A VEE F L L ( v Z v )
vnd Mh d h F ) - F ) P: U U PNÁ PNÁ RL Editor: José Emani de Caalho Pacheco
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Oiveira, Gibeo Cllado de. verdadira f do direito atrnativo/ Glbeo Caad de Oiveira/ Curitiba Juruâ
Direito ltet Ttulo
4 DU 4
ILR LL LIVIR Promt de Justiça no Etad de Sta Catana Doto em Diito pela Univeidade de Nava, Espanha Profssor a Eola upor da Magtaa de Santa atana
A VEAE FACE ' ALV
ha ha éa Mara Marq a/a ra
GBET E
REFÁCI Um dos melhores captuos d lnodço o pesamento jurdco", de Karl Engsch, aborda tem relv ntgço humana e so/a do jurista modeo Sundo o ovel mee de Direto Pe Proeo Pen F d Di o deve ter Idéis lras sobre em que edid l od e deve acatar na veruaço do Diro os réis sur-a d Justça, Equidade, Moral, ot/a, ura e de ouos vaores Afaandse do normatvsmo kelsenlao e rejendo a rta•o da scoa do ro ivre Eng/sh saen que se o jra ur dar cdêca prátca à Idia do Direo Io é, fzla gar, há de prear ouido atento à voz do esprit objetivo aaa que ele prcisa saber o que s necessidades atuais prosamnte exiem, qua s as Idé supra-leis que rclamam onsderç•o eo sucientente amadureidas para srm juridicamet aplcadas Pondo de pae as Idéi s precocbidas ele tem de onsiderar-e e ser-se como sr das cocpcçõs socais, écas e cuurais dominantes, • p sr rccoár m revoluconro" d uda•o as Gulba, sboa, p ss matrial de ro" vem à lembrança quando se ra s das os a polêmica em too da natureza das prssas e dos objtios do chamado dio aeavo" e da cspodete juiça alteativa" como lnnc/a que s agaria de aplc-lo os casos cocs s rr ógc crítco o outor Gbo Caado ·ra ra a prpa•o de dsendar verdadra a ro aa" ío e ma dee seu lro que
GBERT DE
prinai udi da inia }urdla. Trata- d um verdadi bl na u d uma uprudnia rebld Inada pl mvimnt ab/n/ qu Impugna chamad *dir dominant" nte de ente de penament, que ntagia ang d//pul mupa novs pélo, fi mu bem apdida pel autr quan refere Num primeir plan a urlsdlç toae a nva ana de lua de /a. La rdivi m nva upagn: a ga Vir, dpi, m upç d annim /ai, uma nva pia }udla: idad an, m lae m dir". P. 9). N ç d pen ul nau França na lmanha a hamada Ela d D Livre". Para ntérpret daqul vimn, Fnçi ény E Fuh, ima p n Di e é Inuin para a dl jua d a n in pre luna qu dv r pni jui. drin Raymnd Sa, qu mu aqul n, ra r n nar nç d rr }ul a d uç /a, nd m d l n ura d maitd A nal d an n duiu n u vimnt con tud pr prfe unlvrrl, magiad e advogad maia, rebelad n lderl a ap/caço de um ire por eles coniderad m Inrument de conseaç•o e reprodu•o d model capaa de Eado alouse, a pair de e�o com mais Insiência, no uso aeavo do ireo" em oposlç•o ao uso evolivo do ireio expreo e m a ual se pretende Indiar o progress da organlzaç• ocia mediante a apaç•o da mesma teorias e cnicas ue m prealecld no camp urdlco lero Barena fi um d dere dauele mvimento ue e Insurgia na dogmas jurd/os O prinpi da legadade foi aerbado de miicador po caracerizar um Inrumeno de domlnao
IBERT C DE I
sguios n Almnh Espnh ene ouos pss onfom no o m hno ovo Mon/ (C y smsfan i Dho, E Bunos Ais 1985). Tis noõs in s mantm no náio os onfono Iolgios e os /gos ami smp ue eem m nh onsl•o os objivos e o ms li e o ppl so à mgisu. Como il i no sgo o Die e eie Die i s /s. poposiõs beá umnm nóc e u Shm e We/e/ denuncnd uspn os unis nis e lo pá o vismo juo v ie np•o a uz o juz à onlo u esvo o os lgis ssim omo os solo evei u ons. S o lgsmo ml ono m os oulos az•o jusi mil ssim mm o o movimeno oposo, ou sj, o olonsmo ue p supo ou o smples desumprmento das nomas juls. O prego em too da olêna das les tem sdo retado há mtos sulos pelos mas dersos ulaos os. Há m anos, Lon olsto já prolamaa u s /s so gs fs por pessoas que goeam por melo da olna organzada qu, qando no aatamos, podem azer om que aqueles que se resam a obedelas soram panadas, a perda da lberdade e at mesmo a moe" A esrado de nosso tempo7 Com se obsa, ã este nada de noo no ront" relatamente ao onto eógo ao jogo da/to nesse teeno, salo qato ao rodío dos esultores que manpulam a mesma matraprma, das platas que ontemplam as mesmas
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GIBERT DE II
mene o envolver-se o in n e nncls egerantes é e v m e Gbeo Caado de Oa rela a conslncla mal de pincpis e e Idéas, além de uma rma aeaa à leua f e poveosa. Ao reverso de tantas Impvisões ue se coete ss teo é para o sensacionaso e a alenação, o to é odado com o cinl a espeana na foação d ua sodad ba ds grhões ota/los e e u Drto que ão sja r e lgias eemas ou de paos po/cos. Nas çs de seu "Pra di orso dl dlrlo rnale, o Caa at a Isperávl te a Pa a Jstça: "/e nol spz hanno pur oppo mostrato s d, a pta a a p , stz s § proa $ a tr a L a Jsç, s atrza e ss s, spr aa qad s " a s ttór s Adinstraçã da Juça. Ratante as ps a nadad oanizada e da ê s, p-s dr, s xagro, à "at, à "qbra xpss a "fêna de fato d s dração da jsça pa. Sue e tas suaçõs s prs d óas ss qu prpõ a raçã pa ras a aa 'ça aaa "s jí êa "ssa da s as s as � s, s s a s s as d d ssa í s ra z s á-, sj ss, ada
BEO CAADO DE OLE
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//, ma na caba o juz Na nouvee vague o 'ulz l/laor ('u ma law é perongem cen/ cri e urana jurlca, ua ravagnc/a prlncp/o uma volêna ntuconal ua xcrecncia no tema e ltrbulo lntra•o o por o Eao E na marcha bata rumo à aura o otr/o julgaor lam ntigo noo mant do curo polco a anomia mu e/ drlbulo n o matro a lratura urlc e o fo. S•o o anarqumo e ta que paraoxalmente vivem à cuta l. m ta uaõ é mpoant a revo e conceo e e tora qu apcam ao tema poo iinguino oor a naturza do ojto a r ateno. Am enquanto qadro do Dro l, do Dirto Comrcal e de ouo o jurdco, mm- a ntrpreta•o eniva nlogi p/ao do prnípo ra mpr qu o juiz tnha a ncad dar ao cao concrto a o/u•o jua que o ordnanto no tnha prvo } no panoram nrmnaõ não atm ta complmentaõe para pnchr o vazo llatvo O prncpio a lgaae quanto ao dto à pna ur oo uma da aranta nviduai a da ba da coltva. a ordm d d pt conclur qu o movmnto do nal o nta na tla, prgano a aboão o princpo da lalad ob a nuêna do maimo, eava na cona mão da Htóa, a da ran anormaõ operaa na URSS com a célbr runo, m 1958, o Paio Comuni e o a ntroduão da a da llaão ovéca e 1960, atravé da qua ntituu o pncpo e lege o do e da anõ qul paraoxo marcante para a prênca o lt uopu u para mcar o conceo atrlal do do, nodzdo pla toria e douina trmada a plo da noloa Radcal.
Gl.BERTO AO DE OIEA
os ias ecoens e principalmen em pases Eupa ocienl e a América Lna, as ecls Incionais e ios humanos e sociais, expressamen conhecis pelas Consuiçõs e raads, caracerizam novas veenes e segurança }urc, ano Indviua/ como so/ e ue ancoram no pincpio a laae m consencl ee no mpo e Cvzço e Culura, uao a o Di eve pevaece soe o ireio a foa, no h mais opounae para se rec os "sogans e aovei nuis como JuanRamn Cpea ue, em sugesvo ensio puco no Incio os anos seen, eclarou ue "o i neo pa caa com o iio ("A eno o eio e a supess•o os uisas ) Uma oma e poso em fvo o ieo osvo elorao so s cooenações e um Eo Demco e Dio, no Imca, porém, na "ceguei }uc ou n "nesesia so Imoenes pa e ln•o lilv e os usos e poer. Ao conrário, é Invel econhec e nos omnos o o Ciminal e n•o amen o o se pa o poe e os mecanismos comunlc•o e mss paa enar evee o ius e pfuno senmen e nsguran ue mena o coiano méi e ganes ciaes m ais momenos a ppagn lei pen como Inmeno e eempliae em so conn, como se veno e a so o cime uessem se nas somen aavés e ue é, aens, um os mecnsmo as "ns nca foms, o lao a Poci o Mlno Púco, Magiau e as Inuiões e eaelecimens penis e enenco Par coigir a "ubicidade enganosa o generso "princpo a neenço ni ma cnui um necessári e rme roero ue se irige apeas ao legislar as abé Iérpre e apcdor da , prciple uad já
G BERTO AADO DE OIEA
equparaç as quas cnuem uma da faces ds s penas abe
cural que der Judciári n pde escriminr
cnduas penalmene pcas e mu men revg iplm que cmpõem gnde arsenal lnaç legilv enan cmpelhe lnereç e li evnd s abuss ue eum de su erne pc Ee um papéis relevne n u mllnl uriprudnci Vale, a prp lembar um ch r e nci prferida em 30 e uubr de 1953 pel Mnue Dmngues de Andrde, na Faculdade de ire de imr "Nesse send u ser realmene - cm dzem s ures - eedr enre a nrma e a vda, Insrumen vivene que asa mand absa da le n cmand cncre da snça, será a vva vz d Dre u mesm a própra enaaç da le rque a le m efe, s em verdader exsênca práca al cm é enendda e apcd pel uz "Send e valr d ursprudncia mbra, 1972 Blem da acudade de Dre, X V, Cmbra, 1972). O pncp da nenç mnm pn se clc cm prvdencal ercera va ene dis mvimens radcnes mvmen de le e de rdem ue du um recrudescimen da vnca nucnazada na pvenç e pres d des, apeand par as penas crpras e Infamanes aravés d dscurs p/c d crme, e mvimen !bclnl ue prega a udança d ea peal de felç d pr e rev/ucnr sim, que n pen uui nas nscas frm de cmae de (pciis memr d nsér Púbc, uzes, dvgads, pe, seenuá/s), mas rpõe a emnaç d aual sisem punv
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GBER A DE O
m tecei vi caactei como "movimento ctico, conui Ipoante e ssáia pespectiv os quas o Die Pal Ipodo o snte a eçã o pd egfeante oo tab ssaiante ua Itçã oeaa e jua Itpt que no epenho d ptg a couniae não il a "abeua os tipos pas paa "fecha as poas da lbdad e da seguança A ateza o tea as has fats a oba d Dout Gbo Calado e Oia s a etua de oto tch da Oaço de Sapiência: "A jspdênca eá poanto da aa a siço da li as std d bdêa st, d s à la ata d sí a; paa a a , a la, ç al jí d s st t " s
R
SMI
RUÇ................................................
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U 1
O t t Rismo uri
. - O cnhecmn t . .. . ..... .... ..... .... ..... ..... ...... 21 .2 O cm ................. ....... .................. . . .. 24 - O cm ............. ..... ... .... . ........... . 29 .4 - O l n l .... ...... .......... ................ .. ... ... 2 1.5 A nrl .......................... ...... .... . . ......... 4
Direio ternativo Eer1ente
2.1- re e Revlç ......... ..... ... ........ ..... . 2.2- A ecênc mleclr rlm rc . .. .. ... ..
GiBERTO A DE OIA
CITULO oo Maisa do iio aio.......
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CITLO
O o ololo o 41 - aát at tá 61 4 Pma Etaa: anquamnto n 3 - eg n e: nr e m nv c 73 U Ero Doutrlnjrlo o Direio enatlv
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2 - Tanosção um btáu: n onta ção n oncet o uto 7 3 gtma to atav 105 4 ntna t na a u 115 BLOGFA
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NE LFBÉTO 18
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INTRODUÇÃO No da de ao de o cotdano de maor crculação n Bas Foha de São Pauo assm egra comentáro d canddato do Pado do Taahadores (P) à Predênc da Reúlca Luz Ináco Lula da Slva so roçã legal de utlzar caros de som de sndcatos em comc: ust vale ma qe le dz Lula Em ts comenár qe deram er encarados como uma orm de lcn even confltos em seu governo Lul uc d rldade rídc qe ele entend contv en cnd escolher a que ma lhe convnha ltcmene: n le e co ust e legítm eu seme dsse que legím é uto mas m oante c Examnada ormalmente a declaçã de qe c us e oõe à le ostv nã haver menor dcle em r categorcamente ela mera Porque de d le qe cntra ut ntural carece d eênc rcdde e n gera dever de stç nã vncl ndv r ee de eset e oedênca S sc pt a /gs cntnat aqd conta ius natual nusta est nec habet vim gand d Santo Tomás de Aquno O antagonsmo entre dre erer e als semre eseve este n hstr d enmen N cásscos agãos o exelo encnrm n rgéd Antígona de Sóoces a áxma exessã daquele cnt n sentdo de que se deve oedecer nte à le ntrl qe à le humana as não o esse o sniado e cosa usta que cnhecdo oítco us da os nouta assagem de ua declaraçõe acescentou: Podea ped ao udcáro r cnhecer ue é ua oa de a e não ca aena asead n le (s/c. Aqu ent em oo um atenatvsm urídc latene qe com vem ocoendo no âito acadêco o eu utore estã undo or eeeem ao eso camo da equedas umma Theooae
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BTO
C AADO OVA
eaxa s sancaene cnce easa da csa jsa, s é, do deo, para nrd n esmo cnce a nva enaldade, decaene pecncebda, de nseç e de eancpaç das eses aencaene anadas peaa A ca d js s cas ca a ee na apcaço d js n , c vsas a en e a na a c jcde a es a vedea ce anav
Desvea se vee cnce, as sas ases sócas e a sa naea deóc, pnandes s es capas, é e eede jsaene eaç ese ensa C ss, pensas se ees ns jsas os e se no dexa nenc e padas eóc s es espec vs paa caee, den e sa ea e aaç, aea neenca ea v e, e ao es p prevene a de d das nsçes jdcas acnas peena ps aenes da ev aenva peo pass eóc é escaene da oaç osóc jca, pa d a cnece e e sa eaade easca e nvesa, denndo c csa jsa (rs isa) e a jsça en se a caa sendo cea adade se recsa, pé, ros s ens ue s jsas deve e n ae d de esno a nvel cenc e apcano a nve penca cs apesena de na vs cnc d eas jc cssc, aeaene s ee sendo coevsa e nse A deença é eve, csa, e ns cc na psç de n jo, sin ira t so as nvs ppsas aenavas Qand as cneps e pe, e escs s ss eas jevs, sa esea pee p s esa o D exasva ea ds nes as ads esa eca, c as aes póps ca a, cease s cncs an a ses ppóss s ppss excncas e vsa aev as dcdades p e passa a adnsaç da sç j as csses enos avecas da scede ss veaene evcns, e nea a es e a e a d óp de A dna jdcaenva é, na vedade, de ns axsa, ps edece a pcess evcn cj
GBER DE L
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anttee e , depoi, oo uperação d o dreito tradiconal Seu teório introduze a ei da dialética marxta na eêna do próprio direito, prourando expcáo egndo o rtmo do teriaio hitório direito aparee aim como rodto hitório, ando a oiedde huan e dvde em clae antaônia E ubite ennto perdurar ta ituação, enanto for ee intruento a eo d ae donante Para elminá-lo oo tea opreor abreehe u epaço de lta orentado no entdo de reforçar o aráter lbeador e democrátco da juridiidade3 • A iênia jurdia e a próra looa do dreito aue, nete ao, ob a roupen de ma teora crtca, m caráter paidarita, forneendo a ara de retca e de ação para privilegiar a eanipação da clae eriférca apecto ai i poante dea jutiça revolconária ão anaiado no etdo epefio do proceo revolconário aternativo, o ua proreiva etapa de preparação do aternativio total, e no erro dotrináro qe o tentam u prieiro pano a jurdio tornae a nova rena de luta de ae uta redivva o nova ropagen: a toga Virá, deoi, oo uperaço dee antaonio oa, ua nova topia jurdia a oiedade utoetionária , em la e e em d ireito nve de infuênia d nidioa orrente dotrinára vai toando proporçõe preup nte no âbito aadêio - e, dntro da práxi judia, no abiente forene -, de oe e faz deapareer, raduaente, a eurança jrdica. Qem e firá da juti terntv o intruento de redenção da deuadde oii Pr o vero o direito anulado peo predonio da orde totaitária de rupo comunitrio ieto, er preo rfiráo e ua interadade etafia e ntura, ubordindo à verdadera e eterna Jutça ue Deu fez rvr no ro de ada hoe rge denuniar, obretudo, a readade ubjaente do direito aternativo, ara qe a rande aora do jurt, ue de i é refratára à regação arxta, no eja tentd a ua badeação ideoógica iadveida
Uso vo do dirio e ser }udlco lvo
Í O
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coceto e Deto
DIRET E JUSTÇ no Realismo Jurídico
ohemeto Justo
P efe se epu do juso, fo de sud popedu e do uso eivo do dieo, pes dsde bus espos o uiveso judio, de eidde do deio se eent em u ai pofunda subnidde, e pde e ontepd ob tipo epieoóio dsios A esutua do onheiento judo exie duee ue se ded seu uivo dif fuição de ê hábito enti, us sej o fioóo, o iento e o puden O pieio vesi i fundo, é tio, perquie esêi es do juso e poibiidde ea de ua inteeção O egundo e oo ponto umnante auio que onitui a ua tefa nue - a ntepretção do di eito -, à qua ovee eu pinpio etódio e e euo téno O útio etá ediene oientdo à pátia e à exitênca oet São odo de oeieto uja ntee ão e it ontitui unidde de u va e deeinada utura judia, p i ue viv e opeta tee piada nete piu ipo de heeo, o judio, oo fução efexiva e o es ep ezd do dieo
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GILBERTO CALLADO DE OLIVEIA
Para o juria radicionai o aer jurídico encarna, aicamene, o repeio à ei e à forma, porque eão por aim dizer impregnado do conhecimeno práico oriendo à reaização d Jutiça. Se se profundarem u pouco mi est a refa inteecua, co visa à fundeação d deisões impoante ou cotrvei, ão chego na iori do cos a utp ss r o bto d ciência jurídica, com eu vário étodo e sistems e ise, qu não constiui senã sie escição e exçã metooógica d ordem urídic poiiva Nete cohecieto ico o juisa deveria guard com mximo rigor a puez de su tividade en 2 , resringindo e à compreenão de eu próprio oeo o juo para dáo a que peece Se utrss es imensão cogosiiv cofigur o coneit fsófico-ríico do justo, coeç eetrr o fudets e seu óo ofíco 3 , et e íve eisteógic ue ouco esão bitos Os is destcs teós et tetv se t se cietíi do uo eo étodo exitivo u desctvo nscido sdição '; reeem tém infuir, icuarente, na aivide do juíze, arvé de uma ideoogia egundo a qua a orde juíic vgene pode er egiimada ou codeada Trase e u va modidade de conhecimeno eaorada a pair d práxi revoucionária "um aer jurídico paicipane, inerido na hisricidade ( ) que aia juificar a lua inituinte promovid dede o ânguo da poíica, aim como .
2 No trata aqu da teora keea de ardar a reza do aber rdco, detro lds do direito potvo (v Ha Kee, La Teoa Pura dei Derecho, d cateaa,
Naional, México 1974 g 136) L profión jurdia, o mimo e u eerco ráctco co abogdo o o uez que n dnvolvnto tórco - co tratado o curo d dogti jridi, s dr d un ra de Derho Poivo , aoya obr ua ri d suputo nrals d lo cuals jurita no ued ofrcer earecimiento n jutacón sucient En efto no ued ofrr la excación de tae uuetos orqu los son preiament el imiento obr e ua e funda u abor, or ede, on ago revo a ea labor, on lo que cottuy a ba d la pobidad d tal labor (uí Recace Sce, Tratado General de la Fosoa dei Dereho Pa, xio, 1983 a• ed g 1) Et abr a 'iêna do dreto, cdo a air da Jurdção, autolimit o pnanto
ERAERA D RE AERNAV
nsrunr u rn cdn dsd ã n jurs rnr s ns s ocação nu jurs rn vz nã stja rearado sfn r nrr vrddra doutrna a esses nsss rs s, s coo faz notar Mchel Vlly, s bs bus o ossvlment não n n r xlcar que o reto, fnr o bjo s n rlção à moral, à olítca, à n, s dvrss ns scs, dsctr se méo as oe do conhcnto rto m home mto uo rsvr css rsondr às rgntas q lhe sã rus, ara drse a ste gênero de seclação su éna rór a çã de se horonte fcmente u rsvr ss rbas s r unn só, qu nrra nus r vr u créro cenar nrrã nr sf e cênca rídca, r jus u s rguns do fósfo o rto n s su nu sra ndfrent às eleads, nvs ns sns nerens à vda rátca do vg u ju, u ns qudrns da cênca ostva o r, s sus sóca e a cníca dvem s sbrr sun ns nrs, os rsultads nfun n ur, ur susn robeas nvos qur nrbrn nvs s us r vehs robas7 n u ne rvn fr sr a r jur ssnne sradra do sabr n v r ór urs v r e, r a nsru sus sus ns qus é ndendn, de s vr s ss ª
lmn Mln lv Dt Altatv . , pág
: Ploso phle d u Drot-éfn iti on s et F ln d u Dro, Dalloz
P ris 1986 4• ed., pág 14
GILBETO CAADO DE OLIVEIRA
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No âmto cíco dss stdo, ma aál loca q adot como a d raoamto ctco ção cal do jto, camt trá dcorrlh otro tma caa do róro foócojrídco, ta como: 1 o caractrs sca q maftam a a jrdcdad, sto é, aqla noa cícs fdnta q dtgm o jsto da da raldad; 2º o s fndamnto 3°) a anls d s r çs com a jsç a rão tratado asso sso ss tma ans d o stdo rror, so a drção dqus rê odo d sar, grnds nha ovadora ( nfss) do namno jrídcoaltavo
1.2
O just cm Direito
E su j ss Iruç o r" Jvr H s d r ns d jusça do juso o fo s ss sr rad, fo s f sv " u o çs fra Hada s oss são rbud jos dsno, o, do d uro do s oss são rd N tdo é d todo n d é da ovd u na ( ) s coa, ao ar rb us u sujo, o sr rds, ntra no dono d o o d u vdd ão s Aarc o m, o , o su Es é o suso q fz ossív a jstça no sndo qu qu dos s v dr d u o s o ond não coss rbudas o rds ond nn gé od dzr sto é u ão ss s us" Ta rdd j obs r rsó, r dnor o d oon us obçoso no âo das raçs rdcoo, qu s ssos s s condcon am a do q s ar o o rno fnda mnta da jtça O órco atrnvos, d o nfant mast, aona c nqüds s fo d rênca, agado q o concto do jso va "a aradha dolgca
A VEDADEA AE DO DTO AENAVO
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extremamente adeqadas aos dversos nves de domnação classsta 1º , frto, segndo eles, da dvsão da socedade em classes com nteresses ntdamente oostos, em qe a class domnante (rgesa) soente e, enqanto a classe domnada (roetarado) aenas mas as exressões modas, orém, se comletam na mesma estrtra metasca do dreto e no nverso orgânco e dverscado da socedade; ma é onseqüênca da otra r dreos é reaidade anente ao homem; eence à sa nareza mesma segndo a ordem oetva e nveal estaelecda or es a verdad da Jstça d q ons a ordem natra ds osas, gravada no coração de cada e 11 Dessa realdade etasca da exstênca desses ros roras do o srge, medata e nttvamente, o o a involaae a é devo o qe lhe eence ( niiqe ebetr qo sm est), e ontra se vínclo rídco nr s ivoae o direio onsdrada em s sa nna rão invdal o e Estado odera v i ia oano cea ordem de exgênca o necessida e se ttar m relação a qalqer otro qe não o sej vend este da qele o qe lhe eence
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ra nenr s radade á qe ter resente das ss naens q são o cerne da osofa do dreo: o js qa o se nanto vaso íno os s qe caem deaxo do conceto de i e stão ração o ser do hoem e o da socedade va erdade rred com etc), o sto srge oo da essencal do io Se na ataldade o termo eo 1 aa as oss elas qe ass se desgnava ue . reburer, Dro Insun O dro do oprmd em Lç d Dro ao Acadêmca São Pauo, 99 vo g. Donum orgnas uta quod fut n r hn coatum ot huna naa" Santo om d Aquno, umma Thooa q 8, a exso do corrondnt ao atm #u sd hoj pa dsn o o angos ch d #uum (o justo obetvo, # (a no d do o (do ubjo urpdna (cênca do dro Tas d m no o
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GBER CAA E VERA
s sss, s rór n f sv su rva snfcção r ncr urs css 1 nã r ss zr qu sj u bj ã uv qun n, vncu nrvn su rór ncn sór Sun Mu , rcncr qu o nrn v a r, vso nã or s sr cncb coo u sruur sc: a su v a rjçã suas snfcaçs n o 1 Por ouras alavras, onna o ósfo asa - u ação ão na nr xsênca do dro, co esrura sgnfcane, crcunsnce hsórc quo que é snfcado, qu nã sra ero concur qu, n âbo da Cênca Juríc, s ruz a u rb e snfcação 1 Aqu se rv a o vênca, a ensã sórca o uso fac senvvno e crscno sc n r u c sus fns An ss os s rdde c s sorc - são rns bjvamene ea rae s, r ssênc o reo, do dreo em s, a nurz ro, crnnd, coo faz noar Crn, o r rv, ss, rsne e fuuro 1 O qu s zr crca da ssênca do ro como sud r bjva nsano e de sa erurab sórc - que s não ns arsn em rzão a a qu e fzs (subvamne), v. nos ses vaors scoócos de na, as o que ovane é, r sua rd físca unvrs E assm bm o cnc bsr, co r , qu ev rcurar aarse as nsuçs, nr ssív, nu rn n Dnra San r ia viare ne e a rinra inica ara ra cia a n qr i ir qe v ar a é a ra qaqr a fr iveren qe vna a ciir na únca paavra ana ano a ran a avra /us caia irncia ara iri O róri qine recaç a rivaa cnceçõ iri vg. a ae do b e eqiaiv r n incr a cia a a ia (v Summa Thoo/a q a ) O Dr rêa 2
AE R E RE AERNATV
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sór snã b nn a h às nsus unns s, vud qls nrs nu s nvrss qu a rd v un v b l n líss d s n s rr rs urí rstl c s vn n r s (i e res a s s s (isa rs isa qu us rdn s ê u sun u s_ nã s rsn à rs ororais sn xclsvnt , b s n âb ds csas ós s ls sujs rã r r su nsã rr n s lh uz qur rzs rs rrss nns s s us u só us s io ariae igaae oria ss s n s rór su ssên, xu s s ss br rs suj, nã ur, s d m cnn nã n lur d rn ss s s nhv, sun s rsv s u s n rr s s s is u r vu sua v
XI Con Pnso otna Ponta umnt /s, B,
di 60 g 299 ue Grni Cont/bt/ ost/ aa osoa d , Siet Editri eninle Turim, 49, g 22 Summa Thooa q 57 1 d 1 º i d troduón g 4 mm dxi d reli ritl mit ennm em ut ut nl Ding St, en à sâs d éul XI: I enim etum iuiie et edium n rebs tr s utm dem et qud iutum, iuum i idm us q iu (De usa et /ure lbr
GBO
VEA
is r iri ui vi ru u ft jur nunt v ur, r st v ssi vs surir nu sun n it iiii st nã nsitui u fin rit, s nsn, n r u n nsinn Sn s r u tm ii r ini u nssi u sr rã tro, o ql s n r t irs sói Jvir H iri sni ris nt tribião is rsit sujit triuiã, nnt na rã bitr is st u str r tro sjt u nã sujit riuiã r iss é u is vi , nsni iv ã ris r ã us fit nr bs s us juris inrnss jus v s i ui sn n jurisruni, ru n jris , sj ri fr, r ir nr ss srr fsi s frnt fir r vrir injusi s s instituis juris sã surins ss nã, ns que se str n un r róri nã just Sri ris is: sr s róris irs irit, in a a rinis nsir nur un u nt itnt r si s, rn t rferênca necessára a u Sr suir, uj vn rir rnoa dn n ssni n ã st rv rr rá rdundr vrs in, n utin iinuiã fora exiv tva u nã jus r sbr nsni Cr s u funn jus nã rsi ns n nã ntói e sr sujt irit, uj ni f u s iss sj sus (snm ratonm sa natra t onto n ui ns nu visã umma ho/oa I q 1
d ) () e dt dtm eett
qut qud m x dd x nt u e detu (umma ona
A VRDADEIA FCE DO DRIT ALTRNATIV
srn rs qu l u s rnsfrçs rs subsrt nur utv utr n , s rfun, r fs, qu v rss fr nv n nur un É n rçã, uj n\çã sn nuz f d rçã nr us r, n r us nunr s funnt , f s rrs rrns utrnrs s nóss dnr s qus sbrss, r , rnvs , r rvd qulqur ss jur, qu, nu rss n r nrv, n u u rnrs núl bs s dnss rdd jur, trnsndên vn gnd hun, rflt ss u strutura nsn fr nssn, frnd bjt s rl d ursruê, fr s nn ls, u nã s nrr rr s rr s su 2
O
Justo omo obto JustlÇ
ur rs u suss n sn rs ju ss2 , n só rn dr bj rr sr sn r, snã b s just rs sta bj js nfçã fn rr rss jusç vu rvs u u ssu qu su 2 6 , u b qu ns lv r s juss, s js bj sbr qu r u ss u sv r s s qü X Cn 1 g
d i g n diin de l deno im: l ndn l min l x nre de realio porque e el derecho n es il i no T de quno em general i m mmn n l l d jei adquró la praca fon la d gid de lim d i, qe no han dead de eiir enre lo
y d d y i d Apuns para una xpos//n e ea juf/ sl o m s s d Drho Naura Ena Paplna 1993 2 ed g 6) ii e dni d li rdic ipane é cnlar n S, L Ras Jullque S Sini Bxl 1987
GJBERO
A E ORA
juso , ois, o rrio diio oo uriorene viria a coenar o Douor Anio Nominan is qo Arios
ism nomina
Ora b a rao do juso o a jusia, na ondio de su objo, r o assi di a ais on anifsao d sua xisnia, e iso s d siaente no ao de sia, uando obsado os jurisas dsde ua prspeiva raisa 28 ua aiao nora fundano, coo j disseos, na personaidad do o, rconeida por a realidade inra, s a ual dsaarece oda a osibiidade d deerinar a raão do d ireio e da jsia s nos ssniais da idia de jsia v inscrio na br fua dos oanos s sm q ribere se nsao oo fa brar osf Pieper, foi nado os ioriais io a inrar, aravs de Pao, Ariss o rsio, ano Aosino sordo do Dirio oo o aiio ou da radio oida2 A jusia , or dinio d ano os, u bio o ua, o vonad onsa rua, aribuíos a cada o u n 0 ou osoan a ssia dfinio d iano a vonad onsan e erua de dar a ada u o su nuao viud ora bto ue inina a vonade uana à reaiao do b ais oraivs bons) o efios ora e xa faz juso au u a ossui faz usa as suas obras oo os bios s di or sus aos, o ao d jusia onsise, onsn, no ao de dar a cada u o 27
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dece bros Eco Arstotes /cochu epos/o XII, 106 E rg tc de rea jídc cáic cnite en er na era de la jtlca de drch cntrida ded la perectiva de jrita entendid é egn ddce de la cláca dencin de jicla qe e encentra en la priera pgina de D/geso dar a cda n u derech dar a cada n l (avir ervada Apue g 71 n C L ude Fude/es, ed catelhana Rialp dr 197 g 8 "ltia at ecndu qe liq cnanti perpt vlna i m
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VDDEI AE D DIT ERNTV
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seu, jus Ora, ue é jus sen direito ue, e si eso e fraene nsiderad, eseifia o habits 2? Co a sies anise daueas definies areendes ua reaidade fundaena a jusia é ao seuno, serir, rque ressue neessariaene direio A sta tem o seu bjeto e si es deterinad e reviaente constituíd E este eaene é direi (et ho qem es /s) a s assi exia exrea siicidade e o a de jusia nsise e dar a ada u o seu, orue dio ato sue ur reedene, e ua ao peene aué 34 O just de ada ua, ue se deve dar u objeto anterior, eexisene, reviaene deerinado sobre o ual recai a a de dar 6 Daí rue não basa que alué quera dar a outre o seu iende, adeais, que saiba o que á de dar quan á de dar, de dar, uand á de dar nde á de dar et ese eien ri diria er, rudenci a ure sae iniaene a e eene a isa, que jusaene é de aa u
sse ressus neessrio raz iicaes seas para a aividade aua ds jurisas, ue já coea a reeber, nsiene u insieneene, a influnia d esri ríi ue ania vrias rrenes ideias rressisas O ofíio ds jurisas, a ue s ranos deninava ars boni et aeq n é ura isa sen u neieno rio ue a diseni us d injus aeqm ab n/qo searantes) saber sbre rre e jus et bon er aequ/ notitam) é u abr i de iv da jusia (titia namqe oms) e que ct er e e ir cct ecica hi (an de qin q 9 2 d ) hee nt á de in Su oe q 7, a 1 Su conr Gees l 28 Cnv ecrcr c vr de ver eda o gnicad da epreã dr n rctiv d t Dr tn n r n enid genric Pede eqivaer a enrer pede inicr esper an devo c puede enr el enido d nsferr inc e d dsor n ren ignca oda acción iin en ca vd ca paa - ernc en e - eeco d aquel a qen al pde crrend gítin e n vd de n lo judco (cnrao le bre nrea etctr). e trt pe d na palaa genéia qu aarca an p d
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GIBTO C AAO D OI A
e rerentante ão nstado a dr o jto, a sabr o u correonde em jtça a outro3 Notese ue nst sr rção nre drto e ustça não s ferencam entre as fnç dverscada da de rocua jz, rooor e advodo orue toda a funçõs se devm deenvovr o o eo du rave meratvo de jtça An, orm, bandonr ste conhecmento rátco em sua realdade mtafísca, e, nçando à marem o fato da vde, aaram a ntenr o su ofíco omente como o dcernmento do legal, do jto otvo, sto é, do jto ot el homem, negando coneqüentemente raldade jdca ao jt natral A tl abrdo conduz ete rommento com a natreza hmana qe é m fato de exerênca e revela a extênca ordnante do jto natra e hoe vemo na teora d o alteatvo do dreto a rra neação do rnco de jtça
O usto etabelecido na ei Um do rolema ma abrohoo com qe e dearam o jrst no conhecme to do jto é o da a orgem, n entdo de como se manfeta no me ocal (e, aclrmente, no ordenamnto jr dco e d qe fora dee e enddo Constt matér qe ex ever eclç loc, tendo em vsta o mutseclar roceo de dntegração concetua vrcado na htra do ensamento jr dco O dreo, ante ue na aboração terca do jrta e do fofo, vv n ordnanto jur dco Por o tem adurdo entdo normatvo na acção objtva do atre modo 37 omado no entd de e, o dreto evae à a rra regra e medda etá referd mm como regra medda do jsto, já qe guarda f ntm rção de conformdade com o recto egal to se dá r o nmen /url rmtvo e caractertco fo traadado ara o entdo coum de uma vardade de e ue,
C Jar ada Lecc/oes propeducs de oso dei derecho, Ena Pplna
RDADER FCE DO DO NAO
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onfore a sa aria fora todo ntáro da a expresses eivaenes nas área espeífa de edo do dreo oo por exeo Códo Pena reio Penal L Penal sposo e a sipes palavra dreo enha vára snifiaes pois se oa ora pea le esa ora pelo códo d eis ora peo jso reado pea e ora fnaene pela aldade de obrar onfore o jso e odos o sendos denota ao relaivo à lei a saber o à própra le o àqo q a le deerna (jso) o a efeio da le (fadade ora) A be ver as es no são dreo senão e ndo ipróprio nnca Mhel V3 é a acpção etafrca as q o direio eso expressa-h a casa rera o edda 39 Sano Toás ensina q a e não é a esa coa q o dreo si ea rao do direo é a le endo o otor Ano esa o direio41 • Traa-s da rída qe não se onfnde o as deais nora de conda hana pos on ao d sfio e própro aelas araerísas esseniais do eu e se e fa da coa sta ao devdo a oro sendo ea reao de adad pondo adea a obriao o dever jrídio nvolabldad decorrent do
eitum
d
Para sar a expresso de Seans odo o dreo e se onsiivo essenia objtif à la as42 pore represena a rs ista o jso reado pea e o objeo da jsia no se podendo oparar a drinada nora o a onjno de nora oo esá enendido no linajar sal dos rsas
hsphe u Dtes ens u Dt ll P 14 2 • ed vl 2 pág 10 ede el pnt de vt de te de deech e de l j e cl qe n ce cnnd l n cn el deech nqe l n rece el ne de derech l n e deech n e L n e l eg de deech end el deech c tnt vece he dch c t L n rece pe el ne de deech (deec etv) p tcn e dec p tlcn de lengge" (ver e ntu/ón pá 14) Le nn et p e qe ed q t Su Thee 1 d 2)
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GLBERTO CALLADO DE OLIV
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Vea-se neste paicuar dualis cncepal rina s pealistas, que cstua decpr diro al m as perspecivas bjetiva, que rrespnde a c ras urídipenais e subjetiva, desinand pder o o ireit de unir (ius puniend. É nstruçã teórica cm bs o de própri da iênia judia, o penetraçã cgscitiva be distinta de se ajua a reaidade urdiceal a níve fisói A difrnça ntr abas as esferas checient nã autria pré, a ue se dspree abslua a própria essênia d direit, sundo a visã d reais urídi clss ic, cisa justa, bjet da ust 3 • Lachance, cnseqüente na expsiçã da dutria tista, eprea ua exprssiva uçã para dife�nciar ireit e lei só pea extensã d nit: e droit est à l'image de la /o 4. Seria esta tave a r fóru a ara tjar s dis cnceits. 1 .5
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A questão do justo natural
Outr rba que sur, dntr dssa perspeciva crítia e raista, é da xistêia do just natura, nao ela rande airia da cunidade d nsaent jurídic al seund ritéris idaistas e diaétis, recusa a anis metódica da reaidade prjetada n und exterir, e percebr irei e ta a sua rfunddade. Pdes reduzir a as as vrias beções susitadas ntra a reaidade natura ust c fnte rdnadora e fundant nssri de quaquer sistea urídic A riira das, d u xusivaent sciói, prvé de u ato d exriênia : snd us natura iutv 3
"De nos os, le teme s evêt dex sens: n sens mtf, ce qu et d, cést-e obet de la ve de stce, et n sens dévé la facté nolable u'un ujet possde doente cet obet à son aantae on ne ot ne a ce denier n bjectf dans la léate d Xe. et d Xllle scle Po les décéststes et or tholen, y cp ant Thoma le tee ls eésente toos le sens mtf, objectl (Odon Lon, Le Drol Naturel chez Saint Thomas d'Aqin et ses prédécesseu, Chae Beyae es,
A VRARA A EIO LEIVO
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e univers (apu omnes) oo se explca a divra onees do juso, ue no vior e oda a pa? Coo exi bé diversidde d nora huana? Cupre obsr, s d udo, u duidde exisene na orgem do diio, j deind or Arisees e coeenada pelo Pdes d Irej u e ue reside na vonde huana sndo roduo u br oi dos hoens e oura de subsro efísio, u nonr rzo de ser na naureza u, snd ob divi A vnd u, viude de u onsenieno co commun concta) ode deerinr o uo m coa q or si ess nd run à jsi nura. E a i o juso osiivo, o su úpls ranforae riados ne o desenvovieno isório e a dversdde rni ds sses soiis, be oo s vris fors d ser ds soiedds ss i onsiuiv do direio - esse poder d s soidd us bere eiiaene dreios o od dir u vio bsouo ou u biso insondve n o dirio osi o diio nur ind ue hj dierenes nis do direio, no ssado e no presene de seidos us vs osos, e d u d soieddes uur u s d vr ibuído o juso o fi de od a vid soi idio, srdo e obririo o desenvovio ds s sois d oe oo ie d Dus6 vi diss, i ur no ode ser onebida or b d nn , dd ue reveda nos riníios ouns d ord udi u eressdos no Deoo s oo s r, no o e n soiedde ess e ii ind Au Aoroso i Pe ei send e ei d nure ss i ur é ue es nturate n cre conscrpta ( , i s o do oe enonr e si o refexo d ei er, é o oro ue e se prende por or e a urd fieene is e de ntma. sse é o fundeno nu do Diio, ue erie o hoe reo disinguir, usd n o sus fuddes nivs o juso
A VAIA FA DO DIEITO TENTIVO
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confoe à exgnca do bem comm e no cr conaraente Ouao a Santo To e do odo o co e juta por ua própra natreza e tal o to tl; o o convenão u ana, e ta e caa to potvo ( ... ) le se ecreve para decarar o qe to m oto ee sendos e dvera aneras poré. Po le ecrt cotm o dreto natural, a não o ntt, porqe no trm orç d e, enão da natuea as o dreto povo le ecrt o coté e o nsttu, dando-e a fora da autordade. Po oe necessro que o juízo eja feto de acordo com le ect o contrro e devara o do juto atral o o to oto1 O deto natura deve eer-e poanto e todo o dreto sivo, ue recebe da e postva egndo de o Santo Doutor, a foa da autordade auc oias bu E o reto e ona, ass, no ba arba a oe, a obra ntegrl a Raão ano na e osiva, oo na e natural e fnalete na pra e eena ue é a exessão da razão dv na Dane desse quadro ea, oo podeo dentca o ceo de dreto naura ncrto na e? O ben qe o cottem o, bascaente, o bens que fora o e do omem tendnca e potnca a operaõe que tende obter fnadade nata do oe e o ben qe o o obeto dea operaõe 3 São ben rea e cocreto qe eto verdaderaent atrbdo à peoa o ttlo atl lhe ão, tabé, por coneqnca, dedo. No h ele ehm carga deológca, coo e cotma e o moelo revouconro, o caado ieis ums m pleente, a expreão de a prond elde hm. leandre Crreia Cocepço os dreo ur evi d Faculdade de Drei de Paul 1-141 l. 36 pg 89 umma Thelgle -, q 60 a lceu ro a oo pg 106 aer erada oducc pg Micel Ville a negati da linha idelgica roluora d dro un cnderand nante abco pr ddo oradóo "On narrie pl à cnciler ce drt qu or époqu sré ou do pudur à la lieé eee drt à la l l'ruplo d go do
GB RTO AADO D ORA
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Para sar pian fraizads n rdnan jurídi s diris naurais nssia sr nids aravs d ua prfunda anis da naurza d da sidad, e, nadane, da ajssa raniza sia jurídia da Civiiza Cris, xpss uas vazia d sinifiad para drn , nbida nua pa u dii s arsnava da a sua inaidad A sunda bj, radian viuna, fua jusnaurais ssi suas vrdads afsias pr n nsui ais rsndr iniran s inuias s nssidads d prsn si d dsnvvin da drnidad 66 • A na a raidad d jus naua s arnaivs a a uiiza xsss faudu sarsias, ais etce6 ra meea 6 ada ais supiia su u abi agonevolezza /egazzata s xprssu Pini , a da d snid d jus vai saand ada v ais as bass d susna d u aida sa d d d usia r iss s rn a dii naua, a nba s ssis69 , a nia via ssív d saura da vdadira rd d diri Dsa aria ns uas is funda ri aíu, nd vs s du a ruura ia d o de revendcos oie vi qi q etoe e e e e en dç e a (Phosophe v á 6) Antnio Cao Wlke Cotrbuço pr o proeto d urddd ttv e çs de Direito Atevo, Acadic S v á Mie Ave Li O 'Dreito tto e Dot udc e çs de Drto A/tevo Acadica So o v á 0 ion Beno de Co Mstrtu e Drto tet/o Acica So 199 ág dro ntur/e de or S Toso dqun Ci Nva Ro 5 á Nel noo aien dl ieve ea i ci cqe i la ci ee fe dela ione o anci e eeo ce e l dittta de vooio ed i dodine ee aeo conizioe ln qeo iene nn é dqe ce n iedio iono aa agonevoea ce ic itono a qe eeee e deoeivià dele oe c oo (574 eonicato i e eo e ce da ueeo ad ogg ha moao na vitá odenià icaaii ce e tno poà ac cede ch qea dina a o ne eaa da t e tti
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A VAERA FAE DO DITO ATNAIVO
dro nara s fnso dsenvovento edante sssvas rvos, a dsnadear a tora alteatva Ma onvna nrodzr a, por oona a ntereante obsa rías d avr Heada: Modeaente na prossão jrída nrodz-se a ora l a neívoca d dsrnaão o apão de peoa: o caado o arnavo do dro sndo o al e e e onta o pnr a pssoa à ass 'brsa (oprssora) o à lasse 'proára' (oprda) para dar a snna n entdo o noro a va fora d njsa o ropa nova. Coo é a fora bral d njsa a aaão dos 'dreo ano do povo' para raar o podr e dpo d onado negar o as nars dros à casse opreora e e elmna dan a 'jsa popar' É a va ora de vnana e de dsrnaão o apão d pssoas. Enano tar de dros, a jsa oo a o pobre e o ro, ao noene e ao pado, ao oprssor ao oprdo. vra o oprdo da a orssão, as no na os dros nara do oprssor; dfnd o por frn prpona do ro, as não dson ao rio os odrs íos e poss; proe o inon dian do pado, as ond a se jízo jso e da da proporão das nas Para a jsa o úo o de orna - pobr azarno, anas o o pso da própra aa pod ano oo Cos d éds o a sa rza, o se prso a sa posio oia; as psa o so não as oo Cos d éds sa o so e não as. a baana d sa ada psa o sa o s dro •
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TL O DIRIO TNTIO MN
Dreto e Revolução
o invsiaros as orins do reto alteatvo coo n idoia dsineradora do direo qe vsa a a araiao a sua conseqene einação no bto i, onvé rasar os princípo e os ao stórco qe onribuíra paa a drrocada da Cvlzação Crst va na éoa e u o dirio se apresenava e oda a a ntde ourinal s ono isrio conna e coninará endo o nsano iva ua xprso xia esá represenada por ano Tos d uino o Dotor nglco, qe ve ouindo a adirao d vrios suos especiaene na ouniad do pnsano urídio a dorna, apresentada apada síns no aíuo aneror acoe a de tóee u aais pnsou na disino nre dreio e direito alternatvo - as iando u vaor pssoa ua ndependnca qae ga voads qu eso à pia dnio e ao valor negral do dirio e da usia oo sude o afasano desa conceção negral? ins so o opxos oo a dias qe nees la e ouvéssos d aprsnar odas a dorna e corrente do Se eeve dze "o tetvo do dieto vez que o dieio aeenado tod etde não ode e ttdo o ouo" aenaivo odava aa ala
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GIBRTO CAADO D OIIRA
pnsano fiosfiojurídio, aravs das uais a noo do uso s saria sboroando a sua opa dsio, ríaos d sndrnos ais do u pri s uo ríio an raaria oda ua onorafia O ssnia sabr u a oria arnaiva no suri sponann, o fruo d ovinos popuars 2 aorooados pa oprsso da ass brusa sus objvos no so inos uas idias propusoras sido nndradas prparadas a aui por ristas saaíssios, u das s sido oo io para razar, oo vros, o prosso rvouionrio arnaivo ss jurisas, prdoinann trios, aua o rav asúia rria no onxo d ua vrddira Rvouo, u invs onra a soidad indfsa arn d jurisas prparados para o nssrio onfrono Invsiuos a Rvouo A ausa profunda dssa vouo univrsa, oo nsina Pnio Corra d Oivira, ua xposo d oruo snsuaidd u inspirou, no iríaos u sisa, as oda ua adia d sisas idoios Da ara aiao dada a ss no ndo nro, dorrra as rs rands rvous da Hisria do Oidn a psudoRfora, a Rvouo Frasa o Coniso O oruo va ao ódo a toda suprioridad , pois, à afiraão d u dsadad si sa todos os panos nsiv prnipamn nos panos afsio riioso, ma o aspto iaário da Rvoão A snsadad d si nd a drrbar todas as barriras a não aia fros va à rvota onra oda auordad oda i sa divina ou ana, siásia ou ivi o aspo ibra da Rvouo ( ) A psudoRfora foi ua priira rvoo a pano o spírio d dúvida, o ibraiso riio o iaiariso siásio, dida variv ais nas várias sias a qu d ori us a Rvouo Frnsa, u fo o riunfo do iuaiariso dois apos o ao riioso, sob a fora do aíso,
A VEDADEIA FACE DO DIETO ATENATIVO
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siosan rouado d aiiso E na sera políta, pea fasa xia d qu oda dsiuadade é ua njsa, toda auoridad u ro, e a librdade u be premo ouniso é a ransosio dsas xia no capo soa e onôio sas rs rvoues são epsódo de ua ó vouo Essa vouo univrsa, ainindo o ao jurídio (orque fona a rda do snido do juso e do njusto), arsna abé rofundidads divrsas, afando as tndncias, as idéias as isiuis jurídias, sundo no dsrv, inas rais, Píno Corra d Oivira Podmo distnur na vouo trs roundidads, qu ronooiaente até co ono s inrnra A riira, iso 4é, a as rofunda, osis ua ris nas ndnias Essas tndncias dsodnadas, qu or sua rria naurza ua or razars, j no s onforando o oda ua orde de coisa qu ls oia, oa or odifiar as ntaidades, os odos d sr, as rsss aísias os osus, s dsd loo oa odo diro abiua, o nos nas idéias ssas aadas ofudas, a ris assa para o rrno ioio o i oo Pau Bour ôs vidnia sua ébr ob Dmon cumpe vve como se
o co ou mas tae acaba po pensa oo s u. Assi, insiradas o dsrerano das dias rofudas, douias novas od ( ) Essa asforao das idéias snds, or sua vz, ao rrno do faos, ond assa a orar, or ios runos nrunos, a asfoao das insiuis, das is dos osus, ano na a iiosa uano a soidad ora 6
aro s u a vouo abé ain o undo do dirio, ond s arsa oo rouo jurca ois v oenando aavés dos os doui ios dissinados os séuos rds a rda do snido do juo e do njsto E iia no o das idéias, qu a aua oo a dsruor das insiuis jurídias radiiona Rução e Contr-eouço, iái Lei Sã o ao 92 2• pg 23 4 tetiv ão ecec eta fiae evociona qe afea itivee a "eca aet à evoa" (no Coêa de Oea Revouço á ) Ai evea Mc Ai ta Ayo "O noo e p bcado no eete ob a fa e ecia" ( O jui-ciddo Lçóe de o Aao,
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GBETO CALAD DE IA
A decadência multsecular do realismo· urídico Ua rida paage ea iória da Fioofia do ireo é uficiene ara corovar sse roceo de ranforaão da idéia A air do écuo XIV quando na ociedad eieval inegroue a odeo eral e aronioo de dipoião da iniiõe oíica da enaidade e do coue egndo a dourina da Igreja odo o coro jurdico elaborado eo jurconuo roano j e enconra o riero inoa de deinegraão conceual O ajeoo edifício da Crandade Medieva, consruído durane io éculo ob o ecobro do Iério oano correpondia à orde naura da coia e arecia inabave Iniainvei era a idéia rvoucionria de absoluts o juíc o de alteatae uca ois juaene o rincíio que na sociedade diva, forava a sua unidad oíica era a upreacia da ei, a ei da vida cou , a e qe era a exreão do juo Aceu Aoroo La decrev co exadão ea readade órica A vida ocal eava incoan jeia a oda oe de regra preceo qe a predam m míno deae Vida políica vida ocial vda liráa vda econca d ra objeo a ma ra odnaç co lega a radiõe a co O diro a orgaaço ica da ociedade peneravalh odo o recan O ro era a coordenaão da ocedade ( A ode mdeval a o direo nndo m oda a odaldad a va ( A L era por ao Eao E devia oencia à Le porq o ireo ra nacdo e no eo7 ú sa psa da éda o sprio ouoo d ossos das para o qua o ab a úa ord dadra nr os s ou sja Caço Crs "Co ds pdr a zaço mda pa juga jusça? - daga D Wu Par prdr zaço meda - paa pah o spo - é prso p ar paraos a adad os oss d ossa poa Aém dsso pa prnd a dad éda prso psar dra o s psaam (osop nd Cvo n e MddAges Au oso noduço pg
A DADI A F C DO DTO ATATVO
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O edeva copreenda be a supreaca do dreto como prncpo de undade da vda socal Não era m dreto arbtraraente pré-estabeecdo a que se deva chamar dreto o, as dreo dversfcado de odo natural e orgnco confore os aspectos reonas de cada ocedade e dentro de ua estrutura soca errquca A herarqa do dreto era o rncpo de undade da dourna judca de então. E a soma de ua e de oura é que d a esse oento supremo do dreto na ra, o carter de nteradade que le counca ma orça va, u equbro e ua sodez de base qe devem er de odeo a todas as socedades desejosas de evtar os mae do unaeralso jurídco 9 • o se e descrevendo, poano ua socedade cja orde viene se arece a as justa A Crstandade edeval arma Pno Corra de Overa - no fo ua orde qualqer ossível oo ra possves uas outras ordens. Fo a realzação iuis nrees ao epos e aos lugares da únca orde vrdadera ere os oens ou seja a cvação crstã 1 • a afrao u co fdesso do Mastéro ecesstco ue a propso da Crsandade edeval se exr de modo auarene eooo aravés das paavras de Leão III: ou eo ue a iosofa do evanelho governava os ados ea oca, a infunca da sabedora crstã e a sua iud divia pnrav as es, as nstuções os cosues d , od a ao e ods as reações da socedade ii o a rio iiuda or eus Crsto sodaente bid o rau de dnidade ue e é devdo e toda a a fore, ra o vor dos prnces e à proteção i do ido o o aerdco e o Ipéro to cotáio Io é, o conjno d e le t coit no ab de t tic cct tc qe de oge a o e cou, a t e itt tt ivc o io e, o óx d oci v c í c ia de cd nco, de cda egão. L tto tt q cii do o conceo, e não à do co o o to o ovo a ogndo, con cot oioo Ct to é f d nçõe cã, cujo ce otv o o o S Cá i oo iu Cdde diev i ã So o 9 á 5)
GLBERO ALAO E OERA
sava iados si a fi odia a a aisosa d bos ofios aiada assi, a soidad vi d fuos sis a oda aiva, a ia ssis sbsisi, siada s ios dos aifio a dos advsios od oo o obs • oaas, oé o fi da Idad édia, idéias ovas s foa uiado isiando oas idéias d uo adia vouioio a da vouo nas idéias iia afa ofndan aa od sabida, aado ada nova fiosofia a dissiao as oa, na aa uana, dos ais as iios d sia s iios sioas d dsiao oa oas no vounaiso d Ds o, sido d o os oiaisas aio d da Gi d a oa a aidad obiva sbsania do diio os oiaisas iodia o d absoo da o, aaido aa a aa do so a sa oiia d sa osiividad Do da siva do voaiso o so o oa a ssidad aioa, assa a dnd iia da voad o do abio do isa , as d, do io isado is ai as as d ddia da voad fa da ao A sia uao ao d vid d da a ada o s - asfoas auio aada a isa 2 o so o iso o xis si, sidid a difa u oo sob u do do isado, odia dia o ooso sava assiaado o oo d a o a adio s ia aio isaado o do siiviso do aiaiso osios As idias ovas assi sidas dssa dia saiada siva do sao dio so fos João S Cá i spopos o à hotn, Bi e So o 993 á 6 "e ( ) o i ee o io vo e vo e cce
A VDADIRA
C DO DRTO ALTRNATIVO
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de inspiação de uma va metasica guaitára, o /e /sm Corompido o esprito ieáquico e acral peo germen do orgho e da ensuaidade comenta Jo . Clá a começa a vaciar o edifco sócio-potico medieval. Os homen canado da doce ttela da Relgião de Nosso enho Jes sto, voltam os ohos par o paganismo, mil ano epultado o ína d Impéo Romano. No ieito Pagão de Roma a vontad do Impeador era a ei vva, e não estava ordnada a nenhm pincpio ou autoridade aendose dessa concepão do reito Romano, os legistas uistas muído da nova mntalidade ciaram as ases para o asoltismo real, introdram o lacimo etatl"13 Foi neste período que nasceu a buuesi leist, ornda d uma nova mentalidade rdca admnstrava da ca rgea e pecursoa da moderna Sociedade rguêscaptalst. O eistas que invadiram os órgãos goveamenta na gnda metae o sécuo XIII, sã omens qe têm ma dotrna métodos intoduem o direito omano no conselho d govrno com fins opessivos e estarm a déa de Estado qe o feudaismo avia eclipsado Ao lado do re sto e m lga seundo a ei, mas não ua a e, esses juists imõm a todo o Ocidente, da Itáia à scaniávia, o deal abstato e fro do príncipe egisado, do e e anmata (o re é a le vva") 16 Por isso esses omens de ei tados administadores annciam a enascen a, uma enascea paa so de magstados e potics
u á 6 A ei civi rana qe a rnc intra rqe cnvina a rei na a ta c o aa aarece qe e e e a aiaçã mai ara cmo um ea s intiiçõe eieva e em ervi a n resis Aa dea seniram-se os re caae e rar a fnçõe enre feda ee or eu ado enrams ica e faer o e o irei cmun do povo E ass suu u a terra na a até enã ina anee ea aipação ei a sr da rrieae ivaa e enre a ao qe s pnee perd a sa anga içã e erava na ecraviã i cnra esas usurações que s eanaram o canee na naterra e na ia 52 e na Ana 1525 (Ar J eny Toward chrlstlan ocloloy pud Ae Aroso nod g 1 Cfr ernar Genée L Occdt e et e lce, apud Jão S C Das oo ruu 8)
GLBRTO CALLADO D OLIRA
ste novo espito evoucionáio pimeio oscecdo e depois neando a ealidade do usto natal não podei deia de denea no dsequibio do diito positivo enteue ao atio dos imes poticos nos quais a guesia ascendente estendia su domnio e aos sofismas dos dotinadoes ousados cada ve mais na eposião de seus pincpo a ponto de atuamente advoaem o dieito "insuente" isto é o anti dieito ge um Maqiavel qe com assomo inim peonio m sitema ídico amoal sintetiado n éle m "os ns stiam os meios" e de táicas oneqüêna histra pois qe inspiaia séclos mais tade o ad talitáios modenos e consoante o seu pensamen polítio os fins desapaecem diante dos meis os dieito deapecem diante dos fatos a noão do usto sepaase de sas fontes natuais passa paa as mãos do stado Eclode a Refoma potestante om a qual se opea uma sepaaã adial ente o eemento natual do usto e o seu elemen enaa. Lteo é segido de Ockham ; tese d aura coupa m que o pecado det ompletamnt a ndd naal do homem toxe evidene eeo n l di dnt da qual e oncee o dieito pelas via aonalia e ndividalista "Cm o potestantismo - escev Jos Mendive se foi desfigando a vedadeia idéia de ieito; o diei meç a sepaa-se da Moal e tanto esta omo aqele fam aancados de se ppio fndamento que é eus fonte pmeia de oda moalidade e de todo dieito paa se coocados soe a fáil e movedia vontade do homm eapaecendo assim a ominosa estadoatia e o estdo onipotte fonte e oiem de todos os Jiicaente a cneqncia fnaenta é bcecient inc e ieit nata e e ua binaçã ei etena Não ue Maquave peae quaqe atite antia ia fae enaente ateaio aétco e Ma ( Aena va nee ennta e nv ieit ecaiao e ne a ae natai e
A VEDADEIRA FACE DO DIITO ATRNATIVO
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dretos entre os antgos omanos Qatro escolas engendradas pela déa raconalsta do potestantsmo petendem explcar a ogem do dreto a sae a utlta de Hoes de enthem e dos matealstas em gea a nvualsta de Rssea de Kant e dos leas a pantesta de Schellng Hegel e Kase e a stca de Savgny e Sta e todas elas por dstntos camnhos veram a dar na mesma concso de qe o Estado é a únca fonte de reto" ª homas Hoes dando novo mplso à seclarao do dreto altea radcamente o estatto ontológco da pessoa hmana dexandoa à mecê de sas paxões mas desregradas nm estado natral de gea de todos contra todos. Sa famosa tese do oo mn lupus é no der de Leonado Polo smples glosa do volntasmo de Ockham o ·nível hmno" . As noões do usto e do nusto cedem ga à ledade qe se deve lmita pea e cv Da a oposo de concetos segndo oes nte e e s tão dferentes como poo e iedade 2º O e e o tuu qe paa a Escolástca ntegravam a epao natal dos deitos no têm entdade pópra nem consttem detos seno por determnao da le postva. Esta mesma le tansformase em poder coerctvo conta aqele ca nstintvo onde no h deto nem sta propamente dto e nasce apenas da necessdade de se fés a pact lvre q os homens feram de rennca aos ses dreto natos (lerdade) paa vvem em cmm. Rddo desse modo em sa nteen o em sa lgaço com o deto hmano o elo speror dessa cadea sto é, a le etena va o segndo elo o deto natral assmr ma mpoânca extema e exgr mesmo a sa coleta atonoma" Nasce assm m snatualsmo váldo em s mesmo e no ttelado pela teologa. A Rao facldade natal do homem á no é a at de eus mas uma entdade astata e asolta qe os umnstas ogo am dvna lemenos de Deecho aual, Va e Cet e Hi Vaai 7, 2• e 7 Pesente uuo dei ombe, Ria ar 3 7 0 H lmenos de Deecho atual y tic cateana Centr e Eti
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GB ERTO CALLO DE OLIVEIRA
Hgo Gos inío d oso po do do 22, psnndo o do na oo dd o. o é is s q enend Escástc - do ds pssos no sgnicd d es ua gsn ining s o Cdo - s diei iann ds nvus e ng s ãs d Esdo es cnxo gnd nên ev onno d pensds Pend, Tasio W, q o deps Eso Md do die nu sb dé dnn pn Spnoz, sbeecend bs pnes do ono do so: so do pod do pd so, , úli anáise, denicaçã d sbsân n es Libnz, ds pes dend nnns do Esad e ecsa desbedên d l pos, nd qe ntó ins23 Lcke, s nn óo do bs e pecu de d cnceçã indivdls d deit natua c qe etabelee s peia d Estdo lbel 2 usse Kn, ns ns d sécul XIII, psen u nv pt: qe c a ei d cnsnss ídc ee c pedín bst da zã beiv Abs s idéias cnto zã individual - cnduze à ncnço de dees de cçã d ut ns ãs d Esdo, s s Edo dvnzdo po Hege, p qe os dtos indvds sã pens ex dos dis do Esdo P Hg libedade d ndivíd é ndeno do deo2 , cu cnce ó te eaidade eev n sedde esa
l O mterllmo Jurio terntivo E d esggção do gnso do d eeição eó ds ndenos o do do, o Esdo pa se únic nt do diei I pdu o s dé? ã, ateali uídc, ebebid n s egena, 2 Cfr e r ia nodução á 4 Cr ntn ry y Serra Hstóa d a osoa d o y stado evita e ne 6 v á a ntodução 4
VEA FC DO DIITO TERNTIVO
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abiia o caminho paa a dentegaç d Etad e, coneqenteente, do pópio dieit Qa tma qa a pernaidade hitórica q meh encaam mateiaimo dico, que, mediante m roc ev atenativo, começa a e posto em confront m a tç udica tradicionai? Já foi dit q a déa aa do dieito itame no conteto d ma Revç a goba do homem, a cta, da aç univeo A Refrma diiu a ba mtaca da ei etea E a ca ma na Ra, a Rvoç Fanca ta a tarfa ama m cóg cerebinamente em arat Fancea nace mviment ma a m tarde, ito cada ve ma vva Reo a ecoa do omnimo utópc é XIX m dito cientfic e Ma 6
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Ka Mar mete a uma ctica evea aqa ç ipeofiada e tanciaiada d Etad dieito e intmnt d dmnaç a a a o dieit à cntç egiatv a poceo de evoço diaética dret a a E brgê e aa a r ra vam individuai, de cada poa, n e a aaç soado do dieito da maa pa é a diaético de e materaimo - m cnit ncv comnimo e it burg m dieção à snte na: aniqamnt d Nete contet o matiam diaé eaceba a difrença eite nt v ociai e e eforça paa qe a a d cae m detriçõe, adqa apect ma ca a da hmanidade • O reutad catatr a mateiaimo dico difundi a par da Revç R mudo cmunisa, so is ue eidente podi n a e vea Roução 20
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ILBO
L ADO D OLIVIA
sovus ma) - r amoo a êa a ata om toa a a otaa ta oa atroaa o oao raamt hm rto • Corente om o roceso dialétio ideao lo marimo os urta ateatvo o faem no ô em ática a uerao da reaida urica atual mdiante a crtia htória das intitõe urdica tadicionas para sumete o dieito (doado qu stá de eu caáter natual) ao oder do ndivduo aociados 2 que constituio o proetaiado atogetioro Et "movimento de suvero do ordnamento urdico eistente 3º vem sendo uidsamente popalad po agun magitado (secundads po gupos minoritáios do inistéi Púbico31 ) e apaece num pimeio momento como funão e o da aumentaões 32 que ees desenvvem a em tabas duinis a nas ppias decises pcessuais É dieit enativ emeente ue pep teen dutinio paa a upia sciait autstinria
2 Cf Espit de 'ag' Catoso n 8 á 4 2 x, a Idegia aeana d aeana Gbad arna 82 Eian teo Jnia O dto atatio gado a nho a ahça em Lções e Dieo Aa Aadia, Sã a 2 v 2 05 Ani Abo Maad Mae ed Ga Minsto úbo to Ata Aadia Sã a 2 ·
K
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Í
A CONCEP MARXIST D IREIO ALRAVO A istóia do atnativismo rdico enqanto dotina mnt pac t im na táia no eio da magistatua itaiana 1 • am qustionados os método dogmático adicionais d intprtaão udica que petendem eprodr a nutaidad do us suum posto na li a concoente impaciaidad dos us acrecentandoelhe m caráter potico dolóico m aão de a contadiçõe intrnsecamente buesa o atal tema rdico nã ma compoaia paa os aternativo ma exegee pramente cientfca e rdca qe ia ao únc teree ot d vdade Será precio então refaer a raldade ht satisfae à exiências de emancipaçã d ma lae a t
Drane los das a 7 de yo de 972 se enió Caana n nd g d ntelecales dedicados rofesionane a deo n a niersdad o en s Tbnas e sca Las onenlas a epesas dsidas an sd ogidas en una gr ba en dos volenes uo uo oinide con e de ese ga aa d a
di do. Sclena gldlca e anasi mals
y Oda gldla e a la
de varios aores a uidado de alona a 97 E 1 d d 97 iene r en vorno y a aaro de la bliación caólia Qad dl or na sa en con nteencn de isrados de disinas endenias en ono a a: 'La ncn e e en el orden cnicional eida de n coloo ue pone de nieso e inter errofeonal e ales cesiones esn ssciando En yo de 973 en la Unvera Eaal de Miln airados y esdianes se nenan ara disci sobe lea e la ntrn e ii en lalia De ese aco sale n lro ialne ioane (Vario aore nszon da glsla ln a Milano 97
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A EADEA ACE DO DEIO AEIVO
No cabe a menor dúvida de q a dotrna dt alteativo é de nspraço masta es prsspsts tes esto fincados no materialsm hstr mateasm dialétco qe Ma den nm prnp asar: hst a toda a sociedade até hoe é a hstra as tas asses Esa déia é restante de ma fus tepráta s samets losócos d Hege e d Feeah est aaaa evdentemente às convenêncas d ma d ga p rea A orignalidade a nferoridade sa e a e Amoroso Lima foi deslocar o materasm a lsa aa a hstóra do pnsament abstrat paa s antmets concretos redndo sensivelmente a aço da nata s hmem e aentand a aç do hmem so a at a oloco as sm em contat o materalsmo stát de Feah e a dalétca dnâmca d Hege elmnad de ada m mt qe n fsse estritament prát nret matea a sts srdnand todos os demas e taspand esta aa o campo da hstóra onde abando s períods e evoç para aentar os de revoç e qe fe a tama s materasm dialétc e hstórc
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e fato Marx entendeu qe a osoa hegeana a hsta n gra em to as trsses eas em sq as nteesss poítos mas em t a pnsamets s histra ea o procss hstr rea estaam peeitamente ontextaados emehante ríta a a Feerah: Na medda em qe Feah é mateasta aparee e a hstra; na mea em e tma a hst nsderaço no é materasta Mat rasm hsa aparem nee ompetamnte dvas Em sa s s Feerah com algns retoqes estísts Es a ama aemas q materasm antr e Fah
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El n mun aslhaa, Aso dr 1974 pâg 72. Mihl il pa da idéia: A o slgur ou ho do qul s d quaé phlosophqu dr, do s assl Max lps . arqu: mois o qu gl, Marx phllosoph d do. Al dl dro, Marx ous di luê qu s résol aado l do al prslg d phiosophl, mais suu d la c/c d lhsri d o d so d soioog damiqu, d'xcao d l lé d ss hg lolqu pair d l'o (Phphl• 1 pâg 1. lnu pâg 21 L Ilg pâg. 42. am d Marx rc Dlc F Hg
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GBRTO O D OI
r d a âa da ataç "rvloára" ráto ta N roo htóro q Ma d oo daléto a aço da ra no "el antaoo d lae tnt na oedade fedal a o ova la nva dçõe d oro ova mdaldad de lta q veram a ttr a atga" Perma earada a déa d lae domnant de clae domada ta últa onderada la evlucini, úna dettra d vrdad drto e rereetatva d toda a odade. Ma o rór dreto mafetad deologa domante omo eretrtra do Etadorê aa a er ma ateora htórca epóda al q a lae oa deaarerá om ela to fatalmente omo rgu, po com o deaparecmento da c1 ae deaparecerá o Etado como trumento de dominaço e a degualdade oca e potca
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O defenore do dirto aternatvo não diverm desta vão tórcomateriasta, embora alun procurem evitar a doutrina eplícta e cateórica. m todo o eu teto (não coneço nenma eceção anti-maista ) colee abundante retórca ao modo p oo sa de nteree obtnada e deocamente pereguids, fundada numa análise fidssma do penamento masta m de eu ma detacado lídere Edmndo Lma de Arruda r. qe alá ão tem popado turpóquo contra o rta tradoa eterorado o e ódo galtáro ontra toda a forma d erordade e de le omo q eraveando m e íntmo: n seim reonhe qe o altatvo "amem em grande meda o referencal a omreeo do ata mo oto de pada 13 para ee a teórc fenômno rdco" • O marmo mantma ara a tranformaço d dreto e da oedade 1 E no etá ó. Se companero de vagem qe faem lembrar
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l egl pepaada p Hg Asnneye Mae Sgu, Salanca 9 g 19 pg F g, Og e Fama de l Prped Pra y e ad ed aselha, Fudo d, 92, pág 2 Dre eN Cnde e Ple Le de Dreo Adm Acad, S a, 992 l , pág 6 x cnna send m efencal pans paa análse d d e mas d qe ss da scdad q petendes ansfa anfad a
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VDI FCE DO DIIO LIVO
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a ditinta corrente oriunda do paido olchevique agun mai avançado outro pouco mno otr ind duitativamnte lento ma todo enm tntnd um proceo di aético em volta admtem ee prupoto tc. Com efeto "o trreno de a ( ... ) qu tenta td dcr or o aternativo do direto é trren d matlm htrco" Trata panto d "m co pço do drt e do tado no nterior da teoria mata" . Algn tc como Cmerson Merlin Cve e Ocar Corra advogam retmada cr ca "da formuaçõe maista cláica uridicidade"8 sem a qua não se pode entender "etratégi aternativa" • "Recorrer a Ma à cadência do matralim istórico" ei como um do primeiro deogo Pietr Barceona 9 induzu os seus adepto a essa nova atitude mental.
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quivcada panto é a armação do magistrado Lédio Roa d Andrade d qu o movimnto do direito ateativo "no pua e não psui um cuno marista squr neomarita pi s uzes qu dram vida nã o eram e nã o adepto do 0 2 pnanto d a • uand o primeiro grupo d magitrado se runiu na sde da AIS (Asociação do Juze do Ro Gnd d Su pr nar o drito compromtido com o novo modo de sidde 2 confrm reata o der da corrente Aitn Bun de Caao foram convidad oment ues socalstas o o prteto de que no rodo da ditadura miitar "ser sociaista represntava perigo" ra na verdade uma eigência ideoógica er uz ociaista. Penr qe esta id ogia rpresnta uma visão moderada entimental umantáia do comunismo é deconcer verdade
1 Modeso Saaveda Lópz lnerpreacn udlc pg. 42. 1 lbd ág 43 meson Men Uso Aeaivo . ág 1. 1 Osca oeas aismo y derecho en Amérca Lan hoy Liões de i
Aleaivo, Acadêmca Sã au v 2, pg. 13 . La Foacón ... ág 1. Processo Social Aeavo, Liões de Direio Aeavo ada ão Paulo 1992
v 2 ág. 1 Auao dos Juzes Aeaivos Gúos no Pcess de Pós-ns/o dc uma pris em busca de uma eoria) em Semnrlo Nacional sore o Uso Ao Direito, Advc Dnmca R de ane 3 ág. 3 2 lb se entem ttvs sgcamene em nadas ds az: a f ese ea ouaçã o a ms e s as das fama, aças po aa d mnm sevnca cu a cnscnc d uos" Lo osa d dad Processo Social . ág. 2 Ee adn cc ea ag ala po s o ao
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GBRTO CLO OLV
dr mmt ltt tmd m t om td dé rdd mm Óel dutor de "lt d l tte cdd" 2 lmposvel é ser slt ql gê plmir d "prmero p" { h d e dpt) sem íl mt m mrs m prcíp deolgi m q quer rr à dês d htr. "Com tr m d K M lid pr Egl s corret rlár trrm s teor d mo um sstemtç l m métd d ál pr r m pre tp à prát. Fo hmd soilm tí mm. í mmet tel pr rlr rlç slst e seo írm líde d pdo lchque ro q m L à ç rm rlç qu trsfrmr Rúss pr de 7 m d solm mdl. Em et movmet mt t prmer grd do. Agltrm tl Cmt fdd p t pr Le ql drm à te d tmd d pdr pl lê prpot p dr . Qum dr mpl tmr pdr dt dr rdm ptlt gt m rpd lê d lço lhq prm hmr sociasas dtt d Et ded m tl trl Cmt drgd pr L. A m trd drgt ét rtky dr rgem m trr fç dtro mm: f t rhq q t d mhr mt tmt pr mt mt t tp rá. t tmém t d t rt prmt dt lá. t d t mt rt mpd m m dt mm dd mtd d ç mtrm rç d m mm rdlmt á á .
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d d dd ttt trr m tr q t t prá" m m dr d t tmt rár mpot d dt d ç. desconhecs os prol is agudos d sde rque cnvvs c ees dentro e fora da Juç; no s cúce de retórca qu ssent suas a teórcas nw ativo rxa h d Revouo que pretende ouzir sedade r esto narqua L6o Ro de Arde Po pj 7 Sd Espao Defen de a Tradción Fia roprid-ovdn n: n ln o aa ln u ln bo Fernand I EI
A ERDADE A AE D D E T ALENT
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O cene doutináio do ieito atenativo está contido na crtica do chamado et mnante Que direito éese or o ql o atenativo insistem com tanta feqüência? a pena srumo e mna a seiço da case ugesa O vário modo de conceituá-lo egundo o nvel epitemolgico de cada o o taduem enão a mesma fundamentaço terica aql memo letmtv Ora ee dieito, tal como o denem o mat no poui realidade ppia poque crado a pai d m eo ceebrina, geada ademai pelo dio evolucionár; m do destitudo de valor metafico um dreto prece sem fundamento, o o "dogma" do materialm dialético; e como tal apeenta doi ignica l º) preõe nconcilável lta d c e uma rái mancipadoa (de lieaço) da cle opmd; º) contempla, dento ee al ppra dominaço uguea do direito daqel ualtea A uta de classes é a eaiade dominante "O ireit dmn contemponeo é poi, ( ) um epaço de mediaço e ça dotada de inteese antagônic e conflto ; daí aceditamo er o ieito um fenômeno histico qu expa o avanço o não da uta potica etre clae ociai omado como sistema nomativo é " w anifetaço olí o epesão dominantemente buguea" 9, e contra a domnaço desse dieito, que "não é outo senão aquee recohcd omo 0 3 ta peo stado" , cabe ampia nele o espaço demác utar conta a upeestutua ou "contructo ocial codicio 31 peo inteese da casses dominante" A conseqüência dessa anáise crtica que para o le o sistema ídico dominante caece de plena legimidade or se njust e cntatr Inusto por "ua maniplaço ela casses dominantes, que o apesentam como dieito d tdo enquato o pouem e o apicam na defesa do e ntee 7 rn n êv Uso tto á t a rissa isória d a ar ácv r trcant cn aodos nsõs r ca v q t rnaa o soia (Teoas Jurdcas ntr Er rica Latna n r 3, pg Endo Lia r to tto á 6 bd á 8
GLBERTO C LADO DE OLIIRA
d ca" 3 • drt da ca a d ms de rd d mcam a se rr t cc m dm a ca rtára aa da ca n c drt qe ea rra ct rad m aa ard tro 33 a traahadr" trad m ac c tr a eria a pri d hmn m dt á nserdo aí rgar a caha atava d tata n imtes mám da cntradç a ra classe 36 dmnant nã f caa de rvr • E a ca" alternatva essa cntradçã decrre de m proce daétc cmo vimos n mld mata. Ma n mtam aí a nvtda trca. A essa tranformaçã tilitária do d3 rt rgê qe deveá ser "reelaoado ctidianamente" pelos íe "enquanto a luta poltca epercte ( ) soe nvel rdco da fomaão estatal" 37 concore a "emegncia de um dreto lieáio" 38 "o camado Dieito insugente ou Dieito acado na ua oiginio a vontade popua contáio a quaque foma de minã u ntmse então paa um fim comum das eaidades ltentivs ue sam da esfa outinia e entam no teno a s o dieito statal no intesse das classs popus voiza o ieito atentivo qu é pouzio ps mss à 0 magem do dieito estatal" stas páticas vão fm t tama do pocesso evolcionáio alternativo
j
Z lbld pág 33 Mgl Pssbg Dios Humanos e Seios Legais Aealvos, es Dirio Aleavo, Aada Sã Pal vl 2 pág 55 N lás Maa Lóp Cala, osoa dei Derecho, Cmas, Ganad ág 2 3 l/d pág . 3 Clmsn Merin Clv Uso tto ág 7 lbd pág 1 3 lbld, pág 6 3 L a e Anrae oo So/ai ág
V O PROCESSO REVOLUCONÁRO ALTERNATVO
ráter étc e etr
t iti iit tntiv qu s uists n t u ii seus funnts e su inmento e dos rums qu pssa tmr esse preto. De sus piis inos tóis num prcss cnstnte fã nã pcebe snã um emarando de iéias mal pnis qu su espctro nã eibe nenum strut ógic e e que pece aver um apaionado discurs ptiui e ms n carreira umnitária do diito ntente e us qu trim um deso mais vemente que utrs ues de acabar c as inustiças sociais causadas pelo regime cpitaista burguês A eitura e tetos de uma á etensa bibligafia e com uma lingugem receada de neologismos quse impenetrável pa qu não se acostume com ela a plurlidade de enfoques e a cnseqüente fragmentaço da crrente idlógica em gus variantes têm produido cea dúvida quanto aos destins o lteativismo tanto mais que seus mes fenss afim constituir um processo ntitói si s 1 " cnstnte reefiniã 2 • d R d ndd Proesso Soal Soa l ág 0 ntôn Wlk Wlk Dreo omunro aleavo elemenos para um ordenameno
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GBTO CALLA OL
Talve ea eta ma da maioe faláca d dret altenativo apar apa rente ente i ncoerên ncoerênci ciaa de sa evolç ht h trc rco-mat o-mate ea allt ta a
É pecio ter em conta sobetdo qe a estrtra das eflees
rdcop rd copoltca oltca d alternat alternatv v etá contrída contrída "a par de ma letra macadamente mata" 3 , q apra a ma tranfomaço radcal do dreito e da ocedade lhe ata elmnar todo o valr ontolgco d direto, delcando-o para a contção legatva d proletarado nm proceo de evlç dalétca " aém, em materalm htrc ad na lta de cla e n emancpaç d prletara. Eta últma tarefa td dma juo io moral t rdnado a ela e modo q, emra a nege o direto d hmem, acha eetament tcávl prletár, em a lta emancpadra façam ael a direit, ma apna como m revlconá q típc da redço mtera mteralilita do et et a srumo' ntmento na mo de poc terco qe prcram mpr a tda a maoia neta o contrár contrára a m a nva attde attde mental. mental. deate deogco no mnd da gsa alteatva n e lmta, po m movimnt d caráte epeclatvo ele retend tam r mertv d a rra drna, tornar alteatvo td rta pclaent tod o íe, com vta nv md d cd E e dete deígn taam convocad pmmnte, o íe progrta cmprmetd com pr htric daltc míd a mm aç tc d dar fndamnt a ceda cv tr í eam chamad ntegrar gp d prlt ara aer cr ao dcro r q vmra m adaca ocedad em clae, nde n há pre nem dealdade Qand ee ecrtament deolgico enconta netro redtívei o memo Ele Bel qea, O dio aeavo . pág 0. As lnd lnd . pág 3 Alce As A espeaa qe essa cocepã d de se ample, cqstd vs escls esdes pfsses e psss d de m pcesso de evso d ppel d
A AERA AE IET ALTERA
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advá gm as campanha ldnte dama cm o otv d loqeá-ls e mantê-lo adomecdo Um do oetvos mais imedatamente peegdo é "ca cndçõ ca que dêem contênca e vdad a ma v pátca pátca dca" d ca" p só assim e daá spota ataa p ca c a c ce ente nte pque a únca ún ca coeênc coeênc d c c dalétc é nã coeente ª ) a toda a polemátc d ma v uidcdad asolutamente distnta daquela tadcal ata d ma "toa cítca cm nstmnto d conctaç die d Antôno Calos Wme de uma teoa q cmah a vlç dalétca do dieit gd como mom da á emancpadoa dos mviments socas a qual am aq m sentdo mnntemente ptic-evoluconi O dt tá teoado assim, cm elemento dia do poc evluc vluc nái aen aeniv iv Pa cmpnde m teic impende conhc o pcess evucini enativ em sua adcaldad ideológca, as dive nmias cm que ele se apesenta n cmplexo e de cnquis ema cipatias e tamém a m igualtáa que une tds s seus agentes sse pc cm fi dito tem sempe um psupoto teóico qe mpulona l dá fundamento O ue fe a Revço en p m ptca ptca a cncepã cncepã uca que ea mesma mesm a engndo? engndo? a Revoluão pletáia sica os ustas neomaxta á havm dad as tnta dente ees Pachukans: "Ca m m udc ltá tae à spc aql Ma escvam acca da sbevivênca do dit g o desnvolvmnt des nvolvmnt da scidde comunsta no e da c capitalista ennca à cmpeensão etiva (lea- dogmác tv pág 7 g. Edmnd Lm Lm d d d it a tv V Edmnd
Mc Al t Ay O Juiz-cdadão, ág ' Fa nt d p mm a nt dclaae d Mac cpn a da d "Não m cm nm cm nc. Al na únca ên ncoeente n a t Um p ecdr fv d lcá e a favor d lcad apu anll to tto Po ncndro
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GILE LA E IA
d dt afar o ponto de vista normativ o da vntad stva"0 Posta a caia do materialismo rdico, qe faem os altatvos senão desenvolver os postlados ali insrids em sca de ma nova realidade socal atogestonária? Podemos sgamnt di q poselitsm altnatv nv da Rvlão d âmit da Jsta é o mesm proselitismo cmnsta mtamoosead ant o decln d s pdr asóri, q Pln Cra de Olva tã m s dtcta "Tmp hv m qe a dotna xlcta catgóca f aa cmnism ntacna nca me d crtamento de adeptos Por motivs q sa longo nmrar, em qas todo o Ocident m lagos stores da opinão púica as condiões se tornam o, m mito ponderável medida, infensas a tal dotrnaão ecresce visivelmente o poder persasivo da dialétca e da propaganda comnista dotrinria intgral ostensva Assim s xplica que, em nossos dias a propaganda comnista procr cada ve mais faer-s de modo camflado, sav e lento Tal camagem se fa ora difndind s princpios maistas esparsos e vlados, na literatra socialista ora nsnando na ópria cltra qe camaríamos cntrista princpos q, à maneira d géns, frtifcam lvand s centristas à inadveida gradal aceitao da dtna nta m esta vsã stóica da Rvl cmnsta mas assmnd namnt s ss rnc atatv não dm dxa d admit aqla mtamos tcand-a como ma taa dalticamnt xerencal pogssva, mo ao scalsm ln "Assstim ft dminó xplica Edmnd Lma d Arda J a qda d qase todas as sociedads ganiadas a par d Max de ma manra de otra Não s dv ritar a M a a clpa, ln o pelo fracasso das eerincias concretas de sociedades aternativas Ocorre The Sove and e Revoluon n Law n Sov/e Legal Phosoph apu Maso e eor/e ei lr/o aologia / scr glurcl a cura / Rlccaro Guasln tna l Mn
A VEADR D DT ALTENAT
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qe esse altenatvo squ fo ma altenatva a Catal consttndose, em ega, como catalsmo de estad m sna s evdentes de ncomptnca na gestão nmca , pncpalmente, na osaão mnma do método democátco Clao qe Ma é um pnsado unvesal, não m avalsta de estatégas de conqsta manutenção de pode ea d poltco mlta de Lenn, ao, Ho Mn Agostnh et ama Mashel Fdel Casto, o do voluntasmo sangná d taln mas atualment, de Pol ot Letuas de Ma lada d f peso dotnal (daquelas lidanas comnstas evolnáa) é condção de supeaão a ctca manente a namnt socalsta" 1 • Cosamnte o ato não descaa mmnt eplosvo" qe o ódio a volnca volcnáa aoa metamooseados, odem casa: "Aceta a tes da vlç pocessal não sgnifca aandona, po onsdea fa d questão, o momnto plsivo que não ve se scaado afnal, difcil c qu a uusia cuaá so essão ola dnto d sua pópia lalidad, ao ponto de apaga a l antes a tiada da cna do is d coinas paa o pm at da dmocacia, o scili su fomacontúdo plenos" 1 o as amaas d icuso maista, tndo como an d fund o matialis ióico, como conce o pocesso volucionáo altnativo snão como uma engenam á ativaa, qu s mov dião qula meta popgnada? pocsso a stá, cainndo paa o ntecoqe dalétc do diito oto com o ii rgnt, st últmo tendente a evola-se, a nga-se a si msmo, após a vtóa, n oaso da aconaldad do omem Basicamente o pocsso volucionáo ltenatvo cma duas tapas ntedependnts, uma coeistndo cm a ota; "das fentes de luta" no de d Hoáco ande R "dfnts, mas complmntas nte s" 14 O pocesso ém é s o t Rs Ss sb Racionadade Judca e t tto, So sob o Uso ttio do ireo Adcaca D d p t tto p
BO CAO DE OA
1 ; tda a a na ldad d aç taada am mm dal d aaç da la ltáa atavé da rá dal. tatéga d at ngga o í otro oprado d dt 1 , oadado la aa ola mda a a a lta a a1 • qel eam ma pé d ta d lt pa ronagn d prm tág d amt d dt a manaç na taa gnt taa a ag dta. al a da taa dtalhada
· Primeira etapa: o anlqulmeco oço do Jusco o t d alat é t a noç d t á dla d dato ta gad d a dçõ dlga d ada a a lglaç t. Já d el n é apna d aát lat i ontt enalmnt m momnt d lta "d d odnamnt ído tnt" 1 nad d da lta d Sr rr áv r sprr s
h pr s só, s N r, • sr r c, ps h r, j, prss hsór é ( r, , pá.
s s, pr óbv, Ms Púb, c js v pr scps s v ss
prs. É pr prrs js •v A Alb Mh Mr Prs "Cpr Msr Púb rr prss rã s brr, vr r s sss lr b, s r •ã, r• • rã lçã ol s sss" (nr c , pá. ) "S l s v rh no s p r lh css q s elz en s ábrc, vrs , o r s r s b v r p rs prs s rsr • prá sble (Ncoás ó Cr, • lcnc c u h Fr Trrs, Vl, 78 pá 0) . A rã o s v r l jrss, ó sv pr prás r s vs v (ã s Mrr• P, lnln• n mmn c n l Lçõ Dr A Sã P, v.
A VEDADEIA FACE D DII ALNATVO
classes Mas "é na teora qe resde o asso ncal", destaca m organador de dversos eventos roagandstco daqele levante 20 movmento toma asm foros de cênca 2 1 ara legtmar teorcamente o novo oeto de estdo Para melhor manear os concetos e condr mas efcamente a argmentação contrára ao ser do dreto "toda a semtca entra aq em ogo; como todas as contrções da lngüstca e or ceo, da lgca as qas, or sa ve, se enrecem com a contrção marxsta ( ) de tal soe qe qando a semtca rdca gnora as análses rdca do catalsmo erde qase todo o nteresse 2 • sses argmentos dtos "centco" levam nevtavelmente à negação do dreto e das verdade e ele encera ore o novo deto, o o dreto alternatvo é contrdtro é a anttese d diit tdcnal; seu dscrso é lve, e de ma tal lberdade qu, dnto de sa dalétca real não admte nenhm rncpo de st trldade o mparcal dade de ses alcadoes q dto ngado em s msmo? Porqe lhe são negada dus ts de rdcdade fndamenta, a saer a obratoreae ( ebtum) qe o toa exgente e a ualae e o torna sto Sd a análse marsta, mregnada daqele materalsmo pmntmnte contuso qe Stefano Rodotà denomno "a lóc tnsta das fs prodtvas" 23 , o deto não excl a nteerca de terceros, d ormdos na lta ela leação Faltalhe a lgtmdade do déto orqe não há legtmdade pssvl Numa socedd dvdda em classes, em que não EI uo aternato e erecho no e imp cto e ounta - escrb Ferro sno que h entenerse c n netcón e ch c (Ncoás ópez Cer Sore el alcance ... pá 8 n Emuno ima e Arrua Jr Lles de ireo Aleavo Acac São Pu 2 o. 2 g 2 E ta cnca ue e ai cnttn a pair a negaço de uma ciênci que no mai e rcnc cm tl o D tna (T. M g e Peburer Conceos e
evoluõs do dro alavo em Smno aional sobr o Uso lavo do ro, Avcaca Dnmica Rio de an 1993 g 13)
GILBET CALLA E LIIA
odem haver verdadeiras relações de ustiça nem atriuições diversicadas2 (ta ustta stnxt o direto não entra no domnio da clsse mis aastada sendo o déito obrigatoriedde um discriminção e a conseqente eigibilidde um privilégi cercitivo inaceitável Tamém aqui picularmente, os neócios urdicos sã repudiados porque su disciplina contrtul reete as relaões de poder eistentes num regime de prodão cpitalista Tanto é assim que o alternativo aemão lric cenerger sugere a epressão "não Direito Contratual em vez de Direto Contratual" 2 e iguel Pressurger referese à lierdade contratual como um "catveiro Dentr dessa mesm perspectiva marista no há no direito nenhuma igualdade pois ele reprodu uma ordem inusta condiciond pr uma estrutura de dominaço Para a nova dimensão coletivista e plurlista, que alternativismo dese impor a fórmula tradicionl da ustiça é radicalmente alterad pssndo d neutralidade - no sentido de no tomar paido entre os sueitos d relção urdica ao comprometimento poltico e sectário A usti terntiv "é prcil e se compromete com os pobres" 2 7 diz o mgisrdo Amilton Bueno de Caalo Cm t fccisiso o usto situse com esgual entre os dis pólos d ateridde à clsse doinnte nã é devid igul direito que clss dominda deveria dr. Dar-se-ia o contrári? Absolutamente não Altera-se assim a relação de proporção e harmonia da ustiça, e conseqentemente, o trtmento outorgado aos distintos suetos da relaçã As pesss á não são recnecids or gual ns seus direitos, vind a surgir uma nova iguldde rdiclmente diversa e inusta, entre os sueitos, os quas se vo reduzir ao conglomera das grandes massas proletárias no mis
V. capul 2 La lgmacón aravés d la ngacón d la radad, ed aelana Cva M 977 ág 2
VEDD R DO DIEIO LERNO
exploada na proposta d um puralismo rídco de teo comnitáo pacpativo 28 Ma a negação do dreito tamém e estende à le onde tá postivado A legaidad instituída dzem é no ma da eze o antdeito9 • Algun autore de mao sutile mtodola reconhecem a confusão reinante ente os do concto e pretendem dissipáa para melhor situa a uta cont tema vigente30 • O dieto etá compreendido num axioma d a o altenatvo não canam de repetr dreto é a ontad ea ei, da clae dominante 31 Deste postulado deo deom todo o eeito demodores da páx revoluconá aeata. o campo de ataha está nas le na otvdad dale instumnto d omino O dirito é obto do dcuo dnúncia32 i um spo uta A uptua começa no plano ticoudico 33 on s sum as possibiidade teica qe oc cd sistm p a su utiizaão aternatia na o uispunci Os uists apicando nm pimio momento a exegee polítco tntiva pms à fn bta numa ura em tégua nt o diito o antiiito nt a urisprudncia tradicional e a uispunci bd nt ibdd d disc a coa do Antôno Calos Wolkm ta us uído Sno Naona sb s tt d t Adcca Dâmc Ro an 3 pá 4 9 Edmo ma d Aa . t t pá 7. 0 Pac cssáo sfa u c cs acabo po se Inst
ndpnntt a ontad d algns tos t podç tec e ténc Cons ptamnt stfcada qando caams o at de que obeto e esto conhcmto sttalaã cb s e mç o eo ho oltando a ss Antoo d la To Rangl ( ): As e Dch es téo q se pdca n foma análoga d aas aldads la om Dch obetvo ct o Dco sbjto l dal étco d stca y la cnca d Dco (T Mue essbue nts uçs pág 1 3) pud lto Bno d Caalo Mttu t tao cca S Palo 1992 pág 10 Clmson Mln Cl oa tt t tato em Sno a b o s tt o iio Adocaca Dnmca R e Janeo 3 pá 46 Nós o ona nos aa ca condçõs tecas que ê
r ss
s do dirito dvmos
GIL BERTO CALLO E OLIEI A
direito e o artrio no discernir pessoas, entre rmad da intelgênca sore uma tndência primeira de hmen e revoltarem contra a li a suprema revolta mesma, t cara ao pregoeiros da olcvisao inadvida do direito Todo o estratagema se concentra em proporconar vta cada v mais significativas ao proletariado 3 O caráter dalétco da ralidade social, m qu so laoradas as norma rídca e a contradies dstas qu nm sempre esto a proteger dreo da clae domiante) pmitem a possiilidade d ma ge poltca no neutral "O uso alternatvo do diret oaa se po n momento, na eege a er dada a al No decdindo contra os ttos legas, mas nterta s de forma ular, sindo aos interese da grand maa oprimida" 3 •
Pº
Atuando contra o pincpio ásico da ntrrtaço a elaão entre a estrtura urdica e a realdad al , o alternatvo no faem sn mpr a sua v alar da norma legal, aplicando a sua idologia n eaço de amigüdade e d gneralidade que as lis positiva mita ve oferecem aos intéptes3 Ma nem empr o uso alternativo do direit etaria dentro da lglidade "m dterminados caos propgna a crrente radical á que se romper os limites da lgaldad" 3 • Aqu arece residir cea difrna nt o alternativismo europeu 38 e o latino Relta nevtale pegnta e pe y en q me un ltena de deec pede afecta a ea lca e cl e ppcn peqe vcta a pleaa puede ace pee egemna a l ce gea y pee ace pgea la ancpacón y leacón e la cle ta (Nclá Lópe l Sobre el alcance teórico ág 22) Ld Ra de Ane Procsso Social pág Ante a amvna Det mem nm cee ttáa cm a alea peae eal a ta $e qan eme n apect a caçã leglatva cnqta c e pítc egmnt ca pm ea qand na efea de a apc plt qe ncenc lcn e cte eam tl em enec a pefe (Mgel Ave Lma O Dirito Alteativo pág 45. Amtn Ben e v i º e o Diito Atativo, em Lles de Direito Alteativo cmca Sã l v 1 pág 57
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A VADA FAE DO DO ANAVO
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mecn clmente o sleo) como eplc mlon en lho: "êse pos e n Eop ecç ltev está n emncipço clsse tlho. e st seço dest lut utlnose e nstmentl tc pátco ogessst Se cmnho so s ncoeênc contçõe lcns do dieto em eneco do tlhoe. Todv lá se mpõe limites: o ltpss o sstem em s leglde Pocundo em pcpo no ltpss os limtes le os ltetvo gm polítc e rompr o coúdo sm rompr a forma onsttç el eseclmen com s lto teo e mvlênc e lcn oece es osle. em semos com que ideais "emocácos" o el elod e ql fonte de spço qe em nom o "consenso" geo tatos dspositivos discepantes dos pncíps e ds tções d Civilaço Cistã 1 Não é peciso demonst o nesto lego d Cnstituiçã de cs e a cupço desefed que se atem soe o osso pas da mesm constitço spd no mvmeto evucioái fcês de qe se vle ms tde o comuismo tnspodo sus máims p o cmpo socil e econômco e hoe p o udico com os lteatvos. etd de aodo a ldde d io denamento ud C Sobre e/ alcance 4 s Lei . , pá. 67 o uer dtra o sentdo da lei, uando ua apliao pois sta, anto nos paes aitalisa nos unitas, poss vo r a sj, liti lalr o s o po. Oa, o posiv lo t sr dia, sp pror ltivar a adorao à ll rr 'sabia s, na ealidad dá os ntroladores a in saa Assm s o leilao elabora para atn às raia pouo esano psnars jsta, ll s ns j r rH r litidoa ar l prát s injsti llsalv. ra v a, ea ntedo o Deito posivado vi hnêi rti, pos nrpra é ato de ia Ldlo Rosa d ndad Juiz Aleao e Poder Judlclo Aaa, So aul 2 pá 04 egundo lnl Coêa de Oliveia as fonts rsid no o havr s ses te inado lagaent elo mas d um utopismo vouináio sonhado vta a alar ao Bail d e om a deiualdades inentes à sa oanzao oal onia basada na iedade ndividual na liv iniiaiva, ila liedade ualdade atendade ue a Revluço d 7 imps om ios adada e d e à ança de ui XVI Rvoluo e Conrevoluo Pae Auaada
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GI BRTO C LLA LI VEIA
Q ignicado tem paa os aternativo e tl itma rídico? A utiizaão aternativa da onttiç li ea uordinadas sustiti a noão ira d r Jdiciio epaado d eisativo e do Exctiv l idéia ctára d m Pod Judiciáio origado a prmr r igualitia do ociaismo Paa atingir ta didrt a tadicionai d compoamento udicial devm r r4 Rcam- conseqentmente os princípio nanti da atividad udicia quais seam a) a n ltv à poítica ) a innncia m fac da ilg ) imcilia diant da pas Proca nr l di q o tatamnto stritamnt dgmt t ega) é m vício metodoóico do positivismo rídic a comprnsão d fato udico como fenômno ial ml conicionado aicuad com a estrutua lçõ d podr dmnante na ocidad a crítc gmática rídica "ded a oim na riprência rmn mpr o plo xmpo da hitóra tiidad do uiconutos romano tv imna trnnêni infuência na constuão do sistema uídico vigent ho qu assistimos com ande peocupaão é a tntativ do atrnativos em deua um só ope teóico atavé rdica mudana de pstua nas soues udicas todo difício cieníco do dieito cnstud duae sécuo co de amaduecimento da uispudência omana A cnnto d pincípio ou aimas cm s quais empe s conceam as coisas udicas como eas gramaticais ncária para apender a bem maea uma nua s atenativo camam equivocadamente de ogtica juric, pis inoram oetudo o eo ente a uispudncia e aquee pcedimento ogmático fundado na autidade d es mas O que deseam na Mc l t zão e pede e td l l tl nenc en n cntet ld de ctccne eet tem ( ) ce nece p tt l mpm y la tm de pt l tcón cl e l fncón dal y pet a vc de l lcó m (t vd ó terpretaclón jdlca pá 37/3)
A VEAEA AE IE AEATIV
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lgic ç cí c cí hc am ocl í, m En o rl or m í cal políc l mbm c ar mêc concor llo achado n 4 pm c f c c o frm qí Jça lh ç conç mno q guarda o uuro hsocmn ma dialetiamente" É q s a n n .
l Sgnda tapa: ntrodução d um nova uopi uríi
Nm egundo etágo o que e pre no m n utpia urdca egundo a qual o o erá m reld cpada amora renovada a cada mnfsç a coetiva o a ação um penamento q nl ác de ve que ee poceo ctico não e contenta em uar atenativamente o direito uuê egundo o nteree da cae uaterna ee va aém smlando mrnc do dieito aternativo vivencado no interor da clae ppuae 61 ee vai areatando o velho ideai utça razã do uto e o própio pncpio de raão Qm m ão? peunta um eprto dominado pea angútia da rreigão 6 A ete proceo - comenta Pnio Corrêa de Olveira em e t v stt pg 90 t v v H W Rg Dto g 178 e eg nzon ozon d do do Stto a stt, so pg 50 0 W R Dto Atto pg 170
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GBERTO CDO DE OVERA
pod pc s plvs e Po XII spto d stl stoso 'ngo' d Igra: 'El se ncont todo g no o d todos: sb s olento stto. sts útos séclos tent ealizar esgegçã ntelectl, ol, socl, unde no ognso steo Csto l qs ntez se gaç, azão se a fé; lbrdd s utodd; às ezes atord s le. 'ngo' q s too ca vez s conceto, c sên d scúpos qu nd supnd: Csto s, Igj nãol Dpos: Ds s, Csto não Flnt o grto ípo: Ds stá oo; , té, Ds s xst. eis, go, tttv d dc a stt do ndo sob bss qu não stos ndc co princps ponsáei pel ç q ps sobr hanae: u cona e Deus, u Dto s D' ( .) Ete rce nã ee r it co seqüênca ta fut e caus eet ue se oa ucno iera e e ii a eta cre a enria eria ara euzir a at ta a ua tciaia e e ns as cna atante vivs ara caua r mi rma n a truçõ tima trm ic • O irit vigent é ii ue a Rã te e
matr, rque ele õe riações que n e ata a e urcae re e encatra; traz cn a frça a nttuções seculare tcnas qu o velho chv marita entne ea eea o e carter fereia eefic ernalae hun cntt "t cet e centrza" crt p Marilena Chaí c riza a raicíni ic à anie tca a raia
u . pág 18 5 " tt d um ut ctv dctd pt dpd d du mc cctm dvt d cc ugu d utvdd dvddd pt u mádc cm ct d d pm õ v páv ut m ccc dvdul d d dm d tõ pt c t dmáv p tct u t Rm u Nt
A VEAEIA FAC DO DIEI LTENATIV
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Ség Co fez e ue a Reuçã ã te dso fenooóg e o ret nuc tiee ofeedo etêc, e eue e fra, uaue dç" D pecdíe utizaç rópri dieit, tnto s s desttv o uriruêci ibei s d c f ctta e u de Es pocsso hgêe ect aralel, eente, evoço soc cit picad p en 7 a fe e fg poco ced pe htóra e ue he e eto os co o poo dos íze tenati O tetii sá odo ponto, cctcial e hiticete, s d o o o scodo titç do sdo cet ga do id q po z ds itet bei para ua rói udç A ce atua e ua relõe teti p d
c cetam, mment expi d t d csss pi cêe difícl ue a rea ecuar9 Qe drit naer ó lt spdo reucii?0 Nã ee er eca Ms ogo v lebrça aa ret tfa sps Inerrio Humano dei Dereho ed cateana En Pampona 78, pág. 7 L Revió raa de pivar a deeco exitente e s ferza; pr r r e
n preen qe la ferza revocoa cmine en dero. Et s bn edente ería posie detrr con a oa erza caqier sitació jr Las ferzs a no eriam ciete! E eceri pr tant p qe te ampli ecacia sieme mtada de a ferza iante pi sr a desió sincera o terosa a a ontad revocionaia" (eri C nl . 7 "Ca e Lenin ao caaada Kky ori de Jtiça em 7 de 2: 'Em conclã da noa conea adoe o eoço e m argra peará dio Pena O enameno a e caro eximir be es verdaeirante trinria pnp e olítica (e nã eria fndante a eência e a icao do Terrr (s) oter iss r enganar-e; qe recio co pnpi bündn e darhe f ar sem ncesidade o iaço eco dao o modo o is la pv ó entint revolciono do dio ouonae Rehseh nsiênc revolcioria ão de dcdir o maior o menor empr prá' ( pr Wademar Gan Bo pd oroo La Iduço . pá 8, n 1) ecto d t g 175 Edmndo La d to tto g 97 '° Cfr dmo L to tato no B n Infoe blno
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GIET CALA E IA
nsno vocionio do o2 do po gsdos q sgndo devi s dspodos d s s ndpndnc sgi d o óc no "Ao qu pc - conc Hocio Wd odgs pção voucon cssic q pc co pzo n subiição do sis sócio-poícoconico vgn es subsis po oo juso q nss s gvs dsoçs xsns inviv" 6 do s não pgdo co vng coo " d cob" ps casss enos vocids cn s os qinods sgndo o céo d ividd: "Cobs co o dio o csso ds vo õs" A op s od e ape eu peiso mamen desido d od p xcencia ue altenati de ie ear cnno? O pce de ciação d dieio anivo e clamete eid pr Ldi Rs de ndd: Dio eiv se
ctu jun c u nv scdd S ig s u alterati d dieit pi uando egenic dei de r pra tramae ppi iei reiteraa
Quando o odenamento urídico admite o uetii exacerdo do uze deapaee
a egurança uídic E ca aeo o camino p too gênero de preõe política o ulga�o Foi o que contece n Reouço Fae, urte o error A 'lei do upeto propot por Merli e roai e Cmbrces fo vot pe Coveço em 17 de etembro de 7 Apcv-se ts pessos re pit e ser ot à caua reoucionár E nqu egiaço, ressável pel condeço e mlae de nocente conolido e oclzo o perodo. Ete teve c h-mboo Robepere, lm 'itdr jcob' cjo téno - ooo pe q e e ee cefe revocoáo jho e 7 ecerro co fe htórc. s prcplo de ireito Pea adotdo Rssia soviéca 2 e ezbro e 1, e o código de 1922 e 12, facultam ao uze a interpetaço analógc ndo camo paa o ountaio n aplcaço da e E por trá da ontade do juze et é clro - KGB e exemplo fo eguido por Cua onde a Le 426, e 7 6, atriu o juze po eemlo o poder de punr o elento contareouonáio de qualquer ndole' em denr o que e de ede por tal Aliá nee ponto o te udco cunita e nazta e eam co dua gota de gua egundo Flitner, Klee e ietae Li Hrs de 28 de uno de 196 cngaa edadeio dieito penl no ecito Ou ea o uze podam condenr egundo eu entimento que natualmente eam o do ege zta" Leo Danele Dirio aivo g 9) Por um nsino aavo do dirio Manifso Prminar e Liõs d irio aivo adia o aulo 1991 ol 1 pg 14 on Beo de Cao Li nº g 67
A VERDADERA AC DO DRT ALTERATIV
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intepetação atnativ ii gmático podeá levar a se desmoonamento e tanfaão mesmo e foma alata em ago novo o pópi iio Atnativo ste novo dreto acpao ao ii aiin ug m meio a ma clta intituinte dos movimn ciai pocama sa atêtca ibedade ciaa 8 N n nnum ciéio moral etvo nnuma bae cienia nnua ógica nenhm co odenado senão os eu avaas contnuos ao sar da tas itóicas de clas ua gnoiogia sobessaem dever istóico (a mão inviv o atenativsmo) e ma racaldade do tipo plalista abaa cniavelmente pela eacaç da votade coletiva Antônio Cao Wo óic o puaimo udc retrata bem o vel epitemói a fma de pensar: e coetivo não v n em temos de detdade umanas qu m ii egundo o cté de classe nia eo i ii nciade ma em ço da otua que piiu qu ui in minados smsso e ctae pa ui emancipados aicates cioe u pói iói gun ete novo tpo de cinia nn i a ica ocial e estante in cni ni vii º as pessoas não tm aia óia n cnium caa ua delas m n r t; u nn tá inado às novas eigncia ióica nio e ciaiação. e nt tanf n o e nto deste rocesso iético e funa naç na páticas na cltra e nos vaoe m i ciiano os novos seitos ctivos e nci nnan us pesamentos iniviuai e fn cnunto ua cutra dica Processo Social p g 9 ntônio Car o Wolkmer o g 9 "O uo e eore poplare pdm m dreo com ma egitimia inive, ue é ratc a o em e meo magm do d eaal m ue nem or i ei er co n dera do como o; qe é d la comndade em e imoar e ai direios o onhecdo pelo tado mo (Wlon Ramo lho Direio la • 57) Teoria Criica pg
à
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GILBETO
ALADO DE OLIVEIA
agna e nrnt n nlt e na conadçõe ue a tra h r N h , acaene, vda cgnoctva m tl m la Pín Coêa de Olvera - na c enaent a vnt m e er caactec e cntant fnm lvm undo ee na nala lt r rr ena e ee, e m tl r nant n e entend can r t de te de aa ela etnço d vlh r e rfl vlaço e ebdade ndvdua, ralmnt ttí oas de sesbdade, enamnt elra cada ve a ltv 7
É n r nr e e vlba a
nva ta r l l ml ala ltra r nr m r n enao lnttnt N Batt rera Pnt rl r ntrvta, evaente m r rn era O tr ret rtn ara oito o o ui e (MTT m i" ; t trla leal n m fr l m ltmm re e a m lm la m líta 74 ntr n mmnt teos le rla l m tr n ado, deve tranrmla n r l m nitar efa arra l rlar n lta7 oui c B n tm v rl ·i" ; nr l n r 7 Ruã pg 71/2 3 A aã nsttunt ds ns mmns sas f1
tt Acadêmia São Pulo 12 vo 2 7 bd pg 19
pág 1
em
s d Dt
A EAER A FACE D R AERAI
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cnecient a l r neiae77 ; vieno ecaa tm lara li na prática as caçõe 78 al a faa a rria ei: nos d rua ua arra t ta 79 miss Ptol (CPO) li e vi cos o, e an a u ma ue va ado os trabaare vmt ai cria ireiosª mi l Te C) lh capo das eceia a a, a ea i é socia 8 Mvime e Uic (U) air fora da e er uet a eitia úcles e Eto go (N) N á a atação ntrra à l n m rmer c a eis uan r r m a eade qe a esá ue rmm rmer pa rp c a etrutra ô rmr c a qetão a • gnizão Agcltos taria qe f fer lr a l ue uere manchar l famta ara a raa am r ma u na precam ra fmar l4• Siicto Cotão C traa-e ea, aam r ma a l 7 bd. 7 bd, pg 2 bd, pg 23 IO bd pg 21 bd pg 17 bd pg
bd. pág 20
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GET ALA E EA
eo Daniee obe mto bem capta a dinâmca dee oviento ao dize ue "a 'ateatividade' conite na itaneidade de dua den uídica doi Podee endo m o 'ateat' D-e a coão de m e beneício do uto como aconteceia com do imão ipóago Um (o Pode paaeo) vai cecendo e e ntindo do oto (o Pode ocia) at he eau a eiva vta" 86 Enqanto o "velho" dieito devoado pelo oo pogeia e pea "cítica ndcativa do degate do apaeho de dominação bgee" 87 o "novo" deito vai end odeado pea vontade popa tve a cada popoição e contadição "etando e a íntee qe tabé podeá e contaditad". São etp de rsisêcia e de utpia e na concepção de aae Damacno 8 aacteizam o deto atenatvo u ugem doi ponto elevante de noa anlie a ealnca em cao de conto do dieito ingente ao dieto taional e a tanção paa uma nova topia ídca N "comate ogânico na efea do deito do oimido" 90 netve o choe ente amba a eea uídca Daí a egunta fomulaa po tôno Cao Wokme "Quando Deto infomal não oca u comunito enta em choque cm o Deito do Etado al dee peaece?" 1 E a eota ceente com o dcuo alteativo: "Qanto à coneta d choqe ente da oma pai de dieto 'no nteio do n paadigma' (pluaimo atêntico co a poíve ecão do Etado a qetão não eá i ent Diito Ett Dieto Conáio a ent o Dieito uto e o Dieito into ... ) e o Dieto Comntio atenativo epe detaente a apaçe da ociedade coo todo e o Dieito Etatal
irei ema • pá .
7
Emun Lima Aua J, Dreo atvo . g Lé Rs An, cess So/ai • g 90
" Consideraõs sore Esado Dreo e Mudana So/ai m Raã e Raonadad Jurda Aadma S au 994 g 70
VRDDIR FCE T TRNTIVO
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efee itet riileia e e oia eltita ão ia l a reale 2 • Naturalme iia eta oção reeia eiiim l lia ireito aao a ra ieit am nl e eee a toos e ão eee a im oo irit uruês São juze iuzio a realizar a oão lttv {ã e z alaio a ia e ue e lr a e mi vea?), a aclta a traição mri aa mimet o Etao e e ua lei ieei mm a ea ção e gela iteetativa 9 itaa ri âmit a jução De aa ua ue a t iili e taa ta o ero ieit e i a rieae e vai frao a jênc lttv, ma jrêa o iaae l e a le, ee ue { ) a ielia l miate uoe o lamet ir iteree oial u ua 9 5 ra l miiata eio a iteree a r imia96 • lei o Eta e rao reto que e eve revela um e retati e ieção à veae, eelate a a la etão ai eeavelete oea i e olíto, e fuo egeliao e e la ã exte eão a metaliae e em a u o igao E o lld pág 138 Amlon ueno de Caalo sttu g 8 Se la idénica legiidad aa a ideca que apoyndose ambén en inciio eene a e de aa ica e la legalda gene sea expesón, sn bago de una iea olica d deeco efeco nds lbaez U e g 82. Taso Fenando Geno s uzs t e iões de Dire Ae Aada, Sã o Palo 11, ol 1 g 9 Lio Roa de dade g 5 Deça nã o h ene esses dos uos do ieio exeo ada o ddo Li de Auda Jr Di e o rs g. 4 al o ao odo dca o de, úl anlse paa a i n usi a o aaao eco eegado no po e abandonad
GIBTO CLL D OV
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bsdo deala ha e ar à lei extênc el7 poclndo cm r rkh qe " legldde oeu" et leal r lae que e utre a prpi aha rlr u prem é "ear socedde m m a ua se deevlver aue 99 ; lae que "ga à mlcula a arr de diets que lhe rear n m alea ea camhaa ra a a rl Embo rev ma qintesencdo lgu ar m ma e deconheer ue etad a lar o ltenativiso O mpate ara r ramee eae autgetora m lr meios de u autgaia rm • Clmero erlin Clve eem lm sobe o etdo m r ue " teoi uo lteratv r ( unidade o que deve er frma m ae apalta" 0 mleme h r mmet m de er" colui R aa r al a urc� Veam l ão exse a n m l (L Rosa de Andade, Processo pg 85 A e d Esd oviéc Mc 6 apud Alc Am lnd pg. 53 nscón Ley Fundamenal de a nón de Repúbicas Socialsas Sviécas de de r de 9 apud í C socasmo augeslon em vis do cmnism ael ou cabea de pte?, ps S l 1974, pág 87 Plno oêa de O livei s casm , pág 8/0 En luga de pena en c a c onexo de nseón de ipo sbsanialisa, haba qe c pyct y na fo onea de vida o de oiedad, sino qe sl ct atooganzaón aional de la soidad Necesdad de revsó e a zqrda ctla, eno, Mad, 191, pág 87 enhum soialita l t t f speo do omunsmo; quando os gandes teoita c q põ u poduivdade do abalho Ineamene divea da c neane dveso do de hoje E Esado y la Revoucón t cu 1966, pg 31)
VR RTO NAIVO
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- Desaparão o to o u cmpn nts í e juríos: " a r das instituiçõs rva é ta e r 0 O Dirito Atrativo rne r a ais ma l do jurdio i bador ulantaa tõ rrssiva º6 - Abolão As ras ulares rl rofdas dsigualdads qu s cuta bax lgamnt darada iracnalae rr rotgida saraiada omo m natua º7 - nstruã u oc autogestonára em que se luem os c t o Estao: a éa r los mointos soiais (ma nv cutura íc d bas, u 'oa soidad mcrc ionária .) uao ansposta para ôen ríc nos ossibilita psr ua ra jurdia r nã a vias radi io nais do Esado gislativo cr e e rcm noformais iso�dos mas lt e cta mtrl m torno d arênia cas huanas mt radas informamt d e aur cr ca nerr om in pn ê i na reatva ( O irito trão um amio nv r a e f t até ra ois srão ontrodos l l nv rm da vida omuniária Os tr rnts e s rclm odo soia u dtrminara a aã ta a rã d juridiidad a ereenta m r autntiant a rã a nva rõ rais O Esado s ftivará a ai ri Sc rdndo snido uma sara u rcatr ntr Soidad, ntr Púbio rva º8 ua rrmã struural u assgur ( rrvrvmt a trã r um sistma soia09srior a crc m atô·oo auogsiorio " ráti la altrnatvas
1° Ldo Roa de d Pss Sa 86 1° d g 91 17 ige ege Des Hans 57
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GBTO CAAO D OVA
( pmitm pmit m ( ) nhimnto d pção dsnvovimnto rl ria arasttais, d nturz utogstionria" 0 •
São t i t altrnativo dfnd, "a ontr ontruç uç r rti oiali oiali t" Sr o to nh m ass? Um roto qimrio nrqit n rrm nm inttua nm ml, tão ligiro qu uma uidaç ri· l to mino, tm nariant l m atrito nm friçõ s rvouçõs o ntr l ii, o ms tmbé Um nv rti l r ir d iagaç nqüêni, na última mri o hint rir· d ógi, um ta algaçmnt li tiç, qu o Por Púlio ia r nt ministrativo, trnfrm rativ onhada munimo muni mo m il a o protido" 2 •
alos ria árv, Ts 49 olo Wanderlei R t 14 á 1, quando o aenai spanho spanho eçaa a dar o e e pinipais pinipais abeças abeças uidias uidias do Paido Soiala Operáro El O) l aellano xpunha a d seu paido a jusça ppur ppu r tst tst cl qu paa algunos eule es ·mpesinde qe el vt de a ndubiada a puelo la unidad a ravés d d t de l l rnales popula populass ) S ualque iudadano, po el simple c l eeón, ped se onso muniipal o egional, egion al, s á, ll l l ) e en t ta ta o en ualqie ualq ie ora, la repesenaón l l q ) Un c c una unveidad unveidad,, na fia fia un eéro, peden y enen qe tt ud Sedad Epaola de Defensa s sa sada da , pág de a Tcó y v s pág 1)
V N ANAV Os Falsos pessupostos Vim que re reluinri alteati et anima el eírt e ut e lae, n su traetó de demção d rem uríc gente N e trt e um eut tóc deto ptiv, em que ó ede ca retate inniabae e reit t ente , mas e um resut ógmra revluçã tetv, nacda ó e ae. Sua utiatv, cm aes e ltum benfaze e einterea irg à casse mene, é a ma órta, fzen emb tstemente céebe cnuta fareu que, em uerra be nta Dn Met, lane eimn em nme de um et "arae", "nrente", ablmente fr cont Su ncuabiae, rcm pubiamente el egíto _ntéte d Det man 1 • Cntr a leaiae mn, que e entve p iç Sinr, aif, um aerte, terz reit alternati rn a ueus a ned utçã ulta "nterea que mrra u ó me e v" 2 mentu en etre eu n ireit "inurgene"
1
Ese gadlüene epdo fo onaramene analado po Leo Danelle o
GBRTO CAL ADO D O O
"s eos ua l a l le deve oe''3 E ese ese d d eo altat altat l lat at eu entegn entegndo do à ss gn g n os l l la lar r a a ul que ebo ebo do dosse sse obra m a ra rra olhu nse d tr tr al al a aa O r arat ormula lne ma a lar; ala o snto ltral a ar ltto m atvo que od omro to rndoo u osso ahatamt l a aa as dents aada a l mas lhs onvenha m rol de um a rador e onv. Su outra tm a a olh se mr t t o u rt a • as ea a ato u rto lo" ; r ara ot ea tma r aa numa lara ço la m lut) los obr o uro fnt m r a u eo tulao uma r utos a rlaç l açoo a a tr tr aa a a atam ô ts os esos e duas mas r o urdo lar a luta la ta mto a utça o s ua las l as a aa a O a a ç ç d d la ( l uz m ta r ) mta mlt uno d d aal aal 9 Po ma r rtramnt r monstrar um a oa atra d aal o o 9 7 7 Amn uen de Crvl C rvl Amn lld pg. 68 Mguel ai Ales, O 'irit t rocesso sso Social g L l e Andade roce Exempl isso enontrm vr d z terntio Ri Panoa, eneisad pel d Trde ediço d d 00 t tentndo a fas paa sa se
B00990
A VAA AE O IO VO
ppem agt m nlas àqee pessps ais, e ram a rara face, s ses es jeivs niatra ma m qe pge ec aiente sa a rnra cnd lná e gu sisea m amta s s edêcs lsfi mrm /ennsta e evisii se, sky), passan l mrm ge Gd, Ec Fr), l marm (Lúkcs, Gsc), é is rto a la ran Ad, cse, Haas) Nnm l a aeene s dés peá neg a a ma laa p ppgç d lu e csss
Se est ram rl mena Píni Cê e Olii: "Inr lm m pr classe s raalhar m r raã s ples e as nssias r r s celene ingias la gran r ma e esqce qe sieae m lasses c funções rits r nã ns s d traalhar m mn intr, e só ia m la a e e sen e narie ms galtis ecds n Eur Crit a a X E, ns nsss is, é la pegaa rm r iaistas, cniss e anarquisas" º Saes m idnic c eses mients il (Se sims ), "n lta e s nran s nfúnis dese c cntingna ar a ni han, eeiáves n aaí a a seus elhs tistas Para r eraer prgess e tar l m ma s ns "sujeis lts" l rtia atntiant relcinra m a ia se lin c aan as ass lares ana m ms lasses, sria úni rma sia
P n Cêa e lva bz ts t uçõ d X
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GIBE CA A E IE IA
não se ode conce o foç d ógic e d eeição exisencil de quque ente socia que coo guen Pnio Coê de livi "ais mlhoias iique no desaecieno ds ouas classes o n ingueno ta do significado des dos seus devs irits e funções eseccas e favor do e cou que equivalia à su viua extinção Eenha se e esolve a questo social achatando ods s csses e ilusóio nefcio de ua só ioa e ovoc u uêntica lu de cses já que sii-as ods e benecio excusivo d didu e só dlas - o oeado - io e eduzi as os cses à altenativa de ceit egi defes ou oe"2 Aguns oucos juzes altenativos ece efei oe de s óia clsse t de enuncia o ooetien co a u ds divess classes oulaes São ovidos e idéia de e "não constitue a classe riaente e si u o socil difeenciado vincuado às divess classes" air otivação tão se aa els a su csse e oige for jstent classe dominad4
J [Ao enae utea a taição a justiça na conjuaçã d
su ode ineivo adic d dignidade de seu cgo coo que esqecidos da ioância socia d gisu d classe intlctal de elit taicional a e eence co u o istoctico ão ofndaente nat quno necessrio Paecm qee nivela-se a ua classe soci e que alvz gosi de esta as não oe elo quivocado incio que o oleido é nic mdid do ieito Conoes a fiiv siução dos obes e dos taahadoes ens quinoaos eivindicando-hs mlhoes condiçõs e via laente louvvel n mida que nã se sja eduzi a os classes a u stao infrir à sa cmta
1 N pg 24 Ronaldo usnello, gs : deologi Condiço So/ai em Razo e Racionadade Judlc Aada São Pauo 14, pg 82 1 So aa pouo o uze do po ese espio Iguliio c econece Ronaldo usnello: A gand maoa do mgados baileios aamene e inlinou p
RDIR FC DO DIITO TERNATVO
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aariçã 5 rm ial ara itir tm m cniçã qu a caa cla a rnhi irit àquil qu lh tca ara xitir m cniç ina E qu caa uma, ita n u irit cc ach hailitaa a cumri s vr qu lh cmtm m rm a m cmum Nutrs trs, é ininvl qu a açã m nfci d ris s cnugu cm uma imétrica atuaçã favr as lits 1 N rltaria nm u ncaiçd fnss om arrar- a facula ipr uridicnt dos diits d a humana u trminaa cla cial cm fnt nica u nica razã r ut ma do trialim histócoudico stá dsntido l rinci naturai a rm cial las liç da hitria matriali igualitri cnir inutint cntr a rria criaçã unir m qu ts sr im hirarquicamnt Bnita rata t munu ) omni ut nita cncit ita ustitia itinxit", scvu Tuin1 s iuala iai nã ã snã r as dsualdas ntr hm a quai " nnhum p la irit qu cam a hmm nquant hmm Pis quanto t irit a naturza humana qu m t é a sma, ips facto a t faz iuai un aintim ni rir 8 • r a iuala a ntrria a iualitarim ril a fal rut matrialita a luta la, imr ã ninamt cm qu a utrina a Ira uariã itimrata iri aral - anta funamnt a vraira ultura uria ã XIII na nclia Quo Apostoic Numers, nina ialita ã cam am rclamar qu ts hmn ã r ntrza iuai ntr si, pr is rtm qu nã a r ran nm hnra n
1 Sobre o problema da pobreza como igrediete degógco da doutna al erativa, v.
itessate etevista que o Prof. Celo Bastos concedeu à evsa omo, nº 14,
ouubro/1993 pgs 17/2. Plo Corrêa de Olieira, Noza pág 24
1
GBRTO AADO D O
eeit e ã e tavez aquela ancinaa eu a e l e Pelo ctái, eun a ur eh a iuaae en cite e que a ea natueza, ã chaa à ema e m e e lh e Deu, e que, ten t mm m u eá jugao ea ea ei e eceeá c ma que eece Enttat a eiuaae e re e er rvé o óio Aut a atueza, 'e que ta re tia noe, no cé e a tea' (Ef , 5 1 9• a eccica Rerum Noarum eã XIII iite o tea a eiguaae "O rmr ríi a p e evidência é que he ee m cia a ua cniçã é íve que eja eeva ao e íve É e ra cialita a tra a turea vã Fi ea, eaete, que etaeleceu m eeça tã nuea c a r cia, e taet, e hailiae e ae r ereça eceáia e e nace etaeaee uaae a cçe Eta eiualae r r r rveit de t, tat a cieae, c< rque a via ocia eque u gaio u r ue uito ivea, e o que eva eciaete hm r ete ea fnçe é, etu, a er ra cdiçe 2 a ea ecíla m m rve exepo, o Potíice z ve ei err e ae eo capita a quetã reete é rr e ã iniiga nata a da uta, c e a ra ee aao ico e pobe aa e cerm mme m ueo tinao It é ua aerraã é r a a veae nua utia rrm ai c no c hua ive mmr e ut ete i e etena ea eae hrm e e haa aequaaete ietia mem e que a cieae a cae e erem m às e ua claaçã útua eaize u u uma ea te iea neceiae a r l ee e taaho, e
A
F D D AVO
traalh em a ital s a rma ruz a elez e rem a trr d um onflito rt ó em eult uã e lt slvagns" E u ma adiant etarm qe nieram a rr ra um e iacinl 22 : "s etr am rta reito de popeade m uma neã umana ra à igualade natural s men, e relama a me ens, delaa que é míel ar om a a ez e que a rrieae e diritos dos r e e vil muemente Mas a Igrja, rhee muit mais útil e aiamete e xist a alae ente s ens, aturalmente rt r r e eírit, e qe eta eiguala também xist na e s ben, etein ue iret rr mí, que ve ória atreza, ue ntato nviolávl ara aa um" 23 Em ar a ponrao quilíb ut limite em t rt m todas as rrratia a letvie l Bt X na cía ABssi ena ue ne p rm i m naturza dvem os me u e t na ida soia: Dfrontano-s m que se a atae rór dotaram bns ua, etã s pletás err brasados po óio orqu aian a esm tra ã ozam ntranto a mema niçã atrmt nfatuados omo t ela ala atar a infuo ostumam mete-e inteiamente, uem er a d rsuaios d e nem eem igai em atreza m s omns ar a mema ituçã n vd al ma ue alvo irunstânias aeras, aa u teá pobs luar que e or sua o d t a? m, qe lutam tra rios omo s te e alhei am não somnt tra a utiç e cadde, ma tamm tr a raão; prin a lmete ten e vs que em e uerem om honrada reveanç no tl, melhrar a rór foun 1 eri el qs e .
l pg 283
GLBT A OA
uant ruí e cla tant a níu ar ae e gea" A guaa et natural nã é
auta c nçã a as n ca ga atueza. "Etabeece a guala alta lr P XII e o eso que rtnr ar mmrs ves d e rgan" E u m rãs ão nsce ne rance t fs ts ébe; un ntgent tr l ag se oa e taé acr tr ngno. É p nevte ua cea ul l ctua a ea 6 fmía" Lgíma et eg ara P XI na ncícl ivii mptors "Devese ver e rra ue na levanaente ee gua na l r e ts s caã nã etr ua h l lma" en XV Soiti Nos lr neces acatar a earqua r m s víos e a u õe nfe anto à cea çã ca à cncese be d qe a ae cl póp naeza e e qe se e rcurl ma ale voe e Deu Prque ea cru ns3 b p a e í cae. Esss pesas hu c ee qqe qe ea a lra u a a taço o e seus efç cur s oens e e e h car men u nã peuena erança e frm ã et aae nã egtarã ara e eae a u íl urr uarã ma Em na Pna ocuments Pntcs), a adr 198 págs 89. A eegrna d Msco Dscors Rdmssag d Sua anà Po pág 195 pgraa P oi g oa Vatiaa a 4 vl.
VEDER FE DO DEO LEAVO
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inevitveis co esignço e cge que dá espenç de bens eteos"28 Cl está que s ltentivs, o nege vesidde de lsses sciis co flso pessuposo d teiiso istico, estão contdizendo póp ode d ntuez, u eo etfísico de tágics cnseqüêncis sociis, confoe o ensinento de João lll, n encclic Ad r Cadram "A concdi que se pocu ente os povos deve se poovid cd vez is ente s clsses sociis Se isto não se de, pde, e conseqüênci, esult dios e dissenses, coo os que estos pesenci; d nsceão peubçes, evouçes e po vezes ssc, be coo diinuição pgessiv d quez e s cises que fet econoi púbic e pid ... ) Qe ous, pois, neg divesidde de csses sociis contdiz pópi ode d ntuez E tbé os que se ope est cobção istos e necesá ente s clsses busc, se dúvid, peub e dividi sociedde, p io dno do be público e pivdo .) É edde que tods s clsses e tods s ctegois de ciddãos pode defede os ppios diitos, ee que o fç n egidde e se violênci, o espeito os diitos eios, tão ivioáveis qto s seus; Todos são is; é, pois, necessáo qe tods s questes se sov igveente, co cdde te e útu"2 o Puo l, n oili d iss p vens e estudntes, e eo Hozote, nifestou-se cot gos oi de u sociedde se csses "And que u ove coeç pegosete enveece, qundo se deix egn peo pincípio fáci e codo de que 'o ustic os eios, qundo pss cdit que únic espeç p eo sciedde está e pove lut e o dio ente gupos sociis, n utopi de u sciedde se clsses, que se eve be cedo n criç de ns cls 0
2 m Docrna Ponca ocumenos Soaes Ba, di 1964, pgs 49/460. 2 m ca posocae Seds, ipoaa oligloa atana, R, 199, ol. L, pgs. 0506
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GBTO ALADO D OLIA
Na aa ala Notre Charge oo, S X, xram man ra a ua alrnava "N m anarua al nlual m u caa nu nv m ur llar, n car a a mo n m u u; n lvanar a a e a ra no lhe õ a a e re raalh; no a vlzaç n r nvnar; nm a cae nva, r nrur na nuvn la u x; a vlzaço r a a ala Baa u a nauraa e rauraa m ar r $u unamn naura e vn nra aaqu mre nv a ua malana, a rvluç a mea Omnia instaurare in Chistd'3 1 • ra mara a la la, ra m ma ur l mvmn alrnav, amm n re a uma anl hra Va-, r ml a alç a ravaura no Bral S a orm r fe a vnae a na l a la mnan m aa r hrc, a cla mne ra a norma jura ara mr manr u mn r a lae nfrr uuaa m ua a Áura n Bral-mr? S rvalcm nr nôm mr a cla rn a a ram eravraa Baara e fa hór ara menr a ra ma e rduç cm raz rmnan r, u a urruura u rma a Em alra profera a nve po e Eu nro lco ala, Procrareral e Jça ao R e Janero, nôno Car Bcaa "emfu ( . ) alun nce com ae na experênca acumuaa em u raalho no Ro Prmero, e qe o reo Pena o reo a lae mnan r avr" 32 P a exêna rm ranza, una na ulna e u an mu u vnula la mrve, faz aarcr m mara u a ra a rõe rala exn lmnar N h ua la na rmnala rra ma um an armao rane r enôm u mõe um ma rrr nr a amaa ma arn a a nh m ala - a 1 Em Dna Pna umn P B, d 198, pág 408
A ARA FAC O TO ATRNATVO
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qua e algua claraã reta ea el lnc ea or rara adesão nã r ã delgca cntra o saus o, a or edo33 Muto contr àquela ã daltca e atealta da foa alternata prta no díno da ustça, ea o pncío da ueaca da e na Idade Mda, sob os neesses do poe O rnco da upeaca d uto fundado no deo natua é que daa undade ao cop ocal. Alce Aooso La obsea que era dto que dea goea o Prncpe e não ete que dea anea o det à a gua A Le ea upeo ao Esado. Ete dea obednca à Le poque o do ea nascdo e ão feto A concepção de que Píncpe é a fone da le ea eana à Iae Mda e aaeceu tadaene, anuncando a aoa d teos odeo"34 Tab na Idade Mda, egund arld J ean as ntuções egas "feqüenteene deafara o tea lítc e ecnco ealecente"3, end eataente o o de um ntruent de reão. O fat htrc ena c faz nota Ma Et Maye, regularene o qe e nã cenr e que atua 3 acntecento cnc enão o ao ; ass, "o aso e ar e ctradze a s eos, os co sas raganda e atdade deencadeaa u oeo uneral" 37 Ete ent não fez senão faoecer atras de angrentas eoluções, a cncentação de pode políco nas mã e u pado únc e ua clae donante que una rege da opedade leta e ao eso teo, prlegaa ce gruo ca na na erarqua e reaçã ao eto d rletarado racau, coo e era e eera a toalzação da tóa a realzaã plena do rceo daltco po segundo as egnca a naueza uana não se poda cua a dfeça e claes, desta ez rutalente alteada pea faa terretaão ateraltaaltca da ta. E tão fasaene tereta ma aleante da daltca asta, que Cfr d. M duç ... , á. 73
Lw d Ru T s L Td/ Haad nlsy ress 1983 á 43.
GBTO AO D OA
evove ma cotraiço etrtral aotamete iavel ego a alie crtica o Cego Jvea rii "a exelio elo rrio eemeto coitai e a otria Se a referie alvar a ialtia o comimo eria erao atrav e ova cotraiçõe e o rrio rea iria eimiao a clae ivera o roletariao a aoição a rorieae o atemo oitivo e ceamete ia reitrozir or força e ova egaçõe a rorieae claes e sobreto e Se a referisse savar a ocieae eeita coista teria e romer frotamete com a me-iatica qe geerosamete he era tatos frtos e o oeria exlicar coo chegara at ai e cotetaria toos o se eiaetos aterore rimeira oço seria ais coerete e or isso mais bonosa ara a ea eria eo coerete o etato mito mai etora verae etretato e a o tem mai lierae e oço Et origao a reoailizare ea tecia cotraitria qe ee gero e qe agora se esofeteiam etro e e erito" 8 O memo e oeria izer o terico alteativo? arx tam o coloco ma cotraiço flmiate e reeam a iatica etraçaa o ireito aterativo acete e a rria socieae atogetioria Se ava o ireito aterativo o limiar a ocieae atogestioria lveizam a iatica Resta ettato os fracasaos exeos as itara aistas abiete desviaos o icrso ateativo (qem garate qe o ovo ireito ão ascer aós o útio etamio revocioáo)3 qe só faze aenta o descito deta ideoogia cjos esírtos ai atrevdos são tetados a evocar o fantasas da ditadra do roetaado.. o dos jíze ateatvol Se o oer oíoo o Estado oicia o cosegi ar as etaidaes o ovo qe escravisava como os alterativos etee ior a ieoogia aista o amietes forees avez elo aicite too e amoizaço o ricíio e cotriço o âmito o esaeto jrico
VEDEI CE DO DIEITO TIVO
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rnpoio e um obáuo:
O prinípio e onrio no oneio o uo
Jurge Haberas, escreve a be Spaea 4suseu que s iscurss sã sepre ihas a a pxis" E seu cfessa reativis c que afa o prbea giógic icur uríic esaria ieeiaveee subria a ua açã trasfrara u, crapsa a pesaet aicial Pis se a prxis a que ec Ma para cbae a aeriais absra e Feueac c ieais hegeia, csise ua aiviae prica revuciria prcess hisóric , a e qaqe eoia, aeaiva u ã, represeta apeas pesaeo fug e prvióri essa prxis Heberas pcuru escapa, assi, às exigcias pricípi e caição u e ieiae, repisa que, a teria checie a ai pae a crees fisócas psterires a Hege ve prpaa, ere a quai eu mar que tat te ipira eóric ireit aleratv tóc am itamete que ã era fci r m uz e q ut e ut ã ara ele t acieais a mma ctigcia egal ua facetas mm cicim uric icveis uiciaete g u t ialc e aie a reaiae hiórica a imve fazr a ima airia s uzes icu c a ua tratgia cite, etã, e aacar a az a ceeza qu uita tm sre rieir ric a razã atural quai citue a lei suprea e a z huma a ta eteriaçã a cia uta ( } t a rm peculativa, c a rem prtica Pr u arter eecialee iperaiv para he vlza rici ctraiçã epre fi ciçã cia aa u , pi ugar a e razã Nã se pe eiil taete a aa huaa ea grava e frma ielvel rque ierete à prória aureza as cia lgumas eae re t pricípi e bre a grave ccia u etrecmet serã evera clarecras para cprer alcace aquee tatama ala
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GBRO CALLADO D OLVA
ome-se como obet e iscussão a rorieae rivaa Constiui ea omo sustentam rouon e Ma uma violncia ou corresone ara o realismo juríico a um ireito naura? Sano Tms e quino resone: oo be nur/e rerum omlnium4 m exeml e Sérgio Coa comrova esta asseiva: "Basta ensar num menino e enr idade; quano oavia ignora cometamente o ireito ara eremoriamente antes com os fatos o que com as aavras qu go é seu alar a este reseito e conicionamento or ae dos ais - e através ees socieae ou de uma uura é absuro: deveria tratarse e um conicionamento genéico ou ao menos orona Done rovm a iéia e que ago é eu, indeendene de ideoogias ou o equivocao onceito de speresur? De uma noção rimeira e intuitiva a noção genéc do er, a qua a ineligncia umana end um píio univesa e inemonstrvel baseao nas noçes e sr e nãoser e em que o e lmu rmr e se funam tos os ouos rincpios: negre4, ou ito e outro moo Impove que um ois sej e o sej o mesmo emp Se recusssms ssa imes frma qe a ta eicia conre ao omem a caaciae e conhecer e ensar nã seria ssíve istinguir enre a verae e o err enre o bem e o ma entre o usto e o inusto; tuo seria muito confuso; afunaríamos no ir os absuros arrigouLagrange omenano Santo ms exlica que "eve existir um rincíio suremo comarano as uas rimeiras oeraçes do esírito o concit ou iéia e o uízo ão oemos remontar at o innito na série e conceitos anise dos conceios mais comreensivos ns conuz graualmente ao rimeiro conceito o mais simes e mais universa e toos o conceito e ser: o qu é u oe sr Sem esta rimeira iéia incuía em toas as outras a inteigncia não e conceber naa
Summ Tlgle , q.6 a. ad . L Rce de lencl Un lnecln Fsóc ed. atelhana Euna Pamplona 987 pág 32
A RDADRA FAC DO DRTO TRATVO
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undo do deto taé é u eadad etsc, coo ta se suodna ao pncpo d contadção todas s cosas que consttue o se do deto, seja bens o sços e caáte atea, nteectua e oa, á exgênca ntoógca paa o devdo cupento de s ndde essenca: peencee ao oe, see segndo o pano da Dvna Povdênca, paa o seu desenvovento apeeçoaento. enua déa, nenua oso poeá compeende este pano, usstente po s eso ont de toda a vedade, se não tanscende a expeênc judc, pa ea esa, e adequase ao e do deto e às suas es gat osea que "qualqe outo conceto ou vao que não s edua ao ente (deto), e reerrá empre m o não nos petá nunca acança o asouto e u conceto ou de u pncípo, vos paa toda a eperna e paa quaque atvdade juídca ( ) Se o valo uremo fe ua usão, taa destuídos t ae, ea e nveea m ago paeco às leta e um ema, em que he fatasse o pensamento nrar e qe he a O relatvmo, efúo ogatóo dos que nã paem o valor upemo, é ua foa eegante de etm E o ntento e elarar alto o que é eatvo, voa prncípo e não contaçã v profno ee pncípo ressua guaente a a to ontrapota à a o njusto, poque o deto, eno u ao que rece e vve e unção da n metafía"46 entcae o ser. ega esta veade é detr ta a enca o eto já não avea dstnção ente a jtça e a nstça, etre o judco e o nãojuídco se dest todos os concetos que poveta jsas, poq vedade segue o se Sea, en, a dsção d pensento juídco. conceo dl ldlcl ln San Tommaso lno Va e Penseo Mlo 95 • . págs. 5& Calos Maa Coa a es posua nabaláel do usnaual se ele pudesse enun pol da neessdade sóa a le bol d od do e ·e1 isnaulo peanó anldo, según es sabdo en psas de po aso pouando na eplaón paa lo do fndada en la ldea de os de naualeza o de azn (Teoas , pág 79) Mas eonee seu pópo o o o aiso do oidene pdee de epso que ea dl enona nos auoes peedenes (lld, pág 7) É o velo aaleonlsmo adapado às unsna do
Gl.BERTO BERTO AO DE O
d s dsco dléco os vos poc d l do pcpo d codo vd c opv dos ís vdo dds cícs so os éodos dcos d rcam drmaom uorum ioddo s ls dics codós d s pocsso volcoáo ssêc do pópo do. Pd c ligêc vod dos lgdos c clo qs nsiv à cpo dos sos sócos dos gpos socs copodos co ov od q s c. S cssáo vo é s úls cosqüêcs pcdo déc d odo p covc os dívs c sb ídco pcp pcp do d o socdd socdd o lgo vo-s ss go sóc dá g lvso coosvo q dá os isss d pc do os d ogo. o á o pópo d vid vi d d sç sç s ío prso juso So Toás s q o ío o xg ds cods ª) vd s q po o o s o ío é o d raão (acs raos) á q é pópo d o d o dn lg os ª) dsposção d q lg q o o ido 4 jucad ) p lg l g a rc jucad) Mlo s dri sss condiçs óla d d l l d s s - dar a cada um o su d ql os ís s . Es ars urs xg bé sb q q o só cssia cssia d ciol cio ldd dd do cocn coc no o qu po rn o obo d s s b d u disposo d l can dcdd (o/uas coa prpua) rconcêlo vo d s il É a iula riê riênci nciaa dos do s usa u sa u u vrdd vrddr raa a a "Não sos o capo d os s dos faos" 49 dv dv Jv H H " cd o s - poss possg g ig q d d -lo -l o ) o o os os po po é q lgé) sb q pc cos q sn é d oo os s o o sob o o dá cois o u Co Cà • 112
A VERADEIRA FACE DO DIRITO ALTERNATIVO
vddo doo, o dá e os, o dá d s, o o s dcdá d. st sabr o q cospod oo p dáo é cocto pátco, é go pópo d o pátc, q cosst sb o á q d, a á q d, od á q d tc. tc. Ao coece coecent ntoo d q os qe é p vd, coo coo te ted d os tgos tgos os oo oo c pdêc o to, /urs pruda d od vo pv jspêc" d q á d c, o d tso stóco. sb jdco o ábto d vd, q eve ev o jst ei s coss jsts, sto dcos sob d es, q s ecot costço bes j jcos cos vee veess co co tvos. eto t te q pp potsso unetço d tve jdc, poq c os jos ses postdos stócos, tos dos qs tos o humana O mamet e u outn é ntio. Quno o st e istncia e ag d ss vedes, cb aanano ta uma tação e bens juicos tteos a i natual e pu a uco, os ses pópos etos Na tia hiti e suas munçs, e qe ão uen os piio como s zes e um slão qe ã aaa guamente, poeá ee não se eole timente na icu soe o ao, soe legtimiae a i se a utasi e sobe nião lie e homsseais pois ão s aitá e pcípos té etão azaelmente iina; epos, ma e debit e seu est estoo n íti oposiç opo sição ão ente ente o íc ícto to e o cto, ete ete a ee e o eo, etáosá cm oêc U j, po eeplo, poeá auto u aboo co es ndeç co qu ooog peio e ico, o co q ejet posses em fo e nsoes us. s pss qetion pp egitimi e (posti) qe, v eg, p sus ecisões, po qe ão dt, t s séi socs qe está costdo e, eeêtc encpti atalizaa e stó ? cso sbeá sce q ustç, ão possuino etd póp, o é por si , poanto não e to e ieito ne e toleâc? cte aluto npio e cotiço pe imatilie tmm bsolut ente o jsto o jsto. ão
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GBERO DE OI
á oo poss os bs o o do s cj o o od o cssáo é o pcpo d codo o o jdco q, s l, o s do d d o o e a al a ldd dd jdc j dc dês o cuno doógco s a d) o pod s cptados na sua dad essêc aa-se d pcípo bsolo qu não pod pcípo coáo, coo dsj daéc leaa eso Dus pod áo, po, coo Douo El "não pod o s eso ns o Sano Douo é possíl" possíl" 2 coadd já ão á g p ísc ss pos pcípos s do do ds à subetdad d que o cocb ão á condção ne njsç o sjo pnsan, p o dd são os das d s sobn ão, o já nddul, s copld coda conc con c o o do jus ju so o nã o concnto con cnto são p e e dds dds np n pul ulada adass se não peo "sen co", dado s ngêc não opea eafscn d odo consn Se étodo epsteológco sg as detzs da losoa pós-ode, que rejeta oda a eoa u "dscurso" co petensões de uner un ersa sallda dade de;; xp u "pensa "pensa u u "quere "quere se ponto ponto de pada ne ponto na, gando apenas co as déas und tafísco não é cúplce de seu pensaento oo st snlo sob o nplo a consensualdade e capaz de autoleg autoleg -se -se nu sse sse xclusa xclus aente ente axl ax lc c• Ps, "a raão esula daqulo que, conexo socal d e copalado po atos lngüstcaene copetents p sr elaboado el aboado coo rdo e ace a ceo o po odos" • lb. , p Ess pp d absurdi, e lu ue rs n s granes nspres l enu Suz Sns quan rgn que se nhen nhin esnhen é au esnhen ( i re An P, 1993 • , pg. 58 êni pnp suse espanhl Juana apella: E hmbe es f f e s mis y e su 'sabe' (re a ecón ei decho y a upreón e jurita, Fnanell, areln 197 pg 7). An ls Wo ço ao Penen udc Cico, Aama, o Paul, Paul, 9 9, pg 41.
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A VERAEIRA FACE DO DITO TERNATIVO
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io co xpi b ss iviso coosivo vi bdodo o pso pópio sji o cosso g), o g i ds cs dos pc ásc o ps os jgdos v codço dos iios, dos csos cocos, às os cospods "À pi vs - sgdo con s d opçs p ógics do pc cofi cocso d o Do , cos, s gçs os jiss so opçs ógics, fdds sbsci sob o pcpo d ididd d ão codiço Ms do sio odic s, d fo, s coss so coo s ps o sjio ps o cso o sjj) s s opçs is so opçs p ógics s obdc uzo , spod co M: M co io disig, n dúvd, a aç p u p d aêdo, s i zão spcia cocb s divsidd ssv coo ago não ci idif' E rpod co ntio ingint ais isóico: o rultad ua valora, uzo d vao codcoado plo ponto vita pvia scoido , po s v, riv a pcfica ccação itóica o jito do ipo ba cnôica u caciza foação socia tinaa N prco ntpcinto o pincpio conaiço, q vai no subsituo po diéc hizntal matialita, a azo ó faz nio nqo zão iaógica 9 • Eis lgica altaiv s g d óicl O nvo uitos anciaos, paicipans cidos d s própi isói º so os qu, dov, ião di vd o jo Es sos pd s iddd sic i as cotadiçs q o diso isóco os cooco, gundo pgo co óicos sociss d vgd, coo Adé Go u cgo o poáio o s fora d f o pod v giidd, coo s vá gui, ns ovo paliso jdico, ua socidad s La acn , pg 3435. Mxngels, La acra a apud ieto Bellona, La foacón , pg 3 La acn , pg 3 Antnio Clos Wol, Conuço , pg Antnio Clos Wol eoria Cica , pg
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GBERT CAD DE OIVEA
c l asss, sem lei sem direito, intgada pa massa d não pnsadrs gstiona da por c o mi� s assmbé ias populares irics, q vão srpand o poco poc o, sob o impls d práxis rvoc i oári, s fuçõs dos pc i pis prsog s do procsso62 • O ser do direito dsprec idz d ses isios , vod c oltiv, o "mp proc sso d soc i alização mac a do po esc o has c otidianas sob 'mods d vida' 'valoes"63 que a históia está po dsnha. Desta "lógic a " do diálogo ou dsta dialógica poria c o mo intlocuo Joseph plvs: "Voc ê inimigo d Mréc h l, c o m sus vibantes contradição lógic a , me terá convncido o dia m q m demonsr q abster-e de qerer é querr, qe 'noll est
v..."
istói copetamet po fz, tge s ãos dos sueitos coetivos; uma históri qu s sove n xcsiv diesão do to, s e fdçã obetiv, ão eiste ceez Que est então do dieito? A ciêci rídic seri icopeesv. Todos os tos maos exterioes q fetsse o udo ídico sei o mesmo tempo ustos e instos. As istitiçes urídics perderim ses cotorns, se vigr, té se torre ieconhecíveis. As fronteiras do ícito e do ilícit se torriam amígus ou desapareceriam A odem urídic pedei tod utentação As oções pticas fundamenti sre fomas e govo, divisão de poderes, dministrção d ustiç seriam rrticas e o debate ideológico se pederi u emaranhado ineticve A doutria de Snto Tomás de Aquino, metre da Ordem, não seri difeente d do teóico anaruta iguel 6 Os prmeros sns es srpço cçm srr nos brros perfrcos ce e oo Aere seno notc vec no 20 e o e 199 peo orn
Foh e ·Mhees e eerc e cnâ vs e oo Aere RS esão rnn 'ps es pes' Em w crso e o ses, es recebem renno e es, prtores vos e prossons e ors res ( O crso á fo 18 mheres e otrs 20 es pretes conco O rbho s proors' consse orentr s mheres sobre esões rcs revs, por eemp seprção, pesã, r e hs e oenã e ceões Es nã eerce o ppe e vos A e orentr s mheres sobre ses retos s 'prtors encmnhm os csos os óãos cpetenes (poc, prtor, fórm) e presson s repções por soões rps Apesr o bo r e escore s promotors s pren rer peções (peo encnho à Jstç
VEDDEI DO DIEITO TETIVO
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k As pps oções de eo, esdo, socedde, es copeee obubid
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egltlmle o reto tertvo
s de foe à orac dsseção do ovo direio isgete, id ento d egdde coesd e eoscbd á qe ão á ouo eio d á seão ise de es de odo psáo pcípo e depos sepicêco ), os evos dex se spos qesão d tdde do execíco dqe dio U peg ogo se pe: são os pobes ecos es qees q deê, excsv egee o pode de c o so o fold de oo oo esá sicdo pe s q vedde e êc foe do deo eside vode sobe d l ae roeá ieos elor ea vode coetiv vesd de prao jrco live e tods s s ógics e de od codcioidde poíc, o q os ovos gos couios vão roduzir revdicções ue e cb rsfordo e "ireitos" "O cdo de culu ese ireito isugee é o coio soci" aira T Migue Pressburer7 Or, ese coito está eiido e u ite losóco alo e eu fdeo, e que areenta rae erio na ua conseqüêcis áics, j que uta de clsses esá conided coo supe eidde do undo uríio áe ui u voso excebdo e iurente, uito or ue o oitvso po e ses, do po Cf Soedad Espaola de Defensa de la adón, aml y Popadodong Espaa Anesesada •• , pág 4 Lleando hasta sus ús onseuens la negón de pinpio de ontadiión, se aaaa desemoando en un estado de osas que no se ppiante aqla eplia unisal ttalitáia anuanad po la antigua lustaón, o p l ntnainalistas lásios de o, sno una supeestuu mundial, que lo unif todo y la ez lo desntega y onfunde agen de neo (/d O ptiio judo aaça failente tansfose nu cepceml juda O pio é espée de napetna à justça e ep jud enenennto geal do ogani soial, p falta de alientação sd dos pinpos etenos do justo e do injust e a nasão d oganso pelas tonas ntjudas Aleu oso L,
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BERO CAO DE OI
kso, tbé jitdo po so jdco ss votso cotoso não pcpos xos; v gido ds ts socs .. ) qu os opidos s conc coo css dstnt ds q os op ; sg incnçõs d cd bt, sp vo d cção; vi co o tpo, tão ápido ns ss posçõs coo db. Sob ss ps, ong stá d s scitnt cognoscív ptcáv idi do jsto, pos s its vs nos é dci dz od stão s nosss pps ncnçs ção os dis, q xpiêc s cp d dc stocnt, s n c à t objtv ds coss, o é s vtjoso p stsção ds ncssdds jdcs do novo potdo ão á gitidd possv qndo o dto do dito s svi d condição d psso, ppi do om, n s diclidd ontogic, vi o nconto d odid dsgdd nt os hmns, diiis m csss ntgnics spposts Spms, pimi lug, g sc o qu tmbm odms cm d g og igulnt jitd po sitiismo. Aq podi sidi um fls congênc nt o lism jídic o lttiismo, p mbs não concm concpção positiist do dito Os lttios, ig qu , submtm um s cti ss concpção poid substncizd do stdo, coo ont úni d todo o odnmnto jídico s ss fs congnc ctc dspc qndo s concpçõs mtsics s ntpõm às noçõs svdçs gids plo noo vontiso cotivo, cjos postdos v à inticção nt o potido co s dsgçõs ppis d c to) o dirito, s in stistomnt s css do dbito sndo ttnto dqdo à qstão d gitiidd. Os ltntivos jit toicnt o jsntismo, "tm coo pdrão d ibiidd o d bidd do i 9 qund inm, não tm our jti sn r
A VERAERA FACE O IO AERNAVO
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ssenço eóc desobedênc d le Ass, pos o bso de nconcbldade co e se poc sep o deo posvo, enge nas os dos gpos beáos e só deesl ) e o deo nl, esde o cáe pds d oso alenava P es coene secá no á, n nae hmn, em se nve onlógco, nen pncpo odendo, nenh fundmeno natua qe dev n nos céos de fomaço do qe sea "leg "ídco" e so". A pesonldade a, qe cosponde póp essêc do ome, cede g à concepço vov do ndo 1 s concepçes sbevs de c peéc nsgee s cl, o ese coneceno epco odo ee soddo vonde ebed con o n do so é cp de nos d vso exa d edd ídc Ses pessposos de conalade so pcene nos, poe nasce de eo egío e ebede sgee e ccoso cnecien ídco ee aq o se nível s pone, o mefísic, e tds s cncets são eas çes de mment hsóic funameno o so esá ncdo e val aslut e luta, e cnflio, de neesses anagnicos de uma "luta uterrnea e t cnta ts N e have litimiae nesse cas íic, mns ue e cnee eleent civilizado po excelênc do deto, iit natural. O rlema da igem e do fnament ut natal, e a miilae de se ele consdo ou rctu htcament l nvs esonagens e uma cultura autgena, et asente na conção ntológica a es, , m ltima anlie, em eu Sb ótca d nateza hman avie eaa eenvlve o egne gueno: "Nenh fao cultal oe exi o nventase seno sobe base de a natual dtint mas, po exempo, são aos cultuai, ma antam na faculade de fala; se ela nenhum iim existiia azã i ede no q ntes ndcávs: milae e faze lgm cos qe no Cfr. Leo Danlelle, Direi ea pág 8 Cfr Anno Ca rl Wolkme, Direi ot, pág 32 Um alo abolo q el, oneqüenne, aráer neral aboluo do jo naral oenkl ad qu não s aa d um nllll alores (lmado la d alre, s m n d alore: Se l onsda an abolo qu pran d u aráe abolo dmna la elalzaón o ea, l neglón d odo los d alos
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GBERTO CDO DE OE
ond potênc do s A o n . ossíve q v ooss dto, s jdcdde - o deto e o oss ddo sdo não pode d nd d jdco, s ss to d d nã ssentss n núco d jddd ddo pe nt: t bs ontoógc sdo dá s, poq o oe está ntent to p cb dá dtos poq o oe é ntent p d t des. Ess cpdd é bsotent possve d podd peo oe, pos sso snc c no se sntdo pópo: t o d nd, o q exced tdo od do o" . D dsso, dto nt te p pontso n do jso postvo, poq vn sdo s postdos -stócos, mtos dos qs ntos n zão n. ose coo exepo o epsódo bbco do peo fatcído eveo-se, e Cam, dnte de s ostnad negção e decse to do cme, o senso de cptção de deto nvolve e nvesl qe não e peenc (se rmão Ae ea esso human, tn deto à vd), ednt m ncnção eseca (habibus) enomna sinéese, qe o mesmo temo lhe tono pecetível m peceto eleent d e nat a norma otva de nvolalade aquee deto Antero à le mosca onde paece ea mea vez eundo no Decloo o receto o mataás, a le nata ms-se o rotonta o fatcído como emedavemente ogtó em se vê qe s teses tentvs, oqe ecusam stamente o fndento nt do jsto, são nsstentves. Ses "pesspostos fndntes" " stó d lão ds classe omds"6 - jas podeão d tdade o deto alternatvo, oque não se deto pópo e vedadeo ecusando-se os ntegntes dqe csses enos fvoecds condção de pessoas, dono d s esos e cazes e te omíno veddeo e pópo soe go, que nateza lhes õe em pmeo ano e dclmente, não aa eles caacdae ontolc ara te dretos, nd que lementares, nem ara os emas memros a ocedae a ducó pg 8
A ERDEIRA FA DO DTO TERNATIVO
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egação de sa escdade, de s codção ooc d pessoa, decoe qe os ovos seos ão posse, po do, ada. A apoa aeava a coo a posvs , sseáve E segdo ga ecase a lgmdad posa já ão ato à oge atal do t as qao ao ssea ídco postvo. "O to dze é dedo po aqlo qe cospod às apaçes egías e à sasção das ecessdades esabeecdas deocaticaete pe ppa socedde" Es dé deva dos eos qe o so o cso dsseaa peo do e coseqc d evoo Faces, e sgc e e deo e o pocedc qe ão sea o povo A ode ídc ão poss, ess codes, e vo ovo p qes pos coáos ecagados de dsb jsç sob cos do "so" qe ees esos ecoece coo Ass, ad paece epga ad auram usam e ão á ea azão paa se adi a stça betiv. A be ve o ateivio apsetase io as gve q o ositivio pqe advoga popaente a sobea absota do povo a coecção do so Ese poo se qe e chalo asi n é coscee de sas ppas esposabldades e de sas pas covcçes "ão see e e c obea P XII coscca de a esoaliade d e eee e dos es deos, da pópa libeae cngada c eeo da digdade e bedade alhea"º. Não h poi a déa de povo a acoalidade eanciatóia alteativa en ceo abotio dos caados "g ct" qe e nge cta toa e qalqe degaldae. "N o gno de a oe possege Po XII toas a eigaldae n abitas as dvadas da esa atea das cosa, deigaldades de ca, posses, posção social (e peío be enteddo da sça e da cdade ão ã e alg bstcl à etca e ao pedoío de J. eada, lnduln , á 87. Annio W, Direi cmuni á 08 ll á 1
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GBRTO CA D OIA
êo spo d omndd dd o onáio, og d s d gm modo gdd v, om o se go sgnido sto é, q do o stdo cd q tem o dieito de vve onadamnte póp vida pessoa no ga nas odçs em q os dsígos dsposições da Dva ovdênc o tvem coocado" 81 "Os pincpas sujetos isócos q gitimam o novo padg d jdcdd" 82 o so, p os avos, popent o povo, mas agens d "ct péca insgete"83 Qem são ees? O caponês o o baado grícoa, o egante a, os nos, os agondstais as popaçes dígnas as mtds d jovs, ndígena o nega os membos da cass méda os desempegads 84 Este é o nvo poetariado e, medante aoeitimação d novos padões de jridicidade, se va aintando do conit socia e buscando sprimi todas as desgadades, paa atinir a meta da istóia, qal seja a sociedade autoestiona em classes Não se sabe em ue mites em uais momentos "a cuta nstitnt dos movimentos sociais" ná com seus vaores essencais na recriação do jsto Neste perodo da "transição paadigmtica" ambos os moments se leitimam pelas "contdições estturais" primeio, peos jíz aternatos, compometidos com esse pocesso istóico, pois "o direito é necessrio paa acaba com o dieto" 86 ; depois la são de ambos os pocessos, poq já no avea mais juzes tadiionais nem egisadoes compomdos cm a cae domnant ms jízs egsados pops 8 A vedade que "o novo direito, ciado peos oprimidos, d acord cm s seus
Ao ao o o oo Antônio alos Wol, oo pgs /41 Juanamón apella, o a . pg. 8 O Direito altenato' latnoano passa do nopólo do juiz ou do juit o dnio o onheino a pta popular Antnlo arlos oler oo . ág. ). A fgilidade ulural das oedades perférias no mpede o aproveitmento do epaços já onqusado pelos atores oiis n ço do direo pular emergente d
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A EDADEA AC O EO AENAO
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ineesses e necessidades" 88 caece de egiiidade, coo iegíias são as posuações e favo de senenças eivs Esse conceio essiânico que os aeaivos ê dos novos ueios isóicos, consideados egios epesenanes de od sociedade, é incopatíve co aidade soca e co o fundaeno úio do dieio. Ese esudo exige ua anáise especíca e pondad d eaidae udicia, dado que os uízes são o vo ediao d pieia eapa evoucionáia. Podeá qee biee evoconáo, eentdo nu ge de exeí d sse dos gisados peeeneee os dcs se d de cua pa oão de exceenes jss iees de u eie adicion? Coo seá o ovo po de ui cddã ? As esposas a esas indagações depende d exa copeensão do que se u ee adiciona, e que se pode ici os zes de dieio. Exie u nexo enre os agistados e a adição uídic. À casse ds uízes a qual não excui a casse dos pooos de ustiça e a casse dos advogados co o eso senido e vao da verdadeia radição incue ane viva a peene reação ene as fones do dieio e as novas siuações jídics criada nosa ciilizaçã 9 Da deiva tdo eposióio adiciona do direito os cosues, a duina e uispudência traição enia li Coêa de Oliveia evia às ciedades a estagnaçã o taé o caos e a evoa" Mas o aernaivos não aceita a adião, sob o agueno de que ea esagnaia o progresso da sociedade, poia obsácuos ao pocesso istóico que eva à auogesão aze coo pressupostos undantes" desse pocesso isóco o caos e a evoa! ão oeece ees ouo ciéio pa disini s eis nusas das eis usas senão u de casses Jusic u ínio éico, aponad pea cnsciênca popua, que gaana a Danel Rec Direo ee: o direio do opmo pd Edmundo L d ud Jr Direio Aeo pg 97 O juz d deix d se um pouco pn s pouo s do o rélo ur Aydos O jcddo, pg 29 . Po II o o ompcmeo, oc c ocmeo ko
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GIBERO AO DE OI
xsê v, s ão sb, bv, q o éco. Podo sr dds bvs d vd sc q pg à od n s o oco d odo pen nfa da xsê de cso e pssoas do so sexo 2 Par s avos pesso só ea deos por cocssão de coo d sses des q vç lbção dos novos sjos ovos Aq sdra pogsso a soceae: asoso dos gpos conáros verdadros cocdnes e "eos" a " sbrrân e oos con odos"3 Iagn-s a nstção ocess odzd s as pessposos. Hvá a verado pogsso? Apcs-á veraera justça? Será let? Esaá cofoe à le naura? Esará fna no reto na razão o n jsç? o falar a sceae uruesa e ds pcações e re ena e scal que euno a outna arxsta reunara nevavelente nua njsç e lasses s alternavs não analsa n nteor da prra justça a façã e ua raçã urca e valres a ulturas e sa Nã rraente e explraç e e elta se tr acalen na "racnala eanatra" as ua traçã fnaa n rn unersalae t natural anas zes fz etaar O rscer as eltes jrícs d jrstas e esl awlarene as s jzes e co pncíp so a tutla a traço o reo a esa ração q, n Ié s Césares fez raar r oda Erop Cvzaa e na grane ara das nsções onpoâs o do oso o re stuao o reto aeeçoado n sélos ners no Copus lus. A hstra es o Do Roano e sua exansã e reeçã r uase os os ovos aluns s uas ne hava sofro a nação de Ro é alez o ar exel que s ns feree sre a necssae ret stv funar-se as ases a ora o reo natural. rn larz exla ue eta ex ansã n a l
emlos de neriorizção d iidde udiil, que repugnam à ordem soil, se odem enonrr no IX ongresso d Assoiço de Mgisrdos Jues pr l Demori, de endni lerni, relizdo n idde de Aline Esnh onde foram rods rooss de leglizço de ondus rimnoss o boo eunsi o ro de
A AEIA ACE A
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as sluções juricas rmaas nã pssusse em si esas var e universaiae; s juriscnsultos roanos procrra buscar as regras juríicas ue rtava, c carte necesso, a aturea a cias, a ítima essência das reaçes umanas"9• "Foi também em Rma avee Pio XI no mno j feentao pea civiliaçã rmana, ne as uas reaiaes ais vitais - uma, frut a saberia juríica e u pov, e pr iss e rigem humaa; utra, irraiaçã n mun veação anunciaa pe Fih e eu feit hmem, e pr isso de orige transcenenta e ivin -, encntraramse e ndi co vuls íntims; rue ireit e ma, penetrao n nva u ue eanava a meaem cristã, grauamente se trafrmu n esrit, se elevu nas cnepçes, se aeeiçu em muitas e a itituições, se enriueceu em uas ispsiçõe, alh rreivamente s pricíi, as iéia, a iia erire a nva utria. A bra legiatia s imerare critã asceu esta fecna iã a aeria humaa e a aberia ivina, a q ua permanecem mara ieléveis, caa e emntrar a muno moer m etre a veraera iêcia jríica e os ensinaments a é rit ã h içã, ma ccrância, prque a fé garate m sua chancea a verae ue mente umana escbre, eamia e rea"9 O juíes prgam eercci a juicatura, esta traição mutiecuar, cm guariães aturais o ireito Esta ranisa e nbre missã ã e ser entregue ao ero capic s massas u as grus ue as cntram ão es cometeria prpriamente a tutela a traiçã, mas estição a triçã, e a cneüente impiçã e um ireit comunito tirnico, e cujas raíes ã e enctra a lei natura, mas um cultura periférica rebele e ienta aí a nbrea prssão juríica, eia c preisã pr Pio XII : "A nbrea e voss prssão fi magnicamete escrita pr Ulpiano, quem efeia jurisrucia cm vnaum aque umanau eu na us/ aque ln/us scena Que nbre bjet se na, nest efi �çã, à iia uria, e a ue atura a eleva sbre os mor/ y l lnepeaón Sanas Soale de Espa Sereariado de la Ju
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GBERO ALLO E
deis os do sbe huno A obseção do jurist digno dest oe tinge u hoizonte pssio cuj extensão e viedde estão denids s ess reiddes que deve diigi su tenção e etdo Te de conhece sobretudo coiss divin ivinarum rerum niia não só oque n vid hun soil religião ve ocur o imeio posto e dirigi condut ptic do crente à qu tbé o direito deve ditr sus nors; não só porque lgums ds pincipis institições como do tinio t u cte sgdo que o dieito não od ignorr; s pinilmnte poque s este supeior conheciento d coiss divins o pno huo que é o segundo e is iedito obto umanaum e iia, sobre o qu deve ssent ente do juist ci pivdo dquele fundento qu suer tods s vicissitudes humn no tmo e no espço e epous no bsoluto e eus" 96 Onde nobez d ofissão judic nqueles juzes que m vez de s eeve n odem do sbe e do julg e fce novs situções judics cids por noss civilizção nivem o seu iste à es icedde co que os pedssios ósofos lterntivos petende entreg ns ãos de u desditoo gupo de ginlizdos? U vez contitud um utoridde judici te e função de resgud co esrito tdicion e pópio e de neir xmi ode judic o o m de grnti o euibrio segurnç e honi d sociedde. "Tvesti epesentnts d orde por denição coo o são os juzes e gentes d desorde ou d contr-ode seri se dvid o mior desidertu' dos iniigos de noss sociedde" 9 Não h cris n dinistção d justiç ue justique tição quse semre consciente d tute d od e do direito. Be sbeos ue cie exite s sus cs stão no positiviso jurdio "coocou cinci do direito n titue de d plen vlid jurdic os tntos cotr o homem desd ue se rvitm d oupg for d i" 9 t rise se dve busr no fto o oitivimo tr ltro fiuro nore fionomi juti ujo ojto fml é o iito h um i jto e t viro o é it om t " bd, á 2728
A EADEA FAC DO DO ALTETIVO
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dv. dsvo ds ppo do d o qbd sáb d dsb s o dos ís o pípo d odd os o vs d ss gos pa se gg da desod do d od vg o ntEsdo do do Etdo d Do" 9• do vo ão pod gs poo po pocsso sóo d cpção d go ds sss sos poq dp s s o qbdo ds xgêas dvds sos o so d í e pe ação dos jís os qs dv cos s popss do vddo pogsso d ê jd (/u aqu u a gds do d jsç
Iterferêia t a efera uri
nta tçã jtça anvos popgna pe cção d jprc e od s sdd poí jspdê ava 00 q seja expsso dvs poí do do o odo o gvsdo s p fvo as "gds sss opds". E os o vsão s d q od d sss é poíc feece ds gos sgdo s ppvs do det agsdo º) poq o d s pse oo nt e jso p octa vênc scod 1 º 1 ; º) pq s jgdos pcpao d pópi âc do pe ã pd s apltcs e dpds º2 Abos os gos são v d dsg sb a dbs o pst tretçã pa 0 e L Danelle o Aeao pg. 0. o h onnd jupudênia alena oene jupudenl do "no do deo le (lrehewegun uenad po io juia ale pnpo dee éuo dene o qua e deam an Welel elmu Coing e Gua Radbuh. o haa nee imeno açõe poa defea da lae ubalena ejeção do "dog legalia" objeio exegéio denido a lie nepeaço do deo opoa à aplação na do ndo do leglado. o C. Miguel le ma O 'Dreo Aeao pg 43 C. Peeo ndé lbae Para una prc pg 73
VERDADERA FA DO DREO ALERNAVO
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rg e nrôno Dmnndo e enfrqeeno o vgo e o lne d eez qe o rt tm ore etermndo rnío rído dentre o q o no ente o to do er do dreto não e et ermtndo deenvolver lenmente dde de ulg n v t e da verdade não e lhe ermte mnfetçõe m genín de e tlento cltal Nete etado de lm relatvt em eeza nem onvõe fnddo na lterdde e n emancaão o uíze altenatvo mem lt olít d clae roletr tnoando et lt r o âmto do dreto Se nco rncío morl denee or m ét plítc ledor 1 9 d nvo ueto htóro defndo exlvmente or rtéo de oldredde Com o e et negando m d rterít een de qlqer não cvlzd extn de um Poder Jdro ndeendente e neutro cz de n ão de e memro egrr qe o méro d le e etenda a governnte e governdo em exeão O defeto det ttel não odem fet erogatv eenc dquele oder no entdo de dmní a oltzão e o ontrle do Poder dro regodo elo altetv não etão utado e onexão do conceto de oltdde e de rddde
not de ltdde o dreto deve er entendd retmente
em e verddero entdo JP Shoe ene om reão o rtere tntvo d tve olít e ríd "A e do rt no ot o qe e do t e ete or vez não deve onfne om e d le A tn de roão legltv no nme rormente o t m o olíto O rt nte a posror qno rge ltígo qe demnd olço t Ele dever ento vlee le em vgor omo eo neero emre qe e trte de m verdder le e não d m coupo /gs E qe zemo le lvel qlqer lae de norm ríd ddo qe qu umo o termo 'le em eu gnfdo genérco 1 10 Ce�mente o dreto ou m dmenão olít e or o tvdde do rt eelmente tvdde dl revetee do rte de oltdde Não qer o dzer q o íe devem nteretr oltment norm ríd n
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GIBRTO CDO D OIVIR
v lgldor g o ítr v v lálo m d l Não á nm rzão ro r E vnt olít long r not fnmtl rddd gn q o drto tá orntdo o m mm onto, o jz ontr rlzr lntd t fm Sor o l do jíz rormnt dto Álvro D'o frm r ão é m mâ lçã l nm m dordn xão d jtç 111 S m lo o jz v mr lgr codo om l rt (smpr scudum / scrps udcdum) n rnávl lár no fto 11 otro l tmém rr om grnd lrdd, m não m o crúlo lgo o ngtoo rolm d lcção d l njt Sr o o lr o jto o o o ltrnvo? Or, xt m dto vrddro m dto lgítmo o drto jto o nqn é ojto d jtç r o nom jto S m floof não od dmtr to d dl vrdd no mndo ro não old m rto jt lo otro drto to oq todo o dto vrddro nqnto tl tá ocono rlmnt l xgn ndlnáv m tç ojtv únc Um vrdr n rí nt d roto floco vrdro or rzão rro à loof do drto é ndnávl o jrt oo á vmo o nío t trl r otro rr otr jríd àql ntr r olíto dfnddo l cont ltntv113
o tl nt qtão é r o drto tnt m
nmz nt ntr cl o coo natrz tv rmdo o co o obr a combtm mtmnt nm dlo obstndo 114 O jíz d drto
mperped dc evs Judc d oarado Jnta d cans d s lgls Ntarlales Madrl 1992 nº g 81 "Para tda sntnca al l n de qe n d ra mnt aaar de s la rspnsabldad de s dcsón para hacra rcar da sr la ss atrs Clne sn ss s rnclales sns de ls fcts d a l sma l uez, ue n su senna la aplca a cada cas paclar s cncasa r cnsgnt rsponsabl slldal de ss efect (P Fece g 3 0 m R lr pr ss s a cat r n s dn cnct
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A ERDADEIRA FACE DO DEITO TRNTIVO
verdaderamente dgno dete nom o oem er conderado mlemente dentro d m etatal egalta ulgadore do dreto ot o o rt rgê ma agente da tça homen que eem er otao no entdo de carter deta tça oagrao a ar alr crtéro na reaçõe rídcooca atravé da ttel a ordem rídca etabeecda em cononânca com crtr oeto. A entença udcal em qe e etabelece a eco nal e ma quetão não é ma do que a denço o detnç qe é jsto (uicium nihi a/iu es quam quaam en ve eemnaio eius quo usum es) H ceo conflto de concnca pacuarmente quando o magtrado e encontra na stuação de ter de apcar ma le nuta qe deem er souconado pela va do dreto natra conforme explca o Doutor Angéco: A le escrta am como não dá força ao dreto natral também não e od dmr nem trar a força po não pode a vontade do homem mdar-lhe a natrea E poanto se a e ecrta contver algma doão contra ao dreto natural erá njusta nem tem orça para orgar. Po o dreto potvo se apca qando ao dreto natral não mpoa que se roceda de um o de otro modo ( ) E por o ta e ecrta não e chama le m at corrçõ a l ( ) E oant ev lar oro com la11• Adotr a hte do o altato tt rera cpç //ó/c ma v olt l t cla d a ra pax tç. E o tá vano r lmt a ntça l m ntrára atr h é cn J / mte a t é ta orq o f a lt d la. l t co é utlar alteatament o dreto no entdo roteger o conagrar rdamente m rátc mancaora revolconra11 A em ver para o aternatvo o caráter urídco aquo que vena mpoto pea clae oplare Não há otra polta qu utque o dreto A veradera ont a erdadea justifcação do andato udco da entenç é, ara ee o
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GBTO CA DE OIA
gd 11 Ms q s d á ss A d é d: d sss s d tvo, á d jd q sq d os os tvos o d s dnto; sd qss s q dt s sss s pod d xo ont sss spos o q dto os Do so odo js tetvos pd codjv st q, d d gt, "no é q jst o d, s á: é o d q st Esd" 11 , ão d otc gtá ds sss ops, xd o jdc, sst dt t. , gns tos po d td q s pnd s no do gsdo, "n b d Jdá d s sbssão dto so, poé s poítc jíd o jd já ds ps possbdds do so odnnt jdo" 11 odv ss "o át dt poíto d ê jd" 1 2, tgo q o dto é t q s ddê s á otd s dent ds tstcs ds dstntos vs d spstt s ot d totdd s d so" 1 21 ot, onto, t d d on tv do deto: t pítc, t dgc pod, obodo, odjvnt no to d d gd bt nt o diro Ijuso qdo po ss áos q, ndo ov onão d ddd, p o nqnto d todo o dto d td ss jd o dirio juo cjo connto b todos os js, os qs ão dx "d s s gsnt esnsbdd nt to J, j b tod s sentn, to sngnt tod sgss ds nos dtds o Ds, cebá se dtv sgo condenção"1 22 •
Pro Barca, c/ , g 29 ue Cc , 27 tt M
sto Saavra Lóz recl , pãg 41
EE FCE O O ALEAVO
121
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a foc/n
ENT XV: d Bet/m adrl 9
Lç de Dreto e
uta e.
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Sot/ NÇ e Doctn Pontc (Dcumnt So/al) Bac, Madrl, 16, 2•
e .
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E E
ÍNDICE ALFABÉTCO
Co O Po Co aa D 53 h O h • C O P
D
aa ta a iito sto omo dto 4 ito altatio Coç aista 3 iito altato Eo doo 85 iito altato Faso posto 85 iito altato gtima o dto aato 10 ito altato mt 4 io ça ito o
E
Eo doto to altao 8 Efe polta A Iteêna oto a a do o1 1
F
Fl ssuposto ireito altato
legitimidad o dto atato 10 ntduço
GT
J
Jusça. usto omo obto a justça ................ 9 • Jutça o.......................................................... • Juo. A qustão o justo natura........................................ • Justo. Pno ontção no oneo o usto...... 96 • Justo. aqamnto a no o usto. ...... ... 66 • Jto. to t. ........................................... ..... • Juto. to omo o. . ......... .. ....................................... 4 • Jto. t o ot ta......................................... • Justo. usto stabo m . ........................................ 3
•
• •
•
• • • •
• • •
•
Legtmad. gtma o to atato.................... 1 . justo stabedo em e. ......................................... 3
·
Matam u�o aato..............................................
p
Pa. A ntna o oto na s o uo...... Po. ...... ............. . . ... .. ...... ............ .. ........................ .. ...... Pno d otdção no ono o justo. ....... .. ... .. .. 96 Po ouoo ato. .. . .. . . . . .... .. 6
R
Rasmo uo. aêna muuar. . Rouo. Proo ouoo o. ........... 61 Roução o. 41
Uto u. ução a oa oa a ........ 3