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TERMO DE DILIGENCIA PERICIA JUDICIAL
Processo n 200910009010-35 200910009010-35 Ação Tributária Comercial Variados 12 Vara da Seção Judiciária Federal do Estado da Bahia de Salvador-BA. Perito Contador- Edivaldino Perito Contador Assistente- Deise e Mirtes
Na condição de perito-contador, nomeado pelo Juiz em referência e ou/ perito contador assistente indicado pelas partes, nos termos do artigo 429 do código do processo Civil e das Normas Brasileiras de Contabilidade, solicita-se que sejam fornecidas ou postos à disposição, para análise, os documentos a seguir indicados; 1. Notas fiscais n 3456/ 3860 e 4100 de dezembro/ 2008 da empresa Comercial Variados. 2. Notas fiscais n 22372 da empresa Vende Tudo S.A de 2008. 3. Apresentação Apresentação de registro contábeis contábeis de dezembro de 200os8. 4. Apresentação Apresentação do livro de entrada e saída de mercadoria. Para que se possa cumprir o prazo estabelecido para elaboração e entrega do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, é necessário que os documentos solicitado sejam fornecidos ou postos à disposição desde perito-contador ou perito-contador assistente até o dia 18/05/12 às 18h, no endereço, rua Manoel Joaquim Alves n 182, edifício Jade, Stiep, tel.: 3105-2012. Solicita-se que seja comunicado quando os documentos tiverem sido remetidos ou estiverem à disposição para análise. Em caso d dúvida, solicita-se esclarecê-la diretamente com o signatário no endereço e telefone indicado.