7 Í J - . 2 ? ^ ° á 1 ~’ r , A econom econo m jacomoi jacom oi reaái^a ái^açü çüjò jò^d ^da^ a^fj fjol olíítí^r tí^rY Y^,
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Capítulo 5 O Estado-nação e'o mercado
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Os avatares da ideologia econômica
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r , l 6 7 Capítulo 6 Paine, Gbdwin e o liberalismo utópico Capítulo 7 Hegel, tía mão invisível à astúcia da razão , 2 Q 9 Capítul apítulo o8 , ,-iMarx Marx■ re a inversã inve,rsão o' - do liber liberal alis ismo mo . ■.V. X . '•
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2 4 1 Cap Capítu ítulo 9 ' ' ^■ Capitalismo, socialismo e idéôlogia econômica 2 6 5 Bibliografia
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' Liberali Liberalismo. smo. Suspensa na atmosfera da époc ép oca, a, a palavra apárçícè apárçícè átí corre co rrerr das penas fdãs, o qUe desig na permanece opaço e indefinido, subjacente a jím apa rente cortejo de evidências* Opacidadç,"em primeiro lugàr, ligada à dificuldadp de se encontrar um dénommai* dor comym verdadeirâmente significativo 'entre os ífiúlítipíps usos dá expressão. iDe'fatp', o que bã dp qohiuns, . entre “liberalismo ecònõmico” qUe remete ap mef•••’ cã c ãdo, um, “libèf lib èfa^ a^sm smoo políticdV políticdVyqu yquee co co n sag m o pluçtíis* pluçtíis* »' (no dos partidosgaVapte1os* áirèitos dos indivíduos e um “liberâlism,o rhofal* de caráter quase laxista? Mais 1 ainda, cpmo cpm o explicar, exp licar, que o adjetivo adjetivo “libe “liberal ral”” "dés "désiigna 1 nos listados listados Unidas Unidas o que chamam chamamos os de “esquerda’' esquerda’' na na. França quando, quando ,",para os ffariçeses, ffariçese s, ele tem prinçipalmen prinçipalmen-te uma conotação de “direita’? Áo refletirmos sobre á noção de liberalismo rapidamente pêrcèbernòs que ,se trat^ cte uma noção falsamente simples: Ver nela ynqa ' afirm af irm ado ad o da liberdàde liberdàde sob todas as suas suas fphnâs fphnâs é algo ’ dmraSiacj dmraSiacjampnt ampntee vago vag o e ,nadá esclareced esclare cedor. or. îariib îa riibég égii é usual a tentatiya dè superar essa perplexidade medianté a distinção de dois liberalismos que só fedam rela ções distantes: de um lado, o liberalismo eçonómiço, de outro, o liberalismo político. Mãs,.assim, uma dificulda-y de sé trapsto trapstorma rma em tipologi tipologia, a, e á questão pénnaneée u m
sem solução» Como avançar? Temos, pois,' a forte sensa ção de <^ue -qualquer coisa de essência! está presa nes sa.imprecisão e nessa indefinição, fqjjue raízes muito pro fundas embrqnham-^e em confusões e equívocos Comn^ssas interrogações em mérité, tomeva ini ciativa, nos anos de 1970, de escrever este livro^ mqvida pela intuição' de qtíeoeSci&recimento da questão dà •liberali^ífio eravuínâ m anará privilegiada^dè^êompreífen’ dér meftl^r a" modernídàda: 'Itera desembaraçar a rtié ^ da,reguladã. Essã perspeÇtlVaj apolífica ho sentido precisòdo ter-lí mo, fax da soci ec& de d& Vnerí eàíio b arquétipo dé üma c nova representação do social; o mercado (econômico) je
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nãô O contrat^'jfpòlítíco) tofrià-èe » verdadeiro regula dor da sociedade (e.-tião somente dá economia). Gessa fôrma,' a idéiaçlé mercado remete a toda a ■ história Intelectual da modernidade.. A partir do*século 16, o pensamento político moderno centrou-se na no ,pào dé contrato social que fundamentou a própria exis-’ tência-da sociedade num paeto político. O grande pro blema jdá filosofia política de$sà época era com efeito entender a instituição autônoma da sociedade, indepen dentemente de qualquer garantia exterior (notadamenté; de ordem religiosa). Mas,, todas as teorias do contrato social, de Hpbbes a Rousséaú, se chocam com nürftero- *■ ’ sas dificuldades teóricas de grande? amplitude. Desta quemos particularmente duas delas. A primeira: se às( teorias do contrato social fundamentam o princípio da paz civil, não permitem tratar da questão da paz e da : guerra entre as nações. Se o contrato social pen$á a so ciedade como o resultado de "uma soma diferente de zero (todos “ganham” em^ermos de segurança e paz cí-t vil), 3s redações entre as-nações continuam a Ejfer consi deradas como resultado dè uma somá ;ZeroX^ há gà- i nho se outros perdem). A, segunda: a) noção de que p .pacto social está centrado na questão da instituição dá sociedade, e não. se define a partir do problema da re gulação da sociedade. : A representação dá sociedade civil como merca do fornecerá Uma resposta a-essas duas çlificuid^des |jK gadas à representação dá sôciedade como corpo políti co. A teoria da troca permite conceber que. contraria-, mente, às relações-militares, asfe}áçôes ecqnômicas entf^ as nações constituem uma soma cie resultado dife rente dè zero. Por outro lado, torna possível o trata mento simultâneo e coerente do duplo problema da instituição e da regulação do social: a necessidade e ó interesse regem às relações entre os homens. A forma ção dessa representação da sociedade como mercado
alcança seu pleno dpsenvolvirneníp ha eSscma'escoceSa Js.vc, do séçulp 18r majs partjcularmente na obra de Smith-.-A çcmseqüêndaessençiàf de tal concepção resicle no fato dê que traduz uma reciisa global,do politico■ Nãp.é^ mais a pplíticá/o diféitpe o coíiflíto que devemgovernar a sociçdade, mas sim o mercado. O mefcado não é, portanto, dé acordo coin essa perspectiva, reduzido à condição, de sinales instrumento técnico de organizar ção’da'ádvidade ecónômicá,’porque adquire urp sena do,, muito mais^ profundamentc sociológico -e político, pèsse ponto, de vista, Àdaip ámjth é menós o pãl fun; dador da econpmia política que o teórico do definhai mento dà política. 'Nãp é dm economista que faz èfpsofiãi é qm filósofo que se torna economista nomovi. ÍS\ ?■ j \ mento de realização dasua filosofia. Smith é um anti-' ItonsSeau pof expelência. 7 x ‘ O elogio à “commercial society"’, que se acha na obra de numerosos autores dox século Ififdeye sfe com preendido-a partir daí. Não expressa uma. visâó estritamente mercantil e, de resto, a revolução industrial nfto ti nha ainda verdadeiramente produ^idd efeiíòS neséa épipi ca. A idéia de mercado constitui então principalménte vum tipo d& modelo polí ti co alternativo; ^s figurasfOrrnaís e hierárquicas de autoridade e dé cqmando, o-mercado opõe a possibilidade de um tipo de órganizaçào e de torniada de decisão amplamente dissociados de qualquer forma de autoridade: realiza ajustes autoiriátieoC^Sua transferências ;e retribuições, serp qué"ã~vontade*dos, indivíduos em geral e dos chefes da sociedade em particulâr desempenhem qualquer papel. Õ~^sêntido aSpIp^T palavra “comércio”, no século 18, testemunha essa situa ção. O termo engloba de ^to-tudò^o-^&^.c^nisistêm.''' -cia ao vínculo sociai, independentementé da^fòrmàs de poder e de autoridade. Aliás, neste sentidò, freqqente-; mente se opõe o “doce”>cõmércio às durezas das Rela ções de poder. ÍVfontesquieu foi Um dos primeiros a de• .
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sepvolvee.esfee ^rahde topos liberal ttó. Espírito dns lei s (í?48^: ó cpmércio edvilép^r^ co$tunilesí?e estabelece à m i - -i^ m ;z p â ra elé, pérfila^ái^ tM a‘*vèrdâdeira 'mü-:dança-da1nnJdda^i^no^ò^ p aoVtentQ de uqrç sòcie-^ dadeedét mercado, à era. dafe áutGrídades domifiadpms. sucedia a dp mirto'do& mecanismos hçutrdã íos do piercado), desaparecia :o tempõ das corifrontações entre as grandes potenciais, dándò lugar fà um pérfódò dê cóoperaçâo eptre hàçõea^omèmiántésí THonias Palpe ií^ aol fundo.dessá idéia aô explicar que as revoluções têm pôr fim acelerar essa. iíàqdançá aô , substituir WVgoveírnos v ohuhdos Jda yiolêndâ por sejcjfedádéí? fpridadàs na har-1 rporila natural doa interesses. VisãoÔitópitáda econo mia? Hòjb, estamos naturalmente propensos à formular esse diagnóstico e pòdé no$ patecér ih^ênuo opor as vir tudes de um dõcé coméfdp e de uma bpa economia aoè vícios de uma má pbiítica (por fcausa disso, aliás, a. pri meira edição deste liyfó, publicada ;em 1979, Ihtifujávase Capitalismo úiópico). Mas, por esSe caminho, esque ce-se que os homens do século. 18 viviam, numa socier dade pré-capimlista, mercado^ pode-se dizer, era uma ' idéia nova, quá^Mrgém de experiência. Deixou de ser? í^íão pretendo formüíar um juízo de valor a esse respeh tò.';S^eçe-p^.mals-interéSsanté procurar compreender o qüè estava1em jogo, e o que: côptinua talvez em jogo; por trás-da atração .exercida pelo niodelo da sociedade de mercado. Pode-se até mesmo falar, a propósito disto, de"■umà verdadeira sedução. . 1 1 ' : /•. \1 ■ . 'çi: *• v*A A que cofresponde essa sedução? A uma das carácte^sticas ntó^ imptortantes da sociedade moderna desde há três séculos: a aspiração de ehçontrar o meio de desdramatizar as relações diretas cios indivíduos, de desapaixonar süas relações, de desarmar a violência vir-, tual das relaçõés de for£a. O meifcãdô prçteridè réápopder a essas exigências. Visa erigir o poder de uma mão invisível,» neutro por natureza, pois'riào é personalizado.
Instaura um modo de regulação abstrata: “leis” objçtivas que regulam as, jelaçôes-entre os indivíduos/ sem que exista entré eíes- qualquer- relação de subordinação ou comandõ. No seq livro F r ee to Cbbpse,, Milton Friedman ' explica o porquê da áupèrioridade põlí ti ça do mercado sobrq todas outras formas dei organização da seriedade da seguinte maneira; “Os-preços, que emergem dás tran sações voluntárias entre compradores e vendeclorês em sumia, rio mercado livre ■? são capazes de coordenar a atividade de milhões de, pessoas-; sencto que cada uma conhece apenas o seu' próprio interesse, -de modo que a situação melhore-(...). O sistema de preços realiza essa tarefa pela falta de/qualquer jlireçâo central, e sem que seja necèssár i oque as pessoas falem entre si, ou que se A ordem econômica é um indejente, é a con amem sequência nãq i ntencional e não desejada das ações de
um grande nùjnero'de- péssaâs movidas somente pe)os seus interesses (...). O sistema de- preços fupciona tão bem e com tanta' eficácia que na maior parje dó^empo. jçiéia não estamos conscientes de que ele funcionâ” (je mercado realiza de um certo modo um ideal de aU-, tonomia dos indivíduos ;ao clespersonalizar a relação sq t / c iai Ôrqercadorepresentp oarquétipod eú m sistema de organização ánti-hieráfquica, dc um modo de .toma da de"dècisàto rto qubl nenhuma intenção intervém.*12 Òs procedimentos e as lógicas profissionais’ substituem as injervençòéA. pérsonalizadâs. Esse deslocamento, quenão cessa de, ser perseguido e constitui uma das mais importantes características da sociedade errç que vive mos, explica igualmente a nova relação tecidá entre os 1, Apud DUPIJY, J.-P. “La mâin invisible et l'indétermination de la totalisatiòh sociale”.' Cahiers àu. CREA,’ n. 1; Oct. Í982V .
2. Daí todos os debates dos meaçlos dos anos 70 sobre as re lações entre liberalismo e autogestão (tf. sobre esse ponto, méü livro L ’a g e d e i 'autogestion, Seuil, 1976); <
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indivíduos e ç> poder. A idéia de revolução tende s ^de saparecer. Estandb ligada a uma apreensão personaliza da do poder, bastavar destituir umaairtoridácie pára "mu dar a sociedade. Num universo de proàedimentòs è de regrãsf ôu seja, num universo* de uma só vez desperso nalizado' e jurisdicionado, nãotiã mais lugar para ás aft-íigas revoluções. Nem mesmo, às vezes, para as verda , deirãs revoltas; como testemunha, por exemplo/ o j$ta~ ' Èsjna sdcial frente ao problema do deSempregõ. Cpmo insurgir,/pensamos, contra o que resulta aparentemente dê pròcedimçntos neutros, de mecanismos- puramente objetivos? Este é também um dos principais traços,que qualificam possas sociedades como liberais. Ao que me parece, a perspectiva indicada, mui to rapidamente esboçada nesta introdução, permite • apreender á' questão do liberalismo a partir de novas bases. Às- idéias de -mercado, de pluralismo polítiço; dé tolerância religiosa e liberdade mpral compartilham de umà mesma recusa: a dé acelfatr qm cepo fripdo Qé ins tituição dç autoridade sòbrè os indivídUos. Eth cada 1 um déssés domínios/ um mesqt& prlnclpip seafiímàno dã autonomia iniííividüãE fundàda pa rejeição detodaj , as ^óbem niasa b so lu t^ titoncb-comum. que permite falar de. liberalismo nd singular -é çertamehté í çsse. Isto porquê, em.princípio^ não líá oposiçáiõ entré a ftlosofia da proteção ïdps djrèitos dp indivîddo que veicula d liberalismo político e. a constatação feita pelo liberalismo êépçômiòb; do caráter organizador das leis > e das fopçiçts econômicas qué regulam o merçado. Em ambos os casote, há o, reconhéç'imento dé qué taão exis te ürii grandè senhor, dos hòmens e clãs coisas e qué nenhum pod^i: pessoal dé sujeição diga os indivíduos entre si. Èxigé"-se que'oiugár central do poder perma neça vazio pel^ recusa de todos os comandos pessoais e de .todòs oi monopólios que restauram as relações de obrigação entre bs hpmens. “O Estado representati-
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vo e o mercado”, escreve muko ct^rjretamente Pierre Manent, “pertencem um ao outro e se correspondem. > O indivíduo sq ganha a sua- liberdade; ’p se emancipa dos_poderes pessóais,ao dtyidir sua fé^eptre essás^duas. instâncias impessoais: Nos dois papéis, não obedecí í Q ordens dè ninguém; as, (ndicaçdes do mercadb não são desejadas por. ntoguém, mas sim o resultado, dãsações 'dír cada üm e de^tódos- as íeis do ^ ta d o sãd leis ge* rais. que não dizem respeito ao consentimento das •pessoas, e, de resto, graças à representatjvidade, cada um e tpdos sãQ seus autores. Pelo/Estado) o indivíduo) interdita 'ps oytttjs^le p-governarem - ímpedin^p-o de" ser livre; nele encontra seus motivos para agir, para escolhero que fazer''/ , O liberalismo que se afirma na Europa a partir do século 17 marca assim um novo passo na representação, das rejações entre o indivíduo e a autoridade. Dá conti nuidade ao trabalho, de secutânvação política e de afir mação da preeminência do indivíduo que se processa, desde q '^século l 4 Caraétértza,'iiestè;Sentidorj;irtna cul tura, muito mais dó que encarna urna doutrina especia lizada, O liberalismo acómpanha a entrada das socieda1des modernas numa nova era, de representação do vín culo social, haSeada qa utilidade e na igualdade e hàò mais na existência de umá totalidade preexistente. Con tra 0 universo rousseauniano ,do contrato, torna-se o motor de uma crítica ao comando e à vontade. De uma certa.maneira, o UperaUsthò:f»z da '& es^sçn^^tação<áo' mundo a éogâi^^pam 'P |>i^íésàÉ)':é--^iia a Uberdade. Nos iseus EnsqiÓs Políticos; Hump>, proyavelfflénte o maior filosofo liberal do século 18, dentro desse espíri to, elogiou10 hábito e o costume. Para que a, ordem não seja. mais baseada pa dependência dos indivíduos freri-
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3r MANENT, Pierre. Les, Libém úx. Paris:. Piuriel," 1986..2 y. Prefácio à antologia. _ )/
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contrepi^eiislift^^
n.-£, /«ml 3984;
\'l ■õ beralismo. O libéralisme é uma cultüm , e não uma.doutrina. Deriyaíri daí Os .traços distirttois que djle dàô unidade e tecem suas contradições. O. liberalismoré a •cultura ejrn atividade no mundo moderno que, a partir do sécùlp 17,' procura simultaneamente' ^e êfnaneipar do absolutismo reâl e dasupremada dá- Igreja (daí ás relações' essenciais entre" p‘ liberalismo "e a Reforma quç não é nosso propósito abordar aqui). $ua unida de-apresentasse-como um campo problemáti co, como uma atividade, como uma soma de aspirações. Por isso, é difícil tentar apreendê-lo na imobilidade: ele só existe relativamente a um movimento, a iim processo de "ação e derefléxão. De um ponto de vista metodo lógico,. parece-me inteiramente impossível tratar o próbléma dô^ liberalismo atrtívés da ótiça clássica da história das idéias. Para apreender o trabalho da cul tura liberal é. necessário cqih efeito1opor uma aborda gem dinâmica :a uma obseryaçap estática.5 Trata-se do objetivo da história íntelqçtual*; tál^çoijio tento praticála: çqmpreendçr a fcama^ãp e a eyoluçãp das taciptráífàgtàes.polfti ^ás e sociai s, .pu seja, dps?sisíem0istde •represqntaç|Q qye comapdaím-o modo jáSelo, qual umar épòçaf um. país, ou grupòs sociais conduzem suas' a(ões e encaram o futuro. Partindo da idéia de que es- ' sas representações não formam um envoltório fora da consciência dos atores,- como, por exemplo, as men talidades - , mas que, ao çdntrárío, resultam de um tra-' balbo permanente de reflexão da sociedade sobre si niesnjia, 'história tçm por fim: ^ Ç V-.-yÍ. fazer a história da maneirâ pela qual uma épo ca, um país, ou'grupos sociais procuram propor solu ções ao que percebem ser,; de modo mais ou menos confuso, um problema; |
5.-Permito-me remettír a propósito disso a Pierre Rosanvdlon : “Pour une histoire -conceptuelle du politique”. Revue de ' ' synthèse, n. 1-2, j^n./jùin 1986: Nouvelle série.
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peoèar o liberalismo 2.
fazer a História dó trabalho executado pela ln-
seu obfetivp é identificar os “nps históricos” |m ,torrio dos, quais as nçfras ígCiónaHdades jiç>lí{íças esp d àíssç organiza m /as( representações do político se modificam ' em relação ^ trájrtsformaçõeS m s institoiçôes, nas ’téenfX cas çle è nas formas à& tùat& a socíâl._Tístar ■é upia história ’p aj^lc^-nà me<^dá • dòs político é o lugar da articu lação oõ àoéial ^om á sua fepresfentação. ÉjtamHerto uma história çoncfeitual' pòrque em;tõrn% dq cpncéitos’'- igualdade, sç^bèram^, áemoera. eia, mercado, etç. - se enpeláçàíme seH i^rim ènfam a 1 inteligibilidade das situações è o princípio: dás suas atp vaçõés. Fòi isso o qué eu tentei, fazer nesse enSaiô, ao, rhostrar, de uma só vez, como a idéia de mercadosç im pôs no séçulo 18 e como a aspiração à auto-regulaçâó da sociedade.civil que ela veiculava atuou sobrç a cul tura política do século 19 e continua percorrendo as nossas preocupações contemporâneas. , v’ Â, primeira parte desta obra, centrada .em Adüm Smith, retraça a gênese'e o desenvolvimento'da icíéia de mercado como princípio de organização Social. A se gunda parte é consagrada â exploração da sua difusão,, principalmente no séculõ 19- A imagem de uma soeie» dade auto-regulada abandona então' o campo econômi co - o mundo do capitalismo triunfante não podé mais ser iguglado cQm o do doce comércio - e se apossa de todas as grandes visões sobre'o definhamento da políti ca e sopre a, substituição do ^ç^erno dpS; hoptehs ppr uma administração das coisas: neste sentido, Marx é o herdeiro natural de Smith. A utopiíi econômica liberal ,do século 18 .e a utopia socialista do século 19 partici pam paradoxalprente de uma mesma representação da. sociedade sobré o ideal da abolição da política Neste sentido, alétreídas .suas divergêndás, õ liberalismo e o
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A desagregação da ordem social tradicional ^
de suas representações, que vinha se efetuando, lenta mente,- desde o século 13, acelerou-se no século 17. Com à recusa de umà ordem sòcM qtfe fepbusa,va sobre & lei divina* a própriè ítijagerd : da ^sociedade como corpo social se desagregou progressivamentè. Pa; rece-me que é a partir .desse problema bem conhecido que a emáricipaçâo prògressiva da política face à moral e à religião e a afirmação econômica da sociedade mo derna devem ser compreendidas num mesmo quadro de análise. ' ■ A grande questão da modernidade é pensar uma soci edade lai ca, desencantada, rétoniando uma expres são de Maxjptebei? Mais precisáménte nindá; pensar a soci edade como du^-i nsti tu0di l»oni\ repcms^ ^spbre
Cãpítulol qualquer ordem exterior ao hofnem. Neste sentido, Grptluft falava de estabelecimento humano, por oposição a , urn estabelecimento 'diVmq. ‘ >' s v' Pór fnekS da em àt^>açâa cfo pofeico, sdefetuaa' afirmação «tefigura oenttai áq indivídüo,acdmpaob4n- ; do a passafgem dâ universitas à súcietas. Ao mesmo tem po qüe a política âe autonomiza, o sujeito se distingue do corpo social. “0 ' Estado" pão é mais derivado,Tomo ; um todo. parclãí do. tõdo urijvereal harmonioso desejado por Deus”, .para empregar,uma expressão sugestiva de s Ottp Gierke, ,É pòf si mtesárò suà própria fonte è sô-có-* nhece corpo fundamento uma reunião dos rjndivíduos, ordenada pelo direito .nptural, que fòrmam uma comu nidade detentora de todí> popef sobre st mesma. Esta concepção foi desenvolvida por toda-a escola do direir to1natural qúê trata os hofriéfâs/como indivíduos auto-su- firientes, e rnão mais como setés sodais que São aperias peças de um aufebra-cabeça.1 Adam Ferguson resumiu 1essa. mutaçãovao escrever: “entre o$ gregos ,é os roma nos ,o pútollço é tudo e o indivíduo nada; entre os mo dernos,- o Indivíduo é tüdd e o pdblico nada” CEssai s ur l’bistoire de la soci été civi l. p. 151, VO ; í , A partir dò indivíduo e,de sua natureza/ portan to, dçve sçr pensada e resolvido o probiemsMía institui ção do sõcial. Com efeitp, pensar em termos, âó direito natural" é, antes de tudo, partir de uma antropologia na- / tural. “Não há questão importante cuja solução riào es te# compreendida na ciência do homem”’ escreve ■"v
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' i . Sobre eSsa questão cf. DUMONT^ Louis, “La conception mo- 1dèrnede l'individu”, Esprit, fév, 1978, e a obra .monumental de GIEtofêE, Ôtto, püblfe#da do dm do séculç.19, tíãtuM lLàu>. ; anAshe Tbeçty:of Spciet)>, JSOQ b Î80Ô, / N.B.: as referências , précisas, de todas as obras citadas neste ~ livro estão indicadas na bibliografia no fim do volume. , \ N.T.: por isso-mesmo, não serão traduzidos os títulos dps li vros citados. ... -■ ' ' S,
Hume nas|>rimeiras. páginãs. do seu Trai tçdela náfure butnaine (t.T* p. 59). Essa grande questão mobiliza tó^ dos os filósofos dós SéCulosT7 é 18» de Hóbbes a Lçk> ;}~ ke, de Humea Smith, de-Helvetius a Rousseau.,* ■>■ portanto’, outò pdssíbUidade ^ ra íp e n s^ a instituiçãb ,dá sociedade senão, apartirdaquilo que eíã é, Esta p reo cupaçâo se inscreve pà maior pátte dos livros importan tes da épdça.' O tèfíiatãxde Hobbes se.abrè çbm dezes-^ seis capíftilbs intitulados “Do Homem” que'retomam 'ãfiàs dmplàmente Séú primeiro trâtádo - D a natuírezq humana. Do mesmo modo, é com uni capítulo çorisa•grádo âò ‘dstado de natureza”,que começà o Segundfyy TmtadodoG overnaG i vi Làe Lòcke. ' ■ x '.O- pensamento' sobre a origem dasociedàdee o pensamento sobre a harmonia,do Sjeu furieíqnamento são as duas faces inseparáveis de uma mesma ínvestig^ção Essa análise da natureza humana se quer cierttífi*_ ca, para dar uni fundamento sólido e indiscutível à so ciedade. Assim, Hobbes afirmou se inspirar em Galileu ná sua dedicatória ao D a N atureza H umana. Hume fa^ igualmente da “aplicação da filosofia experimental às ciências morais” (Jraité^ f. 1, £>•S^. HelVeíiUS escreve no ■ ÚeVesprit: “Creio que a moral deve ser tratada como to das as outras çiêndàs, ".ea moral dèvê />$eí çlêsenvolvída como uma física <^peTin^ntal”:.(£?., 6i7*É>. ''|MEjw'tvgç$e!5. dèssa riaturezà poderiám ser-citadas’a04nfinitOí Em uma pàlavra, tratàíse déelabbrar 'uma. ciêriçia dás paixões , como já há uma ciência dá razão com as .matemáticas. Toda a literatura sobre os afetos sociais, as paixões e os sentimentos, que floresce no século 18 deve ser assim adeqüadámente*eompreendida, Não se trata de uma moda psicológica ou de uma diversão mundana. É apenas o signo de uma tarefa filosófica prioritária para pensar o fundamento de uriia sociedade humana. Trata-se de completar e de assentar a noVa vi-
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capítulo 1 ■ '
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sâod e mfundòimplicada nã revolução Coperhicana. *As 'í paixões são. para a moral aquilo que o movimento é , para a física”, proclama Significativamehte Helvetiys P.149 J , v !/ “ , ./* , i +-< ^ ’ 1.falar 4 o homém é, com èfeíto, fáfar dé^suas (pafxõesj e- falar científicamente, recusando fundar a socie , dadê sobre uçna ordpm normativa e exterior. Não se tra- ' taxle ensiparraq hôWm^o^oue-efe^d^vé fâKíeq/é 'pf^eK só antes compreender aquilo quf ele é. Esse “programa” t está na orcfem do dia desde Maquíãvel. ,, : £om efeito, Wúnoral: ,é recònh^ida jcomo írtipo- . rtencé^poir-atik* parte -4o ,homem e . de suas paixões. Hume resume bem esse pomo de vista largamente ad- ■ mitído no séqulo 18: “Aphp”,, escreve, “qué a filosofa móral, transrqifida a nóçífs^ds Antigos, sofre da mdSma desvantagem que sua filõsafia natural; é esseádalménte hipotética e depende rri&is da imaginação que dà expe riência.-Todos consultafan);» imaginação daqueles ho mens paraveohsfhiir1prograiíj^ d é v to defélicidá-: 4dê, Sem^comideràr a-nátüreza humana da qual dépendf necessariamente toda conclusão moral Decidi, por- ■ > tanto, tomar essa naturçza humana cpmò objeto princi pal de estudo e considerá-la ct>mo a fonte da quàl ex*tmireí todas ás verdades tampada crítica cpmo da moral* (Extrato de uma carta citada por André Leroy, t.I, p. l í do Traité de la nàture humai ne), ■ Por essa razão, a filosofia moral só pode* existir como ciência das leis dá natureza humana. “A ciência dessas leis é a verdadeira e a única filosofia moral”, jâ enunciara Hobbes ( Léviáthan , p. 159). Essa concepção marca upa transtorno considerá vel ná posição do problema político. A .política, com o • instituição do social, fiâO: pode mâis ser considerada como parte do domínio da moral. Nãç basta, mais ter a esperançai de regular aspaixõespéla razão, como Des cartes,: ainda desejava no seu, Tratado daí paixões da ;
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aúna. Tambéiivnào se tfatamaísde ter àvesperançácie v moderar as paixões.- Hdfcbes escreverá a ^esse’respeito n o Leviatã- " ps autores de filospflãmoral, ainda que jneK
conheçam as mesmas^vittudes e vícios, nem-sempre vendo no quê cPrisijSteVa bondade dessas vipudes, nein que elas se tornem objeto de elogio como meio de uma' vida possível, social e agradável, fazem-nas çõnsistir na moderação ,das páixõés: como se' esta dosse o grau da' aüdácia, e níô à sua causa, que constituísse a força dá alma” (p. l60). ' Assim, desde o século 17. começa a se afirmar a ; idéia de* qué é a partir das oaixões d& bomem e não àpe jsgr delas quê é preciso pensaria instituição e o funcio -. namento da sociedáde. ^ ‘ * ^. política portamd nadfr mais é que umarmte ■ . cõftibirúit6ría da^ paixões- Seu objetivo é comdpr aà ; paixoes de tal modo que a ^oCiedade possa funcionar. Ã ,A atítmética das paixões tornasse; a pahir,do sèóuló 17^ p meio de dar um fundamento sólido ao ideal do bem comum do pensamento escolástico. As paixões consti tuem d material sobre o qual trabalham os políticos. “O poder é.a sagacidade dos políticos, e ó esforço labo rioso que empregam para civilizar â^sociedadó”,, escre ve Mandeville, -*se rèVèlam, em qualquer ou tra parte, na feliz intenção' de‘dançar nOss^s páíxões •umas contra as outras” (La Fabledesabéitles, remarque N, p. 116). v’ Do mesmo modo, a instituição original da, socie , dade só pode ser pensada nesses termos, Se p homem é;^uma composição de páixÇô diverèas” (MándeVille, p. 41), a instituiÇáo do soçial só pode ser o resultado de um modo de composição neceSsáriadas paixões, r Nesse sentido, pode-se compreender todá a mo dernidade, nos seusfcliferentes aspectóé, como.urfiá ten-! tativá de dar uma resposta à questão da. instituição do social. É a essa/única è mesma questão que Hobbes; e
capítülòl ',v
Rousseau, MahdéviUe € rS«rith, --Helvetius e Beniham , - ~ •(*> apfesentam respostas difèrehtes. , ;< / Assirii, minfia tè seé de qúe 6'iLèviatã. e A R ique za dq$iNações devenf sér lidos da, mesma/manèira. 'Qu’ de pfeferénçia, qué o çpftt^ato socíM e ú mercado s^o lapüánas- / Z ' < .... i',1 "■ ' ' % "A ■ i n t*r ; ■ '
^ política corap instituição da sóei^l, de hobbès a^rOusseaü ^ T Forjaáa no século-17 pelosteórrcqs dó difeito. patpral, a noção tjle pactosócial se expande amplàménte íioséculo 18, A teoria do contrato social, sob a forma clássica do pacto dç subtpissàó,-possui então autorida- de. Praticamente faz parte do senso comym.(\ - Lpcke e Rousseau, dar-llíe/íp um novct sentído. Mas sabe-se que essa noção tinhájámm sentido muito diferente para Hobbes e Pufendórf. Num certo sentido, tódos os filósofos políticos dos séculos 17 e 18 pode riam-ser estudados a partir das suas teorias do pacto so- , cíal. Mâs esse não é o objetivo dô nossp trabalho, . Em compensação, nos parece importante mostrar. ,coftio essas diferentes cx>rtcepçõés'do contrato spçial rè-, poüsám ém última análise Sobre visões divergentes do estado de natureza e das paixões humanas. Assim, podp-se
a questáo dá ii^jtuâf6p ed ji regulâçào do social noaséçulosI7 e 18 >
compreender I^obbeô, Pufendoif^ locke é-Rousseau .de unt^i maneira, qnifiçàdaç OprQcedimentp. deles 'é üm sós pôern a questão-dà iristiwiçàoldasoçied^de sóbre Sybase Única dte umá ciepcia realista ,do homem.,, J>* s, lJ> ' * 1-Cpma $íaquiavel, Hobbes! abandona a procura da boa sociedade. Torna sua a critica maquiavélica da tradíçãp utópica. Mas Hobbes recusa o rfeàlismo de Maquia- ■ vel que súbstitúj as'yjrtudes morais JmdíciOpais pelas vir tudes puramente políticas. A originalidade' de Hobbes, segundo a formüla de Xéo Strauss, está‘em? “transplantar a lei natural para o terreno de Maquiavel” (JD rottfaturei et H istoire, p, 497). Tentará assim conservar a idéia de lei natural, dissociando-a da idéia de perfeiçãodnlmâna. Re cupera a doutrina filosófica da lei natural, Coricebéndo-a-. como yma doutrina do estado de natureza. Inverte a( doutripa do direito natural, ap áut>stituir pela distinção ;í èstad^de.aatureza'/stx^edade pi^l a'dísúnção tradicional, estado de natureza/estado de Rssá ínversãp traduz. o movimento da modernidade que pretende substituir a instituição divina pela instituição humana. Não é mais â - graça divina, mâs sim urri bqm goyerdo que pode reme diar os erros dò estado de natureza. ■' ' : , , Por isso, a lei natural dève ser investigada nas drigens d° hPmem é não mais no séuídeístino. Assim, Hob bes criou um tipo inteitaménte no^o de doutrina polítícaV párté dos direitos naturais e h|iO mais dos deveres nàtúidis. Ôrá, pará ele, o qpe há de mais-influente no homem não é a razãò, é a paixão. A lei natural não terá, portanto, nenhuma' eficácia se seus princípios. forem corttradítados pdas paixões; por isso, a lei natural deve ser déduZída dâ rijais poderosa das paixõès. Hobbes é um realista. Para.ele, a sociedade não pode ser pensa da fbra desse realismo radical. : .^ ' .T E Hobbes constata que o estado de natureza é um estado de guerra, que “os homens são levados por suai paixões naturais a se chòcár úná contra os outros”
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A qúeséõ dá instituição
____ ( p m ' a ' Hob$esé3tá mujtò fíróxjpo de Maquiavéí nessé porto. Corno 0 ultimo', "ele deduz s^doutrinafda observação _ .de casos extrehao^; é. spbrç a experiência da guepa civil que ftirtdâ áçu pensaiíientó sobre o.dstado.de natureza. _ pensarhehtxi , tem uma difejfençã fundamentai æ Eáquiavel, sobrirá qual vqltarémos a falara ele ctesloçapara oestado (te fi qtuteza oqùëM & qufcwel des-\ cheveu na sqcíèdade ci vi k éòt isso, nèdui a intefrogáçâo, maquiavélica sobre o poder e a política ao preciso mo mento de instituição da Sociedade. t Párâ Hobbes^ “o estado dd& hòmepá na .jib^dádé nâtyrâKé; pOitânto, estadò de guepa (j e Cbrps poHtiqug, l|ë partie', eh. I, f 11). Nãp é a razão que permite superãr •esse estado de guerra; ele sé pôde spí superado para in$q títüir nqmf mesjmófinavimèrtdt a socjedáde e„a paz,pelá ' força deumá'paixã'0 aírtdk mais poderoèa. iEsáa páiXâo cpmpensadora e salvadonq è aos séus olhòs o ttied& da > :mortè<3M a desejo dé cot^rvàçãq. É O “dfsejo natural de >-:,se Gtínservajr’’^què plerinj^e^fundar a soÇiédade. Po^ temer não poder se conservar porfnutó tempo sem ela, ds ho- „ mer -fôrmaram os corpos políticos. Ao formar um cprpo pdlidcQ, instituem1d-paz civil que é a corídiçãoparaá spbre^ivênciá de cada um: “a páixão pela qual nos encarre gamos de nos acomodar aos interesses dos outros deve sera causá da pai” (le Çorjpspolftique, ire.partie, ch. III, § ' 10). Mas essa paz não pòde ser garantida.somente pela' paixão de Cada qm pela sua própria conservação. Deve ser instituída e garantida: para isso o único meio é estabe^ íecér “um poder superiorè geral que possa còhstranger os particulares a guardar entre eles a paz estabelecida.e unir su as forças Contra üm inimigo comum” (le Corpspolitiqve, Ire partie, ch. IV, § 7). ‘
a tfuestão da instíttnçáõ e êà refflilaçfto QÒaoàal nos séciltos 17 e 1.8
' r**v ,1 - ; -> ^ r^ 7 O objetivo do pacto social é “Cada'um^$e tíbriga ‘ pof uln còntíato explícito e pèfmite a um homem ou a uma assembléias feita e 1estabelecida, pof um comum .cbnsentidienlo de tódos, fazer ou «JeíXãrííe -fazèr o p u £ éstè hòmeth, -Ou esta assembléia, ordenarábu proibjrã” (Le CotpspoUtique, Ire partir,'ch VI, § 7). O pacto sóciai é portanto necessariamente; e nüth úhicQ movimento, um pacto de Submissão e ~üm pacto âê associação;-^om efeito, umà convenção erttre os- hròmens não seria suficiente para tç>cnar -o acordo' eonstanté e ydurâvd. Deve haver, portanto, “uní poder comum qué os mantenha juritos e dirija suas afeóes, teq-r do em vistà uma Vantagem éomum”^ Em uma paiavçaí ^ . ó desejo de se, conservar só é mutuamente garantido» pdfo medo. . .• '■> ' -c 1 - ■ • c' ' Hobbfes expHca isto longahtente no Leviütã: *‘Q * ': Pplco modo de erigir um tal poder çorhum, apto para défender as pessoas; do aíaque dos estrangéiroS f llòS'; ; males que poderiam causar umas as outras (...) é con fiar todo o seu, poder a um único homem, ou a Uma , única assembléia, que possa reduzir todas as voftta.des, pela regra da maioria, a'um a só vontade. Isto ' eqüivale dizer: designar um homem, ou uma assem- bléia, para assegurar as suas personalidades .(...). Vai além do consenso , otí da ephcofdâ^ciá: “tíatà-^e dé 1 uma unidade real de todos numa só e mesma pessoa, ‘ unidade realizada pof uma Convençãocle cada úm com cada uift, passada de tal modo que é como se cada um dissessea cada um: áutorizo e^ e homem, ou essa asséilibléia^é concedo-lhe mep direito de gover nar a mim-mesmo, desde que você abandonè o seu di- ' reito e que autorize todas as áçpes da-hfêsm^niane^ ra. Feito isso, a multidão assim unjda n q m a® pessoa?' é chamada de yma república, em latim çimtaS. Assim é que se dá a'geração desse grande Leviatã, ou para falar com mais referência, désSe, deus qual
capítulo 1,
devqmos, sob o. D eus imortal, nossa paz è nossa pro teção” (.Léviathtpt, ,2re partie, eh. XVjá, p. 177-8}. ’ ^ _ 'l' Ifréquentiemente HÕbbes é apresentadaíõm o utp. teórico-- dò absolUtismOr % preciso compreeríder i^ern esse julgafriento,- Hobbeè não prqéüi^ justiçar o pqder absoluto do soberano. Deduii esse po^rabsohito“dás i^oridiç^ssne^esSáriás paira a, instituição da .SQciqdáde. Prefere o regfrné monárquico ac? regime aristocrático, pOrque o ptímeipoestá mais aptó paia assegufar a paz civil, tendo epr? vista oquçsãó aSpaixõesdos horaens: “Se á$ paixões dç muítossãomâis violentas quapdo es tão’reunidos,' quetaquelas,de um homem só, segue-se que os inconvenientes que .pascem das paixões serão ^ ... menos suportáreis num fitad o aristocrático ;que numa , monarquia”' (le Córps pqttíique^lrz paTÚe:, ch. V, $4). E.a democracia é mais insuportável ainda porque acentua, do ponto deVista da dinâmica das paixões, os proble mas postos por um regimè ábstocfático.’ A, demonstrar .ção de Hobbes é portanto lógicâ de cabo a rabo. Mes mo ítousseáu nâQ^cpntestará á validade do seu procedi* mérito. Revisârá a sua economia das paixões e a sua concepção de estado de‘ natureza; e é sotnente basean do-se numa tal revisão que'Se desenvolverão novas con cepções tio pacto social. , - ■, .Maé todo o século 17 e o 18 concordam com HobbesVao considerar que “a arte de estabelecer-e de manteí as, repúblicas répousá,, cpmo a .aritmíétifca e a geometri^, sobre regras dçterminadas; e’ não, como o ' jogo de Pela, somente sobre a prática” (Léviathan, 2re partie, ch. XX, p. 219). Ninguém contestará que o direi- . to civil deve ser fuodadcTsobre “os interesses é as pai- ' xôes dos homens”, como ele mostra na sua conclusão dò Leviatã.. , . /■ •. * •'■■■> ' De.sse ponto de yista deve ser apreciada a dife rença entre Hobbes ePufepdorf. Sabe-se què Pufendorf, que pode. igualiriente ser considerado um teóricp doab-
( .a qu eço da Instituição e da regulaçâó do sOcial nos séculos-17 e 1& solutiàmo, explica a formação do Estado pplítico pefa realizaçãq çíp um duplo contrato. O primeiro contrato é um, pado d e união-, assoçiá os homens e lhes impõe obrigações mótuas,; rifistib^indcr portapto a sociedade.>0 segundo» étin^pacto d e submissão-, ê a convençào' pela qüal oa cidadãos já associados se submêWm a- um sobe-, rano que eácolherafn e ad: qual manifestam, sói> certas condiçoês, obediência total. Acrescenta portanto ao pac to de subm issão cie tíbbbes um contrato anterior, que é > iim pacto de união Vê-se o interesse dessã teoria: permite evitar a consideração de que' a'dissolução de-um governo Conduza ao desaparecimento da sociedade. Vê-se iguajmente' o problema que coloca aojnstituir um dualismo de legitimidade, pois-à personalidade do Esta- » dq.se acha repartida entre o, plòvo e o soberano.2 , * /' Mais importante para o nosso objetivo »é'W>strar que essa diferença emrelaçãp a Hobbes, com todos os problemaá 'que. coloca, reside na teoria pufendorfiana do estado de natureza. Para Pufendorf, ao contrário: de Hobbes, o jiom em é naturalmente soHável. Isso não dig nifica opõr um homem natufalrriente bom a um homem naturalmente màu, Não se trata somente da afirmação de um otimismo, sobre o homem contra o pessimismo de Hobbes. A concepção de Pufendorf fícairia, com efeito, na velha utopia moral que consiste cm igualar di reito natural e deyèr natural. Q raçiocíhio de-Pufendprf sê mbaa nõ mesmo plano que o de Hobbes, mantendose no quadro de uma economia das paixões naturais. Mas,; substitui ã Otíónomia de guerra e de paz de Hob bes por uma. economia de bbnçVolênçiá e d§r interesse. Se o homem é naturalmente sociável, não ,tí! é somente por sqntimento dêsintereSàado - ainda que esse bentimento exista para Pufendorf - , é também porque tem o
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2. Sobre essa questão, ver DERATHÉ, R. Rousseau et la Science politiqu e d e son temps. . ; ?
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ihterefsse çte ser sóciáveL* f"A jflatureza nas maqda ser so- 1 ,1 \ v , ciáveis,' mas p ão pretende'gue nos esqueçamos dê nós mesmos. Ao contrário,' b propósito da sociabilidade é que, por meio de iam comércio de auxílios e de servi-. Çoé, cada um .possa mèlhor realizar os seus próprios in teresses’ (jD roiL dè la nfltyre et des gens, 1.1, livre íí, ch. UI, § 18, p. 229)VO intèresse é para Puferdorf uflaa conSeqüência positiva dessé-desejo de conservação, princi palmente negativo pãfa, Hobbes. -‘ A instituição dá, Sociedade, precedente à do goVerno, repousa assim sobre uma dinâmica do interessei e não mais sobre 0 medò. Essa concepção da soçieda‘ de desempenha aliás um papel importante para explicar o sucesso de Pufendórf. Anuncia autores como Helvetius ou La-Rochefoucaud, e m esm a Adam Smith, como veremos. ' ' -■ ’ As teorias absolutistas de Hobbes e de Pufendórf parecem sumarias sob rrítiitqs aspectos. Mas, não se devè espuecer a dimensão pqlêmica de.suás opras. O combate que reali3aran| eátflVa pnoritãriamente centra-do corttra â doutrina do direitp divino e tinham como preocupação, maior,, libertár deflnitíVamente á ciênçià política das suas tunarrasçom a teologia pela teoria do contrato social, a o pensar a auto-instituição da socieda de como diferença em relação a um-hipotético estado, n.
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/Ç -íig ck ^ è inscreverá naturahnénte nessa tradição. Cãonêébe'^ialmente: o -governo civil como- “verdadeiro remédio para o» inconvenientes do estado de piatureza”., Mas sua concepção, do pacto social é profundamente di ferente da de Hobbes ou de Pufendórf, mesmo reconhe cendo coino eles qüe só há sociedade política, ou socie dade civil, quando cada um dos indivíduas que dela fa zem parte se'desfaz dos seus poderes naturais pafa os confiar à comunidade. 'O Segundo Tratado dojG ovemo C7íW/ é( Cbm éféifo, uma Virulenta crítica, ao pacto de sub- \
cebeéssa 'vontade.de conservação'de modqmuito dife rente traças à sua teoria da projníédude. Ao definir à propriedade como .produto do trabalho,, o due é.Uma novidade,' Locke faz da propriedade .um prolongamerito A db indivíduo. A prbpriedãde .existe^ poijaoto, nO estado > de natuçezà, pois nela o trabalhpíexiste. Por isscr, o ho mem ‘"carrega em si mesmo a justificação principal dapropriedade,- porque é o próprio senhor e proprietário da spa-pesisoa, do que faz e do-trabalho que realiza”' (Deuxième^Trdtté, ch. V, § 44, pOlQÒ). Locke chèga, nes^ fe sentido, ao movimento de emancipação do' indivíduo, . afirmado pe]a"modernidade ,'Não é maí£ somente -qf in divíduo que se distingue do^earpOsocial que. anterior-, mente o anulava, mas sim o indivíduo com todos -Os seus atrjbutos. Num sentido, Locke autonomiza, privafiza e personaliza o conceito de ^propriedade,. rompendo com a dòncepção tradidonâ} de propriedade, do mèsmp' modo que Hobbes hàvia consagrado a emancipação, è a' x -aútonomia do,su)eito^ -, ' -. Resulta daí que. Locke’ não-distjjigue a consefyação de, si da conservação da^ propriedade. A .instituição da sodedade tem Por fim indissociável assegurar a oaz civil e garantir a ' propriedade. O conceito de propriedadc resume è amplià< o torí ceifo déjndivídudii£\termò ^pk^hedade engloba por sua vez ^vipa^ àJmerd^iae e a ^Q«te^^NàÓ'^..iãMii. razão qúe o homem solícita e çon- ) ^Kte' SéáíSsp€iaf com outros horáenS, que já estão reu nidos, ou que projetam Se reunir, a fim de salvaguardar ‘ mütuamente suásvidas, suas liberdadesesuas fortunas, é isto que eü designo cobt o nom e geral de propriedade" W etixièm é Traité, eh. IX, $'123, p.. 146^ '
O conceito de propriedade faz inascer, portanto, uma aritmética das paixões diferente da de Hobbes. F. sobretudo dá um novo sentido à instituição da socieda de civil: “0 fim capital q pnfecipal, em vista do qual Os homens se ássocialn nas repúblicas e se submetem aos ,
' ST' a cKièStãa d^lnstituiçãO e da regulação drpãociat nos séculos 17 448 ;
' ’%/ , - , « í> •'• ‘ ' governos,'é a consérvação tias suas propdedãdes,” (DéwV xième Traité, cfr, IX, § 124, p. ’446>. 0 pòder do soberà-, no é portanto liniitacjo por aquele qüè requer a conser vação dás propriedades. Por isso', o contratosdciai de Locke é ufn-páctade associação e não iinxoacto de sut> missão. Q pactõ ,de associação é suficiente Vas seus . olhos para assegurar, a paz civil e a defeSa da proprie dade, na-ifaèdida em-que compartilha no fyndo ã GOn _cepção' 'de sociabilidade natural de Pufendorf, que é ; , . também a defirotius, como da maior parte dos escrito• res dos séculos 17 e 18, à exceção de, Hobbes e dq . Rousseau. De Certo rnodo,^ Locke completa Pufendprf, - devolvendo-lhe toda coerência, na medida em que se íiy . mita ao primeiro pacto de associação, eliminando todas as inconsequências ligadas à definição pufendprfiana dû . pacto de submissão. > ' Mas um outro deslocamento começou a süfgir' com Locke. Sua, questão não é mais .penáaf somente a instituição da sociedade; é sObretudoa de pensãr o. fun*1 cionamento desse estado civil. Deste ponFo de vista, sua' problémática ihairca uih desvío decisivo. Ele “trabalha”. tanto sobre a sociedade ciyil propriamente dita,-■quanto i, sobre d corte: estado de natureza/sociedade civil. Esse, ■ desvio mostra igualmentp que a teoria do pacto social . tornou-se urrt^ idéia geralmenie admjtida,- mesmo cjue : suas-LgqWaaùsqs fins continuent a ser discutidos, s QT Rousseajj/deve ser entendido a partir desse terre1 1 - i no jáTrabalfiado por LÍpbbés, ïWendorf e Locke.* Seu ponto dé partida ë o mesmo que o deles. Desde as pri , , meifas; liphas do dbrâ/n^ó i&:t<^ afirnia que quer invesitigar se há na ordem civil “qualquer regra de constitui ção legítima é segufã, Considerando os hdmeiis tal como eles são é,as leis,^ais comò el^ podem ser”. , ’
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3- Cf. DÉRATHÇ. op. cit.,.ao (|ual muito, devemos em todas as análise que se seguem. ■ '■ ■■' -•
capítula 1
. CpmQ Hobbes e Locke, Rousseau rejeita 9 teoria dq-duplo contrato. Entretanto, para ele, a soberania 1não reside apenas originariamente no povo, domo pensava HobbeS: eía, deve continuar sentpre residindo no. p o v o . e nãòjjode-ser delegada. Assim, critica de uma só vez o despotismo de Hobbes-e sua concepção de estado de natureza, sendo os dois elementos interdependentes, como. vimos. Mas não entraremos no detalhe da' sua concepção do corttrato social. O que nos interessa sobretudo-é compreender como ela e engendrada pela .economia roussfeauniana das paixões^ , .^grande originalidacie de Rousseau, desse ponto de vista, é a de subverter totalmente as concepções an teriores de estado de natureza', ;Seja como um “estado de guerra (Hobbes.), seja como uni est^dõ de-sociabilidade instável’(Pufendorf, Locke), o estado de natureza era sempre concebido como ume^tadoque implicava rela ções entre os homens, relações reguladas' pelo direito, natural. Para Rousseau, GVestádo de nãtureza é, ao, corttrário, caracterizado prlmeiraménte como um estadp dç solidão, de autonomia e de liberdade. Assim, üão dá ra zão nem a Hobbes, nem a Pufendorf. Resulta daí uma dupla conseqüênçia dé grande fuíipprtância. : ^ A primeira é qüè Rousseau, considera que o . ho mem natural maMesta páixoéâ nàtiito moderadas, ç ne cessidades limitadas/ Paíá èle, a máior parte das “paixões é de origem social e Se desenvolve apenas com a socie dade e com a multiplifca'çâo das trqças nela, implicada. Assim, çscreve significajivamente nòlpi sçurso Spbreà, de si gualdade: “É, pqrtàntpí incontestávél -quçy o ámoí; éomo também. todas as outras paixões, só adquire cm sociedade aquele ardor, iippetUosO que o tornà tão fre: qüentemente fynesto ábs homens”; Np'èstado de natu reza, com efeito, a satisfação das necessidades, que são limitadas, contribui mais pára dispersai oS'homens que para os unir. Podem serti dificuldade ê sem ajuda exte-
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a questão da intòtuição e da regulação do social nos séculos 17 e 18 ' . J
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I >f \ » rior. ôtr sefa, sem auxilio mútuo, satisfazer as necessida des- que àãó lirnitadaspelàs suas próprias forças. A segunda é qtíe atribui à sociedade çivil as teo rias do direito natUral que Hobbes e Pufendorf tinham sitúadb no- esfado de natureza, Reconhece o estado ,de guérra,mas o ooncebefcomo uma característica aa sociedád&eivil. .“Q erro de HobbeaT, escreve, “não é por tando o de ter estabelecido o estado de guerra entre os hotnens que se 'tornaram independentes e Sociáveis; más de ter suposto que esse é um estado natural da es pécie, e de ter lhe dado a condição de causa dos ví cios quando eîe é o efeito” {M anuscri t de G enèbe , livré I, ch. II, p. 288). Rêtóma paralelamente as concepçóè^ de Pufendorf sobre à sociabilidade e as de Lockfc so bre a propriedade, sittíando-as1na sociedade civil^Trá- ■ ’ tá-se .de um deslocamento capital que permite" eX pkè^r (cf, capítulo seguinte) o” modo pelo- qúaj o jovem Adam^Smith leu Rousseau e notadamente seu £H scdit] $ò sobre a D esi gualdade, A instituição do social ppto,pòMcd assumíè aásim um sentido particular para RousseàuVEle CQUàiaera, hão o contrato social combler . ciedade, mas como um irieio què permitç ao homem ga rantir su'a liberdade ameaçada.no estado denatureza^d por isso ele rejéita o pâcfo de subttósèãp como! áliena* ção da liberdade); mais profundamçrite ainda» o consi dera como uma necessidade engendrada pelas primei ras relações entre os homens. O contrato está mais liga do à questão da regulação dò sòçiaf quq à.instituição dó social. Para Rousseau, o contrato social pode até mesmo ser considerado çornó o produto de uma crítica da sociedade çivil. Este aspecto, do &eu pensamento não é sèmpf^ fácil de.discerriir, na medida em que é» sobre d. terreno de uma,-crítica das concepções antepores do pacto social, sempre concebido cpmo'de passagefn do estado de natureza à sociedade, civil, q,ue Rousseau de- '
AN capítulól
I sènvplve su^s,próprias èoncepçõçs. Ne^e ^ntkJoj pbde sèr formulada a seguinte hipótese: am p tu rad è RtíUsseáu còm asconcepções tradiciopáis/do estado dc! ,natu reza tem pof íunçâo.principal deslocar o lugar das inter ro g a te s dd ^ua.^,lôsc^aí política. A: questãoi decisiva paia^usseât|, e nisso elç ,é rriãis;eAi herdeiro de toçke e de i^bbesv é: pensar a-cdtica da sqctedad^ çivii a partir dp -tuqá inverno da tteòria do estado de natureZa. Eri4uantó Hobbes pe/isou á ’sqdedâdé civil' em oposição aò ósfado de natureza; Rousseau penSa Ö estado de.na: éurèza çm opos;ção à sociedade’ civil. De certó modo, a Oposição estado dè /nathre^a/soçiedade icivil funcióna, de maneira inversa para elç,' , , Seu verdadeiro problema é pensar o funciona mento dã- sociedade ciyihdq $eu terúpb. Deste pontd dè ; vista, sua posiçào pode parecer ambivalente, Çom ^ei to, compartilha parte das„ concepções, do ,utilitarisrpo nascente. -‘A utilidadejçqmurn é o fúndapientoda socie-, dade civil”, escreve ^ i k ayfàcti t tfefienèvpX ii iy rèl,'c\ i ,. V, p. 304). Se 'a opqsiçãodòá iptèreáses particulares tor nou necessário o estabelecimento de spciedadé^é-Ó acordo destes mesmos injtèrèsses que a torpoii possível, É isso que há de comum nesses diferentes interesses que formam o vínculo social; e se não houvesse algum ponto em torno ^ qUál tòdoS os irttéfesses concordas sem nenhuma sociedade existiria. Ora, é unicamente s o bre esse' interesse comum que a sociedade deve ser góvernada” XCvntt-atÇüçiul, livíé II, ch:I, p. 368). ■ \ Mas, num mesmo movimento, critica essa con cepção da formação do vínculo social. Isto está particu larmente explícifo no seu P reface à N arçi se fT odqs os, nossos escritores”, escreve, “consideram como obra-pri ma da política do nosso século as ciências, as artes, , o luxo, o comércio, ás leis e òs' outras vínculos que, estreitandò entre os homens os laços da sociedade pelo interesse pessoal, os colocam em dependênciamútua,
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l|te$ dão ryfce|ísicfades reçíprocas e interesses comyns, & ôbjigarh çãdá' tmtxleles í êôrtCQrrçr para' 9 felicidade >^^,ettít'roS pá^’pòder;ob^F a fíi^píiíí: ESsaá' iíiéigsi são y bel^ísfetn^dúvííla/e ajsreséhtàdas favórá-;' vel; ifiáá, éxámifiandoas com átençãò e sem pafciálidade eftjçontra-se muito g subtrair das vantagens 'que pare? cetrí apVéseníar a-princípio (...) "' v Porquê; paia dcfts homens cujos interesses co n -, cordam, cem - mil podem lhes ser opostos, e o único meio para realizã-los é enganar ou arntinar estes' últi? mos”- (N arclse, QZüvnes, t. II). Esse texto é anierioq erit dez anos, ao, Çontmto Social. ' - -Daí se pbde tirar uma conclusão importante,- Há uma forina de regressão ha crítica de Rousseau à socie dade civil, e esSã regressão acompanha paradoxalménte ■ a fórmaçãq do seu pensamento político dâ maturidadè. . ■ Sua teoria do Contrato social é, portanto; ao mesmo tempo, uma resposta antecipada à concepção >dá harmonia p atq ^ dos interesses qufe Snaith desen volverá e o signo de unta hesitado, diante da natuüezá* de^sa resposta. Assibi, Roqsseau parece se-dividir jep-;, trè unta concepção,.econômica e utha çqncepção pólí.tica dô social. E se no fim das contas, escolhe, a sòjuçâo, polítÍca,é talve? porque tem ta-intuição;indoydè ertcdntra-SÍ opinião, qué se tornáva dominante no séu tempo, de que o Ejstítdo não é simplesmente um ins-‘ trumento de dèfesa e de preservação da sociedade, mas é 0 seu instituidor necessárjò. Deste modo está, de uma' só vez, à frente e atrasádo em relação à sua épo ca ao. perseguir a liberdade antes do bem-estar. Se ele se deixou seduzir intqleçtualmente pela teoria da iden tidade de interesses, resistiu sempre a essa sedução pelo exame práticp da aociecíade dó seu tempo: , *- ■ ■ De Hobbefeá Rousseau há, portanto, umà inegá- t vel continuidade, ho sentidp de oüe é a política ouc Íris-
càpítulo 1 '
' (itui o social. Suas diferentes concepçôés do pacto social remetem mais,díretamente às- composições diferentes da relação entre a .política e o social, sobrç a base dè uma; economia das paixões, qufe às diferenças políticas. Mas Rousseau está num ponto d? viragenfi. Con-'' tinua a pensarem termos políticos o qqe a opihião do■. minapte conjeça a apreender em termos jurídicos e ecc? nômicoS. A questão da" instituição do, social começa a passar parâ spgundo plano no século 18. A grande ques. tão toma-se a da regulação do social. A economia das paix0es.se desloca portanto do terreno do'estado de nár türeZa para o da sociedade civil. De um certo ponto de ‘vista, é um retomo à política concretafA referência im plícita'não é mais Hobbes. e sim Maquiavel. A questão é a do poder e da lei como regulação'do social. Acreditamos poder enèontrg-la de modo significativo em Helvetius, que anunçia Bectaria e Bentham. \s. r
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a lei como regulação d& social, de . helvetius a bentham ■
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Com Montesquieü a política recomeça a serç pen sada como arte é como ciência no século 18. Sua pon deração e clafivid[ên|cia causaram a ádmiraçãò dos gran des espíritos do seu século. Súa economia das paixões ê muito mais sutil que a de seus predecessores. Isto, em grande parte, foi lima consequência do fato de que a elabora sobre o próprio terréno da. soçíedade ■civil. A questão do' pacto social originário, qualquer que seja a sua forma, deixa de ser importante para ele. Pode se : ' consagrar inteiraniente à análise da soçíedade de súa época (um únieâ -{^áf^graíÉ&.dêJ O^Estfrtto^das,L ei $é £ ■sagrado às leis naturais). Como a maior parte das seus contemporâneos, procura a via de uma monarquia mo-
-a questão da iftstítuição e da regulação <&>sogal nos séculos 17 e 18 ■i
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V" ^ * ’ V( fs ' i , I" > derâda qué/* torne o despotismo ’ihipossfveL Çomessa preocupaçlb escreve p Espíri to dás Leis. Constata que o aihor aò poder é natural e que a lógjtía do podeiqé a de crescer írícessantemente. Desse ponto de vista, não está longe d e pensar que o_despotismo .-é a”ce>risequêncúr na-^ tural de "um poder entregue a si rnesqio,- que não é re gulado por leis positivas. O conjunté do seu sistema re pousa spbfe duas idéias principais é'pre^iso combater o poder pelo poder e é preciso se apoiar sobre paixões compensadoras para conter o podçr e manter a,paz. Suâ teoria da distjnção e da separação dos poderes ,Será a / . primeira consequência disto. Sua concepção db cctniér^ cip como' suavizador dos costumes'e pbrtãdor da paá, serâ a segunda. ~ ’ 1* ( Toda a sua economia das paixões repousa sohré essas duas idéias. É censurado sobretudo por chegar" à resultados complicados. O jséculb 18 'defnán<|ã, aptes -,kde tudo, soluções simples, um princíj>ip orgapizadorj da sociedade tão simples quanto o dai orderri divina contestada, É isáo-que mostra muito claramentp Helve-. tius numa carta a-Montesquieu, Confessa n^o mai?, comprfeender “as •sutisr distinções incessantemente re petidas sobre as diferentes formas de governo*. Para Helvetius, há apenas dois tipos de governô: os bons, qüe estão ainda em construção, e os maus, cujos resul tados podem sei vistos em todos os lugares. 'Escreve significativamente: “cieio entretanto na possibilidade de, um bom governo,, no qual, sendo a liberdade e-a propriedade respêitadas, se Veria o interesse geral re sultar, sem tantas pscilações de interesse particular. Seria uma máquina simples, cujos motores, fáceis de di rigir, não exigiriam -essç grande aparelho de engrena gens ê contrapesos tão, difíceis de operar pelas pessoàs inábeis que se metem quase sempre a governar’- (cita do na Introdução do D e l ’E spri t, p 15). Uma máquina simples? fdas qual?
■>/ capítulo 1
Como Montesquieu,fpelvetius tnáa as paixões no quadro da sociedade ctvilSyrráo xe&rts como Hobbes no quadro dp estado de natúfeza., Continua assim a pensar no quadro de ec 15, p. 135). ' Para ele, os homens não nascem nem bon;s, nem maus; são, anteá dg, tildo, motivados pelo “sentimento de amor por si’V Esta paixão fundamental fez nascer, to: das- as outras paixões, Helvetius chajna ainda .essa pai- : xão de interesse. Assim, 'está,1nesse ponto, muno proxtmo de Rousseau-oü mesmo dé Hobbes. Mas inverte o sentido que este último dava ao desejo de conserv ação ao atribuir-lhe pm sentido positjvô: o interesse tem o sentido dê uma aquisição mais que de uma proteção. Esta' distinção deve-se igualmente ao feto de que Helvé tius raciocina a pafh^ dtf; situaçõe/, medirias, quando Hòbèes pensava a paftjr cie skuáçõés éXtrèmas (a guep ra no estado de natureza). - •'11 Assim, para Helvetius, o interesse é "a medida da ação dos homens”. É portarito áobre o interesse, forlte de todas as paixões, que deve ser fundada a sociedade, “sutóstitpindo o. torn da injpriá pela linguageip- do iíiféresse,'os moralistas poderiam fazter suas máximas ser&n adotadàS?, írata-se^é um princíjíSio simples qüe pçrmite pensar a ordem social. A felicidade ou a miséria pú-
à questão da Instituição e da regulação do social ngs sécttlos 1? e 18
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^ * 'Ílí'' ' blicaá^dêp^ndem assim unicamente jia conformidade ou da oposição do interesse' de'particy lares com q interes* se gérai. A economia das paixões se„fecjuz: a uma eco* nòmia dos interesses. A arte política pôde tiesse sentido ser defuüda copio uma arte-d a composição dos intéres sés. Helvetius vái até o fim de^s^ iogica,‘na rfiédída em que define a côrrupçàopoKtica comova anarquia deita dos os interesses’Va disjunção entre os interé&sçs parti^ • .-' culare&e o ifiteresse públicQ. j ' Mas," como assegurar essa convergências do inte- ' resse geral com os interesse&.particulares? Para Helyetius, èste è o atyô da iegisiaçfà/“Vaíá se tornarem úteis^ f ao qniverso'V escreve,- "os filósofós deô,etn:cónsi4erar o® 1 objetos do mesmo popto de Visèa qtie' a legislaçâoJosV contempla’’ . {D e l ’E sprit, discours seconde, c h .'1 5 ,p : ( / llól.D este-poríto de vista, ã mofai e a legislação ior: mam vurqa pnlca e mêsma ciência. & legislador devê dèscobriiv “o mèjoi de, .implicar peç^ssáriairtifentè os" hbiv mens na probidade^ foiçando a$ paixões ,a dar apenas .frutos de virtudé e de sabedoria” (D e l ’E spri t, discours second, ch; XXIV, p. 125X Tornar-os homens,virtuosos ■e assegurar a convergência dos'interesses envolve um fnesrao pròcedimento. Ass^m, ‘motivoadeinteresse peslsoal, manipulados còfii destreza’por um legisladònhãhil, bastam pata J fòrmar homens virtuosos”. Se
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