Resumo Pedro Lenza Direito e garantias fundamentais 14.1 Localização Gênero: direitos e garantias fundamentais Espcies: 1.direitos e de!eres indi!iduais e coleti!os" não se restringem aos do art. #. Encontrados ao longo l ongo da constituição$ dos seus princ%pios e dos tratados e con!enç&es 'ue se(a parte. E): *ningum pode+co,rar tri,uto no mesmo e)erc%cio -nanceiro em 'ue a(a sido pu,licada a lei 'ue os instituiu ou aumentou/ 0 clausula ptrea . direitos sociais 2.direitos de nacionalidade 4.direitos pol%ticos #. partidos pol%ticos 14. E!olução dos direitos fundamentais 3geraç&es ou dimens&es de direitos Dimensão" não a,andonaria as con'uistas anteriores" proi,ição de e!olução reacion5ria 3contra a li,erdade 1$$23igualdade$ li,erdade e fraternidade e!olu%ram para 4 e # 14.$1 Direitos fundamentais da 1 geração 6,sente%smo estatal" estado autorit5rio para de direito Respeito 7s li,erdades indi!iduais" titular o indi!%duo Reconecido nas constituiç&es escritas" pensamento li,eral" ,urguês Li,erdades p8,licas 3ci!is e direitos pol%ticos 9 li,erdade ão opon%!eis ao Estado Documentos ist;ricos"
oão em ?erra+/ ?erra+/ "Paz de @estf5lia 31A4B/ " Habeas Corpus Act 31AC/ " Bill of Rights 31ABB/ " Declaraç&es$ se(a a americana 31CCA$ se(a a francesa 31CB. Geração" não se mostra cronologicamente e)ato$ pois nas primeiras declaraç&es 3francesa e ,rasileira encontram"se direitos sociais. 14.. Direitos fundamentais da geração
Re!olução ndustrial europia e 1 guerra direito 7 paz 3Iona!ides classi-ca como da #.N dimensão > direito ao meio am,iente/ > direito de propriedade so,re o patrimFnio comum da umanidade/ > direito de comunicação. 14..4 Direitos fundamentais da 4N geração Oor,erto Io,,io engenaria gentica$ manipulação do patrimFnio gentico de cada indi!%duo$ mudança de se)o Iona!ides Glo,alização dos direitos fundamentais" uni!ersaliz5"los no campo instituicional "democracia 3direta/ " informação/ " pluralismo. 14..# Direitos fundamentais de #N geração Iona!ides" direito 7 paz" supremo direito da umanidade 14.2 Diferenciação entre direitos e garantias fundamentais
nclui as garantias fundamentais Rui Iar,osa" disposiç&es meramente declarat;rias" imprime e)istência legal aos direitos reconecidos" Disposiç&es assecurat;rias" as 'ue em defesa dos direitos$ limitam o poder "as garantias Direitos" ,ens e !antagens prescritos na norma constitucional Garantias" instrumentos 'ue asseguram o e)erc%cio ou repara os direitos. Garantias" gênero" nem sempre estar5 de-nida constitucionalmente. "
14.4 Garantias dos direitos e garantias fundamentais egundo Da!id 6rau(o e errano Ounes 3ulici Tistoricidade" nasceu com o cristianismo at o(e Uni!ersalidade" de modo indiscriminado a todos os seres umanos "Vorais e cartas de fran'uia" a alguns omens Limita,ilidade" não a,solutos$ relati!os. 6 pr;pria constituição discrimina ou magistrado no caso concreto com 6 os 6fonso" 3ini naliena,ilidade" indispon%!eis$ intransfer%!eis. mprescriti,ilidade" prescrição nos direitos patrimoniais$ mas não nos personal%ssimos ou indi!iduais 14.# 6,rangência dos direito e garantias fundamentais ão meramente e)empli-cati!os
?ratados apro!ados em dois turnos$ por 2[#$ em cada casa" e'ui!ale a emenda constitucional nclui pessoas f%sicas 3,rasileiros natos ou naturalizados/ estrangeiros residentes ou de passagem ou (ur%dicas e ap5tridas. 6ção popular" s; cidadão 14.A 6plica,ilidade das normas de-nidoras dos DGV 6plicação imediata" isso difere de aplica,ilidade" dotados de todos os meios e elementos necess5rios a sua pronta incidência as situaç&es 'ue elas regulam 6s normas de Direitos e garantias indi!iduais" 1N dimensão" regra" aplica,ilidade imediata 6s de direitos sociais$ culturais e econFmicos" algumas " e-c5cia limitada e aplica,ilidade indireta" dependem de uma lei reguladora posterior. E): direito de gre!e e de aposentadoria especial 6rt. # >os 6fonso " signi-ca então 'ue elas são aplic5!eis at onde possam. H poder (udici5rio$ no caso concreto$ não pode dei)ar de aplic5"las. Oa omissão de medida" 6DH3instrumento de apelo ao legislador e mandado de in(unção3instrumento de concretização 14.C 6 teoria dos 4 status de >ellineM 3panepa tatus passi!o e su,(ectionis" indi!%duo" posição de su,ordinação e detentor de de!eres perante o Estado tatus negati!o" indi!%duo goza de um espaço de li,erdade$ omens li!res tatus positi!o ou ci!itatis" indi!%duo tem direito de e)igir 'ue o Estado atue positi!amente em seu fa!or tatus ati!o" indi!%duo in\uencia a formação do estado" direito do !oto 14.B E-c5cia orizontal dos direitos fundamentais E-c5cia orizontal$ pri!ada$ e)terna" particular com particular E-c5cia !ertical" estado com particular 14.B.1 aspectos gerais Particular e estado" rege"se pelo princ%pio da isonomia =a,e nas relaç&es pri!adas esse princ%pio] Oão tão f5cil e for em razão da cor$ a demissão de funcion5rio$ o >udici5rio pode reintegr5"lo" princ%pio da dignidade da pessoa umana
14.B. ?eoria da e-c5cia indireta3mediata ou direta3imediata =omo de!e ser a aplicação dos DGV nas relaç&es pri!adas E-c5cia indireta " aplicados de maneira re\e)a" dimensão proi,iti!a e !oltada ao legislador" não editar leis 'ue !iolem os DV. Positi!a" ponderação dos DV para aplicarem"se as relaç&es pri!adas E-c5cia direta" aplicação dos DV sem necessidade de intermediação legislati!a para a concretização 14.B.2 E-c5cia irradiante dos direitos fundamentais Dimensão o,(eti!a dos DV" e-c5cia irradiante para o legislati!o$ para a 6d. Pu,lica e para o (udici5rio" 2 poderes 14.B.4 6lguns precedentes Poder (udici5rio entendeu razo5!el a aplicação dos DV as relaç&es pri!adas. =onstrangimento ilegal a re!ista %ntima em muleres em f5,ricas de lingerie iola o de!ido processo legal e a ampla defesa a e)clusão de associados sem direito 7 defesa Princ%pio da isonomia entre empregado ,rasileiro e francês na empresa 6ir Vrance 14.B.# ,re!%ssima conclusão 6utonomia da !ontade pri!ada e da li!re iniciati!a" colisão"dignidade da pessoa umana e m5)ima efeti!idade dos direitos fundamentais" ponderação de interesses. ^uando não 5 armonização " (udici5rio a!alia 'ual pre!alece 14. de!eres fundamentais "de!er de efeti!ação dos direitos fundamentais: direitos sociais e garantias das instituições públicas e privadas. atuação positi!a do Estado$ de!er de realizar os direitos$ Estado prestacionista/ " de!eres espec%-cos do Estado diante dos indi!%duos: indenizar o condenado por erro (udici5rio" de!er das autoridades estatais/ " de!eres de criminalização do Estado: Legislati!o edite atos normati!os para implementar os comandos$ art. #.$ SL$ normatização do crime de tortura/ "de!eres dos cidadãos e da sociedade: o de!er do serviço militar obrigatório 3art. 142$ =V e a educação en'uanto dever do Estado e da famlia 3art. _#/ "de!er de e)erc%cio do direito de forma solid5ria e le!ando em consideração os interesses da sociedade: o direito de propriedade e a sua função social 3art. #.$ SS$ da =V/ "de!eres impl%citos: de!eres impl%citos e direitos e)plicitamente declarados.
"o direito de uma pessoa pressup&e o dever de todas as demais 3'uando se aceita a tese do efeito orizontal direto e! sobretudo! das autoridades do Estado+ 14.1_Direitos indi!iduais e coleti!os 14.1_.1 Direito a !ida 14.1_.1.1 desdo,ramento Direito de continuar !i!o e !ida digna Pena de morte apenas em guerra declarada" não se admite nem em poder constituinte origin5rio" proi,ição do retrocesso social e princ%pio da continuidade E pro%,e o tratamento indigno" tortura$ penas de car5ter perptuo$ tra,alos forçados$ cruis 14.1_.1. clula tronca$ a,orto e eutan5sia 6D" 2#1_" PGR a-rma 'ue a lei de ,iossegurança !iola o direito a !ida" pois começa a partir da fecundação ?V" Pes'uisas com clula"tronco em,rion5rias não !iolam o direito a !ida a) para -ns de pes'uisa e terapia/ b) somente em relação 7s clulas "tronco em,rion5rias/ c) apenas a'uelas fertilizadas in vitro/ d) em,ri&es in!i5!eis
ou congelados 5 pelo menos 2 anos/ e) consentimento dos genitores/ f) controle por comitê de tica em pes'uisa/ g) proi,ição da comercialização. nterpretação do relator da 6D"DV" Direitos do (5 nascido ?V " `igoto" em,rião em est5gio inicial" destitu%do de cre,ro 6 !ida s; começa com o surgimento do =re,ro" o em,rião no 8tero Possi,ilidade de transpalante" depois da morte e se constate morte encef5lica
H estado não pode restringir a 'uantidade de -los por casal" mas orientar no plane(amento familiar" poder5 introduzir 'ual'uer 'uantidade de em,ri&es no 8tero. e mudar de idia$ pode congel5"los ou utiliz5"los para a pes'uisa em !ez de (ogarem fora. 6,orto de feto encef5lico" interrupção da gra!idez depende da gestante Eutan5sia passi!a" alguns defensores" desligamento de aparelos no est5gio terminal Eutan5sia ati!a" pro!ocada pelo mdico" omic%dio
14.1_. gualdade gualdade material" tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais$ na medida de suas desigualdades. 6 constituição esta,elece regras para isonomia material$ as desigualdades entre omem e muler: licença"maternidade e paternidade Limite de idade" 'uando (usti-cado pela natureza das atri,uiç&es do cargo a ser preencido Discriminaç&es positi!as ou aç&es a-rmati!as. E os seus limites$ e sua rea!aliação para o tempo presente.