INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS C AMPUS JANUÁRIA BACHARELADO BACHARELADO EM ENGENHARIA AGRICOLA E AMBIENTAL
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Discentes: Cleber Gonçalves de Brito, Cristiano Osório de Souza, José Ângeles Moreira de Oliveira, Rodrigo Nogueira Martins, Washington Willer Mota
JANUÁRIA (MG) 2016
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS C AMPUS JANUÁRIA BACHARELADO BACHARELADO EM ENGENHARIA AGRICOLA E AMBIENTAL
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Atividade avaliativa para nota parcial da disciplina Gestão Ambiental, ministrada pelo professor Danilo Ribeiro, do curso de Bacharelado em Engenharia Agrícola e Ambiental.
Discentes: Cleber Gonçalves de Brito, Cristiano Osório de Souza, José Ângeles Moreira de Oliveira, Rodrigo Nogueira Martins, Washington Willer Mota.
JANUÁRIA (MG) 2016
SUMÁRIO 1. IDENTIFICAÇÃO ............................................................................................................. 1 1.1 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR .......................... ............. .......................... ........................... .......................... .............. 1 1.2 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE CONSULTORIA Erro! Indicador não definido. 2.0 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO.......................... ............. .......................... ........................... .......................... .............. 2 2.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS ........................... ............. ........................... .......................... ......................... .......................... ..................... ....... 2 2.2 LOCALIZAÇÃO E ACESSO ....................................................................................... 3 2.3 ÁREA DO PROJETO ................................................................................................. 4 2.4 ASPECTOS LEGAIS DA ÁREA DO EMPREENDIMENTO ........................... ............. .......................... .............. 5 2.4.1 DOCUMENTO REFERENTE A PROPRIEDADE DO TERRENO ........................ 5 2.4.2 RESERVA LEGAL ................................................................................................ 5 2.4.3 ANUÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA ................................ ....................... ......... 6 2.4.4 LICENCIAMENTO AMBIENTAL ........................... ............. ........................... .......................... ......................... ...................... .......... 6 2.5 INFRAESTRUTURA BÁSICA EXISTENTE ........................... ............. ........................... .......................... ........................ ........... 6 2.6 JUSTIFICATIVA TECNOLÓGICA .............................................................................. 6 2.7 JUSTIFICATIVA LOCACIONAL ................................................................................. 7 3.0 CARACTERIZAÇÃO CARACTERIZAÇÃO TÉCNICA DO EMPREENDIMENTO.......................... ............. .......................... .................. ..... 8 3.1 CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO ................................ .................. ........................... ........................ ........... 8 3.1.1 ETAPAS DE PRODUÇÃO.................................................................................... 9 3.1.2 TECNOLOGIA ...................................................................................................... 9 3.1.3 USO DO SOLO .................................................................................................... 9 3.1.4 SUPRIMENTO DE ÁGUA .................................................................................. 10 3.1.5 BENEFICIAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO .................. ............. ..... 10 3.1.6 SISTEMA DE EXPLORAÇÃO E MANEJO.......................... ............. .......................... .......................... .................. ..... 10 3.1.7 ASPECTOS SANITÁRIOS DO REBANHO E DAS INSTALAÇÕES ................. .... ............... 10 4. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL PERTINENTE ......................... ............ .......................... .......................... .......................... ................ ... 11 4.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS ........................... ............. ........................... .......................... ......................... .......................... ................... ..... 11 4.2 PRINCIPAIS ASPECTO LEGAIS E NORMATIVOS ........................... ............. .......................... ...................... .......... 12 4.3 RELAÇÃO E DISCRIMINAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE .......................... ............ .............. 13 4.3.1 LEGISLAÇÃO FEDERAL ................................................................................... 13 4.3.2 LEIS FEDERAIS ................................................................................................. 13
4.3.3 DECRETOS FEDERAIS..................................................................................... 14 4.3.4 RESOLUÇÕES .................................................................................................. 14 4.4.0 LEGISLAÇÃO ESTADUAL .......................... ............. .......................... .......................... .......................... .......................... ................ ... 14 4.4.1 LEIS ESTADUAIS .............................................................................................. 14 4.4.2 DECRETOS ESTADUAIS .................................................................................. 14 4.4.3 RESOLUÇÕES .................................................................................................. 15 4.4.4 PORTARIAS ESTADUAIS ................................................................................. 15 4.4.5 DELIBERAÇÃO NORMATIVA ......................... ............ .......................... .......................... .......................... ......................... ............ 15 4.5.0 LEI ORGÂNICA .................................................................................................. 15 5.0 ÁREA DE INFLUÊNCIA DO ESTUDO AMBIENTAL ........................ ........... .......................... .......................... ............... 15 6. ANEXO I ........................................................................................................................ 17 6.1 FORMULÁRIO INTEGRADO DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO (FCE) .............................................................................................................................. 17 6.2 FORMULÁRIO DE ORIENTAÇÃO BÁSICA – FOB......................... ............ .......................... ......................... ............ 31 6.3 DECLARAÇÃO MUNICIPAL .................................................................................... 34 6.4 RESERVA LEGAL .................................................................................................... 35 6.5 INTERVENÇÃO AMBIENTAL .................................................................................. 35 6.6 AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL – AIA E DOCUMENTO AUTORIZATIVO PARA INTERVENÇÃO INTERVENÇÃO AMBIENTAL – DAIA ........................... ............. ......................... ........... 36 6.7 REQUERIMENTO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL...................... AMBIENTAL......... ......................... .................... ........ 38 7.0 OUTORGA DE POÇOS TUBULARES ........................................................................ 43 7.1 CAPTAÇÕES POR MEIO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS ................... ...... ................ ... 43 7.2 AUTORIZAÇÃO DE PERFURAÇÃO .......................... ............ ........................... .......................... ......................... .................... ........ 44 7.3 PEDIDO DE OUTORGA ........................................................................................... 46 7.5 VIGÊNCIA DA OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS PRAZOS DE VIGÊNCIA ................................................................................................. 48 7.6 SUSPENSÃO DA OUTORGA .................................................................................. 49 7.7 EXTINÇÃO DA OUTORGA ...................................................................................... 49 7.8 RENOVAÇÃO E RETIFICAÇÃO DE PORTARIA DE OUTORGA RENOVAÇÃO DA PORTARIA DE OUTORGA ............................................................................................ 50 7.9 RETIFICAÇÃO DA PORTARIA DE OUTORGA ................... ........................... .............. ...................... ......... 51 8.0 ANEXOS II ................................................................................................................... 52 8.1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PEDIDO DE PERFURAÇÃO DO POÇO TUBULAR. ...................................................................................................................... 52 9.0 REFEÊRNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................... ............. .......................... .......................... .......................... ......................... ............ 74
1. IDENTIFICAÇÃO 1.1 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR O projeto de bovinocultura é um empreendimento da iniciativa privada, de interesse da empresa Minusa Agropecuária LTDA., estando assim identificada: aproximadamente 3000 hectares, em área rural do Município de Januária-MG, constituída por:
RAZÃO SOCIAL Minusa Agropecuaria LTDA
CNPJ 09.254.638/2224-26
ENDEREÇO Fazenda Minusa, S/N – Zona Rural CEP: 39.480-000 – Januária / Minas Gerais
REPRESENTANTE LEGAL Washington Willer Mota Figueiredo
ENDEREÇO PARA CONTATO: BR-479, S/N – Zona Rural CEP 39480-000 - Januária/ Minas Gerais Fone: (38) 3463-4370
CONSTITUIÇÃO Sociedade Limitada
OBJETIVOS Desenvolver a atividade de bovinocultura de corte, com bases em tecnologias modernas e eficientes, procurando explorar os potenciais de recursos naturais existentes na propriedade, de modo a atender as condições: socialmente justas, ecologicamente sustentável e economicamente viáveis.
ATIVIDADE PRINICIPAL Bovinocultura de corte 1
2.0 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO 2.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS O empreendimento, objeto deste Licenciamento Ambiental, refere-se ao projeto de bovinocultura de corte, situada em local denominado Fazenda Minusa, no município de Januária, Estado de Minas Gerais, em uma área total de 3000 hectares. A Fazenda Minusa está localizada aproximadamente 105 km da sede do município de Januária e 137 km de Chapada Gaúcha, percorrendo pela rodovia BR-479, e permitindo acesso aos mercados fornecedores de insumos da produção. Foram considerados os seguintes elementos para o desenvolvimento do projeto:
O respeito ao meio-ambiente; A requalificação do entorno; Presença de infraestruturas; e, Contemplar no desenvolvimento do projeto os princípios de sustentabilidade.
Os empreendimentos e atividades enquadrados nas classes 1 e 2, considerados de impacto ambiental não significativo, ficam dispensados do processo de licenciamento ambiental no nível estadual, mas sujeito obrigatoriamente à Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) pelo órgão ambiental estadual (SUPRAM), mediante cadastro iniciado através de Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento (FCE) preenchido pelo requerente, acompanhado de termo de responsabilidade, assinado pelo titular do empreendimento e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O órgão ambiental (SUPRAM) fará a convocação do empreendedor nos casos em que considerar necessário o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades enquadradas nas classes 1 e 2.
Atividade criação de bovinos: 1000 cabeças de gado Na listagem G – Atividade Agrossilvipastoris da DN COPAM n° 74/2004, classifica no seguinte código da Atividade: G-02-10-0 Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte Pot. Poluidor/Degradador: Ar:P Água:P Solo: M Geral: P Porte 1.000 ≤ Número de cabeças ≤ 2 .000 2.000 < Número de cabeças ≤ 3.000
Pequeno
Número de cabeças > 3.000
Grande
Médio
O empreendimento classifica-se em Classe 1: pequeno porte e pequeno ou médio potencial poluidor. O projeto agropecuário contempla área de 3000 ha, que qualifica a área significativa em termos percentuais ou importância do ponto de vista ambiental. Deverão necessariamente obter a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e 2
Licença de Operação (LO). Como o empreendimento se enquadra na classe 1 pode-se solicitar, concomitantemente, a Licença Prévia e a Licença de Instalação.
Atenção: Vale lembrar que de acordo com artigo 6° do Decreto Estadual n° 44844/2008, o COPAM poderá convocar ao licenciamento ambiental qualquer empreendimento ou atividade, ainda que, por sua classificação em função do porte e potencial poluidor ou degradador, não esteja sujeito ao licenciamento ambiental. De acordo com artigo 2°, inciso XVII da Resolução CONAMA n° 01/1986, dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente – SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividade modificadora do meio ambiente, no caso de Projetos Agropecuários que contemplam áreas acima de 1000 ha ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou importância do ponto de vista ambiental. Caráter supletivo: o substitutivo estabelece os casos em que os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento, autorização e fiscalização ambiental. Caso não exista órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no estado ou no Distrito Federal, a União deverá desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação. No caso do município, o estado assume as funções. A União também pode atuar supletivamente em relação aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios em caso de comprovada inércia ou omissão na atuação ambiental por parte deles. O mesmo vale para os estados em relação aos municípios.
2.2 LOCALIZAÇÃO E ACESSO As áreas do empreendimento situam-se ao Noroeste da Sede do município de Januária e ao Norte do Estado de Minas Gerais, localizada nos distritos de Tijuco e Pandeiros. O acesso à área do projeto da MINUSA AGROPECUÁRIA LTDA., partindo de Januária, pode ser feito pela rodovia federal BR- 479, em direção a cidade de Chapada Gaucha. Ao entrar na rodovia BR-479, distante 105 km de Januária, entrar à esquerda para percorrer aproximadamente 4,15 Km até a sede da Fazenda Minusa. A carta imagem das áreas do empreendimento é apresentada na Figura 1.
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Figura 1 - Carta imagem da área do empreendimento.
Fonte: Google Earth, adaptado por Veredas Consultoria Ambiental. 2.3 ÁREA DO PROJETO A área registrada do empreendimento abrange uma superfície total de 3000 hectares e compreendendo uma área contígua. Os usos atuais e projetados da propriedade estão discriminados, conforme Quadro 1.
Quadro 1: Ocupação do solo da Esperança Agropecuária e Indústria LTDA. ESPECIFICAÇÃO ATUAL (ha) PROJETADO (ha) Benfeitorias 2,00 2,00 Reserva 250,00 250,00 Área de capim tifton 85 2398,00 2398,00 Mata Nativa 350,00 350,00 Total 3000,00 3000,00 Fonte: Minusa Agropecuária LTDA.
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2.4 ASPECTOS LEGAIS DA ÁREA DO EMPREENDIMENTO 2.4.1 DOCUMENTO REFERENTE A PROPRIEDADE DO TERRENO A área do empreendimento refere-se a uma propriedade particular, legalmente pertencente e escriturada à MINUSA AGROPECUÁRIA LTDA.
2.4.2 RESERVA LEGAL O empreendimento apresenta 01 área de Reserva Legal, perfazendo um total de 20% da área total da fazenda, de acordo com Figura 2 e Tabela 2.
Figura 2: Áreas de Reserva Legal.
Fonte: Google Earth, adaptado por Veredas Consultoria Ambiental.
Tabela 1: Reserva legal da área. RERSERVA LEGAL ÁREA (m²) 30.000.000,00 1
ÁREA (%) 20%
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2.4.3 ANUÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA A Prefeitura Municipal de Januária foi consultada quanto ao uso e ocupação do solo, para a licença do projeto proposto.
2.4.4 LICENCIAMENTO AMBIENTAL O empreendimento já dispõe processo de solicitação de Licença Prévia na SUPRAM, conforme processo 7620660/2016. Foi concedida pela Prefeitura Municipal de Januária a Anuência, inciso XII, art. 167 Nº Lei Orgânica do Município de Januária promulgada em 07 de julho de 1990, para fins de Licenciamento Ambiental.
2.5 INFRAESTRUTURA BÁSICA EXISTENTE A área de influência direta do empreendimento é servida por rede de energia elétrica, rede de telefonia fixa e vias de acesso em leito natural (Figura 2-4). Figura 3: Via de acesso à área do empreendimento.
Fonte: Veredas Consultoria Ambiental. (Foto: José Ângeles/Maio 2016). Quanto ao abastecimento, existem 03 poços profundos na propriedade, conforme outorgas apresentadas nos Anexos, com água destinada para o abastecimento humano, irrigação e dessedentação animal, com relação ao esgotamento sanitário a propriedade possui fossa séptica atendendo apenas instalações administrativas e moradias, quanto o lixo gerado será destinado a cada 15 dias ao aterro sanitário mais próximo. Quanto ao transporte de passageiros para Januária e/ou municípios vizinhos, os moradores e funcionários da área de influência direta percorrem 17 km, através de veículos particulares ou do empreendimento, em estrada em leito natural.
2.6 JUSTIFICATIVA TECNOLÓGICA O empreendimento cria rá bovinos para vender a frigoríficos do Estado de Minas Gerais. Ressalta-se que não está previsto o abate de animais na fazenda, sendo este de responsabilidade dos compradores, atividades relacionadas à reprodução artificial está sob responsabilidade da fazenda. A atividade da bovinocultura de corte empregada será do tipo semi-intensiva, com o objetivo de produção de gado de corte. A produtividade nesse tipo de sistema é maximizada desde que, dispondo de condições adequadas de 6
higiene e conforto para os animais. Nos últimos anos, notou-se uma necessidade vantajosa entre os produtores de substituir o sistema extensivo de criação de bovinos pelo o sistema intensivo ou semi-intensivo. Neste sistema, a disponibilidade de alimentos durante o ano é constante e a produção mais eficiente.
2.7 JUSTIFICATIVA LOCACIONAL A área em questão atende aos critérios técnicos impostos pela a atividade pecuária e pela legislação federal, estadual e municipal, e também por ser uma área já antropizada e na qual a atividade de bovinocultura existir a bastante tempo. Na área onde o empreendimento será implantado, foram observados vários aspectos para decidir a melhor alternativa locacional. Entre elas podem ser citados:
Disponibilidade de área; Oferta de mão de obra; Serviços de infraestrutura como energia elétrica, disponibilidade água bruta para irrigação e dessedentação animal, telefonia fixa e transportes rodoviário; Proximidade com unidade de abatedouro; e, Características da região favoráveis para o projeto pretendido.
A região do Alto Médio São Francisco tem como a atividade pecuária de corte como uma das principais fontes de renda. Tem como característica a presença de indústrias com qualidade técnica de ponta e de alta produção.
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3.0 CARACTERIZAÇÃO TÉCNICA DO EMPREENDIMENTO 3.1 CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO Trata-se de uma atividade de bovinocultura de corte, do tipo semi-intensivo, em que os animais passam o dia no pasto, onde receberão uma ração de concentrado, a base de farelo de soja, milho e núcleo proteico. A propriedade, Fazenda Minusa, apresenta benfeitorias condizentes com um moderno sistema de produção de carne a pasto. No Quadro 2 estão relacionadas as edificações existentes atualmente.
Quadro 2 – Edificações presentes na Fazenda Minusa. Item DENOMINAÇÃO ÁREA COBERTA m² 1 Galpão de rações e adubos 334,00 Garagem para máquinas e 2 207,00 implementos Galpão da borracharia e 3 174,00 reparos 4 Prédio Administrativo 530,00 5 Casa do gerente da fazenda 256,00 6 Vila dos vaqueiros (3-casas) 248,00 7 Casa de Hospede 118,00 8 Galpão da Serraria 174,00 9 Galpão da Oficina 417,00 Total 2458,00 Fonte: Memorial Descritivo. No Quadro 3 estão relacionadas as máquinas e implementos agrícolas presentes no empreendimento.
Quadro 3 - Máquinas e Implementos agrícolas do empreendimento. ITEM QUANT. MARCA MODELO Grade de 1 Tatu Marchesan c/ 64 discos Arrasto Grade 1 Tatu Marchesan c /40 discos Hidráulica Semeadora 1 BALDAN 05 linhas Motosserra Stihl MS-381 Fonte: Memorial Descritivo.
UTILIZAÇÃO Aradora Niveladora Em plantio Diversos
Além disso, o empreendimento apresenta na sua frota 03 caminhões, 02 camionetes, 04 motos e 02 máquinas agrícolas. Com efeito, os investimentos de benfeitorias serão todos concentrados na Fazenda Minusa, onde serão feitas as seguintes construções, ocupando uma área total de 2 ha: Galpão
de máquinas – 207,00 m², destinado ao abrigo dos tratores, máquinas e implementos. Estrutura simples de alvenaria de tijolo cerâmico, piso cimentado e coberto de madeira serrada e telha de cerâmica; 8
Casa
do gerente – 256,00 m² - Destinada a abrigar os gerentes do sistema de produção, estão compostos de duas unidades residenciais, conjugadas, construída de alvenaria de tijolo cerâmico, piso de cimento, portas e janelas de madeira tipo veneziana, coberta com telha de cerâmica e madeira serrada, com sala, alpendre, dois quartos, cozinha e área de serviço, com energia elétrica e instalações hidrosanitárias; Fábrica de ração - Uma unidade com 334 m², destinada a processar toda a formulação de ração concentrada e estocar os seus principais componentes: milho, farelo de soja, núcleos proteicos e sal mineral. Construída de alvenaria de tijolo cerâmico, rebocada, pintada, piso de cimento industrial, coberta de estrutura metálica e telha de alumínio, portas de ferro, tipo de correr; Caixa d'água - duas unidades de 20 m³ cada. Duas unidades de 10.000 litros, elevada de alvenaria e composta de caixa de fibra de vidro; e, Todas as construções serão erguidas numa área uniforme cuja supressão vegetativa já ocorreu, em consequência de plantios feitos anteriormente. Além das máquinas e equipamentos existente e descritos no Quadro 3, a empresa com a aprovação do projeto, haverá necessidade dos seguintes equipamentos:
Quadro 4: Especificações do equipamentos. Máquinas / Equipamentos Pivot central-100, 60, 60, 60 há Balança rodoviárias-120 toneladas Equipamentos da fábrica de ração Tratores e Implementos Trator Valtra A-850, 4x4, 85 CV Trator Valtra BH145,4x4, 153 CV Plantadora/Adubadora, 9 linhas Distribuidor de sementes e fertilizantes Fonte: Memorial Descritivo.
Quantidade 4 1 1 1 1 1 1
3.1.1 ETAPAS DE PRODUÇÃO O produto final do sistema de produção adotado na propriedade permite a produção animais para venda. Terá como matéria prima, o consumo de ração formulada e fabricada na propriedade, utilizando como insumo: farelo de soja, milho, núcleo protéico, sal mineral. Além disso, será consumido pelos semoventes alimentos volumoso, tais como capim tifton 85, produzido na própria propriedade. O atual rebanho chega a 1.000 cabeças, com destino aos frigoríficos presentes no Estado de Minas Gerais .
3.1.2 TECNOLOGIA Baseia-se no emprego de tecnologias modernas de pecuária de corte semi-intensiva, com alimentação e manejo, de nível tecnológico elevado.
3.1.3 USO DO SOLO Os usos atuais e projetados da propriedade estão discriminados, conforme Quadro 5. 9
Quadro 5 – Ocupação do solo da Fazenda Minusa LTDA. ESPECIFICAÇÃO ATUAL (ha) Benfeitorias 2,00 Reserva 250,00 Área de capim tifton 85 2398,00 Mata Nativa 350,00 Total 3000,00 Fonte: Memorial Descritivo.
PROJETADO (ha) 2,00 250,00 2398,00 350,00 3000,00
3.1.4 SUPRIMENTO DE ÁGUA A principal fonte de água da propriedade é de poço tubular. As outorgas encontram-se em Anexos.
3.1.5 BENEFICIAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO A Fazenda não faz o processamento industrial da carne, ficando toda a sua produção vendida diretamente a frigorífico na cidade de Janaúba-MG.
3.1.6 SISTEMA DE EXPLORAÇÃO E MANEJO A Fazenda optou pelo sistema de criação semi-intensivo dos bovinos. Os sistemas de criação para gado de corte mais utilizado são três: extensivo, semi-intensivo e intensivo. Sendo que, o modelo que mais se adequou a realidade e a necessidade do empreendimento foi o semi intensivo. Nos últimos anos, notou-se uma necessidade vantajosa entre os produtores de substituir o sistema extensivo de criação de bovinos pelo o sistema intensivo ou semi-intensivo. Neste sistema, a disponibilidade de alimentos durante o ano é constante e a produção mais eficiente.
SISTEMA DE ARRAÇOAMENTO ALIMENTAÇÃO Fundamenta-se na otimização do uso de forragens de alta qualidade, produzidas a partir da infraestrutura pastoril já mencionada, com utilização moderada e estratégica de rações concentradas o que possibilita redução significativa dos custos operacionais.
3.1.7 ASPECTOS SANITÁRIOS DO REBANHO E DAS INSTALAÇÕES As práticas voltadas para manter a sanidade do rebanho consistem basicamente de cuidados, na prevenção contra doenças infectocontagiosas e no controle de endo e ectoparasitos. A Agropecuária pretende adotar medidas preventivas a fim de impedir a infecção dos bovinos, desenvolvendo um manejo sanitário adequado. O manejo sanitário correto deve considerar as anotações das ocorrências dentro do rebanho, tomando conhecimento das necessidades de cada animal. E considerando o ambiente (região) em que o empreendimento será implantando, tomando as devidas providências preventivas. Uma das vantagens comparativas do ambiente semiárido é a salubridade de seu clima com respeito a ocorrência de doenças. A maior parte dos problemas de saúde animal nesta região é em decorrência, direta ou indiretamente, de uma alimentação deficiente, agravada pelo genético e o manejo inadequado. 10
O manejo sanitário deverá ser iniciado com atenção para as anotações das ocorrências dentro do rebanho. Somente com os dados passados é que pode-se analisar e tomar iniciativas para suprimir ou programar medidas que possam auxiliar o manejo sanitário do rebanho, sem as quais não se pode melhorar os índices zootécnicos dos animais. As medidas básicas a serem tomadas pelos produtores, a fim de prevenir ação dos parasites e doenças no rebanho:
Contratar serviço de profissional especializado no manejo animal; Estabelecer, com orientação de um médico-veterinário, um calendário anual de controle sanitário do rebanho; Manter atualizado o registro do controle sanitário; Manter as vacinas de acordo com as exigências do laboratório fabricante; Não utilizar sobra de vacinas; Vacinar cada grupo de dez animais com uma agulha, substituindo-a por outra limpa e esterilizada; Não vacinar nas horas muito quentes do dia e, evitar movimentar os animais pelo menos durante uma ou duas horas; Vacinar contra a febre aftosa seguindo, rigorosamente, a orientação do órgão de defesa sanitária; Introduzir o besouro africano Digitonthophagus gazella na propriedade o que contribui para o controle das verminoses e da mosca-dos-chifres, favorecendo a incorporação de matéria orgânica no solo; Controlar o carrapato no início das chuvas, seguindo o tratamento com mais três vezes com intervalos de 21 dias. Devem se realizar tratamentos eventuais quando o número de carrapatos for maior que 50 por animal; Observar o comportamento dos animais, a fim de identificar as causas das diarreias e sua incidência e realizar o tratamento específico; e, Eliminar dos pastos todo o tipo de carcaça.
4. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL PERTINENTE 4.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS O empreendimento é um projeto da iniciativa privada estando assim identificado por empresa regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. As principais normas regulamentadoras referentes à implantação e operação de empreendimentos de bovinocultura corte e atividades correlatas, sob o aspecto legal ambiental, serão apresentadas nesse capítulo. Os capítulos da Lei Maior pertinentes ao meio ambiente que regem cada esfera do poder serão citados. Os demais instrumentos legais nas esferas Federal, Estadual e Municipal, como leis, decretos, resoluções e outras normas referentes ao meio ambiente e, em particular, as que envolvem direta e indiretamente projetos, instalações e operações de bovinocultura leiteira, serão citados e discriminados.
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4.2 PRINCIPAIS ASPECTO LEGAIS E NORMATIVOS Sendo a Minusa Agropecuária LTDA. um empreendimento voltado para a bovinocultura de corte, ele se sujeita ao Licenciamento Ambiental, conforme previsto na Resolução Nº 2371997 do CONAMA, motivo pelo qual foi elaborado este documento para dar entrada ao licenciamento, conforme exigência do órgão estadual competente, a Superintendência Regional de Meio Ambiente - SUPRAM. Vale ressaltar que as áreas do empreendimento não estão inseridas em Unidades de Conservação. Ressalta-se que o empreendimento não fará uso das áreas de APP, obedecendo a Lei 12.651/2012, pois não se trata de empreendimento de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental. Conforme os estudos realizados e à luz da Lei Federal Nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) e alterações (Lei Federal Nº 12727, de 17 de outubro de 2012), não foi identificado ocorrência na região do empreendimento proposto Áreas de Preservação Permanente. Art. 4º - Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: I - As faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012). a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura. A Lei Federal Nº 9.433/97 estabelece diretrizes para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH, com destaque para a necessidade de integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental e a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo. Também deverão ser integradas as políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente, com as políticas federais e estaduais de recursos hídricos. A fauna e a flora são bens ambientais protegidos pela Constituição Federal de 1988. A Lei Federal Nº 5.197/67 dispõe que a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros são propriedade do Estado, e que é proibido a sua utilização, perseguição, destruição, caça, apanha ou comércio. Destaca-se que eventuais condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, em especial à fauna e à flora sujeitam os agentes às disposições da Lei Federal Nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e do Decreto Federal Nº 6.514/08. Nos termos da Lei Federal Nº 9.795/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental incumbe às empresas promover programas educativos destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e o controle efetivo sobre o ambiente de trabalho e as repercussões dos processos produtivos no meio ambiente. A Resolução CONAMA Nº 307/02, estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, e considera que os empreendedores devem ser responsáveis pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas e de estradas, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos. Os empreendedores devem apresentar um projeto 12
de gerenciamento de resíduos sólidos gerados, em caso de empreendimentos sujeitos ao Licenciamento Ambiental. De acordo com a Lei Federal Nº 12.651/2012, o Art. 12 determina que todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observado o seguinte percentual mínimo em relação à área do imóvel - 20%. A área de reserva legal deverá ser averbada na matrícula do imóvel junto ao registro de imóveis competente. Conforme Lei, Reserva Legal significa área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do Art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa. Criado através da Lei Federal Nº 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural – CAR, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente, é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. O CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
4.3 RELAÇÃO E DISCRIMINAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE O empreendimento em questão está voltado para a atividade de bovinocultura leiteira, e sujeita-se ao Licenciamento Ambiental, conforme previsto nas Resoluções 001/86 e 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 do Estado de Minas Gerais, motivo pelo qual foi elaborado este documento. O empreendimento não fará interferência em Áreas de Preservação Permanente.
4.3.1 LEGISLAÇÃO FEDERAL 4.3.2 LEIS FEDERAIS Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012 - Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Lei Nº 9.433, de 8 de Janeiro de 1997 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso 13
XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
Lei N° 5.197, de 3 de Janeiro de 1967 - Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências. Lei Nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Lei Nº 9.795, de 27 de Abril de 1999 - Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. 4.3.3 DECRETOS FEDERAIS Decreto Nº 6.514, de 22 Julho de 2008 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. 4.3.4 RESOLUÇÕES Resolução CONAMA n° 1, de 23 de janeiro de 1986 - Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Resolução CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997 - Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental. Resolução Nº 307, de 5 de Julho de 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. 4.4.0 LEGISLAÇÃO ESTADUAL 4.4.1 LEIS ESTADUAIS Lei n° 20.922, de 16 de outubro de 2013 - Dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. 4.4.2 DECRETOS ESTADUAIS Decreto n° 44.844, de 25 de junho de 2008 - Estabelece normas para licenciamento ambiental e autorização ambiental de funcionamento, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades. 14
4.4.3 RESOLUÇÕES Resolução conjunta SEMAD/IEF n° 1905, de 12 de agosto de 2013 - Dispõe sobre os processos de autorização para intervenção ambiental no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. Resolução SEMAD n° 412, de 28 de setembro de 2005 - Disciplina procedimentos administrativos dos processos de licenciamento e autorização ambientais e dá outras providências. 4.4.4 PORTARIAS ESTADUAIS Portaria IGAM n° 26, de 17 de agosto de 2007 - Aprova as Notas Técnicas de Procedimentos, da Gerência de Apoio à Regularização Ambiental e Unidades Colegiadas, da Diretoria de Gestão de Recursos Hídricos, e dá outras providências. Portaria IGAM n° 49, de 01 de julho de 2010 - Estabelece os procedimentos para a regularização do uso de recursos hídricos do domínio do Estado de Minas Gerais. 4.4.5 DELIBERAÇÃO NORMATIVA Deliberação Normativa COPAM n° 74, de 9 de setembro de 2004 - Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ambiental de funcionamento ou de licenciamento ambiental no nível estadual, determina normas para indenização dos custos de análise de pedidos de autorização ambiental e de licenciamento ambiental, e dá outras providências. Deliberação Normativa CERH n° 34, de 16 de agosto de 2010 - Define o uso insignificante de poços tubulares localizados nas Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos que menciona e dá outras providências.
4.5.0 LEI ORGÂNICA Lei Orgânica do Município de Januária promulgada em 07 de julho de 1990 - Nós, representantes do povo do Município de Januária, estado de Minas Gerais, cumprindo dispositivos Constitucionais e invocando a proteção de Deus, promulgamos a seguinte Lei Orgânica do Município
5.0 ÁREA DE INFLUÊNCIA DO ESTUDO AMBIENTAL A delimitação das áreas de influência de um determinado projeto é um dos requisitos legais, conforme Resolução CONAMA Nº 001/86, para avaliação de impactos 15
ambientais, constituindo-se em fator de grande importância para o direcionamento da coleta de dados, voltada para o diagnóstico ambiental. As áreas de influência de um empreendimento correspondem aos espaços físico, biótico e de relações sociais, políticas e econômicas passíveis de sofrer os potenciais efeitos das atividades decorrentes de sua implantação nas três fases consideradas: planejamento, implantação e operação. A delimitação destas áreas ocorre a partir das características e a abrangência do empreendimento, e com a diversidade e especificidade dos ambientes afetados, compreendendo os locais e áreas sujeitas aos efeitos diretos e imediatos da fase de implantação e fase de operação, e os locais e áreas cujos efeitos serão sentidos a curto, a médio e a longo prazo. São definidas três áreas de influência para elaboração do diagnóstico ambiental:
Área Diretamente Afetada - ADA; Área de Influência Direta - AID; e, Área de influência Indireta - AII.
Área Diretamente Afetada é área que sofre diretamente as intervenções de implantação e operação da atividade, considerando alterações físicas, biológicas, socioeconômicas e das particularidades da atividade. Área de Influência Direta é onde os impactos das ações das fases de planejamento, implantação e operação do empreendimento incidem diretamente e de forma primária sobre os elementos dos meios: físico (solo, água e ar); sócio econômico (uso e ocupação do solo, aspectos sociais e econômicos, e aspectos arqueológicos); e biótico (vegetação e fauna). Os resultados obtidos permite desenvolver adequadamente a avaliação dos impactos ambientais nos ecossistemas identificados, o que resultará também na proposição de medidas mitigadoras e planos de controle ambiental, viáveis e dentro da realidade local diagnosticada.
16
6. ANEXO I 6.1 FORMULÁRIO INTEGRADO DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO (FCE) O FCE é um documento de preenchimento obrigatório e tem como finalidade descrever superficialmente o empreendimento alvo da Regularização Ambiental. Por meio do grupo de informações prestadas, como a seguir, o órgão ambiental indicará quais documentos deverão ser entregues pelo empreendedor para a formalização do processo de Licença ambiental.
ATENÇÃO
Informações referentes aos impactos florestais. Por exemplo, se haverá desmate de vegetação quando da implantação do empreendimento.
Informações relativas à origem da água a ser utilizada em todo o empreendimento. As informações a serem prestadas são:
Os três primeiros campos são de fácil preenchimento. Basta completar os dados cadastrais do empreendedor e do empreendimento.
ATENÇÃO: se o endereço para correspondência for igual a um dos itens anteriores, não há necessidade de novo preenchimento.
17
Preencher
os
dados
para
encaminhamento
de
correspondências
ao
empreendimento ou empreendedor, registrar o nome da pessoa a quem deverá ser remetido a correspondência e seu cargo na empresa. Considerando algumas dificuldades dos Correios na entrega correspondência, inclusive na área rural, toda a comunicação com o empreendimento será realizada utilizando-se o endereço fornecido neste item.
Assinalar Repetir o Campo 1 – caso o endereço de correspondência seja o a mesmo do Empreendedor.
Assinalar Repetir o Campo 2 – caso o endereço de correspondência seja o a mesmo do Empreendimento.
A correta indicação da localização do empreendimento deverá ser informada nesse campo. Essas perguntas merecem especial cuidado, pois vão instruir o procedimento de Regularização Ambiental. É necessário ter atenção para responder se a área do empreendimento abrange mais de um município e/ou mais de um estado; se a área do empreendimento está inserida nas proximidades de unidade de conservação (raio de 10Km); e se o empreendimento se localiza em área especialmente protegida (bioma Mata Atlântica, por exemplo). Essas informações ficam mais fáceis se o empreendedor tiver em mãos as coordenadas geográficas obtidas por meio da utilização de um GPS.
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Caso a água utilizada em todo o empreendimento não seja fornecida pela concessinária do município, mas derivada de um curso d’água, por exemplo, o
empreendedor deverá providenciar a outorga de seu uso. Como existe a possibilidade de haver pedido de outorga de direito de uso dos recursos hídricos desvinculada de processo de licenciamento na forma de AAF ou Certidão de Dispensa.
Neste campo deverão ser lançadas as informações relativas aos recursos florestais. Por exemplo, se haverá desmate da vegetação para implantação do empreendimento. Este espaço é reservado para informar se a atividade consumirá lenha, carvão ou qualquer produto e/ou subproduto florestal; se intervirá em área de preservação permanente (com ou sem vegetação) e se já possui reserva legal averbada (esta última se localizada em zona rural). Averbar uma reserva é um procedimento realizado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade. Um pedaço da área do imóvel rural é declarado como reserva, sendo anotado no registro da propriedade (escritura).
19
ATENÇÃO: consulte a DN Copam n° 74/2004 para preencher estes campos. É importante informar corretamente a fase em que se encontra o empreendimento. Se dúvidas existirem após consulta à DN 74/2004, entre em contato com o órgão ambiental.
20
21
O FCE preenchido deve ser entregue na SUPRAM mais próxima. A partir dai deve-se aguardar a análise do FCE pelo órgão ambiental – SUPRAM. O órgão ambiental emitirá o FOB (Formulário de Orientação Básica), em que serão descritos todos os documentos que deverão ser apresentados pelo empreendedor.
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FCE
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
Atividades Agrossilvipastoris
1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR Razão social ou nome _____________________________________________________________________
do
proprietário
Nome Fantasia/apelido__________________________________________________________________________________ CNPJ/CPF: _______________________________________________________ __________________________________ Endereço ______
(Rua, Av. Rodovia. etc.):
________________________________________________________________No/km:
Complemento: ________________________________________ _________________________________
Bairro/localidade:
Município: ______________________________ UF: _____ CEP: ____________________ Telefone: ( ________ Fax: ( )______ __________ mail :____________________________________________
Caixa
Postal:
) ______ -
____________
E-
Razão social ou nome propriedade______________________________________________________________________
da
2. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
CNPJ/CPF: ________________________________ __________________________________________ Endereço (Rua, _________
Av. Rodovia, etc.) :
Inscrição
Estadual:
_____________________________________________________________ No/km:
Complemento: ___________________________________________
_________________________Distrito/Bairro/localidade:
Município: ________________________________ UF: _____ CEP: __________________ Telefone: ( ________ Fax: ( )______ _______ ________________________________________________
Caixa
Postal:
__________
) ______ E-mail :
Micro Produtor Rural: [ ] NÃO [ ] SIM Micro - Empresa: [ ] NÃO [ ] SIM 3. ENDEREÇO PARA ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA: (informar endereço em área urbana, pois os correios não entregam correspondência em área rural)
[
] REPETIR CAMPO 1
[
] REPETIR CAMPO 2
Nome: _____________________________________________________________ Cargo ___________________________ (nome da pessoa que vai receber a correspondência)
(vínculo com a empresa)
Endereço (Rua, Av., praça, etc.) : __________________________________________________________ No/km: _____________
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Complemento: ___________________________Distrito/Bairro/localidade: ________________________________________ Município: ___________________________ UF: _____ CEP: ___________________ Telefone: ( ) ______ - ________ Fax: ( ) ______ - _________Caixa Postal: ________ E-mail : ___________________________________________________ 4. LOCALIZAÇ O DO EMPREENDIMENTO 4.1 – A área do empreendimento abrange outros municípios? [ ] NÂO [ ] SIM (informar):__________________________ 4.2 – A área do empreendimento abrange outros estados? [ ] NÂO [ ] SIM (informar as siglas):______________________ 4.3 – O empreendimento está localizado dentro ou entorno (no raio de 10 km ao redor de UC) de Unidade de Conservação (UC) de uso sustentável ou de proteção integral, criada ou implantada, ou em outra área de interesse ambiental legalmente protegida? [ ] NÃO [ ] SIM, nome: __________________________________________________ (Responda Item 4.3.1) 4.3.1 A implantação do empreendimento é anterior à data de criação da Unidade de Conservação? [ ] NÃO [ ] SIM 4.4 - O Empreendimento está localizado em zona rural? [ ] NÃO (passe para o item 5) [ ] SIM (prosseguir preenchimento)
4.4.1 – A propriedade possui regularização de Reserva Legal (Termo de Compromisso de Averbação/IEF ou Averbação)? [ ] NÃO (Regularizar situação) [ ] SIM (prosseguir preenchimento) 4.4.2 – As atividades desta propriedade são ou serão desenvolvidas por: [ ] Proprietário [ ] Arrendatário [ ] Posse ou outros
5. USO DE RECURSO HÍDRICO 5.1 – O empreendimento faz uso ou intervenção em recurso hídrico? ]SIM 5.2 – Utilização do Recurso Hídrico é/será exclusiva de Concessionária Local? [
[
]NÃO (passe ao item 6) ]NÃO
[
[
]SIM (passe ao
item 5)
5.3 – Existe Processo de Outorga já solicitado junto ao IGAM (Em an áli se ) Nº Protocolo do IGAM: Nº Protocolo/ Ano _________ / ______; _________ / ______; _________ / ______
5.4 – Uso não outorgado (ainda não possui Outorga) Código do uso: ____ quantidade: ____; código do uso: _____ quantidade: ____; código do uso: ____ quantidade: ____. Código do uso: ____ quantidade: ____; código do uso: _____ quantidade: ____; código do uso: ____ quantidade: ____. 5.5 – Uso de Volume Insignificante? [
]NÃO [
]SIM
(Uso de volume insignificante é definido pela UPGRH em que o empreendimento está localizado. Informe-se no site do SIAM através DN CERH 09/2004):
Código do uso: ____ quantidade: ____; código do uso: _____ quantidade: ____; código do uso: ____ quantidade: ____. 5.6 – Utilização do Recurso Hídrico é ou será Coletiva? [ ]NÃO [ ]SIM (Informar : DAC/IGAM _____/_____) (A Declaração de Área de Conflito DAC/IGAM, deverá ser solicitada no IGAM ou através das SUPRAM’s)
Código do uso: ____ quantidade: ____; código do uso: _____ quantidade: ____; código do uso: ____ quantidade: _
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7 – Possui Outorga/Certidão de Uso Insignificante? (Portaria de Outorga publicada) No da Portaria/ano: ________ / _____; No da Portaria/ano: ________ / _____; _____.
No da Portaria/ano: ________ /
No da Certidão/ano: ________/______; No da Certidão/ano: ________/______; No da Certidão/ano: ________/______. 5.8 – Trata-se de Revalidação/Renovação de Outorga? No da Portaria/ano: ________ / _____; No da Portaria/ano: ________ / _____; _____.
No da Portaria/ano: ________ /
5.9 – Trata-se de Retificação de portaria de Outorga? No da Portaria/ano: _______ / _____; No da Portaria/ano: ________ / _____; No da Portaria/ano: ________ / _____. 6. AUTORIZAÇ O PARA INTERVENÇ O AMBIENTAL (DAIA) E/OU INTERVENÇ O EM REA DE PRESERVAÇ O PERMANENTE (APP) E/OU DOCUMENTO AUTORIZATIVO DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL (DAIA) E/OU DECLARAÇÃO DE COLHEITA E COMERCIALIZAÇÀO (DCC) 6.1 – Caso já tenha processo de intervenção ambiental ou de intervenção em APP ou pedido de Declaração de Colheita e Comercialização - DCC (protocolados e/ou em análise no IEF) referente a esse empreendimento informar o (s) número (s): ____________/______; ____________/______; ____________/______; ____________/______; ____________/______. 6.2 – Caso já tenha Autorização para Intervenção Ambiental – DAIA ou Declaração de Colheita e Comercialização – DCC liberada para esse empreendimento informar o (s) número (s): ____________/______; ____________/______; ____________/______; ____________/______; ____________/______.
6.3 – Haverá necessidade de nova s upressão/intervenção neste empreendimento, além dos itens relacionados nas perguntas 6.1 e 6.2 ? [ ] NÃO (passe para o item 7) [ ] SIM, responda as perguntas 6.4 e 6.5 6.3.1 – Pretende compensar Reserva Legal em Unidade d e Conservação? [ ] NÃO [ ] SIM
6.4 – Ocorrerá supressão de vegetação? [ ] NÃO 6.4.1 [ ] nativa
[ ] SIM, informar:
[ ] plantada (responda o item 6.4.2) [ ] nativa e plantada (passe para o 6.5)
6.4.2 É vinculada, legal ou contratualmente, a empresas consumidoras de produtos florestais? [ ] NÃO [ ] SIM 6.5 – Ocorrerá supressão/intervenção em Área de Preservação Permanente (APP)? [ 7. DADOS DA (S) ATIVIDADE (S) DO EMPREENDIMENTO:
] NÃO
[ ] SIM
Obs: Em caso de dúvida sobre o código a ser informado no campo abaixo, não preencher e entrar em contato com o Órgão Ambiental competente, para esclarecimentos.Os códigos das atividades estão listados no anexo 1 da Deliberação Normativa - 74/04, disponível
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Descrição da(s) atividade(s) do empreendimento
Quantidade
Unidade de Medida*
Data de início de implantação
Código Atividade
(DN 74/04)
___/___/___/__ __/___/___/___ __/___/___/___ __/___/___/___ __/___/___/___ __/___/___/___
/ / / / / /
ÁREA TOTAL DA PROPRIEDADE: __________________________ (ha)
/ / / / / /
*Informar SOMENTE a unidade de medida específica para cada uma da(s) atividade(s), conforme Listagem G – Atividades Agrossilvipastoris, do Anexo I deste formulário.
7.1 – FASE DO OBJETO DO REQUERIMENTO: [ ] Projeto
[ ] Instalação
[ ] Operação
7.2 – Pretende apresentar requerimento concomitante de LP e LI ? [ ] NÃO [ ] SIM (somente para as classes 3 e 4, em fase de projeto)
7.3 – Pretende apresentar requerimento concomitante de LI e LO ? [ ] NÃO [ ] SIM (somente para as classes 3 e 4 em que a instalação implicar a operação)
7.4 – O empreendimento já tem licença ambiental / autorização de ambiental funcionamento emitida pelo órgão estadual? [ ] NÃO (passe para o item 7.5) o
[ ] SIM, informe n do Processo COPAM:_______/_____ /_____/______
Tipo: [ ] AAF – [ ] LP - [ ] LP/LI – [ ] LI – [ ] LIC – [ ] LO – [ ] LOC - [ ] REVLO 7.5 – Revalidação de Licença? [ ] NÃO
[ ] SIM, informe o número do processo já licenciado: _______________________________
7.6 – Ampliação ou modificação de empreendimento já licenciado? [ ] NÃO (passe para o item 8)
[ ] SIM, informe o número do processo: _______/_____/____/______ e preencha abaixo:
7.6.1 – Dados referentes à ampliação:
Código atividade referente à ampliação ou modificação
Descrição da(s) atividade(s) do empreendimento
Quantidade*
Unidade de Medida**
Data de início de implantação
(DN 74/04)
___/___/___/___
/
/
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___/___/___/___
/
/
___/___/___/___
/
/
* Informar SOMENTE os dados referentes às alterações (ampliação ou modificação) das atividades já licenciadas. Lembrando ainda que as novas atividades desenvolvidas nesta propriedade, e ainda não licenciadas, deverão ser listadas. ** Informar SOMENTE a unidade de medida específica para cada uma da(s) atividade(s), conforme Listagem G – Atividades Agrossilvipastoris, do Anexo I deste formulário.
7.6.1.2 – Dados da atividade principal do empreendimento já regularizada ambientalmente relacionada à ampliação;
Código atividade já regularizada ambientalmente
Descrição da(s) atividade(s) do empreendimento
Quantidade
Unidade de Medida**
Data de início de implantação
(DN 74/04)
___/___/___/___
/
/
___/___/___/___
/
/
** Informar SOMENTE a unidade de medida específica para cada uma da(s) atividade(s), conforme Listagem G – Atividades Agrossilvipastoris, do Anexo I deste formulário.
7.7 – FASE ATUAL DA AMPLIAÇÃO:
[ ] Projeto [ ] Instalação [ ] Operação 7.8 – Está cumprindo as obrigações inerentes à licença vigente, inclusive suas condicionantes? [ ] NÃO
[ ] SIM
7.9 – Quer fazer uso da prerrogativa do § 2 o, art. 8o da DN 74/2004 (redução de 30% no custo de análise)? [ ] NÃO [ ] SIM 8. CRITÉRIOS ADICIONAIS PARA ENQUADRAMENTO DE CLASSE, CONFORME DN 130/2008. 8.1 – O empreendimento está localizado em área com remanescente de formações vegetais nativas: [ ] Bioma Caatinga [ ] Mata Atlântica
[ ] Outro. Especifique: _______________.
[ ] Nenhuma das opções.
8.2 – O empreendimento Possui Reserva Particular de Patrimônio Natural – RPPN na propriedade objeto de licenciamento : [x ] NÃO [ ] SIM
8.3 - O empreendimento está localizado em área antropizada com ocupação devidamente consolidada, conforme definido na Deliberação Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009: [x ] NÃO [ ] SIM
8.4 - A Reserva Legal encontra-se protegida contra fogo, conforme definido na Deliberação Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009:
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[x ] NÃO (Responda 8.6) [ ] SIM
8.5 - A Reserva Legal encontra-se protegida contra pisoteio de animais domésticos, conforme definido na Deliberação Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009: [x ] NÃO (Responda 8.6) [ ] SIM 8.6 - Tem compromisso formal de recuperação com Órgão competente, especificando atos e cronogramas de execução: [x ] NÃO [ ] SIM
8.7 - O empreendimento está localizado em Área de Preservação Permanente – APP? [ ] NÃO [ ] SIM
8.8 - O empreendimento se localiza em propriedade que possui Área de Preservação Permanente – APP: [ ] NÃO [ ] SIM
8.9 - A APP se encontra comprovadamente preservada: [ ] NÃO (Responda 8.12) [x ] SIM
8.10 - A APP encontra-se protegida contra fogo, conforme definido na Deliberação Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009: [x ] NÃO (Responda 8.12) [ ] SIM
8.11 - A APP encontra-se protegida contra pisoteio de animais domésticos, conforme definido na Deliberação Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009: [x ] NÃO (Responda 8.12) [ ] SIM
8.12 - Tem compromisso formal de recuperação com Órgão competente, especificando atos e cronogramas de execução: [x ] NÃO [ ] SIM
8.13 - A área de localização do empreendimento é considerada de vulnerabilidade natural alta ou muito alta pelo Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE? [ ] NÃO (Passe para o Item 8.16) [ ] SIM (Responda aos Itens 8.14 e 8.15)
8.14 – A vulnerabilidade se verifica na escala do empreendimento?
[ ] NÃO [ ] SIM 8.15 - Adota Sistemas de produção e controle para redução da vulnerabilidade natural: [ ] NÃO [ ] SIM 8.16 – O empreendimento faz uso da queima de cana de açúcar como método facilitador da colheita? [ ] NÃO [ ] SIM
8.17 – O empreendimento (mediante comprovação por atestado emitido por profissional da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e/ou entidades vinculadas): [ ] Utiliza corretamente agrotóxicos
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[
] Destina adequadamente as embalagens de agrotóxico
[
] Destina adequadamente os resíduos domésticos
[ ] Possui controle sanitário efetivo [ ] Utiliza práticas de conservação do solo, água e biota; inclusive adoção de sistema de produção integração lavourapecuária-floresta e suas variações, cultivos orgânicos atividades classificadas no Programa de Manejo Integrado de Pragas do MAPA [ ] Utiliza outros sistemas agroecológicos. Descreva: _________________ [ ] Utiliza biodigestores ou outras tecnologias apropriadas no sistema de tratamento de todos efluentes [ ] Possui reserva legal preservada com vegetação primária ou em qualquer estágio de regeneração acima do percentual legal.
OBSERVAÇÃO: Nos casos em que a redução seja para classes 1 ou 2 – AAF – o certificado só será emitido após vistoria para comprovação técnica das informações prestadas e pagamento dos custos desta vistoria. 9. Selecione uma opção de Pagamento, tendo como referência a tabela anexa na RESOLUÇA CONJUNTA SEMAD / IEF / FEAM Nº 1919 DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.
9.1 – [ ] No ato da Formalização do processo, pagar o valor integral da tabela, e caso os custos apurados na planilha sejam superiores, pagar a diferença antes do julgamento
9.2 – [ ] No ato da Formalização do processo, pagar 30% do valor da tabela e o restante em até 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, não inferiores a R$ 1.000,00 (hum mil Reais) cada, e caso os custos apurados na planilha sejam superiores, pagar a diferença antes do julgamento obs: incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento) do valor das parcelas pagas após o vencimento
9.3 – .[ ] No ato da Formalização do processo, pagar 30% do valor da tabela e o restante de forma integral após a apresentação da planilha de custos
Nota 1: Ficam sujeitas ao pagamento integral do valor da tabela, as classes I e II referente a Autorização Ambiental de Funcionamento- AAF, não cabendo parcelamento vez que não atingem o valor mínimo de R$ 1.000,00( hum mil reais) exigido para parcelamento . Nota 2: Em qualquer das situações acima, ficam o julgamento e a emissão da Licença condicionados à quitação integral dos custos, conforme art. 7º, da DN COPAM n.º 74/2004 Nota 3: Os valores eventualmente pagos a maior em relação ao custo apurado na apresentação da Planilha referente a LP, LI e LO, classes III e IV , na hipótese das opções 5.1 e 5.2, serão ressarcidos ao empreendedor, desde que esses valores não sejam inferiores a 30% da tabela. Nota 4: PAGUE A PRIMEIRA DAE (DE 30 %) SOMENTE APÓS REUNIR TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, PARA EVITAR TER DE SOLICITAR O RESSARCIMENTO, CASO NÃO FORMALIZE O PROCESSO ATÉ DATA DE VALIDADE DO FOBI.
29
10. Declaro sob as penas da lei que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que a falsidade na prestação destas informações constitui crime e infrações administrativas, na forma do artigo 299, do código penal (pena de r eclusão de 1 a 5 anos e multa), c/c artigo 3º da lei de crimes ambientais, c/c artigo 19, §3º, item 5, do decreto 39424/98, c/c artigo 19 da resolução CONAMA 237/97 .
___/___/___ _________________________________ / ___________________________________ / __________________ data
Nome legível e assinatura do responsável pelo preenchimento do FCEI
vínculo com a empresa
OS FORMUL RIOS COM INSUFICI NCIA OU INCORREÇ O DE INFORMAÇ ES N O SER O DEVOLVIDOS E SE TORNARÃO SEM EFEITO EM 30 DIAS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA POSTAGEM OU PROTOCOLO. FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM O ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE, DENTRO DESTE PRAZO, PARA MAIORES INFORMAÇÕES.
30
6.2 FORMULÁRIO DE ORIENTAÇÃO BÁSICA – FOB A orientação para requerimento de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos e/ou para requerimento de Documento Autorizativo de Intervenção Ambiental – DAIA e/ou para requerimento de Autorização para Intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, quando vinculadas ao licenciamento ambiental ou à Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF ou à emissão de Certidão de Dispensa de Autorização Ambiental de Funcionamento ou de Licenciamento Ambiental, serão emitidas em formulário denominado Formulário de Orientação Básica Integrado - FOBI, de acordo com o art.1° da Resolução SEMAD n° 412/2005. O FOB será emitido no prazo máximo de 10 dias úteis com base nas informações requeridas pelo empreendedor através do Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento – FCE, documento exigível para qualquer processo de licenciamento ou autorização ambiental. O FOB, referente a cada etapa subsequente do licenciamento ambiental será emitido com base no FCE, e será encaminhado ao empreendedor. Não ocorrerá formalização de processo caso os documentos do FOB não sejam entregues, integralmente, devendo-se devolver ao interessado toda a documentação, acompanhada de ofício do órgão ambiental com as justificativas e orientações pertinentes. Formalização do processo, que se dá com o protocolo de todos os documentos listados no FOB pelo empreendedor. Os documentos requeridos pelo órgão ambiental no FOB devem ser protocolados no prazo de 180 dias na hipótese de que o interessado tenha sido orientado a elaborar Estudo de Impacto Ambiental - EIA - e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, de acordo com o art.7° da Resolução SEMAD n° 412/2005.
31
32
33
6.3 DECLARAÇÃO MUNICIPAL A declaração da prefeitura para atestar que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo.
34
6.4 RESERVA LEGAL Toda propriedade ou empreendimento em zona rural deve ter, no mínimo, 20% de sua área demarcada como Reserva Legal e devidamente averbada em cartório de registro de imóveis, conforme a Lei Federal nº 12.727/2012 que altera a Lei no 12.651/2012 - Novo Código Florestal e, em Minas Gerais, é regulamentada pela Lei Estadual nº 20.922/2013. A Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e da biodiversidade, abrigar a fauna silvestre e proteger a flora nativa, conforme regulamentada na Lei Estadual nº 20.922/2013. A área de reserva legal deverá ser equivalente a no mínimo 20% da área total do imóvel, e sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, excetuados os casos previstos na referida Lei. A regularização e a conservação da Reserva Legal são exigências da legislação para toda e qualquer propriedade ou posse rural, devendo ser conservada pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer titulo, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, com vegetação nativa. Com a implantação do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR-MG), a regularização da Reserva Legal está vinculada ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), ou seja, o interessado em regularizar sua área de Reserva Legal deverá realizar a inscrição do imóvel rural no sistema. Dessa maneira a aprovação dos processos de licenciamento, intervenção ambiental, outorga de água, crédito rural e transmissão de títulos de propriedades estão condicionados à regularização da Reserva legal junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).
6.5 INTERVENÇÃO AMBIENTAL É licenciada em conformidade com alínea a e d, inciso I, art. 1°, inciso I, art. 16 e inciso I e III, art. 17 da Resolução conjunta SEMAD/IEF n° 1905/2013. Considera-se alteração do uso do solo, a remoção da vegetação nativa, através de corte raso, com ou sem destoca, de forma natural ou mecanizada, para fins de implantação de atividades agrossilvopastoris, construção ou instalação de benfeitorias e demais atividades que implicam na eliminação total ou parcial da vegetação existente, na área objeto de 35
exploração. A vegetação removida de forma manual ou mecanizada será incorporada ao solo a matéria orgânica pela destoca.
6.6 AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL – AIA E DOCUMENTO AUTORIZATIVO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL – DAIA Os requerimentos para intervenção ambiental integrados a procedimento de licenciamento ambiental serão analisados no âmbito deste processo e a respectiva autorização constará no Certificado de Licença Ambiental, de acordo com o art. 3° da resolução conjunta SEMAD/IEF n° 1905/2013. A resolução Conjunta SEMAD/IEF 1.905/2013, veio instrumentar os pedidos de intervenção ambiental no Estado, como conduz seu artigo 2º, 3º e 4º, onde informa que as intervenções ambientais devem ser regularizadas através de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental (DAIA) quando não integrados a procedimento de licenciamento ambiental, que no caso são os empreendimentos, ou atividades, não passíveis de AAF ou licenciamento ambiental e para aqueles pertencentes às classes 1 e 2. Ou quando integradas a licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades pertencentes às classes 3 a 6, através de Autorização para Intervenção Ambiental (AIA). O prazo de validade da AIA será o mesmo da licença ambiental, salvo quando expressamente definido prazo inferior pela Unidade Regional Colegiada - URC do Copam, em função do tipo e porte da intervenção. Já o prazo de validade do DAIA para intervenções ambientais não passíveis de licenciamento ou de AAF será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por 06 (seis) meses, caso a intervenção ambiental autorizada ou o escoamento do produto ou subproduto autorizado não tenham sido concluídos. Esta dependerá de requerimento motivado dirigido à mesma autoridade que concedeu o DAIA, no prazo de até 60 (sessenta) dias antes do seu vencimento, podendo ser realizadas vistorias, às expensas do requerente, previamente à concessão da prorrogação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. Ainda no caso de DAIA, para análise do requerimento, o Núcleo Regional de Regularização Ambiental - NRRA deverá realizar vistoria técnica na área, às expensas do requerente, observando-se, quando for o caso, o inventário florestal. Segundo a Res.1.905/2013 em seu artigo 9º o requerente deverá, para formalização do processo para intervenção ambiental, apresentar: 36
1. Preenchimento do requerimento, conforme modelo constante do Anexo I, da referida Resolução Conjunta; 2. Documento que comprove propriedade ou posse do imóvel; 3. Documento que identifique o proprietário ou possuidor; 4. Plano de Utilização Pretendida Simplificado nos casos de intervenções em áreas menores que 10 (dez) hectares e Plano de Utilização Pretendida com inventário florestal para as demais áreas, conforme Anexos II e III, da supra Resolução Conjunta. 5. Planta topográfica planimétrica da propriedade, com coordenadas geográficas, grades de coordenadas e representação do uso do solo ou, em caso de áreas acidentadas e a critério do órgão ambiental, planta topográfica planialtimétrica, ambas elaboradas por técnico habilitado. 6. Croqui para propriedade com área total igual ou inferior a 50 (cinquenta) hectares. O artigo 10 da referida Resolução informa que poderão ser solicitadas informações complementares pelo órgão ambiental em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, podendo haver a reiteração da solicitação uma única vez, caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios.
37
ANEXO I
6.7 REQUERIMENTO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL 1. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL 1.1 Nome:
1.2 CNPJ/CPF:
1.3 Endereço:
1.4 Bairro:
1.5 Município:
1.6 UF:
1.8 Telefone(s):
1.7 CEP:
1.9 e-mail:
1.10 Proprietário do Imóvel (
) Arrendatário (
) Comodatário (
) Outro:
2. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL 2.1 Denominação:
2.2 Área total (ha):
2.3 Município:
2.4 INCRA (CCIR)
2.5 Matrícula no Cartório Registro de Imóveis:
Livro:
Folha:
Comarca:
2.6 Nº registro da Posse no Cartório de Notas:
Livro:
Folha:
Comarca:
3. SITUAÇÃO AMBIENTAL DO IMÓVEL 3.1 A Reserva Legal - RL do imóvel se encontra regularizada? ( ) Sim (
) Não.
Se não, selecionar no campo 3.4 a forma de regularização pretendida e providenciar documentação conforme item 7.3. 3.2 No imóvel existe ocupação antrópica consolidada em Área de Preservação Permanente APP? (
) Não (
) Sim. Se sim, selecionar no campo 4.1.11 o requerimento para sua
regularização. 3.3 O imóvel possui áreas desmatadas, porém abandonadas, subutilizadas ou utilizadas de forma inadequada, segundo a vocação e capacidade de suporte do solo? ( Se sim, a intervenção pretendida ocorrerá nestas áreas? (
) Sim (
3.4. Regularização de Reserva Legal 3.4.1
Demarcação
Credenciado (
e
Averbação
) Sim (
) Não.
Quantidade ou
Registro
) Não.
Unidade
Profissional
) sim ( ) não
3.4.2 Relocação. 3.4.3 Recomposição. 3.4.4 Compensação. 3.4.5 Compensação Social de Reserva Legal. 3.4.6 Servidão florestal.
4. INTERVENÇÃO AMBIENTAL REQUERIDA 4.1 Tipo de Intervenção 4.1.1 Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo. 4.1.2 Supressão de cobertura vegetal nativa, sem destoca, para
Quantidade
Unidade ha ha 38
uso alternativo do solo. 4.1.3 Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em
ha
áreas de preservação permanente - APP. 4.1.4 Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em
ha
áreas de preservação permanente - APP. 4.1.5 Destoca em área remanescente de supressão de vegetação
ha
nativa. 4.1.6 Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas.
ha
4.1.7 Manejo sustentável da vegetação nativa.
ha
4.1.8 Regularização de ocupação antrópica consolidada em APP.
ha
4.1.9 Supressão de maciço florestal de origem plantada, tendo
ha
presença de sub-bosque nativo com rendimento lenhoso. 4.1.10 Supressão de maciço florestal de origem plantada,
ha
localizado em área de reserva legal ou em APP. 4.1.11 Supressão de florestas nativas plantadas que não foram
ha
cadastradas junto ao Instituto Estadual de Florestas - IEF.
m3
4.1.12 Aproveitamento de material lenhoso.
5. PLANO DE UTILIZAÇÃO PRETENDIDA PARA A ÁREA REQUERIDA PARA INTERVENÇÃO 5.1 Uso proposto Área (ha) Uso proposto Área (ha) 5.1.1 Agricultura
5.1.6 Mineração
5.1.2 Pecuária
5.1.7 Assentamento
5.1.3 Silvicultura Eucalipto
5.1.8 Infraestrutura 5.1.9
5.1.4 Silvicultura Pinus
Manejo
Sustentável
da
Vegetação Nativa
5.1.5 Silvicultura Outros
5.1.10 Outro
6. APROVEITAMENTO SOCIOECONÔMICO DO PRODUTO OU SUBPRODUTO FLORESTAL/VEGETAL 6.1 O produto e/ou subproduto vegetal oriundo da intervenção, será utilizado para: Produção De Carvão Vegetal ( (
); Comercialização “In Natura” (
); Uso na própria propriedade (
); Beneficiamento e comercialização
).
6.2 A reposição florestal obrigatória será de responsabilidade ( intervenção (
) do responsável pela
) do consumidor.
“Declaro sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras e que não se encontra em andamento ação judicial tendo por objeto a propriedade ou posse da área em
questão”.
......................................................................................, ...............de .....................................de ................................................................................ 39
Assinatura do Requerente 7. DOCUMENTAÇÃO 7.1 DOCUMENTAÇÃO GERAL 7.1.1 Requerimento Padrão para Regularização Ambiental - SEMAD. 7.1.2 Cópia da Orientação Básica ou Certidão de Dispensa. 7.1.3 Apresentação, para anotação dos dados e devolução do RG e CPF/CNPJ do proprietário/procurador/responsável pela intervenção ambiental. Procuração, quando for o caso. Carta de Anuência, quando propriedade pertencente a mais de um proprietário. Cópia do Contrato Social ou Ata da última assembleia, quando pessoa jurídica. 7.1.4 Apresentação de comprovante de endereço, para conferência e devolução. 7.1.5 Contrato de arrendamento, comodato, posse ou outro, quando for o caso. 7.1.6 Certidão de inteiro teor, emitida pelo Cartório de Registro de Imóvel, atualizada com menos de 1 (um) ano ou, quando for o caso, documento que caracterize a Posse por Justo Título ou, quando for o caso, Declaração de Posse por Simples Ocupação, modelo padrão IEF/SEMAD, com assinatura dos confrontantes e do prefeito municipal ou presidente do Sindicato Rural. 7.1.7 Plano Simplificado de Utilização Pretendida quando envolvam supressão de vegetação nativa de áreas inferiores a 10 ha, conforme Anexo II desta Resolução, ou Plano de Utilização Pretendida, quando envolvam supressão de vegetação nativa de áreas iguais ou superiores a 10 há, conforme Anexo III desta Resolução. 7.1.8 Comprovação da Reserva Legal regularizada - Termo de Responsabilidade de Preservação de Reserva Legal contendo o carimbo de averbação do Cartório de Registro de Imóveis, no caso da averbação não se encontrar transcrita à margem da matrícula do imóvel ou, no caso de posse, Termo de Compromisso de Averbação e Preservação da Reserva Legal, devidamente registrado em Cartório de Notas ou de Títulos e Documentos. 7.1.9 Cópia digital e três vias impressas da planta topográfica planimétrica, contendo no mínimo: malha de coordenadas, datum horizontal, identificação da carta e fuso; orientação magnética; área total do imóvel; localização georreferenciada das áreas de preservação permanente e reserva legal; representação do uso atual do solo contendo área com cobertura vegetal nativa por bioma, fisionomia e estágio de regeneração, área abandonada, subutilizada ou utilizada de forma inadequada, segundo a vocação e capacidade de suporte do solo; área com uso alternativo do solo discriminando as ocupações agrossilvipastoris, infraestrutura, hidrografia, rede viária, rede de alta tensão, acidentes geográficos; localização se for o caso, de unidades de conservação adjacentes ou inclusas à propriedade; confrontantes; legenda; data; assinatura do responsável técnico pela elaboração e ART. Para imóveis com presença de morros, assim classificados as elevações do terreno com cota do topo em relação à base entre cinquenta e trezentos metros e encostas com declividade 40
superior a trinta por cento (aproximadamente 17º) na linha de maior declividade, substituir a planta topográfica planimétrica por planta topográfica planialtimétrica. 7.1.10 Roteiro de acesso ao imóvel. 7.1.11 Comprovante do pagamento dos emolumentos.
7.2 DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA - Nos requerimentos vinculados ao Licenciamento Ambiental os planos e estudos específicos como inventário florestal, projeto técnico de reconstituição da flora, plano de recuperação de áreas degradadas ou outros, deverão ser contemplados pelo EIA/RIMA, não sendo exigida a sua apresentação à parte. 7.2.1. Intervenção em APP - além da documentação geral, especificada no item 7.1, anexar: 7.2.1.1 Projeto técnico da obra, plano, atividade ou projeto referente à utilidade pública ou interesse social, com localização georreferenciada na planta topográfica. 7.2.1.2 Proposta de medidas ecológicas de caráter mitigador e compensatório. 7.2.1.3 Estudos técnicos que comprovem a inexistência de alternativa técnica e locacional, elaborado por profissional habilitado, conforme Lei 14.309/02. 7.2.1.4 Projeto Técnico de Reconstituição da Flora - PTRF, de acordo com legislação vigente, em especial, conforme Resolução CONAMA 429/2011 e Deliberação Normativa COPAM 76/2004; 7.2.1.5 Para requerimento de intervenção vinculada à atividade minerária, prova de titularidade de direito mineral outorgado pelo DNPM e Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD, com ART. 7.2.1.6 Para regularização de ocupação antrópica consolidada em APP, anexar comprovação, juridicamente válida, de que a locação do empreendimento se concluiu até a data fixada na lei estadual vigente (como declaração de confrontantes, projeto técnico da construção, notas fiscais da época de instalação, imagens de satélite, ou outro).
7.2.2 Intervenção em Floresta Plantada (APP, RL, sub-bosque) - Além da documentação geral, especificada no item 7.1, anexar: 7.2.2.1 Projeto de Recuperação da Área Degradada - PRAD para os casos de floresta plantada em APP e/ou Reserva Legal.
7.2.3 Aproveitamento de Material Lenhoso - Além da documentação geral, especificada no item 7.1, anexar, com exceção do item 7.1.7: 7.2.3.1 Cópia do documento autorizativo que comprove a origem legal do material lenhoso. No caso de aproveitamento de material lenhoso originado de desmate ilegal, comprovante de quitação do auto de infração através do parcelamento ou pagamento integral, quando for o caso. 7.2.3.2 Documento do juiz autorizando devolução em caso de material apreendido.
7.2.4 Intervenção por meio de Manejo Sustentável de Vegetação Nativa - Além da documentação geral, específica no item 7.1, anexar os documentos abaixo: 7.2.4.1 Plano de Manejo, conforme Anexo IV, desta Resolução. 7.2.4.2 Termo de Compromisso Manutenção de Florestas em Regime de Plano de Manejo 41
Florestal, conforme Anexo V, desta Resolução.
7.2.5 Supressão de florestas nativas plantadas que não foram cadastradas junto ao Instituto Estadual de Florestas - IEF. 7.2.5.1 Declaração de Colheita e Comercialização de Florestas Plantadas (Anexo II), disponível
no
sitio
eletrônico
do
Instituto
Estadual
de
Florestas:
http://www.ief.mg.gov.br/florestas/colheita-e-comercializacao-de-florestas-plantadas 7.2.5.2 Cópia do termo de compromisso relacionado à reposição firmado se for o caso. 7.2.5.3 Inventário florestal do maciço ou inventário florestal pré corte, com a devida ART, para maciços acima de 50 (cinquenta) hectares, conforme termo de referência constante na Resolução conjunta Semad/IEF nº 1775/2012. 7.2.5.4 Documento contratual que comprove o direito ou cessão de direito de exploração da floresta e a natureza da exploração.
7.3 RESERVA LEGAL - Documentação para a Regularização da Reserva Legal 7.3.1 Requerimento Padrão para Regularização - SEMAD (Anexo I). 7.3.2 Comprovante de pagamento dos emolumentos. 7.3.3 Certidão do registro do imóvel atualizada com prazo máximo da emissão de 01 (um) ano. 7.3.4 Cópia do CNPJ, caso exista e cópia do CPF e Carteira de Identidade do(s) proprietário(s) e cônjuge(s). 7.3.5 Laudo Ambiental obrigatório, no caso dos profissionais credenciados. 7.3.6 Cópia atualizada do Comprovante de credenciamento profissional. 7.3.7 Três cópias da ART (via obra/serviço). 7.3.8 Três cópias do Memorial Descritivo da área total. 7.3.9 Memorial Descritivo da área de reserva legal. 7.3.10 Plano de Relocação de Reserva Legal, quando for o caso, nos termos do §§ 6º e 7º do art. 18 do Decreto Estadual 43.710/04. 7.3.11 Projeto Técnico de Reconstituição da Flora - PTRF, com ART, quando recomposição da RL. 7.3.12 Compensação de RL, fora do imóvel matriz - Plano Técnico de Compensação da Reserva Legal; certidão de registro do imóvel receptor; planta topográfica planialtimétrica, com as especificações constantes no item 7.1.9, referente ao imóvel receptor. 7.3.13 Compensação Social de Reserva Legal (CSRL) - Apresentar documentação conforme Deliberação Normativa nº 181/2013.
42
7.0 OUTORGA DE POÇOS TUBULARES 7.1 CAPTAÇÕES POR MEIO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS Considera-se poço tubular profundo o poço circular de diâmetro reduzido perfurado com equipamento especializado, formando uma estrutura hidráulica que bem projetada e construída, permite a extração econômica de águas de camadas profundas do subsolo constituído por um ou mais aquíferos. O poço é revestido internamente por tubos a fim de evitar a entrada de água indesejável e não permitir o desmoronamento das camadas do terreno que foram atravessadas, intercalados por filtros onde a água flui. No caso de poços em aquíferos fissurados ou cársticos os mesmos podem ser parcialmente revestidos.
Figura 1 – Captações por meio de poços tubulares. Fonte: IGAM (2010) De acordo com o estabelecido na Deliberação Normativa CERH nº 34, de 16 de agosto de 2010, as captações e derivações de água subterrâneas por meio de poços tubulares, em área rural menores ou iguais a 14.000 litros/dia, por propriedade serão consideradas como usos insignificantes, localizados nas UPGRHs SF6, SF7, SF8, SF9, SF10, JQ1, JQ2, JQ3, PA1, MU1 ou nas bacias dos rios Jucuruçu e Itanhém.
43
Figura 2 – Cadastro de Uso Insignificante. Fonte: IGAM Observa-se que os poços perfurados após a data da publicação desta Deliberação Normativa, serão cadastrados como uso insignificante, desde que apresentem a autorização para perfuração do poço, perfis litológico e construtivo do poço, bem como de sua planilha evolutiva de teste de bombeamento de 24 horas com medidas de recuperação. Os usuários deverão instalar horímetros para iniciar a exploração dos respectivos poços. A CERH no 34/2010 estabelece em seu Art. 4º as condições para regularização de poços existentes na região de abrangência referida, mediante o cadastramento e a instalação de horímetros, de forma a estarem temporariamente regularizados pelo prazo de 03 (três) anos. Findo este prazo os usuários deverão se submeter às mesmas exigências definidas para construção e exploração de novos poços.
7.2 AUTORIZAÇÃO DE PERFURAÇÃO Para a obtenção de outorga de direito de uso dos recursos hídricos para extração de águas subterrâneas por meio de poço tubular profundo, o requerente deverá inserir a autorização de perfuração na documentação, a ser apresentada para a instrução do respectivo processo. A Autorização para Perfuração de poços é necessária para que o IGAM possa verificar a sua viabilidade, levando-se em consideração a área e a vulnerabilidade do aquífero e ainda a proximidade com corpos d’água e áreas de proteção ambiental.
Para dar início ao processo de outorga de direito de uso dos recursos hídricos, além de requerimento próprio a ser encaminhado, deverão ser apresentadas as seguintes informações: •
O formulário técnico do empreendimento, de acordo com modelo fornecido
pelo IGAM; 44
O comprovante de pagamento dos valores referentes aos custos de análise técnico-processual; O relatório técnico contendo: • •
a. O projeto das obras destinadas à captação de água subterrânea, incluindo a previsão de profundidade e do diâmetro do poço tubular profundo, a vazão a ser captada, a utilização de filtros e a finalidade do uso; b. A caracterização hidrogeológica da área e a justificativa locacional que embase a escolha do ponto de perfuração, bem como croqui de localização do poço; c. As informações referentes à caracterização do entorno do ponto de captação; d. Fotografias do ponto de captação e circunvizinhanças que possibilitem a visualização do contexto fisiográfico; e. Características da unidade geológica; A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART dos profissionais responsáveis pelo relatório técnico e pela perfuração do poço tubular profundo; •
Nos casos dos poços profundos localizados em zona rural, averbação da reserva legal à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no registro competente, ou, na sua ausência, apresentação de termo de compromisso ou de responsabilidade de averbação e preservação da reserva legal, ou o protocolo de requerimento de intervenção ambiental formalizados junto ao Instituto Estadual de Florestas - IEF; •
Nos casos de poços tubulares profundos localizados em unidades de conservação, suas zonas de amortecimento ou áreas circundantes, manifestação do órgão gestor da Unidade; •
Nos casos de poços tubulares profundos localizados em áreas de preservação permanente, Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA emitido pelo IEF; •
A declaração do respectivo Conselho Profissional de que a empresa que executará a perfuração do poço tubular profundo esta devidamente cadastrada. •
A autorização para perfuração de poço tubular profundo não confere direito de uso de recursos hídricos e se destina, unicamente, a permitir a execução das obras que precedem a captação. A autorização para perfuração de poço tubular profundo será concedida pelo prazo máximo de seis meses, podendo ser renovada por igual período, mediante solicitação do usuário e apresentação de justificativa a ser aprovada pelo IGAM ou pela SUPRAM. Caso o usuário desista da perfuração do poço tubular profundo autorizada, deverá comunicar o fato ao IGAM ou à SUPRAM para que seja extinta a respectiva autorização de perfuração.
45
Imediatamente após a perfuração de poço tubular profundo, o usuário deverá informar o fato ao IGAM ou à SUPRAM, sob pena de sujeição às sanções administrativas cabíveis. Caso o poço tubular profundo perfurado esteja seco, deverá ser adequadamente tamponado de forma a evitar acidentes, contaminação ou poluição, nos termos da Portaria IGAM nº 26, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Nota Técnica de Procedimento nº 1, de 24 de janeiro de 2006.
7.3 PEDIDO DE OUTORGA Recebida a informação de perfuração de poço tubular profundo, desde que o poço não esteja seco, nem seja considerado de uso insignificante, o IGAM ou a SUPRAM concederá o prazo de 60 (sessenta) dias para que o usuário apresente os documentos necessários para o exame do pedido de outorga. Para instrução dos pedidos de outorga, devem ser apresentados os seguintes estudos e informações: O relatório técnico contendo:
•
O perfil construtivo e litológico do poço tubular profundo; O relatório do teste de bombeamento, com duração mínima de 24 h (vinte e quatro horas) e com medidas de recuperação; O teste de interferência, caso exista outro poço tubular profundo em um raio de 200 m (duzentos metros) do poço em análise; O balanço hídrico, de acordo com a demanda do usuário; Fotografias do ponto de captação após a conclusão da instalação do poço; A descrição dos métodos de controle de vazão e níveis de água utilizados;
A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART dos profissionais responsáveis pelo relatório técnico e; •
O comprovante de pagamento dos valores referentes aos custos complementares de análise técnico-processual e de publicação do ato administrativo correspondente. •
Observação: A partir da Lei Delegada nº 180 e 181 de 2011, a operacionalização da outorga ficou a cargo da Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada da SEMAD. 7.4 DOCUMENTAÇÃO E FORMULÁRIOS NECESSÁRIOS PARA O PEDIDO DE OUTORGA O passo inicial para a solicitação da outorga de direito de uso de recursos hídricos é o preenchimento do Formulário para Caracterização do Empreendimento (FCE). Este formulário se encontra disponível do site do IGAM, do IEF, da FEAM e nas Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SUPRAMs). O FCE é um documento que possibilita solicitações integradas, pois contempla pedido de Licença Ambiental, Autorização Ambiental de Funcionamento, Outorga de 46
Direito de Uso de Recursos Hídricos e Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA (que substituiu a antiga Autorização para Exploração Florestal - APEF). Após o recebimento do FCE pelo Sistema Integrado de Informação Ambiental SIAM é gerado e enviado ao usuário o Formulário de Orientação Básico - FOB (antigo FOBI), que informa ao usuário os documentos e estudos técnicos a serem apresentados para a formalização do processo integrado para obtenção das respectivas autorizações administrativas. Em março de 2004 foi criado o Sistema Integrado de Informação Ambiental SIAM, que é o sistema responsável pelo gerenciamento dos processos integrados em suas diversas etapas: formalização, análise, julgamento e publicação. No ano de 2009, a SEMAD iniciou estudos para a substituição do Sistema SIAM por um novo sistema de gerenciamento dos processos integrados, com novos procedimentos para a etapa de formalização. Como segundo passo para a obtenção da outorga de direito de recursos hídricos, é necessário o preenchimento de requerimento juntamente com a documentação solicitada, protocolar tais documentos na SUPRAM mais próxima e aguardar a análise do requerimento. Para análise do processo de outorga, são necessários documentos e informações que permitam a avaliação técnica do pleito que poderá ser deferido, em função da disponibilidade hídrica e de outros fatores analisados no contexto da bacia hidrográfica, de acordo critérios previamente estabelecidos. A seguir são relacionados os documentos a serem anexados para análise do processo de outorga: Requerimento assinado pelo requerente ou procurador, juntamente com a procuração, conforme modelo fornecido pelo IGAM; Formulários técnicos fornecidos pelo IGAM, devidamente preenchidos; • Relatório técnico modelo fornecido pelo IGAM; • Carta geográfica onde se localiza / croquis; • Comprovante de recolhimento dos valores relativos aos custos de análise e • publicações; Cópias do CPF e da carteira de identidade do requerente ou procurador • (pessoa física); Cópia do CNPJ do requerente (pessoa jurídica); • Cópia do contrato ou estatuto social do requerente (pessoa jurídica); • Cópia do termo de posse do representante legal do requerente, se houver • (pessoa jurídica); Cópia do CPF e da carteira de identidade do representante legal do • requerente ou procurador (pessoa jurídica); Cópia do registro do imóvel onde será efetuada a intervenção; • Carta de Anuência do Proprietário do Imóvel, caso o proprietário não seja o • requerente; Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, do responsável técnico pela • elaboração do processo de outorga, recolhida na jurisdição do Conselho de Classe; •
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Comprovante de recolhimento do valor da taxa de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); Documento de concessão concessão ou autorização fornecido pela ANEEL, em caso de • Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica - DRDH; Documento emitido pelo Comitê de Bacias contendo as prioridades de uso, • caso existente. •
O Relatório Técnico que compõe todos os processos de outorga, à exceção dos pedidos de licença de perfuração de poço tubular e os de cadastro de uso insignificante, deve ser assinado por profissionais devidamente habilitados: Outorga para uso de água superficial: profissional registrado no Conselho da Classe, com emissão da ART. Outorga de poço tubular: profissional habilitado, segundo legislação • profissional. •
O Relatório Técnico a ser preparado pelo requerente deve conter no mínimo as informações exigidas nas instruções para a elaboração de processo de outorga, para cada tipo de captação ou intervenção e que estão disponíveis no site do IGAM.
7.5 VIGÊNCIA DA OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS PRAZOS DE VIGÊNCIA A Seção II - Dos prazos de outorga de direito de uso dos recursos hídricos -, da Portaria IGAM nº 49, de 01 de julho de 2010, estabelece: Art.3º - A outorga de direito de uso de recursos hídricos respeitará os seguintes prazos máximos: I - quando não estiver vinculada a empreendimento licenciado ou detentor de Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF e a empreendimento em processo de licenciamento ambiental ou AAF, ou quando estiver vinculada a empreendimentos dispensados de Licenciamento ou AAF: a) até 35 (trinta e cinco) anos anos para as concessões; concessões; b) até 05 (cinco) (cinco) anos para as autorizações. II - o mesmo prazo da licença ambiental ou da AAF, quando estiver vinculada a empreendimento licenciado ou detentor de AAF ou a empreendimento em processo de licenciamento ambiental ou de AAF. Art.4º - Os prazos máximos para exercer o direito de uso dos recursos hídricos autorizados ou concedidos por meio de outorga serão os seguintes: I - até 01 (um) ano, quando a outorga não estiver vinculada a empreendimento licenciado ou detentor de AAF e a empreendimento em processo de licenciamento ambiental ou de 48
AAF, ou quando estiver vinculada a empreendimentos dispensados de licenciamento ou de AAF; II – quando a outorga estiver vinculada a empreendimento licenciado ou detentor de AAF ou a empreendimento em processo de licenciamento ambiental ou de AAF: a)
até o término da vigência da Licença de Instalação – LI, nos casos em que a outorga for emitida nesta fase;
b)
até 01 (um) ano, nos casos em que for emitida na fase de Licença de Operação – LO.
§1º - Excepcionalmente, mediante análise técnico-jurídica prévia, poderão ser estabelecidos prazos superiores àqueles referidos neste artigo a requerimento do interessado, desde que comprovada a sua necessidade. §2º - Os prazos referidos neste artigo serão contados a partir da data da publicação da outorga na Imprensa Oficial do Estado.
7.6 SUSPENSÃO DA OUTORGA A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas circunstâncias previstas no Art. 15 da Lei nº 9.433/1997, e que foram mantidas no Art. 20 da Lei Estadual nº 13.199/1999, quais sejam: I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga; II - ausência de uso por três anos consecutivos; III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive decorrentes de condições climáticas adversas; IV - necessidade de prevenir ou reverter grave degradação ambiental; V - necessidade de atender a usos prioritários de interesse coletivo para os quais não se disponha de fontes alternativas; VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água. O inciso VII, do artigo 24, da Resolução CNRH no 16/2001 acrescenta ainda possibilidade da suspensão da outorga motivada pelo indeferimento ou cassação da licença ambiental.
7.7 EXTINÇÃO DA OUTORGA A extinção da outorga de direito de uso de recursos hídricos ocorre, sem qualquer direito de indenização ao usuário, de acordo com o disposto no Art. 25 da Resolução CNRH no 16/2001, nas seguintes circunstâncias: 49
I - morte do usuário - pessoa física; II - liquidação judicial ou extrajudicial do usuário - pessoa jurídica; III - término do prazo de validade da outorga sem que tenha havido tempestivo pedido de renovação. O parágrafo único do Art. 25 da Resolução CNRH no 16/2001 estabelece: “No caso do inciso I deste artigo, os herdeiros ou inventariantes do usuário outorgado, se interessados em prosseguir com a utilização da outorga, deverão solicitar em até cento e oitenta dias da data do óbito, a retificação do ato administrativo da Portaria, que manterá seu prazo e condições originais, quando da definição do(s) legítimo(s) herdeiro(s), send o emitida nova portaria, em nome deste(s)”.
7.8 RENOVAÇÃO E RETIFICAÇÃO DE PORTARIA DE OUTORGA RENOVAÇÃO DA PORTARIA DE OUTORGA A Portaria IGAM nº 49, de 01 de julho de 2010 - que estabelece os procedimentos para a regularização do uso de recursos hídricos do domínio do Estado de Minas Gerais, define em seu Art. 12 que: “O processo de renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos deverá ser formalizado até a data do término da vigência da Portaria
referente à outorga anteriormente concedida”. No parágrafo primeiro deste artigo, ficou estabelecido que: “A formalização do processo dar-se-á com a entrega de todos os documentos arrolados no FOB dentro do
prazo referido no caput”. caput”. No parágrafo segundo deste artigo, ficou estabelecido que: “Quando d a formalização do pedido de renovação de outorga deverá ser juntado o comprovante de pagamento dos valores referentes aos custos de análise técnico-processual e de
publicação dos atos administrativos correspondentes”. correspondentes”. No parágrafo terceiro deste artigo, fi cou estabelecido que: “Quando necessário, O IGAM ou a SUPRAM poderá solicitar a complementação documental ao processo de renovação de outorga, fixando prazo para que o usuário a apresente”.
O não atendimento dos prazos estabelecidos pelo IGAM ou pela SUPRAM na apresentação de complementação documental ao processo de renovação de outorga ou a verificação do descumprimento dos termos da outorga vigente acarretarão no indeferimento do pedido de renovação. Neste caso haverá a necessidade de protocolo de novo pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos pelo usuário e a emissão de novo ato administrativo correspondente. O IGAM decidirá pela renovação ou pela análise de novo pedido, podendo suspender ou alterar as condições da outorga prorrogada, caso verifique, quando da análise técnica do pedido de renovação, qualquer situação que enseje a tomada desta medida, tais como a alteração da disponibilidade hídrica da bacia hidrográfica ou nas hipóteses previstas no Art. 20, da Lei Estadual n.º 13.199, de 29 de janeiro de 1999. De acordo com o estabelecido no Artigo 14 da Portaria IGAM no 49/2010, se o pedido de renovação for formalizado, conforme previsto no Art. 12, até a data do término 50
de vigência da Portaria referente à outorga anteriormente concedida, esta será prorrogada automaticamente até a manifestação final da entidade responsável.
7.9 RETIFICAÇÃO DA PORTARIA DE OUTORGA A retificação de Portaria de Outorga aplica-se na vigência vigência da Portaria e deverá ser solicitada em qualquer alteração nas condições estabelecidas na mesma. O Art. 15 da Portaria IGAM nº 49/2010, estabelece que para a retificação da outorga de direito de uso de recursos hídricos o usuário deve solicitar no prazo de 60 (sessenta) dias da ocorrência do fato gerador da alteração das condições estabelecidas na portaria administrativa. Para iniciar o processo de retificação o requerente deverá preencher o FCE e protocolá-lo em qualquer SUPRAM. A SUPRAM deverá indicar no FOB todos os documentos necessários à formalização do processo, bem como o prazo de entrega dos mesmos. A retificação de ordem técnica é considerada qualquer alteração na condição de uso ou intervenção nos recursos hídricos. Os pedidos de alteração de outorga receberão as devidas análises, relativas às modificações que se pede e deverão ser realizadas as avaliações dos impactos resultantes. A retificação de ordem jurídica pode se referir, por exemplo, a alteração da titularidade no imóvel, a qual deverá acarretar na retificação imediata da Portaria, caso haja interesse, por parte do novo proprietário, em continuar o uso outorgado da água. A retificação referente à titularidade da Portaria de outorga deverá ser solicitada ao IGAM até 60 (sessenta) dias após a venda do imóvel. A retificação retif icação da Portaria de outorga de direito de uso a terceiros dar-se-á por ato do IGAM, a pedido do outorgado, mediante preenchimento de formulários específicos, com a assinatura do outorgado e do novo titular, quando for o caso, apontando os motivos da transferência. Além deste caso, cabem retificações na Portaria de Outorga, outras alterações como mudança de endereço para correspondência e outras informações administrativas do processo. O Art. 17 da Portaria IGAM nº 49/2010 prevê, no caso do pedido de retificação da portaria administrativa ocorrer nos últimos 60 (sessenta) dias de vigência da outorga de direito de uso de recursos hídricos, o pedido de renovação de outorga poderá ser cumulado com o pedido de retificação. Nesta situação a retificação e a renovação da outorga poderão ser concedidas simultaneamente, mediante a publicação de uma única Portaria Administrativa, que deverá conter a atualização de todas as informações.
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8.0 ANEXOS II 8.1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PEDIDO DE PERFURAÇÃO DO POÇO TUBULAR.
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Documentos necessários para o pedido de outorga de uso da água.
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Custos do processo de abertura do poço tubular e de outorga para uso de água junto ao órgão ambiental.
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Observação: As despesas para abertura do poço tubular e demais estudos referentes ao local de perfuração do poço são definidos por empresa particular a ser contratada pelo empreendedor.
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9.0 REFEÊRNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012, alterada pela Lei n° 12.727, de outubro de 2012 Novo Código Florestal Brasileiro. Disponível em:< – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/L12727.htm>. Acesso em: 26 mai. 2016. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Disponível em: < http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res86/res0186.html>. Acesso em: 24 mai. 2016. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental. Disponível em: < http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html>. Acesso em: 24 mai. 2016. BRASIL. Lei Nº 9.433, de 8 de Janeiro de 1997 – Política Nacional de Recursos Hídricos. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm>. Acesso em: 26 mai. 2016. BRASIL. Lei N° 5.197, de 3 de Janeiro de 1967 – Proteção à fauna. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5197.htm>. Acesso em: 26 mai. 2016. BRASIL. Lei Nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998. – Sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm>. Acesso em: 26 mai. 2016. BRASIL. Lei Nº 9.795, de 27 de Abril de 1999.. – Política Nacional de Educação Ambiental. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9795.htm>. Acesso em: 26 mai. 2016. BRASIL. Decreto Nº 6.514, de 22 de Julho de 2008. infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/ 2008/decreto/d6514.htm>. Acesso em: 24 mai. 2016. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 307, de 5 de Julho de 2002. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Disponível em: < http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codle gi=307>. Acesso em: 24 mai. 2016. FIEMG – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais. Licenciamento Ambiental: orientações ao empreendedor. Disponível em: < http://www7.fiemg.com.br/Cms_Data/CO ntents/central/Media/Documentos/Biblioteca/PDFs/FIEMG/cartilha_licenciamento_ambient al_baixa.pdf>. Acesso em: 26 mai. 2016. 74
IEF – Instituto Federal de Florestas. Reserva Legal. Disponível em: < http://www.ief.mg.gov.br/index.php?Itemid=3&id=98&option=com_content&task=view>. Acesso em: 28 mai. 2016. IEF – Instituto Federal de Florestas. Portaria do IEF facilita a regularização das áreas de Reserva Legal. Disponível em: < http://www.ief.mg.gov.br/noticias/1/1135-portaria-do-ieffacilita-a-regularizacao-das-areas-de-reserva-legal>. Acesso em: 28 mai. 2016. IEF – Instituto Federal de Florestas. Outorga de direito de uso dos recursos hídricos. Disponível em: < http http://www.meioambiente.mg.gov.br/outorga>. Acesso em: 28 mai. 2016. JANUÁRIA. Lei Orgânica do Município de Januária promulgada em 07 de julho de 1990. Disponível em:< http://januaria.mg.gov.br/wp-content/uploads/2014/04/lei_organica_mu nicipio_januaria.pdf>. Acesso em: 26 de mai. 2016 MINAS GERAIS. Lei n° 20.922, de 16 de outubro de 2013 – Nova Lei Florestal de Minas Gerais. Disponível em:< http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=30375>. Acesso em: 26 mai. 2016. MINAS GERAIS. Instituto Mineiro De Gestão Das Águas – IGAM. Manual Técnico e Administrativo de Outorga de Direito de uso de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2010. Disponível em: < http://www.igam.mg.gov.br/images/stories/outorga/manual/manual-de-outorga.pdf>. Acesso em: 24 mai. 2016. MINAS GERAIS. Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Resolução conjunta SEMAD/IEF n° 1905, de 12 de agosto de 2013. Disponível em: < http://www.meioambiente.mg.gov.br/images/stories/servicos/2014/rc-semad-ief-no-1.90512-08-2013.pdf>. Acesso em: 24 mai. 2016. MINAS GERAIS. Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Deliberação Normativa COPAM n° 74, de 9 de setembro de 2004. Disponível em: < http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br/mbpo/recursos/DeliberaNormativa74.pdf>. Aces so em: 25 mai. 2016. MINAS GERAIS. Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Regularização ambiental integrada: orientação ao empreendedor. Disponível em: < http://www.meioambiente.mg.gov.br/images/stories/regularizacao_ambiental/cartilhas/carti lha-descomplicar.pdf >. Acesso em: 26 mai. 2016. MINAS GERAIS. Sistema Integrado de Informação Ambiental. Resolução SEMAD n° 412, de 28 de setembro de 2005. Disponível em: < http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pd f?idNorma=5184>. Acesso em: 24 mai. 2016. 75