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REGULAMENTO DE TRÁFEGO AÉREO
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Introdução O Transporte Aéreo Internacional é uma extraordinária mola que impulsiona o progresso e assegura o entendimento e a aproximação entre nações e povos, graças às características de rapidez e segurança que proporciona. Não é difícil imaginar o grau de dificuldade para uma aeronave comercial, cumprindo uma linha aérea internacional com escalas em diversos países, em que a tripulação tivesse que estabelecer comunicações nos diversos idiomas, utilizar grande variedade de auxílios à navegação e cartas aeronáuticas sem nenhuma padronização e cumprir exigências alfandegárias, de imigração e saúde, adequadas diferentemente de acordo com a decisão de cada país. pa ís. Neste caso o Transporte Aéreo Internacional se tomaria impraticável e com nível de segurança sofrível.
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ICAO/OACI Órgão Internacional da aviação civil Órgão regulamentador da aviação civil internacional. A ele compete promover, incentivar e estabelecer padrões para a aviação civil internacional. Idealizado na convenção de Chicago em 1944, instituído em outubro 1947, tem como sede a cidade de Montreal no Canadá. Existem 18 Anexos com normas e métodos recomendados a serem seguidos pelos países membros da OACI. O Brasil é membro da OACI desde
sua fundação. Alguns padrões estabelecidos: Horário ZULU ou UTC (Tempo Coordenado Internacional), Fraseologia Padrão, Unidades de Medida, etc.
Órgãos Normativos ANAC - Agencia Nacional de Aviação Civil Órgão central do Sistema de Aviação Civil (SAC). A ele compete apoiar, estudar, planejar as atividades no setor de aviação civil no Brasil. Também é responsável por emissão de licenças, aviação desportiva, registro e vistoria de acft civis,
serviços
aéreos nacionais e
internacionais e investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos em acft civis. DECEA (Antigo DEPV) Tem por finalidade superintender, coordenar e controlar as atividades de proteção ao vôo e as telecomunicações aeronáuticas. A ela, estão
subordinados os órgãos encarregados das atividades ligadas ao controle de Circulação Aérea Nacional. WWW.MERCADODAAVIACAO.COM.BR
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GER - Gerência. Regional de Aviação Civil Órgão regional da ANAC, tendo por finalidade, facilitar as tramitações e soluções referentes a Aviação Civil. SRPV - Serv. Regional de Proteção ao Vôo Órgão Regional da DEPV, tendo por finalidade facilitar as tramitações e soluções referentes a Proteção ao Vôo. SAC e DPV - SAC e DPV - Seção de Aviação Civil e Destacamento de Proteção ao Vôo. São órgãos subordinados ao DAC e a DEPV respectivamente. Tem como
finalidade a orientação e Fiscalização a pilotos e aeronaves e também, no caso do
DPV, prestação de serviços de tráfego aéreo. Localizados nos aeroportos. CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo. Funciona como um órgão regional da DEPV, dividindo-se em dois centros ACC (Centro de Controle de Área) e COPM (Centro de Operações Militares) São 3
CINDACTAs - Brasília, Recife e Curitiba.
Aeronaves Aeronave - Aparelho manobrável em vôo que possa sustentar-se e circular no espaço aéreo mediante reações aerodinâmicas apta a transportar pessoas ou coisas.
Ex.: Planador, Dirigível, Balão de Ar quente, Helicóptero, Sêneca etc. Avião ou Aeroplano - é uma aeronave, mais pesada que o ar, propulsada mecanicamente e que deve sua sustentação em vôo principalmente ás reações aerodinâmicas exercidas sobre superfícies que permaneçam fixas. Ex.: Ultraleve,
Sêneca, Corisco, Etc.
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Classificação das Aeronaves Aeronaves dividem-se em civis e militares sendo que as civis subdividem-se em publicas e privadas.
Marcas de Nacionalidade e Matrícula Marcas de Nacionalidade - PT, PP, PR e PS Matrícula - Grupos de 03 letras dentre as 23 do alfabeto acrescidos de K, W, Y Não devem ser usados: arranjos iniciados com a letra Q que tenham W como 2 ª letra arranjos SOS, VFR, IFR, VMC, ATS.
Luzes a serem Exibidas pelas Aeronaves Luzes de Navegação: Ela tem por função, indicar a trajetória relativa da aeronave a um observador. Essas luzes serão vermelhas na ponta da asa esquerda e verde na ponta da asa direita. Luzes Anti-colisão: Elas tem por função chamar a atenção para a aeronave. Essas luzes poderão ser vermelhas ou brancas estroboscópicas, sendo as vermelhas instaladas na fuselagem e as brancas instaladas nas asas junto com as luzes de navegação.
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Indicadores de Localidade Os indicadores de localidades brasileiras para fins aeronáuticos são distribuídos dentro das séries:
SBAA/SBAZ - aeródromos servidos por órgão do serviço de tráfego aéreo (ATS) em qualquer parte do Brasil. ex. SBSP - Congonhas, São Paulo SDAA/SDAZ - destinam-se a aeródromos situados nos estados de SP e RJ. Ex. SDIM - Itanhém, São Paulo SNAA/SNAZ - destina-se a aeródromos situados em MG, ES, toda a região NE e Amapá. SSAA/SSAZ - destina-se a aeródromos situados em MS, e toda a região Sul. SWAA/SWAZ - destina-se a aeródromos no AC, AM, GO, MT, TO, RR, RO, DF
Aeródromos e Aeroportos Aeródromos – São locais, no solo ou água, onde há partida, chegada e movimento de aeronaves. Aeroportos – São aeródromos que possuem instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves. Classificação de Aeródromos: Militares e Civis sendo que os civis, ainda se dividem em públicos e privados. Classificação de Aeroportos: Domésticos e Internacionais
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Orientação das Pistas As pistas de um aeródromo (RWY) são construídas de acordo com os ventos predominantes da região. A orientação é feita em relação ao Norte Magnético e, a numeração das cabeceiras, é dada em rumos de 10 em 10 graus subtraindo-se o último zero. Frações maiores ou iguais a 5 serão arredondadas para a dezena superior e, inferiores a 5 serão arredondadas para a dezena inferior. Portanto, existem 36 cabeceiras possíveis.
Proa
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Resistência dos Pisos Para que uma acft possa operar sem restrições em uma determinada RWY, o ACN da acft deverá ser menor ou igual que o PCN da pista. Caso contrário, a acft não poderá operar. ACN (Número de Classificação de Aeronaves) – número que exprime o efeito relativo de uma aeronave sobre um pavimento. PCN (Número de Classificação de Pavimentos) – número que indica a resistência de um pavimento para operações sem restrições.
Tipos de Pisos ASPH
ASFALTO
CONC
CONCRETO
TER
TERRA
GRASS
GRAMA
PIÇ
PIÇARRA
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Luzes Aeronáuticas de Superfície HJ: SOMENTE ENTRE O NASCER E O PÔR DO SOL H24: OPERAÇÃO CONTÍNUA Nos Aeródromos com operação noturna, deverá, compulsoriamente, existir os seguintes auxílios luminosos visuais: o
luzes na lateral da pista; (branca e amarela)
o
luzes de cabeceira; (verde e vermelha)
o
luzes de taxi; (azul)
o
farol rotativo de aeródromo; (verde e branco)
o
biruta (WDI) iluminada.
OBS: Quando o farol rotativo de aeródromo estiver acionado durante o dia, indicará operação por instrumentos. (IMC).
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Áreas de um Aeródromo Área de Pouso: Área destinada ao pouso e decolagem de uma ACFT. Área de Manobras: Destinada ao pouso, decolagem e taxi de uma ACFT. Área de Movimento: Parte do AD que inclui a área de pouso, área de manobras e pátio.
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Circuito de tráfego padrão
Perna Contra o Vento - paralela a RWY e no sentido do pouso. Perna de Través - perpendicular a RWY, cabeceira oposta ao pouso. Perna do Vento - paralela a RWY e no sentido contrário ao pouso . Perna Base - perpendicular a RWY na cabeceira do pouso. Reta Final - alinhado ao eixo da RWY. No circuito de tráfego padrão, todas as curvas são para a esquerda tanto para acft que chegam quanto para as que saem. A altura padrão para as aeronaves realizarem o circuito de tráfego é:
1500ft (pés) para aeronaves a jato;
1000ft (pés) para aeronaves a hélice. WWW.MERCADODAAVIACAO.COM.BR
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Regras de Vôo Visual (VFR)
Para a realização de um vôo VFR, deveremos:
Manter referência com solo ou água, de modo que as formações abaixo do nível de vôo não obstruam mais que a metade da área de visão do piloto; Voar abaixo do nível de vôo 150 (FL150); Voar com velocidade igual ou inferior a estabelecida para a classe do espaço aéreo onde se realiza o vôo. Exceto quando autorizado pelo órgão de controle de tráfego (ATC) para atender o vôo VFR. Especial os mínimos meteorológicos para pouso e decolagem de um vôo VFR são:
Teto igual ou superior a 1500ft (450m)
Visibilidade no solo igual ou superior a 5000m
É proibida a operação de acft sem equipamento de rádio ou com este inoperante nos AD providos de Torre (TWR) ou Serviço de Informação de Vôo "RADIO" (AFIS), exceto:
Acft sem rádio e planadores pertencentes a Aeroclube sediados nesses aeródromos;
O vôo de translado de acft sem rádio;
Vôo de aeronaves agrícolas sem rádio.
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VFR Especial Para esses casos, as seguintes condições devem ser observadas: Somente poderão ser realizados no período diurno;
As acft deverão possuir equipamento de rádio (VHF) em funcionamento;
As condições meteorológicas nos AD envolvidos deverão ser iguais ou superiores aos seguintes valores:
teto: 1000ft (300m)
visibilidade: 3000m
O vôo deverá ser autorizado por um APP (Controle de Aproximação) e realizado dentro de uma TMA ou CTR.
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Condições para o Vôo VFR 1 - Os AD envolvidos deverão estar registrados ou homologados para a Operação VFR. 2 - As condições predominantes nos AD envolvidos devem ser iguais ou superiores aos mínimos estabelecidos para a operação VFR. 1 – O piloto deverá possuir habilitação IFR 2 – A acft deverá estar homologada para vôo IFR 3 – Os AD envolvidos deverão dispor dos auxílios luminosos visuais, requeridos para o vôo noturno. 4 – A acft deverá dispor de transceptor VHF em funcionamento.
Autonomia Mínima para o Vôo VFR Autonomia é o tempo total que um aeronave é capaz de voar, em velocidade de cruzeiro, baseado na quantidade de combustível que ela possui.Para a realização de um vôo VFR, a autonomia mínima será:
Da decolagem ao destino mais o tempo entre o destino e a alternativa,
mais 45 minutos de reserva. Ou seja:
A -> B -> C + 45 min. (DEP) (ARR) (ALT) (Reserva)
Para vôos inteiramente dentro de uma área terminal (TMA) ou, em locais
onde não existam esses espaços, a 27NM (50KM) de raio do AD de partida, a autonomia mínima será de:
A -> B + 45 min. (DEP) (ARR) (Reserva) WWW.MERCADODAAVIACAO.COM.BR
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Direito de Passagem A acft que tem o direito de passagem, deve manter seu rumo e velocidade, porém essa regra não exime o piloto em comando de proceder no sentido de evitar uma colisão.
Aproximação de Frente
Ambas deverão alterar seus rumos para DIREITA.
Convergência
A acft que tiver a outra a sua direita CEDERÁ passagem.
Ultrapassagem Denomina-se acft ultrapassadora a que se aproxima da outra, por trás, numa linha que forme um ângulo INFERIOR a 70º com a acft que vai ser ultrapassada .
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Pouso As acft pousando terão prioridade sobre as demais. No caso de duas ou mais acft se aproximarem para pouso no mesmo AD, então:
Terá prioridade a acft que estiver mais baixa porém, ela não poderá se prevalecer desta regra para cruzar a frente de outra que estiver em fase final de aproximação para pouso e nem ultrapassá-la.
Outras Prioridades para o Pouso: 1.Planadores 2.Aeronaves em serviço aeromédico (Enfermo ou Ferido grave) 3.Aeronaves em operação SAR (Busca e Salvamento) 4.Aeronaves em Operação Militar (Missão de Guerra) 5.Aeronave transportando o Presidente da República 6.Aeronaves em Operação Militar (Manobra Militar) 7.Demais Aeronaves
Decolagem Toda acft em taxi na área de manobras, cederá passagem às aeronaves decolando ou por decolar.
Outras Prioridades para a Decolagem: 1.Aeronaves em Operação Militar (Missão de Guerra) 2.Aeronaves em Serviço Aeromédico (Enfermo ou Ferido Grave) 3.Aeronaves em Operação SAR (Busca e Salvamento) WWW.MERCADODAAVIACAO.COM.BR
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4.Aeronave transportando o Presidente da República 5.Aeronaves em Operação Militar (Manobra Militar) 6.Demais aeronaves
Ajuste de Altímetro Altura – Altímetro ajustado QFE (Ajuste a Zero) Altitude – Altímetro ajustado QNH (Relação ao Nível Médio do Mar – MSL) Nível de Vôo (FL) - Altímetro ajustado QNE (Ajuste Padrão – 29.92polHg ou 1013.2 HPA).
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Nível de Vôo O nível de vôo será dado desprezando-se os dois últimos zeros da leitura do altímetro ajustado QNE em intervalos de 500 em 500 ft. 4500 ft - FL 045 8000 ft - FL 080 11500 ft - FL 115 20000 ft - FL 200
Divisão do Espaço Aéreo Brasileiro Espaço Aéreo Superior Limites verticais: Superior – ilimitado (UNL) Inferior - FL245 exclusive
Limites laterais: indicados nas cartas de rota (ERC) Limites verticais: Superior – FL245 inclusive Limites laterais: Indicados nas cartas de rota (ERC) Para vôo VFR limite de FL145.
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Classes de Espaço Aéreo Classe A – Somente vôos IFR. Serviço de Controle de Tráfego Aéreo (ATC) Classe B, C, D – IFR e VFR permitidos. Serviço ATC Classe E – IFR e VFR permitidos. Os IFR recebem serviço ATC, os VFR recebem Informação de Vôo (FIS), quando requerido, podendo voar nesses espaços sem autorização e sem notificação. Classe F – IFR e VFR permitidos. Os IFR recebem Assessoramento de Tráfego Aéreo. Os VFR recebem Informação de Vôo (FIS) quando requerido. Classe G – IFR e VFR permitidos. Ambos recebem FIS, quando requerido. Controle – ordem; determinação Assessoramento – sugestão; orientação Informação – alerta; aviso
Região de Informação de Vôo (FIR) Espaço Aéreo ATS classe G, onde se presta o serviço de informação de vôo e alerta. Ela corresponde a maior parte do espaço aéreo sob jurisdição do Brasil.
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Espaços Aéreos Controlados São os espaços aéreos onde se prestam o serviço de controle de tráfego aéreo (ATC). Os espaços aéreos controlados são os seguintes:
Espaços Aéreos ATZ - Zona de Tráfego de Aeródromo CTR - Zona de Controle TMA - Área de Controle Terminal CTA - Área de Controle Inferior UTA - Área de Controle Superior ATZ – Protege o circuito de tráfego de aeródromo. Possui configuração variável. Quando o circuito é diferente do padrão, é definida nas Cartas de Aproximação Visual (VAC). CTR – Protege o procedimento IFR de saída e chegada instrumentos. De configuração variável, seus limites e classe de espaço aéreo serão definidos nas Cartas de Rota (ERC) e Cartas de Área (ARC). TMA – Área de controle situada geralmente na confluência de rotas ATS e nas imediações de um ou mais aeródromos. Configuração variável definida nas cartas ERC e ARC. CTA – Compreende as aerovias (AWY) inferiores e outras partes do espaço aéreo inferior assim definidas. UTA – Compreende as aerovias (AWY) superiores e outras partes do espaço aéreo superior assim definidas.
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Espaços Aéreos Condicionados Os espaços aéreos condicionados são espaços aéreos restritos à circulação aérea geral, de dimensões definidas, constituíndo-se de áreas proibidas, restritas e perigosas, com limites indicados nas cartas aeronáutica e manuais (AIP-BRASIL, SID, IAL) da DEPV, identificadas respectivamente pelas letras P, R e D precedidas pelo indicativo de nacionalidade SB e seguidas de três algarismos em que o primeiro indica a região na qual ela se situa e dois últimos, o número da área. Os Espaços Aéreos condicionados são estabelecidos em caráter temporário ou permanente com as seguintes características.
Área Proibida - O vôo não é permitido. Ex. refinarias, fábrica de explosivos, usinas hidroelétricas, áreas de segurança nacional. Área Restrita – O vôo é permitido sob condições preestabelecidas ou tendo permissão do SRPV/CINDACTA da área. Ex. lançamento de pára-quedistas, exercício de tiro, lançamento de foguetes. Área Perigosa – Espaço aéreo do qual existem riscos em potencial para a navegação aérea. Ex. treinamento de aeronaves civis.
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Serviços e Órgãos ATS Os serviços de tráfego aéreo (ATS) serão prestados em todo espaço aéreo brasileiro. O ATS divide-se em:
ATC – Serviço de Controle de Tráfego Aéreo ATS – FIS Serviço de Informação de Vôo AS – Serviço de Alerta O Serviço de Controle é o serviço ATS mais Importante que existe, pois nele está incluído o controle, informação e alerta. Assim como o Serviço de Informação de Vôo inclui o Serviço de Alerta. O serviço de Alerta nunca será prestado isoladamente pelo órgão ATS.
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Serviço de Controle de Tráfego Aéreo É a atividade estabelecida para manter ordenado e contínuo o fluxo de tráfego aéreo nos espaços aéreos controlados onde são emitidas autorizações de controle. Existem três tipos de Serviço de controle de Tráfego Aéreo cada um com seu respectivo órgão e área de jurisdição.
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Serviço de Informação de Vôo Serviço prestado por todos os órgãos ATS às aeronaves que tenham, por qualquer meio, dado conhecimento de seu vôo, com a finalidade de dar informações úteis à realização segura e eficiente dos vôos. As informações serão as seguintes:
SIGMET (Cond. Meteorológicas Significativas da Rota)
Alterações em aeródromos, auxílios a navegação, serviços de tráfego
aéreo.
METAR (Cond. Meteorológicas do AD) Informação de tráfego nos espaços aéreos classe C/D/E/F e G
O Serviço de Informação de Vôo será prestado pelos seguintes órgãos:
ACC –FIR APP –TMA e CTR aos vôos VFR TWR –Na vizinhança do AD além dos limites da ATZ AFIS –Em AD desprovidos de TWR e que possuam APP ou Estação Aeronáutica
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Serviço de Informação de Vôo em Aeródromo (AFIS) É o Serviço de Informação de Vôo (FIS) prestado nos AD que não disponham de órgão ATC. O AFIS será prestado a toda tráfego em operação na área de movimento e a todo tráfego em vôo no espaço aéreo inferior num raio de 27NM(50KM) do AD. O AFIS será prestado por uma Estação de Telecomunicações Aeronáuticas localizada no aeródromo e identificada como "RÁDIO" Nos AD não controlados, sede de um APP, o AFIS será prestado por esse órgão.
Fases de Perigo INCERFA – Fase de Incerteza Situação na qual existe dúvida quanto a segurança de vôo de uma aeronave e de seus ocupantes.
ACC classificará a aeronave nesta fase:
Quando não receber comunicação da acft dentro dos 30 min após a hora que se estima receber uma mensagem de posição ou após o momento que se tentou, infrutiferamente, contato com a acft;
Quando a acft não chegar dentro dos 30 minutos subseqüentes à hora prevista para chegada, estimada pelo piloto ou pelo órgão ATS.
Nesta fase o ACC fará a Busca Preliminar por Comunicações (PRECOM) utilizando os canais normais de comunicação.
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ALERFA – Fase de Alerta Situação na qual existe apreensão quanto a segurança de vôo de uma acft e seus ocupantes. O ACC classificará a acft nesta fase quando:
Transcorrida a fase de incerteza e não s tiver contato com a acft;
Uma aeronave autorizada a pousar, não o fizer dentro de 5 minutos após a hora prevista para pouso e não se estabeleça a comunicação com a acft;
Ou quando se saiba ou suspeite que a acft está sob interferência ilícita (seqüestro).
Nesta fase o RCC fará uma Busca Extensiva por Comunicações (EXCOM), que consiste na utilização de todos os meios de comunicações disponíveis (telefone, rádio amador, delegacias de polícia, etc.) DETRESFA – Fase de Perigo Situação na qual existe razoável certeza de que a acft e seus ocupantes estão ameaçados de grave e iminente perigo e necessitam de assistência. ACC classificará a acft nesta fase quando:
Transcorrida a fase de alerta e forem infrutíferas as novas tentativas para estabelecer contato com a acft;
Há evidencias que o combustível da acft já acabou ou não tenha o suficiente para permitir o pouso em um local seguro;
Se receba informações de que condições anormais de funcionamento da acft indicam um pouso forçado
Se receba informações ou se possa deduzir que a acft fará um pouso forçado ou que já o tenha efetuado.
Então o RCC desencadeará uma Missão de Busca (MBU) e, assim que localizada o RCC desencadeará uma Missão de Salvamento (M S A). WWW.MERCADODAAVIACAO.COM.BR
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Serviço Automático de Informação Terminal (ATIS) Serviço de Informação de Vôo prestado por meio de radiodifusão contínua e reiterada de informações gravadas, em área terminal, referentes a determinado aeródromo. Objetiva reduzir o congestionamento da freqüência VHF do órgão ATC. O piloto deverá acusar recebimento da informação ATIS ao primeiro contato com o órgão ATC (APP ou TWR).
Emprego do Radar pelo ACC e APP Radar Primário É o sistema radar que consiste no envio de ondas de rádio à atmosfera e encontrando objetos na sua trajetória reflete voltando à antena. Esse retorno é um sinal anônimo chamado "alvo" de radar primário. Radar Secundário Seu sistema consiste de duas partes principais.
Interrogador - Instalado no solo, trabalha em conjunto ao radar primário. Transponder - Instalado a bordo das acft, responde ao sinal do interrogador através de um código específico. Com isso, o sinal enviado a acft não será mais um sinal anônimo e sim, um alvo de radar secundário num código selecionado, que irá identificar e plotar a acft em tela de radar. WWW.MERCADODAAVIACAO.COM.BR
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Utilização do Transponder As acft que dispuserem do equipamento transponder (SSR), quando em vôo deverão mantê-lo acionado, durante todo o tempo de vôo, independente de se encontrarem em espaço aéreo com cobertura radar secundário. O transponder deverá estar na posição "stand-by" até a posição 3, quando então passará a posição "normal". Deverá ser desligado imediatamente após o pouso, na posição 5, independente de autorização. Alguns códigos devem ser acionados independente de autorização do órgão ATC. São eles:
2000 – antes de receber instruções do órgão ATC
7500 – sob interferência ilícita
7600 – com falha de comunicações
7700 – em emergência ou interceptação
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Vigilância Radar É o emprego do radar para proporcionar controle de tráfego aéreo mediante contínua observação da acft. A responsabilidade pela navegação é do piloto em comando.
Vetoração Radar A vetoração radar é o mais completo serviço de radar proporcionado. Uma acft sob esse serviço, receberá o ATC e o controlador será o responsável pela navegação da acft, devendo transmitir à mesma orientação de proas e mudanças de nível.
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