Au l a 08 Aud Au d i t o r i a p/ p / ICMS-BA ICMS-B A 2017 (Au ( Aud ditor) Professores: Claudenir Brito, Gabriel Rabelo, Luciano Rosa
Auditoria Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia に SEFAZ-BA Teoria e Questões Comentadas Prof. Claudenir Brito に Aula 08 -Uberlândia Auditoria pƒlSS pƒlSS-Uberlândia Teoria e exercícios comentados Prof Claudenir Brito に Aula 04
AULA 08: NBC TP 01 – Perícia Contábil. SUM RIO 1. Perícia contábil: conceito, objetivos, execução 2. Tipos de Perícia Contábil 3. Procedimentos 4. Planejamento 5. Execução 6. Termo de diligência 7. Laudo pericial contábil e parecer técnico-contábil Lista das questões comentadas durante a aula Referências bibliográficas
P GINA 2 4 7 9 11 12 14 27 35
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Olá, pessoal. Esta Aula 8
tr ata do tema “Per íca Contábl .
”
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A cobrança trazida pelos
editais costuma ser bem objetiva: a norma NBC TP 01.
Mesmo considerando a extensão dos editais na nossa disciplina, o fato de ser um tema bastante específico aumenta a possibilidade de que pelo menos uma das questões de prova estejam contidas no texto de hoje. Dúvidas que forem surgindo, só perguntar no fórum do curso, enviar um email para
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(61) 98104-2123 Uma boa aula para todos nós. Prof. Claudenir Brito
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1. Perícia Contábil: conceito, objetivos, execução
A norma do Conselho Federal de Contabilidade que inicialmente tratava da Perícia Contábil era a Resolução CFC nº 1.243/09 - revogada em 27 de fevereiro de 2015. A nova Resolução NBC TP 01 estabelece regras e procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito, quando da realização de perícia contábil, contábil, no âmbito judicial, judicial, extrajudicial, extrajudicial, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação. Segundo a referida norma, Perícia Contábil constitui: o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer técnico-contábil, técnico-contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente . (gr f e) “
”
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Ou seja, os produtos de uma Perícia Contábil são o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil, técnico-contábil, que têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada. Sá (2011) define a Perícia Contábil da seguinte forma: 1
“Per íca
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Contábl
a
é
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ver f ca ção
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de f atos
lgados
̀
ao
individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal opinião realizam-se exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, em suma todo e qualquer pr ocedmento patr mô no
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necessá r os à opnão .
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”
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A Perícia Contábil tem por objetivo, de acordo com Scherrer (2013) (2013)2, “r esolve r pendên c ̀a s (lde , demanda, briga, desavença, intrigas, etc)
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de or dem mater al
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ou
mor al envolvendo duas
ou
mas par tes”.
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Segundo o autor, a busca pela solução dessas pendências pode ser pela via (ou meio) judicial ou extrajudicial. Prof. Claudenir Brito
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1 S Aば,
Antônio Lopes de. Perícia contábil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2011. Alberto Manoel (Coord) et al. Manual para o exame de suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 2. ed. São Paulo: Atlas, Atl as, 2013.
2 SCHERRER,
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Uma informação importante para a prova é que aProf perícia contábil, tanto Claudenir Brito に Aula 04 a judicial como a extrajudicial, é de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade – CRC, da mesma forma que a Auditoria Independente e a Auditoria Interna.
A perícia contábil, tanto a judicial como a extrajudicial, é de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 1. (VUNESPSEFAZ-SP/2013) Os trabalhos de avaliação requeridos pelo Judiciário estão diretamente relacionados a a) auditoria independente. b) auditoria interna. c) perícia contábil. d) arbitramento. e) fiscalização. Comentários: Questão bastante simples, já que vimos que de acordo com a def nção da NBC TP 01, Per íc̀a Contábl é o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato”. (gr f e) Neste caso, estamos tratando da Perícia Judicial. Gabarito: C
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“
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2. (IBFCPCRJ-Perito/2013) A NBC TP 01 - Perícia Contábil estabelece regras e procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito, quando da elaboração de perícia contábil, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio. Nesse sentido, pode-se afirmar que a referida norma: a) É de cumprimento facultativo por parte do profissional de contabilidade. Prof. Claudenir Brito
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b) É de cumprimento obrigatório por parte do profissional de Prof Claudenir Brito に Aula 04 contabilidade. c) Pode ser parcialmente cumprida, pois não abrange a perícia contábil no âmbito extrajudicial. d) É de cumprimento obrigatório, exceto a perícia contábil no âmbito arbitral. e) É de cumprimento obrigatório, exceto a perícia contábil no âmbito extrajudicial e arbitral. Comentários: As Normas Brasileiras de Contabilidade são de cumprimento obrigatório pelo profissional de contabilidade, inclusive na função de perito. De acordo com o Código de Ética profissional do contador: “Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais (gr f e) Gabarito: B ”
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2. Tipos de Perícia Contábil Neste tópico optamos por apresentar os tipos de Perícia Contábil constantes na NBC TP 01. Da mesma forma que a Auditoria, diversos autores podem nos trazer diversos tipos de classificação, mas se nos concentrarmos nas normas do CFC, vamos diminuir as possibilidades de surpresas na hora da prova. Isso sem falar na possibilidade de recursos com bases nas NBC, o que nos dar a uma
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va nta ge m
maor “contr a a banca. ”
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A NBC TP 01 define que a per ̀ cia conta bil, tanto a judicial como a extrajudicial, e ば de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade, e sua característica predominante é sua requisição formal, que decorre de um conflito de interesses em relação a um direito pleiteado. Entende-se como perばcia judicial aquela exercida sob a tutela da justicほ a, quando o Juiz, buscando elementos de convicção para julgar, determina, quando for o caso, a realização da perícia de ofício ou por requerimento das partes litigantes.
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Segundo Scherrer (2013), a Perícia Judicial se expressa pelasBrito seguintes Prof Claudenir に Aula 04 características essenciais:
a) é realizada sob direção e autoridade do Juiz, que pode deferi-la ou indeferi-la se requisitado pelas partes, ou determinar a solução por sua própria iniciativa; b) permite a participação e a presença das partes na produção da perícia; c) visa ao convencimento do juiz; d) limitação da matéria a ser examinada ou objeto da lide; e) pronunciamento restrito à questão, ou questões propostas, ou questionado; f) meticuloso e eficiente exame do campo prefixado ou; escrupulosa referência ao objeto do material examinado; g) imparcialidade absoluta de pronunciamento ou manifestação; h) ter capacidade de preparar laudo pericial claro, conciso e definitivo.
Fonte: CFC3
3 Conselho
Federal de Contabilidade
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A perícia extrajudicial
Teoria e exercícios comentados
arbitral, ou ば aquela exercida no âmbito に Aula 04 Prof Claudenir Britoestatal
e
volunta ば ria. Ou seja, a perícia é livremente pactuada entre as partes, para resolver assuntos específicos. Sua origem é a necessidade de uma opinião técnica especializada sobre um fato controverso.
- Perばcia arbitral eば aquela exercida sob o controle da Lei da arbitragem. É feita a comando do árbitro ou da parte que a solicitou.
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- Perばcia estatal eば executada sob o controle de oばrgaひo do Estado, tais como perícia administrativa das Comissões Parlamentares de Inque ばrito, de perばcia criminal e do Ministério Puばblico.
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̀
- Perícia voluntária e ば aquela contratada espontaneamente pelo interessado ou de comum acordo entre as partes. Nos casos em que a legislação admite a perばcia interprofissional, aplica- se o item anterior exclusivamente aどs questões contaばbeis.
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Há ainda uma outra classificação que pode ser utilizada pela banca na elaboração da prova, que vem da doutrina. Segundo Sá (2011), é possível classificar as perícias em três grandes grupos gerais: perícias judiciais, perícias administrativas e perícias especiais.
Perícia Contábil
Judiciais
Administrativas
Especiais
Fonte: doutrina4
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4 S Aば,
Antônio Lopes de. Perícia contábil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
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3. Procedimentos
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Os procedimentos periciais contábeis visam fundamentar o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação. O exame é a análise de livros, registros de transações e documentos. A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial. A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia. A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias. O arbitramento é a determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico. A mensuração é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações. A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas. A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo ou ao parecer pelo perito. Concluídos os trabalhos periciais, o perito do juízo apresentará laudo pericial contábil e o perito-assistente oferecerá, querendo, seu parecer técnico-contábil, obedecendo aos respectivos prazos. Como vocês devem ter observado, são dois profissionais distintos: - perito do juízo; - perito assistente. De acordo com a NBC PP 01 – Perito Contábil, perito do juízo é nomeado pelo juiz, árbitro, autoridade pública ou privada para exercício Prof. Claudenir Brito
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da perícia contábil; enquanto perito-assistente Prof é o Claudenir contratado e Aula 04 Brito に indicado pela parte em perícias contábeis.
A indicação ou a contratação de perito-assistente ocorre quando a parte ou a contratante desejar ser assistida por contador, ou comprovar algo que dependa de conhecimento técnico-científico, razão pela qual o profissional só deve aceitar o encargo se reconhecer estar capacitado com conhecimento suficiente, discernimento, com irrestrita independência e liberdade científica para a realização do trabalho.
PERITO DO JUÍZO ひ nomeado pelo juiz, árbitro, autoridade pública
ou privada para exercício da perícia contábil
PERITO ASSISTENTE ひ contratado
e indicado pela parte em perícias
contábeis O perito do juízo, depois de concluído seu trabalho, deve fornecer, quando solicitado, cópia do laudo ao perito-assistente, informandolhe com antecedência a data em que o laudo pericial contábil será protocolado em cartório. O perito-assistente não pode firmar o laudo pericial quando o documento tiver sido elaborado por leigo ou profissional de outra área, devendo, neste caso, oferecer um parecer técnico-contábil sobre a matéria periciada. O perito-assistente, ao apor a assinatura, em conjunto com o perito do juízo, em laudo pericial contábil, não pode emitir parecer técnico-contábil contrário a esse laudo, o que é bastante lógico, pois imaginem um perito assistente dizendo uma coisa num documento, e outra cosa em outro documento. “
”
“
”
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O perito-assistente pode entregar cópia do seu parecer, planilhas e documentos ao perito do juízo antes do término da perícia, expondo as suas convicções, fundamentações legais, doutrinárias, técnicas e científicas sem que isto implique indução do perito do juízo a erro, por Prof. Claudenir Brito
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tratar-se da livre e necessária manifestação científica sobre os pontos Prof Claudenir Brito に Aula 04 controvertidos.
4. Planejamento O planejamento da perícia é a etapa do trabalho pericial que antecede as diligências, pesquisas, cálculos e respostas aos quesitos, na qual o perito do juízo estabelece a metodologia dos procedimentos periciais a serem aplicados, elaborando-o a partir do conhecimento do objeto da perícia. 4.1 Objetivos Os objetivos do planejamento da perícia são: (a) conhecer o objeto e a finalidade da perícia, a fim de permitir a adoção de procedimentos que conduzam à revelação da verdade; (b) definir a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos a serem aplicados; (c) estabelecer condições para que o trabalho seja cumprido no prazo estabelecido; (d) identificar potenciais problemas e riscos que possam vir a ocorrer no andamento da perícia; (e) identificar fatos importantes para a solução da demanda, de forma que não passem despercebidos; (f) identificar a legislação aplicável ao objeto da perícia; (g) estabelecer como ocorrerá a divisão das tarefas entre os membros da equipe de trabalho, se necessário; (h) facilitar a execução e a revisão dos trabalhos. 4.2 Desenvolvimento Os documentos dos autos servem como suporte para obtenção das informações necessárias à elaboração do planejamento da perícia. Em caso de ser identificada a necessidade de realização de diligências, na etapa de elaboração do planejamento, devem ser considerados, se não declarada a preclusão de prova documental, a legislação aplicável, documentos, registros, livros contábeis, fiscais e societários, laudos e pareceres já realizados e outras informações que forem identificadas como pertinentes para determinar a natureza do trabalho a ser executado.
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Quando necessário, o planejamento deve ser realizado pelo perito Prof Claudenir Brito にdo Aula 04 juízo ainda que o trabalho venha a ser realizado de forma conjunta.
Quando necessário, o planejamento da perícia deve ser mantido por qualquer meio de registro que facilite o entendimento dos procedimentos a serem aplicados e sirva de orientação adequada à execução do trabalho. Quando necessário, o planejamento deve ser revisado e atualizado sempre que fatos novos surjam no decorrer da perícia. Da mesma forma que nas auditorias, devemos considerar que o planejamento é uma fase contínua e flexível. 4.3 Riscos e custos O perito, na fase do planejamento, com vistas a elaborar a proposta de honorários, deve: (a) avaliar os riscos decorrentes das suas responsabilidades e todas as despesas e custos inerentes; (b) ressaltar que, na hipótese de apresentação de quesitos suplementares, poderá estabelecer honorários complementares. 4.4 Equipe técnica Quando a perícia exigir a necessidade de utilização de trabalho de terceiros (equipe de apoio, trabalho de especialistas ou profissionais de outras áreas de conhecimento), o planejamento deve prever a orientação e a supervisão do perito, que responderá pelos trabalhos executados, exclusivamente, por sua equipe de apoio. 4.5 Cronograma O perito do juízo deve levar em consideração que o planejamento da perícia, quando for o caso, inicia-se antes da elaboração da proposta de honorários, considerando-se que, para apresentá-la ao juízo ou aos contratantes, há necessidade de se especificarem as etapas do trabalho a serem realizadas. Isto implica que o perito deve ter conhecimento prévio de todas as etapas, salvo aquelas que somente serão identificadas quando da execução da perícia. No cronograma de trabalho, devem ficar evidenciados, quando aplicáveis, todos os itens necessários à execução da perícia, como: diligências a Prof. Claudenir Brito
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serem realizadas, deslocamentos, necessidade de de terceiros, に Aula 04 Proftrabalho Claudenir Brito pesquisas que serão feitas, elaboração de cálculos e planilhas, respostas aos quesitos, prazo para apresentação do laudo e/ou oferecimento do parecer, de forma a assegurar que todas as etapas necessárias à realização da perícia sejam cumpridas.
5. Execução Em relação à perícia judicial, ao ser intimado para dar início aos trabalhos periciais, o perito do juízo deve comunicar às partes e aos assistentes técnicos: a data e o local de início da produção da prova pericial contábil, exceto se designados pelo juízo. Algumas ações devem ser observadas: - Caso não haja, nos autos, dados suficientes para a localização dos assistentes técnicos, a comunicação deve ser feita aos advogados das partes e, caso estes também não tenham informado endereço nas suas petições, a comunicação deve ser feita diretamente às partes e/ou ao Juízo. - O perito-assistente pode, tão logo tenha conhecimento da perícia, manter contato com o perito do juízo, colocando-se à disposição para a execução da perícia em conjunto. - Na impossibilidade da execução da perícia em conjunto, o perito do juízo deve permitir aos peritos-assistentes o acesso aos autos e aos elementos de prova arrecadados durante a perícia, indicando local e hora para exame pelo peritoassistente. - O perito-assistente pode entregar ao perito do juízo cópia do seu parecer técnico-contábil, previamente elaborado, planilhas ou memórias de cálculo, informações e demonstrações que possam esclarecer ou auxiliar o trabalho a ser desenvolvido pelo perito do juízo. O perito-assistente pode, logo após sua contratação, manter contato com o advogado da parte que o contratou, requerendo dossiê completo do processo para conhecimento dos fatos e melhor acompanhamento dos atos processuais no que for pertinente à perícia. O perito, enquanto estiver de posse do processo ou de documentos, deve zelar por sua guarda e segurança e ser diligente. Para a execução da perícia contábil, o perito deve ater-se ao objeto e ao lapso temporal da perícia a ser realizada.
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Mediante termo de diligência, o perito deve solicitar por Brito escrito todos に Aula Prof Claudenir 04 os documentos e informações relacionadas ao objeto da perícia, fixando o prazo para entrega. A eventual recusa no atendimento a diligências solicitadas ou qualquer dificuldade na execução do trabalho pericial deve ser comunicada, com a devida comprovação ou justificativa, ao juízo, em se tratando de perícia judicial; ou à parte contratante, no caso de perícia extrajudicial. O perito deve utilizar os meios que lhe são facultados pela legislação e normas concernentes ao exercício de sua função, com vistas a instruir o laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil com as peças que julgarem necessárias. O perito deve manter registro dos locais e datas das diligências, nome das pessoas que o atender, livros e documentos ou coisas vistoriadas, examinadas ou arrecadadas, dados e particularidades de interesse da perícia, rubricando a documentação examinada, quando julgar necessário e possível, juntando o elemento de prova original, cópia ou certidão. A execução da perícia, quando incluir a utilização de equipe técnica, deve ser realizada sob a orientação e supervisão do perito do juízo, que assume a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se de que as pessoas contratadas sejam profissionais e legalmente capacitadas à execução. O perito deve documentar os elementos relevantes que serviram de suporte à conclusão formalizada no laudo pericial contábil e no parecer técnico-contábil, quando não juntados aos autos, visando fundamentar o laudo ou parecer e comprovar que a perícia foi executada de acordo com os despachos e decisões judiciais e as Normas Brasileiras de Contabilidade (papéis de trabalho da perícia).
6. Termo de Diligência Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados e informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil e do parecer técnico-contábil. Serve também para determinar o local, a data e a hora do início da perícia, e ainda para a execução de outros trabalhos que tenham sido a ele determinados ou solicitados por quem de direito, desde que tenham a
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finalidade de extrajudiciais.
orientar
ou
colaborar
nas
Teoria e exercícios comentados decisões, ou Prof Claudenir judiciais Brito に Aula 04
O termo de diligência deve ser redigido pelo perito, ser apresentado diretamente ao perito-assistente, à parte, a seu procurador ou terceiro, por escrito e juntado ao laudo. O perito deve observar os prazos a que está obrigado por força de determinação legal e, dessa forma, definir o prazo para o cumprimento da solicitação pelo diligenciado. Caso ocorra a negativa da entrega dos elementos de prova formalmente requeridos, o perito deve se reportar diretamente a quem o nomeou, contratou ou indicou, narrando os fatos e solicitando as providências cabíveis. 6.1 Estrutura O termo de diligência deve conter os seguintes itens: (a) identificação do diligenciado; (b) identificação das partes ou dos interessados e, em se tratando de perícia judicial ou arbitral, o número do processo ou procedimento, o tipo e o juízo em que tramita; (c) identificação do perito com indicação do número do registro profissional no CRC; (d) indicação de que está sendo elaborado nos termos das normas; (e) indicação detalhada dos documentos, coisas, dados e informações, consignando as datas e/ou períodos abrangidos, podendo identificar o quesito a que se refere; (f) indicação do prazo e do local para a exibição dos documentos, coisas, dados e informações necessários à elaboração do laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil, devendo o prazo ser compatível com aquele concedido pelo juízo, contratante ou convencionado pelas partes, considerada a quantidade de documentos, as informações necessárias, a estrutura organizacional do diligenciado e o local de guarda dos documentos; (g) a indicação da data e hora para sua efetivação, quando o exame dos livros, documentos, coisas e elementos tiver de ser realizado perante a parte ou ao terceiro que detém em seu poder tais provas; (h) local, data e assinatura.
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7. Laudo pericial contábil e parecer técnico-contábil
O Art. 25 do Decreto-Lei n.º 9.295/46 determina que o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil somente sejam elaborados por contador ou pessoa jurídica, se a lei assim permitir, com registro no CRC. O laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil são documentos escritos, nos quais os peritos devem registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho. Os peritos devem consignar, no final do laudo pericial contábil ou do parecer técnico-contábil, de forma clara e precisa, as suas conclusões. 7.1 Apresentação do laudo pericial contábil e oferta do parecer técnico-contábil O laudo e o parecer são, respectivamente, orientados e conduzidos pelo perito do juízo e pelo perito-assistente, que adotarão padrão próprio, respeitada a estrutura prevista nas normas do CFC, devendo ser redigidos de forma circunstanciada, clara, objetiva, sequencial e lógica. A linguagem adotada pelo perito deve ser clara, concisa, evitando o prolixo e a tergiversação, possibilitando aos julgadores e às partes o devido conhecimento da prova técnica e interpretação dos resultados obtidos. As respostas devem ser objetivas, completas e não lacônicas. Os termos técnicos devem ser inseridos no laudo e no parecer, de modo a se obter uma redação que qualifique o trabalho pericial. Tratando-se de termos técnicos atinentes à profissão contábil, devem, quando necessário, ser acrescidos de esclarecimentos adicionais e recomendada a utilização daqueles consagrados pela doutrina contábil. O perito deve elaborar o laudo e o parecer, utilizando-se do vernáculo, sendo admitidas apenas palavras ou expressões idiomáticas de outras línguas de uso comum nos tribunais judiciais ou extrajudiciais. O laudo e o parecer devem contemplar o resultado final alcançado por meio de elementos de prova inclusos nos autos ou arrecadados em diligências que o perito tenha efetuado, por intermédio de peças contábeis e quaisquer outros documentos, tipos e formas. Prof. Claudenir Brito
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7.2 Terminologia
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Forma circunstanciada: redação pormenorizada, minuciosa, efetuada com cautela e detalhamento em relação aos procedimentos e aos resultados do laudo e do parecer. Síntese do objeto da perícia e resumo dos autos: o relato ou a transcrição sucinta, de forma que resulte em uma leitura compreensiva dos fatos relatados sobre as questões básicas que resultaram na nomeação ou na contratação do perito. Diligência: todos os atos adotados pelos peritos na busca de documentos, coisas, dados e informações e outros elementos de prova necessários à elaboração do laudo e do parecer, mediante termo de diligência, desde que tais provas não estejam colacionadas aos autos. Ainda são consideradas diligências as comunicações às partes, aos peritos-assistentes ou a terceiros, ou petições judiciais. Critério: é a faculdade que tem o perito de distinguir como proceder em torno dos fatos alegados para julgar ou decidir o caminho que deve seguir na elaboração do laudo e do parecer. Metodologia: conjunto dos meios dispostos convenientemente para alcançar o resultado da perícia por meio do conhecimento técnicocientífico, de maneira que possa, ao final, inseri-lo no corpo técnico do laudo e parecer. Conclusão: é a quantificação, quando possível, do valor da demanda, podendo reportar-se a demonstrativos apresentados no corpo do laudo e do parecer ou em documentos. É na conclusão que o perito registrará outras informações que não constaram na quesitação , porém, encontrou-as na busca dos elementos de prova inerentes ao objeto da perícia. “
”
Apêndices: são documentos elaborados pelo perito contábil; e Anexos são documentos entregues a estes pelas partes e por terceiros, com o intuito de complementar a argumentação ou elementos de prova. Palavras e termos ofensivos: o perito que se sentir ofendido por expressões injuriosas, de forma escrita ou verbal, no processo, poderá tomar as seguintes providências: sendo a ofensa escrita ou verbal, por qualquer das partes, peritos ou advogados, o perito ofendido pode requerer da autoridade competente que mande riscar os termos ofensivos dos autos ou cassada a palavra. Prof. Claudenir Brito
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Importante ressaltar que essas providências adotadas não impedem outras medidas de ordem civil ou criminal. Esclarecimentos: havendo determinação de esclarecimentos do laudo ou do parecer sem a realização de audiência, o perito deve fazer, por escrito, observando em suas respostas os mesmos procedimentos adotados quando da feitura do esclarecimento em audiência, no que for aplicável. Os peritos devem, na conclusão do laudo e do parecer, considerar as formas explicitadas nos itens seguintes: (a) omissão de fatos: o perito do juízo não pode omitir nenhum fato relevante encontrado no decorrer de suas pesquisas ou diligências, mesmo que não tenha sido objeto de quesitação e desde que esteja relacionado ao objeto da perícia; (b) a conclusão com quantificação de valores é viável em casos de: apuração de haveres; liquidação de sentença, inclusive em processos trabalhistas; resolução de sociedade; avaliação patrimonial, entre outros; (c) pode ocorrer que, na conclusão, seja necessária a apresentação de alternativas, condicionada às teses apresentadas pelas partes, casos em que cada uma apresenta uma versão para a causa. O perito deve apresentar as alternativas condicionadas às teses apresentadas, devendo, necessariamente, ser identificados os critérios técnicos que lhes deem respaldo; (d) a conclusão pode ainda reportar-se às respostas apresentadas nos quesitos; (e) a conclusão pode ser, simplesmente, elucidativa quanto ao objeto da perícia, não envolvendo, necessariamente, quantificação de valores. 7.3 Estrutura O laudo deve conter, no mínimo, os seguintes itens: (a) identificação do processo e das partes; (b) síntese do objeto da perícia; (c) resumo dos autos; (d) metodologia adotada para os trabalhos periciais e esclarecimentos; (e) relato das diligências realizadas; (f) transcrição dos quesitos e suas respectivas respostas para o laudo pericial contábil;
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(g) transcrição dos quesitos e suas respectivas respostas para04o Prof Claudenir Brito に Aula parecer técnico-contábil, onde houver divergência das respostas formuladas pelo perito do juízo; (h) conclusão; (i) termo de encerramento, constando a relação de anexos e apêndices; (j) assinatura do perito: deve constar sua categoria profissional de contador, seu número de registro em CRC e sua função: se laudo, perito do juízo e se parecer, perito-assistente da parte. É permitida a utilização da certificação digital, em consonância com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil; Quando se tratar de laudo pericial contábil, assinado em conjunto pelos peritos, há responsabilidade solidária sobre o referido documento. 7.4 Esclarecimentos sobre laudo e parecer técnico-contábil em audiência Esclarecimentos são informações prestadas pelo perito aos pedidos de esclarecimento sobre laudo e parecer, determinados pelas autoridades competentes, por motivos de obscuridade, incompletudes, contradições ou omissões. Os esclarecimentos podem ser prestados de duas maneiras: (a) de forma escrita: os pedidos de esclarecimentos deferidos e apresentados ao perito, no prazo legal, devem ser prestados por escrito; (b) de forma oral: os pedidos de esclarecimentos deferidos e apresentados, no prazo legal, ao perito para serem prestados em audiência podem ser de forma oral ou escrita.
EXERCÍCIOS COMPLEMENTARES 3. (FBCExame suficiência CFC/2014-1) De acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, a execução da perícia, quando incluir a utilização de equipe técnica, deve ser realizada sob a orientação e supervisão do: Prof. Claudenir Brito
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a) Advogado, que indica o assistente técnico e assume a responsabilidade Prof Claudenir Brito に Aula 04 pelos trabalhos, devendo assegurar-se de que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução. b) Juiz, que nomeia o perito e assume a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução. c) Ministério Público, que assume a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se de que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução. d) Perito, que assume a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se de que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução. Comentários: Segundo
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a execução da perícia, quando incluir a utilização de equipe
técnica, deve ser realizada sob a orientação e supervisão do perito, que assume a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução.
Gabarito: D
4. (FBCExame suficiência CFC/2011-2) De acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação. Relacione procedimentos de perícia contábil na primeira coluna com a respectiva descrição na segunda coluna e, em seguida, assinale a opção CORRETA. (1) Exame
(2) Vistoria (3) Arbitramento (4) Certificação
( ) Ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional. ( ) Determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico. ( ) Análise de livros, registros das transações e documentos. ( ) Diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
A sequência CORRETA é: Prof. Claudenir Brito
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a) 4,3,2,1.
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b) 4,3,1,2. Prof Claudenir Brito に Aula 04 c) 3,4,1,2. d) 3,4,2,1. Comentários: Vamos às definições estudadas na aula: - exame é a análise de livros, registros das transações e documentos; - vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial; - indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia; - investigação é a desquisa que busca trazer ao laudo p pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias; - arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico; - mensuração é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações; - avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas; - certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional. Assim, podemos concluir que a única alternativa possível seria a de letra B, por trazer os conceitos corretos de exame, vistoria, arbitramento e certificação. Gabarito: B 5.
(FBCExame suficiência CFC/2016-1) Com base na NBC TP 01 – Perícia Contábil, especificamente em relação aos procedimentos técnico-científicos aplicados na atividade de Perícia Contábil, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA. I. O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos. II. A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial. III. O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico. IV. A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas. Estão CORRETOS os itens: a) III e IV, apenas. Prof. Claudenir Brito
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b) II e III, apenas. Prof Claudenir Brito に Aula 04 c) I, II e IV, apenas. d) I,II,III e IV. Comentários: Analisando cada item separadamente, utilizando os conceitos vistos na questão anterior, podemos concluir que todos eles trazem as definições corretas de exame, vistoria, arbitramento e avaliação, o que faz com que nossa alternativa correta seja a de letra D. Gabarito: D 6. (FCCCNMP/2015) As conclusões dos trabalhos da perícia contábil que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, são funda aamentadas, entre outros, pelos seguintes procedimentos especificados na NBC TP 01: I. A circularização é a técnica utilizada na obtenção de declaração formal e independente, de pessoas não ligadas a entidade, seja por interesses comerciais, afetivos, etc. II. O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos. III. A observação é o acompanhamento de processo ou procedimento, quando de sua execução. IV. O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico. V. A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas. Está correto o que se afirma APENAS em a) I, II e V. b) II, III e IV. c) I, II, IV e V. d) II, IV e V. e) I, IV e V. Comentários: Já vimos que as alternativas II, IV e V correspondem exatamente às definições dadas no presente tópico, o que nos leva a apontar os erros dos itens I e III: a circularização e a observação não são procedimentos de Perícia, mas de Auditoria. Gabarito: D 7. (IBFCPCRJ-Perito/2013) Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial. Nesse sentido, preencha a lacuna abaixo, com o nome do procedimento pericial apropriado, de acordo com as NBC TP 01 - PERÍCIA CONTÁBIL. O ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas é reconhecido como . Prof. Claudenir Brito
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a) Vistoria. Prof Claudenir Brito に Aula 04 b) Investigação. c) Avaliação. d) Arbitramento. e) Indagação. Comentários: Questão literal. De acordo com a NBC TP 01, avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas. Gabarito: C 8. (FUNIVERSAPCDF-Perito/2012-adaptada) Uma determinada comissão parlamentar de i n 9quérito da Câmara Legislativa requereu a realização de uma perícia a respeito de um projeto de incentivo ao desenvolvimento do turismo no Distrito Federal. Nesse caso, a perícia a ser realizada é denominada a) judicial. b) extrajudicial estatal. c) extraijudicial voluntária. d) judicial arbitral. e) interna. Comentários: A questão original foi anulada, mas fizemos algumas adaptações para treinarmos a classificação das perícias. No caso apresentado, trata-se de Perícia extrajudicial, mais especificamente a estatal, pois será executada sob o controle de o ば rga ひo do Estado, uma Comissão Parlamentar de Inqu eばrito. Gabarito: B 9. (AOCPMPE-BA/2014) No que se refere aos aspectos conceituais da Perícia, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. I. A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. II. O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada. III. A perícia contábil, tanto a judicial como a extrajudicial, é de competência exclusiva de contador devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários. Prof. Claudenir Brito
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IV. Entende-se como perícia judicial aquela noにâmbito Profexercida Claudenir Brito Aula 04 arbitral, estatal ou voluntária, enquanto que a perícia extrajudicial é aquela exercida sob a tutela da justiça. V. A perícia arbitral é aquela exercida sob o controle da lei de arbitragem. Perícia no âmbito estatal é executada sob o controle de órgão do estado, tais como perícia administrativa das Comissões Parlamentares de Inquérito, de perícia criminal e do Ministério Público. Perícia voluntária é aquela contratada espontaneamente pelo interessado ou de comum acordo entre as partes. a) Apenas I, II e V. b) Apenas II, III e IV. a c) Apenas I, III e V. d) Apenas II, IV e V. e) Apenas I, III e IV. Comentários: I – CORRETA. Transcrição do item 2 da NBC TP 01. II – CORRETA. Transcrição do item 3 da NBC TP 01. III – INCORRETA. A perícia contábil, tanto a judicial como a extrajudicial, é de competência exclusiva de contador devidamente registrado em Conselho Regional de Contabilidade – CRC (item 4 da NBC TP 01). IV – INCORRETA. Os conceitos estão invertidos. Entende-se como perícia judicial aquela exercida sob a tutela da justiça. A perícia extrajudicial é aquela exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária. (item 4 da NBC TP 01). V – CORRETA. Transcrição do item 5 da NBC TP 01. Gabarito: A 10. (AOCPMPE-BA/2014) O planejamento da perícia é a etapa do trabalho pericial, que antecede as diligências, pesquisas, cálculos e respostas aos quesitos, na qual, o perito estabelece os procedimentos gerais dos exames a serem executados no âmbito judicial, extrajudicial para o qual foi nomeado, indicado ou contratado, elaborando-o a partir do exame do objeto da perícia. Assinale a alternativa que NÃO representa um dos objetivos do planejamento da perícia. a) Conhecer o objeto da perícia, a fim de permitir a adoção de procedimentos que conduzam à revelação da verdade, a qual subsidiará o juízo, o árbitro ou o interessado a tomar a decisão a respeito da lide. b) Definir a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames a serem realizados, em consonância com o objeto da perícia, os termos constantes da nomeação, dos quesitos ou da proposta de honorários oferecida pelo perito. Prof. Claudenir Brito
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c) Estabelecer condições para que o trabalho sejaProf cumprido prazo に Aula 04 Claudenirno Brito estabelecido. d) Identificar potenciais problemas e riscos que possam vir a ocorrer no andamento da perícia. e) Dificultar a execução e a revisão dos trabalhos. Comentários:
Questão muito fácil, se o candidato a resolveu com uma leitura atenta. É
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execução e a revisão dos tr abalhos”, e sim facilitá-la. De acordo com o item 34 da NBC TP 01, Os objetivos do planejamento da perícia são: (a) conhecer o objeto da perícia, a fim de permitir a adoção de procedime 4nt os que conduzam à revelação da verdade, a qual subsidiará o juízo, o árbitro ou o interessado a tomar a decisão a respeito da lide; (b) definir a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames a serem realizados, em consonância com o objeto da Perícia, os termos constantes da nomeação, dos quesitos ou na proposta de honorários oferecida pelo Perito-Contador ou o Perito-Contador Assistente; (c) estabelecer condições para que o trabalho seja cumprido no prazo estabelecido; (d) identificar potenciais problemas e riscos que possam vir a ocorrer no andamento da perícia; (e) identificar fatos que possam vir a ser importantes para a solução da demanda de forma que não passem despercebidos ou não recebam a atenção necessária. (f) identificar a legislação aplicável ao objeto da perícia; (g) estabelecer como ocorrerá a divisão das tarefas entre os membros da equipe de trabalho, sempre que o perito necessitar de auxiliares; (h) facilitar a execução e a revisão dos trabalhos . (gr f e) Gabarito: E “Df cultar a
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11. (FCC/SEFAZ-PE/2014) Considere: I. A auditoria interna e exercida nas pessoas jur ̀ dicas de direito pu blico, interno ou externo, e de direito privado. II. Os exames, ana lises, avaliac柵o es, levantamentos e comprovac柵o es, realizados pela auditoriaindependent têm a finalidade de promover melhorias nos controles da empresa de forma a assegurar a proteca o ao patrimo io. III. A opinia o do auditor independente sobre as demonstrac柵o es conta beis trata de determinar se as demonstrac es conta beis sa o Prof. Claudenir Brito
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elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relato rio financeiro aplica vel.
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IV. A per ̀ cia conta bil, exercida sob a tutela da justic como Prof Claudenir Brito に Aula 04a exercida no âmbito arbitral, estatal ou volunta ria, e de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade. V. E um dos objetivos da auditoria independente a prevenc o defraudes e erros. Esta correto o que se afirma APENAS em: A) III, IV e V. B) I, III e V. C) II e IV. D) I, III e IV. E) I, II e V. Comentários: I – correta. II – incorreta, pois os exames realizados pela auditoria independente tem como objetivo apenas opinar sobre as demonstra c 柵 o ひes financeiras. III – correta. IV – correta. V – incorreta, pois, como vimos, o objetivo do auditor independente não inclui a prevenção de fraudes ou erros. Gabarito: D 12. (FCC/SEFAZ-PE/2014) A per ̀ cia conta bil constitui o conjunto de procedimentos te cnico-cient ̀ ficos destinados a levar a instância deciso ria elementos de prova necessa rios a subsidiar a
justa soluc柵a o do lit ̀ gio ou constatac柵a o de um fato, mediante laudo pericial conta bil e/ou parecer pericial conta bil. Referem a provas periciais produzidas pelo perito: A) exame, indagac ひo e investigacaひ柵 o. B) inspec柵aひo, avaliac柵aひo e circulariza c柵aひo. C) arbitramento, exame e inspec柵aひo. D) avaliac柵aひo, testemunha e confere災ncia de caばlculos. E) entrevista, arbitramento e inspe c ひo. Comentários: De acordo com a NBC TP 01, os procedimentos de perばcia contaば bil visam fundamentar as conclus o ひ es que sera ひ o levadas ao laudo pericial conta ば bil ou parecer pericial conta ば bil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da mat e ば ria, exame, vistoria,
̀
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indagac柵aひo, investigac
ひo,
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certificac柵aひ o.
Gabarito: A 13. (ESAFSEFAZ-CE/2007) O parecer pericial contábil, na esfera judicial, serve para subsidiar
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e
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A o juiz, o árbitro e as partes nas suas tomadas de decisão. Prof Claudenir Brito に Aula 04 B o árbitro e as partes nas suas tomadas de decisão. C o juiz e as partes nas suas tomadas de decisão. D o perito-contador e o árbitro nas suas tomadas de decisão. E as partes nas suas tomadas de decisão. Comentários: Como vimos na definição de Perícia Contábil, esta constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato. Assim, a única alternativa que atenderia a essa definição seria a de letra C, que informa que os clientes de uma Perícia Contábil são o juiz e as partes. As alternativas A, B e D estão incorretas, por incluírem o árbitro como cliente na esfera judicial. A alternativa E está incorreta por excluir o juiz na esfera judicial. Gabarito: C 14. (FCCARCE/2006) Para a tomada de decisão, o parecer pericial contábil tem como objetivo, na esfera extra-judicial, subsidiar A as partes. B o juiz. C o advogado de defesa e o juiz. D o advogado de acusação e o juiz. E o árbitro e as partes. Comentários: Na esfera extrajudicial, o cliente da Perícia Contábil é representado pelas partes do litígio, o que torna a alternativa A correta. As alternativas B, C e D estão incorretas, por incluírem o juiz como interessado no resultado de uma Perícia extrajudicial. A alternativa E está incorreta, pois o árbitro também não teria interesse no resultado. Para considerarmos o árbitro, seria necessária a citação expressa da esfera arbitral. Gabarito: A 15. (FUNIVERSACEB/2010) Assinale a alternativa que apresenta a tecnologia destinada à pesquisa de fatos patrimoniais, para a orientação do julgamento de questões, geralmente judiciais, ou seja, para esclarecer dúvidas ou ensejar argumentos. A Auditoria B Fiscalização C Auditoria externa D Perícia E Laudo Comentários: Prof. Claudenir Brito
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Como vimos na presente aula, o pedido da Prof questão se enquadra Claudenir Brito に Aulana 04 definição de Perícia Contábil, o que torna a alternativa D correta. Gabarito: D
16. (UFG-ContadorUFG2008) A per ̀ cia constitui um conjunto de procedimentos te cnicos e cient ̀ ficos destinados a levar a instância decisória elementos de provas necessa rios a subsidiar a justa soluc柵a o do lit ̀ gio mediante laudo ou parecer pericial. A per ̀ cia conta bil, tanto a judicial como a extrajudicial e a arbitral, e de competência exclusiva do A) contador. B) administrador. C) economista. D) advogado. Comentários: Como vimos na parte teórica da aula, uma informação importante para nossa prova é que a perícia contábil, tanto a judicial como a extrajudicial, é de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade – CRC – , da mesma forma que a Auditoria Independente. Gabarito: A 17. (UFG-ContadorUFG2008) A per ̀ cia conta bil se valera de te cnicas espec̀ ficas para atingir sua finalidade. O perito, em seutrabalho, podera utilizar uma delas ou a combinac柵a o de va rias delas. E caracter ̀ stica da certificac柵a o A) subsidiar a anaばlise dos elementos constitutivos da mat eばria. B) apresentar o valor de coisas bens e direitos. C) ter autenticidade reconhecida em fun c柵aひo de f eば puばblica. D) solucionar controveばrsias, com o uso de criteばrios teば cnicos.Comentários: Certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional. Gabarito: C 18. (CESPECPC Renato Chaves/2007) O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) designa os procedimentos de perícia contábil que visam fundamentar as conclusões a serem levadas ao laudo ou parecer. A respeito desses procedimentos, assinale a opção correta. A Investigação é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial. B Mensuração é a determinação, por critério técnico, de valores ou a Prof. Claudenir Brito
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solução de controvérsia.
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C Certificação é o ato de atestar a informação ao laudo pelo に Aula Proftrazida Claudenir Brito 04 perito-contador conferindo a ela caráter de autenticidade. D Avaliação é o ato de quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações. Comentários: Questão bastante direta, exigindo conhecimento das definições apresentadas acima. Conforme vimos, a única alternativa que preenche adequadamente o pedido é a de letra C, que define a certificação. Gabarito: C Pessoal, chegamos ao final da nossa 8 e do nosso curso. Muito obrigado pela confiança. Segue relação de questões comentadas na aula. Estou à disposição no nosso fórum de dúvidas. Abraços e bons estudos. Claudenir
QUESTÕES COMENTADAS DURANTE A AULA 1. (VUNESPSEFAZ-SP/2013) Os trabalhos de avaliação requeridos pelo Judiciário estão diretamente relacionados a a) auditoria independente. b) auditoria interna. c) perícia contábil. d) arbitramento. e) fiscalização. 2. (IBFCPCRJ-Perito/2013) A NBC TP 01 - Perícia Contábil estabelece regras e procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito, quando da elaboração de perícia contábil, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio. Nesse sentido, pode-se afirmar que a referida norma: a) É de cumprimento facultativo por parte do profissional de contabilidade. b) É de cumprimento obrigatório por parte do profissional de contabilidade. c) Pode ser parcialmente cumprida, pois não abrange a perícia contábil no Prof. Claudenir Brito
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âmbito extrajudicial. Prof Claudenir Brito に Aula 04 d) É de cumprimento obrigatório, exceto a perícia contábil no âmbito arbitral. e) É de cumprimento obrigatório, exceto a perícia contábil no âmbito extrajudicial e arbitral. 3. (FBCExame suficiência CFC/2014-1) De acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, a execução da perícia, quando incluir a utilização de equipe técnica, deve ser realizada sob a orientação e supervisão do: a) Advogado, que indica o assistente técnico e assume a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se de que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução. b) Juiz, que nomeia o perito e assume a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução. c) Ministério Público, que assume a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se de que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução. d) Perito, que assume a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se de que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução. 4. (FBCExame suficiência CFC/2011-2) De acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação. Relacione procedimentos de perícia contábil na primeira coluna com a respectiva descrição na segunda coluna e, em seguida, assinale a opção CORRETA. (1) Exame
(2) Vistoria (3) Arbitramento (4) Certificação
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( ) Ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional. ( ) Determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico. ( ) Análise de livros, registros das transações e documentos. ( ) Diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial. www.estrategiaconcursos.com.br
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A sequência CORRETA é: a) 4,3,2,1. b) 4,3,1,2. c) 3,4,1,2. d) 3,4,2,1.
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5.
(FBCExame suficiência CFC/2016-1) Com base na NBC TP 01 – Perícia Contábil, especificamente em relação aos procedimentos técnico-científicos aplicados na atividade de Perícia Contábil, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA. I. O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos. II. A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial. III. O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico. IV. A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas. Estão CORRETOS os itens: a) III e IV, apenas. b) II e III, apenas. c) I, II e IV, apenas. d) I,II,III e IV. 6. (FCCCNMP/2015) As conclusões dos trabalhos da perícia contábil que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, são fundamentadas, entre outros, pelos seguintes procedimentos especificados na NBC TP 01: I. A circularização é a técnica utilizada na obtenção de declaração formal e independente, de pessoas não ligadas a entidade, seja por interesses comerciais, afetivos, etc. II. O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos. III. A observação é o acompanhamento de processo ou procedimento, quando de sua execução. IV. O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico. V. A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas. Está correto o que se afirma APENAS em a) I, II e V. b) II, III e IV. c) I, II, IV e V. Prof. Claudenir Brito
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d) II, IV e V. e) I, IV e V.
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7. (IBFCPCRJ-Perito/2013) Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial. Nesse sentido, preencha a lacuna abaixo, com o nome do procedimento pericial apropriado, de acordo com as NBC TP 01 - PERÍCIA CONTÁBIL. O ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas é reconhecido como . a) Vistoria. b) Investigação. c) Avaliação. d) Arbitramento. e) Indagação. 8. (FUNIVERSAPCDF-Perito/2012-adaptada) Uma determinada comissão parlamentar de inquérito da Câmara Legislativa requereu a realização de uma perícia a respeito de um projeto de incentivo ao desenvolvimento do turismo no Distrito Federal. Nesse caso, a perícia a ser realizada é denominada a) judicial. b) extrajudicial estatal. c) extraijudicial voluntária. d) judicial arbitral. e) interna. 9. (AOCPMPE-BA/2014) No que se refere aos aspectos conceituais da Perícia, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. I. A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. II. O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada. III. A perícia contábil, tanto a judicial como a extrajudicial, é de competência exclusiva de contador devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários. IV. Entende-se como perícia judicial aquela exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária, enquanto que a perícia extrajudicial é aquela exercida sob a tutela da justiça. Prof. Claudenir Brito
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V. A perícia arbitral é aquela exercida sobProf o Claudenir controle da lei 04 de に Aula Brito arbitragem. Perícia no âmbito estatal é executada sob o controle de órgão do estado, tais como perícia administrativa das Comissões Parlamentares de Inquérito, de perícia criminal e do Ministério Público. Perícia voluntária é aquela contratada espontaneamente pelo interessado ou de comum acordo entre as partes. a) Apenas I, II e V. b) Apenas II, III e IV. c) Apenas I, III e V. d) Apenas II, IV e V. e) Apenas I, III e IV. 10. (AOCPMPE-BA/2014) O planejamento da perícia é a etapa do trabalho pericial, que antecede as diligências, pesquisas, cálculos e respostas aos quesitos, na qual, o perito estabelece os procedimentos gerais dos exames a serem executados no âmbito judicial, extrajudicial para o qual foi nomeado, indicado ou contratado, elaborando-o a partir do exame do objeto da perícia. Assinale a alternativa que NÃO representa um dos objetivos do planejamento da perícia. a) Conhecer o objeto da perícia, a fim de permitir a adoção de procedimentos que conduzam à revelação da verdade, a qual subsidiará o juízo, o árbitro ou o interessado a tomar a decisão a respeito da lide. b) Definir a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames a serem realizados, em consonância com o objeto da perícia, os termos constantes da nomeação, dos quesitos ou da proposta de honorários oferecida pelo perito. c) Estabelecer condições para que o trabalho seja cumprido no prazo estabelecido. d) Identificar potenciais problemas e riscos que possam vir a ocorrer no andamento da perícia. e) Dificultar a execução e a revisão dos trabalhos. 11. (FCC/SEFAZ-PE/2014) Considere: I. A auditoria interna e exercida nas pessoas jur ̀ dicas de direito pu blico, interno ou externo, e de direito privado. II. Os exames, ana lises, avaliac柵o es, levantamentos e comprovac柵o es, realizados pela auditoriaindependent têm a finalidade de promover melhorias nos controles da empresa de forma a assegurar a protec柵a o ao patrimo災nio. III. A opinia o do auditor independente sobre as demonstrac柵o es conta beis trata de determinar se as demonstrac柵o es conta beis sa o Prof. Claudenir Brito
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elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relato rio financeiro aplica vel.
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IV. A per ̀ cia conta bil, exercida sob a tutela da justic a como に Aula 04 Prof Claudenir Brito柵 a exercida no âmbito arbitral, estatal ou volunta ria, e de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade. V. E um dos objetivos da auditoria independente a prevenc柵a o de fraudes e erros. Esta correto o que se afirma APENAS em: A) III, IV e V. B) I, III e V. C) II e IV. D) I, III e IV. E) I, II e V. 12. (FCC/SEFAZ-PE/2014) A per ̀ cia conta bil constitui o conjunto de procedimentos te ficos destinados a levar a cnico-cient ̀ instância deciso ria elementos de prova necessa rios a subsidiar a
justa soluc柵a o do lit ̀ gio ou constatac o de um fato, mediante laudo pericial conta bil e/ou parecer pericial conta bil. Referem a provas periciais produzidas pelo perito: A) exame, indagac ひo e investigacaひ柵 o. B) inspec柵aひo, avaliac柵aひo e circulariza c柵aひo. C) arbitramento, exame e inspec柵aひo. cia de caばlculos. D) avaliac ひ o, testemunha e confere E) entrevista, arbitramento e inspe c柵aひo. 13. (ESAFSEFAZ-CE/2007) O parecer pericial contábil, na esfera judicial, serve para subsidiar A o juiz, o árbitro e as partes nas suas tomadas de decisão. B o árbitro e as partes nas suas tomadas de decisão. C o juiz e as partes nas suas tomadas de decisão. D o perito-contador e o árbitro nas suas tomadas de decisão. E as partes nas suas tomadas de decisão. 14. (FCCARCE/2006) Para a tomada de decisão, o parecer pericial contábil tem como objetivo, na esfera extra-judicial, subsidiar A as partes. B o juiz. C o advogado de defesa e o juiz. D o advogado de acusação e o juiz. E o árbitro e as partes. 15. (FUNIVERSACEB/2010) Assinale a alternativa que apresenta a tecnologia destinada à pesquisa de fatos patrimoniais, para a Prof. Claudenir Brito
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orientação do julgamento de questões, geralmente judiciais, ou 04 Prof Claudenir Brito に Aula seja, para esclarecer dúvidas ou ensejar argumentos. A Auditoria B Fiscalização C Auditoria externa D Perícia E Laudo
16. (UFG-ContadorUFG2008) A per ̀ cia con stitui um conjunto de procedimentos te cnicos e cient ̀ ficos destinados a levar a instância decisória elementos de provas necessa rios a subsidiar a justa soluc柵a o do lit ̀ gio mediante laudo ou parecer pericial. A per ̀ cia conta bil, tanto a judicial como a extrajudicial e a arbitral, e de competência exclusiva do A) contador. B) administrador. C) economista. D) advogado. ==da9a4==
17. (UFG-ContadorUFG2008) A per ̀ cia conta bil se valera de te cnicas espec̀ ficas para atingir sua finalidade. O perito, em seutrabalho, podera utilizar uma delas ou a combinac柵a o de va rias delas. E caracter ̀ stica da certificac柵a o A) subsidiar a anaばlise dos elementos constitutivos da mat eばria. B) apresentar o valor de coisas bens e direitos. C) ter autenticidade reconhecida em func ひo de f eば puば b lica. D) solucionar controveばrsias, com o uso de criteばrios teばcnicos. 18. (CESPECPC Renato Chaves/2007) O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) designa os procedimentos de perícia contábil que visam fundamentar as conclusões a serem levadas ao laudo ou parecer. A respeito desses procedimentos, assinale a opção correta. A Investigação é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial. B Mensuração é a determinação, por critério técnico, de valores ou a solução de controvérsia. C Certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pelo perito-contador conferindo a ela caráter de autenticidade. D Avaliação é o ato de quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.
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