Resumen de los principales capítulos de un clásico de Keohane y Nye "Poder e interdependencia"
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Um resumo sobre o pensamento de Max WeberDescrição completa
RESUMO DO TEXTO “AFTER HEGEMONY” - KEOHANE CAPITULO 4 - Cooperação e Regimes Internacionais
A liderança hegemônica pode ajudar a se criar um padrão de ordem. Cooperação não é a antítese da hegemonia; ao contrário a hegemonia depende de certa !orma da cooperação assimétrica; "ue sucessi#os hegemons apoiam e mant$m. A tensão crucial entre a economia e a política é% coordenação internacional da política parece ser &ené!ica numa interdepend$ncia do mundo econômico; mas a cooperação no mundo político é particularmente di!ícil. 'ma maneira de se diminuir essa tensão pode ser a recusa da premissa de "ue uma coordenação da economia política internacional é #aliosa assumindo "ue os mercados internacionais #ão automaticamente render melhores resultados. (a aus$ncia de cooperação os go#ernos irão inter!erir nos mercados unilateralmente em &usca do "ue consideram seus pr)prios interesses. Irão inter!erir nos mercados cam&iais impor #árias restriç*es + importaç*es su&sidiar as industrias domésticas e !i,ar preços de commodities como o petr)leo. Regimes de#em ser mantidos e de#em continuar promo#endo a cooperação mesmo so&re condiç*es "ue podem não ser su!icientemente !a#orá#eis traer sua criação. A cooperação pode ser possí#el depois da hegemonia não apenas pelo !ato de "ue seus interesses em comum podem conduir a criação de um regime mas tam&ém por"ue as condiç*es para se manter um regime internacional já e,istente são menos demandadas do "ue a criação deles. Harmonia Coo!"ra#$o " Di%&'r(ia
armonia se re!ere a situação em "ue os atores políticos - perseguindo seus pr)prios interesses - automaticamente !acilitam a realiação dos o&jeti#os dos outros. /nde a harmonia reina reina a cooper cooperação ação é desnece desnecessá ssária. ria. A cooper cooperação ação re"uere re"uere "ue as aç*es aç*es dos dos indi#í indi#íduo duoss separados ou das organiaç*es estejam em con!ormidade como um processo de negociação coordenação coordenação política. A cooperação cooperação ocorre "uando os atores ajustam seu comportamen comportamento to +s pre!er$ncias reais ou esperadas dos outros atra#és atr a#és de um processo de coordenação política. A Cooperação Intergo#ernamental ocorre "uando as políticas seguidas por um go#erno são consideradas consideradas por seus parceiros como !acilitadora !acilitadora da realiação dos seus pr)prios o&jeti#os o&jeti#os como o resultado de um processo de coordenação política. 0isc)rdia muitas #ees le#a a es!orços para induir os outros a mudar suas políticas; "uando "uando essas tentati#as encontram resist$ncia resulta em con!litos con!litos políticos. políticos. A coordenação coordenação política "ue condu + cooperação não precisa en#ol#er &arganha ou negociação algumas #ees. 1as !re"uentemente a negociação e a &arganha acontecem as #ees acompanhada por
outras aç*es "ue !orem designadas para induir os outros a ajustarem suas políticas. Cada go#erno persegue o "ue perce&e como seu interesse pr)prio mas procura por &arganhas "ue podem &ene!iciar todas as partes para o acordo em&ora não necessariamente de !orma igual. armonia á apolítica; nenhuma comunicação é necessária e nenhuma in!lu$ncia tem "ue ser e,ercida. A cooperação em contraste é altamente política% as #ees padr*es de comportamento de#em ser alterados. 2ssa mudança pode ser realiada por meio de incenti#os negati#os ou positi#os. 2studos de crises internacionais mostram "ue so& #árias condiç*es as estratégias "ue en#ol#em ameaças e puniç*es assim como promessas de recompensas são mais e!eti#as em termos de cooperação do "ue a"uelas "ue dependem inteiramente da persuasão e da !orça do &om e,emplo. A cooperação é criada apenas "uando os atores perce&em "ue suas políticas estão potencialmente e con!lito e não "uando há harmonia. Assim a cooperação de#e ser #ista como uma reação ao potencial con!lito. 1esmo "uando o poder ou moti#aç*es de posição não esti#erem presentes e se todos os participantes poderão se &ene!iciar de um agregado do comercio li&eral as discord3ncias tendem a ser predominantes so&re a harmonia como resultado inicial da ação ação go#ernamental independente. Isso ocorre mesmo so& outras !ormas de condiç*es &ené!icas por "ue alguns grupos ou industrias são !orçados a incorrer em custos de ajuste como mudanças na #antagem comparati#a. /s go#ernos muitas #ees respondem +s demandas "ue se seguiram para a tentati#a de proteção mais ou menos de !orma e!ica para amortecer os encargos do ajustamento para grupos e ind4strias "ue são politicamente in!luentes. /s go#ernos entram nas negociaç*es internacionais para reduir os con!litos. 1esmo o potencial de &ene!ícios comuns não cria harmonia "uando o poder estatal pode ser e,ercido a !a#or de certos interesses e contra outros. R")im"% In*"rna&ionai% " a Coo!"ra#$o
5recisamos analisar a cooperação no conte,to das instituiç*es internacionais nos termos das práticas e das e,pectati#as. 6ual"uer ato de cooperação ou disc)rdia a!etam as crenças regras e práticas "ue !ormam o conte,to das aç*es !uturas. Cada ato de#e portanto ser interpretado como incorporado dentro de uma cadeia de tais atos e seus sucessi#os resíduos cogniti#os e institucionais. 6ual"uer ato de cooperação ou cooperação aparente de#e ser interpretado no conte,to das aç*es relacionadas e das e,pectati#as pre#alecentes e crenças compartilhadas antes de seu signi!icado poder ser de#idamente compreendido. 7ragmentos do comportamento político se tornam compreensí#eis "uando #istos como parte de um grande mosaico. / conceito de regime internacional nos permite descre#er os padr*es da cooperação e tam&ém da disc)rdia.
D"+inin(o " I("n*i+i&an(o R")im"%
Regimes internacionais podem ser conjuntos de princípios implícitos ou e,plícitos normas regras e procedimentos de tomada de decisão "ue giram em torno das e,pectati#as con#ergentes dos atores numa determinada área de relaç*es internacionais. 5rincípios são crenças ne,o de causalidade e retidão; no geral de!inem os prop)sitos "ue seus mem&ros pretendem perseguir. (ormas são padr*es de comportamento de!inidos em termos de direitos e o&rigaç*es. Regras são prescriç*es especí!icas ou proscriç*es da ação. 5rocedimento de tomada de decisão são práticas pre#alecentes para se !aer e implementar escolhas coleti#as. / conceito de regime internacional é comple,o por"ue é de!inido em "uatro componentes distintos - os citados acima. 5rincípios normas regras e procedimentos cont$m injunç*es so&re o comportamento. As injunç*es podem ser em seus e,tre mos mais ou menos especi!icas ou ser ainda meramente técnicas. 1as são as injunç*es intermediárias politicamente conse"uentes mas especí!icas o su!iciente para "ue as #iolaç*es e as mudanças possam ser identi!icadas - "ue são a ess$ncia dos regimes internacionais. Consideramos o alcance dos regimes internacionais como correspondente em geral aos limites das áreas temáticas desde "ue os go#ernos esta&eleçam regimes para lidar com os pro&lemas "ue consideram tão estreitamente ligados "ue de#em ser tratados em conjunto. A,*oa,(a " R")im"% in*"rna&ionai%
As injunç*es dos regimes internacionais raramente a!etam as transaç*es econômicas% instituiç*es estatais e não organiaç*es internacionais imp*em tari!as e cotas inter#$m nos mercados cam&iais e manipulam os preços do petr)leo por meio de impostos e su&sídios. /s regimes internacionais de#em ser distinguidos dos acordos especí!icos "ue a!etam o e,ercício do controle nacional; a principal !unção dos regimes é !acilitar a criação de acordos de cooperação especí!icos entre os go#ernos. A so&erania e a autoajuda signi!icam "ue os princípios e regras dos regimes internacionais serão necessariamente mais !racos na sociedade doméstica. 1esmo "ue os princípios da so&erania e autoajuda limitem o grau de con!iança nos acordos internacionais eles não tornam a cooperação impossí#el. (ão há ra*es l)gicas ou empíricas para "ue interesses m4tuos no mundo da política de#am ser limitados pelos interesses em com&inar !orças contra ad#ersários /s regimes internacionais de#em ser entendidos principalmente como arranjos moti#ados por interesses pr)prios% como componentes do sistema em "ue a so&erania ainda é um princípio constituti#o.
/s realistas en!atiam "ue os regimes serão !ormados principalmente pelos mem&ros mais poderosos de!endendo seus interesses. 1as os regimes podem tam&ém a!etar os interesses dos estados para a noção de "ue os pr)prios interesses são elásticos e muito su&jeti#os. A percepção dos interesses pr)prios depende tanto das e,pectati#as dos atores so&re as conse"u$ncias de aç*es particulares "uanto dos seus #alores !undamentais. /s regimes podem certamente a!etar as e,pectati#as e os #alores. /s regimes podem !acilitar a operação de descentraliação do sistema político internacional e portanto realiar uma importante !unção para os 2stados. 2m uma economia política mundial caracteriada pela crescente interdepend$ncia os regimes podem se tornar cada #e mais 4teis para os go#ernantes "ue desejam resol#er pro&lemas em comum e &uscar propostas complementares sem se su&ordinar ao sistema hierár"uico de controle. Con&.,%/"%
A cooperação internacional !oi de!inida como um processo atra#és do "ual as políticas seguidas pelos go#ernos de !ato #$m a ser consideradas pelos seus parceiros como !acilitadoras da realiação dos seus pr)prios o&jeti#os como resultado de coordenação política. A cooperação en#ol#e ajusto mutuo e pode surgir apenas de um con!lito ou de um potencial con!lito. 'ma #e "ue os regimes internacionais re!letem padr*es de cooperação e disc)rdia ao longo do tempo !ocar nesses nos le#a a e,aminar os padr*es de comportamento a longo prao em #e de tratar os atos de cooperação como e#entos isolados. Regimes consistem em injunç*es em #ários ní#eis de generalidade "ue #ão desde princípios e normas + regras muito especí!icas e procedimentos de tomada de decisão. /s regimes podem ser #istos por um lado como !atores intermediários entre características !undamentais do mundo político como a distri&uição internacional de poder e por outro o comportamento dos estados e atores não estatais. As normas e regras de regimes podem e,ercer um e!eito so&re o comportamento mesmo se eles não incorporam ideais comuns mas são usados por estados e corporaç*es com interesses pr)prios en#ol#idos em um processo de ajuste m4tuo.