PEDIDO DE INTERVENÇÃO INSPETIVA (os campos assinalados com * são de preenchimento obrigatório)
1.
Identificação do/a requerente
Nome* Género*
F
M
Data de nascimento*:
NIF:
NISS:
Nacionalidade* Morada
Código Postal:
Telefone*
+
-
Localidade:
-
Endereço eletrónico*: Condição do requerente*: 2.
Autorizo o contacto pela via eletrónica: Trabalhador:
Outra: Identifique qual:
Representante dos trabalhadores:
Identificação da entidade/empresa visada
Nome /designação* Identificação fiscal (NIF)* Atividade / CAE * Morada da Sede/Domicílio Código Postal:
-
Localidade:
Morada do local de trabalho* Código Postal*:
-
Localidade*:
Representante legal/ gerente Dimensão da empresa (n.º de trabalhadores) *:
N.º trabalhadores afetados*:
Horário de trabalho Dias de descanso ( ( ( (
Estruturas representativas de trabalhadores (n.º de representantes) Contactos/horários: ) Representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho ) Comissão/ Subcomissão de trabalhadores ) Delegados/ Dirigentes sindicais ) Conselhos de empresa europeus
Concelho*:
3.
5
4
3
2/1
Assinale com (X) a natureza do pedido ( ) Acidente de trabalho mortal ( ) Acidente de trabalho não mortal com lesão física grave ( ) Dever de ocupação efetiva (inocupação) ( ) Trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes ( ) Verificação de requisitos extinção posto trabalho ( ) Crise empresarial (salários em atraso, encerramento estabelecimento, despedimento coletivo comunicado pela DGERT) ( ) Greve (em curso) e lock-out ( ) Parentalidade ( ) Seguro de acidente de trabalho ( ) Situação que revele particular gravidade para a segurança e saúde ( )Trabalhadores vulneráveis (estrangeiros, menores, trabalhadores com deficiência, etc) ( ) Trabalho não declarado/subdeclarado/irregular/dissimulado ( ) Assédio (moral/sexual) ( ) Discriminação (género, raça, nacionalidade, representantes trabalhadores, etc.) ( ) Doença profissional ( ) Mobilidade geográfica (transferência de local de trabalho, etc.) ( ) Prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho ( ) Proteção direitos coletivos (crédito de horas, transferência, reunião, informação e consulta,…) ( ) Retribuição (base, subsídios de férias, de natal e outros, complementos e pagamento tempestivo) ( ) Trabalhador estudante ( ) Transmissão de estabelecimento Outros
4. Descrição dos factos: (Breve descrição dos factos que julga constituir violação à legislação sobre as condições de trabalho e/ou segurança e saúde no trabalho).
5.
As situações descritas foram já objeto de tentativa de resolução junto do empregador?
SIM
)
NÃO (
)
Área de Anexos (N.º e designação dos documentos que anexa)
Compromisso de confidencialidade - os inspetores do trabalho e os outros funcionários da ACT devem preservar a confidencialidade de todas as fontes de denúncia que lhes assinalem um defeito da instalação ou uma infração às disposições legais, estando abrangidos pelo sigilo profissiona l nos termos do artigo 21.º, nº 2, do Estatuto da Inspeção Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102/2000, de 2 de Junho. Critérios de investigação das denúncias apresentadas - a ACT investiga as denúncias apresentadas, nomeadamente em função dos seguintes critérios: Gravidade, aferida em função do número de trabalhadores abrangidos, da particular gravidade na perspetiva da segurança e da saúde no trabalho e em situações de perigo grave e iminente; Fiabilidade e pertinência da informação fornecida pelas fontes (nesse sentido a identificação do denunciante constitui um dado relevante, nomeadamente no caso de ser necessário obter informação adicional para preparação da intervenção); Oportunidade da intervenção aferida em função do enquadramento do pedido elencado no ponto 3, numa escala descendente de prioridade de intervenção e/ou das prioridades estabelecidas no plano de ação inspetiva da ACT.