EXMO SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DA _______ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – ESTADO DE SÃO PAULO
Carlos Pororoca da Silva, brasileiro, solteiro, empresário portador do documento de identidade nº 123.456 SSP/SP e CPF nº 171.171.171-17 residente e domiciliado na Rua do Veados, nº 24, 24, bair bairro ro Jard Jardim im das das Rosa Rosas, s, CEP: CEP: 34.4 34.400 00-0 -045 45, , São São Bern Bernar ardo do dos dos Camp Campos os – SP, SP, vem vem mui mui resp respei eito tosa same ment nte, e, por por intermédio de seu advogado “in fine” (doc. 01), perante V. Exa. Propor:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS Em face de Pierre Belfort, brasileiro, solteiro, artista plástico, portador do documento de identidade nº 456.122 SSP/SP e CPF nº 000.024.333-10, residente e domiciliado na rua das Flores Nº 42 – bairro Rosas de Ouro, CEP: 34.700652, Campinas-SP. Pelos fatos e fundamentos que ora passa a alencar:
DOS FATOS O auto autor r suste usten nta que que contr ontrat ato ou o réu no que que diz respeito a confecção de duas obras de arte em virtude do bom trabalho do artista plástico, certo de receber as obras o autor afirma com provas conforme (doc. 02) que efetuou o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor acordado, ou seja, R$ 100.000,00 (cem mil reais), ficando pendente os 50% restantes a serem pagos no ato da entrega. Sustenta o autor ter sido lesado pelo requerido pelo fato da obra não ser produzida pelo artista em questão, mas sim pelo seu discípulo ferindo assim a obrigação de fazer pers person onal alís íssi sima ma, , gera gerand ndo o uma uma gran grande de dece decepç pção ão à Carl Carlos os Pororoca da Silva pois o mesmo havia programado uma grande festa para exposição das obras em sua mansão campestre.
DO DIREITO Em virtude dos fatos expostos é assegurado ao autor conforme dispõe o artigo 247 do CC/02: deve devedo dor r que que exeqüível.”
“Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o recu recusa sar r a pres presta taçã ção o a ele ele só impo impost sta a ou só por por ele ele
Além do artigo citado acima cabe também fazer alusão ao artigo 404 do CC/02: “As perdas e danos nas obrigações de pagamento em dinheiro serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.”
DO PEDIDO Ante o exposto, peço que V. Exa. Se digne a: a) CITAR o requerido, sob pena de aplicar o artigo 319, CPC. b) que JULGUE PROCEDENTE a referida ação indenizatória por danos morais e materiais. c) a DEVOLUÇÃO mais o equivalente com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado conforme a segunda parte do artigo 418 do CC/02. Protesta-se por todos os meios de prova admitidos ou não defesos em lei. Dá-se a causa o valor cinqüenta mil reais).
de
R$
250.000,00
(duzentos
e
Termos em que pede e espera deferimento.
São Bernardo do Campo (SP), 22 de Março de 2011.
_________________________ José Mariano
________________________ Suely Viegas
_________________________ Raphael William
________________________ Maiane Lobão
____________________________ Vera Lucia