NOME DA EMPRESA LISTA DE SIGLAS
ABNT
Associação Brasileira de Normas Técnicas
ACGIH
American conference of governamental Industrial Hygienists
INSS
Instituto Nacional de Previdência Social
IR
Instrução Normativa
LTDA
Limitada
NBR
Normas Técnicas Brasileiras
NHO
Normas de Higiene do Trabalho
NR
Normas Regulamentadoras
PCMSO
Programa do Controle Médico da Saúde Ocupacional
PPRA
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SSST/ MTB
Sec Se creta retari ria a de saúd saúde e e segu segura ranç nça a do trab trabal alho ho do ministério do trabalho
SENAI AIHA
Serviço de Aprendizagem Industrial American Industrial Hygiene Association Associationl
CLT
Consolidações das Leis do Trabalho
CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CAT
Comunicação de Acidente de Trabalho
EPI
Equipamento de Proteção Individual
EPC
Equipamento de Proteção Coletiva
GLP
Gás Liquefeito de Petróleo
CA
Certificado de Aprovação
PAIR
Perda Auditiva Induzida por Ruído
OS
Ordem de Serviço
EMDEREÇO DA EMPRESA
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NOME DA EMPRESA 1. INTRODUÇÃO Este Este relató relatório rio con consti stitui tui parte parte inicia iniciall da renova renovação ção do Progra Programa ma de preven prevenção ção de Riscos Riscos Ambientais (PPRA) em atendimento à Norma Regulamentadora n.º 9 (NR-9), no seu item 9.3.8, da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA, nos setores da instituição que admitam trabalhadores como empregados. Deverá ser mantido pelo empregador um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. Os dados deverão ser mantidos por um período período mínimo de 20 anos, e estar sempre sempre disponíveis disponíveis aos trabalhadores ou seus representantes e para as autoridades competentes. Este PPRA, uma vez revisado, será válido pelo prazo de 01 (Hum) ano, quando então deverá ser novamente reavaliado. Essência da própria determinação legal quanto à obrigatoriedade da elaboração, implementação e subseqüente subseqüentess revalidaçõ revalidações es do PPRA - visando visando à preservaçã preservaçãoo da saúde e integridade integridade física dos trabalhador trabalhadores es como parte inicial de sua renovação, este relatório mostra a situação vigente na reavaliação do inventario do local e condições do trabalho e, portanto, poderá evidenciar ou não, eventual permanência ou nova presença de agentes ou condições em desacordo com a legislação em vigor, sendo o responsável pelas ações e medidas para o controle e conseqüente atendimento das exigências legais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. O relatório inclui a caracterização geral do processo, ambiente de trabalho e das diversas funções ou atividades dos empregados na empresa, com a identificação dos agentes e fatores de riscos, seguida de uma avaliação qualitativa dos riscos identificados e indicação das prioridades de ação – avaliação quantitativa das exposições e implantação de medidas de controle.
EMDEREÇO DA EMPRESA
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NOME DA EMPRESA
2. Característica Geral 2.1. Dados Gerais da Empresa Nome de Fantasia: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Razão Social: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.. Endereço: AV MARECHAL RANDON, 7858 CEP: 76.980-000
Bairro: SETOR INDUSTRIAL
Telefone/Fax: 0000-0000
CNPJ: 00.000.000/0001-00 N.º de Sócios:
01
Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
2.2. Caracterização da Empresa Grau de Risco:
02
CNAE:
5611-2/01
Descrição CNAE: RESTAURANTE E SIMILARES Descrição Atividade: RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS
2.3. Composição do Quadro de Funcionários Número total de empregados: 10 Número de empregados do sexo masculino: masculino: 01 Número de empregados do sexo feminino: feminino: 09
EMDEREÇO DA EMPRESA
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NOME DA EMPRESA 3. OBJETIVOS E APLICAÇÃO 3.1. Objetivo Geral Garantir a salubridade nos locais de trabalho, preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, prevenir os riscos ocupacionais capazes de provocar doenças profissionais, controlar os riscos ambientais que possam causar danos à saúde e, assegurar aos trabalhadores padrões adequados de saúde e bem estar no ambiente de trabalho.
3.2. Objetivos Específicos
Controlar os Riscos Ambientais, com ações e medidas de controle individuais ou coletivas que preservem à saúde e a integridade física dos tra-balhadores em relação aos agentes e riscos presentes nos locais de trabalho;
Monitorar as possíveis exposições dos trabalhadores aos riscos ambientais existentes no local de trabalho;
Avaliar de maneira criteriosa a execução do programa;
Preservar o meio ambiente e os recursos naturais.
4. Aplicação As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento do empregador, sob a responsabilidade de seu representante legal e participação daqueles investidos em cargos de chefia e dos trabalhadores em geral, sendo sua abrangência e profundidade, dependentes das características dos riscos e das respectivas necessidades de controle. Condição imprescindível ao êxito dos objetivos do presente programa, todos os envolvidos no processo de trabalho das atividades desenvolvidas na empregadora deverão estar aptos e conhecer suas tarefas e os riscos a elas inerentes, de modo a trabalharem com segurança e conforto. Para tanto, deverão receber treinamento adequado e habilitação técnica para o exercício de suas respectivas funções. Ainda, divulgado e conhecido por todos os que integram as atividades da empregadora, deverá ser auditado periodicamente para avaliação dos resultados e adoção de medidas corretivas, quando necessárias.
5. Documento Base
O Documento Base e suas alterações deverão estar disponíveis e de acesso imediato quando solicitado pelas autoridades fiscalizadoras, devendo, contudo, ser apresentado e discutido com os empregados.
Todos os dados deverão ser mantidos arquivados durante o período de 20 (vinte) anos, constituindo-se no banco de dados com o histórico administrativo e técnico do desenvolvimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. EMDEREÇO DA EMPRESA
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NOME DA EMPRESA 6. Abragência Este programa contempla as instalações, os processos de trabalho e as respectivas atividades ou unidades da empregadora em todos os seus setores ou unidades laborais. Buscando-se executá-lo dentro da melhor técnica, foram considerados os riscos de origem física, química e biológica, procurando-se ainda observar os riscos ergonômicos e os de acidentes ou riscos mecânicos que, embora a Norma Regulamentadora – NR específica não o faça, a identificação e o reconhecimento desses riscos são de fundamental importância para o desenvolvimento de algumas ações preventivas. Quando ficar caracterizado o nexo causal entre os danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam exposto, deverá estar consignado no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO. Este documento deverá ser discutido com os responsáveis pelo desenvolvimento, seguindo o cronograma que foi previamente estabelecido.
7. Risco Ambientais Para efeito da Norma Regulamentadora n.º 9 – NR 9, são considerados RISCOS AMBIENTAIS os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador, em função de sua: •
Natureza: origem do agente causador de doença ou acidente de trabalho;
•
Concentração: grau de concentração do agente causador de doença ou acidente de trabalho;
•
Intensidade: capacidade de força que o agente causador de doença ou acidente de trabalho tem ao atingir o trabalhador no seu ambiente de trabalho;
•
Tempo de exposição: o tempo que o trabalhador ficou exposto ao agente causador de doença ou acidente no ambiente de trabalho. Consideram-se AGENTES FÍSICOS, as diversas formas de energia que possam estar expostos os
trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, não ionizantes, infra-som e o ultra-som. Consideram-se AGENTES QUÍMICOS, as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pelas vias respiratórias, em forma de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou pela natureza da atividade, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. Consideram-se AGENTES BIOLÓGICOS, as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoário, vírus, entre outros, que possam estar expostos os trabalhadores. Além destes três grupos, citamos também os agentes de riscos ergonômicos e os agentes de acidentes ou riscos mecânicos, sendo: AGENTES ERGONÔMICOS: O estudo dos agentes ergonômicos visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a EMDEREÇO DA EMPRESA
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NOME DA EMPRESA proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho ao trabalhador. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e movimentação de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, bem como a própria organização do trabalho, conforme NR – 17. AGENTES DE ACIDENTES OU RISCOS MECÂNICOS: Caracterizam-se pela presença e/ou contato do Homem com máquinas, objetos escoriantes, cortantes, abrasivos e perfuro - cortantes, explosivos, inflamáveis, choques elétricos e outros capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Estão incluídos: arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas defeituosas e/ou impróprias, instalações elétricas inadequadas (aterra-mento), sinalização (ausências de indicação de risco), edificações (pisos inadequados, escadas impróprias), probabilidade de incêndio e explosão (riscos com produtos inflamáveis, sobrecarga elétrica), luminosidade deficiente, ventilação deficiente, etc.
8. Responsabilidade 8.1. Responsabilidade pela implementação e o cumprimento do programa: Em posição concordante da empresa, fica estabelecido que o seu representante legal seja o responsável pela implementação e o cumprimento do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, bem como, de prover e dispor dos recursos e apoiar a execução do programa para que as propostas de resolução de problemas possam ser desempenhadas dentro das metas propostas.
8.2. Dos Gerentes e Responsáveis do Setor Administrativo de Pessoal: a) Planejar, desenvolver e administrar o PPRA em conformidade com os dispositivos legais vigentes, orientando e assessorando as diversas áreas da empresa em comprometimento com a mesma na resolução dos problemas de salubridade no ambiente de trabalho. b) Elaborar propostas para o controle de riscos ambientais. c) Coordenar a sistematização do registro e arquivo de dados relativos ao Programa, implementando também outras ações, inclusive divulgação de informações.
8.3. Das Gerências / Supervisões: a) Identificar os riscos potenciais na sua área de responsabilidade. b) Implementar medidas, com assessoramento do encarregado e responsável pela elaboração do PPRA. c) Conseguir aprovação de recursos para a implementação de medidas relacionadas ao Programa. d) Informar a sua equipe os riscos ambientais existentes, antes da execução das suas atividades. EMDEREÇO DA EMPRESA
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NOME DA EMPRESA 8.4. Dos Empregados: a) Participar da implementação e funcionamento do PPRA, cumprindo as normas de segurança e saúde ocupacional, inclusive fornecendo sugestões para o seu cumprimento e adequação. b) Eliminar riscos a segurança e a saúde, comunicando a gerência imediata aqueles cuja solução não esteja ao seu alcance. c) Usar, conforme os padrões da Empresa e deste Programa, os equipa-mentos de proteção individual e coletivos, cumprindo as determinações das Ordens de Serviços (OS) sobre Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive, cientificando-se das penalidades que estarão sujeitos quando da não utilização adequada.
9. Metas e Metodologia do PPRA Eliminar ou minimizar os efeitos nocivos à saúde compatibilizando-os a limites de tolerância da NR-6, NR-7, NR-9, NR-14, NR-15, NR17, NR-26 e NR-33 da Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho, Lei 6.514/77, renovado o texto, aprovado pela Portaria n o 25, de 29/12/1994 (Lei n o 6514, de 22 de dezembro de 1994), Decreto-lei 5.452/43 CLT, Portaria 162/06. NBR-6493, NBR-7195, NBR-9077, NBR-10898, NBR13434. Além de atender às exigências legais, visando eliminar ou reduzir os níveis de concentração de agentes nocivos ou riscos e evitar as exposições ou permanências de trabalhadores nos ambientes susceptíveis aos mesmos, este programa deverá ser desenvolvido de forma integrada entre todos os setores e/ou, envolvidos nas atividades, a fim de propiciar condições para agir preventivamente no sentido de: •
Antecipar: adotar medidas preventivas que permitam pela antecipação, eliminar ou minimizar a ocorrência de doenças e acidentes;
•
Reconhecer: pelas ações e medidas de antecipação, adotando como rotina à realização de levantamentos, análises e permanente monitoração, reconhecer os agentes e riscos capazes de causar doenças ou acidentes;
•
Avaliar: providenciar avaliações quantitativas e qualitativas dos agentes detectados e passíveis de provocar danos à saúde ou integridade física do trabalhador;
•
Controlar: fazer controle efetivo dos meios aplicados na prevenção de acidentes ou doenças, monitorando e verificando as alterações ou situações dos agentes implicados (físicos, químicos e biológicos) ou novas situações que se apresentem no ambiente de trabalho e, que de alguma forma, estejam ou possam vir a provocar danos à saúde e a integridade física dos trabalhadores, observando ainda, a proteção e a preservação do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais.
EMDEREÇO DA EMPRESA
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NOME DA EMPRESA A metodologia e a estratégia empregada na elaboração deste programa são concordantes e até, verdadeira adaptação da proposta das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial aos itens 9.3.1 e 9.3.2. Para poder estabelecer prioridades coerentes, dentro de um conjunto mais amplo das iniciativas da empresa, no campo da preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, este relatório não se limita ao disposto na NR-9, mas também a outros aspectos relativos à segurança e saúde no trabalho, previstos nas demais Normas Regulamentadoras, porém, que não representa um estudo exaustivo das condições de segurança e saúde previstas nessas outras NRs. A suscetibilidade individual – probabilidade que alguns indivíduos desenvolvam doenças mais rapidamente que a maioria
– também será considerada, pelo nível de ação a ser implantado, conforme a
exposição dos trabalhadores.
10. Orientações Legais Básicas da CLT ART. 157 – Cabe às empresas: I – Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. II - Instruir os empregados, através de treinamentos, comunicações in-ternas ou ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. III - Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente. IV - Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. ART. 158 – Cabe aos empregados: I – Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior. II - Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste capítulo. Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: a) À observância das instruções expedidas pela empregadora na forma do item II do artigo anterior. b) Ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual fornecidos pela empresa. ART. 172 – Os pisos dos locais de trabalho não deverão apresentar saliências ou depressões que prejudique a circulação de pessoas ou movimentação de materiais. ART. 173 – As aberturas nos pisos e paredes serão protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou de objetos. ART. 174 – As paredes, escadas, rampas de acesso, passarelas, pisos, corredores, coberturas e passagem dos locais de trabalho deverão obedecer às condições de segurança e de higiene do trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e, manter-se em perfeito estado de conservação e limpeza. ART. 175 – Em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade. a) A iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar ofuscamentos, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos. EMDEREÇO DA EMPRESA
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NOME DA EMPRESA b) O Ministério do Trabalho estabelecerá níveis mínimos de iluminação a serem observados. ART. 176 – Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado. Parágrafo único – A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico. ART. 177 – Se as condições do ambiente se tornam desconfortáveis, em virtude de instalações geradoras de frio ou calor, será obrigatório o uso de vestimenta adequada para o trabalho em tais condições ou de capelas, anteparos, paredes duplas, isolamento térmico e recursos similares, de forma que os empregados fiquem protegidos contra as radiações térmicas. ART. 178 – As condições de conforto térmico nos locais de trabalho devem ser mantidas dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho. ART. 183 – As pessoas que trabalharem na movimentação de materiais deverão estar familiarizadas com os métodos racionais de levantamento de cargas. ART. 197 – Os materiais e substâncias empregados, manipulados e trans-portados nos locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorros imediatos e o símbolo de perigo correspondente, seguindo a padronização internacional. ART. 198 – É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher. ART. 199 – Será obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução da tarefa exija que trabalhe sentado. Parágrafo único – Quando o trabalho deva ser realizado em pé, os empregados terão a sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir.
11. Estrutura Básica do Programa O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, como atividade permanente da empresa, A. Apresenta a seguinte estrutura básica de funcionamento: B. Planejamento, estabelecimento de metas e prioridades; C. Estratégia e metodologia de ação; D. Identificação e Quantificação dos Riscos; E. Registro de Dados; F. Avaliação do PPRA. O PPRA sofrerá uma avaliação global anualmente, ou sempre que necessário, de forma a realizar os ajustes necessários.
12. Aplicação e Desenvolvimento do PPRA O PPRA será desenvolvido considerando-se as seguintes etapas: 1) Antecipação aos riscos; EMDEREÇO DA EMPRESA
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NOME DA EMPRESA 2) Reconhecimento dos riscos; 3) Avaliação dos riscos e seus agentes; 4) Estabelecimentos de prioridades e metas de avaliação e controle; 5) Implantação de medidas de controle; 6) Monitoramento de exposição aos riscos; 7) Registro e divulgação dos dados. A avaliação dos riscos e seus agentes se darão de forma quantitativa, quando possível, ou qualitativa, levando-se em consideração o estabelecido na legislação vigente.
13. Etapas de Execução do PPRA 13.1. Antecipação de riscos A antecipação dos riscos ambientais será concretizada pela adoção das seguintes medidas: a) Participação na análise e parecer de projetos adequando as instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação para o cumprimento da legislação vigente. b) Cabe aos setores, qualquer mudança de layout de trabalho, antes de encaminhá-lo à execução, consultar o responsável pela segurança, para que o mesmo possa assessorá-lo convenientemente quanto aos aspectos de segurança e higiene do trabalho. c) Na elaboração dos novos processos ou na modificação dos já existentes, deverão ser atendidas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde Ocupacional. d) Os fornecedores devem assegurar que toda máquina ou equipamento fornecido para o uso na Empresa atenda também as exigências das Normas Regulamentadoras. e) É imprescindível o efetivo controle de qualidade sobre os produtos oferecidos pela Empresa, principalmente quanto aos aspectos de segurança e higiene do trabalho relacionado a ruído, vibrações, fumos metálicos, dispersão de vapores, contaminantes e outros. f)
Aquisição de produtos químicos ou inflamáveis que contenham especificações claras sobre sua composição química, manuseio, armazena-mento e medidas preventivas de segurança.
13.2. Prioridades e Metas de Avaliação e Controle As prioridades e metas de avaliação e controle serão definidas conforme os seguintes princípios: a) O PPRA sempre deverá ser desenvolvido segundo um cronograma de etapas, considerando a prioridade de cada uma. EMDEREÇO DA EMPRESA
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NOME DA EMPRESA b) No cronograma que deverá ser elaborado pelo setor de segurança da empresa, estarão definidas as prioridades para a avaliação ou controle, levando-se em consideração o potencial dos riscos reconhecidos.
13.3. Implantação de Medidas de Controle A implantação de medidas de controle deverá ser executada sempre que forem identificados riscos à saúde do trabalhador ou quando os agentes avaliados se apresentarem em valores superiores aos estabelecidos na Norma Regulamentadora NR-15 ou, na ausência destes, os valores de limite de exposição Ocupacional adotado pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists – ACGIH, ou ainda os limites de exposição estabelecida em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnicos legais estabelecidos. Quando se caracterizar o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos, nesse caso também deverão ser implementadas medidas de controle dos agentes nos locais de trabalho. Serão adotadas as medidas necessárias para a eliminação, minimização ou controle de riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações: a) Identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde. b) Constatação, na fase de reconhecimento, de riscos efetiva a saúde. c) Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excedem os valores limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes, os valores de limite de exposição Ocupacional adotados pela ACGIH, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos que os critérios técnicos legais vigentes (se for o caso). d) Quando, através do controle médico de saúde ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos. O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverão obedecer a seguinte hierarquia:
Medidas que eliminem ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde.
Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho.
Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos empregados quanto aos procedimentos que asseguram a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam. Quando ficar comprovado à inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas medidas não forem suficientes ou encontrar-se em fase de estudo, planejamento ou 11 EMDEREÇO DA EMPRESA
NOME DA EMPRESA implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, serão adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:
Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho.
Utilização de equipamentos de proteção individual - EPI.
A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as normas legais e administrativas em vigor e envolverá:
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o empregado está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e ao conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário.
Programa de treinamento dos trabalhadores quanto a sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece.
Estabelecimento de normas ou procedimentos para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas.
Caracterização das funções ou atividades dos empregados, com a respectiva identificação dos EPI’s utilizados para os riscos ambientais.
14. Monitoramento da Exposição aos Riscos Para o monitoramento da exposição aos riscos dos trabalhadores e das medidas de controle, será realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário.
14.1. Responsabilidade Cabe ao Setor de Administração da Produção ou Serviços a responsabilidade pelo monitoramento da exposição aos riscos ambientais.
14.2. Registro Os dados relativos ao monitoramento dos riscos ambientais ficarão arquivados no Setor de Administração da Produção ou Serviços e Segurança da Empresa. O Setor de Produção ou Serviços e Segurança será o setor responsável pela organização, arquivamento, manutenção e controle do registro de dados relativo ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
15. Arquivo dos Registros do PPRA Será mantido um registro de dados, estruturado de forma a construir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. EMDEREÇO DA EMPRESA
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NOME DA EMPRESA Estes dados ficarão mantidos em arquivo por um período de 20 (vinte) anos, ficando sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.
16. Avaliação de Riscos Ambientais
Análise e reconhecimento das funções;
Duração dos respectivos turnos de trabalho;
Números de trabalhadores expostos;
Atividades desenvolvidas pelos trabalhadores;
Local do trabalho;
Agentes ambientais;
Riscos à saúde ou segurança;
Medidas de controle sugeridas;
Medidas de controle existentes.
17. Instrumento de Medição DOSÍMETRO: Marca: Instrutherm, Modelo: DEC-470, Decibelímetro para efetuar medições do nível de ruído e pressão sonora. LUXÍMETRO: Marca Instrutherm, Modelo: LD –300, para efetuar medições do nível de iluminação. MEDIDOR DE NÍVEL DE ESTRESSE TÉRMICO: Instrutherm, modelo TGD-400 para avaliação da carga térmica IBUTG. Observação: Salienta-se que acima citados encontram-se devidamente calibrados, dotados de certificados de calibração.
18. Considerações Quanto a Insalubridade Face à obrigatoriedade estabelecida pela Norma Regulamentadora n.º 9 (NR-9), da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, da elaboração e implementação com reavaliações periódicas do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que, visando à preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, é responsável pelas ações e medidas para o controle e conseqüente atendimento das exigências legais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, se tem clara sua finalidade – preventiva – e, portanto, uma vez devidamente satisfeitas às ações e medidas estabelecidas, se terá a prevenção que deverá eliminar ou reduzir os níveis de concentração de agentes nocivos ou riscos e evitar as exposições ou permanências de trabalhadores nos ambientes susceptíveis aos mesmos. Ressalvadas as situações em que as ações e medidas possíveis se demonstrem insuficientes ao necessário, a concessão de adicionais de insalubridade ou de periculosidade de que trata a legislação vigente, é 13 EMDEREÇO DA EMPRESA
NOME DA EMPRESA objeto de competente análise por profissionais devidamente qualificados, com conseqüente elaboração de Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, detectando valores quantitativos e/ou, qualitativos dos fatores agressivos existentes nos referidos setores ou funções, desta forma, definindo os corretos valores percentuais, na forma da Lei.
19. Recomendações O objetivo deste Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA é minimizar os riscos ambientais e até eliminá-los, protegendo contra possíveis danos à saúde e a integridade física do trabalhador. Sendo assim, são as seguintes recomendações: 1. Manter o ambiente de trabalho limpo e arejado. 2. Utilização de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados com as atividades e Aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego 3. Promover treinamento e orientação aos funcionários quanto ao uso correto, guarda e conservação dos EPIs. 4. EPIs (Equipamentos de Proteção Individual): 4.1 Tornar obrigatório o uso através de OS – Ordens de Serviço; 4.2 Substituí-lo imediatamente quando for danificado ou extraviado; 5. Promover treinamento e orientação de postura correta no trabalho. 6. Quando se fizer necessário o fornecimento de EPIs, deverão ser preenchidos os recibos de entrega em três vias, procedendo ao arquivamento e a entrega das vias ao empregado e ao responsável pela elaboração e manutenção do respectivo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), no qual deve se encontrar consignado o número da respectiva CA (Certificado de Aprovação) do EPI. (Modelo Anexo) 7. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados em pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. NR – 17.3.5. 8. Registrar em documento próprio as ações que visem à prevenção de acidentes e manutenção da saúde dos funcionários tais como: cursos, treinamentos, palestras, etc (Modelo Anexo).
20. Justificativa As recomendações propostas visam amenizar riscos de acidentes, através de medidas de proteção, criando um ambiente adequado, contribuindo para melhoria da qualidade e produtividade no trabalho, despertando o comprometimento de todos com a organização, prevenção e segurança, bem como, o cumprimento da legislação vigente.
21. Análise de Proteção contra incêndio De acordo com a Norma Regulamentadora nº 23, todas as empresas deverão possuir:
Proteção contra incêndio; EMDEREÇO DA EMPRESA
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NOME DA EMPRESA
Saída suficiente para a rápida retirada do pessoal de serviço, em caso de incêndio;
Equipamento suficiente para combater incêndio;
Pessoas adestradas no uso desses equipamentos;
Diante destas disposições elaboramos este relatório, onde solicitamos providencia por parte da empresa, quando a adequação dos mesmos as normas. Informações ainda que a ficha de controle e vistoriada dos extintores anexas, devera ser preenchida mensalmente a partir desta data, como manda a norma. Tópicos da Norma Regulamentadora nº. 23.
Princípio de incêndio que não possa ser controlado, ligar imediatamente para o CORPO DE BOMBEIROS pelo telefone 193.
22. Classificação do Grau de Risco Para efeito deste trabalho adotamos as seguintes definições para os graus de riscos que podem ser classificados em cinco níveis conforme a sua categoria.
GRAU DE
CATEGORIA
SIGNIFICADO
RISCO 0
Insignificante
1
Baixo
Fatores do ambiente ou elementos materiais que não constituem nenhum incomodam e nem risco para saúde ou integridade física. Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um incomodam sem ser uma fonte de risco para a saúde ou integridade física. Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um
2
Moderado
incomodam podendo ser de baixo risco para a saúde ou integridade física. Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um
3
Alto ou Serio
risco para a saúde e integridade física do trabalhador, cujos valores ou importâncias estão notavelmente próximos dos limites regulamentares. Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um
4
Muito Alto ou Critico
risco para a saúde e integridade física do trabalhador, com uma probabilidade de acidente ou doença elevada.
EMDEREÇO DA EMPRESA
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NOME DA EMPRESA 22.1. CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS OCUPACIONAIS EM GRUPOS DE ACORDO COM A SUA NATUREZA GRUPO 1 Verde RISCOS FÍSICOS
GRUPO 2 Vermelho RISCOS QUÍMICOS
GRUPO 3 Marrom RISCOS BIOLÓGICOS
GRUPO 4 Amarelo RISCOS ERGONÔMICOS
GRUPO 5 Azul RISCOS DE ACIDENTES
Ruídos
Poeiras
Vírus
Esforço físico intenso
Arranjo físico inadequado
Vibrações
Fumos
Bactérias
Levantamento e transporte manual de peso
Máquinas e equipamentos sem proteção
Radiações Ionizantes
Névoas Exigência de postura inadequada
Ferramentas inadequadas ou defeituosas
Protozoários Radiações não ionizantes
Controle rígido de produtividade
Neblinas Fungos Frio
Imposição de ritmos excessivos
Iluminação inadequada Eletricidade
Gases Trabalho em turno e noturno Calor
Vapores
Parasitas Jornadas de trabalho prolongadas
Pressões anormais
Monotonia e repetitividade
Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral
Umidade
Bacilos Outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico
Probabilidade de incêndio ou explosão Armazenagem inadequada Animais peçonhentos Situações de riscos que poderão contribuir para acidentes
23. Organização de Apresentação
Descrição geral do Posto de Trabalho;
Atividade do Setor;
Atividade das Funções;
Horario de Trabalho;
Numeros total de Funcionarios; EMDEREÇO DA EMPRESA
16
NOME DA EMPRESA
Planilha de Avaliação de Risco;
AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS ANÁLISE E RECONHECIMENTO DAS FUNÇÕES SETOR: Administração FUNÇÃO: Administrador No de empregados expostos: 02 empregados Jornada de trabalho: 44 horas semanais CBO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE CBO: 1415-10: Gerenciam e promovem produtos e serviços em empresas de turismo, de hospedagem e de alimentação. Coordenam áreas operacionais de alojamento, alimentação, recreação e lazer em hotéis, pousadas, pensões, restaurantes e bares. Administram recursos humanos e financeiros, executam rotinas administrativas e prestam assessoria.
AMBIENTE DE TRABALHO Iluminação: Tempo Exposição: Limite de Tolerância Intensidade da Concentração LUX: 256 12h45min LUX: 250 LUX: ESTA DE ACORDO COM As NORMAS Ruído: Tempo Exposição: Limite de Tolerância: Intensidade da Concentração: dBA: 59,10 12h45min dBA: 85 dBA: ESTA DE ACORDO COM As NORMAS Temperatura: Tempo Exposição: Limite de Tolerância: Intensidade da Concentração: IBUTG: 12h45min IBUTG: IBUTG: CLIMATIZADO CLIMATIZADO CLIMATIZADO AGENTES AMBIENTAIS RISCO ERGONÔMICO: Postura inadequada RISCO DE ACIDENTE: NIHIL RISCO QUÍMICO: NIHIL RISCO FÍSICO: NIHIL RISCO BIOLÓGICO: NIHIL NORMATIVAS Dentro das normas da NR-17 no item 17.5.3.1, 17.5.3.2, 17.5.3.3, 17.5.3.4 e NBR 5413. Conforme a norma NR-17 itens 2 e MTE-60/2001. DENTRO DAS NORMAS NR-15 ANEXO-9. ART. 253 CLT. MTE 21/94. NORMAS ACGIH. NR-29 ITEM 29.3.16.2. ISO 15743/2008. DEC.6846/09. Dentro das normas da NR-15 anexo 1 e 2 e da NBR 10151e NBR 10152 da ABNT. DENTRO DAS NORMAS NR15 ANEXO-3 DO 1 A 3. FUNDACENTRO NHO-06. NR-17 ITEM-17.5. E 2. NORMA ABNT NBR13.971 E PORTARIA MS-3523. Conforme a norma NR-11 itens 1.4, 1.5, 1.6, 3. Conforme a norma NR 6, Portaria MTE 988/93, Portaria MTE 25/01, Portaria MTE 48/03. Conforme a norma NR 3 item 3.1.1, NR 6, Art. 161 da CLT, Art. 7º, XXII, da CF-1988, SSMT-MTb n. 6/83. POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE OU SEGURANÇA Estes funcionários articulam bastante, movimenta muito, não há movimentos repetitivos. MEDIDAS DE CONTROLE SUGERIDAS 1. Orientar sobre a postura adequada de trabalho: Fornecer acento para descanso nos intervalos do trabalho. 2. Fornecer e tornar obrigatório o uso de EPIs adequados aos riscos, tais como apoio de pé, apoio de punho e cadeiras ergonômicas. MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES - fornecimento de EPIs: Apoio de pés e cadeiras ergonômicas. EMDEREÇO DA EMPRESA
17
NOME DA EMPRESA AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS ANÁLISE E RECONHECIMENTO DAS FUNÇÕES SETOR: Cozinha FUNÇÃO: Chefe de Cozinha No de empregados expostos: 01 empregado Jornada de trabalho: 44 horas semanais CBO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE CBO: 2711-05: Criam e elaboram pratos e cardápios, atuando direta e indiretamente na preparação dos alimentos. Gerenciam brigadas de cozinha e planejam as rotinas de trabalho. Podem gerenciar, ainda, os estoques e atuar na capacitação de funcionários.
Iluminação: LUX: 275 Ruído: dBA: 73,2 Temperatura: IBUTG: VENTILADO
AMBIENTE DE TRABALHO Tempo Exposição: Limite de Tolerância Intensidade da Concentração 12h55min LUX: 250 LUX: ESTA DE ACORDO COM As NORMAS Tempo Exposição: Limite de Tolerância: Intensidade da Concentração: 12h55min dBA: 85 dBA: ESTA DE ACORDO COM As NORMAS Tempo Exposição: Limite de Tolerância: Intensidade da Concentração: 12h55min IBUTG: VENTILADO IBUTG: VENTILADO
AGENTES AMBIENTAIS RISCO ERGONÔMICO: Postura inadequada; RISCO DE ACIDENTE: Queda, corte, queimaduras, RISCO QUÍMICO: NIHIL RISCO FÍSICO: Umidade, RISCO BIOLÓGICO: NIHIL NORMATIVAS Dentro das normas da NR-17 no item 17.5.3.1, 17.5.3.2, 17.5.3.3, 17.5.3.4 e NBR 5413. Conforme a norma NR-17 itens 2 e MTE-60/2001. DENTRO DAS NORMAS NR-15 ANEXO-9. ART. 253 CLT. MTE 21/94. NORMAS ACGIH. NR-29 ITEM 29.3.16.2. ISO 15743/2008. DEC.6846/09. Dentro das normas da NR-15 anexo 1 e 2 e da NBR 10151e NBR 10152 da ABNT. DENTRO DAS NORMAS NR15 ANEXO-3 DO 1 A 3. FUNDACENTRO NHO-06. NR-17 ITEM-17.5. E 2. NORMA ABNT NBR13.971 E PORTARIA MS-3523. Conforme a norma NR-11 itens 1.4, 1.5, 1.6, 3. Conforme a norma NR 6, Portaria MTE 988/93, Portaria MTE 25/01, Portaria MTE 48/03. Conforme a norma NR 3 item 3.1.1, NR 6, Art. 161 da CLT, Art. 7º, XXII, da CF-1988, SSMT-MTb n. 6/83. POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE OU SEGURANÇA Estes funcionários articulam bastante, movimenta muito, não há movimentos repetitivos. MEDIDAS DE CONTROLE SUGERIDAS 1. Orientar sobre a postura adequada de trabalho: Fornecer acento para descanso nos intervalos do trabalho. 2. Fornecer e tornar obrigatório o uso de EPIs adequados aos riscos, tais como luvas e mangotes de aramidas anti-respingo, óculos anti-respingo. MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES
EMDEREÇO DA EMPRESA
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NOME DA EMPRESA - fornecimento de EPIs: Botas de borracha C.A. 4567. Luvas descartáveis, tocas descartáveis e aventais.
AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS ANÁLISE E RECONHECIMENTO DAS FUNÇÕES SETOR: Cozinha FUNÇÃO: Cozinheira No de empregados expostos: 01 empregado Jornada de trabalho: 44 horas semanais CBO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE CBO: 8414-08: Preparam alimentos e cozem produtos alimentícios utilizando processos diversos. Operam câmara fria para armazenar e conservar produtos, insumos e matérias-primas. Prensam frutas e grãos, extraem óleos e farelos vegetais, refinam óleos e gorduras e preparam rações. Fabricam manteiga e margarina. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
Iluminação: LUX: 275 Ruído: dBA: 73,2 Temperatura: IBUTG: VENTILADO
AMBIENTE DE TRABALHO Tempo Exposição: Limite de Tolerância Intensidade da Concentração 12h55min LUX: 250 LUX: ESTA DE ACORDO COM As NORMAS Tempo Exposição: Limite de Tolerância: Intensidade da Concentração: 12h55min dBA: 85 dBA: ESTA DE ACORDO COM As NORMAS Tempo Exposição: Limite de Tolerância: Intensidade da Concentração: 12h55min IBUTG: VENTILADO IBUTG: VENTILADO
AGENTES AMBIENTAIS RISCO ERGONÔMICO: Postura inadequada; RISCO DE ACIDENTE: Queda, corte, queimaduras, RISCO QUÍMICO: NIHIL RISCO FÍSICO: Umidade, RISCO BIOLÓGICO: NIHIL NORMATIVAS Dentro das normas da NR-17 no item 17.5.3.1, 17.5.3.2, 17.5.3.3, 17.5.3.4 e NBR 5413. Conforme a norma NR-17 itens 2 e MTE-60/2001. DENTRO DAS NORMAS NR-15 ANEXO-9. ART. 253 CLT. MTE 21/94. NORMAS ACGIH. NR-29 ITEM 29.3.16.2. ISO 15743/2008. DEC.6846/09. Dentro das normas da NR-15 anexo 1 e 2 e da NBR 10151e NBR 10152 da ABNT. DENTRO DAS NORMAS NR15 ANEXO-3 DO 1 A 3. FUNDACENTRO NHO-06. NR-17 ITEM-17.5. E 2. NORMA ABNT NBR13.971 E PORTARIA MS-3523. Conforme a norma NR-11 itens 1.4, 1.5, 1.6, 3. Conforme a norma NR 6, Portaria MTE 988/93, Portaria MTE 25/01, Portaria MTE 48/03. Conforme a norma NR 3 item 3.1.1, NR 6, Art. 161 da CLT, Art. 7º, XXII, da CF-1988, SSMT-MTb n. 6/83. POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE OU SEGURANÇA Estes funcionários articulam bastante, movimenta muito, não há movimentos repetitivos. MEDIDAS DE CONTROLE SUGERIDAS 1. Orientar sobre a postura adequada de trabalho: Fornecer acento para descanso nos intervalos do trabalho. 2. Fornecer e tornar obrigatório o uso de EPIs adequados aos riscos, tais como luvas e mangotes de aramidas anti-respingo, óculos anti-respingo. MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES EMDEREÇO DA EMPRESA
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NOME DA EMPRESA - fornecimento de EPIs: Botas de borracha C.A. 4567. Luvas descartáveis, tocas descartáveis e aventais.
AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS ANÁLISE E RECONHECIMENTO DAS FUNÇÕES SETOR: Cozinha FUNÇÃO: Auxiliar de Cozinha No de empregados expostos: 03 empregados Jornada de trabalho: 44 horas semanais CBO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE CBO: 5135-05: Os trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação auxiliam outros profissionais da área no pré-preparo, preparo e processamento de alimentos, na montagem de pratos. Verificam a qualidade dos gêneros alimentícios, minimizando riscos de contaminação. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene e saúde.
Iluminação: LUX: 275 Ruído: dBA: 73,2 Temperatura: IBUTG: VENTILADO
AMBIENTE DE TRABALHO Tempo Exposição: Limite de Tolerância Intensidade da Concentração 12h55min LUX: 250 LUX: ESTA DE ACORDO COM As NORMAS Tempo Exposição: Limite de Tolerância: Intensidade da Concentração: 12h55min dBA: 85 dBA: ESTA DE ACORDO COM As NORMAS Tempo Exposição: Limite de Tolerância: Intensidade da Concentração: 12h55min IBUTG: VENTILADO IBUTG: VENTILADO
AGENTES AMBIENTAIS RISCO ERGONÔMICO: Postura inadequada; RISCO DE ACIDENTE: Queda, corte, queimaduras, RISCO QUÍMICO: NIHIL RISCO FÍSICO: Umidade, RISCO BIOLÓGICO: NIHIL NORMATIVAS Dentro das normas da NR-17 no item 17.5.3.1, 17.5.3.2, 17.5.3.3, 17.5.3.4 e NBR 5413. Conforme a norma NR-17 itens 2 e MTE-60/2001. DENTRO DAS NORMAS NR-15 ANEXO-9. ART. 253 CLT. MTE 21/94. NORMAS ACGIH. NR-29 ITEM 29.3.16.2. ISO 15743/2008. DEC.6846/09. Dentro das normas da NR-15 anexo 1 e 2 e da NBR 10151e NBR 10152 da ABNT. DENTRO DAS NORMAS NR15 ANEXO-3 DO 1 A 3. FUNDACENTRO NHO-06. NR-17 ITEM-17.5. E 2. NORMA ABNT NBR13.971 E PORTARIA MS-3523. Conforme a norma NR-11 itens 1.4, 1.5, 1.6, 3. Conforme a norma NR 6, Portaria MTE 988/93, Portaria MTE 25/01, Portaria MTE 48/03. Conforme a norma NR 3 item 3.1.1, NR 6, Art. 161 da CLT, Art. 7º, XXII, da CF-1988, SSMT-MTb n. 6/83. POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE OU SEGURANÇA Estes funcionários articulam bastante, movimenta muito, não há movimentos repetitivos. MEDIDAS DE CONTROLE SUGERIDAS 1. Orientar sobre a postura adequada de trabalho: Fornecer acento para descanso nos intervalos do trabalho. 2. Fornecer e tornar obrigatório o uso de EPIs adequados aos riscos, tais como luvas e mangotes de aramidas anti-respingo, óculos anti-respingo. MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES EMDEREÇO DA EMPRESA
20
NOME DA EMPRESA - fornecimento de EPIs: Botas de borracha C.A. 4567. Luvas descartáveis, tocas descartáveis e aventais.
AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS ANÁLISE E RECONHECIMENTO DAS FUNÇÕES SETOR: Churrasqueira FUNÇÃO: Churrasqueiro No de empregados expostos: 02 empregados Jornada de trabalho: 44 horas semanais CBO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE CBO: 5136-05: Os profissionais desta foram atuam no setor de serviços de alimentação, manipulando alimentos in natura para processá-los. Verificam a qualidade dos alimentos, observam normas técnicas de higiene e segurança para minimizar riscos de contaminação e controlam desperdícios.
Iluminação: LUX: 279 Ruído: dBA: 73,2 Temperatura: IBUTG: VENTILADO
AMBIENTE DE TRABALHO Tempo Exposição: Limite de Tolerância Intensidade da Concentração 12h55min LUX: 250 LUX: ESTA DE ACORDO COM As NORMAS Tempo Exposição: Limite de Tolerância: Intensidade da Concentração: 12h55min dBA: 85 dBA: ESTA DE ACORDO COM As NORMAS Tempo Exposição: Limite de Tolerância: Intensidade da Concentração: 12h55min IBUTG: VENTILADO IBUTG: VENTILADO
AGENTES AMBIENTAIS RISCO ERGONÔMICO: Postura inadequada; RISCO DE ACIDENTE: Queda, corte, queimaduras, RISCO QUÍMICO: NIHIL RISCO FÍSICO: Umidade, RISCO BIOLÓGICO: NIHIL NORMATIVAS Dentro das normas da NR-17 no item 17.5.3.1, 17.5.3.2, 17.5.3.3, 17.5.3.4 e NBR 5413. Conforme a norma NR-17 itens 2 e MTE-60/2001. DENTRO DAS NORMAS NR-15 ANEXO-9. ART. 253 CLT. MTE 21/94. NORMAS ACGIH. NR-29 ITEM 29.3.16.2. ISO 15743/2008. DEC.6846/09. Dentro das normas da NR-15 anexo 1 e 2 e da NBR 10151e NBR 10152 da ABNT. DENTRO DAS NORMAS NR15 ANEXO-3 DO 1 A 3. FUNDACENTRO NHO-06. NR-17 ITEM-17.5. E 2. NORMA ABNT NBR13.971 E PORTARIA MS-3523. Conforme a norma NR-11 itens 1.4, 1.5, 1.6, 3. Conforme a norma NR 6, Portaria MTE 988/93, Portaria MTE 25/01, Portaria MTE 48/03. Conforme a norma NR 3 item 3.1.1, NR 6, Art. 161 da CLT, Art. 7º, XXII, da CF-1988, SSMT-MTb n. 6/83. POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE OU SEGURANÇA Estes funcionários articulam bastante, movimenta muito, não há movimentos repetitivos. MEDIDAS DE CONTROLE SUGERIDAS 1. Orientar sobre a postura adequada de trabalho: Fornecer acento para descanso nos intervalos do trabalho. 2. Fornecer e tornar obrigatório o uso de EPIs adequados aos riscos, tais como luvas e mangotes de aramidas anti-respingo, óculos anti-respingo. MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES EMDEREÇO DA EMPRESA
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NOME DA EMPRESA - fornecimento de EPIs: Botas de borracha C.A. 4567. Luvas descartáveis, tocas descartáveis e aventais.
AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS ANÁLISE E RECONHECIMENTO DAS FUNÇÕES SETOR: Salão FUNÇÃO: Garçom No de empregados expostos: 02 empregados Jornada de trabalho: 44 horas semanais CBO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE CBO: 5134-05: Atendem os clientes, recepcionando-os e servindo refeições e bebidas em restaurantes, bares, clubes, cantinas, hotéis, eventos e hospitais; montam e desmontam praças, carrinhos, mesas, balcões e bares; organizam, conferem e controlam materiais de trabalho, bebidas e alimentos, listas de espera, a limpeza e higiene e a segurança do local de trabalho; preparam alimentos e bebidas, realizando também serviços de vinhos. AMBIENTE DE TRABALHO Iluminação: Tempo Exposição: Limite de Tolerância Intensidade da Concentração LUX: 282 12h55min LUX: 250 LUX: ESTA DE ACORDO COM As NORMAS Ruído: Tempo Exposição: Limite de Tolerância: Intensidade da Concentração: dBA: 71,32 12h55min dBA: 85 dBA: ESTA DE ACORDO COM As NORMAS Temperatura: Tempo Exposição: Limite de Tolerância: Intensidade da Concentração: IBUTG: 12h55min IBUTG: IBUTG: CLIMATIZADO CLIMATIZADO CLIMATIZADO AGENTES AMBIENTAIS RISCO ERGONÔMICO: Postura inadequada; RISCO DE ACIDENTE: NIHIL, RISCO QUÍMICO: NIHIL RISCO FÍSICO: NIHIL RISCO BIOLÓGICO: NIHIL NORMATIVAS Dentro das normas da NR-17 no item 17.5.3.1, 17.5.3.2, 17.5.3.3, 17.5.3.4 e NBR 5413. Conforme a norma NR-17 itens 2 e MTE-60/2001. DENTRO DAS NORMAS NR-15 ANEXO-9. ART. 253 CLT. MTE 21/94. NORMAS ACGIH. NR-29 ITEM 29.3.16.2. ISO 15743/2008. DEC.6846/09. Dentro das normas da NR-15 anexo 1 e 2 e da NBR 10151e NBR 10152 da ABNT. DENTRO DAS NORMAS NR15 ANEXO-3 DO 1 A 3. FUNDACENTRO NHO-06. NR-17 ITEM-17.5. E 2. NORMA ABNT NBR13.971 E PORTARIA MS-3523. Conforme a norma NR-11 itens 1.4, 1.5, 1.6, 3. Conforme a norma NR 6, Portaria MTE 988/93, Portaria MTE 25/01, Portaria MTE 48/03. Conforme a norma NR 3 item 3.1.1, NR 6, Art. 161 da CLT, Art. 7º, XXII, da CF-1988, SSMT-MTb n. 6/83. POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE OU SEGURANÇA Estes funcionários articulam bastante, movimenta muito, não há movimentos repetitivos. MEDIDAS DE CONTROLE SUGERIDAS 1. Orientar sobre a postura adequada de trabalho: Fornecer acento para descanso nos intervalos do trabalho. 2. Fornecer e tornar obrigatório o uso de EPIs adequados aos riscos, tais como luvas e mangotes de aramidas anti-respingo, óculos anti-respingo. MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES
EMDEREÇO DA EMPRESA
22
NOME DA EMPRESA - fornecimento de EPIs: Botas de borracha C.A. 4567. Luvas descartáveis, tocas descartáveis e aventais.
EMDEREÇO DA EMPRESA
23
NOME DA EMPRESA 24. Cronograma do Plano de Ação do PPRA Nº 1.
AÇÕES DO PPRA Desenvolver ações orientadoras quanto à Postura Correta no Trabalho e Princípios de Ergonomia
PRAZO
RESPONSÁVEL
METODOLOGIA
OBS.:
Permanente
Gerência/ Administração
NR 17 – 17.3; 17.4.3 “a” “b” e “c”
1
2.
Desenvolver ações orientadoras sobre Método Correto de Levantamento e Transporte Manual de Peso.
Permanente
Gerência/ Administração
NR 17 – 17.2.3
2
3.
Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) Certificados e Aprovados pelo MTE, conforme análise e reconhecimento da função e para a pratica das operações consignadas no presente quadro de ações.
Permanente
Gerência/ Administração
NR 6 – 6.6.1 e sub itens
1
Gerência/ Administração
NR 6 – 6.6.1 “c”
2
Gerência/ Administração
NR 6 – 6.6.1 “a” a “g”
2
Gerência/ Administração
NR 1 – 1.7 “b”
3
Gerência/ Administração
NR 1 – 1.7 “b” I à VI
3
Gerência/ Administração Gerência/ Administração Gerência/ Administração
NR 5 – 5.6.4, 5.32 e sub itens – Port 3.214 MTE
1
4.
5. 6. 7.
Promover treinamento sobre o Uso Correto, Guarda e Conservação de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, sempre que houver admissão de novos funcionários, alteração de equipamentos Permanente ou processo de trabalho. Para funcionários que desenvolvam também atividades operacionais como limpeza e ordenação de ambientes, fornecer, treinar e tornar obrigatório o uso de EPIs adequados aos riscos específicos à Permanente operação. Tornar obrigatório o uso de EPIs através de Ordens de Serviço (O.S.), dando ciência ao Permanente trabalhador das implicações do não cumprimento. Elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina no trabalho dando ciência aos empregados sobre riscos inerentes à função, prevenindo atos inseguros, determinando obrigações e proibições, advertindo de que estarão passíveis de punições pelo descumprimento. Promover o treinamento do(a) responsável designado(a) pelo cumprimento dos objetivos da NR 5. Manter a disposição do agente de inspeção do trabalho o livro próprio para registros das inspeções
10.
Implantação, inspeção dos Extintores de Incêndio. * 1 – Concluído
2 – Em Desenvolvimento
60 Dias Anual Permanente Médio Permanente
2 NR 23 – 23.14.2
3
3 – Não Concluído EMDEREÇO DA EMPRESA
24
NOME DA EMPRESA 25. CRONOGRAMA DE MEDIDAS DE SEGURANÇA 01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
07
08
09
10
11
12
Proteções/meses -
Sinalização(placas/ avisos) EPI(tocas, botas e outros) Proteção contra incêndio(extintores) (vistoria)
26. CRONOGRAMA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 01
02
03
04
05
06
Máquinas e equipamentos/mês -
Espremedor de Frutas Liquidificador Pia para lavagem de utensílios Geladeira Vertical Cortador de Frios Geladeira Fritadeira de Batatas Forno à Gás Churrasqueira à Carvão Bancada de inox Fogão Industrial à Gás Coifa Freezer Panelas Chapa à gás para grelhar Câmara fria à 10°C Mesas e cadeiras Utensílios ( pratos, copos, talheres, etc.) Chopeira Balcão térmico Telefone Maquina para cartão de credito Microcomputador Impressora fiscal
27. QUADRO DE EPI’S EMDEREÇO DA EMPRESA
25
NOME DA EMPRESA FUNÇÃO X EPI (O:Obrigatório E: Eventual ) A C O T
L E V A T R A C S E D A C O T
A C N A R B C V P E D A T O B
Gerentes
E
Churrasqueiro
O
O
O
Cozinheiro ( a )
O
O
O
Garçon
E
E
Ajudante de cozinha
O
Chefe de cozinha
O
O: Obrigatório
-
L A I C A F A R A C S Á M
C V P E D L A T N E V A
L E V A T R A C S E D A H L A M E D S A V U L
E O
O
O
O
O
E
E
E
E
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
E: Eventual
EMDEREÇO DA EMPRESA
26
NOME DA EMPRESA 28. RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO RISCOS AMBIENTAIS
DETERMINAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DAS
TRAJETÓRIA E MEIOS DE
(IDENTIFICAÇÃO)
FONTES GERADORAS
PROPAGAÇÃO Local de operação e áreas próximas, Fadiga visual Alteração no sistema Nervoso Desconforto Cefaléia Problemas visuais, stress perda de visão
Riscos Físicos: -
Iluminação
Cozinha e Churrascaria
Contato direto com o agente -
Lavagem dos pisos e utensílios.
Umidade
durante a execução da tarefa.
Local de operação, propagando-
Câmara frigorífica.
Frio
se pelo ar.
Riscos Químicos: -
Desinfetante
Desinfecção de sanitários.
Contato via cutânea.
-
Álcool
Limpeza em geral.
Contato via cutânea.
-
Detergente
Lavagem de utensílios.
Contato via cutânea.
-
Sabão em pó
Lavagem de pisos e panelas.
Contato via cutânea.
-
Sapólio
Lavagem de panelas.
Contato via cutânea.
-
Água sanitária
Limpeza dos sanitários.
Contato via cutânea.
Cozinha, vestiário, salão de atendimento.
Transmissão por
Riscos Biológicos: -
Bactérias,
fungos,
ingestão
ratos, insetos, etc.
de
contato e alimentos
contaminados. - Agente do tétano
Possibilidade de infecção devido a ferimento cortante, perfurante, no contato com objetos
Contato via cutânea.
metálicos (facas, panelas, latas, etc.)
29. CONSIDERAÇÕES EMDEREÇO DA EMPRESA
27
NOME DA EMPRESA •
EXPOSIÇÃO A RUÍDO:
Os níveis de ruído medidos continuam dentro do limite de tolerância que é de 85 dB(A), para 8(oito) horas de exposição, não havendo risco para os empregados expostos.
•
EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS:
Os produtos químicos utilizados na limpeza e lavagem de utensílios não são nocivos à saúde, porém, recomenda-se que durante a sua manipulação e aplicação seja mantida a utilização de luva de borracha para evitar contato direto dos produtos com a pele e provocar problemas dermatológicos, devido à suscetibilidade pessoal.
•
EXPOSIÇÃO A UMIDADE:
Durante a operação de lavagem dos pisos, recomenda-se que seja mantida a utilização de botas de borracha cano médio e para a lavagem de utensílios na pia recomenda-se que seja mantida a utilização de avental de PVC, para que a umidade decorrente da operação não atinja a região do abdômen, pés e pernas dos empregado.
•
CONDIÇÕES DE ILUMINAMENTO:
Conforme verificado nas medições realizadas, o nível de iluminamento da cozinha está abaixo do mínimo exigido, devendo ser corrigidos para que os empregados tenham boas condições de trabalho.
•
EXPOSIÇÃO AO FRIO:
O tempo de exposição ao frio, dentro da câmara frigorífica é pequeno, pois o empregado entra para pegar os produtos ali conservados e sai imediatamente, porém deve ser mantido o fornecimento da jaqueta forrada para a execução desta operação, evitando assim choques térmicos que possam prejudicar a saúde do trabalhador.
EMDEREÇO DA EMPRESA
28
NOME DA EMPRESA 30. CRONOGRAMA DE AÇÃO PERÍODO: ABRIL/2012 A ABRIL/2013 AGENTE
01
RISCOS AMBIENTAIS, PRIORIDADES, MEIOS DE CONTROLE
CRONOGRAMA DE
DOS RISCOS
AÇÃO
Exposição o Iluminação: Aumentar uniformemente distribuída e difusa o nível de iluminação.
02
Exposição ao frio: Manter o fornecimento do equipamento de Proteção Individual – EPI adequado, jaqueta forrada para evitar choque térmico, protocolizando a entrega.
03
Proteção e Combate a Incêndio: Inspecionar periodicamente os extintores para verificar a sua carga. Manter os extintores sinalizados com seta na parede. Manter a área frontal dos extintores sempre desobstruída. Manter treinada a brigada de incêndio.
04
Choque Elétrico: Manter os equipamentos elétricos aterrados para evitar que os empregados sofram choque elétrico.
05
Higiene Pessoal no Ambiente de Trabalho: Manter treinados os empregados quanto as medidas de higiene pessoal e no ambiente de trabalho quando da confecção e manipulação de alimentos.
06
Exposição a Agentes Químicos: Manter o fornecimento do EPI adequado, luva de borracha para a manipulação e aplicação dos produtos químicos de limpeza, protocolizando a entrega.
31. CONCLUSÃO
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NOME DA EMPRESA Este trabalho tem por finalidade a atuação em conjunto da Direção da empresa, dos funcionários e dos profissionais ligados à Segurança e Medicina do Trabalho no sentido de prevenir, corrigir ou até erradicar os acidentes do trabalho. A elaboração, implantação e gerenciamento deste são de responsabilidade da empresa e ainda as ações do PPRA de acordo com a Norma Regulamentadora 09 – item 9.1.2. Foram realizados levantamentos qualitativos e quantitativos nas instalações da empresa para traçar medidas de controle de riscos existentes no local de trabalho. A empresa devera elaborar um plano de treinamento, não só com base na adoção de medidas de controle que deverão gerar treinamentos específicos para as novas situações de trabalho. Mas também para a saúde do trabalhador, como tabagismo, droga, alcoolismo, higiene bucal, ginástica na empresa e etc., registrando as informações em planilhas. A analise dos equipamentos de Proteção individual é fundamental, pois só poderão ser utilizados quando não for possível eliminar o risco, utilizando equipamentos de proteção coletiva, sendo responsabilidade de o empregador fornecer os EPIs gratuitamente, treinar, tornar seu uso obrigatório, substituir os danificados ou extraviados e fornecer local adequado para serem guardados. Outro aspecto a ser abordado é a conscientização dos trabalhadores sobre a importância dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, através de palestras, vídeos e trazendo os trabalhadores para participarem do processo de escolha dos EPIs. O trabalho apresentado neste foi elaborado em base de dois setores dentro da obra onde a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX esta realizando. O trabalho apresentou em seu corpo os riscos ambientais encontrado nos setores analisados e suas medidas de contrato tanto existente como as propostas. No fim do trabalho é exposto um cronograma de plano de ação que são medidas que são propostas para diminuir ou eliminar os riscos existentes. Algumas medidas de proteção coletivas que estão no cronograma de plano do PPRA, não estão descritos na avaliação de risco, mas tem uma importante para evitar acidentes.
_____________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Técnico De Segurança Do Trabalho
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NOME DA EMPRESA 33. BIBLIOGRAFIA
CAMPOS Armando, Senac, Editora. Prevenção e Controle de Risco. 2ª Edição Revista 2008. SPNELLI, Robson, Senac, Editora, Higiene Ocupacional, 3 Edição 2008. Atlas, Editora. Segurança e Medicina do Trabalho. Lei nº. 6514, de 22 de Dezembro de 1977, Edição 2008. ABNT. Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 5413/92: Iluminância de Interiores. ABNT. Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 13523/95: Instalações Prediais de Gás Liquefeito de Petróleo. ABNT. Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 13932/97: Instalações Internas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – Projeto e Execução. BRASIL. Consolidação das leis do trabalho. Decreto-Lei nº. 5452/43. MTE. Ministério do Trabalho e Emprego. Normas Regulamentadoras. http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/default.asp MTE. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria nº. 3214/78. http://www.trt02.gov.br/geral/tribunal2/orgaos/MTE/Portaria/P3214_78.html MPS. Regulamento da Previdência Social. Decreto nº. 3048/99. http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/23/1999/3048.htm SRFB. Secretaria de Receita Federal do Brasil. Cadastro http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/defaultconsultas.htm Pesquisas: Palestras/EPIs. http://www.segurancaetrabalho.com.br/downloads-diversos.php http://www.centraldoepi.com.br/index.php?lingua=1&pagina=epi http://www.mte.gov.br/Empregador/segsau/Pesquisa/Default.asp http://www.equipaminas.com.br/ http://bvsms.saude.gov.br/bvs/trabalhador/dicas.html http://areaseg.com/
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