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De acordo com o comando a que cada um dos 50 itens a seguir se refira, no simulado, o código C, caso julgue o item CERTO; ou com o código E, caso julgue o item ERRADO, não marque ao acaso para não ser penalizado com a pontuação negativa, porquanto se você arriscar e sua resposta divergir do gabarito definitivo perderá um ponto.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO Julgue os itens a seguir, relativos à licitações e contratos da Administração Pública (Lei n.º 8.666/1993). (Analista - Correios - CESPE/UnB 2011) 1 Os bens imóveis pertencentes à administração pública e cuja aquisição tenha derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento não são passíveis de alienação. (Analista - Correios - CESPE/UnB 2011) 2 Se a administração pública iniciar procedimento licitatório cujo objeto seja bem sem similaridade ou bem de marca, características ou especificações exclusivas, a licitação será inválida, considerando-se que a lei veda, em caráter absoluto, a inclusão, no objeto da licitação, de bens e serviços sem similaridade ou de marcas e especificações exclusivas. (Técnico Administrativo - ANEEL - CESPE/UnB 2010) 3 O pregão constitui modalidade de licitação para aquisição de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação. (Analista - Correios -CESPE/UnB 2011) 4 De acordo com a lei, é dispensada a licitação para a prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno por órgãos ou entidades que, criados para esse fim específico, integrem a administração pública. (Analista - Correios - CESPE/UnB 2011) 5 Considere que um órgão público tenha contratado, para a locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, determinada empresa, de forma direta, mediante inexigibilidade de licitação. Considere, ainda, que, para a contratação, tenham sido levadas em conta a localização do prédio e a compatibilidade do valor da locação com o praticado no mercado, de acordo com avaliação prévia. Nessa situação, resta evidenciada hipótese legal de LEI Nº 8.666/93
inexigibilidade de licitação, estando o consonância com a legislação de regência.
ato
em
(Promotor de Justiça - MPE-PR - 2011) 6 Na contratação de serviços de publicidade, poderá ser dispensada a licitação em se tratando de hipóteses que exijam a contratação de profissionais ou empresas de notória especialização, conforme previsto no artigo 25 da Lei 8666/93. (Analista - Correios -CESPE/UnB 2011) 7 Celebrado o contrato com a administração pública, a execução desse contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado para tal fim, admitida a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar o trabalho. (Juiz - TJ-TO - CESPE/UnB 2007) 8 O prefeito de um município de determinado estado pretende contratar uma sociedade de advogados para desempenhar as atividades de contencioso judicial geral e de consultoria geral do respectivo município. Com tal fim, abriu a licitação na modalidade de convite, para a qual não compareceram interessados. Assim, houve por bem contratar um escritório em função da sua notória especialidade. Uma vez que na espécie houve licitação deserta, é possível a contratação do escritório com a dispensa de licitação. (Analista Judiciário - TRT - 23ª Região - MT - FCC 2011) 9 No que concerne ao pregão, é correto afirmar que, os lances ocorrem em sessão pública no pregão denominado presencial. (Analista Judiciário - TRT - 23ª Região - MT - FCC 2011) 10 Segundo a Lei no 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, dentre outras sanções administrativas, a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
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de contratar com a Administração, por prazo de até três anos.
GABARITO DEFINITIVO COMENTADO 1. COMENTÁRIO: A assertiva está dissonante com o que aduz a legislação, conforme dispõe: Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: I - avaliação dos bens alienáveis; II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. 1. GABARITO DEFINITIVO: Errado.
2. COMENTÁRIO: Antes de manifestar-mo-nos, passemos à análise: Art. 7°, § 5 o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; Malgrado a vedação do § 5.°, Art. 7.°, Lei 8.666/93, não configura invalidação da licitação, e sim, adoção de inexigibilidade de licitação (art. 25), com efeito, se apenas uma empresa fornece determinado produto, seja essa exclusividade absoluta (no âmbito do País) ou relativa (no âmbito da praça de aquisição do bem).O que a lei faz é vedar a preferência por esse tipo de produto. 2. GABARITO DEFINITIVO: Errado.
LEI Nº 8.666/93
3. COMENTÁRIO: O pregão é a sexta modalidade de licitação - além das cinco arroladas no art. 22 da Lei 8.666/1993 - instituída pela MP 2.026/2000. Durante a vigência dessa medida provisória, dezoito vezes reeditada, o pregão constituía modalidade de licitação somente aplicável no âmbito da União Federal. A Lei 10.520/2002 expressamente estendeu o pregão a todas as esferas da Federação, passando ele a ser modalidade aplicável no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O pregão é modalidade de licitação passível de utilização, por todos os entes federados, para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação. A disputa entre os licitantes é feita por meio de propostas e lances em sessão pública. O fator que define a possibilidade de utilização da modalidade pregão é a natureza do objeto da contratação:aquisição de bens e serviços comuns (aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos), não o valor do contrato. 3. GABARITO DEFINITIVO: Certo.
4. COMENTÁRIO: A dispensa de licitação caracteriza-se pela circunstância de que, em tese, poderia o procedimento ser realizado, porém, dada a peculiaridade do caso, o legislador optou por não tornálo obrigatório. Art. 24. É dispensável a licitação: XVI para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; 4. GABARITO DEFINITIVO: Certo.
5. COMENTÁRIO: É o caso de licitação DISPENSÁVEL e não de inexigibilidade. Na dispensa o legislador decidiu não tornar a licitação obrigatória, devido às particularidades de cada caso. Já na inexigibilidade, sequer é viável a realização do certame. Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha,
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desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. 5. GABARITO DEFINITIVO: Errado.
6. COMENTÁRIO: Primeiramente, o enunciado tenta confundir ao afirmar “poderá ser dispensada a licitação”, e em seguida, cita o art. 25, que prevê hipóteses de inexigibilidade. Depois, verificamos na lei a expressa vedação de aplicação de inexigibilidade, no que tange aos serviços de publicidade. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; 6. GABARITO DEFINITIVO: Errado.
7. COMENTÁRIO: A questão recebe total acolhida na norma, consoante dispõe: Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 7. GABARITO DEFINITIVO: Certo.
8. COMENTÁRIO: Salutar a elucidação do que tenta o enunciado confundir. Neste caso será adotada a modalidade de dispensa, em razão da licitação anterior ter resultado deserta. Não seria adotada a dispensa, se tivesse como objeto a contratação de serviços em função de notória especialidade, que seria hipótese de inexigibilidade (Inc. II, Art. 25). “Licitação – Prestação de Serviços de Advocacia – Inexigibilidade. É inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, prestados por profissionais de notória especialização. Serviços singulares são aqueles que apresentam características tais que inviabilizam, ou pelo menos dificultam a sua comparação com outros; notória especialização tem o profissional que, sem ser o único, destaca-se entre os demais da mesma área de atuação. Preenche tais requisitos a prestação de serviços de LEI Nº 8.666/93
advocacia junto aos Tribunais Superiores prestados por profissionais de notório saber jurídico e larga experiência na área do Direito Público, na defesa de causa de grande valor patrimonial para a Administração Municipal. Não se pode perder de vista, por outro lado, que o mandato é contrato intuitu personae, onde o elemento confiança é essencial, o que o torna incompatível com a licitação”. (TJ-RJ – ApCív n° 6648/96 – 2ª CCív – Rel. Des. Sérgio Cavalieri Filho, apud ADCOAS 8154950). Ocorre licitação deserta quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado. Neste caso, torna-se dispensável a licitação, e a administração pode contratar diretamente. Ressalte-se que não existe limite de valor do contrato para que se decida pela contratação direta em razão de licitação deserta. A contratação direta deve ser feita nas mesmas condições que estavam previstas para a licitação deserta. Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. 8. GABARITO DEFINITIVO: Certo.
9. COMENTÁRIO: A lei admite a atuação dos interessados por meio de lances, que são ofertas sucessivas (apresentadas uma após a outra) e progressivas (os valores são progressivamente decrescentes, de forma a se chegar ao mínimo preço a ser proposto para a compra ou serviço). Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 9. GABARITO DEFINITIVO: Certo.
10. COMENTÁRIO: Como forma de coibir a inexecução contratual, tratou a lei de prever sanção: Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado
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as seguintes sanções: III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 10. GABARITO DEFINITIVO: Errado.
Dúvidas:
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