ANDRE LUIS BISPO
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EDUCAÇÃO SUPERIOR: REGULAÇÃO ESTATAL ± ANÁLISE E DIAGNÓSTICO DO ATUAL SISTEMA REGULATÓRIO E DA PROPOSTA DE REFORMA LEGISLATIVA UNIVERSITÁRIA
Rondonópolis 2010
ANDRE LUIS BISPO
EDUCAÇÃO SUPERIOR: REGULAÇÃO ESTATAL ± ANÁLISE E DIAGNÓSTICO DO ATUAL SISTEMA REGULATÓRIO E DA PROPOSTA DE REFORMA R EFORMA LEGISLATIVA UNIVERSITÁRIA
Projeto de Pesquisa apresentado à banca examinadora do processo de seleção no Curso de Mestrado em Educação,
linha
Formação
de
de
pesquisa
Professores
e
Políticas Publicas Educacionais, do Programa de Pós-Graduação em Educação do Instituto de Ciências Humanas
e
Sociais,
Campus
Universitário de Rondonópolis, da Universidade Federal de Mato Grosso.
Rondonópolis 2010
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
3
2. OBJETIVOS
3
2.1 Objetivos Gerais 2.2 Objetivos Específicos 3. JUSTIFICATIVA
4
4. MAPEAMENTO DO DEBATE TEÓRICO
7
5. DELIMITAÇÃO DO PROBLEMA
10
6. METODOLOGIA
11
7. CRONOGRAMA
12
8. INDICADORES DE POSSÍVEIS PROGRESSOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS COM A REALIZAÇÃO DA PROPOSTA
12
9. PRINCIPAIS REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
13
EDUCAÇÃO SUPERIOR: REGULAÇÃO ESTATAL ± ANÁLISE E DIAGNÓSTICO DO ATUAL SISTEMA REGULATÓRIO E DA PROPOSTA DE REFORMA R EFORMA LEGISLATIVA UNIVERSITÁRIA Andre Luis Bispo 1. INTRODUÇÃO Ocorre no Brasil um momento de transição no que diz respeito à regulação do ensino superior. A partir da década de noventa foram produzidas medidas legislativas que proporcionaram grande crescimento no setor, notadamente no número de instituições de ensino superior ± IES ± privadas, em detrimento das IES e universidades públicas. Nos últimos anos nota-se o fortalecimento da regulação estatal, bem como o debate público acerca da educação superior e tramitação do projeto de lei com o escopo de reformar o Sistema de Ensino Superior Brasileiro. A aprovação do projeto de lei nº 7.200/2006, com alguns institutos regulamentadores lá contidos e que já estão estã o sendo utilizados na atividade regulatória governamental, representará o fim desse período de transição, criando um marco regulatório com incidência de resultados resultados diretos em todas as instituições de ensino superior no país.
A produção legislativa tem definido as funções de regulação, supervisão e avaliação das IES e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema fedreal de ensino, trazendo normas dispositivas das competências dos órgãos e entidades componentes do sistema federal de ensino superior, definição de atos autorizativos praticados por esses órgãos e entidades, referenstes ao a o credenciamento, recredenciamento, r ecredenciamento, autorização, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de curso superior, práticas de supervisão e avaliação. O alcance e real significado dessas normas normas é que merecem estudos.
2. OBJETIVOS 2.1 OBJETIVOS GERAIS Analisar e diagnosticar o ambiente regulatório do ensino superior brasileiro vigente, bem como da proposta de reforma legislativa universitária em trâmite no Congresso Nacional (PL 7.200/2006).
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS - levantamento e análise das normas positivadas que compõem o sistema regulatório atual, evidenciando seu alcance e eficácia; eficá cia; - diagnosticar imperfeições e incoerências legislativas de interpretação e aplicação das normas que compõem o sistema; - levantamento e análise dos aspectos regulatórios inseridos no projeto de lei da reforma universitária (PL 7.200/2006) e dos institutos jurídico-administrativos ali previstos e que já estão sendo utilizados; - traçar um quadro comparativo entre o sistema vigente e aquele que o substituirá com a promulgação da lei originária do PL 7.200/2006; - tecer considerações sobre questões referentes ao desenvolvimento sustentável do ensino superior (especialmente no que se refere às questões de cunho técnico, financeiro, mercadológico e de gestão de IES) e a correção de graves desigualdades sociais, notadamente o acesso ao ensino ensi no superior; superior; - abordar, incidentalmente, a experiência internacional na regulação do ensino superior.
3. JUSTIFICATIVA Nota-se, em nível global, uma ruptura com o antigo arquétipo políticoinstitucional dos sistemas de ensino superior mantidos e diretamente administrados pelo Estado. Um dos elementos condutores condutores dessa rotura r otura foi a incap inca pacidade financeira dos governos de suportar a expansão determinada e exigida pela universalização do ensino superior e diferenciação da oferta de educação continuada para o público adulto. Aliado a esse elemento intensificou-se a dinâmica
incidente sobre tais sistemas, a crescente influência da da
globalização e a concorrência de uma nova industriade tecnologias, produtos e serviços educacionais que apareceram como fatores determinantes so sobredito rompimento, reveladores da incapacidade do Estado para acompanhar, de perto, o que se passa no ensino superior, bem como para elaborar e implementar, a tempo, as políticas e intervenções necessárias apara induzir comportamentos e resultados resulta dos desejáveis.
Novo modelo de existência e organização dos sistemas de ensino superior foi, então, implementado, trazendo em seu bojo novas novas relações e contratos entre o Estado e a comunidade do ensino superior, cristalizando duas categorias de arranjos institucionais a saber: a dos sistemas auto-regulados e a dos sistemas sistema s privatizados privatizados ou em privatização. pr ivatização.
A opção pelo sistema auto-regulado foi feita na Europa Ocidental, onde o sistema de ensino superior é mantido com subsídio público, tendo tendo em vista que já atendia proporções razoáveis das demandas sociais (cerca de 35% em 1.990), não havendo necessidade de recorrer à iniciativa privada permitir que que a expansão sistêmica fosse absorvida por por um setor privado. Nesse modelo modelo foram dispensados dispensados controles burocráticos às instituições instituições educacionais e elas foram estimuladas a aumentar seu desempenho porque o financiamento público passou a ser regido por critérios de eficiência e necessidades. Os resultados práticos da implementação desse sisteama são observados nas taxas cobradas, mais consentâneas com a realidade social, eficiência financeira e administrativa, ganho de competências nos níveis intermediários e superiores de gestão institucional, assim como pela sintonia entre a comunidade de ensiono superior e os governos, que passaram a assumir posição mais distante e compartilhada de administração do sistema, lançando mão da supervisão, incentivos e sanções como instrumentos prioritários de intervenção administrativa.
De outra parte, os sistemas privatizados ou em privatização foram adotados nos países em que o Estado não se revelou suficientemente capaz, por vários motivos, de atender a expansão da demanda educacional superior ou fez opção política de atender à lógica comercial nas funções de ensino superior, facilitada pela heterogeneidade dos atores do sistema. A adoção deste modelo não implica, ³ ipso facto , na exclusão da existência de ´
instituições públicas, assim como opção pelo sistema da auto-regulação não induz a inexistência de instituições instituições privadas. Convém esclarecer que o crescimento cresci mento meteórico do setor privado é típico dos países de renda média devido à insuficiência de cobertura do ensino e orçamentos públicos, tornando a participação privada do sistema de ensino superior um recurso indispensável para a expansão do ensino superior.
Conclui-se que a opção política adotada poor um ou outro modelo sistêmico não elide a necessidade de regulação do ensino superior, tendo em vista que a existência de atores rpivados no ambienste do ensino superior é concreta em quase todos os países. O grande desafio é organizar um sistema regulatório do ensino superior que privilegie a produção de instituições de qualidade, proporcionando o desenvolviemento sustentado das aludidas instituições, bem como o desenvolvimento social e acesso das mais variadas camadas sociais.
No que diz respeito ao Sistema de Ensino Superior Brasileiro ± SESB- há que ser mencionado existir duas realidades distintas: a exixtência de universidades pública que são, ou deveriam ser, dotadas de independência acadêmica e institucional, e a existência de instituições privadas, vinculadas profundamente ao mercado e, por consequência, carecedoras de sistema regulatório bem articulado. Convém salientar que tivemos na história recente do país a experiência de um setor privado frouxamente controlado até meados dos anos noventa, e a de um setor setor privado intensamente regulado a partir 1.995 até a atualidade, exisitindo um limiar de mudanças oferecido pela tramitação tra mitação do projeto de alteração legislativa do SESB.
Com efeito, o ensino superior no Brasil passa por um momento de transição iniciado com as produções legislativas levadas a cabo pelo governo Fernando Henrique Cardoso, mormente no sentido de dar contorno regulatório sistemático ao Sistema de Ensino Superior brasileiro (SESB). Os efeitos e reflexos das aludidas medidas legislativas proprocionaram, nesse período, grande crescimento no setor, notadadmente no número de instituições de ensino superior ± IES ± privadas, em detrimento de IES e universidades públicas, atribuível, entre outras causas, ao fundamento neoliberal presente nas políticas públicas adotadas. Há que se reconhecer que na gestão do atual presidente (Lula ± 2003/2006 e 2007/2010) cresceu o numero de instituições de ensino superior federais no país, bem como houve um acréscimo significativo no número número de abertura de vagas vagas e matrículas naquelas instituições. O fortalecimento da regulação estatal, ainda com fundamento neoliberal, bem como o debate público e tramitação de 14 projetos de lei (sendo o PL 7.200/2006 o principal) com o escopo de reformar o SESB tendem a por fim ao sobredito período de transição, criando um novo marco regulatório para as isntituições de ensino superior do país.
Tendo em vista o precitado panorama do SESB, o presente pré-projeto de pesquisa cria condições para análise aprofundada e diagnóstico do ambiente regulatório do ensino superior brasileiro vigente, bem como da proposta de reforma legislativa universitária em trâmite no Congresso nacional. Neste diapasão, a regulação do ensino superior será analisada sob três focos específicos: primeiro, a partir das normas positivadas, que compôem o sistema regulatório atual, procurando analisar seu alcance e eficácia, assim como diagnosticar imperfeições e incoerências legislativas; segundo, palmilhar todos os aspectos regulatórios inseridos no principal projeto de Lei da Reforma Universitária (PL 7.200/2006) em trâmite no Congresso Nacional, trazendo à baila as mudanças pretendidas, seu alcance, eficácia e imperfeições; terceiro, traçar um quadro comparativo entre o sistema vigentee aquele que o substituirá no futuro.
Cabe esclarecer que, indiretamente, será abordada a equação existente entre a necessidade de desenvolvimento sustentado do ensino superior (especialmente no que se refere às questões de cunho técnico, financeiro, mercadológico e de gestão) e a correção de graves desigualdades sociais, notadamente o acesso ao ensino superior das classes C e D, que se revela uma tendência e desafio para os próximos anos. Traços da experiência internacional na regulação estatal do ensino superior também deverão compor a pesuisa em testilha, esclarecendo que tais referências serão verificadas incidentalmente, por não fazerem parte dos focos principais da pesquisa, mas que por imperativo óbvio (internacionalização, ingresso em mercados internacionais, entre outros) não podem ser ignorados. Conclui-se, destarte, que esta pesquisa se justifica pela relevância, aplicabilidade e atualidade do tema.
4. MAPEAMENTO DO DEBATE TEÓRICO O panorama do Sistema de Ensino Superior Brasileiro ± SESB ± modificou-se sobremaneira a partir da década de noventa. Sob o enfoque quantitativo cabe mencionar que entre 1994 a 2008 o número de alunos matriculados em cursos presenciais de graduação no Brasil passou de 1.661.034 para 5.050.056, um aumento de 205,8% (Brasil.INEP, 2010). As matrículas no setor público passaram de 690.450 em 1994 para 1.273.965 em 2008 (84,5% a
mais), ao passo passo que as do setor privado elevaram-se elevaram-se num percentual percentual de 292,1%, 292,1%, passando de 970.584 970.584 estudantes matriculados em 1994 para 3.806.091 em 2008 2008 (Brasil. INEP, 2010). Por derradeiro, mencione-se que se pretende, até o final de 2010, com o Programa de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI), um incremento no número de vagas nas Universidades Federais de 133.941 em 2007 para 212.387 (59% a mais).
Voltando à idéia das mudanças vividas no setor, convém esclarecer que após um período de frouxidão frouxidão na regulaçao estatal, estatal, a realidade brasileira experimentou experimentou reformas no sentido da imposição de um amrco legal de regulação com o escopo de reorientar a expansão do ensino superior, inserindo novas exigências de qualidade para as IES.
Entre as inserções ocorridas devemos destacar a promulgação de uma nova LDB, previsão de nosvas formas de instituições (centro universitário e universidade especializada, que não cobre todas as áreas do conhecimento), admissão do caráter lucrativo de dois terços das IES privadas, introdução de novos formatos de cursos (dois tipos de cursos sequenciais, mestrado profissional e ensino à distância), a instituição da transitoriedade das autorizações e reconhecimentos de cursos e instituições, implantação de sistemas de avaliação (SINAES) e instrumentos atributivos de valores (ENADE, Conceito Preliminar de Cursos, Indice Geral de Cursos, que levaram ao ranqueamento das IES), revisão das concessões do ³ status de ´
filantropia, melhora da qualidade e cobertura dos dados oficialmente coletados, disposição ³online da legislação educacional (Prolei), possibilidade de acompanhamento de processos ´
no MEC (Sapiens) e das informações inf ormações sobre isntituições de ensino superior (SIEd-Sup).
A questão regulatória regulatória intensificou-se intensificou-se durante o primeiro mandado do do Governo Governo Lula (2003-2006) com a manutenção de vários institutos jurídico-educacionais introduzidos no governo anterior, bem como com o aprimoramento de outros tantos. Foi nesse período que se acentuou os reclamos e debates por uma reforma do SESB, havendo a confecção e propositura de inúmeros anteprojetos e projetos de reforma. Além dos debates, principalmente envolvendo a comunidade acadêmica, dois eventos importantes marcam esse período a saver: a nova regulamentação da LDB levada a cabo pelo Decreto nº 5.773/2006, chamado de
³Decreto Ponte por revelar-se instrumento de passagem entre o sistema atual e aquele que ´
será implantado pela nova lei que regerá o SESB e, o Projeto de Lei 7.200/2006, que passará a reger o SESB sob o ponto de vista jurídico-legal.
Convém esclarecer que durante esse período de intensa regulação estatal (1995 até a atualidade) diversas máculas foram notadas no palco do SESB, assim como insurgências de parcelas da comunidade acadêmica contras as medidas regulatórias previstas na legislação educacional. Desta feita, a título de exemplificação, podemos mencionar a contradição entre a ³r atio a s universidades possuíssem pelo menos 30% de seus atio legis da LDB, no sentido de que as ´
professores com titulação e tempo integral, no intento de privilegiar a qualidade do ensino e o desenvolvimento de pesquisa e pós-graduação, e o desvirtuamento da interpretação da ³ mens legis pelas universidads privadas que contratam professores titulados em regime horista e ´
ampliam o regime de trabalho para tempo integral de 30% de seus professores sem titulação. Outro exemplo é a oposição sistemática de parte significativa das universidades publicas à introdução de avaliações da qualidade do ensino, bem como as questões envolvendo a autonomia das universidades. As IES privadas, por seu turno, têm avolumado o número de ações judiciais de conteúdo evasivo de normas de regulação.
É correto afirmar que no período acima mencionado houve grande expansão das matrículas, especialmente no setor privado, e também do número de IES, o que faz supor que um sistema regulatório adequado é imprescindível para a sustentabilidade do ensino superior no país.
Tendo em vista o aumento da demanda do numero de IES, fez-se necessário aprimorar o sistema regulatório vigente na busca de atingir os contornos de qualidade necessários. Neste diapasão, foi editado o já mencionado Decreto nº 5773 de 09 de maio de 2006, chamado de ³Decreto-Ponte , que procurou esmiuçar o exercício das funções de ´
regulação, supervisão e avaliação das IES e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino. Aludido diploma legal trouxe normas dispositivas das competências dos órgãos e entidades componentes do sistema federal de ensino superior,
definiu atos autorizativos praticados por esses órgãos e entidades, definiu e estabeleceu regras referentes ao credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de curso superior, assim como delineou práticas de supervisão e avaliação do ensino superior. É despiciendo lembrar que as normas insculpidas no sobredito decreto carecem de análise acerca de seu real significado e alcance frente ao SESB, bem como de um adequado diagnóstico dos problemas emergentes de sua aplicação e interpretação, e eventuais soluções para tais mazelas.
De outra parte, o principal pr incipal projeto de lei da reforma universitária (PL 7.200/2006), 7.200/2006), que tramita no Congresso Nacional, já nasce com dúvidas no que epertine às soluções por preconizadas. Desta feita, a título de exemplo, caber trazer à colaççao o fato de não conter qualquer vedação ao excesso de regulação, proibindo o Poder Executivo de, por atos infralegais, impor requisitos ou regulamentos que ampliem ou reduzam as normas gerais estabelecidas em lei; a não previsão da paridade de representação de membros de IES públicas e privadas nas comissões do MEC. Outras questões que devem ser dirimidas dizem com o alcance e correta interpretação das normas referentes ao regime de trabalho e titulação do corpo docente, exigibilidade de apresentação de regularidade fiscal para ingresso e adesão ao Programa universidade Para Todos (ProUni), verbas a fundo perdido para IES que atenderem portadores de necessidades especiais, programa de quotas para minorias, além das regulações referentes ao credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação do reconhecimento de cursos, participação de capital estrangeiro, sistemas de avaliação institucional, linhas gerais da autonomia universitária, ensino, pequisa e extensão, atendimento de demandas focadas na realidade realida de regional. regional.
5. DELIMITAÇÃO DO PROBLEMA Conforme exposto anteriormente, o sistema regulatório estatal do ensino superior constitui uma emaranhado de normas e procedimentos administrativos que as IES são obrigadas a cumprir para se manter funcionando, além de outras tantas normas e critérios de desempenho para se mostrar competitivas e mercedoras das atenções de sua clientela. Também os aspectos de democratização e acesso ao ensino superior estão insertos na problemática da regulação r egulação do ensino superior.
Assim, é lídimo concluir que a análise e diagnóstico levados a cabo pela pesquisa proposta terão o mérito de de descortinar os principias problemas referentes à regulação regulação estatal vigente e da proposta de reforma em trâmite legislativo, com o conseqüente levantamento de possíveis soluções para os descompassos e mazelas decorrentes da interpretação e aplicação das normas regulatórias.
6. METODOLOGIA 6.1 PESQUISA BIBLIOGRÁFICA Será realizada pesquisa da legislação positivada e bibliográfica, em literatura tornada pública, com relaçao ao tema de estudo, publicaçõe em ³ sites da internet e outros ´
livros além dos já citados na bibliografia fundamental. 6.2 ABORDAGEM METODOLÓGICA Serão levantados dados acerca das instituiç~oes que compõem o SESB, tais como número de instituições, detalhamento dessas instituições por regiaõ, número de matrículas, utilizando o enfoque quantitativo para a coleta dos dados encontrados.
Relatórios serão outro instrumento que utilizaremos para descrever as condições e objetivos traçados na implantação e acompanhamento do projeto.
Por derradeiro, derradeiro, a análise dos dados obtidos obtidos será feita com base na literatura de apoio, podendo haver pesquisa de campo e discussão com atores do SESB, especialmente as sediadas na região centro-oeste centro-oeste do país.
7. CRONOGRAMA Etapas
Fev/
Abr/
Jun/
Set/
Nov/
Fev/
Abr/
Jun/
Set/
Nov/
Fev/
Mar
Mai
Ago
Out
Dez
Mar
Mai
Ago
Out
Dez
Mar
2011
2011
2011
2011
2011
2012
2012
2012
2012
2012
2013
Cursar Disciplinas
X
X
X
X
X
Fazer leituras e fichá-las fichá -las
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
X
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X
X
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X
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X
X
X
X
X
Elaboração
de
Instrumentos de coleta e um banco de dados Implantação da proposta de trabalho Digitação
dos
dados
X
obtidos Sistematizar,
analisar e
documentar os dados Apresentação dos dados ao
X
X
X
X
X
(à) orientador (a) Interpretação e avaliação
X
X
X
X
dos resultados Qualificação
X
Apresentação Apresentação final
1*
1* De acordo com calendário ajustado com o (a) orientador (a).
8. INDICADORES DE POSSÍVEIS PROGRESSOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS COM A REALIZAÇÃO DA PROPOSTA Espera-se, com o estudo do tema proposto, trazer questionamentos, soluções e embasamentos legislativos e bibliográficos para uma melhora da postura das IES frente ao sistema regulatório da educação superior no país. A comunidade envolvida nas questões de políticas públicas do ensino superior será convidada a meditar sobre o tema, o que poderá refletir numa melhora na compreensão e execução dos processos pertinentes ao credenciamento,
recredenciamento,
autorização,
reconhecimento
e
renovação
de
reconhecimento de curso superior, assim como práticas de supervisão e avaliação do ensino superior.
9. PRINCIPAIS REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS AMARAL, N.C. Financiamento da Educação Superior: Estado X Mercado. São Paulo e Piracicaba: Cortez e Unimep, 2003. ______________ A vinculação avaliação-financiamento na educação superior brasileira. Impulso, Impulso, Piracicaba-SP, P iracicaba-SP, vol.16, n.40, p.81-92, p.81 -92, maio.ago., 2005. _________ _____________ ______ Expansão -avaliação-financiamento:tensões e desafios da vinculação vinculação na educação superior brasileira. Trabalho apresentado na sessão especial da 31ª Reunião Anual da ANPEd, Caxambu, MG, 19 a 22 out. 2008. ASSIS, L.M. Avaliação Institucional e Prática Docente na Educação Superior: tensões, mediações e impactos. Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Goiás. Goiânia-GO.2008. Goiânia-GO.2008. BNDES. Programa de Recuperação e Ampliação dos Meios Físicos das Instituições de Ensino Superior Estabelecido no Protocolo de Atuação Conjunta MEC/BNDES, de 25/03/97 (www.bndes.gov.br www.bndes.gov.br ). ). BRASIL.INEP. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. Ministério da Eduacação. Brasília, 2003 2003.. ____________ Censo da Educação Superior ± 2007. Brasília, 2010. BRASIL.MEC. Normas para a implementação do plano de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI), Brasília-DF, 2007. CASTRO, Maria Helena de Magalhães. ³Tomando O Pulso: O que Buscar no Credenciamento Institucional das Universidades Brasileiras? MEC-Inep Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, Série Documental ± Textos para Discussão, Discussã o, 9 (2006):26. (2006):26. ForGrad. Fórum de Pró-Reitores de Graduação ( http://www.proacad.ufpe.br/forgrad/ http://www.proacad.ufpe.br/forgrad/). ). ForProp.
Fórum
de
Pró-Reitores
de
Pós-Graduação
e
Pesquisa
(
http://gwprpg.prpg.ufpb.br/~foprop). http://gwprpg.prpg.ufpb.br/~foprop ). Funadesp.
Fundação
de
Apoio
Privado(www.fundadesp.org.br).
ao
Desenvolvimento
do
Ensino
Superior
Instituto Nacional de Esudos e Pesquisas Educacionais, INEP. ³Avaliação da Educação Superior: a Experiência do Reino Unido e do Brasil em Debate. Série Documental-Eventos ´
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