X Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Santiago, Chile, 18 - 21 Oct. 2005
O desafio de implementar uma gestão pública transparente Adhemar Bento Gomes Filho 1 1. Introdução
Já se falou que o período contemporâneo é um tempo de crises. As instabilidades têm sido um dado característico da época presente com desdobramentos em todos os campos da vida contemporânea. No campo político, é lugar comum a referência a crise do Estado, que denota os processos de mudança na esfera pública. O Estado contemporâneo contemporâne o é um Estado em crise e que estando es tando em da crise, tem estado em constante transformação. Essa realização incessante de ajustes em face dos desajustes contemporâneos tem moldado a busca de um modelo ideal de Estado a cada momento desse processo. A etapa mais recente r ecente dessas mudanças tem destacado destaca do a questão da eficiência. A preocupação p reocupação dominante que tem orientado as reformas do Estado nos últimos pelo menos vinte anos tem sido a de promover um Estado eficiente. Essa nova ênfase acabou se consolidando como pressuposto de iniciativas governamentais em toda parte no sentido de reformar o Estado. Os mais variados Governos tem se engajado nos mais variados ritmos e graus de intensidade em processos de mudança no setor público, buscando dar eficiência ao poder público. Essas iniciativas partem da premissa de que é preciso recompor a organização estatal para dar capacidade ao poder público de lidar com os problemas emergentes. De acordo com essa vertente de compreensão, a crise do Estado contemporâneo decorreria da perda flagrante dessa capacidade de intervir na vida social, cumprindo os seus papéis de poder público. De modo que o aperfeiçoamento do Estado, que se realiza na busca de um Estado melhor se implementaria pelo critério da eficiência. Esta nova ênfase incorpora a compreensão da crise do Estado uma abordagem marcadamente gerencial. O problema da falência do modelo estatal, da sua incapacidade de atuação diante das demandas presentes passa a ser enfrentado como um problema de gestão. Segundo este enfoque, o Estado contemporâneo se distancia do modelo ideal, porque é mal gerido, é mal administrado. O problema da crise do Estado, então, seria o problema da incompetência gerencial de quem o governa, de quem o administra. O Estado seria melhor, portanto, se fosse mais bem administrado. É evidente que esta lógica contém uma dose de verdade, apesar dela ser refutável em larga medida. No entanto, pondo de lado a discussão sobre as razões da crise do Estado ou da sua suposta ineficiência, importa perceber que a gestão pública é condicionada pela questão da eficiência, sob a qual se vem concebendo as presentes reformas do Estado. A busca de um Estado melhor tem sido a busca de um Estado mais eficiente e um Estado eficiente precisa ser necessariamente bem gerido. Logo, o problema da crise do Estado pode ser enfocado pelo ângulo da qualidade da gestão pública. É possível melhorar o Estado, aperfeiçoando a sua gestão, o que, aliás, se aplica indistintamente a todas as organizações, públicas ou privadas. As presentes reformas refor mas do Estado incorporam este enfoque, da institucionalização institucionalizaç ão da boa gestão pública. Como criar as condições para melhoria da qualidade da gestão pública? A esta preocupação se tem respondido com a busca da transparência na esfera pública. O Estado, portanto, deve ser transparente, como estratégia para o seu aperfeiçoamento. Este estudo se presta a refletir sobre esta questão da transparência do poder público, como aporte gerencial, analisando a sua repercussão sobra a percepção da coisa pública e ponderando as razões fundamentais para a busca de uma gestão transparente na esfera pública, bem como os seus limites e possibilidades.
1
Adhemar Bento Gomes Filho é Bacharel em Direito, Professor Universitário e Técnico do Tribunal de Contas.
X Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Santiago, Chile, 18 - 21 Oct. 2005
2. Confrontando mitos
O Estado contemporâneo é sobretudo um legado moderno que se vem moldando ao longo dos últimos quase dois séculos, sob o influxo das transformações contemporâneas. O seu modelo, em face das turbulências desse período, tem estado sujeito a desconstruções e reconstruções, do ponto de vista organizacional, na busca inconstante, descontínua de um Estado ideal. Durante esse processo de mutações e transmutações, o Estado contemporâneo ganhou e perdeu funções, ampliou e enxugou a sua estrutura, conteve e tornou ostensiva a sua interferência na vida social, substituiu o mercado e o tem criado, constituindo e cedendo espaço na esfera econômica. É um Estado por natureza cambiante, camaleônico, inserido numa dinâmica de movimentos contraditórios, que, por conta desse caráter maleável, assimilável às demandas do contexto, não abandona as suas raízes dogmáticas, plantadas teórica e empiricamente pelos modernos. Esse Estado é a remanescência de tradicionais formalismos, que lhe servem de fundamento e que têm rejuvenescido a despeito da tormenta desses processos de crise. Neste sentido, o atual Estado contemporâneo, que assume o modelo regulador, com todas as nuances e implicações dessa transição, pode ser considerado uma reinvenção do Estado de direito moderno, passando pelo Estado intervencionista, do qual o Estado regulador é uma especialização e que significa um distanciamento ainda mais remoto do modelo absenteísta clássico, correspondente à primeira versão do Estado de direito. Todo esse complicado jogo conceitual, refletido na lógica de transição, composição, superposição e superação desses modelos, que se multiplicam e se diversificam, delineando a trajetória do Estado contemporâneo, não subverte, muito menos compromete o seu caráter público, com todas as implicações que a conquista moderna deste atributo estatal comporta. O Estado moderno e, por conseqüência, o Estado contemporâneo pertence à coisa pública, assim como o seu governo, a sua administração, as sua funções, o seu poder, o seu patrimônio, os seus atos, os seus agentes, o interesse que deve realizar, tudo enfim que lhe concirna. A modernidade conferiu de modo formal essa marca ao Estado, que se lhe tornou definitiva, se lhe incorporando à sua própria essência, de ente soberano, que tem se mostrado indispensável à vida em sociedade. O Estado moderno, contemporâneo, é um Estado público. Esta expressão significa ‘do povo’ (que vem do latim “ populu”), de modo que o Estado, por ser público, do povo, não deve se deixar apropriar ou dominar por pessoas ou grupos, em detrimento da coletividade. O termo povo não denota, senão essa noção de um sujeito coletivo. Uma noção, que, ao englobar todos ou quase todos, corresponde ao conjunto dos membros da sociedade, considerados coletivamente. Esse caráter público do Estado e de tudo mais que pertence a coisa publica, apesar de proclamado na ordem jurídica, de garantido pelo direito, permanece largamente irrealizado. É um das promessas modernas que ainda não se cumpriram plenamente, como também o são vários outros conceitos ‘inventados’ ou recuperados pelos modernos, como soberania, democracia, representação, liberdade, igualdade, fraternidade, justiça, direitos fundamentais, controles recíprocos entre os poderes, império da lei, etc. A lista é interminável, uma vez que os modernos estavam imbuídos da pretensão de fundar um mundo novo, de instaurar uma nova era, como de fato aconteceu. A elas se acrescentam as promessas pós-modernas, aquelas que resultam de criação posterior à modernidade e que, de certa forma, procuram revalidar e atualizar as promessas modernas, por meio do artifício da sofisticação conceitual (“uma mentira puxa a outra”, como se diz no ditado popular): bem-estar, democracia participativa, direitos sociais, a própria noção de Estado democrático de direito, justiça social, cidadania, etc. Desse vasto repertório de promessas pode se compor um discurso formal, sem que haja uma correspondência real, efetiva entre a proposta retórica que ele informa e a realidade concreta que ele
X Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Santiago, Chile, 18 - 21 Oct. 2005
deveria modelar. Esse discurso, que é jurídico, legal, acaba sendo mitológico, porque não é plenamente real, a despeito da sua pretensão de verdade. A materialização desse discurso moderno e pós-moderno é um dos maiores desafios contemporâneos. Como converter realidades formais, discursivas e, por conseguinte, os anseios, desejos e aspirações de que são portadoras, em realidades materiais concretas? Ademais, há mitos a serem confrontados, que não são modernos, nem pós-modernos, mas cujo espectro se projeta diante de nosso tempo – nós que somos contemporâneos – como fantasmas. São mitos reminiscentes de tempos pré-modernas, como muitos dos que envolvem a noção de poder e de Estado, a qual tradicionalmente sempre foi considerada a expressão de poder por excelência. Esses mitos foram superados pela modernidade, mas volta e meia retornam como fantasmas aos tempos contemporâneos. Um desses mitos é a concepção de poder como poder absoluto e que encontra nos absolutismos, fascismos e comunismos, expressão social. O autoritarismo tem sido revivido em nosso tempo sob todas essas formas, transvestidas sob ideologias ou fundamentalismos religiosos. Poder se revela pelo seu exercício, pela sua manifestação na realidade. Segundo essas concepções autoritárias de poder, quem tem poder manda, domina, dirige sem nenhuma limitação. Assim, o poder é exercido de modo absoluto, sem dar satisfações a quem quer que seja, e, portanto, de modo arbitrário, só consultando a vontade exclusiva de quem o exerce. Esta concepção de poder define um estilo de liderança e também de autoridade que não é incomum nas grandes organizações. Na vida política, em sentido macro, tanto como no âmbito restrito de uma organização, esse modo de exercer o poder tem se mostrado desastroso a longo e médio prazo, não obstante a aparência de êxito que superficialmente possa lograr. É um estilo que acaba sabotando inconscientemente a sua própria sobrevivência, uma vez que o poder autoritário cria instabilidades, gera conflitos, cavando a própria extinção. Quem é autoritário geralmente desenvolve uma postura apriorística em relação a si próprio, pela qual ele se coloca, se posiciona na vida, independentemente da realidade. É como se houvesse um descolamento o detentor de poder autoritário e o mundo real. Por isso, o autoritário geralmente prefere o sensacionalismo, o espetáculo, às agruras do mundo real e todas as vicissitudes que este acarreta, porque através daqueles expedientes, ele consegue montar um refúgio, o seu mundo irreal. Cedo ou tarde – é apenas uma questão de tempo de tempo – este estilo acaba redundando na perda do poder, mesmo com a resistência contrária de quem o perde. Um outro mito, este clássico, superado pela evolução do pensamento administrativo e que é corolário do mito do poder autoritário, é o de que a gestão numa organização pertence aos escalões situados no topo da hierarquia administrativa. Segundo esta concepção, todo poder de decisão se concentra nesses níveis hierárquicos superiores, cabendo às instâncias subalternas apenas as tarefas de execução daquilo que superiormente já foi decidido. Essa concepção, portanto, entende as atividades de execução como meramente instrumentais, subestimando o seu desempenho e quem as exerce. Busca amparo em outro mito, o de que ‘quem decide é melhor do que quem executa’. É um mito, portanto, segundo o qual se tende a pensar o ciclo administrativo de modo estanque e a organização como uma estrutura rigorosamente hierarquizada, com poder decisório centralizado, encontrando expressão no fordismo e no taylorismo, duas escolas administrativas dos primórdios do século vinte. O maior equívoco contido nesse mito administrativo é o do que quem executa não tem ou não deve ter poder de decisão. Esta é uma presunção que não se sustenta, mesmo em uma organização altamente centralizada, pois quem está no topo da pirâmide administrativa não tem condição de centralizar todo o poder decisório. Atualmente se privilegia um modelo organizacional em que se concilie a descentralização do poder decisório, assim como das funções administrativas de planejamento, execução e controle, concebendo-se mais amplamente os membros da organização
X Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Santiago, Chile, 18 - 21 Oct. 2005
como gestores. É concepção de que a gestão é um processo organizacional que deve ser coletivizado dentro da organização, envolvendo todos os seus setores. No caso brasileiro, esta concepção mais moderna de gestão organizacional também se torna dominante na esfera pública. Tradicionalmente tratados como servidores públicos, funcionários públicos ou, simplesmente, agentes públicos, os profissionais que compõe a burocracia estatal começam a ser tratados em várias organizações públicas como gestores públicos. Essa mudança, apesar de conceitual, reflete uma mudança de princípios e de concepções administrativas dentro da máquina pública. O serviço público passa a ser conduzido como atividade de gestores públicos, operando nos seus diversos níveis de funcionamento. A visão preconceituosa de que ‘só o chefe é quem decide, eu só faço cumprir’ é substituída pelo compartilhamento da gestão e das responsabilidades pela boa atuação da Administração pública. E o que os nós contemporâneos temos feito diante desses e de outros mitos? Como reagir quando eles vão à tona na vida relacional? Certamente há uma questão que deve anteceder a ambas. O problema maior não é o de conviver com mitos, porque por mais que se queira, eles não deixaram de compor os cenários da convivência humana. O que mais importa é saber reconhecê-los quando eles se apresentam, porque a sua aparição se faz via de regra de modo escamoteado, subliminar, como se não se tratasse de falsas ou meias verdades. Importante é “ter olhos para ver, ouvidos para ouvir”, toda vez que eles se insinuarem, seja através do discurso, dos comportamentos, nas situações da realidade, pois manter ligada a consciência e alerta o senso crítico serão sempre a melhor estratégia para desarmar os mitos. Em qualquer relação de poder – e não há relação humana que não seja uma relação de poder – os mitos invariavelmente se prestem a falsear, a manipular e toda sorte de expedientes demagógicos. O intuito quase sempre inconfessável é o de subjugar, de alienar, de reduzir o outro, para, através da afirmação do exercício do próprio poder, ‘ser mais’, isto é, ‘ser melhor do que o que de fato se é’. Trata-se, em realidade, de uma postura defensiva, de alguém que tenta dominar, numa tentativa cega – porque inconsciente – de autopreservação. Portanto, há que se ter em conta que os mitos são uma espécie de “conhecimento proibido”, escondido da maioria das pessoas. Em si mesmos, eles não representam nenhuma ameaça, nem uma negação da ética. Há que se estar consciente é para uso a ser feito deles, por si próprio ou por quem quer que seja. 3. Descobrindo a transparência
Transparência é uma noção que não estava conceitualmente no horizonte dos modernos. Fomos nós os contemporâneos que inventamos a transparência. Ela define um valor, uma qualidade, daquilo que se deixa atravessar pela luz – e esta explicação é aqui trazida com toda sua conotação simbólica. Transparente significa translúcido, aquilo que se deixa iluminar e que, portanto, se deixa perceber, conhecer – a alusão aí dos dois termos é à apreensão, respectivamente, pelos sentidos e pela razão. Logo, pode se considerar a transparência como uma condição requerida pela razão. Transparência se conecta com conhecimento, com saber, portanto, dá margem à informação. Este último elo é a chave para entender como a transparência se articula com o mundo contemporâneo. Vivemos numa era informacional, da difusão e generalização dos processos de informatização, como conseqüência de uma nova revolução tecnológica no âmbito das comunicações. O mundo se globalizou como resultado desse processo, redimensionando as relações entre distância e tempo, como parâmetros da convivência humana. Essas transformações, que continuam em curso, potencializaram a
X Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Santiago, Chile, 18 - 21 Oct. 2005
importância da informação como instrumento de poder. Em um contexto extremamente complexo, como é este da globalização, a informação tornou-se mais decisiva como decodificador do comportamento humano. Esse quadro concorre para a identificação mais estreita entre poder e informação. Essa emergência da informação, como conseqüência dos processos de informatização, montou o cenário favorável à promoção da transparência. As pessoas naturalmente tendem a avaliar positivamente a transparência no relacionamento humano. Com o avanço dos processos que definem a globalização, aumentou a transparência, na medida em se derrubaram barreiras, se transpuseram fronteiras e se venceram limites que separavam as pessoas, dando margem a um ambiente de valorização da liberdade. E um ambiente de liberdade oferece as condições para que crie uma cultura da informação. E informação gera mais informação. De modo que esses processos globalizados acabaram instaurando um círculo virtuoso, com ganhos potenciais de transparência para o relacionamento humano, tendo em vista o impacto das novas possibilidades geradas pelo avanço das telecomunicações e pelas facilidades de deslocamento propiciadas pelo avanço dos transportes de massa, encurtando distancias com economia de tempo. A impressão é de que o mundo tornou-se menor e gira mais rápido em torno do sol e de si mesmo. Com isso, o anseio por transparência nos dias de hoje é maior do que o que foi no passado. As pessoas em geral esperam que aqueles que tem alguma responsabilidade sobre as suas vidas se desincumbam dessa responsabilidade com transparência. Isso envolve as organizações de modo geral e também o Estado, uma vez que essa demanda por transparência se dirige indistintamente ao poder público. É de destacar-se uma transparência pública, a qual se impõe aos agentes do Estado e a todos que se ponham na sua posição. Em relação tanto a estes como àqueles, o dever de transparência é um imperativo ético-jurídico, que se assenta sobre a seguinte lógica de fundamentação: essas pessoas atuam como se fossem o próprio Estado e o Estado deve ser transparente, visto que pertence a coisa pública; assim nada mais justo do que este dever de transparência se comunique a elas. A transparência pública não se confunde com o tradicional principio jurídico da publicidade, que fundamenta o moderno Estado de direito. As duas noções são distintas, ainda que a publicidade garanta ao poder público uma certa transparência. A diferença é a exigência da publicidade é atendida com a publicação dos atos poder público no veículo oficial de imprensa, ao passo que a transparência não se satisfaz com o mero cumprimento de formalidades. Ela é mais exigente. Não pode ser vista, mas pode ser percebida em uma determinada atitude comportamental que se manifesta no relacionamento com o outro. É transparente quem remove barreiras ao conhecimento de si pelo outro. Portanto, requer a disposição, o destemor de desproteger-se em relação ao outro, de expor-se, de mostrar-se como se é, de dar a conhecer externamente aquilo que não é aparente e que de outro modo não seria do conhecimento do outro. Enfim, de desnudar-se. Porque transparência confere visibilidade. Quando quem tem poder dá transparência ao seu exercício, ela tem o condão de permitir que o poder se transforme. Porque o poder, ao tornar-se transparente, submete-se à crítica, ao escrutínio público e, por conseguinte, ao controle social, da parte daqueles sobre os quais o poder se exerce. Portanto, dar transparência ao poder implica compartilhá-lo, o que tem impacto positivo sobre a natureza. Muito improvavelmente, por conta disso, o poder transparente será arbitrário, autoritário. Porque compartilhar poder significa socializá-lo, democratizá-lo e leva invariavelmente ao seu aperfeiçoamento, ao seu amadurecimento. A transparência confere lucidez ao exercício do poder. Poder transparente tende a ser poder consciente. Logo, dar transparência ao poder, implica melhorá-lo. Por último, mas não menos relevante, há ainda um outro impacto significativo da transparência
X Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Santiago, Chile, 18 - 21 Oct. 2005
sobre a relação de poder. Ela implica em revalorizar aqueles sobre os quais o poder se exerce, resgatando-os ao mesmo patamar de importância daqueles que o exercem. A transparência convida essas pessoas a envolverem-se no exercício do poder, assumindo a posição ativa de protagonistas dessa relação. Ao conhecerem por dentro como o poder funciona, como ele atua, essas pessoas passam a ter condições de participar do seu exercício, interferindo sobre ele, cobrando ou exigindo que se faça isso ou aquilo. A democratização que a transparência confere ao poder incorpora também esta dimensão, de uma relação que, ganhando transparência, passa a se travar em pé de igualdade, entre sujeitos que originalmente eram desiguais. Portanto, dar transparência a uma relação de poder significa promover o seu reequilíbrio. 4. Iluminando a gestão pública
Dar transparência ao poder público parece não ser um desafio muito fácil, apesar dos modernos recursos tecnológicos disponíveis na atualidade. A transparência na gestão pública exige uma política específica. É um princípio a ser implementado de forma concertada e, portanto, exige capacidade da autoridade pública. A legislação brasileira assegura alguma transparência ao definir o direito de informação e ao impor um determinado padrão ético à Administração Pública em todas as esferas de poder governamental, em todos os níveis federativos. Entretanto, essa ética formal, apesar de provida pela Constituição brasileira de 1988, está longe de impor ou mesmo estimular um compromisso mais ostensivo e mais fiel por parte dos gestores públicos brasileiros com a transparência. A Administração pública brasileira, apesar das suas ilhas de excelência, ainda é pouco ou nada transparente à Sociedade, assumindo quase sempre uma postura de resignação e inércia, quando não de desconfiança, em face de qualquer iniciativa da cidadania de conhecer por dentro a Administração. De fato, verifica-se um despreparo em relação a essa questão, que se pode atribuir não só aos gestores públicos, de modo geral, como à cidadania, no caso brasileiro. Qualquer política de transparência para a gestão pública deve considerar dois ângulos, com vistas à sua implementação. O primeiro deles, de que transparência exige disposição de abertura por parte de quem detém o poder, no sentido de remover obstáculos ao acesso à informação por parte daqueles sobre quem o poder se exerce. O segundo ângulo da questão refere-se à disposição de informar, de disponibilizar informação suficiente ao pleno desvelamento do poder diante daqueles sobre quem ele se exerce. Quanto ao primeiro aspecto, muito ainda está por se fazer no Brasil. A Administração pública brasileira sempre foi tradicionalmente fechada sobre si mesma, de modo que só começa a libertar-se desse ‘ensimesmamento’ mais recentemente. A instalação de ouvidorias em vários segmentos da Administração pública é um indício desse movimento. No entanto, barreiras à permeabilidade da Administração ao público persistem, como se devesse ser assim e isso fosse absolutamente natural. Há que se asseverar que a atuação do poder público não se coaduna com a confidencialidade. Esta é característica da vida privada, devendo ser banida data venia da vida pública, a não ser quando exija a proteção de interesses individuais indisponíveis. Não me parece que se possa justificar o recurso ao sigilo quando se trata da realização do interesse público. Nem mesmo quando se invoca a chamada razão de Estado. O interesse público só pode se configurar sob o domínio público, isto é, conhecimento de todos.
X Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Santiago, Chile, 18 - 21 Oct. 2005
Quanto à disposição de informar, o desafio do Estado brasileiro é ainda maior. As informações por ele prestadas não permitem conhecer o Estado brasileiro como ele é, nem de fora, nem de dentro. O Estado brasileiro informa muito pouco e muito mal à cidadania e à Sociedade. A qualidade da informação prestada pelo poder público no Brasil está muito aquém do ideal. Sem dúvida que a legislação deveria evoluir para fazer constar uma exigência clara nesse sentido, uma vez que a autoridade pública, pouco ou mal informa. E – o que é mais grave – não se sente obrigada a informar, mesmo quando seja instado a fazê-lo, apesar de, nesta hipótese, se verificar uma exigência constitucional, inclusive cercada de garantias jurisdicionais. Incumbe ao gestor público brasileiro, em face desse seu dever constitucional de informar, uma atribuição que escapa à maioria dos órgãos públicos do País. Na mesma medida em que geram ações para cumprir cada qual a sua função, eles deveriam, concomitantemente, produzir informação sobre si próprios, sobre a sua atuação e levar essa informação à cidadania, à Sociedade. Esse processo de comunicação deveria ser desenvolvido por todo órgão público, independentemente da sua função. E trata-se não apenas de produzir e levar informação, mas de ‘vender’ essa informação aos seus destinatários. Esse ativismo em prol da informação é uma condição com a qual os órgãos públicos no Brasil não estão acostumados. Para dotarem-se de transparência, eles deveriam funcionar como autênticos centros de informação, ao lado do desempenho das suas funções formais. Isso não significa designar um setor da organização pública para cuidar dessa atividade. Ela deve ser compartilhada por todos os segmentos da a organização. A transparência não deve ser incumbência de alguns gestores do órgão público, mas sim uma política organizacional, tendo em vista o relacionamento, seja com o ambiente externo, seja internamente, dentro da estrutura hierárquica do órgão público. O desenvolvimento da tecnologia da informação oferece novas possibilidades de ganho de transparência pelas organizações. O emprego dos novos recursos tecnológicos da informatização pode melhorar a qualidade da informação produzida pela organização, como, por outro lado, independentemente disso, tem, sem sombra de dúvida, impacto extraordinário sobre o seu acesso, haja vista que, por meio da informatização, a organização tanto pode conhecer-se melhor, como também pode dar-se a conhecer melhor ao seu ambiente externo. Esta via dupla, por meio da qual a informatização expõe e, portanto, ‘tranparencializa’ a organização, submetem-na a mudanças potenciais imensuráveis. A autoridade formal da organização, que corresponde à sua hierarquia, geralmente receia e resiste o quanto é possível a este processo de ‘transparencialização’, tentando refreá-lo. Não se pode ser contra a informatização, mas “vamos detê-la”, isto é, “circunscrevê-la a determinados processos organizacionais”. Esse instinto de defesa do poder formal acaba se expressando de modo inconsciente, na maioria das situações, através de concessões à confidencialidade. Volta e meia a autoridade se dá conta de informação, de fatos, que vem ao seu conhecimento, que ela prefere não divulgar. O sigilo acaba triunfando, em detrimento da transparência, pela inércia, pela acomodação de quem detém o poder. Como não há no Brasil uma efetiva obrigação legal de informar, a não ser quando há provocação específica da cidadania, a autoridade sente-se liberada para divulgar a informação que lhe convém. É o que, certamente tem acontecido nas organizações privadas e públicas, em face do avanço dos processos de informatização, os quais são uma tendência inevitável do mundo contemporâneo.
X Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Santiago, Chile, 18 - 21 Oct. 2005
5. Conclusão
A aposta na transparência como novo mote dos processos de mudança organizacional decorre do extraordinário potencial de transformação, que tem este novo conceito, na vida das pessoas e das organizações. Esse potencial é tanto maior, na medida em que a mudança pela transparência vence resistências. As pessoas de modo geral apreciam a transparência e esperam alguma transparência dos sujeitos com os quais elas se relacionam. De tal modo que se encontrou na transparência um veículo aperfeiçoado para a moldar organizações melhores. Essa sensibilização para o potencial, para o impacto positivo da transparência na vida organizacional começa a ser percebida também pelo setor público, havendo um vasto campo para as iniciativas de promoção da transparência pública. Paradoxalmente, o Estado ainda é um ente, cujo funcionamento ainda é largamente voltado para dentro de si mesmo. As organizações de modo geral e marcadamente as organizações públicas não têm tradição de transparência, porque não tem uma cultura de transparência. De modo amplas perspectivas se abrem para esses processos de reforma do Estado por via da transparência, em termos de resultados quanto a melhoria da gestão pública, dos serviços públicos. Talvez esta seja crença que explica e justifica essa aposta na transparência como veículo de mudanças. A de que ela gera eficiência. No entanto, independentemente dessa relação de causa e efeito entre transparência e eficiência, a preocupação e aposta na transparência pública se justifica em si mesma pela dimensão ética que ela incorpora ao setor público. Os tempos contemporâneos demandam cada vez mais avidamente um Estado ético, além de um Estado eficiente. De modo que a ênfase na transparência nos processos de reforma do Estado não se subordina à demanda por eficiência. Essas demandas se cruzam, assim como se encontram e confluem com outras, no sentido de um Estado melhor. A ênfase na transparência pública não decorre de outra razão, senão da convicção de que um Estado ético, transparente é um Estado melhor. Qualquer processo de mudança comportamental, sobretudo aqueles envolvendo organizações, exige sensibilização das pessoas. Mudança organizacional deve ser preparada. Devem ser criadas as condições para a mudança. Esse processo de sensibilização deve estar no âmbito das preocupações dos responsáveis pelo processo de mudança. É preciso convencer, estimular, instar as pessoas dentro das organizações públicas a buscarem a transparência na sua postura organizacional. Essa mudança cultural deve ser promovida por iniciativas que partem de dentro das próprias organizações públicas. E elas devem ser articuladas através de uma política concatenada. A institucionalização da transparência pública depende dessa mudança cultural. Bibliografia e desenvolvimento humano”, Abramo, Claudio Weber (2001), “Corrupção http://www.transparencia.org.br/docs/DesHum.pdf , 12-07-2005. Abramo, Claudio Weber (2002), “ Access to Information – A Long Way to Go”, no Public Sector Transparency and Accountability: Making it Happen, Paris, OECD. Abramo, Claudio Weber (2002), “Transparência, essa tolice”, http://www.transparencia.org.br/docs/Tolice.pdf , 12-07-2005. Abramo, Claudio Weber (2005), “ Acesso a informação e eficiência do Estado”, http://www.transparencia.org.br/docs/index.html., 12-07-2005. Chevallier, Jacques (2003), “ L’état post-moderne”, Paris, L.G.D.J. Finkelstein, Neil D. (2000), “ Introduction: Transparency in Public Policy”, no Transparency in Public Policy: Great Britain and the United States; Finkelstein, Neil D. (ed.), London, Palgrave.
X Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Santiago, Chile, 18 - 21 Oct. 2005
Frey, Klaus et alli (2002), “Caminhos da transparência: análise dos componentes de um sistema nacional de integridade”, Campinas (SP), Editora da UNICAMP. Frossard, Denise (2001), “ Mais clareza, menos corrupção”, http://www.transparencia.org.br/docs/DeniseJB.pdf , 12-07-2005. Guéhenno, Jean-Marie (1999), “ L’avenir de la liberte: la démocratie dans la mondialisation”, Paris, Flammarion. Oliver, Richard W. (2004), “What is Transparency?”, New York, McGraw-Hill. Pagano, Barbara e Pagano, Elizabeth (2004), “The transparency edge: how credibility can make or break you in business”, New York, McGraw-Hill. Rideau, Joël (1998), “ Jeux d’ombres et de lumières em Europe”, no La Transparence dans l’Union Européene: mythe ou principe juridique?, Paris, L.G.D.J. Tapscott, Don e Ticoll, David (2003), “The naked corporation: how the age of transparency will revolutionize business”, New York, Free Press. Resenha Biográfica Adhemar Bento Gomes Filho é brasileiro, solteiro, nascido em Salvador, capital do Estado da
Bahia, onde reside, tem 36 anos e é advogado, diplomado bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) em 1992 e pós-graduado, em nível de mestrado, em Direito Econômico, pela mesma Universidade em 1999, com defesa de dissertação sobre a liberalização do setor de telecomunicações. Paralelamente, especializou-se, em nível de pós-graduação lato sensu, em Direito Administrativa pela Fundação Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia entre 1993 e 1994, com dissertação sobre a natureza jurídica das medidas provisórias. É também bacharel em Administração de Empresas, graduado pela Universidade Católica do Salvador em 1995. Em 1992, ingressou no quadro técnico efetivo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, instituição independente de controle externo da administração pública do respectivo Estado, mediante concurso público para o cargo de nível médio de Agente de Controle Externo, vindo a ocupar a partir de 2002, através de novo concurso público, o cargo de nível superior de Técnico de Controle Externo, da mesma hierarquia funcional. Exerceu ainda, o cargo comissionado de Assessor Especial da Presidência do Tribunal de Contas, durante breve interregno, entre 2001 e 2003. Desde 2001, dedica-se também à docência superior, lecionando Direito Constitucional, como professor assistente da Universidade Católica do Salvador (UCSAL). É professor também de Ciência Política e Direito Constitucional da União Metropolitana de Educação e Cultura (UNIME), situada no Município de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, desde 2002. E foi professor ainda dos Institutos de Educação Superior Unyahna de Salvador (IESUS) de 2002 até o primeiro semestre de 2005, onde lecionava também Ciência Política e Direito Constitucional. Apellidos: Nombre: Doc. de Identidad: Cargo: Institución: Dirección Postal: Código Postal: Telefonos: e-mail:
Bento Gomes Filho Adhemar RG 4219236-60, SSP BA Professor Universitário Universidade Católica do Salvador Rua Artur de Sá Menezes n 101 Pituba Salvador, BA, Brasil 41.820-120 (71) 32486960 / 9117-3468
[email protected] °