PGRSCC PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SOLIDOS DA CONTRUÇÃO CIVIL BELA VISTA
Agosto de 2012
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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SOLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL BELA VISTA INCORPORAÇÃO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
APRESENTAÇÃO O presente Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRSCC) tem como objetivo a gestão na área da Obra Bela Vista Incorporação Empreendimentos SPE Ltda, localizado na Rua Maestro Optaciano Custodio Ribeiro, S/N, Bairro São Judas, Jequié-BA para a elaboração do Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil, realizaram-se levantamentos e análises dos tipos de resíduos gerados, do modo de geração, formas de acondicionamento, coleta, transporte, processamento, recuperação recuperação e disposição final. Também estão apresentados apresentados neste volume os objetivos do PGRSCC com a gestão das áreas através das metas de redução dos resíduos sólidos. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é fundamental para a redução dos resíduos gerados nos canteiros de obras. Esse plano estabelece procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente ambientalmente adequados dos resíduos, além de indicar à melhor forma de minimizar, reutilizar, reciclar e dispor corretamente os resíduos gerados pelas empresas. A verdade é que o gerenciamento gerenciamento de RCC dentro do canteiro canteiro de obras na apresenta inúmeras inúmeras vantagens para as empresas como a redução do volume de resíduos a descartar, a redução do consumo de materiais extraídas diretamente da natureza, como a areia e a brita, redução dos acidentes de trabalho, com obras mais limpas e organizadas, redução do número de caçambas retiradas da obra e na melhoria da produtividade.
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1 – INTRODUÇÃO Considerando quantidade quantidade e a qualidade dos resíduos gerados na Obra Bela Vista Incorporação Empreendimentos Empreendimentos SPE Ltda, assim como a relação com os fornecedores com quem trabalhamos no desenvolvimento desenvolvimento da obra, apresenta-se a caracterização caracterização da situação atual do sistema de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos desde a sua geração até o seu destino final. Este Plano permite o planejamento do gerenciamento dos resíduos de forma integrada, de modo a abranger um sistema adequado de coleta, segregação, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos, além do planejamento de redução dos resíduos atualmente gerados. A geração dos Resíduos da Construção Civil – RCC se deve, em grande parte, às perdas de materiais de construção nas obras através do desperdício durante o seu processo de execução, assim como pelos restos de materiais que são perdidos perdidos por danos danos no recebimento, recebimento, transporte e armazenamento. armazenamento. Dentre os inúmeros fatores que contribuem para a geração dos RCC estão os problemas relacionados à baixa qualidade dos materiais adotados, baixa qualificação da mão de obra, o manejo, transporte ou armazenamento armazenamento inadequado dos materiais, a falta ou ineficiência dos mecanismos de controle durante a execução da obra, aos tipos de materiais que existem na região da obra e finalmente à falta de processos de reutilização e reciclagem no canteiro. Este capítulo apresenta algumas importantes definições, normas técnicas, legislações e de mais materiais relacionados a resíduos, que subsidiarão a elaboração e compreensão deste Plano. 2 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA Razão Social: Bela Vista Incorporação Empreendimentos SPE Ltda Tipo de Empreendimento: Construção Civil CNPJ: 11.517.527/0001-04 11.517.527/0001-04 Endereço: Rua Maestro Optaciano Custodio Ribeiro, S/N, Bairro São Judas Cidade: Jequié – BA Responsável: Responsável: José Agnaldo Lima Ramos – Cargo: Engenheiro Civil Nº de Funcionários: Funcionários: 168 Horário de Funcionamento do Empreendimento: 07h00min ás 17h00min. _______________________ _______________________________ ________ José Agnaldo Lima Ramos
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3 – OBJETIVO Este trabalho tem como objetivo identificar as ações que diminuam a ocorrência de desperdício em canteiros de obras e propô-las no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólido da Construção Civil (PGRSCC) elaborado pela Obra Bela Vista Incorporação Empreendimentos Empreendimentos SPE Ltda, visando minimizar a geração, bem como os impactos provocados pelos resíduos. 4 – NORMAS TÉCNICAS E LEGISLAÇÕES AMBIENTAIS 4.1 – A RESOLUÇÃO 307/2002 DO CONAMA A Resolução 307/2002 estabeleceu e determinou a execução de um PLANO INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RCC, cabendo à empresa Bela Vista Incorporação Empreendimentos Empreendimentos SPE Ltda, buscar soluções para o gerenciamento dos pequenos volumes de resíduos, bem como com o disciplinamento da ação dos agentes envolvidos com os grandes volumes.
Fluxograma de Reciclagem de RCC
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Tabela de Classificação dos Resíduos da Construção Civil Tipo de RCC
Classe A
Classe B
Classe C
Classe D
Definição
Exemplos - resíduos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; Resíduos reutilizáveis - resíduos de componentes cerâmicos ou recicláveis como (tijolos, blocos, telhas, placas de agregados. revestimento etc.), argamassa e concreto; - resíduos oriundos de processo de fabricação e/ou demolição de peças prémoldadas em concreto (blocos, tubos, meio fios). Produzidas nos canteiros de obras. São os resíduos recicláveis para outras destinações.
São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/ recuperação. São os resíduos perigosos oriundos do processo de construção.
Destinações Reutilização ou reciclagem na forma de agregados, ou encaminhados às áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.
- Plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
Reutilização/reciclagem ou encaminhamento às áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.
- produtos oriundos do gesso.
Armazenamento, transporte e destinação final conforme normas técnicas específicas.
- tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
Armazenamento, transporte, reutilização e destinação final conforme normas técnicas específicas.
Tabela de definições conforme resolução 307/2002 – CONAMA São os resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha. Gera Gerado dore ress Pes Pessoa soas, físi físiccas ou ou jurí jurídi diccas, as, púb públi lica cass ou ou pri priva vada dass, re respon sponssáve áveis po porr ati ativi vida dade dess ou ou empreendimentos que gerem os resíduos da construção civil. Transp Transport ortado adores res Pessoa Pessoas, s, física físicass ou jurídic jurídicas, as, encarr encarrega egadas das da coleta coleta e do do tran transpo sporte rte dos resídu resíduos os entre entre as fontes fontes geradoras e as áreas de destinação. Material granular proveniente do beneficiamento de resíduos de construção que apresentem Agregado reciclado características técnicas para a aplicação em obras de edificação, de infraestrutura, em aterros sanitários ou outras obras de engenharia. Gerenciamento de Sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, resíduos responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos. Reut Reutil iliizaç zação Pro Process cessoo de de reap reapli liccaçã ação de de um resí resídu duo, o, sem tra trans nsfo form rmaação ção do do mesm mesmo. o. Reci Recicclage lagem m Pro Process cessoo de reap reapro rove veit itaament mentoo de um resí resídu duo, o, apó após ter ter sido sido subm submeetido tido à tra trans nsfo form rmaç açãão. Bene Benefi fici ciame ament ntoo Ato Ato de sub subme mete terr um res resíd íduo uo a ope opera raçõ ções es e/ou e/ou proc proces esso soss que que tenh tenham am por por obje objeti tivo vo dot dotá-l á-los os de de condições que permitam que sejam utilizados como matéria-prima ou produto. Área onde serão empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil Classe Aterro de resíduos da “A” no solo, visando à preservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso construção civil futuro e/ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente. Áreas de destinação Áreas destinadas ao beneficiamento ou à disposição final de resíduos. de resíduos 6 Resíduos da construção civil
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4.2 – LEGISLAÇÕES AMBIENTAIS
Lei Federal 9605, de 12 de fevereiro de 1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências; Lei Federal 6938, de 31 de agosto de 1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação f ormulação e aplicação, e dá outras providencias; Lei Federal 9.795, de 27/04/99 Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Educação Ambiental Ambiental e dá outras providências; providências; Lei 7799/01, Decreto 7967/01, Legislação Ambiental do Estado da Bahia; Resolução CONAMA 09 de 31 de agosto de 1993: Recolhimento e destinação adequada de óleos lubrificantes; Resolução CONAMA 257 de 30 de junho de 1999: Pilhas e baterias – Dispõe sobre a destinação final de pilhas e baterias; Resolução CONAMA 263 de 12 de 1999: Pilhas e Baterias – Inclui o inciso IV no Artigo 6º da Resolução CONAMA 257 de 30 de junho de 1999; Resolução CONAMA 275 de 25 de abril de 2001: Estabelece o código de cores para diferentes tipos de resíduos; Norma da ABNT – NBR 1.183 – Armazenamento Armazenamento de Resíduos Resíduos Sólidos Perigosos; Perigosos; Norma da ABNT – NBR 7.500 – Símbolos Símbolos e risco e manuseio manuseio para o transporte transporte e armazenamento armazenamento de materiais; Norma da ABNT – NBR 9.191 – Especificação Especificação de sacos sacos plásticos para para acondicionamento acondicionamento de lixo; Norma da ABNT – NBR 10.004 – Resíduos Resíduos Sólidos – Classificação; Classificação; Norma da ABNT – NBR 11.174 – Armazenamento Armazenamento de resíduos resíduos classe II – não não inertes e III - inertes; Norma da ABNT – NBR 12.235 – Procedimentos Procedimentos para o Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos; Norma da ABNT – NBR 13.221 – Transporte Transporte de resíduos; resíduos; Norma da ABNT – NBR 13.463 – Coleta Coleta de resíduos sólidos sólidos – classificação. classificação.
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4.3 – RESÍDUOS SÓLIDOS A NBR 10.004/04 define resíduos sólidos como nos estados sólidos e semi-sólidos, resultantes de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviço e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes do sistema de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos, cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviável inviável em face à melhor tecnologia disponível. 4.4 – CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS (NBR 10.004/04) Os resíduos sólidos são classificados de diversas formas, as quais se baseiam em determinadas características ou propriedades. A classificação é relevante para a escolha da estratégia de gerenciamento mais viável. Os resíduos podem ser classificados quanto: à natureza física, f ísica, a composição química, aos riscos potenciais ao meio ambiente e ainda quanto à origem, conforme explicitado abaixo: - QUNATO A NATUREZA FÍSICA Secos e Molhados - QUANTO A COMPOSIÇÃO QUÍMICA Matéria Orgânica e Matéria Inorgânica - QUANTO AOS RISCOS POTÊNCIAIS AO MEIO AMBIENTE Resíduos Classe I - Perigosos Resíduos Classe II - Não Perigosos Resíduos Classe II A - Não Inertes Resíduos Classe II B - Inertes - QUANTO A ORIGEM Doméstico, Comercial, Público, Serviços de Saúde, Resíduos Especiais, Pilhas e Baterias, Lâmpadas Fluorescentes, Fluorescentes, Óleos Lubrificantes, Pneus, Embalagens de agrotóxicos, Construção Civil/Entulhos, Industrial e Agrícola. •
QUANTO A NATUREZA FÍSICA
Resíduos Secos e Molhados Os resíduos secos são os materiais recicláveis r ecicláveis como, por exemplo: metais, papéis, plásticos, vidros, etc. Já os resíduos molhados são os resíduos orgânicos e rejeitos, onde pode ser citado como exemplo: resto de comida, cascas de alimentos, resíduos de banheiro, etc.
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QUANTO A COMPOSIÇÃO QUÍMICA CONFORME PNRS (PL203/91)
Resíduo Orgânico São os resíduos que possuem origem animal ou vegetal, neles podem-se incluir restos de alimentos, frutas, verduras, legumes, flores, plantas, folhas, sementes, restos de carnes e ossos, papéis, madeiras, etc.. A maioria dos resíduos orgânicos pode ser utilizada na compostagem sendo transformados em fertilizantes e corretivos do solo, contribuindo para o aumento da taxa de nutrientes e melhorando a qualidade da produção agrícola. Resíduo Inorgânico Inclui nessa classificação todo material que não possui origem biológica, ou que foi produzida por meios humanos como, por exemplo: plásticos, metais, vidros, etc. Geralmente estes resíduos quando lançados diretamente ao meio ambiente, sem tratamento prévio, apresentam maior tempo de degradação. •
QUANTOS AOS RISCOS POTENCIAIS AO MEIO AMBIENTE
A NBR 10.004 - Resíduos Sólidos de 2004, da ABNT classifica os resíduos sólidos baseando-se no conceito de classes em: - Resíduos Classe I – Perigosos São aqueles que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente apresentando uma ou mais das seguintes características: periculosidade, inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. patogenicidade. (ex: baterias, pilhas, pilhas, óleo usado, resíduo resíduo de tintas e pigmentos, pigmentos, resíduo de serviços de saúde, resíduo inflamável, etc.). - Resíduos Classe II – Não perigosos Os resíduos Classe II, os não perigosos, são sucatas de metais ferrosos, sucatas de metais não ferrosos, resíduos de papel e papelão, resíduos de plásticos polimerizados, resíduos de borracha, e outros resíduos não perigosos. Os resíduos Classe II A, os não inertes, não se enquadram nas classificações I e II B. Podem ter propriedades como como combustibilidade, combustibilidade, biodegradabilidade biodegradabilidade e solubilidade em em água. Exemplos: Exemplos: lodos de estações de tratamento de água e esgoto, papel, restos de alimentos. Os resíduos Classe II B, os inertes, em contato com a água não solubilizam qualquer de seus componentes. componentes. Segundo a ABNT NBR 10007, quando amostrados de forma representativa e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, conforme ABNT NBR 10006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor. Como exemplo destes materiais pode-se citar: tijolos, rochas, vidros, certos plásticos e borrachas.
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QUANTO À ORIGEM
- ESPECIAL Os resíduos especiais são considerados em função de suas características tóxicas, radioativas e contaminantes, contaminantes, devido a isso passam a merecer cuidados especiais em seu manuseio, acondicionamento, acondicionamento, estocagem, transporte e sua disposição final. Dentro da classe de resíduos de fontes especiais, merecem destaque os seguintes resíduos:
PILHAS E BATERIAS: A RESOLUÇÃO CONAMA nº 257, de 30 de junho j unho de 1999, Estabelece a obrigatoriedade de procedimentos de reutilização, reciclagem, reciclagem, tratamento ou disposição disposição final ambientalmente ambientalmente adequada adequada para pilhas e baterias baterias que contenham contenham em suas composições composições chumbo, chumbo, cádmio, mercúrio mercúrio e seus compostos. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições e competências competências que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981 e pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e conforme o disposto em seu regimento interno; - Considerando os impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado de pilhas e baterias baterias usadas; - Considerando a necessidade de se disciplinar o descarte e o gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final; - Considerando que tais resíduos além de continuarem sem destinação adequada e contaminando o ambiente necessitam, por suas especificidades, de procedimentos procedimentos especiais ou diferenciados, resolve: - Art. 1o As pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, necessárias ao funcionamento de quaisquer tipos de aparelhos, veículos ou sistemas, móveis ou fixos, bem como os produtos eletroeletrônicos que as contenham integradas em sua estrutura de forma não substituível, após seu esgotamento energético, energético, serão entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada. adequada. - Art. 8o Ficam proibidas as seguintes formas de destinação final de pilhas e baterias usadas de quaisquer tipos ou características: I - lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais; II - queimam a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não adequados, conforme legislação vigente; III - lançamento em corpos d’água, praias, manguezais, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, subterrâneas, em redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação.
LÂMPADAS FLUORESCENTES: A lâmpada fluorescente é composta por um metal pesado altamente tóxico o Mercúrio. Quando 10
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intacta, ela ainda não oferece perigo, sua contaminação se dá quando ela é quebrada, queimada ou descartada em aterros sanitários, assim, liberando vapor de mercúrio, causando grandes prejuízos ambientais, como a poluição do solo, dos recursos hídricos e da atmosfera. A questão de destinação das lâmpadas fluorescentes ainda não foi regulamentad r egulamentadaa pelo CONAMA (Conselho Nacional de Meio-Ambiente). Devido às peculiaridades dos resíduos, as lâmpadas fluorescentes deverão ter regulamentação própria, utilizando a RESOLUÇÃO CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999, que dispõe sobre a destinação final de Pilhas e Baterias.
ÓLEOS LUBRIFICANTES: A RESOLUÇÃO Nº 9, DE 31 DE AGOSTO DE 1993, dispõe sobre o Recolhimento e destinação destinação adequada de óleos lubrificantes. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições previstas na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pelas Leis nº 7.804, de 18 de julho j ulho de 1989, e nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CONAMA nº 025, de 03 de dezembro de 1986, Considerando que o uso prolongado de um óleo lubrificante resulta na sua deterioração parcial, que se reflete na formação de compostos tais como ácidos orgânicos, compostos aromáticos polinucleares, "potencialmente "potencialmente carcinogênicos", carcinogênicos", resinas resinas e lacas, ocorrendo ocorrendo também contaminações contaminações acidentais ou propositais; Considerando que a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em sua NBR-10004, "Resíduos Sólidos - classificação", classifica o óleo lubrificante usado como perigoso por apresentar toxicidade; Considerando que a combustão dos óleos lubrificantes usados pode gerar gases residuais nocivos ao meio ambiente; Considerando a gravidade do ato de se contaminar o óleo lubrificante usado com policlorados (PCB's), de caráter particularmente perigoso; Considerando que as atividades de gerenciamento de óleos lubrificantes usados devem estar organizadas e controladas de modo a evitar danos à saúde, ao meio ambiente; Considerando ainda que a reciclagem é instrumento prioritário para a gestão ambiental, resolve: - Art. 1º Para efeito desta Resolução, entende-se entende-se por: V - Reciclagem de óleo lubrificante usado ou contaminado: consiste no seu uso ou regeneração. A reciclagem via uso envolve a utilização do mesmo como substituto de um produto comercial ou utilização como matéria-prima em outro processo industrial. A reciclagem via regeneração envolve o processamento processamento de frações utilizáveis utilizáveis e valiosas contidas contidas no óleo lubrificante lubrificante usado e a remoção remoção dos contaminantes presentes, presentes, de forma a permitir que seja reutilizado como matéria-prima. Para fins desta Resolução, não se entende a combustão ou incineração como reciclagem; X - Produtor de óleo lubrificante: formulador, ou envaziliador, ou importador de óleo lubrificante; XI - Gerador de óleo lubrificante usado ou contaminado: pessoa física ou jurídica que, em decorrência de sua atividade, ou face ao uso de óleos lubrificantes gere qualquer quantidade de óleo lubrificante usado ou contaminado; XII - Receptor de óleo lubrificante usado ou contaminado: contaminado: pessoa jurídica que comercialize óleo lubrificante no varejo; XIII - Coletor de óleo usado ou contaminado: contaminado: pessoa jurídica, devidamente credenciada pelo Departamento Nacional de Combustíveis, que se dedica à coleta de óleos lubrificantes usados ou contaminados nos geradores ou receptores; XIV - Refinador de óleo lubrificante usado ou contaminado: pessoa jurídica, devidamente 11
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credenciada para a atividade de refino pelo Departamento Nacional de Combustíveis (DNC) e licenciamento pelo órgão estadual de meio ambiente; - Art. 2º Todo o óleo lubrificante usado ou contaminado será, obrigatoriamente, obrigatoriamente, recolhido e terá uma destinação adequada, adequada, de forma a não afetar negativamente o meio ambiente. - Art. 3º Ficam proibidos: I - quaisquer descartes de óleo usados em solos, águas superficiais, subterrâneas, no mar territorial e em sistemas de esgoto ou evacuação de águas residuais; II - qualquer forma de eliminação de óleos usados que provoque contaminação contaminação atmosférica superior ao nível estabelecido na legislação sobre proteção do ar atmosférico (PRONAR); - Art. 4º Ficam proibidos a industrialização e comercialização de novos óleos lubrificantes não recicláveis, nacionais ou importados. - Art. 9º Obrigações dos geradores de óleos usados: I - armazenar os óleos usados de forma segura, em lugar acessível à coleta, em recipientes adequados adequados e resistentes a vazamentos; vazamentos; II - adotar as medidas necessárias para evitar que o óleo lubrificante usado venha a ser contaminado por produtos químicos, químicos, combustíveis, combustíveis, solventes e outras outras substâncias, salvo salvo as decorrentes decorrentes da sua normal utilização; III - destinar o óleo usado ou contaminado regenerável regenerável para a recepção, coleta, refino ou a outro meio de reciclagem, devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente; IV - fornecer informações aos coletores autorizados sobre os possíveis contaminantes adquiridos pelo óleo usado usado industrial, durante o seu uso normal; normal; V - alienar os óleos lubrificantes usados ou contaminados provenientes de atividades industriais exclusivamente exclusivamente aos coletores autorizados; VI - manter os registros de compra de óleo lubrificante e alienação de óleo lubrificante usado ou contaminado disponíveis para fins fiscalizatórios, por dois anos, quando se tratar de pessoa jurídica com consumo de óleo for igual ou superior a 700 litros por ano; VII - responsabilizar-se responsabilizar-se pela destinação final de óleos lubrificantes usados contaminados contaminados não regeneráveis, regeneráveis, através de sistemas aprovados pelo órgão ambiental competente; VIII - destinar o óleo usado não regenerável de acordo com a orientação do produtor, no caso de pessoa física. física. - CONSTRUÇÃO CIVIL/ ENTULHO Os resíduos da construção civil são uma mistura de materiais inertes provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, os resultantes da preparação e da escavação escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc, frequentemente chamados de entulhos de obras. De acordo com o CONAMA nº. 307/02, os resíduos da construção civil são classificados da seguinte forma: Classe A: são os resíduos r esíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de de terraplanagem; de construção, demolição, demolição, reformas e reparos reparos de edificações: edificações: componentes componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, entre outros), argamassa e 12
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concreto; de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios, entre outros) produzidas nos canteiros de obras. Classe B: são materiais recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros. Classe C: são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso. Classe D: são os resíduos r esíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais. 5 – PROJETO DOS 3R O Propósito do projeto 3 Rs é reconhecer os problemas da produção e do tratamento inadequado dos resíduos sólidos e atuar de acordo com três princípios: Reduzir, Reutilizar e Reciclar.
REDUZIR Reduzir significa economizar de todas as maneiras possíveis: _ Procure não reimprimir reimprimir sem necessidade; necessidade; _ Antes da impressão impressão de um documento, documento, revise-o com com cuidado para não gastar papel papel à toa; _ Utilize as pastas do Outlook para evitar evitar a impressão de e-mails; _ Reutilize envelopes envelopes para correspondência correspondência interna, interna, mas dê preferência preferência ao e-mail; _ Utilize somente duas duas folhas de papel papel toalha. São suficientes suficientes para secar secar as mãos; _ Mantenha computadores computadores desligados, desligados, quando estiver estiver fora das salas; salas; _ Não utilize copos copos plásticos. TRAGA A SUA CANECA!!!
REUTILIZAR Reutilizar é uma forma de evitar que vá para o lixo aquilo que não é lixo. _ Procure reutilizar reutilizar o papel como rascunho; rascunho; _ Procure utilizar os dois dois lados do papel. papel. O papel é um produto que exige grande quantidade de água e de energia para ser produzido.
RECICLE Reciclar significa enviar para o ciclo de vida útil o que pode ser reutilizado, ou seja, fazer o seu descarte correto. Temos disponível na empresa caixas de papelão para descarte de material que pode ser reciclado como: _ Papéis; _ Papelão; _ Jornais; _ Revistas; _ Folhetos; 13
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_ Embalagens Embalagens do tipo "longa vida". vida". MAS CUIDADO! Observe a sequencia lógica da filosofia dos 3 Rs: primeiro reduzir, depois reutilizar e finalmente reciclar. 6 – LEVANTAMENTO E DESCRIÇÃO DOS RESÍDUOS GERADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL A fase da caracterização dos RCC é particularmente importante no sentido de se identificar e quantificar os resíduos e desta forma planejar qualitativa e quantitativamente a redução, reutilização, reciclagem e a destinação final dos mesmos. A identificação prévia e caracterização dos resíduos a serem gerados no canteiro de obras são fundamentais no processo de reaproveitamento dos RCC, pois esse conhecimento conhecimento leva a se pensar maneiras maneiras mais racionais racionais de se reutilizar e/ou reciclarem reciclarem o material. Para tanto se deve seguir a classificação oferecida na Resolução 307/2002 – CONAMA e que aparece na tabela de definições do CONAMA na pagina 6. É importante que se faça a caracterização dos RCC gerados por etapa da obra, pois essa providência proporcionará uma uma melhor leitura do momento momento de reutilização de de cada classe e quantidade de resíduo. A seguir veremos a identificação dos resíduos gerados por etapa de uma obra de edifício residencial. Este exemplo deveria ser seguido pelos responsáveis pelas obras de tal maneira a se obter dados estatísticos e indicadores que auxiliem no planejamento da minimização da geração dos resíduos nas construções.
Tabela de geração de resíduos por etapa de uma obra FASES DA OBRA LIMPEZA DO TERRENO MONTAGEM DO CANTEIRO FUNDAÇÕES SUPERESTRUTURA ALVENARIA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS REBOCO INTERNO/EXTERNO REVESTIMENTOS FORRO DE GESSO PINTURAS COBERTURAS
TIPOS DE RESÍDUOS POSSIVELMENTE GERADOS SOLOS, ROCHAS, VEGETAÇÃO E GALHOS. BLOCOS CERÂMICOS, CONCRETO (AREIA; BRITA) E MADEIRAS. SOLOS E ROCHAS. CONCRETO (AREIA; BRITA), MADEIRA, SUCATA DE FERRO E FÔRMAS PLÁSTICAS. BLOCOS CERÂMICOS, BLOCOS DE CONCRETO, ARGAMASSA, PAPEL, PLÁSTICO, BLOCOS CERÂMICOS E PVC. BLOCOS CERÂMICOS, CONDUITES, MANGUEIRA E FIO DE COBRE. ARGAMASSA. PISOS E AZULEJOS CERÂMICOS, PISO LÂMINADO DE MADEIRA, PAPEL, PAPELÃO E PLÁSTICO. PLACAS DE GESSO ACARTONADO. TINTAS, SELADORAS, VERNIZES, TEXTURAS. MADEIRAS E CACOS DE TELHAS DE FIBROCIMENTO.
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