa cidade civil (maior de 18 18 anos e não ser interditado interdita do ou ser incapaz de manifestar sua vontade); - ter visto visto permanente permanente no Brasil Brasil;; - saber ler e escrever em português; - ter boa saúde saúde;; - ter profi profissão ssão ou bens sufici suficiente entess para manter m anter a família; família; - ter bom procedimen procedimento; to; - mostrar a inexistên inexistência cia de denúncia denúncia,, pronúncia pronúncia ou condenaç condenação ão no Brasil ou no exterior por crime doloso ao qual se aplique pena abstrat abs trataa de prisão prisã o por mais de 1 ano ano.. Segundo a Constituição, a lei não pode diferenciar quem é brasi leiro nato e quem é brasileiro naturalizado, mas a própria Constituição pode. Tanto pode que estabelec estab elecee alguns algun s cargos públicos públi cos como o de Presidente da República, Ministro do Supremo, Oficial das Forças Armadas, que Só poderão ser providos por brasileiros natos (vide CF, art. 12, § 3.°).
Cap. 9 - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS
mm
Os portugueses têm no Brasil os mesmos direitos que os brasi leiros, não sendo necessário se naturalizar. A condição que se exige é apenas a de que haja reciprocidade em relação aos brasileiros em Portugal. Assim, diz-se que o portugueses são equiparados em direitos aos naturalizados, não poderão exercer direitos privativos de brasileiro bras ileiross natos, como, po porr exemplo, exemplo , ocup ocupar ar aqueles cargos citados no art. 12, § 3.°, da Constituição. Existe ainda hipótese de perda da nacionalidade. A Constituição estabelece (CF, art. 12, § 4.°) que será declarada a perda da nacio nalidade do brasileiro que: - tiver cancelada sua naturalização, naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; - adquirir outra nacionalidade, nacionalidade, a não ser qu que: e: - tenha tenh a sido sido reconhecido como brasileiro nato por outro país; - tenha sido obrigado obrigado a se naturalizar como condição condição para perman per manência ência no territór terr itório io estrange estra ngeiro iro ou para par a o exercício de direitos civis naquele país. 9.4 DIREITOS POLÍTICOS (ARTS. 14 A 16)
É com o exercício dos direitos políticos que se pratica a cidadania. Uma pessoa só será considerada cidadã se estiver de acordo com as suas obrigações eleitorais e não tiver tido seus direitos políticos perdido perd idoss ou suspensos. Vimos na parte dos princípios fundamentais que somos uma democracia mista (ou semídíreta), já que elegemos representan tes para que ajam em nosso nome (típico de uma democracia representativa), represen tativa), mas também agimos diretamente .com o uso do pleb pl ebis isci cito to,, do refe re fere rend ndoo e da inici in iciat ativ ivaa pop popula ular. r. Veja o que diz a Constituição:
Art. 14. A soberan sob erania ia po popu pula larr será exercida pe pelo lo sufrágio uni versal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: ~ plebisc I ~ ple biscito; ito; II I I - referendo; referendo; - iniciativa popular. III II I -
Vou Vou ter que estudar DIREITO DIREITO CONSTITUCIONAL! CONSTITUCIONAL! E Agora? Agora? - Vítor Cruz
Segundo a Lei n.° 9.709/98, em seu art. 2.°, plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
Plebiscito: É convocado antes de um ato legislativo ou ad ministrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar a proposta. Referendo: É convocado posteriormente ao ato legislativo ou administrativo, para que o povo faça a ratificação ou rejeição. O art. 14 ainda fala nos seguintes termos:
Sufrágio: Direito a participar do pleito eleitoral, ele será uni versal. Voto: Meio pelo qual se exerce o sufrágio. Características: direto, secreto, universal, periódico e com valor igual para todos. Iniciativa popular: É a forma pela qual os cidadãos podem propor prop or projetos proje tos de leis, sejam federais, estaduais esta duais ou municipai muni cipais. s. Para leis federais, federais, a iniciativa popular seráfeita por meio de proposta propos ta na Câmara dos Deputados e subscrita por, no mínimo: • 1% do eleitor ele itorado ado nacional; nacio nal; • de pelo menos 5 Estados; e • ao menos 0,3% 0,3% dos eleitores de cada um deles. Para leis estaduais, depende de uma lei para regulamentar o tema em cada Estado. Na esfera municipal, os projetos de lei de iniciativa popular precisam ser subscritos por no mínimo 5% do eleitorado do Município. Vimos que, para ser cidadão, e assim poder fazer uso das prerrog pre rrogati ativa vass da sober so berani aniaa popu popular, lar, a pessoa pes soa deve esta es tarr “em dia” dia ” com seus direitos políticos. No Brasil, é vedada a cassação de direitos políticos, ou seja, aquela perda arbitrária da condição de cidadão. No entanto, poderá ocorrer perda dos direitos políticos em se tratando de cancelamento da naturalização de um brasilei ro por sentença transitada em julgado (sentença judicial que não caiba mais recurso). Assim, o brasileiro naturalizado pode exercer plena ple name mente nte os direito dire itoss políti pol ítico cos, s, mas, se tiver tiv er a sua natural nat uraliza ização ção cancelada,, irá perdê-los.
Cap. 9 - DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS FUNDAMENTAIS
61
Além da perda existem casos de suspensão dos direitos políticos: Trata-se da pessoa pessoa que não 1 - incapacidade incapacidade civil absoluta absoluta - Trata-se pode pod e “respon “res ponder der po porr si”, si”, que está absolutamen absolu tamente te incapaz de exprimir a sua vontade, não podendo, assim, enquanto durar esta incapacidade, exercer seus direitos políticos. 2 - condenação criminal crimina l transitada tra nsitada em julgado, julgado, enquanto enquanto durarem seus efeitos - Ninguém será considerad consideradoo culpado culpado antes do trânsito em julgado de sentença judicia judiciall condenatória, condenatória, ou seja, até que a decisão judicial seja irrecorrível. Com o trânsito em julgado da condenação criminal, o condenado terá seus direitos políticos suspensos, até o momento em que se extinguirem os efeitos da condenação. 3 - recusa de de cumprir cump rir obrigação a todos imposta imposta ou prestação prestação alternativa, nos termos do art. 5.°, VIII - Se existe existe uma obrigação legal, a pessoa tem que cumprir, por exemplo, votar nas eleições. Em alguns casos, a obrigação legal pode ser substituída por prestação alternativa, por exemplo, aquela pessoa pess oa do sexo masculino masc ulino que alegar não pode poderr prestar pre star o serviço militar obrigatório (será aplicada uma prestação alternativa). Se a pessoa não cumprir a obrigação legal a todos imposta nem cumprir a prestação alternativa, ela terá os seus direitos políticos suspensos, até que quite suas obrigações. 4 - improbidade administrativa, administrativ a, nos termos do art. 37, 37, § 4.° 4.° - Os administradores públicos públicos têm o dever da probi probidade dade,, ou seja, o bom e honesto uso dos bens públicos, verbas públicas e da imagem pública. Quem descum des cumprir prir o dever de probidade estará sujeito à perda da função pública e à suspensão dos seus direitos políticos. 9.5 DIREITOS RELATIVOS À EXISTÊNCIA E FUNCIONAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS (ART. 17)
Basicamente, podemos dizer o seguinte sobre os partidos polí ticos:
a) São direitos dos partidos políticos: • livre criação, fusão, incorporação incorporaç ão e .extinçã .extinção; o;
Vou ter ter que estudar DIREITO CONSTITUCIONAL! £ Agora? - Vitor Ouz
6 auton autonom omia ia para para definir definir sua estrutura estrutura interna interna,, organizaç organização ão e para para adotar critérios de escolha e o regime de suas coli coli candidaturas gações eleitorais, não precisando vincular as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal ; funn d o partidá par tidário; rio; • receber recursos recurso s do do fu • acesso gratuito ao rádio e televisão, na forma da lei. lei. b)
São obrigações dos partidos partid os políticos: • resguardar resgua rdar a soberania nacional, o regime democrático, democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana; 0 possuir caráter nacional; • prestar pres tar contas à Justiça Eleitoral; • funcionamento parlamentar parlam entar de acordo acordo com a lei; lei; • estabelecer normas de disciplina e fidelidade fidelidade partidária partid ária em seus estatutos; • registrar seus estatutos no TSE após adquirirem persona lidade jurídica conforme a lei civil.
c) São proibições aos partidos políticos: • receber recursos recursos financeiros de entidades entidades ou governos governos es trangeiros ou subordinarem-se a estes; • utilizar organização paramilita para militarr (organizações qué funcionam paralelamente paralelamen te ao Estado, como as milícias milíc ias etc. etc.). ).
Capítulo 1
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
Art. 18 18.. A organização organ ização po políti líticoco-adm adminis inistrati trativa va da República Repúbl ica Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Ao falarmos dos princípios fundamentais, vimos que o Brasil é uma “federação”, certo? A forma federativa de Estado se opõe ao Estado unitário, o qual não é fracionado em entidades autônomas. Além dos Estados unitários e das federações, existem ainda as “confederações”, que se distinguem pelo fato de seus inte grantes possuírem mais do que autonomia. Nas confederações, os Estados integrantes possuem soberania, ou seja, eles têm o pode po derr supr su prem emoo de dentr ntroo de seu se u terr te rrit itór ório io e po pode dem m se sepa se para rarr do complexo quando bem entenderem. As federações possuem Estados despidos de soberania, por este motivo o art. l.° da Constituição diz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, não perm pe rmiti itind ndoo o dire di reito ito de seces sec essã sãoo (que (qu e algum alg um destes des tes se separ sep arem em da federação). Lembra que falamos da pirâmide de Kelsen? A pirâmide de Kelsen é a repr r epresen esentaçã tação. o. do ordenamento jurídico. No Brasil, Brasil, por sermos uma federação onde encontramos Estados, Distrito Federal e Municípios, todos dotados de autonomia, principalmente para legislar, temos a formação de um ordenamento específico para cada entidade. Por exemplo: o Estado do Pará possui a sua própria Constituição (Estadual), suas próprias leis infraconstitucionais e suas próprias
64
Vou ter ter que estudar DIREITO CONSTITUCIONAL! É Agora? Agora? - Vítor Cruz
normas infralegais. Os Municípios não possuem constituição, mas possuem possue m a chamada cham ada Lei Orgânica, Orgân ica, que faz o papel pape l de lei maior ma ior dentro do ordenamento municipal. Assim, o Município do Rio de Janeiro possui a sua própria lei orgânica, suas próprias leis, e suas próprias normas infralegais. Todos os ordenamentos devem seguir o chamado princípio da simetria federativa, ou seja, os ordenamentos, embora autônomos, devem seguir os mesmos princípios gerais que são dispostos pelo ordenamento federal, principalmente na Constituição Federal. Desta forma, não podemos imaginar um Município adotando um sistema de elaboração de leis completamente diverso daquele que é feito em âmbito federal. Também não é possível que o governador tenha dentro de seu Estado poderes completamente diversos daqueles que o Presidente da República possui na es fera federal. Como vimos, a União é o poder central da federação. E uma entidade autônoma (CF, art. 18). Ela é o poder que harmoniza os interesses entre os diversos componentes do pacto federativo. Sem a União, o poder central da federação, não haveria quem pudesse determinar quem prevaleceria quando o interesse de um Estado se chocasse com o interesse de outro. Sendo assim, a existência de um poder pode r central é essencial essencia l a uma federação. Diz-se que a União é uma pessoa jurídica de direito público interno. Somente neste âmbito é que conseguimos visualizá-la. Nas relações internacionais, embora seja a União que exerça as competên cias inerentes ao Estado brasileiro, os Estados estrangeiros enxergam apenas a República Federativa do Brasil. Os Estados estrangeiros não conseguem visualizar que estão tratando com a União e sim com o Brasil. Desta forma, temos que a União é pessoa jurídica de direito público interno e a República Federativa do Brasil (Estado brasileiro brasi leiro)) é pessoa pes soa jurídi jur ídica ca de direito público públi co interno, externo extern o ou internacional. ° Visão interna do Brasil: Federação formada por Estados, Municípios e Distrito Federal. Todos sendo harmonizados pelo poder pod er central cen tral (União), sendo assim, assim , 4 espécies espéci es de pe pessoa ssoass juríd ju rídic icas as de direito público interno.
Cap. 10 - ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
19
6 Visão externa exte rna do Brasil: Repúbl República ica Federat Federativa iva do Bras Brasil il,, como única pessoa jurídica de direito público externo.
Veja ainda que, além da União, temos outras 3 entidades autô nomas: Estados, Municípios e Distrito Federal O Distrito Federal é uma entidade híbrida, que possui as competências tanto dos Estados quanto dos Municípios. O Distrito Federal é onde encontramos Bra sília, a sede do governo federal Não se deve confundir confu ndir o Distrito Federal Feder al com os Territórios Federais. Enquanto o Distrito Federal é uma entidade autônoma de nossa federação,/0S territórios não possuem autonomia, sendo apenas
6o
Vou ter que estudar DIREITO CONSTITUCIONAL! E Agora? - Vítor Cruz
áreas territoriais integrantes da União, a qual é a responsável por sua administração e organização. Atualmente não existem territórios federais no Brasil, mas eles já existiram, como nos casos de Roraima e do Amapá.
Capítulo
ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
Como vimos, no Brasil temos a tripartição das funções do Po der Político, formando 3 Poderes: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Eles são harmônicos e independentes entre si. Vejamos disposições importantes sobre cada um: 11.1 PODER LEGISLATIVO
Como vimos, o Poder Legislativo tem a função típica de pro duzir leis e de fiscalizar as contas públicas. O Poder Legislativo na esfera federal é exercido pelo Congresso Nacional. O Congresso é o nnome ome que se dá ao conjunto de 2 Casas Legislativas - a Câmara Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Por isso, dizemos que no Brasil temos um sistema legislativo bicameral, ou seja, formado por duas Casas Legislativas. A Câmara dos Deputados é o lugar, obviamente, onde estão os deputados, que são eleitos para representar os interesses do povo brasileiro. brasileiro . O Senado Federal é composto po porr senadòres que representam os interesses dos Estados da Federação (Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás...). Tanto os deputados quanto os senadores são eleitos separada mente pelos Estados e Distrito Federal. Porém, como os deputados representam o povo, quanto maior for a população do Estado, maior será o número de deputados que ele poderá eleger para a Câmara. Já os senadores, que não são representantes do povo, mas sim representantes dos Estados/Distrito Federal, serão eleitos de forma igual por cada um deles, independentemente da população. Assim,
Vou ter que estudar DIREITO CONSTITUCIONAL! E Agora? - Vítor Cruz
cada Estado e o DF elegem igualmente 3 Senadores, formando um total de 81, já que temos 26 Estados e um Distrito Federal. Outra diferença entre deputados e senadores é que os deputados têm mandato de 4 anos, o que corresponde à chamada “legislatura”. Já os senadores elegem-se para um mandato de 8 anos, ou seja, duas legislaturas, de forma, porém, que, de 4 em 4 anos, sejam renovados, ora um terço, ora dois terços dos senadores - ou seja, seja, de 4 em 4 anos, anos, cada um dos dos Estados elegerá ora 1 senador, senador, ora 2 senadores. Não se deve confund conf undir ir legislatura legislat ura com sessão legis lativa. Esta se refere ao período anual de reunião do Congresso Nacional, Naciona l, enquanto aquela é o período períod o de 4 anos no qual se pode identificar um mesmo “corpo legislativo”. A Câmara e o Senado podem trabalhar juntos ou separados, dependendo de qual será a matéria que estarão tratando. Existem algumas matérias exclusivas do Congresso Nacional, que deve nestes casos trabalhar como se fosse apenas uma única Casa. No Estado, o Poder Legislativo é unicameral, exercido pela pel a Assembleia Legislativa, formada por deputados estaduais. Da mesma forma, nos Municípios e no Distrito Federal também temos apenas um órgão legislativo, em que teremos a Câmara Municipal, composta por vereadores e a Câmara Legislativa, formada por deputados distritais. Os membros do Legislativo costumam trabalhar em comissões. As comissões existem tanto no âmbito da Câmara quanto no âmbito do Senado, além de poderem ainda ser mistas, contando com depu tados e senadores. As comissões podem também ser permanentes, como a comissão de constituição e justiça, em que se analisa a constitucionalidade dos projetos de lei antes de eles serem subme tidos à votação; ou podem ser temporárias, como as famosas CPI - Comissões Parlamentares de Inquérito Inquérito —que servem para, durante durante um prazo determinado, investigar e a apurar atos ilícitos de grande repercussão nacional.
• Processo Proces so Legislativo: Assim, o poder legislativo é ~ em regra ~ responsável pela ela boração boraçã o das chamadas chamad as leis formais, que pod podem em ser, segundo segund o o art. 59 da Constituição, de 7 espécies (sendo que 6 delas, conforme visto,
Cap. 11 11 - ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
O
terão status status infraconstitucional e uma delas terá o mesmo status da Constituição). Falaremos apenas do que ocorre em âmbito federal, porém, as normas gerais sobre processo legislativo, devido ao princípio da simetria federativa, devem ser adotadas também pelos demais entes da federação (Estados, Municípios e Distrito Federal), guardando-se obviamente as devidas proporções e respectivas competências.
1 - Emendas Constitucionais: A emenda à Constituição é a única dessas 7 leis que não é infraconstitucional. Isso porque as emendas constitucionais, como o próprio próp rio nome diz, poderão poder ão “emendar “em endar”” a Constituiçã Cons tituição, o, ou seja, têm o poder pode r de modificar, reduzi red uzirr ou ampliar amp liar o texto que está disposto na própria próp ria Constituição. Constituiç ão. Assim, as emendas emend as constitucion cons titucionais ais possuem possu em a mesma hierarquia da Constituição, devendo por isso passar por um processo proces so bem dificultoso de elaboração. elabora ção. As emendas constitucionais só podem ser aprovadas se forem cumpridos todos os requisitos do art. 60 da CF, devendo ser aprovadas pelo voto de 3/5 dos membros memb ros de cada Casa Legislativa Legi slativa (Câmara e Senado) em 2 turnos de votação. 2 - Leis Ordinárias Ordinárias:: É a lei “genérica” ou propriamente dita. Sempre que se falar somente “lei”, em regra estará se falando na lei ordinária. Para uma lei ordinária ser aprovada, é necessário que ocorra o seguinte: - Iniciativa: Inicia tiva: Deve ser proposto um projeto projeto de lei lei na Câmara Câmara ou no Senado (a regra é que a propositura ocorrerá sempre na Câmara, e só se propõe no Senado quando forem sena dores ou comissão de senadores que estiverem tomando a iniciativa). - Deliberação Deliberação na casa iniciadora: A Casa iniciador iniciadoraa recebe a proposta prop osta e faz a votação, votaçã o, poden podendo do rejeitar reje itar algumas algu mas partes part es ou até mesmo adicionar outras ao projeto. Estas partes modifi cadas são as chamadas emendas ao projeto. Caso haja muitas emendas, descaracterizando-se assim o projeto inicial, elaborase o chamado substitutivo do projeto.
70
Vou ter que estudar DIREITO CONSTITUCIONAL! E Agora? - Vítor Cruz
- Deliberação Deliberaç ão na casa revisora: revisor a: A Casa que não não foi foi a iniciadora deverá votar também o projeto, fazer a revisão do que foi votado na iniciadora* Ela poderá também rejeitar ou emendar o mesmo. Caso emende, esta emenda deverá voltar à casa iniciadora, pois, para que um projeto seja aprovado, o seu teor deve ser discutido pelas duas Casas. - Sanção ou veto: Depois de votado o teor do projeto nas duas Casas, ele é enviado para o Presidente da República, que poderá poder á sanciona sanc ionarr o projeto, ou seja, con concord cordar ar com ele, ou vetá-lo, caso julgue-o como contrário ao interesse público ou como um projeto inconstitucional. A Constituição diz que, se o Presidente resolver vetar o projeto, o Congresso nacional poderá decidir se manterá ou se derrubará o veto do Presidente. - Promulgação: Promulgação: Se sancionado, o projeto de lei lei deverá ser pro mulgado. A promulgação faz nascer a lei. Deixa-se de falar em projeto, passando-se a falar em lei. A promulgação é o ato que atesta que todas as etapas do processo legislativo foram perfeitam perfe itamente ente concluídas. - Publicação: Publicação: Agora que que a lei lei já nasceu, na sceu, o povo povo tem que toma tomarr ciência dela, e isso se faz com a publicação, ou seja, divulga-se ao povo que existe uma nova lei. Uma lei só poderá entrar em vigor, produzir seus efeitos, após ser publicada, e geral mente existe um prazo para que isso ocorra. Quando uma lei é muito simples, coloca-se ao final dela: “essa lei entra em vigor na data da sua publicação”. Quando não disser nada, ela só entrará em vigor 45 dias após a publicação: é o que chamamos de vacatio legis, legis, ou seja, o prazo em que a lei, embora já exista, não está em vigor, Este vacatio legis legis pode ser diferente de 45 dias, mas para isso deverá tal fato vir expressamente mencionado na lei, por exemplo: “essa lei entra em vigor 30 dias após sua publicação”.
3 - Leis Complementar Complementares: es: Leis complementares são leis com um processo de elaboração ligeiramente mais difícil que o da lei ordinária. O trâmite é o mes. mo, -p0rém, elas só podem ser aprovadas se conseguirem o voto
Cap. 11 - ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
71
da maioria absoluta dos membros da Casa, enquanto para as leis ordinárias bastam a maioria simples.
• Maioria Maio ria absoluta: é quando mais da metade do número total de membros da Casa aprova o projeto. • Maioria simples: é quando mais da metade do número de deputados ou senadores que estão presentes na sessão aprovam o projeto. Para que se alcance a maioria simples, deve-se pelo menos estar esta r presente pres ente o quan quantitativo titativo referente à maioria absoluta. Às matérias que devem ser regulamentadas por lei complementar geralmente são mais complexas, e esta ordem já está expressamente disposta na Constituição. Assim diz a Constituição: “Caberá à lei complementar...”, “nos termos de lei complementar”. Diferentemente do que ocorre na lei ordinária, a qual pode tratar de qualquer as sunto que não seja reservado a outro tipo de lei ou que não possa ser regulamentado por lei. Desta forma, temos atualmente no Brasil’ pouco mais de 100 leis complementares, enquanto temos bem mais de 10.000 leis or dinárias. Segundo o art. 61 da Constituição, quem pode tomar a iniciativa de propor uma lei ordinária e uma lei complementar são as mesmas pessoas: • • • • • •
Qualquer parlamentar ou comissão de de parlamentares; President Pres identee da República; Supremo Suprem o Tribunal Tribu nal Federal; Tribunal Superior; Procurador-Gera Procurad or-Gerall da República; Cidadãos (mediante iniciativa popular apresentada à Câ mara).
A iniciativa popular será enviada como proposta à Câmara dos Deputados subscrita por, no mínimo: - 1% do eleitorado nacional;
72
Vou ter que estudar DIREITO CONSTITUCIONAL! CONSTITUCIONA L! E Agora? - Vítor Cruz
- de pelo menos 5 Estados; Estados; e - com ao menos menos 0,3% dos eleitores eleitores de cada um deles. deles.
4 - Lei deleg delegada: ada: Lei delegada é um instrumento criado para que o Presidente da República possa elaborar leis diretamente, sem que sejam anterior mente discutidas no Congresso Nacional, com o objetivo de aumentar a rapidez da elaboração de algumas leis. Para que o Presidente possa elaborar a lei delegada, deve pedir que o Congresso Nacional delegue este poder a ele (daí o nome). Esta delegação se faz por meio de uma resolução ~ espécie de lei que veremos à frente. Não se pode, porém, delegar dele gar ao Presid Pre sident entee a compet com petênc ência ia pa para ra elaborar leis delegadas sobre toda e qualquer matéria. A delegação deve dizer exatamente os limites nos quais o Presidente irá atuar e não pode tratar sobre as matérias que estão dispostas no art. 68, § 1.°: Art. 68, § 1.° - Não serão objeto de delegação dele gação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, Nacional , os de competência priva pr ivativ tivaa da Câmara dos Deputados Depu tados ou do Sena Senado do Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: I - organização do Pode Po derr Jud Judiciá iciário rio e do Ministér Mini stério io Público Púb lico,, a carreira e a garantia de seus membros; II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, po polít lítico icoss e eleitorais; III II I - plan pl anos os plurian plu rianuais uais,, diretrizes diretri zes orçame orç amentári ntárias as e orça orç a mentos. Elaborada a lei delegada, ela não precisa voltar ao Congresso para pa ra entrar entra r em vigor, a não ser que este assim determine, determ ine, mas, caso isso aconteça, é vedado ao Congresso tentar promover qualquer emenda à lei, devendo se limitar a aprovar ou rejeitar a sua entrada em vigor.
5 - Decreto Decreto Legislat Legislativo: ivo: Decreto Legislativo é uma espécie de lei elaborada exclusivamente pelo.Çon pelo .Çongres gresso so Nacional, Nacio nal, ou seja, não n ão pode ser elaborado elab orado pela pel a Câmara Câmar a
Cap. n - ORGANIZ ORGANIZAÇÃ AÇÃO O DOS PODERE PODERESS
73
nem pelo Senado, apenas quando ambos estiverem reunidos como uma única Casa. O Decreto Legislativo é usado principalmente para regulamentar as matérias de competência exclusiva do Congresso, que estão dispostas no art. 49 da Constituição. O Decreto Legislativo não se sujeita a sanção ou veto do Pre sidente da República, é uma lei que tramita exclusivamente dentro do Legislativo. 6 - Resol Resoluçõ uções es:: Resolução é outra lei de trâmite exclusivo do legislativo, porém seu uso não está limitado ao Congresso Nacional, podendo também ser usada pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado isoladamente. A diferença básica entre elas e o Decreto Legislativo é que a resolu ção possui efeitos basicamente internos à Casa, enquanto o Decreto Legislativo irá provocar efeitos externos.
7 - Medidas Medidas Provisór Provisórias: ias: As medidas provisórias não são leis no sentido estrito da palavra. São atos emanados pelo Presidente da República, mas que têm a mesma força de uma lei. A diferença é que, embora com força de lei, esta medida é provisória, ou seja, só fica em vigor por 60 dias, prorrogá pror rogáveis veis po porr mais 60 dias. Depois de expirado esse prazo, ela perde a sua eficácia, não produzindo produz indo mais efeito algum. Para que os efeitos desta medida continuem valendo no tempo ao invés de acabarem, deve-se, neste período de 60 + 60 dias, elaborar uma “lei de conversão”, que nada mais é do que usar o teor da medida provisória para elaborar um projeto de lei ordinária. Esta lei ordinária de conversão é que, se aprovada no Congresso, irá manter perene per ene os efeitos efeito s instituídos institu ídos pe pela la medida medid a provisória. provisór ia. Importante destacar que, ao expirar o prazo de 60 + 60 dias, a MP perderá os seus efeitos, mas o que acontece com as coisas que a medida veio modificar durante o período em que esteve em vigor? Serão automaticamente restabelecidas, como se a MP nunca tivesse existido? A resposta é não. Caberá ao Congresso editar um decreto legislativo no qual decidirá o que acontecerá com essas coisas alte radas enquanto a MP esteve em vigor. Se o Congresso não editar o decreto, será considerado que os efeitos deste período continuarão sendo regidos pela medida provisória.
74
Vou ter que estudar DIREITO CONSTITUCIONAL! CONSTITUCION AL! E Agora? - Vítor Cruz
8 - Tratados Tratados internacionais: internacionais: Os Tratados não são normas que fazem parte do processo legislativo, mas é oportuno falarmos sobre eles neste momento. Tratados internacionais são acordos celebrados pelo Brasil com outros países, que, para valerem dentro de nosso país, precisam ter o aval do Congresso Nacional. Assim, recebido o tratado, o Con gresso referendará o mesmo por meio de um decreto legislativo e então o teor do tratado passará a valer em nosso país com mesmo status de lei ordinária. Esse status de lei ordinária é apenas uma regra, pois, caso os tratados sejam sobre direitos humanos, o STF entende, cjue eles têm status acima da lei (embora abaixo da Constituição). É a chamada “supralegalidade” dos tratados de direitos humanos. Caso estes tratados de direitos humanos ainda venham a ser aprovados da mesma forma que uma emenda constitucional (aprovação por 3/5 dos membros, em 2 turnos, em cada uma das Casas), eles terão o mesmo status de emenda constitucional, ou seja, irão se transformar em normas constitucionais. Desta forma, um tratado pode adquirir 3 status. hierárquicos: 1 - Regra: Regra: Status de lei ordinária. Caso seja um tratado que não verse sobre direitos humanos; 2 - Exceção 1: 1: Status Supralegal. Caso seja um tratado sobre direitos humanos não votado pelo rito de emendas consti tucionais, mas pelo rito ordinário; 3 - Exceção 2: Status constitucional. Caso seja um tratado sobre direitos humanos votado pelo rito de emendas cons titucionais. 11.2 PODER EXECUTIVO
É exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Mi nistros de Estado. O Presidente é eleito pelo voto direto, com um mandato de 4 anos. Quando o Presidente é eleito, automaticamente é eleito também o seu Vice-Presidente. Já os Ministros de Estado são escolhidos pelo Presidente da República com base na confiança, não precisam ser eleitos, são os chamados cargos ad mitum mitum, ou seja,
Cap. T1 - ORGANIZAÇÃ ORGANIZAÇÃO O DOS PODERES PODERES
75
que possuem livre nomeação e livre exoneração, dando-se puramente pela vontade do Presidente. Como o Brasil é um país que possui o sistema de governo presidencia presid encialista, lista, o Presidente Presid ente da República Repúb lica é o chefe de Estado e o chefe do Governo em nosso país. • Chefe de Estad Es tadoo - Exerce Exerce o pap papel el de representante representante do do Es tado, principalmente no âmbito externo, mas também como representante moral perante o povo, no âmbito interno. • Chefe de Gov G overn ernoo - E responsável po porr chefiar chefiar o governo, governo, ou seja, a direção das políticas públicas em âmbito interno. Isso é diferente em países que possui o sistema parlamentarista. Enquanto no presidencialismo temos a unicidade da chefia (o Presi dente tem em suas mãos tanto a chefia de Estado quanto a chefia de governo), no parlamentarismo temos uma dualidade de chefia. Existe uma pessoa como o chefe de Estado e outra como chefe de governo. O chefe de Estado será o Presidente, no caso de uma República Parlamentarista, ou o Monarca (Rei), no caso de uma Monarquia Parlamentarista. A chefia de governo é exercida por um Primeiro Ministro, que é escolhido pelo chefe de Estado para governar, mas somente será investido com a aprovação de seu nome (bem como o do seu conselho de Ministros) pelo parlamento. 11.3 PODE PODER R J UDÍCIÁRIO UDÍCIÁ RIO
O Poder Judiciário é o responsável por dar a última palavra quanto à resolução dos conflitos e às dúvidas sobre a interpretação de uma lei. Este Poder é formado por diversos órgãos. Segundo o art. 92, são órgãos do Poder Judiciário: -
o Supremo Supremo Tribunal Tribunal Federa Federal; l; o Conselho Conselho Nacional de Justiça; Justiça; o Superior Superior Tribunal de de Justi Justiça; ça; os Tribunais Regionais Federais e Juizes Federais; Federais; os Tribunais e Juizes do Trabalho; Trabalho; os Tribunais e Juizes Eleitorai Eleitorais; s;
mm
Vou ter que estudar DIREITO CONSTITUCIONAL! E Agora? - Vítor Cruz
- os Tribunais Tribunais e Juizes Militares; Militares; - os Tribunais e Juizes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Supremo Tribunal Federal (STF): O Supremo é a autoridade máxima da justiça brasileira. A sua principal função é defender a Constituição, analisando e decidindo as questões que estejam ofen dendo o disposto no texto constitucional. Compõe-se de 11 ministros, escolhidos dentre cidadãos brasileiros natos, com idade entre 35 e 65 anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Preside Pre sidente nte da Repúbl Rep ública ica após passar pas sarem em po porr uma um a arguição arguiç ão no Senado Federal, que deverá aprovar ou não a escolha por meio de voto da maioria absoluta dos seus membros. Conselho Nacional de Justiça Justiça (CNJ): (CNJ): Não Nã o é um órgão responsá res ponsável vel por julgam jul gament entos os propriame propri amente nte ditos, mas um órgão respons resp onsável ável por controlar o exercício da atividade jurisdicional. O CNJ é composto por po r 15 membros, memb ros, que exercem um mandato mand ato de 2 anos, poden podendo do ser reconduzido por uma única vez. Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST e STM): Formam a cúpula de cada justiça especializada, ou da justiça comum no caso do STJ, devendo cada um direcionar a atuação de sua área. O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm ju risdição em todo o território nacional. Tribunal de Justiça (TJ): É o órgão responsável pela justiça estadual, guardião da Constituição do Estado, tal qual o STF é da Constituição Federal. Ele também será o órgão que receberá os recursos interpostos contra as decisões de primeiro grau proferidas pelos juiz ju izes es de direito. Tribunal Regional Federal (TRF): É o tribunal responsável pelo pe loss julg ju lgam amen ento toss de segun seg unda da inst in stân ânci ciaa das caus ca usas as da jus ju s tiç ti ç a federal.
Cap; 1T - ORGANIZAÇÃO ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
Organograma do Poder Judiciário1
Tribunais Superiores
Tribunãii de 22 gra-j
Jufees de
grau
Órgãos Órgãos ds justiça Órgãos Órgãos da justiça estadual estadual
federai Comum
(art.1 (art.125 25))
(art.1 (art.106} 06}
Justiça Com um
Órgãos Órgãos da justiça
Órgãos Órgãos da
órg ãos da
do trabalh o
justiça eleitoral
justiça mifitar { ar t.l ll} (art.US)(art.122) (art.US) (art.122)
Justiç a Espacial
Veja que falamos em justiça federal e justiça estadual, não fa lamos em nenhum momento da justiça municipal. Isso porque os Municípios, embora possuam Legislativo e Executivo próprios, não possuem Judiciário. No Distrito Federal, o Poder Pod er Judiciário Judiciár io é mantido pela pel a União. Assim, embora exista o “Tribunal de Justiça do Distrito Federal e tu ição Federal Federal a no ta da pa ra 1 Esque squema ma reti retirado rado de: CRUZ, Vítor. Consti tuiç Janeiro: Ferreira, *2010.'p. 203.
concur sos. Rio de
Vou ter que estudar DIREITO CONSTITUCIONAL! E Agora? - Vítor Cruz
Territórios”, cabe à União e não ao Distrito Federal organizar e manter este órgão.
® Ministério Ministério Públi Público co:: O Ministério Público não é um Poder, mas apenas um órgão, permanente, perman ente, que auxilia o exercício exer cício da justiça, justiça , mas funciona funcio na na prática como se realmente fosse um outro Poder da República, tamanha a sua autonomia em relação aos demais. O Ministério Público, segundo o art 127 da Constituição, é o órgão responsável por defender: - A orde ordem m jurídica; jurídica; - O regime democrá democrátic tico; o; - Os interesses interesses sociais sociais e individuais indisponíve indisponíveis. is. Interesses individuais indisponíveis são aqueles que não podem ser renunciados pela pessoa, como o direito à vida, à saúde, à moradia, à educação, ao laser, à cidadania, dentre outros. O Ministério Público tem por chefe o Procurador-Geral da Re pública públic a (PGR). Somente o Ministério Publico é competente para promover a ação penal pública, ou seja, entrar entra r em juízo juí zo para par a pe pedir dir a punição puniç ão de um crime que de alguma forma ofenda esses 3 itens acima. Ao Ministério Público também caberá, entre outras coisas, o controle externo (fiscalização) da atividade policial e ainda a proteção de direitos que pertençam a determinados grupos de pessoas ou à sociedade como como um todo - estes são os chamados direitos coletivos coletivos e direitos direitos difusos, respectivamente - e fará isto por meio da ação ação civil pública. A ação civil pública, diferentemente da ação penal pública, não é privativa priv ativa do Ministério Ministé rio Público, Públic o, pod podendo endo também ser utilizada por outras entidades. Tal qual o Poder Judiciário, também temos o Ministério Público da União (que é formado pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério do Distrito Federal e Territórios) e o Ministério Público Estadual.
Capítulo 1 2
REVISÃO DOS CONCEITOS QUE DEVEM SER FIXADOS
6 *
* * *
*
Direito Privado - Igualdade de condição condição entre as as partes; partes; Direito Pú Público - O Estado se colocando colocando em posiçã posiçãoo superior superior ao particular; Elementos Elem entos do Estado - Povo, território território e governo sobera soberano no (sempre com a finalidade de alcançar o bem comum); Soberania - Poder supremo que um Estado exerce exerce nos limites limites de seu território, não reconhecendo nenhum outro de igual ou superior magnitude; Povo - Some Soment ntee as pe pess ssoa oass com víncu vínculo lo de de nac nacion ional alida idade de co com o país; População - Qualquer pessoa que esteja dentro dentro do território território,, ainda que estrangeiro em trânsito; Fontes do direito direito - Leis, Leis, jurisprudência, doutrina doutrina e costumes; costumes; Doutrina - Posição defendida pelos pensadores, pensadores, professo professores res etc.; Jurisprudência - Entendimento Entendimento adotado por tribuna tribunall sobre de terminado assunto, firmado após reiteradas decisões; Constituição - Lei suprema de um Estado, deve conter ao menos dispositivos sobre a organização do Estado e sobre os direitos fundamentais; Emenda Constitucional - Lei capaz de modificar modificar a constituição, constituição, deve ser aprovada por 3/5 dos membros de cada Casa Legislativa, em 2 tumos de votação; Lei ordinária —Lei genérica, genéri ca, aprovad apro vadaa po porr maiori ma ioriaa simples;
80
Vou ter que estudar DIREITO CONSTITUCIONAL! CONSTITUCIONAL! E Agora? Agora? - Vítor Cruz
Lei complementar - Lei que regulamenta matérias matérias um pouco mais complexas e a própria Constituição já ordena a sua feitura; deve ser aprovada por maioria absoluta; Maioria absoluta -- Mais da metade do efetivo de membros; Maioria simples - Mais da metade dos membros presentes, presentes, sempre presente pelo menos a maioria absoluta; Lei delegada - Lei Lei elaborada pelo pelo Presidente da República após receber a delegação do Congresso Nacional mediante uma resolução; Decreto Legislativo - Lei Lei exclusiva do Congresso Nacional Naciona l com efeitos geralmente externos a ele; Resolução - Lei elaborada elaborada por qualquer das Casas do do Congresso Nacional, Nacio nal, possuindo possuind o efeitos internos à Casa; Medida Provisória - Ato com força força de lei, lei, editado editado pelo Pre sidente da República e que fica em vigor apenas por 60 dias prorrogáveis prorro gáveis po porr mais 60 dias; Lei de conversão - Lei ordinária ordinária responsável responsável por deixar per manentes os efeitos da medida provisória; Tratados Tratados internacionais - Acordos celebrados celebrados com outros países, países, que, após serem referendados pelo Congresso Nacional, passam a vigorar internamente no país como lei ordinária. Se forem sobre direitos humanos, serão supralegais. Se versarem sobre direitos humanos e ainda forem aprovados pelo mesmo procedimento de status de Constituição; uma emenda constitucional, terão status Poder Constituinte Originário --- Poder político inicial, ilimi tado, incondicionado e irrestrito que dá origem a uma nova Constituição; Poder Constituinte Derivado - Poder jurídico institu instituído ído,, limi limi tado pelas clausulas pétreas (art. 60, § 4.°) e condicionado pelos procedimento proced imentoss do art. art. 60; República - Forma de governo governo em que a coisa pertence pertence a todos, e pressupõe a elegibilidade dos governantes, a temporariedade do mandato e a prestação de contas; Federação - Forma de estado estado onde existe repartição repartição do território em entes autônomos, que não possuem direito de se separar;
Cap. 12 - REVISÃO DOS CONCEITOS QUE DEVEM SER FIXADOS
gover no onde o Poder Pod er Executivo Presidencialismo —Sistema de governo é o principal responsável pela instituição das políticas públicas e o Presidente exerce conjuntamente a chefia de governo (âmbito interno) e a chefia de Estado (âmbito externo); Democracia - Regime político em que o povo é o responsável responsável pela regênc reg ência ia das decisões políticas, políti cas, no Brasil ela é mista ou semidireta, já que o povo exerce por meio de seus representantes eleitos e diretamente: por intermédio do plebiscito, referendo e iniciativa popular;
Plebiscito - Consulta popular antes da feitura de um ato; ato; Referendo - Consulta Consulta popular popular após após a feitura de um ato; ato; Iniciativa popular ~ Proposta de lei de iniciativa dos cida dãos, apresentada à Câmara dos Deputados subscrita por, no mínimo: - 1% do eleitorado nacional; - de pelo pelo menos menos 5 Estados Estados;; e - com ao menos 0,3% dos eleitore eleitoress de cada um de deles les.. Congresso Nacional - Órgão Órgão responsável responsável por exercer exercer o Poder Legislativo em âmbito federal, é formado por duas Casas legis lativas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal; Câmara dos Deputados - Casa composta composta pelos represe representant ntantes es do povo; Senado Federal - Casa composta composta pelos representan representantes tes dos Es tados e do Distrito Federal.
Capítulo
COMENTÁRIOS FINAIS
Nos capítulos capítu los anteriores, anterio res, apresentam apres entamos os aqueles pontos ponto s que julg ju lga a mos serem essenciais ao bom entendimento do Direito Constitucional. Esperamos ter conseguido passar uma visão geral sobre o assunto e esclarecer pontos importantes para alicerçar um estudo profundo do tema. Esperamos ainda que o principal objetivo desta obra tenha sido cumprido: mostrar que o estudo desta disciplina pode ser agradável e prazeroso. Sabemos pela experiência no ensino que não há como absorver todas as informações de pronto. Para que os conceitos sejam enraiza dos, são necessárias releituras dos principais pontos e, principalmente, a fixação por meio de exercícios. Por este motivo, estamos expondo uma lista de questões cobradas em concursos públicos que será útil para par a solidificar solidi ficar os conceitos conce itos apresentados. apresenta dos. Todos os assuntos das questões estão explanados nesta obra. Agradecemos pela confiança em nosso trabalho e esperamos ter contribuído para seus estudos e para sua formação como cidadão brasileiro. brasileiro . Vítor Cruz
EXERCÍCIOS COMENTADOS PARA FIXAÇÃO H
(FCC (FCC/E /Especia specialista lista em Políticas Políticas Públ icas /2004 /2004 - A dap tada) Todas Todas as pessoas pessoas presentes presentes no terr itó rio do Estado, Estado, num d etermi nado mom ento, inclusive inclusive estrangeiros e apátridas, fazem parte da população (Correto/Errado).
@
(FC (FCC/E C/Especia specialista lista em Polít Política icass Púbiic as/2004 as/2004 - Ad aptada) O ter rit ór io de um Estado stado é a base base geográfica geográfica d o po der s oberano (Correto/Erra (Correto/Errado). do).
jS j S I (FCC/Especi (FCC/Esp eciali alist st a em Políti Pol íti cas Púb Pú b l ic as /2004 /20 04 - A d ap t ad a) São elem el em en t o s constitutivos do Estado Moderno: povo, território e soberania (Correto/ Errado). E l {CESP {CESPE/ E/Promotor Promotor MPEMPE-AM/2 AM/20G8 0G8)) Os tr adic ion ais elemento s apon tado s como constitutivos do Estado são: o povo, a uniformidade lingüística e o governo (Correto/Errado). Q
(CES (CESPE PE/P /Promo romo tor-MPEtor-MPE-RN RN/2 /200 009 9 - Ad aptad a) Uma das das caracte característica rísticass co muns à federação e à confederaçã confederação o é o f ato de ambas serem serem indissolúveis (Correto/Errado).
E l (CES (CESPE PE/T /TRE RE-M -MA/2 A/200 009 9 - Ad aptad a) A União União , os Estados-membros, os os mun i cípios e o Dis tr ito Federal Federal são são entid ades estatais so beranas, pois pos suem autonomia política, administrativa e financeira (Correto/Errado). Q
(ESAF (ESAF/AF /AFT TN-RN N-RN/2 /200 005) 5) O Esta Estado do uni tário d istin gue-se do Estado Estado federal em razão da inexistência de repartição regional de poderes autônomos (Correto/Errado).
H | (FCC (FCC/T /Técnico écnico do TRT 7.°/2009) Segu nd o a Cons tit ui ção Federal, Federal, a Repúb Repúb lic a Federativa Federativa do Brasil Brasil é form ada:
a) peios cidadãos dos quais emana emana o poder poder exercido exercido por meio meio de represent representant antes es eíeitos.
m
Vou ter que estudar DIREITO DIREITO CONSTITUCIONAL] E Agora? - Vítor Cruz
b) pelo conjunt conj untoo de ci cidadãos dadãos aos aos quais são são garanti garant idos os direit direitos os fundamentais. c) pela união união dos Poderes Executivo, xecuti vo, Legi Legisl slat atiivo e Judici udiciári ário. o. d) pela int integração egração econômica, polít polítiica e social social de todos os Estados. stados. e) pel pela união indissolúvel indissolúvel dos Estados stados e Muni Municípi cípios os e do Di Distri stritto Fed Federal. eral. E i (FCC (FCC/T /Técnicoécnico-TR TRT T 1 S.a/2009) .a/2009) Sobre os princ pr inc ípios fun dam ent ais da Repúbli Repúbli ca Federativa Federativa do Brasil, Brasil, é correto afir m ar que
a) b) c) d) e)
foi acolhido, acolhido, além além de outros, outros, o princípi pri ncípioo da da intervenção int ervenção para para os os conscri conscrittos. dentre dentre seus seus objet objetiivos está está o de reduzir as desigualdades desigualdades regi regionais. um dos dos seu seuss fundamentos undamentos é a vedação vedação ao plural pluraliismo pofít pofítíco. íco. o Bras Brasilil regese nas nas suas suas relaçõ relações es internaci nternacionai onais, s, pel pela dependência dependência nacional. nacional. a políti polít ica internacional internacional brasileira brasileira veda veda a integração ntegração políti polít ica que vise à formação de uma comunidade latinoamericana de nações.
IB 1 (FC (FCC/TR /TRT 18.a/2009) 18.a/2009) Quan to aos Princípios Fund ament ais, cons idere; idere;
I. A República epúbli ca Federati Federativa va do Bras Brasilil,, formada pel pela união união dissoiú dissoiúvel vel dos Estados e dos Municípios, constituise em Estado Democrático de Direito. II. São Pod Poderes eres da Uni União, ão, dependentes dependent es entre entre si, o Legisl Legislat atiivo, o Execut Executiivo e o Judiciário. III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil. IV. IV. A R Repúbli epública ca Federati Federativa va do Bras Brasilil regese nas nas suas suas relaçõ relações es int internaci ernacionai onaiss pelo pelo princípio da concessão de asilo político. Está stá INCORRETO o qu que con const staa APENAS APENAS em a) b) c) d) e)
I e IV. l e II. III III e IV. IV. He III. II e IV. IV.
E D {FC {FCC/AJAA/AJAA-TR TRT T 18.8 18.8/2008) Qu anto aos Princípios Fund amentais, é corr eto afirmar que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, peio princípio da
a) exclusi exclusiva va prot proteção eção dos bens jurídi urídicos. cos. b) não cumulati cumulatividade. vidade. c) preval prevalência dos direit direitos os humanos. humanos. d) uniformi unif ormidade dade geog geográfi ráfica ca.. e)"Yélerva legal.
Cap. 14 - EXERCÍCIOS EXERCÍCIO S COMENTADOS PARA PARA FIXAÇÃO FIXAÇÃO
13
(FCC/TRE-SE/2007) Analise as afirmativas abaixo.
I. Construção de uma sociedade livre, justa e solidária. II. Garantia do desenvolvimento nacionai. III. Garantia dos valores sociais do trabalho e da iivre iniciativa. iV. Erradicação a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. V. Promoção do bem de d e todos, todos, sem sem preconcei preconceitt os de origem, origem, raça, raça, sexo sexo,, cor, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, são considerados objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil os indicados APENAS em: a) 1, II, lil e IV. IV e V. b) 1,11, IV c) 1,111, IV e V. fii, IV e V. d) 1!, fii e} 1,111, IV IV e V. (FCC/T /TRE RE-P -PB/20 B/2007 07)) Quan to aos pr inc ípios qu e regem a Repúbl ica Federativ a m (FCC do Brasil é INCORRETO afirmar que: a} são são Poderes Poderes da Uni União, ão, independ independent entes es e harmônicos harmôni cos entre entre si, si, o Legisl Legislat atiivo, o Executivo e o Judiciário. b) nas nas suas suas relaçõe relaçõess internacionai nternacionaiss o Bras rasil regese, regese, dentre dentre outros, outros, pelos princípios pri ncípios da intervenção e determinação dos povos. c) t odo poder poder emana emana do povo, que o exerce exerce por meio meio de represen representtantes eleitos eleit os ou diretamente, nos termos da Constituição Federal. d) o Bras Brasilil é formado ormado pela união indissolúvel indissolúvel dos Estados Estados e Municípios Municípi os e do Distri Distrito Federai, constituindose em Estado Democrático. e) const constituem it uem obj objet etivos ivos fundamentai undamentais, s, dentre dentre outros, outros, garantir garanti r o desenv desenvolvi olviment mentoo nacional. checks an d balances B I {FC {FCC/De C/Defe fensor nsor Público720 Público72006 06 - Adaptada) A teoria dos checks prevê que a cada função foi dado o poder para exercer um grau de con trole direto sobre as outras, mediante a autorização para o exercício de uma parte, embora limitada, das outras funções (Certo/Errado).
ü
(FCC/AJAJ AJAJ~ ~TRT3.a/2005 - Adaptada} O prin cípio d a independência e har monia en tre os Pode Podere ress figu ra entr e os princípios princípios co nstitucionais nstitucionais fun da mentais, mentais, tend o merecido um tratam ento segundo o qual: qual:
a) nenhu nenhum m .dos Poderes Poderes poderá exercer funções típi típicas dos demais.
Vou ter que estudar DIREITO CONSTITUCIONAL! E Agora? - Vítor Cruz
88
b) a separação dos Pode Poderes res goza goza da da garanti garantia reforçada reforçada de ser ser uma cláusula cláusula pétrea pétrea da Constituição. c) não se será obrigat obrigatóri órioo que nenhum Poder Poder preste cont contas as de seu seuss at atos a outro out ro dos Poderes. d) a nomeação de membros membros de um um dos Poderes Poderes não não poderá depend depender er da aprovação de outro Poder. m
(FE (FEP PESE ESE/Analista /Analista da Proc urado ria Geral d e SC/2010 SC/2010 - Ad aptad a) Direitos sociais são típicos direitos fundamentais de primeira dimensão (Correto/ Errado).
B R! (FE (FEP PESE/ ESE/Anaüsta Anaüsta da Proc urador ur ador ia Gerai de SC/2010 SC/2010 - A dap tad a) Sobre o Presidencialismo e Parlamentarismo, é possível dizer:
a) b) c) d) e)
No Parlamentar arlamentariismo concentram concent ramse se as chefias chefias de Est Estado ado e de Governo. overno. No Presidencial Presidenci aliismo separamse as chefias chefias de Estado stado e de Gover Governo. no. Chamase hamase Pri Primeiro meiro Minist Ministro ro o chef chefe de Governo overno no Presidenc Presidenciialismo, ali smo, O chefe de Est Estado ado assume assume as funções governament governamentai aiss no Parl Parlamentar amentariismo. Enquant nquanto que Monarquia Monarquia é forma, Presi Presidencial dencialiismo e Parl Parlament amentari arismo smo são são sistemas de governo.
hMd hMd (CES (CESPE PE/S /SEJUS EJUS-E -ES/ S/20 2009 09 - A dap da p tad a) Na qu alid al id ad e d e ch efe de Estad o, o pr esiden te da República República exerce exerce a liderança da política nacion al por m eio da orientação das das decisõe decisõess gerais gerais e da direção direção da m áquin a admi nis trativ a (Correto/Errado). tSTEI (CES (CESPE PE/S /SEJU EJUSS-ES ES/2 /200 009 9 - A d aptad ap tad a) A CF ado ta o pr esid esi d enc ialis ial is mo como co mo forma de Estado, já que reconhece a junção das funções de chefe de Es tado e chefe de governo na figura do presidente da República (Correto/ Errado). ÜS1 ÜS1 (ESAF (ESAF/AF /AFCC-CGU CGU/2 /200 006 6 - Ad aptad a) O prin cípio repu blic ano tem com o ca racterísticas essenciais: a eletividade, a temporariedade e a necessidade de pr estação estação de contas contas peia admini stração p úblic a (Correto/Errado). (Correto/Errado). (CESPE/PM-DF/2010) O poder constituinte decorrente é aquele cuja com BI petência consiste em em elaborar o u mo dific ar as as constituições dos EstadosEstadosmembros da Federação (Correto/Errado). m
(CESP (CESPE/ E/MEC MEC/2 /2009 009 - Ad apt ada} O Senad Senad o Federai poss ui 81 senadores, eleitos segundo o princípio majoritário para um mandato de oito anos, com renovação obrigatória de quatro em quatro anos, alternadamente, por uni è dois terços (Correto/Errado).
Cap."!4 Cap ."!4 - EXERCÍCIOS EXERCÍCIOS COMENTADOS COMENTADOS PARA PARA FIXAÇÃO
m
l ü l (CESPE/Polí /Polícia cia Civil - ES/2 ES/200 009 9 - Ad aptada) Não se se adm ite emend a consti tucio nal que tenha por fim abol ir direitos e garantias individ individ uais (Correto/ (Correto/ Errado). ífeE ífeEi (CES (CESPE/ PE/ANAC/2 ANAC/2009 009 - A dap tad a) O ST STF co mp õe-se d e do ze min is tro s, es colhidos entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e de reputação ilibada (Correto/Errado). i ü (CESPE/OABAB-SP exame n.° 136/2008 - Ad aptada) Os Os tratad os e convenções convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congre Congresso sso Nacional, em dois tur no s, po r três qui ntos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às leis complementares (Correto/Errado). ü fé l (CE (CESPE/ A ud it or -TCE-AC/2009) A CF pr evê a hipó tese de in ici ativ a po pu lar, que pode ser exercida peia apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 10% dos eleitores de qualquer estado da Federação (Correto/Errado). (CESPE/TRE-MA/2009 - Adaptada) O sistema legislativo vigente é o unicameral, exatamente porque os projetos de lei, obrigatoriamente, têm de ser aprovados peia Câmara dos Deputados e pelo Senado em sessão co nju nta, para que possam ser ser levados à sançã sanção o do presid ente da Repú Repú blica (Correto/Errado). S I (CESPE/T E/TRE-M E-MA/2 A/2009 009 - Adaptada) O vice-presidente vice-presidente é eleito jun tam ente com o pr esident e da República, pois os votos p or ele recebidos se somam aos aos recebidos po r seu seu com panheiro d e chapa, chapa, definin do -se assim assim o resul tado da eleição (Correto/Errado). (Correto/Errado). (ES (ESAF/S AF/SEFAZ EFAZ-C -CE/ E/20 2007 07 - Ad apt ada) No qu e se refere à o rig em, a Constitu ição Federal de 1988 é considerada outorgada, haja vista ser proveniente de um órgão constituinte composto de representantes eleitos pelo povo (Correto/Errado). {ESAF/ {ESAF/CG CGU/ U/20 2008 08 - Ad apt ada) São órg ãos do Pod er Judic iário os Tribu nais e Juizes Juizes Milit ares, inclusive o Tribu nal Mar ítim o (Correto/E (Correto/Errado). rrado). m
(ESAF (ESAF/AF /AFRF RF/2 /200 001 1 - Ad apt ada) Não Não há diferen ça hierárq uic a en tr e lei complementar e lei ordinária (Correto/Errado).
m
(ES (ESAF/AnaüstaAF/Anaüsta-SU SUSE SEP/ P/20 2010 10 - A dap tad a) A Consti tui ção Federal Federal gar ant e a inviolabilidade dos direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, além de outros decorrentes do. regime e dos princípios
90
Vou ter que estudar DIREITO CONSTITUCIONAL! E Agora? - Vítor Cruz
por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Fe derativ a do Bra Brasil seja seja part e. Os direito s con figu rados nos incisos incisos do art. 5 da Constituição não são, em verdade, concretização e desdobramento dos direitos genericamente previstos no caput (Correto/Errado). ü ! (ESAF (ESAF/AP /APOO-MP MPOG OG/2 /201 010 0 - Ad aptada) A Comis Comissã são o Parlamentar de inqu érito pode fun cion ar por prazo ind eterm inad o desde qu e haja expre expressa ssa deliberação deliberação colegiada sobre esse esse assunto, po r m aioria absol uta (Correto/Errado). (Correto/Errado). fHU (CESG (CESGRANRI RANRIO/Advo O/Advo gado -Petrob -Petrob ras/2010) ras/2010) A Con stitu ição Federal Federal reco nhece a condição de brasileiro naturalizado aos originários de países de língua portuguesa que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigindo, nesse caso, apenas
a) residênc residência ia por um um ano ano inin inintterrupt erruptoo e idoneidade idonei dade moral. moral. b) residência residência há mais mais de quinze qui nze anos anos inint ininterr errupt uptos os e ausênc ausência ia de de condenação condenação penal. c) residência residência permanente no Pa País e reciprocidade reciprocidade de tratament rat amentoo em em favor de brasileiros no país de origem. d) residência residência na na Repúbli República ca Federat Federatiiva do Bras Brasilil eopção expressa, expressa, depois depois de at atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. e) prestação prestação de servi serviço ço à República epúbli ca Federat Federatiiva do Bras Brasil e maiori maioridade dade legai. ü l{ FC C/T éc n ic o - TCE-G0/ TCE-G0/2009 2009)) Sã São brasileiros brasileiros n atos, nos nos termos da Cons Cons tituição, os:
a) nascidos na República epública Federat Federatiiva do Bras Brasilil,, ainda que de pais estran estrangeir geiros os que estejam a serviço de seu país. b) nasci nascidos no estrangei estrangeiro, ro, fil fi lhos de país brasileir brasileiros os,, desde que ambos estej estejam am a serviço da República Federativa do Brasil. c) nascidos nascidos no est estrangeiro, de pai brasileiro brasileiro ou mãe brasil brasileira, eira, desde que sejam sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. d) que, que, na na forma da da lei, lei, adquiram a nacionali nacionalidade brasileira, brasileira, exigidas exigidas aos aos originár origináriios de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. e) estrangeiros estrangeiros de qualquer qualquer nacionalidade nacionalidade residentes residentes na República República Fede Federat ratiiva do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. E l (FC (FCC/Analista C/Analista - TRTTRT-18 18.a .a/2008) /2008) No que d iz respeito à nacio nalidad e, é correto afirmar que são considerados brasileiros naturalizados os:
a) estrangeiros estrangeiros de qualquer qual quer nacionali nacionalidade, residentes na na República República Federati Federativa va do Brasil rasil há cinco cinco anos anos inint ninterr errupt uptos os e se sem condenação penal penal,, desde desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Cap. 14 - EXERCÍCIOS COMENTADOS COMENTADOS PARA FIXAÇÃO FIXAÇÃO
El
b) nascidos na República epública Federat Federatiiva do Brasil rasil,, ainda que de pais pais est estrangeiros, rangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. c) nascidos nascidos no estrangeiro, estrangeiro, de pai pai brasileiro brasileiro ou mãe brasileira, brasileira, desde desde que qualquer qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. d) que, naforma da da lei, adquiram adquiram a nacionali nacionalidade dade brasil brasileira, eira, exi exigidas aos aos originár origináriios de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. e) nascidos nascidos no estrangeir estrangeiroo de pai brasilei brasileiro ro ou de mãe brasil brasileira, eira, desde desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, antes de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. M
(FC (FCC/TJAA /TJAA - TRT TRT 21a/2003) O rol d os d ireit os e garantias, c on tid o no art. 5.° da Constituição Federal, é:
a) exempi exempiiificativo cati vo,, porque porque não não exclui exclui outros, out ros, decorrentes decorrent es do regi regime e dos princípios princípios por ela adotados ou de tratados internacionais com a participação do país. b) exempii exempiifficativo cati vo,, mas a el ele só só podem ser ser acrescidos acrescidos os direit direitos os e garanti garantias as decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados. c} taxativo, axati vo, porque sua sua interpret nterpretação ação deve ser ser restri restritta, visto visto que a atri atribuição buição de direitos e garantias deve ser feita expressamente e só a Constituição pode fazêlo. d} taxat axativo, porque não admite admit e out outros ros direit direitos ou ou garantias, garantias, se sejam decorren decorrenttes do regime, sejam decorrentes dos princípios por ela adotados, e) exempii exempiificati cativo, mas mas a ele só podem ser acrescidos os direi direittos e garantias garanti as decorrentes de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. STÜ STÜ (FCC (FCC/T /Técnic écnic o- TCE-GO/ TCE-GO/2009 2009}} Nos Nos ter mo s da Cons tituiç tit uiç ão, ad m ite-s e ex cepcionalmente a entrada na casa de um indivíduo sem consentimento do morador
a) b) c) d) e)
por determinaçã determi naçãoo judicial judi cial,, a qualquer qualquer hora. hora. em cas casoo de desas desasttre, soment somentee no período período diurno. diurno. para prestar prestar socorro, desde que a víti vítima seja seja criança criança ou adolescente. em caso caso de flagrante deli delito, sem sem rest restrição rição de horário. horário. por det determinação da autoridade autoridade policial, policial, inclusive inclusive no período noturno.
E l (FC (FCC/Té C/Técnicocnico-TC TCEE-GO GO/2 /200 009) 9) Constituição pro íbe a ins tituiç ão de pena d e:
a) b) c) d) e)
mort morte, sem sem exceção caráter caráter perpétuo, perpét uo, salvo em caso caso de guerra guerra declarada. trabalhos rabal hos forçados. orçados. rest restrição rição de liberdade. restri restrição ção _de direi direittos.
92
Vou ter que estudar DIREITO CONSTITUCIONAL! E Agora? - Vítor Cruz
(FCC/TJAA-TRT 7.a/2009} Nos termos da Constituição Federai, não haverá pena de
a) b) c) d) e)
banimento. perda de bens. suspensão suspensão de direi direittos. prest prestação social social alternati alt ernativa. va. multa.
ES(FCC/Técnico-TCE-GO/2009) Sempre que alguém sofrer ou se achar ame
açado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalid ade ou abuso d e poder, será será concedido concedido
a) b) c) d) e) m
(FCC (FCC/Auxili /Auxili ar TJ-PA/20 TJ-PA/2009 09)) Um c idadão p reten de te r assegur ado o conheci mento de informações relativas à sua pessoa, constantes de registros de determinada entidade governamental. Para isso, a Constituição Federal garante a ele a imp etração de
a) b} c) d) e} m
ação popular, popular, habeas habeas corpus. corpus. mandado mandado de segurança. segurança. mandado de injunção. habeas data. data.
(FCC (FCC/T /Técnico-TR écnico-TRT T 16.a /2009) /20 09) Nos Termos d a Const Con stitit ui ção Federal é garan ti do a aqu ele que se achar ameaça ameaçado do de sofrer coação coação em sua li berd ade de locomoção, locomoção, por ilegalidade ou abuso abuso de p oder e a qualqu er cidadão que vise anular ato lesivo ao patrimônio púbiico, à moralidade, entre outros, respectivamente, o:
a) b) c) d) e) m
mandado de injunção. njunção. habeas habeas corpus. corpus. habeas data. data. ação popular. popular. mandado mandado de segurança. segurança.
descumpriment descumprimentoo de preceito preceito fundament undamental al e da ação ação penal penal públi pública. mandado de segurança segurança e da ação ação civil civil públi pública. habeas habeas corpus corpus e da ação popular. popular. mandado de injunção inj unção e do habeas habeas data. habeas habeas data data e da ação ação de improb mprobiidade.
(CESGR (CESGRANRIO/ ANRIO/Ad Ad vog ado-Petro ado-Petro bras/2010) bras/2010) De acord acord o com a ju ris pr ud ênci a sedim entada dos Tribunais Superiores, o habea habeass d ata é uma ação ação cons tit uc io nal: ■>
a) de carát caráter criminal criminal..
Cap. 14 - EXERCÍCiOS COMENTADOS PARA PARA FIXAÇÃO
9s
b) de cont conteúdo eúdo e rit rito ordi ordinário, nário, com ampla ampla diiaçã diiaçãoo probatóri probatória. a. c) cujo cujo manejo é vedado à mera retif retificação de dados pess pessoa oaiis. d) que exige prova prova do prévio requerimento requeriment o admini administr strati ativo vo das das informaç informaçõe õess pretendidas, evidenciando a negativa ou a omissão da Administração em atendêlo. e) que pode ser ser manejada para para postul postular ar informações inf ormações pesso pessoais ais de terceiros, erceiros, ainda vivos, constantes de registros ou bancos de dados de entidades públicas. iif al fFUNiV fFUNiVERS ERSA/AdvoaadoA/Advoaado-ADASA/ ADASA/20 2009 09 - Adaptad a} Todo brasileiro pode usar a ação popular (Correto/Errado}. i ü (CES CESPE/Analista Analista ANATEL/ ANATEL/20 2009 09)) Qualqu er cidadão cidadão po derá im petr ar habeas habeas data no Poder Judic iário para assegurar assegurar o c onhecimento de informações relativ as à sua pessoa dispon íveis na Agência Nacional deTelecomuni cações {AN {ANATE ATEL}, L}, ind epend entemen te de ter fo rm ulado o pedido d iretam ente na agência. 1 3 {FC {FCC/Asse /Assessor ssor Jurídico - TCE-P TCE-PI/ I/200 2009) 9) Ao dis cip linar os remédio s cons titucionais como instrumentos assecuratórios da proteção de direitos fundamentais, estabelece a Constituição Federai que:
a) o mandado mandado de segu segurança rança coleti colet ivo pode ser ser impetrado impetrado por partido partido político polít ico com representação no Congresso Nacional, organização sindical e cidadãos com interesse jurídico na defesa da causa. b) o mandado de seguranç segurançaa pode ser util uti lizado quando a falta alta de norma regu regu lamentadora inviabilize o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. c) qualquer qualquer cidadão é parte parte legítima legítima para para propor propor ação ação civil pública pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio púbiíco ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. d) o habea habeass dat data é o remédio remédio consti const itucional adequado para para a reti retificação de dados, quando não se prefira fazêlo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. e) a ação ação popular popular e o habea habeass corpus podem ser ser aj ajuizados por qualquer qualquer indi indivíduo, víduo, em defesa dos direitos fundamentais que esses instrumentos se destinam a tutelar, ficando o autor isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. m
{FEPE {FEPESE SE/AL/AL-SC SC/2 /201 010 0 - Ad apt ada} As " leis co mp lemen tares " e as as "emend as à Constituição" serão aprovadas, respectivamente:
a) b) c) d) e)
por maioria sim simples ples e três quint quintos. os. por maioria maioria simples simples e dois terços. terços. por maioria simpl simples es e maioria maioria absolut absoluta. a. por maioria abs absolut olutaa e três quintos. quint os. por maioria absol absoluta uta e dois terços. terços. ' vT‘
Cruz Vou ter que estudar DIREITO CONSTITUCIONAL! E Agora? - Vítor Cruz
94
m
(FCC (FCC/T /Técn écnico-T ico-TJJ-PI PI/2 /200 009) 9) O proce processo sso legis iativo NÃO co mp reende a ela boração de:
a) b) c) d) e)
medidas medidas provisóri provisórias. as. leis compiementares compiementares.. leis delegadas. delegadas. portarias. resoluções.
{CETR {CETRO/ O/Analist Analist a-TR a-TRTT-SC SC/2 /200 008) 8) Relati vam ent e ao processo leg islati is lativo vo , com o tal previsto na Constituição Federal, tem-se que:
a) a iniciat niciatiiva popular popular pode pode ser ser exercida pela apresentação apresentação ao Senado Fede Federal ral de projeto de lei subscrito por, no mínimo, dois por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados. b) a discuss discussão ão e votação dos projet projetos os de lei lei de inici iniciat atiiva do Presidente Presidente da Repú Repú-blica, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no Senado Federal. c) as leis delegadas serão serão elaboradas pelo pelo Presi Presidente dente da Republi Republica, ca, que deverá deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. d) em caso caso de relev relevância ância e urgência, urgência, o President Presidentee da Repúbli República ca poderá poderá adotar adotar medidas provisórias, com força de decretolei, devendo submetêlas de imediato ao Congresso Nacional. e) o projet projetoo de lei lei aprovado aprovado por uma uma Casa asa se será revisto revisto peia peia outra, outra, em dois turnos urnos de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
RESPOSTAS DOS EXERCÍCIOS: 1. Correto 6. Errado 11. C 16. Errado 21. Correto 26. Errado 31. Correto 36. D 41. B 46. Errpdo
2. Correto 7. Correto
3. Correto
12. B 17. E
5. Errado
8. E
4. Errado 9. B
13. B
14. Correto
15. B
18. Errado 23. Correto
19. Errado 24. Errado
20. Correto
27. Errado 32. Errado 37. A
28. Errado 33. Errado
29. Errado 34. A
30. Errado 35. C
38. D
39. C
40. A
42. E
43. C
44. D
45. Errado
47». D
48. D
49. D
50. C
22. Correto
10. B
25. Errado
Cap. 14 - EXERCÍCIOS COMENTADOS PARA FIXAÇÃO
95:
Comentários: 1. Correto. orret o. Vimos que povo é dif diferente erent e de popuíação. Enquant Enquantoo aqueie é formafor mado somente peios nacionais de um país, a população é formada por qualquer pessoa que esteja no território. 2. Corret orreto. o. O t erri erritório óri o é um dos element elementos os do Estado Estado,, o limite limi te para para o exercício exercício da soberania. 3. Corret orreto. o. São São os 3 element elementos os que a dout doutrina ri na domi dom inante nant e aceit aceitaa como s endo os constitutivos do Estado, embora aiguns ainda venham a elencar um quarto elemento: a finalidade, que é a busca do bem comum. 4. Errado. rrado. Os Os tradicionais tradicionais elementos element os seriam seriam povo, terri ter rittório óri o e governo (ou sobesoberania). 5. Errado. rrado. As federações são são indissolúvei indi ssolúveis, s, já que seus seus Estados Estados são são despi despidos dos de soberania, mas as confederações podem ser dissolvidas, pois seus Estados são soberanos. 6. Errado. Os Os entes no Bras Brasilil são todos odos autônom autônomos, os, segundo o art. 18 da Consti onst ituição. A soberania está nas mãos apenas da pessoa da República Federativa do Brasil. 7. Corret orreto. o. No No Estado Estado unit uni tário ári o exist existee somente somente um poder central res responsáv ponsável el pelas políticas, e principalmente peias atribuições legislativas. Isso não ocorre na federação, que reconhece outras entidades internas dotadas de ampla autonomia. 8. Letra E. E. Descobrim Descobrimos os isso isso pela lit literal eraliidade do ar a r t 1.° da Constit onstituição. uição. 9. Letra B é a opção corret correta. a. A quest questão pede qualquer qual quer pri pr incípio ncípi o que esteja esteja nos nos arts. arts. 1 a 4.° da Consti Constitt uição Fed Federa erai.i. Vejamos: Letr Letraa A Não exist existee isso. isso..... conscríto conscrít o é aquela aquela pess pessoa oa que está está no serviço miíit mi íitar ar obrigatório. Let Letra B Corret orreto. o. Art. Art . 3.° 3.°, III. Letra C Errado. O plurali pluralismo smo não é vedado, mas garantid garant ido. o. Letra D O correto corret o seria seria "indepen "independência". dência". Let Letra E Errado. rrado. O Brasil rasil deve deve buscar est esta int integra egração ção (CF, art. 4.° 4.°, parágrafo parágrafo único). 10. Letra B é a opção correta. Vejamos: I Errado. A união união é indissolúvel. ndissolúvel. II ~ Errado. Eles são independentes, li! li! Corr orreto. et o. CF CF, art. art. 2.° 2.°. IV Corr orreto. et o. CF CF, art. art . 4.° 4.°, XI. XI. 11. Letra C. Essa questão pede exclusivamente os princípios do art. 4.°. O único correto é a letra C, segundo o art 4.°, II.
Vou ter que estudar DIREITO CONSTITUCIONAL! E Agora? Agora? - Vítor Cruz
12. Letra B. Os objetivos fundamentais são os do art. 3.°, temos que analisar a
questão pensando somente no que está nele. Vejamos: I Corr or reto. et o. CF, art art.. 3.°, 3.°, I. U Corr orreto. et o. CF,, art art. 3.° 3.°,, II. II! Errado. rrado. Ess Esses es são fundam undament entos, os, presentes present es no art. 1.°, não são são obj objeti et ivos fundamentais. IV Corre orrett o. CF, art. art . 3.°, 3.°, i!í. V Corr or reto. et o. CF, art art. 3.° 3.°, IV. IV.
13. Letra Letra B é a respost resposta. Vejamos: Vejamos: Let Letra A Corre orrett o. CF CF, art. art . 2.° 2.°. Letra B Errado. O correto corret o seria seria "não int i ntervenç ervenção" ão" e "autodeter "aut odetermi minação nação dos povos". Letra C Corret orreto. o. CF CF, art. art. 1.°, parágraf parágrafoo único. úni co. Let Letra D Corre orrett o. CF CF, art. art. 1.°. .°. Letra E Corret orreto. o. CF CF, art. art. 3.° 3.°,, ii. 14. Correto. Chek Cheks s an d balances são os freios e contrapesos, é o sistema que decorre da "independência e harmonia" entre os Poderes, em que um vai sempre agir de forma a evitar o exercício arbitrário por parte de outro. 15. Letra B é a correta, já que: Letra A Errado. Ex Existe iste es essa possibi possibilidade para que um exerça exerça a t ípica ípica de outro, out ro, sendo assim considerada uma função atípica. Let Letra B Corret orreto. o. Ela est está naquela naquel a relação relação que que vimos vim os do art. art. 60, § 4.°, 4.°, da Con Consstituição, que não pode ser abolida por emenda constitucional. Letra C Errado. Existe esse esse cont controle rol e de um Poder sobre o outro. out ro. Letra D Errado. Existem Existem casos em que que o Senado Senado deve deveapr aprovar ovar a nomeação feita pelo Presidente. Exemplo: ProcuradorGeral da República, Presidente do Banco Central, Ministros do STF etc. 16. Errado. Eles são de segunda dimensão. Veja um quadro esquemático: Direitos
Dimensão 1.a
Liberdade:
2 ?
igualdade:
3a
So l i d ar i ed ad e (f r at er n i d ad e):
Direitos civis e políticos
Direitos Sociais, Econômicos e Culturais. Direitos coletivos e difusos.
Ca p.14 p. 14 - gXERCÍCiOS COMENTA COMENTADOS DOS PARA PARA FiXAÇÃO FiXAÇÃO
97
17. Letra Eé a resposta, já que: Letra A Errado. A concentração concentração da chefi chefiaa de Estado e chefia chefia de Governo Governo ocorre no Presidencialismo. Letra B Errado. rrado. A separação ocorre ocorre no Parlament Parlamentari arismo, smo, no Presi Presidencial dencialismo ismo ocorre uma concentração. Let Letra C Errado. No Presidenciali Presidencialismo, smo, o chefe de Govern Governoo é o Presidente, no Parlamentarismo é que será o Primeiro Ministro. Letra D Errado. rrado. Isso Isso ocorre ocorr e no Presidencial residencialismo, ismo, já que o chefe de Estado Estado é também o chefe de Governo. Letra E E Correto. orret o. Veja o quadro quadr o esquemáti esquemático: co: Forma de Estado:
Federação
Forma de Governo:
República
Regime Reg ime de Governo Governo ou Político: Político:
Demo De mocra cracia cia (m (mista ista ou ou semi semidi diret reta) a)
Sistema de Governo:
Presidencialismo
18. Errado. Assim o faz, atuando como chefe de governo. A atuação como chefe de Estado se refere às suas manifestações no âmbito internacional. 19. Errado. A forma de Estado é a federação. O Presidencialismo seria o sistema de
governo brasileiro.
= coisa pública. Assim, se a 20. 20 . Correto. A palavra "república" vem de res publica = coisa é pública, é justo que se fale em eíeiçâo para escolha dos governantes, mandato temporário e transparência na gestão.
2 1 . Correto. 0 Poder Constituinte Derivado Decorrente é típico das federações.
É o poder que deriva do originár ori ginário io perm itindo it indo que os Estadosmembros tadosmembros elaborem a sua Constituição Estadual e, consequentemente, também a modifiquem.
22. 22 .
Corret orr eto. o. Tratas rat asee da disposição disposição encontrada encontrada no art. 46 da Constit onsti t uição, combi combi-nado com os seus §§ 1.°e 2.°: O Senado Federai compõese de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores, com mandato de 8 anos. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços.
23. Correto. Os direitos e garantias individuais estão gravados como cláusulas pé-
treas pelo art 60, § 4.°, da Constituição, não podendo ter sua eficácia reduzida por meio de emenda constitucional.
24. 24 . Errado. rrado. O ST STF se forma orma por por 11 mi minist nistros. ros. 25. 25 . Errado. Eles ser§p equivalentes às emendas constitucionais.
Vou ter que estudar DIREITO CONSTÍTUCIONAÜ CONSTÍTUCI ONAÜ E Agora? - Vítor Cruz
26. 26 . Errado, A iniciativa popular (que na esfera federal está disposta no art. 61, § 2° ) será será
feita por meio de proposta à Câmara dos Deputados e subscrito por, no mínimo: 1% do eleitorado eleit orado naciona nacional;l; de peio peio menos 5 Estados; e com ao menos 0,3% dos eleitores eleit ores de cada cada um deles.
27. Errado. Nosso sistema legislativo na esfera federai é bicamerai, e não unicameral, justame justamente nte por por pos possuirmo uirmos du duas casas leg legislativ islativas as:: a Câmara mara dos dos Deputad eputados os e o Senado Federal. 28. Errado. O VicePresidente realmente é eleito junto com o Presidente, mas não
há o que se falar em somatório dos votos recebidos, pois o VicePresidente não pode ser votado. A votação ocorre tão somente para o cargo de Presidente e o vice só é eleito caso o candidato para a presidência ao quai esteja vinculado ganhe as eleições.
29. 29 . Errado. A Constituição de 1988 é promulgada. As cartas outorgadas são as
impostas unilateralmente pelos governantes.
30. 30 . Errado. O tribunal marítimo não está elencado no art 92 como um órgão do
Poder Judiciário.
31. 31 . Correto. Ambas estão no mesmo patamar, sendo consideradas normas infra
constitucionais.
32. Errado. O caput do art. 5.° traz os 5 direitos individuais básicos: vida, liberdade,
igualdade, segurança e propriedade. Estes direitos se desdobram em vários outros ao longo dos diversos incisos do art. 5.°. Por exemplo: o direito à propriedade se desdobra em direito de propriedade industriai, direitos autorais, inviolabilidade de domicílio, não desapropriação, salvo nos casos previstos no texto constitucional etc.
33. 33 . Errado. As CPIs são comissões criadas para funcionar necessariamente por prazo
determinado. São comissões temporárias.
34. 34 . Letra A. Segundo o art.12, ll,
a,
da Constituição Federal.
35. 35 . Letra C é a correta. Vamos analisar cada assertiva:
Letra etra A Contra ont raririaa o art. art . 12, 12, 1, a. Se os pais estiverem a serviço de seu país, não será nato. Letra B Errado. Ao faíar "desde que ambos", ambos", a questão questão exagerou, exagerou, basta um deles. Letra etra C Corret orreto. o. É a alínea alínea c do art. art. 12 1 2 ,1, com redação redação dada pela pela EC EC 54/07. 54/ 07. Letras D e E São hi hipóteses póteses de natural naturaliização, e a questão quest ão quer soment somentee os "natos". 36. 36 . Letra D é a correta.>Vamos analisar cada assertiva:
Letra etra A Errado. rrado. Precisari Precisariaa de 15 anos e não de 5 anos. anos.
Cáp. 14 - EXERCÍCIOS COMENTADOS PARA FIXAÇÃO
99
Let Letra B Errado. rrado. Ess Esses es seriam natos. natos. Letra C Errado. rrado. Ess Esses es também ambém seriam natos. Letra D Corret orreto. o. Letra E Errado. A questão questão erra, pois colocou colocou "antes de atingida ati ngida a maioridade", maioridade", o que não dá direito de optar e, mesmo assim, seria caso de ser nato e não naturalizado. 37. 37 . Letra A. A relação não é taxativa, mas um roí aberto, exempiificativo, já que a
própria Constituição estabelece em seu art. 5.°, § 2.°, que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a Repúbli Repúbli ca Federati va do Brasit Brasit seja parte.
38. 38 . Letra D é a correta. Vejamos:
Letra A Errado. Pois não é a qual qualque querr hora, mas mas soment somentee durante durant eodia. Letra B Errado. rrado. Neste caso, caso, pode ser ser a qual qualquer quer horário. horári o. Letra B Errado. Não Não exi existem tais t ais condições. A vítima víti ma pode ser ser qualquer qual quer pessoa. Letra D Corret orreto. o. Vimos iss i ssoo na na questão anteri anterior. or. Letra E E Errado. Total otalment mentee equi equivocada, vocada, conform conformee vimos vimos na na questão questão anterior. anterior. 39. 39 . Letra C é a resposta, resposta, já que:
Letra A Errada. Existe xiste a exceção exceção da guerr guerraa externa externa declarada. Letra etra B Errada. A exceção exceção da guerra guerra é para para a pena de mort mortee enão para a pena perpétua. Letra C Corret orreto. o. Letras D e E E Estas podem existir, existi r, de acordo acordo com a Consti onstit uição, uição, em em seu seu art art.. 5®, XLVL 4 0 . Letra A é a resposta, nos termos da Constituição, em seu art. 5°, XLVII. 41. 41 .
Letra Letra B (CF, art art. 5°, LXV LXViii).
42. 42 . Letra Letra E (CF, ar art. 5.®, LXX LXXIl). Il ). 4 3. Letra C (CF, art. 5.°, LXViii e LXXili). 4 4. Letra D. Conforme vimos, o habeas data só será aceito se antes houver um
prévio pedido administrativo e este pedido for negado ou então ter a administração permanecido inerte em atendêlo, sendo uma exceção ao princípio da inafastabüidade do Judiciário.
45. 45 . Errado. Somente o cidadão, ou seja, o brasileiro capaz de gozar seus direitos
políticos.
4 6. Errado. Mais uma vez, o habeas data só seráacei seráaceitto se antes anteshouver houver um prévio
pedido administrativo e este pedido fornegado for negado ouentão ouentão t er a administração administração permanecido4nerte em atendêlo.
Vou Vou ter que estudar DIREITO CONSTITUCIONAL! E Agora? - Vítor Cruz
47. 47 . Letra D. Tratase de uma segunda possibilidade para o uso do
habeas data.
48. 48 . Letra D. Sãos os requisitos que a Constituição exige nos arts. 69 e 60, § 2.°,
respectivamente.
49. 49 . Letra D. A questão se refere ao art. 59 da Constituição Federal, que diz que o
processo legislativo compreende a elaboração de: emendas à Constituição;
/ -
II - leis leis complementares; III
leis ordinárias;
-
IV - leis leis delegadas; delegadas; V
medidas provisórias;
-
VI - decretos legislativos; VII VII
-
resoluções.
As portarias não são leis formais oriundas do processo legislativo, são normas infralegais, de hierarquia abaixo das leis. 50. Letra C
a resposta, mas vejamos cada assertiva: Letra A Errada. A iniciat iniciatiiva popular popul ar se dá com a apresentação apresentação da proposta propost a à Câmara dos Deputados e não ao Senado, e o projeto será subscrito por, no mínimo: é
1% do elei eleitt orado naciona nacional;l; de pelo pel o menos 5 Estados; Estados; e com ao menos 0,3% dos elei eleittores de cada cada um deles. deles. Letra B Errada. rrada. S Sóó se se tem início i nício no no Senado Senado a votação de proj projet etos os que são são de iniciativa de senadores ou comissão parlamentar de senadores. A regra é que os projetos são propostos na Câmara dos Deputados, o Senado é exceção, atuando na maioria das vezes como Casa revisora. Letra C Corret orreto. o. Lembrando Lembrando que a delegação do Congresso Congresso é feita eita por por meio de uma "resolução". Letra D Errada. O erro foi foi di dizer que as as medidas prov proviisórias teriam teri am força f orça de "decretolei", quando na verdade seria força de "lei". Letra E Errada. A apreci apreciação do proj pr ojet etoo pela Cas Casaa revisora é feit feita em apenas um único turno de discussão.
Capítulo
TERMOS COMUMENTE USADOS NO DIREITO Acórdão: Decisão sobre julgamento que foi tomada coletivamente pelos juize ju izess que compõem comp õem os tribunais. Aditamento: Acréscimo, ampliação, adição. Agravo: Recurso interposto contra as chamadas decisões interlocutórias, ou seja, aquelas que não decidem a causa, decisões tomadas pelo juiz entre as manifestações das partes ou contra despacho. Apelação: Recurso interposto contra decisão de primeira instân cia para o tribunal de segunda instância, a decisão recorrida em apelação deve ser terminativa (extingue o processo sem resolver a o mérito da causa) ou definitiva (extingue o processo, resolvendo o mérito da causa). O objetivo é tentar que se mude, totalmente ou parcialmente, a decisão tomada. Autos: Conjunto ordenado das peças (documentos, petições etc.) de um processo. Avocar: É o contrário de delegar, ou seja, é chamar para si. Coisa julgada: Qualidade que a sentença adquire de ser defini tiva, de não caber mais recurso. A coisa julgada ocorre quando se dá o chamado “trânsito em julgado”. Decisão colegiada: Decisão proferida por uma coletividade (co légio) de julgadores. Decisão monocrática: Decisão proferida por um único juiz. De ofício: Ato realizado por iniciativa do próprio funcionário, em ação do seu ofício. De D e jure ju re:: De^direito.
102
Vou ter que estudar DIREITO CONST1TUCIONAU E Agora? - Vítor Cruz
Delegar: Transferir o poder de fazer algo para outra pessoa. Derrogar: Revogar (retirar a vigência) parcialmente uma norma; a revogação revogação pode ser total - “ab~rog “ab~rogação ação”” , ou parcial - “derro gação”. Dilação probatória: Prazo concedido para que se produzam provas ou se executem diligências dilig ências necessárias necess árias para comprovação comprov ação dos fatos alegados. omnes; Efeito aplicável a todos. Efeito erga omnes; partes: Efeito aplicável somente às partes que estão Efeito inter partes: brigando em juízo.
Efeito suspensivo: Efeito que possuem os recursos ou algumas medidas de suspender a aplicação de algo enquanto o recurso, ou tais medidas, não forem julgados. Ementa; Sumário ou resumo de um texto de lei ou de uma decisão judicial que vem destacada no início. Ex officio: officio: De ofício.
Juiz leigo: Pessoa escolhida, de preferência entre advogados, para auxiliar auxili ar o juiz ju iz togado no Juizado Juizad o Especial Espec ial Cível. Juizados Especiais Cíveis e Criminais: Juizados especiais criados para o julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo. Juiz togado: Bacharel em direito que exerce magistratura judicial; que usa toga. Liminar: Decisão de emergência concedida provisoriamente pelo julga jul gador dor a fim de se evitarem evita rem danos irreparáveis. Preclusão: Perda da faculdade de executar determinado ato processual, proces sual, em razão da inércia da parte que deveria deveri a fazê-lo no prazo legal. Relator: Membro de um tribunal a quem foi distribuído um feito, cabendo-ihe estudar o caso em suas minúcias e explicá-lo em relatório.
Cap. 15 - TERMOS T ERMOS COMUMENTE USADOS NO DIREITO DIREITO
Verbete publicado para uniformização uniform ização de jurisprudência, jurisprud ência, Súmula: Verbete indica a compilação de uma série de decisões de um mesmo tribunal, para que se adote idêntica interpretação para algum precei pre ceito to jurí ju rídi dico co em tese. Ela El a não tem caráte car áterr obriga obr igatór tório, io, mas fortalece uma conduta.
Súmula Vinculante: Espécie de súmula, exclusiva do STF, criada pela EC 45/04, 45/04 , que inseriu o art. 103-A na Constituição Constit uição Federal. Para serem publicadas, precisam do voto de 2/3 dos membros do Supremo. Estas possuem caráter obrigatório perante os de mais órgãos do Judiciário e perante os órgãos da Administração Pública, sejam da esfera federal, estadual ou municipal Voto de qualidade: Voto de desempate. Writ: (Mandado) Writ: (Mandado) Ordem escrita. Aplica-se geralmente ao mandado de segurança e ao habeas corpus.
TERMOS LATINOS JURÍDICOS COMUMENTE USADOS * Ab A b initio: initi o: desde o começo; Abol Ab oliti itioo crim cr imin inis is:: abolição do crime; * A d ho hoc: c: específico, temporário, “para isto” (tribunal ad hoc = tribunal criado excepcionalmente para um julgamento espe cífico); * A d n u tum tu m i condição unilateral de revogação ou anulação de ato, geralmente usado para a nomeação de pessoas para cargos de livre escolha da autoridade nomeante, como os Ministros de Estado. * A d qu quem em:: final, ou de destino; * A qu quo: o: inicial, ou de origem; Bis Bi s in idem: idem : incidência duas vezes sobre a mesma coisa, ge ralmente no direito tributário se referindo à dupla incidência de tributos; Caput: Caput: cabeça, parte inicial de artigo ou documento; Causa mortis: mortis: por causa da morte; Citra petita: petita: aquém do pedido; « Data Da ta pe perm rmiss issa: a: com a devida permissão; Data Da ta venia: venia : com devido consentimento; com devido respeito; * De D e cu cujus jus:: morto, falecido; *
Exequatur: Exequatur: execute-se; cumpra-se;
106
Vou ter que estudar DIREITO CONSTITUCIONAL! E Agora? - Vítor Cruz
Ex lege leg e: de acordo com a lei (custas ex lege = custas legais); Ex nunc: que não retroage; Ex officio: de ofício; Extra petita pe tita:: fora do pedido; Ex E x tunc : que retroage; Fumus boni iuris: fumaça do bom direito. É um dos requisitos
- juntamente juntamente com o pericuhi conceda peri cuhim m in mora - para que se conceda uma liminar, ou seja, precisa-se de uma fumaça do bom direito, um direito aparentemente plausível;
In dubio pro pr o reo: em dúvida, a favor do réu; In verbis: textualmente;
palavras ; Ipsis Ipsi s literis: pelas mesmas palavras; Ipso fact fa cto: o: pelo mesmo fato; Iter It er criminis: crimini s: itinerário do crime; Iuris Iur is et de iure: de direito e por direito (presunção absoluta,
que não admite prova em contrário); Iuris Iur is tantum: relativa, admite prova em contrário; Lato Lat o sensu: sentido amplo; Numerus Num erus clausus: relação taxativa, exaustiva; Numerus Num erus apertus : relação não taxativa, aberta, exemplificativa; Pericul Per iculum um in mora: Perigo da demora é um dos requisitos ~
juntam jun tament entee com o fum se conceder conceder uma fu m us boni iuris — para se liminar, ou seja, o perigo de que a demora da sentença venha causar danos irreparáveis; Reform Ref ormatio atio in melius: reforma para melhor (sentença); Reform Re formati atio o in peju pe jus: s: reforma para pior (sentença); Sine die: sem data; Sine iure: sem direito; Sine qua non: sem a qual não (condição sine qua non — con-
'dição necessária);
Cap. 16 - TERMOS LATINOS JURÍDICOS JURÍDICOS COMUMENTE USADOS
Status quo: quo: estado inicial; Stricto sensu: sensu: entendimento estrito; Sub judice: judice: sob julgamento; Ultra petita: petita: além do pedido.
BIBLIOGRAFIA
ALEXANDRINO, Marcelo & PAULO, PAULO, Vicente. Vicente. Direito Direito administrativo. 13. ed. Niterói: Impetus, 2007. —— ———. Direito Direi to con constitu stitucion cional al descomplic desco mplicado. ado. 2. ed. Niterói: Impetus, 2008. BOBBIO, Noberto. A Era Er a dos Direitos. Direitos . 5. ed. Rio de Janeiro: Cam pus, 2004. BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. constitucional. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. . Teoria do estado. estado . 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1999. BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal anotada. anotada. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. CANOTILHO, José J. Gomes. Direito Direi to constitucional. constituci onal. 6. ed. Coimbra: Almedina, 1993. --------. Direito constitu cons titucio cional nal e teoria teori a da constituição. constituição. 7. ed. Coim bra: Almedina, Almedi na, 2003. CRUZ, Vítor. 1001 questões comentadas de direito constitucional ESAF. 1. ed. São Paulo: Método, 2010. --------. 1001 questões comentadas de direito constitucional constitucional - CESP CESPE. E. 1. ed. São Paulo: Método, 2010. ------- . Constituição Federal Anotada para Concursos. Concursos . 1. ed. Rio de
Janeiro: Ferreira, 2010. DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos da teoria geral do estado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
TIO
Vou ter que estudar DIREITO CONSTÍTUG CON STÍTUGONAU ONAU E Agora? Agora? - Vítor Cruz
fo r ç a normativa norm ativa da Constituição. Constituição. Porto Alegre: HESSE, Konrad. A for Sérgio Fabris Editor, 1991. LASSALLE, Ferdinand. O que é uma Constituição? Constituição? Porto Alegre: Editorial Villa Martha, 1980. constitu stitucio cional nal esquematizado. esquem atizado. 11. ed. São LENZA, Pedro. Direito con Paulo: Método, 2007. LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil e outros es critos. critos. Petrópolis: Vozes, 1994. Ma nuall de direito tributário. tributário . 7. ed. São MARTINS, Sergio Pinto. Manua Paulo: Atlas, 2008. leis. 2. ed. São Paulo: Martins MONTESQUIEU. O espírito das leis. Fontes, 1991. Constitucional : Teoria, Jurisprudência e 1000 MOTTA, Sylvio. Direito Sylvio. Direito Constitucional: Questões. 18. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2006. Direit o con constitu stitucio cional nal.. 24. ed. São Paulo: MORAES, Alexandre de. Direito Atlas, 2009. direitos . Rio OLIVEIRA JÚNIOR, J. A. de. Teoria jurídica e novos direitos. de Janeiro: Lumen Juris, 2000. Dici onário rio jur j uríd ídic icoo brasileiro brasi leiro.. Belo Ho SANTOS, Washington dos. Dicioná rizonte: Del Rey, 2001. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2003. positivo. 33. ed. São Paulo: ------- . Curso de direito constitucional positivo. Malheiros, 2010.
constitucional. Rio SILVA NETO, Manoel Jorge e. Curso de direito constitucional. de Janeiro: Lumen Juris, 2007. constitucional. 2. ed. São TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. Paulo: Saraiva, 2004.
Editorial Nacional
O GEN j Grupo Editorial Nacional Método
reúne as editoras Guanabara Koogan» Santos, UC, Forense, e Forense Universi tária, que publicam public am nas áreas científica, científica, técnica e profissional. profissional.
Essas empresas, respeitadas no mercado editorial, construíram catálogos inigualáveis, com obras que têm sido decisivas na formação acadêmica e no aperfeiçoamento de várias gerações de profissionais e de estudantes de Administração, Direito, Enfermagem, Engenharia, Fisioterapia, Medicina, Odontologia e muitas outras ciências, tendo se tornado sinônimo de seriedade e respeito. Nossa missão é prover p rover o melho m elhorr conteúd co nteúdoo científico e distribuí-lo distri buí-lo de maneira m aneira flexív flexível el e conve niente, a preços justos, gerando benefícios e servindo a autores, docentes, livreiros, funcionários, colaboradores e acionistas. acionistas. Nosso comportam comp ortamento ento ético incondicion inco ndicional al e nossa responsabilidade respons abilidade social e ambiental ambiental são refor çados pela natureza educacional de nossa atividade, sem comprometer o crescimento contínuo e a rentabilidade do grupo.