RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Aplicação de Planos Integrados de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos
Gizelani Muller Guazzelli 18/03/2011
1. APRESENTAÇÃO Uma das procupações relacionadas aos Resíduos Sólidos são os provenientes da construção civil. Segundo o manual da Caixa Econômica Federal (CEF, 2001) a construção civil é responsável por cerca de 50% da quantidade em peso de resíduos sólidos urbanos, o denominado entulho. Além da geração destes resíduos, a construção civil é a atividade que mais utiliza os recursos naturais, degradando ambientes pela extração de matéria-prima e causando impacto ambiental de diversos níveis. Segundo Monteiro et al. (2001), no Brasil, a tecnologia construtitiva normalmente aplicada favorece o desperdício na execução das novas edificações. Enquanto em países desenvolvidos a média de resíduos proveniente de novas edificações encontra-se abaixo de 100Kg/m 2, no Brasil este índice gira em torno de 300Kg/m 2 edificado. Este dado é alarmante e deve ser melhor avaliado principalmente pelas autoridades municipais, pois a especulação imobiliária crescente tende a piorar cada vez mais a situação. Os Resíduos que compõem o entulho da contrução civil são uma mistura de materiais inertes como concreto, argamassa, madeira, plásticos, papelão, vidros, metais, cerâmica e terra. Muitos fatores estão relacionados com a perda e/ou desperdício de material nas construções como transporte, armazenamento ou problemas nos projetos em que não há um nível de detalhamento adequado, gerando desperdício de material nas situações em que há necessidade de refazer o trabalho. Além disto o descarte de material precisa ser conduzido de forma a minimizar ao máximo a antropização do meio ambiente. A legislação federal, estadual ou mesmo municipal vigente prevê estas circunstâncias, normatizando o transporte e descarte dos resíduos sólidos das obras civis em áreas devidamente autorizadas para este fim. Recentemente sancionada, a Lei de no 12.305, de 02 de agosto de 2010, traz detalhadamente os procedimentos para gerenciamento de resíduos sólidos. Este material corresponde a algo em torno de 50% da quantidade em peso de resíduos sólidos urbanos coletada em cidades com mais de 500 mil habitantes. Tabela 1 – Composição média do entulho de obra no Brasil COMPONENTES VALORES EM % Argamassa Concreto e blocos Outros Orgânicos TOTAL Fonte: USP (modificado de Monteiro et al., 2001
63,00 29,00 7,00 1,00 100,00
Dentro da concepção de desenvolvimento estabelecida na Agenda 21, reduzir e utilizar resíduos e subprodutos aparecem como tarefas fundamentais à sociedade atual. No caso do entulho de obra, os maiores desafios são: reduzir o volume de entulho gerado, evitando a utilização dos escassos locais para sua disposição e beneficiar a quantidade de entulho gerado, reutilizando-o no ciclo produtivo, diminuindo o consumo de energia e de recursos naturais.
A reciclagem dos resíduos da construção civil apresenta diversas vantagens como verificado por Monteiro et al. (2001): - redução de volume de extração de matérias-primas; - conservação de matérias-primas não renováveis; - correção de problemas ambientais urbanos causados pela deposição indiscriminada de resíduos de construção na malha urbana; - colocação no mercado de materiais de construção de custo mais baixo; - criação de novos postos de trabalho para mão-de-obra com baixa qualificação. Com a finalidade de minimizar o impacto causado pela atividade da construção civil, uma alternativa é a implantação de Projetos Integrados de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PIGRS) nas obras, seguindo a legislação vigente. O projeto consiste em planejamento na organização e separação do material, sinalização dos locais para separação, conscientização e treinamento do pessoal da obra para adequação aos procedimentos, transporte e descarte adequado dos resíduos. 2. OBJETIVOS O objetivo geral do PGIRS é quantificar e qualificar os resíduos em virtude de sua grande diversidade bem como sua segregação, acondicionamento e a destinação adequeda a ser dada a cada tipo de resíduo. Também serão contempladas a redução da produção de resíduos, a reutlização e a reciclagem dos resíduos gerados, visando alcançar as recomendações propostas na Agenda 21 e na Política Nacional de Resíduos Sólidos. 2.1 Reduzir/evitar a produção de resíduos Através da implantação de uma estratégia econômica, ambiental e técnica, integrada aos processos e produtos, a fim de aumentar a eficiência no uso de matérias-primas, água e energia, através da não geração, minimização ou reciclagem dos resíduos gerados, como benefícios ambientais e econômicos para os processos produtivos conforme a sugestão da cartilha de gerenciamento de resíduos sólidos para a construção civil (Sinduscon – MG, 2005). 2.2 Reutilização e reciclagem dos resíduos gerados Parte dos resíduos gerados nas intervenções realizadas nas construções pode ser aplicada na própria obra, reduzindo custos de operação. O reaproveitamento das sobras de materiais dentro do próprio canteiro segue as recomendações da Agenda 21 e é a maneira de fazer com que os materiais que seriam descartados com um determinado custo financeiro e ambiental retornem em forma de materiais novos e sejam re-inseridos na construção evitando a retirada de novas matérias-primas do meio ambiente. Segundo Lima & Lima (2009), a reutilização de materiais deve nortear o planejamento da obra desde a fase de concepção do projeto, aproveitando, por
exemplo, o escoramento dos andaimes metálicos que são totalmente aproveitáveis até o final da obra. Outra questão importante é a reciclagem dos resíduos sólidos gerados que devem ser triados na própria obra antes de serem encaminhados ás áreas de transbordo. Alguns exemplos de materiais que podem ser reciclados e suas aplicações (tabela 2). De acordo com Lima & Lima (2009) 90% dos resíduos gerados pelas obras no Brasil são passíveis de reciclagem, se utilizado na própria obra reduzse o volume de resíduos a descartar, o consumo de matérias extraidas diretamente da natureza (areia e brita, p. ex.) e reduz também o número de caçambas a serem retiradas da obra, melhora a produtividade, e deixa de ser responsável por passivos ambientais, atendendo aos requisitos ambientais em programas como PBQP-H e ISO14000. Tabela 2. Identificação dos Resíduos por etapas da obra e possível reaproveitamento FASES DA OBRA Limpeza do terrno
Montagem do Canteiro Fundações
Superestruturas
Alvenaria
Instalações Hidrosanitárias
Instalações elétricas Reboco interno/externo
TIPO DE RESÍDUO POSSÍVEL REUTILIZAÇÃO POSSIVELMENTE NO CANTEIRO GERADO Solo Reaterros Rocha, vegetação, galhos Blocos cerâmicos, Base de piso, enchimentos concreto (areia, brita) Madeiras Formas/escoras/travamentos (gravatas) Solos Reaterros Rochas Jardinagem, murros de arrima Concreto (areia brita) Bases de piso, enchimentos
POSSÍVEL UTILIZAÇÃO FORA DO CANTEIRO Aterros Fabricação agregados Lenha Aterros -
Madeira Sucata de ferro, fôrmas plásticas Blocos cerâmicos, blocos de concreto, argamassa Papel, plástico Blocos cerâmicos
Cercas, portões Reforço para contrapisos
Fabricação agregados Lenha Reciclagem
Base de piso, enchimentos, argamassas
Fabricação agregados
Base de pisos, enchimentos
Argamassa
Argamassa
Blocos cerâmicos
Base de piso, enchimentos
Reciclagem Fabricação agregados Fabricação agregados Fabricação agrgados Reciclagem
Conduites. Mangueira fia de cobre Argamassa
Pisos e azulejos cerâmicos Revestimentos Piso laminado de madeira, papel, papelão e plástico Placas de gesso Forro de Gesso acartonado Tintas, seladores, Pinturas vernizes, textura Madeiras Coberturas Cacos de telha e fibrocimento Fonte: modificado de Valotto, 2007 in Lima (2009)
Argamassa
Fabricação agregados Fabricação agregados Reciclagem
Readequação comuns
em
áreas
-
-
Reciclagem
-
Lenha
-
de
-
de
de
de de de
de de
2.3 Minimizar o desperdício de material O desperdício de material nas obras ocorre em diferentes etapas do manuseio do material desde o transporte até a utilização final. Para minimizar o desperdício se faz necessária orientação e organização dos manipuladores do material para utilizarem toda precaução para evitar quebras, rompimento das embalagens e acidentes com as mercadorias. 2.4 Triagem, acondicionamento e transporte dos resíduos 2.4.1 Triagem A resolução 307/2002 – CONAMA recomenda que a triagem seja realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas no item 4.2 deste projeto. A segregação deverá ser feita nos locais de origem dos resíduos, logo após a sua geração. O material deverá ser empilhado para posteriormente serem acondicionados. Lima & Lima (2009), sugere que para evitar a contaminação dos resíduos, estes sejam acondicionados imediatamente após a finalização do serviço, ou ao final do dia, contribuindo para a organização do material na obra. Esta prática facilita o aproveitamento do material para futura reutilização e o transporte do mesmo. Esta etapa requer treinamento da equipe que atua na obra e a sinalização dos locais para segregação do material. Na Resolução 275/2001 foi instituída uma codificação de cores para acondicionar os diferentes materiais como segue: Tabela 3 – Código de cores COR
AZUL VERMELHO
RESÍDUO
Papel e papelão Plástico
VERDE
Vidro
AMARELO
Metais
PRETO
Madeira
LARANJA
Resíduo Perigoso
BRANCO
Resíduos ambulatriais e de serviços de saúde
ROXO
Resíduos radioativos
MARROM
Resíduos orgânicos
Resíduos gerais não recicláveis ou misturados, ou resíduos CINZA contaminados não passíveis de separação Modificado de Resolução CONAMA 275/2001
EXEMPLOS Caixas de papelão, folhas de ofício, jornal, papel timbrado, papel toalha, rótulos, embalagens, etc Garrafas plásticas, filme ou embalagens plásticas Embalagens de vidro Embalagens metálicas não contaminadas, latas de alumínio, chapas metalicas, aníes de vedação dos produtos, etc. Resíduos derivados da madeira, tábuas, cadeiras, etc. Resíduos contaminados com óleo, lâmpadas fluorescente,, pilhas e baterias, embalagens contaminadas, resíduos de ambulatório, etc Seringas, agulhas, gases, algodão, etc. Raios X, alguns tipos de baterias, etc. Guardanapos usados, restos de alimento e frutas, resíduos de podas, meios de cultura descontaminadas, etc. Gesso
2.4.2 Acondicionamento Inicialmente os resíduos devem ser acondicionados ao término da tarefa ou do dia de serviço em recipientes estrategicamente distribuídos até que atinjam um volume que justifique sua retirada para o depósito final, reciclagem ou reutilização. Lima & Lima (2009) propõe a utilização de alguns dispositivos, de acordo com a classe de resíduos, tais como: DISPOSITIVO Bombonas de plástico (50 L)
Bags – sacos de ráfia com 4 alças (1m 3) Baias – depósitos fixos em madeira Caçambas estacionárias – 3 a 5 m3 Modificado de Lima & Lima (2009)
MATERIAL ACONDICIONADO Restos de madeira, sacaria de embalagens plásticas, aparas de tubulações, sacos e caixas de embalagens de papelão, papéis de escritório, restos de ferro, aço, fiação, arames, etc. Serragem, EPS (isopor), restos de uniformes, botas, tecidos, panos e trapos, plásticos, embalagens de papelão, etc. Restos de madeira, ferro, aço, arames, EPS. Blocos de concreto e cerâmico, argamassa, telhas cerâmicas, madeiras, placas de gesso, solo, etc.
2.4.3 Transporte dos Resíduos No canteiro de obras, o transporte de resíduos deverá ser dentro dos recipientes utilizados na segregação referidos no item 3.4.2, em carrinhos ou giricos, elevadores de carga, gruas ou guincho, de acordo com o volume/peso do material. O transporte externo deverá ser realizado por empresa cadastrada na Prefeitura Municipal e será controlado através do preenchimento de um formulário contendo os dados do gerador, classe e quantidade de resíduos, dados do transportador e dados do local de destinação final dos resíduos. A área de destinação final também deverá ser licenciada para tal atividade
3.5 Garantir o cumprimento dos dispositivos legais, principalmente quanto ao transporte e destinação de resíduos 3.5.1 Legislação Federal
Lei no 12.305, de 02 de agosto de 2010, institui a Politica Nacional de Resíduos Sólidos, altera a lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências; Resolução CONAMA no 275/2001, estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. Resolução CONAMA no 307/2002, estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil; Resolução CONAMA Nº 348, DE 16 DE AGOSTO DE 2004, Altera a Resolução CONAMA no 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos 3.5.2 Legislação Estadual do Estado de São Paulo Lei no 4091 de 8 de junho de 1984. Estabelece penalidade administrativa para o arremesso, descarregamento ou abandono de lixo, entulho, sucata ou outro material nas vias terrestres e faixas de dominio sob jurisdição estadual. Lei no 12.300, de 16 de março de 2006, institui a Politica Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes. Lei no 54.645, de 05 de agosto de 2009, Regulamenta dispositivos da Lei n° 12.300 de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e altera o inciso I do artigo 74 do Regulamento da Lei n° 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto n° 8.468, de 8 de setembro de 1976 Decreto Estadual no 36.657 de novembro/2009 – Dispôe sobre a coleta, transporte e destinação final de Resíduos Sólidos em aterros sanitários ou em incineradores municipais não abrangidos pela coleta regular, e dá outras providências. 3.5.3 Legislação Municipal A legislação municipal que aborda os Resíduos Sólidos varia nos diversos municípios brasileiros, podendo inclusive não existir. Com a nova Lei Federal Lei no 12.305, de 02 de agosto de 2010, os municípios necessitarão adequar sua legislação. 3.5.4 Normas Técnicas (ABNT) NBR no 8419 – apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos;
NBR no 8849 – apresentação de projetos de aterros controlados de resíduos sólidos urbanos; NBR no 10.004/2004 – classificação de resíduos sólidos; NBR no 10.005/2004 – lixiviação de resíduos – procedimento; NBR no 10.006/2004 – solubilidade de resíduos; NBR no 10.007/2004 – amostragem de resíduos – procedimento; NBR no 11.174/1990 – armazenamento de resíduos classes II – não inertes e III inertes; NBR no 12.235/1992 – armazenamento de resíduos sólidos perigosos; NBR no 12.980/ - coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos; NBR no 13.463 – coleta de resíduos sólidos; NBR no 13.894 – tratamento no solo (landfarming) – procedimento; NBR no 15.112/2004 – resíduos da construção civil e resíduos volumosos – áreas de transbordo e triagem – diretrizes para projeto, implantação e operação; NBR no 15.113/2004 – resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – aterros – diretrizes para projeto, implantação e operação; NBR no 15.114/2004 – resíduos sólidos da construção civil – áreas de reciclagem – diretrizes para projeto, implantação e operação; NBR no 15.115/2004 – agregados reciclados de resíduos sólidos de construção civil – execução de camadas de pavimentação – procedimento; NBR no 15.116/2004 – agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural – requisitos. 4.1 Segregação O material será segregado ao final da execução do serviço diariamente e será depositado em local determinado para facilitar o transporte externo e preservar o material. 4.2 Quantificação Na ocasião do transporte final o material será quantificado através do preenchimento da CTR que se dará a cada viagem da caçamba. 4.2.1 Estimativa da produção de Resíduos da obra A estimativa de produção de resíduos poderá ser realizada com base na área de interferência da obra, seja ela demolição, reforma ou edificação. 5. Transporte e ATTs. O transporte dos resíduos para a área de deposição final deverá realizado por uma empresa devidamente cadastrada nos órgãos competentes que deverá encaminhá-lo para local também cadastrado e reconhecidamente adequado para esta função.
As caçambas deverão ser retiradas semanalmente por caminhão com poliguindaste que deverá encaminhar os resíduos a uma Área de Transbordo e Triagem (ATT) devidamente cadastra para este fim. 6. Educação Ambiental O sucesso da implantação de um plano de gestão de Resíduos Sólidos da Construção Civil depende diretamente da divulgação das informações, treinamento dos operários da obra, e da sinalização adequada para facilitar a segregação do material. Conforme sugerido por Lôrdelo et. al. (2006), os gestores da obra (engenheiros, mestres, encarregados administrativos e demais membros da equipe gerencial deverão passar por um treinamento inicial com a finalidade de: - sensibilizar as equipes quanto aos impactos ambientais causados pelas atividades de construção e demolição nas cidades; - mostrar de que forma as leis e as novas diretrizes estabelecem um novo panorama para gerenciamento integrado desses resíduos e quais são as implicações para o setor; - estabelecer as alterações que irão acontecer no dia-a-dia das obras em função da implantação do Programa de Gestão de resíduos; e - repassar as ferramentas utilizadas no Programa de Gestão de Resíduos. Para alcançar este objetivo deverá ser realizada uma palestra para os operários no próprio canteiro da obra ao início da mesma. Dois operários e o encarregado da obra deverão ser capacitados para auxiliar na fiscalização do cumprimento das atividades propostas de segregação, acondicionamento e transporte do material ao final da execução dos serviços em cada fase da obra. Com a finalidade de avaliar o resultado dos procedimentos, serão gerados relatórios quinzenais através do formulário de “check list” . 7. Referências Bibligráficas CONAMA, Resolução 307, de 05 de julho de 2002. Diretrizes e procedimentos para gestão dos resíduos da Construção Civil. Brasilia: MMA/CONAMA. 2002. CONAMA, Resolução 275, de 25 de abril de 2001. Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. Brasilia: MMA/CONAMA. 2001
JUNIOR, Nelson Boechat Cunha (coord.)., 2005. Cartilha de gerenciamento de resíduos sólidos para a construção civil. SINDUSCON-MG, 2005. 38 P. cdu: 628.544:624. Construção Civil – Resíduos Sólidos LIMA, Rosimeire S. & Ruy R. R. Lima, 2009. Guia para elaboração de Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Série de Publicações Temáticas do CREA-PR. 58 p. LÔRDELO, Patricia M., et. al., 2006. Programa de gestão de Resíduos em Canteiros de obras, método, implantação e resultados. 10p. MIRANDA, Leonardo F. R. et al., 2009. A reciclagem de resíduos de construção e demolição no Brasil: 1986-2008. Ambiente Construído, Porto Alegre, v.9, no 1, p 57-71. MONTEIRO, José H. P., et. al. 2001. Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. Sec. Esp. de Desenv. Urbano da Presidência da República (SEDU). Rio de Janeiro, IBAM, 200p. PINTO, Tarciso de Paula. 1999. Metodologia para a gestão diferenciada de Resíduos Sólidos da Construção Urbana. Tese de Doutorado. São Paulo, Esc. Politécnica da USP. 189p. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos, Lei no 12.305, de 02 de agosto de 2010, institui a Politica Nacional de Resíduos Sólidos, altera a lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências. TRINDADE, G. Hoehr, 2008. Gestão de Resíduos da Construção Civil (RCC) em canteiros de obras. Trabalho de Conclusão de Curso. Univ. Federal de Santa Maria. Centro de Tecnologia. Curso de Engenharia Civil. 41p.