PLANO DE VOO
CASSIO REIS BERTOLO
PLANO DE VÔO (MCA 100-11) O plano de vôo (FPL/PLN) é um documento no qual você preenche informando os parâmetros operacionais do seu vôo (matrícula da ACFT, velocidade, FL, rota, autonomia, etc.). Segue abaixo o modelo internacional e nacional respectivamente do plano de vôo:
Nota: todo conteúdo deste documento é baseado e segue rigorosamente os padrões apresentados na MCA 100-11 e ICA 100-12.
1. Para melhor compreensão do estudo do plano de vôo iremos dividi-lo por partes, começando da parte superior até á parte inferior.
1.1 A imagem acima representa uma parte do plano de vôo (FPL/PLN) que é de uso exclusivo do órgão AIS e ATS.
1.2 Item 7: identificação da aeronave – Este campo você irá preencher com o designador telegráfico OACI da empresa seguido do número do vôo;
1.2.1 A marca da nacionalidade (PT, N, BE) ou a marca comum (4BY) e a marca de matrícula da aeronave (N207CM, PR-GIG); e
1.2.2 Qualquer outro designador oficial de matrícula. 2. Item 8: Regras e tipo de vôo – Existem 4 (quatro) tipos de regras de vôo. Neste campo você irá inserir a regra de vôo desejada e que irá aplicar em seu vôo (VFR, IFR). Existem apenas 2 (dois) tipos de condições em que você pode realizar seu vôo, a condição visual (VFR) ou a condição instrumento (IFR), as demais regras que iremos aprender é relativo a composição destas 2 (duas) condições de vôo. Em suma segue abaixo um diagrama para melhor entendimento: I – Quando se pretende realizar o vôo instrumento (IFR) V – Quando se pretende realizar o vôo visual (VFR) Y – Quando se pretende iniciar o vôo inicialmente instrumento (IFR), seguido por uma ou mais mudanças das regras de vôo. Z – Quando se pretende iniciar o vôo inicialmente visual (VFR), seguido por uma ou mais mudanças das regras de vôo.
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Preenchendo a regra de vôo (item 8) no Plano de vôo (FPL/PLN):
Os itens sublinhados acima são chamados e conhecidos como plano de vôo composto, basicamente é quando se deseja alterar a regra de vôo durante a rota pretendida, mais aí vem à dúvida: Como acontece essa alteração? Como expresso isso no plano de vôo? Basta você inserir no item 15 (campo rota) o ponto que ocorrerá a(s) mudança(s). Exemplo 1: Regra de vôo Y
Exemplo 2: Regra de vôo Z
2.1 - Tipo de vôo – Existem 5 (cinco) tipos de vôos possíveis que podem ser indicados no item 8 (tipo de vôo): S – Transporte aéreo regular; N – Transporte aéreo não regular; G – Aviação geral; M - Aeronave militar; X – distinto dos indicados acima.
3. Item 9 - Número, tipo de aeronaves e categoria da esteira de turbulência
Inserir a quantidade de aeronaves quando se trata de vôo em formação!
Este campo se refere ao “modelo” da aeronave, a qual tem um designativo a ro riado.
Neste campo será inserida a categoria da esteira de turbulência da aeronave, referente ao seu peso. Leve (L), Médio (M), Pesado (H).
Item 10 - Você irá inserir neste item as informações competentes aos equipamentos utilizados em sua aeronave. Isso inclui equipamentos de comunicação, navegação e aproximação.
3.1 – Tipos de aeronave – Quando não houver designador estabelecido no anexo A, bem como na caso de vôo em formação que compreenda mais de um tipo, ou ainda se tratando de um designador específico de aeronave militar utilizar-se-á no item 9 campo tipo de aeronave ZZZZ e indicar o tipo de aeronave no item 18 (campo de observações, RMK) precedido de TYP/ (TYP = type = tipo de aeronave), conforme 2.2.8.1.13. 3.2 – Esteira de turbulência - Inserir a esteira de turbulência usando a codificação abaixo: H – PESADA, para indicar um tipo de aeronave de peso máximo de decolagem Certificado, de 136.000kg ou mais; M – MÉDIA, para indicar um tipo de aeronave de peso máximo de decolagem Certificado, inferior a 136.000kg e superior a 7.000kg; e L – LEVE, para indicar um tipo de aeronave de peso máximo de decolagem Certificado, de 7.000kg ou menos. 3.3 – Item 10 Equipamentos e Capacidades – este é o campo onde são inseridos os equipamentos de comunicação e navegação (COM/NAV) no qual você e sua aeronave são homologados. Segue abaixo a tabela:
3.3.1 – Equipamentos e capacidades de vigilância – Este campo é precedido pelas informações de equipamentos da aeronave (dividido por uma barra /). Após esta barra indicar o tipo de equipamento e/ou capacidades de vigilância Instalados na aeronave em funcionamento, que são representados pelas seguintes siglas: A / C / S. Transponder modo A (ON) – este modo não indica altitude. Transponder modo C (ALT) – este modo indica altitude. Transponder modo S – este modo é o mais moderno e completo, pois além das indicações de altitude, velocidade, indica também a razão de descida e possui um sistema de comunicação via texto, o que o torna um modo de veiculação das informações mais eficiente e rápido.
P – transponder Modo S, com a altitude de pressão, porém sem a capacidade de identificação da ACFT;
Modo A Modo C
S – transponder Modo S, com a altitude de pressão e a capacidade deModo S identificação da ACFT; e X – transponder Modo S, sem a identificação da ACFT e sem capacidade de altitude de pressão; NOTA: A capacidade de vigilância melhorada é a capacidade que a aeronave possui para transmitir os dados dos enlaces provenientes da aeronave via transponder Modo S. 4. Item 13 – Aeródromo de partida e Hora – Neste item você irá inserir o indicador de localidade ICAO (SBVT, SBRJ, SBSP), se o aeródromo de partida não possuir indicador de localidade inserir ZZZZ no item 13 e especificar no item 18 (RMK,observações), o nome do município, unidade da federação (UF) e a localidade de partida precedida de DEP/ (DEP = departure = aeródromo de partida).
Indicador de localidade ICAO.
Neste campo é inserido a hora estimada de calços fora (EOBT), para o plano de vôo apresentado antes da partida, hora estimada ou hora real de decolagem no caso de plano de vôo AFIL.
OBS: é importante que a hora inserida no item 13 deva ser a hora ZULU (GMT + 3).
4.1 – Hora estimada de calços fora (EOBT) – O plano de vôo que você enviou para sala AIS é valido por 45 (quarenta e cinco) minutos a partir do horário que você informou no seu plano de vôo (FPL/PLN), tome como exemplo a figura acima. Sendo assim se no meu plano de vôo inseri no item 13 (campo hora) 1432z meu plano vence ás 1517z. 4.2 – Plano de vôo AFIL – Este é o tipo de plano de vôo que você faz durante o vôo, porém é necessário que tome ciência das seguintes regras: •
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O AFIL deve ser apresentado até o momento em que haja certeza de que o órgão ATS adequado possa recebê-lo, pelo menos, 10 (dez) minutos antes da hora em que a aeronave estime chegar ao ponto previsto de entrada em uma CTA ou em uma área de assessoramento de tráfego aéreo; e Os itens que devem ser fornecidos ao órgão ATS no caso do AFIL são os mesmos previstos para o formulário IEPV 100-20, exceto o ITEM 19 que poderá ter algumas informações omitidas, na condição do piloto informar, no ITEM 18 (RMK/), o local (preferencialmente com telefone) onde se poderão obter as informações suplementares do PLN.
5. Item 15 Rota – Neste item é inserido as informações da velocidade de cruzeiro (VA,TAS), Nível de vôo ( FL) e rota pretendida.
5.1 – Velocidade de cruzeiro (cruzing speed) – neste campo você tem 3 (três) opções (unidade de medidas) que podem ser inseridas, N (nós), M (número mach), K (kilômetros por hora), sendo que o objetivo deste item é obter a velocidade verdadeira. 5.2 – Nível de vôo (flight level) – neste campo você deve inserir A (Altitude), F (nível de vôo), VFR (visual), de acordo com a regra de vôo a ser adotada e rota a ser seguida. O nível de cruzeiro planejado também deve ser referenciado a ALTITUDE, quando o vôo for realizado na Altitude de Transição (TA) publicada ou abaixo desta e inteiramente dentro de uma ATZ, CTR, TMA, incluindo as projeções de seus limites laterais até o solo/água ou, na inexistência desses espaços aéreos, em um raio de 50 km (27NM) do Aeródromo de partida. OBS: Quando o vôo VFR (visual não for conduzido conforme a Tabela de Níveis de Cruzeiro (Nível ou Altitude de Vôo), o Item 15 deve ser preenchido com sigla VFR, especificando-se no Item 18, por meio do indicador RMK/ , a altura planejada para a realização do vôo, conforme a figura a seguir:
Exemplo:
Local de realização de voo: Terminal Belo Horizonte (SBWJ) Altitude de Transição: 6000 FT Rumo Magnético do Voo: 260º Regra de Voo: VFR Altitudes de Voos possíveis: A025 ou A045
5.3 – Rota (route) – Há vários tipos e possibilidades de rotas a serem inseridos neste campo, como o objetivo deste documento é simplificar e resumir o estudo do plano de vôo, recomendo para aqueles que desejam um estudo mais minucioso e completo sobre os tipos de rotas e suas finalidades, realizar a leitura da MCA 100-11 página 24 á 28. Esse manual está disponível gratuitamente no site http://www.aisweb.aer.mil.br/, vá a publicações - ! pesquisar e digite MCA 100-11, você pode optar por baixar ou visualizar na própria página do site. RMK: Para entendimento deste adote a imagem do item 15 como exemplo, as rotas acima são utilizadas em um planejamento de vôo real juntamente com os campos antecedentes a este (velocidade de cruzeiro, nível de vôo). 6. Item 16 – Aeródromo de destino, duração total prevista de vôo e aeródromos de alternativa de destino.
Neste campo você irá inserir o indicador de localidade ICAO, caso o mesmo não exista, preencher com ZZZZ o item 16 e indicar o nome do município, unidade da federação (UF) e a localidade do destino no item 18 precedido de DEST/ (Dest = destiny = aeródromo de destino).
Neste campo você irá inserir a duração prevista de vôo, conhecida como EET (estimated enroute time).
Ao menos um dos aeródromos alternativo de destino deve conter o indicador de localidade ICAO (SBVT, SBRJ, SBSP).
Estes campos se referem ao aeródromo alternativo de destino, e é onde será inserido o indicador de localidade ICAO, ou na ausência deste será preenchido com ZZZZ e indicar o nome do município, unidade da federação (UF) e a localidade do destino no item 18 precedido de ATLN/ (ATLN = alternative = aeródromo de alternativa.
NOTA: Para um plano de vôo recebido de uma aeronave em vôo (AFIL), a duração total prevista (EET) é o tempo calculado a partir do primeiro ponto da rota, à qual é aplicado o plano de vôo, até o ponto de término do plano de vôo.
7. Item 18 Outros Dados – Este item é separado para inserir informações necessárias e importantes que competem ao respectivo vôo. Primeiramente para você inserir uma informação neste item é necessário que você defina o tipo de informação que você deseja passar, após decidir o tipo de informação a ser passada você deve utilizar um indicador apropriado juntamente com uma barra oblíqua que preceda a informação ( STS/, PBN/, RIF/ e RMK/). Segue abaixo um exemplo destes indicadores:
NOTA 1: Adicionalmente, deverá ser inserida a codificação TREN ou TROV, precedida do indicador RMK/, caso o vôo seja destinado, respectivamente, ao transporte de enfermo ou de órgão vital. NOTA 2: Adicionalmente, deverá ser inserida a codificação SEGP ou DEFC, precedida do indicador RMK/, para as operações aéreas, respectivamente, de segurança pública ou de defesa civil, com o objetivo de socorrer ou salvaguardar a vida humana ou o meio ambiente.
RMK: Assim como no item 15 (rota) o item 18 (outras informações) abrange uma grande variação de informações e possibilidades no qual se pode aplicar. Sendo assim aos que almejam mais detalhadamente o estudo deste item, recomendo ler á MCA 100-11 página 29 á 38. que pode ser encontrada no site http://www.aisweb.aer.mil.br/ (seguir a mesma observação feita no item 15).
8. Item 19 – Informações suplementares – Este item consta informações referente á autonomia, pessoas a bordo e equipamento rádio de emergência.
8.1 - Autonomia Neste campo você irá inserir a quantidade de combustível total expressa em horas e minutos que você “carregará” em sua aeronave, tecnicamente conhecida como autonomia.
8.2 - Pessoas a bordo Neste campo você irá inserir o número total de pessoas a bordo ( POB – persons on board) ou TBN (á ser notificado), quando o número de pessoas a bordo for desconhecido no momento da apresentação do PLN/FPL, o qual será transmitido aos órgãos ATS envolvidos por radiotelefonia até o momento da decolagem.
8.3 - Equipamento rádio de emergência Os itens a seguir são referentes aos equipamentos de rádio e emergência: - Riscar U, se a freqüência UHF 243.0MHz não estiver disponível; - Riscar V, se a freqüência VHF 121.5MHz não estiver disponível; e - Riscar E, se não dispuser de Transmissor Localizador de Emergência (ELT) para localização de aeronave.
8.4 – Equipamento de sobrevivência – Segue abaixo uma imagem mostrando como são listados e preenchidos os equipamentos de sobrevivência no plano de vôo. Abaixo da imagem será explicado o que significa cada item.
8.4.1 – Ao item de sobrevivência que você não possuir em sua aeronave, deverá fazer um risco sobre o respectivo item, como segue na imagem acima. Abaixo segue a explicação individual de cada item de sobrevivência. Indicar conforme a seguir:
R/ (RÁDIO) - Riscar U, se a frequência UHF 243.0MHz não estiver disponível; - Riscar V, se a frequência VHF 121.5MHz não estiver disponível; e - Riscar E, se não dispuser de Transmissor Localizador de Emergência (ELT) para localização de aeronave.
S/ (EQUIPAMENTODE SOBREVIVÊNCIA) - Riscar todas as letras, se não possuir equipamento de sobrevivência a bordo; - Riscar uma ou mais letras indicadoras dos equipamentos que não possuir a Bordo.
J/ (COLETES) - Riscar todas as letras, se não possuir coletes salva-vidas a bordo; - Riscar L, se os coletes não estiverem equipados com luzes; - Riscar F, se os coletes não estiverem equipados com fluorescência; - Riscar U ou V, segundo assinalado em R, para indicar o equipamento Rádio dos coletes; ou - Riscar U e V, se os coletes não estiverem equipados com rádio.
D/ (BOTES) - Riscar as letras D e C, se não possuir botes a bordo; (NÚMERO) - Inserir o número de botes que possuir a bordo; (CAPACIDADE) - Inserir a capacidade total de pessoas de todos os botes; (ABRIGO) - Riscar a letra C, se os botes não dispuserem de abrigo; (COR) - Inserir a cor dos botes. A/ (COR EMARCAS DA AERONAVE) - Inserir a cor ou cores da aeronave e marcas importantes. N/(OBSERVAÇÕES) - Riscar a letra N, se não houver, ou indicar, após a barra oblíqua, outros equipamentos de sobrevivência que possuir a bordo.
C/ PILOTO EM COMANDO - Inserir o nome do piloto em comando, como se segue: Piloto Militar – posto e nome de guerra, seguidos das iniciais dos outros nomes; Piloto Civil – nome e código ANAC. NOTA: Excepcionalmente, para atender a operações aéreas policiais e De defesa civil, previstas em legislação específica, não serão Exigidos o nome e código ANAC do piloto em comando. 9. Nome do responsável, Código ANAC e assinatura – Este é o último item a ser preenchido no plano de vôo. É importante preencher estes 3 (três) campos corretamente, segue abaixo uma imagem esclarecendo este item.
PLANO DE VOO SIMPLIFICADO (NOTIFICAÇÃO) (IEPV 100-7) FRENTE
VERSO
1. Este formulário de plano de vôo (simplificado) tem o objetivo de atender aos vôos VFR (visuais) que ocorrem dentro de uma ATZ, CTR, TMA ou na inexistência desses espaços aéreos, em um raio de 50 km (27nm) do aeródromo de partida. RMK: Repare que o verso do plano de vôo simplificado é de uso exclusivo do órgão ATC e/ou sala AIS.
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PLANO DE VOO SIMPLIFICADO (IEPV 100-7) 1.1 O formulário de plano de vôo simplificado deverá ser apresentado com os campos, constantes no anexo D, relativos à frente desse formulário devidamente preenchidos. 1.2 Os campos sombreados do formulário de plano de vôo simplificado, constantes no Anexo D, relativos ao verso desse formulário são para uso exclusivo dos órgãos AIS e ATS. 1.3 Excepcionalmente, no caso de indisponibilidade do formulário IEPV 100-7, poderá ser utilizado o formulário IEPV 100-20 para apresentação do plano de vôo simplificado, preenchendo apenas os campos relativos à frente desse formulário, constantes no Anexo D. 1.4 Procedimentos para inserção dos dados 3.2.1 A inserção dos dados no formulário de plano de vôo simplificado deverá ser feita conforme disposto no item 2.2, no que for aplicável. 3.2.2 Poderão ser incluídas no ITEM 18 outras informações relativas ao vôo, complementares às do ITEM 15. Exemplo:
PLANO DE VOO REPETITIVO (IEPV 100-21) FORMULÁRIO DE PLANO DE VOO REPETITIVO (IEPV 100-21)
INTRODUÇÃO Para estudo do plano de voo repetitivo iremos seguir a mesma ideologia aplicada no estudo do plano voo completo, ou seja, dividiremos esse formulário por itens, porém ao invés de seguir uma ordem númerica crescente iremos utilizar a ordem alfabética crescente, seguindo o padrão exposto no formolário de plano de voo repetitivo (IEPV 100-21). Apenas quero deixar claro que, o resumo referente a plano de voo repetitivo, foi feito com o intensão de apenas tirar dúvidas e curiosidades de como é feito e como funciona, pois o mesmo não utilizado por pilotos, apenas por pessoas credenciadas (normalmente despachantes operacionas de voo) ás respectivas empresas aéreas ou taxi aéreo.
1 - PREENCHIMENTO DE DADOS ITEM A - EXPLORADOR – É o item onde será inserido o nome do explorador (empresa).
ITEM B - DESTINATÁRIO – Este item se refere ao destinatário (órgão) ao qual você irá enviar o plano de voo repetitivo.
ITEM C - AERÓDROMO(S) DE PARTIDA – Neste item deverá conter indicador de localidade ICAO, em outras palavras, indicar o lugar do(s) aerodromo(s) de partida.
ITEM D - DATA – Nesse campo será inserido o dia, mês e ano à data de apresentação, como segue abaixo.
ITEM E - NÚMERO DE SÉRIE – Nesse campo será inserido o número sequencial da empresa correspondente à ordem de emissão, seguido do ano, separados por uma barra oblíqua.
ITEM F - PÁGINA – Você irá inserir neste item o número da página e o número total de páginas apresentadas, separados por uma barra oblíqua.
ITEM G - INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES – Grosseiramente falando esse item, assemelha-se ao item 18 do plano de voo completo, pois será inserido no mesmo nome e detalhes apropriados da entidade onde as informações normalmente fornecidas no ITEM 19 do plano de voo são mantidas disponíveis e podem ser obtidas sem demora.
ITEM H – TIPO DE INSERÇÃO – item responsável por inserir ou sumprimir um plano de voo. Caso você queira inserir um plano, é necessário que preencha com um sinal de mais (+) ou caso queira suprimí-lo preencha esse item com um sinal de subtração (-).
ITEM I – VÁLIDO DE - Inserir a data (dia, mês e ano) do primeiro voo regular.
ITEM J – VÁLIDO ATÉ – Acima (item I) preenchemos quando irá valer o nosso plano de voo, nesse item ( item J) iremos preencher até quando irá valer o plano, inserindo a data (dia, mês e ano) do último voo regular ou UFN , se não houver prazo.
ITEM K – DIAS DE OPERAÇÃO – Este é um item muito importante, pois será inserido os dias da semana em que irão ocorrer os voos. Ocorre da seguinte maneira, você terá a sua disposição números de 1 (um) á 7 (sete), os quais correspondem aos dias da semana, começando de segunda (1) até domingo (7). Caso não houver previsão de voo para algum dia da semana inserir zero (0).
ITEM L – IDENTIFICAÇÃO DA AERONAVE – Inserir a identificação da aeronave a ser utilizada como indicativo de chamada em voo, conforme se segue:
ITEM M – TIPO DE AERONAVE E ESTEIRA DE TURBULÊNCIA - Inserir o tipo da aeronave e a categoria da esteira de turbulência, de acordo com o 2.2.3.
ITEM N – AERÓDROMOS DE PARTIDA E HORA – Inserir neste campo o indicador de localidade ICAO do aeródromo de partida e a hora que você irá partir do mesmo.
ITEM O – ROTA – Será inserido neste campo as informações de velocidade de cruzeiro, nível de cruzeiro e rota, como segue abaixo.
ITEM P – AERÓDROMO DE DESTINO E DURAÇÃO TOTAL PREVISTA Inserir o indicador de localidade do aeródromo de destino e a duração total prevista de voo.
ITEM Q – OBSERVAÇÕES - Inserir qualquer informação necessária, precedido de EQPT/, conforme exemplos a seguir: a) para informar o status de aprovação RVSM, por meio da inserção da letra “W”: EQPT/W; b) para informar o status de aprovação PBN, por meio da inserção da letra “R”: EQPT/R; c) para o emprego do GNSS, por meio da inserção da letra “G”: EQPT/G; e Inserir qualquer informação necessária de acordo com o, conforme exemplos a seguir: a) PBN/D1O1; b) RMK/ARR SP2200.