CAPITULO II - DO SISTEMA NACIONAL DE TRANSITO Disposições Preliminares Trânsito é a utilização das vias por pessoas veículos e animais, isolados ou em grupos para fins de circulação, parada, estacionamento, carga e descarga. Vias urbanas * VTR//VART//VCOL//VLOC VTR//VART//VCOL//VLOC Vias rurais * Rodovias//Estradas Medidas Administrativas = R (retenção/remoção) menos Transbordo de carga. Órgão Normativo Consultivo = C Órgão Executivo = Docente
CONTRAM Conselho Nacional de Trânsito. Órgão máximo Normativo e Consultivo Federal. É o coordenador do SNT. Responsável por emitir as resoluções. Função: estabelecer as normas regulamentares; as diretrizes da política nacion nacional al de trâns trânsito; ito; promov promover er a integr integraçã açãoo do sistem sistema; a; Normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem aprendizagem,, habilitação, expedição de documentos de condutores, registro e licenciamento de veículos. Também aprecia recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste código. DENATRAN Departamento Nacional de Trânsito. Órgão Máximo Executivo. Estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, registro e licenciamento de veículos//Expedir a permissão para dirigir/CNH/Reg. e licenciamento anual de veículos, mediante delegação dos órgãos executivos estaduais (DETRAN).// Zelar pelo cumprimento das normas do CTB//Organizar estatísticas gerais do trânsito no país(RANAEST (reg. nac. de estatíticas) ,RANACH(registro ,RANACH (registro nacional das carteiras de habilitação)/RANAVAM(Registro habilitação)/RANAVAM( Registro Nacional de Veículos Automotores Automotores)/RENAINF) )/RENAINF) CETRANs São os Conselhos Estaduais de Trânsito, Coordenadores do sistema normativo e consultivo estadual. Elabora normas no campo das respectivas competências e too dirime conflitos/julga recursos interpostos contra decisões/dirime conflitos sobre circunscrição e competência no âmbito dos municípios (julgamento em segunda inst instân ânci ciaa dos dos recu recurs rsos os cont contra ra pena penali lida dade dess apli aplica cada dass por por org. org.ee enti entida dade dess exec exec.. de trân trânsi sito to esta estadu duai aiss e municipais)//cumprir e fazer cumprir as normas. DETRAN Org. Exec. Estadual. Realizar/fiscalizar o processo de formação dos condutores/expedir e cassar as licenças mediante delegação do org. federal (DENATRAN)/vistoriar, (DENATRAN)/vistoriar, inspecionar, emplacar, selar, fiscalizar o trânsito e aplicar penalidades por infrações/verificar níveis de emissão de poluentes e implementar as implementar as políticas nacionais de trânsito JARI Juntas Adm. de Recursos de Infrações. Atua junto a cada org ou entidade executiva de trânsito. Org colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos contra penalidades. COMP COMPET ETE E A PRF PRF Pertence Pertence ao Ministério Ministério da Justiça/ Justiça/ Patrulhame Patrulhamento nto ostensivo ostensivo/segur /segurança ança pública/Apl pública/Aplicar, icar, arrecadar multas impostas por infrações de trânsito, por medidas administrativas, e por valores provenientes da estada, remoção de veículos, animais, cargas/efetuar levantamento doa locais de acidentes e dos serviços de help//assegurar a livre circulação nas rodovias federais, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas//coletar dados estatísticos sobre acidentes de trânsito, causas, adotando ou indicando medidas preventivas. DER DNIT STTU
CAPITULO III – DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇAO E CONDUTA Art2667 * Os veículos que circulam na via devem verificar as boas condições dos equipamentos de uso obrigatório, bem como, se o mesmo está com gasolina suficiente para irrigação até o destino (?? Qual a punição) - O trânsito de veículos nas vias terrestres obedecerá: *Circulação pelo lado direito da via, admite-se exceção sinalizada * I - veículos em fluxos que se cruzam ao se aproximarem de locais não sinalizados, terá preferência: a) o que vier pela rodovia b) quem estiver na rotatória c) nos demais quem vier pela direita do condutor. *as da direita para veículos + lentos e as da esquerda para ultrapassagens *o trânsito de veículos pela calçada, passeios ou acostamento só será permitido para adentrar ou sair de imóveis ou áreas especiais de estacionamento. *os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação. Os destinados a socorro, polícia, fiscalização e operação de trânsito tem prioridade e gozam de livre circulação, estacionamento e parada quando em serviço de emergência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação red e yellow intermitentes. Obs: os demais condutores deverão deixar livre a faixa da esquerda. *os veículos prestadores de serviço de utilidade pública quando em atendimento na via gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação do serviço desde que sinalizados e identificados de acordo com o CONTRAN. - Todo condutor ao ultrapassar deve: *retornar, depois de efetivada a manobra, a faixa de origem. *os veículos que se utilizam de trilhos têm prioridade - Luzes *é obrigatório o uso de luz baixa a noite e durante o dia nos túneis com iluminação pública *nas vias não iluminadas luz alta, exceto ao cruzar ou seguir outro veículo. *cortar luz só para indicar algum risco a segurança ou para indicar a intenção de ultrapassar *luzes de posição acesas sob chuva forte, neblina ou cerração. *luzes de posição deverão ficar acesas com o veículos parado para fins de embarque/desembarque carga/descarga. *os veículos de transporte coletivo quando nas faixas apropriadas e os ciclo motores deverão usar luz baixa dia e noite. - Pisca alerta *para indicar imobilização ou emergência -Buzina art. 41 *toque breve: para advertência, evitar acidentes; fora da área urbana para advertir quem for ultrapassá-lo. *mesmo com o sinal aberto o motorista que pressentir que ficará no meio da via transversal não deverá avançar *a operação de carga e descarga deverá ser feita no sentido do fluxo paralelo ao bordo (pode haver exceções sinalizadas) * carroças junto ao meio fio, á direita ou pelo acostamento. - Estacionamento *o estacionamento da moto deve ser perpendicular a via e junto a guia, salvo sinalização contrária. *será estacionamento se o condutor permanecer no carro -Motos/Ciclomotores (≤ 50cc e >50Km/h) *obrigatório: Capacete, viseira ou óculos, vestuário de proteção de acordo com o CONTRAN. *Não circulará sobre calçadas -Bikes *quando não houver local adequado, circular nos bordos da pista de rolamento no mesmo sentido do fluxo (no sentido contrário com autorização) e nos passeios quando autorizados e sinalizados.
VELOCIDADES
ART – 311 – Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escola/hospitais/logradouros ou onde haja grande movimentação de pessoas, gerando perigo ou dano. Ultrapassar a velocidade permitida: Até 20% = média+multa Entre 20 e 50% = grave+multa >que 50% = gravíssima x 3 + suspensão da CNH *crianças < 10 anos no banco de trás, salvo exceções (carro esportivo ou sem banco traseiro). *provas, competições esportivas em via aberta só com permissão da autoridade + autorização expressa da federação + caução ou fiança para possíveis danos á via + seguros a terceiros+ recolhimentos dos custos operacionais. - Pedestres + Não motorizados *Nas áreas urbanas: quando não houver passeios ou não for possível sua utilização a circulação de pedestres será pelo bordo da pista em fila única (exceto ). *aguardar o semáforo ou as indicações do agente de trânsito - Do Cidadão *todo cidadão ou entidade civil tem direito a solicitar, por escrito, aos órgãos do SNT, sinalização, fiscalização, alterações. Os órgãos têm o dever de analisar e responder por escrito dentro dos prazos mínimos. - Educação para o trânsito *é o dever prioritário do SNT *cada órgão deve ter uma coordenação educacional *escolas públicas de trânsito dentro de sua estrutura ou mediante convênio são de responsabilidade dos órgãos Executivos(c) *campanhas permanentes anuais em especial nas férias e feriados *será promovida na pré-escola e nos demais níveis de ensino por ações coordenadas, curriculum interdisciplinar com a segurança do trânsito. *10% do q vai para a previdência, arrecadado do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestres (DPVAT) será repassado mensalmente para o coordenador do SNT (CONTRAN) para esse fim. - Sinalização *o CONTRAN poderá autorizar em caráter experimental e por tempo pré-fixado a utilização de sinais não previstos no CTB. *nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar qualquer coisa que interfira na visibilidade da sinalização, o ônus disso será para quem o colocar. *classificam-se em: verticais/horizontais/sinalização auxiliar/luminosos/sonoros/gestos do agente *após a construção ou obras de manutenção, as vias pavimentadas só serão liberadas quando devidamente sinalizadas. *obs: nas vias em obras deverá ser afixada sinalização adequada e específica. *hierarquia dos sinais de trânsito:gestos do agente(sobre as normas de circulação e outros sinais)> semáforo (sobre os outros sinais)> sinais (sobre as demais normas). - Engenharia de tráfego/fiscalização/policiamento *a obrigação de sinalizar é do responsável pela obra ou pelo evento
*salvo em casos de emergência a comunidade deverá ser avisada 48h antes da interdição de uma via, indicando os caminhos alternativos; a inobservância desse art. gera multa de 50 à 300 UFIR´s + responsabilidades civis e penais cabíveis. *alterações nas características dos veículos só coma autorização da autoridade; motores que sofrerem conversão devem atender as normas, de emissão sonora e de poluentes, do CONTRAN e de órgãos ambientais, - peso *o excesso de peso será aferido por um equipamento de pesagem ou pela verificação do doc. fiscal; há um percentual de tolerância sobre os limites do PBT e do peso bruto por eixo (+art 101 e 102) - Da segurança dos veículos *os veículos só transitarão pela via quando atendido as normas do CONTRAN; os fabricantes, importadores, montadoras, encarroçadores emitirão certificados de segurança indispensável ao cadastro no RENAVAM; o controle de emissão e ruído será feito pelo CONAMA, aos veículos reprovados na inspeção serão aplicadas a medida administrativa da retenção. *equipamentos obrigatórios: cinto (exceto nos veículos de passageiros em percursos que sejam permitidos passageiros em pé), encosto de cabeça, Tacógrafo (em veículos de transporte escolar, de passageiros (>10 passageiros) e de carga com PBT > 4.536), dispositivo de emissão de gases e ruídos, as bikes devem ter campanhia, sinalização frente/trás/lateral/pedais/retrovisor esquerdo. *onde não houver linhas regulares de ônibus a autoridade+título precário + o transporte em veículos de carga ou misto desde que obedecida algumas normas de segurança (R82) por no máximo 12 meses - depois - deverá ser implantado um sistema regular +art 111. * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
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Competências para multar entre: ESTADO Peso, dimensão, lotação MUNICÍPIO circulação/estacionamento/parada/peso/dimensão/lotação Por circulação entenda (tel celular, cinto, avançar sinal, dirigir embriagado). O município pode fazer a parte do Estado, mas o contrário nem sempre será permitido. O que está em negrito é de competência do município (junto com a PM quando firmado convênio com a STTU). Suspensão de 1 mês à 1 ano e no caso de reincidência no período de 12 meses, no mínimo de 6 meses à 2 anos. Será aplicada quando o infrator atingir 20 pontos nos últimos 12 meses. Quando imposta perde-se a CNH durante sua punição e só a terá ao final da punição + reciclagem. =impossibilitado de dirigir qualquer veículo. Cassação caso seja reincidente em (entregar veículo à pessoa sem CNH ou cassada ou fora de validade ou de categoria diferente/ sem lentes corretoras/ sem aparelho de audição/ dirigir bêbado > 0,6 dg/l /disputar corridas emulação/ competição sem autorização/ manobras perigosas, arrancadas, derrapadas/ utilizar-se de documento irregular). Decorridos 2 anos da cassação o infrator pode requerer uma nova CNH, submetendo-se a todos os procedimentos. Ambas serão aplicadas pela autoridade de trânsito competente, em processo administrativo com o direito de defesa para o infrator. Quando o infrator cometer duas ou mais infrações simultâneas as penalidades serão cumulativas; Advertência por escrito é dada pela autoridade de trânsito quando considerá-la educativa nas infrações para 3 ou 4, caso não seja reincidente.
Delito ou crime de trânsito
Curso de reciclagem quando sendo contumaz e for necessário sua reeducação/ quando suspenso do direito de dirigir / se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente do processo judicial / condenado judicialmente por delito de trânsito / a qualquer tempo se constatado que o condutor está colocando em risco o trânsito REGISTRO DE VEÍCULOS – art120 Todo veículo automotor, elétrico, articulado ou semi-reboque deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito estadual (DETRAN), no município de residência do proprietário. Após o registro será expedido o CRV de acordo com normas do CONTRAN, e conterá as características do mesmo bem como a condição de invulnerabilidade à falsificação e adulteração. Para a expedição do CRV o DETRAN consultará o RENAVAM e exigirá do proprietário: * nota fiscal do fabricante ou revendedor ou documento equivalente expedido por autoridade competente * documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores (para veículos importados por membros diplomáticos). Será obrigatória a expedição do CRV quando: * transferido o proprietário (30 dias) * mudança de endereço do proprietário (imediato) * mudança de categoria (particular/aluguel - imediato) * alterada qualquer característica do veículo (imediato) No novo certificado será informado ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
Para o novo CRV se exigirá: (só será liberado após quitação dos débitos) * o antigo * o CLA (certificado de licenciamento anual) * comprovante de transferência (se for o caso) * certificado de segurança veicular e de emissão de poluentes/ruídos * certidão negativa de furto e roubo expedido pelo município que pode ser substituída por informação do RENAVAM. * comprovante de quitação dos débitos relativos à multa * comprovante de inspeção veicular. RENAVAM (informações sobre o chassi, monobloco, características originais). Essas informações são repassadas pelas montadoras/importadoras antes da comercialização. As info recebidas pelo RENAVAM serão passadas ao DETRAN e este comunica ao primeiro quando o veículo for registrado.
PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO Tem por finalidade informar aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração. Fundo: branco Símbolo: preto Letras: pretas Orla e Tarja: red Obs.1 as placas R1(parada obrigatória) e R2(dê a preferência) são exceções. Obs. 2 é possível acrescentar informações as mesmas nestes casos elas serão retangulares e manterão as mesmas cores ex:
PLACAS DE ADVERTÊNCIA Tem por finalidade alertar os usuários da via para condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza.
PLACAS DE INDICAÇÃO