PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOPROCESSAMENTO E GEORREFERENCIAMENTO GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS
CARLOS MOTA VILELA
O USO DE DRONES (AERONAVES NÃO TRIPULADAS) NA REALIZAÇÃO DE GEORREFERENCIAMENTO GEORREFERENCIAME NTO DE IMÓVEIS RURAIS
Feira de Santana-BA 2018 CARLOS MOTA VILELA
CARLOS MOTA VILELA
O USO DE DRONES (AERONAVES NÃO TRIPULADAS) NA REALIZAÇÃO DE GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS.
Trabalho de conclusão de curso, sob a forma de Artigo Científico, apresentado a Universidade Candido Mendes (UCAM), como requisito obrigatório para a conclusão do curso de Pósgraduação Lato Sensu em Geoprocessamento e Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Orientador: Prof. Oona Barreto
Feira de Santana-BA 2018
O USO DE DRONES (AERONAVES NÃO TRIPULADAS) NA REALIZAÇÃO DE GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS.
Carlos Mota Vilela1
RESUMO O ainda polêmico uso de aeronaves não tripuladas, também popularmente conhecidas como drones, para a realização de levantamentos topográficos de precisão, merece uma atenção maior por parte dos profissionais que trabalham na área. Esta pesquisa busca mostrar a possibilidade de utilização dos drones nos levantamentos topográficos destinados a execução do Georreferenciamento de Imóveis Rurais, demonstrando as precisões e acurácias obtidas com o apoio de pontos previamente localizados em solo. A base metodológica parte da PEC - PCD (Padrão de Exatidão Cartográfica para Produtos Cartográficos Digitais) estabelecida através do Decreto no 89.817 de 20 de junho de 1984 que fixa os critérios para classificação de cartas quanto a sua exatidão e à distribuição de erros nas mesmas, utilizando um indicador estatístico da qualidade posicional, denominado de PEC – Padrão de Exatidão Cartográfica. Estes dados serão então confrontados com os índices estabelecidos pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em sua Norma Técnica para Georreferenciamento 3ª edição e, posteriormente, vão constituir elementos da base cartográfica de um Sistema de Informações Geográficas - SIG para a região em estudo.
Palavras-chave: drones; precisão; acurácia; georreferenciamento, geoprocessamento.
INTRODUÇÃO As sociedades, em sua maioria, se desenvolvem tendo como base econômica a pecuária e agricultura, portanto a regularização fundiária é de vital importância para a manutenção destas atividades estruturadas e economicamente ativas. A publicação da Lei nº. 10.267, de 28 de agosto de 2001, que criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR e efetuou alterações em várias Leis, em especial na Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973), com o objetivo de estabelecer bases para a determinação legal da posse e do domínio de cada fração de terra, rural ou urbana. No caso específico dos imóveis rurais, este processo, 1
Bacharel em Administração de Empresas e Pública, ambos pela Universidade Católica de Goiás - UCG, atualmente Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC; Bacharel em Engenharia Civil pela Universidade de Uberaba – UNIUBE, polo de Uberlândia – MG; Diretor Técnico da empresa GoDronnes Engenharia.
executado em diversas etapas, consiste da análise da documentação de posse e domínio, verificação da cadeia dominial, do levantamento topográfico do imóvel, da verificação de seus limites juntos aos seus confrontantes e o registro deste trabalho junto ao INCRA, órgão responsável pela manutenção do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR. O CNIR – Cadastro Nacional de Imóveis Rurais constitui uma base comum de informações geridas conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, com a participação de todas as instituições públicas produtoras ou usurárias de informações sobre o meio rural brasileiro. A base inicial de dados do CNIR foi formada a partir da integração entre os dois maiores cadastros territoriais de imóveis rurais do país que são: O Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, que está sob a
gestão do INCRA e, por essa razão, o código de identificação do imóvel
rural no CNIR é o Código do INCRA, conforme estabelece o § 6º do art. 7º do Decreto nº 4.449, de 2002, e o Cadastro de Imóveis Rurais – CAFIR, que está sob a gestão da RFB. Além disso, todas as atualizações cadastrais registradas no SNCR/INCRA serão migradas automaticamente para o CNIR.
Planejamento como instrumento de desenvolvimento Para o planejamento é fundamental a análise de diversos critérios para a adoção de uma solução que produza efeitos no processo de desenvolvimento de uma região ou território. Por esta razão devem ser consideradas todas as variáveis envolvidas, assim como todas as suas formas de interação com a região ou território objeto do planejamento. A construção que mais se identifica com estas premissas são as bases cartográficas digitais que interligam as informações coletadas com a sua geolocalização. Com o desenvolvimento dos processos digitais as bases cartográficas encontram-se hoje quase que totalmente digitalizadas, compondo sistema de informações geográficas (SIG). Um sistema de informação geográfica (SIG) é um sistema definido para a obtenção, o armazenamento, a manipulação, as análises, o gerenciamento e a apresentação de dados espaciais ou geográficos. O SIG contempla ferramentas que permitem aos usuários criar consultas interativas (pesquisas criadas pelo usuário), editar dados em mapas, analisar informações espaciais e apresentar os resultados de todas essas operações. Assim, tratando todas as informações disponíveis nos diversos bancos de dados públicos, podemos constituir uma base única para a realização das atividades referentes ao
georreferenciamento de imóveis, respeitando toda a legislação e observando as normas técnicas emanadas pelo INCRA.
O Georreferenciamento dos imóveis rurais Georreferenciar um imóvel, seja ela rural ou urbano, consiste de uma série de procedimentos capazes e suficientes de localiza-lo sobre a superfície da terra de forma consistente com os padrões de posicionamento aceitos e previstos em legislação própria. Esta localização inequívoca possibilita que o órgão responsável produza um cadastro geral e evite as sobreposições de domínio que é uma questão recorrente em nossos Cartórios de Registros de Imóveis. No caso específico dos imóveis rurais, o georreferenciamento é coordenado pelo Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária – INCRA, que tem como arcabouço jurídico a Lei nº 10.267 de 28 de agosto de 2001, que alterou o Art. 176 da Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, conhecida por Lei dos Registros Públicos, e trouxe a exigência do georreferenciamento para os casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, exigindo que a identificação dos limites da propriedade se processassem por meio de coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Com o georreferenciamento o INCRA, após novembro de 2013, faz a certificação do imóvel rural de forma eletrônica por meio do Sistema de Gestão Fundiária do INCRA – SIGEF, habilitando, aos usuários e o público em geral, verificar a autenticidade desta certificação. Além disso, após a devida averbação da certificação à margem da matrícula, o SIGEF está preparado para receber, do Oficial de Registro, as informações da nova matrícula e do proprietário, atualizadas.
Especificações do INCRA para o georreferenciamento Para a determinação dos pontos notáveis de divisa dos imóveis rurais, utiliza-se a metodologia preconizada pelo INCRA por meio de suas normas técnicas e manuais de procedimentos. Atualmente as principais normas e manuais são: 1. Manual técnico de posicionamento – orienta os profissionais quanto a forma de execução das medições, relativas ou absolutas, das coordenadas dos vértices que compreendem a propriedade.
2. Manual técnico de limites e confrontações – orienta os profissionais quanto ao que deve ser medido, o que deve ser relatados e como serão descritos estes limites e confrontações. 3. Manual para gestão da certificação de imóveis rurais – a certificação de poligonais referentes a limites de imóveis rurais procura garantir a inexistência de multiplicidade de títulos referentes à mesma área (sobreposição entre polígonos). Esta certificação é atribuição do INCRA, que atesta que a poligonal referente aos limites do imóvel rural não se sobrepõe a nenhuma outra constante do cadastro georreferenciado e que o memorial descritivo atende às exigências técnicas, conforme definido no parágrafo 5º do artigo 176 da Lei nº. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, incluído pela Lei nº 11.952, 25 de junho de 2009. 4. Norma técnica para georreferenciamento de imóveis rurais 3ª Edição – determina as condições para execução dos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais, sejam públicos ou privados, em atendimento ao que estabelecem os parágrafos 3º e 4º, do artigo 176, e o parágrafo 3º do artigo 225, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, incluídos pela Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001. 5. Instrução Normativa Nº 77 de 23 de agosto de 2013 que regulamenta o procedimento de certificação da poligonal que foi objeto de memorial descritivo de imóveis rurais a que se refere o § 5º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. 6. SIGEF - Sistema desenvolvido pelo MDA/INCRA para gestão de informações fundiárias do território brasileiro. Por ele são efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais. Todo o processo utiliza-se das tecnologias de posicionamento por GNSS (Global Navigation Satellite System – GNSS), denominação genérica que contempla sistemas de navegação com cobertura global por constelações de satélites, para o adensamento do apoio básico e para ao levantamento dos vértices dos imóveis. Dentre os sistemas englobados pelo GNSS podemos citar: a) NAVSTAR-GPS (Navigation System with Timing And Ranging – Global Positioning System), mais conhecido como GPS. Sistema norte-americano; b) GLONASS (Globalnaya Navigatsionnaya Sputnikovaya Sistema). Sistema russo; c) GALILEU. Sistema europeu; d) COMPASS/BEIDOU (China’s Compass Navigation Satellite System – CNSS). Sistema chinês.
Precisões admitidas pelo INCRA no Georreferenciamento A Norma Técnica para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais, em sua 3ª Edição, define os padrões de precisão considerando os tipos de limites que estes vértices compõem. 1. Para aqueles que definem limites artificiais (cerca, muro, estrada, vala, canal, linha ideal ou outros limites artificiais não tipificados) a precisão deve ser melhor ou igual a 0,50 m. 2. Para os limites naturais (corpo d’água ou curso d’água, linha de cumeada, grota, crista de encosta, pé de encosta ou limites naturais não tipificados) a precisão deve ser melhor ou igual a 3,00 m. 3. Para os pontos inacessíveis, aqueles que se localizam em pontos de difícil acesso ou de condições de solo impróprias para a instalação de um marco de referência, a precisão deve ser melhor ou igual a 7,50 m. A Norma de Execução INCRA/DF/ nº 02 de 19, de fevereiro de 2018, estabeleceu critérios para aplicação e avaliação de produtos gerados a partir de aerofotogrametria para determinação de coordenadas de vértices definidores de limites de imóveis rurais em atendimento ao parágrafo 3º do artigo 176 da Lei Nº 6.015. A obrigatoriedade é de que as feições definidoras dos limites sejam foto identificáveis e o GSD (Ground Sample Distance) compatível com estas feições que serão identificadas, mantidas as precisões do tipo de limite e as exigências definidas pelo Manual Técnico de Posicionamento. Estabeleceu também que deverá ser realizada a avaliação da acurácia posicional absoluta, obedecendo aos seguintes critérios: I
— Utilização
de no mínimo vinte pontos de checagem/verificação, os quais
deverão ser devidamente sinalizados/identificados em campo; II
— Teste
estatístico que comprove a normalidade das discrepâncias posicionais
planimétricas ao nível de confiança de 95%, utilizando o método de Shapiro-Wilk; III
— Teste
de tendência ao nível de 90%, utilizando-se o teste t-student, que
comprove a não tendenciosidade; IV
— 100%
das discrepâncias posicionais serem menores ou iguais à precisão
posicional correspondente a cada tipo de limite; Impôs a necessidade de manter em arquivo os relatórios de processamento do grid de imagens bem como dos pontos de controle e checagem, o relatório de qualidade posicional, as imagens aéreas ortorretificadas, licenças, habilitação e homologação que forem exigidas a época dos levantamentos.
Manteve a restrição a determinação dos marcos tipo “M” por aerofotogrametria, o que é bastante justificável, pois estes devem ser materializado em campo e seu posicionamento executado de forma direta. A materialização será executada com marcos de concreto, rocha, metal ou material sintético resistente ao fogo, deve conter uma plaqueta de identificação com o código inequívoco do vértice, no centro da qual será realizada a medição. A plaqueta deve ser construída com material que garanta durabilidade e sua fixação ao marco.
Levantamento objeto do estudo de caso Será utilizado um levantamento aerofotogramétrico executado pela empresa DronEng – Drones e Engenharia, estabelecida na cidade de Presidente Prudente no Estado de São Paulo. A área selecionada para a validação foi em um imóvel utilizado para execução de testes de validação de procedimentos. Esta área está localizada nas proximidades do perímetro urbano da cidade de Presidente Prudente - SP, o objetivo de escolher esta área é que a mesma já possui pontos de apoio materializados, além de possuir feições interessantes para análise como corpo d'água, edificações, mata, árvores, etc.
Figura 1- Área localizada em Presidente Prudente – SP com 27 hectares – fonte Droneng – Drones e Engenharia
Descrição dos procedimentos adotados Com o objetivo de melhorar a precisão referencial das imagens e verificar posteriormente a acurácia obtida no levantamento, foram materializados em campo pontos de apoio e controle obtendo as suas coordenadas geográficas com equipamentos de precisão geodésica, observando o sistema de referência legal para o Brasil que é o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas - SIRGAS 2000.
Os pontos de apoio têm como objetivo também melhorar a qualidade geométrica do bloco fotogramétrico, otimizando o ajustamento da aerotriangulação e os parâmetros de calibração da câmera. Este procedimento permite fixar os parâmetros do terreno e consequentemente obtermos controle sobre os parâmetros de entrada derivados da câmera e da aeronave. Para verificação da qualidade final do produto obtido com o aerolevantamento, tomamos como base o Padrão de Exatidão Cartográfica para Produtos Cartográficos Digitais – PEC-PCD, estabelecido pelo Decreto nº 89.817 de 20 de junho de 1984, que traz as instruções reguladoras das normas técnicas da Cartografia Nacional, fixando critérios para a classificação de cartas quanto a sua exatidão e à distribuição de erros nas mesmas, utilizando indicadores estatísticos da qualidade posicional. Para que um produto possa ser classificado em determinada classe da PEC, 90% ou 1,6449*E.P dos erros dos pontos coletados (pontos de verificação) no produto cartográfico, quando comparados com as suas coordenadas levantadas em campo por método de alta precisão, devem apresentar os valores iguais ou inferiores aos previstos na PEC-PCD. Conhecidas as especificações técnicas da aeronave que, no caso deste estudo foi utilizado um PHANTOM 4 produzido pela DJI, que conta com um sensor de 1/2.3” – 12 megapixel, para imagens de até 4000 x 3000 pixel, distância focal de 2,8 mm, coordenadas de um pixel na imagem, e os parâmetros adotados no mapeamento como GSD (ground sample distance) que em tradução livre poderíamos definir como “distância de amostra de solo”, determinamos uma sobreposição longitudinal e calculamos qual seria o melhor resultado possível de alcançar com base na PEC-PCD.
Tabela 1 - PEC - Planimétrico 1:1000
1:2000
1:5000
PEC PCD PEC
E.P.
PEC
E.P.
PEC
E.P.
A
0,28
0,17
0,56
0,34
1,40
0,85
B
0,50
0,30
2,00
0,60
2,50
1,50
C
0,80
0,50
1,00
4,00
4,00
2,50
D
1,00
0,60
1,20
5,00
5,00
3,00
Fonte: DronEng – Drones e Engenharia
Tabela 2 - PEC - Altimétrico
PEC PCD
1:1000
1:2000
1:5000
Equid.: 1 m
Equid.: 1 m
Equid.: 2 m
PEC
PEC
PEC
E.P.
E.P.
E.P.
A
0,50
0,33
0,50
0,33
1,00
0,67
B
0,60
0,40
0,60
0,40
1,20
0,80
C
0,75
0,50
0,75
0,50
1,50
1,00
D
1,00
0,60
1,00
0,60
2,00
1,20
Fonte: DronEng – Drones e Engenharia
Pontos de Apoio Pontos de apoio são pontos identificáveis nas fotografias e dos quais, por medições em campo, conhecemos a suas coordenadas planas bem como a sua altitude. Estes pontos tem a finalidade precípua de realizar a ligação da cobertura fotográfica ao terreno fotografado, melhorando a orientação espacial de cada foto e corrigindo os parâmetros internos do equipamento fotográfico. Para a coleta dos pontos de apoio, foi utilizado um equipamento GNSS com receptor de dupla frequência L1 e L2. O processo de medição adotado foi o de RTK (Real Time Kinematic) que se baseia na transmissão instantânea de dados de correções dos sinais de satélites, do receptor instalado no vértice de referência (base) ao receptor que percorre os pontos determinados como pontos de Apoio e de Checagem. As altitudes ortométricas foram obtidas a partir das altitudes geométricas utilizando o software MAPGEO-2015 do IBGE. A Tabela 3 mostra todos os pontos de Apoio e de Checagem obtidos em campo, com suas coordenadas planas e com as altitudes ortométricas obtidas.
Tabela 3- Pontos de Apoio e de Checagem COORDENADAS AJUSTADAS Ponto
North (N)
East (E)
QUALIDADE
TRANSFORMAÇÕES DE ALTITUDES
Alti. (h) PDOP STATUS RMS (m)
Ponto GEOMÉTRICA ONDULAÇÃO ORTOMÉTRICA
HV1
7.547.694,181 461.866,445 459,570 1,493 Ajustado
0,006
HV1
459,570
-5
464,570
HV2
7.547.754,780 462.096,013 454,350 1,425 Ajustado
0,005
HV2
454,350
-5
459,350
HV3
7.547.853,198 461.831,951 475,983 1,619 Ajustado
0,004
HV3
475,983
-5
480,983
HV4
7.547.979,668 461.988,237 463,475 1,418 Ajustado
0,004
HV4
463,475
-5
468,475
HV5
7.548.107,165 462.148,584 469,286 1,475 Ajustado
0,005
HV5
469,286
-5
474,286
HV6
7.548.142,104 461.843,451 477,555 1,571 Ajustado
0,006
HV6
477,555
-5
482,555
HV7
7.548.289,198 462.012,610 477,269 1,629 Ajustado
0,006
HV7
477,269
-5
482,269
HV8
7.548.410,676 461.916,971 468,206 1,811 Ajustado
0,010
HV8
468,206
-5
473,206
HV9
7.548.386,099 462.172,250 483,147 1,702 Ajustado
0,004
HV9
483,147
-5
488,147
CH1
7.547.802,677 462.112,165 455,698 1,397 Ajustado
0,012
CH1
455,698
-5
460,698
CH2
7.547.905,058 461.868,981 476,105 1,338 Ajustado
0,003
CH2
476,105
-5
481,105
CH3
7.548.032,553 462.103,834 459,991 1,848 Ajustado
0,021
CH3
459,991
-5
464,991
CH4
7.548.127,000 462.008,821 466,350 1,320 Ajustado
0,006
CH4
466,350
-5
471,350
CH5
7.548.387,164 462.014,738 474,740 1,891 Ajustado
0,003
CH5
474,740
-5
479,740
Fonte: DronEng – Drones e Engenharia
Análise de Qualidade Para a análise de qualidade utilizou-se o método dos pontos de verificação estabelecidos durante o levantamento de campo, tais como os pontos de controle, observando as mesmas premissas para a sua correta determinação e ajuste. Estes pontos, apontados em campo, não fazem parte do ajuste do produto cartográfico, podendo então serem confrontados com as posições resultantes encontradas na referida ortofoto. O erro de apontamento dos pontos de apoio na imagem deve ser menor que um pixel, observando a Tabela 4, retirada do relatório de processamento obtida com o software PhotScan da Agisoft, o erro de apontamento é 0,171 pixel o que é um resultado muito bom. Já as precisões dos pontos de controle ficaram em um total de 1,10 cm. A norma considera que se admiti valores de erros até próximo ao GSD final do levantamento. Para este trabalho em particular o GSD final resultou em 4,2 cm, o que mostra que o resultado também está dentro dos limites admitidos pelas normas.
Tabela 4 - Erros de apontamento Rótulo
X erro (cm)
HV1
Y erro (cm)
0,691958 -
HV2
-
1,060240
HV3
-
6,255310 -
0,173926
Z erro (cm)
Total (cm)
Imagem (pix)
0,423187
0,829544
0,128
0,911744 -
0,276999
0,958773
0,176
0,288466 -
0,535104
0,611115
0,221
1,083370
0,124
HV4
0,189302
1,006410
0,353533
HV5
2,225200
0,286604 -
0,100661
2,245840
0,127
HV6
-
1,112580 -
0,150707 -
0,209301
1,142080
0,327
HV7
-
0,342767 -
0,426502 -
0,055687
0,549995
0,136
HV8
-
0,555727 -
0,619972
0,091524
0,837601
0,104
0,606402 -
0,123135
0,744105
0,158
0,288235
1,108580
0,171
HV9
0,413288 -
Total
0,901622
0,577009
Fonte: DronEng – Drones e Engenharia
São também indicadores de qualidade do projeto, reforçando a qualidade da aerotriangulação, o cálculo da discrepância entre a coordenada estimada (aero triangulada) e a coordenada conhecida (determinada pelo levantamento de campo). A Tabela 5, apresenta os resultados obtido nesta verificação. O padrão admitido para este erro é uma vez o GSD final do levantamento. Visto que o GSD final do levantamento foi de 4,2 cm, portanto o resultado pode ser considerado excelente, pois está abaixo do GSD final. Tabela 5- Análise da Qualidade
RÓTULO
X erro (cm)
Y erro (cm)
Z erro (cm)
Total (cm)
4,48985
Imagem (píx)
CH1
-1,29056
3,88967
1,83404
0,276
CH2
-0,667153
-1,05634
-4,68849
4,8521
0,113
CH3
-1,02858
1,96722
0,907647
2,39828
0,199
CH4
-0,360935
0,241868
3,70921
3,73457
0,12
CH5
-0,743787
-1,5714
-3,70962
4,0968
0,104
Total
0,877737
2,12805
3,27686
4,0046
0,181
Fonte: DronEng – Drones e Engenharia
Como podemos observar na Tabela 6, com base no RMS (Erro Médio Quadrático) dos pontos de verificação apresentados na Tabela 5 foram calculadas a média e a variância dos mesmos, em seguida o desvio padrão e para determinarmos o Erro Padrão de forma que pudéssemos comparar com a classificação da PEC na escala de 1:1000 escolhida inicialmente.
Tabela 6 - Cálculo do Erro Padrão
DISCREPÂNCIA PONTO
E(m)
N(m)
H(m)
CH1
-0,012906
0,038897
CH2
-0,006672
0,010563 -0,0468849
CH3
-0,010286
0,019672
0,0090765
CH4
-0,003609
0,002419
0,0370921
CH5
-0,007438
0,015714 -0,0370962
MÉDIA
-0,008182
0,006942
-0,003894
VARIÂNCIA
0,000013
0,000506
0,001323
DESVIO PADRÃO
0,003553
0,022491
0,036377
0,0183404
ERRO PADRÃO (E/N) 0,022769702
ERRO PADRÃO (H)
0,036377
Fonte: DronEng – Drones e Engenharia
Tabela 7 - Valores para PEC PCD
1 - PEC PCD TABELADO (m) ERRO PADRÃO (E/N)
0,170000
ERRO PADRÃO (H)
0,330000
2 . PEC PCD TEÓRICO (m) ERRO PADRÃO (E/N)
0,002209
ERRO PADRÃO (H)
0,217896
3 - PEC PCD – RESULTADO (m)
ERRO PADRÃO (E/N)
0,022770
ERRO PADRÃO (H)
0,063770 Fonte: DronEng – Drones e Engenharia
De acordo com os resultados obtidos na tabela acima concluímos que a partir das especificações técnicas do PHANTOM 4 e dos parâmetros de mapeamento que determinamos é
possível alcançar a classificação A da PEC para uma escala de 1:1000 e geração de curvas de nível com equidistância de 1 metro.
Conclusão O objetivo inicial deste estudo de caso foi verificar a possibilidade de utilização de drones na execução dos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais, observados os padrões de precisão adotados pelo órgão regulador da atividade que atualmente é o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Analisadas estas condições, verificamos que o uso de aeronaves não tripuladas nos levantamentos dos imóveis rurais, servindo-se das técnicas e software desenvolvidos para a aerofotogrametria, mostra-se perfeitamente compatível, permitindo ao profissional obter precisões relativas iguais ou até melhores do que aquelas obtidas pelos sistemas tradicionais de levantamento. Os produtos obtidos no caso em estudo, obtiveram classificação da PEC-PCD (Padrão de Exatidão Cartográfica para Produtos Cartográficos Digitais) com classificação A para escala de 1:1000, o que possibilita obtermos produtos de qualidade comparáveis aos que hoje estão disponíveis no sistema de registro do INCRA. Necessário ressaltar que a obtenção de resultados com esta precisão demanda controle de qualidade em todas as etapas do projeto de mapeamento aéreo o que reforça a necessidade de obter o domínio técnico e crítico de todas as etapas.
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