Direit Direit Admini Administr strati ativo vo co on nj to ar ni de r in in ci ci pi pi o q u r e e m o s r ga ga o oss , a g n te te s a s t iv iv i a e s b lili ca ca s a r a t n de de r e u f in in s E st st a tu tres tres sent sentid idos os admi admini nist stra rati tive ve legi legisl slat ativ iv juri jurisd sdic icio iona nal, l, Em al ue el s, Dire Direit it Admi Admini nist stra rati tivo vo orie orient nt r g i za za ca ca o services, ss oa oa l administracao de s eu eu s b en en s regencia de se e ss formalizacao de seus a t d e administracao. Font Fontes es do Dire Direit it a)
Admi Admini nist stra rati tivo vo t e primaria do Dire Direit it Administrativo, abrang abrangend end Consti Constitui tuicao cao as lei ordina ordinaria rias, s, delega delegadas das compl compleme ementa ntares res os regula regulamen mentos tos admini administr strati ativos vos r es es ul ul t n t d e s t d o f ei ei to to s p o e s e cial cialis ista tas, s, qu anal analis isam am r es es ol ol v d o c o on n tr tr ad ad i o e f or or rn rn ul ul a f in in i o e conj conjun unto to de deci deciso soes es reit reiter erad adas as unif unifor orme mes, s, prof profer erid idas as pelo pelo orga orgaos os juri jurisd sdic icio iona nais is ou admi admini nist stra rati tivo vos, s, em caso caso iden identi tico co ou seme semelh lhan ante tes. s. norm norm juri juridi dica ca na escr escrit ita, a, orig origin inad ad da reit reiter erac acao ao de cert cert cond condut ut po dete determ rmin inad ad grup grup te elemento objeti objetivo vo), ), corn corn cons consci cien enci ci de su obri obriga gato tori ried edad ad (opi (opini ni juri juri ve nece necess ssit itut utis is elernento elernento psicologic psicologico), o),
t,
e st st a s uj uj ei ei t
ao r in in ci ci pi pi o q u d ev ev e o rt rt ea ea r u bl bl ic ic a d o u ai ai s o s c in in c p ri ri me me ir ir o C o s titi t i ca ca o a rt rt . 7 , caput): admi admini nist stra rado do publ public ic o s a n a me me n ntt o le i g n ci ci a
resp respon onsa sabi bili liza zaca ca forme caso. 2.
disc discip ipli lina nar, r, civi civi
crim crimin inal al
concon-
i st st ra ra titi va va ) m or or al al i a d a d dm m i i st st r t i o ns ns titi tu tu i pres pressu supo post st de vaJi vaJida dade de de todo todo at da Admi Admini nist stra raca ca Publ Public ica. a. Semp Sempre re qu comp compor orta tame ment nt dest dest ofender mora moral, l, os cost costum umes es as regr regras as da bo admi admini nist stra racf cfio io
tratar-se-a de um
at ar co
i st st a
se eler elerne nent nt
ofensa ofensa ao prin princi cipi pi id r ej ej u i ca ca r
nort nortea eado dor. r.
da mora moralid lidad ade. e. ta
tr e n f ic ic ia ia r p es es s a s inte intere ress ss publ public ic divu divulg lgac acao ao ofic oficia ia
efeito efeito
externos externos publicidade requisite de eficaci de qual qualqu quer er at admi admini nist stra rati tiyo yo ia id Cons Consti titu tuci cion onal al 19 Obri Obriga ga Admi Admini nist stra raca ca PUbl PUblic ic dese desenv nvol olve ve meca mecani nisr srno no para para ex xee r i ci ci o d e u m ativ ativid idad ad adrn adrnin inis istr trat ativ iv cele celere re co qual qualid idad ade. e. tr bele belece ce priv privil ileg egio io de trat tratam amen ento to entr entr deve devend nd trat tratar ar todo todo igua igualm lmen ente te d mi mi ni ni st st r c a i st st o n a l ei ei ,
os cida cidada daos os
r ea ea lili z c a d o f in in s r e r e r es es en en t o nv nv e i e iad daa s s si si m v en en d c o f lili t n tr tr e co oll et et i ir ne ne ir ir o l ei ei s a d i ni ni st st r t iv iv a x pr pr ir ir ne ne m p os os i a o s u e ri ri or or id id ad ad e d o p ub ub lili c o br br e particular. 8.
, s n 'r lili o l e a lili da da d to cert certez ez
ex xii st st e a r u j i nt nt e e s
de er ci ad r es es u c a do fato fatos. s.
soco socorr rrer er do ludi ludici ciir irio io
do at
Sern Sernpr pr deve deve have have um razo razoab abil ilid idad ade, e, adeq adequa uaca cao, o, r op op or or ci ci o a lili da da d en ntt r a s c au au s q u s ta ta o i ta ta n do to m ed ed i a s q u s e t or or n a s
d mi mi ni ni st st r t iv iv o
d e v er er da da d dee , q u
i z r es es p i -
apar aparel elha harn rnen ento to do Esta Estado do dest destin inad ad realiza~ a d e e r i c s , i s n d it sati satisf sfac acao ao de nece necess ssid idad ades es cole coleti tiva vas, s, Para Para cump cumpri ri esse esse obje objeti tivo vo Admi Admini nist stra raca ca ti a) Enti Entida dade de esta estata tais is Pess Pessoa oa juri juridi dica ca dedirei dedireito to publ publiico qu inte integr gram am estr estrut utur ur cons consti titu tuci cion onal al do Esta Estado do te po er o lili titi c d mi mi ni ni st st r t iv iv os os , t ai ai s c o Unia Uniao, o, os Esta Estado doss-me memb mbro ros, s, os Muni Munici cipi pios os DE id ju to publ public ic de natu nature reza za mera merame ment nt admi admini nist stra rati tiva va dire direit it publ public ic asse asseme melh lhad adas as tuid tuidas as pelo pelo Pode Pode Publ Public ico. o. arae araest stat atai ai d) Entidades ja ia ativ ativid idad ades es de inte intere ress ss p ct ct e c i estatais
i ns ns titi t i d
ar
auta autarq rqui uias as se inst instiiPess Pessoas oas juridica juridica
de
cole coleti tivo vo ic
e s m pe pe n
a s f un un c e s
medi medida da do pode pode adrn adrnin inis istr trat ativ iv esta estata ta conf confer erid id pelo pelo orde ordena name ment nt juri juridi di co a o d iv iv er er so so s o rrgg ao ao s da pessoa administrativa. Essa parc parcel el de pode pode equi equiva vale le funcao do orgao. A vo vo ca ca ~ ~ii i
de co orr np np et et e c t R eq eq ui ui si si t intr intran ansf sfer eriv ivel el impr impror orro roga gave vel, l, Exce Excepc pcio iona nalm lmen ente te sati satisf sfac acao ao do inte inte ress ress publ public ic pode pode auto autori riza za aban abando dono no tran tran itori itori da avor eg eg ra ra , s u g in in do do , a ss ss im im , a vo vo ca ca ca ca o d e e ga ga ca ca o ca~i ca~i ocor ocorre re quan quando do buic buicoe oe do infe inferi rior or dele delega gaca cao, o, quan quando do orga orga supe supe rior rior tran transf sfer er atri atribu buic icoe oe suas suas ao subo subord rdin inad ado. o. Administracao h a \ \ a t iv iv i a d
Admi Admini nist stra ra~a ~a
dire direta ta indi indire reta ta conj conjun unto to de orga orgaos os da pess pessoa oa poli politi tica ca qu tern tern como como func funcao ao tipi tipica ca ativ ativid idad ad admi admini nist stra rati ti va do Esta Estado do po dete determ rmin inac acao ao do dire direit it posi positi tivo vo cons consti titu tuid id pela pela pess pessoa oa juri juridi dica ca disdis-
admi admini nist stra rati tiva va publ public ica, a, po dete determ rmin inac acao ao do dire direit it s itit iv iv o E xc xc ep ep ci ci o a l e n ntt e a l u ma ma s e ss ss a e n ntt i tipi tipica ca da Admi Admini nist stra raca ca E nt nt id id ad ad e
le ac
co on nj nt do or ao e se se mp mp e ad dm m i i st st ra ra ri ri v n a a titi vi vi d d e p ol ol i
enco encont ntra rarn rn orga orgaos os admi admini nist stra rati tivo vo apto apto tran transf sfor orma ma r n r ea ea lili d d e c o c r t a a s p r v i o e a b bss tr tr at at a l ei ei . De co on n ce ce n ntt ra ra ~ ~ll i d mi mi ni ni st st ra ra titi v distribui< distribui<;ao ;ao de corn cornpe pete tenc ncia ia dent dentro ro de um mesr mesrna na pess pessoa oa juri juridi dica ca Desc Descen entr tral aliz iza~ a~ao ao Ocor Ocorre re quan quando do po lei, lei, dete determ rmin inaada camp campet eten enci cias as sa trans transfe feri rida da outr outras as pess pessoa oa juri juridi di ti Esta Estado do que, que, inve invest stid id do nece necess ssfu fuio io pode podere re de admi admini nisstra(,Oiio, exer exerci cita ta ativ ativid idad ad publ public ic au de inte intere ress ss publ public ico. o.
Publ Public ica. a.
d a A dm dm i i st st ra ra ~
i nd nd ir ir et et a
e s o a j ur ur id id i i re re itit o u bl bl ic ic o c ri ri a l ei ei , c o c a a ci ci da da d d e a u utt o d mi mi ni ni st st r c ao ao , para dese desemp mpen enho ho de service publico publico descentra descentralizad lizado. o. Na esta esta hier hierar arqu quic icam amen ente te subo subord rdin inad ad enti entida dade de esta esta ta ue ri u. ic formado da nova nova pess pessoa oa juri juridi dica ca dos patrirnonio
cont contro role le do atos administrativos.
ADMI ADMINIS NISTR TRA~ A~Ao Ao PUBLICA
PRINCiPIOS q ue ue n ntt e Q ua ua t r z A d i ni ni st st r c a e st st a e fi fi ni ni d
l ic ic a o d ul ro ri at an nd do iv do de vlcios u e o s t o rn porque ue dele dele rn e m i le le g ai ai s porq orig origin inam am dire direit itos os au revo revoga ga-l -los os po rnot rnotiv iv de conconn i n ci ci a o p r tu tu ni ni d d e ( S r nu nu l T F) F) . 11.Pri 11.Princ ncip ipio io da hier hierar arqn qnia ia Os orga orgaos os daadmin daadminis istr trac acao ao s a e st st ru ru t r a d e t a f or or m u e x i t e s em em pr pr e m a relacao de infraordenacao s ub ub or or di di na na ca ca o D e ss ss e principi cipi resu result ltam am outr outros os pode podere res, s, como como disciplinar. 12.Pri 12.Princ ncip ipio io da indi indisp spon onib ibil ilid idad ad do inte intere ress ss publ public ic Admini Administr strar ar real realiz izar ar um ativ ativid idad ad de zelo pelos inte intere ress sses es publ public ic os na cabe cabe it Admini Administr straca aca deles deles disp dispor or As pess pessoa oa admi admini nist stra rati tiva va na tho, tho, port portan anto to dispo disponib nibilid ilidade ade sobre sobre o s i nt nt er er es es se se s p u bbll ic ic o s confiado su guar guarda da real realiz izac acao ao io li s ej ej a a p pee n p ra ra titi c d o o m r e p ei ei t leis leis ma
publico.
i d n titi c da en ntt i dades dades estata estatais. is. O s o nt nt ra ra t a s autarqui autarquias as estao estao sujeitos licitacao, licitacao, As auta autarq rqui uias as suje sujeit itar arnn-se se ao cont contro role le admi admini nist stra ra la exer exerci cido do pela pela enti entida dade de esta estata tal. l. ic r e p u l i s , s si si m e n ntt e i d aq el q u m an an t com a t r ez ez a p r f is is si si o a l c ar ar at at e n a v en en t a l t r t iv iv o
da cn ntt i d e
le inst instit itui uido dora ra conf confer er
ue
i ns ns titi t i u
priv privil ileg egio io
it aume aumenn-
espe especi cifi fico co
om ns se i nf nf ri ri n i r r e e itit o n st st itit uc uc i n ai ai s Exem Exempl plos os Banc Banc Cent Centra ral, l, Univ Univer ersi sida dade de de Sa Paul Paulo. o. privad ado, o, pode pode Pessoa Pessoa juridi juridica ca de direito priv defini nida da como como uma universa se defi universalid lidade ade de bens persona-
li ad daa , e m t e c a f im im , u e I h d a n i a d dee . S eg eg u d o Mari Mari Sylv Sylvia ia Zane Zanell ll Di Piet Pietro ro "qua "quand nd Esta Estado do inst instiiid le t ri ri b i r e l r e i m j ur ur i i c a d i ni ni st st r t i om to as je subo subord rdin inaa-Ia Ia ao Codi Codigo go Civi Civil" l" ic funa co co e u bl bl ic ic as as , a le le m d a o r a s at re u bl bl ic ic a as seguin seguintes tes caract caracteri eristi sticas cas atos administrat administrativos ivos i n x i i bi bi lili da da d i ns ns cr cr ic ic a eu at o ns ns titi t t i vo eg gii st st r C i i l a s s s a s J ur ur id id i a s n a u bm bm i s a fisc fiscal aliz izac acao ao do Mini Minist ster erio io Publ Public ico; o; c es es s s pe pe ci ci a d e e x c u ucc a s ta ta b bee l c i 100 da Consti Constitui tuicao cao p r s cr cr ic ic a i n u en en a d e s u i vi vi da da s E nt nt id id ad ad e
a r e st st at at ai ai s
el
o ut ut ri ri n c o oll o
r titi g
p ar ar a s -
empr empres esas as publ public icas as as soci socied edad ades es de econ econom omia ia mist mist os serv servic ices es soci sociai ai auto autono nomo mos. s. para paraes esta tata ta tern tern pers person onal aliidade dade priv privad ada, a, ma real realiz iz ativ ativid idad ades es de inte intere ress ss publ public ico. o. dire direit it
priv privad ado, o, auto autori riza zada da
po lei, lei, de capi capita ta publ public ico, o,
i st st r . ;;;; a f u c i a n nd do m o m pr pr es es a r iv iv ad ad as as , q u de d ot ot a q ua ua l e r t i r g n i a <; <; a e mp mp r s a r i l . E st st a s uj uj ei ei ta ta s a o r eg eg i d a m pr pr e a s r i a d daa s e l j ur ur is is t
el
Lo es
i re re llll e
om
" pe pe s o a
j ur ur i
u bl bl ic ic o d e p ar ar titi c l ar ar e rn se ap pii ta ta l s u d mi mi nist nistra ra<; <;ao ao para para real realiz iza9 a9ao ao de ativ ativid idad ad econ econor orni nica ca ou s er er vi vi <; <; o d e i nt nt er er es es s ol ti t or or ga ga d a u e le le g d o p el el o E st st ad ad o R e e st st e or d a m pr pr e a s a rt rt i u pela pela leis leis qu auto autori riza zarn rn su cria cria<; <;ao ao
ta func func onam onamen ento to". ".
ReslJlnnao
r eg ul at 6 i a
o nt u o ,
e t r mi n c o
or
e nt a e s
t iv a
qu
du ir
f ei t
e nt r
t ra t t e de reestrutu-
ia eontrato
de concessa
permissa
.ern regime
de servic
publico.
juridica politicas, co personalidad de direit public ri ad ri da e di an t t or i c a l e i sl at i bj ti an g es t ss ia s er vi c u bl i o s o ns or ci o p o e r c e1 e r a c o t ra t s , c o e ni os , p r move desapropriacoes, institui servidoes, dentre outros
TERCEIRO SETO Organiza~iies
d)
outr
public
para
ato
administrativo supressa de ur at administrati
i nt er es s l ic o E fe it o ex nunc n ul a~ a T r t a- s i n l id a a o d e a t a d i ni s
b)
Administraca Convalida~
ou pelo Judiciario
interess publico. r iz a s vi o od
administrativo
anulavel
at administrative
c es sa o r r i ss a com terceiros
l cc ac a
Principios da licita~o
d it a
hu I ic it a t e deserta)
cumulativamente, alta complexidade fe n ac i a l di te r ec e d es i a d l a a ut or i a d xi s er vi c ar te er as r ca s i n l ar e
tecnologic o mi s a o r ga o
o nt i g e t e m il it ar e r a i le ir a m pr e a d em it
da Forc juridica de competicao entr contra
e r p el o o b e ti v t ra ca o ac rd
s oc i i s i s d o e l A d i ni s o s s eg ui nt e i n i s ar 5:
01
sa
se fornecidos po produtor exclusivo; serviens tecnicos profisslonai especializa-
ic tu cientifica ou atrave de cursos de pos-graduaca ou estagios de aperfeicoarnento"; nt ar ca a rt i t a inexiglvel II lici ta ao ar n tr at ac a r of is si o a i et sario, desd qu rica espeeializad
artist seja consagrado pela crlou pela opinia publica.
da licitac;ao om e-
du
f as es :
to
is
an
o nt r t a
m i i st ra ca o
a ra ct er i c a n e e ss i a d nt at r, fi la reserv de recursos orcamentarios, C om pr e n d e di t o u convite, con2, E xt er n forme a so , u e er nt ce id u di e ta ic ju e nt o r o o st a o m l og ac a a dj ud i c ao . u dl en cl a p u l ic a - ' e v r a s e i v l g p el o
)E
te
u bl i a ca o i ns tr u
e di ta l (art. 39). nt p el o u a A d i ni s
de suas funcoes. d o p ro ce di me nt o
alteraca da finalidade caractes vi o f i l id a e ,
Merito do at administrativo Implie avalia.;;a da oportunidade conveniencia e di ~a o at m i i st r t i o , x i st i o rt a t o soment no atos de cunh discriciomirio administrativo
tivo nasc co presuo9a de legalidade I mp er at iv i d e nh ci co po er xt ov rs do estado atributo do at administrativo qu impo coercibilidade para se cumpriment ou execu930 ec ta
e ra o
r ee st a l e i d
e r i ce s p u l ic o o s t er m a ut or i a d tratos de consorcios publicos
Procedimento li it ao
Obieto da licita~a
t er mi na d
to
ad i-
orde judicial auto-executoriedad existe quando le prev expressamente; oe as r o i de nc i rg nt ue ao ad ta as i me di at o de c as i n a u r r ej ui z maio para interesse publico. Classifica~o do atos administrativo c ri te ri o a i a ce it o a r l a s if i a r is iv os c1assifica da seguinte maneira:
to ad i,
i nc l i v
e rt ur a
v el o
feitos em publico. nali30 entr ig ur licitant
duzir iI invalida.;;iio do ato administrativo
A d i ni st ra G
e xc l s i i nt e ti r te s an de interess n di ca o d e a li da d H oj e
procedimento administrativo mediante A d i ni st r c a l ic a s el e i o pr st tajosa para contrato de se interesse.
escrita. s it u ~ a i re it o f at o d et e mina ou autotiza reaJjza~ao do at administrativo conteudo do at administrativo
do at
legaliza
Quando
LlCITA(:AO
ma oria
Atributo
Efeito ex tunc
do atos administrativo
administrativo desempenho
e rv i r es ,
para se tornar exequivel,
vici
Requisitos do at
u bl i a ; a t
tam-
co h a a me nt o nt ri PDf Iicita"a conhecid tarnbe
impossibilidad
So ie de ss t i s , i ns ti t d e s er vi c
to a ni f s ta c de vo ta m i i st ra ca o qu tenh po finalidade imediata adquirir resguardar t r n sf e i r i fi c r , e xt i g ui r e cl ar a i re it o im sujeit ao controle
a nt i a s a s o n i co e
c ri a d o
coma dant
as publico, su legalidade
ATO ADMINISTRATIVO
e rt o
Administraca pode praticar corn Iiberdad de escolh de se conteudo de se destinatario de su conveniencia, de su oportunidade do modo de su realizacao quanta il. resultante
podera dispensa licitaca no eontrato de prestaca de services celebrados co as organizacoes sociais,
vadas
li
s p c if i s :
pelo orga oficial; quanto ao regramento atos vlnculados para osquais le estabelece os requisitos condicoe de su realiz a a o n a x i t e l i e rd a ca r a adminis-
soclals
i vi l i nt e e ss e u bl i j ur i i c d e d i i t r i a d s e f i l uc ra id a rt ic ul a c s ar desempenho s o i ai s a o e xc l i v E st a i n e nt i fiscalizadas pelo Estado mediante celebra9.790/99).
s ti na t r i
A dr ni ni st r c a in tr a so s pr ri
c er t
Invalidac;ao
lucrativos, instituidas po particulates par desempenha servicos sociai na exclusivos do Estado co incentiv f i c al iz ac a d o er l ic o m e i a t e o nt r t o d e gestae (Lei 9.637/98). Pode PUblic podera destinar ar r ga ni za co e s o i ai s e c r s r ca m n t r i bens necessarie ao cumpriment do contrato de gestae mediante pcrmissa de usa, bern como cede servidores
'.R
c)
adminisrracao public indireta
11.107/05, integrando
a o t er n
aq el s su e e st i t ar i um situacao juridica particular
ut rq ia f u a ca o el br o nt r t o c st a co administraca direta co quem esta vinculadas
ministerio supervisor plan estrategic raca desenvol viment insritucicnal.
Juridico
f)
de suas propostas. i n t r m e t o c o v oc at or i do inreressados nest l1lodalidade de [iei/arEio umaforma simplificada de edital qu dispel1s li llRssiveis proponentes, escolhidos pela propri repartiriio interessada.
ic os participantes. proponente conhe~ edital
tantes quanto
Administrayao.
pre9 do outro. to
me to
concreto exigidos pela Administra.;;a confrontad a c o a s r op o t a f er ec j a s p el o l ie it a t e r o i da d m i i st r t i ur an am nt ns titucional (art 37 4° qu pode leva it suspensao do direitos politicos it perda da fluWa publica, it indisponibilidade do bens ao ressarciment ao eririo )A A d i ni st r 9 ii o a tr i b j t o d a l ic it a" a o ut r ue proponente vencedor
Excludente
aprescntaeao
da licita~o
8.666/93, no art. 17 II declarou dispensada licita<;:iiopara os caso al enurnerados. Trata-se de norm de regramento vinculado Na margem de OP9a para Administra9iio
Val destacar; e nt e p ar a e n e ce ss ar io s at di situa9ao emergencia ou calamitosa
nt
um nt ao
pr
st
a bi li ta -
r e l ar i f is ca l l i i ta nt e c o f or m r ti g 27 se ui te Le L ic it a o es . h a i li ta ya o de cunh vinculado, )Cl julgamento devera atende ao criterio de avalia 9a s cr it o di a! at bo l o ~ a i mp li c r ov a a o l ic it a~ a se resultado; adjudica~ao r id a s u e ri o d e l ar a ra te l ei , o bj e t o l ic it ad o d o l i i ta nt e v e c e o r ul Tod
l ic it a~ o licita<;a passivel de anula.;;ao qualquer ;: a d i -n i t ra ti v i l i ti m o u i l a l f ei t el pr ri devera Administra9a observar principi de devi do processo legal, consagrado constitucionalmentt, concedendo ao interessados direit ao contradito
1R 8ullrma Re,!oga~
da licita~o
ac ac or de publico. Revoga-se soment ato legitime, mas inoportuno inconvenient Administracao, Ness caso deci sa revocat6ri deve necessariamente, se justificada, interessado, em obedienci ao principio de devido proccsso legal, tern direit ao contraditori ampl defesa
Modalidades de litita~ao
a) Concorrencia p ro pr i p ar a c on tr at o d e g ra nd e va em ar ci ao qu n te r os as ca t od a a s c on di co e e st ab el ec id a n o e di ta l b ) T om ad a d e p re en s e al iz a- s e nt r i nt er es sa do s p re viamente cadastrado ou qu atenda toda as condicoes para cadastrament at trcs dias antes da licitacao ca nr me jaze no orgaos publicos pa fins de qualificacao dos interessados em contra/o com aAdministraciio. modalidade mais simples destinad s ol ic ir ac a
e sc ri t
p el o m en o p re s n t
t re s i nt er es sa do s d o zo
c op i d o i ns tr um en t c on vo ca to ri o d ev c e r a fi xa d e m l oc a p ro pr io , e st en de nd o- s a ut om at ic am en t os ai ad ad na ca a, es a n c s e m e u e re s e m a t 24 hora ante da apresentaca da ropostas an ex ao e. d ) o nc nr s D e t in a- s escolh de trabalho tecni c o o u a rt is ti co , p re do mi na nt e n en t d e c ri ac a i nt e l ec tu al , d e p ro j e to s aplicavel
venda
passou
9,49l197
ila es ar en
on ol ca
en
ac
admitir
da
ce
a-
a dm in is tr ac a p od e a in d r ea li za r p ro ce s l ic i tat6rio: 1. destinado exclusivamente participacao c ro e qu na on at es uj or mil; em ja da do ci bc ca es
e rc e
pa
d a p el o o n e lh o N ac io na l d e D es cs ta ti za ca o Modalidade de licitacao para aquisicao de f) P r b en s s er vi ce s c om un s q ua lq ue r q u e j v al o e st i co ca em ue ci r ne nt o f e~ a p o m ei o d e p ro po st a l an ce s e m s es sa o publica, As fase licitatoria sa invertidas, primeir as d a a be rt ur a d a p ro po s a s c o n er ci ai s p ro d a mando-se as oferta de precos do licitantes admitindo-se, partir dai, lances verbai sucessivos licitanr que ofertar menor pre~o apos as lance verbais, ter se envelope documentacao aberto send declarad v en ce do r n a h jp ot e d a d oc um en ta ca o e nc on tr ar formalment em ordern Decreto 5450/2005 deterprefe-rencialmente por pregi'i eletr6nico
Tipos de licita~ao ao ad
al ec ca de ec
a<
San~oes penais m ul ta ) R ef er id o ca
ul de
nt no
ad p re y or
8.666/93
c ri me s
u je it a at
s eu s a ut o e s vo
perda
b en s
ceder mp es em eq p ri vi le gi o n o p ro ce ss o l ic it at 6r io , s ab e mp ov eg de al om e xi gi d n a a ss in at ur a d o c on tr at o b ) n o p ro ce s l ic it at or i d ev e s e a pr es en ta d t od a d oc um en ta 9a o e xi gi d p a e fe it o d e c om p o va ca o algum restri<;ao; ness hipotese, ficani assegurado p ra z d e d oi s d ia s u te i p ro r o gi ve l p o i gu a periodo pa e gu la ri za r s it ua < a o p a t i d o m om en t e m q u h ou ve r vencedo da licita<;iio
as
i gu ai s o u a t ad
ap
10
as
as
xi
er
do
cr
ja s up er io re s p ro po st a m ai s b er n ao en er
eg vez expirado
u ni la te ra l interess re ci ii di direito
cr em
s er vi ce s d e n at ur ez a d iv i l ve l
C O N T R AT O S A D M I NI ST R A TI VO S Contrato
administrative
ad ad at v o d e i nt e e ss e p ub li co . U m mais marcante
aq
ue
co ec ao d e s ua s c a a ct er is ti ca s
Mas
c on tr at ad o
Formaliza~aodo contrato administrativo
Lei 8.666/93, 9.032/95 9.648198: do er
moment
8.883/94,
da
p re co s) , e xi st em : c a t a c on tr at o or za ao co
ao
n ot a d e e mp en h
de su formalizacao
da divida publica, seguro garantia
fianca bancaria
Execu~aodo contrato administrativo t o d e e xe rc e s ua s p re rr og at iv a d ir et am en te , s e t e d e recorrer ao Judiciario principal direit do contratad de receber p re co , n o c on tr at o d e c ol ab or ac ao , n a or zo en ad es o, presta9a devida pela Administra<;iio, no contrato de at bu am ut ao equilibrio financeiro. Administra9a tern ao al \,ii de penalidade
d ev e / po de r d e a co mp an ha r e xe ve om de a~ pl contratuais.
do objcto do contrato on mp a ra t er me et ad ai ue as o u i mp er fe iy oe s d et ec ta da s n eS s p er io d d ev er a se corrigidas as expensas do contratado transcorri d o p ra z d o r ec eb im en t p ro vi s6 ri o s e i mp ug na <; mi ao de ob om recebid defil1itivamente). qu dm em ate permanente incorporando o bj et o d o c on t a t se patrimonio.
Extin~ao do cORtrato e10
ac
on
do as ar mente suas presta90C contratuais t em p
d et er mi na do ,
n o q ua i
d a A dm in is tr ac ao ,
po
se
do servic publico; j ud ic ia l a9 op pe extincao do contrato
i na di mp le nc i culpa) ou por er
ng
na me ma
cial Su finalidadc do servic publico.
Ine!,ecu~a do contrato d es cu mp ri me nt o
c on di co e
a nt er io re s
nt rnesmo
p re m de eficaci
m an ut en ca o
d a c on ti nu id ad e
d a clausulas,
terizar-se em retardamento (mora) ou descurnprimento integral do ajustado Inexecucdo c ul po s r es ul t d e acao ou omissao da p ar te , d ec o r en t d e n e gl ig e n ci a i m p er ic i a i rn p ru d e n c i o u i mp re vi de nc i n o a te nd im en t d a c la us ul a c on t ra tu ai s i ne xe eu <; A c m c ul p a s e nt a- s n a c ha ma ori imprevisao (ocorrenci de eventos novos, i mp ut a v ei s r ef le ti nd o o br e e co no mi a a u e xe cu ca o d o c on tr at o a ut or iz an d s u r ev is a p a a ju st a- l circunstancias supervenientes so pena de rescisao), Sa causas justificadoras da inexecucao ev ec de mp da aj t e ( ex . g re ve , e be li oe s c on tu rb ac oe s s oc ia ls , g ue r ras, etc.) e ve nt o d ec o r en t d a f or ca s d a at qu ac vel inundacoes vendavais, etc.), c)
p o i ti v o u n eg at iv a el ue contratado; Pode Public
g er al , i mp re vi s i mp re vi si al xe ca on
a t d o p ri nc ip e (ex. plan esonornico).
d o P od e P ub li c q ue , i nc id in d d ir et a nt ob nt a rd a
10 e sp ec i i ca ua e-
l oc a d a o b a , n 3 p ro vi de nc i a s d e a pr op ri ac oe s as ag en ng e ) e r e re n co en de at at ma ex en d iv e s id ad e d e t er re no s c on he c d o cu<;a da obra).
o me nt e n a e xe -
i na di mp le nt e c on se qu en ci a c iv i a dm in is t a ti va s es on ab ci po ev ep dana patrimonial; responsabilidade administrativa es da ng de e st ab el ec id a e m l e o u n o p ro pr i c on tr at o ec ao e ss e d a A dm in i t ra 9a o a to s n ov o q u t o n e
prazo
as ar es
contrato
e re s ub ue ar nt s e a lt er ad o D a m es m forma, ve sa unilateral observados ontr itorio ampl defesa b) Apliea~iio de penaJidade Advercontratuai en ec ca ei 8666/93) (art.7°, lei 10.520/02).
a) Instrumento
e,
en
Prorrogacan
a s c on di -
Peculiaridades do contrato administrativo a) Alteracao
ad mo contrato.
ca da c i d a m p e sa , insolvenci civil, p er ec im en t d o o bj et o c on tr a tado evento sern lhantes. ci ao av an el ca de ur distrato tamber form excepcional, so podener a ra d q u er ar eg ad formalizacao ou em clausula essenciais do contrato
Ad
s up re rn ac i d e p od e f ix an do , p re vi am en te , y i5 e d o a ju st e s e c el eb ra do ,
exringue-se
ex ca conforme segue:
er
Recebiment con-
pa
al
ca
at
:~:. .~
d)
JUPldlco
modifica.yao da condide an q ua nt a p el a u pe rv en ie nc i de i ne xe qu iv e ajust inicial.
og Administra~ao, desd qu presente razoes de interess p ub li co . M es m q u o s m ot iv o q u e n e ja m r es ci s3 . sejam transitorios, sera suficientes par su suspensiio.
AGENTE
RESPONSABILIDADE responsabilidade civi obrigaca de repara an at on au nd co za <;:ao. doutrina do direito public da responsabi ad om as tres teses 'i 1. e o pa ev er it Administraca d ev e d e i nd en iz ar , i nd ep en de nt em en t d a c ul p va en mi .-y
d o P od e P ub li co ) modalidad d o r i c o a dr ni ni st ra ti vo , a ba nd o a d it iniquidade ao ca br ad en
ci v it im a
ad c io na i
ua ad p o r el ac oe s d e e mp re go ,
ca u je it o
ait hie-
j am ai s
o i a co lh id a e nt r
no
....
dos, d e i gn ad o i to ri am en te , az d e o u n ot or i
o u n om ea do s p ar a presrar, trand et e r ni na do s s er vi ce s a o E st ad o nd vi on c ap ac id ad e p ro fi ss io na l s e q ua l
r em un e a ca o f un ca o d e j u a do , m e a ri o e le it o em om es o) ge eg ao ar cu ec b er n i nc um be nc i d a e xe cu ca o d e d et er mi na d ad er ce co al e gu nd o a s n o r na s d o E st ad o ( co nc es si on ar io s
.:._ ..... ~.: ..• ~.:....... Ad n:
;'.1
t.
va
:( um ::.i ii
'; iM
~~
et va
u nd a- s n a s ub st it ui ca o d a r es po ns ab il id ad e i nd i v id ua l d o s er vi do r p el a r e p on sa bi li da d g en cr ic a
:,\. ni
ua da de
be
ou
v ia tu ra , a s u m
on uc
ec ao
v en h c au sa r i nj us ta me nt e t er ce i o s T od o a t o u o rn is sa o d e a ge nt e a dm in is t a ti ve , d es d q u l es iv o i nj us to , e pa ra ve l p e F az en d Publica. dano c au sa d p el o e rv id or e d aq ue le s o ca si on ad o p o
a rt . 3 7 6° a tr ib u e sp on sa bilidade objetiv it A dr ni ni st ra ca o p el o d an o q u s eu s a ge nt e c au se m t e c ei ro s P or ta nt o legis. _; _ la do r n a r es po ns ab il iz o A dm in i t ra ca o p o a to s predatorios t e c ei ro s n e p Ol ' f en om en o n at u rais qu causem prejuizo ao particulares ar i nd en iz ac a d e s e a to s f at o e st ra nh o atividad administrativa observa-se principio gera da culp civil, rnanifestada pela imprudencia, en er ci al ca co ca ou dano Isso explic faro c ul p
d a A dm in i t ra <; :a o n o
c a o s d e d ep re da ~i i
s up e a nd o o s e rv ie o p ub li co s e xi st en te s ar cu ar ot es Za9a pela Fazend PUblic s6 ev provar culp da Administra9ao. R es po ns ab il id ad e p o a to s legislativos judiciai P ar a o s a to s a dm in i t ra ti vo s
r eg r
c au sa m en m-
c on st it uc io -
traeao enquanto para os alos legislativos ejudiciais Fazend pUblic s6 responde mediante comprova an em di aneir ilegitim lesiva Ta distint;:a result da profer en ao ag a ge nt e p ol it ic o ( pa rl am en ta re s m ag is tr ad os ) qu na sa e rv id o e s d a A dm in i t ra el i P ub li ca , ma mb os e re s d o do a ra ~
subsisub-
l im it e a pl ic a a o m em br o d o P , p r oe ur ad o e s defensores publicos). EC 47/05 acrescenta paragrafo 12 no artigo an ad Di al po an em ao al ei an mi un
se
ei; xe
ci-
Inida
Tribuna de Justica, A cu mu la ~a o d e c ar go s e mp re go s fun~oe publicas
IZO
g o p ub li co s
wei
hi-
e xc et o q ua nd o h ou ve r c or np at ib il i
1Ln-
p o a ca o o u o rn i s a
e xt re ma d
S a t od a a s p es so a f i i ca s i nc um bi da s d ef in i ou a rn e ex ci al f un ca o e st at al " c om o d ef in e H el y L op e M ei re ll e q u a ss l c la ss i i c o s a ge nt e p ub li co s a ) A ge nt e p ol it ic o I nt eg ra m mo eu primeiro escaloes invcstidos po eleicao, nomeac a o u d es ig na ca o p ar a exerclcio de atribuicoe constitucionai (politicos eleito pelo voto popu lar, ministro de Estado juizes promotores de justica membro do Tribunai de Contas),
politicas ou governarnentais
lesao, sem s io na d
do os gi e, d i d o d ep ut ad o e st ad ua is ; n o J ud ic ia ri o
PUBLICOS
an
traeao terceiro mi en ayii de indenizat.;:ao Vm ve indenizada ci v al o re s a g a ." a r eg re s i v ( ar t 3 7
servenruario de cartorios, Ieiloeiros interpretes publicos)
p rc si de nt e d a R ep ub li ca , g ov em ad o o u p re fe it o) ; do Legislativ cabern it a m De do en as eg m ed ia nt e l e d e i ni ci at iv a d o t ri bu na is . e xt in ca o d e s eu s c ar go s Provimento publico. p r v im e no ca me ca es
e rv ic o
Minis-
a ux il ia re s ci dr
eu q ua l f o n om ea da )
az al er
cu provimento
remoyao, acesso reintegra<;ao, readmissao enquame ei er pr u m a lt er a9 li o n a i tu a9 a d e s er vi 9 d o p ro vi do ) Acessibilidade
aD cargos publicos
a ce ss iv ei s a o b ra si le ir os , q u p re en ch a o s r eq ui sito previsto em lei, assi como ao estrangeiros CF). Concurso publico p en d d e p re vi a a pr ov a< ;a o e m c on cu r as de nomea9ao exonera"ao. cu da og al er ad Nomealj'ao exercicio
at ga
oi
exercfcio.
provimento na
Paridade de vencimento r em un e a 93 0 o s s ub si di o
p ub li c d e ea oe no
investiduse completa
d o f un ci on al i m o
6°, CF). v en to s
xi Administragao
ja t en h
d o f un ci on ar i
n o e ve nt o d an os o
s id o c on de na d
saude, desd
p en s5 e
o u D ut r
e sp ec i
e mu ne ra t6 ri a
profissa regulamentada, 34/01.
Estabilidade P ar a a dq ui ri r e st ab il id ad e n o e rv ic e p ub l c o necessario c um p i me nt o d e t re s r eq ui si to s ( ar t 1. n o
ac pa v i t ud e d e c on cu r 2. ef ex ci
de me p ub li co ;
pi
s ub si di o d o g ov er -
De
hiS). ou sse ido
av ca es ec brigatori de descmpenho p o c om is sa o i ns ti tu id a p a e ss a f in al id ad e v i it Administracao
p en a a dm in is t a ti v p od er a s e a pl ic ad a a o s er vi do co ca ar ou cr cl eg es ad nistrativ ou judicial. Um ad ab e, servidor sornente podera perder 4 I , 1" alte19/98):
der
Ida de
julgado; e j a s e gu ra d a mp l d e e sa ; c ) m ed ia nt e p ro ce di me nt o d e a va li ac a p er io di c d e d e e mp en ho , n a f or m d a l e c om pl em en ta r assegurada ampl defesa e sp e co pe vo do s ta do s d o D is t i t F ed er a d o M un ic ip in s na ce er es ab ci em 4", a lt e a d c om pl em en ta r ( ar t 169, p el a Ee 19/98),0 ab de Extinguindo-se c ar g e m q u e nc on tr av a el po de mu om un na aD temp de servi<;o at se adequado aproveitamen Oca reintegrm;ao
tan,
t em p e m q u e st ev e a fa st ad o u m v e e co nh ec i d a i le ga li da d d a d em i s a e m d ec is a j ud ic ia L
~mi' Unl-
Ir~cs
E;arEave
Aposentadoria
ad em ad servidores qu ja p re st ar a l on go s a no s d e s er vi <; o o u q u s e t o rn a a m i nc ap ac it ad o p ar a s ua s f un 90 eS . e st ab el ec e t re s e sp ec ie s d e a po se nt ad o i a (art 40 III) 1.
proporcionai de
aDtempo de contribui<;ao, exceto ci co es
i nc ur av el , e sp ec if ic ad a
e m l ei ;
ventos proporcionai aDtempo de contribui<;ao; 3. voluntaria quando requerid pelo servidor desd q u c um p i d t em p m in im o d e d e a no s d e e fe ti ex ci er bl an carg efetiv em qu se dara aposentadoria. nt
i nd en iz a e fe i
qu co ca
torio);
l ug a i ns ti tu id o n a o rg an iz ac a d o e rv ic e p ub li co , c o d en om in ac a p ro p i a a t i bu ic de s r e p on sa bilidades cspeclfica estipendi correspondente" ac ao ca ca
a qu el e p ar a
lisit lao
cientifico;
Caryo publico
os vitima
tradutores
d e d oi s c ar go s d e p ro fe ss or ;
a)
37,
ad
os nt
co xad
da
utor fitos
Oevere responsabilidade d0 servidores piiblico
p~ nd
ai d ou r i n
E st ar ut o d o S er vi do re s P ub li co s e ve r ea ad er diencia (it (honestidade moralidade decoro eficacia)
i~ sil !V a)
pode
comete
p er an t
b~
a)
c)
a no t
bens publicos sa inalienaveis enquanto destinativos especiais
zelo eficiencia 2.
infracoes, devend
u st ic a
ac es S eg un d H el y L op e M ei re ll es , o s b en s p ub li co s possue tres atributos: 1 _ I mp re sc rt ti bf hd ad e D ec or r d a c on se qu en ci a
se responsabi
c on tr a F az en d u bl ic a e m e rm it i r ab il id ad e d e s eu s e n i mp os si bi li da d
o mu m
v io la ca o d e n or ma s o s
n te r a s d a A d i ni st ra ca o
autarquicas
e ir a d e n at ur ez a d ec la ra to r a , p el o d ec re t d e d e a pr op ri ac a e gu nd a d e c ar ar e e xe cu te en en ca en para domini do expropriante es ec claracao expropriatort indique f iq u u a d es t n ac a p ub li c o u i nt er e s e o ci al .
o ne ra -
fundacoes)
d)
':1i
za p o m ei o i n e rn o
s-
p ub l c o
f az -
(processos judiciais,
civi
c on di ci on a ( pr oc es s
criminals)
ao
ranc
segu-
nacional
e)
paraestatais
p ol ic i
Clas5ifica~ao
c om o r ep re ss i a me nt e rista, po exemplo) utiliza-
co et
f)
execuc
t am be m c ha ma do s b en s i nd i p on i do
services publicus,
it
tais
d a A d n in i t ra ca o o s e r a do s o ut ra s e rv en t ia s q u s ta d p o disposicao do publico, co destinacao especial embora integrando d em ai s n a p os su e
U ti li za ~ p ub li c
d e t in ac a
d e q ua lq ue r o ci ed a a dr ni t d a 9 ) O s b en s p ub li co s a o p as sf ve i d e d e a pr op rl a q u h aj a p re vi a a ut or iz ac a d o o rg a l eg is la ti v co ex an ar at exprop r a to ri o s e o b e rv e h ie ra rq ui a p ol it ic a e nt r a s e nt id ad e ( a U ni a p od e d es ap ro pr ia r b en s d e q ua lq ue r E st ad o o s E st ad o p o e m e xp ro p i a
fundamento ao
d e a p o pr ia r
pessoas, bens Objeto
atividades
d e n en hu m
e nt id a
p ol it ic a
menores.
finalidade
t o o u a ti vi da d
todo bern, direii nd iv id ua l q u p o s a a fe ta r c o e ti -
P od e P ub li c e u d el eg ad o Requisites constitucionai
ndo
d e a pr op r a ca o
autoexecutoriedade
aereo).
San~oes
d o b er n p ub li c o u p el a u ti li za 93 0 d e i n t it u o s j ur id ic o
de
ec ad
es
av f ec ha me nt o
dade,
aO e st ab el ec im en to ,
er d a s eg u a n9 a n ac io na L
s au d
O s m ot h' o
coercibilidade
d em ol i
er
p ar a o b e rv an ci a
e n e ja do re s
d o P la n
art.
d a d e a pr op ri a~ ii .
er ei n ie nt e e mb o n a s ej a i mp re sc in di ve l tribui9a
ou
D ir et o
condicionament
s ao :
conveI nt er e
da propriedad
em co et categorias sociais) Ju ta p re vi a i nd en iz a~ i tambem requisic on st i u ci on a pa d e a pr op ri a< ;a o I nd en i za~iio just
N T ER V EN ( A O N A PROPRI DADE RI AD
eu en eL Declara~iio expropriatoria a t i ni ci a d o p ro ce di me nt o e xp ro p i at or i c la r
ar contra
c:
eg
expropriada.
d e m ot o
Atributos
at
a<
c a a nd o l ic en c
ad
f)
p re ve nt iv a
antissociais.
u bl ic a en
q ua l A d i ni st ra "a o c on se nt e q u p ar ti cu la r se utiliz de bern publi~ co exc1usividade. b)
e)
ap ou estrangeiras ca
nacionai
er
ar (espa9
Razao
p od e a gi r t an t
ap
h)
b)
n is t a ti v
a d i ni s r at iv a
espaco a er e u bs ol o x cl ue m- s o s d ir ei to s p er so n al i s im o i m o s i ve i d e e re r d es ta ca do s d o
meca
Polici administrativa polici judiciilri polici administrativa tern carate preventivo p ar a m pe di r a co e a nt i o ci ai s p o i ci a j ud ic ia -
es
.ca do povo).
ur
it
HENS PUBLICOS
d)
r e t ri ng i
a dm i
Caracterfsticas desapropriaca
s so , b er n e xp ro pr ia d t or na -s e i n u sc et iv e d e e iv in di ca ca o l ib er a s e d e q ua i q ue r o nu s q u am ca eventuai credores sub-rogado no pre~o. b) dcsapropriaca ce
p en ho -
es
h o d e u a f UU 90 es .
a)
qu
em d fi co s d e u rb an iz ac ao , i nd u t ri a i za 9i lo , e di fi C ay aO , c ul ti v a u q ua lq ue r o u r a e xp lo ra <; ii o d e interess social er
priedade
privada.
ec et
c e i on ar i utiliz na condi<;oes estabelecida no respecti er e r OU indeterminado.
a bl at or i d e d ir ei to , c on s b st an ci an do -s e n a o rm a m ai s d ra st i d e m an i e st a9 a d o p od e d e m pe ri o do Estado
1. ~esapropria~ao realiza9ao do interess
se identifiquem
publico, operando
trapsfe-
isto as
disbem
suas condi<;oes melhoramentos,
dade da declara~ao
it for9a benfeito ei
Juridico
I f I i ll l s U l m i o
Processo expmprtatnrt
SERVI~OS
desapropriacao podcra se efetivad de duas formas
a)
rencia do bern expropriado, qual se irnovel, exig escritur public para subsequent transcricao 00 registro imobiliario, r oc es s j u i ci a p ro ce di me nt o x pr o r ia t r i tern natureza adrninistrativa, havend intervenca do Pode Judiciari sornente quando na ac rd a nt o l o da indenizacao. processo judicial segu rit especial {Decreto-Lei 3.365/41), ti te da situacao
i nt er es s
crc.
ni o,
u e t or n
mp te te
Service publico
t od o u el e r es t d o le trol estatais para satisfazer necessidades e cu n a ri a o l t iv i d e o u i m l e Classifica~iio do services publicos essencialidade: a) Quanto OS qu presta diretamente comunidade u a s s n ci al i d e necessidade
u st ic a
rn
te E xe mp l s : t r gas tclefonc. b) Quanto
r op ri o p r e ss o j u i ci a
( ar t
scra
co ta
prazo,
a l g a a o d e r ge nc i direit caduca).
( na o r e e ri d
propriad para ur fim m pr eg a lidade public au interess social ic ocorr desvi de finalidade. u bl ic o e m Anutaeao da desapropriaeao AdesapropriaQao esta sujeit it pelo Judiciario eOl1lopel propri Administracao. ig Retroc ss o lt a s el l i r v el , c as o e st e a o t en h destin para qu se desapropriou No dias de hoje esta se entenden r et ro ce ss a c om p o rt a a pe na s direito de inde nizacao, d es ap r r i d o t il i a r r et r cessao quando expropriante de ao im6vel um destidesapropriacao
ma qu atenda ao interess
publico.
e eu y
ra
e r j ~o s
a ti vi da de s
c ol et i
e cu t
p ar a a t n d
ua
e ce s i d
inversao de fases;
ou preco
(t rifa
xp rirnentais
publico)
da utilidade
e mu ne ra c
sem-
n ti d d es , r mi ss i n a
aos destlnatarfns: Servicos uti universi Adrninistracfi presta para atende a l a me nt o suraveis
a o s er vi c
ccletividade
i n i vi si v i s na
nt ax a
ou tarifa Services uti slngul tern usuarios determinado utilizaca particular n su r e l p ar a e ad a e st in at a i o c o e or r om te ef e, gu ga n er gi a e l t ri c i ei -
d) Quante
g)
h)
na-se
p ar a
cabivel incorporacao do bens do concessionario median te indenizaca (e qu se cham de reversao),
L e 11.079/04 (PPP institui concessa admlnist r t i a : p re st ac a s e v i o s p u l ic o i re t e nt e it m i i st r c a c o c es s t ro ci na da : c o c es s s er vi ce s a u r a u bl i a s c o o nt r p rc st ac a ecuniaria do pode concedente, Per.missao de servi~ public u r c o t ra t d es ao , p re ca ri o l at er al me nt e p el o p o e r n ce d n t
r es ta ca o
tu ca
r te nc c vadas it Unia c)
er i~
service cont risco; e) perrnissionari Publico; d)
precario, podendo
ta sujeita-se
f i c al iz ac a
er
qualquer momenta.
Emenda 45 celeridade EC alterou
de tramitacao a rt i in is
LX VI I, da
garantir um celeridade de tramitacao
B a rr os , F is ch e r ~~~[ill[Jj]]~®
Estado memb os
di respeito it exploracao E st ad o t o ne distribuidos
educagao pre-escolar,
p ul a9 a
Constitui~ao
o ut r s .
Co~cessa de servi~ public o nt r t o d mi ni st r t i t r l ia o b li c d e e g t re m
Federa ensiit
el al d mi ni s e xe cw ;: ii o d e ur ser-
i< tratos administrativos,
distribui-
er ic a o r es er ao Municipio.
transporte
coletivo
Associados
Juridico
e di to ri al ; M ar co s A nt on i O li ve ir a F er na nd es . vo ar C ec il i M or ei r P ir es . a dv og ad o m es tr e doutorando em Direitod E st ad o p el a P UC jS P professor de 0"81tO Adm.
local.
da
od
C on se lh o
servic;:os de interess
s au d
r ev o a v ni ( L 8 .9 8 / 9 ) . mp lt do OU o ti v i nt er es s
e vo g d o l a A d i ni st ra ca o publico. Suas caracteristlca sao: unilateral, discricionario, scr gratuito ou oneroso; b) depend sempre de licitacao;
A ut or :
exceca
en mi
decadencla:
i) em qualquer caso de extincao da concessa
consti-
publ
unic
do services
a u t ar if a ( pr ec o p u l ic o) .
natureza:
b) Competencla
fixada
estabeleeido denomina-s encampaeao r es ci sa o n il at er a o r i na di mp l e nt o
tuem atividad administrativa tipicament estatal, executad direta ou indiretamente. Se vico ublico mp up fo Sao os que, em o r s at is f c a c es si d d e c ol et i s , a o a ti vi dades privadas.
tind
servico no nais do empreen-
mensuravel, devendo se rcmunera-
( tr i t o
Services publlcos proprlos
C om pe t c i
os isco
em contrato; usuari tern dire it it prcstaca f)
f)
mantidos
facultativ os po ta
executa
concessionario co
ri no dirnento;
licitaca
st co
c) Quant
u bl i a s o u
5_Tombamento declarac;:ii editad pelo Pode Public acerca do al h is t r i o , r ti st i o , p ai s i st ic o a rq u 6 gi co , t ur is ti c u lt ur a i e t if ic o er o ve l o u i m ve co j et i de re er -I ec o fi ci o i nc i n t s ob r en u bl i o s l u t ar io , i nc i e nt e o br e b e p ar ti c l ar e om ue ci do p ri et a rios compuls6rio, incident sobr bens particulares 6, Limita~ao administrativa um da formas pela quai E st a o , n o s o su o b r a i a i nt em a i nt er v n a p ro pr i d ad e n a a ti vi dade particulares de tres maneiras positiva (fazer particular fica obrigado realizar que aAdministrao;:ao I h i m o e n eg at i n a f az er ) particular deve abste -s th d a o ; p er mi ss i ( de i a r f az er ) particular deve permitir algo em su propriedade.
rt
dos usuaries. e n r gi a e l t ri c
service re ta p o s eu s r g o s er an n ce s s i n ar i s , rios ou autorizatarios
2. Servidao administrativa r n a rt i u l r , o m f i a li d d e d e p er mi ti r m a t il i zaca publica. servidao administrativa na transfer o mi ni o ss i m e l p ar a A d i ni s r a a o limitand apenas bern. 3. Requisi~a mplica utiliz ca co tiva de bens ou vico lo necessidades coletiva urgentes transitorias artigo 5" Xv da a ut o i z us da propriedad particul ar , n a i mi ne nc i d e r i li 4. Ocupa9io temporiiri I mp li c t il i a ca o t r n si to ri a r er n e r ra
remuneracao
sob
prestadns
raca
n es s
er ex em ut se ti bern dcsapropria-
sejam rmis iona io
imprensa oficial, da outros dess natureza
Sse in ( D c re t - Le i 3 . 6 5 a rt . 5 ) a) qu pode expropriante alegue urgencia (n pr6pri at expropriat6rio ou no curso do processo judicial) qu d e e x r op n n t f ac a d e o si t an t i f i a d s e d o r it er io s r ev i t o l ei ;
sobrevi-
it finalidade:
i st ra ca o
).
Administraca po reconhecer
Sq reconhecendo su convemenci coletividade presta direta-
ceiros (concessionarios
t es ta d m o g ar an ti a j us t z a i n e ni z c a Decreto-Le 3.36 estabelece limite contestacao, i ci o
essenciais o n e ni e
saude publica.
Services
e sp a h o c it ac a r az o in an s, ro e ni en t t il i a d e ce s i d u bl ic a dois anos se r e u lt a t e d e i nt er es s o ci al , contar ta r es pe ct i o s a t e cl a a t r io s s o na j ui z d es i a t
la Ad i-
ic d e u bl i t ra ns fe r p ar ti c l a a pe n ex c a d o s er vi c s , o nt i u a d o e r s e t it ul ar ;
b)
d)
Administracao,
d es p c ha r ti i ni ci al , perito (Decreto-Lei 3.365/41,
PUBLICOS
al6m dessas exclusivas
A nt on i
d~v~~sg~S~G~:g~~Q~~a~:t
~~r~~~ge n~~~k~~~~;d~rol~~~~~~~ concursos pubrcos. e xe rc e d iv er so s c ar para g o n a a dm in is t~ av a p ub li c m un ic ip al , e st ad ua l f ed er al . I nc 1u s~ v em organismos Internacionais. E di ~a o A nd re a B ar ra s A rt e M au ri CI O C io ff i C la ud i S ca lz it e ni er
Diraito Admini$tra'~vo um pub!icaQ8 da do Ilcen~aeditorial do autor 2 00 9 A nt on i C ec il i M or el l P ir es . T od o o s d lr ei lo s r es er va do s p ar a B ar ro s F is ch e A ss oc la do s L ld a
Re uma~ Jurfdi
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