RECORDI REPRESENTAÇÃO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI - EPP CNPJ: 16.935.526/0001-01
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO........................................................................................3 RESPONSABILIDADE DOS TRABALHADORES:............................................4 2. OBJETIVOS.............................................................................................5 3. META.....................................................................................................5 4. ABRANGÊNCIA.......................................................................................6 5. DEFINIÇÕES..........................................................................................6 6. RESPONSABILIDADES..........................................................................13 7. CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA.........................................................16 8. ESTRUTURA DO PROGRAMA................................................................17 09. RESPONSABILIDADE PELA IMPLANTAÇÃO.........................................18 10. DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS.............................................................................................19 10.1 ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS.......................20 10.3 AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DOS RISCOS DA EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES....................................................................................23 10.3.1 ANTECEDENTES, METODOLOGIA DAS AVALIAÇÕES, LEGISLAÇÃO E RECOMENDAÇÕES....................................................24 10.3.2 MAPEAMENTO DO NÍVEL DE ILUMINÂNCIA.............................29 10.3.3 MAPEAMENTO DO NÍVEL DE PRESSÃO SONORA – RUÍDO INSTANTÂNEO OU PONTUAL.............................................................30 10.4 ESTABELECIMENTOS E METAS DO PLANO DE AÇÃO E CRONOGRAMA......................................Erro! Indicador não definido. METAS.....................................................................................................33 MESES.....................................................................................................33 10.5 IMPLANTAÇÃO DAS MEDIDAS DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DE SUA EFICÁCIA..............................................................................................33 10.6 MONITORAMENTO DA EXPOSIÇÃO AOS RISCOS..........................38 10.7 REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS..............38 10.8 PERIODICIDADE, FORMA DE AVALIAÇÃO E REVISÃO DO PPRA.....40 10.9 RELATÓRIO - IODP........................................................................42
JANEIRO 2015
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS 11. DISPOSIÇÃO FINAL............................................................................43
1. INTRODUÇÃO Em 29 de dezembro de 1994, a Portaria N.º 25, aprovou o texto da Norma Regulamentadora, NR-9 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA. A Norma Regulamentadora - NR9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que visa à preservação de saúde e de integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O PPRA faz parte de um conjunto de medidas mais amplas, contidas nas demais Normas Regulamentadoras, porém articula-se, principalmente com a NR07, ou seja, Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Perdas Auditivas (PPPA). Através do PPRA pode ser conseguida a diminuição de perdas decorrentes de: - afastamento por acidentes do trabalho; - afastamento por doenças ocupacionais; - estabilidade funcional; JANEIRO 2015
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - atuação de sindicatos e fiscais da DRT; - processos trabalhistas cíveis. Este programa constitui-se numa ferramenta de extrema importância para a segurança e saúde dos empregados, proporcionando identificar as medidas de proteção ao trabalhador a serem implementadas.
O PPRA tem também por finalidade atender às exigências previstas nos Decretos, Ordens de Serviço e Instruções Normativas oriundas do Ministério da Previdência Social - MPS e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Responsabilidades do Empregador: - Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituição; Responsabilidade dos trabalhadores: - Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA; - Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA; - Informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores. A partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei nº 9.032, a caracterização de atividade como especial depende de comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos em atividade com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, observada a carência exigida.
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS Este Programa foi elaborado de acordo com as diretrizes da nova redação da Norma Regulamentadora NR-09 da Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978. 2. OBJETIVOS
O PPRA tem como objetivos:
A preservação da saúde e a integridade física dos trabalhadores, através do desenvolvimento das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle da ocorrência dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir nos locais de trabalho, levando-se sempre em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Avaliar as atividades desenvolvidas pelos empregados no exercício de todas as suas funções e ou atividades, determinando se os mesmos estiveram expostos a agentes nocivos, com potencialidade de causar prejuízo à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação previdenciária vigente.
Atender as obrigatoriedades legais, prevista nas normas específicas.
3. META Eliminar ou minimizar a níveis compatíveis com Limites de Tolerância da NR-15 da Portaria nº 3214 de 08 de junho de 1978 do MTE ou com os da ACGIH (American Conferenceof Governamental Industrial Hygienistas).
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4. ABRANGÊNCIA Este
Programa
abrange
os
riscos
ambientais
do
órgão
e
das
suasrepartições. A NR-09 da Portaria 3.214/78, em seu item 9.1.5, considera riscos ambientais, os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. 5. DEFINIÇÕES
HIGIENE OCUPACIONAL É uma ciência e uma arte que tem por objetivo o reconhecimento, avaliação, análise e controle dos agentes agressivos nos postos de trabalho, prevenindo contra riscos operacionais que possam gerar acidentes de trabalho ou provocar enfermidades, prejuízos à saúde e mal-estar, desconforto significativo e ineficiência nos trabalhadores ou entre as comunidades vizinhas e ao meio ambiente. CONDIÇÕES ESPECIAIS De acordo com a IN-99/2003, artigo n. 150, são consideradas condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, conforme aprovado pelo Decreto nº 3048, de 06 de maio de 1999, a exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou a exposição à associação desses agentes,em concentração ou intensidade e tempo de exposição que ultrapasse os limites de tolerância ou
que, dependendo do agente, torne
condição especial prejudicial à saúde.
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a simples exposição em
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O núcleo da hipótese de incidência tributária, objeto do direito à aposentadoria especial, é composto de: I - nocividade, que no ambiente de trabalho é entendida como situação combinada ou não de substâncias, energias e demais fatores de riscos reconhecidos, capazes de trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador;
II - permanência, assim entendida como o trabalho não ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou vinte cinco anos,no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo
seja
indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, em decorrência da subordinação jurídica a qual se submete. Para a apuração do disposto no inciso I, há que se considerar se o agente nocivo é: a) apenas qualitativo, sendo a nocividade presumida e independente de mensuração, constatada pela simples presença do agente no ambiente de trabalho, conformeconstante nos Anexos 06, 13, 13-A e 14 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE e no Anexo IV do RPS, para os agentes iodo e níquel; b) quantitativo, sendo a nocividade considerada pela ultrapassagem dos limites de tolerância ou doses, dispostos nos Anexos 01, 02, 03, 05, 08, 11 e 12 da NR-15 do MTE, por meio da mensuração da intensidade ou da concentração, consideradas no tempo efetivo da exposição no ambiente de trabalho.
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS O agente constante no Anexo 09 da NR-15 do MTE, poderá ser considerado nocivo, mediante laudo de inspeção do ambiente de trabalho, baseado em investigação acurada sobre o caso concreto. Quanto ao disposto no inciso II, não quebra a permanência o exercício de função de supervisão, controle ou comando em geral ou outra atividade equivalente, desde que seja exclusivamente em ambientes de trabalho cuja nocividade tenha sido constatada.
RISCOS AMBIENTAIS Para efeito da NR – 9, item 9.1.5, que trata do PPRA, são considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, forem capazes de causar dano a saúde do trabalhador. Alguns autores reconhecem também os agentes ergonômicos e os agentes mecânicos (ou de acidentes) como riscos ambientais. AGENTES FÍSICOS Os riscos físicos são efeitos gerados por máquinas, equipamentos e condições físicas características do local de trabalho, que podem causar prejuízos á saúde do trabalhador. São as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores.Devem ser considerados durante as avaliações, os agentes físicos que se apresentam nas seguintes formas de energia: Ruído; Vibração; Pressões Anormais;
Temperaturas
Extremas;
Radiações
Ionizantes; Infra-som e Ultra-som. AGENTES QUÍMICOS JANEIRO 2015
Ionizantes;
Radiação
Não
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São representados pelas substâncias químicas que se encontram nas formas líquida, sólida e gasosa. Quando absorvidos pelo organismo, podem produzir reações tóxicas e danos á saúde. Há três vias de penetração no organismo: - Via respiratória: inalação pelas vias aéreas; - Via cutânea: absorção pela pele; - Via digestiva: ingestão. Segundo a NR-09 da Portaria 3.214/78, agentes químicos são substâncias, compostas ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, ou pela natureza da atividade de exposição possam ter contato através da pele ou serem absorvidos pelo organismo por ingestão, conforme abaixo: - Poeiras; - Fumos; - Névoas; - Neblina; - Gases; - Vapores. AGENTES BIOLÓGICOS São os seguintes os agentes biológicos, que se apresentam nas formas de microorganismos e parasitas infecciosos vivos e suas toxinas, tais como: Bactérias; Fungos; Bacilos; Parasitas; Protozoários e Vírus, entre outros. São capazes de desencadear doenças devido à contaminação e pela própria natureza do trabalho. RISCOS ERGONÔMICOS JANEIRO 2015
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Estes riscos são contrários às técnicas de ergonomia, que propõem que os ambientes de trabalho se adaptem ao homem, propiciando bem estar físico e psicológico. Os riscos ergonômicos estão ligados também a fatores externos – do ambiente – e a fatores internos – do plano emocional. Em síntese: ocorrem quando há disfunção entre o indivíduo, seu posto de trabalho e seus equipamentos.
São os trabalhos físicos pesados, posturas incorretas, tensões emocionais, jornadas prolongadas de trabalho, monotonia, trabalho sentado, trabalho noturno, repetitividade, responsabilidade e conflitos. RISCOS DE ACIDENTES Riscos de acidentes ocorrem em função das condições físicas – de ambiente físico e do processo de trabalho – e tecnológicas impróprias capazes de provocar lesões à integridade física do trabalhador. São os arranjos físicos deficientes, máquinas sem proteção, EPI inadequado ou defeituoso, ferramentas defeituosas ou inadequadas e outras situações inseguras para o trabalhador. NÍVEL DE AÇÃO É o valor acima do qual deverão ser iniciadas as medidas preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição tais como: - Medições periódicas da exposição ocupacional; JANEIRO 2015
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - Treinamento dos trabalhadores; - Acompanhamento médico com monitoramento biológico apropriado. Os níveis adotados são aqueles previstos na NR – 9. a) Agentes Químicos: Metade dos limites de exposição ocupacionais adotados. b) Ruído: Dose de 0.5 (50% de dose) do limite de tolerância previsto para a jornada de trabalho.
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Tabela 1: Agentes ambientais
RISCOS FÍSICOS
RISCOS QUÍMICOS
RISCOS BIOLÓGICOS
RISCOS ERGONÔMICOS
RISCOS ACIDENTES
RUÍDO
POEIRAS
VÍRUS
ESFORÇO FÍSICO INTENSO
VIBRAÇÃO
FUMOS
BACTÉRIAS
POSTURAS INCORRETAS
RADIAÇÕESI ONIZANTES
NÉVOAS
PROTOZOÁRIOS
LEVANTAMENTO E TRANSPORTE MANUAL DE PESO
ARRANJO FÍSICO MÁQUINAS E EQUIPAM S/ PROTEÇÃO FERRAMENTAS . DEFEITUOSAS . INADEQUADAS
NEBLINAS
FUNGOS
EXIGÊNCIA DE POSTURA INADEQUADA
ILUMINAÇÃO INADEQUADA
GASES
BACILOS
CONTROLE RÍGIDO DE PRODUTIVIDADE
ELETRICIDADE
FRIO
VAPORES
PARASITAS
IMPOSIÇÃO DE RITMOS EXCESSIVOS
PERIGO INCÊNDIO/EXPLOSÃ O
CALOR
SUBSTÂNCIAS, COMPOSTOS OU PRODUTOS QUÍMICOS EM GERAL.
TRABALHO EM TURNO E NOTURNO
ARMAZENAMENTO INADEQUADO
JORNADAS DE TRABALHO PROLONGADAS
ANIMAIS PEÇON HENTOS OUTRAS SITUAÇÕES DE RISCO QUE PODERÃO CONTRIBUIR PARA OCORRÊNCIAS DE ACIDENTES
RADIAÇÕESN ÃO IONIZANTES PRESSÕES ANORMAIS
UMIDADE
MONOTONIA E REPETITIVIDADE
ILUMINAÇÃO INADEQUADA OUTRAS SITUAÇÕESCAUSADORAS DE STRESS FÍSICO E/OU PSÍQUICO
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
6. RESPONSABILIDADES As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob aresponsabilidade do empregador, com a participação
dos
trabalhadores,
sendo
sua
abrangência
e
profundidadedependentes das características dos riscos e das necessidades de controle. São responsabilidades do empregador:
Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA;
Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre segurança e medicina no Trabalho;
Elaborar ordens de serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho, dando ciência aos servidores, com os seguintes objetivos:
- Prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho; - Divulgar as obrigações e proibições que os servidores devam conhecer e cumprir; - Dar conhecimento aos servidores de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas; - Determinar os procedimentos que deverão ser adotados no caso de acidente de trabalho e doenças profissionais; - Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho Informar os servidores sobre: - Os riscos profissionais que possam ser oriundos do trabalho; JANEIRO 2015
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pelo Órgão ou repartição; - Os resultados dos exames médicos periódicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios servidores forem submetidos; - Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. As orientações aos servidores deverão ser feitas através de documentação escrita e assinada ou através de sinalizações orientativas fixadas em locais de fácil visualização. São responsabilidades dos servidores: - Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA; - Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA; - Informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos servidores. - Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina no trabalho, inclusive as ordens de serviços expedidas pelo empregador; - Usar o EPI fornecido pelo empregador; - Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras; - Colaborar com o Órgão na aplicação das Normas Regulamentadoras.
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7. CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL: RECORDI REPRESENTAÇÃO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI –EPP. ENDEREÇO: RUA BANDERANTES Nº 1001, 1º ANDAR CANDEIAS– JABOATÃO DOS GUARARAPES– PE. CEP: 54440-260 CNPJ/CGC: 16.935.526.0001/01 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 0502638-54 ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL: REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS, MÓVEIS E ARTIGOS DE USO DOMESTICO CNAE: 46.15-0-00 GRAU DE RISCO: 02 NÚMERO DE TRABALHADORES: 02
FUNÇÃO
CBO JANEIRO 2015
MULHER HOMEM TOTAL
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS VENDEDOR
5211-10
AUXILIAR ADMISTRATIVO
4100-05
01
01
01
-
01
8. ESTRUTURA DO PROGRAMA
A estrutura do PPRA é mostrada a seguir:
PPRA
Planejamento Anual
Estratégias e Metodologias de Ação
Cronograma Metas e Prioridades
Educação e Informação
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Registros e Informes Legais Manutenção e Divulgação dos Dados
Auditoria
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09. RESPONSABILIDADE PELA IMPLANTAÇÃO
Por
solicitação
da
Diretoria
da
empresa
COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI –EPP
RECORDI
REPRESENTAÇÃO
a téc. De segurança Adriana
Santos, desenvolveu e implantou o PPRA inicial, devendo a contrata dar continuidade ao Programa, implementando as medidas de controle de acordo com o Cronograma de Ações a ser estabelecido pela empresa, bem como seu Monitoramento, conforme preceitua a NR-09, da Portaria nº 3214 de 08 de junho de 1978.
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10. DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
10.1 Antecipação e reconhecimento dos riscos;
10.2 Avaliação Quantitativa e Qualitativa dos Riscos da Exposição dos Trabalhadores; 10.3 Estabelecimentos de prioridades e Metas do Plano de Ação e Cronograma; 10.4 Implantação das Medidas de Controle e Avaliação de sua Eficácia; 10.5 Monitoramento da Exposição aos Riscos;
10.6 Registro e Divulgação dos Dados; 10.7 Periodicidade, Forma de Avaliação e Revisão do PPRA;
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS 10.8 IODP – Indicadores Operacionais do Desenvolvimento do PPRA
10.1 ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS
A antecipação envolveu a análise das instalações, métodos e processos de trabalho identificando os riscos potenciais. O processo de reconhecimento avaliou qualitativamente os riscos ambientais encontrados.
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ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS Setor:
Função:
Quantidade de colaboradores:
Administração
VENDEDOR
01
Descrição sumária das atividades: Vendem mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista ou atacadista, auxiliando os clientes na escolha. Controlam entrada e saída de mercadorias. Promovem a venda de mercadorias, demonstrando seu funcionamento, oferecendo-as para degustação ou distribuindo amostras das mesmas. Informam sobre suas qualidades e vantagens de aquisição. Expõem mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preço. Abastecem pontos de venda, gôndolas e balcões e atendem clientes em lojas e mercados. Fazem inventário de mercadorias para reposição. Elaboram relatórios de vendas, de promoções, de demonstrações e de pesquisa de preços.
Descrição do local de trabalho: Área com 50 m2, pé direito de 2,40 m, piso em concreto, paredes em alvenaria revestidas com tinta látex, iluminação natural e artificial composta por 01 lâmpada., Agentes presentes no ambiente de trabalho: Físico
Químico
Quais:
Biológico
Ruído Vibrações Pressões Anormais
-
Poeiras Fumos Nevoas
-
-
Vírus Bactérias Protozoários
-
Frio Calor Radiações
-
Neblinas Gases Vapores
-
-
Fungos Bacilos Parasitas
-
-
Substâncias,
não
ionizantes -
Radiações
compostos
ou
ionizantes
produtos químicos em
-
geral. Umidade Exposição a Agentes Ambientais Agente Ambiental
Trajetória
Fonte
Tipo de exposição
Dano à saúde
Medidas de Proteção
Geradora Físico Calor (quando
realiza
trabalhos externos) Ergonômico
Ar
Etapas Trabalho/
Sol
de
-
Habitual
/
Intermitente Habitual Permanente
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Problemas
pele; problemas oculares.
/
na
- Creme protetor para a pele
Fadiga,
-
Exercício
Stress
alongamento
de
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS Postura Etapas
Acidente
de
Trabalho
Diversas áreas
Habitual
da empresa
Permanente
/
Incidentes
à
acidentes
de
trabalho
- Medidas de proteção coletiva
Lesões
ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS Setor:
Função:
Administração
Quantidade de colaboradores:
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
01
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas comunidades. Descrição do local de trabalho: Área com 50 m2, pé direito de 2,40 m, piso em concreto, paredes em alvenaria revestidas com tinta látex, iluminação natural e artificial composta por 01 lâmpada., Agentes presentes no ambiente de trabalho: Físico
Químico
Quais:
Biológico
Ruído Vibrações Pressões Anormais
-
Poeiras Fumos Nevoas
-
-
Vírus Bactérias Protozoários
-
Frio Calor Radiações
-
Neblinas Gases Vapores
-
-
Fungos Bacilos Parasitas
-
-
Substâncias,
não
ionizantes -
Radiações
compostos
ou
ionizantes
produtos químicos em
-
geral. Umidade Exposição a Agentes Ambientais Agente Ambiental
Trajetória
Fonte
Tipo de exposição
Dano à saúde
Medidas de Proteção
Geradora Físico Calor (quando
realiza
Ar
Sol
Habitual
/
Intermitente
Ergonômico
Trabalho/ Postura
de -
Habitual Permanente
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/
na
pele; problemas oculares.
trabalhos externos) Etapas
Problemas
- Creme protetor para a pele
Fadiga,
-
Stress
alongamento
Exercício
de
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
Acidente
Etapas Trabalho
de
Diversas áreas
Habitual
da empresa
Permanente
/
Incidentes
à
acidentes
de
trabalho
- Medidas de proteção coletiva
Lesões
10.3 Avaliação Quantitativa dos Riscos da Exposição dos Trabalhadores
As avaliações quantitativas dos agentes ambientais foram realizadas com os seguintes objetivos:
Comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos;
Dimensionar a exposição dos trabalhadores;
Subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
10.3.1
Antecedentes,
Metodologia
das
Avaliações,
das
Avaliações,
Legislação
e
Recomendações 10.3.1
AGENTE FÍSICO – RUÍDO Antecedentes,
Metodologia
Legislação
e
Recomendações
AGENTE FÍSICO – RUÍDO A ocorrência da perda auditiva depende de fatores ligados ao hospedeiro, ao
meio ambiente e ao próprio agente. Dentre as características do agente, importantes para o aparecimento da doença, destacam-se: a intensidade (nível de pressão sonora), o tipo (contínuo, intermitente ou de impacto), a duração (tempo de exposição a cada tipo de agente) e a qualidade (freqüência dos sons que compõem o barulho em análise). A metodologia e os procedimentos de avaliação do agente físico ruído utilizados foram estabelecidos pela Norma de Higiene Ocupacional - NHO 01 da FUNDACENTRO e os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Instrumentais utilizados:
Decibelímetro, Marca LUTRON, Modelo SL-4001; Calibrador de nível sonoro, Marca INSTRUTHERM, Modelo CAL-3000.
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Quadro 1 – Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente. NÍVEL DE RUÍDO MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA dB(A) 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 98 100 102 104 105 106 108 110 112 114 115
PERMISSÍVEL 8 horas 7 horas 6 horas 5 horas 4 horas e 30 minutos 4 horas 3 horas e 30 minutos 3 horas 2 horas e 40 minutos 2 horas e 15 minutos 2 horas 1 horas e 45 minutos 1 hora e 15 minutos 1 hora 45 minutos 35 minutos 30 minutos 25 minutos 20 minutos 15 minutos 10 minutos 8 minutos 7 minutos
Quadro 2 – Critério para interpretação dos resultados de dosimetria de ruído. Dose
Diária
(%) 0 a 50
dB(A) até 80
50 a 80
80 a 84
80 a 100
84 a 85
Consideração
Atuação recomendada
técnica
no
aceitável acima
do
mínimo
manutenção
da
condição existente nível
ação região de incerteza JANEIRO 2015
de
adoção de medidas preventivas adoção de medidas preventivas e
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS corretivas visando a redução da
Acima de 100 > 85
dose diária acima do limite de adoção imediata exposição
de
corretivas
RECOMENDAÇÕES: Os efeitos do ruído vão desde uma ou mais alterações passageiras até graves efeitos irreversíveis. Em relação aos efeitos sobre o sistema auditivo, estes podem ser de três tipos: a) SURDEZ TEMPORÁRIA: que ocorre após exposição do indivíduo a barulho intenso. b) SURDEZ PERMANENTE: que se origina da exposição repetida durante longos períodos a ruídos de intensidade excessiva. c) TRAUMA ACÚSTICO: que é a perda auditiva repentina após exposição a ruídos intensos (explosão). Com o objetivo de neutralizarmos o risco de doença profissional devido a exposições a ruídos acima de 85 dB no período de 8 h, devemos tomar as seguintes medidas preventivas de controle: CONTROLE NA FONTE CONTROLE NA VIA DE TRANSMISSÃO CONTROLE PESSOAL, diminuindo o tempo de exposição ou utilizando o Protetor Auricular. Com uma das medidas realizadas acima, estaremos dando melhores condições de trabalho ao homem tendo como resultado um melhor rendimento, diminuição do absenteísmo e satisfação no trabalho. JANEIRO 2015
medidas
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
AGENTE ERGONÔMICO – Iluminância A utilização de uma iluminação adequada proporciona um ambiente de trabalho agradável melhorando as condições de Supervisão e diminuindo a possibilidade de Acidentes e Doenças Profissionais. Uma iluminação inadequada traz desconforto, tensão muscular, fadiga visual, provoca dores de cabeça, trazendo assim para os trabalhadores as seguintes conseqüências: queda da produtividade e um aumento do número de acidentes. As medições dos níveis de iluminamento são executadas no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual. Os níveis de iluminamento foram avaliados nos locais de trabalho durante as atividades normais e habituais, usando como critério de interpretação a comparação dos valores obtidos nos locais de trabalho com os níveis mínimos exigidos de iluminamento em LUX, recomendados por tipo de atividade realizada. A legislação Brasileira, através da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978, NR-17 no sub-ítem 17.5.3.3 diz: “Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO”. Instrumental utilizado:
Luxímetro, Marca INSTRUTHERM, Modelo LDR-380;
RECOMENDAÇÕES: A fim de que alcancem níveis ideais especificados na NBR-5413 (Normas Brasileiras) do INMETRO, recomendamos que sejam providenciadas algumas medidas como:
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS a) Número adequado de luminárias a fim de atingir o nível de iluminamento necessário. Isto deverá ser determinado através da elaboração de um projeto que leve em consideração todas as variáveis do ambiente que influem na iluminação. b) Manutenção periódica, como limpeza das luminárias, substituição das lâmpadas queimadas ou com defeitos, fatores que levam fatalmente a redução do fluxo luminoso. c) Distribuição e localização das luminárias de forma a proporcionarem uma luminosidade homogênea e uniforme, devendo-se adequar ao arranjo físico do local previamente estabelecido, onde as luminárias devem ser localizadas de forma a não oferecerem sombras ou contrastes nos locais de trabalho. d) Cores adequadas das superfícies existentes nos locais de trabalho, tais como: teto, paredes, maquinaria, mesa de trabalho, etc. onde devem possuir refletência adequada. c) Rebaixamento das calhas para uma altura adequada 10.3.2 Mapeamento do Nível de Iluminância
RECORDI REPRESENTAÇÃO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI EPP
Agente ergonômico: Iluminância
Avaliação / Medição: Quantitativa
Data da medição:
Horário da medição:
02/01/2015 Medido por:
09:50 h
Adriana Santos Data da última calibração: 28/10/2014
Equipamento utilizado: LUXÍMETRO Marca INSTRUTHERM, Modelo LDR-380 CAMPO DE TRABALHO/FUNÇÃO
Nº Certificado de Calibração: 1588-2014 Nível
JANEIRO 2015
de Mínimo exigido pela
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS iluminância (lux) 215
SETOR: ESCRITÓRIO
NBR 5413/1992 (lux) 300-500-700
Nos campos de trabalho das auxiliar de produção (Mesa de acabamento), os resultados indicam que níveis deiluminância se encontram dentro do mínimo exigido pela NBR 5413/1992 para as atividades desenvolvidas nestes locais.
RECORDI REPRESENTAÇÃO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELE - EPP Agente ergonômico: Iluminância
Avaliação / Medição: Quantitativa
Horário da medição:
02/01/2015 Medido por:
11:00 h
Adriana Santos Data da última calibração: 26/07/2014
Equipamento utilizado: LUXÍMETRO Marca INSTRUTHERM, Modelo LDR-380 CAMPO DE TRABALHO/FUNÇÃO
Data da medição:
Nº Certificado de Calibração: 1588-2014 Nível
de Mínimo exigido pela
iluminância (lux) JANEIRO 2015
NBR 5413/1992 (lux)
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS SETOR: ESCRITORIO MESA VENDEVOR
215
300-500-700
No campo de trabalho da Cortadora (Corte), os resultados indicam que níveis de iluminância se encontram dentro do mínimo exigido pela NBR 5413/1992 para as atividades desenvolvidas nestes locais.
RECORDI REPRESENTAÇÃO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELE - EPP
Agente físico:
Avaliação / Medição:
Ruído
Quantitativa
Data da medição:
Horário da medição:
02/01/2015 Medido por:
12 h
Adriana Santos
Equipamento utilizado:
Data da última calibração: 15/08/2014
DECIBELÍMETRO Marca LUTRON, Modelo SL-4001 SETOR , SALA DO ESCRITORIO
Nº Certificado de Calibração: 1594-2014 Nível de Pressão Sonora – dB (A) 46,5 DB (A)
JANEIRO 2015
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
AÇÃO
RESP
Treinar
os
quanto
segurança
POR QUE FAZER?
do
os
Gerência FEV/15
funcionários
quanto à postura adequada Gerência ABR/15 nos postos de trabalho
Evitar
Doenças Salde Reunião
Ocupacionais
Evitar
Doenças Sala de Reunião
Ocupacionais Orientar
Elaborar Mapa de Riscos
Implantar ginástica laboral na empresa
Gerência
SET/15
Gerência NOV/15
a
análise
ergonômica do trabalho
Gerência JAN/15
riscos existentes nos ambientes de trabalho Evitar Doenças Ocupacionais Avaliar a adaptação condições
trabalho
trabalhadores 10.4 Estabelecimentos e Metas do Plano de Ação e Cronogram
Neutralização dos Riscos
JANEIRO 2015
Sala de Reunião
Empresa
de às
características psicofisiológicas
PLANO DE AÇÃO
os
funcionários sobre os
das Realizar
ONDE FAZER?
funcionários
trabalho Treinar
PRAZO
dos
Empresa
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS As prioridades e metas da avaliação e controle dos riscos foram definidas para serem desenvolvidas ao longo do período de 12 meses de vigência neste programa
10.5 Implantação das Medidas de Controle e Avaliação de sua Eficácia A NR-09 da Portaria 3.214/78 estabelece as medidas de controle dos riscos ambientais e a primeira delas refere-se a:
MEDIDAS DE CONTROLE COLETIVAS Quando comprovado pelo empregador uma inviabilidade técnica na adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem em fase de estudo, planejamento ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia: Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
Utilização de equipamento de proteção individual – EPI. As medidas de controle deverão ser adotadas sempre que forem verificadas
uma ou mais das seguintes situações: a. Na fase de antecipação, identificação dos riscos potenciais à saúde; b. Na fase de reconhecimento, constatação dos riscos potenciais a saúde; c. Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os limites de tolerância previstos na NR-15 da Portaria 3.214/78 ou, na ausência destes, os limites estabelecidos pela ACGIH (American Conferenceof Governamental Industrial Hygienistas) ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva desde que, mais rigorosos do que critérios técnicos legais estabelecidos.
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS d. Quando através de controle médico da saúde ficar caracterizado o nexo causal entre os danos observados à saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos. MEDIDAS DE CONTROLE COLETIVAS O estudo, o desenvolvimento e a implantação de medidas de proteção coletiva deverão obedecer à seguinte hierarquia:
Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde (controle na fonte);
Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho. A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de
treinamento dos servidores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam. Vale ressaltar que, toda adoção de medidas deve ser procedida de um estudo profundo da viabilidade técnica e econômica, além da reavaliação dos agentes ambientais. No presente trabalho foram feitos reconhecimentos e avaliações qualitativas e quantitativas em todos os postos de trabalho com base nos agentes ambientais presentes.
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho:
Manter a ordem e a limpeza dos locais de trabalho.
Dar treinamento e melhorar a qualificação profissional dos funcionários
Fazer controle de insetos e roedores nas dependências da empresa.
Fazer limpeza periódica da fossa.
Avaliar e controlar a iluminação das salas e escritórios da empresa.
Fornecer na demissão dos funcionários o PPP – perfil Profissiográfico Previdenciário e o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. .
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Considera-se Equipamento de Proteção Individual todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do servidor. É de responsabilidade obrigatória do Órgão o fornecimento gratuito do EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou
não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho;
enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
para atender situações de emergenciais. São responsabilidades do empregador:
adquirir o tipo de EPI adequado à atividade do servidor;
fornecer ao servidor somente EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
adquirir o EPI somente com o C.A. - Certificado de Aprovação;
treinar o servidor sobre o uso adequado de EPI;
tornar obrigatório o seu uso;
substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;
comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada no EPI. São responsabilidades dos servidores:
usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI;
comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso. Cabe ao empregador manter uma ficha de fornecimento de EPIpara cada
servidor. Esta ficha é um documento legal e um comprovante do Órgão do fornecimento dos EPI’s aos servidores. Deve ficar arquivada na pasta de documentos, contendo: nome do servidor, cargo, EPI fornecido, data da entrega, JANEIRO 2015
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS CA do EPI, lote, assinatura do servidor e do responsável pela entrega do equipamento.
10.6Monitoramento da Exposição aos Riscos Após as modificações técnicas realizadas, fazer o monitoramento das exposições.
10.7 Registro, Manutenção e Divulgação dos dados REGISTRO: Todos os dados serão mantidos arquivados durante no mínimo 20 anos, bem como aqueles inerentes ao tema, tais como os Laudos Técnicos de Avaliação de Riscos Ambientais, etc., constituindo-se no banco de dados com o Histórico administrativo e técnico do desenvolvimento do PPRA.
O PPRA deve ser apresentado à CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes durante uma de suas reuniões, devendo sua cópia ser anexada ao livro de atas desta comissão. O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
MANUTENÇÃO: a) Avaliação Periódica - para verificar o andamento dos trabalhos e o cumprimento das Metas estipuladas no Cronograma; b) Monitoramento – será efetuado o monitoramento periódico, para avaliar a eficiência do Programa e as Medidas de Controle Implantadas; c) Controle Médico – os resultados dos Exames Médicos, também serão instrumentos para avaliar a eficácia do Programa. DIVULGAÇÃO: Todos os dados estarão à disposição dos empregados, seus representantes legais e órgãos competentes, em arquivos do SESMT. A divulgação dos dados pode ser feita de diversas maneiras dependendo do porte do estabelecimento, as mais comuns são:
- Treinamentos específicos; - Reuniões setoriais; - Via terminal de vídeo para consulta dos usuários; - Reuniões de CIPA e SIPAT; - Boletins e jornais internos; - Programa de integração de novos empregados; JANEIRO 2015
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - Palestras avulsas.
10.8 Periodicidade, Forma de Avaliação e Revisão do PPRA
O PPRA será revisado sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano com o objetivo de avaliar o seu desenvolvimento e realizar os ajustes necessários, assim como o monitoramento ou reavaliação para verificação da eficácia das medidas de controle implementadas.
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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
JANEIRO 2015
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS 10.9 Relatório - IODP Indicadores Operacionais do Desenvolvimento do PPRA EMPRESA:RECORDI
REPRESENTAÇÃO
COMÉRCIO
E
DISTRIBUIÇÃO
EIRELE -EPP Ano: 2015/2016 Medidas de Controle
Número de Medidas
Número
Realizadas no Período
Realizadas
Medidas Previstas PPRA
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de
Indicador %
no
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11. DISPOSIÇÃO FINAL O principal objetivo deste trabalho foi fornecer dados sobre a exposição ocupacional a que estão sujeitos os trabalhadores, servindo ainda como forma de auditoria anual ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. A responsabilidade técnica do presente documenta que foi confeccionado pelos profissionais abaixo assinados restringe-se exclusivamente as avaliações e recomendações realizadas pelos mesmos, ficando sob inteira responsabilidade da Empresa a implantação e acompanhamento das medidas de correção.
Jaboatão dos Guararapes,16 de janeiro de 2015.
__________________________________________________ RECORDI REPRESENTAÇÃO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI -EPP
__________________________________________________ Adriana Maria dos Santos MTE/PE 3242 D PE
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