27/03/2015
CENTRO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO ALENTEJO LITORAL
Assenta num conjunto de critérios e princípios a seguir pelos agentes económicos (empresas) que
permitem,
seguindo
as
mesmas
orientações:
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Célia Martins
Adotar um quadro de contas utilizando a
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Célia Martins
Efetuar a movimentação das contas de
mesma nomenclatura (terminologia);
acordo com regras e critérios comuns de
Utilizar
contas
cujo
conteúdo
seja
semelhante;
mensuração
e
avaliação
dos
elementos
patrimoniais.
Utilizar Demonstrações Financeiras comuns
quer na sua estrutura quer no seu conteúdo; Célia Martins
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Célia Martins
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Deste modo a normalização permite que:
No
espaço:
utilizem
os
empresas mesmos
métodos
terminologia
critérios de valorimetria durante vários
património, o que permite a comparação
exercícios económicos, o que permite a
entre empresas, fundamentalmente, do
análise da sua evolução no tempo;
mesmo ramo de atividade. 5
tratamento
Célia Martins
do
e
No tempo: a empresa utilize os mesmos
Célia Martins
no
diferentes
seu
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O Sistema de Normalização Contabilística (SNC)
A normalização contabilística, surgiu para criar normas gerais, contidas num sistema
é composto pelos seguintes instrumentos:
Financeiras (BADF);
contabilístico comum a todas as empresas.
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Bases para a Apresentação de Demonstrações
Modelos de Demonstrações Financeiras (MDF);
Código de Contas (CC); Célia Martins
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Norma Contabilística e de Relato Financeiro De acordo com o artigo 3º do DL. N.º
(NCRF);
Norma Contabilística e de Relato Financeiro para
158/2009,
o
Contabilística pequenas entidades (NCRF-PE);
Sistema (SNC)
de
Normalização
é obrigatório e
aplicável às seguintes entidades:
Normas interpretativas (NI).
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-Agrupamentos complementares de empresas -Sociedades abrangidas pelo C.S.C.;
(ACE);
-Empresas individuais reguladas pelo C. Com.;
-Agrupamentos europeus de interesse económico
-E.I.R.L.
(AEIE);
-Empresas públicas;
-Outras entidades que por legislação específica
-Cooperativas;
estejam sujeitas ao POC venham a estar sujeitas ao SNC.
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Excepções: Entidades
cujos valores mobiliários estejam
Outras excepções:
admitidos
à
Pessoas
negociação
num
mercado
regulamentado; Entidades
que exercendo a nível individual,
qualquer actividade comercial, industrial ou
que estejam sujeitas à supervisão do
agrícola, não realizam na média dos últimos 3
Banco de Portugal (a banca) e do Instituto de
anos volume de negócios de valor superior a
Seguros de Portugal (actividade das companhias
150.000 euros.
de seguros); Célia Martins
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Entidades em Portugal CNC- Comissão de Normalização Contabilística CNCAP Comissão de Normalização – Contabilística da Administração Pública CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários Banco de Portugal Instituto de Seguros ERSE – Entidade Reguladora dos serviços Energéticos (só contabilidade analítica) Célia Martins
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Entidades do exterior UE (Directivas) e o IASB (acreditado pela IOSCOInternacional Organization of Securities Commissions) .
IASB - Internacional Accounting Standards Board
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2005- Empresas cotadas em Bolsa passaram a ser obrigadas a utilizar as normas internacionais de contabilidade.
2010- restantes empresas passam a adoptar um normativo baseado nas produzidas em cada país.
normas
internacionais
Em Portugal as normas designam-se por NCRF e integram o SNC. Célia Martins
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A normalização pode ser apresentada em 3 níveis:
1. Normas internacionais (IAS /IFRS): -Entidades com valores mobiliários cotados em bolsa; -Entidades individuais não cotadas mas integrantes de um perímetro de consolidação de uma entidade cotada, desde que as suas demonstrações financeiras sejam objecto de certificação legal de contas.
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2. Normas Gerais SNC (NCRF):
NIC – Normas Internacionais de Contabilidade IAS – International Accounting Standard (em inglês)
- Generalidade das entidades
NIRF – Normas Internacionais de Relato Financeiro IFRS - International Financial Reporting Standards
3. Normas para pequenas entidades (NCRF-PE)
NCRF – Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro.
- Entidades que cumpram apenas 2 dos seguintes requisitos: Menos de 500.000 euros de total de balanço; Menos de 1.000.000 € de vendas líquidas e outros rendimentos; Menos de 20 trabalhadores. Célia Martins
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As NCRF são propostas pela CNC e publicadas como Aviso em Diário da República. As NCRF são adaptações das normas internacionais de contabilidade, adoptadas na UE. NCRF-PE são Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades Célia Martins
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Pretende-se:
O objectivo da normalização contabilística é
Harmonizar as normas de relato, devido ao facto
preconizar normas de relato financeiro comuns e
da necessidade dos investidores puderem avaliar as
globais, para que um investidor ou qualquer outro
entidades independentemente do seu enquadramento
utente interessado possa avaliar uma entidade de
económico, financeiro ou social.
Harmonizar os critérios de mensuração que
qualquer parte do mundo.
advém da necessidade de uma linguagem universal em que a mensuração dos activos e passivos seja efectuada pelos mesmos critérios.
Célia Martins
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Conceito A expressão Justo Valor designa, segundo as Normas Internacionais de Contabilidade, a quantia pela qual um ativo/passivo podia ser
ATIVIDADE N.º1
trocado/liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso numa transacção em que não existe relacionamento entre elas.
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As
bases
de
apresentação
para
as
demonstrações financeiras estabelecem os
requisitos gerais que permitem assegurar a comparabilidade quer com a informação de
períodos anteriores da entidade quer com entidades de empresas do mesmo sector de
actividade. 25
Célia Martins
As DF gerais são as que se destinam
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satisfazer as necessidades de todos os utentes que se relacionam com a entidade;
são uma representação estruturada da posição
financeira
e do desempenho financeiro de uma entidade de
As DF´s também mostram os resultados da condução por parte dos órgãos de gestão dos recursos a eles confiados.
modo a gerar informação útil a uma vasta gama de utentes nas tomadas de decisões económicas. Célia Martins
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As DF´s apresentam informação acerca dos seguintes elementos: Activo Passivo Capital Próprio Rendimentos (réditos e ganhos) Gastos (gastos e perdas)
Um conjunto completo de financeiras, obrigatórias, inclui:
a) Balanço; b) Demonstração dos Resultados por Natureza; c) Demonstração das alterações no capital próprio; d) Demonstração dos fluxos de caixa; e) Anexo.
Estes elementos são as grandes classes que agrupam os efeitos financeiros das transacções e de outros acontecimentos. Célia Martins
demonstrações
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O SNC estipula seis Bases para apresentação de demonstrações financeiras (BADF):
A apresentação da demonstração dos resultados por funções é facultativa.
Continuidade;
Regime de acréscimo (periodização económica);
Consistência de apresentação; Materialidade e agregação; Compensação; Informação comparativa.
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Continuidade
Regime de acréscimo (periodização económica)
As D.F. devem ser preparadas n o pressuposto de
Significa que os efeitos das transacções e de outros acontecimentos são reconhecidos e relatados nas DF quando ocorrem e não quando o dinheiro ou o seu equivalente é recebido ou pago. A excepção é a Demonstração dos fluxos de caixa, que é preparada de acordo com o regime de caixa (entradas e saídas de dinheiro e seus equivalentes).
que a empresa é uma entidade em continuidade; significa que não existem dúvidas significativas de que a entidade continuará a operar no futuro previsível. “Quando as demonstrações financeiras não sejam preparadas no
pressuposto da continuidade, esse facto deve ser divulgado, juntamente com os fundamentos..” Célia Martins
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Consistência de apresentação
“Uma entidade deve preparar as suas demonstrações financeiras… utilizando o regime contabilístico de periodização económica. ” Célia Martins
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Materialidade e agregação
A apresentação e a classificação de itens nas DF devem ser mantidas de um período para outro. Salvo se uma NCRF apresente uma alteração à
As quantias devem ser apresentadas de forma agregada, ou desagregada, por linhas de itens (rubricas), na face das DF ou das notas do Anexo, de acordo com o conceito de materialidade, um dos requisitos da relevância da informação. A regra é a agregação, efectuada para itens de natureza ou função semelhantes.
apresentação já estabelecida. Célia Martins
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Compensação
Informação comparativa
Significa que, regra geral, não deve haver compensação entre activos e passivos e entre rendimentos e gastos, excepto quando tal for exigido ou permitido por uma NCRF ou quando a compensação reflicta a substância da operação (válido mais para rendimentos e gastos).
Deve ser divulgada informação comparativa, com respeito ao período anterior, para todas as quantias relatadas nas DF, excepto quando uma NCRF permita ou exija a apresentação de outra forma. Aplica-se também à informação narrativa e descritiva e não só à informação quantitativa.
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