O SETOR DOS SERVIÇOS DE PROXIMIDADE: SERVIÇOS PESSOAIS E DE APOIO À COMUNIDADE
INÊS MENDES
7206
25 HORAS
1 / 67
Objetivos ..................................................................................................................................... 3 Conteúdos programáticos ........................................................................................................... 3 Introdução .................................................................................................................................. 4 1. Serviços de Apoio .................................................................................................................... 5 1.1. Tipologia de respostas sociais existentes em Portugal .................................................................... 5 1.2. Âmbito de intervenção .............................................................................................................. 8 1.3. Breve enquadramento legal dos serviços pessoais e de apoio à comunidade ................................... 25 1.4. Legislação, normas e regulamentos aplicáveis ............................................................................ 28 1.5. Entidades que prestam serviços pessoais e de apoio à comunidade ............................................... 31 2. Conteúdos programáticos...................................................................................................... 34 2.1.Cuidados primários .................................................................................................................. 34 2.2.Cuidados diferenciados (hospitalares) ......................................................................................... 38 2.3.Cuidados continuados .............................................................................................................. 40 3. Rede de Cuidados Continuados Integrados ........................................................................... 41 3.1.Conceito e filosofia da Rede de Cuidados Continuados .................................................................. 41 3.2.Tipologia de Cuidados Continuados ............................................................................................ 43 3.3.Modelo de cuidados e intersectorialidade .................................................................................... 47 4.Terminologia básica da ação social e saúde ........................................................................... 49 Conclusão .................................................................................................................................. 65 Referências Bibliográficas ......................................................................................................... 66
2 / 67
Objetivos
Identificar os conceitos fundamentais relacionados com Saúde e Ação Social.
Identificar o enquadramento e a orgânica de funcionamento do Sistema Nacional de Saúde e no Sistema de Segurança Social.
Caracterizar a lógica de intervenção, organização e as respostas prestadas pela Rede de Cuidados de Saúde e de Ação Social
Conteúdos programáticos
Serviços de Apoio Social o Tipologia de respostas sociais existentes em Portugal o Âmbito de intervenção o Breve enquadramento legal dos serviços pessoais e de apoio à comunidade o Legislação, normas e regulamentos aplicáveis o Entidades que prestam serviços pessoais e de apoio à comunidade
Rede Nacional de Cuidados de Saúde o Cuidados primários o Cuidados diferenciados (hospitalares) o Cuidados continuados
Rede de Cuidados Continuados Integrados o Conceito e filosofia da Rede de Cuidados Continuados o Tipologia de Cuidados Continuados o Modelo de cuidados e intersectorialidade
Terminologia básica da ação social e saúde
3 / 67
Introdução
As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) são uma realidade multissecular na sociedade portuguesa, e encontram-se dispersas por todo o país. Durante séculos foram a instância fundamental de proteção social. No entanto, sobretudo a partir do século XX, com o advento da previdência e, depois, da segurança social, evoluíram para um papel diferente, mantendo embora, e até aumentando, as suas atividades. A mudança traduziu-se, em especial, no facto de o Estado assumir a responsabilidade política pela proteção social, mediante a consagração de direitos e a prestação de serviços diversos. Para esta prestação, o Estado recorreu à participação das IPSS, regulando sua atividade e assegurando-lhes uma parte significativa do financiamento. Daí resultou um estatuto que, parecendo ambíguo, foi criativo para o desenvolvimento da ação social: As instituições «sentiram-se» contratadas pelo Estado para a prestação de serviços que a este competiam; e, ao mesmo tempo, procuraram manter a sua identidade própria, radicada na sociedade civil, independentemente do papel do Estado. Esta evolução originou três conceções acerca da missão das IPSS: a estatizante, a de auto-responsabilização e a de cooperação. A primeira considera o Estado como o responsável pela ação social, que pode, e talvez deva, concessionar, no todo ou em parte, às IPSS e a outras entidades; nesta conceção, as instituições configuram-se como prestadoras de serviços ao Estado e, em simultâneo, aos utentes. Na segunda conceção, as instituições consideram-se emanação da sociedade civil e, por isso, vinculadas diretamente à solução dos respetivos problemas sociais; porém, desde as fases mais antigas da sua história, sempre se verificou a comparticipação dos poderes públicos, no pressuposto de que também eram coresponsáveis por esta dimensão fundamental do bem comum. A terceira conceção corresponde à síntese das outras duas: as instituições estão comprometidas, e até identificadas, com as pessoas necessitadas, prestamlhes as ajudas possíveis, com os seus próprios meios, requerem a intervenção subsidiária do Estado e assumemno como co-responsável e regulador. Neste entendimento, as instituições não se posicionam face ao Estado, fundamentalmente, na defesa da sua viabilidade, mas sim a favor das pessoas necessitadas; e, assim, com estas mesmas pessoas e suas famílias, com o Estado, com as comunidades locais e com outras entidades, procuram as melhores soluções possíveis.
4 / 67
1. Serviços de Apoio
1.1.Tipologia de respostas sociais existentes em Portugal
Enquadramento No decurso das últimas décadas, registaram-se importantes transformações e uma crescente complexidade da realidade social. Entre as mutações de maior notoriedade e impacte destacam-se as do domínio demográfico, assentes num aumento da esperança média de vida, associado a um progressivo envelhecimento populacional. Por outro lado, alterou-se na estrutura e modelos familiares, marcadas por uma entrada massiva das mulheres no mercado de trabalho, conferindo-lhe um protagonismo e uma disponibilidade cada vez menor para o desenvolvimento das tarefas domésticas e familiares que tradicionalmente lhe estavam associadas e uma extensificação das tipologias familiares, para além da exclusiva família tradicional constituída por mãe, pai e filhos.
5 / 67
Registou-se ainda uma assinalável diversificação e complexificação dos fenómenos de exclusão social, deixando o mesmo de estar confinado a situações de parcos rendimentos económicos, para passar a ser gerado por inúmeras condicionantes. Este novo quadro da inclusão social traduziu-se na introdução de mudanças significativas ao nível da rede de serviços e equipamentos sociais. Em termos práticos, assistiu-se assim, entre muitas outras mudanças, a um ajustamento das respostas sociais já existentes e a um desenvolvimento de novas formas de intervenção e prestação de serviços. A rede social A rede social é uma plataforma de articulação de diferentes parceiros públicos e privados que tem por objetivos: a) Combater a pobreza e a exclusão social e promover a inclusão e coesão sociais; b) Promover o desenvolvimento social integrado; c) Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos; d) Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objetivos do Plano Nacional de Ação para a Inclusão (PNAI); e) Integrar os objetivos da promoção da igualdade de género, constantes do Plano Nacional para a Igualdade (PNI), nos instrumentos de planeamento; f) Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos sociais ao nível local; g) Criar canais regulares de comunicação e informação entre os parceiros e a população em geral. A rede social assenta no trabalho de parceria alargada, efetiva e dinâmica e visa o planeamento estratégico da intervenção social local, que articula a intervenção dos diferentes agentes locais para o desenvolvimento social. Princípios de ação da rede social As ações desenvolvidas no âmbito da rede social, bem como o funcionamento de todos os seus órgãos, orientam-se pelos princípios da subsidiariedade, integração, articulação, participação, inovação e igualdade de género. Princípio da subsidiariedade No quadro do funcionamento da rede social, as decisões são tomadas ao nível mais próximo das populações e só depois de explorados todos os recursos e competências locais se apela a outros níveis sucessivos de encaminhamento e resolução de problemas. Princípio da integração A intervenção social e o incremento de projetos locais de desenvolvimento integrado fazem-se através da congregação dos recursos da comunidade. Princípio da articulação
6 / 67
Na implementação da rede social procede-se à articulação da ação dos diferentes agentes com atividade na área territorial respetiva, através do desenvolvimento do trabalho em parceria, da cooperação e da partilha de responsabilidades Princípio da participação No quadro da rede social, a participação deve abranger os atores sociais e as populações, em particular as mais desfavorecidas, e estender-se a todas as ações desenvolvidas. Princípio da inovação Na implementação da rede social privilegia-se a mudança de atitudes e de culturas institucionais e a aquisição de novos saberes, inovando os processos de trabalho, as suas práticas e os modelos de intervenção em face das novas problemáticas e alterações sociais. Princípio da igualdade de género No quadro da rede social, o planeamento e a intervenção integram a dimensão de género quer nas medidas e ações quer na avaliação do impacte. A carta social A Carta Social consubstancia-se num estudo de análise da dinâmica da RSES (Rede de Serviços e Equipamentos Sociais) pretendendo dar a conhecer as respostas sociais, no âmbito da ação social, tuteladas pelo MSSS, em funcionamento no Continente, a sua caracterização, localização territorial, equipamentos e entidades de suporte. A Carta Social tal como tem vindo a ser concebida, construída e atualizada, pretende ser simultaneamente um instrumento multiusos de extrema flexibilidade nos domínios da informação social, de suporte no apoio à tomada de decisão aos diversos níveis, de apoio à cooperação institucional e, em particular, de informação ao cidadão. A atualização da informação consiste num processo dinâmico (on-line), assente na participação das entidades que desenvolvem respostas sociais no âmbito da Rede de Serviços e Equipamentos e na colaboração dos serviços do Instituto de Segurança Social, IP, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e da Casa Pia de Lisboa. Atendendo ao volume de serviços e equipamentos sociais existentes e ao facto da Carta Social não se constituir como registo cadastral dos mesmos, a metodologia de atualização adotada poderá conduzir a eventuais discrepâncias nos dados disponibilizados, pelo que, tal constrangimento deverá ser tido em conta na consulta e análise da informação. Considera-se entidade proprietária, no âmbito da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES), qualquer entidade, individual ou coletiva a quem pertence (dono) um ou mais equipamentos (instalações) onde se desenvolvem respostas sociais.
7 / 67
1.2.Âmbito de intervenção
As respostas sociais estão organizadas em 9 áreas de intervenção: 1.Crianças e jovens 2.Adultos com deficiência 3.Idosos 4.Família e comunidade 5.Toxicodependentes 6.HIV/ Sida 7.Sem-abrigo 8.Vítimas de violência doméstica 9.Doentes do foro psiquiátrico 2.População adulta 3.Família e comunidade. 1.Área de intervenção: Crianças e jovens Ama Definição Atividade desenvolvida por pessoa capacitada que, por conta própria e mediante retribuição, cuida de uma ou mais crianças até aos 3 anos de idade que não sejam suas parentes ou afins na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral, por um período de tempo correspondente ao trabalho ou impedimento dos pais ou da pessoa que tenha a guarda de facto. Objetivos Apoiar as famílias mediante o acolhimento de crianças
Manter as crianças em condições de segurança
Proporcionar, num ambiente familiar, as condições adequadas ao desenvolvimento integral das crianças.
Centro de atividades de tempos livres Definição Resposta social que proporciona atividades de lazer a crianças e jovens a partir dos 6 anos, nos períodos disponíveis das responsabilidades escolares, desenvolvendo-se através de diferentes modelos de intervenção, nomeadamente acompanhamento/inserção, prática de atividades específicas e multiactividades. 8 / 67
Objetivos Criar um ambiente favorável ao desenvolvimento de cada criança ou jovem, de forma a ser capaz de se situar e expressar num clima de compreensão, respeito e aceitação de cada um
Colaborar na socialização de cada criança ou jovem, através da participação na vida em grupo
Favorecer a relação entre família, escola, comunidade e estabelecimento, com vista a uma valorização, aproveitamento e rentabilização de todos os recursos do meio
Proporcionar atividades integradas num projeto de animação sociocultural, em que as crianças possam escolher e participar voluntariamente, tendo em conta as características dos grupos e como base o maior respeito pela pessoa
Melhorar a situação social e educativa e a qualidade de vida das crianças
Potenciar a interação e a integração social das crianças com deficiência, em risco e em exclusão social e familiar
Creche Definição Resposta social de natureza socioeducativa, para acolher crianças até aos 3 anos de idade, durante o período de impedimento dos pais ou da pessoa que tenha a sua guarda de facto. Objetivos Proporcionar, através de um atendimento individualizado, o bem-estar e desenvolvimento integral das crianças num clima de segurança afetiva e física
Colaborar com a família na partilha de cuidados e responsabilidades no desenvolvimento das crianças
Colaborar no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência assegurando o seu encaminhamento adequado.
Estabelecimento de Educação Pré-escolar Definição Resposta social orientada para o desenvolvimento de crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico, proporcionando-lhes atividades educativas e atividades de apoio à família. Objetivos 9 / 67
Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança e proporcionar-lhe condições de bemestar e segurança
Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem e desenvolvimento da expressão e da comunicação
Estimular a curiosidade e o pensamento crítico
Despistar inadaptações, deficiências e precocidades para melhor orientação e encaminhamento da criança
Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de colaboração com a comunidade
Apoiar a família através de fornecimento de refeições às crianças e de prolongamento de horários com atividades de animação socioeducativa.
Intervenção precoce Definição Resposta que visa garantir condições de desenvolvimento das crianças com alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal e social e a sua participação nas atividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso de desenvolvimento. Objetivos Assegurar às crianças a proteção dos seus direitos e desenvolvimento das suas capacidades, através de ações de intervenção precoce na infância (IPI) em todo o território nacional
Detetar e sinalizar todas as crianças com risco de alterações ou alterações nas funções e estruturas do corpo ou risco grave de atraso de desenvolvimento
Intervir, após a deteção e sinalização daquelas situações, em função das necessidades do contexto familiar de cada criança elegível, de modo a prevenir ou reduzir os riscos de atraso no desenvolvimento
Apoiar as famílias no acesso a serviços e recursos dos sistemas da Segurança Social, da saúde e da educação
Envolver a comunidade através da criação de mecanismos articulados de suporte social.
10 / 67
2.Área de intervenção: adultos com deficiência Acolhimento familiar Definição Resposta social que consiste em integrar temporária ou permanentemente pessoas adultas com deficiência, em famílias capazes de lhes proporcionar um ambiente estável e seguro. Objetivos Acolher pessoas com deficiência
Garantir à pessoa acolhida um ambiente sociofamiliar e afetivo propício à satisfação das suas necessidades básicas e ao respeito pela sua identidade, personalidade e privacidade
Facilitar a relação com a comunidade, com vista à sua integração social
Reforçar a autoestima e a autonomia pessoal e social
Evitar ou retardar o internamento em instituições.
Apoio em regime ambulatório Definição Resposta social destinada a desenvolver atividades de avaliação, orientação e intervenção terapeuta e socioeducativa, junto de pessoas com deficiência a partir dos 7 anos de idade. Objetivos Criar condições facilitadoras do desenvolvimento global da pessoa com deficiência
Promover a integração socioprofissional, escolar e comunitária.
Centro de atendimento/ acompanhamento e animação Definição Resposta social organizada em espaço polivalente, destinado a informar, orientar, dinamizar atividades e apoiar as pessoas com deficiência e as suas famílias. Objetivos Contribuir para o desenvolvimento de capacidades e potencialidades
Promover apoio e acompanhamento na aquisição de competências pessoais, relacionais e profissionais, com vista ao processo de autonomia
Promover a participação em atividades de caráter sociocultural, recreativo e de lazer 11 / 67
Contribuir para a criação e difusão de medidas potenciadoras de acessibilidades
Promover programas inclusivos facilitadores do exercício de cidadania e de integração social e profissional.
Centro de atividades ocupacionais Definição Resposta social destinada a promover atividades para jovens e adultos, a partir dos 16 anos, com deficiência grave. Objetivos Criar condições que visem a valorização pessoal e a integração social de pessoas com deficiência
Promover estratégias de desenvolvimento de autoestima e de autonomia pessoal e social
Proporcionar a transição para programas de integração socioprofissional quando aplicável
Assegurar a prestação de cuidados e serviços adequados às necessidades e expectativas dos utilizadores.
Estruturas residenciais Definição Equipamento destinado a pessoas com deficiência com idade igual ou superior a 16 anos, nas seguintes modalidades: Lar residencial - Para acolhimento de pessoas com deficiência, que se encontram impedidas, temporária ou definitivamente, de residir no seu meio familiar
Residência autónoma - É uma residência ou apartamento para acolher pessoas com deficiência que, mediante apoio, possuem capacidade de viver autonomamente.
Objetivos: Disponibilizar alojamento e apoio residencial permanente ou temporário
Promover condições de vida e de ocupação que contribuam para o bem-estar e qualidade de vida adequadas às necessidades específicas dos seus destinatários
Promover estratégias de reforço da autoestima e da valorização e de autonomia pessoal e social
Assegurar condições de estabilidade aos destinatários, reforçando a sua capacidade autonómica para a organização das atividades da vida diária
12 / 67
Prestar apoio na integração escolar, em centros de atividades ocupacionais, na formação profissional, no emprego protegido ou no acesso ao mercado normal de trabalho
Privilegiar a interação com a família e com a comunidade, no sentido da respetiva integração social.
Transporte de pessoas com deficiência Definição Serviço de transporte e acompanhamento personalizado, independentemente da idade (nos distritos de Lisboa e Porto).
para
pessoas
com
deficiência,
Objetivos: Garantir o transporte e o acesso aos serviços de reabilitação e de saúde
Apoiar na integração das pessoas com deficiência.
3.Área de intervenção: Idosos Acolhimento familiar Definição: Resposta social que consiste em integrar, temporária ou permanentemente, pessoas idosas em famílias capazes de lhes proporcionar um ambiente estável e seguro. Objetivos Acolher pessoas idosas que se encontrem em situação de dependência ou de perda de autonomia, vivam isoladas e sem apoio social e familiar e/ou em situação de insegurança
Garantir à pessoa acolhida um ambiente social, familiar e afetivo propício à satisfação das suas necessidades e ao respeito pela sua identidade, personalidade e privacidade
Evitar ou retardar ao máximo o internamento em instituições.
Centro de convívio Definição Resposta social de apoio a atividades sociais e recreativas e culturais, organizadas e dinamizadas com participação ativa das pessoas idosas, residentes numa determinada comunidade. Objetivos Prevenir a solidão e o isolamento 13 / 67
Incentivar a participação e inclusão dos idosos na vida social local
Fomentar as relações interpessoais e entre as gerações
Contribuir para retardar ou evitar ao máximo o internamento em instituições.
Centro de dia Definição Resposta social que presta um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção no seu meio social e familiar, das pessoas com 65 e mais anos, que precisem dos serviços prestados pelo Centro de Dia. Objetivos Assegurar a prestação de cuidados e serviços adequados à satisfação das necessidades e expectativas do utilizador
Prevenir situações de dependência e promover a autonomia
Promover as relações pessoais e entre as gerações
Favorecer a permanência da pessoa idosa no seu meio habitual de vida
Contribuir para retardar ou evitar ao máximo o internamento em instituições
Promover estratégias de desenvolvimento da autoestima, da autonomia, da funcionalidade e da independência pessoal e social do utilizador.
Centro de noite Definição Resposta social que funciona em equipamento de acolhimento noturno, dirigido a pessoas idosas com autonomia que, durante o dia permaneçam no seu domicílio e que por vivenciarem situações de solidão, isolamento e insegurança, necessitam de acompanhamento durante a noite. Objetivos Acolher durante a noite pessoas com autonomia
Assegurar o bem-estar e segurança do utilizador
Fomentar a permanência do utilizador no seu meio habitual de vida.
Estruturas residenciais Definição Resposta social destinada a alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, para idosos.
14 / 67
Objetivos Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática biopsicossocial das pessoas idosas
Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo
Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação intrafamiliar
Potenciar a integração social.
Serviço de apoio domiciliário Definição Resposta social que consiste na prestação de cuidados e serviços a famílias e ou pessoas que se encontrem no seu domicílio, em situação de dependência física e ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito. Objetivos Concorrer para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias
Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar
Contribuir para a permanência das pessoas no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais
Promover estratégias de desenvolvimento da autonomia
Prestar os cuidados e serviços adequados às necessidades dos utentes (mediante contratualização)
Facilitar o acesso a serviços da comunidade
Reforçar as competências e capacidades das famílias e de outros cuidadores.
4.Área de intervenção: Família e comunidade Ajuda alimentar Definição Resposta social que proporciona a distribuição de géneros alimentícios, através de associações ou de entidades sem fins lucrativos, contribuindo para a resolução de situações de carência alimentar de pessoas e famílias desfavorecidas.
15 / 67
Objetivos Contribuir para a redução de situações de carência alimentar. Atendimento/acompanhamento social Definição Resposta social que visa apoiar as pessoas e as famílias, residentes numa determinada área geográfica, na prevenção e/ou reparação de problemas geradores ou gerados por situações de exclusão social e, em certos casos, atuar em situações de emergência. Objetivos Informar, orientar e encaminhar
Apoiar pessoas e famílias em situação de dificuldade e/ou emergência social
Assegurar o acompanhamento social dos indivíduos e famílias no desenvolvimento das suas potencialidades, contribuindo para a sua autonomia, autoestima e gestão do seu projeto de vida
Mobilizar recursos adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional
Prevenir situações de exclusão
Dotar as pessoas e famílias dos meios e recursos que possibilitem planear a sua vida de forma organizada e autónoma.
Grupo de autoajuda Definição Resposta social, desenvolvida através de pequenos grupos para interajuda, organizados e integrados por pessoas que passam ou passaram pela mesma situação/problema, com vista a encontrar soluções pela partilha de experiências e troca de informação, destinados a: Jovens e adultos com deficiência e suas famílias
Jovens e adultos com problemática psiquiátrica grave estabilizada e de evolução crónica e suas famílias
Outros jovens e adultos com problemas específicos.
Objetivos Ajudar os membros do grupo a ter um papel ativo na resolução dos seus problemas e a ganhar controlo sobre as áreas da sua vida onde anteriormente o não tinham (através do acesso a recursos, informação, oportunidades)
16 / 67
Contribuir para a reabilitação psicossocial e familiar
Proporcionar apoio, encorajamento e informação
Promover a autoestima, autoconfiança e a estabilidade emocional
Fomentar a intercomunicação e o estabelecimento de relações de suporte positivas
Reduzir o sentimento de isolamento.
Centro comunitário Definição Resposta social para pessoas e famílias de uma determinada área geográfica, onde se prestam serviços e desenvolvem atividades que, de uma forma articulada, tendem a constituir um pólo de animação com vista à prevenção de problemas sociais e à definição de um projeto de desenvolvimento local, coletivamente assumido. Objetivos Ajudar os indivíduos a exercer os seus direitos de cidadão
Fomentar a participação das pessoas, das famílias e dos grupos
Dinamizar e envolver os parceiros locais e fomentar a criação de novos recursos
Desenvolver atividades dinamizadoras da vida social e cultural da comunidade
Promover a inserção social de pessoas e grupos mais vulneráveis
Responder às necessidades concretas da população
Gerar condições para a mudança.
Centro de alojamento temporário Definição Resposta social que visa o acolhimento, por um período de tempo limitado, de pessoas adultas em situação de carência, tendo em vista o encaminhamento para a resposta social mais adequada. Objetivos Proporcionar alojamento temporário
Satisfazer as necessidades básicas de sobrevivência
Ajudar a definir um projeto de vida.
Centro de apoio à vida Definição 17 / 67
Resposta social para apoiar e acompanhar mulheres grávidas ou com filhos recém -nascidos, que se encontram em risco emocional ou social por motivos de: o Ausência de apoio familiar ou de condições afetivas que lhes permitam assegurar uma maternidade responsável o Instabilidade emocional relacionada com a maternidade que possa afetar o normal desenvolvimento da gravidez o Comportamentos ou entrega a atividades que ponham em perigo a sua saúde ou do nascituro o Condições socioeconómicas que a coloquem numa situação particular de vulnerabilidade, ou afetam a sua estabilidade familiar.
Objetivos: Proporcionar condições para o desenvolvimento normal da gravidez
Assegurar boas condições para o nascimento e desenvolvimento do recém-nascido
Contribuir para uma maternidade e/ou paternidade responsável
Ajudar a adquirir competências pessoais, profissionais e sociais, com vista à respetiva inserção social, familiar e profissional.
Centro de férias e lazer Definição Resposta social destinada a todas as faixas etárias da população e à família na sua globalidade para satisfação de necessidades de lazer e de quebra da rotina, essencial ao equilíbrio físico, psicológico e social dos seus utilizadores. Objetivos Proporcionar: o Estadias fora da sua rotina de vida o Contactos com comunidades e espaços diferentes o Vivências em grupo, como formas de integração social o Promoção do desenvolvimento do espírito de interajuda o Fomento da capacidade criadora e do espírito de iniciativa. Comunidade de inserção 18 / 67
Definição Resposta social com ou sem alojamento, que compreende um conjunto de ações integradas com vista à inserção social de pessoas e famílias vulneráveis que necessitam de apoio na sua integração social (mães solteiras, ex-reclusos e sem-abrigo) que, por determinados fatores, se encontram em situação de exclusão ou de marginalização social. Objetivos Satisfazer as necessidades básicas
Promover o desenvolvimento estrutural das pessoas/famílias e a aquisição de competências básicas e relacionais
Contribuir para o desenvolvimento das capacidades e potencialidades das pessoas/famílias, no sentido de favorecer a sua integração social e profissional.
Grupo de autoajuda Definição Resposta social, desenvolvida através de pequenos grupos para interajuda, organizados e integrados por pessoas que passam ou passaram pela mesma situação/problema, com vista a encontrar soluções pela partilha de experiências e troca de informação, destinados a: Jovens e adultos com deficiência e suas famílias
Jovens e adultos com problemática psiquiátrica grave estabilizada e de evolução crónica e suas famílias
Outros jovens e adultos com problemas específicos.
Objetivos Ajudar os membros do grupo a ter um papel ativo na resolução dos seus problemas e a ganhar controlo sobre as áreas da sua vida onde anteriormente o não tinham (através do acesso a recursos, informação, oportunidades)
Contribuir para a reabilitação psicossocial e familiar
Proporcionar apoio, encorajamento e informação
Promover a autoestima, autoconfiança e a estabilidade emocional
Fomentar a intercomunicação e o estabelecimento de relações de suporte positivas
Reduzir o sentimento de isolamento.
Refeitório/ cantina social 19 / 67
Definição Resposta social destinada ao fornecimento de refeições, a pessoas e famílias economicamente desfavorecidas, podendo integrar outros serviços, nomeadamente de higiene pessoal e tratamento de roupas. Objetivos Garantir alimentação à população carenciada
Promover a autoestima através da prática de hábitos de higiene
Sinalizar e diagnosticar situações, tendo em vista um encaminhamento.
5.Área de intervenção: Toxicodependentes Apartamento de reinserção social Definição Alojamento temporário para pessoas toxicodependentes que, após a saída de unidades de tratamento, de estabelecimento prisional, de centros tutelares ou de outros estabelecimentos da área da justiça, tenham dificuldades de reintegração na família ou comunidade, na escola ou no trabalho. Objetivos Proporcionar alojamento temporário
Satisfazer as necessidades básicas
Promover a reinserção social, familiar, escolar e profissional
Promover a autonomia pessoal e social.
Equipa de intervenção direta Definição Serviço constituído por unidades de intervenção junto da população toxicodependente, suas famílias e comunidades afetadas pela toxicodependência. Objetivos Fomentar a integração dos toxicodependentes em processos de recuperação, tratamento e reinserção social
Despistar situações de risco
Sensibilizar para a mudança de comportamentos e abandono da droga
20 / 67
Incentivar a cooperação da família, nomeadamente, através da informação, da motivação, do apoio social, do encaminhamento, no processo de recuperação e de reinserção social da pessoa toxicodependente
Incentivar a cooperação de elementos exteriores à família e da proximidade da pessoa toxicodependente, através da motivação e da informação no processo de recuperação e reinserção social.
6.Área de intervenção: HIV/ Sida Centro de atendimento / acompanhamento psicossocial Definição Resposta social dirigida a pessoas infetadas com o VIH/SIDA e suas famílias, orientada para o atendimento, acompanhamento e ocupação em regime diurno. Objetivos Informar, orientar e apoiar pessoas e famílias em situação de rutura e isolamento familiar
Prevenir situações de exclusão social e familiar
Contribuir para o restabelecimento do equilíbrio funcional.
Residência para pessoas infetadas pelo VIH/SIDA Definição Resposta social que visa o alojamento de pessoas infetadas com o VIH/SIDA, em rutura familiar e desfavorecimento socioeconómico. Objetivos Alojar temporariamente pessoas infetadas com VIH/SIDA
Garantir e satisfazer as suas necessidades básicas
Promover a autonomia
Facilitar a sua integração familiar, social, escolar e profissional
Contribuir para a adesão à terapêutica.
7.Área de intervenção: Sem abrigo
21 / 67
Atelier ocupacional Definição Resposta social destinada ao apoio à população adulta, sem abrigo, com vista à reabilitação das suas capacidades e competências sociais, através do desenvolvimento de atividades integradas em programas "estruturados" que implicam uma participação assídua do indivíduo, ou "flexíveis" onde a assiduidade depende da sua disponibilidade e motivação. Objetivos Reabilitar capacidades de trabalho, de socialização e de autonomia
Promover a inserção social/profissional
Recuperar hábitos de trabalho.
Equipa de rua Definição Resposta social, desenvolvida através de um serviço prestado por equipa multidisciplinar, que estabelece uma abordagem com os sem-abrigo, visando melhorar as condições de vida da população sem-abrigo que não se desloca aos serviços. Objetivos Ir ao encontro dos sem-abrigo, visando estabelecer uma relação pessoal e melhorar as suas condições de vida
Prestar apoio a nível da alimentação e tratamento de roupas
Prestar apoio psicológico e social, tendo em vista a superação das dificuldades
Motivar para a inserção.
8.Área de intervenção: Vítimas de violência doméstica Casa de abrigo Definição Resposta social que consiste no acolhimento temporário a mulheres vítimas de violência doméstica, acompanhadas ou não de filhos menores, que não possam, por questões de segurança, permanecer nas suas residências habituais. Objetivos
22 / 67
Proporcionar às mulheres um alojamento seguro e temporário, proporcionando um equilíbrio físico e emocional
Promover aptidões pessoais, profissionais e sociais
Ajudar as mulheres a tornarem-se progressivamente mais aptas a definir o seu projeto de vida e levá-lo avante.
Centro de atendimento Definição Resposta desenvolvida através de um serviço constituído por uma ou mais equipas técnicas e pluridisciplinares, que assegura o atendimento, apoio e reencaminhamento das vítimas de violência doméstica, independentemente do sexo, tendo em vista a sua proteção. Objetivos Diagnosticar a situação de maneira a que o acompanhamento e/ou encaminhamento seja o mais adequado
Assegurar o atendimento imediato a vítimas de violência doméstica
Assegurar o apoio jurídico, psicológico e social, imediato e/ou continuado.
9.Área de intervenção: Doentes do foro psiquiátrico Fórum sócio-ocupacional Definição Resposta destinada a jovens e adultos com moderado e reduzido grau de incapacidade psicossocial, clinicamente estabilizados e que apresentem disfuncionalidades na área relacional, ocupacional e de integração social. O Fórum tem por finalidade a promoção de autonomia, de estabilidade emocional e de participação social, com vista à integração social, familiar e profissional. Objetivos Promover a autonomia pessoal e relacional
Promover a integração social, familiar e profissional
Integrar em programas de formação profissional, em emprego normal ou protegido
Encaminhar, se necessário, para estruturas residenciais adequadas.
Unidade de vida protegida 23 / 67
Definição Resposta destinada a jovens e adultos com moderado grau de incapacidade psicossocial clinicamente estabilizados, sem suporte familiar ou social adequado. Objetivos Promover estratégias de autonomia pessoal social e relacional
Contribuir para o desenvolvimento das capacidades e potencialidades
Promover a integração sócio ocupacional
Promover uma relação próxima com a comunidade para uma melhor integração.
Unidade de vida autónoma Definição Resposta destinada a jovens e adultos com reduzido grau de incapacidade psicossocial, clinicamente estabilizadas e sem suporte familiar ou social adequado. A pessoa reside num apartamento e recebe apoio no sentido de se integrar em programas de formação profissional ou em emprego normal ou protegido. Objetivos Proporcionar alojamento
Assegurar a individualização e a estabilidade dos utentes numa vida normalizada, quer socialmente, quer a nível profissional.
Unidade de vida apoiada Definição Resposta destinada a jovens e adultos com elevado grau de incapacidade psicossocial, clinicamente estabilizados sem autonomia suficiente para poderem organizar sem apoio as atividades de vida diária, sem suporte familiar ou social adequado e não precisem de intervenção médica psiquiátrica a tempo inteiro. Objetivos Proporcionar alojamento
Garantir a satisfação das necessidades básicas
Promover programas de reabilitação psicossocial e/ou ocupacionais
Promover a criação ou manutenção da relação familiar.
24 / 67
1.3.Breve enquadramento legal dos serviços pessoais e de apoio à comunidade
O licenciamento dos estabelecimentos, e de substituição de licença de funcionamento de estabelecimentos, tem como objetivo dotar as entidades requerentes de uma licença que lhes permita o desenvolvimento das respetivas atividades em harmonia com as condições e requisitos estabelecidos na lei. A Licença de funcionamento é necessária para que o Estabelecimento de Apoio Social gerido por Entidades Privadas e Instituições Particulares de Solidariedade Social sem acordo, possam exercer atividade. O processo de licenciamento da atividade ou processo de substituição de alvará de licenciamento/licença de funcionamento, e a decisão do pedido de licenciamento são da competência dos Centros Distritais, do Instituto da Segurança Social. Podem ser objeto de licenciamento as Respostas Sociais em que existe regulamentação específica, nomeadamente: No âmbito do apoio a crianças e jovens Creche, creche familiar, centro de atividades de tempos livres, centro de apoio familiar e aconselhamento parental. No âmbito do apoio a pessoas idosas Serviço de apoio domiciliário, centro de dia, centro de noite, estrutura residencial para pessoas idosas; acolhimento familiar para pessoas idosas. No âmbito de apoio a pessoas com deficiência Centro de atividades ocupacionais, lar residencial, lar de apoio, residência autónoma; acolhimento familiar para pessoas com deficiência e serviço de apoio domiciliário. No âmbito de apoio a outros grupos vulneráveis Apartamento de reinserção social. No âmbito de apoio à família e comunidade Centro comunitário, comunidade de inserção, centro de férias e lazer e serviço de apoio domiciliário.
25 / 67
Tem legitimidade para requerer o licenciamento toda a pessoa singular ou coletiva que pretenda exercer a atividade, independentemente do título de utilização das instalações afetas à atividade. Quais as entidades abrangidas? Sociedades ou empresários em nome individual;
Instituições particulares de solidariedade social ou instituições legalmente equiparadas;
Entidades privadas que desenvolvem atividades de apoio social.
Encontram-se ainda, abrangidos pelo regime de licenciamento os estabelecimentos de apoio social em que sejam desenvolvidas atividades similares às referidas ainda que sob designação diferente. Estão dispensados do licenciamento os organismos da Administração Pública, central, regional e local, e os estabelecimentos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Não podem exercer, a qualquer título, funções nos estabelecimentos as pessoas relativamente às quais se verifique algum dos seguintes impedimentos: Terem sido interditadas do exercício das atividades em qualquer estabelecimento abrangido pelo Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, e na versão que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2011, de 28 de setembro;
Terem sido condenadas, por sentença transitada em julgado, qualquer que tenha sido a natureza do crime, nos casos em que tenha sido decretada a interdição de profissão relacionada com a atividade de estabelecimentos de idêntica natureza;
Tratando-se de pessoa coletiva, os impedimentos aplicam-se às pessoas dos administradores, sócios gerentes, gerentes ou membros dos órgãos sociais das instituições.
Para que seja concedida a licença de funcionamento têm que se verificar as seguintes condições: a) Existência de instalações e de equipamento adequados ao desenvolvimento da atividade; b) Apresentação de projeto de Regulamento Interno do qual conste: As condições de admissão dos utentes;
As regras internas de funcionamento;
O preçário ou tabela de comparticipações, com a correspondente indicação dos serviços prestados e forma e periodicidade da sua atualização.
Existência de pessoal adequado à atividade a desenvolver, de acordo com a regulamentação específica da resposta social;
d) Regularidade da situação contributiva da pessoa que pretende obter a licença, perante a Segurança Social e a administração fiscal; 26 / 67
e) Da idoneidade do requerente e do pessoal ao serviço do estabelecimento Da licença de funcionamento deve constar A denominação do estabelecimento;
A localização;
A identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento;
A atividade que pode ser desenvolvida no estabelecimento;
A lotação máxima;
A data da emissão.
Após emissão da licença, o proprietário ou titular do estabelecimento deve: Facultar aos serviços competentes de fiscalização e inspeção o acesso a todas as dependências do estabelecimento e as informações indispensáveis à avaliação e fiscalização do seu funcionamento.
Enviar ao Instituto da Segurança Social, I.P.:
Anualmente, o preçário em vigor, os mapas estatísticos dos utentes e a relação do pessoal existente no estabelecimento, acompanhado de declaração em como não se verifica qualquer dos impedimentos referidos no artigo 14.º do Decreto-lei n.º 64/2007 e na versão que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2011, de 28 de setembro (ver notas na questão B5).
Até 30 dias antes da sua entrada em vigor, as alterações ao regulamento interno do estabelecimento;
No prazo de 30 dias, informação de qualquer alteração dos elementos e/ou da interrupção ou cessação de atividades por sua iniciativa.
A interrupção da atividade do estabelecimento por um período superior a 1 ano determina a suspensão da licença pelo Centro Distrital. Nestas situações, o termo da suspensão da licença pode ser solicitada pelo titular da licença. Os estabelecimentos deverão ser objeto de uma visita de acompanhamento, pelo menos, a cada 2 anos, para avaliação do funcionamento do estabelecimento.
27 / 67
1.4.Legislação, normas e regulamentos aplicáveis
Legislação aplicável ao Licenciamento Decreto-Lei n.º 99/2011, de 28 de setembro Altera o regime de licenciamento e fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social, regulado pelo Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, contemplando os princípios de simplificação e agilização do regime de licenciamento previstos no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e atualiza as remissões e referências legislativas constantes do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março. Portaria n.º 348/2008, de 02 de maio Fixa os valores das taxas devidas pelos atos relativos ao processo de licenciamento de estabelecimentos de apoio e define os documentos para os mesmos atos. Legislação aplicável a Apartamento de Reinserção Social Decreto-Lei n.º 72/99, de 15 de março Revê o quadro jurídico de apoio às instituições privadas, na área do tratamento e da reinserção social de toxicodependentes. Legislação aplicável a Centro de Acolhimento Temporário Lei nº 147/99, de 1 de setembro Lei de proteção de crianças e jovens em perigo Guião Técnico de Centro de Acolhimento Temporário Elaborado pela DGSS e aprovado por Despacho do SEIS, de 29/11/96. Legislação aplicável a Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental Portaria nº 139/2013, de 2 de abril Estabelece a forma de intervenção, organização e funcionamento dos centros de apoio familiar e aconselhamento parental. Legislação aplicável a Centro de Atividades de Tempos Livres Despacho Normativo n.º 96/89, 21 de outubro Estabelece as Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento dos Centros de Atividades de Tempos Livres com Fins Lucrativos. Legislação aplicável a Centro de Atividades Ocupacionais 28 / 67
Decreto-Lei n.º 18/89, de 11 de janeiro Disciplina as atividades de apoio ocupacional aos deficientes graves. Despacho 52/SESS/90, de 16 de julho Regulamenta a implantação, criação e funcionamento dos serviços e equipamentos que desenvolvem atividades de apoio ocupacional a pessoas com deficiência. Portaria n.º 432/2006, de 3 de maio Regulamenta as atividades desenvolvidas nos Centros de Atividades Ocupacionais. Legislação aplicável a Centro de Dia Guião Técnico do Centro de Dia Elaborado pela Direção-Geral de Ação Social, aprovado por Despacho do SEIS, de 29 de novembro de 1996. Legislação aplicável a Centro Comunitário Guião Técnico de Centro Comunitário Elaborado Direção-Geral de Ação Social, setembro de 2000. Legislação aplicável a Centro de Férias e Lazer Guião Técnico de Colónia de Férias Elaborado pela Direção-Geral de Ação Social, dezembro de 1996. Legislação aplicável a Centro de Noite Portaria n.º 96/2013, de 4 de março Estabelece as condições de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de apoio social - Centro de Noite. Legislação aplicável a Creche Portaria n.º 411/2012, de 14 de dezembro Primeira alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches. Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto Estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches. Legislação aplicável a Estrutura Residencial para Pessoas Idosas
29 / 67
Portaria n.º 67/2012, de 21 de março Define as condições de organização, funcionamento e instalação das estruturas residenciais para pessoas. Legislação aplicável a Lar de Apoio Guião Técnico de Lar de Apoio Elaborado por Direção-Geral de Ação Social, dezembro de 1996. Legislação aplicável a Lar de Infância e Juventude Decreto-Lei n.º 2/86, de 2 de janeiro Define os princípios básicos a que devem obedecer os lares, com suporte em entidades públicas ou privadas, como forma de resposta social dirigida aos menores transitória ou definitivamente desinseridos do meio familiar. Lei n.º 147/99, de 1 de setembro Lei de proteção de crianças e jovens em perigo. Guião Técnico de Lar Elaborado pela DGSS e Aprovado por Despacho do SEIS, de 29/11/96. Legislação aplicável a Lar Residencial Despacho Normativo n.º 28/2006, de 3 de maio Aprova o Regulamento das Condições de Organização, Instalação e Funcionamento das Estruturas Residenciais para Pessoas com Deficiência. Legislação aplicável a Residência Autónoma Despacho Normativo nº 28/2006, de 3 de maio Aprova o regulamento das condições de organização, instalação e funcionamento das estruturas residenciais para pessoas com deficiência. Legislação aplicável a Serviço de Apoio Domiciliário Portaria n.º 38/2013, de 30 de janeiro Estabelece as condições de instalação e funcionamento do serviço de apoio domiciliário, e revoga o Despacho Normativo n.º 62/99, de 12 de novembro. Decreto-Lei n.º 141/89, de 28 de abril Define o regime jurídico e de proteção social dos ajudantes familiares
30 / 67
1.5.Entidades que prestam serviços pessoais e de apoio à comunidade
No contexto do relatório da Carta Social, as entidades proprietárias são agrupadas segundo a natureza jurídica em entidades lucrativas e entidades não lucrativas. As entidades não lucrativas compreendem as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), outras entidades sem fins lucrativos (entidades equiparadas a IPSS e outras organizações particulares sem fins lucrativos), as Entidades Oficiais, que prosseguem fins de ação social, os Serviços Sociais de Empresas e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML). Na última década o número de entidades proprietárias de equipamentos sociais registou um aumento assinalável. Ao nível das entidades lucrativas o crescimento atingiu 72 % no período 2000-2012, enquanto ao nível das entidades não lucrativas situou-se nos 24 %, valor que se apresenta com tendência de estabilização desde 2005. Ainda que nos últimos anos as entidades da rede lucrativa apresentem um incremento mais notório, as entidades da rede solidária continuam a constituir o suporte principal da RSES. Em 2012, por referência a 31 de dezembro, identificaram-se em Portugal continental mais de 5200 entidades proprietárias de equipamentos sociais, representando as entidades não lucrativas 71 % e as entidades lucrativas 29 % do universo. Do total das entidades não lucrativas, cerca de 90 % são IPSS. O número de equipamentos sociais apresenta em 2012, por comparação a 2000, um crescimento de 33 %, representando cerca de 2000 novos equipamentos, onde se destaca o peso dos equipamentos de entidades não lucrativas, sobretudo da rede solidária, no apoio às famílias nas suas diferentes vertentes. Na última década, os equipamentos de entidades não lucrativas registaram um incremento de 67 %, correspondendo à abertura de cerca de 1400 novos equipamentos desde o ano 2000. Embora com um peso mais reduzido, os equipamentos do setor lucrativo apresentam um crescimento de 27 % no período 2000/2012. Em 2012, à semelhança dos anos anteriores, a maioria dos equipamentos sociais que compõem a RSES compreende equipamentos de entidades não lucrativas (81 %), dos quais 77% pertencem à rede solidária, face a 19 % de entidades lucrativas. No ano de 2012, em média, por cada quatro equipamentos de entidades não lucrativas (rede solidária e rede pública), corresponde um de entidades lucrativas, proporção semelhante à do ano de 2011, apresentando no entanto uma ligeira diminuição nos últimos anos.
31 / 67
A capacidade instalada das respostas que compõem a RSES tem registado um aumento muito positivo ao longo do período de análise (2000-2012), assim como o número de utentes/utilizadores das respostas. Em 2012, por relação a 2000, a capacidade total da RSES apresentou um crescimento de 78 %, correspondendo a mais de 320 000 lugares de aumento. No ano de 2012, por referência a 31 dezembro, as respostas que compõe a RSES ofereciam mais de 730 000 lugares (capacidade), beneficiando delas mais de 620 000 utentes no Continente. Este crescimento tem permitido aumentar os níveis de proteção social das populações, perspetivandose um desenvolvimento contínuo da oferta nos próximos anos, atendendo ao efeito das medidas inscritas no Programa de Emergência Social (PES), designadamente a nova legislação relativa às condições de instalação e funcionamento dos equipamentos. As respostas sociais dirigidas à população idosa têm registado um desenvolvimento expressivo (42 %) no período em análise (2000-2012), refletindo-se em mais 2100 novas respostas desde o ano 2000. O Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) constitui a resposta com maior crescimento entre 2000 e 2012 (62 %) no conjunto das respostas para esta população, seguindo-se a Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) (44 %) e o Centro de Dia (31%). O desenvolvimento das respostas para as Pessoas Idosas tem sido acompanhado pelo aumento do número de lugares disponíveis, que regista uma taxa de crescimento, por referência a 2000, de 47 % (84 000 novos lugares). A resposta SAD, que se evidencia neste conjunto, apresentou um crescimento expressivo entre 20002012 (98 %), que se traduziu em 48 000 novos lugares, refletindo o papel que continua a desempenhar na prestação de cuidados à população idosa no seu espaço habitacional e no meio habitual de vida. Ao nível do SAD as entidades não lucrativas, designadamente da rede solidária, garantem a maioria destes serviços, sendo pouco expressivo o peso da rede lucrativa. A resposta SAD tem alargado o seu período de funcionamento nos últimos anos, atendendo ao aumento das necessidades dos utentes e à procura de serviços, refletindo o envelhecimento da população que se vem observando. Do total de respostas de SAD em funcionamento em 2012, metade funciona todos os dias da semana. Porém, o modelo de funcionamento de 7 dias por semana, geralmente coexiste com outras modalidades (só dias úteis, dias úteis + sábado ou só fins de semana), uma vez que nem todos os utentes partilham das mesmas necessidades e do mesmo nível de utilização dos serviços prestados. É de salientar que os utentes até aos 80 anos representavam em conjunto quase 50 % dos utentes a receber apoio desta resposta em 2012. A manutenção do idoso no seu espaço habitacional e no seu
32 / 67
meio habitual de vida por mais anos poderá apontar para uma institucionalização, designadamente em ERPI, mais tardia. No que diz respeito à distribuição por género dos utentes em SAD, à semelhança da resposta ERPI, o género feminino está em maioria em todos os escalões etários.
33 / 67
2. Rede Nacional de cuidados de Saúde
2.1.Cuidados primários
O sistema de saúde é constituído pelo Serviço Nacional de Saúde e por todas as entidades públicas que desenvolvam atividades de promoção, prevenção e tratamento na área da saúde, bem como por todas as entidades privadas e por todos os profissionais livres que acordem com a primeira a prestação de todas ou de algumas daquelas atividades. O Serviço Nacional de Saúde abrange todas as instituições e serviços oficiais prestadores de cuidados de saúde dependentes do Ministério da Saúde e dispõe de estatuto próprio. O SNS tem como objetivo a efetivação, por parte do Estado, da responsabilidade que lhe cabe na proteção da saúde individual e coletiva. O Serviço Nacional de Saúde caracteriza-se por: a) Ser universal quanto à população abrangida; 34 / 67
b) Prestar integradamente cuidados globais ou garantir a sua prestação; c) Ser tendencialmente gratuito para os utentes, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos; d) Garantir a equidade no acesso dos utentes, com o objetivo de atenuar os efeitos das desigualdades económicas, geográficas e quaisquer outras no acesso aos cuidados; e) Ter organização regionalizada e gestão descentralizada e participada. A rede nacional de prestação de cuidados de saúde abrange os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde e os estabelecimentos privados e os profissionais em regime liberal com quem sejam celebrados contratos nos termos do número anterior. A prestação de cuidados de saúde primários, considerada em todos os sistemas e políticas de saúde como a principal via de acesso aos cuidados de saúde em geral, necessita de ser repensada, no nosso país, por forma a atingir o propósito fundamental de prestar aos cidadãos mais e melhores cuidados de saúde. Esta nova rede de prestação de cuidados de saúde primários, para além de continuar a garantir a sua missão específica tradicional de providenciar cuidados de saúde abrangentes aos cidadãos, deverá também constituir-se e assumir-se, em articulação permanente com os cuidados de saúde ou hospitalares e os cuidados de saúde continuados, como um parceiro fundamental na promoção da saúde e na prevenção da doença. Esta nova rede assume-se, igualmente, como um elemento determinante na gestão dos problemas de saúde, agudos e crónicos, tendo em conta o primado da pessoa, a sua dimensão física, psicológica, social e cultural, sem discriminação de qualquer natureza, através de uma abordagem e práticas clínicas centradas na globalidade da pessoa humana e nos melhores padrões de qualidade assistencial, orientados para o indivíduo, para a sua família e a comunidade em que se insere. Através da criação desta rede de prestação de cuidados de saúde primários, os cidadãos e a sociedade, em atitude de complementaridade com as responsabilidades sociais do Estado, estarão em melhores condições de intervir, avaliar e julgar a criação e o desempenho de novos modelos de organização e de gestão dos serviços de saúde, e deste modo contribuir para inverter as políticas conservadoras, responsáveis pela ineficácia do nosso sistema de saúde tradicional. A prestação de cuidados de saúde primários rege-se pelos seguintes princípios: a) Liberdade de escolha, pelo cidadão, do seu médico de família; b) Cobertura de todos os cidadãos, através da sua livre inscrição num único centro de saúde, sendo dada prioridade, no caso de carência de recursos, aos residentes na respetiva área geográfica; c) Acesso, por motivo de doença súbita ou acidente, de qualquer cidadão a qualquer centro de saúde; d) Prestação de cuidados de saúde com humanidade e respeito pelos utentes; e) Atendimento dos utentes com qualidade, eficácia e em tempo útil; f) Cumprimento das normas de ética e deontologia profissionais. 35 / 67
Para efeitos de prestação de cuidados de saúde primários, são utentes de cada centro de saúde os indivíduos nele inscritos, devendo identificar-se, sempre que a ele recorram, através do respetivo cartão de utente. As normas de inscrição para os residentes ou deslocados temporariamente são fixadas por despacho do Ministro da Saúde. Os serviços e entidades prestadores de cuidados de saúde primários devem pautar a sua gestão pelos seguintes princípios: a) Desenvolvimento da atividade de acordo com planos de atividade anuais e respetivos orçamentos, no respeito pelo cumprimento dos objetivos definidos; b) Garantia aos utentes da prestação de cuidados de saúde com qualidade, acompanhada de uma gestão criteriosa dos recursos disponíveis; c) Financiamento das atividades, com base numa capitação ponderada em função dos objetivos estabelecidos e dos utentes inscritos; d) Gestão integrada dos recursos disponíveis e partilhados pelas diferentes unidades; e) Articulação funcional da rede de prestação de cuidados de saúde primários com as restantes redes de prestação de cuidados de saúde. O centro de saúde pode dispor de extensões, situadas em locais da sua área de influência, devendo atuar sempre como um todo funcional na prossecução do objetivo de proporcionar aos utentes uma maior proximidade dos cuidados de saúde. O centro de saúde articula-se funcionalmente com as restantes unidades prestadoras de cuidados, respeitando, em cada região de saúde, as orientações quanto a unidades funcionais de saúde existentes, a definir por despacho do Ministro da Saúde. O centro de saúde articula-se funcionalmente com os órgãos locais e distritais da segurança social e autarquias locais, de forma a possibilitar uma prestação de cuidados global e continuada aos seus utentes. A rede de prestação de cuidados de saúde primários é constituída pelos centros de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), pelas entidades do sector privado, com ou sem fins lucrativos, que prestem cuidados de saúde primários a utentes do SNS nos termos de contratos celebrados ao abrigo da legislação em vigor, e, ainda, por profissionais e agrupamentos de profissionais em regime liberal, constituídos em cooperativas ou outras entidades, com quem sejam celebrados contratos, convenções ou acordos de cooperação. A rede de cuidados de saúde primários promove, simultaneamente, a saúde e a prevenção da doença, bem como a gestão dos problemas de saúde, agudos e crónicos, tendo em conta a sua dimensão física, psicológica, social e cultural, sem discriminação de qualquer natureza, através de uma abordagem centrada na pessoa, orientada para o indivíduo, a sua família e a comunidade em que se insere.
36 / 67
Os serviços e entidades integrados na rede de prestação de cuidados de saúde primários podem revestir uma das seguintes figuras jurídicas: a) Serviços públicos de prestação de cuidados de saúde primários, dotados de autonomia técnica e administrativa, designados por centros de saúde; b) Entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, com quem sejam celebrados contratos ou acordos. O disposto do número anterior não prejudica a gestão de serviços do SNS por outras entidades, públicas, privadas, com ou sem fins lucrativos, cooperativas ou outras entidades, mediante a celebração de contratos de gestão, contratos-programa, convenções e acordos para a prestação de cuidados de saúde primários.
37 / 67
2.2.Cuidados diferenciados (hospitalares)
Através da Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, é aprovado o novo Regime Jurídico da Gestão Hospitalar. O novo RJGH introduziu o conceito de «rede de prestação de cuidados de saúde» que abrange os estabelecimentos do SNS, os estabelecimentos privados que prestem cuidados aos utentes do SNS e outros serviços de saúde, nos termos dos contratos celebrados, incluindo os profissionais em regime liberal com quem sejam celebradas convenções, prevendo-se, ainda, a possibilidade de adoção de quatro formas jurídicas de hospitais: Estabelecimentos públicos dotados de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, com ou sem autonomia patrimonial;
Estabelecimentos públicos dotados de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e natureza empresarial;
Sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos;
Estabelecimentos privados.
O modelo alternativo aos hospitais do ―sector público administrativo (SPA) passou a ser de SA. Em Dezembro de 2002, foi aplicado este estatuto simultaneamente em 34 hospitais públicos, do qual resultou a constituição de 31 SA (por constituição de centros e grupos de hospitais) que ganharam práticas de controlo financeiro inerentes à natureza do seu estatuto jurídico. Em 2005, após três anos de modelo de gestão SA, foi adotado um novo modelo que, pela publicação do DL n.º 93/2005, de 7 de Junho, procedeu à transformação dos 31 hospitais SA em Entidades Públicas Empresariais (EPE). Neste caso, a gestão continua a ser privada, o financiamento continua a ser público, a ideia continua a ser a adequação dos instrumentos de gestão à especificidade da natureza da atividade de prestação de cuidados de saúde, com vista ao bom funcionamento, quer a nível operacional, quer a nível de racionalidade económica das decisões de investimento, mas no qual é permitida uma maior intervenção a nível das orientações estratégicas de tutela e superintendência a exercer pelos Ministros das Finanças e da Saúde. Dando continuidade ao processo de empresarialização das unidades hospitalares integradas no SNS, foram sendo sucessivamente constituídos sob a forma de EPE diversos hospitais e, simultaneamente, assistimos ainda à constituição de diversos centros hospitalares, modelo que procura melhorar a capacidade de resposta, otimizando serviços, através de uma gestão integrada das várias unidades hospitalares.
38 / 67
Quanto à diferenciação dos serviços prestados, estes dividem-se em 4 níveis dentro do SNS: 1) Hospitais distritais (HD), asseguram as valências básicas à população abrangida pelo mesmo. 2) Hospitais centrais (HC), além dos serviços de nível D da sua área, proporcionam cuidados diferenciados na área de abrangência e fora desta, de acordo com as redes de referenciação específicas para cada especialidade médica. Localizam-se nos grandes centros urbanos, embora a sua área de influência conjunta seja a totalidade do país (o que pode levantar problemas de acesso e iniquidade para populações longe desses grandes centros). 3) Hospitais especializados (HE), prestam serviços muito diferenciados, tendo um número reduzido de valências. Não estão diretamente acessíveis ao doente, devendo estes ser referenciados por outra unidades de atendimento mais geral. 4) Hospitais de nível 1 (HN1), destinados a convalescentes e doentes de evolução prolongada, atualmente desempenham um papel equiparado ao nível dos HD, sendo tratado neste trabalho de modo indiferenciado com estes. De referir que embora exista esta categorização, alguns HC são mais especializados em determinadas valências que outros, acabando por funcionar na prática como hospitais especializados de referência
39 / 67
2.3.Cuidados continuados
Estão a surgir novas necessidades de saúde e sociais, que requerem respostas novas e diversificadas que venham a satisfazer o incremento esperado da procura por parte de pessoas idosas com dependência funcional, de doentes com patologia crónica múltipla e de pessoas com doença incurável em estado avançado e em fase final de vida. Tais respostas devem ser ajustadas aos diferentes grupos de pessoas em situação de dependência e aos diferentes momentos e circunstâncias da própria evolução das doenças e situações sociais e, simultaneamente, facilitadoras da autonomia e da participação dos destinatários e do reforço das capacidades e competências das famílias para lidar com essas situações, nomeadamente no que concerne à conciliação das obrigações da vida profissional com o acompanhamento familiar. Promover a funcionalidade, prevenindo, reduzindo e adiando as incapacidades, constitui uma das políticas sociais que mais pode contribuir para a qualidade de vida e para a consolidação de uma sociedade mais justa e solidária. Entende-se por ”Cuidados continuados integrados» o conjunto de intervenções sequenciais de saúde e ou de apoio social, decorrente de avaliação conjunta, centrado na recuperação global entendida como o processo terapêutico e de apoio social, ativo e contínuo, que visa promover a autonomia melhorando a funcionalidade da pessoa em situação de dependência, através da sua reabilitação, readaptação e reinserção familiar e social. Os cuidados continuados destinam-se a colmatar uma lacuna, realmente existente na sociedade portuguesa, no que se refere à escassez de respostas adequadas que satisfaçam as necessidades de cuidados de saúde decorrentes de situações de dependência, resultantes de doença de evolução prolongada, que se estima virem a aumentar nas próximas décadas.
40 / 67
3. Rede de Cuidados Continuados Integrados
3.1.Conceito e filosofia da Rede de Cuidados Continuados
A RNCCI, que se constitui como um novo modelo organizacional criado pelos Ministérios do trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, é formada por um conjunto de instituições públicas e privadas, que prestam cuidados continuados de saúde e de apoio social. Estas novas respostas promovem a continuidade de cuidados de forma integrada a pessoas em situação de dependência e com perda de autonomia. É criada, pelo Decreto-lei nº 101/ 2006, de 6 de Junho, a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, no âmbito dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade Social. A Rede é constituída por unidades e equipas de cuidados continuados de saúde, e ou apoio social, e de cuidados e ações paliativas, com origem nos serviços comunitários de proximidade, abrangendo os hospitais, os centros de saúde, os serviços distritais e locais da segurança social, a Rede Solidária e as autarquias locais.
41 / 67
A Rede organiza-se em dois níveis territoriais de operacionalização, regional e local. Constitui objetivo geral da Rede a prestação de cuidados continuados integrados a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência. Constituem objetivos específicos da Rede: a) A melhoria das condições de vida e de bem-estar das pessoas em situação de dependência, através da prestação de cuidados continuados de saúde e ou de apoio social; b) A manutenção das pessoas com perda de funcionalidade ou em risco de a perder, no domicílio, sempre que mediante o apoio domiciliário possam ser garantidos os cuidados terapêuticos e o apoio social necessários à provisão e manutenção de conforto e qualidade de vida; c) O apoio, o acompanhamento e o internamento tecnicamente adequados à respetiva situação; d) A melhoria contínua da qualidade na prestação de cuidados continuados de saúde e de apoio social; e) O apoio aos familiares ou prestadores informais, na respetiva qualificação e na prestação dos cuidados; f) A articulação e coordenação em rede dos cuidados em diferentes serviços, sectores e níveis de diferenciação.
42 / 67
3.2.Tipologia de Cuidados Continuados
Os cuidados continuados subdividem-se em dois âmbitos, de acordo com a situação do doente: Doente que necessita de internamento
Doente que não necessita de internamento.
Doentes que necessitam de internamento Unidade de convalescença Para pessoas que estiveram internadas num hospital devido a uma situação de doença súbita ou ao agravamento duma doença ou deficiência crónica, que já não precisam de cuidados hospitalares, mas requeiram cuidados de saúde que, pela sua frequência, complexidade ou duração, não possam ser prestados no domicílio. Para internamentos até 30 dias. A Unidade de Convalescença assegura: Cuidados médicos permanentes;
Cuidados de enfermagem permanentes;
Exames complementares de diagnóstico, laboratoriais e radiológicos;
Prescrição e administração de medicamentos;
Cuidados de fisioterapia;
Apoio psicológico e social;
Higiene, conforto e alimentação;
Convívio e lazer.
Unidade de média duração e reabilitação (UMDR) Para pessoas que, perderam temporariamente a sua autonomia mas que podem recuperá-la e que necessitem de cuidados de saúde, apoio social e reabilitação que, pela sua frequência ou duração, não podem ser prestados no domicílio. Para internamentos que durem entre 30 e 90 dias seguidos. A UMDR assegura: Cuidados médicos diários;
Cuidados de enfermagem permanentes;
Cuidados de fisioterapia e de terapia ocupacional;
43 / 67
Prescrição e administração de medicamentos;
Apoio psicossocial;
Higiene, conforto e alimentação;
Convívio e lazer.
Unidade de longa duração e manutenção (ULDM) Para pessoas com doenças ou processos crónicos, com diferentes níveis de dependência e graus de complexidade, que não reúnam condições para serem cuidadas em casa ou na instituição ou estabelecimento onde residem. Presta apoio social e cuidados de saúde de manutenção que previnam e retardem o agravamento da situação de dependência, favorecendo o conforto e a qualidade de vida. Para internamentos de mais de 90 dias seguidos. A ULDM pode ter ainda internamentos com menos de 90 dias (máximo 90 dias por ano) quando há necessidade de descanso do principal cuidador. A ULDM assegura: Atividades de manutenção e de estimulação;
Cuidados de enfermagem permanentes;
Cuidados médicos;
Prescrição e administração de medicamentos;
Apoio psicossocial;
Controlo fisiátrico periódico;
Cuidados de fisioterapia e de terapia ocupacional;
Animação sociocultural;
Higiene, conforto e alimentação;
Apoio no desempenho das atividades da vida diária.
Unidade de cuidados paliativos Para doentes em situação clínica complexa e de sofrimento, devido a uma doença severa e/ou avançada, incurável e progressiva. Não há um período limite de internamento. A Unidade de Cuidados Paliativos assegura: Cuidados médicos diários;
Cuidados de enfermagem permanentes; 44 / 67
Exames complementares de diagnósticos laboratoriais e radiológicos;
Prescrição e administração de medicamentos;
Cuidados de fisioterapia;
Consulta, acompanhamento e avaliação de doentes internados em outros serviços ou unidades;
Acompanhamento e apoio psicossocial e espiritual;
Atividades de manutenção;
Higiene, conforto e alimentação
Doentes que não necessitam de internamento Unidade de dia e de promoção da autonomia (UDPA) Para pessoas com diferentes níveis de dependência, que necessitem de cuidados integrados de saúde e apoio social e que não reúnam condições para serem cuidadas no domicílio e que possam deslocarse para receber os cuidados. A UDPA assegura: Atividades de manutenção e de estimulação;
Cuidados de enfermagem periódicos;
Cuidados de fisioterapia, terapia ocupacional e da fala;
Apoio psicossocial;
Animação sociocultural;
Alimentação;
Higiene pessoal, quando necessária.
Cuidados continuados integrados domiciliários: Para pessoas em situação de dependência funcional ou doença terminal, com rede de suporte social, que não precisem de ser internadas mas que não possam deslocar-se de forma autónoma. Oferece: Cuidados domiciliários de enfermagem e médicos (preventivos, curativos, reabilitadores ou paliativos);
Cuidados de fisioterapia;
Apoio psicossocial e de terapia ocupacional, envolvendo os familiares e outros prestadores de cuidados;
Educação para a saúde aos doentes, familiares e cuidadores; 45 / 67
Apoio na satisfação das necessidades básicas;
Apoio no desempenho das atividades da vida diária.
46 / 67
3.3.Modelo de cuidados e intersectorialidade
Os cuidados continuados integrados incluem-se no Serviço Nacional de Saúde e no sistema de segurança social, assentam nos paradigmas da recuperação global e da manutenção, entendidos como o processo ativo e contínuo, por período que se prolonga para além do necessário para tratamento da fase aguda da doença ou da intervenção preventiva, e compreendem: a) A reabilitação, a readaptação e a reintegração social; b) A provisão e manutenção de conforto e qualidade de vida, mesmo em situações irrecuperáveis A Rede baseia-se num modelo de intervenção integrada e articulada que prevê diferentes tipos de unidades e equipas para a prestação de cuidados de saúde e ou de apoio social e assenta nas seguintes bases de funcionamento: a) Interceção com os diferentes níveis de cuidados do sistema de saúde e articulação prioritária com os diversos serviços e equipamentos do sistema de segurança social; b) Articulação em rede garantindo a flexibilidade e sequencialidade na utilização das unidades e equipas de cuidados; c) Coordenação entre os diferentes sectores e recursos locais; d) Organização mediante modelos de gestão que garantam uma prestação de cuidados efetivos, eficazes e oportunos visando a satisfação das pessoas e que favoreçam a otimização dos recursos locais; e) Intervenção baseada no plano individual de cuidados e no cumprimento de objetivos. A coordenação da Rede processa-se a nível nacional, sem prejuízo da coordenação operativa, regional e local. A coordenação da Rede a nível nacional é definida, em termos de constituição e competências, por despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde. A coordenação da Rede a nível regional é assegurada por cinco equipas constituídas, respetivamente, por representantes de cada administração regional de saúde e dos centros distritais de segurança social. A coordenação da Rede aos níveis nacional e regional deve promover a articulação com os parceiros que integram a Rede, bem como com outras entidades que considerem pertinentes para o exercício das suas competências. A coordenação da Rede a nível local é assegurada por uma ou mais equipas, em princípio de âmbito concelhio, podendo, designadamente nos concelhos de Lisboa, Porto e Coimbra, coincidir com uma freguesia ou agrupamento de freguesias.
47 / 67
As equipas coordenadoras locais são constituídas por representantes da administração regional de saúde e da segurança social, devendo integrar, no mínimo, um médico, um enfermeiro, um assistente social e, facultativamente, um representante da autarquia local.
48 / 67
4. Terminologia básica da ação social e saúde
A Ação Social Tem como objetivos fundamentais a prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade sociais, bem como a integração e promoção comunitárias das pessoas e o desenvolvimento das respetivas capacidades. Destina-se também a assegurar a especial proteção aos grupos mais vulneráveis, nomeadamente crianças, jovens, pessoas com deficiência e idosos, bem como a outras pessoas em situação de carência económica ou social, disfunção ou marginalização social. Acolhimento Familiar para Crianças e Jovens Resposta social, desenvolvida através de um serviço, que consiste na atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma família ou a uma pessoa singular, habilitadas para o efeito, tecnicamente enquadradas, decorrente da aplicação da medida de promoção e proteção, visando a sua integração em meio familiar.
49 / 67
Acolhimento Familiar para Pessoas Adultas com Deficiência Resposta social, que consiste em integrar, temporária ou permanentemente, em famílias consideradas idóneas, pessoas com deficiência, a partir da idade adulta. Acolhimento Familiar para Pessoas Idosas Resposta social que consiste em integrar, temporária ou permanentemente, em famílias consideradas idóneas, pessoas idosas quando, por ausência ou falta de condições de familiares e/ou inexistência ou insuficiência de respostas sociais, não possam permanecer no seu domicílio. Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) Serviços públicos de saúde com autonomia administrativa, constituídos por várias unidades funcionais, que agrupam um ou mais centros de saúde, e que têm por missão garantir a prestação de cuidados de saúde primários à população de determinada área geográfica Ajuda Alimentar Resposta social, desenvolvida através de um serviço, que proporciona a distribuição de géneros alimentícios, através de associações ou entidades sem fins lucrativos, contribuindo para a resolução de situações de carência alimentar de pessoas e famílias. Ama Resposta social desenvolvida através de um serviço prestado por pessoa idónea que, por conta própria e mediante retribuição, cuida de crianças que não sejam suas parentes ou afins na linha reta ou no 2º grau da linha colateral, por um período de tempo correspondente ao trabalho ou impedimento dos pais. Apartamento de Autonomização Resposta social, desenvolvida em equipamento - apartamento inserido na comunidade local destinada a apoiar a transição para a vida adulta de jovens que possuem competências pessoais específicas, através da dinamização de serviços que articulem e potenciem recursos existentes nos espaços territoriais. Apartamento de Reinserção Social Resposta social, desenvolvida em equipamento, que consiste em acolher, temporariamente, pessoas toxicodependentes, que após a saída de unidades de tratamento, de estabelecimentos prisionais, de centros tutelares ou de outros estabelecimentos da área da justiça, se confrontem com problemas de reinserção social, familiar, escolar ou profissional. Apoio Domiciliário Integrado - ADI
50 / 67
Resposta que se concretiza através de um conjunto de ações e cuidados pluridisciplinares, flexíveis, abrangentes, acessíveis e articulados, de apoio social e de saúde, a prestar no domicílio, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana.
Apoio Domiciliário para Guarda de Crianças Serviço prestado por pessoas enquadradas por uma instituição que, por conta própria, mediante pagamento pecuniário, se deslocam ao domicílio para prestação de cuidados individuais a crianças, durante um determinado período de tempo, fora dos horários dos equipamentos tradicionais e de acordo com as necessidades da família. Apoio em Regime Ambulatório Resposta social, desenvolvida através de um serviço/equipamento, destinada ao apoio de pessoas com deficiência, a partir dos 7 anos, suas famílias e técnicos da comunidade, que desenvolve atividades de avaliação orientação e intervenção terapêutica e socioeducativa promovidas por equipas transdisciplinares. Atelier Ocupacional Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada ao apoio à população adulta, sem abrigo, com vista à reabilitação das suas capacidades e competências sociais, através do desenvolvimento de atividades integradas em programas “estruturados” que implicam uma participação assídua do indivíduo, ou “flexíveis” onde a assiduidade depende da sua disponibilidade e motivação. Atendimento/Acompanhamento Social Resposta social, desenvolvida através de um serviço de primeira linha, que visa apoiar as pessoas e as famílias na prevenção e/ou reparação de problemas geradores ou gerados por situações de exclusão social e, em certos casos, atuar em situações de emergência. Atividades Socioeducativas Intervenção de âmbito socioeducativo destinada a crianças e jovens, em particular as que se encontram em perigo e em risco, concretizada através de projetos pessoais inclusivos de carácter preventivo, em articulação com as respetivas famílias e outros parceiros. Autoridade de Saúde Ao delegado de saúde, ou autoridade de saúde, cabe promover a vigilância epidemiológica e a monitorização da saúde da população, incumbindo-lhes, em especial, a promoção da saúde através da definição e acompanhamento da execução de programas específicos de atuação, na
51 / 67
defesa e promoção da saúde, na prevenção da doença, no controlo de fatores de risco e de situações suscetíveis de causarem ou acentuarem prejuízos graves à saúde individual, da população em geral e de grupos específicos, assim como no âmbito da sanidade internacional.
B Boletim de Saúde Infantil É um pequeno livro que lhe é fornecido, gratuitamente, após o parto e que contém informação muito útil sobre a saúde do seu filho. Este Boletim pode ser fornecido no Hospital ou Maternidade, no Centro de Saúde e nos Consultórios Privados.
C Carta Social/Carta de Serviços e Equipamentos Sociais Conjunto de bases de dados temáticas relacionadas entre si, com uma base geográfica desagregada aos diversos níveis estatísticos, integrando informação relevante para a caracterização da situação social e suscetível de ser permanentemente atualizável. Cartão do Utente O cartão de identificação do utente é um documento que comprova a identidade do seu titular perante as instituições de saúde. Casa de Abrigo Resposta social, desenvolvida em equipamento, que consiste no acolhimento temporário a mulheres vítimas de violência, acompanhadas ou não de filhos menores, que não possam, por questões de segurança, permanecer nas suas residências habituais. Centro Atendimento Resposta, desenvolvida através de um serviço constituído por uma ou mais equipas técnica e pluridisciplinares, que assegura o atendimento, apoio e reencaminhamento das mulheres vítimas de violência, tendo em vista a proteção destas. Centro Comunitário Resposta social, desenvolvida em equipamento, onde se prestam serviços e desenvolvem atividades que, de uma forma articulada, tendem a constituir um pólo de animação com vista à
52 / 67
prevenção de problemas sociais e à definição de um projeto de desenvolvimento local, coletivamente assumido. Centro de Acolhimento Temporário Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada ao acolhimento urgente e temporário de crianças e jovens em perigo, de duração inferior a seis meses, com base na aplicação de medida de promoção e proteção. Centro de Alojamento Temporário Resposta social, desenvolvida em equipamento, que visa o acolhimento, por um período de tempo limitado, de pessoas adultas em situação de carência, tendo em vista o encaminhamento para a resposta social mais adequada. Centro de Apoio à Vida Resposta social, desenvolvida em equipamento, vocacionada para o apoio e acompanhamento a mulheres grávidas ou puérperas com filhos recém nascidos, que se encontram em risco emocional ou social. Centro de Apoio Familiar e Acolhimento Parental Resposta social, desenvolvida através de um serviço, vocacionada para o estudo e prevenção de situações de risco social e para o apoio a crianças e jovens em situação de perigo e suas famílias, concretizado na sua comunidade, através de equipas multidisciplinares. Centro de Atendimento/Acompanhamento e Animação P/Pessoas C/Deficiência Resposta social, desenvolvida em equipamento, organizada em espaço polivalente, destinado a informar, orientar e apoiar as pessoas com deficiência, promovendo o desenvolvimento das competências necessárias à resolução dos seus próprios problemas, bem como atividades de animação sociocultural. Centro de Atendimento e Acompanhamento Psicossocial Resposta social, desenvolvida através de um serviço, dirigida a pessoas infetadas e/ou doentes de VIH, vocacionada para o atendimento, acompanhamento e ocupação em regime diurno. Centro de Atividades Ocupacionais Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada a desenvolver atividades para jovens e adultos com deficiência grave. Centro de Atividades de Tempos Livres Resposta social, desenvolvida em equipamento ou serviço, que proporciona atividades de lazer a crianças e jovens a partir dos 6 anos, nos períodos disponíveis das responsabilidades escolares
53 / 67
e de trabalho, desenvolvendo-se através de diferentes modelos de intervenção, nomeadamente acompanhamento/inserção, prática de atividades específicas e multiactividades, podendo desenvolver, complementarmente, atividades de apoio à família. Centro de Convívio Resposta social, desenvolvida em equipamento, de apoio a atividades sócio-recreativas e culturais, organizadas e dinamizadas com participação ativa das pessoas idosas de uma comunidade. Centro de Dia Resposta social, desenvolvida em equipamento, que consiste na prestação de um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção das pessoas idosas no seu meio sociofamiliar. Centro de Férias e Lazer Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada à satisfação de necessidades de lazer e de quebra da rotina, essencial ao equilíbrio físico, psicológico e social dos seus utilizadores. Centro de Noite Resposta social, desenvolvida em equipamento, que tem por finalidade o acolhimento noturno, prioritariamente para pessoas idosas com autonomia que, por vivenciarem situações de solidão, isolamento ou insegurança necessitam de suporte de acompanhamento durante a noite. Centro de Saúde O Centro de Saúde é a unidade básica do SNSM para atendimento e prestação de cuidados de saúde à população. Complemento por Dependência Atribuído a pensionistas dos regimes de segurança social que se encontrem em situação de dependência. Consideram-se em situação de dependência os pensionistas que não possam praticar com autonomia os atos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana, nomeadamente os relativos à realização dos serviços domésticos, à locomoção e cuidados de higiene, precisando da assistência de outrem. Complemento Solidário para Idosos O Complemento Solidário para Idosos é uma prestação monetária para pessoas com baixos recursos, sendo o seu pagamento mensal. É uma prestação complementar à pensão que o idoso já recebe. Comunidade de Inserção
54 / 67
Resposta social, desenvolvida em equipamento, com ou sem alojamento, que compreende um conjunto de ações integradas com vista à inserção social de diversos grupos alvo que, por determinados fatores, se encontram em situação de exclusão ou de marginalização social.
Consulta de Apoio Domiciliário O Centro de Saúde poderá prestar cuidados domiciliários, designadamente consultas médicas ou cuidados de enfermagem. Estas visitas poderão efetuar-se quando o utente, por situação súbita de doença, por incapacidade crónica ou por velhice, se encontre impossibilitado de se deslocar ao Centro de Saúde. Consulta de Clínica Geral/Medicina Familiar No âmbito da medicina familiar, o médico de clínica geral, com o apoio de outros profissionais do Centro de Saúde, presta cuidados ao indivíduo e à família, nas diferentes etapas da vida. Consulta da Especialidade Consulta médica em Centros de Saúde e Hospitais prestada no âmbito de uma especialidade ou subespecialidade de base hospitalar, que deve decorrer de referência ou encaminhamento por médico de outra especialidade. Consulta Médica Ato de assistência prestado por um médico a um indivíduo, podendo consistir em observação clínica, diagnóstico, prescrição terapêutica, aconselhamento ou verificação da evolução do seu estado de saúde. Consulta de Planeamento Familiar É uma consulta que se destina a apoiar e informar os indivíduos ou casais, para que estes possam planear uma gravidez no momento mais apropriado, proporcionando-lhes a possibilidade de viverem a sua sexualidade de forma saudável e segura. Nesta consulta é feita a avaliação do estado de saúde da mulher ou do casal, avaliando-se, se necessário, a eventual existência de riscos ou doenças para a mãe ou para o futuro bebé. Consulta de Saúde Materna É uma consulta de acompanhamento da gravidez e de preparação para o parto. Nesta consulta, são feitos exames clínicos e laboratoriais regulares, que permitem avaliar o estado de saúde da mãe e do bebé, ao longo da gravidez. É também dada indicação relativamente a regras de alimentação saudável, de preparação para o aleitamento materno, bem como de hábitos a evitar. Consulta de Vigilância de Saúde 55 / 67
É uma consulta que serve para vigiar regularmente o estado de saúde. Alguns grupos da população mais vulneráveis, como crianças, grávidas, idosos, determinados grupos profissionais e pessoas com doença crónica necessitam de uma atenção especial, pelo que devem efetuar consultas programadas e periódicas para vigiar regularmente a sua saúde.
Creche Familiar Resposta social desenvolvida através de um serviço prestado por um conjunto de amas (não inferior a 12 nem superior a 20), que residam na mesma zona geográfica e que estejam enquadradas, técnica e financeiramente, pelos Centros Distritais de Segurança Social, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ou Instituições Particulares de Solidariedade Social com atividades no âmbito das 1ª e 2ª infâncias. Creche Resposta social, desenvolvida em equipamento, de natureza socioeducativa, para acolher crianças até aos três anos de idade, durante o período diário correspondente ao impedimento dos pais ou da pessoa que tenha a sua guarda de facto, vocacionada para o apoio à criança e à família. Cuidados Continuados Integrados São os cuidados de convalescença, recuperação e reintegração de doentes crónicos e pessoas em situação de dependência. Estas intervenções integradas de saúde e apoio social visam a recuperação global, promovendo a autonomia e melhorando a funcionalidade da pessoa dependente, através da sua reabilitação, readaptação e reinserção familiar e social. Cuidados de Enfermagem O Centro de Saúde dispõe de um Serviço de Enfermagem que pode prestar diversos tipos de cuidados - aconselhamento sobre assuntos de saúde, administração de vacinas e medicamentos injetáveis, tratamento de feridas, apoio domiciliário a doentes acamados, etc. Cuidados de Saúde Primários Fazem parte integrante do sistema de saúde. Proporciona o primeiro nível de contacto do indivíduo, da família e da comunidade, permitindo a aproximação da assistência de saúde o mais perto possível dos locais onde a população vive e trabalha e constituem o primeiro elemento de um processo permanente de assistência de saúde. Cuidados paliativos
56 / 67
São os cuidados prestados em internamento ou no domicílio a doentes em situação de sofrimento decorrente de doença severa e/ou incurável em fase avançada e rapidamente progressiva, com O principal objetivo de promover o seu bem-estar e qualidade de vida.
D Dependência É a situação em que se encontra a pessoa que não consegue, por si só, realizar as atividades da vida diária devido a falta ou perda de autonomia física, psíquica ou intelectual, resultante ou agravada por doença crónica, demência orgânica, sequelas pós-traumáticas, deficiência, doença severa e ou incurável em fase avançada, ausência ou escassez de apoio familiar ou de outra natureza. Diagnóstico Social É um processo de elaboração e sistematização de informação que implica conhecer e compreender os problemas e necessidades dentro de um contexto determinado, as suas causas e evolução ao longo do tempo, assim como os fatores condicionantes e de risco e as suas tendências previsíveis; permitindo uma descrição dos mesmos segundo a sua importância, possibilitando o estabelecimento de prioridades e estratégias de intervenção, de maneira que possa ser determinado de antemão o seu grau de viabilidade e funcionalidade, considerando tanto os meios disponíveis como as forças e atores sociais implicados nas mesmas. Doença Qualquer alteração do estado de saúde, mais precisamente, conjunto de sintomas anormais relacionados com perturbações funcionais ou lesões, em geral devido a causas internas ou externas bem conhecidas na sua maioria. Doença crónica É uma doença prolongada cujos sintomas vão piorando, podendo deixar a pessoa incapacitada. Tem um impacto muito negativo sobre o doente e os que o rodeiam. Embora não tenha cura, pode ser corrigida ou compensada.
E
57 / 67
Equipa de Rua de Apoio a Crianças e Jovens Resposta social, desenvolvida através de um serviço, destinada ao apoio a crianças e jovens em situação de perigo, desinseridas a nível sociofamiliar e que subsistem pela via de comportamentos desviantes. Equipa de Rua para Pessoas Sem Abrigo Resposta social, desenvolvida através de um serviço prestado por equipa multidisciplinar, que estabelece uma abordagem com os sem-abrigo, visando melhorar as suas condições de vida. Equipa de Intervenção Direta Resposta social desenvolvida através de um serviço constituído por unidades de intervenção junto da população toxicodependente e suas famílias e junto de comunidades afetadas por este fenómeno. Equipamento Social Edificação destinada à prestação de serviços e respostas sociais à comunidade ou de enquadramento a determinadas respostas que são prestadas junto da comunidade (exemplo de serviços ambulatórios e domiciliários). Estabelecimento de Educação Pré-escolar Resposta, desenvolvida em equipamento, vocacionada para o desenvolvimento da criança, proporcionando-lhe atividades educativas e atividades de apoio à família. Estrutura Residencial para Idosos Considera-se estrutura residencial para pessoas idosas, o estabelecimento para alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, em que sejam desenvolvidas atividades de apoio social e prestados cuidados de enfermagem. A estrutura residencial pode assumir um das seguintes
modalidades
de
alojamento:
a)
Tipologias
habitacionais,
designadamente
apartamentos e ou moradias; b) Quartos e c) Tipologias habitacionais em conjunto com o alojamento em quartos. Extensão de Centro de Saúde Unidade periférica dos Centros de Saúde, situada em local da sua área de influência, tendo em vista proporcionar uma maior proximidade e acessibilidade dos utentes aos cuidados de saúde.
F
58 / 67
Forum Sócio-Operacional Resposta, desenvolvida em equipamento, destinada a pessoas com desvantagem, transitória ou permanente, de origem psíquica, visando a sua reinserção sociofamiliar e ou profissional ou a sua eventual integração em programas de formação ou de emprego protegido. G Gabinete do Utente Destina-se a receber e tratar as reclamações, sugestões e elogios dos utentes, materializando o direito constitucionalmente consagrado de os cidadãos tomarem parte na direção dos assuntos públicos do país e defenderem os seus direitos e o interesse geral. Grupo de Autoajuda Resposta social, desenvolvida através de pequenos grupos para interajuda, organizados e integrados por pessoas que passam ou passaram pela mesma situação/problema, visando encontrar soluções pela partilha de experiências e troca de informação.
I Intervenção Precoce Resposta desenvolvida através de um serviço que promove o apoio integrado, centrado na criança e na família mediante ações de natureza preventiva e habilitativa, designadamente do âmbito da educação, da saúde e da ação social.
L Lar de Apoio Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada a acolher crianças e jovens com necessidades educativas especiais que necessitem de frequentar estruturas de apoio específico situadas longe do local da sua residência habitual ou que, por comprovadas necessidades familiares, precisem, temporariamente, de resposta substitutiva da família. Lar de Infância e Juventude
59 / 67
Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada ao acolhimento de crianças e jovens em situação de perigo, de duração superior a 6 meses, com base na aplicação de medida de promoção e proteção.
Lar Residencial Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada a alojar jovens e adultos com deficiência, que se encontrem impedidos temporária ou definitivamente de residir no seu meio familiar. Livro de Reclamações O livro de reclamações é o documento onde os utentes podem registar reclamações e/ou sugestões sobre o funcionamento dos serviços do Serviço Nacional de Saúde ou sobre o pessoal que aí trabalha.
P Planeamento Familiar É uma forma de assegurar que as pessoas têm acesso a informação, a métodos de contraceção eficazes e seguros, a serviços de saúde que contribuem para a vivência da sexualidade de forma segura e saudável. A prática do planeamento familiar permite que homens e mulheres decidam se e quando querem ter filhos, assim como programem a gravidez e o parto nas condições mais adequadas. Plano Nacional de Vacinação (PNV) É da responsabilidade do Ministério da Saúde e integra as vacinas consideradas mais importantes para defender a saúde da população portuguesa.
R Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) É o conjunto estruturado de unidades (internamento e ambulatório) e equipas que prestam cuidados continuados de saúde e de apoio social a pessoas em situação de dependência com falta ou perda de autonomia. Refeitório/Cantina Social 60 / 67
Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada ao fornecimento de refeições, em especial a indivíduos economicamente desfavorecidos, podendo integrar outras atividades, nomeadamente de higiene pessoal e tratamento de roupas.
Rendimento Social de Inserção – RSI O Rendimento Social de Inserção consiste numa prestação incluída no Subsistema de Solidariedade no âmbito do Sistema de Proteção Social de Cidadania, e num Programa de Inserção, de modo a conferir às pessoas e aos seus agregados familiares apoios adaptados à sua situação pessoal, que contribuam para a satisfação das suas necessidades essenciais e favoreçam a progressiva inserção laboral, social e comunitária. Residência para Pessoas com VIH/SIDA Resposta social, desenvolvida em equipamento, vocacionada para alojar pessoas infetadas e/ou doentes de HIV, em rutura familiar e desfavorecimento socioeconómico. Resposta Social Conjunto de atividades, do âmbito do sistema de ação social, concretizados por uma entidade ou unidade orgânica, a partir de um serviço ou equipamento e que, autonomamente ou em articulação com outras áreas de intervenção, se estruturam de forma a atingir objetivos previamente definidos.
S Saúde Estado de completo bem-estar físico, mental e social que não consiste somente na ausência de doença ou enfermidade, segundo a Organização Mundial de Saúde. A Saúde define-se pela positiva, no sentido em que afirma que se caracteriza pela presença de determinadas características ao invés de pela ausência de outras. A noção de Saúde implicando o aumento da longevidade, de maior quantidade de vida, implica acima de tudo, melhor qualidade de vida. Saúde Infantil e Juvenil Área da Saúde Infantil e Juvenil (SI) que engloba um conjunto de atividades de promoção e prevenção da saúde e do bem-estar das crianças e jovens dos 0 aos 18 anos Saúde Oral
61 / 67
O quadro conceptual do programa corresponde a uma estratégia global de intervenção assente na promoção da saúde e na prevenção primária e secundária da cárie dentária.
Serviços Conjunto de atividades desenvolvidas no âmbito de cada Resposta Social. Serviço de Apoio Domiciliário (S.A.D.) Resposta social, desenvolvida a partir de um equipamento, que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das necessidades básicas e/ou as atividades da vida diária. Serviço Nacional de Saúde Envolve todos os cuidados integrados de saúde, compreendendo a promoção e vigilância da saúde, a prevenção da doença, o diagnóstico e tratamento dos doentes e a reabilitação médica e social. Define que o acesso é gratuito, mas contempla a possibilidade de criação de taxas moderadoras, a fim de racionalizar a utilização das prestações Serviço Social nos Centros de Saúde Alguns Centros de Saúde dispõem de Serviço Social, onde um técnico especializado pode prestar esclarecimento e apoio relativamente a problemas de natureza social. Este apoio pode também ser pedido pelo médico de família ou outro profissional de saúde, pelos familiares, vizinhos ou por qualquer elemento da comunidade. Serviços Sociais Serviços que visam contribuir para a melhoria do nível de vida dos beneficiários assegurandolhes o acesso às prestações do sistema de ação social complementar. Sistema de Gestão da Qualidade Sistema de gestão para dirigir e controlar uma organização no que respeita à qualidade. Sistema de Qualificação das Respostas Sociais Sistema com regras próprias de procedimentos e gestão, para efetuar a qualificação por níveis das Respostas Sociais. Sistema Português da Qualidade Estrutura organizacional que engloba, de forma integrada, as entidades envolvidas na qualidade e que assegura a coordenação dos três Subsistemas - da Normalização, da Qualificação e da Metrologia.
62 / 67
T Taxas Moderadoras De acordo com a legislação em vigor, os cuidados de saúde são tendencialmente gratuitos, tendo em conta as condições económicas e sociais dos utentes. Por cada consulta ou cuidado prestado, o utente deve pagar uma importância, chamada Taxa Moderadora. Transporte de Pessoas com Deficiência Resposta social desenvolvida através de um serviço de natureza coletiva de apoio a crianças, jovens e adultos com deficiência, que assegura o transporte e acompanhamento personalizado.
U Unidade de Apoio Integrado - UAI Resposta, desenvolvida em equipamento, que visa prestar cuidados temporários, globais e integrados, a pessoas que, por motivo de dependência, não podem, manter-se apoiadas no seu domicílio, mas que não carecem de cuidados clínicos em internamento hospitalar. Unidade de Saúde Familiar (USF) Unidade nuclear da prestação de cuidados de saúde de proximidade ao cidadão, constituída por uma equipa multiprofissional mínima capaz de garantir, com autonomia funcional e técnica, um plano assistencial a uma população determinada, ao nível dos cuidados de saúde primários. Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) Presta cuidados personalizados, garantindo a acessibilidade, a continuidade e globalidade dos mesmos. Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC) Presta cuidados de saúde e apoio psicológico e social de âmbito domiciliário e comunitário, especialmente às pessoas, famílias e grupos mais vulneráveis, em situação de maior risco ou dependência física e funcional ou doença que requeira acompanhamento próximo, e atua ainda na educação para a saúde, na integração em redes de apoio à família e na implementação de unidades móveis de intervenção. Unidade de Saúde Pública (USP) Funciona como observatório de saúde da área geodemográfica do ACES em que se integra, competindo-lhe, designadamente, elaborar informação e planos em domínios da saúde pública, 63 / 67
proceder à vigilância epidemiológica, gerir programas de intervenção no âmbito da prevenção, promoção e proteção da saúde da população em geral ou de grupos específicos e colaborar, de acordo com a legislação respetiva, no exercício das funções de autoridade de saúde. Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados (URAP) Presta serviços de consultoria e assistenciais às unidades funcionais e organiza ligações funcionais aos serviços hospitalares. Unidade de Vida Apoiada Resposta, desenvolvida em equipamento, destinada a pessoas adultas que, por limitação mental crónica e fatores sociais graves, alcançaram um grau de desvantagem que não lhes permite organizar, sem apoio, as atividades de vida diária, mas que não necessitam de intervenção médica frequente. Unidade de Vida Autónoma Resposta, desenvolvida em equipamento, destinada a pessoas adultas com problemática psiquiátrica grave estabilizada e de evolução crónica, mas com capacidade autonómica, permitindo a sua integração em programas de formação profissional ou em emprego normal ou protegido e sem alternativa residencial satisfatória. Unidade de Vida Protegida Resposta, desenvolvida em equipamento, destinada a pessoas adultas com problemática psiquiátrica grave e de evolução crónica clinicamente estável e que necessitam de treino de autonomia. V Vacinas No Centro de Saúde podem ser aplicadas todas as vacinas incluídas no Programa Nacional de Vacinação. Nota: Algumas vacinas, apenas utilizadas em casos especiais, como a vacina contra a febre-amarela ou contra a cólera, só estão disponíveis em determinados Centros de Saúde.
64 / 67
Conclusão Atualmente, as Instituições de Apoio à Comunidade vivem um período caracterizado por mudanças sociais significativas, muitas delas decorrentes da fragmentação dos laços comunitários em pequenas redes, e o surgimento de novas necessidades sociais decorrentes do atual contexto de crise económica. A alteração dos hábitos individuais e dos comportamentos coletivos levantam novas questões quanto à forma de fazer chegar à população a proteção social adequada. A complexidade da resposta a estas questões é ampliada pelo atual contexto de agravamento de necessidades sociais antigas e surgimento de novas, a par com a tendência de redução dos apoios públicos, tanto os prestados diretamente às famílias como as transferências públicas para as instituições sociais. Neste contexto de profunda mudança com contornos conjunturais mas sobretudo estruturais, de natureza económica mas também social, cultural e tecnológica, importa aqui identificar as tendências previsíveis e antecipar os seus impactes no atual quadro operativo das IPSS. Este exercício visa sobretudo estimular a reflexão e o debate sobre o reposicionamento futuro das IPSS, de modo evitarem os impactes negativos e beneficiarem dos efeitos positivos das mudanças em curso.
65 / 67
AA VV. Carta Social: Rede de Serviços e Equipamentos. Relatório 2012 , Ed. Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, 2013
AA VV., Guia prático: Licenciamento da atividade dos estabelecimentos de apoio social , Ed. Instituto da Segurança Social, IP, 2014
AA VV., Guia prático: Rede Nacional de cuidados continuados integrados , Ed. Instituto da Segurança Social, IP, 2014
AA VV., Manual de processos-chave: serviço de apoio domiciliário, Programa Modelos de avaliação da qualidade nas respostas sociais, Instituto da Segurança Social, 2010 (2ª edição)
AA VV. Plano Nacional de Saúde 2012-2016, Ed. Ministério da Saúde, 2010
Farinha, Ricardo, Otimização de redes de cuidados de saúde, Dissertação de Mestrado em Engenharia Biomédica, Instituto Superior Técnico/ Universidade Técnica de Lisboa, 2007
Salselas, Política Social da Velhice, Ed. Universidade Aberta, 2006
Sites Consultados
Carta Social http://www.cartasocial.pt/
Direcção-Geral de Saúde http://www.dgs.pt/
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social http://www.mtss.gov.pt
66 / 67
Portal da saúde http://www.portaldasaude.pt/
Segurança Social http://www.seg-social.pt
67 / 67