Universidade Estadual do Ceará Centro de Humanidades Ciências Sociais
Relatório de Sociologia
Nome:Marcos Paulo Abreu Rodrigues Disciplina: Sociologia 1 Prof. Irapuan
1. Introdução Thomas
Hobbes nasceu em Malmesbury, Inglaterra, em 5 de abril 1588. Como ele
mesmo alegou em sua autobiografia, "ao nascer sua mãe teria dado a luz a gêmeos: Hobbes e o medo", já que a mãe de Hobbes havia entrado em trabal ho de parto prematuro com medo da Armada Espan hola (a Invencível Armada) que estava prestes a atacar a Inglaterra. Embora o tema do medo e do seu poder avassalador fossem aparecer mais tarde em suas obras, os primeiros anos de vida de Hobbes foram em grande parte livres da ansiedade. Seu pai era o vigário de C harlton e Westport, cidades próximas de Malmesbury, mas uma disputa com outro vigário, o levou a se mudar para Londres. Como resultado, aos sete anos de idade, Thomas Hobbes, ficou sob a tutela de seu tio Francisco. Hobbes fez seus primeiros estudos em Malmesbury e mais tarde em Westport, onde exibiu seus dotes intelectuais em estudos clássicos. Aos quatorze anos, em 1603, seu tio Francisco financiou os seus estudos, entrando na Magdalen Hall, Oxford, onde predominava o ensino da escolástica de inspiração aristotélica, mas a que Hobbes não demonstrou grande interesse. Em 1610 ele empreendeu uma viagem à Europa, acompanhando William Cavendis h, indo para França, Itália e Aleman ha. Pode observar em primeira mão a pouca apreciação da escolástica na época - que já estava em claro declínio. As muitas tentativas de abrir portas para desenvolvimento de outros conhecimentos fez com que ele decidisse retornar à Inglaterra para aprofundar o estudo dos clássicos. Nesse período, já de volta à Inglaterra, suas relações com Francis Bacon irão reforçar a lin ha de seu próprio pensamento, bem fora do aristotelismo e da escolástica. Em 1631 a família de nobres ingleses Cavendis h novamente pede seus serviços como guardião do terceiro Duque de Devons hire, e Hobbes irá ocupar este cargo até 1642. Durante este período, faz outra viagem ao continente, lá permanecendo de 1634 a 1637. Na França, entra em contato com o círculo intelectual do Padre Mersenne, mentor de Descartes - com quem estabeleceu uma forte amizade. Em geral, Hobbes era a favor da explicação mecanicista do universo (que predominava na época), em oposição à teleológica defendida por Aristóteles e a escolástica. Também teve a oportunidade de con hecer Galileu, durante uma viagem à Itália em 1636 (6 anos antes de Galileu morrer), sob cuja influência Hobbes desenvolveu a sua filosofia social, baseando-se nos princípios da geometria e ciências naturais. Em 1640, quando a possibilidade de uma guerra civil na Inglaterra já era clara, Hobbes, temendo por sua vida por ser um con hecido defensor da monarquia, viaja de volta para Paris, onde, mais
uma vez, foi recebido pelo círculo de intelectuais francês. Em 1646, ainda em Paris, vira professor de matemática do Príncipe de Gales, o futuro Carlos II, que também se encontrava exilado em Paris devido a Guerra Civil Inglesa. Em 1651, dois anos após a decapitação do rei Carlos I, Hobbes decide voltar para a Inglaterra com o fim da Guerra Civil e o começo da ³Ditadura de Cromwell´. Neste ano também publica ³Leviatã ´, que provoca o início de sua disputa com Jo hn Bramall, bispo de Derry, o principal acusador de Hobbes como sendo um ³materialista ateu´. A publicação do ³De Corpore´, em 1665, irá resultar em uma polêmica com os principais membros da Royal Society, que criticaram suas contribuições para a matemática bem como as posições ateísta s defendidas por Hobbes. Na Inglaterra, o "anti-Hobbismo" atingiu um pico em 1666 quando seus livros foram queimados na sua alma mater , Oxford. Hobbes manteve-se um escritor extremamente produtivo na vel hice, mesmo sendo prejudicado pela oposição generalizada de seu trabal ho. Ele viveu até os 91 anos durante uma época em que a expectativa média de vida não era muito mais do que quarenta anos. Aos 80 anos Hobbes produziu novas traduções para o inglês, tanto da Ilíada e da Odisseia e escreveu, em 1672, uma autobiografia em latim. Apesar da polêmica que causou, ele foi uma espécie de símbolo na Inglaterra até o final de sua vida. Seu ponto de vista pode ser considerado abominável ou atraente; suas teorias bril hantemente articuladas são lidas por pessoas de todos os espectros políticos. 2.
Desenvolvimento
2.1.
O Contexto do mundo na época da existência de Hobbes
Nascido em 1588, na Inglaterra dos Tudor, Thomas Hobbes foi influenciado pela reforma anglicana que ocorrera cinco décadas antes. A cisão com a Igreja Católica fez com que a Espanha interviesse nos assuntos ingleses enviando a Invencível Armada (³Grande y Felicíssima Armada´) fato que mais tarde seria relatado por Hobbes em sua autobiografia e terá grandes influências sobre sua obra. O século XVII foi de grande importância para a Inglaterra pois marca o começo do expansionismo colonialista ultramarino inglês, com a fundação de Jamestown, a primeira colônia inglesa nas Américas, em 1607. É também no século XVII que são lançadas as bases do capitalismo industrial na Inglaterra com a Revolução Gloriosa já na década de 80 do século XVII. É durante esse período que a Marin ha Inglesa irá se consolidar como a maior e mais bem
equipada marinha do mundo, só perdendo a posição para os EUA no pós-2a. Guerra Mundial. A poderosa marin ha irá contribuir para o acúmulo de capitais que irá financiar o expansionismo colonial e, mais tarde, industrial inglês. Batal ha de Marston Moor (1644) marca uma vitória decisiva das forças parlamentares durante a guerra civil inglesa.O século XVII na Europa continental é o marco do absolutismo monárquico, tendo seu expoente máximo o Luis XIV, o Rei Sol que ficou famoso pela frase ³L¶État c¶est moi´ (O Estado sou eu). O Barroco também marcou o período e tin ha influência da Contra-reforma (representado na Inglaterra pela revolução anglicana). A filosofia do barroco se baseava no dualismo existente entre o hedonismo e o medo do pecado ou fervor religioso ± enquanto que a busca pelo essencialmente humano já havia começado no Renascimento; havia o receio do divino sobrenatural que poderia punir o terreno e transitório.Quando Hobbes tin ha 30 anos e já havia visitado a Europa continental pela primeira vez, uma revolta na Boêmia daria início à Guerra dos Trinta Anos, fato que irá reforçar para Hobbes a sua própria visão pessimista acerca da natureza humana destrutiva. Apenas 12 anos após o início da guerra no continente europeu, disputas políticas entre o Parlamento e o Rei inglês dão início a uma guerra civil na Inglaterra que perdurará por 10 anos. 2.2.
O Pensamento de Hobbes
Hobbes foi bastante influenciado por seus comtemporâneos: Francis Bacon, empirista, e René Descartes, racionalista. Bacon e Descartes marcaram suas épocas com o antagonismo de suas filosofias. Bacon defendia a idéia de que a única fonte de conhecimento é a experiência, já Descartes afirmava que o con hecimento só se dá através da razão. Hobbes elaborou suas teorias utilizando essas duas correntes antitéticas. Ele buscou investigar as causas e a propriedade das coisas.Outro importante personagem para Hobbes foi Galileu, o pai da da ciência moderna, aquele que descobriu a lei dos corpos e defendia o método impírico. Hobbes quis fundar a sua filosofia política sobre uma construção racional da sociedade, que permitisse explicar o poder absoluto dos soberanos. Mas as suas teses, publicadas ao longo dos anos, e apresentadas na sua forma definitiva no Leviatã, de 1651, não foram bem aceitas, nem por aqueles que, com Jaime I, o primeiro rei Stuart de Inglaterra, defendia que: ³O que diz respeito ao mistério do poder real não devia ser debatido´, nem pelo clero anglicano, que já em 1606 tinha condenado aqueles que defendiam que: ³Os homens erravam pelas florestas
e nos campos até que a experiência l hes ensinou a necessidade do governo´. A justificação de Hobbes para o poder absoluto é estritamente racional e friamente utilitária, completamente livre de qualquer tipo de religiosidade e sentimentalismo, negando implicitamente a origem divina do poder. O que Hobbes admite é a existência do pacto social, esta é a sua originalidade e novidade. Hobbes não se contentou em rejeitar o direito divino dos soberanos, fez tábua rasa de todo o edifício moral e político da Idade Média. A soberania era em Hobbes a projeção no plano político de um individualismo filosófico ligado ao nominalismo, que conferia um valor absoluto à vontade individual. A conclusão das deduções rigorosas do pensador inglês era o gigante Leviatã, dominando sem concorrência a infinidade de indivíduos, de que tin ha feito parte inicialmente, e que tin ham substituído as suas vontades individuais à dele, para que, pagando o preço da sua dominação, obtivessem uma proteção eficaz. Indivíduos que estavam completamente entregues a si mesmos nas suas atividades normais do dia-a-dia. Hobbes se aproxima de Maquiavel e do seu empirismo radical, ao partir de um método de pensar rigorosamente dedutivo. A humanidade no estado puro ou natural era uma selva. A humanidade no estado social, constituído por sociedades civis ou políticas distintas, por estados soberanos, não tin ha que recear um regresso à selva no relacionamento entre indivíduos, a partir do momento em que os benefícios consentidos do poder absoluto, em princípio ilimitado, permitiam ao homem deixar de ser um lobo para os outros homens. Aperfeiçoando a tese de Maquiavel, Hobbes defende que o poder não é um simples fenômeno de força, mas uma força institucionalizada canalizada para o direito (positivo), construindo assim a primeira teoria moderna do Estado. Deste Estado, sua criação, os indivíduos não esperam a felicidade, mas a paz, condição necessária à manutenção da felicidade. Paz que está subordinada a um aumento considerável da autoridade do Soberano, a da lei que emana dele. Mas, mesmo parecendo insaciável, esta invenção humana com o nome de um monstro bíblico, não reclama o homem todo. De fato, em vários aspectos o absolutismo político de Hobbes aparece como uma espécie de liberalismo moral. Hobbes mostra-se favorável ao desenvolvimento, sob a autoridade ameaçadora da lei positiva, das iniciativas individuais guiadas unicamente por um interesse individual bem calculado, e por um instinto racional aquisitivo. 2.3.
O Estado de natureza
Para Hobbes, na mais antiga destas realidades, ou seja, no estado natural, os homens vivem sem qualquer espécie de poder segundo regras e normas, sendo absolutamente livres para usufruir de todas as coisas do mundo, ou seja, cada homem tem direito a todas as coisas. O problema, todavia, é que, segundo o caráter violentamente motivado pela paixão da natureza humana, este direito a tudo acaba por significar direito a nada, pois nenhum homem é obrigado a não ter algo, podendo utilizar todos os meios que julgar necessário para se satisfazer através de qualquer bem disponível na natureza. Em sua concepção, ele compreende o homem como uma máquina natural, tendo como propriedades desejar e agir, em função do desejo, sendo os homens, no estado de natureza, potências movidas pelo desejo. Contudo ele não vê o homem natural como um selvagem, pois para Hobbes, a natureza humana não muda conforme o tempo, a história
ou a vida social. Na visão de Hobbes, a igualdade é geradora de conflitos entre
os homens. Para ele tanto a igualdade quanto à esperança de atingirmos nossos fins, provoca os conflitos, visto que se dois homens desejam a mesma coisa, ao mesmo tempo, sendo impossível compartil há-la, eles se tornam inimigos e, na tentativa de atingir seu fim, tentam subjugar um ao outro. Na natureza do homem, encontramos três causas geradoras de conflito e discórdia: a competição, a desconfiança e a glória. A primeira leva os homens a atacar os outros, visando lucros; a segunda visa à segurança; e a terceira visa à reputação. Deduz-se então, que, no Estado de Natureza, os homens seriam dotados de força igual (pois o fisicamente mais fraco pode matar o fisica mente mais forte, lançando mão deste ou daquele recurso), e como as aptidões intelectuais também se igualam o recurso à violência se generaliza. Todo homem possui pensamentos que não podem ser esclarecidos pelos ol hos de seu semel hante: ³eu não sei o que o outro deseja, e por isso ten ho que supor qual será sua atitude mais razoável. Como o outro também não sabe o que quero, também é ele forçado a supor o que farei.´ Dessas suposições decorre que cada um pensará ser mais razoável atacar o outro, para vencê-lo ou prevenir algum ataque. Assim, o estado natural exige uma saída com base no próprio instinto de conservação da vida. Deixado a si, o instinto de conservação é a abertura para a violência que se insiste no homem e, ao mesmo tempo, para a paz tática que prometa conservação. É esse o ca mpo da lei natural.
2.4.
O Pacto Social A concepção que Hobbes tem do estado de natureza contraria a maior parte dos
filósofos políticos, que acreditavam haver no homem uma disposição natural para viver em sociedade. Aristóteles (384-322 a.C.), por exemplo, acreditava que o homem é um animal social e já está naturalmente incluído numa ordem ideal. O instinto de conservação é básico na filosofia de Hobbes, para ele os indivíduos entram em sociedade só quando a preservação da vida está ameaçada. Entretanto, os homens não vivem em cooperação natural, como o fazem as abel has ou as formigas, acordo entre elas é natural; entre os homens, só pode ser artificial. Guiado pela razão, o instinto de conservação ensina que é preciso procurar a paz quando se tem a esperança de obtê-la, pois a vida de cada um estaria sempre ameaçada se cada qual tudo fizesse para exercer seu poder sobre todas as coisas. Não sendo possível a paz, é preciso procurar em toda parte os recursos para a guerra, sendo lícito empregá-los. De qualquer modo, a paz é a dimensão mais compatível com instinto de conservação. Nesse sentido, os homens são levados a estabelecer contratos entre si. O contrato ³é uma transferência mútua de direito´. O pacto, isto é, a promessa de cumprir o contrato, vale enquanto a conservação da vida não estiver sendo ameaçada. Para que seja durável a paz obtida com o contrato social, é necessário que a multidão dos associados seja tão grande que os adversários de sua segurança não ten ham a esperança de que a adesão de um pequeno número baste para assegurar-l hes a vitória. Para que a vida seja viável, impõe-se, pois, uma sociedade civil. Assim, a paz imprescindível à conservação da vida que a razão solicita cria o pacto social e, através deste, o homem é introduzido em uma ordem moral. No nível das relações morais, é preciso que cada um não faça aos outros, o que não gostaria que fizessem a si. É preciso evitar a ingratidão, os insultos, o orgul ho, enfim, tudo o que prejudique a concórdia; que o mal seja vingado sem crueldade, que os bens sejam distribuídos eqüitativamente e que haja uso comum daqueles que não possam ser divididos; havendo disputas, que se recorra a um árbitro imparcial e desinteressado. Essas leis não são deduzidas por Hobbes de um instinto natural, nem de um consentimento universal, mas da razão que procura os meios de conservação do homem; elas seriam imutáveis por constituírem conclusões tiradas por raciocínio.
2.5.
O Estado Civil
O estado civil surge como a solução para os problemas do estado natural. Hobbes fala que o homem que vive no estado natural vive em guerras e para que possa haver a paz é necessário eleger um soberano aquele que esta acima das leis, pois já que ele foi eleito pelo povo, o pecado do soberano e o pecado do povo, o povo não tem o direito de tirar o soberano, pois é um cargo passado de pai para fil ho, pois Tomas Hobbes fala que se o posto de soberano não fosse escol hido pelo próprio soberano poderia haver guerras e tudo voltar a estaca zero no caso ao Estado Natural. A propriedade é também dividida pelo soberano, ou seja, o soberano é o detentor de todo o poder com isso ele é responsável por dividir as terras de acordo com o que ele ac ha certo, e ninguém pode questionar o rei, pois ele é a representação do povo. Ele também é responsável por ditar as leis, mas as leis são apenas palavras por isso é necessário do uso da espada para que elas possam ser cumpridas, pois o respeito é imposto pelo estado através da força. O soberano para Hobbes é: ³Uma pessoa de cujos atos uma grande multidão, mediante pactos recíprocos uns com os outros, foi instituída por cada um como autora, de modo a ela poder usar a força e os recursos de todos, da maneira que considerar conveniente, para assegurar a paz e a defesa comum.´ Hobbes fala que o homem precisa viver no estado civil devido a sua enorme crença no coração, ou seja, o homem liga mais para os sentimentos de tomar ou mesmo a inveja com isso torna-se necessário instaurar o Estado Civil. As questões sobre justiça ou injustiça não cabe ao soberano, pois ele esta acima da lei. A lei é desrespeitada pelos súditos quando eles descumprem o pacto. Podemos ver que para Hobbes a Monarquia absolutista é responsável pela garantia de país, pois ela traduz o real poder de soberania, pois para Hobbes o rei é a figura responsável por todos os acordos e desacordos, ele é o responsável por punir ou agradar, por fazer com que suas leis saiam do papel. Com isso podemos ver que o papel do soberano é totalmente focado no poder dado a ele, ou seja, as leis criadas por ele só diz conta a aqueles que são seus súditos, ninguém tem o direito de tirar ele do poder a não ser a morte e quando isso acontece o fil ho do rei é responsável pelo cargo. Hobbes fala que: ³Entende-se que a obrigação dos súditos para com o soberano dura enquanto, e apenas enquanto, dura também o poder mediante o qual ele é capaz de protegê-los. Porque o direito que por natureza os homens têm de
defender-se a si mesmos não pode ser abandonado através de pacto algum.´ (Hobbes. 1983)
2.6.
O soberano e a religião no pensamento de Hobbes
Nesse aspecto Hobbes afirma que grande parte dos dogmas dizia respeito não à entrada no reino dos céus, mas a disputas pela ³soberania humana´, ao ³ganho e ao lucro´ e à ³glória de espíritos engen hosos´. Dessa forma, Hobbes reduz as questões de obediência ao desejo de acreditar, não à fé interna; ao indivíduo bastava fazer apenas uma profissão externa de uma crença em tudo o que fosse proposto pela Igreja. Isso significa que o cidadão não precisava acreditar internamente em todos os dogmas da Igreja, mas, se o quisesse, poderia afirmar aceitálos publicamente, sem necessariamente neles crer. Hobbes afirma ainda que ³a discussão sobre a propriedade da Igreja é uma discussão sobre o direito de soberania´. Sobre a pretensão papal a respeito da infalibilidade, Hobbes afirma que alguém que não errasse teria ³assegurado um domínio pelo sobre o gênero humano nos planos tanto temporal quanto espiritual´. Portanto, esse dogma era de caráter político. Na mesma linha, argumentando a respeito do privilégio da Igreja de interpretar as Escrituras, Hobbes afirma que dele decorreria ³autoridade simples e absoluta para por termo a toda espécie de controvérsia´. E, por conseguinte, quem tivesse esse privilégio teria não só o poder sobre todos que a recon hecessem como Palavra de Deus, mas também poder para perdoar, reter pecados e excomungar, para instituir sociedades religiosas, às quais os monges obedeceriam, mesmo estando num Estado inimigo, o que levaria ao conceito de um Estado dentro do Estado, poder de julgar sobre a validade de um matrimônio e, por conseqüência, sobre a ³ herança e sucessão de todos os bens e direitos´, tanto de particulares quanto de príncipes e soberanos. Em relação ao celibato, também era uma forma de controle, pois, por um lado, ³os solteiros são menos compatíveis com a vida civil do que os casados´, e por outro lado,
como o sacerdócio exige o celibato, os príncipes deveriam abrir mão, por causa dele, ou do sacerdócio, ou do principado hereditário. Quanto à canonização dos santos também era uma forma de controle, e herdada do paganismo, pois no império romano costumavam-se considerar deuses os eximperadores, o que depois passou a ser feito em sua própria vida, numa forma de honra e prestígio político, e a igreja fez o mesmo, porém de forma ainda mais perjura, pois tomou o nome de Deus em vão, por questões meramente humanas, e assim, o humano foi divinizado. No Cap. XII do De Cive, intitulado ³Das causas internas que tendem à dissolução dos governos´, Hobbes argumenta, com base no princípio de que antes de haver o poder soberano não havia ordens a obedecer e que, portanto, não havia justiça ou injustiça, que os particulares não podem julgar sobre o que é justo ou injusto, pois ao reivindicarem o con hecimento do bem e do mal, ³desejam igualar-se aos reis, o que não é compatível com a segurança da república´. (De Cive, Cap. XII, p. 204). Para justificar seu argumento com base nas Escrituras, cita o texto de I Reis que fala da oração de Salomão, no qual o jovem rei assim pede a Deus: ³... um coração entendido para julgar o teu povo, para que prudentemente possa discernir ente o bem e o mal´.
2.7.
Hobbes: a religião e seus usos na política
No Cap. XII do Leviatã Hobbes afirma que a religião é uma característica natural do homem,
das religiões dos gentios, baseadas no medo, e de seu uso na política de forma
oportunista, como se a vontade das autoridades civis fosse a vontade de Deus, bem como da religião daqueles que buscam as causas das coisas, c hegando à concepção de uma causa não causada, à qual ³os homens dão o nome de Deus´, o que foi recon hecido mesmo entre os pagãos, afirma o filósofo, mas nestes não havia necessariamente a adoração do Deus único, a qual, apesar de presente antes de Abraão, como em Abel e Noé, foi revelada a Abraão e aos seus descendentes, e selada através de um pacto, sob Moisés, que tanto era um líder político quanto sacerdotal, a respeito do que o filósofo tratará mais pormenorizadamente no Leviatã (Parte III), mostrando como, com a
instauração da monarquia em Israel, o povo rejeitou o pacto com Deus e fez um pacto de obediência ao poder civil, comandado por Saul, que tin ha um poder absoluto, dato pelo próprio Deus, donde o filósofo corroborará sua tese da obediência em primeiro lugar ao poder civil, o que já trabal hara antes em sua obra Do Cidadão. Sobre natureza religiosa do homem, Hobbes afirma: ³Verificando que só no homem encontramos sinais, ou frutos da religião, não há motivo para duvidar que a semente da religião se encontra também apenas no homem, e consiste em alguma qualidade peculiar, ou pelo menos em algum grau eminente dessa qualidade, que não se encontra nas outras criaturas vivas´. Ele relaciona o desejo do con hecimento das causas com o recon hecimento de um único Deus eterno, como podemos verificar nas afirmações seguintes: ³O reconhecimento de um único Deus eterno, infinito e onipotente pode ser derivado do desejo que os homens sentem de con hecer as causas dos corpos naturais, e suas diversas virtudes e operações, mais facilmente que do medo do que possa vir a acontecer-l hes nos tempos vindouros. Aquele que de qualquer efeito que vê ocorrer mergul he profundamente na investigação das causas, deverá concluir que necessariamente existe um primeiro motor. Isto é, uma primeira e eterna causa de todas as coisas, que é o que os homens significam com o nome Deus. Para Hobbes, porém, a rigor, Deus, devido à sua natureza, não é um objeto de estudo da Filosofia. Ele definira isso bem antes, Em Os Element os da Lei Natural e P olítica (1640), ao afirmar: ³Assim como Deus Todo-Poderoso é incompreensível, segue-se que nós não podemos ter uma concepção ou imagem da Divindade, e conseqüentemente todos os seus atributos significam a nossa inabilidade e impotência para conceber qualquer coisa concernente à sua natureza, e não alguma concepção sua, excetuando-se apenas esta, que existe Deus. Afinal, os efeitos que naturalmente recon hecemos envolvem uma potência que os produziu antes que eles tivessem sido produzidos; e essa potência pressupõe alguma coisa existente que a ten ha enquanto potência. E a coisa que assim existe como potência para produzir, se não fosse eterna, deveria ter sido produzida por
alguma outra anterior a ela, e esta novamente por outra anterior a ela, até que chegássemos a uma eterna, ou seja, à potência primeira de todas as potências, e causa primeira de todas as causas. E esta é aquela que todos os homens concebem pelo nome de Deus, envolvendo eternidade, incompreensibilidade e onipotência. E então todos que o considerarem poderão saber que Deus existe, mas não o que ele é. Mesmo num homem
que tenha nascido cego, embora não seja capaz de ter qualquer imaginação
acerca de que tipo de coisa é o fogo, ainda assim ele não pode deixar de saber que existe alguma coisa a que os homens dão o nome de fogo, porque ela o esquenta´. Também
na obra S obre o C orpo Hobbes afirma que Deus é ³eterno, não-gerado,
incompreensível´. E na obra Do Cidadão explica que ³eterno´ significa fora do tempo. Ora, isso só pode ser entendido como uma forma de demonstrar a veneração de Deus, pois se tudo o que existe está no tempo, logo não existiria Deus, porém ao c hamá-lo de eterno, certamente o homem está querendo dizer que Ele, apesar de estar no tempo, não tem uma existência limitada. Porém, explicar a sua natureza não é possível.
2.8.
Sobre a obra de Hobbes, ³ Leviatã´
Em sua obra Leviatã, Thomas Hobbes reflete sobre a impossibilidade do retorno dos homens
ao estado de natureza, quando, entre outras coisas, afirma que os homens foram
feitos iguais. Argumenta que sua natureza leva à discórdia (competição, desconfiança e desejo de glória). Sem um poder comum, os homens estarão sempre nesse estado de natureza, ou seja, em constante estado de guerra uns contra os outros, havendo, assim, a necessidade de um poder comum que os ordene, pois não existe um equilíbrio entre atritos e a estabilidade sempre que não houver a paz, necessariamente se travará a guerra. Nessa guerra de todos contra todos, nada pode ser injusto. Não existe distinção entre bem e mal, justiça e injustiça. Onde não há bem comum, não há lei, e onde esta não existe, certamente não haverá justiça. No estado de guerra, força e fraude são consideradas virtudes. É de fundamental importância, também, destacar-se que nesse estado não há definição de propriedade. Conseqüentemente, será de cada um o que seus próprios esforços conceder adquirir e só clamará direitos sobre isso enquanto puder mantê-lo. O medo constante leva os homens a entrar em guerra. Por isso, é também em
virtude do desejo de confronto e esperança de uma boa vida através do trabal ho, o homem
tende à paz. Assim, surgiram às leis, as normas estabelecidas para c hegar-se a
esse fim. Os homens renunciam aos seus direitos em troca de estabilidade e boas condições de vida e, uma vez feita essa troca, em forma de pacto, encontram-se diante da impossibilidade de voltar ao estado em que primeiramente se encontravam. Em uma sociedade, não se disporá a renunciar a todas as suas regalias e voltar a um estado primitivo de vida repleto de inseguranças.
2.6.1.
Concepção do homem:
Sob a visão de Thomas Hobbes, o homem é uma máquina natural submetida a estrito encadeamento de causas e efeitos, o qual envolve apetites e aversões. Seus desejos têm objetos distintos, variam de intensidade, e são sujeitos a mudanças (podem perder sua importância). Nesse contexto, subjetivizam-se os conceitos de bem e mal, afirmando-se ser o bem o que satisfaz os apetites de glória, din heiro e poder, e o mal, o que conteria os apetites e geraria aversões. Faz parte da natureza humana agir deliberadamente, visar sempre a satisfação de seus desejos, e a ganância. Devido à possibilidade de variação na intensidade dos seus desejos, uns almeja porções maiores que os outros, o que não interfere no propósito comum a todos: a busca do poder. 2.6.2.
Visão no Estado de Natureza:
Estado de natureza é a condição em que se encontram os homens fora de uma comunidade política (ou sociedade), em que os homens disputam todas as coisas por direitos naturais e absolutos. Nesse estado, possuem o c hamado direitos de natureza, o qual consiste na liberdade dos homens de unirem-se a fim de preservar suas vidas e, conseqüentemente, fazer tudo a quilo que seu julgamento e razão mostram adequar-se a isso. Em outras palavras, é o direito à sobrevivência. Assim, o homem deve esforçar-se para que exista a paz e que esta seja mantida, mas, no entanto, não deve renunciar aos seus direitos em favor dos outros deve garantir a sua própria existência acima de qualquer princípio. Se o estado de harmonia em que se encontrar for violado, é digno de recorrer ao livre uso da força se não para aumentar seu poder, para impedir que ele seja
controlado. Uma conseqüência do que foi acima descrito é a dificuldade do homem em gerar riquezas: ocupam-se primordialmente em atacar os outros ou proteger-se contra ataques alheios. Na concepção de Thomas Hobbes, estado de natureza é sinônimo de estado de guerra. 2.6.3.
Características do Pacto:
A fim de estabelecerem-se a paz e a segurança Thomas Hobbes diz que os homens devem, absoluta e simultaneamente, renunciar ao direito de natureza (uso individual e privado da força) e transferi-lo a alguém externo ao pacto. Destaca-se, porém, que esse alguém não poderia ser um ser humano, já que todos desta espécie são vinculados ao pacto. O meio encontrado para concentrar esse pode central foi o estabelecimento do Estado político, cujos interesses são defendido pelo soberano. É considerado um ser artificial, de categoria divina. Ele não age de acordo com sua vontade; sua autoridade foi consentida pelos membros de seu governo. Portanto, todos os seus atos constituem, necessariamente, os desejos da coletividade. Como conseqüência, tem-se que contestar a ele seria o mesmo que se opor a si mesmo. 2.6.4.
Bases do poder absoluto:
Por ser externo ao pacto, o soberano possui poder ilimitado e não contrai, portanto, obrigações. Concentra todas as forças a que renunciaram os homens. Sua função é fazer valerem as leis da natureza. Mediante isso, podem ser destacar os direitos do soberano: 1: feito um pacto, qualquer fato ou contrato anterior que o contrarie deve ser suprimido; 2:
nenhum súdito pode libertar-se da sujeição ao soberano o soberano representará a
vontade geral do início ao fim e renunciar a ele seria uma contradição; 3: se a maioria, por voto de consentimento, escol her um soberano, os que tiverem
discordado devem passar a consentir juntamente com os restantes; 4: nada que o soberano faça pode ser considerado injúria contra qualquer um de seus
súditos; 5: aquele que detém o poder do soberano não pode ser punido por seus súditos.
3. Conclusão A condição de natureza apresentada por Thomas Hobbes mostra um homem totalmente regido pelas paixões. No estado natural, os homens apresentam-se numa condição de igualdade de capacidades, de esperança de atingir seus fins e de direito de agir do modo que l he convier para seu próprio bem. Nessas condições de igualdade, os homens
vivem numa constante discórdia, causadas pela ambição do lucro e pelos
desejos de segurança e de glória. Disso decorre que os homens, em tal estado, vivem numa condição de guerra de todos contra todos, não luta real, mas disposição para tal. Dentro do estado natural não são aplicáveis as noções de justiça e injustiça, pois não há critérios que definam o que é e o que não é justo. Também não há propriedade, só é de alguém aquilo do qual, por sua própria força e astúcia, conseguir se apoderar e enquanto puder manter sob seu poder. Em tais condições, em que se apresenta uma liberdade ilimitada dos indivíduos, não há, no entanto, nem paz nem segurança e o homem
deseja sair dessa condição, submetendo-se, para isso, a um poder soberano que
limita suas liberdades e dá regras do que pode ou não fazer. Tal poder é o Estado. O Estado civil, com poder comum, soberano, dotado de espada e de leis civis, capaz de obrigar os súditos a cumprirem tais leis, sob pena de punição para aqueles que as descumprirem, é necessário para que os homens vivam socialmente. Dentro de tal Estado, o qual foi formado por um ato voluntário dos indivíduos, a partir de uma necessidade causada pelos desejos de paz e segurança, há um soberano, ao qual foram transferidas as liberdades dos súditos. Este soberano é dotado de liberdade ilimitada, ditador das leis, organizador da propriedade e detentor do poder de julgar tudo o que é ou não justo dentro do Estado, com a finalidade de estabelecer a paz e manter a segurança dentro da nação. Os súditos devem total obediência ao soberano e têm sua liberdade restrita, no entanto, é preferível viver no Estado civil do que voltar à condição natural, em que não há paz nem segurança e paira uma constante desconfiança e medo da morte violenta.
4. Referências Bibliográficas
HOBBES, Thomas. Leviatã. Ed. Martin Claret, São Paulo, 2006.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Thomas_Hobbes. Acessado em 08 de junho de 2010.
Filosofando, Introdução à Filosofia. Mara Lúcia de Arruda Aranha e Maria Helena Pires Martins. 2ª edição revista e atualização. Editora Moderna. São Paulo, 2002.
Os Clássicos da Política ± Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rousseau e ³O Federalista´. Organizador Francisco C. Weffort. Editora Ática. 1º volume, 13ª edição, 10ª impressão. Série Fundamentos, 62. São Paulo, 2004.
Monteiro, J. P. ± ³Estado e Ideologia em Thomas Hobbes´, Revista Latinoamericana de Filosofia, vol. VI nº1, 1980, e Relações Internacionais, nº 5, 1980 (que em parte é uma primeira versão do presente texto);
Ribeiro, R. J. - Ao Leitor sem Medo: Hobbes Escrevendo contra o seu Tempo, Brasiliense, São Paulo, 1984.
Pombo, Olga ± ³Linguagem e Verdade em Hobbes´, in Filosofia (publicação da Sociedade Portuguesa de Filosofia) 1, junho de 1985.
Santos, Lionel Ribeiro dos ± ³Hobbes e as Metáforas do Estado´, in Dinâmica do Pensar (publicação do Departamento de Filosofia da Universidade de Lisboa), 1991.