EXCELENTÍSSIMO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SENHO R DOUTOR JUIZ DE DIREITO DIREITO DA ____VARA CRIMINAL CRIMINA L DA COMARCA DE ____
LARA LARA ALMEIDA, já qualifi qualificada cada nos autos autos da ação penal nº nº .... ... . , que que lhe lhe move move a Justiça Justiç a Públi Pública, por seu advogado advogado que q ue esta subscreve, não se conforman conformando do com a respeitáve respeitáve l decisão que a condenou condenou pela prática prática do crime crime de apropriação indébita ndébita circunstanciada, circunstanciada, vem, respeitosame respeitosame nte, perante Vossa Excel Excelência, ência, dentro do prazo legal legal,, interpor RECURSO DE APELAÇÃO APELAÇÃO com ful fulcro no artigo artigo 593, inci inciso so I do Código Código de Processo Penal. Requer seja recebida e processada processa da a presente apelação e encami encaminhada, nhada , com as inclusa nclus a s razões, ao a o Egrégio Egrégio Tribunal Tribunal de Justiça. Justiça. Termos em que Pede deferimento. Local, data. Advogado, OAB.
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RAZÕES DE APELAÇÃO PROCESSO Nº APELANTE: LARA ALMEIDA APELADA: JUSTIÇA PÚBLICA Egrégio Tribunal de Justiça, Colenda Câmara, Douto Representante do Ministério Público. Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM Juiz
a quo,
impõe-se a reforma da
respeitável sentença proferida contra a apelante, pelas razões de fato e de direito, a seguir expostas: I- DOS FATOS Lara Almeida foi denunciada por ter se apropriado do dinheiro que recebeu do dono da loja em que trabalha como vendedora para efetuar o pagamento de uma conta da empresa, utilizando-o para comprar uma joia. Regularmente processada, Lara foi condenada pela prática do delito previsto no artigo 168, §1º, III do CP, conforme denunciada, sendo que o juiz elevou sua pena base em 1/6, tendo em vista o registro de outro processo criminal em andamento em seu desfavor. II- DO DIREITO (APRESENTAÇÃO DA TESE) Não merece prosperar a condenação de Lara, em razão da comprovação da inexistência do fato. (PREMISSA MAIOR) O crime de apropriação indébita configura-se, nos termos do art. 168 do CP, pela apropriação de coisa alheia móvel de que o agente já tenha posse ou detenção. Tal delito é qualificado se o agente recebeu a coisa em razão de ofício, emprego ou profissão, conforme previsão do III do § 1.º do mencionado dispositivo legal. (PREMISSA MENOR) No caso, Lara é acusada da prática do crime acima referido, pois teria apropriado-se do dinheiro que recebeu do dono da loja em que trabalha como vendedora para efetuar o pagamento de uma conta da empresa. 2
Ocorre que a apresentou comprovante de que a joia foi paga com um cheque de sua própria conta e, ainda, juntou os autos o comprovante da efetivação da transação bancária solicitada pelo chefe de Lara. Ora, uma vez comprovado que a ré não se apropriou da quantia em questão, bem como que não realizou qualquer compra com o dinheiro pertencente à loja, verifica-se a inocorrênc ia dos fatos narrados na inicial acusatória em tela. (CONCLUSÃO) Destarte, de rigor a reforma da sentença de primeiro grau, para que a ré seja absolvida, nos termos do art. 386, I, do CPP. (APRESENTAÇÃO DA TESE) Em caso de manutenção da condenação, deve a pena base imposta a ora recorrente ser reduzida ao patamar mínimo legal. (PREMISSA MAIOR) Segundo dispõe o art. 59 do CP, a pena-base deve ser fixada em atenção “à culpabilidade, aos antecedentes, à
conduta social, à personalidade do agente, aos
motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima ”. A respeito, prevê a Súmula 444 do STJ que “é vedada a utilização de inquéritos policia is
e ações penais em curso para agravar a pena- base”. (PREMISSA MENOR) In casu, o Juízo de primeiro grau exasperou a pena de Lara em 1/6 ano, por entender que o registro de ação criminal em andamento em seu desfavor poderia ser considerado desfavoravelmente a título de maus antecedentes. Ocorre que, de acordo com a mencionada Súmula, tal processo em andamento não pode ser utilizado para a exasperação da pena-base de Lara, eis que ainda não há sentença condenatória transitada em julgado em seu desfavor. Assim, o fundamento apresentado em primeiro grau não é idôneo para determinar o aumento da pena. (CONCLUSÃO) Portanto, a pena-base imposta a Lara deve ser reduzida ao patamar mínimo legal. III- DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, com a absolviçã o da recorrente, com fulcro no art. 386, I, do CPP. Subsidiariamente, requer-se a diminuição da pena imposta ao patamar mínimo legal (art. 59 do CP). Por fim, requer que seja assegurado o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado.
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Local, data. Advogado, OAB.
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