Estatuto do Centro Acadêmico de Filosofia da UFF
CAPÍTULO I: DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º O Centro Acadêmico dos alunos de Filosofia (CAFIL), fundado em_______, sociedade civil sem fins lucrativos, autônomo, independente de governo, partidos políticos, organizações religiosas e dos órgãos de direção da UFF e de seus departamentos, com sede e foro na cidade de Niterói/RJ é o órgão de representação dos estudantes de graduação de Filosofia da Universidade Federal Fluminense.
Art. 2º São finalidades do CAFIL/UFF:
A) Congregar e representar o corpo discente do curso de graduação em Filosofia da UFF; B) Defender os interesses e direitos de seus membros, sem qualquer tipo de discriminação, quer seja política, filosófica, étnica, de credo e sexo; C) Lutar pela qualidade do ensino e pesquisa de Filosofia, além de promover atividades de caráter social, cultural, filosófico, científico, técnico e artístico, objetivando complementar e aprimorar a formação universitária.
CAPÍTULO II: DOS MEMBROS
Art. 3º São membros do Centro Acadêmico dos alunos de Filosofia da UFF os alunos regularmente matriculados no curso de graduação de Filosofia na Universidade Federal Fluminense;
Art. 4º São direitos de todos os membros:
A) Participar das Assembléias Gerais, nela exercendo, com ampla liberdade, seus direitos de opinião e de voto; B) Freqüentar a sede social (dependências) da entidade; C) Elaborar e apresentar propostas e sugestões para serem apreciadas em Assembléia Geral; D) Exercer qualquer função dentro das comissões do CAFIL desde que seja uma por vez.
Art. 5º São deveres de todos os membros:
A) Respeitar e fazer cumprir o presente Estatuto e as normas legais da Assembléia Geral; B) Zelar pela conservação dos patrimônios, moral e material da entidade; C) Exercer, com probidade e educação, as funções inerentes aos cargos de que tenham sido investidos; D) Colocar os interesses gerais acima dos seus interesses pessoais e particulares; E) Acatar as decisões legais da Assembléia Geral; F) Participar das Assembléias Gerais e das reuniões para as quais tenham sido regularmente convocados.
CAPÍTULO III: DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Art. 6º São órgãos sociais do Centro Acadêmico de Filosofia da UFF: I) Assembléia Geral II) Comissões
Art. 7º DA ASSEMBLÉIA GERAL
§ É a instância máxima de deliberação do CAFIL/UFF.
Art. 8º A Assembléia Geral ocorrerá sempre que convocada por 15% ou mais dos membros através de abaixo-assinado;
Art. 9º O quorum mínimo da Assembléia Geral será de 15% dos membros na primeira convocação e 10% na segunda que realizar-se-á depois de transcorridos trinta minutos a partir do horário oficial de início da Assembléia Geral;
Art. 10º As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas mediante voto aberto não admitindo voto por procuração.
Art. 11º COMPETE A ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 12º Deliberar sobre as questões gerais;
Art. 13º Definir a posição política, o planejamento e a orientação estratégica;
Art. 14º Criar, extinguir ou fundir comissões e definir as atribuições das comissões criadas do CAFIL/UFF.
Art. 15º-DAS COMISSÕES
§ As comissões são de caráter não deliberativo, tendo como finalidade, única e exclusiva, efetivar as propostas decididas em Assembléia Geral.
§ Poderão surgir outras comissões a fim de acrescentar e/ou substituir as denominadas nesse estatuto, com objetivo de trabalharem outras questões. O surgimento de novas comissões deverão ser apreciadas, decididas e votadas pela Assembléia Geral, tendo em vista o Art. 14º.
§ Para assumir a função dentro de uma comissão o membro deve se auto intitular na Assembléia Geral e receber aprovação da mesma. A função que um membro assumir em uma comissão terá a duração de seis meses. Não podendo se auto-intitular novamente, para a mesma função, desse período. Salvo o caso em que não houver outro membro que se autointitule para o mesmo cargo.
§ Caso o membro desista de exercer sua função dentro de uma comissão, este deverá comunicar por escrito a Comissão de Comunicação e Eventos.
§ Cada comissão deverá ter no mínimo dois membros.
Art. 16º DA COMISSÃO DE REPRESENTATIVIDADE E FINANÇAS
Art. 17º Deve representar pública e juridicamente os interesses dos graduandos em Filosofia da Universidade Federal Fluminense e tratar das transações econômicas do CAFIL decididos em Assembléia Geral;
Art. 18º-Divulgar mensalmente todas as movimentações financeiras através do mural, da lista de e-mail e da pasta do CAFIL/UFF.
Art. 19º DA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS
Art. 20º Promover e incentivar a integração dos estudantes através de encontros, congressos, seminários e outras atividades pertinentes ao campo de atuação do CAFIL, a serem definidas pela Assembléia Geral, bem como divulgá-las;
Art. 21º Organizar e incentivar a publicação de textos que versem sobre a área de Filosofia, bem como garantir a realização anual do Seminário de graduação em Filosofia da UFF; Art. 22º Divulgar a data da Assembléia Geral, com antecedência mínima de três dias úteis a sua realização, e suas deliberações através do mural, da lista de e-mail e da pasta do CAFIL/UFF. CAPÍTULO IV: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 23º-Qualquer alteração neste Estatuto só poderá ser efetuada em Assembléia Geral com aprovação de 50% + 1 dos membros do CAFIL/UFF; Art. 24º-Este Estatuto entrará em vigor na data da aprovação pela Assembléia Geral e deverá também ser registrado em cartório e ter firma reconhecida.