Lei 8.666/93 Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Do P!i"#ípio
1- A que se refere a Lei 8.666/93?Ela cuida de que? R$ %!ata&e 'e Lei (ue !e)ula*e"ta o a!t. 3+, i"#io --I, 'a Co"tituição e'e!al, i"titui"'o ai* "o!*a pa!a li#itaçe e #o"t!ato 'a A'*i"it!ação P01li#a. Eta Lei eta1ele#e "o!*a )e!ai o1!e li#itaçe e #o"t!ato a'*i"it!ati2o pe!ti"e"te $ a4O1!a5 14Se!2içoi"#lui2e 14Se!2içoi"#lui2e 'e pu1li#i'a'e45 pu1li#i'a'e45 #4 Co*p!a5 '4Alie"açe e e4Lo#açe.
2-Qual é a abrangência desa Lei? R$ A1!a")e o po'e!e 'a 7"ião,'o Eta'o, Eta'o, 'o Dit!ito e'e!al e'e!al e 'o u"i#ípio. u"i#ípio. I"#lui'o aí$ a4O !)ão 'a a'*i"it!ação 'i!eta5 14O :u"'o epe#iai5 epe#iai5 #4A auta!(uia5 '4A :u"'açe p01li#a5 e4A e*p!ea p01li#a5 :4A o#ie'a'e 'e e#o"o*ia *ita e )4De*ai e"ti'a'e #o"t!ola'a 'i!eta ou i"'i!eta*e"te pela 7"ião, Eta'o, Dit!ito e'e!al e u"i#ípio. %a1ela #o* i":o!*açe e;t!aí'a 'o A!t. < 'a Lei 8.666/93
!egra 'er necessaria(ene )recedidas de licia%.
" que? Quand#? &A o1!a o1!a 'a 'a =ua"'o #o"t!ata'o A'*i"it!ação P01li#a5 #o* te!#ei!o. &O Se!2iço Se!2içoi"#lui2e i"#lui2e 'e pu1li#i'a'e4 'a A'*i"it!ação P01li#a5 &A Co*p!a Co*p!a 'a 'a A'*i"it!ação P01li#a5 &A alie"açe alie"açe 'a 'a A'*i"it!ação P01li#a5 &A #o"#ee #o"#ee 'a 'a
E$ce% >iptee p!e2ita "a p!p!ia Lei 8.666/93
!egra
" que? A'*i"it!ação P01li#a5
Quand#?
E$ce%
&A Pe!*ie Pe!*ie 'a 'a A'*i"it!ação P01li#a5 &A Lo#açe Lo#açe 'a 'a A'*i"it!ação P01li#a
3-Para fins da Lei 8.666/93, o que se considera como sendo Contrato? R:Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e articulares, em que !aja um acordo de "ontades ara a formação de "#nculo e a estiulação de obrigaç$es rec#rocas, seja qual for a denominação utili%ada.
O!)ão ou E"ti'a'e O!)ão ou 'a A'*i"it!ação A'*i"it!ação P01li#a
Pa!ti#ula!e
A # o !' o ' e ? o " ta ' e p !a :o ! * a ç ã o ' e ? i" # u lo .
E ti p u l a ç ã o ' e O 1 ! i) a ç / e R e # íp ! o # a
*-" que se busca c#( a Licia%?Quais s #s )rinc+)i#s que es susenand# essa #briga#riedade? R: A licitação destina-se a garantir a obser"&ncia do rinc#io constitucional da isonomia, a seleção da roosta mais "antajosa ara a administração e a romoção do desen"ol"imento nacional sustent'"el. As licitaç$es serão rocessadas e julgadas em estrita conformidade com os seguintes rinc#ios b'sicos : a(Legalidade) b(*messoalidade c(+oralidade d(*gualdade e(Publicidade f(Probidade administrati"a g(inculação ao instrumento con"ocatório !(julgamento objeti"o
!egra
" que? A'*i"it!ação P01li#a5
Quand#?
E$ce%
&A Pe!*ie Pe!*ie 'a 'a A'*i"it!ação P01li#a5 &A Lo#açe Lo#açe 'a 'a A'*i"it!ação P01li#a
3-Para fins da Lei 8.666/93, o que se considera como sendo Contrato? R:Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e articulares, em que !aja um acordo de "ontades ara a formação de "#nculo e a estiulação de obrigaç$es rec#rocas, seja qual for a denominação utili%ada.
O!)ão ou E"ti'a'e O!)ão ou 'a A'*i"it!ação A'*i"it!ação P01li#a
Pa!ti#ula!e
A # o !' o ' e ? o " ta ' e p !a :o ! * a ç ã o ' e ? i" # u lo .
E ti p u l a ç ã o ' e O 1 ! i) a ç / e R e # íp ! o # a
*-" que se busca c#( a Licia%?Quais s #s )rinc+)i#s que es susenand# essa #briga#riedade? R: A licitação destina-se a garantir a obser"&ncia do rinc#io constitucional da isonomia, a seleção da roosta mais "antajosa ara a administração e a romoção do desen"ol"imento nacional sustent'"el. As licitaç$es serão rocessadas e julgadas em estrita conformidade com os seguintes rinc#ios b'sicos : a(Legalidade) b(*messoalidade c(+oralidade d(*gualdade e(Publicidade f(Probidade administrati"a g(inculação ao instrumento con"ocatório !(julgamento objeti"o
Art. / 0 1o da Lei n2 3.44456:
!egra @ 2e'a'o ao a)e"te p01li#o$
" que? 7l'usulas ou ou condiç$es condiç$es que comrometam, restrinjam ou ou frustrem frustrem o seu car'ter cometiti"o
&A'*iti! "o "o ato 'e #o"2o#ação5 &P!e2e! "o "o ato 'e #o"2o#ação5
OS$ Ea 2e'ação B apli#a'a i"#lui2e "o #ao 'e o#ie'a'e o#ie'a'e #oope!ati2a
&I"#lui! "o "o ato 'e #o"2o#ação5 &%ole!a! "o "o ato 'e #o"2o#ação5