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NORMA BRASILEIRA
ABNT NBR 17505-1 Segunda edição 07.02.2013 Válida a partir de 07.03.2013
O
Versão corrigida corr igida 06.03.2013
Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis Parte 1: Disposições gerais L
T
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B
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Storage of flammable and combustible liquids Part 1: General provisions iv
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e s ul c x e o s u e d 5 2: 8 5: 4 1 7 1 0 /2 0 1/ 9 1 m e o d ar e g o ã s s er p mi e d o iv u qr A
ICS 75.200
ISBN 978-85-07-04026-2
Número de referência ABNT NBR 17505-1:2013 37 páginas
© ABNT 2013
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ABNT NBR 17505-1:2013
O C S A S O A D T L B B A e d o iv s ul c x e o s u e d 5 2: 8 5: 4 1 7 1 0 /2 0 1/ 9 1 m e o d ar e g o ã s s er p mi e d o iv u A
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© ABNT 2013 Todos os direitos reservados. A menos que especificado de outro modo, nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida ou utilizada por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia e microfilme, sem permissão por escrito da ABNT. ABNT Av.Treze de Maio, 13 - 28º andar 20031-901 - Rio de Janeiro - RJ Tel.: + 55 21 3974-2300 Fax: + 55 21 3974-2346
[email protected] www.abnt.org.br
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ABNT NBR 17505-1:2013
Sumário
Página
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Prefácio ...............................................................................................................................................iv 0 Introdução ................................. .................................................................... ...................................................................... ...................................................... ...................vi vi 0.1 Legislação Nacional .................................. ..................................................................... ....................................................................... .....................................vi .vi 0.2 Símbolos, unidades e equações ................................ ................................................................... ...................................................... ...................vi vi 1 Escopo ................................ ................................................................... ...................................................................... ............................................................. .......................... 1 2 Referências normativas .................................. ..................................................................... ................................................................... ................................ 3 3 Termos Te rmos e definições .................................. ...................................................................... ....................................................................... .....................................3 ..3 4 Classificação de líquidos ............................... .................................................................. ................................................................. .............................. 18 4.1 Geral .............................. ................................................................. ....................................................................... ................................................................. ............................. 18 4.2 (*) Classificação de líquidos................................. .................................................................... ........................................................... ........................ 19 4.3 Determinação Determinaçã o do ponto de fulgor .............................. ................................................................. ..................................................... ..................19 19 Bibliografia .........................................................................................................................................33 B
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Anexos ......................................... ............................................ ................................ .......... 20 Anexo A (informativo) Material explanatório ................... A.1 Introdução ................................. .................................................................... ...................................................................... ..................................................... ..................20 20 A.1.1 Escopo ................................ ................................................................... ...................................................................... ........................................................... ........................ 20 A.3.2 Aprovado Aprov ado ................................... ...................................................................... ...................................................................... ..................................................... ..................21 21 A.3.8 e A.3.9 Armazém geral e armazém para líquidos..................................................................21 líquidos..................................................................21 A.3.14 Autoridades competentes .............................. ................................................................. ................................................................. .............................. 21 A.3.34 Ebulição turbilhonar (boil over ) ......................................................................................22 A.3.38 Edificação importante ................................ ................................................................... ...................................................................... ................................... 22 A.3.41 Emissões fugitivas .............................. .................................................................. ....................................................................... ......................................... ......22 22 A.3.66 Líquido inflamável ................................ ................................................................... ...................................................................... ......................................... ......22 22 A.3.67 Líquido instável ................................... ....................................................................... ....................................................................... ......................................... ......22 22 A.3.68 Líquido miscível em água .............................. ................................................................. ................................................................. .............................. 22 A.3.70 Materiais ou produtos químicos perigosos ................................ ................................................................... ................................... 22 A.3.80 Pier .....................................................................................................................................23 .....................................................................................................................................23 A.3.82 Ponto de ebulição................................. .................................................................... ...................................................................... ......................................... ......23 23 A.3.83 Ponto de fulgor ............................... .................................................................. ...................................................................... ............................................... ............23 23 A.3.85 Pressão de vapor ................................. .................................................................... ...................................................................... ......................................... ......23 23 A.3.86 Processo ou processa processamento mento ............................... .................................................................. ........................................................... ........................ 24 A.3.89 Quantidade máxima permitida ................................... ...................................................................... ..................................................... ..................24 24 A.3.90 Reação perigosa ou reação química perigosa ................................ .............................................................. .............................. 24 A.3.91 Recipiente ................................. .................................................................... ...................................................................... ..................................................... ..................24 24 A.3.94 Recipientes intermediários para granéis (IBC ) não metálicos ....................................24 A.3.95 Recipiente não metálico ................................. .................................................................... ................................................................. .............................. 24 A.3.96 Recipiente de segurança (latão de segurança) ............................... ............................................................. .............................. 25 A.3.111 Tanque atmosférico .................................. ..................................................................... ....................................................................... .................................... 25 A.3.118 Tanque portátil não metálico................................ ................................................................... ........................................................... ........................ 25 A.3.129 Ventila Ventilação ção.................................. ..................................................................... ...................................................................... ..................................................... ..................25 25 © ABNT 2013 - Todos Todos os direitos reservados
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ABNT NBR 17505-1:2013
A.4.2 Classificação de líquidos ............................... .................................................................. ................................................................. .............................. 25 Anexo B (informativo) Figuras ilustrativas .......................................................................................27
D
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Figuras Figura B.1 – Fenômeno de ebulição turbilhonar ............................................................................27 Figura B.2 – Tanque Tanque com contenção secundária com dique fechado no topo............................28 topo.......................... ..28 Figura B.3 – Recipientes intermediários para granel (IBC ) ...........................................................29 Figura B.4 – Armário para armazenamento de materiais perigosos ............................... ............................................ .............30 30 Figura B.5 – Vaso Vaso de pressão .............................. ................................................................. ...................................................................... .......................................... .......30 30 Figura B.6 – Tanques Tanques de superfície instalados acima do piso, no piso e abaixo do piso sem reaterro................................... ...................................................................... ...................................................................... ................................................ .............31 31 Figura B.7 – Tanques Tanques de baixa pressão................................ ................................................................... ........................................................... ........................ 31 Figura B.8 – Tanque Tanque horizontal com contenção secundária .................................................. ....... .......32 32 T L A
B
B
Tabelas Tabela 1 – Classificação de líquidos inflamáveis e combustíveis ................................ ................................................ ................19 19 Tabela A.1 – Classificaçã Classificação o comparativa de líquidos l íquidos .................................... ...................................................................... .................................. 25 x
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ABNT NBR 17505-1:2013
Prefácio A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Foro Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). Os Documentos Técnicos ABNT são elaborados conforme as regras da Diretiva ABNT, Parte 2.
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A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) chama atenção para a possibilidade de que alguns dos elementos deste documento podem ser objeto de direito de patente. A ABNT não deve ser considerada responsável pela identificação de quaisquer direitos de patentes. A ABNT NBR 17505-1 foi elaborada pelo Organismo de Normalização Setorial de Petróleo (ABNT/ONS-34), pela Comissão de Estudo de Distribuíção e Armazenamento de Combustíveis (CE-34:000.04). O Projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 08, de 22.08.2012 a 22.10.2012, com o número de Projeto ABNT NBR 17505-1. iv
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A ABNT NBR 17505, sob o título geral “ Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis ”, tem previsão de conter as seguintes partes: s
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— Parte 1: Disposições gerais; 5
d
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— Parte 2: Armazenamento em tanques, em vasos e em recipientes portáteis com capacidade superior a 3 000 L; 1
7
1
4
5:
8
2:
— Parte 3: Sistemas de tubulações; 1/
0
/2
0
— Parte 4: Armazenamento em recipientes e em tanques portáteis; e
m
1
9
— Parte 5: Operações; ar
d
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— Parte 6: Requisitos para instalações e equipamentos elétricos; s
ã
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g
e
— Parte 7: Proteção contra incêndio para parques de armazenamento com tanques estacionários. mi
p
er
s
Nesta Parte da ABNT NBR 17505, onde aparecer (*) após o número ou a letra que designa uma seção, subseção ou parágrafo, significa que existe um material explanatório, que pode ser encontrado no Anexo A. qr
u
iv
o
d
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A
Esta Norma é baseada na NFPA 30:2012. Esta segunda edição cancela e substitui a edição anterior (ABNT NBR 17505-1:2006), a qual foi tecnicamente revisada. Esta versão corrigida da ABNT NBR 17505-1:2013 incorpora a Errata 1 de 06.03.2013. O Escopo desta Norma Brasileira em inglês é o seguinte: Scope This Part of the Standard shall apply to the terms used and the general provisions applicable to the Parts 2, 3, 4, 5, 6 and 7 of the ABNT NBR 17505 that also apply to storage, handling, and use of flammable and combustible liquids, including waste liquids, as herein defined and classified. © ABNT 2013 - Todos os direitos reservados
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ABNT NBR 17505-1:2013
This Standard shall not apply to the following:
a) any liquid that has a melting point of 37,8 °C or greater; b) any liquid that does not meet the criteria for fluidity given in the definition of liquid in Section 3 and provisions of Section 4;
c)
any cryogenic fluid or liquefied gas, as defined in Section 3;
d) any liquid that does not have a flash point, but which is capable of burning under cer tain conditions; e) any aerosol product; S
C
O
f) S
A
any mist, spray, or foam;
-
O
g) transportation by road and railroad of flammable and combustible liquids as governed by the D
A T
Ministério dos Transportes/AgênciaNacional de TransportesTerrestres; L A
B
B
h) storage, handling, and use of fuel oil tanks and containers connected with oil burning equipment; d
e
c
ul
s
iv
o
i)
storage installation of flammable and combustible liquids that has specific Standard;
u
s
o
e
j)
product toxicity risks ;
k)
storage tank installation and use of flammable and combustible liquids to supply motors or thermal equipment that has specific standard;
l)
off shore installations.
x
8
2:
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ABNT NBR 17505-1:2013
0 Introdução 0.1 Legislação Nacional A aplicação desta Norma não dispensa o atendimento a Legislação Nacional aplicável.
0.2 Símbolos, unidades e equações As unidades de medida utilizadas nesta Norma são as do Sistema Internacional de Unidades (SI), seguidas, em alguns pontos, por outras unidades de medida entre parênteses. Qualquer dos sistemas de unidades será aceitável para satisfazer os requisitos desta Norma. O S
C
Os usuários desta Norma devem adotar um dos sistemas de medição consistentemente e não podem alterná-los ao longo da aplicação da Norma. T
D
A
-
O
S
A
Os valores apresentados para medições nesta Norma são expressos com um grau de exatidão apropriado. A
B
B
L
e d o iv s ul c x e o s u e d 5 2: 8 5: 4 1 7 1 0 /2 0 1/ 9 1 m e o d ar e g o ã s s er p mi e d o iv u qr A
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NORMA BRASILEIRA
ABNT NBR 17505-1:2013
Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis Parte 1: Disposições gerais
1 Escopo
S
C
O
1.1 (*) Esta Parte da ABNT NBR 17505 define os termos utilizados e as disposições gerais aplicáveis às Partes 2, 3, 4, 5, 6 e 7 da ABNT NBR 17505, que tem como objetivo geral estabelecer os requisitos exigíveis para os projetos de instalações de armazenamento, manuseio e uso de líquidos inflamáveis e combustíveis, incluindo os resíduos líquidos, contidos em tanques estacionários e/ou em recipientes. 1.2 A ABNT NBR 17505 (todas as Partes) não se aplica a: S
A -
O
a) (*) qualquer material que tenha ponto de fusão igual ou superior a 37,8 °C; B
L
T
D
A
b) (*) qualquer líquido que não preencha os critérios de fluidez estabelecidos na classificação de líquidos da Seção 3 e as provisões estabelecidas na Seção 4; d
e
A
B
s
iv
o
c) qualquer gás liquefeito ou líquido criogênico como definido na Seção 3; c
ul o
e
x
d) (*) qualquer líquido que não tenha um ponto de fulgor, e que possa ser capaz de queimar sob certas condições; 8
2:
5
d
e
u
s
e) (*) qualquer produto aerossol; 4
5: 7
1
f) /2
0
1
qualquer névoa, spray ou espuma;
1/
0
g) (*) transporte por via terrestre de líquidos inflamáveis e combustíveis, que é regulamentado pelo Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); ar
d
o
e
m
1
9
h) (*) armazenamento, manuseio e uso de tanques e recipientes de óleo combustível, conectados a equipamentos que consumam óleo, quando parte integrante do conjunto; s
ã
o
g
e
mi
p
er
s
i)
instalações de armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis que disponham de Normas Brasileiras específicas;
j)
aspectos toxicológicos dos produtos armazenados;
e d
A
qr
u
iv
o
k) instalação de tanques de armazenamento e consumo de líquidos inflamáveis e combustíveis destinados ao abastecimento de motores e/ou equipamentos térmicos que disponham de Normas Brasileiras específicas; l)
instalações marítimas offshore .
1.3 (*) O propósito desta Parte ou da ABNT NBR 17505 (demais Partes) é o de fornecer as salvaguardas fundamentais para o armazenamento, o manuseio e a utilização de líquidos inflamáveis e combustíveis, sendo a aplicação de cada Parte descrita em 1.3.1 a 1.3.7. 1.4 Os requisitos da ABNT NBR 17505 são aplicáveis aos usuários, produtores, distribuidores e outros que se envolvam com o armazenamento, o manuseio ou a utilização de líquidos inflamáveis e combustíveis © ABNT 2013 - Todos os direitos reservados
1
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ABNT NBR 17505-1:2013
1.4.1 Esta Parte da ABNT NBR 17505 se aplica às disposições gerais e definições necessárias ao entendimento dos termos utilizados nas diversas Partes da ABNT NBR 17505. 1.4.2 A ABNT NBR 17505-2 se aplica ao arranjo das Instalações, contemplando: a) Requisitos para todos os tanques de armazenamento; b) armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis em tanques de armazenamento de superfície; c) armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis em tanques subterrâneos; d) edificações contendo tanques de armazenamento. C
O
1.4.3 A ABNT NBR 17505-3 se aplica aos sistemas de tubulações para transferência de líquidos inflamáveis e combustíveis. A
-
O
S
A
S
1.4.4 A ABNT NBR 17505-4 se aplica ao armazenamento de líquidos contidos em recipientes e em tanques portáteis, contemplando: e
A
B
B
L
T
D
a) o armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis em recipientes, tanques portáteis e recipientes intermediários para granel (IBC), em instalações específicas, como descritos na ABNT NBR 17505-4; s
o
e
x
c
ul
s
iv
o
d
b) o armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis em recipientes, tanques portáteis e recipientes intermediários para granel em edificações não protegidas; 8
2:
5
d
e
u
c) o armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis em recipientes, tanques portáteis e recipientes intermediários para granel em armários de armazenamento; /2
0
1
7
1
4
5:
d) o armazenamento externo de líquidos inflamáveis e combustíveis em recipientes, tanques portáteis e recipientes intermediários para granel; e
m
1
9
1/
0
e) os critérios de projeto para a proteção contra incêndio usados em armazenamentos protegidos de líquidos inflamáveis e combustíveis em recipientes, tanques portáteis e recipientes intermediários para granel. er
s
s
ã
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g
e
ar
d
o
1.4.5 A ABNT NBR 17505-5 se aplica a operações envolvendo líquidos, contemplando: e
mi
p
a) o projeto e a construção de instalações onde são processados ou utilizados líquidos inflamáveis e combustíveis; A
qr
u
iv
o
d
b) os requisitos gerais relativos ao manuseio, envase, transferência e utilização de líquidos inflamáveis e combustíveis; c) os equipamentos e operações específicas que utilizem líquidos inflamáveis e combustíveis; d) os sistemas de carregamento e descarregamento de líquidos inflamáveis e combustíveis a granel em tanques; e) as operações com líquidos inflamáveis e combustíveis a granel em cais ou píer ; f)
os sistemas de controle e prevenção de incêndio;
g) a eletricidade estática no manuseio de líquidos inflamáveis e combustíveis e seus vapores; h) os salvaguardas para a entrada, limpeza e reparos em tanques e em recipientes. 2
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ABNT NBR 17505-1:2013
1.4.6 A ABNT NBR 17505-6 se aplica à classificação de áreas elétricas onde são armazenados ou manuseados líquidos inflamáveis e combustíveis. 1.4.7 A ABNT NBR 17505-7 se aplica aos requisitos mínimos para os projetos de sistemas de combate a incêndios com água e espuma, destinados a instalações de armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis, contidos em tanques estacionários com capacidade superior a 450 L.
S
A
S
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1.5 (*) Retroatividade. As disposições da ABNT NBR 17505 (todas as Partes) não se aplicam às edificações, equipamentos, estruturas ou instalações já existentes ou aprovadas para a construção ou instalação antes da data da publicação da ABNT NBR 17505 (todas as Partes). Contudo, as reformas que alterem as características do projeto e/ou equipamentos, e as ampliações de instalações, iniciadas a partir da data da publicação da ABNT NBR17505 (todas as Partes) devem atender às suas disposições. Nestes casos, devem ser evidenciadas as normas vigentes, na época do fato, para as edificações, equipamentos, estruturas ou instalações já existentes ou aprovadas. O D
A
2 Referências normativas A
B
B
L
T
Os documentos relacionados a seguir são indispensáveis à aplicação deste documento. Para referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do referido documento (incluindo emendas). c
ul
s
iv
o
d
e
e
x
ABNT NBR 7974, Produtos de petróleo – Determinação do ponto de fulgor pelo vaso fechado Tag d
e
u
s
o
ABNT NBR 9619, Produtos de petróleo – Destilação à pressão atmosférica 5:
8
2:
5
ABNT NBR 14598, Produtos de petróleo – Determinação do ponto de fulgor pelo aparelho de vaso 7
fechado Pensky-Martens 0
/2
0
1
1
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ABNT NBR 17505-2, Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 2: Armazenamento 1
em tanque e em vasos m
9
1/
o
e
ABNT NBR 17505-3, Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 3: Sistemas de e
tubulações s
ã
o
g
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ABNT NBR 17505-4, Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 4: Armazenamento p
er
s
em recipientes e em tanques portáveis mi d
e
ABNT NBR 17505-5, Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 5: Operações A
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u
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ABNT NBR 17505-6, Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 6: Equipamentos e Sistemas Elétricos
ABNT NBR 17505-7, Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 7: Proteção contra incêndio para parques de armazenamento com tanques estacionários
3 Termos e definições Para os efeitos da ABNT NBR 17505 (todas as Partes), aplicam-se os seguintes termos e definições.
3.1 anti-estática característica que um material possui de dissipar uma carga de eletricidade estática em uma taxa aceitável © ABNT 2013 - Todos os direitos reservados
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ABNT NBR 17505-1:2013
3.2 (*) aprovado projeto, instalação, embalagem ou equipamento submetido à análise e com deliberação favorável das autoridades competentes 3.3 área classificada área na qual uma atmosfera explosiva de gás ou vapor está presente ou na qual é possível sua ocorrência, a ponto de exigir precauções especiais
A
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3.4 área controlável de armazenamento edificação ou parte de uma edificação onde líquidos inflamáveis ou combustíveis possam ser armazenados, envasados, utilizados ou manuseados em quantidades que não excedam as quantidades máximas permitidas (ver também 3.89) L
T
D
3.5 área interna para armazenamento de líquidos espaço ou edificação usado para o armazenamento de líquidos embalados em recipientes ou em tanques portáteis, separado de outros tipos de ocupação. Estas áreas incluem os espaços e edificações mencionados em 3.36 e 3.37 e
x
c
ul
s
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d
e
A
B
B
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s
o
3.6 área não classificada área na qual uma atmosfera explosiva não pode ocorrer, não exigindo precauções especiais para construção, instalação e utilização de equipamentos elétricos 4
5:
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2:
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1
3.7 área de proteção contra incêndio áreade uma edificação separada do restante da edificação por uma construção com resistência ao fogo de pelo menos 1 h e com todas as aberturas de comunicação devidamente protegidas por uma estrutura com um índice de resistência ao fogo de pelo menos 1 h ar
d
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1
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3.8 (*) armazém geral edificação separada, isolada ou parte de uma edificação usada somente para operações classificadas como ocupação de “armazenamento de baixo risco” ou armazém geral, de acordo com o código de obras A
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3.9 (*) armazém para líquidos Edificação separada, isolada ou anexa, usada para operações de armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis cuja extensão da parede externa tenha no mínimo 25 % do perímetro do edifício 3.10 armazenamento temporário (staging ) armazenamento temporário de líquidos inflamáveis e combustíveis, em uma área de processamento, em recipientes, recipientes intermediários para granel ( IBC ) e em tanques portáteis 3.11 aterramento processo de ligação de um ou mais objetos condutivos a terra, de forma que todos os objetos fiquem com um potencial elétrico igual a zero 4
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3.12 atmosfera explosiva mistura com ar, sob condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis ou combustíveis na forma de gás, vapor ou névoa, na qual, após a ignição, a combustão se propaga 3.13 autoridades com jurisdição órgão governamental responsável pela aprovação de instalações ou procedimentos, com base em atos governamentais
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3.14 (*) autoridades competentes autoridades públicas nas três esferas (federal, estadual e municipal), responsáveis pela aprovação de projetos, instalações, embalagens ou equipamentos, de acordo com as legislações pertinentes A
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3.15 bacia de contenção área constituída por uma depressão, pela topografia do terreno ou, ainda, limitada por diques, destinada a conter eventuais vazamentos de produtos ul
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3.16 biodiesel combustível composto de alquil ésteres de ácidos carboxílicos de cadeia longa, produzido a partir da transesterificação e/ou esterificação de matérias graxas, de gorduras de origem vegetal ou animal, conforme as especificações estabelecida pela ANP em regulamento próprio 4
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3.17 cais estrutura com plataforma, construída ao longo e paralela a um corpo d´água. Um cais pode ter deck aberto ou pode ser equipado com uma superestrutura e
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3.18 caixa de junção elétrica invólucro que contém apenas junções de cabos e/ou derivações mi
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3.19 caixa de passagem elétrica invólucro que serve apenas para passagem de cabos A
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3.20 canais de fuga canais que interligam os canaletes periféricos aos tanques e às bacias de contenção à distância, construídos com material incombustível, inerte aos produtos armazenados 3.21 capacitância montante de carga, medida em coulomb /volt ou em faradays , que pode ser armazenado em um corpo ou em um material especificado para elevar a diferença de potencial em 1 V 3.22 certificado equipamento, material ou serviço ao qual se apôs um rótulo, símbolo ou marca de identificação, ou se concedeu um certificado, conferido por uma organização, reconhecida pelas autoridades © ABNT 2013 - Todos os direitos reservados
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competentes e voltada para a avaliação de produtos e/ou serviços, que mantém inspeção periódica da produção do equipamento, do material rotulado, e em cujo rótulo o fabricante indica que cumpre as Normas pertinentes e/ou garante o desempenho e a segurança especificados
3.23 classificação de ocupação sistema que define a principal característica de operação de uma parte de uma edificação ou fábrica, com a finalidade de aplicar as seções pertinentes da ABNT NBR 17505 (todas as Partes)
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3.24 classificação de ocupação externa semelhante à classificação de ocupação (3.23), exceto por aplicar-se às operações realizadas fora e não no interior de uma edificação ou de um abrigo A
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3.25 código de edificações/obras código de edificações ou de obras adotado pelas autoridades B
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3.26 condutivo material que possua a característica de permitir o fluxo de cargas elétrica através do mesmo; material que possua uma condutividade maior que 104 pS/m ou uma resistividade < 108 Ωm e
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3.27 condutor material ou objeto que permite uma carga elétrica flua facilmente através do material 4
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3.28 costado (parede) do tanque estrutura externa de um tanque 1
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3.29 cubículo para o armazenamento externo de materiais perigosos estrutura móvel e pré-fabricada no fornecedor, transportada montada ou pré-montada para instalação final no local de armazenamento, com o propósito de atender à regulamentação em vigor para o armazenamento externo de materiais perigosos mi
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3.30 descarga de eletricidade estática liberação de eletricidade estática em forma de uma centelha, descarga concentrada, descarga difusa ou descarga com propagação difusa que pode ser capaz de causar ignição sob circunstâncias apropriadas 3.31 dique maciço de terra, concreto ou outro material quimicamente compatível com os produtos armazenados nos tanques, formando uma bacia de contenção 3.32 dique intermediário dique colocado no interior da bacia de contenção, com a finalidade de conter pequenos vazamentos ou derrames, ou de promover a separação de tanques conforme a ABNT NBR 17505-2 6
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3.33 distância de segurança distância mínima livre, medida na horizontal, para que, em caso de acidentes (incêndio ou explosão), os danos sejam minimizados
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3.34 (*) ebulição turbilhonar (boil over ) acidente que pode ocorrer com certos óleos em um tanque, originalmente sem teto ou que tenham perdido o teto em função de explosão, quando, após um longo período de queima serena, ocorre um súbito aumento na intensidade do fogo, associado à expulsão do óleo no tanque em chamas (ver Figura B.1) NOTA A ebulição turbilhonar ocorre quando os resíduos da superfície em chamas tornam-se mais densos que o óleo não queimado e afundam, abaixo da superfície, para formar uma camada quente que mergulha mais rápido que a regressão do líquido da superfície. Quando esta camada quente, chamada “onda de calor”, atinge a água ou a emulsão água-óleo no fundo do tanque, a água primeiro superaquece. A seguir, ferve de forma quase explosiva, transbordando o tanque. Os produtos sujeitos à ebulição turbilhonar possuem componentes com um amplo espectro de pontos de ebulição, que variam entre as frações leves e os resíduos viscosos. Estas características estão presentes na maioria d os petróleos crus e também em óleos produzidos sinteticamente. iv
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3.35 edificação qualquer estrutura utilizada ou que se pretenda utilizar para abrigar ou proteger uma utilização ou uma determinada ocupação 2:
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3.36 edificação anexa edificação com apenas uma parede comum com outra edificação, em que se desenvolvam outros tipos de atividades utilizadas no armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis em recipientes, recipientes intermediários para granel e tanques portáteis ar
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3.37 edificação contendo tanques de armazenamento espaço tridimensional fechado por telhado e paredes, em pelo menos metade de sua área, com espaço suficiente e dimensões que permitam a entrada de pessoas, que limitam a dissipação de calor ou a dispersão de vapores e com restrições ao acesso no combate a incêndios A
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3.38 (*) edificação importante edificação considerada indispensável em caso de exposição ao fogo NOTA Exemplos de edificação importante: casa de controle, casa de combate a incêndio, edificações com permanência de pessoas ou que contenham bens de alto valor, equipamentos ou suprimentos críticos.
3.39 eletricidade estática carga elétrica que seja significativa somente para o efeito de componente de seu próprio campo elétrico e que não manifeste qualquer componente de campo magnético 3.40 eletroduto elemento de linha elétrica destinado a conter condutores elétricos © ABNT 2013 - Todos os direitos reservados
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3.41 (*) emissões fugitivas liberações de vapor inflamável que ocorrem de maneira contínua ou intermitente durante as operações normais dos equipamentos de processamento. Incluem vazamentos toleráveis e não emergenciais em selos ou gaxetas de bombas, engaxetamento de válvulas, vedações de flanges, selos de compressores, drenos de processo etc.
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3.42 equipamento elétrico de segurança aumentada (tipo de proteção “e”) tipo de proteção empregada em equipamentos elétricos aos quais medidas adicionais são aplicadas de modo a ampliar a segurança do equipamento em relação à possibilidade de ocorrência de temperaturas excessivas, arcos elétricos e centelhas em serviço normal ou sob condições anormais especificadas 3.43 equipamento elétrico intrinsecamente seguro (tipo de proteção “i”) equipamento elétrico no qual todos os circuitos são intrinsecamente seguros e
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3.44 equipamento elétrico móvel equipamento elétrico cuja instalação não é fixa, podendo ser utilizado em qualquer área que disponha de energia elétrica correspondente (tomada elétrica, ponto de serviço etc.) ou não (no caso de equipamentos elétricos que possuam fontes próprias) 2:
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3.45 equipamento elétrico para áreas classificadas equipamento elétrico construído de modo a não causar, sob condições específicas, a ignição da atmosfera ao seu redor 1
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3.46 esforço de ruptura elétrica tensão mínima, medida em volts por metro de espessura, necessária para causar uma centelha através de um material sólido conservado entre eletrodos que produzam um campo elétrico uniforme sob condições especificadas para ensaio er
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3.47 espaço interno espaço totalmente fechado dentro de uma edificação, em que as paredes não faceiem com o ambiente externo da edificação, que seja utilizado no armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis em recipientes, recipientes intermediários para granel e tanques portáteis, cuja área útil não exceda 45 m2 3.48 espaço semi-interno espaço dentro de uma edificação com pelo menos uma parede interna utilizada no armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis em recipientes, recipientes intermediários para granel e tanques portáteis, cuja área útil não exceda 45 m 2 3.49 estanqueidade dos líquidos capacidade de enclausurar ou dispor de um dispositivo para prevenção contra o escapamento de líquidos, em operações nas condições normais de temperatura e pressão 8
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3.50 fluido de transferência de calor líquido utilizado como veículo para transferir a energia térmica de um aquecedor ou vaporizador para um consumidor remoto de calor (por exemplo, máquinas de injeção de moldes, fornos, secadores ou reatores químicos com camisa) 3.51 gabinete de armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis armários projetados para centralizar o armazenamento e a estocagem de líquidos inflamáveis e combustíveis de classes I, II e IIIA, em recipientes. A capacidade volumétrica individual por gabinete é de até 460 L 3.52 gás liquefeito gás que, sob determinadas condições de pressão, é parcialmente líquido à temperatura de 20 °C D
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3.53 inertização redução do percentual de oxigênio no ambiente, com a introdução de gás inerte, de modo a inibir a combustão iv
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3.54 instalação industrial para granéis ou terminal porção ou parte de uma propriedade onde os líquidos inflamáveis ou combustíveis são recebidos em contêiner-tanque, tubovias, vagões-tanque, caminhões-tanque ou navios-tanque, e são armazenados ou misturados a granel, com o propósito de distribuição de tais líquidos, por meio de contêiner-tanque, tubovias, vagões-tanque, caminhões-tanque, tanques portáteis, recipientes ou navios-tanque 0
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3.55 instalação química grande instalação industrial integrada ou parte dela, com exceção de refinarias ou destilarias, onde são produzidos líquidos por reações químicas ou que são utilizados em reações químicas e
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3.56 ligação como propósito de controlar os riscos de eletricidade estática, o processo de conexão de dois ou mais objetos condutivos, unidos por meio de um condutor tal que eles fiquem no mesmo potencial elétrico, mas não necessariamente com o mesmo potencial da terra A
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3.57 limites de explosividade ou de inflamabilidade faixa de concentração de um gás ou vapor, em que pode ocorrer combustão ou explosão na presença de uma fonte de ignição. É expressa como percentual do vapor ou gás no ar. A faixa de concentração encontra-se entre dois valores [limite inferior de explosividade (LIE) ou de inflamabilidade (LII) e limite superior de explosividade (LSE) ou de inflamabilidade (LSI)] NOTA LIE ou LII é a menor concentração de gás ou vapor, capaz de produzir combustão ou explosão. Abaixo deste limite, a mistura é considerada pobre, não permitindo a combustão ou explosão. LSE ou LIE é a maior concentração de gás ou vapor, capaz de produzir combustão ou explosão. Acima deste limite a mistura é considerada muito rica, não permitindo a combustão ou explosão.
3.58 limite inferior de inflamabilidade (LII) concentração de um vapor inflamável no ar, abaixo da qual não ocorre ignição. Também conhecido como limite inferior de explosividade (LIE) © ABNT 2013 - Todos os direitos reservados
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3.59 linha aparente linha elétrica em que os eletrodutos ou os condutores não são embutidos 3.60 linha embutida linha elétrica em que os eletrodutos ou os condutores são encerrados nas paredes ou na estrutura da edificação, e acessível apenas em pontos determinados
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3.61 linha subterrânea linha elétrica construída com cabos isolados, enterrados diretamente no solo ou instalados em eletrodutos no solo O
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3.62 líquido qualquer material que apresente fluidez maior do que o ponto 300 de penetração do asfalto, quando ensaiado de acordo com a ABNT NBR 6576 ou uma substância viscosa cujo ponto de fluidez específico não pode ser determinado, mas definido como líquido, de acordo com a Norma Brasileira aplicável ou, na inexistência desta, com a ASTM D 4359 ul
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3.63 líquido combustível qualquer líquido que tenha ponto de fulgor, em vaso fechado, igual ou superior a 37,8 °C, conforme determinado pelos métodos de ensaio apresentados na Seção 4 4
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3.64 líquido criogênico líquido com ponto de ebulição abaixo de – 90 °C e uma pressão absoluta de 101 kPa (14,7 psi) 1
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3.65 líquido estável qualquer líquido não definido como instável
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3.66 (*) líquido inflamável qualquer líquido que tenha ponto de fulgor, em vaso fechado, abaixo de 37,8 °C, conforme determinado pelos métodos de ensaio apresentados na Seção 4 e pressão de vapor Reid que não exceda a pressão absoluta de 276 kPa (40 psi) à temperatura de 37,8 °C, como definido na Norma Brasileira aplicável ou, na inexistência desta, na ASTM D 323 3.67 (*) líquido instável líquido que, no estado puro ou como comercialmente produzido ou transportado, pode polimerizar violentamente, decompor, sob reações de condensação ou tornar-se autorreativo sob condições de choque, pressão ou temperatura 3.68 (*) líquido miscível em água líquido que, em qualquer proporção, se misture com a água sem a utilização de aditivos químicos, como agentes emulsificantes 10
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3.69 maior risco predominante risco que requer a maior demanda de água e/oude espuma para combate ao incêndio 3.70 (*) materiais ou produtos químicos perigosos materiais que apresentam riscos que vão além dos problemas originados em incêndios relacionados com os pontos de fulgor e de ebulição. Estes riscos podem surgir de fatores como toxidez, reatividade, instabilidade ou corrosividade, mas não se limitam a estes
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3.71 mistura inflamável uma mistura gás–ar, vapor–ar, névoa–ar ou poeira–ar ou a combinação de tais misturas, que pode provocar uma ignição por uma fonte de energia suficientemente forte, como uma descarga eletrostática 3.72 óleo diesel BX combustível de uso rodoviário, destinado a veículos dotados de motores do ciclo diesel e produzido por processos de refino de petróleo e processamento de gás natural. Deve conter biodiesel em proporção definida (X %), quando autorizado o uso específico ou experimental, conforme legislação vigente c
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3.73 não condutivo material que possua a característica para resistir ao fluxo de uma carga elétrica d
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3.74 não condutor material ou objeto que resista ao fluxo de uma carga elétrica 1/
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3.75 ocupação o propósito da ocupação de uma edificação, de uma estrutura ou parte das mesmas com que é utilizada ou pretende-se utilizá-la. ã
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3.75.1 ocupação com ambulatório de pronto socorro edificação ou parte desta, utilizada para prover serviços de tratamento simultâneo a quatro ou mais pacientes, que promova, com base em pacientes externos, um ou mais dos seguintes atendimentos/tratamentos: qr
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a) em pacientes que se tornem incapazes de agir para sua autopreservação sob condições de emergência sem o auxílio de outros; b) em anestesias que tornem os pacientes incapazes de tomarem ações para sua autopreservação sob condições de emergência sem o auxílio de outros; c) em emergências ou atendimentos urgentes a pacientes que, devido à natureza de seus machucados ou doenças, são incapazes de tomar ações de autopreservação sob condições de emergência sem o auxílio de outros.
3.75.2 ocupação com armazenamento ocupação utilizada, principalmente, para armazenar ou proteger mercadorias, gêneros alimentícios, produtos diversos ou veículos © ABNT 2013 - Todos os direitos reservados
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3.75.3 ocupação com assembleias ocupação utilizada: a) para reuniões com 50 ou mais pessoas para deliberações, adoração, entretenimento, jantares, coquetéis, recreações, espera de transportes ou usos similares; b) como um edificação para recreações especiais, independentemente da carga de ocupação.
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3.75.4 ocupação com casa de detenção ou presídio ocupação utilizada para deter quatro ou mais pessoas, sob vários graus de restrições, ou de níveis de segurança, onde tais ocupantes são geralmente incapazes de se autopreservarem devido às medidas de segurança patrimonial que não estão sob o controle dos ocupantes 3.75.5 ocupação comercial ocupação utilizada para transações comerciais diferentes de mercantis A
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3.75.6 ocupação com creches ocupação na qual quatro ou mais clientes recebem cuidados, manutenção e supervisão por outros, que não seus parentes ou representantes legais, por menos de 24 h por dia e
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3.75.7 ocupação com educandários ocupação utilizada com o propósito educacional, ao longo das diversas séries, por seis ou mais pessoas, por 4 h ou mais horas do dia ou mais de 12 h por semana /2
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3.75.8 ocupação com hospitais ocupação utilizada para prover cuidados médicos ou outros atendimentos ou cuidados simultâneos para quatro ou mais pacientes, onde tais pacientes são geralmente incapazes de se autopreservarem devido à idade, incapacidade física ou mental ou por causa de medidas de segurança patrimonial que não estejam sob o controle dos ocupantes
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3.75.9 ocupação industrial ocupação na qual produtos são fabricados ou na qual são desenvolvidas operações de processamento, montagem, mistura, empacotamento, finalização, decoração ou conserto 3.75.10 ocupação mercantil ocupação utilizada para demonstração e comercialização de mercadorias em geral 3.75.11 ocupação para pensão ocupação utilizada para locação ou fornecimento de refeições para quatro ou mais pessoas, que não sejam residentes e que não sejam parentes ou casados com os proprietários ou operadores, com o propósito de prestar serviços de atendimento pessoal 3.75.12 ocupação residencial ocupação que provê acomodações para descanso diferente daquelas para cuidados com a saúde ou para detenção ou presídio 12
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ABNT NBR 17505-1:2013
3.76 óleo lubrificante líquido combustível obtido do refino do petróleo ou de síntese de compostos minerais ou vegetais com propriedades adequadas ao uso como lubrificantes, podendo ou não conter aditivos que tenham ponto de fulgor acima de 93 °C 3.77 operações termo geral que inclui, mas não se limita ao, uso, transferência, armazenamento e processamento de líquidos
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3.78 operação unitária ou processo unitário segmento de um processo físico ou químico que pode ou não integrar-se a outros segmentos para se constituir em uma sequência de fabricação. As operações ou processos unitários incluem, mas não se limitam a, destilação, oxidação, craqueamento e polimerização 3.79 petróleo cru misturade hidrocarbonetos retirados do subsolo, com ponto de fulgor abaixo de 65,6 °C e que não tenha sido processada em refinaria x
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3.80 (*) píer estrutura de comprimento geralmente maior do que a largura e que se projeta do litoral ou da margem, em direção a um corpo d’água. Um píer pode ter deck aberto ou ser provido de uma superestrutura 1
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3.81 ponto de combustão menor temperatura corrigida para uma pressão barométrica de 101,3 kPa (760 mmHg), na qual a aplicação de uma chama de ensaio causa a ignição e sustentação da queima dos vapores da amostra por no mínimo 5 s sob as condições específicas do ensaio(ver ABNT NBR 11341) o
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3.82 (*) ponto de ebulição temperatura em que a pressão de vapor de um líquido é igual à pressão atmosférica ao redor. Para o propósito de definir o ponto de ebulição, deve ser considerada a pressão atmosférica de 101,3 kPa (760 mm Hg) A
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3.83 (*) ponto de fulgor menor temperatura corrigida para uma pressão barométrica de 101,3 kPa (760 mmHg), na qual a aplicação de uma fonte de ignição faz com que os vapores da amostra se inflamem, porém não mantendo a combustão, sob condições específicas de ensaio NOTA 1 Considera-se atingido o ponto de fulgor quando uma chama aparece e propaga-se instantaneamente sobre a totalidade da superfície da amostra. NOTA 2 Quando a fonte de ignição for uma chama de ensaio, sua aplicação pode causar um halo azul ou uma chama aumentada antes do real ponto de fulgor. Este não é o ponto de fulgor e será ignorado.
3.84 ponto ou posto de abastecimento instalação dotada de equipamentos e sistemas destinados ao abastecimento de combustíveis, com registrador de volume apropriado para o abastecimento de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas © ABNT 2013 - Todos os direitos reservados
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ABNT NBR 17505-1:2013
3.85 (*) pressão de vapor pressão na qual um líquido e seu vapor coexistem em equilíbrio a uma determinada temperatura NOTA A pressão de vapor é usualmente expressa em milímetros de coluna de mercúrio (mmHg) [(libras por polegada quadrada absoluta (psia)]
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3.86 (*) processo ou processamento sequência integrada de operações. A sequência pode ser inclusive de operações físicas e/ou químicas. A sequência pode envolver, mas não se limita a, preparação, separação, purificação ou mudança de estado, conteúdo, energia ou composição 3.87 produto líquido inflamável ou combustível T
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3.88 proteção da vizinhança ou proteção para exposição recursos permanentemente disponíveis, representados pela existência da Corporação de Bombeiros local, capaz de resfriar com água as estruturas vizinhas às instalações de armazenamento e as propriedades adjacentes, enquanto durar o incêndio. Na falta de Corporação de Bombeiros, é aceita a brigada externa de combate a incêndio, constituída por empresas da região, desde que equipada e treinada 5
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3.89 (*) quantidade máxima permitida para os propósitos da ABNT NBR 17505 (todas as Partes) é a quantidade de líquidos combustíveis e inflamáveis permitidas em uma área controlável de armazenamento 9
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3.90 (*) reação perigosa ou reação química perigosa reações que resultem em riscos que vão além dos problemas de incêndios relacionados com os pontos de fulgor e de ebulição dos reagentes ou dos produtos. Estes riscos podem incluir, mas não se limitam a, efeitos tóxicos, velocidade de reação (inclusive detonação), reação exotérmica ou produção de materiais instáveis ou reativos A
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3.91 (*) recipiente qualquer vaso com capacidade de até 450 L, usado para o transporte ou armazenamento de líquidos 3.92 recipiente fechado recipiente selado de tal forma que não seja permitido o escapamento de líquidos ou vapores à temperatura ambiente 3.93 recipiente intermediário para granéis (intermediate bulk container - IBC ) ou tanque portátil (ver Figura B.3) embalagens portáteis rígidas ou flexíveis, com o propósito de armazenar e transportar líquidos, com as seguintes características: a) capacidade maior que 450 L e até 3 000 L 14
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b) projetados para o manuseio mecânico c) capazes de resistir aos esforços provocados por manuseio e transporte, conforme ensaios
3.94 (*) recipientes intermediários para granéis (IBC ) não metálicos embalagens portáteis rígidas ou flexíveis, com o propósito de armazenar e transportar líquidos em recipiente construído em vidro, plástico, fibra ou outro material que não seja metálico e que tenha as seguintes características: a) capacidade maior que 450 L e até 3 000 L b) projetados para o manuseio mecânico C
O
c) capazes de resistir aos esforços provocados por manuseio e transporte, conforme ensaios -
O
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3.95 (*) recipiente não metálico recipiente com capacidade de até 450 L, usado para o transporte ou armazenamento de líquidos, construído em vidro, plástico, fibra ou outro material que não seja metálico o
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3.96 (*) recipiente de segurança (latão de segurança) recipiente de segurança para líquidos inflamáveis, com capacidade volumétrica até 20 L, utilizados no transporte e estocagem de líquidos inflamáveis, dotados de dispositivos de proteção contra o fogo, como sistema de alívio de pressão e tampas/vedações à prova de vazamentos 5:
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3.97 refinaria instalação industrial na qual são produzidos líquidos e gases inflamáveis ou combustíveis em uma escala comercial, a partir de petróleo cru, gasolina natural ou outras fontes de hidrocarbonetos m
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3.98 respiro para alívio de emergência abertura, método de construção ou dispositivo para liberar automaticamente a pressão interna em excesso, devido à exposição ao fogo
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3.99 respiro normal abertura, método construtivo ou dispositivo, que permita a liberação do excesso de pressão ou vácuo interno durante as condições normais de armazenamento e operação 3.100 risco isolado risco constituído por um tanque em chamas e pelos tanques vizinhos em processo de resfriamento, instalados em uma mesma bacia de contenção ou em bacia adjacente, observando-se as distâncias estabelecidas na ABNT NBR 17505-2:2013, Tabelas A.4, A.6 ou A.9 3.101 selo hidráulico dispositivo em forma de sifão que atua evitando a propagação de chamas 3.102 semi condutivo material que possua uma condutividade entre 102 pS/m e 104 pS/m ou uma resistividade entre 10 8 Ωm e 1010 Ωm © ABNT 2013 - Todos os direitos reservados
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3.103 sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC) conjunto de tanque, tubulações e acessórios interligados e enterrados 3.104 sistema de combate a incêndio conjunto de equipamentos capazes de aplicar água (doce ou salgada) e/ou espuma, projetado de acordo com a ABNT NBR 17505-7
S
C
O
3.105 sistema fixo de combate a incêndio (água e/ou espuma) instalação contínua que inclui os reservatórios de água e de líquido gerador de espuma (LGE), as bombas, as tubulações, os proporcionadores e os geradores de espuma O
S
A
3.106 sistema semifixo de combate a incêndio (espuma) tanque de armazenamento de produto onde esteja instalada uma tubulação fixa para o lançamento da espuma, que se prolonga até um local posicionado fora da bacia de contenção, onde estão localizadas as conexões para os equipamentos móveis o
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3.107 sistema móvel de combate a incêndio (espuma) sistema que promove a formação de espuma, obtida por meio de equipamentos móveis (mangueiras, proporcionadores e geradores) 5:
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3.108 sistema de espuma conjunto de equipamentos que, associado ao sistema de água de combate a incêndio, é capaz de produzir e aplicar espuma, a partir de um líquido gerador de espuma (LGE) e
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3.109 subsolo pavimentode uma edificação ou estrutura que se situe a meia altura, ou mais, abaixo do nível do solo, e ao qual o acesso para combate a incêndio seja excessivamente dificultado
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3.110 tanque de armazenamento qualquer vaso com capacidade líquida superior a 230 L, destinado à instalação fixa e não utilizado no processamento. Não se incluem nesta definição os tanques de consumo 3.111 (*) tanque atmosférico tanque de armazenamento projetado para operar com pressão manométrica de até 6,9 kPa (1 psig), medida no topo do tanque 3.112 tanque de baixa pressão (ver Figura B.7) tanque de armazenamento projetado para operar com pressão interna superior a 6,9 kPa (1 psig), mas não superior a 103,4 kPa (15 psig), medida no topo do tanque 3.113 tanque de consumo tanque diretamente ligado a motores ou equipamentos térmicos, visando à alimentação destes 16
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3.114 tanque com contenção secundária tanque com duas paredes e espaço intersticial (anular) entre as paredes, com o objetivo de monitorar vazamentos 3.115 tanque elevado tanque instalado acima do nível do solo, apoiado em uma estrutura e com espaço livre sob esta
S
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3.116 tanque horizontal tanque com eixo horizontal que pode ser construído e instalado para operar acima do nível, no nível ou abaixo do nível do solo 3.117 tanque portátil qualquer recipiente fechado contendo capacidade líquida superior a 230 L e inferior a 3 000 L, e que não seja destinado à instalação fixa. Inclui os recipientes intermediários para granel ( IBC ), conforme definido e regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iv
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3.118 (*) tanque portátil não metálico qualquer recipiente fechado contendo capacidade líquida superior a 230 L e inferior a 3 000 L, e que não seja destinado à instalação fixa. Inclui os recipientes intermediários para granel ( IBC ), construídos em vidro, plástico, fibra ou outro material que não seja metálico, conforme definido e regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) 7
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3.119 tanque com selo flutuante tanque vertical com teto fixo metálico que dispõe em seu interior de um selo flutuante metálico suportado por dispositivos herméticos de flutuação metálicos (ver ABNT NBR 17505-2:2013, 3.3) e
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3.120 tanque subterrâneo tanque horizontal construído e instalado para operar abaixo do nível do solo e totalmente enterrado er
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3.121 tanque de superfície (ver Figura B.6) tanque que possui sua base totalmente apoiada acima da superfície, na superfície ou abaixo da superfície sem aterro 3.122 tanque com teto flutuante tanque vertical projetado para operar à pressão atmosférica, cujo teto flutue sobre a superfície do líquido (ver ABNT NBR 17505-2:2013, 3.3) 3.123 tanque vertical tanque com eixo vertical, instalado com sua base totalmente apoiada sobre a superfície do solo 3.124 tensão de ruptura elétrica tensão mínima, medida em volts, necessária para causar uma centelha através de uma mistura de gases entre eletrodos que produzam um campo elétrico uniforme sob condições específicas do ensaio © ABNT 2013 - Todos os direitos reservados
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3.125 unidade de destilação de solvente sistema que destile líquidos inflamáveis ou combustíveis, visando à remoção de contaminantes e à recuperação do líquido 3.126 unidade operacional (vaso) equipamento em que se desenvolve uma operação unitária ou um processo unitário
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3.127 uso ou estocagem eventual de líquidos uso ou armazenagem como uma atividade subordinada àquela estabelecida como ocupação ou classificação de área 3.128 vaso de pressão (ver Figura B.5) reservatório ou outro componente que opera com pressão manométrica interna superior a 103,4 kPa (15 psig), projetado e fabricado de acordo com Norma Brasileira aplicável ou, na inexistência desta, com a ASME Boiler and Pressure Vessel Code , ou CSA B 51, ou norma internacionalmente aceita o
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3.129 (*) ventilação movimento de ar gerado para prevenir incêndio ou explosão e
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NOTA É conside rada adequad a se for suficien te para impedir o acúmulo de misturas de vapor e ar em concentrações acima de 25 % do limite inferior de inflamabilidade. 4
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3.130 zona 0 área na qual uma atmosfera explosiva de gás ou vapor está presente continuamente, por longos períodos ou frequentemente e
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3.131 zona 1 área na qual uma atmosfera explosiva de gás ou vapor pode estar presente eventualmente em condições normais de operação
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3.132 zona 2 área na qual não se espera que uma atmosfera explosiva de gás ou vapor ocorra em operação normal, porém, se ocorrer, permanece somente por um curto período de tempo NOTA 1 O termo “permanece” significa o tempo total pelo qual pode existir a presença da atmosfera explosiva. Isto normalmente inclui o tempo total de liberação, acrescido do tempo requerido para a atmosfera explosiva dispersar, após a liberação ter cessado. NOTA 2 Indicações de frequência da ocorrência e duração podem ser obtidas em normas ou códigos relacionados com indústrias ou aplicações específicas
4 Classificação de líquidos 4.1 Geral 4.1.1 Esta Seção estabelece um sistema de uniformização e classificação para os líquidos inflamáveis e combustíveis para os propósitos de aplicação da ABNT NBR 17505 (todas as partes). 18
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4.1.2 As classificações desta Seção são aplicáveis a quaisquer líquidos dentro dos objetivos e requisitos da ABNT NBR 17505 (todas as Partes).
4.2 (*) Classificação de líquidos Qualquer líquido que atenda os objetivos e os requisitos ABNT NBR 17505 (todas as Partes) deve ser classificado conforme esta Seção. A Tabela 1 apresenta a classificação dos líquidos inflamáveis e combustíveis abrangidos por esta Parte da ABNT NBR 17505.
Tabela 1 – Classificação de líquidos inflamáveis e combustíveis O A
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Ponto de fulgor PF Inflamáveis
Líquidos O
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Ponto de ebulição PE
Classe I
PF < 37,8 °C e PV < 275,7 kPa
Classe IA
PF < 22,8 °C
PE < 37,8 °C
Classe IB
PF < 22,8 °C
PE ≥ 37,8 °C
Classe IC
22,8 °C ≤ PF < 37,8 °C
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Combustíveis 5
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Classe II
37,8 °C ≤ PF < 60 °C
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Classe IIIA
60 °C ≤ PF < 93 °C
–
Classe IIIB
PF ≥ 93 °C
–
NOTA PV é a pressão de vapor. o
e d ar g
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4.3 Determinação do ponto de fulgor er
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Na determinação do ponto de fulgor mencionado na Tabela 1, devem ser utilizados os seguintes critérios: d
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a) para líquidos com viscosidade inferior a 5,5 cSt a 40 °C ou inferior a 9,5 cSt a 25 °C, utilizar a ABNT NBR 7974; b) para cortes de asfaltos, líquidos que tendem a formar uma película superficial ou que contenham sólidos em suspensão que não podem ser ensaiados de acordo com a ABNT NBR 7974, mesmo que atendam aos critérios de viscosidade, devem ser ensaiados de acordo com o mencionado na alínea c); c) para líquidos com viscosidade igual ou superior a 5,5 cSt a 40 °C ou 9,5 cSt a 25 °C ou ponto de fulgor igual ou superior a 93,4 °C, utilizar a ABNT NBR 14598; d) para tintas, esmaltes, lacas, vernizes e produtos correlatos e seus componentes com ponto de fulgor entre 0 °C e 110 °C e viscosidade inferior a 150 St a 25 °C, utilizar a ASTM D 3278; e) para outros materiais que não exigem especificamente a aplicação da ASTM D 3278, pode ser utilizada a ASTM D 3828. © ABNT 2013 - Todos os direitos reservados
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Anexo A (informativo) Material explanatório
A.1
Introdução
Este Anexo contém material explanatório numerado de forma a corresponder aos textos das diversas Seções ou subseções desta Parte da ABNT NBR 17505. O número associado à letra “A” corresponde à Seção ou subseção do texto desta Parte da ABNT NBR 17505. S
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A.1.1 T
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Escopo
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A ABNT NBR 17505 (todas as Partes) tem também como objetivo reduzir os riscos a um grau consistente com uma razoável segurança pública, sem uma indevida interferência com a conveniência e necessidade do público, nas operações que requerem o uso de líquidos inflamáveis e combustíveis. O atendimento aos requisitos da ABNT NBR 17505 (todas as Partes) não elimina todos os riscos inerentes ao uso de líquidos inflamáveis e combustíveis. s
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A.1.2 a) Os produtos que se encontrarem no estado sólido a 37,8 °C ou acima, mas que forem manuseados, usados ou armazenados em temperaturas acima de seus pontos de fulgor, devem ser examinados de acordo com os descritosnesta Parteda ABNT NBR 17505 e na ABNT NBR 17505-7. 1
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A.1.2 b) As informações contidas em A.1.2 a) se aplicam também a esta subseção. 0
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A.1.2 d) Certas misturas de combustíveis líquidos ou inflamáveis e hidrocarbonetos halogenados não apresentam pontos de fulgor ou apresentam pontos de fulgor elevados, usando-se métodos-padrão de ensaio de vaso fechado. Contudo, quando o hidrocarboneto halogenado é o seu componente mais volátil, a evaporação preferencial deste componente pode resultar em um líquido com o ponto de fulgor, mais baixo do que o da mistura original.
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Para avaliar o risco de incêndio de tais misturas, o ensaio de ponto de fulgor deve ser realizado depois da evaporação fracionada de 10 %, 20 %, 40 %, 60 % ou mesmo 90 % da amostra original ou de outras frações representativas das condições de uso. Para sistemas como tanques de processo aberto ou derramamentos em áreas abertas, um ensaio de vaso aberto talvez seja o mais apropriado para fazer uma estimativa dos riscos de incêndio.
A.1.2 e) Ver NFPA 30B. A.1.2 g) Os requisitos para transporte de líquidos inflamáveis e combustíveis são encontrados no Anexo ao Decreto nº 96.044, de 18/05/88 e nas Resoluções complementares publicadas pela Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT). A.1.2 h) Ver NFPA 31. A.1.3Propósito desta Norma Os requisitos para um armazenamento e uso seguros de grande variedade de líquidos inflamáveis e combustíveis, comumente disponíveis, dependem sobretudo de suas características de incêndio, especialmente do ponto de fulgor, que é a base para o sistema de classificação, apresentado na Seção 4. Deve-se ressaltar que a classificação do líquido pode ser 20
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ABNT NBR 17505-1:2013
alterada por contaminação. Por exemplo, colocar um líquido de classe II em um tanque que continha líquido de classe I pode alterar o ponto de fulgor do líquido de classe II, de forma que ele fique na faixa de um líquido de classe I. A mesma situação pode acontecer quando um líquido de classe II for exposto a vapores de um líquido de classe I por meio de uma tubulação de interconexão de vapor (ver da ABNT NBR 17505-3:2013, 5.8.1.5 e 5.8.2.12). Em tais casos, deve-se tomar muito cuidado para aplicar os requisitos apropriados para a classificação real.
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A volatilidade de um líquido é aumentada pelo aquecimento. Quando líquidos de classe II e de classe III são expostos a condições de armazenamento, a condições de uso ou a processos de operações em que os líquidos são aquecidos natural ou artificialmente até ou acima dos seus pontos de fulgor, tornam-se necessárias medidas adicionais de segurança contra incêndio. Isto inclui ventilação, separação da exposição a fontes de ignição, diques e a classificação da área elétrica. A
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Eventualmente, considerações adicionais de segurança contra incêndios podem ser necessárias para um armazenamento e manuseio de líquidos que tenham características de combustão incomuns, que sejam sujeitos a autoignição quando expostos ao ar, que sejam altamente reativos com outras substâncias, que sejam sujeitos a decomposição ou que tenham outras propriedades especiais que exijam uma proteção além e acima da especificada para um líquido normal com um ponto de fulgor similar na classificação. e
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A.1.4 Retroatividade Determinadas situações representam um risco bem identificado à vida ou às propriedades adjacentes e incluem condições que podem resultar em uma explosão ou em um súbito incêndio. Estas condições incluem, mas não se limitam a, uma ventilação inadequada de espaços confinados, falta de ventilação de emergência adequada de um tanque, falha no revestimento antifogo dos suportes de tanques elevados ou falta de drenagem das bacias de contenção de derramamentos. /2
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A.3.2 d
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Aprovado
Na determinação da aceitabilidade de instalações, procedimentos, equipamentos ou materiais, as Autoridades competentes podem basear sua aceitação na conformidade com Normas Brasileiras ou outras Normas reconhecidas internacionalmente. Na falta de tais normas, a citada autoridade competente pode requerer evidências de que uma instalação, procedimento ou masueio estejam corretos. A autoridade competente também pode recorrer às práticas de registro ou selos de uma organização envolvida com a avaliação de produtos, que tenha condição para determinar a conformidade com as Normas apropriadas para a produção corrente dos itens registrados. qr
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A.3.8 e A.3.9 Armazém geral e armazém para líquidos Operações de armazenamento geral se referem às atividades que não são acessíveis ao público e incluem operações de armazenamento em geral, para comercialização, distribuição e industrialização.
A.3.14 Autoridades competentes O termo “autoridade competente” é usado na ABNT NBR 17505 (todas as Partes) no sentido mais amplo, já que a jurisdição das Agências Reguladoras varia de acordo com suas responsabilidades. Nos casos em que a segurança pública for primordial, a autoridade competente pode ser federal, estadual ou municipal.
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A.3.34 Ebulição turbilhonar (boil over ) A ebulição turbilhonar é um fenômeno totalmente diferente do borbulhamento formado na superfície do líquido (“ Slop-over ” ou “froth-over ”). O “slop-over ” envolve um borbulhamento menor, que ocorre quando a água é aspergida sobre a superfície quente de óleo em combustão. O “ froth-over ” não é associado a fogo, mas resulta quando a água está presente ou entra no tanque com óleo viscoso aquecido. Depois de misturar, a conversão súbita de água em vapor causa o transbordamento de parte do conteúdo do tanque.
A.3.38 Edificação importante Exemplos de edificações importantes podem incluir edificações ocupadas, onde a saída, em um intervalo de 2 min, não pode ser razoavelmente prevista e as casas de controle que requeiram a presença de pessoal para atuar adequadamente nas paradas de processos importantes ou perigosos. Edificações importantes também incluem armazenagens desprotegidas, onde os efeitos de um incêndio podem ser danosos à comunidade ou ao meio ambiente, ou às edificações que contenham equipamentos de alto valor ou equipamentos e materiais críticos. B
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A.3.41 Emissões fugitivas c
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Estas incluem vazamentos através de selos de bombas, gaxetas de válvulas, gaxetas de flanges, selos de compressores, drenos de processo etc. u
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A.3.66 Líquido inflamável 1
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Para os propósitos da ABNT NBR 17505 (todas as Partes), significa que um material com uma pressão de vapor Reid maior que uma pressão absoluta de 276 kPa (40 psi) é considerado um gás e, portanto, não está no escopo da ABNT NBR 17505 (todas as Partes). 9
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A.3.67 Líquido instável g
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Referir-se à Norma Brasileira aplicável ou, na inexistência desta, à NFPA 704, para informações adicionais sobre a classificação de líquidos instáveis. er
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A.3.68 Líquido miscível em água A
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Os líquidos miscíveis em água incluem álcool com baixo peso molecular (até três carbonos), como álcool metílico, álcool etílico, álcool normal propílico, álcool isopropílico e álcool alélico. Acetona e álcool tert-butílico também são miscíveis em água. Quando líquidos inflamáveis miscíveis em água são misturados à água, é formada uma solução homogênea. O ponto de fulgor, o ponto de combustão, o calor de combustão e a taxa de calor liberado pela solução são diferentes daqueles referentes aos líquidos puros. O ponto de fulgor e o ponto de combustão da solução aumentam com o aumento na concentração de água. Em certas concentrações de água que variam para líquidos diferentes, o ponto de combustão não existe mais e a solução não apresenta mais risco de incêndio.
A.3.70 Materiais ou produtos químicos perigosos Estes riscos podem advir de, mas não se limitam a, toxidez, reatividade, instabilidade ou corrosividade.
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A.3.80 Pier Para os efeitos da ABNT NBR 17505 (todas as Partes), os termos píer e cais são tratados do mesmo modo.
A.3.82 Ponto de ebulição
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No ponto de ebulição, a pressão atmosférica circundante não pode manter o líquido neste estado físico e este começa a ferver. Um ponto de ebulição baixo indica alta pressão de vapor e alta taxa de evaporação.Para misturas que não têm um ponto de ebulição constante, deve ser considerado como ponto de ebulição o ponto 20 % evaporado de uma destilação realizada de acordo com as ABNT NBR 7125 e ABNT NBR 9619. S
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A.3.83 Ponto de fulgor D
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O ponto de fulgor é uma medida direta da volatilidade de um líquido e de sua tendência de evaporar. Quanto mais baixo for o ponto de fulgor, tanto maior são a volatilidade e o risco de incêndio. d
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B
B
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O ponto de fulgor é determinado usando-se um dos diferentes procedimentos e aparelhagem de ensaio que estão especificados nas ABNT NBR 7974, ABNT NBR 11341 e ABNT NBR 14598. c
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Um líquido com um ponto de fulgor menor ou igual à temperatura ambiente é fácil de incendiar-se e queima rapidamente. Na ignição, as chamas se espalham rapidamente sobre a superfície, gerando mais vapor. A gasolina é um exemplo comum para este caso. Um líquido com o ponto de fulgor acima da temperatura ambiente apresenta menos risco, já que precisa ser aquecido para gerar vapor suficiente para tornar-se inflamável. Este é mais difícil de inflamar-se e apresenta menos potencial para a geração e a dispersão de vapor. Algumas soluções de líquidos com água exibem um ponto de fulgor, usando-se os procedimentos do ensaio de copo fechado, mas não queimam e podem até apagar o fogo. As ASTM D 4206 e ASTM D 4207 podem auxiliar na identificação de tais soluções. o
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As misturas de líquidos que não sustentem a combustão por um período determinado e a uma determinada temperatura são consideradas incombustíveis.
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d
Estes ensaios fornecem dados adicionais para determinar um armazenamento e o manuseio corretos de tais misturas. Em um espaço confinado, estas misturas podem até criar uma mistura inflamável de vapor/ar, dependendo do volume de líquido inflamável na mistura e da quantidade de derramamento. O ponto de combustão é relacionado com o ponto de fulgor. O ponto de combustão de um líquido é a temperatura em que a combustão de vapores resulta em uma queima continuada. Como o termo ponto de fulgor sugere, os vapores gerados naquela temperatura vão se incendiar, mas não continuarão necessariamente queimando. A diferença entre o ponto de fulgor e o ponto de combustão tem algum significado quando são realizados ensaios do ponto de fulgor de acordo com a ABNT NBR 11341. Contudo, é usado um ponto de fulgor de copo fechado para classificar o líquido e caracterizar seus riscos. Para mais informações, ver ASTM E 502.
A.3.85 Pressão de vapor A pressão de vapor é a medida da pressão que o líquido exerce contra a pressão atmosférica acima dele. Da mesma forma que a atmosfera exerce pressão contra a superfície do líquido, o líquido reage contra ela. A pressão de vapor é normalmente menor que a pressão atmosférica e é uma medida da tendência do líquido de evaporar para passar do estado líquido para o gasoso. Esta tendência também é chamada de volatilidade, portanto o termo “volátil” é usado para descrever os líquidos que evaporam com muita facilidade. Quanto maior a pressão de vapor, maior é a taxa de evaporação © ABNT 2013 - Todos os direitos reservados
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e menor é o ponto de ebulição. Colocado de forma simples, isto significa mais vapor e um aumento do risco de incêndio. A pressão de vapor pode ser determinada pela ABNT NBR 14149 ou ABNT NBR 14156. Na disciplina de segurança todos os parâmetros da folha de dados de segurança devem se referir às substâncias puras identificadoras dos produtos perigosos. As misturas devem ser consideradas como substâncias puras para efeito dos dados de segurança.
A.3.86 Processo ou processamento
A
S
C
O
A sequência pode incluir operações físicas e químicas, a não ser que as condições sejam modificadas para restringir a uma ou outra operação. A sequência pode envolver, mas não se limitar a, preparação, separação, purificação ou mudança de estado, conteúdo de energia ou de composição. -
O
S
A.3.89 Quantidade máxima permitida D
A L
T
É permitido que quantidades de líquidos inflamáveis e combustíveis excedam a quantidade máxima permitida (QMP), quando elas estão localizadas numa área compatível com os níveis de proteção 2 e 3 de acordo com a ABNT NBR 17505 (todas as Partes) e com o código de obras da região. iv
o
d
e
A
B
B
x
c
ul
s
A.3.90 Reação perigosa ou reação química perigosa o
e e
u
s
Estes riscos podem incluir, mas não se limitam a, efeitos tóxicos, velocidade de reação (incluindo detonação), reação exotérmica ou produção de materiais instáveis ou reativos. 8
2:
5
d 5: 1
4
A.3.91 Recipiente 0
/2
0
1
7
O Ministério dos Transportes do Brasil/Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) define embalagem destinada ao transporte fracionado (exceto granel) como aquela com capacidade de até 450 L. d
o
e
m
1
9
1/
g
e
ar
A.3.94 Recipientes intermediários para granéis ( IBC ) não metálicos s
ã
o
A
qr
u
iv
o
d
e
mi
p
er
s
Recipientes intermediários para granéis não metálicos para o transporte de líquidos de classe I, classe II e de classe IIIA são autorizados pela regulamentação do transporte por via terrestre das Nações Unidas e do Ministério dos Transportes/Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT). Recipientes intermediários para graneis para líquidos de classe IIIB não são cobertos por tais regulamentações. Recipientes intermediários para graneis em fibra para líquidos de classe III B incluem projetos compostos, consistindo em caixas de papelão multifolhado, com revestimento de plástico rígido ou flexível, que são comumente denominadas recipientes compostos de Saco plástico em caixa (bag-in-box )
A.3.95 Recipiente não metálico Recipientes não metálicos aceitáveis para o transporte de líquidos de classe I, de classe II e de classe IIIA são autorizados pela regulamentação do transporte por via terrestre das Nações Unidas e do Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Pequenos recipientes para líquidos de classe IIIB não são cobertos por tais Regulamentações. Tanques portáteis em fibra para líquidos de classe IIIB incluem projetos compostos consistindo em caixas de papelão multifolhado, com um revestimento de plástico rígido ou flexível. 24
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A.3.96 Recipiente de segurança (latão de segurança) Latões de segurança devem ser fabricados de acordo com a Norma Brasileira aplicável ou, na inexistência desta, com a ANSI/UL 30, e têm sua capacidade limitada a 20 L. A ANSI/UL 1313 admite latões de segurança com capacidade acima de 20 L.
A.3.111 Tanque atmosférico
O
Os modelos antigos de tanques com tetos planos eram projetados para operar a pressões desde a atmosférica até 3,5 kPa (0,5 psig), medida no topo do tanque. A limitação era estabelecida para evitar tensões contínuas nas chapas do teto dos tanques.
A.3.118 Tanque portátil não metálico S
C S
A
Tanques portáteis não metálicos aceitáveis para o transporte de líquidos de classe I, de classe II e de classe IIIA são autorizados pela regulamentação do transporte por via terrestre das Nações Unidas e do Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT). Pequenos tanques para líquidos de classe IIIB não são cobertos por tais regulamentações para o transporte de produtos perigosos. Tanques portáteis em fibra para líquidos de classe IIIB incluem projetos compostos de caixas de papelão corrugado multifolhado, com um revestimento interno de plástico rígido ou flexível. s
iv
o
d
e
A
B
B
L
T
D
A
-
O
x
c
ul
A.3.129 Ventilação e
u
s
o
e
Ventilação pode ser alcançada pela introdução de ar fresco para diluir o ar contaminado ou pela exaustão do local com ar contaminado. A ventilação é considerada adequada se for suficiente para prevenir a acumulação de quantidades suficientes de misturas vapor-ar em concentrações acima de um quarto do limite inferior de inflamabilidade(LII). 1
7
1
4
5:
8
2:
5
d
0
/2
0
A.4.2 m
1
9
1/
Classificação de líquidos
A classificação de líquidos é baseada nos pontos de fulgor, corrigidos para a pressão ao nível do mar, de acordo com os procedimentos de ensaio das Normas Brasileiras e ASTM pertinentes. Os pontos de fulgor reais, em grandes altitudes, são significativamente menores do que os determinados ao nível do mar ou quando corrigidos para a pressão atmosférica ao nível do mar. Assim faz-se necessário estabelecer tolerâncias para estas diferenças, a fim de avaliar apropriadamente o risco.
A
qr
u
iv
o
d
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mi
p
er
s
s
ã
o
g
e
ar
d
o
e
A Tabela A.1 apresenta uma comparação das definições e classificações de líquidos inflamáveis e combustíveis, como exposto na Seção 4, com definições e sistemas de classificação usados por outros organismos reguladores.
Tabela A.1 – Classificação comparativa de líquidos Órgão
Classificação pelo órgão
Inflamável
Definição NFPA
PF < 60,5
Inflamável Combustível
Classe I
PF < 37,8
Classe II
37,8 ≤ PF < 60
Combustível
Classe IIIA
60 ≤ PF< 93
Combustível
Classe IIIA
60 ≤ PF < 93
ANSI/CMA Z129.1
Combustível
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Classificação
Ponto de fulgor PF °C
60,5 ≤ PF < 93
NFPA
Ponto de fulgor PF °C
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Tabela A.1 (continuação) Órgão
Classificação pelo órgão
Inflamável
Ponto de fulgor PF °C
PF < 60,5
DOT
O
Combustível DOT HM-181 Exceção doméstica [USA] B
L
T
D
A
-
O
S
A
S
C
B
Inflamável Combustível
e iv
o
d
UN / Ministério dos transportes d
e
u
s
o
e
x
c
ul
s
PF < 37,8
PF < 37,8
Combustível
Classe II
37,8 ≤ PF< 60
Classe IIIA
60 ≤ PF< 93
Combustível
Classe IIIA
60 ≤ PF< 93
Inflamável
Classe I
PF< 37,8
Classe II
37,8 ≤ PF< 60
Classe IIIA
60 ≤ PF < 93
Inflamável Combustível
Combustível
60,5 ≤ PF < 93
5 2:
Combustível
8 5: 4 1 7 1 0 1/
0
/2 1
9
OSHA
Inflamável
PF < 37,8
Combustível
PF < 37,8
Inflamável
Combustível
m e o d ar e g o ã s s er p mi e d iv
o
GHS qr
u A
26
NFPA
Ponto de fulgor PF °C
Classe I
37,8 ≤ PF < 93
PF < 60,5
Classificação
Inflamável
Combustível
Inflamável A
60,5 ≤ PF < 93
Definição NFPA
Classe I
PF< 37,8
Classe II
37,8 < 60
Classe IIIA
60 ≤ PF < 93
Classe II
37,8 ≤ PF< 60
Classe IIIA
60 ≤ PF< 93
Classe I
PF < 37,8
Classe II
37,8 ≤ PF < 60
Classe IIIA
60,5 ≤ PF < 93
Classe IIIB
PF ≥ 93
Inflamável classe 1
PF < 23 e PE ≤ 35
Inflamável
Classe I
PF < 37,8
Inflamável classe 2
PF < 23 e PE > 35
Inflamável
Classe I
PF < 37,8
Inflamável Classe 3
23 ≤ PF ≤ 60,5
Inflamável
Classe I
PF < 37,8
Combustível
Classe II
37,8 ≤ PF < 60
Combustível classe 4
60,5 < PF ≤ 93
Combustível
Classe IIIA
60 ≤ PF < 93
Combustível
Classe IIIB
PF ≥ 93
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Anexo B (informativo) Figuras ilustrativas
Fenômeno de ebulição turbilhonar O C S A S O A D T L B B A e d o iv
Destilação de frações leves (315°C - 370°C) s ul c x e u
s
o
Elevação de frases leves Submersão de frações pesadas e quentes 2:
5
d
e
Onda de calor (230°C - 260°C)
8 5: 4 1 7 1 0 /2 0 1/
Óleo combustível inalterado em sua composição (27°C) 9 1 m e o d ar e g o ã s s er p mi e d o iv
Água de lastro no fundo do tanque u qr A
Figura B.1 – Fenômeno de ebulição turbilhonar
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O C S A S O A D T L B B A e
Figura B.2 – Tanque com contenção secundária com dique fechado no topo d o iv s ul c x e o s u e d 5 2: 8 5: 4 1 7 1 0 /2 0 1/ 9 1 m e o d ar e g o ã s s er p mi e d o iv u qr A
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O C S A S O A D T L B B A e d o iv s ul c x e o s u e d 5 2: 8 5: 4 1 7 1 0 /2 0 1/ 9 1 m e o d ar e g o ã s s er p mi e d o iv u qr A
Figura B.3 – Recipientes intermediários para granel (IBC )
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O C S A S O A D T L B B A e d o iv s ul c x
Figura B.4 – Armário para armazenamento de materiais perigosos e o s u e d 5 2: 8 5: 4 1 7 1 0 /2 0 1/ 9 1 m e o d ar e g o ã s s er p mi e d o iv u qr A
Figura B.5 – Vaso de pressão
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O C S A S A
-
O
Figura B.6 – Tanques de superfície instalados acima do piso, no piso e abaixo do piso sem reaterro B
L
T
D B A e d o iv s ul c x e o s u e d 5 2: 8 5: 4 1 7 1 0 /2 0 1/ 9 1 m e o d ar e g o ã s s er p mi e d o iv u qr A
Figura B.7 – Tanques de baixa pressão
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O C S A S O A D T L B B A e d o iv s ul
Figura B.8 – Tanque horizontal com contenção secundária c x e o s u e d 5 2: 8 5: 4 1 7 1 0 /2 0 1/ 9 1 m e o d ar e g o ã s s er p mi e d o iv u qr A
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em vaso aberto Cleveland 1
4 7 0
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e
m
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s
ã
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qr
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A
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A T B
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B o
d
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iv x
c
ul
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o
e
d
e
u
[31] NFPA 20, Standard for the installation of stationary pumps for fire protection 2:
5 5:
8
[32] NFPA 24, Standard for the installation of private fire service mains and their appurtenances 7
1
4
/2
0
1
[33] NFPA 25, Standard for the inspection, testing and maintenance of water-based fire protection 1/
0
systems 9 1 e
m
[34] NFPA 30, Flammable and combustible liquids code ar
d
o g
e
[35] NFPA 30 A, Code for motor fuel dispensing facilities and repair garages p
er
s
s
ã
o
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mi o
d
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qr
u
iv
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O
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A
S -
O
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A T B
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B o
d
e
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iv x
c
ul
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o
e
d
e
u
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5 5:
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[57] NFPA 221, Standard for high challenge fire walls, fire walls and fire barrier walls 7
1
4
/2
0
1
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0 1
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m o ar
d
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e o s
s
ã
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mi
p
er
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o
d
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qr
u
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e o
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c
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4 7 /2
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qr
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