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1 Instru Instrumen mentos tos de pla planej nejam ament ento o e Orça Orçamen mento to na LRF
1.11 PL 1. PLAN ANO O PLU PLURI RIAN ANUA UAL L (P (PP PA) •
Estab Estabele elecer cerá, á, de forma regionalizada, as diretr diretrize izes, s, objetivos e metas da administração publica federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes para as relativas aos programas de dra!"o #ont$na.
% U& PLAN'A&'NO '*RA%+I,O PRA-O* '& I+OR / o 'n#amin0amento do ee#tivo ao legislativo/ legislativo / até 04 meses antes do encerramento do primeiro mandato (21 de agosto). agosto). o 3evol!"o do legislativo para o ee#tivo para san!"o/ até o fim do segundo período da sessão legislativa (44 de dezembro).
1.4 L'I 3' 3IR 3IR'R 'RI-' I-'* * OR5A& OR5A&'N 'N6RI 6RIA* A* (L3O (L3O)) •
ompreenderá as metas e prioridades da administração p!blica federal, incluindo despesas de capital para o e"ercício financeiro subse#uente$
• •
Orientar7 a elabora!"o da lei or!ament7ria anal8 principal função. %isporá sobre as alteraç&es na legislação tributária$ Estabelecerá a política de aplicação das agencias financeiras oficiais de fomento. 'or e"emplo, ()%*.
1.4. 1. 4.11 3I 3I* *PO POR R6 *O9 *O9R R'/ • •
•
':il$brio ':il$bri o 'ntre Re#eias Re#ei as ' 3espesas 8 somente gastar o que recebe. ritérios e forma de Limita!"o 3e 'mpen0o +mecanismo para não permitir que se gaste mais do que recebeu) ; )ormas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financeiros com recursos dos orçamentos$ (mecanismo para medir a eficiência e eficácia dos programas). %emais condiç&es e e"igncias para transferncia de recursos a entidades p!blicas e privadas.
1.4.4 AN';O* •
1././.1
*erã *erãoo estabele#idas metas anais, em valore valoress corren correntes tes e con consta stante ntes, s, relati relativas vas a re#eitas< despesas, Resltados Nominal +seria a diferença entre as despesas e receitas, considerando as financeiras- e PRI&6RIO +diferença entre receitas arrecadas e despesas efetuadas sem considerar a dívida, tal diferenç dife rençaa será usado para o pag pagamen amento to da dívi dívidada- e montante da divida p!blica, para o e"ercício a #ue se referirem e para os dois subse#uentes +ano atual e os pr"imos dois anos- .
AN';O 3' &'A* =I*,AI* Avalia!"o Av alia!"o do #mprimento das metas ao ano anterior 3emonstrativo das metas anais< instr$do #om memoria e metodologia de #al#lo :e jstifi:emos resltados pretendidos. o Evidenciando a consistncia delas com as premissas e obetivos da política econmica nacional o omparando as com as fi"adas nos 02 e"ercícios anteriores. 'vol!"o do patrim>nio l$:ido o 3ambém 3ambém nos !ltimos !lti mos 02 e"ercícios. o %estacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. preocupação preocupação com a aplicação do dineiro, de onde veio e para onde vai-. Avalia!"o Av alia!"o da sita!"o finan#eira e atarial o %os regimes gerais de previdncia social e prprio dos servidos p!blicos e do 563$ o %os demais fundos p!blicos e programas estatais de natureza atuarial
/
3emonstrativo da estimativa e #ompensa!"o da renn#ia de re#eita e da margem de epans"o das despesas obrigat?rias de #ar7ter #ontinado (dois exercícios fiscais). 1./././ • • •
1././.2 • •
AN';O 3' RI*,O* =I*,AI* Passivos #ontingentes (dividas em processo de reconhecimento ) e outros riscos capazes de afetar as contas p!blicas$ 7iscos fiscais orçamentários +e"8 previsão de o '9( crescer 2: e não crescer. ;u aumenta de uma despesa-$ 7iscos fiscais da dívida. AN';O ,O& O9'IO* 3A* POL@I,A* &ON'6RIA*< ,R'3I@,IA* ' ,A&9IAL. (em como os par
1.2 L'I OR5A&'N6RIA ANUAL (LOA) •
•
•
,O&PR''N3'R6 8 O or!amento fis#al referente aos poderes da Uni"o , seus, fundos, rgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundaç&es instituídas e mantidas pelo poder p!blico. O or!amento de investimentos das empresas em :e a Uni"o , direta ou indiretamente, detena a maioria do capital social com direito a voto. O or!amento da segridade so#ial , abrangendo todas as entidades e rgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundaç&es instituídos e mantidos pelo poder p!blico.
1.2.1 O PLOA< 'LA9ORA3O 3' =OR&A ,O&PAI'L ,O& O PPA ' ,O& O L3O. •
•
•
onterá em ane"o, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os obetivos e metas constantes do aneo de metas fis#ais da L3O. *erá acompanado do demonstrativo regionalizado de efeito das renuncias de receitas, bem como das medidas de compensação a renn#ias de re#eitas e ao amento de despesas obrigat?rias de #ar7ter #ontinado. ,onter7 reserva de #ontingBn#ia , cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida serão estabelecidos na LD , destinada ao atendimento de passivos #ontingentes e otros ris#os e eventos fis#ais imprevistos.
1.2.4 '&PR'*A '*AAL 3'P'N3'N' • • • •
= a empresa controlada. >ue recebem do ente controlador recursos financeiros 'ara pagamento de despesas com pessoas ou de custeio em geral ;u de capital +excluídos aumento de participação acionária -
?ai funcionar como rgão p!blico. 'ois é necessária. !xemplo" !#$%&'&, (ospital das )línicas.
1.2.2 OURA* IN=OR&A5C'* •
•
•
•
•
O3A* A* 3'*P'*A* R'LAIA* A 3II3A PD9LI,A , mobiliária ou contratual, e as receitas #ue as atenderão, constarão da @;6$ O R'=INAN,IA&'NO 3A 3@I3A PD9LI,A ,ON*AR6 *'PARA3A&'N' NA L'I OR5A&'N6RIA e nas de credito adicional$ A AUALI-A5EO &ON'6RIA 3O PRIN,IPAL 3A 3II3A &O9ILI6RIA R'=INAN,IA3A não poderá superar a variação do índice de preços previsto na @%;, ou na legislação específica. % '3A3O ,ON*I+NAR NA LOA ,R%3IO ,O& =INALI3A3' I&PR',I*A ;A ,O& 3OA5EO ILI&IA3A *quanto tiver no caixa+$ 6 @;6 não consignará 3OA5EO PARA IN'*I&'NO ,O& 3URA5EO *UP'RIOR A U& ';'R,@,IO =INAN,'IRO #ue não estea previsto no ''6 ou em lei #ue autorize a sua inclusão.
2 •
9ntegrarão as despesas da Anião, e serão incluídas na @;6, as do banco central do brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistncia aos servidores, e a investimentos.
1.F LI&IA5EO 3' '&P'NGO ' &OI&'NA5EO =INAN,'IRA ,ON,'IO 3' '&P'NGO8 é o ato emanado de autoridade competente #ue cria para o Estado obriga!"o de pagamento pendente o n"o de implemento de #ondi!"o. = comprometimento da despesa da administração p!blica. Para a limita!"o de empen0o eistem das possibilidades frsta!"o de re#eita o e#esso de d$vida. o *e verificado, ao final de um 9I&'*R', #ue a realização da R','IA poderá n"o #omportar o #mprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no ane"o de &'A* =I*,AI*. ;s Poderes Pbli#os e o &inistHrio Pbli#o promoverão, por ato prprio e nos montantes necessários, nos 2 3ias sbse:entes , limitação de empeno e movimentação financeira, segundo os critérios =I;A3O* P'LA L3O. o
'n:anto perdrar o e#esso de d$vida , o ente #ue nele ouver incorrido obterá resultado primário necessário B recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empeno.
N"o ser"o objeto de limita!"o as despesas/ o Je #onstitam obriga!Kes #onstit#ionais e legais do ente (ex / repasse para os estados e mni#$pios)8 o In#lsive a:elas destinadas ao pagamento do servi!o da d$vida o ' as ressalvadas pela lei de diretrizes or!amentarias. NA O,ORRN,IA 3' ,ALA&I3A3'* PD9LI,A* re#on0e#idas pelo ,ongresso Na#ional< no #aso da Uni"o< o pelas assembleias legislativas< en:anto perdrar a sita!"o *er"o 3ispensados O Atingimento 3os Resltados =is#ais ' A Limita!"o 3e 'mpen0o.
4
1.M RAN*PAR'N,IA NA +'*EO =I*,AL 1.M.1 IN*RU&'NO* •
•
•
Os Planos< Or!amentos e Leis de 3iretrizes Or!ament7rias8 As presta!Kes de #ontas e o respe#tivo pare#er prHvio +pelo tribunal de contas-$ ; RR'O +relatrio resumido da e"ecução orçamentária, feito somente pelo poder ee#tivo aps 20 dias de cada bimestre- e o R+= +relatrio de gestão fiscal, a cada #uadrimestre por todos os poderes-$ E as vers&es simplificadas desses documentos citados.
1.M.4 *'R6 A**'+URA3A •
•
•
9ncentivo a Parti#ipa!"o Poplar e realização de audincias p!blicas, durante os processos de elaboração e discussão dos Planos< L3Os e LOAs8 6doção de sistema integrado de administração financeira e controle. o >ue atenda a padrão mínimo de #ualidade estabelecido pelo poder e"ecutivo da Anião.
LI9'RA5EO AO PL'NO ,ONG',I&'NO e acompanamento da sociedade, em empo Real, de Informa!Kes Pormenorizadas sobre a e"ecução orçamentaria e financeira, 'm &eios 'letr>ni#os 3e A#esso Ao Pbli#o. o >uanto B receita o >uanto B despesa
C
1. 3'*P'*A* ,O& P'**OAL ,ON,'IO8 o somatrio dos gastos do ente da federação com os Ativos< Os Inativos ' Os Pensionista. IN,LU'&/ o Relativos a mandatos eletivos< #argos< fn!Kes o empregos< #ivis< militares e de membros de Poder. o ,om :ais:er espH#ies remnerat?rias.
1..1 LI&I'* '& R'LA,AO A R','IA ,ORR'' LIJUI3A Uni"o
'stados e 3=
&ni#$pio s
M
6 despesa total com o pessoal será apurada somandoDse a realizada no ms e referencia com as dos 11 meses anteriores. 6dotandoDse o regime de #ompetBn#ia +refereDse o ms #ue gerou a despesa, mesmo não sendo #uitada no ms-. )a despesa total com pessoal, para fins de verificação dos limites definidos, n"o ser7 #omptada a despesa/ ,om indeniza!"o por demiss"o de servidores o empregados. o Relativas a in#entivos a demissa volnt7ria o ,om #onvo#a!"o etraordin7ria do ,ongresso Na#ional. o o 3e#orrentes de de#is"o jdi#ial e da #ompetBn#ia de per$odo anterior ao da apra!"o da despesas total #om pessoal. o ,om pessoal do 3=< A&AP6 e RORAI&A. o Inativos< ainda :e por intermHdio de fndos espe#$fi#os. Nos estados/
=ederal
'stadal
9a0ia< ,ear7< +oi7s e Par7.
Legislativo (,U)/ 4
Legislativo (,')/ 2
Legislativo (,&)/ 2
di#i7rio/
di#i7rio/
di#i7rio/
'e#tivo/
'e#tivo/
'e#tivo/
F<
F
&PU/ <
&ni#ipal
&ni#ipal *P e R
Legislativo (,&)/
Legislativo (,&)/
FQ
'e#tivo/
'e#tivo/
&P'/
&P'/
MF
MF
4
4
3os F< do poder ee#tivo< 2 s"o destinados a despesas #om territ?rios e o 3=< Amap7 e Roraima. di#i7rio H sempre . Nos estados em :e 0over ribnal 3e ,ontas 3os &ni#$pios (9a0ia< ,ear7< +oi7s e Par7)< o per#ental do 'e#tivo ser7 de FQ< e do Legislativo ser7 de 2
1..4 ,ONROL'* = nulo de pleno o direito o ato #ue provo#ue aumento da despesa com pessoal e não atenda8 •
6s e"igncias dos artigos 1 e 1F da @75
• • •
6rtigo 2F , G999 e 1H da 5 ; limite legal de comprometimento aplicado as despesas com pessoal inativo 3ambém é nulo de pleno direito o ato de #ue resulte aumento da despesa #om pessoal epedido nos 1Q dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo 'oder ou rgão.
6 verificação do cumprimento dos limites estabelecidos será ao final de cada Jadrimestre.
•
Limite de alerta/ compete aos tribunais de contas verificar os cálculos dos limites das despesas com pessoal de cada poder e rgão e alertaDlos #uando constarem #ue o montante da despesas total com pessoal ltrapassar do limite. Limite Prden#ial/ se as despesas total com pessoal e#eder a M do limite, são vedados ao 'oder ou Irgão. o ,on#ess"o de vantagem< amento< reajste o ade:a!"o de remnera!"o a :al:er t$tlo< salvo os derivados de senten!a jdi#ial o de determina!"o legal o #ontratal. o ,ria!"o de #argo< emprego o fn!"o. o Altera!"o de estrtra de #arreira :e impli:e amento de despesas o Provimento de #argo pbli#o< admiss"o o #ontrata!"o de pessoal a :al:er t$tlo< ressalvada a reposi!"o de#orrente de aposentadoria o fale#imento de servidores das 7reas de ed#a!"o< sade e segran!a. o ,ontrata!"o de 0oras etras< salvo no #aso do disposto no in#iso II do paragrafo do artigo M da ,=. Limite Ultrapassado/ se as despesas total #om pessoal< do Poder o Srg"o< ltrapassar os limites< sem prej$zo das medidas previstas no artigo 44 #itadas (limites prden#ial)< o per#ental e#edente ter7 de ser eliminado nos 4 :adrimestres segintes< sendo pelo menos 1T2 no primeiro< adotandose< entre otras< as providen#ias previstas/ o Red!"o em pelo menos 4 das despesas #om #argos em #omiss"o e fn#ao de #onfian!a o 'onera!"o dos servidores n"o est7veis o 'onera!"o de servidor est7vel. o
1../.1
N"o al#an!ada a red!"o no prazo estabele#idos e en:anto perdrar o e#esso< o ente n"o poder7/ Re#eber transferBn#ias volnt7rias< ressalvadas as destinadas a sade< a ed#a!"o e a assistBn#ia so#ial. Obter garantia< direta o indireta< de otro ente. + ser fiador). ,ontratar opera!Kes de #redito (emprstimos)< ressalvadas as destinadas ao refinan#iamento da divida mobili7ria e as :e visem a red!"o das despesas #om pessoal.
';,',O'* AO* PRA-O* PARA R'3U,AO 3A* 3'*P'*A* ,O& P'**OAL •
APLI,A5EO I&'3IAA8 caso e"ceda o limite no 1J #uadrimestre do ultimo ano do mandato dos titulares de 'oder ou Irgão. *U*P'N*AO 8 em caso de calamidades p!blicas reconecidas pelo legislativo, e em caso de estado de defesa ou de sítio. En#uanto perdurar a situação, ser"o sspensas a #ontagem dos prazos e as disposi!Kes estabele#idas.
•
3UPLI,A5EO 8 em caso de crescimento real bai"o ou negativo do '9(, regional ou estadual por período igual ou superior a #uatros trimestres, os prazos do artigo serão duplicados. o 9aio ,res#imento8 ta"a de variação real acumulada do '9( inferior a 1: no período correspondente aos #uatros !ltimos trimestres.
1. 3'*P'*A* ,O& A *'+URI3A3' *O,IAL •
Nen0m benefi#io ou serviço relativo B *egridade *o#ial poderá ser criado, maorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, atendidas ainda as e"igncias #uanto Bs despesas obrigatrias de caráter continuado. o *egridade so#ial/ compreende o beneficio ou serviço de sade< previdBn#ia e assistBn#ia so#ial, inclusive os destinados aos servidores p!blicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.
F = dispensado da compensação referida no artigo 1F o aumento de despesas decorrente de8 • • •
oncessão de beneficio a #uem satisfaça as condiç&es de abilitação previstas na legislação pertinente$ E"pansão #uantitativa do atendimento e dos serviços prestados$ 7eaustamento de valor do beneficio ou serviço, a fim de preservar o seu valor real$
K
1.Q 3'=INI,O'* 3' 3@I3A* ' 'N3II3A&'NO* ,lassifi#a!"o/ 3ividas fltante/ o o o o
;s restos a pagar, e"cluídos os serviços da dívida$ ;s serviços da dívida a pagar ;s depsitos ;s débitos de tesouraria.
3$vidas =ndadas/ o ompromissos de e"igibilidade sperior a 14 meses contraídos para atender o dese:il$brio or!ament7rio ou finan#eiro de obras e servi!os pbli#os.
1.Q.1 3@I3A PD9LI,A ,ON*OLI3A3A OU =UN3A3A • • • •
;brigaç&es financeiras do ente da federação para amortização em prazo sperior a 14 meses$ 6 relativa a emissão de títulos de responsabilidade do (6E) +na Anião-$ 6s operaç&es de credito de prazo inferior a 14 meses #jas re#eitas ten0am #onstado da LOA$ 'ara fins de aplicação dos limites ao endividamento, os pre#at?rios jdi#iais n"o pagos durante a e"ecução do orçamento em #ue ouvessem sido incluídos.
1.Q.4 3@I3A PD9LI,A &O9ILI6RIA •
%ívida p!blica representada por títulos emitidos pela Anião, inclusive os do (anco entral do (rasil, estados e municípios.
1.Q.2 R'=INAN,IA&'NO 3A 3@I3A PD9LI,A • •
Emissão de títulos para pagamentos do principal acrescidos da atualização monetária 7efinanciamento do principal não e"cederá ao termino de cada e"ercício financeiro. o ; montante do final do e"ercício anterior o 6s operaç&es de credito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizado. o 6tualização monetária.
1.Q.F ,ON,'**AO 3' +ARANIA •
•
ompromisso de adimplncia de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da federação ou entidade a ele vinculada. Am ente passa a ser =IA3OR de outro ente.
1.Q.M OP'RA,AO 3' ,R'3IO ,ompromisso finan#eiro assmido em raz"o de/ o L!tuo o 6bertura de credito o Emissão e aceite de título o 6#uisição financiada de bens o 7ecebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços o 6rredamento mercantil o E outras operaç&es assemeladas, inclusive com o uso derivativos financeiros. ':iparase a opera!"o de #redito/ o 6ssunção, o reconecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da federação.
H
1. OP'RA5C'* 3' ,R%3IO POR AN',IPA,AO 3' R','IA OR5A&'N6RIA ,ON,'IO*/ • • • •
9nsuficincia de cai"a 7eceitas e"tra orçamentárias %ividas flutuante 'rincipio da e"clusividade
';I+N,IA* 8 •
*eguir as regras gerais de contrataç&es das demais operaç&es de credito 7ealizarDse a somente a partir do decimo dia do inicio do e"ercício.
•
%everá ser li#uida, com uros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano.
•
o
•
umprido o prazo, as 67;* não são computados para efeito de regra de ouro.
)ão será autorizada se forem cobrados outros encargos #ue não a ta"a de uros da operação ;brigatoriamente prefi"ada ou$ o 9nde"ada a ta"a básica financeira ou a #ue vier a esta substituir. Estará proibida o En#uanto e"istir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada$ o No ltimo ano de mandato do Presidente o governador o prefeito mni#ipal. o
•
OURA* IN=OR&A5C'*/ Realizadas por 'stados o &ni#$pios ser"o efetadas mediante abertra de #redito jnto a institi!"o finan#eira ven#edora em pro#esso #ompetitivo eletr>ni#o promovido pelo 9A,'N. 9A,'N manter7 sistema de a#ompan0amento e #ontrole do saldo do #redito aberto e no #aso de inobservVn#ia dos limites< apli#ar7 as san!Kes #ab$veis a institi!"o #redora
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2 LRF
A LRF é a lei complementar decorrente de vários dispositivos da Constituição Federal de 1988. Por se tratar de uma lei complementar, oi aprovada por maioria absoluta. !estaca"se a determinação do art. 163 da CF/1988 # $ importante destacar %ue a LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na estão fiscal! por"m s#a f#nção não foi de preenc$er as lac#nas da Lei %.3&'/196%! tampo#co revo()la. &s dispositivos da Lei '()*+19' continuam re-endo o ciclo orçamentário, contudo, não tratam de responsailidade na -estão
iscal. & %ue a LRF aorda são al-uns pontos do art. 1/ da CF+1988, por e0emplo, %uando acrescenta unçes 2 L&A e 2 L!&, porém ela não é ainda a a-uardada Lei Complementar %ue disciplinará todo o art. 1/ e revo-ará a Lei '.()*+19'. Pilares da LRF *sses pilares, dos %uais depende o alcance de seus o3etivos, são o plane3amento, a
transpar4ncia, o controle e a responsaili5ação.
Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de fnanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fscal, com amparo no Capítulo do !ítulo " da Constituição. # 1º A responsabilidade na gestão fscal pressup$e a ação plane%ada e transparente, em &ue se previnem riscos e corrigem desvios capa'es de a(etar o e&uilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obedi)ncia a limites e condiç$es no &ue tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobili*ria, operaç$es de cr+dito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em estos a -agar.
Abrangência
As disposiçes da LRF ori-am a União os estados o !istrito Federal e os munic"pios. 6as reer4ncias 2 7nião, aos estados, ao !istrito Federal e aos municpios, estão compreendidos o Poder 0ecutivo, o Poder Le-islativo, neste aran-idos os :riunais de Contas, o Poder ;udiciário e o em como as respectivas Administraçes diretas, undos, autar%uias, undaçes e empresas estatais dependentes# A empresa estatal não dependente ?ou independente@ não a5 parte do campo de aplicação da LRF. •
$ão á previsão de uma lei no Bmito de %ual%uer ente %ue vena a sorepor a LRF. A
Lei de Responsailidade é lei ederal, porém com eeitos -erais ou nacionais, de tal sorte %ue ine0iste necessidade de outra lei para dar aplicailidade a seus dispositivos. •
•
,,-
+ão cae 2 LRF o estaelecimento de normas -erais sore alanços contáeis.
m nosso estudo, a reer4ncia é a CF+1988 e a LRF, por isso sempre tratamos dos instrumentos de plane3amento e orçamento na esera ederal. 6o entanto, assim como a 7nião, cada estado, cada municpio e o !istrito Federal tamém t4m seus prprios PPAs, L!&s e L&As.
& Plano Plurianual – PPA é o instrumento de plane3amento do Doverno Federal %ue estaelece, de orma re-ionali5ada, as diretri5es, o3etivos e metas da Administração P=lica Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos pro-ramas de duração continuada. Retrata, em visão macro, as intençes do -estor p=lico para um perodo
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de %uatro anos, podendo ser revisado, durante sua vi-4ncia, por meio de inclusão, e0clusão ou alteração de pro-ramas. & Plano Plurianual – PPA é o instrumento de plane3amento do Doverno Federal %ue estaelece, de orma re-ionali5ada, as diretri5es, o3etivos e metas da Administração P=lica Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos pro-ramas de duração continuada. Retrata, em visão macro, as intençes do -estor p=lico para um perodo de %uatro anos, podendo ser revisado, durante sua vi-4ncia, por meio de inclusão, e0clusão ou alteração de pro-ramas encerramento do se-undo perodo da sessão le-islativa ?)) de de5emro@ do e0erccio em %ue oi encaminado. & art. (E da LRF, %ue era o =nico %ue versava e0clusivamente sore o PPA, oi %etado. & caput deste arti-o estaelecia %ue o pro3eto de lei do plano plurianual deveria ser devolvido para sanção até o encerramento do primeiro perodo da sessão le-islativa, en%uanto o )E ori-ava o seu envio, ao Poder Le-islativo, até o dia (* de aril do primeiro ano do mandato do Cee do Poder 0ecutivo. & veto ocorreu por%ue isso representaria não s um redu5ido perodo para a elaoração dessa peça, por parte do Poder 0ecutivo, como tamém para a sua apreciação pelo Poder Le-islativo, inviaili5ando o apereiçoamento metodol-ico e a seleção criteriosa de pro-ramas e açes prioritárias de -overno. & 1E do reerido arti-o tamém oi %etado pelo Presidente da Rep=lica. !i5ia o se-uinte# “ntegrar* o pro%eto Aneo de -olítica /iscal, em &ue serão estabelecidos os ob%etivos e metas plurianuais de política fscal a serem alcançados durante o período de vig)ncia do plano, demonstrando a compatibilidade deles com as premissas e ob%etivos das políticas econ0mica nacional e de desenvolvimento social ” . !e acordo com a mensa-em de veto, a supressão do
Ane0o de Poltica Fiscal não ocasiona pre#0o aos obetivos da Lei Complementar, considerando"se %ue a lei de diretri5es orçamentárias 3á prev4 a apresentação de Ane0o de
A L!& tamém sur-iu por meio da Constituição Federal de 1988, alme3ando ser o elo entre o plane3amento estraté-ico ?Plano Plurianual@ e o plane3amento operacional ?Lei &rçamentária Anual@. Gua relevBncia reside no ato de ter conse-uido diminuir a distBncia entre o plano estraté-ico e as L&As, as %uais diicilmente conse-uiam incorporar as diretri5es dos plane3amentos estraté-icos e0istentes antes da CF+1988. Ge-undo o )E do art. 1/ da CF+1988# “§ 2º A lei de diretrizes orçament*rias compreender* as metas e prioridades da administração pública (ederal, incluindo as despesas de capital para o eercício fnanceiro subse&uente, orientar* a elaboração da lei orçament*ria anual, dispor* sobre as alteraç$es na legislação tribut*ria e estabelecer* a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”. Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 12 da Constituição e3 I DISPORÁ TAMBÉM SOBRE3 a4 e&uilíbrio entre receitas e despesas5 b4 crit+rios e (orma de limitação de empen6o, a ser e(etivada nas 6ip7teses previstas na alínea b do inciso deste artigo, no art. 8º e no inciso do # 1º do art. 915 e4 normas relativas ao controle de custos e : avaliação dos resultados dos programas fnanciados com recursos dos orçamentos5 –
1/ (4 demais condiç$es e eig)ncias para trans(er)ncias de recursos a entidades púlicas e pri!adas”
Os Ane'os de (etas e Riscos Fiscais
Ge-undo o art. 'E, 1E, da LRF, o ane0o de metas iscais inte-rará a L! “§ "º #ntegrará o pro$eto de lei de diretrizes orçamentárias o Ane%o de &etas /iscais, em &ue serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a r eceitas, despesas, resultados nominal e prim*rio e montante da dívida pública, para o eercício a &ue se re(erirem e para os dois seg'intes” Para ori-ar os administradores p=licos a ampliar os
ori5ontes do plane3amento, as metas devem ser estimadas para o e0erccio a %ue se reerem e os dois se-uintes & resultado prim)rio considera apenas as receitas e despesas primárias, tamém camadas de não inanceiras. :al resultado corresponde 2 dierença entre as receitas arrecadadas e as despesas empenadas, não considerando o pa-amento do principal e dos 3uros da dvida, tampouco as receitas inanceiras. ;á o resultado nominal é mais aran-ente, pois corresponde 2 dierença entre todas as receitas arrecadadas e as despesas empenadas, incluindo pa-amentos de parcelas do principal e dos 3uros da dvida, em como as receitas inanceiras otidas. Ane'o de (etas Fiscais conterá ? )E@# “# ( avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior5 ( demonstrativo das metas anuais, instruído com mem7ria e metodologia de c*lculo &ue %ustif&uem os resultados pretendidos, comparando;as com as fadas nos tr)s eercícios anteriores, e evidenciando a consist)ncia delas com as premissas e os ob%etivos da política econ0mica nacional5 ( evolução do patrim0nio lí&uido, tamb+m nos últimos tr)s eercíci os, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos5 " ( avaliação da situação fnanceira e atuarial3 a4 dos regimes geral de previd)ncia social e pr7prio dos servidores públicos e do /undo de Amparo ao !rabal6ador5. b4 dos demais (undos públicos e programas estatais de nature'a atuarial5 " ( demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de epansão das despesas origat)rias de caráter contin'ado. " ( demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de epansão das despesas origat)rias de caráter contin'ado”. Ane'o de Riscos Fiscais, em %ue serão avaliados os passivos contin-entes e outros riscos
capa5es de aetar as contas p=licas, inormando as provid4ncias a serem tomadas, caso se concreti5em. Assim, os precatrios não se enquadram no conceito de Risco Fiscal por se tratarem de passivos “efetivos” e não de passivos contin-entes.
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*m aneo especfico, os objeti%os das pol"ticas monet)ria credit"cia e cambial, em
como os parBmetros e as pro3eçes para seus principais a-re-ados e variáveis, e tamém as metas de in*ação para o e'erc"cio subse+uente. Para ilustrar, al-uns e0emplos de o3etivos# Poltica monetária# alcance, pelo Hanco Central do Hrasil, da meta de inlação i0ada pelo Conselo Poltica creditcia# manutenção das condiçes prudenciais e re-ulamentares para %ue a e0pansão do mercado de crédito ocorra em amiente %ue preserve a estailidade do sistema inanceiro nacional> Poltica camial# preservação do re-ime de ta0a de cBmio lutuante
Lei Orçament)ria Anual
A Lei &rçamentária Anual é o instrumento pelo %ual o Poder P=lico prev4 a arrecadação de receitas e i0a a reali5ação de despesas para o perodo de um ano. A L&A é o orçamento por e0cel4ncia ou o orçamento propriamente dito. & pro3eto da Lei &rçamentária anual deverá ser encaminado ao Le-islativo %uatro meses antes do término do e0erccio inanceiro ?(1 de a-osto@, e devolvido ao e0ecutivo até o encerramento da sessão le-islativa ?)) de de5emro@ do e0erccio de sua elaoração Ge-undo o /E, J, JJ e JJJ, do art. 1/ da CF+1988, a L&A conterá o orçamento iscal, o orçamento da se-uridade social e o orçamento de investimento das empresas ?ou investimentos das estatais@# !esta orma, a empresa estatal não dependente é autossustentável e não a5 parte do campo de aplicação da LRF, porém, seus investimentos inte-ram a L&A por lidar com o dineiro p=lico. Gendo estatal dependente , inte-rará o &rçamento Fiscal e da ,eguridade ,ocial e se-uirá a LRF. Ge or não dependente , inte-rará o &rçamento de In%estimentos e não se-uirá a LRF.
LRF tamém tra5 dispositivos sore a L&A. Ge-undo o art. /E da LRF, o pro3eto de lei orçamentária anual, elaorado de orma compatvel com o plano plurianual e com a lei de diretri5es orçamentárias# “# ( conter*, em aneo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os ob%etivos e metas constantes do aneo de metas fscais da L<=5 ( ser* acompan6ado do demonstrativo regionali'ado do e(eito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenç$es, anistias, remiss$es, subsídios e bene(ícios de nature'a fnanceira, tribut*ria e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigat7rias de car*ter continuado5 ( conter* reserva de contingência, cu%a (orma de utili'ação e montante, defnido com base na receita corrente lí&uida, serão estabelecidos na L<=, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fscais impre!istos”. A reser%a de contingência tem por inalidade atender, além da aertura de créditos
adicionais, perdas %ue são episdicas, contin-entes ou eventuais. !eve ser prevista em lei sua constituição, com vistas a enrentar prováveis perdas decorrentes de situaçes emer-enciais. & mesmo art. /E da LRF tamém dá desta%ue 2 dvida p=lica, ao determinar %ue constarão da L&A todas as despesas relativas 2 dvida p=lica, moiliária ou contratual, e as receitas %ue as atenderão. Ainda, tem"se %ue o reinanciamento da dvida p=lica ?e não apenas a contração de dvida nova@ constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional. &
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reinanciamento consiste na sustituição de ttulos anteriormente emitidos por ttulos novos, com vencimento posterior. Finalmente, inte-rarão as despesas da 7nião, e serão includas na lei orçamentária, as despesas do Hanco Central do Hrasil relativas a pessoal e encar-os sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a enecios e assist4ncia aos servidores, e a investimentos. Atenção# a lei orçamentária não consi-nará dotação para investimento com duração superior a um e0erccio inanceiro %ue não este3a previsto no plano plurianual ou em lei %ue autori5e a sua inclusão.
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-odas as despesas relativas 2 dvida p=lica, moiliária ou contratual, e as receitas %ue
as atenderão, constarão da lei orçamentária anual> & reinanciamento da dvida p=lica constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional> & re.nanciamento ?e não apenas a contração de dvida nova@ da dvida p=lica constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional> !e acordo com a lei orçamentária anual, os orçamentos das empresas estatais independentes constam do orçamento de investimento. &s orçamentos das empresas estatais dependentes constam do orçamento .scal e da seguridade social/