INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS – IBET MÓDULO III – EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SEMINÁRIO II – IRPJ – 26/11/2016 RELATÓRIO GERAL – TURMA QUINZENAL PROFESSORA PROFE SSORA ELMA L!RA RELATORA GERAL #INRIC#SEN
IDALINA
C"
FONSECA
DA
CUN#A
Grupo Grupo 1: Henriq Henrique ue Portel ortela a Olivei Oliveira ra (Rela (Relator tor), ), Tomás omás Lima, Lima, Maria Maria Carolina Mariel, Kueia Gonales e Pe!ro Men!es" Grupo #: Caio $ra%&o (Relator), (Relator), T%lio T%lio $ra%&o, 'am Cari*+en, Cari*+en, Carlos !os 'antos, Roerta -ion!i e Carlos Lu" Grupo Grupo .: /!uar /!uar!o !o Lour Louren0 en0o o (Rela (Relator tor), ), Laila Laila $ra%& $ra%&o, o, $n $na a Caroli Carolina, na, Mariama Leo, -runa Gariela e -árara Ten2rio" Grupo 3: Ri4ar!o Pontes !e 5ueiro (Relator), Talitta Pontes, 6avi! Le!o, Carlos /!uar!o Ro4a e 6aniel Pina" Grupo 7: $na Carolina Guimares (Relatora), Lae /raim, 8!alina Cuna Hinri4sen, Mar4elo 9erra 9erra e Kallian!ra Mariel"
SEMINÁRIO $II – IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA JUR%DICA 1" A L&' C()*+&)&,-. ," 10/2001 .&&,-(3 3) *.45.( &53,7( .( .-'5( 8 7( CTN9 7'*(,7( :;3& ,. <'*=-&& 7& &&'-. (3 7& &,7')&,-( (3',7( 7( &>-&'(9 . +&' &-.?&+&&4 . (,7'@& & ( )()&,-( &) ;3& & 7.4 .4 3. 7'* '*(,'?'+ '?'+'7 '7. .7&9 7&9 *.. , 7& ','7,'. 7( ')*(-(""" ')*(-(""" I,7.5.& ( &5')& 7& -'?3-.@( &) ?.& 3,'&.' .?.,5&,7( . (,-(+.7. & (+'5.7. ,( &>-&'( ,( )(+7& &) ;3& *&'-( *&+. L&' 12"H8/201 &-4 7& .(7( () ( (7&,.)&,-( 3K7'( C(,'7&. &) 3. &*(-. . ).,'&-.@( 7( STF . &*&'-( 7( -&)." $ re*er re*eri!a i!a Lei Lei 4onsi! 4onsi!era era !ispon !isponve vell a mera mera 4onta 4ontaili ilia0 a0o o !o lu4r lu4ro o no e;te e;teri rior or mesm mesmo o sem sem a !isp !ispon oni iil ili! i!a! a!e e e*et e*etiv iva a !o patrimPá=ina
apli4a0o !o triuto, violan!o?se o 4on4eito 4onstitu4ional !e ren!a e os prin4pios !a irretroativi!a!e e anteriori!a!e" 6ois =rupos !a turma ressaltaram que a @40o trai!a pela lei em 4omento po!e servir, no entanto, 4omo instrumento !e 4omate A eliso @s4al"
2" O ;3& & &,-&,7& *( 7&*&. (*&.'(,.' *.. , 7& 7&73-'?'+'7.7& 7( IRPJ C() &+.@( 7&73@&9 *&53,-.& /nten!eu?se que !espesas opera4ionais seriam aquelas 4omputa!as nos 4ustos ne4essários A ativi!a!e !a empresa e A manuten0o !a respe4tiva *onte pro!utora"
. O .-" 19 *.45.( ,'( 7. L&' ," H"816/H6 *& . ')*('?'+'7.7& 7& 7&73@( 7( .+( (&*(,7&,-& . CSLL *.. &&'-( 7. 7&-&)',.@( 7( +3( &.+9 ()*(,7(9 *(-.,-(9 . ?.& 7& 4+3+( 7( IRPJ" A ',+3( 7&& .+( (.73,. () ( (,&'-( (,-'-3'(,.+ 7& &,7. E-. 7'*('@( +&5.+ '(+. .+53) *',K*'( (,-'-3'(,.+ (,&,-,&( .( ')*(-( ','7&,-& (?& . &,7. $'7& .,&>( $II 9oi unBnime o enten!imento !a turma no senti!o !e que os valores 4orrespon!entes a C'LL se 4ara4teriam 4omo !espesas opera4ionais, !e *orma que no se 4oa!unam 4om o 4on4eito 4onstitu4ional !e ren!a" $ssim, a impossiili!a!e !e !e!u0o !esses valores representaria viola0o aos prin4pios !a 4apa4i!a!e 4ontriutiva e !a reserva !e Lei Complementar para !e@ni0o !e ase !e 4ál4ulo !o 8RP"
? Q3.+ ( (,&'-( 3K7'( 7& (*&.@( 7& (?&-3. <&75& & &3 &;3''-( &&,'.' E&,-3.' *&7. ',('7. ,&-. (*&.@& ( *.K&' 7& 7&73@( 7. ?.& 7& 4+3+( 7( IRPJ S&,7( . &*(-. .).-'.9 <4 +')'-& *.. &-. 7&73@( F3,7.)&,-. $'7& .,&>( $ & .-" 1 7. IN/RFB ," 1" 7& 201 $ opera0o !e 4oertura hedge po!e ser 4on4eitua!a 4omo opera0o !estina!a A prote0o 4ontra ris4os inerentes As os4ila0Des !e pre0os ou ta;as, ten!o 4omo requisito essen4ial estar rela4iona!o 4omo as ativi!a!es opera4ionais !a Pessoa ur!i4a e !estinar?se prote0o !e !ireitos e ori=a0Des !a Pessoa ur!i4a" $ maioria !os =rupos enten!eu que eventuais per!as #>Pá=ina
in4orri!as nestas opera0Des seriam passveis !e !e!u0o, !e a4or!o 4omo o EF !o art" 1 !a 8nstru0o Iormativa !a Re4eita 9e!eral !o -rasil n" 1"7J717, !i*erentemente !e outras opera0Des previstas na mesma 8nstru0o Iormativa que limitam a !e!u0o at o limite !e =anos au*eri!os na opera0o" $ssim, a maioria !os =rupos enten!eu que no averia limite para a re*eri!a !e!u0o, !ois enten!eram que a !e!u0o estaria limita!a aos =anos au*eri!os e apenas um enten!eu que eventuais per!as in4orri!as nestas opera0Des so seriam passveis !e !e!u0o"
8" A +&5'+.@( 7( ')*(-( 7& &,7. *&&& ;3& . ()*&,.@( 7( *&3K( .' .*3.7( V +')'-.7. 7&,()',.7. -.. 7& 80W" P( (3-( +.7(9 &53+. .',7. . (). () ;3& ( 7'&'-( ()*&,.@( 3?'-&9 &*&'.+)&,-& &) .& 7& &&,-( 7& '(9 ',(*(.@( (3 3( 7& ('&7.7&" I,7.5.& V .?K&+ . 7&,()',.7. :',(*(.@( &&. (3 :',(*(.@( .&.9 '-( V9 . (*&.@( &) ;3& 53. ()( ',(*(.7(. . ('&7.7& 7&-&,-(. 7& *&3K( .'9 &.+'.7. 3-.)&,-& *.. ;3& &-& ,( & *&.) D'-( 7& (3-. ().9 &. &*V'& 7& *+.,&.)&,-( V +K'-. 6e a4or!o 4om o art" 11 !o CTI 4umula!o 4om o art" 1F !o C2!i=o Civil, a opera0o !e in4orpora0o pela Pessoa ur!i4a !e@4itária no 4on@=ura simula0o, 4on@=uran!o?se apenas uma *orma !e eliso triutária, sen!o, portanto, l4ita tal *orma !e plane&amento triutário" $ turma *oi unBnime ao enten!er pela possiili!a!e !a in4orpora0o reversa, !es!e que respeita!a a trava !e .N para 4ompensa0o"
.>Pá=ina