UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA UNIVERSIDADE ABERTA DO SUS – UNASUS
ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS DA COERÇÃO À COESÃO
Módulo Políticas de Saúde Mental e Direitos Humanos
FLORIANÓPOLIS UFSC 2014
GOVERNO FEDERAL Presidência da República Minisério da Saúde Secrearia de Gesão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) Direoria do Deparameno de Gesão a Educação na Saúde Secrearia Execuiva da Universidade Abero do SUS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA Reiora Roselane Neckel Vice-Reiora Vice-Reiora Lúcia Helena Pacheco Pró-Reior Pró-Reior de Exensão Edison da Rosa
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE Direor Sérgio Fernando Torres Torres de Freias Vice-Direora Vice-Direora Isabela de Carlos Back Giuliano Chefe do Deparameno de Saúde Pública Alcides Milon da Silva Coordenadora do Curso Fáima Büchele
GRUPO GESTOR Anonio Fernando Boing Elza Berger Salema Coelho Kenya Kenya Schmid Reibniz Sheila Rubia Lindner Rosangela Goular
EQUIPE TÉCNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Alexandre Medeiros de Figueiredo Ana Carolina da Conceição Daniel Márcio Pinheiro de Lima Felipe Farias da Silva Graziella Barbosa Barreiros Jaqueline Tavares de Assis Mauro Pioli Rehbein Mônica Diniz Durães Parícia Sanana Sanos Pollyanna Fausa Pimenel de Medeiros Robero Tykanori Kinoshia
GOVERNO FEDERAL Presidência da República Minisério da Saúde Secrearia de Gesão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) Direoria do Deparameno de Gesão a Educação na Saúde Secrearia Execuiva da Universidade Abero do SUS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA Reiora Roselane Neckel Vice-Reiora Vice-Reiora Lúcia Helena Pacheco Pró-Reior Pró-Reior de Exensão Edison da Rosa
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE Direor Sérgio Fernando Torres Torres de Freias Vice-Direora Vice-Direora Isabela de Carlos Back Giuliano Chefe do Deparameno de Saúde Pública Alcides Milon da Silva Coordenadora do Curso Fáima Büchele
GRUPO GESTOR Anonio Fernando Boing Elza Berger Salema Coelho Kenya Kenya Schmid Reibniz Sheila Rubia Lindner Rosangela Goular
EQUIPE TÉCNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Alexandre Medeiros de Figueiredo Ana Carolina da Conceição Daniel Márcio Pinheiro de Lima Felipe Farias da Silva Graziella Barbosa Barreiros Jaqueline Tavares de Assis Mauro Pioli Rehbein Mônica Diniz Durães Parícia Sanana Sanos Pollyanna Fausa Pimenel de Medeiros Robero Tykanori Kinoshia
EQUIPE TÉCNICA DA UFSC Douglas Kovaleski Kovaleski Faima Büchele Mara Verdi Rodrigo Oávio Moreti Pires Waler Waler Ferreira de Oliveira Oliveira
ORGANIZAÇÃO DO MÓDULO Tânia Maris Grigolo Rodrigo Oávio Moreti-Pires Moreti-Pires
AUTORIA Pedro Gabriel Godinho Delgado (unidade 1) Aldo Zaiden (unidade 2)
REVISORAS INTERNAS Maria Tais de Melo Sonia Augusa Leião Saraiva
REVISORAS FINAIS Graziella Barbosa Barreiros Jaqueline Tavares de Assis Marcia Aparecida Ferreira de Oliveira
COORDENAÇÃO DE TUTORIA Larissa de Abreu Queiroz
GESTÃO DE MÍDIAS Marcelo Capillé
EQUIPE DE PRODUÇÃO DE MATERIAL Coordenação Geral da Equipe Marialice de Moraes Coordenação de Produção de Maerial Andreia Mara Fiala Design Insrucional Maser Jimena de Mello Heredia Design Insrucional Insrucional Agnes Sanfelici Design Gráfico Fabrício Sawczen Volkmann Paschoal Design de Capa Rafaella Volkmann Projeo Ediorial Fabrício Sawczen S awczen
REVISÃO Revisão Orográfica Flávia Goular Revisão ABNT Jéssica Naália de Souza dos Sanos
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA UNIVERSIDADE ABERTA DO SUS – UNASUS
M P S M D H
FLORIANÓPOLIS
UFSC 2014
Caalogação elaborada na fone D352p
Universidade Federal de Sana Caarina. Cenro de Ciências da Saúde. Curso de Aualização em Álcool e Ouras Drogas, da Coerção à Coesão. Políicas de saúde menal e direios humanos [Recurso elerônico] / Universidade Federal de Sana Caarina; Tânia Maris Grigolo; Rodrigo Oávio Morei-Pires [orgs.]. - Florianópolis : Deparameno de Saúde Pública/UFSC, 2014. 95 p.: il.,grafs. Modo de acesso: hps://unasus.ufsc.br/alcooleourasdrogas/ Coneúdo do módulo: Reforma Psiquiárica. – Direios Humanos - Saúdemenal e drogas na conemporaneidade brasileira: os direios humanos comocaminho ineviável de abordagem. Inclui bibliografia ISBN: 978-85-8267-060-6 1. Saúde menal. 2. Reforma psiquiárica. 3. Políica social. 4. Sisema Único de Saúde. 5. Educação a disância. I. UFSC. II. Grigolo, Tânia Maris. III. Morei-Pires, Rodrigo Oávio. IV. Delgado, Pedro Gabriel Godinho. V. Benvindo, Aldo Zaiden. VI. Tíulo. CDU 616.89
A������� �� M����� Caro aluno, É um prazer recebê-lo para o Módulo II - Políicas de Saúde Menal e Direios Humanos! Ese módulo em a arefa de razer aé você o conexo hisórico do movimeno de Reforma Psiquiárica no Brasil, que fundou os princípios e direrizes do campo da aenção psicossocial e que susena as práicas de cuidado nessa Rede. Os fundamenos eóricos e hisóricos do movimeno de Reforma Psiquiárica e dos Direios Humanos são referenciais indispensáveis para a práica em saúde menal. Além disso, eles são a base para que possamos ser aores proagonisas dessas ransformações, iniciadas na década de 1970 no Brasil e que ainda não esão erminadas. Dessa forma, ese módulo esá consiuído de duas unidades. A primeira apresena a Reforma Psiquiárica no Brasil, suas influências inernacionais, suas direrizes e imporância para o avanço legislaivo, políico e clínico, apresenando os obsáculos e desafios dese processo. Na segunda, o ema dos Direios Humanos é raado como referencial indispensável para o rabalho dos profissionais nesa Rede, visando o combae ao esigma e o exercício da cidadania no coidiano dos serviços e ações no erriório. Convidamos você para, juno com a comunidade, os usuários e seus familiares, conribuir para o aperfeiçoameno dessa políica e das práicas de cuidado, consruindo, qualificando e quesionando odas as formas de exclusão e invalidação social e subjeiva das pessoas com ransornos menais ou com problemas relacionados ao álcool e ouras drogas. Ese módulo visa conribuir para a ofera da melhor aenção em Rede, sob a égide dos direios humanos. O desafio esá lançado! Tânia Maris Grigolo e Rodrigo Oávio Moreti-Pires
O������� �� M����� Apresenar a experiência brasileira da Reforma Psiquiárica, demonsrando a sua consrução hisórica e as influências do processo Europeu na Políica Brasileira. Apresenar os princípios e direrizes dos Direios Humanos dos usuários no campo de saúde menal, álcool e ouras drogas.
C���� H������ 15 horas.
S������ U������ � – R������ P����������� .....................�� �.�. Fases Históricas da Reforma Psiquiátrica ........................................................�� �.�.�. Primeira Fase da Reforma: a críica do asilo e da mercanilização da loucura (final dos anos ���� - início dos anos ����) ......................... �� �.�.�. Segunda fase da Reforma: primeiros esforços de desinsiucionalização e criação de ambulaórios; o movimeno pela mudança de conceios e legislação (anos ����) .......................................................................................................�� �.�.�. Terceira fase da Reforma: consrução de uma Políica nacional de Saúde Menal(anos de ����, aé a aprovação da lei, em ����) ............�� �.�.�. Quara fase da Reforma: implanação de serviços, consolidação da mudança, busca da susenabilidade écnica e financeira e o caminho da inerseorialidade ...........................................................................................��
�.�. Premissas Éticas e Teóricas e Diretrizes Gerais da Reforma Psiquiátrica ..................................................................................................�� �.�. Principais transformações que a Reforma Psiquiátrica produziu..�� �.�. Resumo da unidade ................................................................................�� �.�. Leituras complementares ......................................................................��
U������ � – D������� H������ - S���� ������ � ������ �� ����������������� ����������: �� D������� H������ ���� ������� ���������� �� ��������� ...................�� �.�. Introdução ...................................................................................................�� �.�. Por que Direitos Humanos?..................................................................�� �.�.�. Linhas de Rupura e Esforços de Coninuidade .....................................�� �.�.�. Consruindo e incorporando os conceios de dignidade humana, responsabilidade coleiva, igualdade e solidariedade ............................��
�.� Direitos Humanos e Saúde Mental: trajetos brasileiros ......................................................................................�� �.�.�.Os movimenos Sociais da Saúde e a apropriação dos Direios Humanos .................................................................................................................�� �.�.�. Das demandas por cidadania e serviços para os Direios Humanos ................................................................................................................�� �.�.� Direios que ulrapassam froneiras .............................................................��
�.�. Saúde Mental e Drogas: enquadramentos sanitários, jurídicos e desafios para a promoção de direitos ............................�� �.�.�.Transornos menais e os “novos públicos” ...............................................�� �.�.�. Direios Humanos e acúmulos da Reforma Psiquiárica: discuindo as inernações volunárias, involunárias e compulsórias ...... ��
�.�. Reflexões finais: os serviços de saúde mental e as práticas em Direitos Humanos para reafirmar a dignidade humana diante dos “mais diferentes”................................................................................�� �.�. Resumo da unidade.................................................................................�� �.�. Leituras complementares ......................................................................��
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Reforma psiquiátrica
Reforma Psiquiátrica
U������ � – R������ P����������� Ao final desa unidade você será capaz de: •
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compreender os pressuposos, as principais deerminações hisóricas e sociais, as fases hisóricas e as principais ransformações na saúde menal ocorridas a parir da Reforma Psiquiárica Brasileira; enender que obsáculos mais imporanes a Reforma Psiquiárica Brasileira (RPB) enfrena, quais as críicas mais frequenes que ela recebe e quais as perspecivas da Reforma Psiquiárica no Brasil para os próximos anos.
A Reforma Psiquiárica Brasileira é conemporânea a um processo mais amplo: o da Reforma Saniária, noreadora dos princípios fundadores do Sisema Único de Saúde. Há que se considerar, respeiando suas especificidades, que ambas se consiuíram como movimenos sociais ligados à lua por direios e cidadania no que ange à políica de saúde do país. Leia mais sobre a Reforma Saniária Brasileira clicando aqui. Preparamos um exo especialmene para esse curso apresenando a Reforma Saniária Brasileira e o Sisema Único de Saúde.
�.�. F���� H��������� �� R������ P����������� Quando falamos em fases ou períodos de um processo hisórico, esamos propondo um modo de apresenação que orne mais compreensível a sucessão de aconecimenos, suas causas e consequências. Vamos considerar a RPB em quaro períodos, a parir dos anos 1980. Tenha sempre em mene que o conexo hisórico é dinâmico, e procure fazer um exercício de reconsrução de cada um deses períodos, enando evocar lembranças de sua vida pessoal e profissional em cada momeno. Módulo Políticas de Saúde Mental e Direitos Humanos
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1.1.1. Primeira Fase da Reforma: a crítica do asilo e da mercantilização da loucura (final dos anos 1970 - início dos anos 1980) No final dos anos 1970, em plena Diadura Miliar, começaram a surgir as primeiras denúncias de violência e abandono de pacienes inernados em hospiais psiquiáricos. As denúncias eram gravíssimas: maus raos, more por doenças eviáveis (como infecções gasrinesinais disseminadas), isolameno, celas-fores, sedação química excessiva, agressões físicas graves, elevada moralidade dos inernos, inernações predominanemene de longa permanência – vários hospiais maninham pacienes inernados por anos a fio. Essas denúncias foram divulgadas inicialmene por profissionais jovens, conraados como esagiários ou bolsisas para suprir a crônica fala de pessoal nos grandes hospiais psiquiáricos do Minisério da Saúde no Rio de Janeiro. Suas manifesações resularam em drásica reação do governo, que afasou sumariamene odos os esudanes e profissionais, no episódio que ficou conhecido como “a crise da DINSAM1”.
1 DINSAM era a Divisão Nacional de Saúde Menal, exina com a criação do SUS em 1990. Denúncias semelhanes ocorreram em São Paulo (Juquery), Minas Gerais (Barbacena), Rio Grande do Sul (Hospial São Pedro) e em diversos esados brasileiros. É preciso lembrar que os grandes hospiais psiquiáricos pú blicos viviam uma siuação crônica de abandono, e abrigavam a população mais pobre, que não inha direio à previdência social.
A parir de 1978, o movimeno de indignação pelas condições de raameno ao paciene menal no Brasil foi se ornando cada vez mais fore, resulando em um Congresso Brasileiro de Trabalhadores de Saúde Menal, realizado em 1979, que consruiu uma primeira ariculação enre jovens rabalhadores de saúde menal dos esados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e Minas Gerais. No mesmo ano, a visia de Franco Basaglia2 ao Brasil e a realização do III Congresso Mineiro de Psiquiaria, com visias públicas ao Hospial-Colônia de Barbacena 2 Franco Basaglia foi um psiquiara que promoveu uma imporane reforma no sisema de saúde menal ialiano. Saiba mais sobre ele em: htp://p.wikipedia. org/wiki/Franco_Basaglia
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Pedro Gabriel Godinho Delgado
Reforma Psiquiátrica
(à época com 3.000 inernos, e comparado por Basaglia a um “campo de concenração”), ampliaram a ressonância daquele incipiene movimeno social. As primeiras formulações do movimeno, cujo nome era Movimeno dos Trabalhadores de Saúde Menal (MTSM), baseavam-se na denúncia: a) do desrespeio aos direios humanos dos pacienes; b) das condições de rabalho desfavoráveis para os profissionais
de saúde menal (não havia concurso público, os rabalhadores inham conraos ilegais, como “bolsisas”, o ambiene inerno dos hospiais era de abandono e confinameno); c) da “mercanilização da loucura”.
O desrespeio aos direios humanos dos pacienes, expresso pela violência e abandono a que eram submeidos nos asilos psiquiáricos, foi, desde o início, o ema dominane das denúncias do MTSM. Mas, quais eram as razões gerais e os deerminanes políicos, econômicos e culurais para esse abandono dos pacienes nos hospiais psiquiáricos? a) a ideologia de que raameno psiquiárico só poderia ser feio
em ambiene hospialar fechado; de que o louco (doene menal, referindo-se especialmene aos pacienes graves) era incapaz, perigoso e não inha possibilidade de melhorar o basane para viver fora do confinameno; b) a siuação objeiva
de complea ausência de alernaivas assisenciais fora do hospial (eram raríssimos os ambulaórios, e com baixa efeividade);
c) a inexisência de uma políica de saúde menal de âmbio
nacional, na medida em que sequer havia uma políica nacional de saúde, pois conviviam dois sisemas que não se comunicavam: os hospiais asilares do Minisério da Saúde (para os chamados
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“indigenes”) e as clínicas privadas conveniadas pelo Insiuo Nacional de Assisência Médica e Previdência Social (INAMPS), da Previdência Social (para os “segurados”, iso é, que inham careira de rabalho, mas eram, em geral, desempregados urbanos). Havia, porano, duas espécies de hospiais psiquiáricos: os públicos esaais, perencenes ao Minisério da Saúde ou às Secrearias Esaduais de Saúde, e os mais recenes à época, implanados principalmene a parir de 1966, quando ocorreu a unificação da Previdência Social, criando-se o Insiuo Nacional de Previdência Social (INPS), já sob a Diadura Miliar, remunerados pela Previdência para a inernação de rabalhadores urbanos. Nos hospiais públicos esaais, em que o modelo asilar de confinameno (longas inernações, insiuições fechadas, isolameno) era mais evidene, inernavam-se, por empo indeerminado, os pacienes oriundos dos segmenos mais pobres da população, em geral migranes rurais e desempregados urbanos. Enre eles, ceramene figuravam os usuários de álcool e ouras drogas. Nos hospiais do INPS (depois INAMPS, a parir de 1974), inernavam-se os “novos” pacienes, aqueles que inham conseguido algum vínculo laboral (careira assinada) e faziam jus ao benefício do INPS (DELGADO, 1987). Para a lógica financeira dessas clínicas privadas (mas pagas pelo seor público), era imporane er os leios sempre ocupados, e o mecanismo de financiameno funcionava como um esímulo a maner o paciene inernado por períodos longos. Os dados do sisema mosram que a “axa de ocupação” era invariavelmene de 100%. Essa lógica mercanilisa ransformava cada paciene em um “cheque ao porador”, conforme a expressão de um grande críico do sisema de compra esaal de serviços de saúde, o saniarisa Carlos Genile de Mello, nos anos 1970. Ocorria, porano, segundo as críicas do MTSM, uma “mercanilização da loucura”.
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Pedro Gabriel Godinho Delgado
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Eram dois sisemas, mas com um pono em comum: só ofereciam, como recurso erapêuico, a inernação hospialar. Porano, o sisema de aenção em saúde menal era inegralmene “hospialocênrico”. Por esse moivo, não conseguia oferecer aendimeno à maior pare dos pacienes, porque sua única modalidade de raameno era a inernação. E os ambulaórios? Eram muio raros, ofereciam poucas vagas, sendo em sua maioria anexos aos hospiais, dos quais funcionavam como pora de enrada. Assim era a saúde menal no Brasil aé o início dos anos 80. Reflexão Você lembra dessa época em que não havia nenhum outro serviço e todas as pessoas consideradas loucas eram enviadas para os hospitais psiquiátricos ou hospícios? Como era isso em sua cidade? Para onde eram enviados os loucos? E as pessoas com problemas relacionados ao consumo de drogas, inclusive o álcool? Para onde iam? Que argumentos sustentavam essa ideia de que “lugar de louco é no hospício”? E o que isso produziu?
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1.1.2. Segunda fase da Reforma: primeiros esforços de desinstitucionalização e criação de ambulatórios; o movimento pela mudança de conceitos e legislação (anos 1980) O desafio do movimeno de Reforma era, porano, denunciar a violência e ineficácia de um sisema assisencial hospialocênrico, asilar, que excluía do raameno a maior pare da população, que ransformava a loucura e problemas em função do uso de drogas em mercadoria, e que se ancorava em uma visão preconceiuosa e esigmaizane sobre o sofrimeno menal. A Reforma Psiquiárica, cujo principal aor coleivo aé esse momeno ainda era o MTSM, enou enfrenar dois desafios: enrar no sisema asilar para ransformá-lo (como ocorreu no caso da Colônia Juliano Moreira e Hospício do Engenho de Denro, no Rio; Colônia de Juquery, em São Paulo; Hospial São Pedro, em Poro Alegre, além de ouras experiências); e ampliar a ofera de aendimeno em saúde menal fora dos hospiais, em ambulaórios públicos (o que ocorreu principalmene nos Esados de São Paulo e Minas Gerais, e já vinha ocorrendo desde o final dos anos 1970 no Rio Grande do Sul). Esse duplo movimeno, de “reforma do Asilo” e de ambulaorização, caracerísicos dos anos de 1980, represenou algum avanço, mas principalmene ornou possível a consciência dos obsáculos poderosos que a Reforma Psiquiárica eria que enfrenar. Sem uma ação de âmbio nacional, que omasse como objeo a mudança dos dois paradigmas, o hospialocênrico e o da invalidação social e jurídica do usuário de Saúde Menal, as ransformações necessárias na políica de saúde menal não seriam aingidas. Em 1987 dois faos relevanes ocorreram. Primeiro, a I Conferência Nacional de Saúde Menal (CNSM), convocada pelo Minisério da Saúde, no Rio de Janeiro. Apesar de relaivamene pouco represenaiva, com convocação muio resria, a I CNSM favoreceu que se ampliassem as ariculações pró-reforma em ouros esados do Brasil. 16
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O segundo fao relevane foi que, a parir de ais ariculações, foi convocado, pelo MTSM, o II Enconro Nacional de Trabalhadores de Saúde Menal, marcado para Bauru, SP, em novembro de 1987. Nese enconro, do qual pariciparam rabalhadores de saúde menal, usuários, alguns familiares e professores universiários, formularam-se coleivamene as direções políicas e esraégicas para o movimeno da Reforma Psiquiárica. Desde enão, adoou-se o lema “Por uma Sociedade Sem Manicômios”, proposo originalmene pelo movimeno inernacional Rede de Alernaivas à Psiquiaria, originário de alguns países da Europa, como França e Iália. O movimeno em defesa da Reforma Psiquiárica passou a er ouro aor coleivo, que se denominou Movimeno Nacional da Lua Animanicomial (MNLA), e que congregava aivamene usuários de serviços de saúde menal.
A experiência ialiana, especialmene da região de Triese, com seus serviços errioriais e as cooperaivas de rabalho, exerceu grande influência sobre a Reforma Psiquiárica Brasileira.
As alernaivas ao modelo hospialocênrico foram se consruindo, inicialmene com a implanação do primeiro Cenro de Aenção Psicossocial do país, o CAPS Prof. Luiz da Rocha Cerqueira, na Rua Iapeva, em São Paulo (SP), e depois com a experiência de Sanos, SP. Tais inciaivas foram imporanes porque mosraram que era possível fechar um hospial psiquiárico acusado de maus raos aos pacienes (a Casa de Saúde Anchiea, 1988) e subsiuí-lo inegralmene por equipamenos comuniários, os Núcleos de Aenção Psicossocial (NAPS), além de leios de saúde menal em hospial geral. Em 1989, simbolizando a necessidade de mudança radical dos paradigmas hospialocênrico e de invalidação social e jurídica do louco, o de-
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puado Paulo Delgado, do Parido dos Trabalhadores (PT) de Minas Gerais, deu enrada na Câmara no projeo de lei da Reforma Psiquiárica, fruo do debae coleivo e apoiado amplamene pelo movimeno social.
1.1.3. Terceira fase da Reforma: construção de uma Política nacional de Saúde Mental(anos de 1990, até a aprovação da lei, em 2001) Nos anos 1990 as proposas da Reforma Psiquiárica começaram a fazer pare das orienações da políica pública de saúde. A redemocraização do país e a criação do SUS, na Consiuine de 1988, e sua regulamenação em 1990, permiiram à Reforma Psiquiárica desenvolver sua proposa de subsiuição do modelo hospialocênrico por uma rede de aenção psicossocial de base comuniária em bases mais insiucionais. O Minisério da Saúde acolheu as sugesões do movimeno social, e criou as primeiras regulamenações para serviços comuniários, chamados enão de Cenros de Aenção Psicossocial (CAPS) ou Núcleos de Aenção Psicossocial (NAPS). Em 1992, a II Conferência Nacional de Saúde Menal, convocada amplamene e anecedida de conferências municipais e esaduais, eve a paricipação expressiva de usuários e familiares, e apoiou as proposas de subsiuição do modelo cenrado nos hospiais psiquiáricos pela rede abera de serviços comuniários.
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Pedro Gabriel Godinho Delgado
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Saiba Mais A II CNSM, em seu relatório final, apresentou a proposta de que a rede de saúde mental se encarregasse de construir respostas efetivas para a atenção integral aos pacientes com problemas decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas. Até então, o tema do álcool e outras drogas estava ausente do debate da Reforma Psiquiátrica. Porém, apesar da recomendação do relatório final da conferência, não se implantou, na década de 90, uma política para álcool e drogas no âmbito da saúde pública. Acesse o relatório final da II CNSM em: hp://bvsms. saude.gov.br/bvs/publicacoes/2conf_mental.pdf
Os anos de 1990 foram marcados ainda pela lua para a aprovação da lei nacional de Reforma Psiquiárica e pela ampliação das parcerias políicas e ideológicas da Reforma, que buscou aproximar-se das imporanes modificações que as políicas públicas passaram a consruir a parir da Consiuição-Cidadã de 1988: o Esauo da Criança e Adolescene, os movimenos de direios humanos para populações vulneráveis, a implanação nacional do SUS. Como marca imporane dessa erceira fase, iniciou-se o processo de redução dos leios psiquiáricos, a parir de uma fiscalização mais aiva do SUS, por meio do Minisério da Saúde. Reflexão Você compreende a definição de hospitalocêntrico e os modelos de atenção em saúde mental? Sugerimos que você pesquise a respeito em bases bibliográficas.
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1.1.4. Quarta fase da Reforma: implantação de serviços, consolidação da mudança, busca da sustentabilidade técnica e financeira e o caminho da intersetorialidade A fase aual do processo políico da Reforma inicia-se com: a) a aprovação da Lei n. 10.216, em abril de 2001; b) a III Conferência Nacional de Saúde Menal, que foi um marco na
consolidação do ideário da Reforma; c) a visão de que as premissas cenrais são a “cidadania do louco” (o
usuário de serviços de saúde menal); e d) a consolidação da rede comuniária e erriorial de serviços de saúde
menal, incluindo a formulação de uma políica do Minisério da Saúde para usuários de álcool e ouras drogas. Link Acesse o relatório final da III CNSM, importante para a compreensão do processo político da Reforma Psiquiátrica: hp://bvsms.saude.gov.br/bvs/ publicacoes/0210IIIcnsm.pdf
Baseado na susenação políica e jurídica da Lei e da III Conferência, o governo federal esabeleceu normas claras de financiameno e organização da rede de serviços comuniários, por meio da Poraria n. 336, de fevereiro de 2002. A Poraria n. 336/2002 definiu as diversas modalidades de CAPS, denre elas os serviços desinados à população de crianças e adolescenes e aos usuários de álcool e ouras drogas. Além disso, aponou o papel dos CAPS na organização da aenção psicossocial no erriório, definindo que a ariculação dos conceios de Rede e Terriório deveria ser cenral para a nova modalidade de aenção comuniária, esa deerminada pela Lei n. 10.216/2001.
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Link É importante que você conheça esses documentos que representam bem as principais transformações na saúde mental. Por isso, acesse a Lei n. 10.261/2001 e a Portaria n. 336/2002 em hp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ leis/leis_2001/l10216.htm e em hp://dtr2004.saude. gov.br/susdeaz/legislacao/arquivo/39_Portaria_336_ de_19_02_2002.pdf .
Os CAPS passaram a expandir-se regularmene, com cerca de 150 novos serviços a cada ano, ineriorizando-se o acesso ao raameno para regiões aé enão compleamene descoberas. Em 2004, o Primeiro Congresso Brasileiro de CAPS reuniu 2.000 rabalhadores de odo o país, represenando os serviços comuniários que esavam sendo criados (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2004). Em 10 anos, de 2001 a 2010, foram incorporados aproximadamene rina mil novos profissionais aos sisemas municipais de saúde menal, em geral rabalhadores jovens, recém-formados, e que necessiam de supervisão e educação permanene asseguradas. É uma rede muio exensa, ainda basane precarizada, cujos principais desafios são: •
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susenabilidade financeira - apore regular de recursos dos rês níveis de gesão do SUS; susenabilidade écnica - assegurar qualificação, supervisão, formação permanene, padrões écnicos de excelência, ampliação da capacidade de acolhimeno de novos usuários; susenabilidade políica - apoio da gesão pública e da população usuária, e enfrenameno das oposições que a proposa da Reforma enfrena; e susenabilidade cienífica - iso é, aprofundar os mecanismos de produção e divulgação do conhecimeno cienífico sobre a saúde menal comuniária no Brasil (BRASIL, 2007; 2011).
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Em 2010 foi realizada a IV Conferência Nacional de Saúde Menal – Inerseorial, que reafirmou as premissas da Reforma e reconheceu os avanços alcançados, aponando a necessidade de enfrenar novos desafios, especialmene a consrução e foralecimeno de parcerias com as políicas sociais de Assisência, Educação, Culura, Lazer, Direios Humanos. Link Na IV CNSM se apontou a necessidade de enfrentar novos desafios, especialmente a construção e fortalecimento de parcerias com as políticas sociais de Assistência, Educação, Cultura, Lazer, Direitos Humanos. Conheça-os melhor acessando o seu relatório final em: hp://conselho.saude.gov.br/biblioteca/ Relatorios/relatorio_final_IVcnsmi_cns.pdf
Nesse momeno, a Saúde Menal já havia assumido definiivamene o cuidado às pessoas com problemas decorrenes do consumo de álcool e ouras drogas e um fenômeno era observado: arrefecera consideravelmene no seio da sociedade brasileira a disposição para maner isolados, inernados, os loucos. Em conraparida, se foralecia uma endência que ia na conramão da reforma: a ideia de que os usuários de drogas “precisavam” ser inernados para se “livrarem” dos problemas por seu uso e, por consequência, “livrarem” a sociedade de suas ações e comporamenos inadequados.
O momeno aual é de enfrenar as novas quesões que desafiam a consolidação do modelo comuniário de saúde menal e de assegurar as garanias para os direios de cidadania dos usuários de serviços de saúde menal.
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Reforma Psiquiátrica
Um ema imporane é saber enfrenar adequadamene a crise de concepções advinda do grave problema das drogas, que suscia conesações ao paradigma da aenção psicossocial comuniária e da auonomia do usuário. Um exemplo desse debae é a inensa críica que vem recebendo a proposa das inernações compulsórias dos usuários de drogas como eixo da políica pública. Reflexão Como você se mobiliza hoje para aperfeiçoar e defender o SUS e a Reforma Psiquiátrica? Como a Reforma Psiquiátrica se implantou no cotidiano? Em sua cidade as pessoas com transtornos mentais têm direitos de participação e são respeitados? Elas têm assegurado o direito de se tratar no território? Ou continuam sendo encaminhadas para hospitais psiquiátricos longe de sua comunidade? E os usuários de drogas como são tratados?
�.�. P�������� É����� � T������� � D��������� G����� �� R������ P����������� A Reforma, processo hisórico complexo, em implicações amplas, seja para as concepções de raameno em saúde menal, rede de aenção em saúde, políicas de saúde, direios dos pacienes, seja para o esauo jurídico do chamado “louco”, e a visão social sobre o fenômeno do sofrimeno menal ou, ainda, com relação às quesões relaivas ao consumo de drogas. Sendo assim, seus pressuposos levam em cona várias dimensões: a) direios dos pacienes (usuários de serviços) e seu esauo jurídico
na sociedade democráica; b) aenção psicossocial, como caminho para realização do acesso ao
raameno com qualidade, e garania da auonomia e liberdade;
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consrução de um “lugar “luga r social para a loucura”, loucura”, para os “desvianes” c) consrução (como os usuários de drogas), significando o esforço de superação das concepções sociais que ainda susenam o preconceio, o esigma e a negação ne gação da auonomia possível do paciene; d) os saberes sobre o sofrimeno e o raameno, aponando a
necessidade de uma consrução permanene de práicas que aliviem o sofrimeno e ampliem a auonomia e o proagonismo dos pacienes. São pressuposos da Reforma, e algumas de suas direrizes: �. Direios dos usuários – expressos na Lei n. 10.216/2001 e na
Declaração dos Direios do Paciene Menal, da ONU (1991). Desacam-se o direio ao raameno, a ser informado, a recusar méodos erapêuicos, ao acesso às políicas sociais, ao reconhecimeno de sua auonomia como como sujeio de direios. A organização da rede de serviços, as formas de vinculação ao raameno (volunária ou obrigaória), as ações de garania aiva de direios (como inclusão em programas de rabalho assisido) esão subordinadas a essa premissa maior da Reforma Psiquiárica. �. Organização de rede de serviços de base comuniária, aberos,
próximos da residência do paciene, e eliminação das formas de raameno de caracerísicas asilares ou de confinameno, conforme prevê prevê a lei 10.216. 10.216. Iso significa uma reformulação reformulação complea do modelo hospialocênrico, que dominou d ominou a assisência em saúde menal no Brasil aé o início do século XXI. O Esado deve redirecionar os recursos financeiros financeiros e humanos para serviços errioriais e comuniários, reservando ao componene hospialar (preferenemene em hospiais gerais) uma função complemenar, para siuações de maior gravidade. As As inernações devem ser visas como o úlimo recurso, no aual modelo assisencial. �. Desinsiucionalização – os pacienes ainda submeidos a formas
asilares de raameno devem ser apoiados para consruírem alernaivas de vida fora das insiuições, recebendo para isso o 24
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supore de moradia (como as residências erapêuicas), financeiro (como o auxílio garanido pela pe la lei que criou criou o Programa de Vola Vola para Casa, em 2003) e erapêuico (aravés (aravés de equipes de acompanhameno no erriório). A garania de uma vida fora das insiuições asilares é um pressuposo éico da Reforma Psiquiárica. �. Descenralização e ampliação da rede de serviços, com incorporação
decisiva da Aenção Aenção Básica – é uma direriz imporane da Reforma Psiquiárica que a Aenção Básica, aravés dos cenros de saúde e da Esraégia Saúde da Família (ESF, designada aneriormene como PSF) e de agenes comuniários de saúde, seja a pora de enrada e pono de susenação do cuidado para a maioria dos casos que demandam aendimeno. Para iso, é necessário foralecer a ariculação enre os CAPS e a Aenção Básica, e garanir mecanismos de aperfeiçoameno (supervisão clínico-insiucional, formação permanene, consrução de um diálogo conínuo com ouras políicas sociais, como a assisência e a educação educação)) das ações de saúde menal no erriório.
�. Desenvolvimeno de esraégias aivas de inclusão social, aravés
de ações de rabalho (valendo-se das referências eóricas da Economia Solidária), Culura, Educação (ampliação do acesso à escolarização para pessoas poradoras de ransornos menais), Lazer, Espore. As ações ações inerseoriais consiuem uma premissa imporane da Reforma Psiquiárica.
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�.�. P��������� �������������� ��� � R������ P����������� �������� A Reforma Psiquiárica Brasileira é um processo repleo de desafios. Podemos lisar as seguines ransformações: ransformações: �. Mudança do modelo de aenção, com hegemonia da aenção
psicossocial de base base comuniária. comuniária. Os leios psiquiáricos foram reduzidos (como exemplo, enre 2001 e 2010, ocorreu uma diminuição de 2.500 leios por ano), e os serviços comuniários – Cenros de Aenção Psicossocial, residências erapêuicas, cenros de convivência – foram implanados, de al modo que o financiameno da saúde menal pública passou a ser crescene, e volado para os serviços comuniários (SUS, 2010; GONÇALVES; VIEIRA; DELGADO, DELGADO, 2012). �. Ampliação do acesso ao raameno, especialmene em regiões
muio desprovidas desprovidas de serviços. Tomando o parâmero parâmero de CAPS CAPS por 100.000 habianes, a coberura no país esá em orno de 68% da população com aendimeno assegurado aravés da Aenção Básica, ou organizando CAPS inermunicipais, de abrangência microrregional. �. Desenvolvimeno de diversas iniciaivas de inclusão social
e produção de auonomia para os usuários de serviços de saúde menal, como projeos de geração de renda e cooperaivas sociais, e ações culurais disseminadas por várias regiões do país. �. Desenvolvimeno de um imporane campo de reflexões e produção de conhecimeno, o Campo da Aenção Psicossocial,
mulidisciplinar, baseado nas radições da Psiquiaria, da Psicologia e Psicanálise, e da Assisência, inerseorial, com imporane paricipação nas universidades e na formação de novos profissionais.
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Como vimos, a Reforma Psiquiárica Brasileira em sido um processo longo, repleo de obsáculos e desafios imporanes, mas que em avançado a olhos visos e demonsrado sua possibilidade, efeividade e poência para conribuir na consrução de um melhor projeo de sociedade. Todavia, a políica nacional para o uso de álcool e ouras drogas, que enrou no projeo da reforma a parir de 2001, ainda em imensos desafios. Se não forem vigorosamene enfrenados, esses desafios podem possibiliar aé um rerocesso com relação às conquisas da própria Reforma Psiquiárica. E, porque não dizer, rerocesso aé mesmo em relação ao avanço democráico em nosso país. Ameaçar desse modo a Reforma Psiquiárica é ameaçar o projeo de sociedade ao qual ese movimeno esá afiliado.
�.�. R����� �� ������� Nesa Unidade, conhecemos um pouco do processo hisórico da Reforma Psiquiárica Brasileira. É imporane considerar o período da hisória recene do nosso país em que esse processo ocorreu, pois ele acompanha imporanes aconecimenos sucedidos há cerca de 30 anos, desde 1978 aé agora. Leve em cona as relações da RPb com o processo de redemocraização do Brasil, após o final da diadura miliar, e a consrução do projeo de um sisema público universal de saúde. Procure comparar aenamene o que são as caracerísicas do chamado “modelo asilar” ou “hospialocênrico”, com a forma de organização de serviços e as premissas éicas e écnicas da “aenção psicossocial no erriório”, que é o “modelo” recomendado pela Reforma. Tome exemplos concreos de serviços públicos de saúde menal, de seu conhecimeno, e analise suas poencialidades e dificuldades, considerando que o desafio maior é assegurar o acesso ao raameno, com qualidade, para as pessoas com sofrimeno menal e suas famílias. Leve em cona os aspecos reais do quoidiano dos serviços e do ambiene socioculural (erriório) onde o serviço se localiza. Sugeri-
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mos a leiura de experiências de consrução hisórica da saúde menal no SUS, e ambém diálogos com colegas mais anigos, que possam narrar sua experiência pessoal na ransição enre os dois “modelos” de aenção psiquiárica pública no Brasil.
�.�. L������� �������������� CAMPOS, F.C.; HENRIQUES, C. M. P. Conra a maré à beira-mar: a experiência do SUS em Sanos. São Paulo: Scrita.1996. 251 p. CASTEL, Rober. A ordem psiquiárica: a idade de ouro do alienismo. Rio de Janeiro: Graal. 1978. ROSA, Guimarães. Soroco, sua mãe, sua filha. In: Primeiras Hisórias. 9 ed. Rio de Janeiro: José Olympio. 1975.
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Direitos Humanos - Saúde mental e drogas na contemporaneidade brasileira: os Direitos Humanos como caminho inevitável de abordagem
Direitos Humanos - Saúde mental e drogas na contemporaneidade brasileira: os Direitos Humanos como caminho inevitável de abordagem
U������ � – D������� H������ S���� ������ � ������ �� ����������������� ����������: �� D������� H������ ���� ������� ���������� �� ��������� Ao final desa unidade você será capaz de: •
•
compreender as razões pelas quais os Direios Humanos são pressuposos orienadores para se abordar as demandas oriundas do fenômeno das drogas e dos ransornos menais; enender que a produção de saúde esá ligada à afirmação dos sujeios em seus direios, não sendo possível uma separação enre clínica e políica. Essa discussão rará elemenos imporanes para se consolidar ações de cuidado, cenradas na promoção da inclusão.
�.�. I��������� Inúmeras quesões nos ocorrem quando as drogas esão no cenro do debae. Da mesma forma, um número não desprezível de opiniões so bre os Direios Humanos circula enre as pessoas (VENTURI, 2010). Inegavelmene são emas imporanes para os brasileiros. Eles habiam o imaginário nacional e êm grande poder de revelar discordâncias enre os diferenes aores de nossa cena social. O consumo de drogas legais ou ilegais esá presene em odas as classes sociais, assim como o sofrimeno que acompanha possíveis quadros mais severos relacionados ao consumo de drogas, como a dependência química. Conudo, a condição específica dos mais pobres inseridos nessas dinâmicas nos impõe uma reflexão sobre a abordagem diferenMódulo Políticas de Saúde Mental e Direitos Humanos
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ciada e o evenual não reconhecimeno de ais sujeios como pessoas. Não raro, são referidos como “zumbis”, “bichos”, “monsros”, enre ouros qualificanes de desumanização (PETUCO, 2012). Isso não ocorre da mesma forma enre os usuários de drogas que perencem a esraos sociais mais privilegiados, apesar do sofrimeno que podem vir a vivenciar e parilhar. Reflexão Você discorda do que acabamos de afirmar? Se não, pense em alguns exemplos da vida cotidiana que possam corroborar essas ponderações.
A movimenação de grandes parcelas da população no senido ascendene da pirâmide social ocorrida nos úlimos anos no Brasil acabou por evidenciar a exisência de um coningene de pessoas exremamene vulneráveis, que, jusamene por sua fragilidade, ficaram “pra rás” nesse processo de avanços sociais: não iveram condições de serem inseridas ou aproveiar as oporunidades criadas, desafiando os gesores das políicas públicas (SOUZA, 2009). Nesse conexo, as drogas, em especial o crack, jogam luz em cenas de miséria urbana que produzem clamor por soluções. E, é cero, emos que pensá-las. Ocorre que a solução mais imediaa e irrefleida é a produção do desmone dessas cenas pela reirada das pessoas de circulação, colocando-as onde nossos olhos já não veem e os corações já não senem. A demanda social por inervenções coerciivas, que incluem inernações involunárias ou compulsórias surge desse ipo de reação, e aliviam-se consciências aribuindo-se “poderes mágicos” de cura para jusificar aos que, longe de promover solução ou raameno eficaz, represenam, sobreudo, exclusão.
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Aldo Zaiden Benvindo
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O reconhecimeno pelas pesquisas de que as esraégias de segregação não beneficiam aos indivíduos em proporção equivalene à recuperação volunária (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2008) não diminuem o ímpeo pelas ações de dissolução à força dessas cenas ou pelo isolameno forçado de usuários de drogas nas mais diversas siuações. Porano a quesão - o quê fazer com as pessoas que usam drogas? – se enconra em dispua na sociedade brasileira, perpassando diferenes ponos de visa sobre as origens da exclusão social e razendo à ona as mais disinas noções sobre segurança pública e políicas de saúde. Nesse debae se envolvem aores políicos, universidades, gesores, movimenos sociais, cidadãos e rabalhadores. Como vimos aneriormene, a aenção em saúde menal é um processo em consane evolução, hisoricamene redefinida a parir das experiências dos serviços e das equipes. Reflexão Diante disso, como encontrar caminhos para a atuação mais adequada possível? Como evitar abordagens que promovam mais exclusão do que atenção? Quais são os limites de atuação para os profissionais da saúde mental?
No diálogo proposo aqui, enende-se que um dos caminhos a serem percorridos passa necessariamene pela promoção do enendimeno quano à dimensão humana do fenômeno do uso de drogas.
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Para ano, é necessário promover o deslocameno dos olhares cenrados nas subsâncias consumidas e direcioná-los para as pessoas em seus rajeos hisóricos, políicos, culurais e econômicos. O olhar volado para o coneúdo humano do fenômeno depende da aproximação enre os profissionais, gesores e usuários. Com isso, pode-se visualizar melhor o que, de fao, ocorre com eles e quais são suas verdadeiras necessidades. Mas o que seria necessário para essas mudanças aconecerem? Quais seriam os obsáculos? É imporane ermos em mene que a aproximação com a realidade dos usuários depende do reconhecimeno de ais pessoas como iguais a odos, como pessoas, ainda que diferenes. Para o reconhecimeno da igualdade e suas dimensões, os Direios Humanos se apresenam como ferramenal ineviável. Assim sendo, consiuem-se como caminho para uma abordagem conemporânea do fenômeno das drogas e dos ransornos menais, com legiimidade hisórica e insiucional para fazer superar divergências e sensibilizar a sociedade. Os Direios Humanos são assegurados por raados inernacionais, pela Consiuição Federal, por faro arcabouço jurídico e insiucional. Porém, será na auação da coleividade que ais direios enconrarão sua principal garania e efeividade. Esse aspeco confere responsabilidades a odos. 3 Preâmbulo da Consiuição da Organização Mundial da Saúde, (OMS/WHO), da Organização das Nações Unidas, ediada em 1946.
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A saúde, enendida como “um esado de compleo bem-esar físico, menal e social 3, e não apenas a ausência de doença”, supõe que promovê-la é assenar valores de dignidade e solidariedade. Iso passa pelo reconhecimeno
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das dinâmicas complexas nas quais se inserem as pessoas, odas com nome, sobrenome e hisória. Como esamos vendo, os movimenos da saúde no Brasil já êm realizado a passagem dos “loucos”, dos “alienados”, para o lugar social de cidadãos, independene de seus ransornos menais. Temos, porano, força e experiência para promover novas viradas na culura, consolidando enendimenos e acúmulos. Para aprofundarmos nosso manejo quano às múliplas dimensões dos Direios Humanos, insrumeno de rabalho para odos que auam no campo das políicas públicas, convido você a revisiar alguns rajeos de consrução hisórica e desafios para a garania dos Direios Humanos na área da saúde menal.
�.�. P�� ��� D������� H������� Como os Direios Humanos surgiram e por que foi necessário consruir esse conceio? Quais são os princípios que os orienam? Para compreendermos isso, realizamos uma reflexão sobre os conexos políicos e hisóricos em que surgem os Direios Humanos e como passam a operar nas relações enre os povos, designando novas formas de ineração enre as pessoas.
2.2.1. Linhas de Ruptura e Esforços de Continuidade Como nos lembra a psicanalisa Maria Auxiliadora Aranes, “em meados do século XX, a fumaça que pairou sobre os fornos cremaórios dos campos de exermínio nazisas ingiu definiivamene os céus que pairam sobre homens e mulheres que habiam o planea Terra” (ARANTES, 2010). Terminada a segunda 2ª Guerra Mundial, os povos do mundo ineiro consaaram que a barbárie havia superado a civilização. A parir dos campos de exermínio, dos laboraórios nazisas com cobaias huma-
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nas e das cidades arrasadas por bombas aômicas no Japão, uma evidência se impôs: o mal prevalecera. Nese pono da hisória, os seres humanos foram confronados com a consaação de que o acúmulo de discussões, acordos e insrumenos jurídicos exisenes sobre direios não haviam sido suficienes para impedir a aniquilação do homem pelo homem. “Os campos não mudaram o homem”, escreveu Hannah Arend, em 1949, “conseguiram desruí-lo e, de forma sisemáica, comprovaram que o homem é o lobo do homem4” (ARENDT, 2006). 4 “O homem é o lobo do homem” é a radução de uma senença laina, criada pelo dramaurgo romano Plauo (254-184 A.C.), “homo homini lupus”, popularizada poseriormene por Thomas Hobbes, filósofo inglês do século XVIII.
Um ao simbólico universal, promovido pelos diferenes povos e nações se fez necessário. E ele eria como missão propor um novo paco enre as pessoas, enando reconsruir a dignidade eclipsada. Surge assim a Declaração Universal dos Direios Humanos de 1948, da Organização das Nações Unidas (ONU).
Com ela, a humanidade, em ao reparaório, apona um senido de convivência e respeio nas relações enre odos os povos, nações e culuras, que aravessam froneiras e políicas, sendo superiores às leis nacionais. Não se raa do primeiro documeno a consagrar direios fundamenais na hisória. Mas a Declaração de 1948, para além da oporunidade e momeno em que surge, rará um avanço essencial, que é propriamene seu caráer universal.
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A universalidade dos Direios Humanos, que a parir de enão passa a ser um princípio a ser respeiado, designa que “odas as pessoas são sujeios de direios simplesmene por serem pessoas, e, porano, doadas de dignidade”. Ou seja, “basa ser pessoa para fazer jus aos direios reconhecidos, sem discriminação” (SOTTILI; ZYLBERSZTAJN, 2013). Na lógica da universalidade, se deerminado direio é reconhecido em deerminada sociedade, odas as pessoas daquele grupo são sujeios daquele direio – não é possível resringir para apenas alguns. A Declaração Universal diz respeio a oda humanidade, odo grupo humano. Com esse adveno, a concepção conemporânea dos Direios Humanos começou a se consiuir, sendo enendidos, a parir de enão, como uma conquisa hisórica a ser defendida pela coleividade. Ese rajeo nos raz a seguine reflexão, como lembra Flávia Piovesan, “os Direios Humanos não são um dado, mas um consruído, uma invenção humana, em consane processo de consrução e reconsrução” (PIOVESAN, 2010). Isso quer dizer que o reconhecimeno de direios varia de acordo com o empo e a circunsância, conforme o que passa a ser conquisado por esa ou aquela sociedade. Essas ideias nos ajudam inclusive a responder quais são os direios que compõem os Direios Humanos: eles são variáveis, definidos a parir das conquisas e demandas de cada momeno hisórico, agregando novos direios e em consane evolução. Iso implica que somos odos aores de seus avanços ou descaminhos.
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Por esa mesma razão, considerando as possíveis inerferências que os Direios Humanos podem sofrer, e a imporância que ais conquisas represenam para a preservação da dignidade humana, é essencial que se opere um segundo princípio dos Direios Humanos: a inadmissibilidade de rerocessos. “Direio conquisado não se pode perder”! A conraface dos Direios Humanos, que são a exclusão, a violência e a não aceiação das diferenças por meio da negação da igualdade, ambém fazem pare de um processo hisórico. A persisência das sociedades na escolha de seus “banidos” é ambém uma consrução culural, dependene do momeno hisórico (LOBO, 2008), que resise como afrona à universalidade dos Direios Humanos. O princípio do não-rerocesso indica um senido de progresso, e apona para uma coninua evolução dos Direios Humanos, que devem seguir susenados pelas pessoas, e como as pessoas, caminhar para frene.
2.2.2. Construindo e incorporando os conceitos de dignidade humana, responsabilidade coletiva, igualdade e solidariedade A ideia de Direios Humanos nem sempre exisiu – muio no início da reflexão sobre o ema, havia apenas o imaginário dos chamados “direios naurais”, ou seja, direios que já nasciam com a pessoa, como virudes. Esa concepção foi colocada em cheque pelos diversos exemplos da hisória em que pessoas foram submeidas à absolua privação de odos seus direios sem que isso lhes irasse sua condição de seres humanos. Afinal, jamais uma pessoa deixa de ser pessoa. Poderiam exisir pessoas sem direios garanidos, e, mesmo assim, seriam pessoas.
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Percebe-se, a parir daí, dois aspecos: �. que a única caracerísica impossível de ser reirada das pessoas é
jusamene sua condição humana, sinônimo de dignidade humana; �. que os direios precisam ser reconhecidos e garanidos pelo ouro,
pela sociedade. Diso decorre a responsabilidade coleiva. A responsabilidade coleiva será sempre susenada pelo reconhecimeno do ouro em sua condição humana, como igual, o que permie o esabelecimeno da solidariedade, moor da preservação coleiva dos Direios Humanos.
Podemos idenificar na hisória alguns momenos chaves para o reconhecimeno de Direios Humanos, mais especificamene nas sociedades ocidenais. Não são momenos únicos ou isolados, mas eles servem como bons parâmeros para idenificar conquisas. A evolução hisórica dos Direios Humanos pode ser dividida em eapas para fins didáicos, mas ao final resulam em um conjuno inerdependene e inerligado de direios. A Independência Americana (1776) e a Revolução Francesa (1789) rouxeram a primeira dimensão dos Direios Humanos: os direios civis e políicos. A principal preocupação era garanir a liberdade dos cidadãos e proegê-los dos abusos do Esado. A experiência nore-americana deixou como legado a Declaração de Direios da Virgínia e a Declaração de Independência, que expressavam o direio à vida, liberdade, propriedade e legalidade. Esses princípios inspiraram a Declaração dos Direios do Homem e do Cidadão, resulane da Revolução Francesa, que lisou um rol de direios e prerrogaivas frene ao Esado.
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Unidade 2
Mais adiane na hisória, a Consiuição Mexicana de 1917 foi o primeiro documeno oficial a incluir em seu exo uma segunda dimensão de Direios Humanos: os direios econômicos e sociais. O documeno precedeu por pouco a Consiuição de Weimar, de 1919, que marcou o fim da 1ª guerra mundial. Embora já mencionado na Revolução Francesa (1789-1791), foi a parir de enão que o princípio da igualdade passou a ser garanido pela esruura do Esado, doravane designada para a promoção do bem-esar social. Ese ipo de conformação políico-insiucional é chamada de Esado Social, e guiou a esruuração insiucional de diversos países durane o século XX, inclusive o Brasil, que consolida esa dimensão na sua Consiuição de 1988. O Esado Social é aquele que deve desenvolver políicas públicas e esforços para promover, consideradas as diferenças sociais, culurais e econômicas exisenes enre seus cidadãos, o mais elevado nível de igualdade, por meio da promoção de acesso a oporunidades, promovendo o princípio da comunalidade endossada, do seguro coleivo conra o inforúnio individual e suas consequências, como diria Zygmun Bauman (2007).
Supera-se com iso uma noção radicional de igualdade formal. Não basa afirmar que odos são iguais: a igualdade só é possível quando há o reconhecimeno das diferenças, cabendo à coleividade, e em especial ao Esado, auar para fazer cessar qualquer siuação de inferiorização da cidadania de qualquer indivíduo do grupo.
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�.� D������� H������ � S���� M�����: �������� ����������� Afirmar a igualdade de pessoas diferenes é um dos legados mais imporanes da hisória da Reforma Psiquiárica Brasileira. A apropriação do ferramenal dos Direios Humanos pelas insiuições e movimeno sociais que auam na área da saúde menal é um processo conínuo e em permiido esruurar novas dimensões do cuidado, que ulrapassam os serviços de saúde.
2.3.1.Os movimentos Sociais da Saúde e a apropriação dos Direitos Humanos Se o reconhecimeno da dignidade humana das pessoas com ransornos menais no Brasil pôde ser experimenado por meio da auação pioneira de Nise da Silveira, já nos anos 1930-40, um movimeno por serviços dignos, com força para ransformar o cenário nacional, começa com os rabalhadores da saúde, nos fins da década de 1970. Em janeiro de 1979, no conexo da lua pela Anisia e redemocraização do país, ocorreu em São Paulo, no Insiuo Sedes Sapieniae, o I Congresso Nacional dos Trabalhadores em Saúde Menal. O relaório final rouxe: “as luas pela ransformação da saúde e da saúde menal não são isoladas e sim esreiamene vinculadas enre si e às demais luas sociais.” (AMARANTE; OLIVEIRA, 2004). E foi na conínua convivência com as dinâmicas em curso na sociedade brasileira, e sempre conando com aores paricipanes de diversas frenes de dispua políica nacional, que a Reforma Psiquiárica Brasileira se esabeleceu e derivou em um movimeno social animanicomial. Um ano após a promulgação da Consiuição de 1988, em Sanos-SP, ocorreu o imporane marco da inervenção na Casa de Saúde Anchiea, uma clínica psiquiárica privada, com frequenes denúncias
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5 Enrevisa do auor com Robero Tykanori, coordenador da Área Técnica de Saúde Menal, Álcool e ouras Drogas do Minisério da Saúde, paricipane do processo de inervenção na Clínica Anchiea, em Sanos-SP, em 1989.
de violências conra os pacienes, inclusive mores. Na rua da clínica, enão ocupada por profissionais de diversas áreas escalados para cuidar, encaminhar para alas e esabelecer projeos individualizados de aendimeno aos pacienes, uma faixa foi pendurada com os seguines dizeres: “Pela dignidade humana5”.
Com essa frase, naquele mês de maio, a cidade de Sanos foi confronada com a seguine experiência: a faixa não dizia respeio apenas aos que esavam ali denro. O processo de inervenção na clínica defendia a dignidade humana, porano a dignidade de odos. Cuidar do doene menal encarcerado naquela clínica significava cuidar do humano. Não dizer “pela dignidade dos inernos da clínica...” e sim “pela dignidade humana” comunicou o próprio senido da igualdade que se conrapõe à exclusão da diferença realizada hisoricamene pelos manicômios. Ali denro esavam iguais, ainda que diferenes. O manicômio brasileiro havia, com sua lógica de afasar o diferene, o indesejável, deixado morrer de doenças, fome, frio ou riseza mais de 60.000 pessoas em apenas um de seus cenros, no caso, o Hospial Colônia de Barbacena-MG, que funcionou ao longo do séc. XX (19301980) como um verdadeiro campo de concenração (ARBEX, 2013). As auações dos movimenos sociais pela saúde menal por serviços dignos prosperaram pelos anos 90 afora, resulando na Lei 10.216, promulgada em 2001, após 12 anos de ramiação cercados de debaes.
2.3.2. Das demandas por cidadania e serviços para os Direitos Humanos A Reforma Psiquiárica Brasileira se esruurou, inicialmene, a parir da demanda por produzir avanços dos serviços de saúde menal e realizar raamenos com dignidade. Isso impunha a criação de serviços aberos, localizar os usuários nas dinâmicas das cidades, das fa42
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mílias, da comunidade, acabando por promover um lugar de cidadão ao usuário, operando uma mudança no modelo assisencial em saúde, que deveria se humanizar, se democraizar. Eram demandas por avanços sociais, por cidadania, que ceramene dialogavam com os Direios Humanos, mas que ainda funcionavam sob o paradigma e vocabulário políico saniário-psiquiárico-social. Os Direios Humanos se foralecem como conceio orienador para a Reforma Psiquiárica Brasileira a parir do fim dos anos 90 e início dos anos 2000. Alguns faos podem ser ciados para ilusrar esse momeno, como a criação, em 1998, da Comissão de Direios Humanos do Conselho Federal de Psicologia (CFP), e o surgimeno de novos movimenos sociais da saúde já volados nomeadamene à lua pelos Direios Humanos, os quais vão além dos serviços e mesmo da noção de cidadania, como se verá mais dealhadamene adiane. Saiba Mais A Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia realizou atos que marcaram o momento, como a edição da Resolução n. 01/99, que interdita a participação de profissionais de psicologia em processos de cura da homossexualidade, posto que não se trata de doença, em conformidade com a OMS; a Comissão também publicou o livro “A Instituição Sinistra: relatos de mortes violentas em hospitais psiquiátricos no Brasil”, de 2001.
De odo modo, foi a parir da lua de Irene Ximenes Lopes que surgiu um marco que rouxe concreude e consolidou a ineração dos Direios Humanos com a lua da Saúde Menal no Brasil. Inconformada com a more de seu irmão, Damião Ximenes, orurado e assassinado aos 30 anos, em 1999, quando esava inernado em um Hospial Psiquiárico filiado ao SUS, no município de Sobral, no Ceará, Irene inaugurou uma nova discussão.
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6 Além de ser Esado-pare da ONU, o Brasil ambém inegra a OEA. É, pois, membro do sisema regional ineramericano de proeção dos direios humanos, endo já raificado a Convenção Americana dos Direios Humanos de 1969, em 25 de seembro de 1992, bem como ouros insrumenos específicos desse sisema. Com a finalidade de salvaguardar os direios essenciais do ser humano no coninene americano, a Convenção insiuiu dois órgãos para promover a observância e proeção dos direios humanos: a Comissão Ineramericana de Direios Humanos e a Core Ineramericana de Direios Humanos.
Com a demora injusificada da Jusiça em dar uma resposa à família, o assuno foi encaminhado à Core Ineramericana de Direios Humanos – órgão da Organização dos Esados Americanos (OEA 6). Foi o primeiro caso conra o Brasil a ramiar na Core, ornando-se sua senença condenaória referência para a proeção dos Direios Humanos no Brasil e, em paricular, para a lua conra a violência das insiuições oais. O principal pono da senença é a criação de garanias de não repeição, a serem raduzidas em políicas pú blicas de caráer animanicomial. O ano da senença foi 2006.
Esse processo, vivenciado em sua escala própria, recona o surgimeno das demandas hisóricas por Direios Humanos, que radicionalmene são resposas ao abuso, à violência, à negação da dignidade humana. A parir do Caso Damião Ximenes, aumena a urgência em acelerar as ações de desinernação e não segregação em insiuições manicomiais, ornadas políica de Esado desde a sanção da lei 10.216, em 2001. Conradioriamene, foi nese momeno da década, enre os anos 2006-2007, que se começou a observar o surgimeno de uma percepção alarmada sobre o alasrameno do fenômeno do crack no país, que se associa especialmene à população em siuação de rua, um novo esigma capaz de jusificar novos movimenos de segregação (FORUM CENTRO VIVO, 2008).
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Reflexão O que muda com a passagem feita pelos movimentos sociais, de uma luta por cidadania e serviços para uma luta pelos Direitos Humanos? O que diferencia essas duas dimensões?
2.3.3 Direitos que ultrapassam fronteiras Cidadania e Direios de Cidadania dizem respeio à ordem jurídico-poliica de um deerminado Esado, de um país. A lei dese Esado definirá quem é cidadão, que direios e deveres ele em de acordo com algumas variáveis, como sua condição de sanidade menal, o fao de esar em dívida com a jusiça penal, er presado serviço miliar ec. Ou seja, os direios do cidadão não são universais, podendo se modificar conforme as leis dos países e os momenos políicos que promovem ais leis. No caso especifico da saúde menal e seu 7 Código Civil Brasileiro, raameno pelo Código Civil Brasileiro, é in- 2002, Ar. 1.767 e Ar. 1.777. eressane observar as limiações de direios que são aplicáveis à pessoa com ransorno menal. Caso sejam consideradas incapazes nos ermos da lei7, ais pessoas podem viver uma exclusão “oficial”. Decorrene do enendimeno de que não são capazes de responder pelos seus aos, passam a não poder exercer direios de forma auônoma como voar, casar, dirigir, abrir cona em banco, comprar, vender ou mesmo alugar um imóvel ec. Ainda que o objeivo suposo seja a proeção da pessoa com ransorno menal, a legislação não impede abusos, avaliações equivocadas, conaminadas por preconceios ou ineresses alheios à proeção da pessoa inerdiada civilmene. Tais procedimenos, não raro, olhem pessoas com razoável capacidade para decidir sobre seus aos de ocupar um lugar social de cidadão diane do Esado, da sociedade e das leis que nos inscrevem na coleividade.
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As demandas por cidadania são absoluamene legíimas, e é cero que a ordem jurídico-políica de um Esado se aproximará cada vez mais dos Direios Humanos o quano mais democráico ese Esado for (BENEVIDES, 1992). No caso de uma pessoa erroneamene inerdiada, por exemplo, ela pode aé não ser uma cidadã plena diane do Esado, mas deverá er seus Direios Humanos sempre assegurados, independenemene da lei que a inerdia civilmene, inclusive o direio humano à jusiça, que lhe confere direio à revisão de seu processo de inerdição, se for o caso.
�.�. S���� M����� � D�����: �������������� ����������, ��������� � �������� ���� � �������� �� �������� Como sabemos, a quesão do uso de drogas ilícias ende a ser abordada por um viés puniivo e esigmaizane no Brasil e em boa pare do mundo. Iso raz uma responsabilidade especial para nossas auações coidianas. Nesse senido, ano no campo saniário como em nosso arcabouço jurídico, emos desafios para afirmar direios e promover inclusão, rechaçando preconceios.
2.4.1.Transtornos mentais e os “novos públicos” As ransformações políicas e culurais promovidas pela Reforma Psiquiárica e demais movimenos paricipanes do processo de consolidação democráica brasileira pós-período diaorial (1964-1985) se enconram razoavelmene refleidos em nossa legislação aual. A Lei n. 10.216/2001 dispõe sobre a proeção e os direios das pessoas com ransornos menais e redireciona o modelo assisencial em saúde menal, anes cenrado nos manicômios. A Lei da Reforma Psiquiárica em como objeivo fundamenal garanir aos usuários um lugar social de máxima auonomia e reconhecimeno como cidadãos.
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Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece os quadros de dependência química como quadros de ransorno menal, as perspecivas da Reforma Psiquiárica devem ser esendidas na mesma medida aos usuários de drogas. Não faz senido criar disinções enre “dependenes químicos” e “pessoas com ransornos menais”. Mesmo se levando em cona o amplo especro de manifesações referidas como ransornos menais e as variações exisenes enre os adoecimenos possíveis em decorrência do consumo de drogas, do pono de visa da saúde, ambos os públicos são objeos de inervenção dos serviços de saúde menal, ainda que o cuidado não deva se resringir ao campo saniário. Afirmar que se raa do mesmo público ganha imporância fundamenal no conexo aual, em que, conforme se assinalou, há um pendor social por produzir espaços de exceção nos domínios da segurança pú blica, do direio, da assisência e da saúde para a “quesão das drogas”. Os rabalhadores da saúde menal, afirmando sua responsabilidade com esas pessoas, promovem a perspeciva da igualdade, e inserem ais pessoas no avançado processo de acúmulos e compreensões sobre práicas clínicas, éicas e políicas produzidas na hisória da Reforma Psiquiárica Brasileira. Essa compreensão raz, em si, muias vanagens para o desenvolvimeno dos serviços: não só os usuários se beneficiam deses acúmulos, mas ambém os rabalhadores enconram referências poenes e consolidadas para dar cona das angúsias oriundas das siuações que se apresenam no dia a dia do rabalho com ese público.
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2.4.2. Direitos Humanos e acúmulos da Reforma Psiquiátrica: discutindo as internações voluntárias, involuntárias e compulsórias Leis, convenções e declarações não se resringem apenas a seus exos, sendo relevane principalmene o que se faz delas. Esa maleabilidade exige auação dos agenes ineressados para garanir os objeivos de ais normaivas, susenar os avanços razidos e não permiir que haja rerocessos. A lei animanicomial brasileira não foge a esa regra. Exisem inúmeras dificuldades para a aplicação adequada da Lei n. 10.216/2001. Iso ocorre ano por desinformação, como por resisência políico-culural aos seus objeivos, enviesando inerpreações de seu coneúdo, seja pela saúde, seja pelos Poderes Públicos (Execuivo, Legislaivo e Judiciário). Noe que ambém são negados aos usuários de drogas direios garanidos nesa e em diversas ouras normaivas brasileiras (SKROMOV, 2012). Nese panorama, o pleio por inernações generalizadas para os usuários de drogas orna-se uma realidade que exige resposas coordenadas. No que ange à auação das áreas da saúde menal, a ariculação aprofundada dos serviços com seus erriórios é um caminho de ação. Isso significa uma ineração cada vez maior dos serviços com os diversos aores presenes no cenário social em que esão implanados.
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Muias experiências Brasil afora refleem o poencial que as equipes de saúde menal êm de sensibilizar seu enorno, seu erriório (CHIORO e al., 2012). Esabelecem-se parcerias imporanes que, aos poucos, conseguem ajudar a superar dificuldades, conflios com os Poderes Públicos ou mesmo com ouras áreas da saúde não apropriadas das dinâmicas e princípios que a proposa de raameno em liberdade carrega. O diálogo esclarecido se afirma como ferramena poderosa, e os próprios resulados do rabalho promovem alerações na percepção social sobre as resposas a serem dadas aos problemas de saúde pública. A Lei n. 10.216/2001 descreve as modalidades possíveis de inernação psiquiárica: as volunárias, as involunárias e as compulsórias. Para amparar a compreensão de ais siuações, seguem alguns aponamenos com visas a conribuir no debae: Qualquer modalidade de inernação deve 8 Resoluções n. 05/2004 e obedecer aos esrios limies definidos pela n. 04/2010 do CNPCP e a n. 113/2010 do lei, sendo obrigaoriamene precedida de “lau- Resolução CNJ. do médico circunsanciado que caracerize os seus moivos” (ar. 6º, capu). É vedada a inernação, mesmo quando imposa como medida de segurança, sem a recomendação médica de sua real necessidade8. Nese momeno, achamos muio imporane lembrar que a direriz fundamenal da políica pública apona para um rabalho desenvolvido em equipe mulidisciplinar, em uma lógica inerdisciplinar. O que vale dizer que, mesmo que a recomendação médica seja aqui o foco da quesão, o rabalho médico não é previso de forma isolada do rabalho da equipe como um odo.
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Inernações volunárias são aquelas em que o próprio paciene concorda com esa modalidade de aendimeno. Já as inernações involunárias são requeridas por familiares ou responsáveis legais, independenemene da vonade do paciene. Por fim, as inernações compulsórias são deerminadas pelo Poder Judiciário. Todas as siua-
ções devem er recomendação médica, obedecer aos prazos e formaos adequados com os princípios da Reforma Psiquiárica e seguir esriamene os requisios legais. Algumas siuações específicas definem a necessidade de inernação: risco de suicídio ou auo agressividade, paciene em suro psicóico que pode vir a se ferir ou a machucar alguém, por exemplo. Inclusas aqui as siuações de maior gravidade envolvendo usuários de drogas. Conudo, essas inernações não devem ocorrer em ambienes segregados, esando indicado que sejam feias em hospiais gerais, afinal são siuações que requerem ampla assisência, não somene da área da saúde menal. Devem er cura ou curíssima duração. O raameno propriamene dio, se indicado, deve ocorrer em meio abero passadas as siuações de crise. Link Conheça a Portaria n. 148, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial acessando o link: http ://bvsms .saud e.gov.br/bvs/saudeleg is../ gm/2012/prt0148_31_01_2012.html
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Um pono que susena o discurso que defen- 9 Pesquisa do Daafolha de as inernações involunárias e compulsórias divulgada no dia 25 de janeiro de 2012 aponou que como resposa ao fenômeno das drogas é que 90% dos brasileiros apoiam boa pare das pessoas enendem ais inerna- a inernação involunária ções como sendo raameno adequado9. Assim, de dependenes de crack (Fone: UOL) oda ponderação que quesiona a generalização das inernações ende a ser confundida com defesa de desassisência. Não se deve confundir siuações de “aos involunários”, previsos em lei para aendimeno emergencial, excepcionais e de cura duração (segundo as normaivas do Minisério da Saúde e a Lei n. 10.216/2001 - ar.4º, capu e § 1º do mesmo arigo), com uma “políica baseada em inernações involunárias”. A fala de clareza quano a esses conceios prejudica a compreensão sobre o que, de fao, esá sendo quesionado sob o pono de visa dos Direios Humanos e da saúde: as inernações generalizadas.
As inernações compulsórias, “aquelas deerminadas pela jusiça” (ar. 6º, §3º) foram originalmene disposas na Lei n. 10.216/2001 para serem resrias às deerminações de medidas de segurança (ar. 96 e ar. 97 do Código Penal). A medida deveria apenas ser aplicada aos réus que comeeram crimes fundamenalmene influenciados pelo seu ransorno menal (DELGADO, 2011). Aualmene numerosas imposições de medida da inernação são realizadas pelo Poder Judiciário a parir de ouras inerpreações (PFDC-MPF, 2011). As inernações compulsórias são deerminadas a pacienes sem família: a parir da demanda do Minisério Público ou da Defensoria Pública, o Judiciário exige a inernação baseado em laudo da saúde com a indicação. O Judiciário em auado ainda na imposição
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da medida mesmo nos casos em que o paciene em família, diferene das hipóeses legais inicialmene previsas. Oura modalidade de inernação que passa por um processo judicial é a decorrene de processos de inerdição civil (ar. 1.776, I, III, IV e ar. 1.777 do Código Civil). Nesse caso, a inernação é considerada involunária. Diane dessas siuações, algumas pergunas surgem, indo além da discussão nos meios jurídicos sobre as possíveis inerpreações da legislação. Reflexão Qual seria o papel do Judiciário na determinação de medidas de internação compulsória? No seu cotidiano de trabalho, como se dá a aplicação da lei, quanto às internações voluntárias, involuntárias e compulsórias? Você acha que a lei tem sido adequadamente aplicada?
Os pedidos de inernação involunária, quando são apresenados à auoridade saniária, endem, logicamene, a ser raados a parir das dinâmicas e práicas da área da saúde, que deve operar sob a perspeciva animanicomial (embora, infelizmene, nem sempre iso aconeça). O Poder Judiciário possui um funcionameno próprio que algumas vezes não em conhecimeno de ais práicas. Diso resulam muias inerpreações discordanes com as práicas da saúde, noadamene quano ao disposo no ar. 4º da Lei n. 10.216/2001, “a inernação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos exra-hospialares se mosrarem insuficienes”. Muias vezes, o Judiciário não realiza o mesmo ipo de verificação realizado pelas equipes de saúde sobre esa “insuficiência”, o que acaba por enfraquecer o caráer de exceção da medida de inernação. Do mesmo modo, a observância sobre a brevidade da medida nem sempre é respeiada.
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Também é responsabilidade dos serviços se apropriarem das melhores práicas de garanias de direios. Sabe-se que inernações prolongadas e equivocadas aconecem mesmo sem a auação do Judiciário. Para eviarmos esses problemas, é imprescindível a conínua formação das equipes e a discussão das práicas nos serviços, incluídos seus gesores, rabalhadores, familiares e usuários. Ao mesmo empo, o esabelecimeno de diálogo com insâncias do Poder Judiciário, Minisério Público, Conselhos de Direios, enre ouros aores auanes no erriório em que operam as equipes é exremamene necessário. Comparilhar a especificidade da aenção e suas concepções é pare das operações que os serviços e os rabalhadores da saúde menal êm realizado no campo da culura de defesa dos Direios Humanos.
�.�. R�������� ������: �� �������� �� ����� ������ � �� �������� �� D������� H������ ���� ��������� � ��������� ������ ������ ��� “���� ����������” Não é arefa simples garanir direios e inclusão às pessoas que se enconram banidas socialmene, eleias para residir em um não-lugar social. É imporane er claro os senidos éicos para auar, podendo com isso influenciar o enorno. Essa arefa passa pela assunção dos princípios de Direios Humanos que fundamenam a noção de igualdade. No caso dos usuários de drogas legais ou ilegais, precisamos ficar aenos para não permiirmos que a evenual avaliação moral dessas pessoas ameace a afirmação de sua igualdade. Inerpreações superficiais quano ao papel do sujeio em seu próprio adoecimeno podem corroborar para siuações de culpabilização e esigmaização.
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O “desejo” deve ser enendido como um processo pessoal agenciado pelo conexo social, hisórico e políico (DELEUZE; GUATARRI, 1980). Muias vezes, o próprio modo de operar cuidados no campo da saúde menal sugere uma busca pela “essência” das pessoas, insaurando “uma inimização das formas de viver, onde o indivíduo é pono de chegada e pono de parida reafirmando, assim, clássicas dicoomias enre individual x social, exerno x inerno, desejo x políico” (NEVES; JOSEPHSON, 2002). Nesas práicas, noções aparenemene legíimas sobre o “desejo de usar a droga” podem perigosamene derivar para a ideia: “esa pessoa não deseja parar de usar”. Ocorre que os possíveis julgamenos morais que consruímos sobre uma deerminada pessoa, jusificáveis ou não sob o pono de visa culural, jamais podem influir na garania de seus Direios Humanos, uma vez que sua condição humana é irrevogável, não imporando o que ela enha feio, como ela é, sua origem ec. Iso decorre da noção de disinção enre condição humana e direios, consolidada a parir da superação do paradigma dos direios naurais, que remeiam ais perspecivas à essência de cada um como virude. Muias avaliações morais quano ao uso de drogas indicam que seu uso é “coisa de vagabundo”, “bandido” ou “sem-vergonhice”. Ese ipo de julgameno é esranho ao campo da saúde, mas uma vez que esamos odos inseridos nese mesmo conexo culural que radicionalmene enxerga o usuário de forma esigmaizane, devemos nos pergunar sempre se não reproduzimos ais noções, ainda que residualmene, em nossas práicas coidianas. É bom lembrar, que o rabalhador é pare do conexo sócio-hisórico-culural, não esá iseno. As relações enre profissionais, usuários e famílias podem promover ou não os Direios Humanos e a cidadania: as diferenças esariam na forma de prescrever o cuidado, na paricipação dos usuários em seus projeos erapêuicos, nas decisões sobre o funcionameno do serviço, no uso da medicação, bem como no exercício deses direios nas relações familiares e de rabalho. 54
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As lógicas da exclusão e do esigma podem se apresenar por meio de diagnósicos generalizanes, da ransmissão de expecaivas que se revelam disanes da realidade dos usuários, reirando possibilidades deles e de suas famílias aderirem à aenção oferecida, respeiando suas diferenças. Porano, é necessário quesionar o que queremos, o que esperamos escuar dos usuários, quais são as expecaivas insiucionais em relação ao progresso e se esas quesões não carregam culpabilizações. As expecaivas das equipes, nese senido, devem ser sensíveis às possibilidades das pessoas, das famílias. Isso passa pela afirmação dos usuários como sujeios de direios e olhar para eles além das inervenções da saúde, além do ransorno. É imporane considerar as dinâmicas de ineração com a cidade, rabalho, família, educação. As melhoras são mulidimensionais, passando pelas compreensões de “se senir apo a rabalhar”, ou “poder volar a esudar”, “a namorar”, sem necessariamene er um objeivo único de abandono ao consumo de drogas, ou conrole de sinomas relacionados a qualquer ransorno menal. É, porano, no enconro das expecaivas das equipes com as dos indivíduos e suas famílias, que são consiuídos, em conjuno, os projeos erapêuicos. Valorizar a manifesação dos usuários quano aos seus processos erapêuicos e seus progressos se orna pare do processo de consrução dese lugar social usualmene negado, o qual só pode ser feio por meio de uma clínica libera das amarras morais que desauorizam os usuários a ocuparem seus lugares enquano cidadãos. Ter a inclusão social pelo reconhecimeno dos Direios Humanos como direriz do rabalho é consruir um campo de auação cada vez mais eficaz. Serviços que paricipam da insiuição dos direios no dia a dia, conribuem para o esabelecimeno de uma culura de solidariedade. Módulo Políticas de Saúde Mental e Direitos Humanos
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Nessa discussão, vemos que os Direios Humanos são uma conquisa hisórica a ser susenada pelas pessoas, cujas necessidades de direios correspondem às responsabilidades comparilhadas enre Esado e sociedade. O rabalhador da saúde, ao se invesir da hisória dos movimenos sociais pela garania de direios, foralece sua posição como cidadão. E, nesse papel, promove o reconhecimeno da cidadania dos ouros, em um processo dinâmico de auorização social de pessoas usualmene excluídas. A origem da palavra auorização, advém do ermo laino auoricas, que era “o poder que deinha o censor romano de fazer exisir uma coisa no mundo” (BENVENISTE, 1995). Podemos fazer exisir direios, fazer exisir pessoas, fazer exisir uma sociedade solidária e emos caminhos para isso.
�.�. R����� �� ������� Vimos nesa unidade que os Direios Humanos são uma consrução hisórica, que deve ser garanida pela coleividade. Eles exisem para indicar caminhos e limies nas relações enre pessoas, povos e países, esando em conínua evolução. A universalidade dos Direios Humanos é um princípio que designa que odas as pessoas são sujeias de direios, pelos simples fao de serem pessoas. Todos somos iguais, ainda que diferenes. Essa dimensão é especialmene relevane para o campo da saúde menal, que se relaciona com o “diferene” e as “diferenças” no coidiano do rabalho. Traa-se, porano, de uma auação éica fundamenal afirmar a dimensão humana de cada um, independene de diagnósicos, comporamenos, uso de subsâncias lícias ou ilícias. Em especial para se pensar a dinâmica das drogas, exise urgência em se aprofundar compreensões sobre a dimensão humana do fenômeno do uso. Isso oferece elemenos para a defesa dos direios humanos, 56
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que não podem ser resringidos a nenhum grupo. A apropriação do ferramenal dos Direios Humanos pelos movimenos sociais da saúde e pelos rabalhadores represena um ganho imporane para odos, garanindo melhores caminhos de aenção. Promover saúde, na lógica dos direios humanos, significa ir além da lógica esriamene saniária, muias vezes cenrada na superação da “doença ou ransorno”, para assumir a lógica da busca do bem-esar, físico e social. Todos somos convocados, assim, a paricipar das discussões que dizem respeio às dimensões das vidas das pessoas, na lógica de paricipação cidadã e de responsabilidade pela promoção de direios.
�.�. L������� �������������� PIOVESAN, Flávia. Temas de Direios Humanos. São Paulo: Max Limonad, 1998. ARBEX, Daniela. Holocauso Brasileiro, São Paulo: Geração Ediorial, 2013.
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E����������� �� ������ Chegamos ao final do segundo módulo! Esperamos que essa caminhada e resgae da Reforma Psiquiárica e políica de direios humanos enha lhe esimulado. O nosso Sisema Único de Saúde é resulado de décadas de discussões e luas, mobilizações e desafios. Ainda emos desafios a serem superados, sem dúvida, mas numa perspeciva hisórica percebemos que os avanços são inegáveis. Na primeira unidade, foram apresenadas as diversas correnes que modularam a consrução hisórica do processo de Reforma Psiquiárica e as influências do processo europeu na políica brasileira. Lembramos que se raa, como o módulo apona, de um processo ainda em consrução que depende de odos os profissionais, gesores e sociedade civil. Na medida em que a emáica do presene curso se refere direamene à quesão dos direios humanos, no segundo módulo rabalhamos os Direios Humanos como pressuposos orienadores para a abordagem aos fenômenos psíquicos. Também esudamos a lua pelos direios humanos aos usuários dos serviços de saúde menal, assim como dos usuários dependenes de drogas. Bem, por fim, vale a pena ressalar que odos nós auamos no âmbio de um sisema de saúde que em políicas esruuranes claras, bem definidas e consruídas hisoricamene. Devemos sempre er claro que emos compromisso com um sisema de saúde inclusivo, universal, inegral, equânime, com paricipação popular e que considera os direios humanos. E vamos adiane nos esudos! Tânia Maris Grigolo e Rodrigo Oávio Moreti-Pires
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R���������� AMARANTE, Paulo D. C; OLIVEIRA, Waler F,. A saúde inegral e a inclusão da aenção psicossocial no SUS: pequena cronologia e análise do movimeno de reforma psiquiárica e perspecivas de inegração in Dynamis Revisa Tecnocienífica, Blumenau, v. 12, n. 47, Edição Especial Aenção psicossocial na Aenção Básica 2, p. 6-21, abr./jun. 2004. ARANTES, Maria Auxiliadora A. C. Discurso proferido durane o II Inercambio em Saúde Menal e Direios Humanos: Brasil-Argenina, no Cenro de Asisencia a lasVícimasdel Terrorismo de Esado, Dr. Fernando Ulloa, Buenos Aires, 16 nov. 2010. ARBEX, Daniela, Holocauso Brasileiro, São Paulo: Geração Ediorial, 2013. ARENDT, Hannah. Origens do Toaliarismo. São Paulo: Companhia das Leras, 2006. BAUMAN, Zygmun. Tempos líquidos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2007. BENEVIDES, Maria Vicoria de Mesquia. A cidadania aiva. São Paulo: Áica, 1992. BENVENISTE, E. O Vocabulário Das Insiuições Indo-Europeias . Campinas: Ediora Unicamp, 1995. BRASIL. Minisério da Saúde. Secrearia de Aenção à Saúde/DAPE. Saúde Menal no SUS: acesso ao raameno e mudança do modelo de aenção. Relaório de Gesão 2003-2006. Minisério da Saúde: Brasília, jan. 2007, 85p.
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M������������ ��� ������� Tânia Maris Grigolo (Organizadora)
Douora em Psicologia Clínica e Culura (UnB), Mesre em Sociologia Políica pela Universidade Federal de Sana Caarina e Especialisa em Saúde Menal Coleiva pela Universidade Federal de Sana Maria. Docene da Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis manida pelo Complexo de Ensino Superior de Sana Caarina.Tem experiência profissional no campo da Saúde Pública/Saúde Menal. É professora de Pós- Graduação em Saúde Menal e Aenção Psicossocial. Aua principalmene nos seguines emas: Políicas de Saúde e Saúde Menal, Rede de Aenção Psicossocial, Clínica da Aenção Psicossocial, Supervisão clínico-insiucional de Cenros de Aenção Psicossocial de Transornos Menais e Álcool e ouras Drogas, Organização e Avaliação de Serviços de Saúde Menal, Educação Permanene e Pesquisa em Saúde Menal, Álcool e ouras drogas. Endereço do currículo na plaaforma lates: htp://lates.cnpq.br/3418714031200761 Rodrigo Oávio Moreti-Pires (Organizador)
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coleiva da UFSC (2012-2015). Edior Chefe do Periódico “Saúde & Transformação Social/Healh & Social Change” (ISSN 2178-7085). Docene do quadro permanene do Deparameno de Saúde Pública da Universidade Federal de Sana Caarina. Especializado em Saúde da Família (Polo de Educação Permanene do Nordese Paulisa/Minisério da Saúde aravés da EERP/USP). Mesre em Saúde Pública pelo Deparameno de Medicina Social (Faculdade de Medicina de Ribeirão Preo/Universidade de São Paulo). Douor em Enfermagem Psiquiárica pela Escola de Enfermagem de Ribeirão Preo/Universidade de São Paulo. Pós-douorado em pesquisa na emáica do uso de Álcool e Drogas
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pela CICAD/Organização dos Esados Americanos (aravés de programa da SENAD e EERP-USP). Credenciado no Programa de Pós-Graduação “Saúde, Sociedade e Endemias da Amazônia”, da Universidade Federal do Amazonas em parceria com a Fiocruz, assim como no Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública (Deparameno de Saúde Pública/Cenro de Ciências da Saúde/Universidade Federal de Sana Caarina) para orienar alunos de mesrado. Durane rês anos, foi docene da Universidade Federal do Amazonas, do Insiuo de Saúde e Bioecnologia, Campus do Médio Solimões, onde desenvolveu aividades de ensino, pesquisa e exensão na área de Saúde Coleiva, com ênfase em Formação de Recursos Humanos em Saúde para o Programa de Saúde da Família, pesquisa com o universo conceiual de Paulo Freire no Ensino Superior em Saúde, além de Epidemiologia de Farmacodependências. Endereço do currículo na plaaforma lates: htp://lates.cnpq.br/5045216268657919 Pedro Gabriel Godinho Delgado (Auor Unidade 1)
Possui graduação em Medicina pela Universidade Federal de Juiz de Fora (1975), mesrado em Psiquiaria pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1983), douorado em Medicina (Medicina Preveniva) pela Universidade de São Paulo (1992) e pós-douorado na London School of Hygiene and Tropical Medicine, da Universidade de Londres (2008). Foi Coordenador Nacional de Saúde Menal, Álcool & Ouras Drogas do Minisério da Saúde, de agoso de 2000 a dezembro de 2010, e presidene da III Conferência Nacional de Saúde Menal (2001) e da IV Conferência Nacional de Saúde Menal-Inerseorial (2010). É professor adjuno da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Tem experiência na área de Saúde Coleiva, com ênfase em Saúde Menal, auando principalmene nos seguines emas: políicas públicas de saúde menal, políicas de saúde menal, saúde menal, endências, desins-
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iucionalização, políicas públicas para aenção em álcool & ouras drogas, saúde menal e aenção primária a saúde. Endereço do currículo na plaaforma lates: htp://lates.cnpq.br/3492520702749161 Aldo Zaiden Benvindo (Auor Unidade 2)
Psicólogo pela Universidade de Brasilia- UnB, mesre em Ciências Sociais e Especialisa em Esudos Comparados sobre as Américas pelo Cenro de Pesquisa e Pós-Graduação sobre as Américas (CEPPAC/ UnB). Possui auação em Políicas Públicas de Saúde Menal, Direios Humanos e Políicas sobre Drogas, além de auar no campo clínico . Realizou Residência Clínica em Enopsiquiaria no Hospial Avicenne, insiuição referência para desenvolvimeno de disposiivos clínicos em Direios Humanos e Saúde Menal, em Paris, no âmbio de um acordo ineruniversiário enre a Universidade de Brasilia e a Universié Paris XIII (2003-2005). Foi Coordenador Nacional de Saúde Menal e Combae à Torura da Secrearia de Direios Humanos da Presidência da República e Conselheiro do Conselho Nacional de Políicas Sobre Drogas (CONAD), represenando o Minisério da Saúde. Aualmene é o Especialisa Sênior no Brasil para o projeo Diálogos Seoriais- Esudo sobre Drogas, da União Européia. Endereço do currículo na plaaforma lates: htp://lates.cnpq.br/0171395694895016
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