Atividade profissional do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde
Objetivos Identificar as principais atividades do perfil profissional
do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde. Identificar os direitos e deveres do/a Técnico/a Auxiliar de
Saúde. Identificar o papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde nos
diferentes contextos de atuação.
Identificar quais as implicações éticas que um/a Técnico/a
Auxiliar de Saúde deve ter em conta no seu desempenho
profissional. Identificar a legislação que enquadra o seu vínculo
contratual. Identificar as principais linhas de orientação de um sistema
de avaliação de desempenho.
Explicar que as tarefas que se integram no âmbito de
intervenção do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde terão de ser sempre executadas com orientação e supervisão de
um profissional de saúde. Identificar as tarefas que têm de ser executadas sob
supervisão direta do profissional de saúde e aquelas que podem ser executadas sozinho.
Explicar o dever de agir em função das orientações do
Profissional de saúde e sob a sua supervisão. Explicar a importância de respeitar os princípios de ética
no desempenho das suas funções de Técnico/a Auxiliar de Saúde. Explicar a importância da sua atividade para o trabalho de
equipa multidisciplinar.
Explicar a importância de assumir uma atitude pró-ativa na
melhoria contínua da qualidade, no âmbito da sua ação profissional.
Explicar a importância de cumprir as normas de segurança,
higiene e saúde no trabalho assim como preservar a sua apresentação pessoal.
Explicar a importância de agir de acordo com normas e/ou
procedimentos definidos no âmbito das suas atividades. Explicar a importância de adequar a sua ação profissional a
diferentes públicos e culturas. Explicar a importância de adequar a sua ação profissional a
diferentes contextos institucionais no âmbito dos cuidados
de saúde.
O Técnico Auxiliar de Saúde O Técnico Auxiliar de Saúde é o profissional
qualificado apto a desempenhar tarefas sob orientação do
profissional de saúde.
O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante os direitos e deveres da pessoa que recorre aos serviços de saúde Saber atender é uma arte onde diferentes tipos de
Saberes têm de concorrer para que o ato de atender se transforme num ato de qualidade.
O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante os direitos e deveres da pessoa que recorre aos serviços de saúde Empenhamento,
Competência, Compreensão,
Correção e Rigor são os Valores e Atitudes que
mais contribuem para que esse resultado seja percebido pelos utentes a quem o Técnico Auxiliar de Saúde presta o serviço.
O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante os direitos e deveres da pessoa que recorre aos serviços de saúde Duas componentes essenciais constituem o serviço ao
utente: a componente processual e a componente pessoal:
ambas fundamentais para a Qualidade do serviço.
O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante os direitos e deveres da pessoa que recorre aos serviços de saúde O aspeto processual consiste nos sistemas e métodos
implementados para fornecer serviços.
O aspeto pessoal é a forma de atendimento dos utentes:
atitudes, comportamento e expressão verbal.
O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante os direitos e deveres da pessoa que recorre aos serviços de saúde O utente tem direito à prestação de serviços de boa
qualidade, com urbanidade, respeito e igualdade de tratamento (Carta Ética da Administração Pública) O doente tem direito a ser tratado no respeito pela
dignidade humana (doentes – direitos e deveres; Ministério da Saúde)
O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante os direitos e deveres da pessoa que recorre aos serviços de saúde O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços
de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados
(doentes – direitos e deveres; Ministério da Saúde) O doente tem o direito a ser informado sobre a sua
situação de saúde (doentes – direitos e deveres; Ministério da Saúde)
O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante os direitos e deveres da pessoa que recorre aos serviços de saúde O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a
apresentar sugestões e reclamações (doentes – direitos e deveres; Ministério da Saúde)
O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante os direitos e deveres da pessoa que recorre aos serviços de saúde Embora a grande maioria dos profissionais se esforce
seriamente por prestar serviços de qualidade, atempados e
humanizados, pode haver situações em que o doente não foi tratado como deveria ser ou em que algum dos seus direitos foi ofendido.
O dever de respeitar e promover a liberdade e privacidade do utente: criança, adolescente, jovem, idoso, marginal ou carenciado
O doente tem direito a ser tratado no respeito pela
dignidade humana
É um direito humano fundamental, que adquire
particular importância em situação de doença.
O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante os direitos e deveres da pessoa que recorre aos serviços de saúde É também indispensável que o doente seja informado
sobre a identidade e a profissão de todo o pessoal que participa no seu tratamento. Este direito abrange ainda as condições das instalações
e equipamentos, que têm de proporcionar o conforto e o bem-estar exigidos pela situação de vulnerabilidade em
que o doente se encontra.
O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante os direitos e deveres da pessoa que recorre aos serviços de saúde O doente tem direito ao respeito pelas suas
convicções culturais, filosóficas e religiosas Cada doente é uma pessoa com as suas convicções
culturais e religiosas. As instituições e os prestadores de cuidados de saúde têm, assim, de respeitar esses valores e providenciar a sua satisfação.
O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante os direitos e deveres da pessoa que recorre aos serviços de saúde O apoio de familiares e amigos deve ser facilitado e
incentivado. Do mesmo modo, deve ser proporcionado o apoio
espiritual requerido pelo doente ou, se necessário, por quem legitimamente o represente, de acordo com as suas convicções.
O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante os direitos e deveres da pessoa que recorre aos serviços de saúde O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu
estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais Os serviços de saúde devem estar acessíveis a todos os cidadãos,
de forma a prestar, em tempo útil, os cuidados técnicos e científicos que assegurem a melhoria da condição do doente e seu restabelecimento, assim como o acompanhamento digno e
humano em situações terminais.
O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante os direitos e deveres da pessoa que recorre aos serviços de saúde Em nenhuma circunstância os doentes podem ser
objeto de discriminação.
Os recursos existentes são integralmente postos ao
serviço do doente e da comunidade, até ao limite das
disponibilidades.
O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante os direitos e deveres da pessoa que recorre aos serviços de saúde O doente tem direito à prestação de cuidados
continuados Em situação de doença, todos os cidadãos têm o direito
de obter dos diversos níveis de prestação de cuidados (hospitais e centros de saúde) uma resposta pronta e
eficiente,
que
lhes
proporcione
o
necessário
acompanhamento até ao seu completo restabelecimento.
O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante os direitos e deveres da pessoa que recorre aos serviços de saúde O doente e seus familiares têm direito a ser informados
das razões da transferência de um nível de cuidados para outro e a ser esclarecidos de que a continuidade da sua prestação fica
garantida.
O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante os direitos e deveres da pessoa que recorre aos serviços de saúde Ao doente e sua família são proporcionados os
conhecimentos e as informações que se mostrem essenciais aos cuidados que o doente deve continuar a receber no
seu domicílio.
O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante os direitos e deveres da pessoa que recorre aos serviços de saúde O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços
de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados Ao cidadão tem que ser fornecida informação acerca
dos serviços de saúde locais, regionais e nacionais existentes, suas competências e níveis de cuidados, regras de organização
e funcionamento, de modo a otimizar e a tornar mais cómoda a sua utilização.
O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante os direitos e deveres da pessoa que recorre aos serviços de saúde
Ao cidadão tem que ser fornecida informação
acerca dos serviços de saúde locais, regionais e nacionais
existentes, suas competências e níveis de cuidados, regras de organização e funcionamento, de modo a otimizar e a tornar mais cómoda a sua utilização.
O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante os direitos e deveres da pessoa que recorre aos serviços de saúde Os serviços prestadores dos diversos níveis de
cuidados devem providenciar no sentido de o doente ser sempre acompanhado dos elementos de
diagnóstico e terapêutica considerados importantes para a continuação do tratamento.
O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante os direitos e deveres da pessoa que recorre aos serviços de saúde O doente tem direito a ser informado sobre a sua
situação de saúde
Esta informação deve ser prestada de forma clara,
devendo ter sempre em conta a personalidade, o grau de instrução e as condições clínicas e psíquicas do doente.
O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante os direitos e deveres da pessoa que recorre aos serviços de saúde Especificamente, a informação deve conter elementos
relativos ao diagnóstico (tipo de doença), ao prognóstico
(evolução da doença), tratamentos a efetuar, possíveis riscos e eventuais tratamentos alternativos. O doente pode desejar não ser informado do seu estado
de saúde, devendo indicar, caso o entenda, quem deve receber a informação em seu lugar.
O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante os direitos e deveres da pessoa que recorre aos serviços de saúde O doente tem o direito de obter uma segunda
opinião sobre a sua situação de saúde Este direito, que se traduz na obtenção de parecer de
um outro médico, permite ao doente complementar a informação sobre o seu estado de saúde, dando-lhe a
possibilidade de decidir, de forma mais esclarecida, acerca do tratamento a prosseguir.
O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante os direitos e deveres da pessoa que recorre aos serviços de saúde O doente tem direito a dar ou recusar o seu
consentimento, antes de qualquer ato médico ou participação em investigação ou ensino clínico
O consentimento do doente é imprescindível para a
realização de qualquer ato médico, após ter sido corretamente informado.
O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante os direitos e deveres da pessoa que recorre aos serviços de saúde O doente pode, excetuando alguns casos particulares,
decidir, de forma livre e esclarecida, se aceita ou recusa um tratamento ou uma intervenção, bem como alterar a sua
decisão. Pretende-se, assim, assegurar e estimular o direito à
autodeterminação, ou seja, a capacidade e a autonomia que os doentes têm de decidir sobre si próprios.
O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante os direitos e deveres da pessoa que recorre aos serviços de saúde O consentimento pode ser presumido em situações de
emergência e, em caso de incapacidade, deve este direito ser exercido pelo representante legal do doente.
O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante os direitos e deveres da pessoa que recorre aos serviços de saúde O doente tem direito de acesso aos dados registados
no seu processo clínico A informação clínica e os elementos identificativos de um
doente estão contidos no seu processo clínico. O doente tem o direito de tomar conhecimento dos dados
registados no seu processo.
O papel do/a Técnico/a Auxiliar de Saúde perante os direitos e deveres da pessoa que recorre aos serviços de saúde O doente tem direito, por si ou por quem o
represente, a apresentar sugestões e reclamações O doente, por si, por quem legitimamente o substitua ou
por organizações representativas, pode avaliar a qualidade dos cuidados prestados e apresentar sugestões ou reclamações.
Os deveres para com a família do utente A prestação de cuidados de saúde efetua-se no
respeito rigoroso do direito do doente à privacidade, o que significa que qualquer ato de
diagnóstico ou terapêutica só pode ser efetuado na presença dos profissionais indispensáveis à sua execução, salvo se o doente consentir ou pedir a presença de outros elementos.
Os deveres para com a família do utente A família não pode ser esquecida, não só porque é
quem normalmente apoia a pessoa doente, mas porque também ela deve ser tida em conta no planeamento
dos cuidados, não é só a pessoa o alvo dos cuidados de enfermagem, a família sofre alterações importantes quando um dos seus elementos adoece e precisa de apoio para se reestruturar ou para se manter estruturada.
O papel do Técnico Auxiliar de Saúde na equipa de saúde Tarefas que, sob orientação de um profissional de saúde, tem de executar sob sua supervisão direta
O técnico auxiliar de saúde tem com funções: Auxiliar sob orientações do técnico auxiliar de saúde:
O papel do Técnico Auxiliar de Saúde na equipa de saúde Na prestação de cuidados de saúde aos utentes,
Na recolha e transporte de amostras biológicas,
Na limpeza, higienização e transporte de roupas,
materiais e equipamentos
O papel do Técnico Auxiliar de Saúde na equipa de saúde Auxiliar na prestação de cuidados aos utentes, de acordo com orientações do enfermeiro:
Ajudar o utente nas necessidades de eliminação e
nos cuidados de higiene e conforto de acordo, com as orientações do enfermeiro;
O papel do Técnico Auxiliar de Saúde na equipa de saúde Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados de
eliminação, nos cuidados de higiene e conforto ao utente e na realização de tratamentos a feridas e úlceras;
Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados ao
utente que vai fazer, ou fez, uma intervenção cirúrgica;
O papel do Técnico Auxiliar de Saúde na equipa de saúde Auxiliar nas tarefas de alimentação e hidratação
do utente, nomeadamente na preparação de refeições ligeiras ou suplementos alimentares e no
acompanhamento durante as refeições; Executar tarefas que exijam uma intervenção imediata
e simultânea ao alerta do técnico auxiliar de saúde;
O papel do Técnico Auxiliar de Saúde na equipa de saúde Auxiliar nos cuidados post-mortem, de acordo com orientações do técnico auxiliar de saúde.
Assegurar a limpeza, higienização e transporte de
roupas, espaços, materiais e equipamentos, sob a orientação de profissional de saúde:
O papel do Técnico Auxiliar de Saúde na equipa de saúde Assegurar
a
recolha,
transporte,
triagem
e
acondicionamento de roupa da unidade do utente, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos; Efetuar a limpeza e higienização das instalações/
superfícies da unidade do utente, e de outros espaços
específicos, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;
O papel do Técnico Auxiliar de Saúde na equipa de saúde Efetuar
a lavagem e desinfeção de material
hoteleiro, material clínico e material de apoio clínico em local próprio, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos; Assegurar o armazenamento e conservação adequada
de material hoteleiro, material de apoio clínico e clínico de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;
O papel do Técnico Auxiliar de Saúde na equipa de saúde Efetuar a lavagem (manual e mecânica) e desinfeção
química, em local apropriado, de equipamentos do serviço, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos; Recolher, lavar
e acondicionar os materiais e
equipamentos utilizados na lavagem e desinfeção, de acordo
com normas e/ou procedimentos definidos, para posterior recolha de serviço interna ou externa;
O papel do Técnico Auxiliar de Saúde na equipa de saúde Assegurar
a
recolha,
triagem,
transporte
e
acondicionamento de resíduos hospitalares, garantindo o manuseamento e transporte adequado dos mesmos de
acordo com procedimentos definidos. Auxiliar o técnico auxiliar de saúde na recolha de
amostras biológicas e transporte para o serviço adequado, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos
Tarefas que, sob orientação e supervisão de um
profissional de saúde, pode executar sozinho
O técnico auxiliar de saúde, para além das tarefas
anteriormente descritas, possui um conjunto de outras
que realiza sem a supervisão de um profissional de saúde:
Tarefas que, sob orientação e supervisão de um
profissional de saúde, pode executar sozinho Assegurar atividades de apoio ao funcionamento das
diferentes unidades e serviços de saúde: Efetuar a manutenção preventiva e reposição de
material e equipamentos; Efetuar o transporte de informação entre as
diferentes unidades e serviços de prestação de cuidados de saúde;
Tarefas que, sob orientação e supervisão de um
profissional de saúde, pode executar sozinho Encaminhar os contactos telefónicos de acordo
com normas e/ ou procedimentos definidos;
Encaminhar o utente, familiar e/ou cuidador, de
acordo com normas e/ ou procedimentos definidos
Apresentação pessoal e fardamento Para uma prestação adequada e segura aos doentes, é
necessário ter em conta alguns aspetos relativos à
higiene e apresentação pessoal do técnico auxiliar de saúde no sentido de prevenir infeções.
Apresentação pessoal e fardamento Aspetos a ter em conta: Higiene pessoal diária e cuidada;
Uso de farda limpa;
Arranjo pessoal na prestação dos cuidados
Apresentação pessoal e fardamento Na sua apresentação pessoal, o técnico auxiliar de saúde deve ter em conta os seguintes aspetos: Não usar adornos como anéis, brincos compridos, fios,
etc.; Usar o cabelo apanhado (no caso de ser comprido);
Apresentação pessoal e fardamento Usar unhas curtas, limpas e sem verniz;
Limpar e desinfetar golpes, protegendo-os com um
penso Não tossir ou espirrar perto do utente;
Apresentação pessoal e fardamento Usar luvas e máscara mediante necessidade;
Lavar sempre as mãos e antebraços antes e após a
prestação de cuidados de higiene ao doente
Apresentação pessoal e fardamento A farda é um instrumento de trabalho pelo que: Deve ser diferente de instituição para instituição.
Deve ser identificativa do cargo que o profissional de
saúde ocupa; Dever ser pessoal e intransmissível e
Apresentação pessoal e fardamento Deve estar limpa.
Apresentação pessoal e fardamento Idealmente dever-se-ia trocar de farda diariamente
Lavagem deve ser feita a uma temperatura superior a
60ºC Remoção da sujidade e eliminação de microrganismos
suscetíveis de infeção.
Apresentação pessoal e fardamento Depois de lavada e seca deve ser bem passada a ferro
O calçado deve ser Institucionalizado (estipulado
como seguro e adequado ao desempenho das suas
funções)
Apresentação pessoal e fardamento Em piso antiderrapante deve ser de borracha
Tal como a farda deve ser unicamente usado no local de
trabalho
Conceitos de moral ética e bioética Moral é um conjunto de normas, prescrições e valores
que regulamentam o comportamento dos indivíduos na sociedade. Amoral é o indivíduo que se situa à margem de
qualquer consideração no que concerne à moral.
Imoral é o indivíduo que aceita as normas estabelecidas,
porém, eventualmente as transgride.
A bioética é a ética aplicada à vida e, abrange temas que vão desde uma simples relação interpessoal até fatores que interferem na sobrevivência do próprio planeta.
A vida do homem contemporâneo e as questões ligadas as relações sociais dos diversos grupos humanos fez nascer na
área de saúde a Bioética, que é simplesmente a ética aplicada a saúde. A bioética envolve tanto a relação médico paciente como a pesquisa em seres humanos.
Os princípios da Bioética: O Advisory Committee on Human Radiation
Experiments (ACHRE) utilizou, para embasar sua reflexão ética a respeito destes experimentos, três princípios éticos básicos:
Beneficência ou princípio da não-maleficência:
toda e qualquer tecnologia deve trazer benefícios para a sociedade e jamais causar-lhe malefícios.
Justiça distributiva: os avanços técnico-científicos
devem beneficiar a sociedade como um todo e não apenas alguns grupos privilegiados.
As implicações éticas no desempenho das funções do Técnico Auxiliar de Saúde
Para que haja conduta ética é preciso que exista o
agente consciente, isto é, aquele que conhece a diferença entre bem e mal, certo e errado,
permitido e proibido, virtude e vício.
Consciência e responsabilidade são condições
indispensáveis da vida ética. A consciência moral manifesta-se, antes de tudo, na capacidade para decidir perante alternativas possíveis, decidindo e escolhendo
uma delas antes de se lançar na ação.
A vontade é o poder deliberativo e decisório do
agente moral. Para que se exerça tal poder sobre o
sujeito moral, a vontade deve ser livre, isto é, não pode estar submetida à vontade de um outro nem pode estar submetida aos instintos e às paixões, mas, ao contrário, deve ter poder sobre eles e elas.
Condutas éticas com o paciente: Premissas éticas importantes na relação com o paciente: Respeitar
a
vontade
do
paciente,
conquistando
gradualmente a confiança técnica , ética e moral do mesmo.
Desta forma todo procedimento realizado deve ser explicado, fazendo com que o mesmo se mantenha sempre seguro.
Manter os registos, relatórios e as evoluções clínicas do
paciente sempre atualizadas.
Não divulgar, em particular ou em público, quaisquer
informações que tenham origem nas palavras dos pacientes, mesmo que estes tenham dito que as mesmas não eram confidenciais.
Ética
profissional: Regulamento
tomado
como
consenso para se seguir de acordo com os conceitos morais intrínsecos específicos de cada profissão. Vide: Código de Ética Profissional
É dever de cada profissional admitir os limites de
intervenção
técnica
e
ética
da
sua
profissão,
encaminhando o paciente a um especialista de acordo com as necessidades clinicas específicas de cada situação, sempre explicando claramente ao paciente.
Nunca desacreditar ou menosprezar o médico ou
qualquer outro profissional de saúde, valorizando sempre o seu trabalho. Ter cuidado ao comentar casos de pacientes com
outros pacientes mesmo com a intenção de encorajá-los, pois isto tanto foge da técnica quanto amedronta o
paciente.
Condutas éticas na equipe multidisciplinar São premissas importantes Manter um bom relacionamento com os demais
membros da equipa multidisciplinar em saúde. Nunca diminuir o respeito e a consideração técnica do
paciente a um outro profissional.
Nunca cercear o exercício profissional de outrem.
Respeitar as normas internas, titulações, condutas
éticas específicas e legislações, estabelecidas pela ordem, associação profissões.
ou
conselho
profissional
das
demais
Seguir as normas legais de sua própria profissão.
Manter a humildade como uma ferramenta de
diálogo entre a equipe de saúde, facilitando assim a troca de informações entre especialidades e disciplinas de saúde.
Direitos humanos e humanização na saúde Humanização é uma atividade de dimensão humana,
gerida pelo coração, sensível às necessidades dos outros. É o relacionamento inter-humano, afetivo e emocional, que tem como prioridade conferir aos outros a dignidade a que têm direito como pessoa humana.
A humanização é a missão de todos, e de cada um de
nós.
Humanização em saúde significa:
O atendimento pessoal sem obrigação ou imposição. É dar condições de vida, com toda a dignidade.
É ter consciência de que essa área cuida de vidas, cada qual
com a sua personalidade.
Ter sempre presente os cuidados básicos: a alimentação, a
higiene pessoal e o conforto. Minorar o sofrimento do doente e família em várias
situações. Saber identificar medidas de apoio ao doente, família e equipa
de saúde, durante a doença, agonia e até na morte.
A alimentação Assegurar a qualidade e quantidade nutricional
aos doentes durante o período de hospitalização,
oferecendo dieta equilibrada de fácil mastigação e deglutição. De referir que a apresentação das refeições é fundamental, dar-lhe um toque colorido torna o prato mais atrativo, podendo assim estimular-lhes o apetite, porque “os olhos também comem”.
A hora das refeições deve tornar-se num momento
agradável e ansiado pelo doente, pode ser um momento único de socialização que proporcione uma agradável troca de palavras e um toque pessoal e humano.
A higiene O cuidado com a higiene pessoal, consoante as
necessidades de cada pessoa e não somente quando está próximo o horário das visitas, para além de ser um direito que lhe assiste (consagrado nos direitos humanos)
é fundamental para o bem-estar das mesmas.
Também a alegria no acompanhamento das
rotinas diárias, nomeadamente, no banho, respetiva hidratação, mudas de roupa e outras, complementa esse bem-estar pessoal.
Apoios Acolher tanto o paciente como os seus familiares,
e se necessário, proporcionar apoio psicológico aos familiares. Preparar a família para situações de
choque, como, a de encontrar os seus familiares doentes, submetidos a equipamento médico tão confuso que até receiam tocar-lhes.
Em casos de internamento prolongado, favorecer
à criança e jovens, meios educacionais e pedagógicos, que possibilitem a continuidade da atividade
escolar, assim como aos que requerem educação especial, respeitando sempre as suas diferenças culturais.
Clarificar com uma linguagem simples e de fácil
compreensão todos os procedimentos desenvolvidos, no ato da consulta ou tratamentos efetuados. Como fazer no
caso dos tratamentos, tomada dos medicamentos, assim como uma explicação cuidadosa da sua doença, sem dramatismos indevidos.
Promover programas de reabilitação onde as
famílias dos doentes estejam incluídas. Trabalhos de equipa multidisciplinares sendo estes “médico, enfermeiro, padre, família” a base dessa discussão, deve ser troca de informações entre os diversos membros, que
permitam tirar conclusões no sentido de melhorar os serviços.
Terapia religiosa Apoiar o doente nas suas convicções religiosas. A
fé consegue atenuar a dor física, é a resignação para o seu
sofrimento. Chegando mesmo a atribuir o sucesso da sua cura aos seus Santos e não, ao progresso da medicina.
Processos para atingir a humanização Educar e sensibilizar os profissionais de saúde de
todos os níveis, inclusive os estudantes de medicina e de enfermagem para a promoção e o respeito aos direitos dos
pacientes e dos seus familiares.
No ato da formação de técnicos de saúde, ou de
quaisquer
outros
serviços,
mesmo
os
menos
remunerados, deve haver uma maior consciencialização, para que nunca seja descurada a parte da humanização. O serviço humanitário deve complementar o zelo profissional.
Sensibilizar os pacientes e seus familiares, assim
como os restantes intervenientes, funcionários e estrutura organizacional da instituição que, não estando dispensados do seu papel no ato de humanizar, também precisam de formação para o seu melhor
desempenho nessa tarefa tão delicada.
Proporcionar
às
populações,
através
da
comunicação social (TV, folhetos), campanhas de
formação e orientação nos cuidados de saúde, alimentação e higiene. A televisão por exemplo: é um veio de comunicabilidade importante na divulgação do que achamos importante
O bom relacionamento, passa pelo respeito e
pela comunicabilidade entre as equipas hierárquicas, para tal, é importante a confiança e interação entre as
equipas, nunca, numa tentativa de querer agradar, desvalorizar ou menosprezar o trabalho do outro. Acreditar no que fazemos e dizemos.
Humanização nas instituições É de máxima importância promover uma interação
utente/família, para que a família se consciencialize como é importante a sua presença junto deles. Promover atividades sociais, religiosas (consoante as
suas
crenças
e
culturas),
artesanais,
relacionando-as com os seus interesses.
educativas,
Humanizar os espaços Os espaços deviam ser adaptáveis às necessidades
abrangentes de todos os possíveis utilizadores a esses
serviços, de
forma
a
promover
a
sua
própria
independência. Exemplo: identificados de forma a reduzir a sensação de confusão, esquemas de orientação facilmente identificáveis de, quartos, casas de banho, salas de convívio, refeitório, enfermaria e outros.
A importância da construção horizontal, de rampas
em vez de escadas, com piso antiderrapante, tendo em conta a reduzida mobilidade dos utentes, aliás, este parágrafo é extensível a todos os serviços, inclusive os públicos, onde as pessoas que se movem em cadeiras de rodas, não podem aceder.
O acautelamento de objetos suscetíveis de perigo
para os institucionalizados, ou no domicílio. Ambiente seguro, como por exemplo: não deixar objetos
espalhados pelo chão; manter pontos de luz acesos durante a noite; oferecer camas com altura, de maneira a que o institucionalizado possa firmar os pés, antes de se levantar; não trancar as portas com chaves e outros.
A
conservação, manutenção, arrumação e
limpeza
das
áreas
de
instalações
e
do
equipamento requerem uma principal preocupação, não só por questões de higiene, como também para favorecer o bem -estar.
Direito de trabalho
Um contrato de trabalho é aquele pelo qual uma
pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua
atividade a outra ou outras pessoas, sob a autoridade e direção destas. Vamos analisar a definição:
É um contrato - acordo de vontades entre duas pessoas
(singulares ou coletivas)
Pelo qual uma pessoa se obriga (trabalhador)
Mediante retribuição (salário)
A prestar a sua atividade (ex. eletricista)
Sob a autoridade e direção (é o empregador que diz ao
trabalhador o que este deve fazer dentro de limites
legais)
DIREITOS E DEVERES DAS PARTES O empregador, por exemplo, está obrigado a:
Respeitar o trabalhador enquanto seu colaborador e a
reconhecer o seu trabalho, retribuindo-lhe um pagamento acordado entre as duas partes e dando-lhe as necessárias condições de trabalho.
Verificar
a qualidade da execução das tarefas e
providenciar formas de aumentar a produtividade dos empregados. Precaver situações de risco e garantir a segurança dos
trabalhadores, bem como indemnizá-los dos prejuízos resultantes de acidentes ou doenças causados pelo trabalho.
E tem o direito de: Ver a sua autoridade reconhecida pelos trabalhadores,
merecendo ser tratado com lealdade e urbanidade.
Ver os seus trabalhadores cumprirem o horário de
trabalho acordado e obedecerem às suas ordens em tudo o que diz respeito à execução das tarefas.
Impedir os trabalhadores de divulgar informações
internas relacionadas com a entidade empregadora ou de negociarem por conta própria ou alheia em concorrência para com esta. Manter os seus bens em bom estado e sentir que os
trabalhadores se empenham na produtividade da
empresa,
DIREITOS, DEVERES E GARANTIAS DOS TRABALHADORES EM GERAL Em síntese são deveres do trabalhador:
Respeitar e tratar com urbanidade e probidade o
empregador, os superiores hierárquicos, os companheiros
de trabalho e as demais pessoas que estejam ou entrem em relação com a empresa;
Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade; Realizar o trabalho com zelo e diligência; Cumprir as ordens e instruções do empregador em tudo o
que respeite à execução e disciplina do trabalho, salvo na
medida em que se mostrem contrárias aos seus direitos e garantias;
Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não
negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios;
Velar pela conservação e boa utilização dos bens
relacionados com o seu trabalho que lhe forem confiados
pelo empregador;
Promover ou executar todos os atos tendentes à
melhoria da produtividade da empresa;
Cooperar, na empresa, estabelecimento ou serviço, para a
melhoria do sistema de segurança, higiene e saúde no
trabalho, nomeadamente por intermédio dos representantes dos trabalhadores eleitos para esse fim;
Cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde no
trabalho estabelecidas nas disposições legais ou convencionais
aplicáveis, bem como as ordens dadas pelo empregador.
DIREITOS E DEVERES DA ENTIDADE PATRONAL Em síntese, podemos dizer que o empregador tem como
suas obrigações: Respeitar e tratar com urbanidade e probidade o
trabalhador; Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa e
adequada ao trabalho;
Proporcionar boas condições de trabalho, tanto do ponto
de vista físico como moral; Contribuir para a elevação do nível de produtividade do
trabalhador, nomeadamente, proporcionando-lhe formação profissional; Respeitar a autonomia técnica do trabalhador que exerça
atividades cuja regulamentação profissional a exija;
Possibilitar o exercício de cargos em organizações
representativas dos trabalhadores;
Prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta
a proteção da segurança e saúde do trabalhador, devendo
indemnizá-lo dos prejuízos resultantes de acidentes de trabalho;
Adotar, no que se refere à higiene, segurança e saúde no
trabalho, as medidas que decorram, para a empresa, estabelecimento ou atividade, da aplicação das prescrições legais e convencionais vigentes;
Fornecer ao trabalhador a informação e a formação
adequadas à prevenção de riscos de acidente e doença;
Manter permanentemente atualizado o registo do pessoal
em cada um dos seus estabelecimentos, com indicação dos
nomes, datas de nascimento e admissão, modalidades dos contratos.
O sistema de avaliação de desempenho - Modelo Desde que os enfermeiros se constituíram como “grupo
profissional”, sempre foram avaliados com o intuito de
melhorar o seu desempenho, até que, em 1993, se instituiu um sistema de avaliação formal, baseado num paradigma de gestão por objetivos e assente numa filosofia de projeto: a avaliação de desempenho (AD).
A AD está, pois, regulamentada em decreto desde 1991
(Decreto-lei n.º 437 de 8 de Novembro) e,
posteriormente, pelo Despacho nº 2/93. De acordo com o Artº 43, do DL nº 437/91, a AD consiste
na avaliação contínua do trabalho desenvolvido pelo enfermeiro e na atribuição periódica (o
período considerado é de três anos) de uma menção qualitativa. Tem como objetivos:
Contribuir para que o enfermeiro melhore o seu
desempenho,
através
do
conhecimento
das
suas
potencialidades; Contribuir para a valorização do enfermeiro, tanto
pessoal como profissional, de modo a facilitar a sua progressão e promoção na carreira;
Detetar
fatores que influenciam o rendimento
profissional do enfermeiro;
Detetar necessidades de formação.
A AD consiste, então, numa apreciação sistemática do
exercício
profissional
do
enfermeiro
para
determinar se o mesmo possui os conhecimentos, as habilidades, as atitudes e o julgamento necessários e se os utiliza na sua prática.
É uma forma de avaliação contínua e dinâmica que
permite
a
autoavaliação,
heteroavaliação.
Na
AD,
auto
crítica
intervêm
e
a
apenas
os
enfermeiros e, independentemente da sua categoria, todos são avaliados.
A AD é operacionalizada do seguinte modo: Existe um enfermeiro avaliado e um enfermeiro
avaliador (superior hierárquico imediato). Durante o triénio, são realizadas quer pelo enfermeiro, quer pelo avaliado ou em conjunto, uma série de etapas (observação,
entrevistas, projeto profissional).
A observação do desempenho constitui um método
sistemático de colheita de dados pelo avaliador, não incide sobre a personalidade do avaliado, mas sim sobre o seu desempenho. As entrevistas realizadas com o avaliado são documentadas e registadas em documento próprio.
No final do triénio, o enfermeiro avaliado realiza o
relatório crítico de atividades. Neste relatório, deverá descrever: as atividades inerentes à categoria profissional que
mais contribuíram para o seu desenvolvimento pessoal, profissional e respetiva justificação; os fatores que influenciaram o seu rendimento
profissional;
as suas necessidades de formação e justificação; e,
ainda, as expectativas futuras relativas ao desempenho das
suas funções.
No final do processo, é atribuída uma menção qualitativa,
que poderá ser de Satisfaz ou Não Satisfaz. Para a atribuição de Não Satisfaz, consideram-se as situações de deficiente desempenho e de insuficiente ou deficiente relacionamento com o utente / familiar, grupo ou comunidade e restante pessoal da equipa de
trabalho.
Este sistema de AD traz alguns benefícios para as
chefias
operacionais,
pois
permite
reduzir
a
subjectividade, melhorar o desempenho e a comunicação e
promover o desenvolvimento profissional. Para além disto, permite definir os contributos de cada um para a
instituição, identificar
as
necessidades
formação e melhorar as relações interpessoais.
de
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para a área da Saúde Convenção coletiva de trabalho, ou CCT, é um ato
jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respetivas
categorias (económica e profissional).
Uma convenção coletiva de trabalho terá a
validade máxima de dois anos, porém, o mais comum é o prazo de um ano. Nada impede que certas cláusulas tenham validade diversa de outras, desde que seja respeitado o limite acima.
Porquê um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) se existe o Código do Trabalho (CT)? O Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 de
Fevereiro) é
uma
“Lei aberta”, ou
seja regula
imperativamente poucas matérias, possibilitando às partes negociais, (Sindicatos e Empregadores ou Associações Patronais) estabelecer nas matérias não imperativas,
condições inferiores às que ela própria estabeleceu, ou condições mais favoráveis do que aquilo que ela própria tinha definido.
A correlação de forças entre empregadores e
empregados ou seja entre patrões e sindicatos, determina o resultado da negociação.
É portanto a própria Lei que “empurra” as partes (Patrões
e Sindicatos) a iniciar processos de negociação, tendo em
vista,
ou
a
construção
de
Instrumentos
de
Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) ou não conseguindo negociar ou não tendo capacidade para o fazer, deixando aos trabalhadores as escassas normas
imperativas do Código do Trabalho e o livre arbítrio na aplicação da Lei.
MUITO OBRIGADA PELA VOSSA ATENÇÃO!!