MINUTA
T 9-1903
MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
MANUAL TÉCNICO
MATERIAL BÉLICO
ARMAZENAMENTO, MANUTENÇÃO, TRANSPORTE, PROVAS E EXAMES E DESTRUIÇÃO DE MUNIÇÕES, EXPLOSIVOS E ARTIFÍCIOS
VERSÃO DE JULHO 2007 MINUTA
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SUMÁRIO Pag. SUMÁRIO SUMÁRIO DE TÍTULOS TÍTULOS ............................... ............................................... .............................. .............................. ................................ .............................. ..................... .......2 SUMÁRIO SUMÁRIO DE ANEXOS .............................. .............................................. .............................. .............................. ................................ .............................. .................... ...... 3 SUMÁRIO SUMÁRIO DE TABELAS TABELAS .............................. ............................................... ................................. ................................ .............................. .............................. .................... 3 SUMÁRIO SUMÁRIO DE MODELOS MODELOS .............................. .............................................. ................................ ................................ .............................. .............................. .................... 3 BIBLIOGRAFIA BIBLIOGRAFIA .............................. ............................................ ............................... ................................. ................................ .............................. .............................. .................. 91 SUMÁRIO DE TÍTULOS .............................................. ............................... ................................ .............................. .............. 4 CAPÍTULO 1 INTRODUÇÃO ............................... ARTIGO I GENERALIDADES .................... ......... ..................... ................... .................. .................... .................... .................. .................... ..................... ............ 4 ARTIGO II DAS ATIVIDADES .................... ......... ..................... ................... .................. .................... .................... .................. .................... ..................... ............ 6 ............................................ .............................. ................................ ........................ ........ 11 CAPÍTULO 2 CONCEITUAÇÕES .............................. ARTIGO ARTIGO I MUNIÇÕES MUNIÇÕES .............................. .............................................. ................................ ................................ .............................. .............................. .................. 11 ARTIGO II EXPLOSIVOS .................... .......... ................... ................... .................... ................... ................... ..................... ...................... .................... ................ ....... 18 ARTIGO III ARTIFÍCIOS ................... ......... .................... .................... ................... .................... ...................... .................... ................... .................... .................... .......... 25 ARTIGO IV AGENTES QUÍMICOS ................... ........ .................... ................... .................... .................... ................... ................... .................... ............... ..... 26 .............................................. ................................ .............................. ................... ..... 28 CAPÍTULO 3 ARMAZENAMENTO .............................. ARTIGO I GENERALIDADES .................... ......... ..................... ................... .................. .................... .................... .................. .................... ..................... .......... 28 ARTIGO II DAS INSTALAÇÕES ...................... ........... .................... ................... .................... .................... ................... ................... .................... ............... ..... 29 ARTIGO III SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES .................... ........... .................... ..................... ................... ................... .................... .......... 32 ARTIGO IV NORMAS DE ARMAZENAMENTO ................... .......... .................. ................... .................... ................... ................... .............. .... 37 ........................................... ............................... ................................. ............................. ............. 43 CAPÍTULO 4 MANUTENÇÃO ............................. ARTIGO I GENERALIDADES .................... ......... ..................... ................... .................. .................... .................... .................. .................... ..................... .......... 43 ARTIGO II NORMAS DE MANUTENÇÃO .............. ..... .................. .................... ..................... ................... ................... ..................... ............... .... 43 .............................................. ............................... ................................ ............................. ............. 45 CAPÍTULO 5 TRANSPORTE ............................... ARTIGO I GENERALIDADES ................... ........ ..................... ................... .................. .................... .................... ................... .................... .................... .......... 45 ARTIGO II NORMAS DE TRANSPORTE ................... .......... .................... ...................... .................... ................... .................... .................... .......... 46 .............................................. ................................ .............................. ................... ..... 53 CAPÍTULO 6 PROVAS E EXAMES .............................. ARTIGO I GENERALIDADES ................... ........ ..................... ................... .................. .................... .................... ................... .................... .................... .......... 53 ARTIGO II PROVAS E EXAMES .................... ......... .................... ................... .................... .................... ................... ................... .................... ............... ..... 53 ARTIGO III CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DAS PÓLVORAS ................... .......... .................... .............. ... 57 ARTIGO IV EXAME DO VALOR BALÍSTICO (EVB) .................. ........ .................... ................... ................... .................... ............... ..... 58 ARTIGO ARTIGO V CLASSIFICAÇÕE CLASSIFICAÇÕES S ................................ .............................................. .............................. ................................ ................................ ................... ... 60 ARTIGO VI DADOS INFORMATIVOS ................... ........ ..................... ..................... .................... .................. .................... .................... ................ ....... 62 .............................................. .............................. ................................. .............................. ............. 63 CAPÍTULO 7 DESTRUIÇÃO ................................ ARTIGO I GENERALIDADES ................... ........ ..................... ................... .................. .................... .................... ................... .................... .................... .......... 63 ARTIGO II MÉTODOS DE DESTRUIÇÃO ................. ....... .................... ................... ................... .................... ................... ................... .............. .... 65 ARTIGO III DESTRUIÇÕES DE ITENS COMPLETOS INSERVÍVEIS .................... ......... .................... ................ ....... 68 ARTIGO IV DESTRUIÇÃO DE COMPONENTES INSERVÍVEIS ................. ........ .................... .................... ................ ....... 77 ARTIGO V DESTRUIÇÃO DE ENGENHOS FALHADOS ................... .......... .................. .................... .................... ................ ....... 79 ..................................... ...... 82 CAPÍTULO 8 ESTOCAGEM NO TEATRO DE OPERAÇÕES ............................... ARTIGO I GENERALIDADES ................... ........ ..................... ................... .................. .................... .................... ................... .................... .................... .......... 82 ARTIGO II INSTALAÇÕES DE SUPRIMENTO .............. .... ................... ................... ..................... ...................... .................... ................ ....... 82 ARTIGO III DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA PARA ARMAZENAMENTO .................. ........ .................... .......... 84 ARTIGO IV INSTRUÇÕES ESPECIAIS ................... ......... .................... ................... ................... ..................... ...................... .................... ................ ....... 87 ARTIGO V MEDIDAS DE SEGURANÇA ................... ......... .................... ................... ................... .................... ................... ................... .............. .... 89 MINUTA
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SUMÁRIO Pag. SUMÁRIO SUMÁRIO DE TÍTULOS TÍTULOS ............................... ............................................... .............................. .............................. ................................ .............................. ..................... .......2 SUMÁRIO SUMÁRIO DE ANEXOS .............................. .............................................. .............................. .............................. ................................ .............................. .................... ...... 3 SUMÁRIO SUMÁRIO DE TABELAS TABELAS .............................. ............................................... ................................. ................................ .............................. .............................. .................... 3 SUMÁRIO SUMÁRIO DE MODELOS MODELOS .............................. .............................................. ................................ ................................ .............................. .............................. .................... 3 BIBLIOGRAFIA BIBLIOGRAFIA .............................. ............................................ ............................... ................................. ................................ .............................. .............................. .................. 91 SUMÁRIO DE TÍTULOS .............................................. ............................... ................................ .............................. .............. 4 CAPÍTULO 1 INTRODUÇÃO ............................... ARTIGO I GENERALIDADES .................... ......... ..................... ................... .................. .................... .................... .................. .................... ..................... ............ 4 ARTIGO II DAS ATIVIDADES .................... ......... ..................... ................... .................. .................... .................... .................. .................... ..................... ............ 6 ............................................ .............................. ................................ ........................ ........ 11 CAPÍTULO 2 CONCEITUAÇÕES .............................. ARTIGO ARTIGO I MUNIÇÕES MUNIÇÕES .............................. .............................................. ................................ ................................ .............................. .............................. .................. 11 ARTIGO II EXPLOSIVOS .................... .......... ................... ................... .................... ................... ................... ..................... ...................... .................... ................ ....... 18 ARTIGO III ARTIFÍCIOS ................... ......... .................... .................... ................... .................... ...................... .................... ................... .................... .................... .......... 25 ARTIGO IV AGENTES QUÍMICOS ................... ........ .................... ................... .................... .................... ................... ................... .................... ............... ..... 26 .............................................. ................................ .............................. ................... ..... 28 CAPÍTULO 3 ARMAZENAMENTO .............................. ARTIGO I GENERALIDADES .................... ......... ..................... ................... .................. .................... .................... .................. .................... ..................... .......... 28 ARTIGO II DAS INSTALAÇÕES ...................... ........... .................... ................... .................... .................... ................... ................... .................... ............... ..... 29 ARTIGO III SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES .................... ........... .................... ..................... ................... ................... .................... .......... 32 ARTIGO IV NORMAS DE ARMAZENAMENTO ................... .......... .................. ................... .................... ................... ................... .............. .... 37 ........................................... ............................... ................................. ............................. ............. 43 CAPÍTULO 4 MANUTENÇÃO ............................. ARTIGO I GENERALIDADES .................... ......... ..................... ................... .................. .................... .................... .................. .................... ..................... .......... 43 ARTIGO II NORMAS DE MANUTENÇÃO .............. ..... .................. .................... ..................... ................... ................... ..................... ............... .... 43 .............................................. ............................... ................................ ............................. ............. 45 CAPÍTULO 5 TRANSPORTE ............................... ARTIGO I GENERALIDADES ................... ........ ..................... ................... .................. .................... .................... ................... .................... .................... .......... 45 ARTIGO II NORMAS DE TRANSPORTE ................... .......... .................... ...................... .................... ................... .................... .................... .......... 46 .............................................. ................................ .............................. ................... ..... 53 CAPÍTULO 6 PROVAS E EXAMES .............................. ARTIGO I GENERALIDADES ................... ........ ..................... ................... .................. .................... .................... ................... .................... .................... .......... 53 ARTIGO II PROVAS E EXAMES .................... ......... .................... ................... .................... .................... ................... ................... .................... ............... ..... 53 ARTIGO III CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DAS PÓLVORAS ................... .......... .................... .............. ... 57 ARTIGO IV EXAME DO VALOR BALÍSTICO (EVB) .................. ........ .................... ................... ................... .................... ............... ..... 58 ARTIGO ARTIGO V CLASSIFICAÇÕE CLASSIFICAÇÕES S ................................ .............................................. .............................. ................................ ................................ ................... ... 60 ARTIGO VI DADOS INFORMATIVOS ................... ........ ..................... ..................... .................... .................. .................... .................... ................ ....... 62 .............................................. .............................. ................................. .............................. ............. 63 CAPÍTULO 7 DESTRUIÇÃO ................................ ARTIGO I GENERALIDADES ................... ........ ..................... ................... .................. .................... .................... ................... .................... .................... .......... 63 ARTIGO II MÉTODOS DE DESTRUIÇÃO ................. ....... .................... ................... ................... .................... ................... ................... .............. .... 65 ARTIGO III DESTRUIÇÕES DE ITENS COMPLETOS INSERVÍVEIS .................... ......... .................... ................ ....... 68 ARTIGO IV DESTRUIÇÃO DE COMPONENTES INSERVÍVEIS ................. ........ .................... .................... ................ ....... 77 ARTIGO V DESTRUIÇÃO DE ENGENHOS FALHADOS ................... .......... .................. .................... .................... ................ ....... 79 ..................................... ...... 82 CAPÍTULO 8 ESTOCAGEM NO TEATRO DE OPERAÇÕES ............................... ARTIGO I GENERALIDADES ................... ........ ..................... ................... .................. .................... .................... ................... .................... .................... .......... 82 ARTIGO II INSTALAÇÕES DE SUPRIMENTO .............. .... ................... ................... ..................... ...................... .................... ................ ....... 82 ARTIGO III DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA PARA ARMAZENAMENTO .................. ........ .................... .......... 84 ARTIGO IV INSTRUÇÕES ESPECIAIS ................... ......... .................... ................... ................... ..................... ...................... .................... ................ ....... 87 ARTIGO V MEDIDAS DE SEGURANÇA ................... ......... .................... ................... ................... .................... ................... ................... .............. .... 89 MINUTA
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SUMÁRIO DE ANEXOS ANEXO A ANEXO B ANEXO C ANEXO D ANEXO E ANEXO F
LISTA DE MUNIÇÕES ...................................................... .................................................................................. .................................... ........ 92 ESCRITURAÇÃO ..................................................... ............................................................................... ............................................ .................. 106 ESTOCAGEM EM DEPÓSITO - DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA ................. 112 TABELA DE PESO E VOLUME ......................................... ................................................................... ................................ ...... 118 EXEMPLO DE CÁLCULO ...................................................... ................................................................................ ............................. ... 122 QUADRO COMPARATIVO ..................................................... ................................................................................ ........................... 123
SUMÁRIO DE TABELAS TABELA Nº 1 EXPLOSIVOS NECESSÁRIOS À DESTRUIÇÃO DE GRANADAS POR DETONAÇÃO ................................................... ............................................................................. ...................................................... .............................. 67 TABELA Nº 2 CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS PARA DESTRUIÇÃO DESTRUIÇÃO DE AGENTES AGENTES E MUNIÇÕES QUÍMICAS ........................................................ .................................................................................. ................................ ...... 71 TABELA Nº 3 DISTÂNCIA DE SEGURANÇA NA ESTOCAGEM EM CAMPANHA DE MUNIÇÕES DAS CLASSES A, B e D ................................................... .................................................................. ............... 85 TABELA Nº 4 DISTÂNCIA DE SEGURANÇA NA ESTOCAGEM EM CAMPANHA DE MUNIÇÕES DA CLASSE C ...................................................... .................................................................................. .............................. 86 TABELA Nº 5 DISTÂNCIA DE SEGURANÇA NA ESTOCAGEM EM CAMPANHA DE MUNIÇÕES DA CLASSE E ...................................................... ................................................................................ ............................. ... 86 TABELA Nº 6 DISTÂNCIA DE SEGURANÇA NA ESTOCAGEM EM CAMPANHA DE MUNIÇÕES DAS CLASSES F e G ..................................................... ........................................................................ ................... 86 TABELA Nº 7 RELAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS DA CLASSE 1 ..................... ........... ................... ............. 92 TABELA Nº 8 GRUPOS DE COMPATIBILIDADE - CLASSIFICAÇÃO ................... ......... .................... ............. ... 103 TABELA Nº 9 QUADRO DE COMPATIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO ...................... 105 TABELA Nº Nº 10 DISTÂNCIA DE SEGURANÇA PARA SUBCLASSE 1.1 ................... ......... .................... ............. ... 112 TABELA Nº 11 DISTÂNCIA DE SEGURANÇA PARA SUBCLASSE 1.2 ................... .......... ................... .............. 113 TABELA Nº 12 DISTÂNCIA DE SEGURANÇA PARA SUBCLASSE 1.3 ................... .......... ................... .............. 114 TABELA Nº 13 DISTÂNCIA DE SEGURANÇA PARA SUBCLASSE 1.4 ................... .......... ................... .............. 116 TABELA Nº 14 DISTÂNCIA DE SEGURANÇA PARA SUBCLASSE 1.6 ................... .......... ................... .............. 116 TABELA Nº Nº 15 PESO E VOLUME DE CUNHETE CUNHETE – CARTUCHOS .22” .22” ................... ........ .................... .............. ..... 118 118 TABELA Nº 16 PESO E VOLUME DE CUNHETE – CARTUCHOS 5,56 mm .................. ........ .................. ........ 118 TABELA Nº 17 PESO E VOLUME DE CUNHETE – CARTUCHOS 7,62 mm .................. ........ .................. ........ 118 TABELA Nº Nº 18 PESO E VOLUME DE CUNHETE CUNHETE – CARTUCHOS.50” .................... ......... .................... .............. ..... 119 119 TABELA Nº 19 PESO E VOLUME DE CUNHETE – GRANADAS DE MÃO ................... ........ .................. ....... 119 TABELA Nº 20 PESO E VOLUME DE CUNHETE – GRANADAS DE BOCAL ................... ......... ............. ... 119 119 TABELA Nº 21 PESO E VOLUME DE CUNHETE – TIR 35 mm ..................... .......... ...................... .................... .............. ..... 119 TABELA Nº 22 PESO E VOLUME DE CUNHETE – TIR 40 mm .......................... ................ ................... ................... .............. 119 119 TABELA Nº 23 PESO E VOLUME DE CUNHETE – MORTEIRO .................. ......... .................... .................... .............. ..... 120 TABELA Nº 24 PESO E VOLUME DE CUNHETE – CANHÃO 90mm ...................... ........... .................... .............. ..... 120 TABELA Nº 25 PESO E VOLUME DE CUNHETE – OBUS105 mm .................... .......... ................... ................... .............. 120 TABELA Nº 26 PESO E VOLUME DE CUNHETE – OBUS 155 mm ................... ......... ................... ................... .............. 120 TABELA Nº 27 PESO E VOLUME DE CUNHETE – OBUS 105 MM L 118(Light Gun) .......... ........ .. 121 121 TABELA Nº 28 PESO E VOLUME DE CUNHETE – TIR 84 mm (Carl (Carl Gustaf) ................... .......... .............. ..... 121 TABELA Nº Nº 29 PESO E VOLUME DE CUNHETE CUNHETE – MÍSSIL IGLA .................... .......... ................... ................... .............. 121 TABELA Nº Nº 30 PESO E VOLUME DE CUNHETE CUNHETE – FOGUETE ASTROS ..................... ........... ................... ......... 121
SUMÁRIO DE MODELOS MODELO 1 MODELO 2 MODELO 3 MODELO 4 MODELO 5
FICHA DE ARMAZENAMENTO DE PPC1-MEA ............. .... .................... ..................... ................... ......... 107 DIAGRAMA DAS TEMPERATURAS MÁXIMA E MÍNIMA ................. ....... .................. ........ 108 DIAGRAMA DE CONTROLE DE UMIDADE ........................ ............. ...................... .................... .............. ..... 109 FICHA DE VERIFICAÇÃO DE ESTABILIDADE QUÍMICA .................... ........... .............. ..... 110 FICHA DE ENCAMINHAMENTO DE AMOSTRA .................... .......... ................... ................... .............. 111 MINUTA
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CAPÍTULO 1 INTRODUÇÃO ARTIGO I GENERALIDADES 1-1. FINALIDADE Este Manual tem por finalidade fixar normas a serem observadas nas atividades de armazenamento, manutenção, transporte, provas e exames e destruição de Produtos Perigosos da Classe 1- Munições, Explosivos e Artifícios (PPC1-MEA), dentro das melhores condições de segurança. Outrossim, visa a fornecer aos oficiais e graduados uma base de conhecimentos indispensáveis à instrução do pessoal que tem encargos relacionados com esse material. 1-2. PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DE SEGURANÇA É princípio fundamental de segurança a estrita observância das normas gerais de segurança, das medidas de segurança e dos procedimentos específicos determinados em manuais ou pelo fabricante do material, durante a execução das atividades (armazenamento, manutenção, transporte, provas e exames e destruição) de PPC1-MEA, bem como o emprego judicioso do pessoal necessário à execução dessas atividades. 1-3. PRINCÍPIOS BÁSICOS DE SEGURANÇA a. O trato e manuseio de PPC1-MEA devem fazer uso, oportuna e judiciosamente, de todos os procedimentos, recursos, métodos e processos indicados neste Manual. b. Qualquer operação que envolva as atividades de armazenamento, manutenção, transporte e destruição de PPC1-MEA deve empregar somente pessoal habilitado e qualificado no trato com esses produtos, na quantidade estritamente necessária ao serviço e durante o menor tempo possível. c. A segurança do pessoal, do material e das instalações repousa, sobretudo, na rigorosa observância das normas, regras e procedimentos estabelecidos para o armazenamento, manutenção, transporte e destruição de PPC1-MEA. d. A segurança das instalações depende, também, dos cuidados dispensados aos materiais estocados ou manipulados e das medidas para reduzir a ação de fatores intrínsecos e extrínsecos, a saber: 1) Fatores intrínsecos: os explosivos, especialmente as pólvoras químicas, estão sujeitos a um contínuo processo de decomposição que se inicia logo após a sua fabricação. Esta degradação química tem caráter autocatalítico, chegando até a determinar a sua inservibilidade e provocar a sua combustão espontânea. 2) Fatores extrínsecos: os explosivos são sensíveis à ação de agentes externos, tais como calor, umidade, fenômenos sísmicos, faíscas, fogo, choque e atrito, bem como à imperícia e à negligência no seu manuseio. 1-4. NORMAS GERAIS DE SEGURANÇA As normas gerais de segurança devem ser observadas nas atividades que envolvam qualquer tipo de PPC1-MEA, necessitando, entretanto, serem sempre complementadas por normas e procedimentos específicos de cada produto, a saber:
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 .............................. pag. 5/ 127 a. estreita observância dos princípios básicos e das normas gerais de segurança, no trato e manuseio de PPC1-MEA; b. manter atualizada a instrução do pessoal, relativa às atividades de armazenamento, manutenção, transporte, utilização e destruição de PPC1-MEA; c. quanto mais sensível for o explosivo, menores deverão ser as quantidades manipuladas de cada vez e maiores as precauções a serem tomadas no seu manuseio, a fim de se reduzir a um mínimo os danos em caso de explosão acidental. Deve-se ter em mente que a sensibilidade do explosivo é uma característica que acarreta a sua iniciação por qualquer fonte de energia aplicada, seja por atrito, compressão, choque, calor e meios mecânicos, químicos ou elétricos; d. a correta sinalização das situações de risco, de perigo e de interdição, em instalações, veículos e áreas externas, com o emprego de painéis indicativos, padronizados e de forma bem visível; e. interdição de fumar nas proximidades das áreas com armazenagem ou manuseio; f. utilização de equipamento individual adequado para as atividades de manuseio, transporte e destruição; g. utilização de locais adequados para as atividades de armazenamento, manuseio, manutenção e destruição; h. ter sempre em mente que PPC1-MEA podem explodir espontaneamente, devido à decomposição das pólvoras ou dos explosivos com que são carregados, ou fortuitamente, por ação acidental que faça a iniciação do processo de detonação; e i. manter equipamentos de combate a incêndio em perfeitas condições de utilização, em locais previamente estabelecidos e sinalizados. 1-5. PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES A maioria dos acidentes com munições são causados por circunstâncias perfeitamente evitáveis, tais como: a. inobservância dos princípios básicos e das normas gerais de segurança; b. desrespeito às normas motivado pelo excesso de confiança ou pelo desconhecimento; c. emprego de pessoal não habilitado e não qualificado; d. inobservância dos períodos de inspeção e exames de estabilidade; e. inobservância das medidas de prevenção e combate a incêndio; f. choques bruscos, descuidos no manuseio, manuseio em local impróprio; e g. utilização de equipamento deficiente ou inadequado. 1-6. OUTROS RISCOS DAS MUNIÇÕES A maioria dos componentes dos explosivos utilizados em munições pode apresentar outros perigos ao pessoal durante o seu manuseio, além do risco de explosão, tais como: a. de intoxicação, quando inalados, ingeridos ou absorvidos pela pele, na forma de vapores ou de poeiras; b. de inalação de pó ou de vapores dos nitrocompostos, como o TNT, o ácido pícrico e o tetril, podendo provocar a morte por intoxicação; c. de descoloração da epiderme até uma dermatite e de dores de cabeça até uma intoxicação, causados pelo contato de explosivos com a pele; e MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 .............................. pag. 6/ 127 d. de queimaduras, no caso de manuseio de explosivos inflamáveis, como as pólvoras químicas e as poeiras de explosivos. 1-7. MEDIDAS PREVENTIVAS À INTOXICAÇÃO a. Ao manusear PPC1-MEA, as mãos devem estar bem secas, porque a umidade facilita a absorção através da pele. b. Ao término do trabalho, as mãos devem ser lavadas com um solvente apropriado, como uma solução aquosa de sulfito de sódio a dois por cento e, depois, com água e sabão. 1-8. CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS a. Com base nas Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos adotadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1991, os produtos perigosos foram agrupados e classificados em nove classes, conforme o tipo e grau de risco que oferecem, a saber: 1) Classe 1 - MUNIÇÕES, EXPLOSIVOS E ARTIFÍCIOS (PPC1-MEA); 2) Classe 2 – GASES; 3) Classe 3 – LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS; 4) Classe 4 – SÓLIDOS INFLAMÁVEIS; 5) Classe 5 – SUBSTÂNCIAS COMBURENTES E PERÓXIDOS; 6) Classe 6 – SUBSTÂNCIAS TÓXICAS E INFECCIOSAS; 7) Classe 7 – SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS; 8) Classe 8 – SUBSTÂNCIAS CORROSIVAS; e 9) Classe 9 – SUBSTÂNCIAS DIVERSAS. b. Esta mesma classificação foi, também, adotada pelos países signatários do MERCOSUL, constando do Acordo para o Transporte de Produtos Perigosos nos Países do MERCOSUL, do qual o Brasil é país membro.
ARTIGO II DAS ATIVIDADES 1-9. GENERALIDADES a. As atividades técnicas com PPC1-MEA, tratadas neste Manual são: o armazenamento, o transporte, a manutenção, as provas e os exames e a destruição. b. A utilização de PPC1-MEA é uma atividade de emprego operacional desse material e será tratada em manuais específicos; entretanto, os princípios básicos e normas gerais de segurança deste Manual também são aplicáveis nessa atividade. c. Os PPC1-MEA são classificados como material de consumo, mas têm processos administrativos de controles próprios, devido à sua alta periculosidade. d. Os PPC1-MEA, principalmente as munições, são engenhos carregados com produtos químicos, basicamente explosivos, artifícios e agentes químicos. Isto acarreta prazos de validade relativamente curtos para a sua utilização com segurança, os quais devem ser controlados com extrema atenção. Assim sendo, à medida que envelhecem, as munições podem passar por atividades de manutenção, por provas e exames de estabilidade química e de valor balístico e, mesmo, serem alienadas ou destruídas. 1-10. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 .............................. pag. 7/ 127 a. A habilitação de oficiais e a qualificação de praças para o desempenho das atividades ligadas aos PPC1-MEA será atribuída ao militar que concluir, com aproveitamento, curso ou estágio que possua planos de matérias e cargas horárias compatíveis com o assunto. b. Os cursos e estágios, a que se refere o item anterior, devem ter carga horária mínima de trinta horas e abordar temas de identificação, características técnicas, reconhecimento, medidas de segurança, manuseio, armazenamento, medidas de controle, manutenção, exames, transporte, utilização e destruição de PPC1-MEA, compreendendo instruções teóricas e práticas. c. Os Comandos de RM deverão realizar estágios de munições, a princípio anualmente, com o objetivo de habilitar oficiais e qualificar praças ao desempenho das atividades ligadas ao trato com PPC1-MEA, bem como possibilitar a atualização de conhecimentos e a padronização de procedimentos no âmbito da RM. d. Para a execução dos estágios de munições, os Comandos de RM podem utilizar o conhecimento e a experiência do pessoal de suas OM de Apoio Logístico. e. São habilitados para desempenhar funções de chefia de atividades que envolvam PPC1-MEA: 1) oficial com o curso de Material Bélico da AMAN; 2) oficial com curso da AMAN e com estágio de Munições da RM; 3) oficial com curso de CPOR/NPOR e com estágio de Munições da RM; e 4) oficial do QAO oriundo do Quadro de Material Bélico, da QMP-Armamento, e com estágio de Munições da RM. f. São habilitados para desempenhar funções de auxiliar da chefia de atividades que envolvam PPC1-MEA: 1) Subtenente e Sargento com curso de Material Bélico da QMP-Armamento e com estágio de Munições da RM; 2) Subtenente e Sargento com estágio de Munições da RM; e 3) Cabo e Soldado qualificados, com estágio de Munições nível OM. g. O Comando de OM, sempre que necessário, deverá providenciar a realização de estágios de Munições, nível OM, para qualificar cabos e soldados para o desempenho, como auxiliares, de atividades ligadas ao trato com PPC1-MEA. h. Para a execução de estágio de Munições nível OM, o Comando de OM poderá utilizar o conhecimento e a experiência do pessoal da OM habilitado e qualificado no estágio de Munições da RM. 1-11. OFICIAL E SARGENTO DE MUNIÇÕES a. Sempre que necessário, o Comando da OM deverá designar um oficial habilitado para desempenhar a função de Oficial de Munições, devendo este cumprir as atribuições prescritas no Regulamento Interno de Serviços Gerais (R1-RISG). b. Sempre que existir o Oficial de Munições, o Comando da OM deverá designar um sargento qualificado para desempenhar a função de Sargento de Munições, cabendo-lhe auxiliar o Oficial de Munições no cumprimento de suas atribuições. c. As designações do Oficial e do Sargento de Munições devem ser publicadas no BI da OM, fazendo a comunicação das designações ao Comando de RM/GU. d. Os militares designados como Oficial e como Sargento de Munições devem permanecer, a princípio, no mínimo dois anos nas funções.
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 .............................. pag. 8/ 127 e. O Oficial e o Sargento de Munições devem, em princípio, participar, alternadamente, dos estágios de Munições da RM, para a atualização de seus conhecimentos e das rotinas no âmbito da RM. f. O Comando da OM poderá indicar outros oficiais e sargentos para realizar os estágios de Munições da RM, de modo a habilitar e qualificar pessoal para as substituições das funções de Oficial e de Sargento de Munições. 1-12. EQUIPE DE DESTRUIÇÃO DE ENGENHOS FALHADOS (EDEF) a. Em todas as OM operacionais deverá existir uma Equipe de Destruição de Engenhos Falhados, com as missões de: 1) mediante autorização, fazer a destruição de PPC1-MEA classificados como imprestáveis ao uso, lavrando o respectivo Termo de Destruição; 2) acompanhar a realização de exercícios de tiro real da OM e fazer o mapa de localização dos engenhos falhados; 3) após a realização do exercício de tiro real da OM, fazer a busca, a identificação, a sinalização e a destruição de engenhos falhados; e 4) realizar a interdição e a desinterdição de campo de tiro real. b. A critério do Comando de OM, o oficial designado como Oficial de Munições poderá, também, desempenhar a chefia da EDEF. c. Compõem, ainda, a EDEF da OM, o Sargento de Munições e demais militares designados. d. A critério do Comando de OM, outras praças qualificadas ao trato com PPC1-MEA poderão ser designadas para compor a EDEF. e. A substituição dos integrantes da EDEF deverá acontecer de forma alternada, de modo a garantir a existência de pessoal experiente na equipe e a permitir experiência aos novos integrantes. f. Os militares designados para compor a EDEF, a princípio, devem permanecer nas funções um tempo mínimo de dois anos e não devem integrar a equipe, de forma ininterrupta, por mais de cinco anos. O desconhecimento do assunto e o excesso de autoconfiança no trato com PPC1-MEA são as maiores causas de acidentes com munições. g. Em função do Quadro de Organização da OM, a EDEF poderá receber a designação de Turma de Destruição de Engenhos Falhados (TDEF). 1-13. NORMAS DE SEGURANÇA a. PPC1-MEA devem ser manuseados sob a supervisão direta de pessoa habilitada. b. Todo aquele que trabalha com munições deve ter sempre em mente que a sua própria segurança, bem como a dos demais integrantes da equipe, depende do cumprimento das normas de segurança e dos cuidados dispensados ao trato desses materiais. c. O pessoal empregado no manuseio de PPC1-MEA não deve mexer em seus componentes, nem fazer experiência com os mesmos, sem que esteja devidamente qualificado e autorizado para tal. d. Toda a lama e areia dos calçados devem ser removidas antes de se adentrar em locais onde houver PPC1-MEA armazenados. e. Nos locais onde houver explosivos expostos, devem ser usados calçados apropriados, pois os mesmos podem provocar atrito e inflamar PPC1-MEA por descarga de eletricidade estática. f. A qualificação e o estado físico e mental do pessoal que manuseia PPC1-MEA devem constituir preocupação permanente dos responsáveis pelos depósitos, paióis e armazéns de munições. MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 .............................. pag. 9/ 127 1-14. MANUSEIO DE PPC1-MEA a. O manuseio de PPC1-MEA deve ser conduzido de forma a limitar, ao menor número possível, o pessoal exposto, bem como a reduzir a quantidade de produto perigoso a ser manuseado de cada vez, sempre sob a supervisão direta de pessoa habilitada. b. urante o manuseio de PPC1-MEA, é proibida a utilização de telefones celulares, máquinas fotográficas automáticas, flashes eletrônicos ou quaisquer equipamentos eletro-eletrônicos que possam produzir centelhamento. c. É proibido fumar, acender fósforos ou isqueiros nas áreas em que se operem com PPC1-MEA. d. No interior ou nas proximidades dos paióis não é permitida, a princípio, a utilização de empilhadeiras. PPC1-MEA devem ser transportados a braço, podendo ser empregados meios auxiliares de madeira, ou de outro material, que não produzam faíscas. O uso de empilhadeiras está regulado na letra q. deste mesmo item. e. Os PPC1-MEA devem ser manuseados cuidadosamente. Os cunhetes não podem ser empurrados, rolados, arrastados ou lançados uns sobre os outros. É vedado o emprego de ganchos de metal para suspender os cunhetes. f. As ferramentas ou equipamentos cujas partes de metal sejam capazes de produzir faíscas não podem ser utilizados no manuseio de PPC1-MEA. g. As operações de abertura, conserto ou fechamento de cunhetes de munição só poderão ser executadas fora dos paióis ou armazéns, obedecidas as distâncias de segurança prescrita neste Manual. Mesmo assim, devem ser empregadas ferramentas de madeira, bronze ou ligas de berílio que, sob condições normais, não produzem faíscas. h. Os componentes de munições como espoletas, iniciadores, reforçadores e detonadores, mesmo quando convenientemente embalados, devem ser manuseados com especial cuidado por serem extremamente sensíveis ao choque e ao atrito. i. As granadas desengastadas poderão ser roladas desde que suas cintas estejam protegidas, exceto quando essas granadas tiverem espoletas de culote ou de ogiva porque, nesse caso, elas poderão armar-se. j. Tarugos de madeira ou de plástico ou outros meios de vedação devem ser usados para proteger os explosivos contidos nos elementos de munições, durante o seu transporte. k. Quando as bombas carregadas com alto-explosivos possuírem as paredes delgadas, especial cuidado é exigido no seu manuseio a fim de evitar mossas em suas paredes. l. Sendo necessário retirar temporariamente os cunhetes dos paióis de munição, estes deverão ser protegidos da ação do calor com material refratário e dispostos de forma a permitir livre circulação de ar entre as pilhas. m. As munições não devem ficar expostas ao tempo ou à umidade, nem ficar sob a ação direta dos raios solares por período maior do que o absolutamente necessário ao transporte ou à sua utilização. n. Nenhuma munição pode ser desmanchada, modificada, recondicionada ou recuperada dentro da área dos paióis; essas atividades devem ser feitas em locais especialmente destinados para tal. o. Se algum explosivo vier a ser derramado ou extravasar por fendas de seu invólucro, o trabalho que estiver sendo realizado deve ser interrompido até que o explosivo tenha sido removido e o local lavado e neutralizado. p. Viaturas ou empilhadeiras movidas a gasolina não devem ser utilizadas no caso de transporte de explosivos expostos. MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 .............................. pag. 10/ 127 q. No interior de armazéns, o uso de empilhadeiras fica condicionado às seguintes normas de segurança: 1) a empilhadeira deve ser, preferencialmente, a gás, desde que o reservatório de gás esteja protegido ou, se for elétrica, deve ter proteção blindada para as baterias; 2) deve ser usada apenas uma empilhadeira em cada armazém, com capacidade suficiente à realização do empilhamento; 3) antes de ser iniciada operação com empilhadeira no interior de armazéns, deverão ser realizadas inspeções nos cabos das baterias de empilhadeira elétrica ou nas tubulações e no reservatório de gás, para verificação de vazamento, no caso de empilhadeira a gás; 4) deve ser verificado o perfeito funcionamento da empilhadeira antes da sua entrada no armazém - motor, sistema de elevação, garfos, sistema de freio, etc; 5) é proibido realizar reparações e depanagens no interior do armazém; 6) a munição empilhada deverá estar cuidadosamente disposta em paletes, para evitar quedas e facilitar a sua movimentação; 7) a empilhadeira não deve permanecer, em hipótese alguma, no local de depósito de munição, devendo ser retirada logo após a sua utilização no armazém; 8) como medida de segurança adicional, deve-se revestir os braços e pára-choques das empilhadeiras com borracha ou material semelhante, para evitar a formação de faíscas resultantes de atritos com o chão do armazém ou de choques; 9) as empilhadeiras só podem ser operadas por profissionais habilitados; 10) deve ser previsto, obrigatoriamente, um auxiliar para orientar o operador da empilhadeira durante as manobras no interior de armazéns; e 11) devem ser seguidas, rigorosamente, as regras básicas de segurança na operação de empilhadeira, de acordo com as prescrições no Manual do usuário do equipamento. r. Sempre que munição, explosivo ou artifício sofrer queda, deverá ser colocado à parte para ser examinado por pessoal habilitado, antes de ser empregado ou voltar ao depósito. 1-15. RISCOS OFERECIDOS POR PPC1-MEA a. Risco de explosão : consiste na probabilidade de entrada em combustão acelerada de PPC1MEA carregados de explosivos de ruptura, sensíveis ou pouco sensíveis. Esta combustão acelerada é causada em geral pela perda da estabilidade química de seus componentes pelo calor e umidade, em presença de fogo, faísca, centelha elétrica ou outro agente iniciador. b. Risco de explosão em massa : consiste na probabilidade de detonação simultânea de PPC1MEA carregados com explosivos de ruptura, tipo alto-explosivo. Esta detonação uma vez iniciada em uma unidade, afeta todos os produtos empaiolados em conjunto, induzindo a sua explosão por simpatia, de maneira praticamente instantânea. c. Risco de fogo : consiste na probabilidade de entrada em combustão de PPC1-MEA carregados com explosivos de projeção. O risco principal é o de incêndio, pela queima da carga de lançamento, causado pela desestabilização química de seus componentes pelo calor e umidade, em presença de fogo, faísca, centelha elétrica ou outro agente iniciador. d. Risco de projeção de estilhaços : consiste na probabilidade de PPC1-MEA carregados com explosivos serem capazes de projetar estilhaços ao deflagrarem ou detonarem, mas sem os efeitos significativos da explosão propriamente dita.
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CAPÍTULO 2 CONCEITUAÇÕES ARTIGO I MUNIÇÕES 2-1. FINALIDADE Este capítulo tem por finalidade apresentar conceituações, classificações e características dos Produtos Perigosos da Classe I – Munições, Explosivos e Artifícios (PPC1-MEA). 2-2. CONCEITUAÇÃO a. Munições são engenhos carregados com explosivos e/ou artifícios destinados a produzir danos ou efeitos psicológicos por impacto e/ou explosão (onda de choque, sopro, calor), efeitos pirotécnicos (traçante, iluminativo e de sinalização) ou efeito químico (tóxico, fumígeno e incendiário). Inclui-se, ainda, como munições,os tiros de festim, de exercício e de salva. b. O armamento que contiver munição pré-carregada, como é o caso das armas descartáveis, receberá o mesmo tratamento dispensado às munições. 2-3. ELEMENTOS DE MUNIÇÃO a. Carga de Lançamento : é a carga de explosivo que lança o corpo da munição em sua trajetória no espaço. 1) Quanto ao tipo, as cargas de lançamento podem ser classificadas em: a) Carga de Propulsão : quando a carga está integrada ao corpo da munição, impulsionando-o pela queima do propelente. b) Carga de Projeção : quando a carga não está integrada ao corpo da munição, impulsionando-o pela deflagração do propelente na câmara ou no tubo do armamento. 2) Quanto à sua composição química, as cargas de lançamento podem ser: a) Propelentes Sólidos : - explosivos propelentes ou pólvoras; e - composite: usado principalmente em foguetes e mísseis. b) Propelentes Líquidos: usado principalmente em foguetes e mísseis de longo alcance. b. Carga de Efeito : é a carga que realiza o efeito terminal desejado para a munição. Existem basicamente os seguintes tipos de carga de efeito: 1) Explosiva ou de arrebentamento; 2) Química (tóxico, fumígeno e incendiário); e 3) Pirotécnica (traçante, iluminativa e sinalização). c. Carga Iniciadora de Lançamento : é a responsável pelo acionamento da carga de lançamento da munição. Está contida nas cápsulas, estopilhas, etc. d. Carga Iniciadora de Efeito : é a responsável pelo acionamento da Carga de Efeito e está contida nas espoletas, detonadores, etc. e. Iniciador de Lançamento : é o conjunto formado pela estrutura mecânica do iniciador propriamente dito com a carga iniciadora de lançamento, podendo ser do tipo cápsula ou do tipo estopilha. 1) Características das Cápsulas: MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 12/ 127 a) as munições que possuem alojamento da cápsula no centro da base do estojo, são chamadas munições de fogo central; e b) os iniciadores que não estão confinados em cápsula, mas sim dispostos de forma circular ao longo do anel do culote do estojo, são chamadas de munições de fogo circular. 2) Características das Estopilhas: a) são dispositivos utilizados para iniciar a queima da carga de lançamento, no estojo ou na câmara do armamento; b) têm seu corpo confeccionado em latão ou aço, e nas munições encartuchadas, são, normalmente, parte integrante do estojo, podendo ser montada por interferência ou rosqueada; c) contêm uma pequena quantidade de pólvora mecânica, suficiente para iniciar a carga de lançamento; d) nas munições desencartuchadas, a estopilha é introduzida manualmente no seu alojamento no mecanismo de obturação da culatra, cada vez que a arma é carregada; e e) podem ser acionadas por meio de percussão ou por corrente elétrica. f. Estojo: é o conjunto formado pela estrutura mecânica do estojo propriamente dito com o iniciador de lançamento e a carga de projeção. 1) O Estojo propriamente dito é uma peça estampada, de forma cilíndrica ou vaso de boca larga, contendo na parte posterior, o alojamento da cápsula, ou estopilha, e uma virola que provê sua extração da câmara da arma. 2) No estojo, são normalmente montados a carga iniciadora de projeção, a carga de projeção e o corpo, sendo este conjunto denominado cartucho. 3) Outra função do estojo é obturar a câmara da arma, ao se expandir, impedindo o escape dos gases sob alta pressão pela culatra, quando do tiro. g. Iniciador de Efeito: é o conjunto formado pela estrutura mecânica do iniciador propriamente dito com a carga iniciadora de efeito. Existem basicamente dois tipos: espoleta e detonador/reforçador 1) Características do tipo Espoleta: a) constitui-se de um conjunto de elementos explosivos destinados a iniciar a detonação da carga de efeito; b) quanto à sua localização, as espoletas podem ser: de ogiva; de culote; e laterais; c) as espoletas podem iniciar a detonação da carga de efeito por meio de funções de impacto, de proximidade ou de tempo; d) a segurança do pessoal requer que as espoletas permaneçam inoperantes até que as munições, nas quais estão instaladas, sejam atiradas ou lançadas. Uma espoleta é dita armada quando seus componentes estão dispostos de tal maneira que podem fazê-la funcionar. A espoleta está desarmada quando seus dispositivos de segurança estão em posição de evitar o seu funcionamento; e e) o trem explosivo de uma espoleta é o arranjo de uma série de elementos combustíveis e explosivos, consistindo de iniciador, retardo, canal de chama, detonador, reforçador ou escorva (booster), onde um ou vários desses elementos podem ser omitidos ou combinados. Esses elementos são montados numa seqüência que é característica de todos os trens explosivos de espoletas, qual seja, seus tamanhos e, geralmente, suas brisâncias aumentam, enquanto que a sua sensibilidade à iniciação diminui do primeiro componente ao último. 2) Características do tipo Detonador/Reforçador: a) os detonadores e os reforçadores são explosivos que amplificam a onda de choque permitindo detonar a carga principal da munição; b) possuem também seus mecanismos de armar e são projetados para funcionar a partir da chama ou pressão produzida pela espoleta iniciadora de efeito; e MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 13/ 127 c) quando desarmados, atuam como um mecanismo de segurança, no caso da espoleta iniciadora de efeito atuar prematuramente. h. Elementos Especiais: são os elementos adicionados à munição para a obtenção de efeitos específicos, tais como pára-quedas nas munições iluminativas, flechetes nas submunições, sistemas de guiagem e fontes de energia nos mísseis, etc. i. Corpo: é o conjunto formado pela estrutura mecânica do corpo propriamente dito com a carga de efeito, o iniciador de efeito, os estabilizadores e os elementos especiais, se existirem. É tradicionalmente conhecido por projétil, granada, minas, etc. Existem basicamente os seguintes tipos: projéteis, granadas de obuseiros e canhões, granadas de morteiros e de bocal, granadas de mão, bombas, cabeças-de-guerra e minas. 1) Características do Corpo dos Projéteis: a) o corpo das munições de pequeno calibre, até .50”, consiste de um projétil metálico, tendo forma aerodinâmica ogival ou bi-ogival, possuindo, externamente, uma camisa de metal dúctil (jaqueta) e um núcleo central de metal de alta densidade. Na superfície externa posterior é usinado um sulco circular onde será engastado, na montagem, o gargalo do estojo; e b) as munições deste tipo, em geral, não possuem carga de efeito, iniciador de efeito, estabilizadores ou elementos especiais. c) Os seguintes subtipos de projéteis são encontrados: - comuns: são compostos de uma massa de chumbo endurecido com antimônio, encamisados e semi-encamisados; e - perfurantes: possuem um núcleo de aço endurecido ou de tungstênio. O espaço entre o núcleo e a jaqueta é preenchido com chumbo. Destinam-se ao uso contra aeronaves, veículos blindados e construções. 2) Características do Corpo das Granadas de Obuseiros e de Canhões: a) consiste de uma peça, em geral, oca e de aço, tendo forma aerodinâmica ogival na parte anterior, cilíndrica no terço intermediário e ligeiramente cônica à retaguarda; b) o corpo das munições de médio calibre, entre 20 mm e 90 mm, e de grande calibre, acima de 90 mm, podem possuir, moldados ou montados na superfície do corpo, os seguintes elementos: - Cinta de Turgência - com a finalidade de apoiar a parte anterior do projétil enquanto o mesmo estiver dentro do tubo da arma; e - Cinta de Forçamento - com a finalidade de, na deflagração da carga de projeção e impulsão da granada para frente, engrazar-se no raiamento do tubo da arma, evitando, assim, que ocorra o escape de gases e perda de pressão de câmara. A cinta de forçamento é, em geral, feita de cobre eletrolítico. Modernamente, em algumas munições, é utilizado o teflon como material da cinta de forçamento, especialmente no caso das munições subcalibradas. c) No interior do corpo das granadas desse tipo, em geral, são montados ou moldados o iniciador de efeito e a carga de efeito. 3) Características do corpo das Granada de Morteiros e de Bocal: consiste de uma peça oca, de formato ogival, em geral de aço, onde são montados: a) iniciador de lançamento, o cartucho de iniciação ou carga zero; b) carga de lançamento; c) estabilizadores, os conjunto de empenas nas munições para armamentos com tubos nãoraiados; d) iniciador de efeito, conjunto de espoleta de ogiva e detonador/reforçador; e e) carga de efeito, o alto-explosivo. 4) Características do corpo das Granadas de Mão: MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 14/ 127 a) defensiva: consiste de uma peça cilíndrica ou cilindro-ogival, oca, que possui um orifício roscado para receber a montagem da espoleta. Produz estilhaços; b) ofensiva: consiste de um vaso de material frágil, normalmente alumínio ou plástico, cujo gargalo é roscado de forma a receber a montagem da espoleta. Não produz estilhaços; e c) ofensivo-defensiva: consiste de um vaso de material frágil, normalmente plástico, que pode ser recoberto por uma luva de aço, cujo gargalo é roscado para receber a montagem da espoleta. 5) Características do Corpo das Minas: é uma peça normalmente construída em plástico injetado, em forma cilíndrica de perfil baixo, onde são montados o iniciador e a carga de efeito. 6) Características do Corpo das Bombas: é um recipiente de aço de forma oval, oco, onde são montados os iniciadores de efeito, a carga de efeito e os estabilizadores. 7) Características do Corpo das Cabeças-de-guerra: é a denominação usual atribuída ao corpo dos rojões, foguetes e mísseis. Existem basicamente os seguintes subtipos: a) alto-explosivo (AE); b) fragmentação (FRAG); c) anticarro (AC); e d) de exercício (EX). j. Estabilizadores: são as estruturas mecânicas responsáveis por manter o corpo da munição na trajetória desejada. Os estabilizadores mais comuns são as aletas, as empenas, e os “ canards”. k. Elementos Especiais: são as estruturas mecânicas montadas para a obtenção de efeitos especiais tais como pára-quedas, flechetes, “ chaffs” (tiras de alumínio), etc. l. Cartucho ou Tiro : é o conjunto organizado dos elementos de munição, pronto para o emprego. Comporta todos os elementos do trem explosivo. Tradicionalmente, o termo “cartucho” é empregado para designar as munições até o calibre .50”, enquanto que o termo “tiro” refere-se aos calibres superiores. 2-4. CLASSIFICAÇÃO DAS MUNIÇÕES a. Quanto ao lançamento: 1) de projeção: quando a carga de lançamento não está integrada ao corpo a ser lançado, fazendo a sua impulsão por detonação da carga explosiva. São as munições utilizadas por obuseiros, canhões, morteiros, etc. Quanto à organização de seus elementos esta munição pode ser: a) encartuchada: é a munição que reúne em um só conjunto o corpo e o estojo, organizados em cartuchos. Pode ser: - engastada: é a que possui o estojo fixado rigidamente ao corpo do projétil. São as munições para canhões, metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, etc; e - desengastada: é a que possui o estojo separado do corpo do projétil, permitindo que se ajuste à carga de lançamento, dentro do Estojo, antes do tiro. São, principalmente, as munições para obuseiro 105 mm. b) desencartuchada: é a que não possui estojo, sendo as cargas de iniciação de projeção e de lançamento montadas na arma ou no corpo da munição oportunamente. São, principalmente, as munições de obuseiro 155 mm e de morteiro. 2) de propulsão: é aquela na qual a carga de lançamento está integrada ao próprio corpo da munição a ser lançado, fazendo a sua impulsão pela queima da carga propelente. São as munições utilizadas por lança-rojão, lançadores de foguetes e de mísseis, etc; 3) mista: é aquela na qual a carga de lançamento é composta por uma carga de projeção e por uma carga de propulsão; e 4) sem carga de lançamento : são as granadas de mão, as minas, as bombas, etc. b. Quanto ao efeito terminal: MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 15/ 127 1) perfurante (por impacto, por explosão) - são engenhos destinados a produzir a perfuração de estruturas blindadas ou fortificadas. Este efeito pode ser produzido por diversos tipos de ação: a) ação do jorro de plasma incandescente (decorrente do efeito da cabeça-de-guerra configurada com carga oca); b) ação da onda de choque produzida pela detonação de corpo carregado com altoexplosivo (munição HESH - High Explosive Squash Head ou HEP - High Explosive Plastic); e c) ação hidrodinâmica da cabeça-de-guerra dotada de penetrador tipo flecha de energia cinética (Munição Flecha - APFSDS - Armor Piercing Fin Stabilized Discarding Sabot). 2) explosivo (de arrebentamento, de fragmentação, de sopro): a) granadas de fragmentação: contêm uma carga de efeito projetada para provocar danos por meio do estilhaçamento e do sopro (onda de choque); e b) granadas anti-radar (Chaff): estas granadas conduzem tiras metálicas, que são fragmentadas por uma pequena carga e servem para dificultar a ação de rastreamento de radares inimigos. 3) químico (tóxico, fumígeno, incendiário): a) tem a mesma configuração das granadas de arrebentamento; b) diferem no elemento transportado e no método de carregamento. A granada WP, por exemplo, contém uma carga de fósforo branco que é expelida por ocasião do arrebentamento da granada; e c) este tipo de carga produz efeito fumígeno e incendiário. 4) pirotécnico (traçante, iluminativo e de sinalização): a) granadas iluminativa: - são utilizadas para iluminar alvos por meio de uma carga luminosa; - a granada possui uma pequena carga de expulsão na ogiva, exatamente a ré da espoleta, uma carga luminosa, um conjunto de pára-quedas e um bujão de base, travado por um pino de cisalhamento; e - o invólucro da carga iluminativa é metálico, sendo nele embalada uma mistura pirotécnica iluminativa. b) granadas de exercício: - são também conhecidas como granadas lastradas; - estas granadas são utilizadas em exercícios de tiro de superfície ou antiaéreo; e - nas granadas de exercício antiaéreas existe uma carga sinalizadora iniciada por espoleta de proximidade ou mecânica de tempo. c. Quanto à trajetória: 1) balística: a) quando não oferece a possibilidade de interferência em sua trajetória após o lançamento; b) são todos os tipos de projéteis, os foguetes, etc; e c) as trajetórias balísticas podem ser: - tensa: aquela em que o projétil se dirige para o alvo por uma trajetória retilínea, com o apontamento da arma por visada direta do alvo; e - curva: aquela em que projétil se dirige para o alvo por uma trajetória curva, com o apontamento da arma por visada indireta do alvo, com equipamento ótico e cálculo de trajetória. 2) guiada: quando permite a correção de sua trajetória, pelo atirador ou por sensores instalados na própria munição. São os mísseis, etc. MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 16/ 127 d. Quanto à segurança para armazenamento, manuseio, transporte e destruição: 1) nível 1 - Munição com agentes químicos, biológicos e nucleares; 2) nível 2 - Munição com cargas de projeção e de efeito; 3) nível 3 - Munição com cargas de propulsão e de efeito; 4) nível 4 - Munição somente com carga de efeito; 5) nível 5 - Munição somente com carga de projeção; e 6) nível 6 - Munição somente com carga de propulsão. 2-5. CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS MUNIÇÕES DE SEGURANÇA NÍVEL 1 a. Munição com agente químico é todo e qualquer engenho de guerra que contenha agentes químicos capazes de produzir efeito tóxico, fumígeno ou incendiário. Seus efeitos sobre o pessoal dependerão mais do agente químico nela contido do que da explosão ou da fragmentação da granada ou da cabeça-de-guerra. b. O termo agente químico compreende os gases letais e tóxicos, os compostos fumígenos para controle de distúrbios e incapacitantes, os compostos incendiários e os pirotécnicos necessários para a disseminação desses agentes. c. Munição tóxica: é toda munição química que, por sua ação tóxica, é empregada como antipessoal. d. Munição fumígena: é toda munição química destinada a produzir fumaça ou neblina. e. Munição incendiária : é toda munição química que contém agentes destinados a provocar incêndios. f. Munição com agente biológico: é todo e qualquer engenho de guerra que contenha agentes biológicos capazes de produzir efeitos nocivos à saúde humana. Seus efeitos sobre o pessoal dependem mais do potencial do agente biológico nela contido do que da explosão ou da fragmentação da granada ou da cabeça-de-guerra que contenha o agente. g. O termo agente biológico compreende as mais variadas cepas de microorganismos patogênicos que visam provocar a incapacidade ou levar ao óbito seres humanos contra os quais tenham sido lançados. h. Munição com agente nuclear é todo e qualquer engenho de guerra que contenha agentes nucleares capazes de produzir os mais variados efeitos sobre o bioma e/ou recursos materiais contra os quais tenha sido lançado. i. O termo agente nuclear compreende todos os materiais capazes de, mediante irradiação nuclear, espontânea ou provocada, por meio de fissão ou fusão, produzir danos ao bioma e aos recursos materiais contra os quais tenha sido lançado. j. As munições com agentes nucleares podem produzir efeitos isolados ou conjugados, de sopro (onda de choque), térmico ou de radiação nuclear. 2-6. CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS MUNIÇÕES DE SEGURANÇA NÍVEL 2 a. São basicamente as munições com carga de efeito dos obuseiros, canhões, morteiros, granadas de fuzil e de lançadores de granada. b. Normalmente possuem os seguintes componentes: 1) estojo (em alguns casos); 2) carga iniciadora de projeção; 3) carga de projeção; 4) corpo; 5) carga iniciadora de efeito; MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 17/ 127 6) carga de efeito; e 7) estabilizadores (em alguns casos). c. No caso das munições desencartuchadas ou desengastadas, a carga de projeção é ajustável e consiste de um número de suplementos de propelente, normalmente selados em recipientes independentes de pano ou nitrofilme, denominados de saquitéis. 2-7. CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS MUNIÇÕES DE SEGURANÇA NÍVEL 3 a. São basicamente os rojões, foguetes e mísseis dotados de cabeça-de-guerra com carga de efeito. b. Normalmente possuem os seguintes componentes: 1) corpo: tipo cabeça-de-guerra, contém a carga de efeito; 2) carga de efeito; 3) carga iniciadora de efeito; 4) carga de lançamento: tipo motor-foguete, normalmente utiliza propelentes sólidos ou líquidos; 5) carga iniciadora de lançamento; 6) estabilizadores (em alguns casos); e 7) elementos especiais: de guiagem, fonte de energia, sensores, etc. c. Mísseis: são engenhos autopropulsados dotados de guiamento, dispondo de cabeça-de-guerra para diferentes empregos. 2-8. CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS MUNIÇÕES DE SEGURANÇA NÍVEL 4 a. São basicamente as granadas de mão, minas e bombas. b. Normalmente possuem os seguintes componentes: 1) corpo; 2) carga iniciadora de efeito; 3) carga de efeito; e 4) estabilizadores (em alguns casos). c. As granadas de mão, neste nível, podem ser: 1) defensivas: são carregadas com alto-explosivos, lançando fragmentos a grande distância; só devem ser lançadas por homem abrigado; e 2) ofensivas: são, também, carregadas com alto-explosivos, mas têm raio de letalidade bem menor que a distância normal de lançamento, por não produzir fragmentação; podem ser lançadas por homem não abrigado por não produzirem fragmentação. d. Cuidados especiais com as granadas de mão: 1) as granadas estão sujeitas ao funcionamento acidental devido a um manuseio violento, e à deterioração, quando armazenadas sob condições desfavoráveis; 2) o dispositivo de disparo é especialmente vulnerável à deterioração; e 3) é necessário cuidado especial durante o manuseio e a armazenagem das granadas. e. Classificação das Minas Terrestres quanto ao emprego: 1) minas anticarro (AC): são engenhos projetados para serem colocados sob, sobre ou acima da superfície do solo e, normalmente, acionados pelo peso de um veículo. As minas AC podem ser feitas de metal ou, para se contrapor ao uso de detectores magnéticos de minas, de plástico, de cerâmica, de papelão ou outro material não metálico. MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 18/ 127 2) minas antipessoal (AP): projetadas para serem utilizadas como armadilhas, para serem colocadas no solo ou para emboscadas, podendo ser dos seguintes tipos: a) dirigidas: são as arremessadas ao ar antes da detonação; b) fragmentação: são as que explodem imediatamente após a ativação; e c) direcionais ou Claymore: são as detonadas por meio de um comando, de modo a lançar um leque de fragmentos de aço em uma direção pré-determinada. f. Cuidados especiais com minas terrestres: 1) o uso, armazenamento, produção e transporte de minas antipessoal estão proibidos pela Convenção de Ottawa, da qual o Brasil é signatário. Foi estabelecida a permanência de uma quantidade mínima em estoque, destinada ao treinamento e desenvolvimento de técnicas de detecção, desminagem de áreas e destruição de minas; e 2) o manuseio e destruição de minas devem ser feitos somente por pessoal qualificado e experiente nesse tipo de material, por sua alta periculosidade. 2-9. CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS MUNIÇÕES DE SEGURANÇA NÍVEL 5 a. São basicamente os cartuchos com projéteis não-explosivos e utilizados principalmente: 1) nas armas individuais, como revólveres, pistolas, fuzis, carabinas, mosquetões, lançadores de granada e metralhadoras; e 2) nas armas de uso coletivo, em suas munições de exercício e de impacto. b. Normalmente possuem os seguintes componentes: 1) estojo; 2) carga iniciadora de projeção; 3) carga de projeção; 4) corpo; e 5) carga de efeito (traçante, incendiário, etc). 2-10. CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS MUNIÇÕES DE SEGURANÇA NÍVEL 6 a. São basicamente as munições inertes, como os rojões, armas anticarro, foguetes e mísseis, todos de exercício. b. Normalmente possuem os seguintes componentes: 1) corpo: tipo cabeça-de-guerra inerte; 2) carga de lançamento: tipo motor-foguete, com propelente sólido; 3) carga iniciadora de lançamento; 4) estabilizadores; e 5) elementos especiais: de guiagem, fonte de energia, etc.
ARTIGO II EXPLOSIVOS 2-11. CONCEITUAÇÃO Explosivos são substâncias ou mistura de substâncias capazes de se transformar quimicamente em gases, com extrema rapidez, desenvolvendo calor intenso e produzindo elevadas pressões. 2-12. CLASSIFICAÇÃO a. Quanto ao efeito: MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 19/ 127 1) alto-explosivos: são os explosivos de ruptura, reforçadores ou cargas principais empregados em cabeças-de-guerra, granadas e cargas de demolição. São, portanto, substâncias cuja reação é uma detonação, iniciada por um choque ou explosão, que se propaga à velocidade do som nos sólidos. Após a iniciação, o alto-explosivo desenvolve uma reação contínua através de sua massa, com velocidade da ordem de 6.000 m/s, acompanhada de rápida produção de gases e de calor, e gerando pressão muito elevada, com grande poder de destruição. Um alto-explosivo, ao detonar, pode causar a detonação em massa, dita explosão por simpatia, de outros alto-explosivos que estejam nas suas proximidades; e 2) baixos-explosivos: são substâncias cuja decomposição envolve uma queima rápida (deflagração), iniciada por aquecimento direto ou por chama, e que se propaga como uma onda térmica a uma velocidade bem inferior à velocidade de detonação dos alto-explosivos. A queima dos baixosexplosivos está limitada à superfície exposta, o que provê um meio de controlar o tempo da reação explosiva. Além disso, na deflagração, a frente de propagação do fenômeno envolve apenas uma zona de reação química, enquanto na detonação temos, também, uma zona de choque. b. Quanto à composição: 1) misturas explosivas: são substâncias distintas intimamente misturadas por um processo mecânico. Uma mistura explosiva deverá conter substâncias ricas em oxigênio (comburentes) e substâncias ricas em carbono e hidrogênio (combustíveis). A pólvora negra é um exemplo típico; e 2) compostos explosivos : são substâncias homogêneas cujas moléculas contêm oxigênio, carbono e hidrogênio, nas quantidades necessárias a uma combustão total ou parcial. A nitrocelulose, principal componente das pólvoras químicas, e o TNT são dois exemplos típicos. c. Quanto ao emprego: 1) explosivos propelentes ou pólvoras; 2) explosivos de ruptura; 3) iniciadores; e 4) reforçadores. 2-13. CARACTERÍSTICAS DOS EXPLOSIVOS PROPELENTES OU PÓLVORAS a. São substâncias ou misturas de substâncias, utilizadas para impulsionar projéteis, granadas, foguetes e mísseis ou para gerar gases nos dispositivos auxiliares de impulsão. Ao entrar em combustão, os explosivos propelentes ou pólvoras queimam, produzindo grande quantidade de gases e fazendo a impulsão do corpo. Podem ser de dois tipos: química ou mecânica. b. Pólvoras Químicas : 1) queimam rapidamente e, sob condições especiais de iniciação, podem detonar com procedimento igual ao de qualquer outro alto-explosivo; 2) as poeiras das pólvoras químicas são sensíveis ao atrito, chama e centelha; 3) são usadas na projeção dos projéteis; 4) as pólvoras químicas recebem denominações conforme o número de suas bases ativas: a) base simples (BS): contém nitrocelulose; b) base dupla (BD): contém nitrocelulose e nitroglicerina; e c) base tríplice (BT): contém nitrocelulose, nitroglicerina e nitroguanidina. 5) dessas pólvoras, a pólvora de base simples é a mais perigosa, em termos de reação autocatalítica (combustão espontânea), pela alta porcentagem de nitrocelulose presente em sua composição, mais de noventa por cento; 6) monopropelentes são compostos de uma só substância que contém combustível (Carbono e Hidrogênio) e comburente (Oxigênio). Os grãos desses propelentes são moldados por fusão ou extrusão a partir de pólvoras de base dupla e, raramente, de base simples; MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 20/ 127 7) está provado que a nitrocelulose é altamente instável e produtora de ésteres nítricos em grande quantidade. A pólvora BT é denominada de pólvora fria pois não favorece o desenvolvimento de temperaturas tão elevadas quanto as pólvoras BS e BD durante a sua queima. Por essa razão, é atualmente empregada na propulsão de munições de armamento de elevada cadência de tiro, por não provocar o superaquecimento dos canos e tubos dessas armas; 8) as pólvoras químicas contêm substâncias voláteis tais como o éter, o álcool e a acetona, além de umidade; 9) a nitrocelulose existente nessas pólvoras se decompõe permanente e lentamente dependendo das condições ambientais de umidade e temperatura. Os efeitos desta decomposição são atenuados pela adição, na sua composição, de substâncias estabilizantes, em geral, difenilamina nas BS e etilcentralite nas BD e BT. Mesmo assim, não se deve esperar que as pólvoras tenham estabilidade química ilimitada; 10) a estabilidade e o tempo de vida útil da pólvora química são adversamente afetados se a pólvora for armazenada em uma atmosfera úmida ou sujeita a elevadas temperaturas. A combinação dessas duas condições é especialmente prejudicial. Em temperaturas inferiores a 15° C, a estabilidade não é afetada de maneira apreciável. A partir de 38° C, a razão de decomposição aumenta, tornando-se relativamente elevada e perigosa em temperaturas acima de 43° C; 11) nas temperaturas mais elevadas, os estabilizantes existentes na pólvora são consumidos mais rapidamente. A perda desse efeito estabilizante resulta na liberação de vapores nitrosos, de coloração castanho-avermelhada e forte odor ácido. O aparecimento desses vapores no recipiente que contém a pólvora indica o fim de uma armazenagem segura; e 12) no estágio de liberação de vapores nitrosos, a decomposição pode avançar tão rapidamente que o calor produzido poderá causar a reação autocatalítica da pólvora (combustão espontânea), com resultados potencialmente desastrosos; A armazenagem de pólvoras provenientes de desmanche de munição deve ser feita em locais adequados e arejados, sendo aconselhável a sua destruição ou alienação o mais breve possível. Há indícios de que as pólvoras oriundas de desmanche de munições são as principais responsáveis por acidentes em paióis e depósitos. c. Pólvoras Mecânicas (Pólvora Negra e Composite): 1) são misturas de nitrato de potássio ou de sódio, enxofre e carvão; 2) são muito sensíveis ao atrito, chama e calor, fato que as tornam dos explosivos mais perigosos para manuseio; 3) são altamente higroscópicas; 4) a pólvora negra, dependendo de sua composição e da granulometria que determinam os seus tipos e as classes, pode ser empregada em granadas de exercícios, cargas de salva, cargas de ejeção de granadas iluminativas, estopilhas, espoletas, ignição de foguetes, cargas propelentes de foguetes de sinalização, minas terrestres, petardos, estopim, e artefatos pirotécnicos; 5) a armazenagem da pólvora negra é perigosa, devendo ser cercada de todos os cuidados preventivos; 6) quando não confinada, é improvável que sua combustão cause efeito explosivo de grande amplitude como o produzido pela detonação dos altos explosivos; 7) a pólvora negra se inicia facilmente quando atingida por chama, partículas incandescentes ou descargas de eletricidade estática. É pouco sensível ao choque; 8) a pólvora negra não é afetada por temperaturas moderadamente elevadas, nem está sujeita à combustão espontânea quando mantida nas temperaturas normais de armazenagem; 9) temperaturas superiores a 70° C causam a volatilização do enxofre provocando alteração de sua composição química. Entretanto, temperaturas de até 120° C não ocasionam a reação de seus componentes. Na sua armazenagem deve-se tomar cuidado especial nas condições de vedação e estanqueidade de suas embalagens, pois a pólvora negra é muito higroscópica; MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 21/ 127 10) a pólvora negra, na ausência de umidade, tem grande estabilidade química; 11) ambiente com excesso de umidade pode tornar a pólvora negra excessivamente corrosiva, principalmente se ela estiver em contato com aço, latão ou cobre; 12) a pólvora negra à base de nitrato de sódio é mais higroscópica do que a pólvora à base de nitrato de potássio, exigindo, por isto, maiores cuidados durante a sua armazenagem e manuseio; 13) a composite é um propelente sólido composto por uma mistura física de combustível, comburente e aglutinante, reunidos em uma estrutura heterogênea. Os combustíveis normalmente utilizados são as resinas ou elastômeros, como o PVC ou o poliuretano. Essas substâncias, além de ricas em carbono e hidrogênio para a combustão, têm também propriedades aglutinantes; e 14) algumas composites, normalmente para grãos de pequenos diâmetros, não são moldadas e sim extrudadas por compressão, através de uma matriz que determina a forma do grão. As composites apresentam como vantagem, em relação às pólvoras, uma maior impulsão, maior estabilidade química, maior segurança de fabricação e de manuseio. Sua grande deficiência é a grande quantidade de fumaça que produz na combustão, o que levou ao desenvolvimento recente de composites sem fumaça. 2-14. CARACTERÍSTICAS DOS EXPLOSIVOS DE RUPTURA a. São alto-explosivos utilizados para causar danos, por meio de onda de choque e altas temperaturas, aos alvos sob ataque. b. São normalmente empregados como carga explosiva principal em granadas de armamentos de grande calibre, minas, bombas, bombas de profundidade e cabeças de combate de torpedos. c. São também utilizados como carga explosiva de granadas de mão e cabeças-de-guerra de foguetes e mísseis. d. Existe uma grande variedade de explosivos de ruptura, cujos principais são: 1) ácido pícrico: sólido, solúvel na água. Quando úmido, ataca o ferro, níquel, zinco, cobre e chumbo, produzindo picratos perigosamente sensíveis ao choque. Produz mancha amarela persistente sobre a pele. Suas poeiras não devem ser inaladas. É carregado por fusão. Funde a 123ºC. Explode a 322ºC. Destrutível por solução em 25 vezes seu peso de hidróxido de sódio-sufeto de sódio-água nas proporções de 1-21-200. 2) amatol: é uma mistura higroscópica de trotil e nitrato de amônio em várias percentagens. É empregado como carga de bombas de alto-explosivos, sendo carregado por fusão. Explode a 265ºC; 3) composições à base de RDX : são as composições A, A-2, A-3, B, B-2, C, C-2 e C4, sendo constituídas de ciclonite (RDX) com outros ingredientes explosivos, como TNT, tetril, etc. São usadas em reforçadores, granadas perfurantes, bombas, blocos de demolição e espoletas elétricas. São destruídas como o ciclotol. Existem várias composições de RDX com outros alto-explosivos e agentes insensibilizantes: a) Composição A: consiste de uma mistura de 91% de RDX e 9% de cera de abelha: - a substituição dessa cera por uma cera insensibilizante derivada de petróleo e subseqüentes variações no método de adicionar o insensibilizante, levaram o explosivo a ser denominado composição A-2; - posteriormente, a composição passou a ser denominada Composição A-3, devido a novas alteração na granulação do RDX e no método de fabricação. A cera é aplicada de modo a revestir as partículas de RDX e age como um agente aglutinador quando a composição é prensada. A cor da composição depende da cera insensibilizante utilizada; e - foram também desenvolvidas as composições A-4, com 97% de RDX, e a composição A-5, com 98,5% de RDX, possuindo ambas um insensibilizante em sua composição. b) Composição B: consiste de uma mistura fundida de RDX e TNT (Trotil), sendo adicionados à mistura agentes insensibilizantes. MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 22/ 127 c) Composição C: é um explosivo plástico de ruptura, consistindo mistura de RDX e de outros explosivos plastificadores e de aglutinadores. 4) Pentolite: é uma mistura de 50% de nitropenta a 50% de trotil, de cor variando de branco à camurça. É empregada em cargas de ruptura de pequenos calibres, rojões e cargas demolidoras. As munições carregadas com pentolite devem ser manuseadas com cuidado. Funde a cerca de 78º C. Explode a 222º C; 5) Picrato de amônio (Explosivo D): apresenta-se sob a forma de grânulos amareloavermelhados. Absorve umidade reagindo lentamente com os metais, particularmente com o cobre e chumbo, dando picratos sensíveis e perigosos. É destruído dissolvendo-se com 30 vezes seu peso de solução de sulfeto de sódio. Funde a 265º C. Explode a 318º C; 6) Picratol: é uma mistura de picrato de amônio e TNT. Possui as mesmas características gerais do trotil. Funde a cerca de 85º C. Explode a 285º C; 7) Tetritol: é uma mistura de tetril e trotil, podendo ter até 70% de tetril. É intermediário entre o trotil e o tetril quanto à sensibilidade ao choque. É usado em reforçadores de carga de ruptura e demolição. Pode exsudar no armazenamento. Funde a 68ºC. Explode a 320ºC; 8) Torpex: é uma mistura de 41% de RDX, 41% de trotil e 18% de alumínio em pó, misturados com cera de abelha ou similar. A umidade aumenta sua sensibilidade ao choque. Sob a água seu poder de destruição é 50% maior que o trotil e, no ar, 30% maior. É usado como carga de ruptura em minas, torpedos e cargas de profundidades. Explode a 260ºC; 9) Tritonal: é uma mistura de trotil (80%) com alumínio (20%). Exsuda a temperatura elevadas. É usado em bombas. Explode a 470ºC; 10) Trotil: também denominado de Trinitrotolueno (TNT), apresenta-se com a cor amarelada. Funde a cerca de 81ºC e explode a 475ºC. Queima sem detonar, quando em pequenas quantidades; mas em grandes quantidades o calor gerado pela inflamação pode alcançar a temperatura de detonação. Absorvido pela pele ou por inalação, pode causar sérios males. Com os álcalis, forma compostos instáveis e perigosos. Não é alterado pela umidade. Destrutível com 30 vezes seu peso de sulfeto de sódio, juntado lentamente. Pode detonar quando comprimido entre superfícies metálicas, tais como roscas de misturas com outros explosivos. É usado, também em mistos iniciadores, cordéis, detonantes, reforçadores, detonadores, explosivos de segurança e ainda como componentes de pólvoras sem fumaça; 11) Haleita: são cristais incolores que fundem a 177º C e explodem a 190º C. É usada em cargas de ruptura e na fabricação de ednatol, com trotil. 12) Ednatol: composição por cerca de 55% de haleita e 45% de trotil. Sólido amarelado que funde a cerca de 85º C. Carregado em granadas, bombas e elementos de munições especiais. Explode a 190º C; 13) HMX: foi descoberto como uma impureza ou subproduto da nitração da hexametileno tetramina, durante a fabricação do RDX. Sua sensibilidade é aproximadamente a mesma do RDX. Embora o HMX seja mais potente que o RDX, raramente é utilizado sozinho em seu emprego militar, mas apenas misturado ao TNT, sendo denominados octol ou octolites. É utilizado como ingrediente em explosivos plásticos. As duas formulações de octolites atualmente em uso são: 75% de HMX e 25% de TNT e 70% de HMX e 30% de TNT. Os octolites para carregamento por fusão de artefatos podem ser adquiridos comercialmente sob a forma de escamas; 14) Explosivos Aluminizados : a adição de alumínio em pó aos alto-explosivos aumenta sua potência. Nas altas temperaturas desenvolvidas nas detonações, a oxidação do alumínio libera uma grande quantidade de calor, o que aumenta consideravelmente o efeito de sopro da explosão. Estudos recentes das misturas de TNT com alumínio mostraram que o seu efeito destrutivo atinge o seu ponto máximo quando o teor de alumínio é de 30%. Os explosivos aluminizados mais importantes são o HBX, o H6, o Tritonal, o DBX e o Hexotonal; MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 23/ 127 15) Explosivos Plásticos (PBX): são materiais explosivos como o RDX, Octol, Nitropenta, ligados por meio de diversos agentes aglutinadores, tais como o poliestireno, o viton, borrachas, epoxes e poliuretano. Os explosivos revestidos com material plástico são também conhecidos como explosivos plásticos. Sua sensibilidade varia com o tipo de explosivo e com a quantidade do agente aglutinante utilizado. São normalmente mais resistentes às elevadas temperaturas que os altoexplosivos convencionais, como o TNT. Dependendo da sua composição, podem ser extrudados, carregados, fundidos ou prensados; e 16) Dinamites Convencionais e Cargas Gelatinosas de Uso Comercial : são alto-explosivos comerciais à base de nitroglicerina. Sua sensibilidade e estabilidade, quando armazenados em quantidade, são normalmente diferentes das apresentadas pelos explosivos militares comuns. Assim, é obrigatório obedecer às normas de segurança especiais fornecidas pelo fabricante. e. Características dos Propelentes Sólidos: 1) são substâncias ou mistura de substâncias utilizadas nos motores de foguetes e mísseis; 2) os propelentes sólidos apresentam-se em diversas configurações geométricas e são alojados na câmara de combustão do foguete ou míssil. Essas configurações são denominadas de grãos, podendo ser monoperfurado, multiperfurado, estrela, etc; 3) são relativamente insensíveis à iniciação por impacto. Se ocorrerem fraturas no grão, poderão surgir na massa do propelente várias superfícies de queima, aumentando a geração de gases na câmara e elevando a pressão além dos valores permissíveis. Nesse caso, em vez de combustão, pode haver a explosão do propelente com a destruição do foguete ou míssil; 4) essas fraturas podem ocorrer por manuseio inadequado, choques, principalmente em baixas temperaturas, ou por falha de fabricação; e 5) as composites dão um exemplo clássico de propelente sólido. 2-15. CARACTERÍSTICAS DOS EXPLOSIVOS INICIADORES a. Propiciam a iniciação de propelentes e de cargas de alto-explosivos. b. Os iniciadores deflagram ou detonam quando aquecidos e quando sujeitos a impactos ou ao atrito. Há, entretanto, consideráveis diferenças entre eles, no que diz respeito a sua capacidade de iniciação, face à quantidade de calor e onda de choque produzidos por sua explosão.O estifinato de chumbo, por exemplo, é adaptável a dois tipos de iniciação, porque produz eficientemente chama e onda de choque quando de sua detonação. c. O detonador é um dispositivo de iniciação que pode vir a ser colocado no trem explosivo, entre o iniciador e o reforçador. d. A sua ação consiste em amplificar a onda de choque proveniente do iniciador de modo a garantir a detonação do reforçador e a conseqüente iniciação da carga de efeito. e. Na maioria dos casos, o detonador consiste de uma carga comprimida de azida de chumbo ou de estifinato de chumbo, puro ou em mistura com tetril granulado, que pode estar fisicamente unido ao iniciador primário ou ao corpo do reforçador. f. Os principais são: 1) Azida de Chumbo: pó cristalino de cor variando de branco a camurça, sensível ao choque. Explode a 340º C . Destruída pelo acetato de amônia ou nitrato de cério. Forma um explosivo supersensível em contato com o cobre. Úmida, ataca o cobre e zinco, daí ser carregada em alumínio. Empregada em detonadores, espoletas, mistos iniciadores e rebites explosivos; 2) Estifinato de Chumbo ou Trinitrorresorcinato de Chumbo : cristais amareloalaranjados. Explode a 282º C. Sensível ao choque e à descarga de eletricidade estática. Empregado em mistos detonantes, espoletas comerciais e detonadores. Destrutível pelo hidróxido de sódio a 20%; 3) Fulminato de mercúrio : apresenta sob a forma de pó branco-amarelado ou cinza-claro. Explode a 210º C. Quando seco, é muito sensível à chama, choque e atrito. Deteriora-se quando MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 24/ 127 conservado em climas quentes. Úmido, torna-se inerte, mas ataca o alumínio, cobre, latão, magnésio, zinco e bronze, exceto o níquel. Prensado acima de 30.000 psi torna-se inerte ao choque e só queima com chama. Seu uso foi abolido em função da toxidez do mercúrio. Destrutível pelos álcalis; 4) Tetraceno: são cristais incolores ou amarelo-pálidos. Explode a 154º C. Usado com azida de chumbo, em iniciadores. Destrutível por água fervente; e 5) Diazodinitrofenol (DDNP): é um pó de cor castanho amarelada, solúvel em ácido acético, acetona, ácido hidroclorídrico e na maioria dos solventes, mas insolúvel na água. Uma solução fria de hidróxido de sódio pode ser empregada para destruí-lo. O DDNP pode ser insensibilizado mergulhando-o na água, uma vez que não reage com a água na temperatura normal. Possui ainda as seguintes características: a) é menos sensível ao impacto, porém, mais potente que o fulminato de mercúrio e a azida de chumbo; b) o DDNP é utilizado em mistura com outras substâncias, principalmente quando se deseja uma alta sensibilidade à chama; c) é também utilizado em cargas de demolição comerciais, cápsulas e detonadores para minas, bombas de profundidade e espoletas. Em geral, é misturado com o cloreto de potássio e tetraceno para ser utilizado como estopilha e carga de reforço (booster); d) tem uma vida superior à do fulminato de mercúrio quando submetido a temperaturas elevadas; e e) sua superioridade é menos marcante no que diz respeito à resistência à umidade, mas é mais confiável que o fulminato de mercúrio em climas tropicais. 2-16. CARACTERÍSTICAS DOS EXPLOSIVOS REFORÇADORES a. São utilizados em carga explosiva intermediária, capaz de ampliar as ondas de choque produzidas pelos iniciadores, para assegurar uma reação adequada no explosivo de ruptura. b. Enquadram-se nesse tipo de explosivo: 1) Ciclonita (RDX): apresenta-se como um sólido de cor branca, que funde a 204º C. É comumente empregada na mistura com outros explosivos, óleos ou graxas. Com o trotil, é usada no carregamento de bombas, como carga de ruptura. É raramente usada só. Destrutível pela soda cáustica à fervura; 2) Nitropenta (PETN): pó branco, podendo uma ligeira cor acinzentada, devido a impurezas. Explode a 225º C. Sensível ao choque. Seca, não ataca o cobre, latão, alumínio, níquel e zinco. Empregada na composição de detonadores em reforçadores, bem como em mistura com trotil no carregamento de granadas e projéteis. Destrutível por fervura com solução aquosa de sulfato ferroso; 3) Tetril: apresenta-se como um pó de cor clara, tornando-se amarelo pela ação da luz. Sensível ao choque. Explode a 257º C. Não ataca os metais quando seco, mas úmido ataca o aço e zinco, porém não o cobre, níquel e alumínio. Empregado em reforçadores, espoletas e detonadores. Misturado com o trotil é usado em cargas de ruptura. Destrutível por fervura, com 12 vezes seu peso de sulfito de sódio a 25%; 4) Tetritol: é uma mistura de tetril e TNT, consistindo normalmente de 70% de tetril e 30% de TNT. É usado para obter uma mistura de tetril que possa ser fundida para ser usada em reforçadores e em cargas de ruptura; e 5) Explosivos Plásticos: são materiais explosivos como o RDX, Octol, Nitropenta, ligados por meio de diversos agentes aglutinadores, tais como poliestireno, viton, borrachas, epoxes e poliuretano. Os explosivos revestidos com material plástico são também conhecidos como explosivos plásticos. Sua sensibilidade varia com o tipo de explosivo e com a quantidade do agente aglutinante utilizado. São normalmente mais resistentes às elevadas temperaturas que os alto-explosivos MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 25/ 127 convencionais, como o TNT. Podem ser extrudados, carregados, fundidos ou prensados, dependendo da sua composição, o que lhes confere grande versatilidade de aplicação.
ARTIGO III ARTIFÍCIOS 2-17. CONCEITUAÇÃO
Artifícios: são engenhos destinados a provocar iniciação por queima, deflagração ou detonação ou a produzir efeitos traçante, iluminativo ou de sinalização. 2-18. CLASSIFICAÇÃO a. Iniciadores: são engenhos destinados à queima, deflagração ou detonação de cargas de lançamento ou de cargas de efeito. São exemplos de iniciadores os estopins, cordel detonante, acionadores e acendedores. Podem ser de ação imediata ou de retardo. b. Pirotécnicos: são engenhos destinados a produzir efeitos traçantes, iluminativos e de sinalização, como os de luzes, de som e de fumaça. 2-19. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS a. Características de alguns tipos de iniciadores: Iniciador com retardo é aquele cuja função no trem explosivo é fornecer um intervalo de tempo entre a ignição e o início do efeito principal. A pólvora negra, em diversas granulações e padrões de compressão, é usada nos retardos para gerar diferentes velocidades de combustão. b. Características de alguns tipos de pirotécnicos: 1) os pirotécnicos contêm agentes oxidantes (substâncias sólidas que se decompõem com liberação de oxigênio gasoso), combustível (que reage com o oxigênio em uma reação exotérmica) e, em alguns casos, uma substância aglutinante, responsável pela formação de uma mistura homogênea do oxidante e combustível; 2) a reação exotérmica gera os efeitos desejados de sinalização (luz, som e fumaça). Alguns dos principais oxidantes são o nitrato de potássio, clorato de potássio, perclorato de potássio, nitrato de estrôncio e peróxido de bário. Os combustíveis podem ser orgânicos ou inorgânicos. Entre os inorgânicos os mais empregados são o alumínio, o magnésio, o bromo, o silício e o fósforo. Entre os combustíveis orgânicos destacam-se a glucose, a lactose, a sacarose e a dextrina, que também é aglutinante; 3) a eficiência da combustão do pirotécnico está associada a diversos parâmetros observados no projeto e garantidos na fabricação: calor de combustão, velocidade de combustão, intensidade luminosa e de cores e volume de gás (fumaça) gerado. A obtenção desses parâmetros dentro de valores adequados depende do grau de umidade da mistura, do grau de confinamento e de pressão de carregamento no recipiente; 4) pirotécnicos iluminativos para lançamento Manual ou por outros meios são artefatos usados em sinalização tática ou de salvamento. Têm como característica a geração de efeito iluminativo intenso. O efeito pode ser gerado diretamente no artefato (fachos manuais), pela ejeção de cargas iluminativas (denominadas estrelas) simples ou múltiplas ou cargas conduzidas por foguetes lançadores. A queda da carga iluminativa pode ser livre ou retardada por pára-quedas; e 5) geradores de luzes, som e fumaça são, em geral, empregados em munições utilizadas no controle de distúrbios.
ARTIGO IV MINUTA
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AGENTES QUÍMICOS 2-20. CONCEITUAÇÃO Agente químico é toda a substância que, por sua atividade química, produz efeitos tóxico, fumígeno ou incendiário. 2-21. CLASSIFICAÇÃO a. Para fins de manuseio, os agentes químicos são classificados de acordo com a ONU, em produtos perigosos da Classe 6, subdivididos em grupos de A até D, de acordo com a sua ação, o grau de risco que oferecem e o tipo de proteção requerida. b. No presente Manual, será considerado somente o agente químico como componente de munição. Por este motivo, estará classificado como produto perigoso da Classe 1 para todos os fins. c. Os agentes químicos dos grupos A e B, exceto aqueles empregados para controle de distúrbios, estão com sua fabricação, armazenagem, comercialização, transporte e utilização proibidos pela Convenção para a Proibição de Armas Químicas da ONU (Comission for Prohibition of Chemical Weapons - CPCW ), da qual o Brasil é signatário. 2-22. CARACTERÍSTICAS DOS AGENTES QUÍMICOS a. Grupo A 1) Compreende os agentes altamente tóxicos que, na sua forma líquida ou vapor, podem ser absorvidos pela via respiratória, pela pele ou pelos olhos. 2) Neste grupo estão incluídos os agentes que afetam os nervos e o gás mostarda. 3) A exposição a esses agentes pode causar sérios danos às funções do corpo ou até mesmo a morte, dependendo do grau de exposição ao agente. 4) A proteção contra esses agentes requer máscaras de proteção e uma completa cobertura do corpo com um tecido impermeável. b.Grupo B 1) Compreende os agentes sufocantes, agentes hemorrágicos, agentes para controle de distúrbios e agentes fumígenos. 2) Os agentes do Grupo B podem ser gasosos, líquidos ou sólidos. 3) São tóxicos ou incapacitantes, se inalados, ingeridos ou absorvidos pela pele. 4) Para proteção contra a inalação de partículas ou fumaça, resultantes da queima dos agentes do Grupo B, é necessária uma máscara de proteção adequada. 5) Como esses agentes causam diversos graus de irritação da pele, ‘devem ser usadas roupas de proteção adequadas, tais como macacões, luvas, etc. c.Grupo C 1) Este grupo compreende os materiais contendo fósforo branco e fósforo branco plastificado, que entram em combustão espontaneamente. 2) Partículas de fósforo branco queimam a pele. 3) As fumaças de fósforo branco e de fósforo branco plastificado são relativamente inofensivas em espaços abertos, entretanto, possuem as mesmas características de todas as fumaças quando em altas concentrações, principalmente em locais fechados e mal ventilados. 4) Técnicas e materiais de combate a incêndios especiais são necessários para os materiais deste grupo. 5) A proteção do pessoal requer materiais resistentes ao fogo e ao calor. Os vapores tóxicos representam um perigo de menor importância. MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 27/ 127 d. Grupo D 1) Este grupo compreende os materiais prontamente inflamáveis e incendiários, tais como a termite, o alumínio trietila, o napalm (gasolina gelatinosa), o metacrilato isobutil com óleo e o PT-1 (material pirotécnico), contra os quais os métodos convencionais de combate a incêndio não são eficazes. 2) Seus vapores e os produtos da sua combustão são, na maioria dos casos, altamente tóxicos quando inalados ou em contato com a pele. 3) O pessoal deverá estar equipado com um equipamento de proteção completo ao combater incêndios envolvendo estes materiais. Agentes químicos geradores de calor, ou termites, são misturas que produzem elevadas concentrações de calor, geralmente sob a forma de produtos em fusão. As termites contêm um óxido metálico (como comburente) e um metal, usualmente alumínio, como combustível. As termites apresentam pequenos riscos de manuseio e armazenagem, pois são bastante insensíveis à ignição. As termites são empregadas em granadas incendiárias e em artefatos para destruição, por segurança, de equipamentos ou documentos.
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CAPÍTULO 3 ARMAZENAMENTO ARTIGO I GENERALIDADES 3-1. FINALIDADE Este Capítulo tem por finalidade fixar normas a serem observadas na atividade de armazenamento de Produtos Perigosos da Classe 1- Munições, Explosivos e Artifícios (PPC1-MEA), dentro das melhores condições de segurança. 3-2. DEPÓSITOS DE MUNIÇÕES a. Designação dada ao conjunto de instalações dotadas de meios destinados a receber munições, mantê-las armazenadas em condições satisfatórias de conservação e segurança e distribuí-las segundo as necessidades dos órgãos ligados à cadeia de suprimento. As instalações necessárias ao funcionamento de um depósito de munições, de acordo com sua finalidade e importância, poderão variar desde um simples paiol ou armazém até uma organização completa, compreendendo: 1) área de paióis e armazéns; 2) área de desmancho e destruição 3) área de aquartelamento; e 4) área residencial. b. Para atender a segurança e a eficiência do suprimento de PPC1-MEA no território nacional, os depósitos serão escalonados em: 1) Depósito de Unidade : destinados, em princípio, a estocar PPC1-MEA de seu próprio consumo. Sua administração é da responsabilidade da organização militar a que atende; 2) Depósito de Guarnição : destinados a atender às necessidades das organizações militares de uma guarnição. Sua administração é encargo do comandante da guarnição; 3) Depósito Regional : destinados a atender as necessidades das organizações militares sediadas no território da Região Militar cabendo, ao comando da RM, a responsabilidade de sua administração; e 4) Depósito Central : é destinado a suprir as necessidades em todo o território nacional. O controle de seus estoques é responsabilidade da Diretoria de Suprimento. 3-3. PAIÓIS DE MUNIÇÕES a. São construções especiais destinadas à estocagem prolongada de munições em ótimas condições de conservação e segurança. b. Os paióis de munições podem ser: 1) cobertos de terra : têm estrutura, paredes e teto de concreto armado ou de outro material que ofereça as mesmas condições de resistência e são cobertos por uma camada de terra com espessura mínima de 60 cm que, não só serve como proteção contra fragmentos oriundos de explosões externas, mas também é capaz de conservar a temperatura interior mais uniforme. Poderão ter ou não barricadas em frente à sua entrada;
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 29/ 127 2) não cobertos de terra : a uniformidade da temperatura interna é conseguida através de paredes e cobertura projetadas especialmente para esse fim. Poderão ter ou não trincheiras à sua volta; nos paióis não cobertos de terra do tipo chamado CONVENCIONAL, as paredes devem ser duplas, de alvenaria, e os espaços entre elas e entre o telhado e o forro devem ser ventilados; e 3) tanques de pólvora : são construções que se assemelham a tanques abertos e que se destinam à guarda temporária da pólvora envelhecida ou em condições precárias de conservação, enquanto não se realiza a sua reciclagem para recuperação da matéria-prima, a sua alienação ou a sua destruição. 3-4. ARMAZÉNS DE MUNIÇÕES São construções comuns que se destinam à guarda temporária de Produtos Perigosos Classe 1 Munições, Explosivos e Artifícios (PPC1-MEA) quando a previsão de estocagem não exceder um ano. Dadas as características não especializadas de suas construções, não oferecem proteção muito eficiente contra as variações de temperatura e umidade e, por isso, deve-se ter atenção redobrada na inspeção dos materiais neles armazenados.
ARTIGO II DAS INSTALAÇÕES 3-5. ESCOLHA DO LOCAL A área destinada à construção de depósitos de PPC1-MEA deverá satisfazer os seguintes requisitos: a. Terreno: ser localizada em terreno firme, seco, a salvo de inundações e não sujeito a mudanças freqüentes de temperatura ou ventos fortes. O terreno não deverá ser constituído de extrato de rocha contínua por causa da possível transmissão, a grandes distâncias, da onda de choque resultante de uma eventual explosão; b. Segurança: ficar afastada de centros povoados, rodovias, ferrovias, obras de arte importantes, edificações, habitações, oleodutos, linhas-tronco de distribuição de energia elétrica, de água e de gás; c. Acesso: deve ser de fácil acesso, através de vias de transporte que, em princípio, serão de uso privativo; d. Vegetação: não deve ser coberta por vegetação que permita propagação rápida do fogo, em caso de incêndio; e e. Distâncias: na distribuição dos paióis dentro da área, devem ser obedecidas as distâncias mínimas de segurança previstas nas tabelas de quantidades e distâncias de armazenamento de munições, previstas neste Manual, a fim de assegurar, em caso de explosão, menores danos materiais e pessoais; e f. Segurança Periférica : a distância entre o limite da área e cada um dos paióis será sempre calculada com base nas tabelas anexas de quantidades e distâncias de armazenamento de munições. Desse modo, ficará constituída a chamada "faixa de segurança periférica", entre o limite da área do depósito e a linha de paióis mais próximos, na qual não poderá existir qualquer edificação. 3-6. DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA DE ARMAZENAMENTO a. Os PPC1-MEA, são subdivididos em seis subclasses – 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, e 1.6 – classificando-os segundo o grau de risco que oferecem para as atividades de armazenamento, manuseio, transporte e destruição. b. A cada subclasse corresponde, a princípio, uma quantidade máxima de material a ser armazenada ou uma distância de segurança, que devem ser observadas entre paióis contíguos ou entre paióis e outras edificações, rodovias e ferrovias, situadas nas proximidades. MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 30/ 127 c. Quando PPC1-MEA de subclasses diferentes tiverem de ser armazenados em conjunto, observado o quadro de compatibilidade de armazenamento, prevalecerá a maior distância de segurança de armazenamento entre as subclasses. d. A estreita observância das distâncias de segurança e das quantidades máximas para o armazenamento, previstas nas tabelas de segurança de armazenamento, asseguram a proteção do pessoal e das instalações nas vizinhanças dos paióis e limitam os danos causados por um possível acidente. e. Para fins de armazenamento, a distribuição em subclasses não significa que os elementos de uma mesma subclasse possam ser empaiolados em conjunto, devendo ser rigorosamente obedecido o previsto na TABELA Nº 9 – QUADRO DE COMPATIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO. f. As quantidades dos produtos a serem armazenados, em quilogramas, devem ser computadas da seguinte maneira: 1) para munições engastadas e desengastadas: peso líquido das cargas de ruptura. As cargas de lançamento, nesse caso, não são computadas por serem menos perigosas que as de ruptura, relativamente aos estilhaços; 2) para pólvoras mecânicas e químicas, e explosivos em cunhetes: peso líquido das pólvoras e explosivos; e 3) para artifícios pirotécnicos: peso bruto das caixas contendo artifícios. g. As distâncias de segurança previstas nas tabelas de distância de segurança de armazenamento decorrem da quantidade total do produto a ser armazenado e do alcance dos estilhaços desse tipo de material. 3-7. PROJETO E ESPECIFICAÇÃO A construção de paióis e armazéns de munições obedecerá a projetos e especificações elaboradas em conformidade com as instruções emanadas da Diretoria de Obras Militares, respeitados os princípios gerais estabelecidos a seguir: a. materiais empregados : devem ser, tanto quanto possível, de difícil combustão, impermeáveis e mal condutores de calor e eletricidade. As peças metálicas usadas no interior, tais como trincos, roldanas, tarjetas, dobradiças etc. deverão ser de bronze ou latão; b. dimensões: além de outras imposições de ordem técnica, as dimensões de paióis e armazéns serão determinadas em função do material a estocar, observadas, para cada material, as quantidades máximas previstas nas respectivas tabelas e as condições de arrumação estabelecidas nas "Prescrições Gerais" sobre empaiolamento e armazenamento; c. paredes: devem garantir o bom isolamento térmico dos paióis. Em paióis com trincheiras, as paredes deverão oferecer resistência à explosão menor do que a oferecida pela cobertura, para que o principal efeito da onda explosiva se faça para os lados, contra as trincheiras e não para cima. Em paióis sem trincheiras, a cobertura deverá oferecer menor resistência do que as paredes, direcionando a explosão para cima. Nas paredes internas deverão ser construídos nichos para os aparelhos de controle do ambiente dos paióis; d. cobertura: deve ser dimensionada de acordo com as paredes, para que se obtenham os efeitos mencionados no item anterior. Deverá, também, garantir bom isolamento térmico dos paióis; e. piso: deve ser impermeabilizado com material próprio e terá acabamento liso, para evitar centelhamento por atrito e para facilitar a limpeza; f. portas: devem ser do tipo corrediças ou de abrir para fora, devendo fechar hermeticamente, mantendo o isolamento térmico obtido com as paredes e o teto, e impedir a entrada de fagulhas, poeira, pequenos animais, etc. Devem estar protegidas dos raios solares mediante conveniente orientação da edificação. Seu número e distribuição dependerá das dimensões do paiol ou armazém; MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 31/ 127 g. soleiras: as soleiras das portas de paióis e armazéns servidos por via férrea terão altura igual à dos pisos dos vagões h. iluminação: deverá ser do tipo elétrica e localizada somente na parte externa do paiol ou armazém. No interior destes, só poderão ser utilizadas lanternas portáteis, de pilhas secas. A rede elétrica não poderá passar sobre as áreas dos paióis e armazéns. As estradas de acesso aos depósitos de munições e do sistema de circulação interna devem ser dotadas de sistema de iluminação; i. pára-raios: as áreas dos depósitos de munições devem ser protegidas por sistema de páraraios; j. eletricidade estática: deverão ser previstos meios de proteção contra descargas de eletricidade estática; k. rede 5: serão previstas redes d'água, divididas em seções e com hidrantes colocados próximos aos paióis e armazéns. No projeto da rede, deverá ser previsto alimentar um mesmo hidrante por dois caminhos diferentes. As redes d'água não poderão passar sob os paióis e armazéns. Deverão ser construídos reservatórios específicos para abastecer a rede do sistema de proteção contra incêndio; l. motores: no interior dos paióis e armazéns de munições é proibida a instalação ou utilização de motores de qualquer natureza; m. cercas: além das cercas normais de delimitação do terreno dos paióis e depósitos de munições, devem ser previstas cercas de arame farpado ou de tela que, de acordo com as condições locais, dificultem o acesso de elementos estranhos aos paióis, depósitos e armazéns, facilitando o controle da respectiva área; e n. trincheiras: os paióis, depósitos e armazéns de munições devem ser protegidos com trincheiras ou barricadas para atenuar os efeitos de possível explosão. Mesmo quando não houver trincheiras ou barricadas, a segurança será obtida pela observância das distâncias mínimas determinadas nas tabelas de quantidades e distâncias, conforme abaixo discriminadas: 1) as trincheiras ou barricadas, que poderão ser naturais ou artificiais, deverão ficar afastadas de 1,20 a 12,00 metros do armazém ou paiol a que se refere e terão uma espessura mínima de 1 metro na sua parte superior; 2) para proteção de uma edificação qualquer, a altura da trincheira ou barricada deverá ser tal que esta seja cortada pela reta que una o topo do paiol ou armazém a qualquer ponto da edificação; 3) para a proteção de ferrovias e rodovias, a reta que una o topo do paiol ou armazém ao topo da trincheira ou barricada deverá passar acima de 3,70 metros de seus respectivos pisos e trilhos; 4) as trincheiras ou barricadas serão dispostas de tal modo que permitam o desenfiamento completo dos paióis, depósitos e armazéns. Se for o caso, os paióis não cobertos de terra terão trincheiras ou barricadas em toda a sua volta; os cobertos de terra, apenas em frente à sua entrada; 5) os paióis de munições cobertos de terra com trincheira ou barricada em frente à porta de acesso, são considerados com trincheiras ou barricadas em todas as direções, para fins das medidas de segurança; e 6) os paióis de munições cobertos de terra e cuja porta de acesso não possua trincheira ou barricada, são considerados protegidos por trincheira ou barricada em todas as direções, menos num setor de 60 graus, cujo vértice é o centro da porta e cujo eixo de simetria é normal a ela. 3-8. TRABALHOS DE REPARAÇÕES a. As reparações nas instalações de paióis, depósitos e armazéns de munições deverão ser executadas sob a supervisão direta do órgão técnico competente que decidirá, inclusive, sobre a necessidade do material estocado ser ou não removido. b. Para execução dos reparos, além das precauções de segurança previstas neste Manual, deverão ser observados os seguintes princípios: 1) os reparos serão executados por pessoas experientes e cuidadosas; MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 32/ 127 2) o piso, nas proximidades do local onde se vai executar o reparo, deve ser varrido e todas as manchas existentes devem ser retiradas com água quente; 3) nenhum serviço que exija fusão de asfalto, uso de maçarico ou emprego de solda poderá ser executado no interior de paióis ou armazéns que contenham munições ou explosivos; 4) nenhum reparo interno poderá ser feito em paióis ou armazéns que contenham explosivos a granel sem que estes tenham sido retirados, e o interior da construção lavado com água; e 5) após a conclusão dos reparos as ferramentas e restos de material utilizado devem ser retirados e o piso varrido, sendo o paiol, depósito ou armazém de munições inspecionado por autoridade competente para a sua liberação ao uso.
ARTIGO III SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES 3-9. PRINCÍPIOS BÁSICOS DE SEGURANÇA EM DEPÓSITOS A segurança dos depósitos repousa em três princípios básicos: a. controle da estabilidade do material estocado, efetuado por meio da execução periódica de provas e exames; b. dispersão dos paióis e armazéns respeitando as distâncias mínimas de segurança entre instalações contíguas e a tabela de compatibilidade dos agentes explosivos para o armazenamento em comum; e c. limitação dos efeitos da explosão, assegurada pela técnica de construção dos depósitos de munição. 3-10. SERVIÇO DE GUARDA A guarda encarregada da vigilância externa dos armazéns, paióis e depósitos de munição deverá: a. impedir a entrada de pessoas estranhas na zona delimitada; b. impedir de fumar, fazer fogo ou usar-se armas nas mediações; c. ser instruída quanto aos riscos de incêndio e sobre as medidas de segurança para cada caso; d. comunicar qualquer ocorrência anormal na área sob sua vigilância; e. acionar o sistema de alarme em caso de fogo na vegetação, com a maior rapidez possível; e f. identificar as aeronaves que, em vôo baixo, passem sobre a zona dos paióis, depósitos ou armazéns de munição e informar à autoridade de serviço. 3-11. PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO a. Na eventualidade de uma explosão num depósito de munições, provocada por fatores intrínsecos ou extrínsecos, deve-se ter sempre em vista que as causas de propagação do acidente, dentro da seqüência de sua periculosidade, são os estilhaços superaquecidos oriundos da explosão, a onda de choque e, finalmente, o fogo. b. A obediência às especificações para a construção de armazéns, paióis e depósitos de munições, bem como o respeito às tabelas de quantidade e distância, oferecem segurança satisfatória contra os efeitos dos estilhaços e da onda de choque. c. Embora não seja o fogo o elemento mais perigoso, conforme propagam, é, entretanto, a causa iniciadora mais comum. Os incêndios são motivados principalmente por: 1) deterioração da munição, explosivo ou artifício : ocasiona a inflamação ou explosão espontânea dos mesmos. Normalmente, isto ocorre quando esses elementos já possuem muitos anos de fabricação e não foram consumidos nem destruídos em tempo oportuno; MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 33/ 127 2) centelhas: são causadas por atrito de objetos metálicos, por pregos de sapatos atritados em pisos duros ou ainda por atrito dos parafusos da embalagem no solo. Daí a exigência do emprego de ferramentas que não produzem centelhas, a limpeza dos sapatos antes de se entrar nos paióis e a utilização de pisos revestidos com uma camada de betume; 3) eletricidade estática: a descarga de eletricidade estática é um sério perigo quando em presença de explosivos, de mistura de poeiras explosivas e de misturas de vapores inflamáveis no ar ambiente. Assim, em locais onde houver explosivos altamente inflamáveis, até o uso de cadeiras metálicas com sapatilhas de borracha não será permitido, pois poderá ocorrer, pelo atrito do corpo, uma descarga de eletricidade estática. A pólvora negra, por exemplo, é particularmente sensível à centelha; 4) raios: a fim de prevenir incêndios e explosões ocasionadas por raios, a área de um depósito deve ser protegida por um sistema de pára-raios; 5) cabos elétricos: os cabos elétricos devem ser constantemente inspecionados, e todos os defeitos devem ser imediatamente corrigidos, a fim de anular rupturas ou quedas, que poderão causar danos ao entrar em contato com materiais combustíveis; e 6) motores: pelo fato de produzirem centelhas, quer sejam à explosão ou elétricos. d. A falta de instrução do pessoal, a negligência, a inobservância das instruções e precauções para o manuseio de PPC1-MEA são causas freqüentes de acidentes que podem provocar incêndios ou explosões. O desrespeito mais comum às regras de segurança é a utilização de fósforos e cigarros na área de paióis e o descaso no trato com PPC1-MEA, particularmente granadas e espoletas. e. O conhecimento das causas mais comuns provocadoras de incêndio permitirá aos responsáveis pelos paióis tomar as devidas precauções, para cumprir sempre as medidas de segurança previstas. f. O perigo de incêndio e a intensidade com que este se desenvolve varia com a natureza do material considerado. Certos explosivos detonam ou explodem imediatamente ao contato de uma centelha ou de uma chama, enquanto outros queimam, ora lenta, ora rapidamente. Entre esses, alguns passam a ter comportamento explosivo quando a quantidade envolvida for grande. g. Deverão ser observadas as seguintes medidas gerais de segurança: 1) manter em torno dos armazéns, paióis e depósitos de munições uma faixa de terreno limpo com a largura mínima de 20 metros; 2) manter o treinamento do pessoal na instrução de combate a incêndios; 3) instalar hidrantes padronizados, afastados de 15 a 20 metros do paiol ou armazém de munição; 4) prover viaturas equipadas com material de combate a incêndio, bombas para água, areia e, se possível, manter depósitos de água e de areia. Essas viaturas deverão estar capacitadas ao transporte rápido do pessoal habilitado; 5) prover caixas de areia, baldes, pás, enxadas, foices, machados, ancinhos e outras ferramentas, guardadas em locais conhecidos por todos que trabalhem na prevenção e combate a incêndio; 6) proibir a entrada de pessoas, mesmo autoridades, conduzindo armas, fósforos, isqueiros, materiais inflamáveis ou outros capazes de produzir centelha; 7) proibir a entrada, nos paióis de munição, ou edificações onde haja a presença de mistos fulminantes, de pólvora mecânica e outros materiais de fácil iniciação e de pessoas que não estejam calçadas com sapatos de sola de borracha ou cordas; 8) em todos os casos de início de incêndio, aquele que pressentir qualquer fumaça oriunda dos paióis de munição ou construções fechadas, deverá dar o sinal de alarme imediatamente, não devendo ingressar no interior daquelas edificações para tentar verificar a causa da fumaça; 9) se o fogo for pressentido nas adjacências de paiol de munição ou edificação, aquele que primeiro o observar deverá, imediatamente, tomar todas as providências, usando os meios disponíveis, MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 34/ 127 para extinguir o fogo; e somente dará o alarme quando verificar ser impossível controlar ou extinguir o fogo; 10) se o incêndio for pressentido em edificação onde haja pessoal trabalhando, deverá ser dado o sinal de alarme para que haja a evacuação do prédio no menor tempo possível. Somente então, uma equipe treinada para combater incêndio tomará as primeiras providências contra o fogo, dando o alarme geral quando constatar a impossibilidade de dominá-lo; e 11) em todos os casos, a ação terá que ser rápida e o pessoal estar bem treinado no uso dos meios de combate a incêndio, conforme o tipo de material envolvido. h. Essa diversidade de comportamento exige, para o combate ao fogo de forma eficiente, que o pessoal tenha pleno conhecimento dos tipos de materiais envolvidos no incêndio e das medidas a tomar para combatê-lo. Para isso, nas proximidades dos paióis e armazéns devem existir painéis bem visíveis que permitirão a pronta identificação do material explosivo ali estocado. i. Tais painéis têm a forma de um quadrado, apoiado sobre um de seus vértices, com dimensões mínimas de 100 mm (cem milímetros) de lado, com uma linha de cor preta a 5 mm (cinco milímetros) da borda e paralela ao seu perímetro.
(Nº 1) Símbolo: Subclasses 1.1, 1.2 e 1.3
(Nº 1.5) Subclasse 1.5 (*) Local para o algarismo identificador da Classe 1
(Nº 1.4) Subclasse 1.4
(Nº 1.6) Subclasse 1.6
(* *) Local para os algarismos identificadores das Subclasses: 1.1 , 1.2 , 1.3 , 1.4 , 1.5 e 1.6 j. O painel tem o fundo na cor laranja, o símbolo de uma bomba explodindo, na cor preta, e os algarismos de identificação das subclasses de risco, na cor preta e com medidas de 30 mm de altura e 5 MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 35/ 127 mm de largura para um painel de 100 mm de lado. No caso de painéis com outras dimensões, devem ser mantidas as respectivas proporcionalidade entre as partes. k. Os detalhes construtivos de tais símbolos constam da NBR 7500 - Símbolos de Risco e Manuseio para o Transporte e Armazenagem de Materiais. l. Deverão ser desenvolvidos planos adequados de combate a incêndio de acordo com o comportamento de queima do produto estocado, considerando ainda as peculiaridades de cada subclasse e, principalmente, serem executados treinamentos constantes das equipes de combate a incêndio. m. Em situações de risco da população civil, todas as medidas deverão ser tomadas pelo detentor do material a fim de evitar, em caso de incêndio, maiores perigos a essa população. n. Em linhas gerais, os procedimentos, para cada subclasse, a serem seguidos pelo pessoal de combate a incêndio são dados a seguir: 1) subclasse 1.1: observada a existência de fogo, explosões em massa poderão ser esperadas. Desta forma, todos os esforços devem ser empregados para impedir que o fogo chegue a esse material. Se o incêndio se alastrar, o pessoal deverá se afastar do local e permanecer na distância de segurança. O combate ao incêndio só poderá ser feito à distância, com a utilização de equipamento adequado à situação de risco; 2) subclasse 1.2: observada a existência de fogo, explosões limitadas poderão ser esperadas. Desta forma, o pessoal de combate a incêndio deverá estar protegido, por exemplo, com escudos, e combater o incêndio a uma distância segura; 3) subclasse 1.3: tais materiais queimam com grande rapidez. Desta forma, o combate ao fogo deve ser iniciado rapidamente com o equipamento que estiver à mão, evitando que se alastre, bem como utilizando, se possível, dispositivos de proteção; 4) subclasse 1.4: tais materiais queimam lentamente. Desta forma, apenas os cuidados normais de prevenção e combate a incêndio deverão ser seguidos; 5) subclasse 1.5: tais materiais requerem os cuidados normais de prevenção e combate a incêndio. Apesar de materiais insensíveis, existe uma pequena probabilidade de risco de explosão, podendo ocorrer de forma localizada, sem risco de explosão em massa; e 6) subclasse 1.6: tais materiais requerem os cuidados normais de prevenção e combate a incêndio. São materiais muito insensíveis à detonação e, por essa razão, é desprezível a probabilidade do risco de explosão. o. No caso particular das munições químicas, o fogo não poderá ser combatido, principalmente, nos paióis cobertos de terra. p. No combate a incêndios contendo agentes vesicantes, o pessoal empregado deve usar máscaras e roupas protetoras, permanecendo de costas para a direção do vento. Procedimento idêntico deve ser adotado para munições tóxicas, sendo dispensado o uso de roupas protetoras. q. No caso de munição contendo fósforo, haverá desprendimento de grande quantidade de fumaça, podendo desorientar as ações de combate a incêndio, sendo, pois conveniente o emprego de uma corda guia para orientação da equipe. O fogo somente será extinto quando o fósforo estiver submerso em água ou molhado continuamente. r. Quando o fogo envolver misturas de hexacloreto, magnésio ou alumínio em pó, a água não deve ser usada no combate ao fogo. O uso de extintores com dióxido de carbono e tetracloreto de carbono poderão produzir gases venenosos. O talco, o sal e a areia, quando secos, poderão ser usados. s. No caso de munições incendiárias, o combate ao fogo reveste-se de grandes dificuldades, aconselhando-se a evacuação da área. t. Para o caso de armazenamento de munições químicas, símbolos de risco suplementares devem ser utilizados, indicando a necessidade de uso de roupas protetoras, máscaras contra gases, proibição de emprego de água, entre outros, como indicam os símbolos abaixo: MINUTA
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Utilizar roupa protetora
Utilizar máscara contra gases
Proibido emprego de água
3-12. PROTEÇÃO CONTRA AGENTES QUÍMICOS Nas vizinhanças dos armazéns, paióis e depósitos destinados à munição química deverão existir equipamentos de proteção individual, compatíveis com o material armazenado, tais como máscaras contra gases, vestimentas adequadas, luvas e botas de borracha, bem como medicamentos para os primeiros socorros de urgência em caso de acidente. 3-13. CONTROLE DE TEMPERATURA a. Os armazéns, paióis e depósitos de munições deverão ser equipados com termômetros de máxima e mínima, colocados em nichos apropriados. b. Sempre que for observado, nas inspeções diárias, que a temperatura do momento é superior aos limites previstos, serão tomadas providências relativas ao arejamento ou à irrigação. c. Na fixação das condições ótimas de ambiente no interior dos paióis de munição, dois fatores primordiais são levados em consideração: temperatura e umidade. Serão consideradas as seguintes temperaturas máximas admissíveis para o interior do paiol, conforme o produto estocado: 1) + 27º C para PPC1-MEA carregado com nitrocelulose e pólvoras químicas (BS, BD e BT); 2) + 35º C para pólvoras mecânicas; e 3) + 40º C para trotil, picrato de amônio e outros altos-explosivos. 3-14. CONTROLE DA UMIDADE a. O estado higrométrico do ambiente dos armazéns, paióis e depósitos de munições será anotado, diariamente, e à mesma hora. Como valor de referência, é conveniente que a umidade relativa do ar no interior dos paióis e armazéns seja mantida entre 40 e 80%. b. Os psicrômetros, colocados em nichos, são do tipo termômetro úmido e seco, não sendo permitido o emprego de psicrômetro de cabelo. c. A mecha do termômetro úmido do psicrômetro deve cobrir completamente o bulbo, e estar mergulhada na água, de preferência destilada. d. A temperatura no termômetro úmido deverá ser sempre inferior a do seco; caso se verifique o contrário, o psicrômetro está defeituoso. e. Para se reduzir a umidade ambiente dos armazéns, paióis e depósitos de munições, poderá ser colocada, no interior dos mesmos, substâncias higroscópicas, tais como cloreto de cálcio, sílica gel ou cal virgem, as quais deverão ser renovadas sempre que necessário. 3-15. AFERIÇÃO DE APARELHOS a. Os aparelhos de controle da temperatura e umidade serão aferidos semestralmente ou em qualquer época, quando houver suspeita de mau funcionamento. MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 37/ 127 b. Para tal deverá ser contratada uma empresa especializada credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). A viabilização dessa contratação deverá ser garantida por planejamento prévio e alocação dos recursos para tal em orçamento plurianual (ND 45.90.39). 3-16. AREJAMENTO a. O arejamento dos armazéns, paióis e depósitos de munições será feito abrindo-se as portas ou com auxílio de sistema de exaustão, que não utilize motores elétricos. b. O arejamento dos armazéns, paióis e depósitos de munições será feito, obrigatoriamente, de três em três meses, aproveitando-se os dias secos e sem fortes ventos ou em qualquer época, quando a temperatura ultrapassar os limites previstos no item 3-13.c. c. A abertura das portas deve ser feita lentamente, a fim de evitar entradas bruscas de ar e variações bruscas na temperatura interna. 3-17. IRRIGAÇÃO a. Essas instruções interessam especialmente aos órgãos, organizações e unidades militares que possuam paióis do tipo convencional. b. A irrigação dos armazéns, paióis e depósitos de munições será feita com aparelhagem própria ou, na falta desta, com a de combate a incêndio. c. Nos dias de grande calor, as paredes externas e as imediações dos armazéns, paióis e depósitos de munições devem ser irrigados, tendo-se o cuidado de evitar que a água penetre no seu interior.
ARTIGO IV NORMAS DE ARMAZENAMENTO 3-18. PRESCRIÇÕES GERAIS a. Para a boa ordem e segurança dos armazéns, paióis e depósitos de munições, deverá ser observado o seguinte: 1) quando houver necessidade de armazenar dois ou mais materiais de espécies diferentes, deverá ser consultado o “Quadro de Compatibilidade de Armazenamento", que mostrará os produtos que podem ser armazenados em conjunto; 2) os PPC1-MEA devem ser agrupados por lotes e sub-lotes, em pilhas firmes e em disposição metódica, observando-se intervalos entre elas, a fim de facilitar o serviço de inspeção e o arejamento das pilhas; 3) nas pilhas serão fixadas fichas nas quais devem constar: a nomenclatura do material, o lote, o sublote, a quantidade, a data de fabricação, o fabricante, a estabilidade química, a categoria, a prioridade de emprego do material e a data de vencimento do último exame de estabilidade química realizado, de acordo com o MODELO 4 - FICHA DE VERIFICAÇÃO DE ESTABILIDADE QUÍMICA. Esta ficha deve ser numerada e conter uma referência à Ficha Estoque de Material de Consumo, adotada pela Secretaria de Economia e Finanças; 4) os intervalos mínimos entre as pilhas devem ser de 25 centímetros para produtos de um mesmo lote e de 50 centímetros entre produtos de lotes diferentes; 5) os lotes deverão ser dispostos nos armazéns, paióis e depósitos de munições de modo a possibilitar a retirada dos lotes com prioridade para consumo; 6) o material deverá ser empilhado sobre suportes, a fim de protegê-lo da umidade eventual do piso, e permitir a ventilação. Quando necessário, também para facilitar o arejamento, deverão ser previstos suportes entre volumes da mesma pilha; MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 38/ 127 7) a altura da pilha deverá permitir que fique um espaço mínimo de 70 centímetros entre elas e o teto, a fim de evitar que o material sofra influências da temperatura reinante nas proximidades do teto; 8) as estantes existentes nos paióis ou armazéns de munição deverão ser fixas, dispostas paralelamente e com as marcações bem visíveis; 9) as distâncias das paredes às estantes ou pilhas serão de 70 centímetros, no mínimo; 10) nos pisos dos paióis de munição deverão ser pintadas faixas brancas reservadas à circulação e delimitados os espaços livres junto às portas; 11) todo material suspeito (sujeito à queima espontânea por reação autocatalítica), quanto a seu estado de conservação, deverá ser separado e recolhido a paióis especiais de munição, isolados, devendo ser destruído tão logo homologada a sua descarga administrativa; 12) os volumes de materiais não identificados, porventura existentes em paióis e depósitos, deverão ser marcados com os dizeres "CONTEÚDO DESCONHECIDO", e recolhidos a paióis especiais de munição, para sua posterior identificação e providências cabíveis; 13) quando as embalagens, tais como cunhetes, caixas e tambores estiverem em mau estado de conservação, deverão ser retiradas dos paióis de munição e substituídas ou reparadas, conservandose, entretanto, os dizeres da marcação anterior; 14) nos paióis de munição não deverão ser armazenados juntos materiais outros que não sejam os previstos na TABELA Nº 9 – QUADRO DE COMPATIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO; 15) os paióis de munição deverão ter, à sua entrada, um quadro no qual conste a espécie e quantidade dos materiais neles estocados; 16) para efeito de armazenamento, as munições, os explosivos e os artifícios são grupados por compatibilidade, considerando-se os seguintes fatores: (a) efeitos da explosão; (b) facilidade de deterioração; (c) sensibilidade à iniciação; (d) sensibilidade ao fogo; (e) tipo de embalagem; e (f) quantidade de explosivo. b. Os grupos de compatibilidade de estocagem não devem ser confundidos com a classificação de risco, estabelecida para as exigências de quantidade-distância. c. Entrada e Saída do Material 1) qualquer material só poderá ser recebido ou retirado do armazém, paiol ou depósito, de acordo com o que prescreve o R-3 (RAE) e as Normas Administrativas de Suprimento (NARSUP); 2) para selecionar qual o lote que deve ser retirado do paiol, para fornecimento, deve-se conjugar os fatores: a) data de validade do lote; b) antigüidade do lote; c) data do próximo exame químico; d) quantidade de munição existente em cada lote estocado; e e) quantidade de munição a ser fornecida. 3) O Oficial de Munição deve levar em consideração os quatro fatores acima citados, de forma a fornecer para consumo, os lotes que estejam prestes a entrar na situação de “USO SUSPENSO” ou próximos a requerer a realização de Exame de Estabilidade Química. O ANEXO E – MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 39/ 127 EXEMPLO DE CÁLCULO, deste manual, exemplifica como deve ser realizado o procedimento acima explanado; 4) em casos excepcionais e, exclusivamente, mediante ordem de autoridade superior o material a ser retirado do armazém, paiol ou depósito de munição, não obedecerá ao critério aqui estabelecido; e 5) no caso do DCMun e Depósitos Regionais, a munição com menor data de validade e/ou mais antiga deve ser distribuída proporcionalmente entre as OM apoiadas, a fim de ser consumida prioritariamente, antes da data do próximo Exame de Estabilidade Química (EEQ). 3-19. MUNIÇÕES a. Cartuchos e Elementos de Munição 1) Cartuchos, projéteis de pequenos calibres, estojos vazios ou carregados e cargas de lançamento acondicionadas em saquitéis ou outros invólucros deverão ser armazenadas em suas próprias embalagens. 2) Os volumes destes materiais são calçados por suportes nas pilhas ou estantes. 3) No armazenamento de estojos e cartuchos, que não estiverem nas embalagens próprias deverão ser tomadas cautelas, a fim de que não sejam deformados. 4) Os projéteis de grande calibre deverão ser colocados sobre calços adequados, para proteção das cintas de forçamento e turgência. 5) As pilhas deverão ter altura que não dificulte o serviço. b. Iniciadores 1) Cápsulas, espoletas, estopilhas, reforçadores e detonadores serão armazenadas em cunhetes estanques ou embalagens próprias. 2) Os reforçadores e detonadores poderão, excepcionalmente, ser conservados nos projéteis; 3) Os cunhetes incompletos serão conservados perfeitamente fechados e lacrados. 4) As espoletas deverão ser armazenadas em armazéns, paióis ou depósitos pequenos, a fim de limitar a perda deste material, em caso de sinistro. c. Munição Química 1) A munição química deverá ser armazenada, isoladamente, devido ao perigo e dificuldades que apresenta ao combater um incêndio que envolva agente químico. 2) No armazenamento da munição química ter-se-á cuidado de prever fácil acesso para inspeções e remoção do material. 3) A munição química deverá ser inspecionada, nos armazéns, paióis ou depósitos, pelo menos uma vez por mês. 4) O encarregado do paiol deverá estar familiarizado com os agentes químicos, a fim de identificar pelo cheiro qualquer vazamento. 3-20. EXPLOSIVOS a. Pólvoras Químicas : além das prescrições gerais, devem ser observadas, ainda, as seguintes regras para as pólvoras químicas armazenadas, a granel: 1) de todos os lotes de pólvoras armazenadas a granel, deverão ser retiradas amostras, que serão mantidas nos paióis em vidros de boca larga e rolha esmerilhada, tendo no seu interior uma tira de papel azul de tornassol, para observação do estado de conservação do lote de pólvora correspondente. Uma mudança da cor azul para rosa indica o início de decomposição da pólvora; 2) quando houver exsudação das pólvoras de base dupla deverão ser as mesmas submetidas, imediatamente, a exame; MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 40/ 127 3) as manchas oleosas no piso, provenientes de exsudação das pólvoras de base dupla, deverão ser lavadas com solução de soda cáustica (solução a 10% de NaOH em peso) ou uma solução feita com um litro de água, um de álcool metílico e 500g de sulfito de sódio; e 4) os cunhetes abertos para retirada de amostras não deverão ser completados, e serão conservados perfeitamente fechados e lacrados e serão fornecidos na primeira oportunidade, caso o resultado do exame seja satisfatório. b. Pólvoras Mecânicas : as pólvoras mecânicas (pólvora negra, chocolate etc.) a granel, só deverão ser armazenadas quando secas e acondicionadas em cunhetes ou tambores à prova de umidade e em armazéns ou paióis à prova de projéteis e de estilhaços de granada, devido à sua grande sensibilidade ao choque. Quando as embalagens não estiverem em perfeito estado, deverão ser substituídas. c. Dinamites: o armazenamento de dinamites exige cuidados especiais, em virtude de seu alto teor em nitroglicerina; seus cunhetes deverão ser armazenados horizontalmente, sobre camada de serragem para absorver uma eventual exsudação. 1) As dinamites são sensíveis ao calor e ao choque; deverão, portanto, ser armazenadas em paióis à prova de projéteis e de estilhaços de granada. 2) As embalagens vazias serão destruídas por queima, e não deverão ser aproveitadas ou reparadas, sob qualquer pretexto. 3) As manchas oleosas de nitroglicerina deverão ser lavadas com solução de soda cáustica (solução a 10% de NaOH em peso) ou com a solução seguinte: 1 litro de água, 1 litro de álcool metílico e 500g de sulfito de sódio. 3-21. ARTIFÍCIOS a. Os artifícios pirotécnicos, quando úmidos, não deverão ser armazenados, pois oferecem grande perigo, exigindo, portanto, grande proteção contra a umidade. b. Quando as embalagens de artifícios pirotécnicos apresentarem sinais de umidade, deverão ser removidas e abertas; se o conteúdo estiver úmido, deverá ser destruído. c. Certos artifícios pirotécnicos decompõem-se com o tempo, mesmo armazenados em ótimas condições; portanto deve constar nas respectivas fichas a vida de cada lote, a fim de ser empregado dentro do prazo previsto. 3-22. DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA ARMAZENAMENTO a. Para efeito da aplicação das tabelas de segurança de armazenamento entenda-se na coluna “distância”, a menor distância que deve existir e entre o local de armazenagem e as edificações, obras, rodovias, ferrovias e outros paióis nas proximidades. b. Subclasse 1.1: estão incluídos nesta subclasse os produtos que apresentam risco de explosão em massa, tais como: Munições e Explosivos GCA (*) Nº ONU ANFO (Ammonium Nitrate Fuel Oil) D 0081 Cargas Moldadas D 0059 Cartuchos com carga de ruptura F 0005 Cordel Detonante D 0065 Dinamite Convencional (Nitroglicerinada) D 0082 Emulsão explosiva D 0241 Espoleta Comum nº8 D 0029 Explosivos Reforçadores D 0042 Foguetes (SBAT 70 etc.) F 0180 MINUTA
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Munições e Explosivos GCA (*) Nº ONU Granada 155 mm AE M107 F 0005 Granadas de Mão ou de Bocal, com carga de ruptura, F 0292 Granadas de Mrt com carga de ruptura F 0005 HMX D 0226 Minas com carga de ruptura F 0136 Mísseis (Igla, Milan 3, CSRD AT4) F 0180 Motores de Foguete C 0280 Petardos D 0048 Pólvora de Base Simples, Dupla e Tríplice C 0160 Pólvora Negra D 0028 RDX D 0072 Trinitrotolueno (TNT) D 0209 (*) Grupo de Compatibilidade de Armazenamento c. A TABELA Nº 10 – DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA PARA SUBCLASSE 1.1, deve ser rigorosamente observada para as quantidades máximas a serem armazenadas e as distâncias de segurança em relação às outras instalações e vias. d. Subclasse 1.2, estão incluídos nesta subclasse os produtos que apresentam risco de projeções, mas sem risco de explosão em massa, tais como: Munições GCA(*) Nº ONU Tiro 105 mm Ex C 0328 Tiro 105 mm Fum WP M6042 H 0245 Tiro 105 mm Ilm M314 A2 E1 G 0171 Tiro 105 mm Sl - c/ etj M1 C 0413 Tiro 106 mm c/ carga de ruptura E 0321 Tiro 90 Fum Tr G 0015 Tiro 90 mm e 105 mm com carga de E 0321 ruptura Tiro 90 mm Sl M1 C 0413 (*) Grupo de Compatibilidade de Armazenamento e. A TABELA Nº 11 – DISTÂNCIA DE SEGURANÇA PARA A SUBCLASSE 1.2, deve ser rigorosamente observada para as quantidades máximas a serem armazenadas e as distâncias de segurança em relação às outras instalações e vias. f. Subclasse 1.3; estão incluídos nesta subclasse os produtos que apresentam risco de fogo e pequeno risco de explosão. De projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa. g. A TABELA Nº 12 – DISTÂNCIA DE SEGURANÇA PARA A SUBCLASSE 1.3, deve ser rigorosamente observada para as quantidades máximas a serem armazenadas e as distâncias de segurança em relação às outras instalações e vias. h. Subclasse 1.4; estão incluídos nesta subclasse os produtos que não apresentam riscos significativos, cujos efeitos de eventual ignição ou iniciação ficariam restritos à embalagem e sem riscos de projeções ou de explosão em massa, tais como:
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Munições GCA(*) Nº ONU A maior parte da munição de projeção, não dotada de carga S 0012 explosiva, basicamente a munição para armamento leve Cartucho .50” M1, Pf e Tr C 0339 Granadas Lacrimogêneas G 0301 Granadas Fumígenas G 0303 Munições de Festim S 0014 Munições de Exercício G 0362 (*) Grupo de Compatibilidade de Armazenamento i. A TABELA Nº 13 – DISTÂNCIA DE SEGURANÇA PARA A SUBCLASSE 1.4, deve ser rigorosamente observada para as quantidades máximas a serem armazenadas e as distâncias de segurança em relação às outras instalações e vias. j. Subclasse 1.5; estão incluídos nesta subclasse os produtos são insensíveis à iniciação ou detonação e cujo risco de iniciação é muito pequeno em condições normais de armazenamento e transporte, mas que apresentam risco de explosão em massa. k. A mesma TABELA Nº 10 – DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA PARA SUBCLASSE 1.1, deve ser rigorosamente observada para as quantidades máximas a serem armazenadas e as distâncias de segurança em relação às outras instalações e vias. l. Subclasse 1.6; estão incluídos nesta subclasse os produtos que contém substâncias detonantes extremamente insensíveis e que apresentam risco desprezível de iniciação ou propagação acidental, sem risco de explosão em massa. m. A TABELA Nº 14 – DISTÂNCIA DE SEGURANÇA PARA A SUBCLASSE 1.6, deve ser rigorosamente observada para as quantidades máximas a serem armazenadas e as distâncias de segurança em relação às outras instalações e vias. 3-23. QUADRO DE COMPATIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO a. O armazenamento e o transporte, em conjunto, de PPC1-MEA deve obedecer ao prescrito na TABELA Nº 9 - QUADRO DE COMPATIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO. b. É proibido o armazenamento ou o transporte, em conjunto, de PPC1-MEA, fora do previsto na TABELA Nº 9 - QUADRO DE COMPATIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO. c. Os fabricantes de produtos perigosos estão obrigados a apresentar na embalagem de seus produtos o número de classificação da ONU desse produto, juntamente com a classe de risco e a designação do grupo de compatibilidade para armazenamento e transporte. d. Para a correta identificação e classificação dos produtos perigosos que já se encontram estocados e que não contenham na sua embalagem o número de classificação da ONU, poderá ser consultado o fabricante do material ou, na impossibilidade, adotar a classificação de risco mais rigorosa para o material. A princípio, as munições carregadas com altos-explosivos são classificadas na subclasse 1.1 . e. Exemplo: o item projétil com carga de ruptura aparece na relação da ONU com cinco números de classificação diferentes, em função de fatores como o tipo da embalagem e outros. Entre eles, o de classificação de risco mais rigorosa é o item com nº ONU 0167, subclasse 1.1 e grupo de compatibilidade F.
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CAPÍTULO 4 MANUTENÇÃO ARTIGO I GENERALIDADES
4-1. INFORMAÇÕES GERAIS a. Este Capítulo tem por finalidade fixar normas a serem observadas nas atividades de manutenção de produtos perigosos da Classe 1 - munições, explosivos e artifícios (PPC1-MEA), dentro das melhores condições de segurança b. As PPC1-MEA são engenhos que exigem acompanhamento constante, assíduo e eficiente pois, devido a sua natureza química, possuem prazos de validade relativamente curtos e o desrespeito a estes prazos sempre envolve risco de dano material ou risco de vida. c. As PPC1-MEA, além das modalidades de manutenção inerentes, poderão ser submetidos a Exame de Estabilidade Química (EEQ), realizados nos Laboratórios Químicos Regionais (LQR), e a Exame de Valor Balístico (EVB), realizados no Campo de Provas da Marambaia (CPrM), para garantir que continuam com as condições operacionais e de segurança para o seu emprego. Estes exames serão tratados em capítulo específico. ARTIGO II NORMAS DE MANUTENÇÃO
4-2. ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO a. Uma determinada munição pode sofrer manutenções que se enquadram em uma ou mais das cinco atividades previstas: conservação, reparação, recuperação, modificação e desmancho. Tais manutenções serão feitas em estabelecimentos especializados. b. A munição poderá, ainda, sofrer desmancho e destruição, sendo que o desmancho é uma operação que poderá preceder a manutenção e/ou a destruição. 4-3. CONSERVAÇÃO É o trabalho destinado a manter a munição em condições ideais de armazenamento e de pronto emprego, compreendendo as operações de: a. limpeza e proteção das superfícies externas de modo a facilitar a identificação da munição e respectiva embalagem; e b. recondicionamento é a operação que consiste na remoção de ferrugem, pintura, remarcação e reembalagem; e c. Este trabalho é de responsabilidade dos depósitos de munição. 4-4. REPARAÇÃO a. É o trabalho que consiste em colocar a munição em condições de uso pela substituição de seus elementos e/ou conjuntos. b. Este trabalho é de responsabilidade dos depósitos de munição.
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 44/ 127 4-5. RECUPERAÇÃO a. É o trabalho que visa ao retorno da munição à condição de nova, pela substituição de seus elementos constitutivos. b. Este trabalho é de competência dos estabelecimentos fabris. 4-6. MODIFICAÇÃO a. É o trabalho destinado a introduzir aperfeiçoamentos técnicos em uma munição, pela substituição de um ou mais de seus elementos por outro de melhor desempenho. b. Este trabalho é de competência dos estabelecimentos fabris. 4-7. DESMANCHO a. É o trabalho preliminar, destinado a desmontar a munição ou seus elementos com a finalidade de separar os componentes, para alienação, recuperação ou destruição. b. Só poderá ser executado por pessoal especializado e é da competência do Depósito Central de Munição, dos depósitos regionais e dos estabelecimentos fabris.
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 45/ 127 CAPÍTULO 5 TRANSPORTE ARTIGO I GENERALIDADES
5-1. INFORMAÇÕES GERAIS a. Este Capítulo tem por finalidade fixar normas a serem observadas nas atividades de transporte de Produtos Perigosos da Classe 1 - Munições, Explosivos e Artifícios (PPC1-MEA), dentro das melhores condições de segurança. b. No transporte de PPC1-MEA além das prescrições em vigor no Ministério dos Transportes, nos Comandos da Marinha e da Aeronáutica bem como em outros órgãos do Governo Federal, serão obedecidas as regras de segurança abaixo mencionadas, a fim de limitar, tanto quanto possível, os riscos de acidentes. c. Esses riscos dependem principalmente: 1) da quantidade e do tipo de material transportado; 2) da modalidade da embalagem; 3) da arrumação da carga; e 4) das condições de marcha e estacionamento. d. Deverão ser obedecidas as seguintes prescrições: 1) o material a ser transportado deverá estar em bom estado e acondicionado em embalagem regulamentar; 2) por ocasião de embarque e desembarque conferir-se-á o material com o documento correspondente; 3) os serviços referentes aos trabalhos de embarque e desembarque deverão ser assistidos por um oficial, que orientará, fiscalizará e verificará as condições de segurança e todos os equipamentos empregados nos serviços de carga, transporte e descarga; 4) o material deverá ser arrumado e fixado para o transporte, de maneira que facilite a inspeção e a segurança; 5) as munições, pólvoras, explosivos, acessórios iniciadores e artifícios serão transportados separadamente, a menos que haja normalização específica para seus transportes em conjunto; 6) no transporte, o material deve ser protegido contra a umidade e a incidência direta dos raios solares, sendo coberto com lona ou outro material apropriado; 7) é proibido derrubar, bater, arrastar, rolar ou jogar os recipientes de munições ou explosivos; 8) antes de serem descarregados os PPC1-MEA transportado, o local previsto para o seu armazenamento deve ser inspecionado; 9) é proibida a utilização de luzes não protegidas, fósforos, isqueiros, dispositivos ou ferramentas capazes de produzir chamas ou centelhas nos locais de embarque, desembarque e mesmo durante o transporte e altos horários; 10) é proibido remeter pelo correio PPC1-MEA, sob qualquer pretexto; 11) salvo casos especiais, os serviços de carga e descarga de PPC1-MEA devem ser feitos somente com a luz do dia e com tempo bom; e
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 46/ 127 12) quando houver necessidade de carregar ou descarregar PPC1-MEA durante a noite, somente será usada iluminação com lanternas e holofotes elétricos. e. Todas as embalagens e veículos rodoviários e ferroviários, contendo PPC1-MEA, deverão ser identificados por meio dos símbolos indicados, neste Manual, com a finalidade de: 1) tornar tais produtos facilmente reconhecíveis à distância, pela aparência geral do símbolo; 2) permitir a identificação rápida dos riscos que apresentam; 3) prover uma primeira identificação, por meio das cores dos rótulos, quanto aos cuidados a observar no manuseio e estiva dos produtos; e 4) em casos especiais, a autoridade responsável poderá dispensar tal identificação, a fim de aumentar a segurança do transporte em detrimento da facilidade de combate a incêndio. f. O Decreto nº 3.665 (R-105), de 20 de novembro de 2000, da Presidência da República , regula o Tráfego de Munições e Armas no território nacional. g. As prescrições a seguir, exceto indicação em contrário, são aplicáveis ao transporte de produtos de qualquer subclasse. Elas constituem as precauções mínimas que devem ser observadas para a prevenção de acidentes, bem como para restringir os efeitos de um acidente ou emergência. Além destas, devem ser consultadas as disposições particulares aplicáveis a cada subclasse de produtos. h. Os iniciadores, tais como azida de chumbo e estifinado de chumbo, não podem ser transportados, exceto quando integram um artigo explosivo ou no transporte entre unidades fabris. ARTIGO II NORMAS DE TRANSPORTE
5-2. TRANSPORTE RODOVIÁRIO a. O transporte por rodovia, de PPC1-MEA, deve atender, no que couber, ao constante no Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprovado pelo Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1998, e às legislações pertinentes, assim como ao previsto nos itens seguintes deste Manual. b. Veículos e Equipamentos: 1) Qualquer unidade de transporte, se carregada com produtos perigosos, deve portar, obrigatoriamente: a) extintores de incêndio portáteis e com capacidade suficiente para combater princípio de incêndio no motor e na carga, ou de qualquer outra parte do veículo, conforme previsto na legislação de trânsito em vigor; b) dois calços por veículo, no mínimo, de dimensões apropriadas ao peso do veículo e ao diâmetro das rodas, e compatíveis com o material transportado, os quais devem ser colocados de forma a evitar deslocamento do veículo em qualquer dos sentidos possíveis; e c) um jogo de ferramentas adequado para as reparações de urgência durante a viagem. 2) Um reboque carregado de produtos perigosos deixados em local público, desatrelado e longe do veículo trator, deverá ter, pelo menos, um extintor adequado ao combate de princípio de incêndio na carga. 3) Após a descarga de um veículo com contêiner utilizado para transportar PPC1-MEA, este, independente de vazamento dos conteúdos das embalagens, deverá ser convenientemente limpo e descontaminado antes de qualquer novo carregamento. 4) Os veículos e contêineres que tenham sido carregados com produtos perigosos a granel devem, antes de serem carregados novamente, ser convenientemente limpos e descontaminados, exceto se o contato entre os dois produtos não acarretar riscos adicionais. MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 47/ 127 5) Os veículos e contêineres, mesmo descarregados, que contenham resíduos de produtos perigosos, do carregamento anterior, são considerados como potencialmente perigosos e estão sujeitos às mesmas prescrições que os veículos carregados. 6) Estão proibidos de circular, em via pública, os veículos que apresentem contaminação em seu exterior. c. Prescrições de Serviço: 1) os diferentes elementos de um carregamento que incluam produtos perigosos devem ser convenientemente arrumados no veículo e escorados entre si, por meios apropriados, de maneira a evitar qualquer deslocamento, seja de um elemento em relação a outro, seja em relação às paredes do veículo, durante todo o transporte; 2) se o carregamento compreende diversas categorias de mercadorias, as embalagens contendo produtos perigosos devem ficar separadas das demais mercadorias, de modo a facilitar o acesso a elas em casos de emergência; 3) é proibido carregar qualquer produto perigoso sobre uma embalagem frágil e não devem ser empregados materiais facilmente inflamáveis na estiva das embalagens; 4) todas as prescrições relativas à carga, descarga e estiva de embalagens com produtos perigosos em veículos são aplicáveis também à carga, descarga e estiva dessas embalagens em contêineres e destes sobre os veículos; 5) é proibido fumar, durante o manuseio, próximo às embalagens, aos veículos parados ou dentro destes; 6) é proibido utilizar veículo com sistema de iluminação à chama. Além disso, não devem ser utilizados aparelhos e equipamentos capazes de provocar ignição dos produtos ou de seus gases, vapores ou poeiras; 7) as embalagens constituídas por materiais sensíveis à umidade, devem ser transportadas em veículos fechados ou cobertas por lona impermeável, ou outro material similar; 8) é proibido o transporte, em um mesmo veículo, de produtos perigosos incompatíveis entre si, bem como junto com produtos não-perigosos, quando houver possibilidade de risco, direto ou indireto, de danos a pessoas, bens ou ao meio ambiente. Deve ser observado o Quadro de Compatibilidade de Armazenamento; 9) as proibições de carregamento conjunto em veículo são, também, aplicáveis ao carregamento conjunto em contêiner; 10) os veículos e equipamentos que tenham transportado produtos capazes de contaminá-los devem ser inspecionados, após a descarga, para garantir a inexistência de resíduos do carregamento. No caso de haver contaminação, deverão ser cuidadosamente limpos e descontaminados em locais e condições que atendam às determinações dos órgãos de meio ambiente, ouvidas as recomendações do fabricante do produto; 11) em veículos de transporte de passageiros é proibido o transporte de PPC1-MEA, em qualquer quantidade; 12) o transporte de produtos perigosos em veículo civil deverá estar autorizado por guia de tráfego (R 105) contendo a indicação do material transportado, peso da carga, origem, destino e itinerário; 13) as viaturas destinadas ao transporte de PPC1-MEA, antes de sua utilização, serão vistoriadas para exame de seus circuitos elétricos, freios, reservatório de combustível, carroçaria, extintores de incêndio, pneus e a existência de cargas incompatíveis; 14) os motoristas deverão ser instruídos quanto aos cuidados a serem observados durante o transporte, bem como sobre o manejo dos extintores de incêndio;
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 48/ 127 15) a carga explosiva deverá ser fixada firmemente à viatura e ser coberta com lona ou toldo impermeável, sendo que a parte inferior das embalagens na camada superior do carregamento não deve ultrapassar a altura da carroçaria; 16) é proibida a presença de pessoas nas carroçerias dos caminhões que transportem PPC1MEA, sendo ainda vedado o transporte de passageiros ou pessoas não autorizadas nas cabinas; 17) durante as operações de carga e descarga a viaturas de transporte deverá estar com o freio de estacionamento aplicado, as rodas traseiras calçadas e com o motor desligado, exceto nos casos em que o seu funcionamento seja necessário para acionar bombas hidráulicas ou outros mecanismos; 18) quando em comboios, as viaturas manterão entre si uma distância compatível com a segurança, observada a velocidade de deslocamento, as condições da rodovia e as condições meteorológicas; 19) A velocidade de uma viatura que transporta PPC1-MEA não poderá ultrapassar 80 % do limite da velocidade prevista para a via, tendo como limite máximo 80km/h. Em situações de aglomeração, o limite máximo passa a ser 60km/h, observados sempre as condições de trafegabilidade da rodovia e as condições meteorológicas; 20) as cargas e as próprias viaturas serão inspecionadas durante os alto-horários previstos para os comboios ou viaturas isoladas; tais alto-horários serão feitos em locais afastados de habitações; 21) a travessia das passagens de nível das estradas de ferro deverá ser realizada com total segurança; 22) em viagens de longa duração, as viaturas terão dois motoristas, que se revezarão na condução do veículo; 23) viaturas transportando PPC1-MEA não poderão ser rebocadas. Quando necessário, a carga será baldeada, e, durante essa operação, devem ser colocadas sinalizações em pontos bem visíveis da estrada, distantes do local de baldeação; 24) nas operações de desembarque, os PPC1-MEA não poderão ser empilhados nas proximidades dos canos de descarga das viaturas; 25) durante o abastecimento de combustível, os circuitos elétricos, de ignição e o motor deverão estar desligados; 26) em transporte de PPC1-MEA, serão usadas bandeirolas vermelhas e afixadas nos lados e atrás dos caminhões avisos visíveis com os dizeres: “CUIDADO! CARGA PERIGOSA”; 27) nos transportes de munição de calibre superior a 155 mm, deverão ser tomados cuidados especiais a fim de evitar que as cintas de forçamento sejam danificadas; 28) as viaturas carregadas não poderão estacionar em garagens, postos de abastecimento, depósitos ou lugares onde haja probabilidade de propagação de chama; 29) as viaturas, depois de carregadas, não poderão permanecer na área dos armazéns, paióis ou depósitos de munição ou em suas proximidades; 30) em caso de acidentes ou colisões com a viatura, a primeira providência será a retirada da carga explosiva, que deverá ser colocada a uma distância mínima da 60 metros do veículo e de habitações; 31) em caso de incêndio em viatura que transporte PPC1-MEA, o trânsito deverá ser desviado ou impedido e o local do acidente deverá ser isolado; 32) estopa e outros materiais de fácil combustão que se façam necessários no veículo deverão ser levados na quantidade estritamente necessária e, quando contaminados com graxa, óleo e combustível devem ser descartados imediatamente; 33) a viatura que estiver transportando PPC1-MEA deverá estar permanentemente sob vigilância do motorista ou de seu ajudante qualificado; MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 49/ 127 34) o motorista deve possuir, além das qualificações e habilitações impostas pela legislação de trânsito, treinamento específico dos procedimentos com produtos perigosos, ter mais de 21 anos de idade, dois anos ou mais de experiência no transporte de cargas, ser fisicamente capaz, ser condutor cuidadoso e responsável e não estar consumindo medicamentos que possam diminuir seus reflexos; e 35) no transporte de PPC1-MEA, deverão ser previstos os pontos de parada para as inspeções, definidas as velocidades máximas de deslocamento, ao longo do itinerário, bem como os pontos de controle e os procedimentos gerais no caso do transporte ser realizado em comboio. 5-3. TRANSPORTE FERROVIÁRIO a. O transporte de PPC1-MEA por via férrea deve atender, no que couber, ao constante no Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos, aprovado pelo Decreto nº 98.973, de 21 de fevereiro de 1990, e às legislações pertinentes, assim como ao previstos nos itens seguintes deste Manual. b. Veículos e Equipamentos: 1) qualquer trem carregado com PPC1-MEA, deve estar equipado com extintores de incêndio portáteis, para combater princípio de incêndio do motor e da unidade de tração. Os extintores destinados a combater princípio de incêndio na unidade de tração, se usados em princípio de incêndio da carga, não devem agravá-lo; 2) caso seja necessário incluir numa composição um veículo para acompanhamento, este deverá atender às seguintes condições: a) satisfazer os mesmos requisitos de segurança, quanto à circulação e desempenho operacional daqueles contendo produtos perigosos; b) oferecer proteção ao pessoal encarregado do acompanhamento; c) portar os equipamentos de primeiros socorros e de proteção necessários para a equipagem, bem como os equipamentos e dispositivos para pronto atendimento nas situações de emergência; e d) ser provido de equipamento de comunicações. 3) se após a descarga de um vagão ou equipamento, que tenha recebido um carregamento de produtos perigosos, for constatado que houve vazamento do conteúdo das embalagens, tal vagão ou equipamento deve ser limpo e descontaminado o mais cedo possível, antes de qualquer novo carregamento; 4) os vagões e equipamentos que tenham sido carregados com PPC1-MEA a granel devem, antes de serem carregados novamente, ser convenientemente limpos e descontaminados, exceto se o contato entre os dois produtos não acarretar riscos adicionais; 5) para fins deste Manual chama-se sistema “piggy-back” ao transporte de veículos rodoviários em vagões ferroviários. Veículos rodoviários transportados neste sistema, bem como seu carregamento, deverão obedecer às prescrições estipuladas nestas instruções, para o transporte rodoviário de produtos perigosos; 6) os vagões utilizados nesse transporte estão dispensados do porte de rótulos de risco e painéis de segurança, quando os veículos por eles transportados estiverem identificados de acordo com o que prescrevem estas instruções; 7) os vagões carregados com produtos explosivos ou inflamáveis serão dotados de sapatas de freio não-metálicas e mancais com rolamento; 8) os vagões destinados ao transporte de produtos perigosos serão dotados de freios automático e manual, em perfeito estado de funcionamento; 9) durante as operações de carga e descarga, os vagões deverão estar com o freio manual completamente acionado e, na ausência deste, deverão estar adequadamente calçados; MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 50/ 127 10) as embalagens serão distribuídas de maneira a uniformizar o peso das cargas ao longo do vagão e sobre os rodeiros;
c. Prescrições de Serviço: 1) os diferentes elementos de um carregamento que incluam PPC1-MEA, devem ser convenientemente arrumados no vagão ou contêiner e escorados entre si, de forma balanceada, por meios apropriados, de maneira a evitar qualquer deslocamento, seja de um elemento em relação a outro, seja em relação às paredes do vagão; 2) todas as prescrições relativas à carga, descarga e estiva de embalagens com produtos perigosos em vagões são aplicáveis à carga, descarga e estiva dessas embalagens em equipamentos e destes sobre os vagões; 3) é proibido fumar, próximo às embalagens, vagões e contêineres (ou dentro deles) que contenham PPC1-MEA; 4) é proibido entrar num vagão ou contêiner com aparelhos de iluminação a chama. Além disso, não devem ser utilizados aparelhos e equipamentos capazes de provocar ignição dos produtos ou de seus gases ou vapores, como telefones celulares, máquinas fotográficas automáticas, flashes e ferramentas capazes de produzir chama ou centelha, etc; 5) os vagões e equipamentos que tenham transportado produtos capazes de contaminá-los devem ser inspecionados após a descarga para garantir que não haja resíduos do carregamento. No caso de contaminação, deverão ser cuidadosamente limpos e descontaminados em locais e condições que atendam às determinações dos órgãos de meio ambiente, ouvidas as recomendações do fabricante do produto; 6) os PPC1-MEA normalmente serão transportados em trens especiais; 7) os vagões que transportarem produtos PPC1-MEA deverão ficar separados da locomotiva ou dos vagões de tropas, no mínimo, por 3 (três) outros carros; 8) as composições militares especiais para transporte de PPC1-MEA deverão ser guardadas por escoltas, que farão cumprir as prescrições estabelecidas para segurança e vigilância; 9) somente poderão ser utilizados vagões em perfeitas condições, não podendo ser executada qualquer reparação de avaria após o início do carregamento; 10) é proibida qualquer reparação de avarias nos vagões, depois de iniciado o carregamento dos mesmos; 11) os vagões carregados com produtos PPC1-MEA não poderão permanecer na área dos armazéns, paióis ou depósitos de munições ou em suas proximidades, para se evitar que eles sirvam como intermediários na propagação das explosões; 12) as portas dos vagões carregados deverão ser fechadas, lacradas, e nelas, colocadas, com simbologia de risco adequada, faixa ou placa, com os dizeres: "CUIDADO - CARGA PERIGOSA"; 13) as portas dos armazéns, paióis ou depósitos de munição serão conservadas fechadas ao aproximar-se a composição, e só depois da retirada da locomotiva poderão ser abertas; 14) as manobras para engatar e desengatar os vagões deverão ser feitas sem choques; 15) quando, durante a carga ou descarga, for derramado qualquer explosivo, o trabalho será interrompido e só recomeçado depois de completamente limpo o local. 16) a composição especial carregada de PPC1-MEA não poderá parar ou permanecer em plataforma de estações, e sim em desvios afastados de centros habitados; 17) tanto quanto possível, as composições especiais serão constituídas de vagões especializados para transporte de PPC1-MEA; e MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 51/ 127 18) em trens de passageiros ou misto, é proibido o transporte de qualquer quantidade de PPC1-MEA. 5-4. TRANSPORTE MARÍTIMO E FLUVIAL a. O transporte aquaviário de PPC1-MEA é regulado pela Portaria nº 04/DPC, de 10 de janeiro de 2002, do Comando da Marinha - Operações de Embarcações Empregadas em Navegação Interior. b. Prescrições de Serviço. 1) Em navios de passageiros somente será permitido o transporte de munição que não contenha ogiva explosiva ou incendiária. 2) Os PPC1-MEA só poderão ser deixados no cais sob a vigilância de guarda especial, capaz de removê-los em caso de emergência. 3) Todas as embarcações que transportarem PPC1-MEA deverão manter içada uma bandeirola vermelha, desde o início do embarque até o fim do desembarque. 4) No caso de carregamentos mistos, os PPC1-MEA serão embarcados como última carga. 5) O porão ou o local designado na embarcação para os PPC1-MEA deverá ser forrado com tábuas de 2,5 cm de espessura, no mínimo, tendo os parafusos embutidos e a carga coberta com lona impermeável ou outro material similar. 6) Os locais da embarcação por onde tiverem que passar os PPC1-MEA, tais como convéses, corredores, portalós, deverão estar desimpedidos, e suas partes metálicas, que não puderem ser removidas, deverão ser protegidas com material apropriado. 7) Antes do embarque e após o desembarque de PPC1-MEA, os convéses, passadiços, corredores, portalós e docas deverão ser limpos e as varreduras retiradas para posterior destruição; 8) As embarcações que rebocarem navios carregados com PPC1-MEA terão as chaminés protegidas com telas metálicas, para retenção das fagulhas, se for o caso. 9) As embarcações com PPC1-MEA não deverão atracar próximo de caldeiras e fornalhas dos navios. 10) Os locais reservados a PPC1-MEA serão afastados o máximo possível da casa de máquinas e caldeiras. 11) As embarcações que transportem PPC1-MEA, quando rebocadas, deverão guardar distância mínima de 50 metros de quaisquer outras embarcações e, quando ancoradas, 100 metros no mínimo. 5-5. TRANSPORTE AÉREO a) O transporte aéreo de PPC1-MEA é regulado pela Portaria 1577/DAC, de 13 de novembro de 2001, do Comando da Aeronáutica - Transporte de Artigos Perigosos em Aeronaves Civis. b) Prescrições de Serviço. 1) Nesses transportes, somente munições que não possuam ogivas explosivas ou incendiárias poderão ser conduzidas. Os demais PPC1-MEA só serão transportados em casos excepcionais e por ordem expressa de autoridades competentes. 2) É proibido o transporte de PPC1-MEA em aviões de passageiros. 3) O abastecimento aéreo de PPC1-MEA, às tropas em campanha, será regulado por instruções especiais. 4) É proibida a permanência de PPC1-MEA e de seus elementos e acessórios, como espoletas e outros, nos depósitos das empresas de transporte, devendo estes produtos ser recebidos pelas empresas no ato de embarque.
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5-6. TRANSPORTE AÉREO EM AERONAVE DO EXÉRCITO a. O transporte Aéreo de PPC1-MEA, em aeronaves do Exército Brasileiro, obedecerá, em princípio, às normas em vigor do Comando de Aviação do Exército. b. Prescrições de Serviço. 1) Deve ser evitado o transporte de passageiros e de PPC1-MEA na situação de transporte administrativo. 2) As embalagens dos volumes transportados devem estar íntegras e sem indícios de alteração de seu conteúdo. 3) Os volumes devem ser colocados nos compartimentos da aeronave que possam ser monitorados durante o vôo, amarrados entre si, desde que sejam compatíveis e ancorados à aeronave, evitando-se sua movimentação e dispostos em local de fácil remoção. 4) Os PPC1-MEA não podem ser transportados juntos com os produtos perigosos das demais classes. 5) As cargas de lançamento, corpos de munições e explosivos iniciadores devem, obrigatoriamente, ser embalados e transportados em aeronaves diferentes, respeitando-se o previsto no Quadro de Compatibilidade de Armazenamento. 6) No transporte administrativo em aeronave do EB, o armamento deverá estar apenas alimentado e travado. 7) Em situações de treinamento, exercícios táticos e no emprego em operações, a adequação do preconizado neste Manual Técnico deverá adaptar-se à situação. Entretanto, o comandante deve envidar esforços para a estrita observância dos preceitos de segurança.
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CAPÍTULO 6 PROVAS E EXAMES ARTIGO I GENERALIDADES 6-1. FINALIDADE a. Este Capítulo tem por finalidade determinar o estado de conservação de Produtos Perigosos da Classe 1 - Munições, Explosivos e Artifícios (PPC1-MEA), permitindo, em qualquer época, retirá-los de uso antes que suas condições anormais ofereçam perigos no armazenamento ou no emprego. b. Os explosivos, especialmente as pólvoras químicas, estão sujeitos a um processo de decomposição logo após a fabricação, processo esse que é acelerado por influência do calor e da umidade. Essa decomposição é mais acentuada nas pólvoras de base dupla do que nas de base simples e, naquelas, seu crescimento é diretamente proporcional à percentagem de nitroglicerina nelas encerradas. c. Os produtos da decomposição, em presença da umidade do ar, formam ácidos e outros compostos que aceleram a deterioração da pólvora. Essa decomposição pode provocar combustão espontânea, sendo, portanto, perigosa a existência de explosivos nessas condições. Há necessidade de provas de observação e de exames de laboratório periódicos, para se verificar o estado atual das pólvoras e dos explosivos, e podem caracterizar a estabilidade dos mesmos. d. As provas serão feitas nos próprios depósitos e, os exames, em laboratórios regionais especializados ou outros autorizados pelo órgão competente. Sempre que forem observadas anormalidades no armazenamento ou no emprego, deverão ser realizados exames eventuais no material. ARTIGO II PROVAS E EXAMES 6-2. PROVAS DE OBSERVAÇÃO Serão feitas, nos próprios paióis ou armazéns de munição, pelos encarregados que observarão, com a maior constância possível o estado do material em estoque. Sempre que houver indícios de decomposição, o encarregado dos paióis ou armazéns de munição tomará as providências para retirar uma amostra do lote correspondente e enviá-la para exame de laboratório. O material onde se constatou a alteração será isolado dos demais até que o resultado das provas permita providências definitivas. São indícios de decomposição: a. nas pólvoras químicas de base simples (BS), de base dupla (BD) e de base tripla (BT): 1) mudança para vermelho da coloração do papel azul de tornassol; 2) aderência de seus grãos e diminuição da dureza; 3) cheiro dos vapores nitrosos; 4) modificação da cor e aparecimento de manchas nas pólvoras de base simples não grafitadas; e 5) exsudação, caracterizada pela formação de gotículas oleosas nos grãos das pólvoras de base dupla. b. nas pólvoras mecânicas e artifícios pirotécnicos: 1) facilidade de riscar o papel; MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 54/ 127 2) diminuição do brilho; 3) entumecimento dos grãos; 4) aglutinação dos grãos; 5) apresentação de pontos brancos brilhantes ou manchas esbranquiçadas; e 6) facilidade de fragmentação por pressão dos dedos. c. nas dinamites: 1) aparecimento de gotículas na sua superfície; 2) eflorescência branca em forma de pó; e 3) mudança para vermelho, da cor azul do papel de tornassol, quando em contato com a face seccionada de um cartucho. d. no trotil: - amolecimento do invólucro de papelão e do próprio trotil. e. nos projéteis químicos: 1) vazamento de substância química; e 2) corrosão do invólucro, principalmente na cinta de forçamento. f. nas munições: 1) mau aspecto externo da munição, bem como da embalagem; 2) mudança para vermelho, da cor azul do papel de tornassol quando em contato com a amostra de pólvora retirada de munições deterioradas; e 3) aparecimento de gotículas de óleo em torno da rosca da ogiva do projétil e com cheiro semelhante ao da graxa de sapatos. 6-3. EXAMES DE LABORATÓRIO a. Os exames são de duas espécies: eventuais e periódicos. b. Exames eventuais: - serão feitos sempre que: 1) as provas de observação revelarem anormalidade no material; 2) houver incêndio sem destruição total do material; 3) houver suspeita de que a causa de acidentes ou anormalidades verificadas durante o emprego de munição, explosivos ou artifícios forem a eles atribuídos; e 4) a média mensal das temperaturas máximas no interior do paiol ou do armazém atingir ou ultrapassar os limites abaixo: a) mais de 30ºC para as pólvoras químicas (BS, BD ou BT) e ácido pícrico; b) mais de 35°C para projéteis carregados e pólvoras mecânicas; e c) mais de 40ºC para trotil, picrato de amônio e outros explosivos. c. Exames periódicos: - serão feitos em épocas determinadas com intervalos que variam de acordo com o material estocado: 1) cargas de projeção de munição (pólvoras químicas BS, BD e BT): - o primeiro exame será feito cinco anos após a fabricação, e daí por diante: a) de dois em dois anos para as BS e BD que forem submetidas a exame de estabilidade química (EEQ) pela metodologia tradicional; e
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 55/ 127 b) para as BT ou BS e BD que tenham passado para a metodologia do Calorímetro de Fluxo de Calor (CFC), deverá ser observada a nova data de realização do futuro EEQ, estabelecida pelo resultado da metodologia do CFC. 2) cargas de projeção de rojão, morteiro: a) serão examinadas um ano após a fabricação; b) o segundo exame será feito cinco anos após o primeiro, e c) daí por diante, anualmente. 3) dinamites: - os exames serão feitos trimestralmente, não sendo aconselhável mantê-los em estoque por mais de dois anos. 4) algodão-pólvora ou outras nitroceluloses: - os exames serão feitos semestralmente a partir do segundo ano de fabricação. 5) alto explosivos: a) primeiro exame cinco anos após a fabricação, e b) dai por diante de dois em dois anos. 6) detonadores, reforçadores, cápsulas, acionadores e espoletas: a) primeiro exame dez anos após a fabricação; e b) daí por diante de cinco em cinco anos. Obs: esses exames constarão do emprego prático do material, usando cinco munições do lote a examinar; 7) projéteis de artilharia, petardos e granadas de mão carregados com trotil: - os exames serão executados de cinco em cinco anos, por inspeção direta, para verificar se há exsudação. Obs: caso esta tenha sido constatada, os lotes suspeitos serão relacionados. Deverá ser solicitado o comparecimento do oficial engenheiro químico regional, e feita imediata comunicação à Diretoria de Suprimento (DS). 8) artifícios pirotécnicos: a) o primeiro exame será feito cinco anos depois de fabricados, e b) daí por diante de dois em dois anos. Obs: esses exames constarão da verificação do emprego prático do material, usando cinco amostras do lote a examinar. 9) estopilhas, cápsulas, espoletas, detonadores, reforçadores e outros elementos de munição: - esses exames serão feitos de acordo com as especificações constantes dos cadernos de encargos ou normas respectivas, estabelecidas pelo D Log. 6-4. TOMADA DE AMOSTRA Deverão ser obedecidas as regras que se seguem nas tomadas de amostras, pois dessa operação dependerá a precisão nas conclusões dos exames: a. pólvoras a granel de cargas de projeção, de morteiro (suplementar), de munição desengastada e desencartuchada: 1) retirar de dois ou mais cunhetes, ou recipientes que traduzam as condições médias do lote, com luvas ou mãos limpas e secas, cerca de cem gramas de cada cunhete, ou recipiente. Quando a munição desengastada ou desencartuchada compreender mais de um tipo de pólvora, obrigatoriamente deverão ser retiradas cem gramas de cada um dos tipos de pólvora contida em dois ou mais recipientes; e MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 56/ 127 2) misturar bem as diversas amostras, numa folha de papel ou pano, e colocar aproximadamente cem gramas num vidro de boca larga, com tampa, limpo e seco. b. pólvoras de cargas de projeção das munições de armas leves: 1) as amostras para o exame de estabilidade das munições de armamento leve, no caso de exames periódicos, serão retiradas dos cunhetes (dois no mínimo), cujas condições e aspecto externo demonstrarem ser os que contenham a munição em pior estado, no lote considerado; no caso de exame eventual, serão retiradas dos cunhetes que contenham a munição que motivou o exame. As amostras para exame compreenderão, no total: a) quatro tiros para munição 20 mm; b) sete tiros para munição .50; c) trinta e cinco tiros para munição 7,62 mm (.30); e d) duzentos e quarenta tiros para munição 357 Magnum, .38, 9mm, .40 e .45. 2) os cunhetes abertos para retirada da amostra terão emprego preferencial. c. pólvoras de cargas de projeção das munições engastadas de armas pesadas e de rojões: 1) a amostra para EEQ das munições engastadas, de armamento de calibres acima de 20 mm, será constituída, para os exames periódicos, de um só tiro de cada lote. No caso de exame eventual, será retirado um tiro do cunhete ou cunhetes que contenham a munição que motivou o exame; quando não puderem ser retirados desses cunhetes, serão retirados de um mesmo lote cujas condições de armazenamento mais se assemelham às da munição que motivou o exame eventual; 2) para exame será enviado o cartucho completo nas cargas de ruptura (tetril, pentolite, RDX e misturas com estes): a) a amostra será. constituída de duzentas gramas do explosivo retirado dos cunhetes. Quando o exame for de carga de ruptura prensada, serão remetidos dois exemplares de carga prensada; b) as munições engastadas serão remetidas completas; das desgastadas apenas os projéteis;e c) as normas para a retirada da amostra, mistura e embalagem serão as mesmas referentes às pólvoras. d. artifícios pirotécnicos e dinamites: - não há necessidade de remessa de amostra para exame. As condições de conservação serão verificadas no mesmo local, com auxílio das provas de observação. e. estopilhas, cápsulas, espoletas, detonadores e acionadores: 1) a amostra será constituída de cinco elementos por lote existente, retirados dos cunhetes externamente perfeitos; e 2) a remessa será feita de maneira idêntica aos casos anteriores. f. materiais não especificados: - serão remetidas amostras aos órgãos competentes, quando eles não puderem ser examinados no próprio local. g. amostra para execução de exame de valor balístico (EVB): - as quantidades para a execução de exame de valor balístico: 2) para armas portáteis: onze tiros, sendo um de tolerância; 3) para canhões de pequeno calibre (até 75 mm) e de médio calibre (75 mm a 178 mm): cinco tiros por carga, sendo um de tolerância; 4) para canhões de grosso calibre (acima de 178 mm): três tiros por carga; 5) para morteiros e obuseiros: cinco tiros para a carga mínima e cinco para a carga máxima; 6) para rojões: cinco tiros para medição da velocidade inicial (Vo) e cinco tiros para medição das características em ponto fixo; e MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 57/ 127 7) para foguetes e mísseis: cinco tiros para medição das características em ponto fixo. 6-5. ENCAMINHAMENTO DA AMOSTRA Cada amostra deverá ser acompanhada de uma ficha de encaminhamento de acordo com o MODELO 4 – FICHA DE ENCAMINHAMENTO DE AMOSTRA, enviada por meio de um ofício. 6-6. EXAMES DAS PÓLVORAS QUÍMICAS (BS,BD e BT), MECÂNICAS E EXPLOSIVOS a. Os exames a serem realizados nas pólvoras químicas (BS e BD), mecânicas e explosivos constam de: 1) Prova Alemã a 120º c; 2) Prova Alemã a 134,5º c; 3) Prova de Bergmann - Junk a 120º c; 4) Prova de Bergmann - Junk a 1320ºc; 5) Prova de Armazenamento a 100º c; 6) Prova de Vigilância a 65,5º c; e 7) Prova de Vigilância a 80º c. Obs: as duas últimas provas têm caráter obrigatório apenas nos estabelecimentos fabris de pólvoras. b. Para pólvoras químicas BT: 1) Realizam-se o EEQ por meio da tecnologia de microcalorimetria, empregando o sistema CFC. Essa sistemática de exame apresenta como resultado final o tempo de vida útil restante da pólvora examinada, ou seja, define a época adequada para a repetição do EEQ da pólvora química considerada. Além disso, o EEQ pela microcalorimetria permite reavaliar a densidade e o calor específico do lote de pólvora examinado; e 2) no que concerne à aplicação de critérios de estabilidade para a classificação das pólvoras BT, em função do resultado do EEQ, no Item 6-7.b. estão definidos os critérios de classificação. c. Para pólvoras mecânicas e explosivos: 1) Prova de Estabilidade a Vácuo a 100ºC; e 2) Prova de Estabilidade a Vácuo a 120ºC. ARTIGO III CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS PÓLVORAS 6-7. CRITÉRIOS PARA DETERMINAÇÃO DA ESTABILIDADE QUÍMICA DAS PÓLVORAS a. Pólvoras BS e BD: 1) a estabilidade química de uma pólvora, BS ou BD será função do número de pontos a ela atribuídos, conforme a tabela abaixo: Estabilidade Química BOA REGULAR MÁ
Número de Pontos “n” n≥8 8 > n ≥ 4 n<4
2) o número de pontos “n” é uma soma de três parcelas, onde cada parcela representa o número parcial de pontos obtidos por uma pólvora química, BS ou BD, em cada um dos três ensaios térmicos: a) prova alemã; b) prova de Bergmann - Junk; e MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 58/ 127 c) prova de armazenamento a 100º C. Obs: a temperatura das provas alemã e de Bergmann-Junk variará conforme o tipo de pólvora examinada. O número de pontos parcial que cada pólvora química, BS ou BD, receberá depois de ensaiada em cada uma dessas três provas é função do resultado que ela apresentar na prova, e é determinado conforme instruções constantes das respectivas normas de ensaio. A determinação da estabilidade química exige, obrigatoriamente, a realização das três provas. b. Pólvoras BT: Os critérios de classificação são os do quadro abaixo: ESTABILIDADE QUÍMICA BOA REGULAR MÁ
ÉPOCA PRÓXIMO EEQ Entre 08 (oito) e 06 (seis) anos Menos de 06 (seis) até 03 (três) anos Menos de 03 (três) anos
6-8. CRITÉRIO PARA CLASSIFICAÇÃO DAS PÓLVORAS MECÂNICAS E EXPLOSIVOS Os critérios para classificação das pólvoras mecânicas e explosivos serão os constantes dos cadernos de encargos ou normas respectiva. ou, na falta destes, de acordo com instruções do D Log. ARTIGO IV EXAME DO VALOR BALÍSTICO (EVB) 6-9. EVB DE MUNIÇÕES a. O exame do valor balístico é destinado à verificação do valor balístico dos lotes de munição relativamente aos materiais a que se destinam. As prescrições aqui contidas referem-se, portanto, ao exame de munições, ou elementos de munições, para emprego normal em armas. Embora se fazendo as provas clássicas para exames balísticos, deve-se sempre aproveitar a oportunidade de realização delas para observar o comportamento dos elementos ou da munição nos diversos aspectos de interesse, tais como negas de iniciação, funcionamento do iluminativo, etc, tendo em vista o custo elevado dos exames. b. No exame de elementos isolados, tais como estopilhas, espoletas, cápsulas, detonadores, reforçadores, etc, que devam ser empregados constituindo um "tiro", nas armas a que são destinados, O valor balístico será feito de acordo com o caderno de encargo ou norma especifica. Nesses casos, os demais componentes do tiro deverão satisfazer rigorosamente às especificações regulamentares (em particular a pólvora, preferencialmente dentro das categorias A ou B), de sorte a caracterizar inequivocamente o valor balístico do elemento isolado. c. O conjunto das medidas e observações, definindo o valor balístico, será obtido pela realização de uma série única de tiros, cuja quantidade é a constante da item 6-4.g. Os detalhes relativos à execução de cada um dos exames aqui previstos serão regidos pelas respectivas normas ou instruções em vigor no campo de provas, estabelecidas pelo D Log. d. As provas devem ser realizadas em materiais cujos canos ou tubos estejam com alma em bom estado. No que se segue, será considerada a execução do EVB normal, por meio de prova de tiro real a que a munição pronta ou o elemento de munição é submetido; nesses casos, normais, o elemento que mais influência os resultados é o propelente que praticamente define o comportamento balístico da munição. O valor balístico decorre da consideração dos resultados obtidos nas seguintes verificações: 1) determinação da velocidade inicial (Vo):
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 59/ 127 a) o afastamento da velocidade inicial medida obtida em relação à velocidade inicial tabelar ou nominal não pode ultrapassar a 5% do valor desta (cifra cinco vezes maior que a de 1% admitida para a taragem ou fixação de carga de pólvora); e b) a discrepância das velocidades iniciais, ou seja, a diferença entre as velocidades iniciais máximas e mínimas, obtidas na série, não pode ultrapassar a 2,5% do valor da velocidade inicial tabelar ou nominal (cifra 0,5% superior à de 2% admitida na taragem ou fixação de carga da pólvora). 2) caráter da combustão: - a combustão deve ser completa, o que pode ser verificado com um simples exame visual do estojo, do interior do cano ou tubo e das circunvizinhanças da boca da arma. 3) estado da munição e de sua embalagem: - a munição ou elementos de munição devem apresentar-se em condições satisfatórias relativamente às provas de observação previstas no Artigo II, deste Capítulo. 4) negas de iniciação: - a munição não deve apresentar negas de iniciação em número significativo na série de tiros. Tendo-se em vista o tipo de munição e a repercussão da nega na eficiência ou na segurança do combatente, adota-se os seguintes critérios: a) para munições de materiais automáticos (canhões antiaéreos), de materiais anticarro, de armamento portátil automático ou semi-automático não será admitida qualquer nega na série prevista para exame de valor balístico; b) para munições de canhões de pequeno, médio e grosso calibre, de morteiros e obuseiros é admitida apenas uma nega no conjunto das séries previstas (para carga máxima e mínima); e c) para munições de armamento portátil de repetição, será tolerada, também, apenas uma nega na série prevista de valor balístico. 5) determinação da pressão máxima (Pm): - em nenhum caso os valores individuais das Pm obtidas poderão ultrapassar a pressão de serviço do material. 6) recuo da arma: - este exame, que se destina a munições engastadas, visa fornecer uma apreciação qualitiva da pressão máxima (Pm), que por razões óbvias não pode ser medida em munições daquele tipo. Em nenhum caso o recuo obtido pode ser maior do que o máximo admitido para o material. 7) outros incidentes durante a execução da serie: - devem ser levados em consideração outros incidentes que, a critério do órgão examinador ou de acordo com normas ou caderno de encargos respectivos, tornem a pólvora ou munição insatisfatória no EVB. 6-10. EVB DE ROJÕES, MÍSSEIS E FOGUETES a. Para os rojões, mísseis e foguetes será dada uma série de cinco tiros para medição da Vo e uma série de cinco tiros com os rojões, mísseis e foguetes fixados em banco de provas (teste de ponto fixo) a fim de serem obtidas as curvas Pressão x Tempo (P, t) e Força x Tempo (F, t). b. O afastamento da média das Vo obtidas em relação à Vo nominal e a discrepância dos valores realizados serão os constantes da alínea “d”, anterior. c. A pressão máxima avaliada não poderá. ser maior do que a prevista pelo projeto do motor. Para a Pm aplica-se a mesma prescrição acima. d. O aspecto das curvas e a magnitude das pressões, forças e tempo deverá ser uniforme para os cinco tiros dados. ARTIGO V MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 60/ 127 CLASSIFICAÇÕES 6-11. CLASSIFICAÇÃO DAS PÓLVORAS QUÍMICAS (BS,BD E BT) De acordo com recursos obtidos nos exames da estabilidade química e do valor balístico, e do tempo de vida, as pólvoras são classificadas em cinco categorias: a. Categoria A: 1) são incluídas nessa categoria as pólvoras químicas BS e BD com menos de dez anos de fabricação e que tenham o EEQ na classificação “BOA”; 2) para as pólvoras nessas condições é dispensado o EVB e seu emprego será. feito nos serviços ordinários; e 3) são incluídas nesta categoria as pólvoras químicas BT, com menos de dez anos de fabricação, e cujo EEQ, pelo sistema CFC, tenha apresentado resultado (data do novo EEQ) para um período entre 8 (oito) e 6 (seis) anos, ou seja, que apresentarem estabilidade química BOA. b. Categoria B: 1) são incluídas nessa categoria as pólvoras químicas BS e BD, com mais de 10 (dez) até 15 (quinze) anos de fabricação, e que tenham estabilidade química BOA; 2) as pólvoras nessas condições não necessitam realizar o EVB e seu emprego será feito nos serviços ordinários; e 3) são incluídas nesta categoria as pólvoras químicas BT fabricadas entre 10 (dez) e 15 (quinze) anos e cujo EEQ, pelo sistema CFC, tenha apresentado resultado (data do novo EEQ) para um período entre 8 (oito) e 6 (seis) anos, ou seja, que apresentarem estabilidade química BOA. c. Categoria C: 1) nessa categoria serão incluídas tanto as pólvoras químicas BS e BD que tiverem mais de quinze anos de fabricação e apresentarem estabilidade química BOA, como também aquelas que, com qualquer tempo de fabricação,apresentarem estabilidade química REGULAR. A inclusão nessa categoria sempre dependente de um EVB obrigatório, cujo resultado deverá ser satisfatório; 2) as munições cujas pólvoras se encontram nessa categoria terão seu uso com emprego preferencial; 3) as pólvoras a granel que atingirem essa categoria não mais poderão ser utilizadas como propelentes no carregamento de munições e são automaticamente incluídas na categoria D; 4) são incluídas nesta categoria as pólvoras químicas BT com mais de quinze anos de fabricação e cujo EEQ, pelo sistema CFC tenha apresentado resultado (data do novo EEQ) para um período entre 8 (oito) e 6 (seis) anos, ou seja, que apresentarem estabilidade química BOA. Também se enquadram nesta categoria as pólvoras BT que, com qualquer tempo de fabricação, apresentem resultado do EEQ, pelo sistema CFC (data do novo EEQ) para um período entre 5 (cinco) e 3 (três) anos, ou seja, com estabilidade química REGULAR; 5) a inclusão de uma pólvora BT nessa categoria requer a complementação do EEQ, por um EVB obrigatório; 6) as munições cujo propelente seja uma pólvora BT que se enquadrarem nessa categoria serão classificadas como munição de emprego preferencial; e 7) as pólvoras químicas BT a granel que atingirem essa categoria não mais poderão ser empregadas no carregamento de munições e são automaticamente incluídas na categoria D. d. Categoria D: 1) são incluídas nessa categoria tanto as pólvoras químicas BS e BD com estabilidade química BOA quanto REGULAR, com qualquer tempo de fabricação e que não satisfaçam ao EVB; 1) essas pólvoras são consideradas inservíveis para fins militares; MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 61/ 127 2) as pólvoras e munições desta categoria serão recolhidas para aproveitamento de matéria prima ou recuperação; 3) são incluídas nesta categoria tanto as pólvoras químicas BT com EEQ BOA quanto REGULAR, com qualquer tempo de fabricação e que não satisfaçam ao EVB; 4) essas pólvoras BT são consideradas INSERVÍVEIS PARA FINS MILITARES; e 5) as munições carregadas com pólvoras BT ou as pólvoras BT a granel enquadradas nesta categoria serão recolhidas para aproveitamento de matéria-prima ou recuperação. e. Categoria E: 1) são incluídas nessa categoria as pólvoras químicas BS e BD com estabilidade química MÁ; 2) estas pólvoras são perigosas e seu transporte proibido. Devem ser destruídas pelo órgão competente, imediatamente depois de cientificado das condições das mesmas; 3) apenas o componente considerado PERIGOSO será destruído, devendo os elementos restantes serem recolhidos, para recuperação ou aproveitamento da matéria prima; 4) são incluídas nesta categoria as pólvoras químicas BT cujo EEQ, pelo sistema CFC, tenha apresentado como resultado, novo EEQ para 02 (dois) ou menos anos, ou seja, estabilidade química MÁ; 5) pólvoras BT nessas condições são perigosas e não devem ser transportadas, devendo ser destruídas pelo órgão competente, para tal; e 6) os demais elementos da munição deverão ser recolhidos para recuperação ou aproveitamento de matéria-prima. QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO DAS PÓLVORAS QUÍMICAS, BASEADO NA ESTABILIDADE QUÍMICA, NO VALOR BALÍSTICO E NO TEMPO DE FABRICAÇÃO: ESTABILIDADE QUÍMICA BOA REGULAR BOA REGULAR MÁ
PROVA BALÍSTICA
TEMPO DE FABRICAÇÃO ATÉ 10 ANOS 10 A 15 ANOS
DESNECESSÁRIA SATISFATÓRIA
> 15 ANOS
NÃO SATISFATÓRIA DESNECESSÁRIA
QUALQUER
CATEGORIA
EMPREGO
A B
ORDINÁRIO
C
PREFERENCIAL
D E
IMPRESTÁVEL PARA FINS MILITARES PROIBIDO
6-12. CLASSIFICAÇÃO DAS MUNIÇÕES a. As munições carregadas com pólvoras, explosivos ou agentes químicos, de tal modo que esses elementos possam ser examinados separadamente, serão classificadas tendo em vista os resultados dos EEQ e dos EVB e do tempo de fabricação desses elementos. Aplicam-se a essas munições todas as prescrições referentes às pólvoras. b. As munições cujos exames constarem de verificação do emprego prático do material serão classificadas de acordo com normas especificas ou, na falta destas, de acordo com instruções do D Log.
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 62/ 127 ARTIGO VI DADOS INFORMATIVOS 6-13. DADOS INFORMATIVOS DE FABRICAÇÃO a. Tendo em vista a segurança, seja no empaiolamento, seja na utilização das pólvoras a granel, munições, explosivos etc, os estabelecimentos fabris civis ou militares deverão fazer constar, no interior dos respectivos cunhetes, os seguintes dados: 1) tipo da pólvora ou explosivo utilizado; 2) lote; 3) sub-lote; 4) trimestre e ano de fabricação; 5) categoria e data dos últimos exames realizados (EEQ e EVB, se for o caso); 6) calor específico; e 7) densidade, no caso das pólvoras químicas (BS,BD ou BT). b. Externamente, os cunhetes deverão trazer: 1) as legendas necessárias para definir perfeitamente a espécie e quantidade do material encunhetado; 2) as informações necessárias à identificação da sua fabricação; 3) as informações relativas à sua expedição; e 4) as recomendações acerca dos cuidados especiais de manuseio ou armazenamento, quando for o caso. c. Além das legendas informativas externas os cunhetes serão marcados nas suas arestas verticais, com: 1) figuras geométricas pintadas em diferentes cores, com a simbologia que permita a identificação do material encunhetado de acordo com as normas para a marcação de cunhetes; 2) a classificação de risco para transporte; e 3) o código de cores, conforme preconizados neste manual.
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CAPÍTULO 7 DESTRUIÇÃO ARTIGO I GENERALIDADES 7-1. INFORMAÇÕES GERAIS a. Este Capítulo tem por finalidade fixar normas a serem observadas na atividade de destruição de Produtos Perigosos da Classe 1 - Munições Explosivos e Artifícios (PPC1-MEA), dentro das melhores condições de segurança. b. As principais atividades que podem ser realizadas com PPC1-MEA com prazo de validade vencidos são manutenção, provas e exames, alienação e destruição. c. A atividade de destruição, de que trata este capítulo, é a que tem por finalidade eliminar PPC1-MEA, cuja manutenção ou alienação seja técnica ou economicamente desaconselhável e dos quais, por motivo de segurança, seja necessário extinguir completamente uma ou mais de suas partes componentes. d. Os motivos para destruição de munições são: 1) mau estado de conservação, de recuperação antieconômica; 2) falta de estabilidade química comprovada em exame; 3) impróprias para uso; 4) imprestáveis para fins militares, podendo ser alienadas ou destruídas; 5) munição de armamento desativado, podendo ser alienada ou destruída; e 6) munições falhadas. e. A destruição de PPC1-MEA falhados será tratada no ARTIGO III deste Capítulo, em face da alta periculosidade que envolve. f. Nas munições classificadas como impróprias para o uso será destruído, apenas, o elemento que estiver nessa categoria, enquanto os demais elementos serão recolhidos aos órgãos competentes, desde que sejam técnica e economicamente aproveitáveis. g. Na decisão de destruir munições classificadas como impróprias para o uso ou falhadas não deverá ser levado em consideração o aspecto econômico pois, em caso de acidente, maiores serão os prejuízos materiais, pessoais e morais. h. A destruição deverá ser feita pela equipe de destruição de engenhos falhados (EDEF) da OM, com o seu pessoal habilitado ao manuseio do material a ser destruído. Deve ser fonte de consulta obrigatória o Manual C 5-25 (Explosivos e Destruições). O número de pessoas engajadas em tais serviços deverá ser restrito ao mínimo necessário, não sendo permitido em tais operações, o emprego de uma única pessoa, de pessoas inexperientes ou sem a habilitação requerida. i. Durante as operações de destruição serão empregados guardas, sinais de segurança e avisos, a fim de que pessoas não autorizadas fiquem afastadas das áreas perigosas. j. Em todas as atividades de manuseio e destruição de munição, as experiências dos primeiros ensaios, com quantidades reduzidas de material, poderão indicar os procedimentos corretos a serem seguidos.
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 9-1903 / VERSÃO – JULHO JULHO 2007 ............................. ............................. pag. 64/ 127 l. Deve-se ter o máximo cuidado nas operações de manuseio e destruição, mantendo-se o mínimo de pessoas na área, afixando-se avisos, mantendo-se guardas para segurança absoluta das operações. A quantidade de pessoas na área deverá ser compatível com a segurança, mas em nenhum caso será menor do que duas. m. A destruição de munições explosivas, incendiárias ou tóxicas, deverá ser executada em área isolada, deverá ser mantida uma ambulância ou um veículo equipado para fornecer os primeiros socorros, assim como deverá haver comunicação do pessoal com o comando correspondente através de rádio ou telefone. 7-2. AUTORIZAÇÃO PARA DESTRUIÇÃO OU IMPRÓPRIAS. Das munições classificadas como c omo impróprias para o uso. 1) Cabe a autoridade detentora do material emitir a ordem de destruição, independentemente de ordem dos órgãos técnicos superiores. s uperiores. 2) Ao ter conhecimento, por meio dos resultados de exames, de que determinada munição ou elemento de munição se tornou impróprio para o uso, a autoridade detentora determinará a destruição imediata de todo o lote ou sublote a que pertença a munição ou elemento em causa e enviará à autoridade competente o respectivo Termo de Destruição. b. Das demais munições, cabe ao órgão gestor a responsabilidade de emitir a ordem para destruição. c. Os processos administrativos da descarga, da alienação e da destruição serão tratados nos Regulamentos e Normas Administrativas competentes, emitidos pelo Estado-Maior do Exército (EME), Departamento Logístico(D Log) ou Diretoria de Suprimento(DS). 7-3. LOCAL DE DESTRUIÇÕES a. Poderão ser utilizados os seguintes locais 1) Câmara de destruição: consiste de uma câmara de aço, tipo forno, onde as munições de pequeno calibre, até .50”, colocadas para queimar. Sua construção deverá observar as distâncias mínimas de segurança de edificações, vias de tráfego e locais de armazenagem constantes da tabela nº 10. 2) Fosso de destruição: consiste de trincheira cavada com dimensões mínimas de 0,30 m de largura, 0,60 m de comprimento e 1,20 m de profundidade, com barricada de terra em volta. Sua localização deve, também, respeitar as distâncias de segurança para edificações e vias de tráfego. No caso especial de se utilizar o fosso para fazer a destruição pelo processo de detonação, essa distância deve ser, no mínimo, de 750 m. 3) Em campo aberto: consiste em realizar a destruição em uma área plana, sem vegetação de porte, distante de edificações e vias de tráfego. É o local mais apropriado para a destruição de pólvoras a granel, por queima. b. Quando o local de destruição estiver situado num campo de tiro de artilharia ou local semelhante, haverá necessidade de uma proteção de terra de 0,60 m de altura, que limitará a saída dos estilhaços. c. Quando for usado o processo de destruição por queima, deverá ser considerada a direção do vento, bem como a possibilidade de haver massas detonáveis durante a operação de queima. d. Não é permitido o emprego de pisos de concreto nos locais de destruição, de struição, seja s eja por queima, seja por detonação. Estes locais devem ser limpos de vegetação e longe de estradas, caminhos e habitações.
MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 9-1903 / VERSÃO – JULHO JULHO 2007 ............................. ............................. pag. 65/ 127 e. É proibido o enterramento ou lançamento de PPC1-MEA em fosso, poço, pântano, córrego, terreno abandonado ou qualquer outro local que possa colocar em riscos pessoas, animais ou o meio ambiente. 7-4. MEDIDAS DE SEGURANÇA a. Deverão ser tomadas medidas de segurança com relação ao pessoal que, ao sinal de detonação dado pelo encarregado do acionamento, deverá estar abrigado e dispor de capacetes com proteção balística. Dependendo das condições condições locais, serão feitas barricadas temporárias. temporárias. b. O pessoal empregado em atividades de destruição por queima deverá, se possível, vestir roupas especiais à prova de fogo, dispor de equipamentos de combate a incêndio e estar familiarizado com o seu uso.
ARTIGO II MÉTODOS DE DESTRUIÇÃO 7-5. DOS MÉTODOS As destruições poderão ser realizadas por um dos seguintes métodos: a. detonação; b. queima ou combustão; e c. imersão no mar. 7-6. DESTRUIÇÃO POR DETONAÇÃO a. A iniciação será feita preferencialmente pelo processo pirotécnico de duplo escorvamento. b. As espoletas a serem utilizadas, deverão ser as destinadas para fins militares (comum nº 8), pois as de tipo comercial, por serem mais fracas, poderão acarretar falhas na iniciação da detonação ou efetuar a detonação parcial da carga, ocasionando uma dispersão ou início de incêndio. c. Iniciação ou Escorvamento Pirotécnico. 1) Cortar transversalmente o estopim e abandonar de 5 a 8 cm da extremidade do carretel. 2) Cortar e testar 30 cm de cada bobina para determinar o tempo te mpo de queima, no início de cada dia de operação, e sempre que uma nova bobina for usada. 3) Todo estopim de uma mesma bobina, a princípio, queima num mesmo tempo. O estopim, antes de ser empregado, deverá ser submetido a um teste prévio para comprovar o tempo de queima para uma determinada distância. O estopim deverá ser posicionado de modo que a sua queima ocorra na direção e sentido do vento. 4) Deve ser usado estopim de comprimento suficiente que permita ao pessoal se deslocar, sem correr, até o abrigo, antes da carga explodir. Em nenhuma hipótese deverá ser usado um estopim com comprimento inferior a 1 m ou que queime em menos de dois minutos. 5) Apenas uma pessoa deve ser responsável pela guarda das espoletas durante as operações de destruição. Como medidas de segurança, s egurança, as espoletas não deverão: a) ser carregadas nos bolsos, pois existem caixas especiais para tal fim; b) ser armazenadas ou transportadas junto com alto-explosivo; a lto-explosivo; e c) ser deixadas expostas diretamente aos raios solares. 6) A espoleta deve ser pega com as pontas dos dedos, pois se for segura com a palma da mão, o calor do corpo faz aumentar sua sensibilidade. Não devem ser dadas pancadas sobre elas, nem feitas tentativas para desmontá-la, nem qualquer outro atentatório à segurança. MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 9-1903 / VERSÃO – JULHO JULHO 2007 ............................. ............................. pag. 66/ 127 7) O método correto para escorvar a espoleta é segurar o estopim comum no comprimento desejado, mantendo-o verticalmente e, com cuidado, introduzir a sua ponta na espoleta até sentir o contato com o seu explosivo. Quando o estopim estiver conectado à espoleta, utilizar um alicate especial de estriar para fixá-lo, fazendo pressão na parte conectada, sem segurar a espoleta na mão. Não utilizar ou permitir nenhum outro outro processo de estriamento, haja haja vista o perigo de explosão. 8) Não girar ou torcer o estopim no interior do orifício da espoleta, pois tal ação poderá ocasionar a formação de pequenas centelhas. Se o estopim estiver com a ponta ligeiramente oval e não entrar na espoleta. Deve-se cortar a sua extremidade para que fique pontiaguda. Nunca usar força. Se o estopim for muito grosso, deverá ser trocado. 9) Permitir somente a permanência de, no máximo, 10 (dez) espoletas, de cada vez, no local destinado ao escorvamento de cargas. d. Iniciação ou Escorvamento Elétrico 1) O circuito elétrico e a espoleta poderão ser ativados pela ação de causas diversas como: eletricidade estática, correntes elétricas de indução, equipamentos de radiocomunicação, redes de alta tensão, telefones celulares, máquinas fotográficas, flashes eletrônicos, etc. Medidas de segurança devem ser tomadas de modo a reduzir a possibilidade de uma iniciação prematura das espoletas elétricas ou de cargas explosivas das quais elas fazem parte. 2) A segurança da espoleta, por derivação de curto-circuito ou shunt , só deverá ser retirada dos fios da espoleta somente no momento de conectá-los ao circuito de ignição. A pessoa que remover o shunt deverá manter os pés firmemente assentados no solo a fim de eliminar a eletricidade acumulada no fio condutor. Os extremos desencapados dos fios deverão permanecer ligados até o momento de serem conectados ao circuito da espoleta. 3) Ao ser desenrolado o fio condutor da espoleta, esta não deverá ser segura diretamente, e sim pelos fios a uma distância de 15 (quinze) cm dela. 4) Os fios condutores deverão ser puxados com as mãos, tanto quanto necessário, não se devendo agitar ou apertar a espoleta. 5) Os extremos dos fios condutores deverão estar sempre conectados no solo, exceto quando estiverem sendo testados ou empregados. 6) Antes das espoletas serem ligadas ao fio condutor, deve ser estabelecida uma ligação entre as extremidades do fio, para provocar a descarga de qualquer eletricidade estática que nele esteja acumulada. 7) As extremidades dos fios condutores devem ser limpos com a lâmina lâmi na de corte. 8) Deve-se testar o circuito com o auxílio de um galvanômetro, para fins de verificação da sua continuidade. O explosor só deve ser ligado ao circuito no momento do acionamento das cargas. 9) A probabilidade de uma detonação prematura das espoletas elétricas, por indução da radiofreqüência (RF), é muito pequena, contudo, a possibilidade existe e deve ser considerada. 10) Quando o trabalho estiver sendo executado em terreno úmido, as ligações dos fios condutores das espoletas e demais emendas dos fios, devem ser isolados is olados do solo, e dele afastados cerca de 30 (trinta) cm, a fim de que sejam evitados curtos-circuitos e negas de funcionamento. e. Preparação das cargas de demolição 1) Cargas de demolição são petardos devidamente escorvados, ou seja, com seu iniciador pirotécnico ou elétrico devidamente devidamente instalado. 2) Preparar os explosivos numa distância nunca inferior a 10 (dez) m do local onde se achar armazenado o material a ser destruído ou de qualquer ponto onde estiverem sendo preparados os iniciadores e as cargas de demolição. 3) De acordo com a área disponível e as cargas explosivas a serem destruídas, o número de cargas de demolição poderá variar de 1 (um) até 6 (seis). MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 67/ 127 4) Preparar os iniciadores e as cargas de demolição somente no momento de seu emprego. As cargas de demolição que não forem utilizadas serão destruídas, não devendo retornar aos depósitos de munição. 5) Deverá ser levada ao local da destruição apenas a quantidade de explosivos necessária à operação a ser executada. 6) A quantidade de explosivo, especificada na Tabela de Explosivos Necessários à Destruição de Granadas por Detonação, deverá ser posta em contato com a parede da granada e mantida nessa posição por meio de fita adesiva ou da colocação de terra, utilizando-se a seguinte arrumação: Quantidade de petardo 1 2 3 5
Arrumação dos petardos Sobre a parede da granada. Um será colocado sobre o outro. Dois são colocados juntos sobre a granada e o terceiro sobre eles. Serão organizadas duas camadas com dois petardos cada uma e o quinto no seu prolongamento.
TABELA Nº 1 - EXPLOSIVOS NECESSÁRIOS À DESTRUIÇÃO DE GRANADAS POR DETONAÇÃO Material a ser Destruído Quantidade de Explosivo Granadas de Mão e de Bocal (até 20 unidades) 750 g Rojões e Granadas de calibre inferior a 90 mm 250 g Granadas de calibres entre 90 mm e 200 mm 500 g Granadas de calibre acima de 200 mm 750 g
Observação: As quantidades constantes dessa coluna referem-se ao emprego do TNT, para destruir granadas isoladamente. No caso da destruição de várias granadas, em conjunto, a quantidade de TNT poderá ser reduzida. 7) As cargas de demolição usadas na destruição deverão ter capacidade suficiente para assegurar uma destruição completa. 7-7. DESTRUIÇÃO POR QUEIMA a. Preparação do local 1) A queima de resíduos inflamáveis deverá ser feita em área separada. Quando isto não for possível, uma parte da área de destruição por detonação deverá ser reservada para tal, não podendo, no entanto, as duas áreas serem operadas ao mesmo tempo. 2) Tal área deverá ser cercada por uma rede de arame com malha não superior a 1,2 cm e ser molhada antes de iniciadas as operações preparatórias para a queima de PPC1-MEA. 3) Distribuir o material inflamável sobre a área de destruição. 4) Na área de destruição por queima deverá existir um acero – porção do terreno, totalmente desnudada por capina e limpeza, de forma a evitar incêndio em decorrência da destruição por queima, com raio de 60 m do ponto de destruição. 5) Material de combate ao fogo deverá existir nas proximidades e estar sempre em condições de ser utilizado. 6) O local da destruição deverá ser molhado no fim da operação. b. Preparação do material 1) Dispor o material a ser destruído sobre o material inflamável. MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 68/ 127 2) As PPC1-MEA a serem destruídos por queima deverão ser retirados de suas embalagens, mesmo que estas sejam frágeis, porque até pequenos confinamentos poderão acarretar explosão ou detonação. 3) Somente a dinamite, se estiver exsudando, constituirá exceção, e não deverá ser retirada de sua embalagem. c. Iniciação da queima 1) Estopim hidráulico ou um rastilho de pólvora, com comprimento calculado de forma a oferecer segurança à evacuação do pessoal, deverá ser usado. Isso permitirá ao pessoal tempo suficiente para se afastar do intenso calor, proveniente da queima. 2) As faixas de pólvora mecânica e os rastilhos deverão ser dispostos de tal modo que, ao serem queimados, a chama tome a direção do vento local. A queima da pólvora é rápida e, sem rastilho, não haverá tempo para o operador abrigar-se. d. Normas de segurança 1) Não deverão ser repetidas queimas num mesmo local sem que hajam desaparecido totalmente os vestígios do fogo da destruição anterior. 2) Deve-se aguardar um intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre duas queimas, num mesmo local de destruição. 3) Se for necessário repetir operações de queima, deverão ser tomados cuidados contra brasas existentes ou o calor retido no solo. 7-8. DESTRUIÇÃO POR IMERSÃO NO MAR a. As autoridades navais deverão ser consultadas antes de serem tomadas as providências para a realização das operações. b. O alijamento de PPC1-MEA no mar, por qualquer navio ou aeronave só é permitido em situações especiais, de acordo com a legislação em vigor, Decreto N°55.649/65 (Marinha do Brasil). c. O alijamento de munições no mar deve ser feito em águas de profundidade de pelo menos 1000 (mil) m e a uma distância de 10 (dez) milhas da costa. Para munição química, a profundidade para alijamento deve ser de pelo menos 2000 (dois mil) m. d. Todos os materiais a serem destruídos por este processo deverão ser retirados de suas embalagens antes de serem lançados ao mar. e. O oficial encarregado da operação de alijamento deve se certificar de que todos os itens afundarão com rapidez, removendo as embalagens para recolhimento ao depósito de munição. f. Não é permitida, em hipótese alguma, a imersão de PPC1-MEA em baías ou vias navegáveis internas, rios ou riachos.
ARTIGO III DESTRUIÇÃO DE ITENS COMPLETOS INSERVÍVEIS 7-9. INFORMAÇÕES GERAIS Neste Artigo veremos as particularidades dos procedimentos e das normas de segurança, para cada categoria de segurança de munições, para cada um dos métodos de destruição aplicáveis.
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 69/ 127 7-10.DESTRUIÇÃO DE MUNIÇÕES DE SEGURANÇA NÍVEL 1 a. Neste nível estão incluídas as munições dotadas de agentes químicos. b. Deverão ser tomadas precauções especiais na destruição das munições ou agentes químicos tóxicos, seja por combustão, detonação ou outro processo indicado pelos órgãos técnicos. c. É proibida a destruição de munições dotadas de agentes químicos por imersão. d. Preparação do local de destruição 1) O local de destruição será preparado a uma distância mínima de 750 m dos locais de risco (edifícios de armazenagem, edifícios habitados, oficinas de manuseio, áreas de treinamento, rodovias, ferrovias e cursos d'água navegáveis, etc.), distância esta capaz de assegurar um mínimo de proteção contra os efeitos da destruição. 2) Essa distância deverá ser aumentada quando zonas de segurança maiores forem indicadas para cada tipo de agente ou munição. 3) Um fosso ou barricada deverá efetivamente limitar o alcance dos estilhaços, mas o controle de gases será função de diversos fatores. 4) Deve ser considerada a direção dos ventos locais, a fim de que as fagulhas, gases tóxicos e fumaças não atinjam locais de risco. 5) No caso de destruição por detonação, onde for possível, deverão ser utilizadas barricadas naturais, como elevações e morros, entre o local da destruição e os locais de risco. 6) No caso de destruição por queima, o local onde os agentes químicos tóxicos são colocados ou destruídos deverá ser a céu aberto, de preferência sobre o topo de uma elevação, e não deverá haver, nas proximidades, matas ou florestas, porque a persistência de agentes químicos é muito maior nas áreas com matas. 7) O material que aguarda destruição será protegido de inflamação acidental ou explosão por fragmentos, brasas ou fagulhas, considerando a possibilidade de que o material sob combustão poderá detonar. 8) A área de estocagem de explosivos condenados deve ser acessível a caminhões. Apenas o material a destruir na jornada de trabalho deve ser levado para o local de destruição. 9) Em todas as atividades de manuseio e destruição de munição química, a experiência dos primeiros ensaios, com quantidades reduzidas desse material, poderá indicar o procedimento correto a ser seguido. 10) Deve-se ter o máximo cuidado nas operações de manuseio e destruição, mantendo-se o mínimo de pessoas na área, afixando-se avisos, mantendo-se guardas para segurança absoluta das atividades. A quantidade de pessoas na área deverá ser compatível com a segurança mas, em nenhum caso, será menor do que duas. 11) No caso da destruição de munições químicas, explosivas, incendiárias ou tóxicas, executada em área isolada, deverá ser mantida uma ambulância ou um veículo equipado para primeiros socorros, assim como deverá haver comunicação com o comando correspondente por meio de rádio ou telefone. d. Procedimento no método por queima 1) A destruição de muitos agentes e munições tóxicas poderá ser efetuada por queima, na superfície do solo. 2) Algumas munições serão queimadas por ignição normal, enquanto que outras necessitarão de material combustível. MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 70/ 127 3) A destruição por queima também poderá ser realizada num fosso ou barricada. Esse método oferece maiores vantagens do que a queima na superfície, sobretudo porque a massa ficará confinada, podendo o fosso ser fechado após o término da destruição porém, somente deve ser utilizado para destruição pequenas quantidades de munição química. 4) Casos especiais a) O material tóxico e incendiário não regulados por instruções específicas, citadas neste Manual, só devem ser destruídos com autorização expressa do escalão superior, que indicará o método a ser utilizado. Esta autorização também deve ser solicitada nos casos em que se pretende destruir quantidade de munição maior do que a permitida de uma só vez. b) Quando destruições em larga escala tiverem que ser realizadas, deverá ser solicitada a orientação necessária aos órgãos técnicos competentes. f. Procedimento no método por detonação Em geral, as granadas de morteiro, bombas e projéteis explosivos, carregados com agentes químicos, devem ser destruídos de modo idêntico ao indicado para destruição de munição dotada de carga explosiva. g. Regras de segurança 1) Equipamentos de proteção: os tipos de equipamentos de proteção necessários dependem da classe de material a ser manuseado. 2) Qualificações dos responsáveis a) O manejo de agentes e munição tóxicas deverá ser realizado sob a supervisão de um oficial habilitado e, se possível, experiente no manuseio de agentes químicos. b) Os supervisores, chefes de equipes e operadores deverão estar suficientemente treinados, tendo em vista os materiais manuseados, os perigos envolvidos e as precauções necessárias. É dever dos supervisores providenciar todo o material de proteção para que possam enfrentar as emergências que ocorram no local. Todo o pessoal deve estar familiarizado com o uso e funcionamento de cada parte do equipamento e roupas de proteção. c) Os chefes de equipe e supervisores deverão ser capazes de resolver situações de emergência, particularmente nas munições com exsudação, e estar familiarizados com os primeiros socorros aos afetados pelos gases tóxicos. 3) Qualificações dos Operadores a) Todo o pessoal engajado no manuseio de munições químicas e tóxicas deverá ter instrução especial de gás, e estar familiarizado com o equipamento necessário, solucionando as emergências ocorridas. b) Deverá ser alertado em relação ao perigo em potencial que apresentam as munições químicas e que, a falta de cuidado de um deles, poderá causar-lhe lesão corporal ou morte e, também, a todos aqueles que com ele trabalham. 4) Fatores Meteorológicos a) As condições meteorológicas têm influência considerável sobre os agentes químicos. Em geral, as condições apropriadas para a destruição de munições tóxicas são ligeiramente contrárias às condições requeridas para o lançamento em operações de combate. b) As atividades de destruição deverão ser realizadas somente em condição de lapse, isto é, com temperaturas do ar decrescentes com altitude, de modo que ocorram ventos verticais ascendestes. c) Tal condição é verificada pela medição da temperatura do ar em diferentes altitudes ou, principalmente, através de boletins meteorológicos. d) Outra condição necessária para a destruição de munição química é a estabilidade da direção horizontal do vento. MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 71/ 127 e) Ambas as condições, vento vertical ascendentes e estabilidade na direção horizontal do vento, garantem a diluição, sem risco, do agente químico na atmosfera. f) A tabela abaixo indica as condições meteorológicas favoráveis à destruição de agentes e munições tóxicas. TABELA Nº 2 - CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS PARA DESTRUIÇÃO DE AGENTES E MUNIÇÕES QUÍMICAS Fator Temperatura Céu
Excelente Acima de 24ºC Limpo
Regular 12º - 24ºC Parcialmente Nublado
Regular (+) Abaixo de 12ºC Limpo
Vento
6,5 a 24 km/h
8 a 32 km/h
11 a 24 km/h
Insatisfatórios Abaixo de 12ºC Nublado Abaixo de 5 km/h ou acima de 32 km/h
Observação: (+) Esta coluna refere-se a condições de inverno. j) Quanto à estabilidade da direção horizontal do vento, nos dias quentes, se a velocidade do vento for inferior a 5 (cinco) km/h, poderá acontecer que haja mudanças freqüentes de sua direção, tornando a operação irrealizável. h) Devem-se acionar tubos fumígenos, durante a destruição ou desprendimento de agentes tóxicos, a fim de verificar-se a direção exata e contínua do vento e predominância das condições aéreas. h. Acidente com Munição Química - Primeiros Socorros 1) Generalidades a) Os detalhes referentes aos primeiros socorros contra agentes tóxicos estão contidos em manuais específicos, C 3-40 Defesa contra os Ataques Químicos, Biológicos e Nucleares e C 21-11 Primeiros Socorros, bem como em documentos escolares emitidos pela Escola de Instrução Especializada (EsIE). b) O acidentado por agentes químicos deverá ser assistido, prioritariamente, por um profissional de saúde, porquanto alguns dos procedimentos de primeiros socorros são afetos à área médica. c) Entretanto, nos itens a seguir enumerados, são fornecidas instruções gerais de como proceder no caso da ação dos diversos agentes químicos. 2) Mostarda e nitrogênio mostarda - o socorro deverá ser imediato para sua eficácia, conforme se segue: a) ser completado dentro de 5 (cinco) minutos após a contaminação; b) remover o pessoal afetado para local em que o ar não esteja contaminado; c) se os olhos tiverem sido contaminados pelo líquido: (1) empregar bastante água, lavando-os e secando-os; e (2) aplicar a pomada BAL nos sacos conjuntivais, e fazer leve massagem. d) Se a pele tiver sido atingida: (1) remover a roupa contaminada; (2) usar algodão absorvente ou pano para absorver o liquido da pele, sem friccioná-la; (3) evitar que o líquido se espalhe, contaminando as áreas vizinhas; e (4) aplicar a pomada BAL sobre a pele nas áreas contaminadas pelo líquido; e e) se vapores forem aspirados, proceder conforme o indicado para os gasados no item 4 (quatro) a seguir. MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 72/ 127 3) Lewisita: para produzir resultados, os primeiros socorros deverão ser imediatos, seguindose os mesmos procedimentos do item anterior. 4) Gás Asfixiante - para aliviar os efeitos de irritantes pulmonares, incluindo o fosgênio, cloropicrina e cloro, as primeiras medidas de socorro são: a) no caso de afetar os pulmões do indivíduo: (1) não fazê-lo caminhar; (2) removê-lo em padiola ou maca para um local de ar limpo; (3) mantê-lo deitado em absoluto repouso; (4) mantê-lo aquecido; (5) não aplicar respiração artificial, a menos que o paciente tenha deixado de respirar; (6) a ingestão de um copo d’água, se possível, aliviará a irritação da garganta; e (7) hospitalizar o paciente o mais breve possível; b) no caso de respingos na pele: (1) lavá-la com sulfito de sódio alcoólico, a fim de prevenir ulcerações; e (2) proteger os arranhões e lesões na pele contra a exposição aos vapores ou líquidos de cloropicrina, pois são facilmente infectáveis. 5) Tóxico do Sangue: deverão ser adotados os procedimentos a seguir. a) se a vítima estiver em recinto fechado: (1) ser protegida convenientemente; (2) colocar a máscara contra gases; (3) transportar, imediatamente, para lugar de ar limpo; e (4) abrir e levar ao nariz da vítima, duas ampolas de nitrito de amila. b) quando a vítima estiver usando máscara contra gases: (1) o nitrito de amila será derramado na região da face da máscara para que seja aspirado; (2) isto deverá ser repetido a cada 3 a 5 minutos, até um limite de 8 ampolas; e (3) se necessário, aplicar a respiração artificial. c) se o liquido tóxico entrar em contato com a pele da vítima, esta deverá ser lavada com água em abundância ou com uma solução de bicarbonato de sódio e água; e d) as roupas molhadas com o líquido tóxico deverão ser retiradas e deixadas ao ar. 6) Neurotóxicos: deverão ser adotados os procedimentos a seguir: a) retirar o líquido os olhos com água ou solução a 5 % de bicarbonato de sódio; b) descontaminar a face, orelhas e pescoço e colocar a máscara contra gases; c) enxugar e limpar a pele, com água e sabão ou bicarbonato de sódio ou qualquer solução alcalina fraca, sem esfregá-la; d) a aplicação de respiração artificial pode ser essencial à sobrevivência do paciente, porquanto o maior risco de morte é por asfixia; e e) aplicar uma injeção de atropina. 7) Gás Lacrimogêneo: os efeitos do gás lacrimogêneo produzidos por cloroacetofenona (gás CN), ortoclorobenzalmalanonitrilo (gás CS) e gás pimenta não causam danos permanentes, devendo ser adotados os procedimentos a seguir: a) na maioria dos casos a remoção do paciente para uma atmosfera limpa constituirá um tratamento suficiente; MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 73/ 127 b) nos casos mais graves ou naqueles em que o paciente ficou exposto a uma forte concentração de gás, a lavagem dos olhos com uma solução saturada de ácido bórico poderá ser suficiente; c) não esfregar e não colocar bandagens nos olhos; e d) quando houver alguma erupção na pele, lavá-la com solução alcoólica de bicarbonato de sódio (6,5 g de bicarbonato de sódio em 500 ml d'água, adicionando a seguir 50 ml de álcool etílico); agitar a solução antes de ser usada, a fim de dissolver possível precipitação existente. 8) Gás Vomitivo: os gases vomitivos, difenilcloroarsina e adamsita, não causam danos permanentes, devendo-se adotar os procedimentos a seguir: a) remover o paciente para uma atmosfera pura e afastada do calor; e b) retirar toda a roupa e lavar-lhe todo o corpo, inclusive o couro cabeludo, com água e sabão. 9) Fumígenos: normalmente, os danos causados pelos agentes fumígenos não requerem tratamento especial: a) Se a vítima tiver sido submetida a forte concentração de fumígeno, sem a proteção de máscara, deverá ser afastada para um lugar arejado até recuperar-se. A forma líquida desses agentes, particularmente a mistura de trióxido de enxofre e ácido cloro sulfônico é, por sua natureza, corrosiva; e b) as quantidades salpicadas sobre o corpo deverão ser imediatamente retiradas, lavandose a pele com bastante água e o mais depressa possível, com água e sabão. 10) Fósforo branco: as queimaduras são as mais prováveis conseqüências causadas pelo fósforo branco, que, normalmente, são violentas. O fósforo branco, quando em contato com a pele, é absorvido, e intoxica o corpo inteiro, especialmente os tecidos circunvizinhos à queimadura. Procedimentos a serem adotados: a) a parte afetada pelo fósforo branco deverá ser submetida à ação de água, tão cedo quanto possível; b) aplicar, a seguir, grande quantidade de solução de sulfato de cobre a 5 %, durante 3 (três) minutos; c) remover as partículas de fósforo (cobertas de cobre ou de cor da prata) por lavagem, ou com pinças, e tratar a ferida como uma queimadura comum; e d) tratamentos à base de óleo não deverão ser usados nas queimaduras produzidas por fósforo branco porque, sendo este solúvel no óleo, poderá causar intoxicação. 11) Incendiário: as lesões por queimaduras de agentes químicos deverão ser tratadas de modo idêntico às causadas pelo fogo. i. As lesões por queimadura se classificam em: 1ºgrau - eritema da pele (vermelhidão); 2º grau - formação de bolhas na pele; 3º grau - destruição da pele e do tecido subcutâneo e muscular, devendo ser considerada, também, a área do corpo acometida. 7-11. DESTRUIÇÃO DE MUNIÇÕES DE SEGURANÇA NÍVEL 2 a. Neste nível estão as munições dotadas de carga de efeito e de carga de projeção. b. Os exemplos mais comuns são as granadas para canhões, obuseiros e morteiros dotadas de carga de efeito contendo altos-explosivos. c. Método de destruição por queima: é o método indicado para a munição que possa ser desmanchada até ter a sua carga de efeito exposta. d. Preparação da munição a ser destruída: 1) a munição deve ser desmanchada até que a carga de efeito fique exposta; 2) as cargas serão organizadas em fileiras, distanciadas de 1,20 m e com a parte do explosivo exposto voltado para um mesmo lado; MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 74/ 127 3) repara-se um rastilho de pólvora química, de forma que fique em contato com a parte exposta da carga de efeito; e 4) o acionamento do rastilho se faz pelos métodos convencionais. e. Método de destruição por detonação: é o método indicado para a munição que não puder ser desmanchada até ter a sua carga de efeito exposta. f. Preparação da munição a ser destruída: 1) a munição a ser destruída deverá ser colocada num fosso de destruição; 2) se for necessário utilizar mais de um fosso de destruição, a distância mínima entre eles deverá ser de 100 m; 3) deve-se tomar cuidado ao limitar a quantidade a destruir de uma só vez, protegendo as granadas que aguardam destruição; 4) a princípio, o número máximo de granadas a serem destruídas juntas será o seguinte: Calibre da Granada Até 40 mm De 57 a 90 mm De 105 a 178 mm Acima de 178 mm
Quantidade Máxima 20 10 5 2
5) a munição anticarro alto-explosiva é carregada com PBX, pentolite, Composição B ou Composição A-3, em forma de cargas dirigidas. São desse tipo as granadas anticarro, granadas de bocal, cabeças-de-guerra, de rojões, de foguetes e de mísseis, minas e cargas dirigidas de demolição; e 6) ao destruir granadas com cargas dirigidas, dispô-las de modo a reduzir ao mínimo os perigos da ação dos jatos que poderão ser formados durante a destruição. 7-12. DESTRUIÇÃO DE MUNIÇÕES DE SEGURANÇA NÍVEL 3 a. Neste nível, estão incluídas as munições dotadas de carga de efeito e de carga de propulsão. b. Os exemplos mais comuns são os rojões, foguetes e mísseis com carga de efeito. c. Nas munições deste nível, separa-se a cabeça-de-guerra, do motor-foguete e executa-se a destruição do motor, por queima e da cabeça-de-guerra, por detonação. d. Se não for possível separar a cabeça-de-guerra, do motor, o tiro completo deverá ser destruído por detonação. Esta operação deverá ser realizada de modo a ficar assegurada a destruição simultânea e completa do mesmo. e. Método de destruição por queima: - preparação da munição a ser destruída: 1) retirar, quando possível, a carga propelente do tubo motor e do ignitor, e queimá-las separadamente; 2) se o propelente não puder ser retirado do motor, colocá-lo em posição vertical, de cabeça para baixo, usando qualquer processo que o mantenha firmemente nessa posição, de preferência enterrando-o parcialmente no solo, e deixando o propelente exposto para ser queimado; e 3) os motores de foguete, menor ou igual a 70 mm, que não forem passíveis de manutenção, podem ser destruídos sem necessidade de autorização do órgão gestor. Os demais requerem a autorização e apoio técnico do órgão gestor. f. Método de destruição por detonação: utiliza-se os procedimentos padrões, conforme descrito no parágrafo 7-6. DESTRUIÇÃO POR DETONAÇÃO.
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 75/ 127 7-13. DESTRUIÇÃO DE MUNIÇÕES DE SEGURANÇA NÍVEL 4 a. Neste nível estão incluídas as munições dotadas apenas de carga de efeito. b. Os exemplos mais comuns são as granadas de mão, as minas e as bombas. c. O método de destruição por queima deve ser utilizado para a munição que possa ser desmanchada até ter a sua carga de efeito exposta. d. Preparação da munição a ser destruída. 1) No caso de corpo de munição estar carregado com carga de efeito alto-explosiva: a) a munição deve ser desmanchada até que a sua carga de efeito fique exposta; b) as cargas de efeito serão organizadas em fileiras, com a parte exposta voltada para o mesmo lado e distanciadas entre si de 1,20 m; c) prepara-se um rastilho de pólvora química, de forma que fique em contato com a parte exposta da carga de efeito; e d) o acionamento do rastilho se faz pelos métodos convencionais, com estopim hidráulico. 2) No caso de corpo carregado com artifícios pirotécnicos: a) o material pirotécnico, quando molhado, só poderá ser destruído em pequenas quantidades e em fornalhas; b) as granadas iluminativas com pára-quedas só poderão ser queimadas em campo aberto. Os artefatos devem ficar distanciados entre si de 1,20 m; e c) as bombas iluminativas são perigosas e devem ser manuseadas com muito cuidado. Deverão ser destruídas por meio de cargas de demolição, de modo idêntico à destruição das munições com carga explosiva. e. Regras de segurança 1) Considerar que existe sempre o risco de explosão da carga de efeito. 2) No caso de artifícios pirotécnicos iluminativos, depois de iniciada a queima, não se deve olhar para o fogo, por causa do brilho intenso da chama, que poderá causar lesões nos olhos. 3) A investigação das razões que determinaram possíveis explosões anormais só poderá ser feita depois do fogo extinto e o fosso frio. f. O método de destruição por detonação é o mais indicado para a munição que não puder ser desmanchada até ter a sua carga de efeito exposta. g. Preparação da munição a ser destruída 1) Para as granadas de mão utilizar os procedimentos padrões para esse material, conforme descrito no parágrafo 7-6. DESTRUIÇÃO POR DETONAÇÃO 2) Para as bombas e minas terrestres: a) deve ser levado em consideração que as bombas e minas terrestres têm cerca de 80 % do seu peso de explosivo e que possuem as paredes relativamente delgadas, ao passo que as granadas têm 10 a 15 % de seu peso de explosivo e as paredes do corpo relativamente espessas; b) a quantidade de bombas e minas a serem destruídas numa única operação deve ser reduzida, em razão da grande quantidade de explosivos que contém; c) as bombas, de até 45,4 kg (100 lb), devem ser destruídas seguindo-se os mesmos procedimentos para as granadas de obuseiros e canhões; d) a destruição de bombas maiores que 45,4kg (100 lb), só poderá ser realizada após autorização expressa do órgão gestor; e) as bombas e minas têm as paredes relativamente finas, contendo muito maior percentagem de alto-explosivo que as granadas de artilharia, e, normalmente, detonam completamente, motivo pelo qual devem ser tomadas medidas extremas para se evitar ferimentos no pessoal e danos nas instalações mais próximas; MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 76/ 127 f) na preparação para a sua destruição, as bombas e minas devem ser grupadas em pequenos lotes, separados uns dos outros de, no mínimo, 30 m e distantes 100 m do fosso de destruição; e g) precauções deverão ser tomadas contra a detonação acidental por fogo, por fragmentos ou por simpatia, de modo a proteger as bombas e minas que aguardam destruição. h. Procedimentos para as granadas de mão. 1) Não colocar para destruição, por detonação, mais de 20 granadas alto-explosivas num mesmo fosso de destruição; 2) Três petardos de TNT de 250 g são suficientes para a destruição conjunta de até 20 granadas alto-explosivas. Os petardos deverão estar amarrados com cordel detonante e fixados ao topo das granadas. 3) Os petardos e as granadas deverão ser cobertos com uma camada de terra ligeiramente batida, com espessura mínima de 30 cm, a fim de se obter maior eficiência na explosão do TNT. 7-14. DESTRUIÇÃO DE MUNIÇÕES DE SEGURANÇA NÍVEL 5 a. Neste nível estão incluídas as munições dotadas apenas de carga de projeção. b. Os exemplos mais comuns são os cartuchos para armas até .50”, os cartuchos de munição de exercício e os cartuchos de munição APDS. c. Destruição por Queima 1) Preparação da munição a ser destruída: a) sempre que possível estas munições devem ser desmontadas, retiradas as cargas de projeção para destruição por queima e ter as suas cápsulas percutidas em separado; b) no caso de não serem desmanchados, os cartuchos serão retirados de suas embalagens e destruídos em câmara ou fosso de destruição; e c) as munições acima do calibre .50” deverão, obrigatoriamente, ser desmanchadas para a destruição de seus elementos em separado. 2) Preparação do local de destruição para as munições que não forem desmanchadas: a) os cartuchos de calibre igual ou inferior a .50” deverão ser destruídos num fosso de destruição, no máximo 1.000 (mil) por vez; b) uma calha inclinada tubular de 5 (cinco) cm de abertura será colocada de modo a permitir que a munição deslize por ela, caindo no fosso. Uma das extremidades dessa calha assentará sobre o centro do fosso e a outra ficará atrás de uma barricada; e c) também pode ser usado, de modo satisfatório, uma câmara para a destruição do tipo um forno ou fornalha, apropriada à queima de projéteis. 3) Procedimento: a) colocado o material inflamável no fosso, ele é aceso, cobrindo-se o fosso com uma chapa de ferro ou qualquer outro material apropriado, para reter os projéteis oriundos da queima; b) os cartuchos serão lançados ao centro do fosso, em cargas sucessivas, através da calha, tomando-se cuidado para evitar a acumulação de material que não foi destruído; c) só deverá ser lançada nova carga após a destruição da anterior; e d) após a destruição, os fragmentos serão recolhidos e colocados no interior dos cunhetes, para recolhimento, de acordo com as instruções em vigor. 7-15. DESTRUIÇÃO DE MUNIÇÕES DE SEGURANÇA NÍVEL 6 a. Neste nível estão incluídas as munições dotadas apenas de carga de propulsão. MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 9-1903 / VERSÃO – JULHO JULHO 2007 ............................. ............................. pag. 77/ 127 b. Os exemplos mais comuns são as munições inertes, como os rojões, foguetes e mísseis, todos de exercício. Os procedimentos serão idênticos aos dispensados para destruição de motores foguete, conforme descritos no parágrafo 7-12. DESTRUIÇÃO DE MUNIÇÕES DE SEGURANÇA NÍVEL 3. c. O método de destruição recomendado é por queima, não devendo ser feita a destruição por detonação.
ARTIGO IV DESTRUIÇÃO DE COMPONENTES INSERVÍVEIS 7-16. PÓLVORAS a. Na a. Na destruição de pólvoras, mecânicas ou químicas, deve ser sempre utilizar o método por queima. b. Destruição de Pólvoras Químicas A quantidade máxima a ser destruída com segurança, de cada vez, é de 300 (trezentos) kg, sendo os propelentes removidos de suas embalagens e espalhados num chão limpo e numa faixa de 30 (trinta) a 60 (sessenta) cm de largura e, no máximo, de 8 (oito) cm de altura. c. Destruição de Pólvoras Mecânicas: 1) Apenas ferramentas que não produzam faíscas, deverão ser usadas na abertura dos cunhetes. 2) A quantidade a ser destruída deve ser compatível com a capacidade e com a segurança do local de destruição. Como valor de referência deve-se considerar a quantidade de 25 (vinte e cinco) kg como a máxima a ser destruída de cada vez. 3) A pólvora retirada do cunhete deverá ser espalhada no chão, em faixas de 5 (cinco) cm de largura, tomando-se o cuidado para que uma faixa fique afastada afast ada da outra de pelos menos 3 (três) m. 4) A iniciação deve ser feita conforme o previsto no parágrafo 7-7. DESTRUIÇÃO POR QUEIMA. 5) Os cunhetes de pólvora mecânica, depois de esvaziados, deverão ser lavados internamente com água. Pode ocorrer explosão ou queima em cunhetes de pólvora supostamente vazios, em razão de resíduos não removidos. Medidas de segurança deverão ser observadas a respeito. Pólvora negra molhada, ao secar, pode readquirir suas propriedades explosivas. 6) Os elementos de munição que contêm pequenas quantidades de pólvora mecânica, tais como espoletas, artifícios pirotécnicos, tiro de exercício, etc., deverão ser destruídos conforme instruções específicas a cada um, observando-se as prescrições do Manual C 5-25. 7-17. EXPLOSIVOS a. Destruição de Dinamites 1) Não 1) Não deverão ser destruídos mais de 50 (cinqüenta) (cinqüenta) kg de dinamite de de cada vez. 2) Para destruir, por queima, cartuchos de dinamite, exceto os congelados, deve-se cortá-los ao longo do comprimento utilizando uma lâmina de corte (canivete, faca afiada etc.), separando as duas metades. Não deverão ser usadas lâminas sem corte, pois a dinamite é sensível ao atrito. 3) Na 3) Na queima de dinamite, todas as precauções deverão ser tomadas para o caso de possível explosão. As fatias de dinamite serão dispostas numa só camada, com largura que não exceda o comprimento de um cartucho de dinamite, sobre o material inflamável. Deverá ser iniciado conforme o previsto no PARÁGRAFO 7-7. 4) As embalagens de dinamite deverão ser queimadas ao mesmo tempo. A dinamite a ser destruída deverá ficar resguardada dos raios diretos do sol. Sessenta por cento das queimas de dinamite, freqüentemente, ocasionam explosões posteriores. MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 9-1903 / VERSÃO – JULHO JULHO 2007 ............................. ............................. pag. 78/ 127 5) As dinamites que estiverem exsudando, deverão ser, se possível, destruídas no local, sem serem retiradas das embalagens, de vez que a sua periculosidade é superior à das munições falhadas. b. Destruição de Explosivos Sensíveis 1) Para destruir explosivos altamente sensíveis, como estifinato de chumbo ou azida de chumbo, emprega-se o método de detonação. Os saquitéis de tecidos de algodão contendo no máximo 200 g de explosivo, deverão permanecer molhados enquanto estiverem sendo transportados para o local de destruição. O número de saquitéis, deve ser compatível com a segurança, devendo ser retirado das embalagens e levado ao fosso de destruição. Eles serão colocados lado a lado, e preparados como indicado no PARÁGRAFO 7-6. DESTRUIÇÃO POR DETONAÇÃO. 2) Os explosivos, ainda a serem destruídos, deverão permanecer atrás de uma barricada a distância de segurança compatível. c. Destruição de Cargas de Lançamento 1) As cargas de projeção deverão ser queimadas conforme o prescrito no PARÁGRAFO 7-14. DESTRUIÇÃO DE MUNIÇÕES DE SEGURANÇA NÍVEL 5. 2) As cargas de propulsão deverão ser queimadas conforme o prescrito no PARÁGRAFO 715. DESTRUIÇÃO DE MUNIÇÕES DE SEGURANÇA NÍVEL 6. 3) Deverão ser tomadas medidas de proteção contra possíveis explosões e partículas originárias da combustão. 4) As cargas de lançamento não serão empilhadas, e sim colocadas num fosso, umas ao lado das outras e separadas por intervalos equivalentes à largura de uma das cargas, para serem queimadas, num máximo de 300 (trezentos) kg. d. Destruição de Explosivos de Ruptura e Petardos 1) Os explosivos de ruptura, tais como TNT, Composição A, Composição B, Composição C, Tetril, Tetritol, Pentolite e RDX deverão ser destruídos por queima. 2) Não 2) Não devem ser mergulhados em água pois, além de não serem muito solúveis, tornam a água venenosa. 3) O explosivo a ser queimado deverá ser retirado da embalagem e espalhado num fosso em camadas com, no máximo, 8 (oito) cm de espessura e sobre um tapete de material inflamável. 4) A iniciação deve ser feita seguindo-se os procedimentos descritos no PARÁGRAFO 7-7 . 5) Não 5) Não se deve fragmentar o alto-explosivo para queimá-lo. A quantidade máxima de explosivo a ser destruída, de cada vez, será de 250 (duzentos e cinqüenta) quilos. O RDX só deverá ser queimado depois de molhado, para evitar sua detonação. 7-18. INICIADORES a. Iniciadores de efeito, exceto Estopilhas. b. Os componentes tais como: espoletas, reforçadores, detonadores, iniciadores e material similar poderão ser destruídos por combustão combustão ou por detonação. detonação. 1) Destruição por queima a) Será feita pelo mesmo processo indicado para as munições sem carga explosiva. e xplosiva. b) Cuidados serão observados ao colocarem-se os componentes no fogo, porque, face à alta temperatura existente, não se poderá esperar uma operação normal. c) A explosão de um componente, previamente posto no fogo, deverá ser ouvida antes de colocar-se um outro. 2) Destruição por detonação a) Um pequeno número de iniciadores de efeito, dependendo do tipo e espécie, será posto em contato com outro num cunhete aberto. MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 9-1903 / VERSÃO – JULHO JULHO 2007 ............................. ............................. pag. 79/ 127 b) Esse cunhete será, então, colocado num fosso f osso de destruição. c) Por cima de cada cunhete, e em contato com os componentes, serão colocados uma ou mais cargas de demolição. d) O fosso será, então, coberto com uma camada de toras de madeira e terra ou outra cobertura adequada, e iniciado seguindo os procedimentos descritos no PARÁGRAFO PARÁGRA FO 6-7.c. 3) Destruição de Estopilhas a) As grandes estopilhas, de 8,5 g ou mais, deverão ser destruídas por combustão, de acordo com as instruções para destruição de munição sem carga explosiva. As estopilhas desse tipo serão jogadas ao fogo uma de cada vez, porque, em grande quantidade, poderão ocasionar explosões. b) As estopilhas inferiores a 6,5 g serão queimadas num Fosso de Destruição de comprimento suficiente para acomodar o número de estopilhas a serem queimadas de uma só vez. O fosso de destruição será preparado com uma quantidade de material inflamável que assegure um fogo suficiente em todo o seu comprimento. c) As estopilhas serão removidas das embalagens e colocadas sobre o material inflamável, antes de ser iniciado. Apenas as caixas de papelão não necessitam ser abertas antes de serem colocadas no fosso. Para reter os fragmentos, tanto quanto possível, uma tampa resistente, metálica, será fixada sobre o fosso. Depois que as estopilhas e as coberturas forem colocadas no fosso, o fogo poderá ser iniciado de acordo com os procedimentos descritos no PARÁGRAFO 7-7. DESTRUIÇÃO POR QUEIMA. d) Quando se dispuser de um tanque ou de uma fornalha apropriada, uma pequena quantidade do estopilha será colocada no seu interior, cobrindo-se a abertura com uma tela de malhas finas. A iniciação deve ser feita pela parte inferior. e) Recomenda-se que, na operação de fosso de destruição, sejam lançadas cerca de 50 estopilhas em cada queima e que as embalagens inflamáveis não precisam ser removidas dos invólucros. f) As estopihas estocadas, que aguardam destruição, deverão permanecer no mínimo 100 m do local de destruição, devendo-se tomar cuidado para evitar-se que elas sejam atingidas por fragmentos incandescentes ou fagulhas. Os estoques serão limitados à capacidade de um dia de destruição.
ARTIGO V DESTRUIÇÃO DE ENGENHOS FALHADOS 7-19. NORMAS DE SEGURANÇA NOS CAMPOS DE INSTRUÇÃO a. Os campos de instrução são locais apropriados ao exercício de tiro de armas de qualquer tipo. As PPC1-MEA que não funcionaram depois de iniciados serão denominados Engenhos Falhados. b. Os campos de tiro são locais perigosos, tanto pelos estilhaços quanto pelos engenhos falhados que permanecerem no local depois do término do tiro. Deverão ser tomados cuidados especiais para se evitar que pessoas estranhas transitem pelo campo e apanhem engenhos falhados. c. Em complemento às medidas gerais de segurança empregadas, as zonas perigosas deverão ser assinaladas com bandeirolas vermelhas, avisos, marcas ou cercas, de modo a alertar para o perigo de se penetrar em tais locais em horas determinadas durante a execução de exercícios de tiro. Os avisos deverão ressaltar a proibição de se apanhar engenhos falhados e de transitar-se pela linha l inha de tiro. d. A colocação de sinalização de perigo é necessária para a segurança pública e não deverá ser negligenciada. e. O Oficial comandante da tropa que estiver executando o tiro real é o responsável pela segurança e pelo policiamento do campo de tiro. MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 80/ 127 f. Na destruição de engenhos falhados, devem ser observadas, também, as normas de segurança contidas no anexo A do Plano Básico de Instrução Militar (PBIM). 7-20. PROCEDIMENTOS a. A Equipe de Destruição de Engenhos Falhados (EDEF) terá os encargos descritos no PARÁGRAFO 1-12. deste Manual, além dos descritos a seguir. b. A EDEF da OM a que pertence a tropa em exercício, deverá acompanhar todos os tiros, devendo: 1) durante a execução do tiro, identificar e locar em carta topográfica ou croquis, os pontos de impacto dos engenhos falhados; 2) ao final de cada meia jornada: a) aguardar a suspensão do tiro e o esfriamento dos engenhos falhados; b) deslocar-se até as posições locadas; c) confirmar as falhas; e d) assinalar os locais com bandeirolas vermelhas. 3) após o término do exercício de tiro e da retirada da tropa: a) permanecer no campo; b) proceder ao vasculhamento minucioso da área utilizada; e c) destruir os engenhos falhados localizados. c. Remover ou revolver um engenho falhado é um convite ao desastre pois, nesses movimentos, as partes internas da espoleta poderão se deslocar e ocasionar o acionamento do mesmo. d. Os campos de tiro para armas de pequeno alcance, como rojões, granadas de mão e de fuzil, deverão ser limpos logo após o término de cada exercício, ao passo que os de grande alcance, como os de artilharia, morteiro e de carros de combate, deverão ser limpos periodicamente, respeitando-se as condições atmosféricas, cobertura natural do terreno, etc. e. Os engenhos falhados são muito perigosos e não deverão ser tocados e sacudidos, quando tiverem de ser destruídos por petardos de demolição. Nenhuma tentativa deverá ser feita para desmontar um engenho falhado. f. Os engenhos falhados nos campos de tiro, tais como projéteis, espoletas, granadas, etc, deverão ser destruídos no próprio local por petardos de destruição. Os petardos serão colocados junto à carga de alto-explosivo dos engenhos. Para as granadas de artilharia a quantidade de petardos de TNT ou equivalente será a prevista na TABELA Nº 1 - EXPLOSIVOS NECESSÁRIOS À DESTRUIÇÃO DE GRANADAS POR DETONAÇÃO, DO PARÁGRAFO 7-6.e. g. Somente em casos excepcionais, visando melhorar as condições de segurança na destruição, a EDEF poderá remover engenho falhado e, nesse caso, por arrastamento à distância, por meio de cordas ou fios, observando distâncias compatíveis com a segurança do pessoal. h. Depois de colocado o petardo de destruição, os engenhos falhados deverão, quando necessário, ser circundados por sacos de areia ou de terra, para limitar o alcance dos estilhaços. i. As granadas explodidas na superfície, sem proteção adequada de barricadas de sacos de areia, lançam estilhaços em todas as direções até 1.000 metros; motivo pelo qual toda a área limitada por esta distância torna-se perigosa. j. Se houver abrigo nas proximidades do local da destruição, o pessoal deverá permanecer abrigado, numa distância porém nunca inferior a 100 metros do local da explosão. l. Quando houver elementos a destruir com mais de 50 quilos de explosivos, as distâncias de segurança serão as previstas nas tabelas para edifícios habitados. MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 81/ 127 m. As instruções gerais para destruir engenhos falhados nos campos de tiro são semelhantes, em tudo quanto possível, às instruções descritas para destruição de granadas de obuseiros e canhões. As regras gerais de segurança, também, são as mesmas, e devem ser cuidadosamente observadas. n. Procedimentos específicos para minas anticarro e antipessoal: 1) Havendo, sobre a mina ou sobre o terreno, marcas deixadas por veículos, a mina será considerada como engenho falhado e não deverá ser manuseada ou sacudida. 2) Deverá ser destruída no local, por detonação, usando-se um petardo de destruição. 3) Apenas as minas que não apresentarem aspecto de terem sido tocadas ou mexidas terão seus garfos de segurança recolocados para serem levantadas, antes de serem manuseadas ou terem as espoletas removidas. o. Procedimentos específicos para granadas ou bombas de gás. 1) Deverão ser manuseadas com o mesmo cuidado para as demais munições. 2) Fossos e barricadas, onde foram destruídas as granadas de gás, deverão ser tapados ou descontaminados, usando, os elementos encarregados, máscaras e equipamentos de proteção quando tiverem de executar tal serviço. 3) Deverá ser levada em conta a direção do vento na área onde as granadas vão ser destruídas, para se evitar que os gases atinjam o pessoal. p. Procedimentos específicos para bombas de aviação de exercício, contendo pólvora negra. 1) Será feita a destruição por detonação, nos próprios locais. 2) Utilizam-se petardos ou enrola-se um cordel detonante de 40 cm de comprimento, na parte superior da carga. 3) Fixa-se o conjunto. 4) Detona-se através de uma espoleta comum. q. Procedimentos específicos para bombas de aviação de exercício, quando deterioradas. 1) Enrola-se 50 cm de cordel detonante, duas vezes, na carga. 2) Fixa-se a carga na bomba. 3) Faz-se o acionamento por meio de uma espoleta comum. 4) Deverá ser dispensado cuidado especial na verificação da destruição, pois haverá possibilidade da carga propriamente dita não ter sido destruída, mas, tão somente, o engenho iniciador. Depois da destruição dos engenhos falhados ter sido completada, o oficial encarregado do trabalho, pessoalmente, percorrerá a área para assegurar-se de que nenhum elemento foi esquecido. Somente após, a EDEF removerá as bandeirolas vermelhas, os avisos, as marcas ou cercas que alertavam e delimitavam contra os riscos de entrada de estranhos.
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CAPÍTULO 8 ESTOCAGEM NO TEATRO DE OPERAÇÕES ARTIGO I GENERALIDADES 8-1. GENERALIDADES a. A estocagem de PPC1-MEA no teatro de operações (TO) deve seguir, tanto quanto possível, os princípios de segurança e de armazenamento que são aplicados para os paióis, depósitos e armazéns situados na zona do interior (ZI). Em virtude das condições próprias do teatro de operações, as características especiais de estocagem na ZI não poderão ser completamente alcançadas nos TO. b. Todavia, PPC1-MEA poderão ser satisfatória e seguramente armazenados, se as regras para a estocagem nas ZI forem convenientemente adaptadas às condições do terreno na zona de combate (ZC).
ARTIGO II INSTALAÇÕES DE SUPRIMENTO 8-2. INSTALAÇÕES DE SUPRIMENTO NA ZA a. Na zona de administração (ZA), as instalações destinadas a armazenar o Sup Cl V (Mun) são os depósitos e postos de suprimento, instalados e operados pela Companhia de Suprimento do Batalhão de Suprimento/RM/TO, e os terminais de transporte civis, particulares ou governamentais. b. Os depósitos (Dep) destinam-se à estocagem do nível de suprimento autorizado da Força Terrestre do Teatro de Operações (FTTO), ou, conforme o determinado, do próprio TO, e apóiam as tropas da ZA e da ZC. c. Os postos de suprimento (P Sup) Cl V(Mun) destinam-se a colocar estoques limitados de Sup Cl V (Mun) o mais prontamente possível à disposição das organizações consumidoras na ZA. d. Os terminais dos vários meios de transporte dispõem, normalmente, de instalações destinadas a armazenar, temporariamente, os Sup que pelas mesmas transitam, enquanto aguardam o seu envio a ponto de destino. 8-3. INSTALAÇÕES DE SUPRIMENTO NA ZC a. Na ZC, à semelhança do que ocorre na ZA, são instalados os P Sup Cl V (Mun) e, eventualmente, Dep (ver Nr 2, abaixo) e terminais de transporte civis, governamentais ou particulares, enquadrados pelos Grupamentos Logísticos (Gpt Log). Além destas instalações, encontraremos também, na ZC, os Postos de Controle de Munições (PCM), os Postos de Distribuição de Suprimento (P Distr) Classe V (Mun) e Postos de Remuniciamento (P Rem). b. Caso seja autorizada a manutenção de estoques de suprimento Cl V (Mun) no nível de suprimento do Exército de Campanha (Ex Cmp), em função do planejamento logístico da RM/TO, poderá haver a necessidade de instalação de um Dep Cl V (Mun) na ZC. Este Dep destina-se a estocar o nível de suprimento autorizado do Ex Cmp e localiza-se, normalmente, no interior ou nas proximidades da(s) área(s) de apoio logístico recuada(s) (A Ap Log R). c. Os P Sup Cl V (Mun) destinam-se a colocar estoques limitados de Sup Cl V (Mun) o mais prontamente possível à disposição das organizações consumidoras na ZC. Localizam-se, normalmente, no interior da(s) A Ap Log R e área(s) de apoio logístico avançada(s) (A Ap Log A). Caso haja MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 83/127 necessidade, o P Sup poderá ser instalado fora da A Ap Log A/R, sendo denominado, nesta situação, P Sup Intermediário. d. Os terminais dos vários meios de transporte dispõem, normalmente, de instalações destinadas a armazenar, temporariamente, os Sup que pelas mesmas transitam, enquanto aguardam o seu envio a ponto de destino. e. Os Postos de Controle de Munição (PCM) são instalações da GU destinados ao controle do crédito de munição, no âmbito das mesmas. f. Postos de Distribuição (P Distr) Classe V (Mun) são instalações estabelecidas especificamente para distribuir, nas áreas mais avançadas, o suprimento Cl V (Mun). A armazenagem limita-se, normalmente, ao consumo previsto para uma jornada. g. Os Posto de Remuniciamento (P Rem) são instalações da Unidade usuária destinadas a realizar a Sup Cl V (Mun) no âmbito da OM. O Grupo de Munições das Unidades (Gp Mun) subordinado ao Pelotão de Administração (Pel Adm), é responsável por instalar e operar o P Rem da OM. Os P Rem são instalações mais avançadas do Sup Cl V (Mun) na ZC e poderão ser desdobrados em P Rem A e P Rem R, conforme a situação. 8-4. SISTEMAS DE ESTOCAGEM a. Dois sistemas têm sido utilizados para a estocagem de PPC1-MEA em campanha: a estocagem em áreas e a estocagem nas margens das estradas. b. A estocagem em áreas é a disposição das munições em pilhas, sob a forma de tabuleiro de xadrez, de acordo com as distância e as quantidades previstas nas tabelas de distância de segurança para armazenamento. c. A estocagem nas margens das estradas é a disposição das munições ao longo das estradas, espaçadas, e também de acordo com as distâncias e as quantidades previstas nas tabelas de distância de segurança para armazenamento. O aproveitamento em profundidade permitirá aumentar a tonelagem estocada mas estará condicionado à acessibilidade de veículos, esteiras rolantes e empilhadeiras. d. As instalações de suprimento de munição, tais como um ponto de suprimento de munição, depósito de munição, etc, são divididas em seções de acordo com as características de cada tipo de munição estocada (munições de pequeno calibre, munições de grande calibre, minas, bombas, etc). Essas seções, por sua vez, são divididas em unidades de estocagem de campanha (UEC) e cada unidade de estocagem será constituída de uma ou mais pilhas de munições, de acordo com o número de elementos que formam o tiro. 8-5. CLASSES DE ESTOCAGEM a. Classes de estocagem são as classes nas quais as munições são separadas para fins de estocagem em campanha. As classes de munições foram criadas com base na conveniência de estocar tiros completos em pilhas adjacentes, levando-se em conta os perigos da propagação de explosões, do alcances dos estilhaços, da propagação de incêndio e da contaminação química. b. Para fins de estocagem, as PPC1-MEA são divididas em sete classes, designadas por letras de A até G, a saber: 1) Classe A: são as munições de obuseiros e canhões, engastada e desengastada, exceto as químicas e incendiárias; 2) Classe B: são as munições desencartuchadas de obuseiros e seus elementos, carregados separadamente, como as granadas, as cargas de projeção, as espoletas, as estopilhas e os detonadores, exceto as químicas e incendiárias; 3) Classe C: são as munições para morteiros e granadas de mão, exceto as químicas e as incendiárias; MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 84/127 4) Classe D: são os artifícios pirotécnicos e munição química de todos os tipos; bombas de gás, fumígenas e incendiárias; granadas fumígenas, químicas e incendiárias; tubos fumígenos; munições incendiárias e traçantes, de pequeno e grande calibres; 5) Classe E: são todos os explosivos de demolição, as minas anticarros e antipessoal, as espoletas elétricas ou comuns, os acionadores, os acendedores, cordéis detonantes e estopim comum; 6) Classe F: são os rojões e as granadas de fuzis, exceto as químicas e incendiárias; e 7) Classe G: são as munições de aviação, tais como bombas explosivas, espoletadas ou não, bombas de fragmentação de lançamento simultâneo, estopilhas, detonadores e espoletas para bombas. c. As medidas de segurança, para estocagem de munição em campanha, são baseadas nos fatores de risco da munição e devem ser rigorosamente observadas: 1) os elementos de munição que apresentam os mesmos riscos de estocagem serão grupados na mesma classe de estocagem; 2) para munições de uma mesma classe, a quantidade máxima a ser estocada em cada pilha, bem como as distâncias entre essas pilhas, serão as previstas nas tabelas de distância de segurança para armazenamento; 3) normalmente, somente um tipo de munição será estocada em cada pilha. Entretanto, se mais de um tipo for estocada em conjunto, ela deverá obedecer as indicações do grupo de compatibilidade de armazenamento; 4) munições de pequeno calibre poderão ser estocadas em qualquer Classe, exceto as munições incendiárias e traçantes, que deverão ser estocadas na Classe D; 5) o arranjo das munições em pilhas deverá ser feito da melhor maneira possível, para facilitar os arrolamentos, as inspeção e o manuseio; e 6) quando tiver que ser realizada camuflagem na munição estocada em campanha, ela deverá ser feita de tal forma que favoreça a diminuição das sombras.
ARTIGO III DISTANCIAS DE SEGURANÇA PARA ARMAZENAMENTO 8-6. DISPERSÃO a. O principal objetivo na dispersão da munição será o de reduzir, ao mínimo, as perdas em caso de incêndio, explosão acidental ou pela ação aéreo ou terrestre do inimigo. b. Uma dispersão adequada poderá tornar o depósito de munição um alvo pouco compensador para ataques aéreos inimigos. c. As Unidades de Estocagem de Campanha (UEC) deverão ser dispersas a tais distâncias que a perda de uma, por incidentes ou destruição, não acarrete a perda das demais. 8-7. DISTÂNCIAS a. Distância entre as pilhas 1) A distância entre as pilhas é a menor distância entre os lados mais próximos das pilhas adjacentes. 2) A distância entre as pilhas, prescritas pelas tabelas, são garantidas para se evitar a propagação da detonação pelo efeito do sopro. Elas, contudo, não constituem distâncias de segurança para proteção contra os estilhaços resultantes de uma explosão ou incêndio. 3) As distâncias previstas nas tabelas correspondentes, quando respeitadas, evitarão a propagação do fogo de uma pilha para outra, tendo em vista as facilidades de manobra na ação contra incêndio. MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 85/127 4) O afastamento mínimo entre as pilhas, previsto na tabela correspondente, não deverá, em nenhuma hipótese, ser diminuído; poderá, contudo, quando as condições da área disponível e a facilidade do trabalho de distribuição permitirem, ser aumentado. b. Distância entre as UEC A distância entre as UEC é medida entre duas pilhas adjacentes pertencentes a cada UEC. Essas distâncias são respeitadas com a finalidade de se evitar a propagação do fogo. c. Distância entre classes É a distância entre uma UEC de uma classe à UEC de classes diferentes que lhe estiver mais próxima. d. Distância ideal de segurança A distância ideal entre as diferentes classes de uma área de estocagem será aquela que, produzida uma explosão ou a queda de um estilhaço, nem o sopro resultante, nem os estragos da explosão ou o incêndio produzidos pelo estilhaço, atingirão às classes vizinhas. Essas distâncias deverão ser rigorosamente observadas quando as instalações de suprimento de munição forem localizadas perto de postos de gasolina, campo de aviação, hospitais, transmissores de rádio, áreas habitadas, quartéis, estradas de ferro e estradas principais. 8-8. TABELAS DE QUANTIDADE-DISTÂNCIA DE SEGURANÇA a. As prescrições estabelecidas nas tabelas que se seguem devem ser utilizadas como um guia na estocagem das munições em campanha. Elas são fruto da experiência e estabelecem as limitações e distância e em quantidade de munições para uma estocagem com segurança. b. A redução dessas distâncias ou o aumento das quantidades prescritas, acarretará uma diminuição das condições de segurança, aumentando a probabilidade de acidentes, com perda de vidas e de munições. c. Todas as vantagens que o terreno possa oferecer, como a existência de elevações, áreas de vegetação espessa ou outros obstáculos naturais, ajudam a bloquear as trajetórias de projéteis e a anular o efeito das ondas de choque e devem ser considerados na escolha do local de estocagem de munições em campanha d. Algumas tabelas prescrevem somente as distâncias de segurança entre UEC sem trincheiras. Nos casos em que não for especificadas, as distâncias para as UEC com trincheiras poderão ser consideradas como de 50 por cento da distância prescrita para as UEC sem trincheiras. e. Nas tabelas de distância de estocagem, a seguir, a quantidade de munições estocada está expressa em toneladas brutas, ou seja considerando o peso também das embalagens das munições. TABELA Nº 3 - DISTÂNCIAS DE ESTOCAGEM DE MUNIÇÕES DAS CLASSES A, B e D Quantidade Estocada Por UEC (t)
Por Pilha (t)
400
Menos de 10
Pilhas sem trincheiras (m) 12
400
Entre 10 e 20
15
Distância mínima entre: Pilhas com UEC trincheiras sem trincheiras (m) (m) 9 90 12
90
Classes (m) 225 225
Observações : a) Quando necessário, as munições fumígenas engastadas e desengastadas, exceto fósforo branco, poderão ser estocadas na classe A. b) b) A distância mínima entre as pilhas de cargas propelentes deverá ser de 30 m, sejam elas com ou sem trincheiras. MINUTA
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 86/127 TABELA Nº 4 - DISTÂNCIA DE ESTOCAGEM DE MUNIÇÕES DA CLASSE C Quantidade Estocada Por UEC (t)
Por Pilha (t)
Pilhas sem trincheiras (m)
Distância mínima entre: UEC Pilhas com trincheiras sem trincheiras (m) (m) 18 90 22 90
Classes (m)
300 Menos de 10 22 270 300 Entre 10 e 30 32 270 Observação : - Sempre que o espaço de estocagem for limitado, a munição da classe C poderá ser combinada com a da classe E.
TABELA Nº 5 - DISTÂNCIA DE ESTOCAGEM DE MUNIÇÕES DA CLASSE E Quantidade Estocada Por UEC (t)
Por Pilha (t)
50 50
Menos de 5 Entre 5 e 10
Pilhas com trincheiras (m) 22 32
Distância mínima entre: Pilhas sem UEC trincheiras sem trincheiras (m) (m) 18 90 22 90
Classes (m) 270 270
TABELA Nº 6 - DISTÂNCIAS DE ESTOCAGEM DE MUNIÇÕES DA CLASSE F e5 G Quantidade Estocada Por UEC (t)
Por Pilha (t)
Pilhas com trincheiras (m) 22 26 30 33 36 40 45
Distância mínima entre: Pilhas sem UEC trincheiras sem trincheiras (m) (m) 60 450 70 450 80 450 90 450 100 450 115 450 135 450
20 30 40 50 60 80 100 Observações : a) Para munições da Classe F, o peso bruto máximo de munições estocada, por pilha, deve ser de 20 t. b) b) Para munições da Classe F, a distância mínima entre pilhas com trincheiras deve ser de 22 m e de 45 m para o caso de pilhas sem trincheiras.
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ARTIGO IV INSTRUÇÕES ESPECIAIS 8-9. ESTOCAGEM DE MUNIÇÃO COM CARGA QUÍMICA a. As pilhas deverão ser arrumadas de tal modo que cada invólucro, granada ou bomba possa ser inspecionado e removido facilmente. b. Granadas que contenham fósforo deverão ser guardadas fora da ação direta dos raios do sol, e deverão ser colocadas na posição vertical, apoiados sobre suas bases, quando se esperar que ocorram temperaturas acima de 40ºC. Se o fósforo fundir-se em uma granada e depois endurecer, estando a granada em outra posição que não a de pé sobre sua base, ao ser queimada ela estará com suas características balísticas alteradas. Deverão ser mantidos recipientes cheios de água para neles submergir-se granadas que exsudarem. Será aconselhável, quando for possível, estocar a munição contendo fósforo branco, no ponto mais baixo da área, para se reduzir ao mínimo a propagação do fósforo liquefeito, em caso de um incêndio. c. Munição química tóxica deverá ser estocada sempre em áreas bem protegidas e, se possível, cercada com arame farpado. Nenhum outro explosivo deverá ser estocado na área destinada à munição química tóxica, a não ser os elementos que compõem a mesma. Ela deverá ser estocada nas partes mais baixas das áreas, em regiões de ventos constantes. Essas áreas deverão permitir proteção às zonas habitadas contra as fumaças tóxicas dessas munições. Deverão ser observadas as seguintes precauções adicionais: 1) qualquer homem, trabalhando perto de munição química tóxica, deverá possuir consigo máscara protetora e dispor das roupas protetoras especiais; 2) os estojos de detecção de gases deverão ser usados periodicamente; 3) o pessoal deverá ser mantido instruído em primeiros socorros e nos procedimentos para descontaminação; 4) deverá ser estabelecida uma guarda e um sistema de alarme; e 5) deverá ser tomado cuidado na remoção de espoletas ou tarugos das granadas carregadas com gases vesicantes, devido a pressões algumas vezes ocasionadas. d. A estocagem da munição química tóxica deverá ser localizada depois da instalação de suprimento de munições, em relação aos ventos dominantes, e tão afastada quanto possível de qualquer região habitada. Em caso algum, a distância deverá ser menor que 1.500 m, e não deverá haver edifícios ou áreas habitadas a menos de 3.000 m, na direção dos ventos locais. e. Munição química tóxica de invólucros finos deverá ser estocada em trincheiras, ou protegidas por paredes de sacos de areia. 1) A largura da trincheira deverá ser tal, que permita a uma pessoa vestida com roupa protetora passar entre as pilhas. 2) A trincheira deverá ser coberta com chapas de ferro corrugadas, ou outro material apropriado, apoiadas lateralmente numa parede baixa de sacos de areia, ou em chapas à prova de água de modo a fornecer ventilação adequada. 3) As chapas apoiadas deverão ultrapassar de um metro a parte externa dos sacos de areia, para protegê-los das águas da chuva. 8-10. ESTOCAGEM DE ROJÕES a. Por serem os rojões munição autopropulsada, as condições de segurança para sua estocagem serão mais rígidas que para qualquer outro tipo de munição.
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 88/127 b. Os rojões deverão ser estocados nos limites das áreas de estocagem de munições, e o mais longe possível de outro qualquer tipo de munição. c. Cada pilha de rojão com o tubo motor consistirá de uma fila em camada única, protegida por uma barricada de areia ou terra, colocada à sua frente e a uma distância mínima de um metro, de modo que, havendo inflamação das cargas, os rojões se chocarão com as barricadas. d. Os rojões deverão ser orientados de tal forma que não fiquem apontados para a direção de outra munição. 8-11. ESTOCAGEM DE BOMBAS DE AVIAÇÃO a. A UEC é a menor unidade para a estocagem de bombas em campanha. Não se pode estocar mais do que 100 toneladas numa UEC. b. Os componentes de bombas como aletas, espoletas, iniciadores detonadores poderão ser estocados entre as UEC. c. Todas as providências deverão ser tomadas no sentido de se proteger do calor e da umidade as espoletas e os iniciadores detonadores. d. As bombas de fragmentação espoletadas não deverão ser estocadas em UEC com qualquer outro tipo de bombas. 8-12. ESTOCAGEM NO DESERTO a. Abrigos raramente existem no deserto. Grupos isolados de abrigos são visíveis e despertam especial atenção aos reconhecimentos inimigos. b. As estradas são raramente necessárias nas áreas de estocagem de munição no deserto. c. Sombras e formas regulares são visíveis, e serão evitadas pela disposição irregular em pilhas pequenas. d. O inimigo não deverá obter informação precisa das quantidades de munição estocadas num ponto de suprimento. Isto se obtém dispondo-se no terreno pilhas baixas e irregulares, cobertas com mato ou pedra, e camufladas para parecerem moitas. e. No deserto, a dispersão da munição é extremamente importante. 8-13. ESTOCAGEM EM CLIMA FRIO a. A munição empilhada ao relento deverá ser afastada do solo pelo emprego de calços. Isto evitará o afundamento das pilhas no solo amolecido após um degelo, e permitirá o escoamento da água superficial sob ou em volta das pilhas sem afetar a munição. b. As pilhas deverão ser cobertas para se evitar a neve, o vento e a água, devendo ser ventiladas para se evitar a condensação. c. As depressões, onde a água se possa acumular em conseqüência do degelo, deverão ser evitadas para abertura de estradas e colocação de pilhas. 8-14. ARMAZENAGEM EM CLIMA TROPICAL a. A natureza do terreno e as condições climáticas nos trópicos tornam particularmente importante a seleção dos locais para o armazenamento de munição. b. Nas ilhas, uma grande parte da área poderá consistir de escarpados declives, pântanos, leitos de rios, sendo imprópria para a estocagem. c. Chuvas pesadas poderão converter um terreno firme e plano em lamaçais. Em várias regiões, uma breve pancada de chuva forte poderá ocorrer diariamente.
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 89/127 d. A chuva seguida de sol intenso fornecerá a combinação para produzir as condições de calor e umidade, as quais aceleram grandemente a deterioração da munição e dos materiais acondicionados, acarretando, desta maneira, a redução da eficiência do trabalho. e. Os fungos poderão atacar os invólucros de pano dos elementos das munições, tais como os saquitéis das cargas propelentes, o tecido das fitas das metralhadoras, cartucheiras, etc. f. O cupim poderá perfurar os cunhetes e invólucros de fibra, permitindo, desta forma, a inutilização rápida da munição. g. A importância do calçamento adequado, abrigo e ventilação para a estocagem da munição nos trópicos não deverá ser descuidada.
ARTIGO V MEDIDAS DE SEGURANÇA 8-15. TRINCHEIRAS E BARRICADAS O perigo das detonações simultâneas poderá ser reduzido pela construção de trincheiras ou barricadas para diminuir o efeito do sopro. As trincheiras ou barricadas poderão ser construídas como se segue: a. Materiais: de terra ou de areia livres de pedras, já que elas poderão transformar-se em estilhaços. b. Especificações: para proteger a munição, a trincheira ou barricada deverá ter no mínimo um metro de largura no topo e ter 40 cm mais na altura que a munição por ela protegida. Deverá ficar o mais próximo possível da munição, sem prejudicar as operações de controle e manuseio. c. Sustentação: a inclinação dos lados de uma trincheira ou barricada poderá ser atenuada com a colocação de sacos de areia ou madeira, bem firmes, para se evitar o desmoronamento e possíveis danos ao pessoal. d. Proteção para cargas de propulsão: Será necessário o levantamento de trincheiras ou barricadas em torno de pilhas que contenham cargas de propulsão, como rojões e foguetes. 8-16. PROTEÇÃO CONTRA FOGO a. Para evitar a propagação do fogo deverão ser mantidos sob lonas ou toldos de suficiente largura. Em certas condições, serão exigidos lonas ou toldos de 15 a 20 metros de largura. b. O uso de lonas e toldos, entretanto, revela onde os suprimentos da munição estão localizados e, por isso, seu uso deverá ser limitado, tendo em vista a capacidade de ação da força aérea inimiga. 8-17. CONSTRUÇÕES a. Em certas ocasiões, as edificações existentes poderão ser utilizadas para estocagem de munição. b. Antes de se decidir usar uma edificação, mesmo que esta tenha sido formalmente utilizada, pelo inimigo, para estocagem de munição, as instruções sobre paióis de munição deverão ser revistas para se verificar se há perigos inerentes à construção, ou se alguma modificação deverá ser feita. c. Qualquer construção à prova de fogo poderá ser usada, desde que o assoalho seja de material adequado. d. Munição química incendiária e fósforo branco nunca deverão ser estocados em construções com assoalho de madeira.
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 90/127 8-18. PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES a. Os três princípios fundamentais a serem observados na proteção da munição contra as intempéries são: 1) abrigo adequado; 2) calços para isolar a umidade; e 3) ventilação. b. Quando não se encontrar facilidade para obterem-se abrigos para munição, poderão ser usados lonas ou toldos impermeáveis. Quando estes forem utilizados, não deverão ficar em contato direto com o alto da pilha e sim suspensos, sem tocar na pilha, com um espaço livre de 30 cm para permitir a circulação do ar. Os lados da lona ou toldo deverão ser presos com estacas para firmá-los e permitir a livre circulação do ar. c. A munição não deverá ser colocada em fossos ou túneis que não forem dotados de drenos apropriados ou de bombas de evacuação. Todavia, túneis, abrigos de pedra, etc, oferecem condições aceitáveis para certos tipos de munição, quando convenientemente drenados. d. Um eficiente sistema de calços deverá ser usado para manter o fundo da pilha afastado do solo, a fim de se evitar a ação da umidade ou o seu afundamento no terreno. e. Tiras de madeira deverão ser usadas para separar os invólucros em cada pilha, de modo a permitir a ventilação. Isto será particularmente importante se a estocagem for feita em clima quente e úmido. f. As embalagens estanques só deverão ser abertas na ocasião da utilização do seu conteúdo.
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pag. 91/127 BIBLIOGRAFIA −
Decreto nº 3665, de 20 de novembro de 2000 da Presidência da República (R-105)
Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprovado pelo decreto nº 96.044, de 18 de maio se 1998 −
Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos, aprovado pelo decreto nº 98973, de 21 de fevereiro de 1990 −
Portaria nº 04/DPC, de 10 de janeiro de 2002, do Comando da Marinha - Operações de Embarcações Empregadas em Navegação Interior. −
Portaria nº 1577/DAC, de 13 de novembro de 2001, do Comando da Aeronáutica - Transporte de Engenhos Perigosos em Aeronaves Civis −
−
Portaria nº C 5-25 (Manual de Campanha - Explosivos e Destruições)
−
Decreto Nº 1797 de 25 de janeiro de 1996- (Acordo Mercosul)
Department of the Army - Pamphlet 385–64 - Ammunition and Explosives Safety Standards de15 December 1999 (DA PAM 385–64) −
Department of Defense - DOD 6055.9-STD - Ammunition and Explosives Safety Standards de 1º de julho de 1999. −
Instruções da Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha do Brasil (DACOMARINST) −
−
Portaria nº 366 - Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R1 - RISG)
Portaria nº 061 - EME Res de 05 de julho de 1998 - Diretriz para o Suprimento e Armazenamento de Munição do Exército em Tempo de Paz. −
−
Portaria nº C 3-40 - Defesa contra os Ataques Químicos, Biológicos e Nucleares
−
Portaria nº C 21-11 - Primeiro Socorro
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Nº ONU 0121 0314 0315 0325 0454 0325 0131 0448 0407 0386 0215 0486 0349 0350 0351 0352 0353 0354 0355 0356 0462 0463 0464 0465 0466 0467 0468 0469 0470 0471 0472 0380 0428 0429 0430 0431
ANEXO A - LISTA DE MUNIÇÕES COM NÚMERO ONU, CLASSE DE RISCO E GRUPO DE COMPATIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO TABELA Nº 7 - RELAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS DA CLASSE 1 Classe de NOME E DESCRIÇÃO Risco ACENDEDORES 1.1G ACENDEDORES 1.2G ACENDEDORES 1.3G ACENDEDORES 1.4G ACENDEDORES 1.4S ACENDEDORES 1.4G ACENDEDORES, ESTOPIM 1.4S ÁCIDO 5-MERCAPTOTETRAZOL-1-ACÉTICO 1.4C ÁCIDO TETRAZOL-1-ACÉTICO 1.4C ÁCIDO TRINITROBENZENOSSULFÔNICO 1.1D ÁCIDO TRINITROBENZÓICO, seco ou umedecido com menos de 30% de água, 1.1D em massa ENGENHOS EXPLOSIVOS, EXTREMAMENTE INSENSÍVEIS 1.6N ENGENHOS EXPLOSIVOS, N.E. 1.4S ENGENHOS EXPLOSIVOS, N.E. 1.4B ENGENHOS EXPLOSIVOS, N.E. 1.4C ENGENHOS EXPLOSIVOS, N.E. 1.4D ENGENHOS EXPLOSIVOS, N.E. 1.4G ENGENHOS EXPLOSIVOS, N.E. 1.1L ENGENHOS EXPLOSIVOS, N.E. 1.2L ENGENHOS EXPLOSIVOS, N.E. 1.3L ENGENHOS EXPLOSIVOS, N.E. 1.1C ENGENHOS EXPLOSIVOS, N.E. 1.1D ENGENHOS EXPLOSIVOS, N.E. 1.1E ENGENHOS EXPLOSIVOS, N.E. 1.1F ENGENHOS EXPLOSIVOS, N.E. 1.2C ENGENHOS EXPLOSIVOS, N.E. 1.2D ENGENHOS EXPLOSIVOS, N.E. 1.2E ENGENHOS EXPLOSIVOS, N.E. 1.2F ENGENHOS EXPLOSIVOS, N.E. 1.3C ENGENHOS EXPLOSIVOS, N.E. 1.4E ENGENHOS EXPLOSIVOS, N.E. 1.4F ENGENHOS PIROFÓRICOS 1.2L ENGENHOS PIROTÉCNICOS, para fins técnicos 1.1G ENGENHOS PIROTÉCNICOS, para fins técnicos 1.2G ENGENHOS PIROTÉCNICOS, para fins técnicos 1.3G ENGENHOS PIROTÉCNICOS, para fins técnicos 1.4G
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pág. 93/127 Nº NOME E DESCRIÇÃO ONU 0432 ENGENHOS PIROTÉCNICOS, para fins técnicos 0224 AZIDA DE BÁRIO, seca ou umedecida com menos de 50% de água, em massa AZIDA DE CHUMBO, UMEDECIDA com, no mínimo, 20% de água ou mistura 0129 de álcool e água, em massa 0037 BOMBAS FOTO-ILUMINANTES 0038 BOMBAS FOTO-ILUMINANTES 0039 BOMBAS FOTO-ILUMINANTES 0299 BOMBAS FOTO-ILUMINANTES 0033 BOMBAS, com carga de ruptura 0034 BOMBAS, com carga de ruptura 0035 BOMBAS, com carga de ruptura 0291 BOMBAS, com carga de ruptura 0399 BOMBAS, COM LÍQUIDO INFLAMÁVEL, com carga de ruptura 0400 BOMBAS, COM LÍQUIDO INFLAMÁVEL, com carga de ruptura CANHÕES PARA JATO-PERFURAÇÃO em poços de petróleo, 0124 CARREGADOS, sem detonador CANHÕES PARA JATO-PERFURAÇÃO em poços de petróleo, 0494 CARREGADOS, sem detonador 0048 CARGAS DE DEMOLIÇÃO 0056 CARGAS DE PROFUNDIDADE 0457 CARGAS DE RUPTURA, COM AGLUTINANTE PLÁSTICO 0458 CARGAS DE RUPTURA, COM AGLUTINANTE PLÁSTICO 0459 CARGAS DE RUPTURA, COM AGLUTINANTE PLÁSTICO 0460 CARGAS DE RUPTURA, COM AGLUTINANTE PLÁSTICO 0442 CARGAS EXPLOSIVAS, COMERCIAIS, sem detonador 0443 CARGAS EXPLOSIVAS, COMERCIAIS, sem detonador 0444 CARGAS EXPLOSIVAS, COMERCIAIS, sem detonador 0445 CARGAS EXPLOSIVAS, COMERCIAIS, sem detonador 0237 CARGAS MOLDADAS, FLEXÍVEIS, LINEARES 0288 CARGAS MOLDADAS, FLEXÍVEIS, LINEARES 0059 CARGAS MOLDADAS, sem detonador 0439 CARGAS MOLDADAS, sem detonador 0440 CARGAS MOLDADAS, sem detonador 0441 CARGAS MOLDADAS, sem detonador 0271 CARGAS PROPELENTES 0272 CARGAS PROPELENTES 0415 CARGAS PROPELENTES 0491 CARGAS PROPELENTES 0279 CARGAS PROPELENTES, PARA CANHÃO 0414 CARGAS PROPELENTES, PARA CANHÃO 0242 CARGAS PROPELENTES, PARA CANHÃO
Classe de Risco 1.4S 1.1A 1.1A 1.1F 1.1D 1.2G 1.3G 1.1F 1.1D 1.2D 1.2F 1.1J 1.2J 1.1D 1.4D 1.1D 1.1D 1.1D 1.2D 1.4D 1.4S 1.1D 1.2D 1.4D 1.4S 1.4D 1.1D 1.1D 1.2D 1.4D 1.4S 1.1C 1.3C 1.2C 1.4C 1.1C 1.2C 1.3C
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pág. 93/127 Nº NOME E DESCRIÇÃO ONU 0432 ENGENHOS PIROTÉCNICOS, para fins técnicos 0224 AZIDA DE BÁRIO, seca ou umedecida com menos de 50% de água, em massa AZIDA DE CHUMBO, UMEDECIDA com, no mínimo, 20% de água ou mistura 0129 de álcool e água, em massa 0037 BOMBAS FOTO-ILUMINANTES 0038 BOMBAS FOTO-ILUMINANTES 0039 BOMBAS FOTO-ILUMINANTES 0299 BOMBAS FOTO-ILUMINANTES 0033 BOMBAS, com carga de ruptura 0034 BOMBAS, com carga de ruptura 0035 BOMBAS, com carga de ruptura 0291 BOMBAS, com carga de ruptura 0399 BOMBAS, COM LÍQUIDO INFLAMÁVEL, com carga de ruptura 0400 BOMBAS, COM LÍQUIDO INFLAMÁVEL, com carga de ruptura CANHÕES PARA JATO-PERFURAÇÃO em poços de petróleo, 0124 CARREGADOS, sem detonador CANHÕES PARA JATO-PERFURAÇÃO em poços de petróleo, 0494 CARREGADOS, sem detonador 0048 CARGAS DE DEMOLIÇÃO 0056 CARGAS DE PROFUNDIDADE 0457 CARGAS DE RUPTURA, COM AGLUTINANTE PLÁSTICO 0458 CARGAS DE RUPTURA, COM AGLUTINANTE PLÁSTICO 0459 CARGAS DE RUPTURA, COM AGLUTINANTE PLÁSTICO 0460 CARGAS DE RUPTURA, COM AGLUTINANTE PLÁSTICO 0442 CARGAS EXPLOSIVAS, COMERCIAIS, sem detonador 0443 CARGAS EXPLOSIVAS, COMERCIAIS, sem detonador 0444 CARGAS EXPLOSIVAS, COMERCIAIS, sem detonador 0445 CARGAS EXPLOSIVAS, COMERCIAIS, sem detonador 0237 CARGAS MOLDADAS, FLEXÍVEIS, LINEARES 0288 CARGAS MOLDADAS, FLEXÍVEIS, LINEARES 0059 CARGAS MOLDADAS, sem detonador 0439 CARGAS MOLDADAS, sem detonador 0440 CARGAS MOLDADAS, sem detonador 0441 CARGAS MOLDADAS, sem detonador 0271 CARGAS PROPELENTES 0272 CARGAS PROPELENTES 0415 CARGAS PROPELENTES 0491 CARGAS PROPELENTES 0279 CARGAS PROPELENTES, PARA CANHÃO 0414 CARGAS PROPELENTES, PARA CANHÃO 0242 CARGAS PROPELENTES, PARA CANHÃO
Classe de Risco 1.4S 1.1A 1.1A 1.1F 1.1D 1.2G 1.3G 1.1F 1.1D 1.2D 1.2F 1.1J 1.2J 1.1D 1.4D 1.1D 1.1D 1.1D 1.2D 1.4D 1.4S 1.1D 1.2D 1.4D 1.4S 1.4D 1.1D 1.1D 1.2D 1.4D 1.4S 1.1C 1.3C 1.2C 1.4C 1.1C 1.2C 1.3C
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pág. 94/127 Nº Classe de NOME E DESCRIÇÃO ONU Risco 0060 CARGAS SUPLEMENTARES, EXPLOSIVAS 1.1D CARTUCHOS PARA ARMAS, PROJÉTEIS INERTES ou CARTUCHOS PARA 0012 1.4S ARMAS PORTÁTEIS 0049 CARTUCHOS ILUMINANTES 1.1G 0050 CARTUCHOS ILUMINANTES 1.3G 0005 CARTUCHOS PARA ARMAS, com carga de ruptura 1.1F 0006 CARTUCHOS PARA ARMAS, com carga de ruptura 1.1E 0007 CARTUCHOS PARA ARMAS, com carga de ruptura 1.2F 0321 CARTUCHOS PARA ARMAS, com carga de ruptura 1.2E 0348 CARTUCHOS PARA ARMAS, com carga de ruptura 1.4F 0412 CARTUCHOS PARA ARMAS, com carga de ruptura 1.4E 0326 CARTUCHOS PARA ARMAS, FESTIM 1.1C 0413 CARTUCHOS PARA ARMAS, FESTIM 1.2C CARTUCHOS PARA ARMAS, FESTIM ou CARTUCHOS PARA ARMAS 0327 1.3C PORTÁTEIS, FESTIM CARTUCHOS PARA ARMAS, FESTIM ou CARTUCHOS PARA ARMAS 0014 1.4S PORTÁTEIS, FESTIM CARTUCHOS PARA ARMAS, FESTIM ou CARTUCHOS PARA ARMAS 0338 1.4C PORTÁTEIS, FESTIM 0328 CARTUCHOS PARA ARMAS, PROJÉTEIS INERTES 1.2C CARTUCHOS PARA ARMAS, PROJÉTEIS INERTES ou CARTUCHOS PARA 0339 1.4C ARMAS PORTÁTEIS CARTUCHOS PARA ARMAS, PROJÉTEIS INERTES ou CARTUCHOS PARA 0417 1.3C ARMAS PORTÁTEIS 0323 CARTUCHOS PARA DISPOSITIVO MECÂNICO 1.4S 0275 CARTUCHOS PARA DISPOSITIVO MECÂNICO 1.3C 0276 CARTUCHOS PARA DISPOSITIVO MECÂNICO 1.4C 0381 CARTUCHOS PARA DISPOSITIVO MECÂNICO 1.2C 0277 CARTUCHOS PARA POÇOS DE PETRÓLEO 1.3C 0278 CARTUCHOS PARA POÇOS DE PETRÓLEO 1.4C 0054 CARTUCHOS PARA SINALIZAÇÃO 1.3G 0312 CARTUCHOS PARA SINALIZAÇÃO 1.4G 0405 CARTUCHOS PARA SINALIZAÇÃO 1.4S CICLOTETRAMETILENOTETRANITRAMINA (HMX; OCTO-GÊNIO), 0484 1.1D INSENSIBILIZADA CICLOTETRAMETILENOTETRANITRAMINA (HMX; OCTO-GÊNIO), 0226 1.1D UMEDECIDA com, no mínimo, 15% de água, em massa
INUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pág. 94/127 Nº Classe de NOME E DESCRIÇÃO ONU Risco 0060 CARGAS SUPLEMENTARES, EXPLOSIVAS 1.1D CARTUCHOS PARA ARMAS, PROJÉTEIS INERTES ou CARTUCHOS PARA 0012 1.4S ARMAS PORTÁTEIS 0049 CARTUCHOS ILUMINANTES 1.1G 0050 CARTUCHOS ILUMINANTES 1.3G 0005 CARTUCHOS PARA ARMAS, com carga de ruptura 1.1F 0006 CARTUCHOS PARA ARMAS, com carga de ruptura 1.1E 0007 CARTUCHOS PARA ARMAS, com carga de ruptura 1.2F 0321 CARTUCHOS PARA ARMAS, com carga de ruptura 1.2E 0348 CARTUCHOS PARA ARMAS, com carga de ruptura 1.4F 0412 CARTUCHOS PARA ARMAS, com carga de ruptura 1.4E 0326 CARTUCHOS PARA ARMAS, FESTIM 1.1C 0413 CARTUCHOS PARA ARMAS, FESTIM 1.2C CARTUCHOS PARA ARMAS, FESTIM ou CARTUCHOS PARA ARMAS 0327 1.3C PORTÁTEIS, FESTIM CARTUCHOS PARA ARMAS, FESTIM ou CARTUCHOS PARA ARMAS 0014 1.4S PORTÁTEIS, FESTIM CARTUCHOS PARA ARMAS, FESTIM ou CARTUCHOS PARA ARMAS 0338 1.4C PORTÁTEIS, FESTIM 0328 CARTUCHOS PARA ARMAS, PROJÉTEIS INERTES 1.2C CARTUCHOS PARA ARMAS, PROJÉTEIS INERTES ou CARTUCHOS PARA 0339 1.4C ARMAS PORTÁTEIS CARTUCHOS PARA ARMAS, PROJÉTEIS INERTES ou CARTUCHOS PARA 0417 1.3C ARMAS PORTÁTEIS 0323 CARTUCHOS PARA DISPOSITIVO MECÂNICO 1.4S 0275 CARTUCHOS PARA DISPOSITIVO MECÂNICO 1.3C 0276 CARTUCHOS PARA DISPOSITIVO MECÂNICO 1.4C 0381 CARTUCHOS PARA DISPOSITIVO MECÂNICO 1.2C 0277 CARTUCHOS PARA POÇOS DE PETRÓLEO 1.3C 0278 CARTUCHOS PARA POÇOS DE PETRÓLEO 1.4C 0054 CARTUCHOS PARA SINALIZAÇÃO 1.3G 0312 CARTUCHOS PARA SINALIZAÇÃO 1.4G 0405 CARTUCHOS PARA SINALIZAÇÃO 1.4S CICLOTETRAMETILENOTETRANITRAMINA (HMX; OCTO-GÊNIO), 0484 1.1D INSENSIBILIZADA CICLOTETRAMETILENOTETRANITRAMINA (HMX; OCTO-GÊNIO), 0226 1.1D UMEDECIDA com, no mínimo, 15% de água, em massa
INUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pág. 95/127 Nº ONU
0391
0483 0072 0094 0305 0102 0290 0104 0066 0065 0289 0070 0073 0364 0365 0366 0500 0360 0361 0030 0255 0456 0029 0267 0455 0074 0075 0076 0077 0489
NOME E DESCRIÇÃO CICLOTRIMETILENOTRINITRAMINA (CICLONITA; HEXOGÊNIO; e RDX) E CICLOTETRAMETILENOTETRANITRAMINA (HMX; e OCTOGÊNIO), MISTURA UMEDECIDA com, no mínimo, 15% de água, em massa. CICLOTRIMETILENO-TRINITRAMINA (CICLONITA; HEXOÊNIO; RDX) E CICLOTETRAMETILENO TETRANITRAMINA (HMX; OCTOGÊNIO); MISTURA INSENSIBILIZADA com, no mínimo, 10% de insensibilizante, em massa CICLOTRIMETILENOTRINITRAMINA (CICLONITA; HEXO-GÊNIO; RDX), INSENSIBILIZADA CICLOTRIMETILENOTRINITRAMINA (CICLONITA; HEXOGÊNIO; RDX), UMEDECIDA com, no mínimo, 15% de água, em massa COMPOSIÇÃO ILUMINANTE, EM PÓ COMPOSIÇÃO ILUMINANTE, EM PÓ CORDEL (ESTOPIM) DETONANTE, com revestimento metálico CORDEL (ESTOPIM) DETONANTE, com revestimento metálico CORDEL (ESTOPIM) DETONANTE, DE EFEITO SUAVE, com revestimento metálico CORDEL ACENDEDOR CORDEL DETONANTE, flexível CORDEL DETONANTE, flexível CORTA-CABOS, EXPLOSIVOS DETONADORES PARA MUNIÇÃO DETONADORES PARA MUNIÇÃO DETONADORES PARA MUNIÇÃO DETONADORES PARA MUNIÇÃO DETONADORES, CONJUNTOS MONTADOS, NÃO-ELÉTRICOS, para demolição DETONADORES, CONJUNTOS MONTADOS, NÃO-ELÉTRICOS, para demolição DETONADORES, CONJUNTOS MONTADOS, NÃO-ELÉTRICOS, para demolição DETONADORES, ELÉTRICOS, para demolição DETONADORES, ELÉTRICOS, para demolição DETONADORES, ELÉTRICOS, para demolição DETONADORES, NÃO-ELÉTRICOS, para demolição DETONADORES, NÃO-ELÉTRICOS, para demolição DETONADORES, NÃO-ELÉTRICOS, para demolição DIAZODINITROFENOL, UMEDECIDO com, no mínimo, 40% de água ou mistura de álcool e água, em massa DINITRATO DE DIETILENOGLICOL, INSENSIBILIZADO, com no mínimo 25%, em massa, de insensibilizante, não-volátil e insolúvel em água DINITROFENOL, seco ou umedecido com menos de 15% de água, em massa DINITROFENOLATOS, metais alcalinos, secos ou umedecidos com menos de 15% de água, em massa DINITROGLICOLURILA (DINGU)
Classe de Risco
1.1D
1.1D 1.1D 1.1G 1.3G 1.2D 1.1D 1.4D 1.4G 1.1D 1.4D 1.4S 1.1B 1.2B 1.4B 1.4S 1.4S 1.1B 1.4B 1.1B 1.4B 1.4S 1.1B 1.4B 1.4S 1.1A 1.1D 1.1D 1.3C 1.1D
INUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pág. 95/127 Nº ONU
0391
0483 0072 0094 0305 0102 0290 0104 0066 0065 0289 0070 0073 0364 0365 0366 0500 0360 0361 0030 0255 0456 0029 0267 0455 0074 0075 0076 0077 0489
NOME E DESCRIÇÃO CICLOTRIMETILENOTRINITRAMINA (CICLONITA; HEXOGÊNIO; e RDX) E CICLOTETRAMETILENOTETRANITRAMINA (HMX; e OCTOGÊNIO), MISTURA UMEDECIDA com, no mínimo, 15% de água, em massa. CICLOTRIMETILENO-TRINITRAMINA (CICLONITA; HEXOÊNIO; RDX) E CICLOTETRAMETILENO TETRANITRAMINA (HMX; OCTOGÊNIO); MISTURA INSENSIBILIZADA com, no mínimo, 10% de insensibilizante, em massa CICLOTRIMETILENOTRINITRAMINA (CICLONITA; HEXO-GÊNIO; RDX), INSENSIBILIZADA CICLOTRIMETILENOTRINITRAMINA (CICLONITA; HEXOGÊNIO; RDX), UMEDECIDA com, no mínimo, 15% de água, em massa COMPOSIÇÃO ILUMINANTE, EM PÓ COMPOSIÇÃO ILUMINANTE, EM PÓ CORDEL (ESTOPIM) DETONANTE, com revestimento metálico CORDEL (ESTOPIM) DETONANTE, com revestimento metálico CORDEL (ESTOPIM) DETONANTE, DE EFEITO SUAVE, com revestimento metálico CORDEL ACENDEDOR CORDEL DETONANTE, flexível CORDEL DETONANTE, flexível CORTA-CABOS, EXPLOSIVOS DETONADORES PARA MUNIÇÃO DETONADORES PARA MUNIÇÃO DETONADORES PARA MUNIÇÃO DETONADORES PARA MUNIÇÃO DETONADORES, CONJUNTOS MONTADOS, NÃO-ELÉTRICOS, para demolição DETONADORES, CONJUNTOS MONTADOS, NÃO-ELÉTRICOS, para demolição DETONADORES, CONJUNTOS MONTADOS, NÃO-ELÉTRICOS, para demolição DETONADORES, ELÉTRICOS, para demolição DETONADORES, ELÉTRICOS, para demolição DETONADORES, ELÉTRICOS, para demolição DETONADORES, NÃO-ELÉTRICOS, para demolição DETONADORES, NÃO-ELÉTRICOS, para demolição DETONADORES, NÃO-ELÉTRICOS, para demolição DIAZODINITROFENOL, UMEDECIDO com, no mínimo, 40% de água ou mistura de álcool e água, em massa DINITRATO DE DIETILENOGLICOL, INSENSIBILIZADO, com no mínimo 25%, em massa, de insensibilizante, não-volátil e insolúvel em água DINITROFENOL, seco ou umedecido com menos de 15% de água, em massa DINITROFENOLATOS, metais alcalinos, secos ou umedecidos com menos de 15% de água, em massa DINITROGLICOLURILA (DINGU)
Classe de Risco
1.1D
1.1D 1.1D 1.1G 1.3G 1.2D 1.1D 1.4D 1.4G 1.1D 1.4D 1.4S 1.1B 1.2B 1.4B 1.4S 1.4S 1.1B 1.4B 1.1B 1.4B 1.4S 1.1B 1.4B 1.4S 1.1A 1.1D 1.1D 1.3C 1.1D
INUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pág. 96/127 Nº ONU 0234 0078 0406 0248 0249 0173 0296 0204 0374 0375 0099 0130 0446 0447 0055 0379 0367 0257 0106 0107 0408 0409 0410 0368 0316 0317 0105 0103 0101 0081 0082 0331 0083 0084 0241 0332
NOME E DESCRIÇÃO DINITRO-o-CRESOLATO DE SÓDIO, seco ou umedecido com menos de 15% de água, em massa DINITRORRESORCINOL, seco ou umedecido com menos de 15% de água. em massa DINITROSOBENZENO DISPOSITIVOS ACIONÁVEIS POR ÁGUA, com ruptor, carga ejetora ou carga propelente DISPOSITIVOS ACIONÁVEIS POR ÁGUA, com ruptor, carga ejetora ou carga propelente DISPOSITIVOS DE ALÍVIO, EXPLOSIVOS DISPOSITIVOS DE SONDAGEM, EXPLOSIVOS DISPOSITIVOS DE SONDAGEM, EXPLOSIVOS DISPOSITIVOS DE SONDAGEM, EXPLOSIVOS DISPOSITIVOS DE SONDAGEM, EXPLOSIVOS DISPOSITIVOS EXPLOSIVOS PARA FRATURAMENTO de poços de petróleo, sem detonador ESTIFINATO DE CHUMBO (TRINITRO-RESORCINATO DE CHUMBO), UMEDECIDO com, no mínimo, 20% de água ou mistura de álcool e água, em massa ESTOJOS COMBUSTÍVEIS, VAZIOS, SEM INICIADOR ESTOJOS COMBUSTÍVEIS, VAZIOS, SEM INICIADOR ESTOJOS DE CARTUCHOS, VAZIOS, COM INICIADOR ESTOJOS DE CARTUCHOS, VAZIOS, COM INICIADOR ESTOPILHA DE DETONAÇÃO ESTOPILHA DE DETONAÇÃO ESTOPILHA DE DETONAÇÃO ESTOPILHA DE DETONAÇÃO ESTOPILHA DE DETONAÇÃO, com dispositivo de proteção ESTOPILHA DE DETONAÇÃO, com dispositivo de proteção ESTOPILHA DE DETONAÇÃO, com dispositivo de proteção ESTOPILHA DE IGNIÇÃO ESTOPILHA DE IGNIÇÃO ESTOPILHA DE IGNIÇÃO ESTOPIM DE SEGURANÇA ESTOPIM, ACENDEDOR, tubular, com revestimento metálico ESTOPIM, NÃO-DETONANTE EXPLOSIVOS DE DEMOLIÇÃO, TIPO A EXPLOSIVOS DE DEMOLIÇÃO, TIPO B EXPLOSIVOS DE DEMOLIÇÃO, TIPO B EXPLOSIVOS DE DEMOLIÇÃO, TIPO C EXPLOSIVOS DE DEMOLIÇÃO, TIPO D EXPLOSIVOS DE DEMOLIÇÃO, TIPO E EXPLOSIVOS DE DEMOLIÇÃO, TIPO E
Classe de Risco 1.3C 1.1D 1.3C 1.2L 1.3L 1.4S 1.1F 1.2F 1.1D 1.2D 1.1D 1.1A 1.4C 1.3C 1.4S 1.4C 1.4S 1.4B 1.1B 1.2B 1.1D 1.2D 1.4D 1.4S 1.3G 1.4G 1.4S 1.4G 1.3G 1.1D 1.1D 1.5D 1.1D 1.1D 1.1D 1.5D
INUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pág. 96/127 Nº ONU 0234 0078 0406 0248 0249 0173 0296 0204 0374 0375 0099 0130 0446 0447 0055 0379 0367 0257 0106 0107 0408 0409 0410 0368 0316 0317 0105 0103 0101 0081 0082 0331 0083 0084 0241 0332
NOME E DESCRIÇÃO DINITRO-o-CRESOLATO DE SÓDIO, seco ou umedecido com menos de 15% de água, em massa DINITRORRESORCINOL, seco ou umedecido com menos de 15% de água. em massa DINITROSOBENZENO DISPOSITIVOS ACIONÁVEIS POR ÁGUA, com ruptor, carga ejetora ou carga propelente DISPOSITIVOS ACIONÁVEIS POR ÁGUA, com ruptor, carga ejetora ou carga propelente DISPOSITIVOS DE ALÍVIO, EXPLOSIVOS DISPOSITIVOS DE SONDAGEM, EXPLOSIVOS DISPOSITIVOS DE SONDAGEM, EXPLOSIVOS DISPOSITIVOS DE SONDAGEM, EXPLOSIVOS DISPOSITIVOS DE SONDAGEM, EXPLOSIVOS DISPOSITIVOS EXPLOSIVOS PARA FRATURAMENTO de poços de petróleo, sem detonador ESTIFINATO DE CHUMBO (TRINITRO-RESORCINATO DE CHUMBO), UMEDECIDO com, no mínimo, 20% de água ou mistura de álcool e água, em massa ESTOJOS COMBUSTÍVEIS, VAZIOS, SEM INICIADOR ESTOJOS COMBUSTÍVEIS, VAZIOS, SEM INICIADOR ESTOJOS DE CARTUCHOS, VAZIOS, COM INICIADOR ESTOJOS DE CARTUCHOS, VAZIOS, COM INICIADOR ESTOPILHA DE DETONAÇÃO ESTOPILHA DE DETONAÇÃO ESTOPILHA DE DETONAÇÃO ESTOPILHA DE DETONAÇÃO ESTOPILHA DE DETONAÇÃO, com dispositivo de proteção ESTOPILHA DE DETONAÇÃO, com dispositivo de proteção ESTOPILHA DE DETONAÇÃO, com dispositivo de proteção ESTOPILHA DE IGNIÇÃO ESTOPILHA DE IGNIÇÃO ESTOPILHA DE IGNIÇÃO ESTOPIM DE SEGURANÇA ESTOPIM, ACENDEDOR, tubular, com revestimento metálico ESTOPIM, NÃO-DETONANTE EXPLOSIVOS DE DEMOLIÇÃO, TIPO A EXPLOSIVOS DE DEMOLIÇÃO, TIPO B EXPLOSIVOS DE DEMOLIÇÃO, TIPO B EXPLOSIVOS DE DEMOLIÇÃO, TIPO C EXPLOSIVOS DE DEMOLIÇÃO, TIPO D EXPLOSIVOS DE DEMOLIÇÃO, TIPO E EXPLOSIVOS DE DEMOLIÇÃO, TIPO E
Classe de Risco 1.3C 1.1D 1.3C 1.2L 1.3L 1.4S 1.1F 1.2F 1.1D 1.2D 1.1D 1.1A 1.4C 1.3C 1.4S 1.4C 1.4S 1.4B 1.1B 1.2B 1.1D 1.2D 1.4D 1.4S 1.3G 1.4G 1.4S 1.4G 1.3G 1.1D 1.1D 1.5D 1.1D 1.1D 1.1D 1.5D
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pág. 97/127 Nº ONU 0190 0382 0384 0461 0383 0093 0403 0404 0420 0421 0092 0418 0419 0333 0334 0335 0336 0337 0238 0240 0453 0180 0181 0182 0295 0436 0437 0438 0397 0398 0183 0502 0135 0284 0285 0292 0293 0110 0318
NOME E DESCRIÇÃO EXPLOSIVOS, AMOSTRAS, não-iniciantes EXPLOSIVOS, COMPONENTES DE CADEIA, N.E. EXPLOSIVOS, COMPONENTES DE CADEIA, N.E. EXPLOSIVOS, COMPONENTES DE CADEIA, N.E. EXPLOSIVOS, COMPONENTES DE CADEIA. N.E. FACHOS DE SINALIZAÇÃO, AÉREOS FACHOS DE SINALIZAÇÃO, AÉREOS FACHOS DE SINALIZAÇÃO, AÉREOS FACHOS DE SINALIZAÇÃO, AÉREOS FACHOS DE SINALIZAÇÃO, AÉREOS FACHOS DE SINALIZAÇÃO, DE SUPERFÍCIE FACHOS DE SINALIZAÇÃO, DE SUPERFÍCIE FACHOS DE SINALIZAÇÃO, DE SUPERFÍCIE FOGOS DE ARTIFÍCIO FOGOS DE ARTIFÍCIO FOGOS DE ARTIFÍCIO FOGOS DE ARTIFÍCIO FOGOS DE ARTIFÍCIO FOGUETES PARA LANÇAMENTO DE LINHA FOGUETES PARA LANÇAMENTO DE LINHA FOGUETES PARA LANÇAMENTO DE LINHA FOGUETES, com carga de ruptura FOGUETES, com carga de ruptura FOGUETES, com carga de ruptura FOGUETES, com carga de ruptura FOGUETES, com carga ejetora FOGUETES, com carga ejetora FOGUETES, com carga ejetora FOGUETES, COM COMBUSTÍVEL LÍQUIDO, com carga de ruptura FOGUETES, COM COMBUSTÍVEL LÍQUIDO, com carga de ruptura FOGUETES, com ogiva inerte FOGUETES, com ogiva inerte FULMINATO DE MERCÚRIO, UMEDECIDO com, no mínimo, 20% de água ou mistura de álcool e água, em massa GRANADAS, manuais ou para fuzil, com carga de ruptura GRANADAS, manuais ou para fuzil, com carga de ruptura GRANADAS, manuais ou para fuzil, com carga de ruptura GRANADAS, manuais ou para fuzil, com carga de ruptura GRANADAS, PARA EXERCÍCIO, manuais ou para fuzil GRANADAS, PARA EXERCÍCIO, manuais ou para fuzil
Classe de Risco 1.2B 1.4S 1.1B 1.4B 1.3G 1.4G 1.4S 1.1G 1.2G 1.3G 1.1G 1.2G 1.1G 1.2G 1.3G 1.4G 1.4S 1.2G 1.3G 1.4G 1.1F 1.1E 1.2E 1.2F 1.2C 1.3C 1.4C 1.1J 1.2J 1.3C 1.2C 1.1A 1.1D 1.2D 1.1F 1.2F 1.4S 1.3G
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pág. 97/127 Nº ONU 0190 0382 0384 0461 0383 0093 0403 0404 0420 0421 0092 0418 0419 0333 0334 0335 0336 0337 0238 0240 0453 0180 0181 0182 0295 0436 0437 0438 0397 0398 0183 0502 0135 0284 0285 0292 0293 0110 0318 0372
NOME E DESCRIÇÃO EXPLOSIVOS, AMOSTRAS, não-iniciantes EXPLOSIVOS, COMPONENTES DE CADEIA, N.E. EXPLOSIVOS, COMPONENTES DE CADEIA, N.E. EXPLOSIVOS, COMPONENTES DE CADEIA, N.E. EXPLOSIVOS, COMPONENTES DE CADEIA. N.E. FACHOS DE SINALIZAÇÃO, AÉREOS FACHOS DE SINALIZAÇÃO, AÉREOS FACHOS DE SINALIZAÇÃO, AÉREOS FACHOS DE SINALIZAÇÃO, AÉREOS FACHOS DE SINALIZAÇÃO, AÉREOS FACHOS DE SINALIZAÇÃO, DE SUPERFÍCIE FACHOS DE SINALIZAÇÃO, DE SUPERFÍCIE FACHOS DE SINALIZAÇÃO, DE SUPERFÍCIE FOGOS DE ARTIFÍCIO FOGOS DE ARTIFÍCIO FOGOS DE ARTIFÍCIO FOGOS DE ARTIFÍCIO FOGOS DE ARTIFÍCIO FOGUETES PARA LANÇAMENTO DE LINHA FOGUETES PARA LANÇAMENTO DE LINHA FOGUETES PARA LANÇAMENTO DE LINHA FOGUETES, com carga de ruptura FOGUETES, com carga de ruptura FOGUETES, com carga de ruptura FOGUETES, com carga de ruptura FOGUETES, com carga ejetora FOGUETES, com carga ejetora FOGUETES, com carga ejetora FOGUETES, COM COMBUSTÍVEL LÍQUIDO, com carga de ruptura FOGUETES, COM COMBUSTÍVEL LÍQUIDO, com carga de ruptura FOGUETES, com ogiva inerte FOGUETES, com ogiva inerte FULMINATO DE MERCÚRIO, UMEDECIDO com, no mínimo, 20% de água ou mistura de álcool e água, em massa GRANADAS, manuais ou para fuzil, com carga de ruptura GRANADAS, manuais ou para fuzil, com carga de ruptura GRANADAS, manuais ou para fuzil, com carga de ruptura GRANADAS, manuais ou para fuzil, com carga de ruptura GRANADAS, PARA EXERCÍCIO, manuais ou para fuzil GRANADAS, PARA EXERCÍCIO, manuais ou para fuzil GRANADAS, PARA EXERCÍCIO, manuais ou para fuzil
Classe de Risco 1.2B 1.4S 1.1B 1.4B 1.3G 1.4G 1.4S 1.1G 1.2G 1.3G 1.1G 1.2G 1.1G 1.2G 1.3G 1.4G 1.4S 1.2G 1.3G 1.4G 1.1F 1.1E 1.2E 1.2F 1.2C 1.3C 1.4C 1.1J 1.2J 1.3C 1.2C 1.1A 1.1D 1.2D 1.1F 1.2F 1.4S 1.3G 1.2G
INUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pág. 98/127 Nº Classe de NOME E DESCRIÇÃO ONU Risco 0452 GRANADAS, PARA EXERCÍCIO, manuais ou para fuzil 1.4G GUANIL-NITROSAMINO-GUANILIDENO HIDRAZINA, UMEDE-CIDA com, 0113 1.1A no mínimo, 30% de água, em massa GUANIL-NITROSAMINO-GUANILTETRAZENO (TETRAZENO), 0114 UMEDECIDO com, no mínimo, 30% de água ou mistura de álcool e água, em 1.1A massa HEXANITRATO DE MANITOL (NITROMANITA), UMEDECIDO com, no 0133 1.1D mínimo, 40% de água ou mistura de álcool e água, em massa 0079 HEXANITRODIFENILAMINA (DIPICRILAMINA; HEXIL) 1.1D 0392 HEXANITROESTILBENO 1.1D HEXOLITA, (HEXOTOL) seca ou umedecida com menos de 15% de água, em 0118 1.1D massa 0393 HEXOTONAL 1.1D INFLADORES PARA BOLSA DE AR, pirotécnicos ou MÓDULOS PARA 0503 BOLSA DE AR, pirotécnicos ou PRÉ-TENSORES PARA CINTO DE 1.4G SEGURANÇA, pirotécnicos 0044 INICIADORES, TIPO CÁPSULA 1.4S 0377 INICIADORES, TIPO CÁPSULA 1.1B 0378 INICIADORES, TIPO CÁPSULA 1.4B 0319 INICIADORES, TUBULARES 1.3G 0320 INICIADORES, TUBULARES 1.4G 0376 INICIADORES, TUBULARES 1.4S 0136 MINAS, com carga de ruptura 1.1F 0137 MINAS, com carga de ruptura 1.1D 0138 MINAS, com carga de ruptura 1.2D 0294 MINAS, com carga de ruptura 1.2F MISTURA DE TRINITROTOLUENO (TNT) e TRINITRO-BENZENO ou 0388 1.1D MISTURA DE TRINITROTOLUENO (TNT) E HEXANITROESTILBENO MISTURA DE TRINITROTOLUENO (TNT), CONTENDO 0389 1.1D TRINITROBENZENO E HEXANITROESTILBENO 0186 MOTORES DE FOGUETES 1.3C 0280 MOTORES DE FOGUETES 1.1C 0281 MOTORES DE FOGUETES 1.2C 0395 MOTORES DE FOGUETES, COM COMBUSTÍVEL LÍQUIDO 1.2J 0396 MOTORES DE FOGUETES, COM COMBUSTÍVEL LÍQUIDO 1.3J MOTORES DE FOGUETES, CONTENDO LÍQUIDOS HIPER-GÓLICOS, com 0250 1.3L ou sem carga ejetora MOTORES DE FOGUETES, CONTENDO LÍQUIDOS HIPER-GÓLICOS, com 0322 1.2L ou sem carga ejetora MUNIÇÃO FUMÍGENA, À BASE DE FÓSFORO BRANCO, com ruptor, carga 0245 1.2H ejetora ou carga propelente MUNIÇÃO FUMÍGENA, À BASE DE FÓSFORO BRANCO, com ruptor, carga 0246 1.3H
INUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pág. 98/127 Nº Classe de NOME E DESCRIÇÃO ONU Risco 0452 GRANADAS, PARA EXERCÍCIO, manuais ou para fuzil 1.4G GUANIL-NITROSAMINO-GUANILIDENO HIDRAZINA, UMEDE-CIDA com, 0113 1.1A no mínimo, 30% de água, em massa GUANIL-NITROSAMINO-GUANILTETRAZENO (TETRAZENO), 0114 UMEDECIDO com, no mínimo, 30% de água ou mistura de álcool e água, em 1.1A massa HEXANITRATO DE MANITOL (NITROMANITA), UMEDECIDO com, no 0133 1.1D mínimo, 40% de água ou mistura de álcool e água, em massa 0079 HEXANITRODIFENILAMINA (DIPICRILAMINA; HEXIL) 1.1D 0392 HEXANITROESTILBENO 1.1D HEXOLITA, (HEXOTOL) seca ou umedecida com menos de 15% de água, em 0118 1.1D massa 0393 HEXOTONAL 1.1D INFLADORES PARA BOLSA DE AR, pirotécnicos ou MÓDULOS PARA 0503 BOLSA DE AR, pirotécnicos ou PRÉ-TENSORES PARA CINTO DE 1.4G SEGURANÇA, pirotécnicos 0044 INICIADORES, TIPO CÁPSULA 1.4S 0377 INICIADORES, TIPO CÁPSULA 1.1B 0378 INICIADORES, TIPO CÁPSULA 1.4B 0319 INICIADORES, TUBULARES 1.3G 0320 INICIADORES, TUBULARES 1.4G 0376 INICIADORES, TUBULARES 1.4S 0136 MINAS, com carga de ruptura 1.1F 0137 MINAS, com carga de ruptura 1.1D 0138 MINAS, com carga de ruptura 1.2D 0294 MINAS, com carga de ruptura 1.2F MISTURA DE TRINITROTOLUENO (TNT) e TRINITRO-BENZENO ou 0388 1.1D MISTURA DE TRINITROTOLUENO (TNT) E HEXANITROESTILBENO MISTURA DE TRINITROTOLUENO (TNT), CONTENDO 0389 1.1D TRINITROBENZENO E HEXANITROESTILBENO 0186 MOTORES DE FOGUETES 1.3C 0280 MOTORES DE FOGUETES 1.1C 0281 MOTORES DE FOGUETES 1.2C 0395 MOTORES DE FOGUETES, COM COMBUSTÍVEL LÍQUIDO 1.2J 0396 MOTORES DE FOGUETES, COM COMBUSTÍVEL LÍQUIDO 1.3J MOTORES DE FOGUETES, CONTENDO LÍQUIDOS HIPER-GÓLICOS, com 0250 1.3L ou sem carga ejetora MOTORES DE FOGUETES, CONTENDO LÍQUIDOS HIPER-GÓLICOS, com 0322 1.2L ou sem carga ejetora MUNIÇÃO FUMÍGENA, À BASE DE FÓSFORO BRANCO, com ruptor, carga 0245 1.2H ejetora ou carga propelente MUNIÇÃO FUMÍGENA, À BASE DE FÓSFORO BRANCO, com ruptor, carga 0246 1.3H ejetora ou carga propelente
INUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pág. 99/127 Nº ONU 0015 0016 0303 0171 0254 0297 0243 0244 0009 0010 0300 0247 0018 0019 0301 0362 0488 0363 0020 0021 0222
0223 0220 0146 0385 0341 0343 0340 0342 0144
Classe de Risco MUNIÇÃO FUMÍGENA, com ou sem ruptor, carga ejetora ou carga propelente 1.2G MUNIÇÃO FUMÍGENA, com ou sem ruptor, carga ejetora ou carga propelente 1.3G MUNIÇÃO FUMÍGENA, com ou sem ruptor, carga ejetora ou carga propelente 1.4G MUNIÇÃO ILUMINANTE, com ou sem ruptor, carga ejetora ou carga propelente 1.2G MUNIÇÃO ILUMINANTE, com ou sem ruptor, carga ejetora ou carga propelente 1.3G MUNIÇÃO ILUMINANTE, com ou sem ruptor, carga ejetora ou carga propelente 1.4G MUNIÇÃO INCENDIÁRIA, À BASE DE FÓSFORO BRANCO com ruptor, 1.2H carga ejetora ou carga propelente MUNIÇÃO INCENDIÁRIA, À BASE DE FÓSFORO BRANCO com ruptor, 1.3H carga ejetora ou carga propelente MUNIÇÃO INCENDIÁRIA, com ou sem ruptor, carga ejetora ou carga propelen e 1.2G MUNIÇÃO INCENDIÁRIA, com ou sem ruptor, carga ejetora ou carga propelen e 1.3G MUNIÇÃO INCENDIÁRIA, com ou sem ruptor, carga ejetora ou carga propelen e 1.4G MUNIÇÃO INCENDIÁRIA, líquida ou gel, com ruptor, carga ejetora ou carga 1.3J propelente MUNIÇÃO LACRIMOGÊNEA, com ruptor, carga ejetora ou carga propelente 1.2G MUNIÇÃO LACRIMOGÊNEA, com ruptor, carga ejetora ou carga propelente 1.3G MUNIÇÃO LACRIMOGÊNEA, com ruptor, carga ejetora ou carga propelente 1.4G MUNIÇÃO PARA EXERCÍCIO 1.4G MUNIÇÃO PARA EXERCÍCIO 1.3G MUNIÇÃO PARA PROVA 1.4G MUNIÇÃO TÓXICA, com ruptor, carga ejetora ou carga propelente 1.2K MUNIÇÃO TÓXICA, com ruptor, carga ejetora ou carga propelente 1.3K NITRATO DE AMÔNIO, contendo mais de 0,2% de substâncias combustíveis, inclusive qualquer substância orgânica calculada como carbono, exclusi ve qualquer 1.1D outra substância adicionada NITRATO DE AMÔNIO, FERTILIZANTE, mais suscetível a explosão que o nitrato de amônio com 0,2% de substâncias combustíveis, inclusive qualquer 1.1D substância orgânica calculada como carbono, exclusive qualquer outra substância adicionada NITRATO DE URÉIA, seco ou umedecido com menos de 20% de água, em massa 1.1D NITROAMIDO, seco ou umedecido com menos de 20% de água, em massa 1.1D 5-NITROBENZOTRIAZOL 1.1D NITROCELULOSE, não-modificada ou plastificada com menos de 18% de 1.1D substância plastificante, em massa NITROCELULOSE, PLASTIFICADA com, no mínimo, 18% de substância 1.3C plastificante, em massa NITROCELULOSE, seca ou umedecida com menos de 25% de água (ou álcool), 1.1D em massa NITROCELULOSE, UMEDECIDA com, no mínimo, 25% de álcool, em massa 1.3C NITROGLICERINA, EM SOLUÇÃO ALCOÓLICA, com mais de 1% e até 10% 1.1D de nitroglicerina NOME E DESCRIÇÃO
INUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ............................. pág. 99/127 Nº ONU 0015 0016 0303 0171 0254 0297 0243 0244 0009 0010 0300 0247 0018 0019 0301 0362 0488 0363 0020 0021 0222
0223 0220 0146 0385 0341 0343 0340 0342 0144
Classe de Risco MUNIÇÃO FUMÍGENA, com ou sem ruptor, carga ejetora ou carga propelente 1.2G MUNIÇÃO FUMÍGENA, com ou sem ruptor, carga ejetora ou carga propelente 1.3G MUNIÇÃO FUMÍGENA, com ou sem ruptor, carga ejetora ou carga propelente 1.4G MUNIÇÃO ILUMINANTE, com ou sem ruptor, carga ejetora ou carga propelente 1.2G MUNIÇÃO ILUMINANTE, com ou sem ruptor, carga ejetora ou carga propelente 1.3G MUNIÇÃO ILUMINANTE, com ou sem ruptor, carga ejetora ou carga propelente 1.4G MUNIÇÃO INCENDIÁRIA, À BASE DE FÓSFORO BRANCO com ruptor, 1.2H carga ejetora ou carga propelente MUNIÇÃO INCENDIÁRIA, À BASE DE FÓSFORO BRANCO com ruptor, 1.3H carga ejetora ou carga propelente MUNIÇÃO INCENDIÁRIA, com ou sem ruptor, carga ejetora ou carga propelen e 1.2G MUNIÇÃO INCENDIÁRIA, com ou sem ruptor, carga ejetora ou carga propelen e 1.3G MUNIÇÃO INCENDIÁRIA, com ou sem ruptor, carga ejetora ou carga propelen e 1.4G MUNIÇÃO INCENDIÁRIA, líquida ou gel, com ruptor, carga ejetora ou carga 1.3J propelente MUNIÇÃO LACRIMOGÊNEA, com ruptor, carga ejetora ou carga propelente 1.2G MUNIÇÃO LACRIMOGÊNEA, com ruptor, carga ejetora ou carga propelente 1.3G MUNIÇÃO LACRIMOGÊNEA, com ruptor, carga ejetora ou carga propelente 1.4G MUNIÇÃO PARA EXERCÍCIO 1.4G MUNIÇÃO PARA EXERCÍCIO 1.3G MUNIÇÃO PARA PROVA 1.4G MUNIÇÃO TÓXICA, com ruptor, carga ejetora ou carga propelente 1.2K MUNIÇÃO TÓXICA, com ruptor, carga ejetora ou carga propelente 1.3K NITRATO DE AMÔNIO, contendo mais de 0,2% de substâncias combustíveis, inclusive qualquer substância orgânica calculada como carbono, exclusi ve qualquer 1.1D outra substância adicionada NITRATO DE AMÔNIO, FERTILIZANTE, mais suscetível a explosão que o nitrato de amônio com 0,2% de substâncias combustíveis, inclusive qualquer 1.1D substância orgânica calculada como carbono, exclusive qualquer outra substância adicionada NITRATO DE URÉIA, seco ou umedecido com menos de 20% de água, em massa 1.1D NITROAMIDO, seco ou umedecido com menos de 20% de água, em massa 1.1D 5-NITROBENZOTRIAZOL 1.1D NITROCELULOSE, não-modificada ou plastificada com menos de 18% de 1.1D substância plastificante, em massa NITROCELULOSE, PLASTIFICADA com, no mínimo, 18% de substância 1.3C plastificante, em massa NITROCELULOSE, seca ou umedecida com menos de 25% de água (ou álcool), 1.1D em massa NITROCELULOSE, UMEDECIDA com, no mínimo, 25% de álcool, em massa 1.3C NITROGLICERINA, EM SOLUÇÃO ALCOÓLICA, com mais de 1% e até 10% 1.1D de nitroglicerina NOME E DESCRIÇÃO
INUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ......................... .... pág. 100/127 Nº ONU 0143 0282 0490 0147 0266 0496 0371 0286 0287 0369 0370 0221 0151 0402 0235 0236 0004 0433 0159 0028 0027 0160 0161 0345 0424 0425 0324 0344 0167 0168 0169 0346 0347 0426 0427
NOME E DESCRIÇÃO NITROGLICERINA, INSENSIBILIZADA com, no mínimo, 40%, em massa, de insensibilizante não-volátil e insolúvel em água NITROGUANIDINA (PICRITA), seca ou umedecida, com menos de 20% de água, em massa NITROTRIAZOLONA (NTO) NITROURÉIA OCTOLITA (OCTOL), seca ou umedecida, com menos de 15% de água, em massa OCTONAL OGIVAS DE FOGUETES com ruptor ou carga ejetora OGIVAS DE FOGUETES, com carga de ruptura OGIVAS DE FOGUETES, com carga de ruptura OGIVAS DE FOGUETES, com carga de ruptura OGIVAS DE FOGUETES, com ruptor ou carga ejetora OGIVAS DE TORPEDOS, com carga de ruptura PENTOLITA, seca ou umedecida com menos de 15% de água, em massa PERCLORATO DE AMÔNIO PICRAMATO DE SÓDIO, seco ou umedecido com menos de 20% de água, em massa PICRAMATO DE ZIRCÔNIO, seco ou umedecido com menos de 20% de água, em massa PICRATO DE AMÔNIO, seco ou umedecido com menos de 10% de água, em massa PÓLVORA EM PASTA, UMEDECIDA com, no mínimo, 17% de álcool, em massa PÓLVORA EM PASTA, UMEDECIDA com, no mínimo, 25% de água, em massa PÓLVORA NEGRA, COMPRIMIDA ou PÓLVORA NEGRA, EM PASTILHAS PÓLVORA NEGRA, granulada ou em pó PÓLVORA SEM FUMAÇA PÓLVORA SEM FUMAÇA PROJÉTEIS inertes, com traçante PROJÉTEIS inertes, com traçante PROJÉTEIS inertes, com traçante PROJÉTEIS, com carga de ruptura PROJÉTEIS, com carga de ruptura PROJÉTEIS, com carga de ruptura PROJÉTEIS, com carga de ruptura PROJÉTEIS, com carga de ruptura PROJÉTEIS, com ruptor ou carga ejetora PROJÉTEIS, com ruptor ou carga ejetora PROJÉTEIS, com ruptor ou carga ejetora PROJÉTEIS, com ruptor ou carga ejetora
Classe de Risco 1.1D 1.1D 1.1D 1.1D 1.1D 1.1D 1.4F 1.1D 1.2D 1.1F 1.4D 1.1D 1.1D 1.1D 1.3C 1.3C 1.1D 1.1C 1.3C 1.1D 1.1D 1.1C 1.3C 1.4S 1.3G 1.4G 1.2F 1.4D 1.1F 1.1D 1.2D 1.2D 1.4D 1.2F 1.4F
INUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ......................... .... pág. 100/127 Nº ONU 0143 0282 0490 0147 0266 0496 0371 0286 0287 0369 0370 0221 0151 0402 0235 0236 0004 0433 0159 0028 0027 0160 0161 0345 0424 0425 0324 0344 0167 0168 0169 0346 0347 0426 0427
NOME E DESCRIÇÃO NITROGLICERINA, INSENSIBILIZADA com, no mínimo, 40%, em massa, de insensibilizante não-volátil e insolúvel em água NITROGUANIDINA (PICRITA), seca ou umedecida, com menos de 20% de água, em massa NITROTRIAZOLONA (NTO) NITROURÉIA OCTOLITA (OCTOL), seca ou umedecida, com menos de 15% de água, em massa OCTONAL OGIVAS DE FOGUETES com ruptor ou carga ejetora OGIVAS DE FOGUETES, com carga de ruptura OGIVAS DE FOGUETES, com carga de ruptura OGIVAS DE FOGUETES, com carga de ruptura OGIVAS DE FOGUETES, com ruptor ou carga ejetora OGIVAS DE TORPEDOS, com carga de ruptura PENTOLITA, seca ou umedecida com menos de 15% de água, em massa PERCLORATO DE AMÔNIO PICRAMATO DE SÓDIO, seco ou umedecido com menos de 20% de água, em massa PICRAMATO DE ZIRCÔNIO, seco ou umedecido com menos de 20% de água, em massa PICRATO DE AMÔNIO, seco ou umedecido com menos de 10% de água, em massa PÓLVORA EM PASTA, UMEDECIDA com, no mínimo, 17% de álcool, em massa PÓLVORA EM PASTA, UMEDECIDA com, no mínimo, 25% de água, em massa PÓLVORA NEGRA, COMPRIMIDA ou PÓLVORA NEGRA, EM PASTILHAS PÓLVORA NEGRA, granulada ou em pó PÓLVORA SEM FUMAÇA PÓLVORA SEM FUMAÇA PROJÉTEIS inertes, com traçante PROJÉTEIS inertes, com traçante PROJÉTEIS inertes, com traçante PROJÉTEIS, com carga de ruptura PROJÉTEIS, com carga de ruptura PROJÉTEIS, com carga de ruptura PROJÉTEIS, com carga de ruptura PROJÉTEIS, com carga de ruptura PROJÉTEIS, com ruptor ou carga ejetora PROJÉTEIS, com ruptor ou carga ejetora PROJÉTEIS, com ruptor ou carga ejetora PROJÉTEIS, com ruptor ou carga ejetora
Classe de Risco 1.1D 1.1D 1.1D 1.1D 1.1D 1.1D 1.4F 1.1D 1.2D 1.1F 1.4D 1.1D 1.1D 1.1D 1.3C 1.3C 1.1D 1.1C 1.3C 1.1D 1.1D 1.1C 1.3C 1.4S 1.3G 1.4G 1.2F 1.4D 1.1F 1.1D 1.2D 1.2D 1.4D 1.2F 1.4F
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ......................... .... pág. 101/127 Nº ONU 0434 0435 0495 0497 0498 0499 0501 0174 0225 0268 0042 0283 0043 0132 0194 0195 0196 0197 0313 0487 0191 0373 0192 0193 0492 0493 0482 0357 0358 0359 0473 0474 0475 0476 0477 0478 0479 0480 0481
NOME E DESCRIÇÃO PROJÉTEIS, com ruptor ou carga ejetora PROJÉTEIS, com ruptor ou carga ejetora PROPELENTE, LÍQUIDO PROPELENTE, LÍQUIDO PROPELENTE, SÓLIDO PROPELENTE, SÓLIDO PROPELENTE, SÓLIDO REBITES, EXPLOSIVOS REFORÇADORES COM DETONADOR REFORÇADORES COM DETONADOR REFORÇADORES, sem detonador REFORÇADORES, sem detonador RUPTORES, explosivos SAIS METÁLICOS DEFLAGRANTES DE NITRODERIVADOS AROMÁTICOS, N.E. SINALIZADORES DE EMERGÊNCIA, para navios SINALIZADORES DE EMERGÊNCIA, para navios SINALIZADORES DE FUMAÇA SINALIZADORES DE FUMAÇA SINALIZADORES DE FUMAÇA SINALIZADORES DE FUMAÇA SINALIZADORES MANUAIS SINALIZADORES MANUAIS SINALIZADORES PARA VIAS FÉRREAS, EXPLOSIVOS SINALIZADORES PARA VIAS FÉRREAS, EXPLOSIVOS SINALIZADORES PARA VIAS FÉRREAS, EXPLOSIVOS SINALIZADORES PARA VIAS FÉRREAS, EXPLOSIVOS SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS, MUITO INSENSÍVEIS, N.E. SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS, N.E. SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS, N.E. SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS, N.E. SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS, N.E. SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS, N.E. SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS, N.E. SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS, N.E. SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS, N.E. SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS, N.E. SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS, N.E. SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS, N.E. SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS, N.E.
Classe de Risco 1.2G 1.4G 1.3C 1.1C 1.1C 1.3C 1.4C 1.4S 1.1B 1.2B 1.1D 1.2D 1.1D 1.3C 1.1G 1.3G 1.1G 1.4G 1.2G 1.3G 1.4G 1.4S 1.1G 1.4S 1.3G 1.4G 1.5D 1.1L 1.2L 1.3L 1.1A 1.1C 1.1D 1.1G 1.3C 1.3G 1.4C 1.4D 1.4S
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ......................... .... pág. 101/127 Nº ONU 0434 0435 0495 0497 0498 0499 0501 0174 0225 0268 0042 0283 0043 0132 0194 0195 0196 0197 0313 0487 0191 0373 0192 0193 0492 0493 0482 0357 0358 0359 0473 0474 0475 0476 0477 0478 0479 0480 0481 0485
NOME E DESCRIÇÃO PROJÉTEIS, com ruptor ou carga ejetora PROJÉTEIS, com ruptor ou carga ejetora PROPELENTE, LÍQUIDO PROPELENTE, LÍQUIDO PROPELENTE, SÓLIDO PROPELENTE, SÓLIDO PROPELENTE, SÓLIDO REBITES, EXPLOSIVOS REFORÇADORES COM DETONADOR REFORÇADORES COM DETONADOR REFORÇADORES, sem detonador REFORÇADORES, sem detonador RUPTORES, explosivos SAIS METÁLICOS DEFLAGRANTES DE NITRODERIVADOS AROMÁTICOS, N.E. SINALIZADORES DE EMERGÊNCIA, para navios SINALIZADORES DE EMERGÊNCIA, para navios SINALIZADORES DE FUMAÇA SINALIZADORES DE FUMAÇA SINALIZADORES DE FUMAÇA SINALIZADORES DE FUMAÇA SINALIZADORES MANUAIS SINALIZADORES MANUAIS SINALIZADORES PARA VIAS FÉRREAS, EXPLOSIVOS SINALIZADORES PARA VIAS FÉRREAS, EXPLOSIVOS SINALIZADORES PARA VIAS FÉRREAS, EXPLOSIVOS SINALIZADORES PARA VIAS FÉRREAS, EXPLOSIVOS SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS, MUITO INSENSÍVEIS, N.E. SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS, N.E. SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS, N.E. SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS, N.E. SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS, N.E. SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS, N.E. SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS, N.E. SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS, N.E. SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS, N.E. SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS, N.E. SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS, N.E. SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS, N.E. SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS, N.E. SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS, N.E.
Classe de Risco 1.2G 1.4G 1.3C 1.1C 1.1C 1.3C 1.4C 1.4S 1.1B 1.2B 1.1D 1.2D 1.1D 1.3C 1.1G 1.3G 1.1G 1.4G 1.2G 1.3G 1.4G 1.4S 1.1G 1.4S 1.3G 1.4G 1.5D 1.1L 1.2L 1.3L 1.1A 1.1C 1.1D 1.1G 1.3C 1.3G 1.4C 1.4D 1.4S 1.4G
INUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO VERSÃO – JULHO 2007 ......................... .... pág. 102/127 Nº ONU 0401 0150 0411 0207 0504 0329 0330 0451 0450 0449 0212 0306 0153 0213 0214 0155 0218 0208 0154 0387 0216 0217 0219 0394 0209 0390
NOME E DESCRIÇÃO SULFETO DE DIPICRILA, seco ou umedecido com menos de 10% de água, em massa TETRANITRATO DE PENTAERITRITA (TETRANITRATO DE PENTAERITRITOL; PETN), UMEDECIDO com, no mínimo, 25% de água, em massa ou INSENSIBILIZADO com, no mínimo, 15% de insensibil izante, em massa TETRANITRATO DE PENTAERITRITA (TETRANITRATO DE PENTAERITRITOL; PETN) com, no mínimo, 7% de cera, em massa TETRANITROANILINA 1H-TETRAZOL TORPEDOS com carga de ruptura TORPEDOS com carga de ruptura TORPEDOS com carga de ruptura TORPEDOS, COM COMBUSTÍVEL LÍQUIDO, com ogiva inerte TORPEDOS, COM COMBUSTÍVEL LÍQUIDO, com ou sem carga de ruptura TRAÇANTES PARA MUNIÇÃO TRAÇANTES PARA MUNIÇÃO TRINITROANILINA (PICRAMIDA) TRINITROANISOL TRINITROBENZENO, seco ou umedecido com menos de 30% de água, em massa TRINITROCLOROBENZENO (CLORETO DE PICRILA) TRINITROFENETOL TRINITRO-FENIL-METILNITRAMINA TRINITRO-FENIL-METILNITRAM INA (TETRIL) TRINITROFENOL (ÁCIDO PÍCRICO), seco ou umedecido com menos de 30% de água, em massa TRINITROFLUORENONA TRINITRO-m-CRESOL TRINITRONAFTALENO TRINITRO-RESORCINOL (ÁCIDO ESTIFÍNICO), seco ou umedecido com menos de 20% de água ou mistura de álcool e água, em massa TRINITRO-RESORCINOL (ÁCIDO ESTIFÍNICO), UMEDECIDO com, no mínimo, 20% de água ou mistura de álcool e água, em massa TRINITROTOLUENO (TNT), seco ou umedecido com menos de 30% de água, em massa TRITONAL
Classe de Risco 1.1D 1.1D 1.1D 1.1D 1.1D 1.1E 1.1F 1.1D 1.3J 1.1J 1.3G 1.4G 1.1D 1.1D 1.1D 1.1D 1.1D 1.1D 1.1D 1.1D 1.1D 1.1D 1.1D 1.1D 1.1D 1.1D
INUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO VERSÃO – JULHO 2007 ......................... .... pág. 102/127 Nº ONU 0401 0150 0411 0207 0504 0329 0330 0451 0450 0449 0212 0306 0153 0213 0214 0155 0218 0208 0154 0387 0216 0217 0219 0394 0209 0390
NOME E DESCRIÇÃO SULFETO DE DIPICRILA, seco ou umedecido com menos de 10% de água, em massa TETRANITRATO DE PENTAERITRITA (TETRANITRATO DE PENTAERITRITOL; PETN), UMEDECIDO com, no mínimo, 25% de água, em massa ou INSENSIBILIZADO com, no mínimo, 15% de insensibil izante, em massa TETRANITRATO DE PENTAERITRITA (TETRANITRATO DE PENTAERITRITOL; PETN) com, no mínimo, 7% de cera, em massa TETRANITROANILINA 1H-TETRAZOL TORPEDOS com carga de ruptura TORPEDOS com carga de ruptura TORPEDOS com carga de ruptura TORPEDOS, COM COMBUSTÍVEL LÍQUIDO, com ogiva inerte TORPEDOS, COM COMBUSTÍVEL LÍQUIDO, com ou sem carga de ruptura TRAÇANTES PARA MUNIÇÃO TRAÇANTES PARA MUNIÇÃO TRINITROANILINA (PICRAMIDA) TRINITROANISOL TRINITROBENZENO, seco ou umedecido com menos de 30% de água, em massa TRINITROCLOROBENZENO (CLORETO DE PICRILA) TRINITROFENETOL TRINITRO-FENIL-METILNITRAMINA TRINITRO-FENIL-METILNITRAM INA (TETRIL) TRINITROFENOL (ÁCIDO PÍCRICO), seco ou umedecido com menos de 30% de água, em massa TRINITROFLUORENONA TRINITRO-m-CRESOL TRINITRONAFTALENO TRINITRO-RESORCINOL (ÁCIDO ESTIFÍNICO), seco ou umedecido com menos de 20% de água ou mistura de álcool e água, em massa TRINITRO-RESORCINOL (ÁCIDO ESTIFÍNICO), UMEDECIDO com, no mínimo, 20% de água ou mistura de álcool e água, em massa TRINITROTOLUENO (TNT), seco ou umedecido com menos de 30% de água, em massa TRITONAL
Classe de Risco 1.1D 1.1D 1.1D 1.1D 1.1D 1.1E 1.1F 1.1D 1.3J 1.1J 1.3G 1.4G 1.1D 1.1D 1.1D 1.1D 1.1D 1.1D 1.1D 1.1D 1.1D 1.1D 1.1D 1.1D 1.1D 1.1D
INUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO VERSÃO – JULHO 2007 ......................... .... pág. 103/127 TABELA Nº 8 - GRUPOS DE COMPATIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO - CLASSIFICAÇÃO GRUPO
A
B
C
D
E
F
G
DESCRIÇÃO DO PRODUTO E EXEMPLO Descrição: Substância explosiva primária ( iniciadores ) Exemplo: Azida de chumbo úmida, estifinato de chumbo úmido, fulminato de mercúrio úmido, tetrazeno úmido, ciclonite (RDX) seca e nitropenta (PETN) nitropenta seca. Descrição: Artigo contendo substância explosiva primária e não contendo dois ou mais dispositivos de segurança eficazes. ( engenhos iniciadores ) Exemplo: Detonadores, espoletas comuns, espoletas de armas pequenas e espoletas de granadas. Descrição: Substância explosiva propelente ou outra substância explosiva deflagrante ou artigo contendo tal substância explosiva. Exemplo: Propelentes de base simples, dupla, tripla, composites, propelentes sólidos de foguetes e munição com projéteis inertes. Descrição: Substância explosiva detonante secundária ou pólvora negra ou artigo contendo uma substância explosiva detonante secundária, secundária, em qualquer caso sem meios de iniciação e sem carga propelente ou ainda, artigo contendo uma substância explosiva primária e contendo dois ou mais dispositivos de segurança eficazes. eficazes. Exemplo: Pólvora negra, altos-explosivos, munições contendo altos-explosivos sem carga propelentes e dispositivos de iniciação, trinitrotolueno trinitrotolueno (TNT), composição B, RDX ou PETN úmidos, úmidos, bombas projéteis, Bombas embaladas em contêiner (CBU), cargas de profundidade e cabeças de torpedo. Descrição: Artigo contendo uma substância explosiva detonante secundária, sem meios próprios de iniciação, com uma carga propelente ( exceto se contiver um líquido ou gel inflamável ou líquido hipergólico ). Exemplo: Munições de artilharia, foguetes e mísseis. Descrição: Artigo contendo uma substância explosiva detonante secundária, com seus meios próprios de iniciação, com uma carga propelente ( exceto se contiver um líquido ou gel inflamável ou líquido hipergólico ) ou sem carga propelente. Descrição: Substância pirotécnica ou artigo contendo uma substância pirotécnica ou artigo contendo tanto uma substância explosiva quanto uma iluminante, incendiária, lacrimogênea ou fumígena (exceto engenhos acionáveis por água e aqueles contendo fósforo branco, fosfetos, substância pirofórica, pirofórica, um líquido ou ou gel inflamáve inflamávell ou líquidos líquidos hipergólicos). hipergólicos). Exemplo: Fogos de artifício, dispositivos de iluminação, incendiários, fumígenos ( inclusive com hexacloroetano HC ), sinalizadores, munição incendiária, iluminativa, fumígena, lacrimogênea.
INUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO VERSÃO – JULHO 2007 ......................... .... pág. 103/127 TABELA Nº 8 - GRUPOS DE COMPATIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO - CLASSIFICAÇÃO GRUPO
A
B
C
D
E
F
G
DESCRIÇÃO DO PRODUTO E EXEMPLO Descrição: Substância explosiva primária ( iniciadores ) Exemplo: Azida de chumbo úmida, estifinato de chumbo úmido, fulminato de mercúrio úmido, tetrazeno úmido, ciclonite (RDX) seca e nitropenta (PETN) nitropenta seca. Descrição: Artigo contendo substância explosiva primária e não contendo dois ou mais dispositivos de segurança eficazes. ( engenhos iniciadores ) Exemplo: Detonadores, espoletas comuns, espoletas de armas pequenas e espoletas de granadas. Descrição: Substância explosiva propelente ou outra substância explosiva deflagrante ou artigo contendo tal substância explosiva. Exemplo: Propelentes de base simples, dupla, tripla, composites, propelentes sólidos de foguetes e munição com projéteis inertes. Descrição: Substância explosiva detonante secundária ou pólvora negra ou artigo contendo uma substância explosiva detonante secundária, secundária, em qualquer caso sem meios de iniciação e sem carga propelente ou ainda, artigo contendo uma substância explosiva primária e contendo dois ou mais dispositivos de segurança eficazes. eficazes. Exemplo: Pólvora negra, altos-explosivos, munições contendo altos-explosivos sem carga propelentes e dispositivos de iniciação, trinitrotolueno trinitrotolueno (TNT), composição B, RDX ou PETN úmidos, úmidos, bombas projéteis, Bombas embaladas em contêiner (CBU), cargas de profundidade e cabeças de torpedo. Descrição: Artigo contendo uma substância explosiva detonante secundária, sem meios próprios de iniciação, com uma carga propelente ( exceto se contiver um líquido ou gel inflamável ou líquido hipergólico ). Exemplo: Munições de artilharia, foguetes e mísseis. Descrição: Artigo contendo uma substância explosiva detonante secundária, com seus meios próprios de iniciação, com uma carga propelente ( exceto se contiver um líquido ou gel inflamável ou líquido hipergólico ) ou sem carga propelente. Descrição: Substância pirotécnica ou artigo contendo uma substância pirotécnica ou artigo contendo tanto uma substância explosiva quanto uma iluminante, incendiária, lacrimogênea ou fumígena (exceto engenhos acionáveis por água e aqueles contendo fósforo branco, fosfetos, substância pirofórica, pirofórica, um líquido ou ou gel inflamáve inflamávell ou líquidos líquidos hipergólicos). hipergólicos). Exemplo: Fogos de artifício, dispositivos de iluminação, incendiários, fumígenos ( inclusive com hexacloroetano HC ), sinalizadores, munição incendiária, iluminativa, fumígena, lacrimogênea.
INUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO VERSÃO – JULHO 2007 ......................... .... pág. 104/127 GRUPO
H
J
K
L
N
S
DESCRIÇÃO DO PRODUTO E EXEMPLO Descrição: Artigo contendo substância explosiva e fósforo branco. Exemplo: Fósforo branco (WP), fósforo branco plastificado (PWP), outras munições contendo material pirofórico. Descrição: Artigo contendo uma substância explosiva e um líquido ou gel inflamável. Exemplo: Munição incendiária com carga de líquido ou gel inflamável ( exceto as que são espontaneamente inflamáveis quando expostas ao ar ou à água ), dispositivos explosivos combustível-ar (FAE). Descrição: Artigo contendo substância explosiva e um agente químico tóxico. Exemplo: Munições de guerra química. Descrição: Substância explosiva ou artigo contendo uma substância explosiva e apresentando um risco especial ( caso, por exemplo, da ativação por água ou devido à presença de líquidos hipergólicos, fosfetos ou substância pirofórica), que exija isolamento para cada tipo de substância. Exemplo: Munição danificada ou suspeita de qualquer outro grupo, trietilalumínio (TEA). Descrição: Artigo contendo apenas substâncias detonantes extremamente insensíveis. Exemplo: Bombas e cabeças-de-guerra. Descrição: Substância ou artigo concebido ou embalado de forma tal que quaisquer efeitos decorrentes de funcionamento acidental fiquem confinados dentro da embalagem, a menos que esta tenha sido danificada pelo fogo, caso em que todos os efeitos de explosão ou projeção são limitados, de modo a não impedir ou prejudicar significativamente o combate ao fogo ou outros esforços de contenção da emergências nas imediações da embalagem. Exemplo: Baterias térmicas.
INUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO VERSÃO – JULHO 2007 ......................... .... pág. 104/127 GRUPO
H
J
K
L
N
S
DESCRIÇÃO DO PRODUTO E EXEMPLO Descrição: Artigo contendo substância explosiva e fósforo branco. Exemplo: Fósforo branco (WP), fósforo branco plastificado (PWP), outras munições contendo material pirofórico. Descrição: Artigo contendo uma substância explosiva e um líquido ou gel inflamável. Exemplo: Munição incendiária com carga de líquido ou gel inflamável ( exceto as que são espontaneamente inflamáveis quando expostas ao ar ou à água ), dispositivos explosivos combustível-ar (FAE). Descrição: Artigo contendo substância explosiva e um agente químico tóxico. Exemplo: Munições de guerra química. Descrição: Substância explosiva ou artigo contendo uma substância explosiva e apresentando um risco especial ( caso, por exemplo, da ativação por água ou devido à presença de líquidos hipergólicos, fosfetos ou substância pirofórica), que exija isolamento para cada tipo de substância. Exemplo: Munição danificada ou suspeita de qualquer outro grupo, trietilalumínio (TEA). Descrição: Artigo contendo apenas substâncias detonantes extremamente insensíveis. Exemplo: Bombas e cabeças-de-guerra. Descrição: Substância ou artigo concebido ou embalado de forma tal que quaisquer efeitos decorrentes de funcionamento acidental fiquem confinados dentro da embalagem, a menos que esta tenha sido danificada pelo fogo, caso em que todos os efeitos de explosão ou projeção são limitados, de modo a não impedir ou prejudicar significativamente o combate ao fogo ou outros esforços de contenção da emergências nas imediações da embalagem. Exemplo: Baterias térmicas.
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PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ......................... .... pág. 105/127 TABELA Nº 9 - QUADRO DE COMPATIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO Grupos A B C D E F G H J K L N S
A X Z
B Z X Z Z Z Z Z
C
D
E
F
G
Z X X X Z Z
Z X X X Z Z
Z X X X Z Z
Z Z Z Z X Z
Z Z Z Z Z X
H
J
K
L
N
S
X X X X Z Z
X X X X X X X X
X X
X X
X X X X X X
X X
X X
X X
Z X
Z X
X
X – combinações permitidas para armazenamento e transporte. Z – possível combinação em casos excepcionais. Qualquer outra combinação é proibida.
X
INUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ......................... .... pág. 105/127 TABELA Nº 9 - QUADRO DE COMPATIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO Grupos A B C D E F G H J K L N S
A X Z
B Z X Z Z Z Z Z
C
D
E
F
G
Z X X X Z Z
Z X X X Z Z
Z X X X Z Z
Z Z Z Z X Z
Z Z Z Z Z X
H
J
K
L
N
S
X X X X Z Z
X X X X X X X X
X X
X X
X X X X X X
X X
X X
X X
Z X
Z X
X
X
X – combinações permitidas para armazenamento e transporte. Z – possível combinação em casos excepcionais. Qualquer outra combinação é proibida.
INUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ......................... .... pág. 106/127
ANEXO B - ESCRITURAÇÃO 1. LIVROS DE REGISTRO As escriturações dos armazéns, paióis e depósitos de munições serão feitas pelos encarregados dos mesmos em três livros: a. Livro de Estoque - Nele serão feitos os lançamentos das entradas, saídas e estoques existentes nos armazéns, paióis e depósitos de munições. b. Livro de Ocorrência - Nele serão registradas todas as ocorrências, tais como: abertura e fechamento dos armazéns, paióis e depósitos de munições com os respectivos dias e horas, medidas tomadas em caso de anormalidades e providências delas decorrentes. Nesse livro, a autoridade inspetora lançará de próprio punho i mpressão relativa à visita de inspeção. c. Livro das Condições Meteorológicas - Nele serão lançadas, diariamente, as temperaturas máximas e mínimas e a taxa de umidade lidas no interior dos armazéns, paióis e depósitos de munições. Caso a dependência possua medidores que armazenem estas informações, o lançamento será dentro do período especificado para o sensor. 2. MAPAS DE DIAGRAMAS a. Trimestralmente serão organizados mapas de estoque, conforme o modelo anexo, que deverão ser remetidos aos órgãos competentes. b. Para controle das condições gerais de cada paiol de munição, deverão ser organizados, mensalmente, diagramas de temperaturas máximas e mínimas e de umidades.. c. No verso do diagrama de temperatura serão registradas as providências tomadas no caso de anormalidade, e os resultados delas obtidos. 3. FICHA DE CONTROLE DA ESTABILIDADE DAS PÓLVORAS Destina-se ao controle das pólvoras, PPC1-MEA distribuídas. Nessa ficha devem ser lançados os resultados dos exames efetuados nas amostras remetidas. Ela deverá ser preenchida com os dados do laboratório que fizer o exame e pelo oficial responsável pela munição. 4. REGISTROS INFORMATIZADOS Com a informatização dos registros, a escrituração prevista neste anexo poderá ser realizada por meio eletrônico, e o controle dos PPC1-MEA poderá ser feito por meio de código de barras ou outro meio similar.
INUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ......................... .... pág. 106/127
ANEXO B - ESCRITURAÇÃO 1. LIVROS DE REGISTRO As escriturações dos armazéns, paióis e depósitos de munições serão feitas pelos encarregados dos mesmos em três livros: a. Livro de Estoque - Nele serão feitos os lançamentos das entradas, saídas e estoques existentes nos armazéns, paióis e depósitos de munições. b. Livro de Ocorrência - Nele serão registradas todas as ocorrências, tais como: abertura e fechamento dos armazéns, paióis e depósitos de munições com os respectivos dias e horas, medidas tomadas em caso de anormalidades e providências delas decorrentes. Nesse livro, a autoridade inspetora lançará de próprio punho i mpressão relativa à visita de inspeção. c. Livro das Condições Meteorológicas - Nele serão lançadas, diariamente, as temperaturas máximas e mínimas e a taxa de umidade lidas no interior dos armazéns, paióis e depósitos de munições. Caso a dependência possua medidores que armazenem estas informações, o lançamento será dentro do período especificado para o sensor. 2. MAPAS DE DIAGRAMAS a. Trimestralmente serão organizados mapas de estoque, conforme o modelo anexo, que deverão ser remetidos aos órgãos competentes. b. Para controle das condições gerais de cada paiol de munição, deverão ser organizados, mensalmente, diagramas de temperaturas máximas e mínimas e de umidades.. c. No verso do diagrama de temperatura serão registradas as providências tomadas no caso de anormalidade, e os resultados delas obtidos. 3. FICHA DE CONTROLE DA ESTABILIDADE DAS PÓLVORAS Destina-se ao controle das pólvoras, PPC1-MEA distribuídas. Nessa ficha devem ser lançados os resultados dos exames efetuados nas amostras remetidas. Ela deverá ser preenchida com os dados do laboratório que fizer o exame e pelo oficial responsável pela munição. 4. REGISTROS INFORMATIZADOS Com a informatização dos registros, a escrituração prevista neste anexo poderá ser realizada por meio eletrônico, e o controle dos PPC1-MEA poderá ser feito por meio de código de barras ou outro meio similar.
INUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ......................... .... pág. 107/127 MODELO 1 - FICHA DE ARMAZENAMENTO DE PPC1-MEA MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CM RM
O M
__________________________ Oficial de Munições-Idt
INDICATIVO MILITAR NEE Amostra Nº Lote Nº Sublote Nº Data Fabricação ÚLTIMO EXAME QUÍMICO Data Natureza
QT estocada/QME QT remetida G R (Nº e data):
Nº Nr / Ref Fabricante Nº último Bol VB Natureza do exame Vencimento EQ Previsão de uso Categoria/Emprego Resultado
ARMAZENAMENTO Retirada em Retirada por REMESSA Transporte principal:
Esta ficha corresponde à parte da OM na ficha de acompanhamento de pólvora, explosivo e munição. No caso de munição nova os dados do “Último Exame Químico Realizado” são os fornecidos pelo fabricante. Quando uma amostra do lote for encaminhada para EQ, os dados desta ficha e os da ficha de acompanhamento devem ser os mesmos.
INUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ......................... .... pág. 107/127 MODELO 1 - FICHA DE ARMAZENAMENTO DE PPC1-MEA MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CM RM
O M
__________________________ Oficial de Munições-Idt
INDICATIVO MILITAR NEE Amostra Nº Lote Nº Sublote Nº Data Fabricação ÚLTIMO EXAME QUÍMICO Data Natureza
QT estocada/QME QT remetida G R (Nº e data):
Nº Nr / Ref Fabricante Nº último Bol VB Natureza do exame Vencimento EQ Previsão de uso Categoria/Emprego Resultado
ARMAZENAMENTO Retirada em Retirada por REMESSA Transporte principal:
Esta ficha corresponde à parte da OM na ficha de acompanhamento de pólvora, explosivo e munição. No caso de munição nova os dados do “Último Exame Químico Realizado” são os fornecidos pelo fabricante. Quando uma amostra do lote for encaminhada para EQ, os dados desta ficha e os da ficha de acompanhamento devem ser os mesmos.
INUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ......................... .... pág. 108/127 MODELO 2 - DIAGRAMA DAS TEMPERATURAS MÁXIMA E MÍNIMA VISTO ______________________ __________________ Unidade ou estabelecimento Cmt ou Dir DIAGRAMA DAS TEMPERATURAS MÁXIMA E MÍNIMA NO PERÍODO DE ................./...../..........A........../...../.........................NO PAIOL Nº...............
MINISTÉRIO DA DEFESA CM RM
40 39 38 37 36 35 34 33 32 31 30 29 S 28 O D 27 A R 26 G 25 Í T N 24 E C 23 S 22 U A 21 R G 20 M 19 E 18 A R 17 U 16 T A 15 R E 14 P M 13 E 12 T 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 0 DIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 25 26 27 28 29 30 31 LEGENDA Temperatura Max: Temperatura Min: Ο ....................................... em ................. de ......................... de ................. _________
INUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ......................... .... pág. 108/127 MODELO 2 - DIAGRAMA DAS TEMPERATURAS MÁXIMA E MÍNIMA VISTO ______________________ __________________ Unidade ou estabelecimento Cmt ou Dir DIAGRAMA DAS TEMPERATURAS MÁXIMA E MÍNIMA NO PERÍODO DE ................./...../..........A........../...../.........................NO PAIOL Nº...............
MINISTÉRIO DA DEFESA CM RM
40 39 38 37 36 35 34 33 32 31 30 29 S 28 O D 27 A R 26 G 25 Í T N 24 E C 23 S 22 U A 21 R G 20 M 19 E 18 A R 17 U 16 T A 15 R E 14 P M 13 E 12 T 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 0 DIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 25 26 27 28 29 30 31 LEGENDA Temperatura Max: Temperatura Min: Ο ....................................... em ................. de ......................... de ................. _____________________ Encarregado do paiol – Idt
INUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ......................... .... pág. 109/127 MODELO 3 - DIAGRAMA DE CONTROLE DE UMIDADE MINISTÉ RIO DA DEFESA
_____________ ______________ ______________ ___ Unidade ou estabelecimento
PERÍODO DE .......................... ..............
VISTO ______________ Cmt ou Dir ......................... ..........................NO PAIOL Nº ......................... .........
100 98 96 94 92 90 88 86 ) % ( R A O D A V I T A L E R E D A D I M U
84 82 80 78 76 74 72 70 68 66 64 62 60 58
Úmido Seco Dias
1 2 3 4 5 6 7 8 9
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 3 3 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0 1 ................................... em ............... de ..................................de ...................... ______________________________________
INUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ......................... .... pág. 109/127 MODELO 3 - DIAGRAMA DE CONTROLE DE UMIDADE MINISTÉ RIO DA DEFESA
_____________ ______________ ______________ ___ Unidade ou estabelecimento
VISTO ______________ Cmt ou Dir ......................... ..........................NO PAIOL Nº ......................... .........
PERÍODO DE .......................... .............. 100 98 96 94 92 90 88 86 ) % ( R A O D A V I T A L E R E D A D I M U
84 82 80 78 76 74 72 70 68 66 64 62 60 58
Úmido Seco Dias
1 2 3 4 5 6 7 8 9
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 3 3 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0 1 ................................... em ............... de ..................................de ...................... ______________________________________ Encarregado de paiol
INUTA
POSTA ATUALIZAÇ O T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 .......................................................................................... ........................... pág. 110/127 MODELO 4 – FICHA DE VERIFICAÇÃO DE ESTABILIDADE QUÍMICA ÚLTIMO EXAME OMENCLATURA
FABRICAÇÃO L O T
S U B L
ESTABILIDADE QUÍMICA PROVAS A R
B
A L
VÁCUO
VALOR BALÍSTICO R E S
C A T E G
OBS
INUTA
POSTA ATUALIZAÇ O T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 .......................................................................................... ........................... pág. 110/127 MODELO 4 – FICHA DE VERIFICAÇÃO DE ESTABILIDADE QUÍMICA ÚLTIMO EXAME OMENCLATURA
ORA U OSIVO
MUNIÇÃO
FABRICAÇÃO L O T E
S U B L O T E
ESTABILIDADE QUÍMICA PROVAS
DATA
I D A D E
A R M A Z
B J U N K
A L E M Ã
VÁCUO SOMA DE PONTOS
Nº DE PONTOS
INUTA
100ºC
120ºC
ESTA BILIDADE QUÍMICA
D A T A
VALOR BALÍSTICO R E S U D L A T T A A D O
C A T E G O R I A
OBS
MINUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ........................... pag. 111/127 MODELO 5 - FICHA DE ENCAMINHAMENTO DE AMOSTRA FICHA DE ENCAMINHAMENTO DE AMOSTRA DE PÓLVORA (EXPLOSIVOS OU MUNIÇÃO) Nº ..............
Oficial Encarregado
Anexo ao Of Res Nº ........... Lote Nº .............. Sub-lote Nº ............... Data de Fabricação Fabricante
AMOSTRA Nº .............. EXAME A REALIZAR (Eventual ou Periódico): ...................................(*) QUANTIDADE REMETIDA: ........................... QUANTIDADE ESTOCADA: .......................... CONDIÇÕES DE ESTOCAGEM: ..............................(**) ÚLTIMO EXAME REALIZADO: (Natureza: ...............................) (Data: ......................................) (Resultado: Categoria: ............) AMOSTRA RETIRADA EM: ...................................... AMOSTRA RETIRADA POR: ....................................
Observações: (*) Se eventual, dar as razões do pedido de exame. (**) Dar, sucintamente, as condições que podem ter influência na pólvora, explosivo ou munição.
MINUTA
MINUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ........................... pag. 112/127
ANEXO C - ESTOCAGEM EM DEPÓSITO - DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA TABELA Nº 10 - DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA PARA SUBCLASSE 1.1 PESO kg 250 300 350 400 500 700 1.000 1.300 1.800 2.300 2.700 3.100 3.600 4.000 4.500 6.800 9.000 11.000 13.500 16.000 18.000 20.400 22.000 25.000 27.000 30.000 31.700 34.000 36.000 38.500 40.000 43.000 45.400 50.000 55.000 60.000 65.000 70.000 75.000 80.000 85.000
PRÉDIOS VIAS 400 400 400 400 400 400 400 400 400 400 400 400 400 400 400 400 400 400 400 403 419 437 448 468 480 497 506 518 528 540 547 560 471 498 526 553 579 605 629 653 676
240 240 240 240 240 240 240 240 240 240 240 240 240 240 240 240 240 240 240 242 252 262 269 281 288 298 304 311 317 324 328 336 283 299 316 332 348 363 378 392 406
DISTÂNCIAS EM METROS ARMAZÉNS PAIÓIS c/barricada s/barricada c/barricada s/barricada 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 105 100 105 100 110 100 110 100 114 100 114 100 119 100 119 100 136 100 136 100 150 100 150 100 160 100 160 100 171 100 171 100 181 101 181 100 189 105 189 100 197 109 197 101 202 112 202 105 211 117 211 108 216 120 216 112 224 124 224 114 228 127 228 117 233 130 233 119 238 132 238 122 243 135 243 123 246 137 246 126 252 140 252 128 257 143 257 133 265 147 265 137 274 152 274 141 282 157 282 145 289 161 289 148 297 165 297 152 304 169 304 155 310 172 310 158 317 176 317 MINUTA
AERÓDROMO 100 100 100 100 100 107 120 131 146 158 167 175 184 190 198 227 250 267 286 302 314 328 336 351 360 373 380 389 396 405 410 420 428 442 456 470 482 495 506 517 528
ANCORADOURO 100 107 113 118 127 142 160 175 195 211 223 233 245 254 264 303 333 356 381 403 419 437 448 468 480 497 506 518 528 540 547 561 571 589 608 626 643 659 675 689 703
MINUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ........................... pag. 113/127 PESO kg 90.000 95.000 100.000 105.000 110.000 113.500 120.000 130.000 140.000 150.000 160.000 170.000 180.000 190.000 200.000 230.000
PRÉDIOS VIAS 699 721 743 764 785 965 983 1.009 1.034 1.058 1.081 1.103 1.125 1.145 1.165 1.220
419 433 446 458 471 579 590 606 621 635 649 662 675 687 699 732
DISTÂNCIAS EM METROS ARMAZÉNS PAIÓIS c/barricada s/barricada c/barricada s/barricada 161 323 179 323 164 329 183 329 167 334 334 334 170 340 340 340 172 345 345 345 174 349 349 349 178 355 355 355 182 365 365 365 187 374 374 374 191 383 383 383 195 391 391 391 199 399 399 399 203 407 407 407 207 414 414 414 211 421 421 421 221 441 441 441
AERÓDROMO 538 548 557 566 575 581 592 608 623 638 651 665 678 690 702 735
ANCORADOURO 717 730 743 755 767 775 789 811 831 850 869 886 903 920 936 980
TABELA Nº 11 - DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA PARA SUBCLASSE 1.2 entre Depósitos (m) Peso Edificação Vias de Grupo Líquido Habitada Tráfego Armazéns Paióis (kg) (m) (m) (m) (**) A (*) 30 80 70 B (*) 270 160 100 C (***) 200 400 240 100 D(***) 200 600 60 100 Grupo A - Exemplos: munição até o calibre .50” (12,7 mm) com carga de efeito; munição 20 mm com carga de efeito; munição espoletada sem carga de efeito; granadas de mão de fósforo branco (WP); e bombas que não ofereçam risco de explosão por simpatia. Grupo B - Exemplos: minas e granadas de mão, componentes de foguetes e foguetes, munição química contendo elementos explosivos, e bombas que não ofereçam risco de explosão por simpatia. Grupo C - Exemplos: projéteis carregados com explosivo, exceto os tipos de elevado volume de explosivo, calibre 155 mm ou maior; minas e granadas de mão; bombas que não ofereçam risco de explosão por simpatia; foguetes, motores foguete e cabeças-de-guerra que não ofereçam risco de explosão por simpatia; e munição química contendo componentes explosivos. Grupo D - Exemplos: projéteis alto-explosivos que não ofereçam risco de explosão por simpatia, minas, granadas de mão, e cabeças-de-guerra, foguetes e mísseis. (*) Não há limite especificado. (**) Paióis cobertos de terra podem ser adaptados na sua capacidade física para esta categoria de material desde que eles estejam de acordo com as tabelas de distância de segurança da subclasse 1.1. (***) Munições deste grupo apresentam um risco de propagação para paióis adjacentes não enterrados, particularmente quando contidas em embalagens combustíveis. Priorizar o armazenamento em paióis cobertos de terra. MINUTA
MINUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ........................... pag. 114/127 TABELA Nº 12 - DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA PARA SUBCLASSE 1.3 PRÉDIO PRÉDIO PRÉDIO DISTÂNCIA DISTÂNCIA DISTÂNCIA HABITADO HABITADO HABITADO PESO ENTRE PESO ENTRE PESO ENTRE VIAS VIAS VIAS LÍQUIDO PAIÓIS LÍQUIDO PAIÓIS LÍQUIDO PAIÓIS TRÁFEGO TRÁFEGO TRÁFEGO PÚBLICO PÚBLICO PÚBLICO (kg) (m) (m) (kg) (m) (m) (kg) (m) (m) 500 24 16 44000 93 61 255000 193 127 1000 27 18 46000 94 62 260000 195 128 1500 30 20 48000 95 63 265000 196 129 2000 34 22 50000 96 64 270000 198 129 2500 837 24 52000 96 64 275000 199 130 3000 39 26 54000 97 65 280000 200 131 3500 41 27 56000 98 65 283000 201 131 4000 43 29 58000 98 66 285000 202 131 4500 46 30 60000 100 66 290000 203 132 5000 48 32 65000 102 68 295000 205 133 5500 49 32 70000 105 70 300000 206 134 6000 51 33 75000 107 72 305000 208 134 6500 52 34 80000 110 73 310000 209 135 7000 53 35 85000 112 75 315000 211 136 7500 55 36 90000 115 77 320000 212 137 8000 56 37 95000 118 78 323000 213 137 8500 57 38 100000 120 80 325000 214 137 9000 58 39 105000 123 82 330000 215 138 9500 59 40 110000 125 83 335000 216 139 10000 60 40 115000 128 85 340000 218 139 11000 61 41 120000 130 87 345000 219 140 12000 63 42 125000 132 88 350000 220 141 13000 65 43 130000 135 90 355000 222 141 14000 66 44 135000 137 91 360000 223 142 15000 68 45 140000 140 93 365000 224 143 16000 69 46 145000 142 95 370000 225 143 17000 71 46 150000 144 96 375000 227 144 18000 72 47 152000 146 97 377000 227 144 19000 73 48 155000 148 99 380000 228 145 20000 74 49 160000 150 100 385000 229 145 22000 76 50 165000 153 102 390000 230 146 23000 76 51 170000 155 103 395000 232 146 24000 77 52 175000 158 105 400000 233 147 25000 78 52 180000 160 107 405000 234 148 26000 79 53 182000 162 108 410000 235 148 27000 79 54 185000 164 109 415000 237 149 28000 80 55 190000 166 111 420000 238 150 29000 81 55 195000 169 112 425000 239 150 MINUTA
MINUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ........................... pag. 115/127 PRÉDIO PRÉDIO PRÉDIO DISTÂNCIA DISTÂNCIA DISTÂNCIA HABITADO HABITADO HABITADO PESO PESO PESO ENTRE ENTRE ENTRE VIAS VIAS VIAS LÍQUIDO PAIÓIS LÍQUIDO PAIÓIS LÍQUIDO PAIÓIS TRÁFEGO TRÁFEGO TRÁFEGO PÚBLICO PÚBLICO PÚBLICO (kg) (m) (m) (kg) (m) (m) (kg) (m) (m) 30000 82 56 200000 171 114 427000 240 150 31000 82 56 205000 174 116 430000 240 151 32000 83 57 210000 176 117 435000 241 151 33000 84 57 215000 178 119 440000 243 152 34000 84 58 220000 181 121 445000 244 152 35000 85 58 225000 183 122 450000 245 153 36000 86 58 230000 185 124 455000 246 154 37000 87 59 235000 187 124 38000 88 59 237000 187 124 39000 89 59 240000 189 125 40000 90 60 245000 190 126 42000 92 61 250000 192 126
Para quantidades menores do que 50 kg, as distâncias exigidas são as mesmas especificadas para 50 kg. O uso de distâncias menores podem ser aprovadas quando sustentados por dados de teste e/ou análise. É permitido realizar interpolação linear para pesos intermediários. Para quantidades acima de 455.000 kg, calcular pelas expressões: Para distância a prédios habitados e Vias de tráfego público D = 3,2Q(1/3) e para distâncias entre paióis D = 2Q(1/3), onde Q é o peso líquido de explosivos em kg e D é a distância calculada em metros. Exemplos de material da subclasse 1.3: pirotécnicos; cargas de propulsão sólidas, embaladas a granel, ou em artigos de munição; e munição química não tóxica.
MINUTA
MINUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ........................... pag. 116/127 TABELA Nº 12 - DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA PARA SUBCLASSE 1.4 PESO LÍQUIDO (kg) Qualquer quantidade
VIAS DE PRÉDIO TRÁFEGO HABITADO PUBLICO (m) (m) 50
50
DISTÂNCIA EM METROS DEPÓSITOS NÃO ENTERRADO 25 - 50 (para instalações com depósito de combustíveis)
ENTERRADOS Não requer especificação
Exemplos: munição até .50” (12,7 mm) sem carga de efeito, acendedores, sinalizadores, munição 20 mm sem carga de efeito, granadas fumígenas coloridas granadas de mão e espoletas. Distâncias de segurança para armazenamento para subclasse 1.5 Para calcular as distâncias de segurança para esta subclasse deve ser utilizada as distâncias previstas para a subclasse 1.1 e suas respectivas tabelas.
MINUTA
MINUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ........................... pag. 117/127 TABELA Nº 14 - DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA PARA SUBCLASSE 1.6 PRÉDIO HABITADO PRÉDIO HABITADO PESO PESO VIAS DE TRÁFEGO DEPÓSITOS VIAS DE TRÁFEGO DEPÓSITOS LÍQUIDO LÍQUIDO PÚBLICO PÚBLICO (kg) (m) (m) (kg) (m) (m) 50 12 7 34000 104 65 100 15 9 36000 106 66 150 17 11 39000 109 68 200 19 12 40000 109 68 250 20 13 43000 112 70 300 21 13 45000 114 71 350 23 14 50000 118 74 370 23 14 55000 122 76 400 24 15 57000 123 77 500 25 16 60000 125 78 1000 32 20 64000 128 80 1500 37 23 69000 131 82 2000 40 25 73000 134 84 2500 43 27 77000 136 85 2750 45 28 80000 138 86 3000 46 29 82000 139 87 3500 49 30 87000 142 89 4000 51 32 90000 143 90 4500 53 33 100000 149 93 7000 61 38 115000 156 97 10000 69 43 125000 160 100 11000 71 44 140000 166 104 13500 76 48 150000 170 106 15000 79 49 160000 174 109 18000 84 52 170000 177 111 20000 87 54 180000 181 113 23000 91 57 190000 184 115 25000 94 58 200000 187 117 28000 97 61 215000 192 120 29000 98 61 230000 196 123 32000 102 63 Para quantidades menores do que 50 kg, as distâncias exigidas são as mesmas especificadas para 50 kg. O uso de distâncias menores podem ser aprovadas quando sustentados por dados de teste e/ou análise. É permitido realizar interpolação linear para pesos intermediários. Para quantidades acima de 230.000 kg, calcular pelas expressões: Para distância a prédios habitados e Vias de tráfego público D = 3,2Q(1/3) e para distâncias entre paióis D = 2Q(1/3), onde Q é o peso líquido de explosivos em kg e D é a distância calculada em metros. A distância de risco unitária para sopro se aplica como uma distância mínima; isto é, para prédios habitados ou vias de tráfego público, esta distância é calculada pela formula D = 16Q(1/3) e para paióis descobertos a fórmula é: D = 7,2Q(1/3), baseada em um único cartucho de munição. Para itens da Subclasse 1.6 embalados em material não inflamável ou armazenado em paióis cobertos de terra, de aço ou o de concreto, quando aceitável por estas normas, com base em um local específico o seguinte critério de quantidade-distância se aplica, a menos que a tabela para a subclasse 1.6 permita uma distância menor; para prédios habitados e vias de tráfego público 35 m; para depósitos não enterrados - 17 m; para depósitos cobertos de terra não existe especificação de distância mínima MINUTA
MINUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ........................... pag. 118/127
ANEXO D - TABELAS DE PESO E VOLUME DE CUNHETES PARA PLANEJAMENTO DE TRANSPORTE DE MUNIÇÃO 1. FINALIDADE Este anexo tem, por finalidade, fornecer os dados, sobre peso, volume e quantidade por cunhete dos diversos tipos de PPC1-MEA de guerra química de fabricação nacional, bem como das de procedência estrangeira mais em uso pelo Exército Brasileiro, julgados úteis ao transporte dessa munição. Para o transporte de munição, além das medidas de segurança previstas neste Manual, aparecem duas condicionantes importantes para o meio de transporte a utilizar: o peso e o volume, pois os diferentes meios, além de sua capacidade nominal em peso, possuem também, restrições quanto a cubagem máxima que podem transportar, função não somente das características do meio de transporte, mas também, do gabarito das estrada etc. Para o caso de munições, uma vez que se trata de material de elevado peso especifico, a condicionante principal é o peso. Todavia, quando se trata de transporte aéreo, o fator volume pode se tornar a condicionante principal, bem como quando precisamos prever locais para armazenamento ou estocagem temporária ou não. 2. TABELAS A seguir são apresentadas as diversas tabelas de peso e volume dos cunhetes de munições, segundo o tipo de munição ou a arma que a emprega: TABELA Nº 15 - CUNHETES PARA CARTUCHOS .22” N° de Ordem 01 02 03 04
TIPOS CAR .22 LR M1 CAR .22 LR M2 CAR .22 LR CHOG (CBC) CAR .22 R 25
UNIDADE S 5.000 1.000 1.000 5.000
CUNHETES PESO VOLUME kg lb dm³ Ft³ 17 37,4 16 0,6 3 6,6 4 0,15 3 6,6 4 0,15 10 22 11 0,4
TABELA Nº 16 - CUNHETES PARA CARTUCHOS 5,56x45 mm N° de Ordem 01 02 03 04
TIPOS CAR 5,56x45 M1 CAR 5,56x45 Ft CAR 5,56x45 Tr CAR 5,56x45 Pf
UNIDADE S 2.000 2.000 2.000 2.000
CUNHETES PESO VOLUME kg lb dm³ Ft³ 28 61,6 20 0,7 20 44 19 0,7 20 44 20 0,7 20 44 20 0,7
TABELA Nº 17 - CUNHETES PARA CARTUCHOS 7,62 mm N° de Ordem 01 02 03 04 05 06
TIPOS CAR 7,62 M1- CBC CAR 7,62 PF – CBC CAR 7,62 TR – CBC CAR 7,62 FT – CBC CAR 7,62 FT – ING CAR 7,62 LÇMT – CBC
UNIDADE S 1.000 1.000 1.000 2.000 1.000 2.000 MINUTA
CUNHETES PESO VOLUME kg lb dm³ Ft³ 34 75 25 0,9 34 75 25 0,9 34 75 25 0,9 37 82 49 1,7 20 45 25 0,9 35 77 30 1,1
MINUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ........................... pag. 119/127 TABELA Nº 18 - CUNHETES PARA CARTUCHOS .50” N° de Ordem 01 02 03
TIPOS
UNIDADE S 250 250 350
CAR .50 M1, M2, TR e PF CAR .50 TR FUM M48 A1 CAR .50 MNJ M2
CUNHETES PESO VOLUME kg lb dm³ Ft³ 35 77 32 1,1 35 77 32 1,1 35 77 52 1,8
TABELA Nº 19 - CUNHETES PARA GRANADAS DE MÃO N° de Ordem 01 02 03 04 05 06 07
CUNHETES TIPOS PESO VOLUME UNIDADES kg lb dm³ Ft³ GR M DEF M1 C1 (s/ Eplt) 80 54 118 42 1,5 GR M DEF/OFS M3 (s/ Eplt) 50 34 75 56 2 GR M DE /OFS M4 (s/ Eplt) 50 34 75 56 2 GR M OFS M2 (s/ Eplt) 144 23 51 57 2 GR M OFS AE M3 c/ EOT M9A1-RJC 100 40 88 56 2 EOT M4 50 36 80 86 3 EOT M9 A1 200 27 59 71 2,5
TABELA Nº 20 - CUNHETES PARA GRANADAS DE BOCAL N° de Ordem 01 02 03 04 05 06
TIPOS GR BC AE AP M1 (c/ Car Lçmt) GR BC AE AP M2 (c/ Car Lçmt) GR BC AE AC M3 (c/ Car Lçmt) GR BC EXC AP M1 GR BC EXC AP M2 GR BC EXC AC M3
UNIDADE S 30 30 30 30 30 20
CUNHETES PESO VOLUME kg lb dm³ Ft³ 32 71 65 2,3 32 71 65 2,3 32 71 88 3,1 30 66 71 2,5 30 66 71 2,5 30 66 88 3,1
TABELA Nº 21 - CUNHETES PARA TIR 35 mm N° de Ordem 01 02 03
TIPOS TIR 35 AEI MSB/K-ITALY TIR 35 AEI MSB/K-SUIÇA TIR 35 TP – T
UNIDADE S 25 25 25
CUNHETES PESO VOLUME kg lb dm³ Ft³ 60 132 88 3,1 60 132 88 3,1 60 132 88 3,1
TABELA Nº 22 - CUNHETES PARA TIR 40 mm N° de Ordem 01 02 03 04 05 06 07 08
CUNHETES TIPOS PESO UNIDADES kg lb TIR 40 L/70 PF AE 12 44 96.8 TIR 40 C/70 EXC TR M1 12 40 88 TIR 40 C/70 MNJ M1 B1 20 40 88 TIR 40 L/70 EXC AA TR M984 12 40 88 TIR 40 L/60 HE-T 16 34 74.8 TIR 40 L/70 EXC TP (TP-T) 12 50 110 TIR 40 L/70 TP-T 20 63 138.6 GR 40 GAS LAC P/ TUB LÇ GR 40 M79 e G-6 50 13 28.6 MINUTA
VOLUME dm³ Ft³ 57 2,0 69 2,4 65 2,3 70 2,5 40 1,4 60 2,1 82 2,9 40 1,4
MINUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ........................... pag. 120/127 TABELA Nº 23 - CUNHETES PARA MORTEIRO N° de Ordem
TIPOS
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11
GR 60 AE M1 A1 – FR GR 60 AE M3 – RJC GR 81 AE M4 – RJC CAR 60 CG “0” M4A1 SPLMT 60 M1 CAR 81 CG “0” M4A1 SPLMT 81 M2 EOP M3A1 EOP M6A1 EOP M4 C/ REF (CEV) – RJC REF M2A1
UNIDADE S 20 20 10 300 4000 300 3000 180 180 100 180
CUNHETES PESO VOLUME kg lb dm³ Ft³ 38 84 60 2,1 38 84 60 2,1 43 95 59 2,1 14 31 36 1,3 47 104 100 3,5 20 44 42 1,5 44 97 40 1,4 54 119 77 2,7 29 64 77 2,7 35 77 71 2,7 19 41 77 2,7
TABELA Nº 24 - CUNHETES PARA CANHÃO 90 mm N° de Ordem
TIPOS
01 02 03
TIR 90 AE AC TR – IMBEL TIR 90 FUM TR – IMBEL TIR 90 EXC AC TR – IMBEL
UNIDADE S 03 03 03
CUNHETES PESO VOLUME kg lb dm³ Ft³ 34 75 44 1,6 34 75 44 1,6 34 75 44 1,6
TABELA Nº 25 - CUNHETES PARA OBUS 105 mm N° de Ordem
TIPOS
01 02 03 04
TIR 105 AE M1 B1 – IMBEL TIR 105 ILLM M314 – USA TIR 105 SMK WP M60 – USA TIR 105 SLV c/ ETJ M1
UNIDADE S 2 2 2 4
CUNHETES PESO VOLUME kg lb dm³ Ft³ 54 118 53 1,9 54 118 56 2 52 114 53 1,9 20 44 51 1,8
TABELA Nº TABELA Nº 26 - CUNHETES PARA OBUS 155 mm N° de Ordem 01 02 03 04 05 06 07 08 09
CUNHETES TIPOS PESO VOLUME UNIDADES kg lb dm³ Ft³ GR 155 HE M107 8 336 740 188 6,6 GR 155 SMK WP 8 336 740 188 6,6 GR 155 ILLM M485 A2 8 336 740 188 6,6 CG PRJÇ 155 M4 A2 2 44 97 36 1,3 EOP M557 (c/ Ref M125 A1) – USA 16 23 51 27 1 EODE M564 (c/ Ref M125 A1) – USA 16 55 121 28 1 EODE M582 – USA 16 22 48 28 1 ETPLH MK2 A4 – USA 500 43 95 78 2,7 ETPLH M82 – USA 600 42 92 62 2,2 MINUTA
MINUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ........................... pag. 121/127 TABELA Nº 27 - CUNHETES PARA OBUS 105 mm L118 (LIGHT GUN) N° de Ordem 01 02 03 04
CUNHETES TIPOS PESO VOLUME UNIDADES kg lb dm³ Ft³ GR 105 FD HE L31 A3 (c/ EOP L106 A2) 2 43 94,6 26 0,9 CG PROJÇ 105 FD NORMAL L35 A2 2 23 50,6 35 1,2 CG PROJÇ 105 FD SUPER L36 A3 2 28 61,6 46 1,6 CG PROJÇ 105 FD TRAINING L45 A1 2 23 50,6 35 1,2
TABELA Nº 28 - CUNHETES PARA TIR 84 mm (CARL GUSTAF) N° de Ordem 01 02 03 04
TIPOS TIR 84 mm HE 441B TIR 84 mm SMK 469B TIR 84 mm ILLM 545 TIR 84 mm HEAT 551
UNIDADE S 6 6 6 6
CUNHETES PESO VOLUME kg Lb dm³ ft³ 33 72,6 61 2,15 33 72,6 61 2,15 33 72,6 61 2,15 34 74,8 76 2,7
TABELA Nº 29 - CUNHETES PARA MISS IGLA N° de Ordem 01
CUNHETES TIPOS PESO VOLUME UNIDADES kg lb dm³ ft³ MISS 9M 39 HE (IGLA) 2 68 149,6 24 0,9
TABELA Nº 30 - CUNHETES PARA FOGUETE ASTROS N° de Ordem 01 02 03
TIPOS FGT SS 30 – ASTROS FGT SS 40 – ASTROS FGT SS 60 – ASTROS
UNIDADE S 8 4 1
MINUTA
CUNHETES PESO VOLUME kg lb dm³ ft³ 842 1852 1,43 50 848 1865 1,49 52 778 1712 1,5 53
MINUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ........................... pag. 122/127
ANEXO E - EXEMPLO DE CÁLCULO Um Oficial de Munições recebeu o seguinte pedido para realizar um exercício de tiro no dia 9 Mai 02: 2000 Car 7,62 M1 1250 Car .50 M1 60 Tir 90 AE AC Tr No paiol de munições da OM existem as seguintes munições:
Quant
Lote
2000 087/01 6000 078/98 2000 086/95 1000 010/94 1000 076/94
Car .50 M1
Car 7,62 mm M1 Data Data Próximo Fabricação Exame 2º Trim 2º Trim 2006 2001 1º Trim 1º Trim 2003 1998 3º Trim 3º Trim 2002 1995 2º Trim 2º Trim 2003 1994 2º Trim 2º Trim 2003 1994
Quant 60 120 120 120 12
Quant
Lote
5000 066/01 10000 077/01 1000 011/98 1000 055/95 1000 013/93
Data Fabricação 1º Trim 2001 2º Trim 2001 2º Trim 1998 3º Trim 1995 4º Trim 1993
Data Próximo Exame 1º Trim 2006 2º Trim 2006 2º Trim 2003 3º Trim 2002 4º Trim 2002
Tir 90 mm AE AC Tr Lote Data Fabricação Data Próximo Exame 023/01 2º Trim 2001 2º Trim 2006 044/00 1º Trim 2000 1º Trim 2005 024/95 3º Trim 1995 3º Trim 2002 009/94 4º Trim 1994 3º Trim 2003 011/85 3º Trim 1985 3º Trim 2002
Dentro da sistemática imposta por este Manual as seguintes munições serão fornecidas: Prioridade 1ª 1ª 2ª 1ª 2ª
Quantidade 2000 1000 250 12 48
Munição Car 7,62 M1 Car .50 M1 Car .50 M1 Tir 90 AE AC Tr Tir 90 AE AC Tr
Lote 086/95 055/95 013/93 011/85 024/95
O lote escolhido do Car 7,62 mm M1 é o de data do próximo exame mais perto da realização do tiro, evitando que o lote seja encaminhado para exame. Foi escolhido, inicialmente, o lote 055/95 do Car .50 M1 por ser o de data de exame mais próximo do exame e estar em condições de uso. Posteriormente, foi escolhido parte do lote 013/93 por ser o lote mais próximo do exame. O Tir 90 mm AE AC Tr foi escolhido, inicialmente, o lote com o trimestre mais próximo a ser requisitado para exame (os lotes 024/95 e 011/85), em seguida, dentre os lotes escolhidos, foi selecionado para fornecimento o lote mais antigo completado pelo outro.
MINUTA
MINUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ........................... pag. 123/127
ANEXO F - QUADRO COMPARATIVO SUBCLASSES DE PRODUTOS PERIGOSOS CLASSE 1 – ONU / ACORDO MERCOSUL E CLASSES DE MUNIÇÕES T9-1903 – Ed 1970 Revogada ONU / ACORDO MERCOSUL T9-1903 Ed 1970 - Revogado Subclasse 1.1 - Substâncias e engenhos com risco de Classe II-A - Os materiais desta classe são explosão em massa (uma explosão em massa é a que semelhantes aos da classe II, porém apresentam afeta virtualmente toda a carga, de maneira perigo de explosão, enquanto aqueles apresentam praticamente instantânea). perigo de incêndio, sob condições normais. Exemplos: Propelente de base dupla com máximo de 20% de nitroglicerina, e com distância mínima entre os furos de 0,19 mm (0,0075 pol); Propelente multiperfurado, tendo uma distância entre os furos até 0,48 mm (0,19 pol); Propelente de base simples, com uma Única perfuração e de espessura não superior a 0,89 mm (0,03 5 pol); Propelente de base simples para armas portáteis e outros Propelentes de baixa pressão; Propelente com nitroguanidina. Classe VII - Os materiais desta classe podem detonar com graves conseqüências em caso de incêndio. A detonação de qualquer elemento de uma pilha de munição poderá ocasionar a explosão de toda a pilha. Subclasse 1.1 - Substâncias e engenhos com risco de Os danos poderão ser de grande monta e os estilhaços explosão em massa (uma explosão em massa é a que podem cair num raio de 600 m. Mantendo-se amplas afeta virtualmente toda a carga, de maneira distâncias entre as pilhas, a explosão poderá se limitar praticamente instantânea). a uma só pilha, embora se possa esperar propagação da explosão nas demais. Incluem-se nesta classe as granadas desengastadas, espoletadas ou não, carregadas com Amonal, Amatol ou TNT, exceto as granadas com alto-explosivo de calibre 280 mm. Classe VIII - Todo o material desta classe, estocado Subclasse 1.1 - Substâncias e engenhos com risco de em um paiol, poderá explodir simultaneamente. Os explosão em massa (uma explosão em massa é a que principais danos causados são devidos à ação de sopro afeta virtualmente toda a carga, de maneira ou à onda de choque. Os estilhaços são leves e de praticamente instantânea). pequeno alcance. Exemplos: Acionadores; Cápsulas detonadoras; Elementos de percussão; e Espoletas elétricas
Subclasse 1.1 - Substâncias e engenhos com risco de Classe IX - Em caso de incêndio os alto-explosivos e explosão em massa (uma explosão em massa é a que os propelentes sólidos desta classe podem queimar ou MINUTA
MINUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ........................... pag. 124/127 ONU / ACORDO MERCOSUL T9-1903 Ed 1970 - Revogado afeta virtualmente toda a carga, de maneira explodir, dependendo da natureza do material, praticamente instantânea). quantidade e grau de confinamento. Exemplos: Ácido pícrico; Azida de chumbo; Cargas suplementares AE; Composições A, A-2 e A-3; Composição B; Composição C, C-2 e 0-3; Ciclotol; Dinamite; Explosivos D; Explosivos de ruptura; Estifinato de chumbo; Fulminato de mercúrio; Materiais empregados em pirotécnicos: além da pólvora negra, magnésio e zircônio em pó; incluem-se nesta classe os materiais iluminativos e os mistos iniciadores: pólvora de flashlight e mecha instantânea. Minol; Nitroamido; Nitroglicerina; Nitroguanidina; Pentolite; PETN; Pólvora negra; Propelentes sólidos: De base dupla, com espessura menor que 0,19 mm (0,0075 pol); De base dupla, contendo mais do que 20% de nitroglicerina; Propelentes para "JATOS" e para foguetes; Redutores de clarão (pólvora negra com sulfato de potássio); RDX; Trotil; Tetril; e Zircônio em pó (partículas de tamanho inferior à malha 20 da peneira - padrão americano).
Subclasse 1.1 - Substâncias e engenhos com risco de explosão em massa (uma explosão em massa é a que afeta virtualmente toda a carga, de maneira praticamente instantânea).
Classe X - A munição desta classe, quando envolvida em incêndio, poderá explodir com grande potência; e toda a que estiver contida num paiol poderá explodir em massa, simultaneamente.
MINUTA
MINUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ........................... pag. 125/127 ONU / ACORDO MERCOSUL
T9-1903 Ed 1970 - Revogado
Exemplos: Bombas de demolição; Bombas de fragmentação; Bombas para fotografia aérea com carga de ruptura (sem a carga pertence à classe II). Cabeças de rojões carregadas com AE; Cargas de demolição; Cargas dirigidas; Destruidores AE, MIO; Granada AE de 280 mm; Granada AE para morteiro pesado acima de 81 mm (inclusive 81 mm M56); Granadas de fuzil; Granadas de mão defensivas; Granadas de mão ofensivas; Iniciadores elétricos de "JATO" (tais como M29); "JATO", unidades completas; Materiais da classe IV (com exceção dos químicos), quando fora de embalagens regulamentares; Materiais das classes VI e VI, quando não empilhados de acordo com os desenhos do material bélico; Minas Anticarro alto-explosivas; Minas antipessoal (bloco de ferro fundido); Munição com cargas separadas. contendo alto-explosivos que não sejam Amonal, Trotil, Explosivo D ou Baratol; Munição engastada ou semi-engastada, carregada com altoexplosivos que não sejam Amonal, Amatol, Trotil, Explosivo D ou Baratol; Petardos de demolição; Reforçadores auxiliares; Rojões AE, unidades completas. Classe XII - Os materiais incluídos nesta classe são considerados insensíveis e. normalmente. explodem Subclasse 1.1 - Substâncias e engenhos com risco de por iniciação muito forte. Elementos estocados explosão em massa (uma explosão em massa é a que próximos a outros materiais explosivos deverão afeta virtualmente toda a carga, de maneira obedecer à tabela referente à classe IX. Quando praticamente instantânea). estocados em locais onde só exista o perigo de fogo, aplica-se a tabela referente à classe II. Exemplos: Nitrato de amônio; Nitrocelulose úmida, com 8% a 30% de água; Cordel detonante Classe II - Os engenhos incluídos nesta classe podem tornar-se perigosos sob condições extremas de Subclasse 1.2 - Substâncias e engenhos com risco de umidade. alta temperatura ou envelhecimento. projeção, mas sem risco de explosão em massa. Queimam com calor intenso, porém, geralmente, não lançam estilhaços perigosos nem geram pressões capazes de causar .:sérios danos aos paióis adjacentes. Exemplo: propelentes sólidos de base simples, multiperfurados, tendo espessura maior que 0,48 mm.
Classe III - O material desta classe, quando iniciado Subclasse 1.2 - Substâncias e engenhos com risco de acidentalmente, explode progressivamente, um ou projeção, mas sem risco de explosão em massa. dois cunhetes de cada vez. As pressões geradas não são suficientes, normalmente, para causar danos aos MINUTA
MINUTA
PROPOSTA ATUALIZAÇÃO T 9-1903 / VERSÃO – JULHO 2007 ........................... pag. 126/127 ONU / ACORDO MERCOSUL
T9-1903 Ed 1970 - Revogado armazéns ou paióis vizinhos. Os estilhaços, pequenos e leves, caem geralmente num raio de 100 m.
Classe IV - O material desta classe, acidentalmente Subclasse 1.2 - Substâncias e engenhos com risco de iniciado, explodira progressivamente somente alguns projeção, mas sem risco de explosão em massa. cunhetes de cada vez. Estão relacionados nesta classe: Exemplos: Munição de salva; Munição incendiária de calibre até 20 mm e munição com alto-explosivo e alto-explosivo-incendiário de calibre até 20 mm, inclusive; Munição engastada ou desengastada, projéteis inertes e projéteis carregados com Amonal, Amatol, Composição B, Explosivo D, TNT ou Baratol; Bombas químicas com cargas de ruptura; Munição química das classes A. B, C e D, engastada ou desengastada, ou elementos isolados de carga química com carga de ruptura; Minas antipessoal sem espoletas; Rojões químicos completos; Rojões de exercício, inerte; Granadas iluminativas, completas; e Granadas para morteiro de calibre até 81 mm. Classe V - Os materiais desta classe, se acidentalmente iniciados, explodem. em geral, Subclasse 1.2 - Substâncias e engenhos com risco de somente uma granada de cada vez e, na maioria dos projeção, mas sem risco de explosão em massa. casos, com pouca regularidade. Incluem-se nesta classe: Exemplos: Mísseis; Granadas de munição não dotadas de estojo, carregadas com explosivo D; Todo e qualquer tipo de granada carregada com explosivo 0. que não esteja montada ou embalada com estojo. Classe VI - Os materiais desta classe explodem, em Subclasse 1.2 - Substâncias e engenhos com risco de geral, por pilhas de cunhetes. Os estilhaços são leves e projeção, mas sem risco de explosão em massa. normalmente com um raio de 200 m. São componentes desta classe: Exemplos: Detonadores; Espoletas de ação química com ampolas capazes de iniciar explosão direta o u indiretamente; Espoletas de aproximação (VT) não acondicionadas em embalagens apropriadas quando devidamente acondicionadas pertencem à classe III); Espoletas com detonadores; e Minas antipessoal, com espoletas
Subclasse 1.3 - Substâncias e engenhos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão, de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa. Esta Subclasse abrange substâncias e engenhos que: produzem grande quantidade de calor radiante, ou
Classe II - Os engenhos incluídos nesta classe podem tornar-se perigosos sob condições extremas de umidade. alta temperatura ou envelhecimento. Queimam com calor intenso, porém, geralmente, não lançam estilhaços perigosos nem geram pressões
MINUTA