EXERCÍCIO Determinada pessoa jurídica declarou, em formulário próprio estadual, débito de ICMS. Apesar de ter apresentado a declaraço, no efetuou o recol!imento do crédito tributário correspondente, correspondente, o "ue moti#ou sua inscriço em dí#ida ati#a.
$m e%ecuço &scal promo#ida pelo $stado da 'ederaço na () *ara de 'a+enda da Comarca da Capital, o sócio administrador, 'ulano de al, foi indicado como &el depositário de um #eículo da pessoa jurídica e%ecutada, "ue foi pen!orado. A pessoa jurídica ofereceu embar-os e%ecuço, ao &nal jul-ados improcedentes. A 'a+enda do $stado re"uer, ento, a rea#aliaço do #eículo para futuro leilo, sendo certi&cado pelo /&cial de 0ustiça "ue o #eículo no mais está na posse do sócio e no é mais encontrado. A 'a+enda do $stado re"uer e é deferida a incluso de 'ulano de al no polo passi#o, em ra+o do inadimplemento do tributo e ainda com base em lei do $stado "ue assim disp1e2
Arti-o 3. So responsá#eis, de forma solidária, com base no arti-o 456, do C7, pelo pa-amento do imposto2 8...9 3:o sócio administrador de empresa "ue descumpriu seus de#eres le-ais de &el depositário em processo de e%ecuço &scal; 8...9 / Sr. 'ulano de al foi citado e intimado a respeito de sua incluso no polo pass passi# i#o o da e%ec e%ecuç uço o &s &sca cal, l, tend tendo o tran transc scor orri rido do < 8sei 8seis9 s9 mese mesess dest desta a sua sua citaço=intimaço. 7as tentati#as de pen!ora, no foram encontrados bens. 7a "ualidade de ad#o-ado de 'ulano de al, redija a peça processual ade"uada para a defesa nos próprios autos da e%ecuço &scal, considerando "ue seu cliente no disp1e de nen!um bem para ofertar ao juí+o. A peça de#e abran-er todos os fundamentos de direito "ue possam ser utili+ados para dar respaldo pretenso pretenso do cliente.
Padrão de Resposta / Espelho de Correção A peça apropriada é uma e%ceço de pré:e%ecuti#idade, por no depender de -arantia de juí+o. 849 De#e ser ale-ada a ile-itimidade passi#a do sócio por no poder ser responsabili+ado pelo tributo, uma #e+ "ue o mero no recol!imento no enseja, por si só, a responsabilidade do sócio -erente 8S>mula n? 6@ do S09. 859 De#e ser ale-ada a inconstitucionalidade do dispositi#o da lei estadual. Ao #inc #incul ular ar a cond condut uta a proc proces essu sual al do sóci sócio o admi admini nist stra rado dorr obri obri-aç -aço o de responder solidariamente solidariamente pelos débitos da pessoa jurídica perante o $stado, a lei
estadual dispBs sobre a mesma situaço -enérica re-ulada pelo arti-o 4@, III, do C7, mas de modo di#erso, incorrendo em inconstitucionalidade por #iolaço ao arti-o 46<, III, da C'. C'. A pre#iso da responsabilidade responsabilidade tributária para esse caso de#eria ser #eiculada por lei complementar. or &m, 8@9 de#e ser ale-ado "ue o descumprimento do encar-o le-al de depositário tem como >nica conse"uEncia a entre-a do bem no estado em "ue foi recebido ou seu e"ui#alente em din!eiro
S>mula 6@2 F/ inadimplemento da obri-aço tributária pela sociedade no -era, por si só, a responsabilidade responsabilidade solidária do sócio:-erenteG.
$%ceço de ré:$%ecuti#idade por Ile-itimidade assi#a em $%ecuço 'iscal etiç1es : $%ecuço : A ile-itimidade é sustentada pela ale-aço de "ue o sócio com poderes de -esto somente é responsá#el pelos créditos &scais no pa-os "ue ten!am se ori-inado de e%cesso de poder, infraço a lei, contrato social ou estatuto.
PEÇA TRIBUTÁRIO EXCELENTÍSSIO SEN!OR "OUTOR #UI$ "E "IREITO "A %& 'ARA ESPECIALI$A"A "A (A$EN"A P)BLICA "A CAPITAL "O ESTA"O "E*************
Pro+esso ,E.e+ção (0s+al
8'ulano de tal9, 8nacionalidade9, 8estado ci#il9, 8pro&sso9, inscrito no C' sob o n? 8informar9 e no H n? 8informar9, residente e domiciliado endereço9, por seus procuradores le-almente constituídos, #em respeitosamente presença de *ossa $%celEncia, nos autos da $%ecuço 'iscal "ue l!e mo#e a 'a+enda >blica $stadual, processo em epí-rafe, apresentar apresentar
EXCEÇ1O "E PR23EXECUTI'I"A"E
/ "ue fa+ com lastro no arti-o ? da Constituiço 'ederal e arti-o 5
4 : IK$IIMIDAD$ ASSI*A /corre "ue o sócio, ora e%cipiente, foi incluído no polo passi#o, por força de lei estadual, junto e%ecutada por se tornar depositário in&el. / inci inciso so III, III, arti arti-o -o 4@ 4@ do C7, C7, pre# pre#E E respo espons nsab abil ili+ i+aç aço o pess pessoa oall do sóci sócio o administrador pelos créditos de obri-aç1es tributárias em caso de e%cesso de poder ou infraço da lei. Mas, acontece "ue a dí#ida e%iste pelo ale-ado no recol!imento recol!imento de ICMS e no pelos moti#os pre#istos no dispositi#o acima citado. A s>mula 6@ do S0 é clara ao a&rmar "ue F/ inadimplemento da obri-aço tributária pela sociedade no -era, por si só, a responsabilidade solidária do sócio:-erente.G Assim, resta clara a ile-itimidade de parte, tornando:se mais "ue necessário a e%cluso do sócio, ora e%cipiente, do polo passi#o da e%ecuço da CDA.
A 'a+enda >blica propBs e%ecuço &scal contra a empresa, bem como em desfa#or dos sócios, tendo como objeto a cobrança de dí#ida tributária referente CDA n? 8informar9, referente ao ale-ado no recol!imento do ICMS arantido Inte-ral, tendo como data do fato -erador o mEs de 8data9, tendo atribuído causa o #alor de HL 33.333,33 8por e%tenso9. e%tenso9.
Como se sabe, a e%ceço de pré:e%ecuti#idade é incidente processual destinada a -arantir ao e%ecutado a possibilidade de deduço, nos próprios autos da e%ecuço, e%ecuço, de matérias de ordem p>blica, con!ecí#eis de ofício pelo jui+, "ue no necessitem de dilaço probatória, como é a presente presente ocorrEncia.
Cumpre destacar ainda "ue a certido da dí#ida ati#a -o+a de presunço de li"uide+ e certe+a, contudo essa presunço é relati#a, podendo ser refutada por pro#a a car-o do e%ecutado, conforme conforme disposto no arti-o @ da Kei <.N@=N.
A responsabilidade solidária correspondente correspondente obri-aço tributária de "ue trata o arti-o 4@6, *II, do C7, somente ocorre no caso de li"uidaço da sociedade de pessoas, o "ue no é o caso dos autos.
em:se em:se "ue a responsabilidade responsabilidade dos sócios pelo pa-amento das dí#idas &scais é pess pessoa oall e ad#é ad#ém m da !ipó !ipóte tese se pre# pre#is ista ta no arti arti-o -o 4@, 4@, III III do C7, C7, o "ual "ual estabelece, in #erbis2
FArt. 4@ : So pessoalmente responsá#eis pelos créditos correspondentes a obri-aç1es tributárias, resultantes de atos praticados com e%cesso de poderes ou infraço de lei, contrato social ou estatutos2 8...9 III O os diretores, -erentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito pri#ado.G
/bser#a:se "ue o mencionado arti-o disp1e "ue o sócio com poderes de -esto é responsá#el pessoalmente pelos créditos &scais no pa-os, "ue ten!am se ori-inado de obri-aç1es tributárias praticadas com e%cesso de poder, infraço a lei, contrato social ou estatuto.
A descriço da pro#eniEncia do débito &scal é clara na CDA, infraço por no recol!imento de ICMS e "uanto a tal situaço a S>mula 6@, do S0 é cristalina em dispor "ue2
F/ inadimplemento da obri-aço tributária pela sociedade no -era, por si só, a responsabilidade solidária do sócio:-erente.G sócio:-erente.G
Sobre o tema, colaciona:se aresto "ue do colendo Superior ribunal ribunal de 0ustiça2
FHIP FHIPQ QRHI RHI/ /. $3C$ $3C$T/ T/ D$ HU:$3 HU:$3$CQ $CQI* I*ID IDAD$ AD$.. IK$I IK$IIM IMID IDAD AD$ $ ASSI* ASSI*A. A. /SSIPIKIDAD$. AQSV7CIA D$ *I/KAT/ D/ AH. @ D/ CC. H$DI H$DIH$ H$CI CI/7 /7AM AM$7 $7/ / DA $3$C $3$CQ QT T/ 'ISC 'ISCAK AK.. HIP HIPQ Q/ / 7T/ 7T/ A/ $KA $KA S/CI$DAD$. H$S/7SAPIKIDAD$ SQP0$I*A D/ SWCI/. AH. 4@ D/ C7. 4. 7os term termos os da juri jurisp spru rudE dEnc ncia ia pací pací&c &ca a dest desta a Cort Corte, e, é cabí# cabí#el el e%ce e%ceç ço o de pré: pré: e%ecuti#idade e%ecuti#idade em e%ecuço &scal para ar-uir a ile-itimidade passi#a ad causam, desde "ue no seja necessária a dilaço probatória. 5. A rimeira Seço, no jul-amento do H$sp 4.44.J5N=S, Hel. Ministro eori eori Albino Xa#ascYi, submetido ao rito dos recursos repetiti#os, consolidou entendimento se-undo o "ual Za simples falta de pa-amento do tributo no con&-ura, por si só, nem em tese,
circunst[ncia "ue acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, pre#ista no art. 4@ do C7. U indispensá#el, para tanto, "ue ten!a a-ido com e%cesso de poderes ou infraço lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa\. A-ra#o re-im e-imen enta tall impr impro# o#ido ido.G .G 8S0 8S0 O A-H A-H no H$sp H$sp 7. 7. 4.5< 4.5<. .4 4 OA OA.Hel .Hel.. Min. Min. ]umberto Martins, jul-ado em 46=5=545, D0e em 5@=5=5459. 5 @=5=5459.
Desta forma, no !á e%cesso de poder ou infraço de fato a ser apurada, posto "ue "ue a infr infraç aço o no pres presen ente te caso caso deco decorr rre e do simp simple less inadi inadimp mple leme ment nto o da obri-aço tributária.
ortanto, no !á "ue se imputar responsabilidade descrita no arti-o 4@, III, do C7 aos sócios, tratando:se de cristalina !ipótese de ile-itimidade passi#a, em ra+o da impossibilidade fática dos sócios &-urarem como responsá#eis pelo pa-amento da dí#ida &scal, já "ue o débito no ad#ém de atos praticados com e%cesso e%cesso de poderes ou infraço de lei, contrato social ou estatutos.
Com essas consideraç1es, denota:se "ue os sócios so parte ile-ítima para &-urar no polo passi#o da e%ecuço e%ecuço &scal, posto "ue no l!es pode ser imputada responsabilidade pessoal pelo débito &scal, em ra+o da simples inadimplEncia da pessoa jurídica com o &sco.
^ #ist #ista a do e%po e%post sto, o, re"ue e"uerr ser ser dete determ rmin inada ada a e%cl e%clus uso o do sóci sócio o da lide lide,, recon!ecendo:se sua ile-itimidade passi#a, na forma do arti-o 5
5: DA I7C/7SIQCI/7AKIDAD$ / inciso %, do arti-o %, da lei l ei estadual _____, in #erbis2 Arti-o 3. So responsá#eis, de forma solidária, com base no arti-o 456, do C7, pelo pa-amento do imposto2 8...9 3:o sócio administrador de empresa "ue descumpriu seus de#eres le-ais de &el depositário em processo de e%ecuço &scal; 8...9 Incl Inclui ui o sóci sócio o admi admini nist stra rado dorr como como de#e de#edo dorr solid solidár ário io da CDA, CDA, em !ipó !ipóte tese se -enérica pre#ista no art. 4@, III, do C7, mas de modo di#erso, #iolando o art.
46<, III, da C'=NN, "ue pre#E a responsabili+aço &scal, como no caso em tela, seja estabelecida por lei complementar, o "ue no ocorre neste caso, já "ue a lei "ue inclui inclui o sócio sócio admini administr strado adorr no polo polo passi# passi#o o como como de#edo de#edorr solidá solidário rio é estadual, culminando assim, em inconstitucionalidade da mesma.
@: DA C/7S$`QV7CIA DA I7'ID$KIDAD$ U cert certo o "ue "ue ao fula fulano no de tal, tal, ora ora e%cipi cipien entte, foi foi atri atribu buíd ído o o enca encarr-o de depositário, "ue, é #erdade, no foi cumprido, no entanto, o inciso I, do arti-o 6? da Kei N.N< N.N<<= <=(6 (6,, pre# pre#E E como como >nic >nica a cons conse" e"uE uEnc ncia ia do no no cump cumpri rime ment nto o do encar-o o recol!imento ou depósito da import[ncia correspondente ao #alor do impos imposto, to, ta%a ta%a ou contri contribui buiço ço descon descontad tado o ou receb recebido ido de tercei terceiro ro,, com os respecti#os respecti#os acréscimos le-ais; Em:se Em:se assim, "ue por ter sido depositário in&el, o ora e%cipiente e%cipiente de#e apenas entre-ar o bem no estado em "ue foi recebido ou seu e"ui#alente em din!eiro e no ser incluído como de#edor solidário no polo passi#o.
6 : D/ H$`Q$HIM$7/
4: Ante Ante o e%pos %posto to,, re"ue e"uerr seja seja recon econ!e !eci cida da a ileile-it itim imid idad ade e pass passi# i#a a e determinando a e%cluso da lide do e%ecutado 8nome9, na forma do arti-o 5
ermos ermos em "ue, ede deferimento. 8localidade9, 8dia9 de 8mEs9 de 8ano9. 8assinatura9 8nome9
Ad#o-ado