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Eduard Hanslick
pretação ajusta-se de vez em quando, a maior parte das vezes não, e jamais coincide de modo forçoso. Mas será sempre uma congruência necessária que se conectem num todo quatro movimentos que hão-de destacar-se e intensificar-se segundo leis estético-musicais. Devemos ao pintor M. v. Schwind, dotado de grande fantasia, uma ilustração muito atraente da Fantasia para piano Op. 80 de Beethoven, cujos distintos movimentos o artista interpretou e representou plasticamente como acontecimentos coerentes e com os mesmos protagonistas. Assim como o pintor extrai dos sons cenas e figuras, o ouvinte introduz nos sons sentimentos e ocorrências. Ambas as coisas têm entre si uma certa relação, mas não uma relação necessária, e só com estas têm a ver as leis científicas. É costume, muitas vezes, aduzir que Beethoven, no esboço de numerosas composições suas, teria imaginado determinados eventos ou estados anímicos. Quando ele, ou qualquer outro compositor, observava tal processo, só o utilizava como recurso secundário para facilitar a retenção da unidade musical, mediante a sua relação com um acontecimento objectivo. A unidade da disposição musical é o que caracteriza como organicamente ligados os quatro movimentos de uma sonata, mas não a relação com o objecto pensado pelo compositor. Quando este renuncia a tais andadeiras poéticas da sua fantasia e se limita à pura invenção musical (– tal é a regra –), nenhuma outra unidade das partes se encontrará a não ser a musical. Do ponto de vista estético é indiferente se Beethoven, em todas as suas composições, escolheu determinados assuntos; não os conhecemos, por isso, não existem para a obra. O que existe é a própria obra, sem comentário algum, e assim como o jurista elucubra a partir do mundo o que não está registado nas actas, assim para o juízo estético não existe o que vive fora da obra de arte. Se os movimentos de uma composição nos surgem como concordes, tal consonância deve ter o seu fundamento em determinações musicais. Queremos, por fim, adiantar-nos a um possível mal-entendido, fixando três aspectos do nosso conceito do “belo musical”. O “musicalmente belo”, no sentido específico por nós pressuposto, não se limita www.lusosofia.net
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