1 • Q2 Q264 6422 226 6
Prova: ESAF - 2012 - Receita Federal Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Prova 1 - Gabarito 1 Disciplina: Direito Empresarial !omercial"
Salvo as e#ce$%es e#pressas& considera-se considera-se empres'ria a sociedade (ue tem por ob)eto o e#erc*cio de atividade pr+pria de empres'rio su)eito a re,istro Essa esp.cie de sociedade& por sua ve/& pode assumir as ormas abai#o Assinale a op$o cu)o conceito est' correto a" a S3!4EDADE E5 35E !36E7483& somente pessoas *sicas podem tomar
•
parte na sociedade& respondendo todos os s+cios& solid'ria e ilimitadamente& pelas •
obri,a$%es sociais b" a S3!4EDADE E5 !35AD47A S45P6ES& o capital divide-se em a$%es& obri,ando-se cada s+cio ou acionista somente pelo pre$o de emisso das a$%es (ue
•
subscrever ou ad(uirir c" a S3!4EDADE 64547ADA& 64547ADA& o capital . dividido em a$%es& re,endo-se pelas
•
normas relativas 9 sociedade annima& e opera sob irma ou denomina$o d" a S3!4EDADE A;45A 3< !35PA=4A& tomam parte s+cios s+cios de duas cate,orias: pessoas *sicas& respons'veis solid'ria e ilimitadamente pelas obri,a$%es
•
sociais> e os obri,ados somente pelo valor de sua (uota e" a S3!4EDADE E5 !35AD47 !35AD47A A P3R A?@ES& a responsabilidade de cada
s+cio . restrita ao valor de suas (uotas& mas todos respondem solidariamente pela inte,rali/a$o do capital social !oment'rios do proessor
5ariana Fittipaldi Fittipaldi - Promotora de usti$a 5PBSP" e 5estra em Direito P
•
a" a S3!4EDADE E5 35E !36E7483& somente pessoas *sicas podem tomar parte na sociedade& respondendo todos os s+cios& solid'ria e ilimitadamente& pelas obri,a$%es sociais !3RRE7A:: C o (ue disp%e o arti,o 10& caput, do !+di,o !ivil:Somente pessoas *sicas !3RRE7A podem tomar parte na sociedade em nome coletivo& respondendo todos os s+cios& solid'ria e ilimitadamente& pelas obri,a$%es sociais
b" a S3!4EDADE E5 E 5 !35AD47A S45P6ES& o capital divide-se em a$%es&
•
obri,ando-se cada s+cio ou acionista somente pelo pre$o de emisso das a$%es (ue subscrever ou ad(uirir 4ncorreta: a deini$o da sociedade em comandita simples encontra-se no arti,o 10& do !!: a sociedade em comandita simples tomam parte s+cios de duas cate,orias: os comanditados& pessoas *sicas& respons'veis solid'ria e ilimitadamente pelas obri,a$%es sociais> e os comandit'rios& obri,ados somente pelo valor de sua (uota c" a S3!4EDADE 64547ADA& o capital . dividido em a$%es& re,endo-se pelas normas
•
relativas 9 sociedade annima& e opera sob irma ou denomina$o 4ncorreta: arti,o 10& do !!:3 capital social divide-se em (uotas& i,uais ou desi,uais& cabendo uma ou diversas a cada s+cio d" a S3!4EDADE A;45A 3< !35PA=4A& tomam parte s+cios de duas
•
cate,orias: pessoas *sicas& respons'veis solid'ria e ilimitadamente pelas obri,a$%es sociais> e os obri,ados somente pelo valor de sua (uota 4ncorreta: vide arti,o 10HH& do !!: a sociedade annima ou companIia& o capital divide-se em a$%es& obri,ando-se cada s+cio ou acionista somente pelo pre$o de emisso das a$%es (ue subscrever ou ad(uirir
e" a S3!4EDADE E5 !35AD47A P3R A?@ES& a responsabilidade de cada s+cio . restrita ao valor de suas (uotas& mas todos respondem solidariamente pela inte,rali/a$o do capital social
4ncorreta: vide arti,o 100& do !!:A sociedade em comandita por a$%es tem o capital dividido em a$%es& re,endo-se pelas normas relativas 9 sociedade annima& sem pre)u*/o das modiica$%es constantes deste !ap*tulo& e opera sob irma ou denomina$o
Resposta A" Resolver
2 • Q2 Q261 6199 992 2
Prova: FG8 - 2012 - 3AJ - E#ame de 3rdem
Disciplina: Direito Empresarial !omercial" K !omercial" K Assuntos: Sociedade em !onta de Participa$o> Participa$o >
Em rela$o 9 Sociedade em !onta de Participa$o NÃO . correto airmar (ue •
•
•
•
a" . uma sociedade empres'ria personiicada personiicada e de pessoas b" a atividade constitutiva do ob)eto social deve ser e#ercida unicamente pelo s+cio ostensivo c" o contrato social produ/ eeito somente entre os s+cios d" as contribui$%es dos s+cios participante e ostensivo
constituem patrimnio especial !oment'rios do proessor
Lconcursoscom
a" . uma sociedade empres'ria personiicada e de pessoas CERTA:A Sociedade em !onta de Participa$o trata-se de ente no personiicado e . tratado
pelo !+di,o !ivil de 2002 no 7M7<63 44 NDa SociedadeO& S
b a atividade at ividade constitutiva do ob)eto social deve ser e#ercida unicamente pelo s+cio ostensivo ERRADA:3 te#to desta alternativa corresponde ao disposto no art 1& !+di,o !ivil de 2002
e& portanto& trata-se de airmativa correta em rela$o ao (ue disp%e a le,isla$o vi,ente& no servindo de base como resposta ao enunciado proposto na (uesto
c" o contrato social produ/ eeito somente entre os s+cios ERRADA:A Sociedade em !onta de Participa$o apesar de se tratar em ente no
personiicado tal como a sociedade em comum& dierencia-se desta& pois possui ei$o empresarial e disp%e de contrato irmado entre os s+cios o entanto& o reerido contrato s+ produ/ eeitos entre os s+cios (ue comp%em a sociedade& por(uanto em ace de terceiros estranIos ao pacto societ'rio& o s+cio (ue responde pelas obri,a$%es societ'rias . apenas
um& vale di/er& o s+cio ostensivo& (ue celebra os contratos apenas em seu pr+prio nome e no em nome da sociedade& se,undo disposto no art 1& Par',rao nico e art & ambos do !+di,o !ivil de 2002
d" as contribui$%es dos s+cios participante e ostensivo constituem patrimnio especial ERRADA:C o (ue disp%e o art & do !+di,o !ivil de 2002& a saber:
Art A contribui$o do s+cio participante constitui& com a do s+cio ostensivo& patrimnio especial& ob)eto da conta de participa$o relativa aos ne,+cios sociais Q 1 A especiali/a$o patrimonial somente produ/ eeitos em rela$o aos s+cios Q 2 A alncia do s+cio ostensivo acarreta a dissolu$o da sociedade e a li(uida$o da respectiva conta& cu)o saldo constituir' cr.dito (uiro,ra'rio Q Falindo o s+cio participante& o contrato social ica su)eito 9s normas (ue re,ulam os eeitos da alncia nos contrates bilaterais do alido Resolver
3 • Q261993
Prova: FG8 - 2012 - 3AJ - E#ame de 3rdem Endosso& aval e protesto >
!om rela$o ao instituto do aval& . correto airmar (ue •
a" . necess'rio o protesto para a cobran$a dos avalistas do
emitente e dos endossantes de notas promiss+rias •
b" o avalista& (uando e#ecutado& pode e#i,ir (ue o credor
e#ecute primeiro o avali/ado •
c" o aval pode ser lan$ado em documento separado do t*tulo de cr.dito
•
d" a obri,a$o do avalista se mant.m& mesmo no caso de a obri,a$o (ue
ele ,arantiu ser nula& e#ceto se essa nulidade or decorrente de v*cio de orma !oment'rios do proessor
Lconcursoscom
a". necess'rio o protesto para a cobran$a dos avalistas do emitente e dos endossantes de no tas promiss+rias ERRADA:3 protesto . ato ormal e solene pelo (ual se prova a alta de aceite ou de
pa,amento de uma cambial 6etra de !Tmbio ou ota Promiss+ria"& conorme art 2H a do Decreto n 20B10H> art &do Ane#o 4 do Dec UVVBVVe atualmente est' deinido normativamente no art 1 da 6ei n 2BU A cobran$a do t*tulo . eita diretamente pelo credor ao aceitante sacador e devedor principal da 6etra de !Tmbio" ou seu avalista e na recusa destes por meio de a$o e#ecutiva proposta contra todos os devedores mencionados no t*tulo& inclusive os endossantes e seus avalistas& se Iouverem Entretanto& para a ormali/a$o )udicial da cobran$a . necess'rio prova ine(u*voca da alta de aceite ou de pa,amento& (ue . eita atrav.s do protesto cambi'rio Para (ue o protesto se)a v'lido e produ/a os eeitos e#i,idos pela lei . necess'rio& al.m da observTncia de orma solene& (ue o credor apresente o t*tulo para protesto no pra/o le,al& pois a inobservTncia do pra/o retira do credor o direito de cr.dito perante os coobri,ados de re,resso& a saber: sacador& endossantes e respectivos avalistas& conorme art & do Ane#o 4 do Dec UVVBVV Ainda no (ue tan,e ao protesto& 9 ota Promiss+ria aplicam-se as mesmas re,ras da 6etra de !Tmbio& se,undo disposto no art V& do Decreto n 20B10H e artUU& do Ane#o 4 do Dec UVVBVV Assim& para a cobran$a dos avalistas do emitente o protesto no . necess'rio& mas acultativo> )' a cobran$a dos avalistas dos endossantes o protesto . necess'rio& lo,o a alternativa est' incorreta
b" o avalista& (uando e#ecutado& pode e#i,ir (ue o credor e#ecute primeiro o avali/ado ERRADA:Ao contr'rio da ian$a& o aval no . contrato& mas trata-se de declara$o unilateral
de vontade e possui nature/a de ,arantia pessoal cambi'ria&pelo (ual um terceiro ,arante o pa,amento do t*tulo de cr.dito Esse terceiro& cIamado de avalista& responde solidariamente com o avali/ado devedor do cr.dito mencionado no t*tulo"& pelo pa,amento do t*tulo e de seus acess+rios& )uros& despesas etcPor ser instituto pr+prio do direito cambi'rio& o aval ense)a obri,a$o em car'ter autnomo& apesar da solidariedade disposta em lei art HU a 00& do !+di,o !ivil de 2002 e art 0 a 2 do Ane#o 4 do Dec UVVBVV" e sua disciplina le,al no contempla o Nbene*cio de ordemO& como ocorre com a ian$a 6o,o& o avalista . obri,ado a pa,ar o t*tulo independente de o credor e#ecutar previamente o devedor
c" o aval pode ser lan$ado em documento separado do t*tulo de cr.dito ERRADA:Em ra/o de sua nature/a cambi'ria e para a)ustar-se ao princ*pio da literalidade&
o aval deve constar do pr+prio t*tulo art HH& !+di,o !ivil de 2002" Por.m& no caso das !ambiais 6etra de !Tmbio de ota Promiss+ria"& em ra/o de e#pressa disposi$o le,al& o aval pode ser lan$ado al.m do t*tulo& na Iip+tese de o mesmo possuir uma olIa ane#a art 1& do Ane#o 4 do Dec UVVBVV" 7amb.m deve ser considerada a orienta$o da 8 ornada de Direito !ivil da !F atrav.s do Enunciado V2 Art HH& Q : 3s t*tulos de cr.dito podem ser emitidos& aceitos& endossados ou avali/ados eletronicamente& mediante assinatura com certiica$o di,ital& respeitadas as e#ce$%es previstas em lei" para o caso dos t*tulos de cr.dito eletrnicos
d" a obri,a$o do avalista se mant.m& mesmo no caso de a obri,a$o (ue ele ,arantiu ser nula& e#ceto se essa nulidade or decorrente de v*cio de orma CERTA:Em ra/o do princ*pio da autonomia e ace ao crit.rio de solidariedade le,al& a
obri,a$o do avalista no se conunde com a do avali/ado Portanto& a alternativa
corresponde ao enunciado do art H& Q2 do !+di,o !ivil& bem como o (ue prev o art 2 do Ane#o 4 do Dec UVVBVV Resolver
4 • Q261994
Prova: FG8 - 2012 - 3AJ - E#ame de 3rdem
Sobre as marcas& . correto airmar (ue •
a" a marca de alto renome . sinnimo de marca notoriamente conIecida
•
b" a vi,ncia do re,istro da marca . de cinco" anos&
sendo prorro,'vel por per*odos i,uais e sucessivos •
c" . permitida a cesso do pedido de re,istro de marca&
caso o cession'rio atenda aos re(uisitos le,ais •
d" a marca de produto ou servi$o . a(uela usada para identiicar
produtos ou servi$os provindos de membros de uma determinada entidade !oment'rios do proessor
Lconcursoscom
a" a marca de alto renome . sinnimo de marca notoriamente conIecida ERRADA:A marca trata-se de bem )ur*dico considerado propriedade industrial e prote,ido
pelo re,istro no +r,o competente 4P4" su)eita a disciplina da 6ei n 2UBV A marca . sinal distintivo& suscet*vel de percep$o visual& (ue identiica& direta ou indiretamente& produtos ou servi$os art 122& 6ei n 2UBV" !omo re(uisitos ao re,istro e#i,idos por lei tem-se: a" novidade relativa WXprinc*pio da especiicidadeXY - A prote$o da marca . restrita 9 classes" de produtos ou servi$os em (ue . re,istrada e#ce$o da marca not+ria& art 12& 6ei n 2UBV"> b" no colidncia com marca not+ria art 12V& 6ei n 2UBV">
c" desimpedimento art 12& 6ei n 2UBV" Assim& pela previso nos arti,os mencionados& a marca not+ria ,o/a de prote$o especial em todos os ramos de atividade> en(uanto a marca notoriamente conIecida possui especial prote$o apenas no ramo pr+prio de atividade de seu titular Embora ambas marcas tenIam um tra$o comum& a notoriedade& sua prote$o especial em termos internacionais Wart V bis 4"& !onven$o da
b" a vi,ncia do re,istro da marca . de cinco" anos& sendo prorro,'vel por per*odos i,uais e sucessivos ERRADA:os termos do disposto no art 1 da 6ei n 2UBV o pra/o de vi,ncia da
prote$o da marca . de 10 de/" anos& prorro,'vel por per*odos i,uais e sucessivos& mediante pedido ormulado pelo titular ao +r,o competente 4P4" durante o Zltimo ano de vi,ncia do re,istro
c". permitida a cesso do pedido de re,istro de marca& caso o cession'rio atenda aos re(uisi tos le,ais CERTA:A alternativa corresponde 9 previso normativa contida no art 1 da 6ei n
2UBV e& portanto& est' correta Al.m da cesso do pedido de re,istro tamb.m . permitida a cesso do re,istro da marca& transerindo-se por cesso de direitos& assim& no s+ a possibilidade ormali/a$o da prote$o )ur*dica da marca em avor de titular diverso de seu criador& incluindo nessa Iip+tese os pedidos de prorro,a$o> como tamb.m a tutela )ur*dica da marca como propriedade industrial ao cession'rio
d" a marca de produto ou servi$o . a(uela usada para identiicar produtos ou servi$os provindos de membros de uma determinada entidade ERRADA:A marca de produto ou servi$o reere-se a Nsinais (ue so usados para
distin,uir um bem ou um servi$o de outros idnticos& semelIante ou ains& mas eu tenIam
uma ori,em diversaO 5A5EDE& Gladiston Direito empresarial brasileiro. So Paulo: Atlas 2011 p 20 v 1 - Empresa e atua$o empresarial" Por outro lado& a marca coletiva tratase da(uela (ue .
Nusada para identiicar produtos ou servi$os provindos de membros
de uma determinada entidade& a e#emplo de A5PA! WAssocia$o 5ineira dos Produtores de !acIa$aYO 5A5EDE& GladistonOp. Cit. 2011 p 21" 3 re,istro da marca coletiva . re,ida pelo disposto no art 1U a 1& da 6ei n 2UBV& portanto& a alternativa est' errada Resolver
5 • Q261995
Prova: FG8 - 2012 - 3AJ - E#ame de 3rdem
Sobre os direitos dos acionistas& . correto airmar (ue •
a" o direito de voto . ,arantido a todo acionista&
independente da esp.cie ou classe de a$%es de (ue se)a titular •
b" os acionistas devero receber dividendos obri,at+rios
em todos os e#erc*cios sociais •
c" o acionista ter' direito de se retirar da companIia caso cl'usula
compromiss+ria venIa a ser introdu/ida no estatuto social •
d" o acionista tem o direito de iscali/ar as atividades sociais
e sendo titular de mais de [ do capital poder' re(uerer )udicialmente a e#ibi$o dos livros da companIia& caso Ia)a suspeita de irre,ularidades dos administradores
!oment'rios do proessor
Lconcursoscom
a" o direito de voto . ,arantido a todo acionista& independente da esp.cie ou classe de a$%es de (ue se)a titular ERRADA:A sociedade annima trata-se de pessoa )ur*dica composta pelo capital subscrito de
pelo menos duas pessoas& a ser inte,rali/ado e dividido sob a orma de a$%es& cu)o nZmero e valor ser' deinido pelo estatuto social A(uelas pessoas (ue subscreverem a$%es ou mesmo a(uelas (ue inte,rali/arem capital da sociedade posteriormente a sua constitui$o so denominados acionistas As a$%es da sociedade annima esto classiicadas conorme a nature/a dos direitos ou vanta,ens (ue coniram a seus titulares& so ordin'rias& preerenciais& ou de rui$oart 1& 6ei n V0BUV" esse aspecto& percebe-se (ue a a$%es atribuem a seus titulares direitos participativos diversos no ob)eto social da companIia 3 direito de voto reere-se 9 prerro,ativa de participa$o pol*tica do acionista e di/ respeito 9 tomada de decis%es administrativa (ue inte,ra atribui$o da Assembleia Geral dos Acionistas 3 direito de voto . conerido 9s a$%es ordin'rias& se,undo art 1V& 444& da 6ei n V0BUV& mas 9s a$%es preerenciais tamb.m pode ser conerido esse direito caso o estatuto assim dispor& tal como previsto no art 1H& caput& da 6ei n V0BUV 3 e#erc*cio do direito de voto est' re,ulado pelas re,ras dos arts 110 a 11 da 6ei n V0BUV Assim& a alternativa est' incorreta& pois o direito de voto depende da esp.cie e da classe das a$%es de (ue o acionista se)a titular
b" os acionistas devero receber dividendos obri,at+rios em todos os e#erc*cios sociais ERRADA:3s dividendos representam o repasse aos acionistas do resultado da companIia
reerente 9 conta de lucro l*(uido do e#erc*cio& de lucros acumulados e de reserva de lucros> e 9 conta de reserva de capital& no caso das a$%es preerenciais art 201& 6ei n V0BUV"& calculado na orma do art 202& da 6ei n V0BUVe tem como destinat'rios os titulares de a$%es ordin'rias e preerenciais& conorme art 1U& da 6ei n V0BUV 3 direito dos
acionistas ao recebimento do dividendo obri,at+rio obedece a re,ra do art 202& da 6ei n V0BUV& (ue o asse,ura em cada e#erc*cio reerente a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou& se este or omisso& a importTncia determinada de acordo com as re,ras (ue o mesmo arti,o disp%e Embora o art 202& caput& da 6ei n V0BUV estabele$a o pa,amento do dividendo obri,at+rio a cada e#erc*cio social& a companIia poder' dei#ar de pa,ar o dividendo nas Iip+teses dispostas no Q do art 202& da 6ei n V0BUV e dever' ser pa,o na orma prevista no art 202& Q& da 6ei n V0BUV !aso a companIia dei#e de pa,ar os dividendos i#os ou m*nimos aos acionistas preerenciais sem direito de voto por mais de 0 trs" e#erc*cios sociais consecutivos& esses ad(uiriro o e#erc*cio do direito de voto como compensa$o pelo inadimplemento dessa obri,a$o social& conorme previsto no art 111& Q1& da 6ei n V0BUV
c" o acionista ter' direito de se retirar da companIia caso cl'usula compromiss+ria venIa a ser introdu/ida no estatuto social ERRADA:3 direito de retirada do s+cio da companIia independe de inser$o de cl'usula
compromiss+ria no estatuto social& pois se trata de prerro,ativa )ur*dica (ue decorre de disposi$o le,al e tamb.m por(ue di/ respeito a (uesto de dissidncia presente e no utura& ou se)a& o momento de e#erc*cio da retirada no pode estar su)eito termo ou condi$o& ainda (ue volunt'rias& e i,ualmente no podem i,urar em cl'usula compromiss+ria por(ue estas prestam-se a submeter 9 arbitra,em os lit*,ios (ue possam vir a sur,ir& relativamente ao contrato estatuto social"& se,undo disp%e o art & da 6ei n\ 0UBV A 6ei n\ 0UBV prev em seu art H\ (ue a cl'usula compromiss+ria . autnoma em rela$o ao contrato& de modo (ue mesmo ocorrendo nulidade ou outros v*cios no implicam& necessariamente& em nulidade da cl'usula compromiss+ria 3s arts H e H do !+di,o !ivil permitem o uso da cl'usula compromiss+ria pelos contratantes& (ue prevendo diver,ncias uturas& remetam sua solu$o ao )u*/o arbitral por eles indicados& relativo aos conlitos (ue virem a sur,ir Para 5aria =elena Dini/ Na cl'usula compromiss+ria ou pactum de compromitendo . um
pacto ad)eto dotado de autonomia arts H\ da 6ei n\ 0UBV e H do !!> R7& UUU:1H" relativamente aos contratos civis ou mercantis& principalmente os de sociedade& ou em ne,+cios )ur*dcos unilaterais& em (ue se estabelece (ue& na eventualidade de uma diver,ncia entre os interessados na e#ecu$o do ne,+cio& estes devero lan$ar mo do )u*/o arbitral C aven$ada no momento do nascimento do ne,+cio principal& como medida preventiva dos interessados& com a inten$o de evitar desentendimento uturoO W4n !urso de Direito !ivil Jrasileiro& Saraiva: So Paulo 2012& p V& volY o caso do direito societ'rio& a possibilidade de uso da cl'usula compromiss+ria consta do art 10& Q& da 6ei n V0BUV& (ue disp%e: N3 estatuto da sociedade pode estabelecer (ue as diver,ncias entre os acionistas e a companIia& ou entre os acionistas controladores e os acionistas minorit'rios& podero ser solucionadas mediante arbitra,em& nos termos em (ue especiicarO Luanto ao direito de retirada& (ue pode ser uma alternativa de solu$o para as diver,ncias sociais& est' previsto no art 1U& da 6ei n V0BUV& consa,ra tal direito ao acionista dissidente nas se,uintes Iip+teses art 1V& incisos 4 a 84 e 4] ": a"
cria$o de a$%es preerenciais ou aumento de classe de a$%es preerenciais e#istentes&
sem ,uardar propor$o com as demais classes de a$%es preerenciais& salvo se )' previstos ou autori/ados pelo estatuto> b"
altera$o nas preerncias& vanta,ens e condi$%es de res,ate ou amorti/a$o de uma
ou mais classes de a$%es preerenciais& ou cria$o de nova classe mais avorecida> c"
redu$o do dividendo obri,at+rio>
d"
uso da companIia& ou sua incorpora$o em outra>
e"
ciso da companIia>
Assim sendo& caso o estatuto social estabele$a o uso de cl'usula compromiss+ria para solu$o de diver,ncias entres acionistas e a companIia& ou entre os acionistas controladores e os acionistas minorit'rios& tal a)uste decorrente de autonomia privada no pode derro,ar disposi$o le,al prevista no art 1U&da 6ei n V0BUV& lo,o a alternativa est' incorreta
d"o acionista tem o direito de iscali/ar as atividades sociais sendo titular de mais de [ do capital poder' re(uerer )udicialmente a e#ibi$o dos livros da companIia& caso Ia)a suspeita de irre,ularidades dos administradores CERTA:A alternativa corresponde 9 previso normativa contida no art 10 da 6ei n
V0BUV e& portanto& est' correta Assim& destaca-se o te#to do arti,o: NArt 10 A e#ibi$o por inteiro dos livros da companIia pode ser ordenada )udicialmente sempre (ue& a re(uerimento de acionistas (ue representem& pelo menos& [ cinco por cento" do capital social& se)am apontados atos violadores da lei ou do estatuto& ou Ia)a undada suspeita de ,raves irre,ularidades praticadas por (ual(uer dos +r,os da companIiaO 6 • Q261996
Prova: FG8 - 2012 - 3AJ - E#ame de 3rdem Falncia>
Dentre as alternativas abai#o& indi(ue a(uela (ue corresponde a um cr.dito (ue deve ser classiicado como e#traconcursal: •
a" 5ultas por inra$o do !+di,o de Postura 5unicipal
•
b" !ustas )udiciais relativas 9s a$%es e e#ecu$%es em (ue a
•
massa tenIa sido vencida c" !r.ditos (uiro,ra'rios su)eitos 9 recupera$o )udicial pertencentes a ornecedores de bens ou servi$os (ue continuaram a prov-lo normalmente
•
ap+s o pedido de recupera$o )udicial d" 3s saldos dos cr.ditos no cobertos pelo produto da
aliena$o dos bens vinculados ao seu pa,amento !oment'rios do proessor
Lconcursoscom
a" 5ultas por inra$o do !+di,o de Postura 5unicipal ERRADA:As multas (uais(uer (ue se)am& por inra$o a lei ou ao contrato& esto
classiicadas como cr.ditos concursais& ou se)a& cr.ditos reerentes a obri,a$%es cu)o
adimplemento incumbe ao devedor e no di/em respeito a 5assa Falida& (ue se trata de universalidade de bens& direitos e obri,a$%es (ue resultam da (uebra do empres'rio e .& portanto& considerada ente no personiicado art 12& !P!" As multas oram e#clu*das dos processos de alncia no re,ime )ur*dico tratado pelo Dec-6ei n UVV1B& mas oram inclu*das no rol dos cr.ditos concursais& i,urando entre os cr.ditos (uiro,ra'rios e os subordinados& se,undo disposto no art H& 844& da 6ei n 11101B0
b" !ustas )udiciais relativas 9s a$%es e e#ecu$%es em (ue a massa tenIa sido vencida CERTA:Em observTncia ao disposto no art H& 48& da 6ei n 11101B0& essa alternativa est'
correta& pois corresponde ao e#atamente ao te#to do mencionado inciso& uma ve/ (ue no rol de classiica$o dos cr.ditos as Iip+teses le,ais so ta#ativas
c"!r.ditos (uiro,ra'rios su)eitos 9 recupera$o )udicial pertencentes a ornecedores de bens ou servi$os (ue continuaram a prov-lo normalmente ap+s o pedido de recupera$o )udicial ERRADA: 3s cr.ditos (uiro,ra'rios pertencentes aos ornecedores& (ue continuarem a
prover o empres'rio devedor no curso de aprecia$o do pedido de recupera$o )udicial da empresa& se,undo art VU& Par',rao nico& da 6ei n 11101B0 tero privil.,io ,eral de recebimento em caso de decreta$o de alncia& no limite do valor dos bens ou servi$os ornecidos durante o per*odo da recupera$o& e no sero considerados e#traconcursais& mas sim concursais& ocupando uma posi$o acima da classiica$o (ue ori,inalmente os consideraria Ao contr'rio& os novos credores& ou se)a& a(ueles (ue irmarem seus cr.ditos com o empres'rio em crise ap+s ormulado o pedido de recupera$o )udicial& . (ue obteriam o tratamento de cr.dito e#traconcursal na eventual decreta$o de alncia de seu devedor& mesmo (ue ori,inalmente o cr.dito se)a (uiro,ra'rio& conorme previso do art VU& caput& da 6ei n 11101B0 A alternativa est' errada& pois seu te#to di/ respeito aos credores anti,os& ou se)a& a(ueles cu)os cr.ditos oram constitu*dos antes do pedido de recupera$o )udicial ser distribu*do em )u*/o
d" 3s saldos dos cr.ditos no cobertos pelo produto da aliena$o dos bens vinculados ao seu pa,amento ERRADA:3s cr.ditos (ue possuem bens vinculados ao seu pa,amento so denominados
cr.ditos com ,arantia real& conorme disposi$o do c+di,o civil de 2002 reerente aos direitos reais de ,arantia esses casos& os saldos dos cr.ditos reeridos na alternativa reerem-se a (uantia (ue inte,ra o valor do cr.dito& mas sobe)a o valor do bem (ue lIe ,arante o pa,amento Desse modo& deve-se considerar o disposto no art H& 84& NbO& da 6ei n 11101B0 (ue classiica tais saldos como cr.ditos (uiro,ra'rios e& portanto& cr.ditos concursais Resolver
Adicionar !oment'rio !omentarios V" Anota$%es Encontrou al,um erro^
Estat*sticas
!adernos
7 • Q213711
Prova: FG8 - 2011 - 3AJ - E#ame de 3rdem Sociedade 6imitada >
A respeito da delibera$o dos s+cios na Sociedade 6imitada& . correto airmar (ue a" a assembleia somente pode ser convocada pelos administradores eleitos no
•
contrato social •
b" as ormalidades le,ais de convoca$o so dispensadas (uando todos os
s+cios se declararem& por escrito& cientes do local& data& Iora e ordem do dia •
c" a delibera$o em assembleia ser' obri,at+ria se o nZmero dos s+cios or
superior a cinco •
d" as delibera$%es tomadas de conormidade com a lei e o contrato vinculam os
s+cios ausentes& mas no os dissidentes !oment'rios do proessor
Lconcursoscom
a" a assembleia somente pode ser convocada pelos administradores eleitos no contrato social ERRADA:A necessidade de delibera$o dos s+cios na Sociedade 6imitadaest' prevista no
!+di,o !ivil nos arts 10U1 a 10H0 essas Iip+teses a tomada de decis%es ser' eita de modo coletivo& por meio de reunio ou em assembleia& conorme previsto no contrato social& devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato art 10U2"& cu)a situa$o assemelIa-se ao (ue te#to (ue consta da alternativa de resposta o entanto& tem-se de considerar ainda o disposto noart 10U do !+di,o !ivil de 2002& (ue disp%e a respeito de outras situa$%es )ur*dicas em (ue a reunio ou a assembleia tamb.m podem ser convocadas& a saber: a - por s+cio& (uando os administradores retardarem a convoca$o& por mais de sessenta dias& nos casos previstos em lei ou no contrato& ou por titulares de mais de um (uinto do capital& (uando no atendido& no pra/o de oito dias& pedido de convoca$o undamentado& com indica$o das mat.rias a serem tratadas> b - pelo conselIo iscal& se Iouver& nos casos a (ue se reere o inciso 8 do art 10V>
b" as ormalidades le,ais de convoca$o so dispensadas (uando todos os s+cios se declararem& por escrito& cientes do local& data& Iora e ordem do dia CERTA:Em observTncia ao disposto no art 10U2& Q2 do !+di,o !ivil de 2002 (ue prev a
dispensa das ormalidades de convoca$o previstas no Q o do art 112& (uando todos os s+cios comparecerem ou se declararem& por escrito& cientes do local& data& Iora e ordem do dia>
c" a delibera$o em assembleia ser' obri,at+ria se o nZmero dos s+cios or superior a cinco ERRADA:A sociedade limitada pode ser constitu*da com apenas dois s+cios& por.m se
a affectio societatis permitir o nZmero de pessoas interessadas em participar do ente coletivo pode ser bem maior (ue esse Assim& disp%e o art 10U2& Q1 do !+di,o !ivil de 2002 (ue a delibera$o em assembleia& (ue no se conunde com a mera reunio de s+cios& ser'
obri,at+ria (uando o nZmero dos s+cios or superior a de/ s+cios e no apenas cinco como a/ men$o esta alternativa da (uesto
d" as delibera$%es tomadas de conormidade com a lei e o contrato vinculam os s+cios ausentes& mas no os dissidentes ERRADA:As delibera$%es dos s+cios (ue se)am tomas em conormidade com a lei ou o
contrato vinculam todos os s+cios& ainda (ue ausentes ou dissidentes& tal como disp%e o art 10U2& Q& do !+di,o !ivil de 2002& por(ue nesse caso considera-se (ue oram observados os re(uisitos m*nimos de instala$o e delibera$o societ'rias& consubstanciados pelo cumprimento do (uorum de instala$o art 10U& do !+di,o !ivil de 2002" e do (uorum de delibera$o art 10UV& do !+di,o !ivil de 2002" esse caso& os s+cios ausentes ou dissidentes& a(ueles (ue pretendem se retirar da sociedade& (ue no este)am presentes 9 sesso deliberativa& icam su)eitos ao teor do or ob)eto da tomada de deciso& uma ve/ (ue tamb.m vinculam-se ao (uorum deliberativo estabelecido pela lei ou pelo contrato social
Resolver
Adicionar !oment'rio !omentarios 2" Anota$%es Encontrou al,um erro^
Estat*sticas
!adernos
8 • Q213712
Prova: FG8 - 2011 - 3AJ - E#ame de 3rdem
!onorme art da 6ei V0BUV& as companIias podem ser classiicadas em abertas ou ecIadas& dependendo se seus valores mobili'rios podem ou no ser ne,ociados no 5ercado de 8alores 5obili'rios Em rela$o aos valores mobili'rios das companIias abertas e ecIadas& assinale a alternativa correta a" 8alores mobili'rios so t*tulos (ue concedem a seu titular certos direitos em
•
rela$o 9 companIia So e#emplos de valores mobili'rios as a$%es& as debntures& os bnus de subscri$o e o certiicado de valores mobili'rios
•
b" 3 5ercado de 8alores 5obili'rios 585" compreende as bolsas de valores& o
mercado de balco e o mercado de balco or,ani/ado Para a companIia poder ne,ociar no 585& dever' preencIer certos re(uisitos e obter autori/a$o da !omisso de 8alores 5obili'rios e da unta !omercial •
c" As companIias abertas& caso (ueiram ne,ociar suas a$%es& devem sempre
a/-lo por meio do mercado de valores mobili'rios& ou se)a& suas ne,ocia$%es sero sempre por oerta ao pZblico em ,eral •
d" Partes beneici'rias so t*tulos emitidos tanto pela companIia aberta (uanto
pela ecIada (ue do a seu titular direito a percentual no lucro da companIia !oment'rios do proessor
Lconcursoscom
a" 8alores mobili'rios so t*tulos (ue concedem a seu titular certos direitos em rela$o 9 companIia So e#emplos de valores mobili'rios as a$%es& as debntures& os bnus de subscri$o e o certiicado de valores mobili'rios CERTA:Em ra/o de conerirem direitos a seus titulares& os valores mobili'rios representam
os t*tulos ne,ociados no mercado de valores& a saber: as a$%es& as debntures& os bnus de subscri$o e o certiicado de valores mobili'rios3s valores mobili'rios a(ueles su)eitos ao disposto no art 2 da 6ei VHB1UV& vale di/er& so os emitidos por sociedade de capital aberto e (ue esto su)eitos ao re,istro na !omisso de 8alores 5obili'rios& para lan$amento no mercado de capitais Dentre esses t*tulos encontram-se os Ncertiicados de dep+sito de valores mobili'riosO& cu)a men$o no consta desta alternativa inserida na (uesto A 6ei n V0BUV (ue trata das sociedades por a$%es classiica como valores mobili'rios as partes beneici'rias arts V a 1"& as debntures arts 2 a U"& os bnus de subscri$o arts U a U"& e pode-se considerar tamb.m as notas comerciais commercial paper" 4nstru$o 1B0 da !85" esse sentido& como o termo certificado de valores mobiliários no inte,ra a disciplina da 6ei
n V0BUV& nem tampouco da 6ei n VHBUV& (ue disp%e sobre os diversas esp.cies de valores mobili'rios ecess'rio destacar& ainda& (ue apesar da 4nstru$o !85 n 00B200 constar a e#presso certificado de valores mobiliários no ane#o 444& no a utili/a numa acep$o de valor mobili'rio propriamente dito& seno apenas como documento representativo dos valores mobili'rios )' deinidos por lei esse sentido& embora o ,abarito oicial tenIa apontado essa alternativa como correta& a e#presso certificado de valores mobiliários . suscept*vel de (uestionamentos& pois a denomina$o certiicado de valores mobili'rios no . considerada como valor mobili'rio& se)a pela le,isla$o das sociedades por a$%es ou mesmo& se)a pela le,isla$o (ue disciplina o mercado de capitais
b" 3 5ercado de 8alores 5obili'rios 585" compreende as bolsas de valores& o mercado de balco e o mercado de balco or,ani/ado Para a companIia poder ne,ociar no 585& dever' preencIer certos re(uisitos e obter autori/a$o da !omisso de 8alores 5obili'rios e da unta !omercial ERRADA:o se pode conundir as entidades: !omisso de 8alores 5obili'rios e unta
!omercial& pois di/em repeito +r,os estatais (ue desempenIam papeis bem distintos na 'rea empresarial _ !omisso de 8alores 5obili'rios ` !85 trata-se de Numa autar(uia ederal& vinculada ao 5inist.rio da Fa/enda& com un$%es especiicamente correlacionadas ao mercado de t*tulos emitidos pelas sociedades annimas A atua$o da !85 encontra-se restrita 9s companIias abertas& pois somente estas podem recorrer ao mercado& sendo& portanto& ile,*tima toda e (ual(uer in,erncia sua em companIias ecIadas A !85 tem un$%es iscali/adora& re,ulamentar& re,istraria& consultiva e de omentoO WJ3RJA& os. Edvaldo 7avares Direito societ'rio Renovar: Rio de aneiro& p 1U1& 200HY 7anto o 585& (uanto a !85 so re,idos pela 6ei n VHBUV _s untas !omerciais incumbe a e#ecu$o de re,istro& autentica$o ou ar(uivamento de documentos e atos constitutivos de empres'rios& sociedades empres'rias e dos leiloeiros& tradutores pZblicos e int.rpretes comerciais& trapicIeiros e administradores de arma/.ns-
,erais& se,undo disposto nos arts & 44> H e 2& da 6ei n HB Desse modo& para ne,ociar valores mobili'rios no 585 a companIia precisa de estar cadastrada e ter autori/a$o apenas da !85& inclusive para reali/ar oerta pZblica de a$%es A alternativa est' incorreta& pois tal competncia no . conerida 9 unta !omercial& no entanto& . necess'rio (ue a sociedade empres'ria tenIa seu re,istro na unta !omercial para os ins dos art e VU& do !+di,o !ivil de 2002
c" As companIias abertas& caso (ueiram ne,ociar suas a$%es& devem sempre a/-lo por meio do mercado de valores mobili'rios& ou se)a& suas ne,ocia$%es sero sempre por oerta ao pZblico em ,eral ERRADA:As ne,ocia$%es de a$%es de companIias no 585 nem sempre ocorrem por meio de
oertas ao pZblico& vale di/er& sem destinat'rio determinado =' Iip+teses em (ue a companIia pode optar pela emisso pr+pria de a$%es& destinadas apenas a seus acionistas ou a um pZblico (ualiicado& opera$o para a (ual depender' de re,istro na unta !omercial& pois importar' em modiica$o do capital subscrito pelos acionistas (ue previamente inte,ravam o (uadro societ'rio& se,undo disposto na 6ei n HB As ne,ocia$%es de a$%es por oerta ao pZblico em ,eral est' su)eito a re,istro na !85& conorme disp%es os art1 da 6ei VHBUV esse sentido& vale mencionar trecIo da e#posi$o de motivos da 6ei VHBUV& no (ual se airma: NApenas a emisso pZblica isto .& a emisso oerecida publicamente" est' su)eita a re,istro o se aplica essa norma 9 emisso particular& como . o caso da emisso ne,ociada com um ,rupo redu/ido de investidores& (ue tenIam acesso ao tipo de inorma$o (ue o registro visa a div!gar Se estes& por.m& ad(uirem a emisso com o im de a colocar no mercado& mediante oerta pZblica& esto su)eitos 9s mesmas restri$%es (ue a companIia emissoraO ,rio nosso"
d" Partes beneici'rias so t*tulos emitidos tanto pela companIia aberta (uanto pela ecIada (ue do a seu titular direito a percentual no lucro da companIia ERRADA:Partes beneici'rias so t*tulos ne,oci'veis& sem valor nominal e estranIa ao
capital social& (ue conerem direitos de cr.dito eventual contra a sociedade& (ue versam sobre a participa$o dos lucros& em no m'#imo& 10[ do lucro li(uido anual art V cBc art 10& da 6ei V0BUV As Partes beneici'rias s+ podem ser emitidas pelas companIias de capital ecIado art U& Par',rao nico& da 6ei V0BUV"> no pode atribuir direito privativo de acionista v , direito de voto"& salvo o de iscali/ar& nos termos desta 6ei& os atos dos administradores> no podem ser criadas mais de uma classe ou s.rie de partes beneici'rias e no podem emitidas por pra/o indeterminado& pois o estatuto i#ar' o pra/o de dura$o& e sempre (ue estipular res,ate& dever' criar reserva especial para esse im art H& da 6ei V0BUV"& nesse aspecto considere-se& ainda (ue& para as partes beneici'rias atribu*das ,ratuitamente& salvo as destinadas a sociedades ou unda$%es beneicentes dos empre,ados da companIia& o pra/o de dura$o no poder' ultrapassar 10 de/" anos> bem como (ue as partes beneici'rias podero ser em convers*veis em a$%es conorme prever o estatuto& mediante capitali/a$o de reserva criada para esse im art H& QQ 1 e 2 da 6ei V0BUV" Por im& cabe mencionar (ue a reorma do estatuto pode modiicar ou redu/ir as vanta,ens coneridas 9s partes beneici'rias deve ser aprovada em assembleia-,eral especial na orma prevista no art 1 da 6ei V0BUV" Assim sendo& a alternativa esta incorreta& pois apenas a companIia ecIada pode emitir Partes beneici'rias& para conerir direitos de participa$o em seus lucros aos (ue as ad(uirir
Resolver
Adicionar !oment'rio !omentarios " Anota$%es Encontrou al,um erro^
Estat*sticas
!adernos
9 • Q213713
Prova: FG8 - 2011 - 3AJ - E#ame de 3rdem 7eoria Geral do Direito Empresarial>
Em rela$o 9 incapacidade e proibi$o para o e#erc*cio da empresa& assinale a alternativa correta
a" !aso a pessoa proibida de e#ercer a atividade de empres'rio praticar tal
•
atividade& dever' responder pelas obri,a$%es contra*das& podendo at. ser declarada alida •
b" A(uele (ue tenIa impedimento le,al para ser empres'rio est' impedido de
ser s+cio ou acionista de uma sociedade empres'ria •
c" Entre as pessoas impedidas de e#ercer a empresa est' o incapa/& (ue no
poder' e#ercer tal atividade •
d" Por se tratar de mat.ria de ordem pZblica e considerando (ue a continua$o
da empresa interessa a toda a sociedade& (uer em ra/o da arrecada$o de impostos& (uer em ra/o da ,era$o de empre,os& caso a pessoa proibida de e#ercer a atividade empresarial o a$a& poder' re(uerer a recupera$o )udicial !oment'rios do proessor
Lconcursoscom
a" !aso a pessoa proibida de e#ercer a atividade de empres'rio praticar tal atividade& dever' responder pelas obri,a$%es contra*das& podendo at. ser declarada alida CERTA:Em observTncia ao disposto art U2& parte inal e art U& ambos do !+d !ivil de
2002> bem como o art VV& par',rao Znico& do !+di,o civil de 2002> al.m do art 10& 48& da 6ei n 11101B0& (uanto a parte inal do te#to de resposta ao enunciado da (uesto& pode-se airmar (ue essa alternativa est' correta
b" A(uele (ue tenIa impedimento le,al para ser empres'rio est' impedido de ser s+cio ou acionista de uma sociedade empres'ria ERRADA : o se pode tomar esta airmativa como correta& uma ve/ (ue I' casos em (ue
os impedidos de e#ercer atividade empresarial tm autori/a$o e#pressa para serem s+cios (uotistas ou acionistas& desde (ue no e#er$am a administra$o de sociedades ou
companIias Assim& em resumo& para (ue se possa veriicar essas situa$%es& indicam-se os (ue so proibidos de e#ercer a atividade empresarial& se,undo a le,isla$o correlata: 1
3s servidores pZblicos civis ederais 6ei n H112B0& art 11U& ]"& estaduais 6ei n
HVB2 art 21U& 84 e 844" e municipais 6ei 5unicipal n HU10B art 12& 4]"> 2
3s militares da ativa das For$as Armadas e das Policias 5ilitares Decreto-6ei n
102BV& art > 6ei VHH0BH0 art 2">
3s ma,istrados 6ei !omplementar n BU& art V& 4 e 44 - 635A">
3s membros do 5inist.rio PZblico art 12H& Q& 44& c& da !RBHH> 6ei n HV2B&art
& 444 - 635P">
3s empres'rios alidos en(uanto no reabilitados Decreto-6ei n 11101B0& art 102 e
1H1" V
a condi$o de servidores pZblicos lato sensu, so tamb.m impedidos de e#ercer
atividade empresarial o Presidente da RepZblica& 5inistros de Estado& Governadores dos Estados& Preeitos 5unicipais e ocupantes de car,os pZblicos comissionados em ,eral U
3 moralmente inidneo - pessoa condenada a Npena (ue vede& ainda (ue
temporariamente& o acesso a car,os pZblicos> ou por crime alimentar& de prevarica$o& peita ou suborno& concusso& peculato> contra a economia popular& contra o sistema inanceiro nacional& contra as normas de deesa da concorrncia& contra as rela$%es de consumo& a . pZblica ou a propriedade& en(uanto perdurarem os eeitos da condena$oO !+di,o !ivil& art 1011& Q 1 e 6ei n V0BUV art 1U& Q 1" H
3s corretores 6ei n 21VB W!orretor de valoresY> 6ei n BV W!orretor de
Se,urosY e 6ei n V0BUH W!orretor de 4m+veisY"> os leiloeiros Dec n 21H1B2 art V" e os despacIantes aduaneiros 6ei n 2BVH e Dec6ei n 2U2BHH" !onse(uncia perda da autori/a$o para intermediar ne,+cios )ur*dicos>
3s estran,eiros com visto tempor'rio 6ei n VH1BH0 ` Estatuto dos Estran,eiros ` art
"> 10A le,isla$o trabalIista !64& art H2& c"& tamb.m restrin,e o e#erc*cio de atividade empresarial aos empre,ados (ue no se)am e#pressamente autori/ados pelo empre,ador
!onse(uncia perda do empre,o por )usta causa 113s membros do Poder 6e,islativo& como Senadores& Deputados Federais e Estaduais e 8ereadores& no so proibidos de e#ercer atividade empresarial& salvo se a empresa N,o/e de avor decorrente de contrato com pessoa )ur*dica de direito pZblico& ou nela e#ercer un$o remuneradaO !F& art & 44& a" !onse(uncia perda do mandato pol*tico art & 4& !RBHH
c" Entre as pessoas impedidas de e#ercer a empresa est' o incapa/& (ue no poder' e#ercer tal atividade ERRADA:C relevante destacar (ue a pessoa incapa/ no se conunde com a pessoa
impedida& pois o impedido nem sempre . incapa/& mas o incapa/ (uase sempre . impedido Assim& tem-se (ue a incapacidade . causa de nulidade ou anulabilidade do ne,+cio )ur*dico e sua ocorrncia torna inv'lido o e#erc*cio da atividade de empresa& por outro lado o impedimento di/ respeito a veda$o disposta em te#to normativo de lei para pr'tica da atividade pr+pria do empres'rio a situa$o de incapacidade pode ou no Iaver o suprimento do ato praticado pelo incapa/& tornando ou no pass*vel de validade )ur*dica& (uer se trate de incapacidade absoluta ou relativa outro sentido situa-se o impedimento& (ue ab initio no di/ respeito a validade do ne,+cio )ur*dico& mas submete a pessoa (ue pratica a atividade de empresa 9 imposi$o de san$%es le,ais& (ue podem at. mesmo ser invalida$o do ato ou ne,+cio )ur*dico reali/ado v, a$o revocat+ria alimentar& art 10& 6ei n 11101B0" Desse modo& essa alternativa est' incorreta& pois o incapa/ estar' impedido de e#ercer a atividade de empresa& apenas se dei#ar de observar os re(uisitos le,ais dispostos no o art & Par',rao nico& 8 e art U do !+di,o !ivil de 2002
d" Por se tratar de mat.ria de ordem pZblica e considerando (ue a continua$o da empresa interessa a toda a sociedade& (uer em ra/o da arrecada$o de impostos& (uer em ra/o da ,era$o de empre,os& caso a pessoa proibida de e#ercer a atividade empresarial o a$a&
poder' re(uerer a recupera$o )udicial ERRADA: Para re(uerer a recupera$o )udicial . necess'rio (ue o empres'rio preencIa diversos re(uisitos le,ais pertinentes na aeri$o de sua viabilidade )ur*dicapara (ue se)a dedu/ida a pretenso em )u*/o Assim& . necess'rio (ue o re(uerente observe as normas dos art VU& do !+di,o !ivil de 2002& bem como o disposto no art H da 6ei n 11101B0 A contr'rio senso& a pessoa proibida de e#ercer a atividade empresarial ica su)eita 9 declara$o de sua alncia& conorme disp%e o art 10& 48& da 6ei n 11101B0 Resolver
Adicionar !oment'rio !omentarios 10" Anota$%es Encontrou al,um erro^
Estat*sticas
!adernos
1" • Q213714
Prova: FG8 - 2011 - 3AJ - E#ame de 3rdem
A respeito da sociedade em comum& . correto airmar (ue a" os s+cios respondem individual e ilimitadamente pelas obri,a$%es sociais
•
•
b" so re,idas pelas disposi$%es das sociedades simples
•
c" na rela$o com terceiros& os s+cios podem comprovar a e#istncia da
sociedade de (ual(uer modo •
d" os s+cios so titulares em comum das d*vidas sociais
!oment'rios do proessor
Lconcursoscom
a" os s+cios respondem individual e ilimitadamente pelas obri,a$%es sociais ERRADA:Em termos de pessoa )ur*dica . pac*ico o entendimento acerca da autonomia entre
a pessoa dos membros e o ente )ur*dico& bem como a separa$o patrimonial entre ambos A re,ra do art 1 do !+di,o !ivil de 2002 . (ue pelas obri,a$%es do devedorrespondem
todos os seus bens esse caso& as obri,a$%es seriam contra*das pela sociedade e no pelos s+cios 3corre (ue a sociedade em comum trata-se de um ente desprovido de personalidade )ur*dica& lo,o no prevalece o princ*pio da autonomia pessoal e patrimonial acima airmada esse sentido& a airmativa esta incorreta pois os termos do art 0 do !+di,o !ivil de 2002 disp%e (ue todos os s+cios respondem de orma solid'ria e ilimitadamente pelas obri,a$%es sociais& e no de modo individual e ilimitadamente& ressaltando-se& ainda& (ue a previso do mesmo arti,o e#clui do bene*cio de ordem previsto no art 102 do !+di,o !ivil de 2002& a(uele s+cio (ue contratou pela sociedade
b" so re,idas pelas disposi$%es das sociedades simples ERRADA:A disciplinada das sociedades em comum pelas diversas re,ras do !+di,o !ivil de
2002& representa a conte#tuali/a$o das cIamadas Nsociedades de atoO ou Nsociedades irre,ularesO (ue a doutrina nacional muito se debateu ao lon,o de anos 3 !+di,o !ivil de 2002 consa,ra a aplica$o das re,ras pr+prias das sociedades simples 9 'rea das sociedades em comum apenas em car'ter subsidi'rio& tal como se pode veriicar pelo no art HV do !+di,o !ivil de 2002 (ue disp%e: En(uanto no inscritos os atos constitutivos& re,er-se-' a sociedade& e#ceto por a$%es em or,ani/a$o& pelo disposto neste !ap*tulo& observadas& subsidiariamente e no (ue com ele orem compat*veis& as normas da sociedade simples
c" na rela$o com terceiros& os s+cios podem comprovar a e#istncia da sociedade de (ual(uer modo ERRADA:A alternativa est' incorreta& pois a prova de e#istncia da sociedade eita pelos
s+cios depende de orma prescrita em lei 3s terceiros& porem& podem a/er esta prova valendo-se de (ual(uer meio de prova admitido em direito& tudo conorme disposto no art HU do !+di,o !ivil de 2002
d" os s+cios so titulares em comum das d*vidas sociais CERTA:A alternativa est' correta& pois consa,ra o teor da re,ra prevista noart HH do
!+di,o !ivil de 2002 (ue ressalta: 3s bens e d*vidas sociais constituem patrimnio especial& do (ual os s+cios so titulares em comum Resolver
11 • Q213715
Prova: FG8 - 2011 - 3AJ - E#ame de 3rdem Recupera$o udicial >
A respeito do Administrador udicial& no Tmbito da recupera$o )udicial& . correto airmar (ue •
a" somente pode ser destitu*do pelo u*/o da Falncia na Iip+tese de& ap+s
intimado& no apresentar& no pra/o de cinco" dias& suas contas ou os relat+rios previstos na 6ei 11101B200 •
b" o Administrador udicial& pessoa *sica& pode ser ormado em En,enIaria
•
c" ser' escolIido pela Assembleia Geral de !redores
•
d" perceber' remunera$o i#ada pelo !omit de !redores
!oment'rios do proessor
Lconcursoscom
a" somente pode ser destitu*do pelo u*/o da Falncia na Iip+tese de& ap+s intimado& no apresentar& no pra/o de cinco" dias& suas contas ou os relat+rios previstos na 6ei 11101B200 ERRADA:A Iip+tese descrita nesta alternativa est' prevista no art 2& Par',rao nico& da
6ei n 11101B0 A alternativa est' errada& uma ve/ (ue al.m desta situa$o descrita& o administrador udicial tamb.m pode ser destitu*do por deciso do )ui/& de o*cio ou a re(uerimento undamentado de (ual(uer interessado& (uando veriicar desobedincia aos
preceitos desta 6ei& descumprimento de deveres& omisso& ne,li,ncia ou pr'tica de ato lesivo 9s atividades do devedor ou a terceiros& conorme previsto no art 1 da 6ei n 11101B0
b" o Administrador udicial& pessoa *sica& pode ser ormado em En,enIaria !ER7A: 3 Administrador )udicial& se,undo disposto na 6ei n 11101B0& deve ser proissional idneo e no credor& como ocorria na lei de alncias revo,ada Dec-6ei n UVV1B" esse sentido& busca-se uma atua$o mais t.cnica deste au#iliar do )u*/o& por meio de pessoa& *sica ou )ur*dica& (ue se)a imparcial na deesa dos interesses pZblicos consa,rados na le,isla$o aplicada 9 tutela da crise da empresa esse sentido& o art 21 da 6ei n 11101B0 prev (ue o Administrador udicial deve ser& preerencialmente& advo,ado& economista& administrador de empresas ou contador& ou pessoa )ur*dica especiali/ada 3 rol de proissionais indicados . meramente e#empliicativo e no I' se(uer ordem de preerncia entre os proissionais mencionados& podendo ser nomeado (ual(uer deles ou mesmo de outro proissional& da 'rea de en,enIaria como mencionado nesta alternativa 7al racioc*nio )ustiica-se& pois (ual(uer dos proissionais mencionados ou outros (ue se)a nomeados podem contatar os servi$os de au#iliares para a reali/a$o de suas atribui$%es& na orma do art 22& 4& I& da 6ei n 11101B0
c" ser' escolIido pela Assembleia Geral de !redores ERRADA:A previso do art & 4& NcO& e art & 44& NaO& da 6ei n 11101B0 previa a situa$o
mencionada nesta alternativa& por.m oi ob)eto de veto presidencial Assim& 3 Administrador udicial no . escolIido pela Assembleia Geral de !redores& mas sim nomeado pelo ui/ na recupera$o )udicial )' no despacIo de recebe o pedido e deere seu processamento art 2& 4& da 6ei n 11101B0" ou na alncia& (uando or proerida a senten$a (ue decreta a (uebra do empres'rio art & 4]& da 6ei n 11101B0"
d" perceber' remunera$o i#ada pelo !omit de !redores ERRADA:A remunera$o do Administrador udicial no . i#ada pelo !omit de !redores&
(ue embora se trate de r,o coletivo previsto na 6ei n 11101B0& (ue possui atribui$o para iscali/ar as atividades do Administrador udicial art 2U& da 6ei n 11101B0" A remunera$o do Administrador udicial . i#ada pelo disposto no art 2& da 6ei n 11101B0 Resolver
Adicionar !oment'rio !omentarios " Anota$%es Encontrou al,um erro^
Estat*sticas
!adernos
12 • Q2"1179
Prova: FG8 - 2011 - 3AJ - E#ame de 3rdem
!ontrato oneroso& em (ue al,u.m assume& em car'ter proissional e sem v*nculo de dependncia& a obri,a$o de promover& em nome de outrem& mediante retribui$o& a eetiva$o de certos ne,+cios& em determinado territ+rio ou /ona de mercado A deini$o acima corresponde a (ue tipo de contrato empresarial^ •
a" A,ncia
•
b" 5andato
•
c" !omisso mercantil
•
d" !orreta,em
!oment'rios do proessor
Lconcursoscom b" 5andato ERRADA:3 contrato de mandato est' previsto no !+di,o !ivil de 2002 nos arts V a V2
3 5andato . o contrato pelo (ual uma pessoa mandat'rio" recebe poderes de outra mandante" para& em seu nome& praticar atos )ur*dicos ou administrar interesses Esta deini$o est' baseada na disposi$o le,al do art V do c+di,o civil de 2002& no entanto&
para !aio 5ario da Silva Pereira& trata-se de airma$o (ue reclama al,umas observa$%es& pois (ue no se trata de conceito pac*ico& tanto na doutrina (uanto nas le,isla$%es& apresentando ressalvas se)a (uanto 9 representa$o& se)a (uanto a nature/a do ato para o (ual o mandat'rio . investido de poderes 4n 4nstitui$%es de Direito !ivil 1 ed Rio de aneiro: Editora Forense 2010 p 8ol : contratos e atos unilaterais" A airmativa mencionada no enunciado da (uesto no corresponde ao contrato de mandato& (ue por suas caracter*sticas admite o instituto da representa$o e& portanto& no a,e o mandat'rio por conta pr+pria& mas em nome e por conta do mandante se,uindo suas orienta$%es na concluso do ne,+cio encetado
c" !omisso mercantil ERRADA:3 contrato de comisso est' previsto no !+di,o !ivil de 2002 nos arts V a U0
A !omisso . o contrato pelo (ual uma pessoa& denominada comitente& encarre,a a outra& intitulada comiss'rio& de ad(uirir ou vender bens m+veis& mediante remunera$o& a,indo esta em nome pr+prio e obri,ando-se pra com terceiros com (uem contra& mas por conta da(uela G3?A68ES& op cit p H" 3 te#to do enunciado da (uesto tamb.m no corresponde ao contrato de comisso& o (ual no se conunde com o contrato de A,ncia& pois o a,ente s+ pratica atos preparat+rios atividades art*sticas"> bem como do contrato de Representa$o !omercial& pois pode ser utili/ado para pr'tica de atos no empresariais> G3?A68ES& op cit p "
d" !orreta,em ERRADA:3 contrato de correta,em est' previsto no !+di,o !ivil de 2002 nos arts U22 a
U2 A correta,em . o contrato pelo (ual uma pessoa& no vinculada a outra em virtude de mandato& de presta$o de servi$os ou por (ual(uer rela$o de dependncia& obri,a-se& mediante remunera$o& a intermediar ne,+cios para a se,unda& conorme as instru$%es recebidas& ornecendo a esta todas as inorma$%es necess'rias para (ue possam ser celebrados e#itosamente G3?A68ES& op cit p V"
3 te#to do enunciado da (uesto tamb.m no corresponde ao contrato de correta,em& o (ual no se conunde com o contrato de A,ncia& pois o corretor . mero intermedi'rio entre as partes e no celebra contrato& apenas participa das tratativas preliminares
a" A,ncia CERTA:A alternativa est' correta& pois a deini$o nela mencionada corresponde ao contrato
de a,ncia& tal como previsto no art U10& do c+di,o !ivil de 2002& a saber: NPelo contrato de a,ncia& uma pessoa assume& em car'ter no eventual e sem v*nculos de dependncia& a obri,a$o de promover a conta de outra& mediante retribui$o& a reali/a$o de certos ne,+cios& em /ona determinada& caracteri/ando-se a distribui$o (uando o a,ente tiver a sua disposi$o a coisa a ser ne,ociadaO Para !arlos Roberto Gon$alves: N3 a,ente atua como promotor de ne,+cios em avor de uma ou mais empresas& em determinadas pra$as o . corretor& por(ue no eetua a concluso dos ne,+cios )ur*dicos o . mandat'rio& nem procurador& nem tampouco empre,ado ou prestador de servi$o no sentido t.cnico Fomenta o ne,+cio do a,enciado& mas no o representa& nem com ele possui v*nculo trabalIista !omo e#emplos de pessoas (ue e#ercem essa atividade podem ser citados os a,entes de se,uros& de aplica$%es inanceiras& de atividades art*sticas& podendo ser lembrada& ainda& a atividade do a,ente (ue se encarre,a de indicar novos atletas de utebol ou de outro esporte para determinada a,remia$o esportivaO G3?A68ES& !arlos Roberto Direito !ivil Jrasileiro U ed So Paulo: Saraiva: 2010 p V2 8ol : contratos e atos unilaterais" 3 contrato de a,ncia se distin,ue do contrato de distribui$o& pois neste Zltimo o bem a ser ne,ociado permanece 9 disposi$o do distribuidor e na(uele o a,ente no disp%e do reerido bem para a concluso do ne,+cio inalC ade(uado lembrar (ue& se,undo Fran 5artins 4n !ontratos e obri,a$%es comerciais Rio de aneiro: Editora Forense 2010"& o contrato de a,ncia se e(uivale ao contrato de representa$o comercial& (ue est' disciplinado pela 6ei n HHVBV
Resolver
Adicionar !oment'rio !omentarios " Anota$%es Encontrou al,um erro^
Estat*sticas
!adernos
13 • Q2"118"
Prova: FG8 - 2011 - 3AJ - E#ame de 3rdem
C uma cl'usula acess+ria ao contrato de comisso& no (ual o comiss'rio assume o ,ravame de responder solidariamente pela insolvncia das pessoas com (uem contratar em nome do comitente Essa cl'usula . denominada •
a" del credere.
•
b" pacto comiss+rio
•
c" venda com reserva de dom*nio
•
d" hedge.
!oment'rios do proessor
Lconcursoscom b" pacto comiss+rio ERRADA:3 pacto comiss+rio trata-se de cl'usula especial le# comissoria" utili/ada no
Direito Romano no contrato de compra e venda& para considerar sua resolu$o em caso de no pa,amento do pre$o o entanto& apenas a partir da 4dade 5.dia . (ue o reerido pacto passou a ser admitido como causa resolutiva aplic'vel a todas as modalidades contratuais& cabendo aos canonistas desenvolverem a ideia de (ue sua aplica$o obedece a preceitos morais e 9 boa-. os c+di,os modernos& seu prop+sito oi substitu*do pela cl'usula resolutiva t'cita& (ue independente da diver,ncia te+rica a respeito de seu undamento& encontra aplica$o no direito contratual moderno como medida de e(uidade e e(uil*brio contratual PERE4RA !aio 5ario da Silva 4n 4nstitui$%es de Direito !ivil Rio de aneiro: Editora Forense 2010 p 12- 1 8ol : contratos e atos unilaterais"
3 pacto comiss+rio estava prevista no art 11V do !+di,o !ivil de 11V e no oi reintrodu/ido na disciplina desse contrato no !+di,o !ivil de 2002& uma ve/ (ue )' o tenIa re,ulado& ,enericamente& nos arts 12U e 12H& ao dispor sobre a condi$o resolutiva& al.m do art U& (ue trata da cl'usula resolutiva e#pressa& pass*vel de ser inserida em todas as modalidades contratuais& lo,o a alternativa est' incorreta
c" venda com reserva de dom*nio ERRADA:A venda com reserva de dom*nio reere-se a cl'usula especial pr+pria do contrato
de compra e venda e est' disciplinada pelos arts 21 a 2H do !+di,o !ivil de 2002 Em observTncia 9 previso codiicada leciona !arlos Roberto Gon$alves (ue Na venda com reserva de dom*nio constitui modalidade especial de venda a termo de coisa móvel & em (ue o vendedor tem a pr+pria coisa vendida como garantia do recebimento do pre$o S+ a posse . transerida ao ad(uirente A propriedade permanece com o alienante e s+ passa 9(uele ap+s o recebimento inte,ral do pre$oO G3?A68ES& !arlos Roberto Direito !ivil Jrasileiro U ed So Paulo: Saraiva: 2010 p 2V0 8ol : contratos e atos unilaterais" 6o,o& a alternativa est' incorreta
d" hedge. ERRADA:
alternativa de resposta da (uesto 7rata-se de termo pr+prio de opera$%es envolvendo valores mobili'rios reali/adas em mercado de capitais ou mercado uturo A palavra provem da l*n,ua in,lesa& Ied,e(uer di/er limitar& cercar ou prote,er Di/ respeito a investimento eito tomando uma ne,ocia$o em posi$o utura ou de op$%es no mercado para minimi/ar o impacto dos eeitos adversos ruto de mudan$as em ta#as de )uros ou nos pre$os de mercadorias ou de valores mobili'rios 7radu$o livre Fonte: Ittp:BBbusinessdictionarfcomBdeinitionBIed,eItml gi#//2P1,n(hr," A opera$o de Ied,e . cIamada de Ied,in, e trata-se de uma estrat.,ia de ,esto de
risco usada para limitar ou contrabalan$ar a probabilidade de perda decorrente de lutua$%es nos pre$os das commodities& moedas ou de valores mobili'rios !om eeito& Ied,in, . uma transerncia de risco sem a compra de ap+lices de se,uro =ed,in, empre,a v'rias t.cnicas& mas& basicamente& envolve tomar i,uais e opostas posi$%es em dierentes mercados tais como de a$%es e mercados de uturos " =ed,in, . usado tamb.m na prote$o de um capital contra os eeitos da inla$o atrav.s de investimento em instrumentos inanceiros de alto rendimento t*tulos WbondsY& notas WnotesY& a$%es WsIaresY"& propriedade real ou metais preciosos 7radu$o livre Fonte: Ittp:BBbusinessdictionarfcomBdeinitionBIed,in,Itmlgi#//2P1IPrAe7" esse sentido& pelo Ied,e o operador a/ uma esp.cie de se,uro para o valor do ativo na Jolsa& i#ando um pre$o para a compra ou para a venda da moeda& da mercadoria !ommodities"& da a$o ou dos t*tulos ,overnamentais no uturo e& com isso buscar a redu$o dos riscos de outros mercados& com ta#as de )uros& bolsas de valores& contratos a,r*colas e outros& dependendo de suas necessidades no Tmbito da ne,ocia$o encetada A(uele (ue reali/a uma opera$o de Ied,e . cIamado de =ed,er& ou se)a& . o investidor do mercado de capitais ou mercado uturo (ue utili/a opera$%es deensivas para evitar os riscos das oscila$%es uturas no pre$o dos ativos Para uma melIor i#a$o acerca das implica$%es do Ied,e no direito comercial& su,ere-se a leitura das obras: 736ED3 F46=3& or,e Ribeiro de #er$ado de Ca%itais &rasi!eiro: 'a i(trod)*o+ So Paulo: 7Iomson Pioneira 200V> e S7A& Ra(uel ,tros e -.a%s: 'a vis*o /r0di$a+ So Paulo: !ultural Paulista& 1
!omo se pode perceber& ao contr'rio das alternativas anteriores& o Ied,e no pode ser tomado como mera cl'usula contratual& pois se trata de verdadeira opera$o ne,ocial reali/ada em aplica$%es de risco pr+prias dos mercados de capitais ou mercados uturos& celebradas com o im de promover uma prote$o econmica contra os eeitos nocivos de perdas" uturas" no valor dos ativos& (ue pode ser eita por meio de diversas modalidades contratuais a" del credere.
CERTA: A cl'usula acess+ria em (uesto di/ respeito ao risco da !omisso tal como previsto
no art VH do !+di,o !ivil de 2002 A cl'usula denomina-se Ndel credereO e trata-se de uma condi$o acultativa do contrato& pela (ual& mediante comisso mais elevada (ue a comum& o !omiss'rio se torna respons'vel pelo pa,amento do pre$o no ne,+cio (ue a,enciou esse caso& ele ,arante ao !omitente a e#ecu$o da obri,a$o assumida pelo terceiro As opini%es doutrin'rias diver,irem (uanto a sua nature/a )ur*dica& vale di/er& se ian$a ou se,uro& pela sua un$o de ,arantia irmou-se entendimento no sentido do termo N,aranteO (ue vinIa e#presso no te#to do !+di,o !omercial parcialmente revo,ado& (ue dispunIa ser a ian$a comercial sempre solid'ria o entanto& no c+di,o civil de 2002& o termo N,aranteO oi substitu*do por Nresponder'O o comiss'rio& mantendo-se a sua solidariedade com as demais pessoas com (uem transacionou em nome do comitente& conorme disp%e o art VH& pelo (ue se permite concluir pela manuten$o da orienta$o da doutrina comercialista brasileira )' consolidada 9 .poca de vi,ncia da parte primeira do !+di,o !omercial 1H0 A e#ecu$o da cl'usula torna-se poss*vel entre o !omitente e o !omiss'rio& (uando o comprador no pa,a o pre$o A cl'usula Ndel credereO . e#cepcional& e no se presume Para (ue o !omitente possa e#i,ir a solidariedade do !omiss'rio no ne,+cio por ele a,enciado& dever' ser ela e#pressa no contrato escrito
Resolver
Adicionar !oment'rio !omentarios " Anota$%es Encontrou al,um erro^
Estat*sticas
14 • Q2"1181
Prova: FG8 - 2011 - 3AJ - E#ame de 3rdem
Em rela$o ao Direito !ambi'rio& . correto airmar (ue
!adernos
•
a" o aceite no cIe(ue . dado pelo banco ou institui$o inanceira a ele
e(uivalente& devendo ser irmado no verso do t*tulo •
b" a duplicata& (uando de presta$o de servi$os& pode ser emitida com
vencimento a tempo certo da vista •
c" o protesto . necess'rio para ,arantir o direito de re,resso contra os"
endossantes" e os" avalistas" do aceitante de uma letra de cTmbio •
d" o aval dado em uma nota promiss+ria pode ser parcial& ainda (ue sucessivo
!oment'rios do proessor
Lconcursoscom
a" o aceite no cIe(ue . dado pelo banco ou institui$o inanceira a ele e(uivalente& devendo ser irmado no verso do t*tulo ERRADA:A alternativa est' incorreta& pois o cIe(ue . t*tulo 9 ordem& no (ual no se aplica o
instituto do aceite& pr+prio apenas na 6etra de !Tmbio e na Duplicata
b" a duplicata& (uando de presta$o de servi$os& pode ser emitida com vencimento a tempo certo da vista ERRADA:A alternativa est' incorreta& pois a duplicata s+ pode ser 9 vista ou com data certa
de vencimento& conorme disp%e o art 2& Q1& 444& da 6ei n UBVH& mesmo (uando sacada em ra/o de presta$o de servi$os& nos termos do art 20& Q& da 6ei n UBVH& nesse sentido esta alternativa est' incorreta
c" o protesto . necess'rio para ,arantir o direito de re,resso contra os" endossantes" e os" avalistas" do aceitante de uma letra de cTmbio
ERRADA:A alternativa est' incorreta& pois em rela$o aos" avalistas" do aceitante (ue . o
devedor principal da letra& no . necess'rio o protesto para a sua e#ecu$o& do mesmo modo (ue para e#ecu$o de seus" avalistas"& (ue .so" considerados" devedores" solid'rios" e respondem" e#atamente como o aceitante& se,undo previso do art 2 do Ane#o 4 do Decreto n UVVBVV esse sentido& pode-se di/er (ue o protesto . acultativo e apenas ser' necess'rio ou obri,at+rio para a e#ecu$o dos" endossantes" por a(uele (ue pa,ou a letra em e#erc*cio do direito de re,resso
d" o aval dado em uma nota promiss+ria pode ser parcial& ainda (ue sucessivo CERTA:A alternativa est' correta& pois o aval ao contr'rio da ian$a pode ser parcial& e
mesmo na Iip+tese de ser sucessivo& como preveem os arts UU e 0 do Ane#o 4 do Decreto n UVVBVV Em sentido diverso . a previso do !+di,o !ivil de 2002& (ue veda o aval parcial no art HU& par',rao Znico !ontudo& esta alternativa da (uesto reere-se especiicamente a uma nota promiss+ria& t*tulo para o (ual a norma do !+di,o !ivil de 2002 (ue veda o aval parcial no se aplica& em ra/o do disposto no art 0 do mesmo diploma le,al& uma ve/ (ue a nota promiss+ria . re,ida por lei especial& o Decreto n UVVBVV 6ei
Resolver
Adicionar !oment'rio !omentarios " Anota$%es Encontrou al,um erro^
Estat*sticas
!adernos
15 • Q2"1182
Prova: FG8 - 2011 - 3AJ - E#ame de 3rdem Sociedade 6imitada >
Em rela$o 9 modiica$o do capital social das sociedades limitadas& assinale a alternativa correta
•
a" =' direito de preerncia do s+cio no caso de aumento do capital social& e#ercendo& primeiro& primeiro& esse direito o s+cio ma)orit'rio& (ue poder' ad(uirir todas as (uotas ou (uantas lIe interessarem Ap+s e#ercido esse direito& caso restem (uotas a serem ad(uiridas& ter' preerncia sobre os demais (uem tiver maior nZmero de
•
(uotas& e assim sucessivamente b" Para (ue Ia)a aumento do capital social& no I' necessidade de os s+cios
•
terem inte,rali/ado totalmente suas (uotas c"
•
da ata da assembleia (ue a aprovou d" A diminui$o do valor do capital social . direito da sociedade& no podendo
Iaver ob)e$o por parte dos credores !oment'rios do proessor
Lconcursoscom a" =' direito de preerncia do s+cio no caso de aumento au mento do capital social& e#ercendo& primeiro& esse direito o s+cio ma)orit'rio& ma)orit'rio& (ue poder' ad(uirir todas as (uotas ou (uantas lIe interessarem Ap+s e#ercido esse direito& caso restem (uotas a serem ad(uiridas& ter' preerncia sobre os demais (uem tiver maior nZmero de (uotas& e assim sucessivamente sucessivamente ERRADA:A liberdade de associa$o . princ*pio undamental concebido na ordem )ur*dica
brasileira a partir do disposto no art & ]844 e ]]& da !onstitui$o da RepZblica de 1HH A sociedade limitada trata-se de ente )ur*dico resultante do esp*rito associativo do Iomem& (ue ao reunir esor$os em ra/o de um im comum& omenta a uma melIor distribui$o e circula$o da ri(ue/a em sociedade 3 capital social . elemento indispens'vel indispens'vel na sociedade limitada& cu)o contrato social deve mencion'-lo mencion'-lo na orma do art U& 444 cBc art 10 ambos do !+di,o !ivil de 2002 A Iip+tese de aumento do capital social representa modalidade de modiica$o do capital social subscrito no instrumento de constitui$o das sociedades limitadas Desse modo& para
(ue ocorra esse aumento do capital . necess'rio a/er-se uma Altera$o !ontratual& (ue nos moldes da le,isla$o vi,ente somente . poss*vel se Iouver delibera$o social& observando-se o disposto no art 10U1& inciso 8> art 10U2> art 10UV& inciso 4> e art 10H1& caput& todos do !+di,o !ivil de 2002 Ap+s delibera$ delibera$o o societ'ria na orma dos arti,os mencionados& os s+cios podero e#ercer o direito de preerncia para participar do aumento no pra/o de at. trinta dias ap+s a delibera$o& na propor$o das (uotas de (ue se)am titulares e desde (ue no tenIa Iavido cesso do direito de preerncia por (ual(uer dos s+cios a terceiros art 10H1& Q2& do !+di,o !ivil de 2002" Para Ricardo e,ro NDessa orma& se o s+cio detiver trinta por cento do capital social inte,rali/ado& poder' e#ercer o direito de preerncia sobre at. trinta por cento do aumento deliberadoO 4n 5anual de direito comercial e de empresa V ed So Paulo: Saraiva 200H P H 8ol 1" Para os. Edaldo 7avares Jorba No direito de preerncia ai,ura-se relevante& na medida em (ue propicia ao s+cio o direito de perpetuar o n*vel de participa$o (ue det.m na sociedade& evitando a dilui$o de seu poder de voto e de sua ra$o no rateio dos lucrosO 4n Direito societ'rio 11 ed Rio de aneiro: Renovar 200H p 1" !onsiderando este racioc*nio pode-se pode-se concluir (ue esta alternativa est' incorreta& pois o direito de preerncia dever' ser e#ercido pelo s+cio independente da posi$o ma)orit'ria (ue ocupe no (uadro societ'rio& mas tendo sempre em reerncia a e#ata propor$o das (uotas (ue se)a titular& o (ue revela uma solu$o e(uTnime e (ue avorece o acesso de todos os s+cios& a princ*pio& em condi$%es i,uais de participa$o no aumento do capital
b" Para (ue Ia)a aumento do capital social& no I' necessidade de os s+cios terem inte,rali/ado totalmente suas (uotas ERRADA:!omo se pode observar pelo coment'rio 9 alternativa anterior& o contrato social da
sociedade limitada deve conter men$o ao capital social& se,undo disp%e o art U& 444 cBc art 10 ambos do !+di,o !ivil de 2002 A essa men$o d'-se o nome de subscri$o& (ue deve ser incorporado ao ente )ur*dico criado pelo re,istro do ato constitutivo no re,istro competente& para (ue inte,re o patrimnio da pessoa )ur*dica A isso se denomina inte,rali/a$o& vale di/er& a eetiva entre,a pelos s+cios de (uantia em dinIeiro ou em bens
suscept*veis de avalia$o em dinIeiro A inte,rali/a$o . o pa,amento (ue os s+cios a/em 9 sociedade reerente ao valor da respectiva (uota de capital (ue subscreveram (uando do ar(uivamento dos atos constitutivos Em ra/o da previso do art 10H1& caput, do !+di,o !ivil de 2002& pode-se concluir (ue esta alternativa est' incorreta& pois a re,ra le,al e#i,e (ue a inte,rali/a$o do capital . condi$o indispens'vel para o aumento do capital social
c"
aumentar o capital& (uanto para diminuir diminuir esse Zltimo caso as preocupa$%es da ordem )ur*dica voltam-se voltam-se a preserva$o do do direito dos credores& credores& uma ve/ (ue o capital capital . ator representativo da ,arantia le,al (ue os credores necessitam para o iel cumprimento das obri,a$%es assumidas pela sociedade& situa$o essa comum a todos os devedores e (ue se encontra prevista no art 1& do !+di,o !ivil de 2002 Aten$o para a e#presso Naverba$o no cart+rio competente da ata da assembleiaO (ue consta no inal do te#to desta alternativa& pois pode ,erar dZvidas& uma ve/ (ue o termo Naverba$oO . inade(uado inade(uado a essa opera$o opera$o )ur*dica& bem bem como o termo Ncart+rio competenteO deve ser considerado em sentido ,en.rico Di/-se isso& pois a sociedade limitada pode reerir-se no s+ 9 sociedade empres'ria& mas tamb.m 9 sociedade simples& se,undo disp%e o art H do !+di,o !ivil de 2002 Assim sendo& caso a sociedade limitada se)a empres'ria& a ata da assembleia (ue aprovar a diminui$o do capital no ser' averbada& mas ar(uivada na unta !omercial& se,undo o art 2& 44& a& da 6ei n HB e> por outro lado& se a sociedade limitada or simples& a reerida ata da assembleia tamb.m ser' ar(uivada no !art+rio de Re,istro !ivil de Pessoas ur*dicas art 121 da 6ei n V01BU> art 110 e art 111 do !+di,o !ivil de 2002> e Decreto n 1H00BV" Por im& . necess'rio lembrar (ue apesar da re,ra do art 10H& Q do !+di,o !ivil de 2002 a/er
men$o a Naverba$oO da ata (ue tenIa aprovado a redu$o no re,istro pZblico de empresas mercantis> as disposi$%es da 6ei n HB e do Decreto n 1H00BV (ue cuidam do re,istro pZblico de empresas Io de prevalecer& uma ve/ (ue se tratam de leis especiais em rela$o ao !+di,o !ivil de 2002 esse particular& cabe mencionar re,ra de Iermenutica consoante princ*pio se,undo o (ual a lei especial revo,a a ,eral lex specialis derrogat lex generali "
esse caso& a alternativa est' correta& pois seus termos correspondem ao (ue disp%em os arts 10H2& 4& e 10H do !+di,o !ivil de 2002
d" A diminui$o do valor do capital social . direito da sociedade& no podendo Iaver ob)e$o por parte dos credores ERRADA:Pode-se di/er (ue . direito da sociedade a diminui$o do valor do capital& pois essa
opera$o . reali/ada por delibera$o dos s+cios e& portanto& representa vontade do ente coletivo o entanto& mais uma ve/ a lei p%e a salvo o direito dos credores& ao dispor (ue se esta opera$o or eita em inobservTncia dos preceitos normativos& vale di/er& apenas a(ueles mencionados no art 10H2& 44& do !+di,o !ivil de 2002 esse sentido& apenas os credores (uiro,ra'rios& ou se)a& a(ueles (ue no possuem nenIuma modalidade de ,arantia ou privil.,io& detentores de t*tulo l*(uido anterior 9 data de publica$o da ata da assembleia (ue aprovou a redu$o& possuem a pretenso le,itimidade e interesse" para proporem suas oposi$%es ou impu,na$%es ao (ue icou deliberado& devendo a/-lo )udicialmente no pra/o de noventa dias& contado da(uela data& conorme disp%e o art 10H2 e art 10H& Q1& do !+di,o !ivil de 2002 A redu$o de capital ser' tomada por eica/& na Iip+tese ter sido superestimado pelos s+cios em rela$o ao ob)eto da sociedade& se no or impu,nada& ou se diante de uma impu,na$o icar provado o pa,amento da d*vida ou o dep+sito )udicial do respectivo valor Em ra/o disso& esta alternativa est' incorreta 16 • Q2"1183
Prova: FG8 - 2011 - 3AJ - E#ame de 3rdem
Disciplina: Direito Empresarial !omercial" K Assuntos: Falncia e Recupera$o de Empresas> Falncia>
A sociedade empres'ria ]h !omputa$o Gr'ica SA teve sua alncia decretada a correspondente senten$a& oi autori/ada a continua$o provis+ria das atividades da alida com o administrador )udicial& ato esse (ue perdurou por um per*odo de 10 de/" meses !omo so )uridicamente (ualiicados os titulares dos cr.ditos trabalIistas relativos a servi$os prestados durante esse interre,no posterior 9 decreta$o da alncia^ •
a" !redores concursais
•
b" !redores concorrentes priorit'rios
•
c" !redores reivindicantes
•
d" !redores e#traconcursais
!oment'rios do proessor
Lconcursoscom a" !redores concursais ERRADA:3s cr.ditos concursais esto deinidos no art H& da 6ei n 11101B0 e di/em
respeito 9s obri,a$%es do alido Embora os cr.ditos mencionados no enunciado desta (uesto di,am respeito a cr.ditos trabalIistas& reerem-se apenas a(ueles relativos aos servi$os prestados durante o per*odo da continua$o provis+ria das atividades da alida& ou se)a& so cr.ditos concebidos em data posterior 9 decreta$o da alncia e& portanto& no di/em respeito ao alido& mas sim 9 massa alida C importante ressaltar (ue a i,ura do alido no se conunde com a da massa alida& (ue embora no se)a uma pessoa em direito& trata-se de ente despersonali/ado (ue det.m le,itimidade para a pr'tica de atos )ur*dicos )udiciais ou e#tra)udiciais& conorme disposto no art 12& do !P! esse sentido& a alternativa est' incorreta& pois tais cr.ditos so considerados e#traconcursais e esto deinidos no art H& 4& da 6ei n 11101B0
b" !redores concorrentes priorit'rios ERRADA:A reerncia nesta alternativa a credores concorrentes priorit'rios& em verdade .
mero distrator sem paralelo normativo ou doutrin'rio& pois se trata de e#presso ,en.rica de prioridade na classiica$o de cr.ditos em processos de alncia esse sentido& a alternativa est' incorreta& pois os cr.ditos mencionados no enunciado da (uesto so tidos por e#traconcursais e esto deinidos no art H& 4& da 6ei n 11101B0 3s credores previstos no rol do art H da 6ei n 11101B0 so concorrentes Dentre eles& al,uns so priorit'rios conorme a ordem do arti,o H& acima citado"& mas os cr.ditos trabalIistas decorrentes da presta$o de servi$os ap+s 9 decreta$o da alncia no a/em parte deste rol& o (ue torna incorreta a alternativa em an'lise
c" !redores reivindicantes ERRADA:3s cIamados credores reivindicantes no so propriamente credores concursais&
ali's& nem como credor pode ser considerado& pois no desruta de um direito de credito em rela$o ao alido 7rata-se de pessoa titular de bens ou valores (ue oram ob)eto de arrecada$o pelo administrador )udicial por estarem em poder do devedor Em ra/o disso& eles possuem direito de pleitear a restitui$o& e no sendo poss*vel restituir-se do bem em esp.cie proceder-se-' a de seu e(uivalente em dinIeiro& nos termos do art H a & da 6ei n 11101B0 A respeito do tema& destaca-se a sZmula n 1U& do Supremo 7ribunal Federal: NPode ser ob)eto de restitui$o& na alncia& dinIeiro em poder do alido& recebido em nome de outrem& ou do (ual& por lei ou contrato& no tivesse ele a disponibilidadeO A t*tulo de e#emplos cabe mencionar as se,uintes situa$%es: a" os cr.ditos de contribui$%es previdenci'rias (ue tenIam sido descontados pela empresa de seus empre,ados& mas ainda no recolIidos& tornam o 4SS credor reivindicante& conorme disposto no art 1& par',rao Znico& da 6ei n H212B1> b" em caso de perecimento da coisa o seu propriet'rio receber' como credor reivindicante o valor atuali/ado da avalia$o do bem> c" no caso de ter ocorrido a venda da coisa por Iasta pZblica& seu propriet'rio receber' como
credor reivindicante o respectivo pre$o pa,o pelo arrematante em valor atuali/ado> d" na Iip+tese decorrente de adiantamento a contrato de cTmbio para e#porta$o& na orma do art U& QQ o e o& da 6ei no U2HBV& a casa de cTmbio ou institui$o inanceira receber' como credor reivindicante a importTncia entre,ue ao devedor& em moeda corrente nacional& desde (ue o pra/o total da opera$o& inclusive eventuais prorro,a$%es& no e#ceda o previsto nas normas espec*icas da autoridade competente> e" na Iip+tese de revo,a$o ou ineic'cia do contrato o contratante de boa-. receber' como credor reivindicante os valores entre,ues ao devedor& conorme disposto no art 1V desta 6ei esse sentido& a alternativa est' incorreta& pois os cr.ditos mencionados no enunciado da (uesto so tidos por e#traconcursais e esto deinidos no art H& 4& da 6ei n 11101B0
d" !redores e#traconcursais CERTA:esse sentido& a alternativa est' incorreta& pois tais cr.ditos so considerados
e#traconcursais e esto deinidos no art H& 4& da 6ei n 11101B0& a saber: N4 ` remunera$%es devidas ao administrador )udicial e seus au#iliares& e cr.ditos derivados da le,isla$o do trabalIo ou decorrentes de acidentes de trabalIo relativos a servi$os prestados ap+s a decreta$o da alnciaO ,rio nosso" Resolver
Adicionar !oment'rio !omentarios 2" Anota$%es Encontrou al,um erro^
Estat*sticas
!adernos
17 • Q155444
Prova: FG8 - 2011 - 3AJ - E#ame de 3rdem
NC a opera$o (ue consiste na tomada de uma posi$o no mercado uturo apro#imadamente i,ual ` mas em sentido contr'rio ` 9(uela (ue se det.m ou (ue se pretende vir a tomar no mercado 9 vista C uma orma de o investidor se prote,er contra os eitos da oscila$o de pre$oO 3 conceito acima& e#tra*do do Vocabulário do Mercado de
Capitais& e#pedido pela !omisso acional de Jolsas de 8alores em 10& corresponde a
(ue tipo de contrato relacionado 9 compra e venda empresarial^ a" Hedging ou hedge.
•
•
b" !ontrato estimat+rio
•
c" 8enda com reserva de dom*nio
•
d" Preemp$o
!oment'rios do proessor
Lconcursoscom b" !ontrato estimat+rio ERRADA:3 contrato estimat+rio est' disciplinado pelos arts a U do !+di,o !ivil de
2002 Em observTncia 9 previso codiicada leciona !arlos Roberto Gon$alves (ue Contrato estimatório ou de vendas em consigna!o . a(uele em (ue uma pessoa consi,nante"
entre,a bens m+veis a outra consi,nat'ria"& icando esta autori/ada a vend-los& obri,andose a pa,ar um pre$o a)ustado previamente& se no preerir restituir as coisas consi,nadas dentro do pra/o a)ustado 3 consi,nat'rio recebe o bem com a inalidade de vend-lo a terceiro& se,undo estima$o eita pelo consi,nante ada impede& por.m& (ue i(ue com o ob)eto para si& pa,ando o pre$o i#ado Se preerir vend-lo auerir' lucro no sobrepre$o (ue obtiver esse caso& o pre$o de venda da coisa . estimado pelas partes e no ica su)eito a oscila$o do mercado para ins de acerto inal do a)uste celebrado no contrato estimat+rioO G3?A68ES& !arlos Roberto Direito !ivil Jrasileiro U ed So Paulo: Saraiva: 2010 p 2U2 8ol : contratos e atos unilaterais" 6o,o& a alternativa est' incorreta
c" 8enda com reserva de dom*nio ERRADA:A venda com reserva de dom*nio reere-se a cl'usula especial pr+pria do contrato
de compra e venda e est' disciplinada pelos arts 21 a 2H do !+di,o !ivil de 2002 Em observTncia 9 previso codiicada leciona !arlos Roberto Gon$alves (ue Na venda com
reserva de dom*nio constitui modalidade especial de venda a termo de coisa móvel & em (ue o vendedor tem a pr+pria coisa vendida como garantia do recebimento do pre$o S+ a posse . transerida ao ad(uirente A propriedade permanece com o alienante e s+ passa 9(uele ap+s o recebimento inte,ral do pre$oO G3?A68ES& op cit p 2V0" 6o,o& a alternativa est' incorreta
d" Preemp$o ERRADA:A preemp$o ou preerncia reere-se a cl'usula especial pr+pria do contrato de
compra e venda e est' disciplinada pelos arts 1 a 20 do !+di,o !ivil de 2002 Em observTncia 9 previso codiicada leciona !arlos Roberto Gon$alves (ue NPreemp$o ou preerncia . o pacto& ad)eto 9 compra e venda& pelo (ual o comprador de uma coisa& m+vel ou im+vel& se obri,a a oerec-la ao vendedor& na Iip+tese de pretender uturamente vendla ou d'-la em pa,amento& para (ue este use do seu direito de prela$o em i,ualdade de condi$%es essa Iip+tese& no I' oscila$o do pre$o da venda& mas to somente da possibilidade de recompra da coisa caso se)a ob)eto de contrato de venda uturaO G3?A68ES& op cit p 2V" 6o,o& a alternativa est' incorreta
a" Hedging ou hedge. CERTA:4nova a comisso elaboradora deste e#ame da 3AJ ao mencionar o termo =ed,e
nesta alternativa de resposta da (uesto& pois no se trata de termo comum aos conteZdos abordados nos pro,ramas de direito empresarial 7rata-se de termo pr+prio de opera$%es envolvendo valores mobili'rios reali/adas em mercado de capitais ou mercado uturo A palavra provem da l*n,ua in,lesa& Ied,e(uer di/er limitar& cercar ou prote,er Di/ respeito a investimento eito tomando uma ne,ocia$o em posi$o utura ou de op$%es no mercado para minimi/ar o impacto dos eeitos adversos ruto de mudan$as em ta#as de )uros ou nos pre$os de mercadorias ou de valores mobili'rios 7radu$o livre Fonte: Ittp:BBbusinessdictionarfcomBdeinitionBIed,eItml gi#//2P1,n(hr," A opera$o de Ied,e . cIamada de Ied,in, e trata-se de uma estrat.,ia de ,esto de
risco usada para limitar ou contrabalan$ar a probabilidade de perda decorrente de lutua$%es nos pre$os das commodities& moedas ou de valores mobili'rios !om eeito& Ied,in, . uma transerncia de risco sem a compra de ap+lices de se,uro =ed,in, empre,a v'rias t.cnicas& mas basicamente& envolve tomar i,uais e opostas posi$%es em dierentes mercados tais como de a$%es e mercados de uturos " =ed,in, . usado tamb.m na prote$o de um capital contra os eeitos da inla$o atrav.s de investimento em instrumentos inanceiros de alto rendimento t*tulos WbondsY& notas WnotesY& a$%es WsIaresY"& propriedade real ou metais preciosos 7radu$o livre Fonte: Ittp:BBbusinessdictionarfcomBdeinitionBIed,in,Itmlgi#//2P1IPrAe7" esse sentido& pelo Ied,e o operador a/ uma esp.cie de se,uro para o valor do ativo na Jolsa& i#ando um pre$o para a compra ou para a venda da moeda& da mercadoria !ommodities"& da a$o ou dos t*tulos ,overnamentais no uturo e& com isso buscar a redu$o dos riscos de outros mercados& com ta#as de )uros& bolsas de valores& contratos a,r*colas e outros& dependendo de suas necessidades no Tmbito da ne,ocia$o encetada A(uele (ue reali/a uma opera$o de Ied,e . cIamado de =ed,er& ou se)a& . o investidor do mercado de capitais ou mercado uturo (ue utili/a opera$%es deensivas para evitar os riscos das oscila$%es uturas no pre$o dos ativos Para uma melIor i#a$o acerca das implica$%es do Ied,e no direito comercial& su,ere-se a leitura das obras: 736ED3 F46=3& or,e Ribeiro de Mercado de Capitais "rasileiro# uma introdu!o So Paulo: 7Iomson Pioneira 200V> e S7A& Ra(uel $uturos e %&aps# uma vis!o 'ur(dica So Paulo: !ultural Paulista& 1
!omo se pode perceber& o Ied,e no pode ser tomado como um contrato& pois trata-se de verdadeira opera$o ne,ocial reali/ada em aplica$%es de risco pr+prias dos mercados de capitais ou mercados uturos& celebradas com o im de promover uma prote$o econmica contra os eeitos nocivos de perdas" uturas" no valor dos ativos& (ue pode ser eita por meio de diversas modalidades contratuais Resolver
Adicionar !oment'rio !omentarios " Anota$%es Encontrou al,um erro^
Estat*sticas
!adernos
18 • Q155445
Prova: FG8 - 2011 - 3AJ - E#ame de 3rdem Sociedade Annima >
As Sociedades Annimas tm uma pesada estrutura& necessitando& assim& de v'rios +r,os para atin,ir seu desiderato& cada um com sua un$o espec*ica
•
determinado assunto ou v'rios assuntos (ue devem constar de uma pauta previamente escolIida •
b" de iscali/ar os ,astos da sociedade e se ela est' cumprindo o (ue est'
disposto no estatuto social •
c" (ue os administradores tm para com o mercado de inormar todas as
opera$%es em (ue a companIia estiver envolvida e (ue possam inluir na cota$o das suas a$%es& das debntures e dos valores mobili'rios •
d" (ue os administradores possuem de a,ir de orma dili,ente& respeitando o
estatuto social& de orma a no causar pre)u*/os aos acionistas& podendo responder de orma pessoal com seu patrimnio caso violem esse dever !oment'rios do proessor
Lconcursoscom a" (ue os diretores possuem de convocar os acionistas para deliberar sobre determinado assunto ou v'rios assuntos (ue devem constar de uma pauta previamente escolIida ERRRADA:A convoca$o dos acionistas para deliberar sobre assuntos de interesse da
companIia pode ser eita pelos diretores esse caso a delibera$o ser' tomada em assembleia-,eral& (ue pode ser ordin'ria (uando tem por ob)eto deliberar sobre as mat.rias
previstas no art 12&da 6ei V0B1UVe ser' e#traordin'ria nos demais casos 3s +r,os societ'rios (ue esto autori/ados por lei a a/er a convoca$o so: o conselIo de administra$o& se Iouver& ou os diretores& observado o disposto no estatuto& o conselIo iscal& nos casos previstos no nZmero 8& do arti,o 1V> bem como (ual(uer acionista ou acionistas (ue representem cinco por cento& no m*nimo& do capital social com ou sem direito de voto& nos precisos termos do art 12& da 6ei V0B1UV Se,undo crit.rio do art 12& da 6ei V0B1UV& a convoca$o de assembleia ,eral . ato (ue se atribui a esses entes a t*tulo de competncia& ou se)a& capacidade uncional& (ue se tradu/precipuamente numa aculdade ou poder )ur*dico (ue a lei conere ao conselIo de administra$o& aos diretores& ao conselIo iscal& bem como (ual(uer acionista para a pr'tica de certo ato )ur*dico ou para decidir determinadas (uest%es 6o,o& a alternativa est' incorreta& pois a convoca$o de acionistas para deliberar em assembleia sobre assuntos (ue constem de uma pauta previamente escolIida no . um dever )ur*dico
b" de iscali/ar os ,astos da sociedade e se ela est' cumprindo o (ue est' disposto no estatuto social ERRADA:A iscali/a$o ,esto dos ne,+cios sociaisno . dever )ur*dico& mas sim direito
essencial de todos os s+cios (ue est' previsto no art 10& 444& da 6ei V0B1UV Assim& a iscali/a$o da ,esto societ'ria no se conunde com o dever de inormar (ue est' no cerne da (uesto do instituto da Disclosure& como se veriicar' pelas anota$%es 9 alternativa abai#o 6o,o& a alternativa est' incorreta
c" (ue os administradores tm para com o mercado de inormar todas as opera$%es em (ue a companIia estiver envolvida e (ue possam inluir na cota$o das suas a$%es& das debntures e dos valores mobili'rios CERTA:ecess'rio advertir-se (ue a ,raia correta do termo mencionado no enunciado da
(uesto . disclosure e no desclosure& pois isso pode ,erar dZvidas na sua an'lise A palavra Disclosure tem ori,em no in,ls e si,niica revela$o& publica$o& divul,a$o Apesar da 6ei de Sociedades annimas no prever e#pressamente o direito a inorma$o para os acionistas no rol descrito no art 10& a doutrina o reconIece de orma ampla esse sentido& a Disclosure . meio de airma$o do e#presso dever dos administradores de prestar divul,a$o pZblica de atos relevantes (ue possam inluenciar os interesses dos acionistas no mercado Para Fran 5artins: NAs inorma$%es aos acionistas& em re,ra& so dadas atrav.s das publica$%es de balan$os e relat+rios da sociedade> mas em al,uns casos o acionista tem direito a uma inorma$o direta& eita pela pr+pria companIia ou mediante re(uerimento do s+cio !ompreendendo a necessidade de serem os acionistas e investidores bem inormados sobre os ne,+cios sociais para a maior ,arantia dos seus interesses )unto 9s sociedades& nos Estados unidos ,anIou ama a cIamada disclosure& ou se)a& a maior publicidade e inorma$o poss*vel sobre os ne,+cios sociais para o conIecimento no apenas dos acionistas como dos uturos investidores na sociedade Wota: A disclosure sur,e& assim& pela mensa,em do presidente americano Franjlin D Roosevelt em 1 ace aos rele#os da crise de 12& a/endo sur,ir dai leis como: a Securities Act de 1& a Securities E#cIan,e Act de 1& o Public caso os administradores sone,uem inorma$%es icaro su)eitos a penalidades& (ue podem ser as mais ri,orosas& tendo em vista os pre)u*/os soridos pelo acionista em ace da oculta$o de tais inorma$%esO 4 Co'e(trios !ei das so$iedades a((i'as 2 ed Rio de aneiro: Forense 1H p 0-1 e -V 8ol 2 7omo 4" Para F'bio
mobili'rios nele ne,ociados C o princ*pio do full disclosure & (ue procura asse,urar a todos os investidores oportunidades i,uais na ne,ocia$o 3 administrador . o principal a,ente de eetiva$o desse princ*pio ne,ocial A comunica$o deve dar-se imediatamente ap+s a pr'tica do ato& concluso do ne,+cio ou ocorrncia do ato& momento (ue nem sempre . 'cil de precisar ote-se (ue& muitas ve/es& o ato relevante est' li,ado 9 concreti/a$o de ne,+cios de vulto& cu)a concep$o e desenvolvimento demandam meses& at. come$arem a ,anIar orma A divul,a$o precipitada de transa$%es ainda em andamento no raro . altamente desinteressante para as partes e pode& mesmo& cIe,ar a compromet-las
d" (ue os administradores possuem de a,ir de orma dili,ente& respeitando o estatuto social& de orma a no causar pre)u*/os aos acionistas& podendo responder de orma pessoal com seu patrimnio caso violem esse dever ERRADA:3 administrador no responde pessoalmente pelas obri,a$%es (ue contrair em
nome da sociedade& desde (ue sua conduta se)a reali/ada em virtude de ato re,ular de ,esto> no entanto& responde pelos pre)u*/os (ue causar (uando proceder com culpa ou dolo ou com viola$o da lei ou do estatuto& conorme disp%e o art1H da 6ei n V0BUV 3 dever mencionado nesta situa$o di/ respeito ao dever de lealdade& previsto no art 1 da 6ei n V0BUV& no (ual o administrador deve servir com lealdade 9 companIia e manter reserva sobre os seus ne,+cios !onstata-se& portanto& (ue a responsabilidade pessoal dos administradores d'-se no somente em virtude de viola$o ao dever de lealdade& mas caso cometa il*citos sub)etivos ou violem preceito da lei ou do estatuto 6o,o& 3 dever de lealdade no se conunde com o dever de inormar ao mercado (ue inte,ra o instituto da Disclosure& como se veriica pelas anota$%es 9 alternativa acima 6o,o& a alternativa est' incorreta Resolver
Adicionar !oment'rio !omentarios " Anota$%es Encontrou al,um erro^
Estat*sticas
!adernos
19 • Q155446
Prova: FG8 - 2011 - 3AJ - E#ame de 3rdem Falncia>
A sociedade empres'ria denominada 65 F'brica de 5+veis 6tda teve a sua alncia decretada o curso do processo& restou apurado (ue a sociedade& pouco antes do a)ui/amento do re(uerimento (ue resultou na decreta$o de sua (uebra& Iavia promovido a venda de seu estabelecimento& independentemente do pa,amento de todos os credores ao tempo e#istentes& ou do consentimento destes& de modo e#presso ou t'cito& e sem (ue lIe restassem bens suicientes para solver o seu passivo Diante desse (uadro& . correto airmar (ue a aliena$o .
•
a" revo,'vel por iniciativa do administrador )udicial
•
b" ineica/ em rela$o 9 massa alida
•
c" nula de pleno direito
•
d" anul'vel por iniciativa do administrador )udicial
!oment'rios do proessor
Lconcursoscom
a" revo,'vel por iniciativa do administrador )udicial ERRADA:A venda de estabelecimento . modalidade de aliena$o translativa onerosa&
denominada de trespasse& (ue est' prevista no art 11& do !+di,o !ivil de 2002 3 estabelecimento compreende todo o comple#o de bens or,ani/ado& para e#erc*cio da empresa& por empres'rio& ou por sociedade empres'ria& vale di/er& representa o patrimnio bens e direitos" do empres'rio e serve de ,arantia le,al aos credores pela solvncia das obri,a$%es assumidas por a(uele& na orma do disposto no art 1& do !+di,o !ivil de 2002 Para (ue tal ne,+cio )ur*dico possa ser reali/ado . necess'rio (ue o empres'rio devedor permane$a com parte de seu estabelecimento suiciente para solver suas obri,a$%es Para tanto& o art 11 do !+di,o !ivil de 2002 estabelece (ue: NSe ao alienante no restarem bens suicientes para solver o seu passivo& a eic'cia da aliena$o do estabelecimento depende do pa,amento de todos os credores& ou do consentimento destes& de modo e#presso ou t'cito& em trinta dias a partir de sua notiica$oO 6o,o& se o empres'rio assim a,ir estar' desvirtuando a ,arantia le,al dos credores e contrariando disposi$o e#pressa de lei& (ue assim disp%e como medida de e(uTnime para manter os prop+sitos da boa-. e da un$o social da empresa 3corre (ue& tal iniciativa tamb.m produ/ eeitos ne,ativos em ace da crise da empresa&
mesmo em situa$o de insolvncia& em (ue seus rele#os so mais nocivos a operacionalidade do cr.dito no mercado esses casos& a ordem )ur*dica le,islada ao consa,rar o princ*pio da ,arantia le,al ao credores sobre a inte,ralidade do patrimnio do devedor ressalta a necessidade de declara$o )udicial de invalidade do ato ou ne,+cio& a im de (ue no produ/a eeito em rela$o aos titulares de direitos violados ou mesmo a terceiros interessados art 1H do !+di,o !ivil de 2002" Para (ue o ato ou ne,+cio )ur*dico se)a v'lido . necess'rio antes (ue atenda ao plano a e#istncia& uma ve/ cumprida esta e#i,ncia& (ue parte da pr+pria maniesta$o da autonomia privada& . preciso ainda (ue atenda os re(uisitos m*nimos da lei imperativa art 10& do !+di,o !ivil de 2002" ou ausncia de v*cios sociais art 1H e 1VU& do !+di,o !ivil de 2002"& caso contr'rio poder' o )ui/ declarar sua nulidade art 1VV& do !+di,o !ivil de 2002"& ou sua anulabilidade arts 1U1 e 1U2 do !+di,o !ivil de 2002" Ao declarar certo ato ou ne,+cio )ur*dico revo,'vel o )ui/ est' usando termo ,en.rico de (ue so esp.cies a a$o de declarar nulo ou anul'vel& (ue implica na conse(uncia de tornar inv'lido perante o direito vi,ente e& em ra/o disso& retirar-lIes o eeito pretendido pelas partes (ue o praticou A revo,a$o por nulidade ou anulabilidade representa em termos )ur*dicos uma san$o civil imposta ao ato ou ne,+cio )ur*dico com a sem a possibilidade de convalida$o Para maiores detalIes consultar: A5ARA6& Francisco Direito Civi!: (trod)*o Rio de aneiro: Renovar 200V" Pelas disposi$%es da 6ei 11101B0 no . poss*vel ao administrador )udicial revo,ar tal opera$o mencionada no enunciado da (uesto& pois no possui le,itimidade ativa para propor a$o com undamento do art 1UH& do !+di,o !ivil de 2002 + 6o,o& a alternativa est' incorreta
b" ineica/ em rela$o 9 massa alida CERTA:A Iip+tese descrita no enunciado da (uesto est' contemplada no Tmbito da 6ei n\
11101B200& ao tratar da 4neic'cia e da Revo,a$o de Atos Praticados ou dos contratos celebrados pelo alido& antes ou depoisda senten$a declarat+ria de alncia A esse respeito& a 6ei de recupera$o de empresas e Falncia reere-se 9s medidas )udiciais dispon*veis ao
con)unto de credores e ou interessados no procedimento concursal& a im de aastar os eeitos dos ne,+cios )ur*dicos praticados pelo alido durante per*odo de tempo compreendido na caracteri/a$o de seu estado de insolvncia 'tica& (ue . presumida )uridicamente durante e al.m do 7ermo 6e,al da Falncia 3s atos reeridos na 6ei como Revo,'veis art 10& da 6ei n\ 11101B200" ense)am a propositura da a$o revocat+ria so necess'rias pr'ticas il*citas apuradas se,undo conte#to probat+rio sub)etivo& vale di/er& pela an'lise mais detida da conduta dos a,entes envolvidos (ue tenIa por im a inten$o de pre)udicar credores& provando-se o conluio raudulento entre o devedor e o terceiro (ue com ele contratar& tal com descrito no art 10& da 6ei n\ 11101B200 6o,o& perante a 5assa Falida o ne,+cio )ur*dico permanece v'lido& por.m no produ/ eeitos )ur*dicos& devendo& portanto& ser desconsiderado e os bens e direitos (ue o inte,ram ser revertidos para proveito da coletividade de credores Ncom todos os acess+rios& ou o valor de mercado& acrescidos das perdas e danosO art 1& caput& da 6ei n\ 11101B200" Por outro lado& os atos reeridos na 6ei como 4neica/es art 12& da 6ei n\ 11101B200" possuem to somente aspectos de an'lise ob)etiva tomando por base a previso espec*ica mencionada nos incisos do art 12& no (ual se destaca: N84 - a venda ou transerncia de estabelecimento eita sem o consentimento e#presso ou o pa,amento de todos os credores& a esse tempo e#istentes& no tendo restado ao devedor bens suicientes para solver o seu passivo& salvo se& no pra/o de 0 trinta" dias& no Iouver oposi$o dos credores& ap+s serem devidamente notiicados& )udicialmente ou pelo oicial do re,istro de t*tulos e documentos>O Assim& ausente a declara$o de alncia os credores e demais interessados devero pleitear a anula$o do ne,+cio )ur*dico de venda do estabelecimento> caso contr'rio devero valer-se da a$o de ineic'cia ob)etiva com base nas ra/%es ora e#postas 6o,o& a alternativa est' correta
c" nula de pleno direito
ERRADA:Pelas ra/%es e#postas em coment'rio a alternativa NaO acima& e tendo em vista as
disposi$%es da 6ei 11101B0 no . poss*vel aos interessados pleitearem a declara$o de nulidade de pleno direito 'uris et de 'uri) da opera$o mencionada no enunciado da (uesto& pois a Iip+tese mencionada no padece de nulidade e sim de anulabilidade + 6o,o& a alternativa est' incorreta
d" anul'vel por iniciativa do administrador )udicial ERRADA:Pelas ra/%es e#postas no coment'rio 9 letra NaO acima& e tendo em vista as
disposi$%es da 6ei 11101B0 no . poss*vel ao administrador )udicial pleitear a anula$o da opera$o mencionada no enunciado da (uesto& pois no possui este le,itimidade ativa para propor a$o com undamento do art 1UH& do !+di,o !ivil de 2002 + 6o,o& a alternativa est' incorreta Resolver
Adicionar !oment'rio !omentarios " Anota$%es Encontrou al,um erro^
Estat*sticas
!adernos
2" • Q155447
Prova: FG8 - 2011 - 3AJ - E#ame de 3rdem
!om rela$o 9 e#cluso do s+cio da sociedade por )usta causa& assinale a alternativa correta •
a" !omo o s+cio ma)orit'rio possui a maioria do capital social& ele no poder'
ser e#pulso em ra/o da vontade dos demais s+cios& ainda (ue Ia)a )usto motivo para tal e#pulso •
b" A delibera$o para e#cluso do s+cio ma)orit'rio no remisso deve ocorrer
por assembleia convocada especiicamente para tal im& sendo a delibera$o comunicada ao s+cio (ue se visa e#cluir& e este dever'& em H Ioras& dei#ar a sociedade& podendo ap+s esse pra/o ser eita a devida altera$o contratual
•
c" Se or a)ui/ada a$o para se eetivar a e#pulso do s+cio& o )ui/ somente
poder' veriicar os aspectos ormais (ue levaram 9 e#cluso& como& por e#emplo& se se respeitou o (u+rum necess'rio& no podendo e#aminar o m.rito do ato e#puls+rio •
d" A )usta causa . a viola$o ou alta de cumprimento das obri,a$%es sociais&
sendo (ue o s+cio e#clu*do no perde o valor patrimonial de sua participa$o societ'ria !oment'rios do proessor
Lconcursoscom
a" !omo o s+cio ma)orit'rio possui a maioria do capital social& ele no poder' ser e#pulso em ra/o da vontade dos demais s+cios& ainda (ue Ia)a )usto motivo para tal e#pulso ERRADA:A e#pulso do s+cio (uando eetuada por )usta causa& vale di/er& por alta ,rave no
cumprimento de suas obri,a$%es& ou& ainda& por incapacidade superveniente& pode ser re(uerida )udicialmente mediante a iniciativa da maioria dos demais s+cios& conorme disp%e o art 100& caput& do !+di,o !ivil de 2002 Para Ricardo e,ro NPor )usta causa entende-se todo e (ual(uer ato& ou con)unto de atos& de um ou al,uns s+cios (ue impe$a o prosse,uimento da atividade comum& da vida societ'ria o so situa$%es delineadas na lei& como ocorre com as aplic'veis para as sociedades por a$%es& tampouco Iip+teses de lar,o espectro& como a (ue previa o Decreto n U0HB1 So demonstra$%es claras de atos (ue& para o Iomem comum& impedem a reali/a$o dos ins sociaisO 4n 5anual de direito comercial e de empresa V ed So Paulo: Saraiva 200H p 8ol 1" esse caso& trata-se de medida conerida pela lei ao ,rupo de s+cios considerados Nminorit'riosO (ue podem& assim& mane)ar pretenso em )u*/o para no icarem re.ns das condutas nocivas do s+cio ma)orit'rio e promoverem de modo e(uTnime a deesa de suas posi$%es sociais& mantendo a estrutura da sociedade& ainda (ue pela dissolu$o parcial 6o,o& a alternativa est' incorreta& pois o art 100& caput& do !+di,o !ivil de 2002 autori/a a e#cluso pela via )udicial
b" A delibera$o para e#cluso do s+cio ma)orit'rio no remisso deve ocorrer por assembleia convocada especiicamente para tal im& sendo a delibera$o comunicada ao s+cio (ue se visa e#cluir& e este dever'& em H Ioras& dei#ar a sociedade& podendo ap+s esse pra/o ser eita a devida altera$o contratual ERRADA:Entenda-se (ue s+cio ma)orit'rio no remisso . o (ue inte,rali/ou sua (uota no
capital social o sendo ele remisso& no se aplica a re,ra do art 100& par',rao Znico& do !+di,o !ivil de 2002 e a sua e#cluso por )usto motivo s+ pode ocorrer pela via )udicial& tal como airmado no supracitado art 100& caput& do !+di,o !ivil de 2002 A Iip+tese acima descrita reere-se alternativa disposta no art 10H do !+di,o !ivil de 2002 (uando a maioria dos s+cios& representativa de mais da metade do capital social&entender (ue um ou mais s+cios esto pondo em risco a continuidade da empresa& em virtude de atos de ine,'vel ,ravidade& podendo& ento& mediante altera$o do contrato social& desde (ue prevista neste a e#cluso por )usta causa esse caso& a delibera$o I' se ser eita se,undo disposto no art 10U1& 8> art 10U2 e art 10UV& 4& todos do !+di,o !ivil de 2002 o entanto& como a pr+pria re,ra do art 10H no atende 9 situa$o mencionada nesta resposta& pois ressalva o disposto no art 100& do !+di,o !ivil de 2002> e#cepciona sua possibilidade a pr'tica de ato (ue ponIa em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de ine,'vel ,ravidade> no deine pra/o para o s+cio e#clu*do dei#ar a sociedade> e#i,e a implementa$o imediata da altera$o contratual& tanto (ue condiciona a deciso de e#cluso a uma assembleia ou reunio especial para esse im e e#i,e (ue se)a dada cincia ao acusado em tempo I'bil para permitir seu comparecimento e o e#erc*cio do direito de deesa
re(uisitos le,ais descritos no art 10H a e#cluso do s+cio ma)orit'rio somente pode ser eita pela via )udicial& se,undo previsto no art 100& caput& do !+di,o !ivil de 2002
c" Se or a)ui/ada a$o para se eetivar a e#pulso do s+cio& o )ui/ somente poder' veriicar os aspectos ormais (ue levaram 9 e#cluso& como& por e#emplo& se se respeitou o (u+rum necess'rio& no podendo e#aminar o m.rito do ato e#puls+rio ERRADA:Pelos termos doart 100& caput& do !+di,o !ivil de 2002& veriica-se (ue a
e#pulso ou e#cluso de s+cio deve ser )udicial e no por delibera$o societ'ria& a im de evitar pratica de atos abusivos dos demais s+cios esse sentido& por se tratar de a$o ordin'ria cabero a maioria dos s+cios interessados em mane)ar a pretenso dedu/ir em )u*/o toda a mat.ria de ato (ue di,a respeito 9 alta ,rave (ue . imputada ao s+cio e#cludente ou& ainda a prova plena de suaincapacidade superveniente& para (ue o )ui/ pode conIecer do m.rito da (uesto& observando amplamente o princ*pio do devido processo le,al 6o,o& a alternativa est' incorreta& pois como se trata de medida )udicial& se,undo previsto no art 100& caput& do !+di,o !ivil de 2002 no se poder' aastar do conIecimento do )ui/ o m.rito da lide
d" A )usta causa . a viola$o ou alta de cumprimento das obri,a$%es sociais& sendo (ue o s+cio e#clu*do no perde o valor patrimonial de sua participa$o societ'ria CERTA:A )usta causa . a viola$o ou alta de cumprimento das obri,a$%es sociais& pois disso
resulta em ,ravidade de conduta praticada pelo s+cio em rela$o 9 sociedade A e#pulso de s+cio em ra/o de )usto motivo evidencia pratica de conduta ,rave (ue . nociva 9 pr+pria sociedade e no apenas aos s+cios& pois compromete o prop+sito de #ito comum (ue os impulsionou na constitui$o desse ente )ur*dico coletivo 3 permissivo le,al a respeito da caracteri/a$o da )usta causa decorre do disposto no art do art 100& par',rao Znico& culminando com a previso do art 100& ambos do !+di,o !ivil de 2002& (ue consa,ra a possibilidade dessa diver,ncia interna ser solucionada pela via )udicial 3 resultado da e#cluso para a sociedade . a sua resolu$o parcial& ou se)a& em rela$o a um s+cio& (ue embora e#pulso no perde o valor patrimonial de sua participa$o societ'ria&
conorme previso do art 101& Q2\& do !+di,o !ivil de 2002 6o,o& a alternativa est' correta 21 • Q155448
Prova: FG8 - 2011 - 3AJ - E#ame de 3rdem Sociedade Annima >
A 6ei das Sociedades por A$%es estabelece responsabilidades para os administradores& membros do !onselIo Fiscal e para o acionista controlador A viola$o a tais deveres pode causar responsabilidade civil& administrativa e penal Em rela$o aos deveres e responsabilidades dos administradores& conselIeiros e acionistas& assinale a alternativa correta a" 3 acionista controlador . sempre o acionista ma)orit'rio& ou se)a& a(uele com
•
maior nZmero de a$%es da companIia& devendo usar seu poder de controle para a/er& a (ual(uer custo& com (ue a companIia tenIa uma maior mar,em de lucro •
b" Somente nas companIias ecIadas . (ue todos os administradores so
respons'veis pelos pre)u*/os (ue causarem pelo no cumprimento dos deveres impostos pela lei para asse,urar o uncionamento normal da companIia& ainda (ue& de acordo com o estatuto& tais deveres no se)am de competncia de todos eles •
c" A Znica obri,a$o do acionista . a inte,rali/a$o de suas a$%es& no tendo
(ual(uer outra responsabilidade para com a companIia •
d" Para (ue os administradores se)am responsabili/ados pela pr'tica de seus
atos& I' necessidade de se causarem pre)u*/os eetivos 9 companIia& e apenas se seus atos orem comissivos !oment'rios do proessor
Lconcursoscom
a" 3 acionista controlador . sempre o acionista ma)orit'rio& ou se)a& a(uele com maior nZmero de a$%es da companIia& devendo usar seu poder de controle para a/er& a (ual(uer
custo& com (ue a companIia tenIa uma maior mar,em de lucro ERRADA:3s contornos le,ais acerca da i,ura do acionista controlador esto dispostos no
art 11V& da 6ei n V0BUV 3 controle . descrito pela doutrina em linIas ,erias como sendo um enmeno de poder& (ue pode ser e#ercido sob as modalidade interna 9 companIia e dividido em subesp.cies tais como: controle 7otalit'rio& controle 5a)orit'rio& controle 5inorit'rio ou controle Gerencial> bem como em modalidade e#terna de controle& ou se)a& a(uele (ue . eito pelos acionistas 3 sentido e alcance do poder de controle na companIia est' delineado no te#to do par',rao Znico do art 11V& da 6ei n V0BUV e& para os. Edaldo 7avares Jorba essa re,ra no tem nature/a pro,ram'tica ou simplesmente indicadora de crit.rios interpretativos& mas trata-se de re,ra auto-e#ecut'vel& com n*tido car'ter imperativo& pois imp%e ao acionista controlador um determinado comportamento 4n Direito societ'rio 11 ed Rio de aneiro: Renovar 200H" Assim& pode-se di/er (ue se trata de verdadeira cl'usula ,eral& pois consa,ra princ*pios e ob)etivos inerentes ao papel do acionista controlador !omo e#presso de identiica$o do acionista controlador assim disp%e o art 11V da 6ei V0BUV: XArt 11V Entende-se por acionista controlador a pessoa& natural ou )ur*dica& ou o ,rupo de pessoas vinculadas por acordo de voto& ou sob controle comum& (ue: a" . titular de direitos de s+cio (ue lIe asse,urem& de modo permanente& a maioria dos votos nas delibera$%es da assembleia-,eral e o poder de ele,er a maioria dos administradores da companIia> e b" usa eetivamente seu poder para diri,ir as atividades sociais e orientar o uncionamento dos +r,os da companIiaX Al,umas observa$%es importantes& o te#to reere-se a Ntitular de direitos de s+cioO e no propriamente em NacionistaO& pois os t*tulos mobili'rios a$%es" embora possam ser titulari/ados tamb.m podem ser ob)eto de cesso iduci'ria ou usuruto e nessas Iip+teses o controlador . (uem tem o direito de voto e no o propriet'rio das a$%es Por outro lado& o arti,o a/ e#i,ncia de uso eetivo do poder (ue se compreende no caso de controle 5inorit'rio& em (ue se asse,ura ao titular de direitos de s+cio a preponderTncia nas
delibera$%es (ue se reali/am na Assembleia Geral de Acionistas& ace 9 disperso acion'ria e 9 ausncia desses acionistas nas sess%es da assembleia& permitindo com isto& de ato& o comando da empresa 7omando como base os ar,umentos de!ali#to Salomo FilIo& na obra: O (ovo direito so$ietrio+ ed& rev e ampl So Paulo: 5alIeiros 200V& bem como& de F'bio onder
!omparato e !ali#to Salomo FilIo O %oder de $o(tro!e (a so$iedade a((i'a+* ed Rio de aneiro: Forense 200U> pode-se tecer al,umas considera$%es acerca do acionista controlador& seno ve)amos: A i,ura do acionista controlador produ/ o esva/iamento da soberania da companIia na medida em (ue se transorma em mero +r,o auto-Iomolo,at+rio da vontade do controlador e dos atos do administrador !ontrolar uma !ia . o poder de impor a vontade nos atos sociais& e via de conse(uncia de diri,ir o processo empresarial& (ue . seu ob)etivo =a um sentido dinTmico nesse poder (ue transcende o car'ter meramente patrimonial de disponibilidade dos bens pr+prio do direito das coisas A no$o de controle est' evidentemente li,ada aos ne,+cios societ'rios e ao procedimento empresarial (ue decorre da consecu$o do seu ob)eto Ainda (ue o controlador no possa dispor dos bens como um propriet'rio& todas as decis%es societ'rias e a atividade empresarial de pendem de sua vontade& maniestada de orma permanente Essa no$o de controle a)usta-se a corrente institucionalista da empresa em si (ue entende ser a !ia a t.cnica (ue permite ,overna r a empresa E essa t.cnica determina o procedimento da nomea$o das pessoas (ue ,overnam a empresa e permite aos controladores diri,ir os ne,+cios sociais como patr%es absolutos Em rela$o aos demais acionistas& o controle apresenta-se como o pode de decidir por outrem& produ/indo eeitos na esera patrimonial destes& decorrentes dos resultados da ,esto societ'ria o aspecto patrimonial& lo,o& o e#erc*cio do controle produ/& (uanto aos nao-controladores eeitos indiretos& incidindo sobre o patrimnio acion'rio deles Produ/& obviamente& eeitos direitos sobre o patrimnio da pr+pria !ia 3 controle deve ser ativo e no passivo& no se conundindo& nesse novo conte#to& como o
acionista ma)orit'rio& (ue se limita a arriscar seu investimento pessoal em a$%es da !ia& sem contudo& e#ercer poder sobre ela 3 controle no se tradu/ por atos isolados& mas por uma situa$o de (ue se caracteri/a por relativa estabilidade 3 controle e#iste e unciona como situa$o cu)a determinante essencial . o poder permanente e concentrado nas mos de um ou de determinado ,rupo de acionistas 6o,o& pelas ra/%es sucintas acima indicadas a alternativa est' incorreta
b" Somente nas companIias ecIadas . (ue todos os administradores so respons'veis pelos pre)u*/os (ue causarem pelo no cumprimento dos deveres impostos pela lei para asse,urar o uncionamento normal da companIia& ainda (ue& de acordo com o estatuto& tais deveres no se)am de competncia de todos eles CERTA:3 administrador no responde pessoalmente pelas obri,a$%es (ue contrair em nome
da sociedade& desde (ue sua conduta se)a reali/ada em virtude de ato re,ular de ,esto> no entanto& responde pelos pre)u*/os (ue causar (uando proceder com culpa ou dolo ou com viola$o da lei ou do estatuto& conorme disp%e o art 1H da 6ei n V0BUV A responsabilidade de todos os administradores est' consa,rada de modo solid'rio no art 1H& Q2 da 6ei n V0BUV:XQ 2 3s administradores so solidariamente respons'veis pelos pre)u*/os causados em virtude do no cumprimento dos deveres impostos por lei para asse,urar o uncionamento normal da companIia& ainda (ue& pelo estatuto& tais deveres no caibam a todos elesO 3corre (ue& o art 1H& Q\& da 6ei n V0BUVrestrin,e essa solidariedade aos administradores nas companIias abertas: NQ as companIias abertas& a responsabilidade de (ue trata o Q 2 icar' restrita& ressalvado o disposto no Q & aos administradores (ue& por disposi$o do estatuto& tenIam atribui$o espec*ica de dar cumprimento 9(ueles deveresX 6o,o& pelas ra/%es ora mencionadas a alternativa est' correta
c" A Znica obri,a$o do acionista . a inte,rali/a$o de suas a$%es& no tendo (ual(uer outra responsabilidade para com a companIia ERRADA:Aobri,a$o de inte,rali/a$o do valor das a$%es . a principal obri,a$o do
acionista Al.m dessa obri,a$o& a inte,ra$o do acionista como membro da sociedade lIe imp%e outras obri,a$%es decorrentes de deveres )ur*dicos como o dever de lealdade& dever de si,ilo& dever de probidade& se,undo previso da 6ei n V0BUV& a saber: Luanto ao dever de lealdade: XArt 11 3 acionista deve e#ercer o direito a voto no interesse da companIia> considerar-se-' abusivo o voto e#ercido com o im de causar dano 9 companIia ou a outros acionistas& ou de obter& para si ou para outrem& vanta,em a (ue no a/ )us e de (ue resulte& ou possa resultar& pre)u*/o para a companIia ou para outros acionistas Q o acionista responde pelos danos causados pelo e#erc*cio abusivo do direito de voto& ainda (ue seu voto no Ia)a prevalecidoX Luanto ao dever de probidade: NArt 1 3 administrador deve e#ercer as atribui$%es (ue a lei e o estatuto lIe conerem para lo,rar os ins e no interesse da companIia& satiseitas as e#i,ncias do bem pZblico e da un$o social da empresa Q 2\ C vedado ao administrador: a" praticar ato de liberalidade 9 custa da companIia> b" sem pr.via autori/a$o da assembleia-,eral ou do conselIo de administra$o& tomar por empr.stimo recursos ou bens da companIia& ou usar& em proveito pr+prio& de sociedade em (ue tenIa interesse& ou de terceiros& os seus bens& servi$os ou cr.dito> c" receber de terceiros& sem autori/a$o estatut'ria ou da assembleia-,eral& (ual(uer modalidade de vanta,em pessoal& direta ou indireta& em ra/o do e#erc*cio de seu car,oO Luanto ao dever de si,ilo: Art 1 3 administrador deve servir com lealdade 9 companIia e manter reserva sobre os seus ne,+cios& sendo-lIe vedado: 4 - usar& em bene*cio pr+prio ou de outrem& com ou sem pre)u*/o para a companIia& as oportunidades comerciais de (ue tenIa conIecimento em ra/o do e#erc*cio de seu car,o> 44 - omitir-se no e#erc*cio ou prote$o de direitos da companIia ou& visando 9 obten$o de vanta,ens& para si ou para outrem& dei#ar de aproveitar oportunidades de ne,+cio de interesse da companIia> 444 ad(uirir& para revender com lucro& bem ou direito (ue sabe necess'rio 9 companIia& ou (ue
esta tencione ad(uirirO Em ra/o disso& a alternativa est' incorreta
d" Para (ue os administradores se)am responsabili/ados pela pr'tica de seus atos& I' necessidade de se causarem pre)u*/os eetivos 9 companIia& e apenas se seus atos orem comissivos ERRADA:A e#i,ncia de prova do pre)u*/o eetivo causado 9 companIia imp%e se pela re,ra
,eral de responsabilidade civil& decorrente de sua caracteri/a$o a partir da coni,ura$o do ato il*cito& conorme disp%e os art 1HV& 1HU e 2U& todos do !+di,o !ivil de 2002 esse sentido& os administradores podem ser responsabili/ados& no s+ pela pr'tica de suas a$%es na ,esto da companIia& mas tamb.m& pelos atos omissivos decorrentes de ne,li,ncia ou des*dia no e#erc*cio de sua un$o& tal como disposto no art 1H& Q1 e Q da 6ei n V0BUV: XQ 1 3 administrador no . respons'vel por atos il*citos de outros administradores& salvo se com eles or conivente& se ne,li,enciar em descobri-los ou se& deles tendo conIecimento& dei#ar de a,ir para impedir a sua pr'tica E#ime-se de responsabilidade o administrador dissidente (ue a$a consi,nar sua diver,ncia em ata de reunio do +r,o de administra$o ou& no sendo poss*vel& dela d cincia imediata e por escrito ao +r,o da administra$o& no conselIo iscal& se em uncionamento& ou 9 assembleia-,eral Q 3 administrador (ue& tendo conIecimento do no cumprimento desses deveres por seu predecessor& ou pelo administrador competente nos termos do Q & dei#ar de comunicar o ato a assembleia-,eral& tornar-se-' por ele solidariamente respons'velX Em ra/o disso& a alternativa est' incorreta
Resolver
Adicionar !oment'rio !omentarios " Anota$%es Encontrou al,um erro^
Estat*sticas
!adernos
22 • Q155449
Prova: FG8 - 2011 - 3AJ - E#ame de 3rdem
Em rela$o aos 7*tulos de !r.dito& . correto airmar (ue& (uando a" presente na letra de cTmbio& a cl'usula Nno 9 ordemO impede a circula$o
•
do cr.dito •
b" insuicientes os undos dispon*veis& o portador de um cIe(ue pode re(uerer a
responsabilidade cambi'ria do banco sacado pelo seu no pa,amento •
c" irmado em branco& o aval na nota promiss+ria . entendido como dado em
avor do sacador •
d" no aceita a duplicata& o protesto do t*tulo . a providncia suiciente para o
a)ui/amento da a$o de e#ecu$o contra o sacado !oment'rios do proessor
Lconcursoscom
a" presente na letra de cTmbio& a cl'usula Nno 9 ordemO impede a circula$o do cr.dito ERRADA:A letra de cTmbio trata-se de uma ordem de pa,amento& 9 vista ou a pra/o& pela
(ual uma pessoa ordena a outra (ue pa,ue a terceiro certa importTncia em moeda nacional ou estran,eiraA circula$o da letra de cTmbio pode ser eita por meio de re,ras pr+prias do direito cambi'rio& a saber& as (ue disciplinam o endosso& conorme disposto no art 11& Decreto UVVB1VV 6ei
de uma cesso ordin'ria de cr.ditos& se,undo disp%e o art 11& al*nea 2& do Decreto UVVB1VV 6o,o& a alternativa est' incorreta& pois a cl'usula no 9 ordem no se presta para impedir a circula$o do t*tulo& (ue tem sua circula$o su)eita 9s re,ras da cesso civil de cr.ditos& tal como disposto nos arts 2HV a 2H& do !+di,o !ivil de 2002
b" insuicientes os undos dispon*veis& o portador de um cIe(ue pode re(uerer a responsabilidade cambi'ria do banco sacado pelo seu no pa,amento ERRADA:3 banco ou institui$o inanceira na rela$o de cr.dito (ue tem como onte a
emisso de cIe(ue representa a parte na rela$o cambi'ria contra (uem o t*tulo oi sacado e& por isso& no se conunde com seu autor& criador ou sacador os termos da le,isla$o vi,ente& o banco no pode se vincular cambiariamente ao cIe(ue sacado por terceiro& (ue mant.m com a(uele rela$o apenas de nature/a banc'ria e na condi$o de correntista 3 banco no pode apor no cIe(ue sacado aceite art V\& 6ei UUBH"& nem mesmo pode apor aval no t*tulo art 2& 6ei UUBH"& uma ve/ (ue no se coni,ura como e#ecutado pelo t*tulo A responsabilidade cambi'ria . e#clusiva do sacador e avalistas& bem como dos endossantes e respectivos avalistas art U& 6ei UUBH" A responsabilidade do banco s+ pode ser aerida em a$o ordin'ria em caso de cIe(ue also& alsiicado ou alterado& salvo dolo ou culpa do correntista& do endossante ou do beneici'rio& dos (uais poder' o sacado& no todo ou em parte& reaver o (ue pa,ou& conorme disp%e o art & Par',rao Znico& 6ei UUBH 3 banco somente seria respons'vel pelo pa,amento de um cIe(ue& caso ele pr+prio or o sacador& na Iip+tese do cIamado NcIe(ue administrativoO& pois esse tipo de cIe(ue permite (ue possa ser emitido cIe(ue contra o pr+prio banco sacador& desde (ue no ao portador& nos termos do art & 444& 6ei UUBH Em ra/o disso& esta alternativa est' incorreta& pois o banco no possui responsabilidade pelo pa,amento de cIe(ue sacado por terceiro& apenas tem o dever de a/er a veriica$o de saldo em conta e a re,ularidade da s.rie de endossos
c" irmado em branco& o aval na nota promiss+ria . entendido como dado em avor do sacador
CERTA:Em verdade& no e#iste um sacador na nota promiss+ria& ou se)a& o criador da nota .
o seu emitente& pois a obri,a$o cambial recai sobre si mesmo& conorme disposto no art no art U& n\ U& Decreto UVVBVV 3 emitente ou criador de t*tulos de cr.dito . cIamado de sacador apenas nas ordens de pa,amento letra de cTmbio& cIe(ue e duplicata" 7amb.m a 6ei 20B10H& art V& considera (ue o emitente da nota promiss+ria . denominado apenas como emitente Ainda (ue tenIa Iavido um e(u*voco por parte da banca e#aminadora deste e#ame& pois as i,uras cambi'rias do Sacador e do Emitente no se conundem& mas antes (uerem di/er a mesma coisa& pois reerem-se a pessoas criadoras dos t*tulos A respeito do aval em branco irmado na nota promiss+ria& deve-se observar o (ue disp%e o art UU& parte inal (ue XWY se o aval no indicar a pessoa por (uem . dado& entender-se-' ser pelo subscritor da nota promiss+riaX esse sentido& esta alternativa est' correta& apesar do e(uivoco da banca& por considerar (ue o sacador trata-se do subscritor da nota promiss+ria
d" no aceita a duplicata& o protesto do t*tulo . a providncia suiciente para o a)ui/amento da a$o de e#ecu$o contra o sacado ERRADA:3 aceite .o ato pelo (ual o sacado reconIece a d*vida e assume a obri,a$o de
pa,'-la& lan$ando sua assinatura no t*tulo a alta ou recusa do aceite& o sacador do t*tulo tem o direito de protest'-lo& ale,ando a obri,a$o ori,in'ria 3 momento do aceite ser' (ual(uer data anterior9 do vencimento do t*tulo 3 aceitante . o devedor principal do t*tulo A duplicata sem aceite para ser e#ecutada& al.m do protesto do t*tulo a/-se necess'ria a comprova$o de (ue a mercadoria oi entre,ue e de (ue o sacado no tenIa se recusado o aceite do t*tulo& conorme disposto no art 1& 6ei UBVH
Resolver
Adicionar !oment'rio !omentarios " Anota$%es Encontrou al,um erro^
Estat*sticas
!adernos
23 • Q129294
Prova: FG8 - 2010 - 3AJ - E#ame de 3rdem
Antnio e oana casaram-se pelo re,ime da comunIo parcial de bens Ap+s o casamento& Antnio tornou-se s+cio de sociedade simples com 1000 (uotas representativas de 20[ do capital da sociedade Passados al,uns anos& o casal veio a se separar )udicialmente
Assinale a alternatva (ue indi(ue o (ue oana pode a/er em rela$o 9s (uotas de seu e#cn)u,e •
a" Solicitar )udicialmente a partilIa das (uotas de Antnio& in,ressando na
sociedade com 00 (uotas ou 10[ do capital social •
b" Re(uerer a dissolu$o parcial da sociedade de modo a receber o valor de
metade das (uotas de Antnio calculado com base em balan$o especialmente levantado& tomando-se como base a data da separa$o •
c" Participar da diviso de lucros at. (ue se li(uide a sociedade& ainda (ue no
possa nela in,ressar •
d" Re(uerer a dissolu$o da sociedade e a li(uida$o dos bens sociais para (ue&
apurados os Iaveres dos s+cios& possa receber a parte (ue lIe pertence das (uotas de seu e#-cn)u,e !oment'rios do proessor
Lconcursoscom a" Solicitar )udicialmente a partilIa das (uotas de Antnio& in,ressando na sociedade com 00 (uotas ou 10[ do capital social ERRADA: A sociedade simples trata-se de sociedade de pessoas e o in,resso ou retirada de
(ual(uer s+cio depende de anuncia dos demais s+cios& conorme disposto no art & do !+di,o !ivil de 2002 Ainda (ue as (uotas ad(uiridas por Antnio inte,rem o rol de bens comunic'veis entre os cn)u,es& se,undo disp%e o art 1VV0& 4& do !+di,o !ivil de 2002& a diviso de suas (uotas e o in,resso de oana na sociedade com 00 (uotas ou 10[ do
capital social somente seria poss*vel com a modiica$o do contrato social& por meio de delibera$o de todos os s+cios na orma do art & do !+di,o !ivil de 2002 e no pode ser imposto a estes por deciso )udicial proerida na a$o de separa$o 6o,o& a alternativa est' incorreta
b" Re(uerer a dissolu$o parcial da sociedade de modo a receber o valor de metade das (uotas de Antnio calculado com base em balan$o especialmente levantado& tomando-se como base a data da separa$o ERRADA:A dissolu$o parcial da sociedade ocorre apenas em casos de retirada& e#cluso ou
morte do s+cio esse caso& a retirada d'-se por iniciativa do s+cio dissidente& nos termos do art 102& do !+di,o !ivil de 2002e a e#cluso por iniciativa )udicial dos demais s+cios& na orma do art 100& do !+di,o !ivil de 2002 6o,o& oana no pode re(uerer a dissolu$o parcial da sociedade& pois no inte,ra o (uadro societ'rio e& portanto& no teria le,itimidade para ormular tal pedido 6o,o& a alternativa est' incorreta
c" Participar da diviso de lucros at. (ue se li(uide a sociedade& ainda (ue no possa nela in,ressar CERTA:A participa$o nos lucros . direito dos s+cios e nula . a estipula$o contratual (ue
e#clua (ual(uer s+cio de participar dos lucros e das perdas& se,undo o art 100H& do !+di,o !ivil de 2002 Deve-se considerar& ainda& (ue salvo estipula$o em contr'rio& o s+cio participa dos lucros e das perdas& na propor$o das respectivas (uotas& mas a(uele& cu)a contribui$o consiste em servi$os& somente participa dos lucros na propor$o da m.dia do valor das (uotas& nos termos do art 100U& do !+di,o !ivil de 2002 !omo se v& o s+cio tem direito a participar dos lucros& mas tamb.m deve arcar com as perdas na propor$o de suas (uotas o caso oana . pessoa estranIa 9 sociedade& portanto& considerada terceira e em rela$o a ela os eeitos da sociedade so distintos da(ueles diri,idos aos s+cios esse conte#to& deve-se ter em vista (ue o cn)u,e do (ue se separou )udicialmente& no pode e#i,ir desde lo,o a parte (ue lIe couber na (uota social& mas ica autori/ado a concorrer na diviso peri+dica dos lucros& at. (ue se li(uide a sociedade& conorme disposto
no art 102U& do !+di,o !ivil de 2002 6o,o& a alternativa est' correta& pois representa men$o literal ao (ue disp%e o art 102U& do !+di,o !ivil de 2002& embora ressalvas possam ser eitas ao sentido literal da palavra utili/ada na alternativa de resposta& vale di/er& NparticiparO& ao passo (ue a lei reere-se a NconcorrerO Ao usar o termo NparticiparO a alternativa no a/ distin$o se os lucros seriam da sociedade ou apenas os pertencentes a seu e#-marido Antnio> e no sendo oana s+cia da pessoa )ur*dica no est' le,itimada a pleitear diviso de lucros& mas to somente a concorrer na parte de Antnio nos lucros da sociedade Por outro lado& tal como na an'lise das alternativas acima& a re,ra do art 102U do !+di,o !ivil de 2002 . di,na de cr*ticas& na medida em (ue a li(uida$o da sociedade depende de sua dissolu$o e no ocorre nos casos de resolu$o da sociedade em rela$o a um dos s+cios& (ue na esp.cie veriica-se to somente a li(uida$o da (uota do s+cio retirante& e#clu*do ou alecido
d" Re(uerer a dissolu$o da sociedade e a li(uida$o dos bens sociais para (ue& apurados os Iaveres dos s+cios& possa receber a parte (ue lIe pertence das (uotas de seu e#-cn)u,e ERRADA: A dissolu$o da sociedade e a li(uida$o dos bens sociais s+ podem ocorrer em
observTncia ao disposto no art 10& do !+di,o !ivil de 2002& cu)as Iip+teses no consa,ram a situa$o descrita no enunciado da (uesto Por outro lado& tem-se (ue o art 10& do !+di,o !ivil de 2002 permite a dissolu$o )udicial da sociedade& mas apenas nos casos de anula$o da sua constitui$o& de e#aurimento do seu im social ou veriicada a sua ine#e(uibilidade> por.m apenas mediante re(uerimento de seus s+cios Assim& como oana no . s+cia da sociedade no est' le,itimada a ormular pretenso )udicial para esse im& uma ve/ (ue somente possui a mea$o do valor das (uotas de seu e#-marido 6o,o& a alternativa est' incorreta Resolver
Adicionar !oment'rio !omentarios " Anota$%es Encontrou al,um erro^
Estat*sticas
!adernos
24 • Q129295
Prova: FG8 - 2010 - 3AJ - E#ame de 3rdem Sociedade 6imitada >
o (ue se reere 9 cesso de (uotas de sociedade empres'ria limitada& assinale a alternatva correta a" 3 cedente responde solidariamente com o cession'rio perante a sociedade e
•
terceiros pelas obri,a$%es (ue tinIa como s+cio at. anos ap+s averbado no re,istro competente a modiica$o do contrato social •
b" a omisso do contrato& o s+cio pode ceder sua (uota& total ou parcialmente&
a (uem )' se)a s+cio& independentemente da audincia dos demais •
c" A cesso de (uotas& consubstanciada na respectiva altera$o contratual& ter'
eic'cia entre cedente e cession'rio somente ap+s a sua averba$o perante o +r,o competente •
d" a omisso do contrato& o s+cio pode ceder sua (uota& total ou parcialmente&
para terceiro& estranIo ao (uadro de s+cios& somente se Iouver a concordTncia da unanimidade dos demais s+cios !oment'rios do proessor
Lconcursoscom
a" 3 cedente responde solidariamente com o cession'rio perante a sociedade e terceiros pelas obri,a$%es (ue tinIa como s+cio at. anos ap+s averbado no re,istro competente a modiica$o do contrato social ERRADA:Se,undo disposto no art 100& par',rao Znico& do !+di,o !ivil de 2002& o pra/o
para (ue o cedente possa responder solidariamente com o cession'rio& perante a sociedade e terceiros& pelas obri,a$%es (ue tinIa como s+cio . de at. dois anos depois de averbada a modiica$o do contrato& e no de trs anos conorme mencionado na alternativa 3 disposto no arti,o acima reerido aplica-se 9s sociedades limitadas em aten$o ao (ue disp%e o art
10& e o art 10U& par',rao Znico& ambos do !+di,o !ivil de 2002 esse sentido& a alternativa est' incorreta
b" a omisso do contrato& o s+cio pode ceder sua (uota& total ou parcialmente& a (uem )' se)a s+cio& independentemente da audincia dos demais CERTA:3s termos desta alternativa correspondem& em parte& ao (ue disp%e o art 10U&
caput& do !+di,o !ivil de 2002& (ue consa,ra: Na omisso do contrato& o s+cio pode ceder sua (uota& total ou parcialmente& a (uem se)a s+cio& independentemente de audincia dos outrosO& e acrescenta o enunciado do mesmo arti,o (ue na omisso do contrato& o s+cio pode ceder sua (uotaNa estranIo& se no Iouver oposi$o de titulares de mais de um (uarto do capital socialO esse sentido& a alternativa est' correta
c" A cesso de (uotas& consubstanciada na respectiva altera$o contratual& ter' eic'cia entre cedente e cession'rio somente ap+s a sua averba$o perante o +r,o competente ERRADA:3 cedente e cession'rio so partes no contrato de cesso de direitos (ue envolve
as (uotas sociais& e entre as partes os eeitos do ne,+cio )ur*dico . imediato& pois plenos conIecedores de seus termos A averba$o perante o +r,o competente a/-se necess'ria sempre (ue o ne,+cio )ur*dico deva produ/ir eeitos em rela$o a terceiros& no caso a sociedade e os terceiros propriamente ditos ou pessoas estranIas ao ambiente social esse caso& a sociedade . considerada pessoa estranIa ao ne,+cio )ur*dico celebrado entre um de seus s+cios e pessoa no s+cia em decorrncia do princ*pio da autonomia& (ue prevalece no direito brasileiro e distin,ue& no s+ a pessoa do ente )ur*dico de seus membros& mas tamb.m os patrimnios de ambos& nos termos dos art & U e 0 do !+di,o !ivil de 2002 esse sentido& a averba$o da altera$o contratual perante o +r,o competente . e#i,ida pela lei& para (ue a cesso das (uotas reali/ada possa produ/ir eeitos em rela$o 9 pr+pria sociedade e aos ditos terceiros& na orma do disposto no art 10U& par',rao Znico& do !+di,o !ivil de 2002 6o,o& a alternativa est' incorreta
d" a omisso do contrato& o s+cio pode ceder sua (uota& total ou parcialmente& para
terceiro& estranIo ao (uadro de s+cios& somente se Iouver a concordTncia da unanimidade dos demais s+cios ERRADA:3 mesmo art 10U& do !+di,o !ivil de 2002 admite a cesso das (uotas por
(ual(uer dos s+cios a estranIo& desde (ue no Ia)a oposi$o de titulares de mais de um (uarto do capital social& ou se)a& oposi$o de s+cios (ue representem mais de 2[ vinte e cinco por cento" do capital social esse sentido& no . necess'ria a concordTncia da unanimidade dos demais s+cios& mas concordTncia dos (ue representem pelo menos U[ setenta e cinco por cento" do capital social 6o,o& a alternativa est' incorreta
Resolver
Adicionar !oment'rio !omentarios 2" Anota$%es Encontrou al,um erro^
Estat*sticas
!adernos
25 • Q156899
Prova: !ESPE - 2010 - 3AJ - E#ame de 3rdem Sociedade Annima >
De acordo com o (ue disp%e a 6ei das Sociedades por A$%es& as a$%es& conorme a nature/a dos direitos ou vanta,ens (ue coniram a seus titulares& podem ser ordin'rias& preerenciais ou de rui$o As a$%es de rui$o a" constituem t*tulos (ue podem ser atribu*dos aos acionistas ap+s suas a$%es
•
serem inte,ralmente amorti/adas •
b" conerem aos titulares apenas os direitos comuns de acionista sem (uais(uer
privil.,ios ou vanta,ens •
c" conerem ao titular al,um privil.,io ou vanta,em de ordem patrimonial& sem
(ue& entretanto& o acionista tenIa direito de participa$o nos lucros reais •
d" so tipicamente usadas por acionistas especuladores& ou por a(ueles (ue no
tm interesse na ,esto da sociedade !oment'rios do proessor
Lconcursoscom
a" constituem t*tulos (ue podem ser atribu*dos aos acionistas ap+s suas a$%es serem inte,ralmente amorti/adas CERTA:As a$%es de rui$o&se,undo leciona Rubens Re(uio& NcIamadas tamb.m pela lei
anterior de a$%es de ,o/o& so as (ue resultam& se assim dispuser o estatuto ou determinar a assembleia ,eral e#traordin'ria& da amorti/a$o das a$%es comuns ou preerenciais 3 arti,o & par',rao & da 6ei das SBA& estabelece (ue as a$%es inte,ralmente amorti/adas podero ser substitu*das por a$%es de rui$o& com as restri$%es i#adas no estatuto da sociedade ou pela assembleia ,eral (ue poder' deliberar sobre a amorti/a$oO REL<4k3& Rubens Crso de direito $o'er$ia!+ 2 ed So Paulo: Saraiva& p 12V 2012 v2" Em rela$o 9s a$%es de rui$o& se,undo doutrina de os. Edvaldo 7avares Jorba NA amorti/a$o no envolve redu$o de capital& pelo (ue empre,ar' apenas reservas dispon*veis A amorti/a$o poder' ser total ou parcial As a$%es inteiramente amorti/adas podero ser substitu*das pelas cIamadas a$%es de rui$o& as (uais& ressalvadas as restri$%es estatut'rias& tero todos os direitos atinentes 9s a$%es de (ue derivaram As restri$%es a serem impostas pelo estatuo no podero aetar os cIamados direitos essenciais de acionistaO J3RJA& os. Edvaldo 7avares Direito so$ietrio+ Renovar: Rio de aneiro& p 2& 200H" esse caso& as a$%es de rui$o& decorrentes da amorti/a$o das a$%es& devolvem ao acionista o valor de seu investimento Por outro lado& caso ocorra a li(uida$o da companIia& as a$%es amorti/adas s+ disputaro o acervo l*(uido ap+s asse,urado 9s a$%es no amorti/adas valor i,ual ao da amorti/a$o& corri,ido monetariamente& nos termos da previso do art & Q& da 6ei V0BUV A 6ei V0BUV no deine ou re,ula as a$%es de rui$o So a$%es (ue undadores da companIia det.m posse ou propriedade& ob)eto de amorti/a$o& as (uais o titular recebe de orma antecipada o valor cont'bil (ue elas representam& em decorrncia de delibera$o da Assembleia Geral de Acionistas 6o,o& a alternativa est' correta
b" conerem aos titulares apenas os direitos comuns de acionista sem (uais(uer privil.,ios ou vanta,ens ERRADA:!onorme )' se disse acima& o estatuto ou a Assembleia Geral de Acionistas podem
impor restri$%es aos direitos dos acionistas em ra/o da amorti/a$o de suas a$%es esse caso& mesmo (ue tais a$%es tenIam sido ob)eto de amorti/a$o os seus titulares reservam os direitos essenciais descritos no art 10& da 6ei V0BUV& independente do tipo de a$o amorti/ada Se,undo a doutrina de Rubens Re(uio NAs a$%es de rui$o& decorrentes& portanto& da amorti/a$o das a$%es& devolvem ao acionista o valor de seu investimento So a$%es& como se v& despidas de capital Resultam como di/ a lei& da distribui$o ao acionista de (uantias (ue lIe poderiam tocar em caso de li(uida$o da companIia& sem redu$o do capital social Assim& esva/iadas de seu conteZdo inanceiro& no caso de li(uida$o da sociedade& nada tem o acionista a receber a t*tulo de capital !oncorrem essas a$%es ao acervo l*(uido ` ao produto l*(uido inal da sociedade ` ap+s pa,o aos acionistas o valor de suas a$%es no amorti/adas& com corre$o monet'riaO REL<4k3& Rubens Crso de direito $o'er$ia!+ 2 ed So Paulo: Saraiva& p 12V 2012 v2"
esse sentido& apesar de seus titulares conservarem os direitos essenciais& podem Iaver restri$%es de privil.,ios ou vanta,ens decorrentes do estatuto ou a Assembleia Geral de Acionistas& estando& portanto& a alternativa incorreta
c" conerem ao titular al,um privil.,io ou vanta,em de ordem patrimonial& sem (ue& entretanto& o acionista tenIa direito de participa$o nos lucros reais ERRADA:!omo as a$%es de rui$o so consideradas a$%es amorti/adas& ou se)a& cu)o valor
)' oi ob)eto de distribui$o ao acionista& sem redu$o do capital social& e a t*tulo de antecipa$o do valor (ue teria direito no caso de li(uida$o da sociedade& no se pode mais alar em privil.,io ou vanta,em de ordem patrimonial as palavras de Rubens Re(uio acima reeridas NAssim& esva/iadas de seu conteZdo inanceiro& no caso de li(uida$o da sociedade& nada tem o acionista a receber a t*tulo de capitalO REL<4k3& op cit p 12V&
2012" Por outro lado& como )' se disse acima o acionista conserva o direito de participa$o nos lucros reais& pois isso inte,ra o rol de seus direitos essenciais e no pode ser ob)eto de restri$%es& se)a no estatuto ou por delibera$o da Assembleia Geral de Acionistas Portanto& a alternativa est' incorreta& pois seu enunciado no atende inte,ralmente ao (ue disp%e o direito vi,ente
d" so tipicamente usadas por acionistas especuladores& ou por a(ueles (ue no tm interesse na ,esto da sociedade ERRADA: Se,undo leciona F'bio
companIia aberta podem ser repartidos em dois ,randes ,rupos De um lado& os empreendedores& pessoas interessadas na e#plora$o de certa atividade econmica> de outro& os investidores& (ue identiicam na a$o da companIia uma boa oportunidade para empre,ar o dinIeiro (ue possuem este Zltimo ,rupo deve-se distin,uir& ainda de acordo com os motivos (ue os impulsionam a ad(uirir a$%es& entre rendeiros e especuladores !3E6=3& F'bio os rendeiros& (ue procuram obter renda na companIia> e os especuladores& (ue se cuidam de reali/arem lucro em curto pra/o de seus investimentos ecess'rio destacar (ue os acionistas no controladores& ou se)a& os rendeiros e os especuladores& so considerados credores pela lei !AR8A6=3SA& 5odesto Co'e(trio ei de -o$iedades A((i'as So Paulo: Saraiva& p 1 1H v 2"
3 acionista especulador& no e#istente na sociedade ecIada Ntendo em vista a alta de li(uide/ (ue o investimento correspondente apresentaO !3E6=3& op cit& p 2U2-2U" Por outro lado& nas companIias abertas o acionista especulador Nmais se preocupa com os pre,%es da bolsa& onde pretende lucros imediatos& pouco se importando em usuruir dividendos ou direitos& pois visa apenas aos resultados de sua especula$oO REL<4k3&
Rubens Crso de Direito Co'er$ia! 2 ed So Paulo: Saraiva& 200 p 1V v 2" De acordo com o peril de cada acionista& considerado em termos ,erais& os empreendedores procuraro impor suas opini%es nos ne,+cios> os rendeiros pressionaro para a obten$o de mais lucros> e os especuladores atentaro 9s possibilidades de recesso !3E6=3& op cit& p 2U& 200V" !omo se airmou nas alternativas anteriores& as a$%es de rui$o tendem a pertencer aos acionistas empreendedores& controladores ou no& mas (ue possuem peril empresarial vocacionados a dedicarem-se a atividade econmica& lo,o essas a$%es no sero tipicamente usadas por acionistas especuladores& nem por a(ueles (ue no tm interesse na ,esto da sociedade Portanto& a alternativa est' incorreta 26 • Q1569""
Prova: !ESPE - 2010 - 3AJ - E#ame de 3rdem
Acerca da disciplina normativa do cIe(ue& assinale a op$o correta a" A lei admite a emisso de cIe(ue contra banco& institui$o inanceira ou
•
cooperativa de cr.dito •
b" Assim como os demais t*tulos de cr.dito& o cIe(ue deve ser apresentado
para aceite •
c" A lei veda ao banco sacado a presta$o de aval para ,arantir o pa,amento do
cIe(ue •
d" Admite-se& e#cepcionalmente& a estipula$o de cl'usula de )uros inserida no
cIe(ue !oment'rios do proessor
Lconcursoscom
a" A lei admite a emisso de cIe(ue contra banco& institui$o inanceira ou cooperativa de
cr.dito ERRADA: !Ie(ue . ordem de pa,amento 9 vista art 2 e & 6ei n UUBH"& emitida
contra bancoWart & Dec UBVV 6ei
b" Assim como os demais t*tulos de cr.dito& o cIe(ue deve ser apresentado para aceite ERRADA: 3 cIe(ue& por deini$o doutrin'ria e le,al& . uma ordem de pa,amento 9 vista
Est' ora& de co,ita$o& o seu aceite !onsiderando-se no escrita (ual(uer declara$o nesse sentido& de acordo com o enunciado no art & Dec UBVV e no art V& 6ei n UUBH 6o,o& a alternativa est' incorreta& pois o cIe(ue no admite aceite
c" A lei veda ao banco sacado a presta$o de aval para ,arantir o pa,amento do cIe(ue CERTA:3 cIe(ue . t*tulo cambi'rio sacado contra banco e em avor de terceiro ou do pr+prio
sacador& (ue para reali/ar esta opera$o de cr.dito deve prover recursos inanceiros em uma conta banc'ria& a im de solver a (uantia mencionada no t*tulo 3 banco ou a institui$o inanceira& nesse caso& . mero a,ente intermedi'rio e acilitador da opera$o de cr.dito indicada pelo cIe(ue& tanto (ue o portador possui um pra/o le,al para apresenta$o do cIe(ue ao banco sacado para pa,amento& vale di/er& libera$o da (uantia nele mencionada esse sentido& o banco s+ interv.m na rela$o cambi'ria se o sacador Iouve assumido com a(uele um contrato de mZtuo vinculado 9 conta banc'ria& para (ue o banco disponibili/e a (uantia contratada na conta banc'ria e possibilite o pa,amento do cIe(ue Fora isso& nada pode o banco a/er& seno devolver o cIe(ue sob o undamento de alta de proviso de undos& opera$o (ue . contratada pelo sistema inanceiro nacional e ense)a medida de restri$o de cr.dito Assim& pode-se airmar (ue o pa,amento do cIe(ue pode ser ,arantido& no todo ou em parte& por aval prestado por terceiro& e#ceto o banco sacado ou mesmo por
si,nat'rio sacador do t*tulo& nos termos do art 2& Dec UBVV e do art 2& 6ei n UUBH
d" Admite-se& e#cepcionalmente& a estipula$o de cl'usula de )uros inserida no cIe(ue ERRADA:!omo )' mencionado acima& ocIe(ue trata-se de ordem de pa,amento vista e&
como tal& . emitido contra banco para (ue pa,ue a (uantia nele mencionada a uma terceira pessoa ou ao pr+prio sacador esse sentido& no importa em mora& inadimplemento relativo e o seu no pa,amento ense)a descumprimento da obri,a$o cambi'ria nele mencionada& pois s+ pode ser sacado mediante pr.via proviso de undos em conta banc'ria Em ra/o disso& a le,isla$o vi,ente considera no escrita (ual(uer estipula$o de )uros inserida no cIe(ue& se,undo disposto no art U& Dec UBVV e no art 10& lei n UUBH 6o,o& a alternativa est' incorreta& pois a cl'usula desi,nativa de )uros lan$ada no cIe(ue . ine#istente Resolver
Adicionar !oment'rio !omentarios U" Anota$%es Encontrou al,um erro^
Estat*sticas
!adernos
27 • Q1569"1
Prova: !ESPE - 2010 - 3AJ - E#ame de 3rdem Falncia e Recupera$o de Empresas> Falncia>
SuponIa (ue 5aria tenIa a)ui/ado a$o de cobran$a contra a pessoa )ur*dica h& a (ual& no curso da reerida a$o de conIecimento& teve sua alncia decretada pelo )u*/o competente !onsiderando essa situa$o Iipot.tica& assinale a op$o correta com base na le,isla$o de re,ncia a" A decreta$o da alncia de h no pode suspender o curso da a$o proposta
•
por 5aria •
b" !aso a sede de h este)a locali/ada ora do pa*s& o )u*/o competente para a
decreta$o da alncia ser' o do local de sua ilial no Jrasil
•
c" 3 )u*/o competente para processar a a$o proposta por 5aria& poder'
determinar& de imediato& a reserva da importTncia (ue estimar devida na alncia •
d" Se a Iabilita$o do cr.dito de 5aria ocorrer ap+s a Iomolo,a$o do (uadro
,eral de credores e or recebida como retardat'ria& 5aria perder' o direito aos rateios eventualmente reali/ados& mas o valor de seu cr.dito ser' acrescido de )uros e atuali/ado monetariamente at. a data de sua inte,ral satisa$o !oment'rios do proessor
Lconcursoscom
a" A decreta$o da alncia de h no pode suspender o curso da a$o proposta por 5aria ERRADA: A a$o de alncia ense)a um procedimento coletivo em (ue prevalecem os
princ*pios da unidade e da universalidade A alncia trata-se de uma a$o (ue . provida or$a atrativa sobre todos os credores e todo o patrimnio do devedor esse sentido& disp%e a 6ei Falimentar vi,ente (ue adecreta$o da alncia suspende o curso da prescri$o e de todas as a$%es e e#ecu$%es em ace do devedor& inclusive a(uelas dos credores particulares do s+cio solid'rio& se,undo disposto no art V& da 6ei n 11101B0 Em verdade& o enunciado reere-se 9 a$o de cobran$a& (ue embora possua li(uide/ inicial& pois se trata de d*vida vencida e consolidada na escritura$o do devedor& em ra/o de estar em ase de conIecimento ainda ica su)eita 9 li(uida$o deinitiva pelo advento dos encar,os morat+rios decorrentes do pr+prio curso da a$o a partir da cita$o art 21& !P!" esse caso& mister ressaltar os termos do art V& Q1& da 6ei n 11101B0& (ue disp%e: NQ 1o 7er' prosse,uimento no )u*/o no (ual estiver se processando a a$o (ue demandar (uantia il*(uidaO esse sentido& somente ap+s a li(uida$o deinitiva da a$o . (ue a a$o proposta por 5aria poder' ser suspendida pelo decreto da alncia de h !omo a alternativa sob comento no a/ men$o ao momento em (ue a suspenso pode ocorrer& mas simplesmente airma (ue Nno pode suspenderO& tem-se (ue esta alternativa est' incorreta
b" !aso a sede de h este)a locali/ada ora do pa*s& o )u*/o competente para a decreta$o da alncia ser' o do local de sua ilial no Jrasil CERTA:Esta alternativa reere se a re,ra de competncia relativa& em ra/o do lu,ar& (ue
est' deinida pela 6ei Falimentar vi,ente pelo art o& se,undo o (ual NC competente para Iomolo,ar o plano de recupera$o e#tra)udicial& deerir a recupera$o )udicial ou decretar a alncia o )u*/o do local do principal estabelecimento do devedor ou da ilial de empresa (ue tenIa sede ora do JrasilO Assim& pode-se di/er (ue a alternativa est' correta
c" 3 )u*/o competente para processar a a$o proposta por 5aria& poder' determinar& de imediato& a reserva da importTncia (ue estimar devida na alncia ERRADA: A situa$o mencionada nesta alternativa reere-se 9 medida de se,uran$a )ur*dica
para a(ueles credores (ue no esto aptos a Iabilitarem seus cr.ditos na a$o de alncia& e#atamente por(ue esses direitos no encontram-se li(uidados& em observTncia as e#i,ncias do art & 6ei n 11101B0 Para tanto& o Q do art V& 6ei n 11101B0 asse,ura-lIes a possibilidade de re(uerer ao )u*/o competente para conIecer e processar suas a$%es individuais& mencionadas nos QQ 1 o e 2o de seu art V& para (ue este )u*/o determine a reserva da importTncia (ue estimar devida na alncia do r.u& e& uma ve/ reconIecido l*(uido o direito& ser' o cr.dito inclu*do na classe pr+pria& suprindo& assim& a necessidade de Iabilita$o retardat'ria desses cr.ditos na orma do art 10& QQ e V& 6ei n 11101B0 esse sentido& ao utili/ar o termo Nde imediatoO& a alternativa a/ men$o a uma atua$o ex officio do )u*/o competente para processar a a$o proposta por 5aria& (ue no . admitida pela lei alencial vi,ente Assim& a alternativa est' incorreta
d" Se a Iabilita$o do cr.dito de 5aria ocorrer ap+s a Iomolo,a$o do (uadro ,eral de credores e or recebida como retardat'ria& 5aria perder' o direito aos rateios eventualmente reali/ados& mas o valor de seu cr.dito ser' acrescido de )uros e atuali/ado monetariamente at. a data de sua inte,ral satisa$o ERRADA: A Iabilita$o de cr.dito . o ato necess'rio para (ue o credor se a$a apto a
participar do processo e a receber seu cr.dito =' um pra/o i#ado pela para a pr'tica desse
ato& conorme disp%e o art U& Q1& 6ei n 11101B0 !aso o cr.dito se)a Iabilitado ora desse pra/o& no ocorre precluso como . de pr'#is em outros procedimentos )udiciais& por.m as Iabilita$%es de cr.dito sero recebidas como retardat'rias e os credores icam su)eitos 9 al,umas restri$%es& se)a em rela$o ao pr+prio pedido de incluso do cr.dito no processo& se)a no (ue se reere a participa$o em Assembleia Geral de !redores ou& ainda& em recebimento dos rateios eventualmente reali/ados antes da sua Iabilita$o& tal como disposto no art 10& 6ei n 11101B0 Dentre essas restri$%es le,ais destacam-se as mencionadas no Q do art 10& 6ei n 11101B0& (ue disp%e:Na alncia& os cr.ditos retardat'rios perdero o direito a rateios eventualmente reali/ados e icaro su)eitos ao pa,amento de custas& no se computando os acess+rios compreendidos entre o t.rmino do pra/o e a data do pedido de Iabilita$oO 6o,o& a alternativa est' incorreta& pois o valor do cr.dito de 5aria no ser' acrescido de )uros e atuali/ado monetariamente at. a data de sua inte,ral satisa$o Resolver
Adicionar !oment'rio !omentarios V" Anota$%es Encontrou al,um erro^
Estat*sticas
!adernos
28 • Q171"31
Prova: !ESPE - 2010 - 3AJ - E#ame de 3rdem - - Primeira Fase Disciplina: Direito Empresarial !omercial" K Assuntos: Direito da Propriedade 4ndustrial>
De acordo com a 6ei da Propriedade 4ndustrial& poder' ser re,istrado como marca •
•
a" termo t.cnico (ue& usado na indZstria& na cincia e na arte& tenIa rela$o com o produto ou servi$o a distin,uir b" sinal de car'ter ,en.rico comum& necess'rio ou simplesmente descritivo& (uando tiver rela$o com o produto ou servi$o a distin,uir& vedada a utili/a$o de orma
•
distintiva c" s*mbolo ou sinal espec*ico ormado por cores e denomina$%es (ue este)am
•
dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo d" reprodu$o ou imita$o de t*tulo& de moeda ou c.dula de curso or$ado da
!oment'rios do proessor
Lconcursoscom
a" termo t.cnico (ue& usado na indZstria& na cincia e na arte& tenIa rela$o com o produto ou servi$o a distin,uir ERRADA:3 direito industrial . a diviso do direito comercial (ue prote,e os interesses dos
inventores& desi,ners e empres'rios em rela$o 9s inven$%es& modelo de utilidade& desenIo industrial e marcas 3 direito industrial compreende a: 4 - concesso de patentes de inven$o e de modelo de utilidade> 44 - concesso de re,istro de desenIo industrial> 444 - concesso de re,istro de marca> 48 - represso 9s alsas indica$%es ,eo,r'icas> e 8 - represso 9 concorrncia desleal A marca . deinida como o sinal distintivo& suscet*vel de percep$o visual& (ue identiica& direta ou indiretamente& produtos ou servi$os art 122& 6ei n 2UBV" Apenas os sinais visualmente percept*veis podem ser re,istrados como marca no 4P4& no se incluem ai os sinais sonoros& caracter*sticas de cIeiro& ,osto ou tato e sinais no-visuais 3s Re(uisitos de Re,istrabilidade da marca so: a" novidade relativa Wprinc*pio da especiicidadeY& se,undo o (ual a prote$o da marca . restrita 9 classes" de produtos ou servi$os em (ue . re,istrada e#ce$o - art 12"> b" no colidncia com marca not+ria art 12V"> c" desimpedimento art 12" A (uesto sob comento reere-se a indica$o da alternativa (ue aponte a situa$o )ur*dica em (ue a 6ei n 2UBV no considera como impedimento ao re,istrado de marca esse sentido& esta alternativa est' incorreta& pois seu te#to coincide com a previso do art 12& ]8444& da 6ei n 2UBV& a saber:Ntermo t.cnico usado na indZstria& na cincia e na arte& (ue tenIa rela$o com o produto ou servi$o a distin,uirO
b" sinal de car'ter ,en.rico comum& necess'rio ou simplesmente descritivo& (uando tiver rela$o com o produto ou servi$o a distin,uir& vedada a utili/a$o de orma distintiva
ERRADA:Em i,ual sentido& esta alternativa tamb.m est' incorreta& pois seu te#to coincide
com a previso do art 12& 84& da 6ei n 2UBV& a saber:Nsinal de car'ter ,en.rico& necess'rio& comum& vul,ar ou simplesmente descritivo& (uando tiver rela$o com o produto ou servi$o a distin,uir& ou a(uele empre,ado comumente para desi,nar uma caracter*stica do produto ou servi$o& (uanto 9 nature/a& nacionalidade& peso& valor& (ualidade e .poca de produ$o ou de presta$o do servi$o& salvo (uando revestidos de suiciente orma distintivaO
c" s*mbolo ou sinal espec*ico ormado por cores e denomina$%es (ue este)am dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo CERTA:Ao contr'rio das outras alternativas de resposta desta (uesto& esta est' correta&
pois seu te#to no coincide com nenIum dos incisos do art 12& da 6ei n 2UBV& mas reairma as caracter*sticas )ur*dicas da marca disposta noart 122 da 6ei n 2UBV& a saber:NSo suscet*veis de re,istro como marca os sinais distintivos visualmente percept*veis& no compreendidos nas proibi$%es le,aisO
d" reprodu$o ou imita$o de t*tulo& de moeda ou c.dula de curso or$ado da
art 12& ]48& da 6ei n 2UBV& a saber:Nreprodu$o ou imita$o de t*tulo& ap+lice& moeda e c.dula da
Adicionar !oment'rio !omentarios 2" Anota$%es Encontrou al,um erro^
29 • Q171"32
Estat*sticas
Prova: !ESPE - 2010 - 3AJ - E#ame de 3rdem - - Primeira Fase Disciplina: Direito Empresarial !omercial"
!adernos
A respeito da classiica$o das sociedades em simples e empres'rias& bem como da rela$o prevista em lei entre os tipos societ'rios pertencentes a cada um desses ,rupos& . correto airmar (ue as re,ras le,ais relativas 9 sociedade simples •
a" aplicar-se-o 9 sociedade limitada se o respectivo contrato social no
•
estabelecer a re,ncia supletiva das normas sobre sociedade annima b" so subsidi'rias apenas 9 sociedade em nome coletivo e 9 sociedade em
•
comandita simples c" so subsidi'rias 9s da sociedade cooperativa& e as re,ras relativas 9 sociedade limitada so subsidi'rias 9s demais sociedades empres'rias& especialmente a
•
sociedade annima d" so subsidi'rias a todos os tipos societ'rios
!oment'rios do proessor
Lconcursoscom
a" aplicar-se-o 9 sociedade limitada se o respectivo contrato social no estabelecer a re,ncia supletiva das normas sobre sociedade annima CERTA:A alternativa conirma o enunciado da (uesto& na medida em (ue seu te#to
corresponde ao disposto no art 10& caput& do !+di,o !ivil de 2002& a saber: NA sociedade limitada re,e-se& nas omiss%es deste !ap*tulo& pelas normas da sociedade simplesO> bem como pelo (ue disp%e o Par',rao Znico do mesmo arti,o: N3 contrato social poder' prever a re,ncia supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade annimaO essa linIa de racioc*nio& o contr'rio no se admite& ou se)a& uma sociedade simples adotar as re,ras da sociedade annima como orienta$o supletiva para a composi$o das diretri/es )ur*dicas de sua estrutura social& uma ve/ (ue a re,ras desta somente se aplicam as sociedades empres'rias& na orma do art H2& par',rao Znico& do !+di,o !ivil de 2002
b" so subsidi'rias apenas 9 sociedade em nome coletivo e 9 sociedade em comandita
simples ERRADA:As re,ras le,ais relativas 9 sociedade simples& como observado na nota de
coment'rio 9 alternativa anterior desta (uesto& possuem aplica$o supletiva tamb.m a outros tipos societ'rios previstos no !+di,o !ivil& (ue ,uardam em rela$o a ela certo paralelismo estrutural& sendo a norma do art H2& do !+di,o !ivil de 2002 um divisor de ',uas nesse assunto Assim& como )' destacado aplicam-se as re,ras da(uela 9s sociedades limitadas pelo disposto no art 10& do !+di,o !ivil de 2002& tamb.m 9s sociedades cooperativas& se,undo disp%e o art 10V do !+di,o !ivil de 2002: No (ue a lei or omissa& aplicam-se as disposi$%es reerentes 9 sociedade simples& res,uardadas as caracter*sticas estabelecidas no art 10O Por im& destaca-se seu uso para as sociedades em nome coletivo& nos termos do art 100 do !+di,o !ivil de 2002: NA sociedade em nome coletivo se re,e pelas normas deste !ap*tulo e& no (ue se)a omisso& pelas do !ap*tulo antecedenteO o (ue se reere 9s sociedades em comandita& se)a a simples& se)a a por a$%es& mister destacar sua caracter*stica essencialmente empresarial& para a (ual no se aplicam as re,ras le,ais relativas 9 sociedade simples& tal como disposto no art 10V do !+di,o !ivil de 2002: NAplicam-se 9 sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo& no (ue orem compat*veis com as deste !ap*tuloO
c" so subsidi'rias 9s da sociedade cooperativa& e as re,ras relativas 9 sociedade limitada so subsidi'rias 9s demais sociedades empres'rias& especialmente a sociedade annima ERRADA:Luanto 9 primeira parte do te#to desta alternativa& pode-se di/er (ue est' correto&
pois . (ue disp%e o art 10V do !+di,o !ivil de 2002& conorme acima )' destacado Por outro lado& as re,ras relativas 9 sociedade limitada no so subsidi'rias 9s demais sociedades empres'rias& nem muito menos da a sociedade annima& (ue trata-se de tipo mais especiali/ado e marcado pela diuso e disperso do capital e das pessoas de seus s+cios Ali's& em rela$o 9 sociedade limitada ocorre e#atamente o contr'rio& vale di/er& a(uela . (ue assume re,ras pr+prias da Sociedade Annima& conorme disp%e o art 10& Par',rao Znico do !+di,o !ivil de 2002: N3 contrato social poder' prever a re,ncia supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade annima
d" so subsidi'rias a todos os tipos societ'rios ERRADA:Em ra/o de tudo (ue oi mencionado nas anota$%es 9s alternativas anteriores&
essa airma$o meramente ,en.rica deve ser concebida apenas como mero distrator (ue comp%e a (uesto& uma ve/ (ue as re,ras le,ais relativas 9 sociedade simples no se aplicam como subsidi'rias a todos os tipos societ'rios& mas somente 9(ueles (ue o !+di,o !ivil de 2002 assim deine Resolver
Adicionar !oment'rio !omentarios " Anota$%es Encontrou al,um erro^
Estat*sticas
!adernos
3" • Q171"33
Prova: !ESPE - 2010 - 3AJ - E#ame de 3rdem - - Primeira Fase Disciplina: Direito Empresarial !omercial" K Assuntos: Empres'rio 4ndividual>
8er te#to associado 9 (uesto !onsiderando a situa$o Iipot.tica apresentada& assinale a op$o correta •
a" A interdi$o de empres'rio individual determina necessariamente a e#tin$o da empresa& sendo invi'vel a sua continuidade por (ual(uer meio& portanto o pai de
•
ArTnio no poder' substitu*-lo nos ne,+cios b" Eventuais clientes (ue tenIam comprado de ArTnio produtos mediante pa,amento 9 vista& mas (ue ainda no tenIam recebido as mercadorias& na Iip+tese de continuidade da atividade empres'ria& estaro impedidos de reclamar o pre)u*/o em
•
ra/o da patolo,ia do empres'rio individual c" 3 pai de ArTnio& se curador nomeado )udicialmente& poder' e#ercer
•
atividade empres'ria em nome do ilIo interditado d" !aso o pai de ArTnio& )' como seu curador& este)a impedido& por lei& de
e#ercer atividade empresarial& tamb.m no poder' proceder com a indica$o de ,erentes ao )u*/o para o e#erc*cio desse mister& com o (ue e#tin,uir' a empresa !oment'rios do proessor
Lconcursoscom
a" A interdi$o de empres'rio individual determina necessariamente a e#tin$o da empresa& sendo invi'vel a sua continuidade por (ual(uer meio& portanto o pai de ArTnio no poder' substitu*-lo nos ne,+cios ERRADA:3 e#erc*cio das atividades t*picas de empres'rio re(uer capacidade do a,ente& na
orma do art U2& do !+di,o !ivil de 2002& (ue disp%e: NPodem e#ercer a atividade de empres'rio os (ue estiverem em pleno ,o/o da capacidade civil e no orem le,almente impedidosO Embora e#ista a re,ra da emancipa$o do menor pZbere na orma do art & Par',rao Znico& 8& do !+di,o !ivil de 2002& caso o mesmo se estabele$a comercialmente com economia pr+pria> em ,eral& . necess'rio (ue a pessoa se)a capa/ para promover seu re,istro como empres'rio na orma do art VU& do !+di,o !ivil de 2002> bem como& mesmo (ue atenda ao re(uisito da capacidade plena& no se)a impedido le,almente para o e#erc*cio dos atos de empresa Se,undo li$o de Gladston 5amede: NEmbora a inscri$o como empres'rio no se)a permitida aos incapa/es& permite-se ao incapa/ (ue prossi,a na e#plora$o da empresa (ue 1" era por ele e#ercida antes de ser interditado ou 2" (ue recebeu em sucesso& a/endo-o por meio de representante ou devidamente assistido arti,o U do !+di,o !ivil" 3 dispositivo reere-se apenas 9 sucesso Ieredit'ria le,*tima ou testament'ria"> mas& ao meu ver& a melIor interpresta$o do arti,o U alcan$a o recebimento inter vivos da empresa& como na doa$o& da$o em pa,amento ou ad)udica$oO in Direito e'%resaria! rasi!eiro+ ed So Paulo: Atlas 2011& p HU vol 1"
U& do !+di,o !ivil de 2002& a saber: NPoder' o incapa/& por meio de representante ou devidamente assistido& continuar a empresa antes e#ercida por ele en(uanto capa/& por seus pais ou pelo autor de Ieran$aO
b" Eventuais clientes (ue tenIam comprado de ArTnio produtos mediante pa,amento 9 vista& mas (ue ainda no tenIam recebido as mercadorias& na Iip+tese de continuidade da atividade empres'ria& estaro impedidos de reclamar o pre)u*/o em ra/o da patolo,ia do empres'rio individual ERRADA:essa Iip+tese& considere-se (ue os ne,+cios oram celebrados com ArTnio ao
tempo (ue ainda era considerado capa/ e o prosse,uimento da empresa por meio da nomea$o de um curador& restando sua capacidade civil limitada pela interdi$o& se)a em ,rau parcial ou total& no acarreta em impedimento a (ue seus clientes possam reclamar o pre)u*/o em ra/o da patolo,ia do empres'rio individual& uma ve/ (ue o art U& do !+di,o !ivil de 2002 autori/a a manuten$o da atividade da empresa esse caso& necess'rio lembrar (ue na reclama$o pelo pre)u*/o no icam su)eitos os bens (ue o incapa/ )' possu*a& ao tempo da sucesso ou da interdi$o& desde (ue estranIos ao acervo da(uela& devendo tais atos constar do alvar' (ue conceder a autori/a$o& conorme disposto no art U& Q 2 o do !+di,o !ivil de 2002 Em complemento a esse racioc*nio& destaca-se a re,ra do art U& Q 2 o& do !+di,o !ivil de 2002 (ue disp%e: NA aprova$o do )ui/ no e#ime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos ,erentes nomeadosO Em ra/o disso& esta alternativa est' incorreta
c" 3 pai de ArTnio& se curador nomeado )udicialmente& poder' e#ercer atividade empres'ria em nome do ilIo interditado CERTA:!onsiderando os termos do enunciado su,erido na (uesto& ArTnio era pessoa capa/
antes de ser cometido por doen$a ,rave esse caso& Iavendo interdi$o da pessoa em ra/o de se(uelas decorrentes do estado de doen$a& ao )ui/ cabe nomear um curador 3 sentido e#presso no te#to desta alternativa coincide com o disposto no art U& Q 1 o& do !+di,o !ivil de 2002& a saber: Nos casos deste arti,o& preceder' autori/a$o )udicial& ap+s e#ame das
circunstTncias e dos riscos da empresa& bem como da convenincia em continu'-la& podendo a autori/a$o ser revo,ada pelo )ui/& ouvidos os pais& tutores ou representantes le,ais do menor ou do interdito& sem pre)u*/o dos direitos ad(uiridos por terceirosO 3 )ui/ apenas nomear' um ,erente& caso o pai de ArTnio no possa e#ercer a atividade de empres'rio& ou nos os casos em (ue o )ui/ entender ser conveniente& conorme disp%e art U& caput e Q1& do !+di,o !ivil de 2002 6o,o& a alternativa est' correta
d" !aso o pai de ArTnio& )' como seu curador& este)a impedido& por lei& de e#ercer atividade empresarial& tamb.m no poder' proceder com a indica$o de ,erentes ao )u*/o para o e#erc*cio desse mister& com o (ue e#tin,uir' a empresa ERRADA:!onorme se observa do coment'rio 9 alternativa anterior& o impedimento a (ue o
pai de ArTnio possa e#ercer a atividade de empresa& o mesmo poder' indicar ,erentes ao )u*/o para ins de nomea$o e o e#erc*cio desse mister& Iip+tese em (ue nos se e#tin,uir' a empresa& por(uanto o )ui/ poder' proceder essa nomea$o se,uindo orienta$%es pessoais ou mesmo acolIer indica$o de pessoa por parte dos interessados esse caso& . bom lembrar (ue a nomea$o deve atender tamb.m a parTmetros de convenincia do )ui/& (ue ao decidir por essa solu$o o a/ em aten$o ao princ*pio da livre convic$o& independncia e imparcialidade& e a aprova$o pelo )ui/ no e#ime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos ,erentes nomeados& se,undo disposto no art U& Q2& do !+di,o !ivil de 2002 Portanto& a alternativa est' incorreta 31 • Q1713"8
Prova: !ESPE - 200 - 3AJ - E#ame de 3rdem - 2 - Primeira Fase Disciplina: Direito Empresarial !omercial" K Assuntos: Desconsidera$o da Personalidade ur*dica>
3s s+cios da Frente e 8erso 7ecidos 6tda praticaram atos desvirtuados da un$o da pessoa )ur*dica& constatando-se raude relativa 9 sua autonomia patrimonial 3s credores propuseram a a$o )udicial competente e o )u*/o a +uo decretou a desconsidera$o da personalidade )ur*dica da reerida sociedade
!onsiderando a situa$o Iipot.tica apresentada e a disciplina normativa da desconsidera$o da personalidade )ur*dica& assinale a op$o correta
•
a" A deciso )udicial importar' na e#tin$o da Frente e 8erso 7ecidos 6tda& com
a posterior li(uida$o de seus bens materiais e imateriais •
b" A desconsidera$o da personalidade )ur*dica importar' na retirada
momentTnea da autonomia patrimonial da Frente e 8erso 7ecidos 6tda& para estender os eeitos de suas obri,a$%es aos bens particulares de seus s+cios •
c" 3 )u*/o a +uo no tem competncia para decretar a desconsidera$o da personalidade )ur*dica da Frente e 8erso 7ecidos 6tda& mas apenas para decidir por sua
•
dissolu$o& total ou parcial& nos casos de raude relativa 9 autonomia patrimonial d" A decreta$o da desconsidera$o da personalidade )ur*dica da Frente e 8erso
7ecidos 6tda acarreta sua li(uida$o !oment'rios do proessor
Lconcursoscom
a" A deciso )udicial importar' na e#tin$o da Frente e 8erso 7ecidos 6tda& com a posterior li(uida$o de seus bens materiais e imateriais ERRADA:A deciso )udicial importar' em ordenar (ue os eeitos de certas e determinadas
rela$%es de obri,a$%es se)am estendidos aos bens particulares dos administradores ou s+cios da pessoa )ur*dica& se,undo disposto no art 0& do !+di,o !ivil de 2002 A e#tin$o da sociedade somente . poss*vel nas situa$%es (ue autori/am sua dissolu$o& tal como disposto no art 10& do !+di,o !ivil de 2002 Desse modo& a desconsidera$o da personalidade )ur*dica da reerida sociedade se decretada por deciso )udicial no condu/ 9 e#tin$o da sociedade& mas to somente ao aastamento ou superamento da t.cnica )ur*dica (ue proporcionou sua cria$o& a im de declarar sua ineic'cia em rela$o a certos atos )ur*dicos praticados pelos s+cios em desacordo com a ordem )ur*dica& como medida de eetiva responsabili/a$o dos s+cios pela alta cometida 6o,o& a alternativa est' incorreta
b" A desconsidera$o da personalidade )ur*dica importar' na retirada momentTnea da
autonomia patrimonial da Frente e 8erso 7ecidos 6tda& para estender os eeitos de suas obri,a$%es aos bens particulares de seus s+cios CERTA:Se,undo doutrina de F'bio
recente Pode-se considerar Rol Sericj o seu principal sistemati/ador& na tese de doutorado deendida perante a
c" 3 )u*/o a +uo no tem competncia para decretar a desconsidera$o da personalidade )ur*dica da Frente e 8erso 7ecidos 6tda& mas apenas para decidir por sua dissolu$o& total ou parcial& nos casos de raude relativa 9 autonomia patrimonial ERRADA:A dissolu$o da sociedade& total ou parcial& pode ocorrer por iniciativa e
delibera$o dos pr+prios s+cios& em decorrncia de o vencimento de seu pra/o de dura$o deinido no contrato social& ou ainda por deciso )udicial em caso de e#cluso de s+cio re(uerida pelos demais& conorme disposto nos art 100& 101 e 10& todos do !+di,o
!ivil de 2002 A competncia do )u*/o a +uo para decretar a desconsidera$o da personalidade )ur*dica da sociedade decorre das re,ras ,erais de competncia deinidas pelo direito vi,ente& assim desde a re,ra contida no art ]]]8& da !RBHH passando pelos arts HV a 12 todos do !P!> bem como resulta de pr+pria re,ra material contida no art 0& do !+di,o !ivil de 2002 ao dispor: Npode o )ui/ decidir& a re(uerimento da parte& ou do 5inist.rio PZblico (uando lIe couber intervir no processoO 6o,o& a alternativa est' incorreta
d" A decreta$o da desconsidera$o da personalidade )ur*dica da Frente e 8erso 7ecidos 6tda acarreta sua li(uida$o ERRADA:A li(uida$o de uma sociedade importa em atos necess'rios 9 sua e#tin$o no
sentido de promover meios necess'riosa apura$o de Iaveres e o pa,amento de todas as obri,a$%es do ente em ase de dissolu$o& tanto (ue nos casos de dissolu$o da sociedade ou cassada sua autori/a$o para uncionamento& ela subsistir' apenas para os ins de li(uida$o& at. (ue esta se conclua& devendo-se a/er no re,istro onde estiver inscrita a averba$o de sua dissolu$o& e encerrada a li(uida$o& promover-se-' o cancelamento da inscri$o da sociedade no re,istro competente& culminado& assim& com a sua e#tin$o& tudo conorme o disposto no art 1& do !+di,o !ivil de 2002 Por outro lado& como )' se airmou acima& a desconsidera$o da personalidade )ur*dica no condu/ 9 e#tin$o da sociedade& mas to somente a responsabili/a$o societ'ria dos s+cios altosos& a re(uerimento da parte& a pr+pria sociedade ou os demais s+cios& ou do 5inist.rio PZblico (uando lIe couber intervir no processo& se,undo disp%e o art 0& do !+di,o !ivil de 2002 6o,o& a alternativa est' incorreta Resolver
Adicionar !oment'rio !omentarios " Anota$%es Encontrou al,um erro^
32 • Q1713"9
Estat*sticas
!adernos
Prova: !ESPE - 200 - 3AJ - E#ame de 3rdem - 2 - Primeira Fase Disciplina: Direito Empresarial !omercial" K Assuntos: Sociedade em nome coletivo>
as sociedades em nome coletivo&
•
a" os s+cios podem ser pessoas *sicas ou )ur*dicas
•
b" o alecimento de s+cio implica a li(uida$o das (uotas do alecido& caso o
contrato social se)a omisso a tal respeito •
c" a administra$o pode competir a s+cio ou a terceiro desi,nado pelos s+cios
•
d" os s+cios respondem& de orma subsidi'ria e limitada 9 inte,rali/a$o de suas
(uotas& pelas obri,a$%es sociais !oment'rios do proessor
Lconcursoscom
a" os s+cios podem ser pessoas *sicas ou )ur*dicas ERRADA:Se,undo doutrina de F'bio
os s+cios so pessoas *sicas e respons'veis solid'rios pelas obri,a$%es sociais A e#plora$o de atividade econmica por esse tipo de associa$o de esor$os& portanto& no preserva nenIum dos s+cios dos riscos inerentes ao investimento empresarialO 4n Crso de direito $o'er$ia! 1 ed So Paulo: Saraiva 2011& p 0"
A sociedade em nome coletivo no comporta como s+cios pessoas )ur*dicas& conorme disposto no art 10 do !+di,o !ivil de 2002 6o,o& a alternativa est' incorreta
b" o alecimento de s+cio implica a li(uida$o das (uotas do alecido& caso o contrato social se)a omisso a tal respeito CERTA:o caso de morte de s+cio& li(uidar-se-' sua (uota& caso o contrato social se)a
omisso a tal respeito& conorme disposto no art 102H e 100 ambos do !+di,o !ivil de 2002 6o,o& a alternativa est' correta
c" a administra$o pode competir a s+cio ou a terceiro desi,nado pelos s+cios
ERRADA:A administra$o da sociedade em nome coletivo compete e#clusivamente aos
s+cios& e o uso da irma& nos limites do contrato& . privativo dos (ue tenIam os necess'rios poderes& conorme disposto no art 102& do !+di,o !ivil de 2002 6o,o& a alternativa est' incorreta
d" os s+cios respondem& de orma subsidi'ria e limitada 9 inte,rali/a$o de suas (uotas& pelas obri,a$%es sociais ERRADA:a sociedade em nome coletivo& os s+cios respondem solid'ria e ilimitadamente
pelas obri,a$%es sociais& inclusive no (ue se reere 9 inte,rali/a$o de suas (uotas& uma ve/ (ue esta se trata de uma das obri,a$%es dos s+cios& nos termos do art 10& 100 e 100& todos do !+di,o !ivil de 2002 6o,o& a alternativa est' incorreta
Resolver
Adicionar !oment'rio !omentarios " Anota$%es Encontrou al,um erro^
Estat*sticas
!adernos
33 • Q171311
Prova: !ESPE - 200 - 3AJ - E#ame de 3rdem - 2 - Primeira Fase Disciplina: Direito Empresarial !omercial" K Assuntos: 7eoria empresarial >
Geral
do
Direito
Empresarial> ome
!onsiderando a doutrina relativa 9s esp.cies de nomes comerciais& assinale a op$o correta •
a" 3 direito brasileiro se ilia ao sistema le,islativo da veracidade ou da
autenticidade Assim& a irma individual deve ser constitu*da sob o patron*mico do empres'rio individual
•
b" A omisso do termo NlimitadaO na denomina$o social no implica
necessariamente a responsabilidade solid'ria e ilimitada dos administradores da irma •
c" A utili/a$o da e#presso Nsociedade annimaO pode indicar a irma de
sociedade simples ou empres'ria •
d" 3 re,istro do nome comercial na )unta comercial de um estado ,arante 9
sociedade constitu*da a e#clusividade da utili/a$o internacional da denomina$o re,istrada !oment'rios do proessor
Lconcursoscom
a" 3 direito brasileiro se ilia ao sistema le,islativo da veracidade ou da autenticidade Assim& a irma individual deve ser constitu*da sob o patron*mico do empres'rio individual CERTA:3s nomes obedecero aos princ*pios da veracidade e da novidade& incorporando os
elementos espec*icos ou complementares e#i,idos e no deesos em lei 3 princ*pio da ovidade est' re,ulado no art 11V do !+di,o !ivil e art da 6ei n HB 3 princ*pio da 8eracidade disposto nos arts 11V do !+di,o !ivil e da 6ei n HB& sendo (ue o art V2 do Decreto n 1H00BV conere concre$o aos demais dispositivos mencionados& pois consa,ra te#tualmente (ue: NArt V2 3 nome empresarial atender' aos princ*pios da veracidade e da novidade e identiicar'& (uando assim o e#i,ir a lei& o tipo )ur*dico da sociedade Q 1 =avendo indica$o de atividades econmicas no nome empresarial& essas devero estar contidas no ob)eto da irma mercantil individual ou sociedade mercantilO Se,undo art 1 da 4nstru$o ormativa n 11VB2011 do DR! Nome empresarial . a(uele sob o (ual o empres'rio e a sociedade empres'ria e#ercem suas atividades e se obri,am nos atos a elas pertinentesO !omo ensina Garri,ues& o nome comercial desi,na no certamente a pessoa do comerciante isolado& mas o comerciante como titular de uma empresa n REL<4k3& Rubens Crso de
direito $o'er$ia! 1 ed So Paulo: Saraiva 2012& p 2H2& vol 1"
A prote$o ao nome empresarial no oi inclu*do na 6ei U2BV ` 6ei de Re,istro PZblico da Empresas& mas encontra prote$o nos se,uintes dispositivos le,ais: a" !onven$o de Paris art 1 e H Prote$o 4nternacional"> b" Dec 1VB1H1 parte substantiva das irmas& ra/%es e denomina$o"> c" 6ei U0HB1& art 2 Denomina$o ou irmas das limitadas"> d" !onven$o de Santia,o do !Iile Dec 11HHB1"> e" !onvnio Jrasil- " !onvnio Jrasil-Panam' Dec 1B0"> ," 6ei HB& art e se, E art V" Re,istro !omercial"> I" Dec 1H00B Re,istro !omercial"> i" !P4BV& arts 12 coliso com outras i,uras"> )" !P4BV& art 11 e se, prote$o penal"> j" !onven$o do 35P4 Dec U1BU" art 2& 8444 Tmbito da Propriedade 4ntelectual"> l" 6ei V0BUV& art & 2VU& 4> 2H1 Denomina$o de companIias& desi,na$o dos ,rupos& nomes das sociedades em comandita por a$%es"> m" Estatuto do Advo,ado irma das sociedades de advo,ados" 6o,o& a alternativa est' correta
b" A omisso do termo NlimitadaO na denomina$o social no implica necessariamente a responsabilidade solid'ria e ilimitada dos administradores da irma ERRADA:a composi$o do nome empresarial& a denomina$o social aplica-se para os entes
coletivos& sobretudo as sociedades& e irma . pr+pria para o empres'rio individual esse sentido& o uso do termo NlimitadaO . pr+prio de apenas um tipo societ'rio previsto no !+di,o !ivil de 2002 entre os arts 102 a 10HU e& portanto& no se aplica ao empres'rio individual (ue se utili/a da irma como marco desi,nativo de sua personalidade empres'ria 7al assertiva pode ser maniestada em ra/o do disposto nos art VH& Q e 11V& ambos do !+di,o !ivil de 2002 6o,o& a alternativa est' incorreta
c" A utili/a$o da e#presso Nsociedade annimaO pode indicar a irma de sociedade simples ou empres'ria ERRADA:!onorme disposto no art H2& par',rao Znico& do !+di,o !ivil de 2002&
independentemente de seu ob)eto& considera-se empres'ria a sociedade por a$%es> e& simples& a cooperativa esse sentido& a utili/a$o da e#presso Nsociedade annimaO )amais
vai indicar a irma de uma sociedade simples& pois esta no se conunde com a empres'ria& embora possa utili/ar-se das ormas de constitui$o destas& se,undo disp%e o art H& do !+di,o !ivil de 2002 A e#presso Nsociedade annimaO desi,na um tipo societ'rio previsto nos arts 10HH e 10H do !+di,o !ivil de 2002e . re,ulado pela 6ei n V0BUV& a (ual tamb.m e cIamada de NcompanIiaO e nos termos do art 2& Q1& da 6ei n V0BUV (ual(uer (ue se)a o seu ob)eto social& a companIia . sempre mercantil e re,e-se pelas leis e usos do com.rcio 6o,o& a alternativa est' incorreta
d" 3 re,istro do nome comercial na )unta comercial de um estado ,arante 9 sociedade constitu*da a e#clusividade da utili/a$o internacional da denomina$o re,istrada ERRADA:Ao se re,istrar como empres'rio individual ou como sociedade empres'ria& )' se
obt.m a prote$o )ur*dica& se,undo delui do art 11VV do !+di,o !ivil de 2002 e do art da 6ei n HB& e o direito ao uso e#clusivo do nome empresarial ica asse,urado nos limites do respectivo Estado membro da edera$o brasileira onde estiver locali/a a sede da atividade econmica do mesmo A prote$o do nome empresarial resulta& to somente& do ar(uivamento do contrato social ou de sua altera$o (ue impli(ue na mudan$a do nome e restrin,e-se 9 unidade ederativa em (ue se locali/a a sede da empresa& conorme disposto no art 11& da 4nstru$o ormativa n 11VB2011 do DR! Por outro lado& . poss*vel& ainda& a e#tenso desse uso e#clusivo a todo o territ+rio nacional& se o re,istro or eito na orma da lei especial& mediante procedimentos pr+prios das untas !omerciais da unidade ederativa onde se dese)a a prote$o& conorme norma do art 11VV& par',rao Znico& do !+di,o !ivil de 2002& bem como o art 11& Q1& 4nstru$o ormativa n 11VB2011 do DR!& (ue disp%e: NA prote$o ao nome empresarial na )urisdi$o de outra unta !omercial decorre& automaticamente& da abertura de ilial nela re,istrada ou do ar(uivamento de pedido espec*ico& instru*do com certido da unta !omercial da unidade ederativa onde se locali/a a sede da empresa interessadaO 6o,o& a alternativa est' incorreta Resolver
Adicionar !oment'rio !omentarios " Anota$%es Encontrou al,um erro^
Estat*sticas
!adernos
34 • Q171748
Prova: !ESPE - 200 - 3AJ - E#ame de 3rdem - 1 - Primeira Fase Disciplina: Direito Empresarial !omercial" K Assuntos: Direito Societ'rio>
!onsiderando os v'rios tipos de sociedades descritos no !+di,o !ivil e com base na teoria ,eral do direito empresarial& assinale a op$o correta a" A sociedade simples no possui personalidade )ur*dica& sendo desnecess'ria
•
a inscri$o de seu contrato social no Re,istro !ivil das Pessoas ur*dicas do local de sua sede b" a sociedade em comum& todos os s+cios respondem limitadamente pelas
•
obri,a$%es da sociedade> assim& todos os s+cios podem valer-se do bene*cio de ordem a (ue os s+cios da sociedade simples a/em )us c" As cooperativas& independentemente do ob)eto social& so sempre sociedades
•
simples d" A sociedade annima pode adotar a orma simples& desde (ue o seu ob)eto
•
social compreenda atividades tipicamente civis !oment'rios do proessor
Lconcursoscom
a" A sociedade simples no possui personalidade )ur*dica& sendo desnecess'ria a inscri$o de seu contrato social no Re,istro !ivil das Pessoas ur*dicas do local de sua sede ERRADA:A sociedade simples est' re,ulada pelo !+di,o !ivil de 2002 no N648R3 44 - Do
Direito de Empresa& no 7M7<63 44 - Da Sociedade& S
b" a sociedade em comum& todos os s+cios respondem limitadamente pelas obri,a$%es da sociedade> assim& todos os s+cios podem valer-se do bene*cio de ordem a (ue os s+cios da sociedade simples a/em )us ERRADA:A sociedade em comum est' re,ulada pelo !+di,o !ivil de 2002 no N648R3 44 - Do
Direito de Empresa& no 7M7<63 44 - Da Sociedade& S
c" As cooperativas& independentemente do ob)eto social& so sempre sociedades simples CERTA:A alternativa conirma o enunciado da (uesto& na medida em (ue seu te#to
corresponde ao disposto no art H2& Par',rao Znico& do !+di,o !ivil de 2002& a saber: N4ndependentemente de seu ob)eto& considera-se empres'ria a sociedade por a$%es> e& simples& a cooperativaO Portanto& a alternativa est' correta
d" A sociedade annima pode adotar a orma simples& desde (ue o seu ob)eto social compreenda atividades tipicamente civis ERRADA:A alternativa contratia o te#to corresponde ao disposto no art H2& Par',rao
Znico& do !+di,o !ivil de 2002& a saber: N4ndependentemente de seu ob)eto& considera-se empres'ria a sociedade por a$%es> e& simples& a cooperativaO esse sentido& a sociedade annima sempre ser' empres'ria& mesmo (ue seu ob)eto social compreenda atividades tipicamente civis Portanto& a alternativa est' incorreta Resolver
Adicionar !oment'rio !omentarios 2" Anota$%es Encontrou al,um erro^
Estat*sticas
!adernos
35 • Q171749
Prova: !ESPE - 200 - 3AJ - E#ame de 3rdem - 1 - Primeira Fase Disciplina: Direito Empresarial !omercial" K Assuntos: Direito Societ'rio> Sociedade Annima >
!om base na disciplina )ur*dica das sociedades annimas& )ul,ue os se,uintes itens
4 As sociedades por a$%es podem ser classiicadas em abertas ou ecIadas& considerandose a participa$o do Estado em seu capital social
44 A !omisso de 8alores 5obili'rios& entidade aut'r(uica em re,ime especial vinculada ao 5inist.rio da Fa/enda& . respons'vel pela emisso de a$%es em mercado prim'rio
444 A$%es preerenciais so a(uelas (ue conerem ao seu titular uma vanta,em na distribui$o dos lucros sociais entre os acionistas e podem& e#atamente por isso& ter limitado ou suprimido o direito de voto
48 As a$%es& as debntures& os bnus de subscri$o e as partes beneici'rias& entre outras& so esp.cies de valores mobili'rios emitidos pelas companIias para a capta$o de recursos
8 3 valor nominal da a$o . alcan$ado com a sua venda no ambiente de bolsa de valores
Esto certos apenas os itens a" 4 e 8
•
•
b" 44 e 444
•
c" 444 e 48
•
d" 4& 44& 48 e 8
!oment'rios do proessor
Lconcursoscom
4 As sociedades por a$%es podem ser classiicadas em abertas ou ecIadas& considerando-se a participa$o do Estado em seu capital social NOTA:A classiica$o das sociedades por a$%es em abertas ou ecIadas no est' relacionada
9 participa$o acion'ria do Estado& mas sim ao ato de suas a$%es estarem ou no submetidas 9 ne,ocia$o no mercado mobili'rio& vale di/er& na bolsa de valores& tal como deinido na 6ei de SBA esse sentido& para os eeitos da lei& a companIia . aberta ou ecIada conorme os valores mobili'rios de sua emisso este)am ou no admitidos 9 ne,ocia$o no mercado de valores mobili'rios& nos termos do art & da 6ei n V0BUV As sociedades por a$%es em (ue o Estado . acionista denomina-se Sociedade Annima de Economia 5ista e& embora criadas por lei& su)eitam-se as mesmas re,ras das (ue no tem o Estado como acionista& podendo ser consideradas de capital aberto ou ecIado& dependendo da lei (ue as criam& sendo-lIe aplicadas as re,ras do art 2 a 22& da 6ei n V0BUV
44 A !omisso de 8alores 5obili'rios& entidade aut'r(uica em re,ime especial vinculada ao 5inist.rio da Fa/enda& . respons'vel pela emisso de a$%es em mercado prim'rio NOTA:A !omisso de 8alores 5obili'rios& entidade aut'r(uica& vinculada ao 5inist.rio da
Fa/enda oi institu*da pela 6ei n VHBUV& nos termo de seu art A competncia da !85 est' deinida no art H e 11 da 6ei n VHBUV e compreende& a saber: NArt H !ompete 9 !omisso de 8alores 5obili'rios:
4 - re,ulamentar& com observTncia da pol*tica deinida pelo !onselIo 5onet'rio acional& as mat.rias e#pressamente previstas nesta 6ei e na lei de sociedades por a$%es> 44 - administrar os re,istros institu*dos por esta 6ei> 444 - iscali/ar permanentemente as atividades e os servi$os do mercado de valores mobili'rios& de (ue trata o Art 1& bem como a veicula$o de inorma$%es relativas ao mercado& 9s pessoas (ue dele participem& e aos valores nele ne,ociados> 48 - propor ao !onselIo 5onet'rio acional a eventual i#a$o de limites m'#imos de pre$o& comiss%es& emolumentos e (uais(uer outras vanta,ens cobradas pelos intermedi'rios do mercado> 8 - iscali/ar e inspecionar as companIias abertas dada prioridade 9s (ue no apresentem lucro em balan$o ou 9s (ue dei#em de pa,ar o dividendo m*nimo obri,at+rio Art 11 A !omisso de 8alores 5obili'rios poder' impor aos inratores das normas desta 6ei& da lei de sociedades por a$%es& das suas resolu$%es& bem como de outras normas le,ais cu)o cumprimento lIe incumba iscali/ar& as se,uintes penalidades: 4 - advertncia> 44 - multa> 444 - suspenso do e#erc*cio de car,o de administrador de companIia aberta ou de entidade do sistema de distribui$o de valores> 48 - inabilita$o para o e#erc*cio dos car,os reeridos no inciso anterior> 8 - suspenso da autori/a$o ou re,istro para o e#erc*cio das atividades de (ue trata esta 6ei> 84 - cassa$o da autori/a$o ou re,istro indicados no inciso anteriorO Se,undo an'lise de or,e Ribeiro de 7oledo FilIo: NA !85& (ue . uma autar(uia especial vinculada ao 5inist.rio da Fa/enda& sob orienta$o do !onselIo 5onet'rio acional& oi criada nos moldes da Securities E#cIan,e !ommission SE!" dos Estados
capitais era do Janco !entral do Jrasil (ue& p+ ter inZmeras outras atividades& no o desempenIava a contentoO 4n #er$ado de $a%itais rasi!eiro: 'a i(trod)*o So Paulo: 7Iomson 6earnin, 200V p 10" !omo se pode observar a !85 no . respons'vel pela emisso de a$%es em mercado prim'rio& cu)a tarea cabe aos pr+prios titulares ori,in'rios dos respectivos t*tulos mobili'rios& vale di/er& as companIias art & Q1& da 6ei n V0BUV" Denominase 'er$ado %ri'rio a ne,ocia$o eita por uma companIia relativa 9 compra e venda de suas a$%es pela primeira ve/& ou se)a& as a$%es (ue ap+s a emisso so lan$adas e ad(uiridas por investidores A companIia pode recorrer ao 'er$ado %ri'rio no momento da abertura inicial de capital 4P3 4nitial Public 3erin, ` 3erta PZblica 4nicial"& ou a/er a emisso de novas a$%es (uando )' possui ativos ne,ociados no mercado inanceiro& colocando mais uma parte da companIia a venda Por outro lado& cIama-se 'er$ado se$(drio (uando os investidores ou acionistas ne,ociam as a$%es (ue titulari/am& ou
se)a& . o mercado em (ue se pode transacionar as a$%es em circula$o esse mercado inanceiro& al.m das bolsas& tamb.m en,loba a compra ou venda reali/ada em pre,o eletrnico& por bancos& por corretoras de valores ou por ne,ocia$o direta entre acionistas celebrada por meio de contrato escrito Se,undo orienta$%es da J5FJ38ESPA: N3 5ercado Prim'rio compreende o lan$amento de novas a$%es no mercado& com aporte de recursos 9 companIia
444 A$%es preerenciais so a(uelas (ue conerem ao seu titular uma vanta,em na distribui$o dos lucros sociais entre os acionistas e podem& e#atamente por isso& ter limitado ou suprimido o direito de voto NOTA: Se,undo doutrina de F'bio
uma vanta,em& relativamente 9s ordin'rias& isto .& um tratamento dierenciado A dieren$a . deinida pelo estatuto da sociedade annima emissora do valor mobili'rio este documento& deve-se encontrar dispositivo (ue i#e a preerncia relacionada a tal esp.cie de a$o 3 preerencialista e#presso de uso corrente entre os advo,ados da 'rea para identiicar o acionista titular de a$%es preerenciais" deve usuruir uma condi$o vanta)osa& no conerida aos demais acionistas As preerenciais no admitidas 9 ne,ocia$o no mercado de capitais podem conceder vanta,ens de nature/a e#clusivamente pol*tica 6SA& art 1H" A$%es preerenciais so a(uelas (ue atribuem ao titular uma vanta,em na distribui$o dos lucros da sociedade entre os acionistas A nature/a e a e#tenso da vanta,em devem ser deinidas pelo estatuto& (ue lIes deve asse,urar& por e#emplo& o recebimento de um valor i#o ou m*nimo& a t*tulo de dividendos Assim como asse,ura ao seu titular uma determinada vanta,em& a a$o preerencial pode tamb.m estar su)eita a restri$%es esse sentido& o estatuto deve deinir se os titulares de a$%es preerenciais tm ou no direito de voto C ato (ue& na maioria das ve/es& os estatutos das sociedades annimas brasileiras ne,am ao titular de a$%es preerenciais o voto nas assembleias ,erais& o (ue si,niica e#clu*-Yo da participa$o nas decis%es de interesse da companIia 3 preerencialista sem direito de voto torna-se& assim& mero prestador de capitalO 4n Crso de direito $o'er$ia! 1 ed So Paulo: Saraiva 2011& p 11& 120 e 122& vol 2"
48 As a$%es& as debntures& os bnus de subscri$o e as partes beneici'rias& entre outras& so esp.cies de valores mobili'rios emitidos pelas companIias para a capta$o de recursos NOTA:So considerados valores mobili'rios: a$%es& bnus de subscri$o& debntures& partes
beneici'rias e notas promiss+rias para distribui$o pZblica A$%es: t*tulos nominativos ne,oci'veis (ue representam& para (uem as possui& uma ra$o do capital social de uma empresa Jnus de subscri$o: t*tulos nominativos ne,oci'veis (ue conerem ao seu propriet'rio o direito de subscrever a$%es do capital social da companIia emissora& nas condi$%es previamente deinidas Debntures: t*tulos nominativos ne,oci'veis
representativos de d*vida de m.dioBlon,o pra/os contra*da pela companIia perante o credor& neste caso cIamado debenturista 3utros t*tulos menos usuais: partes beneici'rias e notas promiss+rias para distribui$o pZblica com ampla divul,a$o 4n J5FJ38ESPA Co($eitos ,(da'e(tais+Ittp:BBbmbovespacombrBPdB!onceitosFundamentaispd"
8 3 valor nominal da a$o . alcan$ado com a sua venda no ambiente de bolsa de valores NOTA:3 capital de uma companIia . determinado em partes& conorme a conven$o dos
acionistas undadores e sua indica$o como elemento essencial de constitui$o da sociedade annima . eita no estatuto !ada parte do capital da sociedade annima recebe a denomina$o de a$o 3 capital reZne todas as partes (ue inte,ram o patrimnio da sociedade e cada a$o ou parte possui um valor pr+prio representado de orma nominal& conorme impresso na a$o no momento de sua emisso Para Gladston 5amede: NAs a$%es so partes peda$os" do capital social Ali's& no in,ls& usa-se a palavra share& do verbo to share repartir" A a$o . uma parte do capital social 9 (ual corresponde uma parcela proporcional do acervo patrimonial& se dissolvida e li(uidada a sociedade& al.m de direitos e deveres sociais C& portanto& um t(tulo de inclus!o & a permitir a seu titular compor a comunidade social e& assim& in,ressar no plano das rela$%es interna corporis da companIia& embora devendo respeitar as bali/as deinidas pela le,isla$o e pelo
estatutoO 4n Direito e'%resaria! rasi!eiro ed So Paulo: Atlas 2010 p1H& vol 2" A a$o pode estar desprovida de valor nominal& (uando no possui um valor de emisso convencionado& nos termos do art 11& da 6ei n V0BUV& prevalecendo& nesses casos& o pre$o de mercado no momento do lan$amento Paraos. Edvaldo 7avares Jorba: N!orrespondendo o capital social a um determinado nZmero de a$%es& cada a$o representa uma ra$o desse capital& do (ue resulta para a cada a$o um valor ideal& (ue no . seno o (uociente da diviso do montante do capital pela (uantidade de a$%es Se esse valor ideal . declarado& tem-se uma a$o com valor nominal> se no o .& tem-se uma a$o sem valor nominalO 4n Direito so$ietrio Renovar: Rio de aneiro& 200H& p 20"
Esto certos apenas os itens a" 4 e 8 ERRADA:!onsiderando os termos das notas acima mencionadas a cada um dos itens& tem-
se (ue esta alternativa est' incorreta
b" 44 e 444 ERRADA:!onsiderando os termos das notas acima mencionadas a cada um dos itens& tem-
se (ue esta alternativa est' incorreta
c" 444 e 48 CERTA:!onsiderando os termos das notas acima mencionadas a cada um dos itens& tem-se
(ue esta alternativa est' correta
d" 4& 44& 48 e 8 ERRADA:!onsiderando os termos das notas acima mencionadas a cada um dos itens& tem-
se (ue esta alternativa est' incorreta Resolver
Prova: !ESPE - 200 - 3AJ - E#ame de 3rdem - 1 - Primeira Fase Disciplina: Direito Empresarial !omercial" K Assuntos: 6etra de cTmbio>
essa situa$o Iipot.tica&
4 . o sacado& ] . o endossante& h . o tomador
44 aposto o aceite na letra& ] torna-se o obri,ado principal
444 se& na data do vencimento& o aceitante se recusar a pa,ar a letra& o portador no precisar' encaminIar o t*tulo ao protesto para ,arantir o seu direito de a$o cambial ou de e#ecu$o contra os coobri,ados indiretos
48 se A promover o pa,amento ao portador D& os endossantes J e ! estaro desonerados da obri,a$o
Esto certos apenas os itens a" 4 e 444
•
•
b" 4 e 48
•
c" 44 e 444
•
d" 44 e 48
!oment'rios do proessor
Lconcursoscom essa situa$o Iipot.tica& 4 . o sacado& ] . o endossante& h . o tomador NOTA:3 sacadorBsubscritorBemitente da letra de cTmbio . a pessoa (ue d' a ordem de
pa,amento& nesse caso . o > o sacadoBdevedor& a pessoa para (uem a ordem . dada& no caso . o ]> e o tomadorBbeneici'rio& o beneici'rio da ordem& e trata-se de (uem a recebe para receber a (uantia nela mencionada como direito pr+prio& no caso . o h A letra de cTmbio& assim& . a ordem (ue o sacador d' ao sacado& no sentido de pa,ar determinada importTncia ao tomador !onsiderando a proposta deste item de resposta& temos: . o sacador& ] . o sacadoBdevedor& h . o tomador
44 aposto o aceite na letra& ] torna-se o obri,ado principal NOTA:3 momento do aceite ser' (ual(uer data anterior 9 do vencimento do t*tulo 3
aceitante . o devedor principal do t*tulo> caso Ia)a recusa ao aceite& ocorre o vencimento antecipado do t*tulo& podendo o beneici'rio cobrar diretamente do sacador 3 sacado no se encontra obri,ado a cumprir a ordem contra a sua vontade Pelo contr'rio& en(uanto no maniesta sua concordTncia& atrav.s de ato lan$ado no pr+prio t*tulo& o sacado no tem nenIuma obri,a$o cambial art 21 a 2& do Dec n UVVBVV" 3 Aceite& em re,ra& . sempre puro e simples art 2V& 6<"& mas admite (ue o sacado o limite a uma parte da importTncia sacada& Iip+tese em (ue se maniesta como parcial ou modiicativo& sendo admitido pelo ordenamento como recusa art 11& Para, nico& Dec 20B10H> art 2& do Dec n UVVBVV" ] . o devedor da letra e o seu aceite conirma a obri,a$o cambi'ria& (ue passa& ento& a ser e#e(u*vel
444 se& na data do vencimento& o aceitante se recusar a pa,ar a letra& o portador no precisar' encaminIar o t*tulo ao protesto para ,arantir o seu direito de a$o cambial ou de e#ecu$o contra os coobri,ados indiretos NOTA:3 protesto . o ato ormal e solene pelo (ual se prova a inadimplncia e o
descumprimento de obri,a$o ori,inada em t*tulos e outros documentos de d*vida art 1& 6ei n 2BU" Dentre as modalidades de protesto& destaca-se o protesto comum (ue tem por inalidade comprovar a situa$o cambi'ria insatiseita Facultativo ou 3bri,at+rio" =' trs Iip+teses do protesto comum art 21& 6ei n 2BU": a" o protesto por alta ou recusa de pa,amento& para comprovar a impontualidade do pa,amento> b" o protesto por alta ou recusa de aceite& para comprovar (ue o t*tulo suscet*vel de aceite letra de cTmbio ou duplicata" oi apresentado para esse desiderato& mas no oi aceito> c" o protesto por alta ou recusa de devolu$o& para comprovar (ue o titulo oi encaminIado para aceite& mas& retido& no oi devolvido esse sentido& caso para e#ercer o seu direito de a$o cambial ou de e#ecu$o contra os coobri,ados indiretos& o portador precisar' encaminIar o t*tulo ao protesto para ,arantir
48 se A promover o pa,amento ao portador D& os endossantes J e ! estaro desonerados da
obri,a$o NOTA: 3 t*tulo de cr.dito . documento autnomo& pois& (uando este . transerido& o (ue .
ob)eto de transerncia . o t*tulo e no o direito (ue nele se cont.m !omo o direito cartular no pertence& em ri,or& a pessoa determinada& mas& o su)eito indeterminado& s+ . determin'vel pela sua rela$o real com o t*tulo& cada possuidor . titular do direito autnomo e ori,in'rio airmado no t*tulo e no de um direito derivado e a ele transerido pelos seus antecessores na posse do t*tulo E assim o direito de cada le,*timo possuidor do t*tulo repassa inteiro no pr+prio t*tulo& (ue& destinado a circular& se desprende da rela$o undamental (ue lIe deu ori,em& (ue oi a causa de sua emisso 3 (ue circula . e#clusivamente o t*tulo& portador do direito cartular no (ual& ao ad(uirir o t*tulo& cada possuidor se investe& de modo ori,in'rio& autnomo e independente A autonomia . a desvincula$o da causa do t*tulo em rela$o a todos os coobri,ados Por outro lado& deve-se destacar a re,ra da solidariedade dos envolvidos na circula$o de uma letra de cTmbio& tal como deinido pelo art U& do Dec n UVVBVV& a saber: NArt U - 3s sacadores& aceitantes& endossantes ou avalistas de uma letra so todos solidariamente respons'veis para com o portador 3 portador tem o direito de acionar todas estas pessoas individualmente& sem estar adstrito a observar a ordem por (ue elas se obri,aram 3 mesmo direito possui (ual(uer dos si,nat'rios de uma letra (uando a tenIa pa,o A a$o intentada contra um dos co-obri,ados no impede acionar os outros&mesmo os posteriores a(uele (ue oi acionado em primeiro lu,arO esse sentido& a obri,a$o dos endossantes . autnoma e solid'ria 6o,o& se A pa,ar a D& pode e#ercer o direito de re,resso em ace de J ou !& pelo valor (ue pa,ou =averia a desonera$o dos obri,ados anteriores& se o pa,amento osse eito por ! a D
Esto certos apenas os itens a" 4 e 444 ERRADA:!onsiderando os termos das notas acima mencionadas a cada um dos itens& tem-
se (ue esta alternativa est' incorreta
b" 4 e 48 ERRADA:!onsiderando os termos das notas acima mencionadas a cada um dos itens& tem-
se (ue esta alternativa est' incorreta
c" 44 e 444 ERRADA:!onsiderando os termos das notas acima mencionadas a cada um dos itens& tem-
se (ue esta alternativa est' incorreta
d" 44 e 48 CERTA:!onsiderando os termos das notas acima mencionadas a cada um dos itens& tem-se
(ue esta alternativa est' correta Resolver
Adicionar !oment'rio !omentarios " Anota$%es Encontrou al,um erro^
Estat*sticas
!adernos
37 • Q196961
Prova: !ESPE - 200 - 3AJ - E#ame de 3rdem - - Primeira Fase Disciplina: Direito Empresarial !omercial" K Assuntos: Direito Societ'rio> Sociedade 6imitada >
Co' re!a)*o s regras e dis$i%!i(a' a sita)*o do s;$io<otista da so$iedade !i'itada assi(a!e a o%)*o $orreta+
a" As (uotas representam a necess'ria diviso do capital social em partes
•
i,uais& sendo as delibera$%es consideradas de acordo com o nZmero de (uotas de cada s+cio •
b" As (uotas podem ser inte,rali/adas pelos s+cios por valores representados
em dinIeiro& bens ou presta$o de servi$os& respondendo solidariamente todos os •
s+cios pela e#ata estima$o dessas contribui$%es c" As (uotas so bens de livre disposi$o do s+cio& (ue poder' vend-las a outro s+cio ou a terceiro& independentemente da anuncia dos demais s+cios
•
d" A responsabilidade dos s+cios . restrita ao valor de suas (uotas& mas todos
respondem pela inte,rali/a$o do capital social !oment'rios do proessor
Lconcursoscom
a" As (uotas representam a necess'ria diviso do capital social em partes i,uais& sendo as delibera$%es consideradas de acordo com o nZmero de (uotas de cada s+cio ERRADA:Em uma sociedade limitada o elemento capital social . imprescind*vel& pois trata-se
de elemento essencial ao e#erc*cio de seu ob)eto social e usa e#i,ncia na composi$o desse ente )ur*dico consta dos arts U& 10 e 10& todos do !+di,o !ivil de 2002 a doutrina de F'bio
Por outro lado& as delibera$%es societ'rias sero consideradas tendo em vista o disposto no art 10U2 e 1010& ambos do !+di,o !ivil de 2002 e sero tomadas por maioria de votos& contados de acordo com o nZmero de (uotas de cada s+cio Portanto& esta alternativa est' incorreta& pois as (uotas no representam a necess'ria diviso do capital social em partes i,uais& podendo os s+cios dispor de orma diversa
b" As (uotas podem ser inte,rali/adas pelos s+cios por valores representados em dinIeiro& bens ou presta$o de servi$os& respondendo solidariamente todos os s+cios pela e#ata estima$o dessas contribui$%es ERRADA:!onorme mencionado no coment'rio 9 alternativa anterior& o capital da sociedade
limitada pode ser dividido em (uotas entre os s+cios& cu)o valor econmico poder' ser estabelecido em parTmetros i,uais ou desi,uais& considerando a situa$o )ur*dico-econmica de participa$o do s+cio esse sentido& o valor das (uotas pode ser computado por dinIeiro ou bens& cu)a e#ata estima$o respondem solidariamente todos os s+cios& conorme disp%e o art 10& Q1& do !+di,o !ivil de 2002 3 capital social da sociedade limitada no pode ser subscrito ou inte,rali/ado sob a orma de presta$o de servi$os& se)a por(ue tal situa$o desvirtua a nature/a desse tipo societ'rio& uma ve/ (ue era pr+prio do e#tinto tipo societ'rio denominado Nsociedade de capital e indZstriaO re,ulada pela parte revo,ada do !+di,o !omercial de 1H0 A sociedade de capital e indZstria estava re,ulada pelo !+di,o !omercial de 1H0 nos arts 1U a 2 e no art 2HU o vetusto code# mencionava os princ*pios ,erais aplic'veis a todos os tipos societ'rios& a/endo constar a contribui$o dos s+cios para o capital com al,uma (uota constitu*da por dinIeiro& bens& ou em trabalho ou ind-stria as li$%es de oo Eun'pio Jor,es: N!arvalIo de 5endon$a considera-a severamente como esdrZ#ula constru$o do nosso c+di,o& cu)a ideia oi banida dos !+di,os europeus& inclusive o portu,us de 1H E com Ferreira Jor,es no v na sociedade de capital e indZstria um tipo especial de sociedade& por.m& um simples modo de sua constitui$oO 4n Crso de direito $o'er$ia! terrestre ed Rio de aneiro: Forense 1U& p 1"
Em coment'rios a esta previso normativa& Fran 5artins lecionava: NPeca o !+di,o apenas
em di/er (ue os s+cios contribuem para o capital com trabalIo ou indZstria a realidade& essa contribui$o no . para o capital> .& sim& uma contribui$o para a sociedade& pois para o capital os s+cios contribuem sempre com dinIeiro ou bens avali'veis em dinIeiroO W,rios no ori,inalY 4n Crso de direito $o'er$ia! 22 ed Rio de aneiro: Forense 1U& p 2V" Ainda na doutrina de Fran 5artins NA sociedade de capital e indZstria se caracteri/a pelo ato de possuir s+cios (ue cocorrem pra o capital com dinIeiro& cr.ditos ou outros bens e s+cios (ue no contribuem para o capital social& mas (ue entram para a sociedade com trabalIo ou indZstria So& assim sociedades de pessoas& de orma$o contratual& ou& tomando-se em considera$o a responsabilidade assumida pelos s+cios& soa sociedades de responsabilidade mistaO 4n 3b cit& p 2V" Para Rubens Re(uio: NA sociedade de capital e indZstria Io)e . rara A lei rancesa de 1VV e o !+di,o italiano no mais a disciplinam 3 anti,o s+cio de indZstria Io)e em dia . substitu*do pelo empre,ado altamente (ualiicado& em cu)o contrato de trabalIo se inserem cl'usulas de participa$o nos lucros& aastando-se a ideia de sociedadeO 4n Crso de direito $o'er$ia! 21 ed So Paulo: Saraiva 1& p 0& vol 1" 6o,o& esta alternativa
est' incorreta& pois na sociedade limitada os s+cios no podem inte,rali/ar o capital com presta$o de servi$os
c" As (uotas so bens de livre disposi$o do s+cio& (ue poder' vend-las a outro s+cio ou a terceiro& independentemente da anuncia dos demais s+cios ERRADA:A (uota . parte (ue inte,ra o capital e pertence a cada s+cio& na medida e
propor$o de sua participa$o societ'ria& vale di/er& tendo em vista a (uantia (ue se disps a subscrever e inte,rali/ar A modiica$o do (uadro societ'rio passa pela mudan$a de titularidade da (uota ou mesmo de sua disposi$o no interior da or,ani/a$o social& na medida em (ue Ia)a transerncia de seu dom*nio entre os pr+prios s+cios ou dos s+cios para com terceiros Embora essa transi$o das (uotas possa ocorrer& pois representam o marco de posicionamento dos s+cios no seio da sociedade& . impr+prio e inade(uado di/er (ue tal opera$o se trata de NvendaO& pois di/ respeito a bem )ur*dico imaterial e absorvido
pela realidade representada pelo capital inte,rali/ado art 10V& do !+di,o !ivil de 2002" Assim& a melIor denomina$o dessa transa$o ser' Ncesso de (uotasO& tal como a ela se reere o art 10U& do !+di,o !ivil de 2002 esse sentido& necess'rio destacar (ue como bem dispon*vel a (uota social . de livre disposi$o pelo seu titular ou por seus sucessores o entanto& essa disposi$o se ocorrer a outro s+cio& independente da anuncia dos demais& mas se or diri,ida a terceiro ou estranIo a/-se necess'ria 9 aprova$o de parte dos demais s+cios& nos termos do art 10U& do !+di,o !ivil de 2002 6o,o& esta alternativa est' incorreta
d" A responsabilidade dos s+cios . restrita ao valor de suas (uotas& mas todos respondem pela inte,rali/a$o do capital social CERTA:A responsabilidade dos s+cios mencionada nesta alternativa di/ respeito ao
cumprimento das obri,a$%es assumidas pela sociedade perante terceiros e no em rela$o aos demais s+cios& conorme previsto no art 102& do !+di,o !ivil de 2002 a doutrina de F'bio assim como o s+cio& demandado por obri,a$o dele pr+prio& no pode pretender nenIuma limita$o 3 (ue o atual plano evolutivo do direito societ'rio brasileiro admite .& unicamente& a limita$o da responsabilidade do s+cio por d*vida da sociedadeO 4n Crso de direito $o'er$ia! 1U ed So Paulo: Saraiva 201& p V& vol 2" 6o,o& esta alternativa est'
correta Resolver
Adicionar !oment'rio !omentarios " Anota$%es Encontrou al,um erro^
Estat*sticas
!adernos
38 • Q197"57
Prova: !ESPE - 200H - 3AJ - E#ame de 3rdem - 2 - Primeira Fase Disciplina: Direito Empresarial !omercial" K Assuntos: Sociedade Empres'ria>
A$er$a do e=er$0$io da e'%resa e' so$iedade assi(a!e a o%)*o $orreta+
a" A constitui$o de sociedade para a reali/a$o de apenas um ne,+cio
•
determinado . incompat*vel com a atividade empresarial& pois impede a Iabitualidade •
de seu e#erc*cio b" 3 conceito de sociedade implica o e#erc*cio de atividade econmica& embora nem toda sociedade (ue reali/e atividade econmica se)a necessariamente considerada
•
empresarial c" A (ualiica$o de uma sociedade como empresarial s+ ocorre (uando ela
•
e#erce atividade pr+pria de empres'rio su)eito a re,istro d" A sociedade (ue precipuamente e#ercer atividade de empres'rio rural s+
poder' adotar tipo reservado 9s sociedades empres'rias !oment'rios do proessor
Lconcursoscom
a" A constitui$o de sociedade para a reali/a$o de apenas um ne,+cio determinado . incompat*vel com a atividade empresarial& pois impede a Iabitualidade de seu e#erc*cio ERRADA:A constitui$o de sociedade deve observar o disposto no art H1& do !+di,o civil
de 2002& a saber: N!elebram contrato de sociedade as pessoas (ue reciprocamente se obri,am a contribuir& com bens ou servi$os& para o e#erc*cio de atividade econmica e a partilIa& entre si& dos resultadosO Embora o sentido de empres'rio remeta 9 ideia de atividade& (ue re(uer Iabitualidade de e#erc*cio de al,uma pr'tica de nature/a econmica (ue se caracteri/a pela sua medida de or,ani/a$o> no pode ser concebida apenas como conduta isolada o entanto& o mesmo art H1& Par',rao nico& do !+di,o civil de 2002 disp%e (ue: NA atividade pode restrin,ir-se 9 reali/a$o de um ou mais ne,+cios determinadosO 6o,o& pra o caso das sociedades& cumpre a inalidade da lei e coni,ura-se como atividade a reali/a$o de apenas um ne,+cio determinado& no sendo por isso incompat*vel com a atividade empresarial& pelo pode-se concluir (ue a alternativa est' incorreta
b" 3 conceito de sociedade implica o e#erc*cio de atividade econmica& embora nem toda sociedade (ue reali/e atividade econmica se)a necessariamente considerada empresarial CERTA:3 e#erc*cio de atividade econmica . o ator (ue proporciona dierenciar a sociedade
das demais pessoas )ur*dicas& a saber: a Associa$o art & do !+di,o !ivil de 2002"& a Funda$o art V2& Par',rao nico& do !+di,o !ivil de 2002"& os Partidos Pol*ticos art 1& da 6ei n 0VB"& as 3r,ani/a$%es Reli,iosas> (ue por sua nature/a tem prop+sito intelectual& ilantr+pico ou assistencialista As sociedades& por sua ve/& podem ser constitu*das com o prop+sito de praticar atividade econmica E#istem sociedades (ue esto deinidas como entes sem ins lucrativos& e nesses casos a embora reali/em atividade econmica no so consideradas como empresariais& pois o elemento lucro . intr*nseco a atividade de empresa 7al concluso (ue se airma tem por undamento o disposto no art H2& par',rao Znico do !+di,o !ivil de 2002& a saber: N4ndependentemente de seu ob)eto& considera-se empres'ria a sociedade por a$%es> e& simples& a cooperativaO
c" A (ualiica$o de uma sociedade como empresarial s+ ocorre (uando ela e#erce atividade pr+pria de empres'rio su)eito a re,istro ERRADA:3 e#erc*cio de atividade pr+pria de empres'rio su)eito a re,istro& por si s+& no
condu/ a sociedade ao status de empres'rio& pois nos termos do art H2& do !+di,o !ivil de 2002 Nsalvo as e#ce$%es e#pressas& considera-se empres'ria a sociedade (ue tem por ob)eto o e#erc*cio de atividade pr+pria de empres'rio su)eito a re,istro art VU"> e& simples& as demaisO Por outro lado& o mesmo art H2& do !+di,o !ivil de 2002 disp%e em seu Par',rao nico (ue: N4ndependentemente de seu ob)eto& considera-se empres'ria a sociedade por a$%es> e& simples& a cooperativaO 3s atos de empresa no so como os atos de com.rcio& cu)a pr'tica (ualiicava o a,ente econmico como NcomercianteO& ace 9 previso do art 1 do Re,ulamento UU de 1H0 o re,ime )ur*dico do !+di,o !ivil de 2002 o (ue (ualiica do su)eito como Nempres'rioO . o re,ular re,istro no +r,o de re,istro pZblico de empresas& tal como disposto no art VU 6o,o a alternativa est' incorreta
d" A sociedade (ue precipuamente e#ercer atividade de empres'rio rural s+ poder' adotar
tipo reservado 9s sociedades empres'rias ERRADA:A atividade rural ou a,r*cola& destinada a produ$o animal pecu'ria" ou ve,etal
cultivares" sempre mereceu do Direito um tratamento de atividade civil 3 implemento da realidade da empresa no modo de produ$o capitalista contemporTnea& permitiu (ue essa atividade pudesse ascender ao prop+sito de atividade econmica or,ani/ada e a permitir (ue seus a,entes econmicos pudessem valer-se& caso assim optem& pelos eeitos das re,ras pr+prias dos empres'rios 7al avan$o encontra amparo na disposi$o do art U1 do !+di,o !ivil de 2002& a saber: N3 empres'rio& cu)a atividade rural constitua sua principal proisso& pode& observadas as ormalidades de (ue tratam o art VH e seus par',raos& re(uerer inscri$o no Re,istro PZblico de Empresas 5ercantis da respectiva sede& caso em (ue& depois de inscrito& icar' e(uiparado& para todos os eeitos& ao empres'rio su)eito a re,istroOPelo te#to normativo veriica-se (ue essa vincula$o do produtor rural 9s re,ras pr+prias de empres'rio& al.m de o (ualiicar como empres'rio rural& tamb.m no lIe impede (ue constitua seu re,istro sob modalidade societ'ria de tipo simples& ace a ausncia de disposi$o le,al nesse sentido6o,o a alternativa est' incorreta Resolver
Adicionar !oment'rio !omentarios " Anota$%es Encontrou al,um erro^
Estat*sticas
!adernos
39 • Q197"58
Prova: !ESPE - 200H - 3AJ - E#ame de 3rdem - 2 - Primeira Fase Disciplina: Direito Empresarial !omercial" K Assuntos: 6ei n V0& de 1 de De/embro de 1UV 6ei das Sociedades Annimas">
Co' ase (a ei (+> 6+4"6?1976 e dis%@e sore as so$iedades %or a)@es assi(a!e a o%)*o $orreta a$er$a das $ara$ter0sti$as /r0di$as desse ti%o de so$iedade e'%resaria!+ •
a" As a$%es& (uanto 9 orma& podem ser classiicadas em ordin'rias e
preerenciais •
b" essas sociedades& apenas acionistas podero ser simultaneamente titulares
de a$%es e debntures
c" 3s bnus de subscri$o conerem direito de cr.dito contra a companIia&
•
podendo conter ,arantia real ou lutuante d" As partes beneici'rias comp%em o capital social desse tipo de sociedade&
•
sendo permitida a participa$o nos lucros anuais !oment'rios do proessor
Lconcursoscom
a" As a$%es& (uanto 9 orma& podem ser classiicadas em ordin'rias e preerenciais !oelIo:NAs As a$%es classiicam-se de acordo com ERRADA:Se,undo doutrina de F'bio
b" essas sociedades& apenas acionistas podero ser simultaneamente titulares de a$%es e debntures CERTA:!onorme li$o de Gladston 5amede: NAs a$%es so partes peda$os" do capital
social Ali's& no in,ls& usa-se a palavra share& do verbo to share repartir" A a$o . uma parte do capital social 9 (ual corresponde uma parcela proporcional do acervo patrimonial& se dissolvida e li(uidada a sociedade& al.m de direitos e deveres sociais C& portanto& um t(tulo de inclus!o & a permitir a seu titular compor a comunidade social e& assim& in,ressar no plano
das rela$%es interna corporis da companIia& embora devendo respeitar as bali/as deinidas
pela le,isla$o e pelo estatutoO 4n Direito e'%resaria! rasi!eiro ed So Paulo: Atlas 2010 p1H& vol 2" a doutrina de F'bio 1V2:20B21> 5artins& 1UU& 1:11" WY Debntures so valores mobili'rios (ue conerem direito de cr.dito perante a sociedade annima emissora& nas condi$%es constantes do certiicado se Iouver" e da escritura de emissoO W4n Crso de direito $o'er$ia! 1 ed So Paulo: Saraiva 2011& p 1VV& vol 2Y Al.m dessas airma$%es& considera-se (ue o acionista . titular de a$%es& pois trata-se de pessoa (ue inte,ra como membro a pessoa )ur*dica denominada NsociedadeO e para tanto deve contribuir com parte de seu capital o caso das sociedades por a$%es a 6ei n V0BUV asse,ura no art 10& os direitos dos s+cios& a saber: Nem o estatuto social nem a assembleia-,erall podero privar o acionista dos direitos assembleia-,era direitos de: WY 48 - preerncia para a subscri$o de a$%es& partes beneici'rias convers*veis em a$%es& debntures convers*veis em a$%es e bnus de subscri$o& observado observado o disposto nos arti,os 1U1 e 1U2>O !omo se observa pelo te#to normativo mencionado& as debntures podem ser classiicadas se,undo sua conversibilidade conversibil idade em a$%es art U& da 6ei n V0BUV"& sendo consideradas como: a" Debntures Simples& as (ue no so convers*veis em a$%es da companIia> b" Debntures !onvers*veis& !onvers*ve is& as (ue possuem cl'usula permitindo a converso em a$%es& conorme estabelecido na escritura de emisso Portanto& . direito dos acionistas a preerncia pela a(uisi$o das debntures convers*veisem a$%es (ue se)am emitidas pela companIia& icando apenas para os no s+cios as debntures no convers*veis Em ra/o disso& pode-se airmar (ue apenas acionistas podero ser simultaneamente titulares de a$%es e debntures& estando a alternativa correta
c" 3s bnus de subscri$o conerem direito de cr.dito contra a companIia& podendo conter ,arantia real ou lutuante ERRADA: A 6ei n V0BUV disp%e sobre os bnus de subscri$o em seu art U& prevendo o par',rao Znico desse arti,o (ue: N3s bnus de subscri$o coneriro aos seus titulares& nas condi$%es constantes do certiicado& direito de subscrever a$%es do capital social& (ue ser' e#ercido mediante apresenta$o do t*tulo 9 companIia e pa,amento do pre$o de emisso das a$%esO Se,undo doutrina de F'bio
d" As partes beneici'rias comp%em o capital social desse tipo de sociedade& sendo permitida a participa$o nos lucros anuais ERRADA: A companIia pode criar& a (ual(uer tempo& t*tulos ne,oci'veis& sem valor nominal e estranIos ao capital social& denominados Xpartes beneici'riasX A 6ei n V0BUV disciplina as partes beneici'rias no art V& e em seu Q1 prev (ue: NAs partes beneici'rias coneriro aos seus titulares direito de cr.dito eventual contra a companIia& consistente na participa$o nos lucros anuaisO anua isO Se,undo doutrina de F'bio
Resolver
Adicionar !oment'rio !omentarios 2" Anota$%es Encontrou al,um erro^
Estat*st Esta t*sticas icas
!adernos
4" • Q1 Q197 97"5 "59 9
Prova: !ESPE - 200H - 3AJ - E#ame de 3rdem - 2 - Primeira Fase Disciplina: Direi Direito to Empre Empresaria sariall !om !omercia ercial" l" K Assun Assuntos: tos: Direi Direito to da Propri Propriedade edade 4ndus 4ndustrial trial>> Re(u Re(uisit isitos os para re,istro e patente p atente >
De a$ordo $o' as !eis rasi!eiras $o(sidera
a" a pintura em (ue se retrata a ima,em de um ,rupo de pessoas
•
b" o livro cient*ico em (ue se descrevem aplica$%es de medicamentos medicamentos
•
c" o m.todo cirZr,ico de transplante de cora$o em animais
•
d" um processo de abrica$o de tinta
!oment'rios do proessor
Lconcursoscom Nota rBvia:3 direito industrial . a diviso do direito comercial (ue prote,e os interesses
dos inventores& desi,ners e empres'rios em rela$o 9s inven$%es& modelo modelo de utilidade& desenIo industrial e marcas 3 direito industrial . composto no plano internacional por re,ras decorrentes de: a" A !onven$o da b" A 3r,ani/a$o 5undial da Propriedade 4ndustrial ` 35P4> c" 3 7r 7ratado atado de !oopera$o em 5at.ria de Patentes ` P!7 de 1U0 3 direito industrial atualmente est' re,ulado pela 6ei n 2UBV e compreende a: 4 - concesso de patentes de inven$o e de modelo de utilidade> 44 concesso de re,istro de desenIo industrial> 444 - concesso de re,istro de marca> 48 represso 9s alsas indica$%es ,eo,r'icas> e 8 - represso 9 concorrncia desleal art 2" A concesso da patente ou do re,istro compete a uma autar(uia ederal denominada 4nstituto acional da Propriedade 4ndustrial - 4P4
A patente . um documento representativo do privil.,io de e#plora$o& conerido por meio de concesso do Estado& e indica o direito industrial resultante da cria$o ou inova$o intelectual Iumana sobre a realidade natural A patenteabilidade pode ser conerida 9 inven$o e o modelo de utilidade e depende dos se,uintes re(uisitos: a" novidade art 1V& 6ei n 2UBV"> b" atividade inventiva ori,inalidade"> c" industriabilidade> d" desimpedimento art H& 6ei n 2UBV"> e" licitude art 10& 1H e V& 6ei n 2UBV"
a" a pintura em (ue se retrata a ima,em de um ,rupo de pessoas ERRADA:3 art 10& da 6ei n 2UBV disp%e (ue:No se considera inven$o nem modelo
de utilidade: WY 48 - as obras liter'rias& ar(uitetnicas& art*sticas e cient*icas ou (ual(uer cria$o est.ticaO a Iip+tese su,erida nesta alternativa de resposta tem-se a ideia de uma obra art*stica& pr+pria das cIamadas artes pl'sticas& cu)a prote$o encontra amparo nas disposi$%es da lei de direitos autorais 6ei n V10BH" 7al como o direito da propriedade industrial> o direito autoral tamb.m possui causa intelectual& vale di/er& provem de cria$o da intelectualidade Iumana> no entanto a(uele se dierencia desta& pois deve possuir aplica$o industrial6o,o& a alternativa est' incorreta
b" o livro cient*ico em (ue se descrevem aplica$%es de medicamentos ERRADA:3 art 10& da 6ei n 2UBV disp%e (ue:No se considera inven$o nem modelo
de utilidade: WY 8444 - t.cnicas e m.todos operat+rios ou cirZr,icos& bem como m.todos teraputicos ou de dia,n+stico& para aplica$o no corpo Iumano ou animalO Pelas mesmas ra/%es e#postas acima& pode-se concluir (ue esta alternativa est' incorreta
c" o m.todo cirZr,ico de transplante de cora$o em animais ERRADA:3 art 10& da 6ei n 2UBV disp%e (ue:No se considera inven$o nem modelo
de utilidade: WY 8444 - t.cnicas e m.todos operat+rios ou cirZr,icos& bem como m.todos teraputicos ou de dia,n+stico& para aplica$o no corpo Iumano ou animalO Pelas mesmas ra/%es e#postas acima& pode-se concluir (ue esta alternativa est' incorreta
d" um processo de abrica$o de tinta CERTA:3processo de abrica$o . meio de obten$o de certo produto& no caso& a tinta
essa Iip+tese& o (ue determina ser patente'vel no . o produto em si& mas o meio de sua obten$o& (ue deve ser pass*vel de aplica$o industrial& nos termos do art H e 1& da 6ei n 2UBV& a saber: NArt H C patente'vel a inven$o (ue atenda aos re(uisitos de novidade& atividade inventiva e aplica$o industrial Art 1 A inven$o e o modelo de utilidade so considerados suscet*veis de aplica$o industrial (uando possam ser utili/ados ou produ/idos em (ual(uer tipo de indZstriaO 6o,o& a alternativa est' correta
41 • Q197"6"
Prova: !ESPE - 200H - 3AJ - E#ame de 3rdem - 2 - Primeira Fase Disciplina: Direito Empresarial !omercial" K Assuntos: 7*tulos de !r.dito>
Os t0t!os de $rBdito s*o tradi$io(a!'e(te $o($eidos $o'o do$'e(tos e a%rese(ta' reisitos or'ais de e=ist($ia e va!idade de a$ordo $o' o reg!ado %ara $ada es%B$ie+ Qa(to aos ses reisitos esse($iais a (ota %ro'iss;ria •
a" poder' ser irmada por assinatura a ro,o& se o sacador no puder ou no
souber assin'-la •
b" conter' mandato puro e simples de pa,ar (uantia determinada
•
c" poder' no indicar o nome do sacado& permitindo-se& nesse caso& sa(ue ao
portador •
d" precisa ser denominada& com sua esp.cie identiicada no te#to do t*tulo
!oment'rios do proessor
Lconcursoscom
a" poder' ser irmada por assinatura a ro,o& se o sacador no puder ou no souber assin'la Co'e(trio:3s elementos essenciais (ue caracteri/am re(uisitos ormais de e#istncia e
validade da nota promiss+ria esto delimitados no art U& do Dec n UVVBVV Dentre esses elementos essenciais& destaca-se o item NU - A assinatura de (uem passa a nota promiss+ria subscritor"O De mais a mais& o art UV do Dec n UVVBVV disp%e (ue:N3 t*tulo em (ue altar al,um dos re(uisitos indicados no arti,o anterior no produ/ir' eeito como nota promiss+ria& salvo nos casos determinados das al*neas se,uintesO Desse modo& a nota promiss+ria irmada por assinatura a ro,o no possui validade A assinatura dita Xa ro,oX& tamb.m cIamada de Na pedidoO . eita em avor da(uele (ue no possui condi$%es de assinar ou irmar um documento& se)a por se tratar de analabeto ou situa$o adversa (ue a impe$a de escrever 7al assinatura reere-se 9 situa$o )ur*dica prevista e aceit'vel le,almente em determinadas situa$%es art 21& Q2 - Escritura PZblica> art ` !ontrato de Presta$o de Servi$o> art 1H01 ` omea$o de Ierdeiros> art 1HV ` 7estamento PZblico> art 1HVH& 1HU0 e 1HU1 ` 7estamento !errado" 3s t*tulos de cr.ditos& como a nota promiss+ria& so de cria$o personal*ssima embora sua emisso admite-se se)a eita por representa$o ou por substitui$o A onte da obri,a$o cambial possui orienta$o se,undo as teorias: da cria$o o direito decorre to somente da cria$o do t*tulo" e da emisso o direito se torna eetivo somente ap+s a entre,a do t*tulo pelo subscritor a seu destinat'rio" o se deve conundir preencIimento de t*tulo de cr.dito com cria$o de t*tulo de cr.dito& pois no primeiro caso tem-se apenas o ato de completar os claros e#istentes no ormul'rio ou carta material do t*tulo> )' no se,undo tem-se a declara$o de vontade do emitente ou sacador (ue a/ sur,ir o direito de cr.dito mencionado na c'rtula e (ue somente ser' e#i,*vel deste ou do sacado (uando Iouver" ap+s a sua entre,a ao beneici'rio 6o,o& esta alternativa est' incorreta
b" conter' mandato puro e simples de pa,ar (uantia determinada Co'e(trio: A nota promiss+ria& se,undo 5a,arino 7orres& trata-se de Ncompromisso
escrito e solene& pelo (ual al,u.m se obri,a a pa,ar a outrem certa soma em dinIeiroO
pud J<6GARE664& qaldirio T0t!os de $rBdito 1U ed So Paulo: Atlas 2001& p 22" A re,ra contida no art U do Dec n UVVBVV disp%e no item 2 (ue: N A promessa pura e simples de pa,ar uma (uantia determinadaO o mandato est' *nsita a representa$o& e#ceto nos casos em (ue o mandat'rio atua em nome pr+prio ou em interesse pr+prio A obri,a$o cambial caracteri/a-se pelo princ*pio da autonomia& literalidade e abstra$o e nesse caso o titular do cr.dito a,e em nome pr+prio e no interesse pr+prio 6o,o& no se conere mandato por meio da nota promiss+ria& mas sim promessa autonomia& literal e abstrata do pa,amento de (uantia certa& (ue recai sobre a pessoa do pr+prio emitente do t*tulo 6o,o& esta alternativa est' incorreta
c" poder' no indicar o nome do sacado& permitindo-se& nesse caso& sa(ue ao portador Co'e(trio: A i,ura do sa(ue na nota promiss+ria . imposs*vel& uma ve/ (ue no se trata
de t*tulo 9 ordem 3 sa(ue no oi contemplado no rol das peculiaridades da letra de !ambio (ue se aplicam i,ualmente 9 nota promiss+ria& conorme disp%e o art V& do Decreto n 20B10H& a saber: NArt V So aplic'veis 9 nota promiss+ria& com as modiica$%es necess'rias& todos os dispositivos do 7*tulo 4 desta 6ei& e#ceto os (ue se reerem ao aceite e 9s duplicatas Para o eeito da aplica$o de tais dispositivos& o emitente da nota promiss+ria . e(uiparado ao aceitante da letra de cTmbioOEm i,ual sentido o art UU do Dec n UVVBVV: NSo aplic'veis 9s notas promiss+rias& na parte em (ue no se)am contr'rias a nature/a deste t*tulo& as disposi$%es relativas as letras e concernentes:O 9s diversas situa$%es )ur*dicas (ue especiica Por outro lado& em ra/o de se tratar de promessa de pa,amento& a nota promiss+ria . incompat*vel com o instituto do sa(ue& uma ve/ (ue . criada contra o pr+prio emitente do t*tulo& devedor da obri,a$o cambi'ria a doutrina de qaldirio Jul,arelli destaca-se: NA nota promiss+ria diver,e basicamente da sua co-irm letra de cambio& pois en(uanto esta . uma ordem de pa,amento& ela . uma promessa de pa,amento& dispensando& pois& o aceite En(uanto na letra de cambio so trs& basicamente& as posi$%es: sacador& sacado e beneici'rio& na nota promiss+ria so apenas duas& o emitente e o beneici'rio Da* por (ue& como vimos& o Decreto n 20 e(uipara o emitente da nota promiss+ria ao aceitante da letra de cambio& e a 6ei
seu art UH& (ue o subscritor emitente" de uma nota promiss+ria . respons'vel da mesma orma (ue o aceitante de uma letraO 4n T0t!os de $rBdito 1U ed So Paulo: Atlas 2001& p 2" 6o,o& esta alternativa est' incorreta
d" precisa ser denominada& com sua esp.cie identiicada no te#to do t*tulo Co'e(trio: A re,ra contida no art U do Dec n UVVBVV disp%e no item 1 (ue:
NDenomina$o Xota Promiss+riaX inserta no pr+prio te#to do t*tulo e e#pressa na l*n,ua empre,ada para a reda$o desse t*tulo>O esse sentido& o te#to desta alternativa corresponde 9 disposi$o le,al esse sentido& esta alternativa est' correta Resolver
Adicionar !oment'rio !omentarios V" Anota$%es Encontrou al,um erro^
Estat*sticas
!adernos
42 • Q197"61
Prova: !ESPE - 200H - 3AJ - E#ame de 3rdem - 2 - Primeira Fase Disciplina: Direito Empresarial !omercial" K Assuntos: 6ei n 11101& de de Fevereiro de 200 lei das Falencias">
A ei (+> 11+1"1?2""5 %rev a %ossii!idade de o e'%resrio re(ego$iar ses dBitos 'edia(te os i(stittos da re$%era)*o /di$ia! e da re$%era)*o e=tra/di$ia!+ A$er$a das se'e!a()as e diere()as e(tre a'os os i(stittos assi(a!e a o%)*o $orreta+ •
a" Dierentemente do previsto para a recupera$o )udicial& a recupera$o e#tra)udicial limita-se a procedimento ne,ocial entre o devedor e os respectivos
•
credores& e#clu*da a participa$o do Poder udici'rio em (ual(uer uma de suas ases b" Ambos os procedimentos envolvem a ne,ocia$o de todos os cr.ditos opon*veis ao devedor& sendo a recupera$o e#tra)udicial reservada apenas 9s
•
microempresas e empresas de pe(ueno porte c" Ambos os procedimentos e#i,em (ue o devedor apresente plano de recupera$o& o (ual somente vincular' os envolvidos se devidamente aprovado em assembl.ia ,eral de credores
•
d" Dierentemente do previsto para a recupera$o e#tra)udicial& o pedido de
recupera$o )udicial poder' acarretar a suspenso de a$%es e e#ecu$%es contra o devedor antes (ue o plano de recupera$o do empres'rio se)a apresentado aos credores !oment'rios do proessor
Lconcursoscom a" Dierentemente do previsto para a recupera$o )udicial& a recupera$o e#tra)udicial limitase a procedimento ne,ocial entre o devedor e os respectivos credores& e#clu*da a participa$o do Poder udici'rio em (ual(uer uma de suas ases Co'e(trio: A recupera$o e#tra)udicial no se limita a procedimento ne,ocial entre o
devedor e os credores& pois o plano ne,ociado entre os interessados deve ser levado ao Poder udici'rio para ins de Iomolo,a$o& compreendendo esta uma das ases dessa modalidade recupera$o de empresas 7al concluso pode ser encontrada no te#to normativo dos arts 1V1& 1V2 e 1V& da 6ei n 11101B0 3 procedimento )udicial de Iomolo,a$o do plano de recupera$o e#tra)udicial est' previsto no art 1V& da 6ei n 11101B0 esse sentido& esta alternativa est' incorreta
b" Ambos os procedimentos envolvem a ne,ocia$o de todos os cr.ditos opon*veis ao devedor& sendo a recupera$o e#tra)udicial reservada apenas 9s microempresas e empresas de pe(ueno porte Co'e(trio: A recupera$o e#tra)udicial . mais restrita (ue a recupera$o )udicial& pois
envolve apenas os cr.ditos previstos no art H& incisos 44& 48& 8& 84 e 8444& da 6ei n 11101B0> ao passo (ue a recupera$o )udicial alcan$a todos os cr.ditos na orma do disposto no art & da 6ei n 11101B0 Por outro lado& as microempresas e empresas de pe(ueno porte podem optar por ambos os procedimentos& sendo (ue se dese)ar a/er sua recupera$o pelo meio )udicial& ainda disp%e dos caminIos da recupera$o comum ou da recupera$o especial& esta disciplinada nos arts U0 a U2& da 6ei n 11101B0 o entanto&
para isso dever' declinar sua condi$o de microempresa e empresa de pe(ueno porte na peti$o inicial esse sentido& esta alternativa est' incorreta
c" Ambos os procedimentos e#i,em (ue o devedor apresente plano de recupera$o& o (ual somente vincular' os envolvidos se devidamente aprovado em assembl.ia ,eral de credores Co'e(trio: 3 plano de recupera$o deve ser apresentado pelo devedor em ambos os
procedimentos& por.m o reerido documento vincular' os envolvidos se devidamente aprovado em assembleia ,eral de credores apenas na recupera$o )udicial& por(ue na recupera$o e#tra)udicial no e#iste a previso de assembleia ,eral de credores Portanto& esta alternativa est' incorreta
d" Dierentemente do previsto para a recupera$o e#tra)udicial& o pedido de recupera$o )udicial poder' acarretar a suspenso de a$%es e e#ecu$%es contra o devedor antes (ue o plano de recupera$o do empres'rio se)a apresentado aos credores Co'e(trio: A re,ra contida no te#to normativo do art V& Q& da 6ei n 11101B0& a
saber: NArt Vo A decreta$o da alncia ou o deerimento do processamento da recupera$o )udicial suspende o curso da prescri$o e de todas as a$%es e e#ecu$%es em ace do devedor& inclusive a(uelas dos credores particulares do s+cio solid'rio WY Q o a recupera$o )udicial& a suspenso de (ue trata o caput deste arti,o em Iip+tese nenIuma e#ceder' o pra/o improrro,'vel de 1H0 cento e oitenta" dias contado do deerimento do processamento da recupera$o& restabelecendo-se& ap+s o decurso do pra/o& o direito dos credores de iniciar ou continuar suas a$%es e e#ecu$%es& independentemente de pronunciamento )udicialO esse sentido& o te#to desta alternativa corresponde 9 disposi$o le,al 6o,o& a alternativa est' correta Resolver
Adicionar !oment'rio !omentarios " Anota$%es Encontrou al,um erro^
Estat*sticas
!adernos
43 • Q197157
Prova: !ESPE - 200H - 3AJ - E#ame de 3rdem - 1 - Primeira Fase Disciplina: Direito Empresarial !omercial"
8er te#to associado 9 (uesto Co(sidera(do essa sita)*o i%otBti$a assi(a!e a o%)*o $orreta+ •
a" A sociedade s+ e#istir' se o instrumento do contrato or submetido a
re,istro •
b" 3 instrumento do contrato dever' ser inscrito no Re,istro PZblico de
Empresas 5ercantis& por ser empresarial o ob)eto da atividade •
c" 3 instrumento do contrato dever' ser inscrito no Re,istro !ivil de Pessoas
ur*dicas& em ra/o de os s+cios serem advo,ados •
d" Sendo ambos os s+cios advo,ados& a sociedade ser' necessariamente
simples !oment'rios do proessor
Lconcursoscom
a" A sociedade s+ e#istir' se o instrumento do contrato or submetido a re,istro Co'e(trio: En(uanto no Iouver o re,istro no +r,o competente& a sociedade no ad(uire
personalidade )ur*dica& mas )' e#iste& assumindo a orma da sociedade em comum Re,istrese (ue o ob)eto social pretendido pelos mencionados advo,ados no . a presta$o de servi$os advocat*cios& mas sim a abrica$o re,ular de pe$as para autom+veis A respeito do sur,imento da personalidade )ur*dica das sociedades disp%e o art Hdo !+di,o !ivil (ue: NA sociedade ad(uire personalidade )ur*dica com a inscri$o& no re,istro pr+prio e na orma da lei& dos seus atos constitutivos arts e 110"OPortanto& esta alternativa est' incorreta
b" 3 instrumento do contrato dever' ser inscrito no Re,istro PZblico de Empresas 5ercantis&
por ser empresarial o ob)eto da atividade Co'e(trio: A re,ra contida no te#to normativo do art 110& do !+di,o !ivil& disp%e (ue:
N3 empres'rio e a sociedade empres'ria vinculam-se ao Re,istro PZblico de Empresas 5ercantis a car,o das untas !omerciais& e a sociedade simples ao Re,istro !ivil das Pessoas ur*dicas& o (ual dever' obedecer 9s normas i#adas para a(uele re,istro& se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empres'riaO esse sentido& o te#to desta alternativa corresponde 9 disposi$o le,al 6o,o& a alternativa est' correta
c" 3 instrumento do contrato dever' ser inscrito no Re,istro !ivil de Pessoas ur*dicas& em ra/o de os s+cios serem advo,ados Co'e(trio: !omo mencionado no pr+prio enunciado da (uesto& apesar de os s+cios
serem advo,ados o ob)eto social da sociedade em (uesto reere-se a abrica$o re,ular de pe$as para autom+veis esse caso& a pessoa )ur*dica& cu)a cria$o . pretendida pelos advo,ados& en(uadra-se na denomina$o le,al de empres'rio nos termos do art VV& caput& do !+di,o !ivil& a saber:N!onsidera-se empres'rio (uem e#erce proissionalmente atividade econmica or,ani/ada para a produ$o ou a circula$o de bens ou de servi$osO 6o,o& o instrumento do contrato no ser' inscrito no Re,istro !ivil de Pessoas ur*dicas& nem na 3AJ> mas sim no Re,istro PZblico de Empresas 5ercantis a car,o das untas !omerciais& tal como disposto no art 110& do !+di,o !ivil Portanto& esta alternativa est' incorreta
d" Sendo ambos os s+cios advo,ados& a sociedade ser' necessariamente simples Co'e(trio: o . a proisso dos s+cios (ue determina o tipo societ'rio A pr'tica de
atividade t*pica de empres'rio . vedada 9(ueles (ue em ra/o de disposi$o e#pressa de lei no podem e#ercer atividade econmica& tal como na re,ra do art U2& do !+di,o !ivil o entanto& os advo,ados& e#ceto advo,ados pZblicos& em re,ra no esto inclu*dos em nenIuma restri$o le,al nesse sentido Portanto& esta alternativa est' incorreta Resolver
Adicionar !oment'rio !omentarios 2" Anota$%es Encontrou al,um erro^
Estat*sticas
!adernos
44 • Q197158
Prova: !ESPE - 200H - 3AJ - E#ame de 3rdem - 1 - Primeira Fase Disciplina: Direito Empresarial !omercial" K Assuntos: Sociedade em !onta de Participa$o>
Co' ase (as dis%osi)@es do C;digo Civi! re!ativas so$iedade e' $o(ta de %arti$i%a)*o B $orreto air'ar e
a" o ato constitutivo da sociedade deve ser& obri,atoriamente& inscrito na )unta
•
comercial b" todos os s+cios devem responder ilimitadamente pelas obri,a$%es sociais
•
devidas a terceiros •
c" somente s+cios (ue se)am pessoas *sicas podem constitu*-la
•
d" apenas os s+cios ostensivos podem e#ercer a atividade constitutiva do ob)eto
social !oment'rios do proessor
Lconcursoscom
a" o ato constitutivo da sociedade deve ser& obri,atoriamente& inscrito na )unta comercial Co'e(trio: A sociedade em conta de participa$o . tipo societ'rio desprovido de
personalidade )ur*dica e& portanto& mesmo (ue possua ato constitutivo& no est' su)eita a re,istro na )unta comercial uma ve/ (ue a previso normativa para (ue tal documento se)a NinscritoO . inade(uada para ins (ue se destina& se,undo disposi$o especiali/ada da le,isla$o de re,istro pZblico vi,ente" A sociedade em conta de participa$o est' disciplina no 7M7<63 44 Da Sociedade& S
contrato social produ/ eeito somente entre os s+cios& e a eventual inscri$o de seu instrumento em (ual(uer re,istro no conere personalidade )ur*dica 9 sociedadeO Portanto& esta alternativa est' incorreta
b" todos os s+cios devem responder ilimitadamente pelas obri,a$%es sociais devidas a terceiros Co'e(trio: a doutrina de F'bio
se,uinte orma: um empreendedor cIamado s+cio ostensivo" associa-se a investidores os s+cios participantes"& para a e#plora$o de uma atividade econmica 3 primeiro reali/a todos os ne,+cios li,ados 9 atividade& em seu pr+prio nome& respondendo por eles de orma pessoal e ilimitada 3s a,entes econmicos (ue entabulam ne,ocia$%es com o s+cio ostensivo no precisam saber& necessariamente& (ue a atividade em (uesto . e#plorada sob a orma de uma conta de participa$oO 4nCrso de direito $o'er$ia! 1U ed So Paulo: Saraiva 201& p 1" A sociedade em conta de participa$o . considerada no Tmbito do !+di,o !ivil vi,ente nos precisos termos do art 1& caput& a saber: Na sociedade em conta de participa$o& a atividade constitutiva do ob)eto social . e#ercida unicamente pelo s+cio ostensivo& em seu nome individual e sob sua pr+pria e e#clusiva responsabilidade& participando os demais dos resultados correspondentesO Se,undo an'lise de F'bio e& e#clusivamente perante este& o s+cio participante& nos termos do contrato socialO esse sentido& como nem todos os
s+cios respondem ilimitadamente pelas obri,a$%es sociais perante terceiros& esta alternativa est' incorreta
c" somente s+cios (ue se)am pessoas *sicas podem constitu*-la Co'e(trio: Em princ*pio& no I' previso le,al (ue impe$a as pessoas )ur*dicas de
inte,rarem (uadro de s+cios em sociedade em conta de participa$o& embora se)a alternativa pouco comum& por(uanto nesses casos I' certa preerncia para (ue se constituam& por e#emplo: cons+rcios& sociedades coli,adas ou sociedade de prop+sito espec*ico> bem como pelas e#i,ncias sobretudo de nature/a iscais (ue se imp%e sobre a atividade empresarial na atualidade esse sentido&a alternativa est' incorreta
d" apenas os s+cios ostensivos podem e#ercer a atividade constitutiva do ob)eto social Co'e(trio: A re,ra contida no te#to normativo do art 1& caput& do !+di,o !ivil& assim
disp%e: Na sociedade em conta de participa$o& a atividade constitutiva do ob)eto social . e#ercida unicamente pelo s+cio ostensivo& em seu nome individual e sob sua pr+pria e e#clusiva responsabilidade& participando os demais dos resultados correspondentesO Grio nosso" esse sentido& o te#to desta alternativa corresponde 9 disposi$o le,al 6o,o& a alternativa est' correta
Resolver
Adicionar !oment'rio !omentarios V" Anota$%es Encontrou al,um erro^
Estat*sticas
!adernos
45 • Q197161
Prova: !ESPE - 200H - 3AJ - E#ame de 3rdem - 1 - Primeira Fase Disciplina: Direito Empresarial !omercial" K Assuntos: Falncia e Recupera$o de Empresas> Falncia>
Co(soa(te a reg!a'e(ta)*o %ro$essa! da a!($ia %revista (a ei (+> 11+1"1?2""5 $o'%ete (e$essaria'e(te ao /0Fo a!i'e(tar
a" a reclama$o trabalIista oerecida contra o alido ap+s a decreta$o da
•
alncia b" a e#ecu$o iscal em curso contra o devedor alido (uando da decreta$o da
•
alncia c" a a$o em (ue o alido i,urar como autor e (ue se)a oerecida ap+s a
•
decreta$o da alncia d" o pedido de restitui$o de bem alIeio sob posse do devedor (uando da
•
decreta$o da alncia !oment'rios do proessor
Lconcursoscom
a" a reclama$o trabalIista oerecida contra o alido ap+s a decreta$o da alncia Co'e(trio: Para o conIecimento da reclama$o trabalIista deve ser observado o disposto
no art 11& da !onstitui$o Federal de 1HH Por tratar de (uest%es especiali/adas e su)eitas ao )u*/o especiali/ado& di/ respeito& e#clusivamente 9 usti$a do 7rabalIo& tal como deinido pela !onstitui$o Federal de 1HH A 6ei n 11101B0& consa,ra em seu art V& Q2 (ue: C permitido pleitear& perante o administrador )udicial& Iabilita$o& e#cluso ou modiica$o de cr.ditos derivados da rela$o de trabalIo& mas as a$%es de nature/a trabalIista& inclusive as impu,na$%es a (ue se reere o art Hodesta 6ei& sero processadas perante a )usti$a especiali/ada at. a apura$o do respectivo cr.dito& (ue ser' inscrito no (uadro-,eral de credores pelo valor determinado em senten$aO esse sentido& esta alternativa est' incorreta
b" a e#ecu$o iscal em curso contra o devedor alido (uando da decreta$o da alncia Co'e(trio: !onorme disposto pela 6ei !omplementar 11HB0& (ue alterou o art 1HU do
!7 !+di,o 7ribut'rio acional"& passando a ter a se,uinte reda$o: XArt 1HU - A cobran$a
)udicial do cr.dito tribut'rio no . su)eita a concurso de credores ou Iabilita$o em alncia& recupera$o )udicial& concordata& invent'rio ou arrolamento a mesma dire$o& tem-se a solu$o disposta na lei n VH00BH0 6ei de E#ecu$%es Fiscais" NArt 2 - A cobran$a )udicial da D*vida Ativa da Fa/enda PZblica no . su)eita a concurso de credores ou Iabilita$o em alncia& concordata& li(uida$o& invent'rio ou arrolamentoO 4,ual solu$o indica a 6ei n 11101B0& tamb.m adotada a mesma solu$o no art V QU& a saber: NQ Uo As e#ecu$%es de nature/a iscal no so suspensas pelo deerimento da recupera$o )udicial& ressalvada a concesso de parcelamento nos termos do !+di,o 7ribut'rio acional e da le,isla$o ordin'ria espec*icaO esse sentido& esta alternativa est' incorreta
c" a a$o em (ue o alido i,urar como autor e (ue se)a oerecida ap+s a decreta$o da alncia Co'e(trio: Ap+s a decreta$o da alncia& o alido no pode i,urar como autor ou r.u em
a$o )udicial& mesmo as (ue orem oerecidas em data posterior a (uebra& pois uma ve/ decretada a alncia do devedor& o mesmo passa ser substitu*do pela 5assa Falida representada pelo Administrador udicial & nos termos do art UV& 102 e 10& todos da 6ei n 11101B0 esse sentido& esta alternativa est' incorreta
d" o pedido de restitui$o de bem alIeio sob posse do devedor (uando da decreta$o da alncia Co'e(trio: 3 pedido de restitui$o se trata de a$o incidental& (ue deve ser distribu*da
em apenso aos autos principais da alncia& e destina-se a devolver ao verdadeiro propriet'rio os bens (ue por ventura tenIam sido arrecadados pelo Administrador udicial A arrecada$o de bens de terceiros e (ue no perten$a ao devedor alido pode ocorrer& tal como disposto no art 110& Q2& da 6ei n 11101B0: NArt 110 3 auto de arrecada$o& composto pelo invent'rio e pelo respectivo laudo de avalia$o dos bens& ser' assinado pelo administrador )udicial& pelo alido ou seus representantes e por outras pessoas (ue au#iliarem ou presenciarem o ato