Manual de Impostos das Empresas Juniores
As empresas juniores, para serem consideradas pessoas físicas juridicamente isentas devem seguir os seguintes requisitos (de acordo com a Receita Federal em http://www.receita.fazenda.go http://www. receita.fazenda.gov.br/pessoaju v.br/pessoajuridica/dipj/2000/O ridica/dipj/2000/Orientacoes/Pessoa rientacoes/PessoaJuridicaImu JuridicaImu neIsenta.htm): a) Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados; b) Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais; c) Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão; d) Conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e) Apresentar, anualmente, DIPJ*, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria Federal; f) As instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico deverão assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da isenção, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público. O Conceito Nacional de Empresa Júnior, disponível no site da Brasil Júnior no link: http://www.brasiljunior.org.br http://www.bras iljunior.org.br/site/category/ /site/category/8-arquivos-gerais?dow 8-arquivos-gerais?download=38%3Acnej nload=38%3Acnej contém alguns desses requisitos e serve como um guia para as Empresas Juniores. De acordo com o Diário Oficial da União, empresa júnior é definida como: Associação Civil sem fins lucrativos, constituída por alunos de graduação em instituição de ensino superior, com a finalidade de desenvolvimento profissional mediante a realização de projetos e prestação de serviços à comunidade mediante paga. Dentre esses requisitos, destaque para: destinação integral de seus recursos e de eventual resultado (superávit em suas contas) na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos sociais; e não-remuneração, por qualquer forma, de seus membros (alunos, professores, etc.) pelos serviços prestados. Dispositivos Legais: CF, art. 150, VI, c .
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Atendendo os requisitos da Receita Federal citados acima, a Empresa Júnior é isenta de Imposto de Renda – IRPJ e Contribuição Social – CS.
*DIPJ = Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica. Como fazer? http://www.receita.fazenda.gov.br/principal/in http://www.receita.fazen da.gov.br/principal/informacoes/infodeclara/de formacoes/infodeclara/declaradipj.htm claradipj.htm
Em relação à COFINS, a empresa júnior não é isenta. Assim, as receitas decorrentes da prestação de serviços, venda de mercadorias e de aplicações financeiras, ficam sujeitas à COFINS mediante a aplicação da alíquota de 3% (Artigo 8º da Lei 9718/1998). Em relação ao ISS, em regra há obrigação do pagamento. O ISS é um imposto municipal e sua alíquota varia de acordo com o município onde se situa a empresa ou onde o serviço é prestado. Alguns munícipios oferecem a opção de isenção de tal imposto. Para isso é preciso requerer a Declaração de Utilidade Pública junto à prefeitura local, sendo que os requisitos variam de acordo com o município. Dessa forma, procure a prefeitura local de sua empresa júnior.