FICHA DE PROCEDIMENTOS
DE
SEGURANÇA
GUIA DE ELABORAÇÃO DA FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA - EDIÇÃO 1 -
IDENTIFICAÇÃO Designação da Obra: Localização da Obra: Dono de Obra: Entidade Executante: Elaborado por:
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FICHA DE PROCEDIMENTOS
DE
SEGURANÇA
NDICE Í NDICE
1. Glossário...................................................................................................... ...................................................................................................................................................... ..................................................... ..... 3 2. Campo de Aplicação....................................................................................................................... ....................................................................................................................................... .................... 5 3. Identificação da Obra........................................................................................................ ........................................................................................................................................ ................................ 6 4. Duração da Obra............................................................................................................. ......................................................................................................................................... .................................. ...... 6 5. Identificação das Entidades responsáveis......................................................................................................... 6 6. Caracterização dos Trabalhos a Executar Executar........................................................................................................ . 7 5.1 Programação e Horário de Trabalho (Assinalar com X)....................................................................... ......... 7 5.2 Âmbito dos Trabalhos (assinalar com X o âmbito): ....................................................................................... 8 5.2.1 Descrição Sumária da Obra................................................................................................................... ...... 8 5.2.2 Descrição técnica dos Trabalhos a realizar.................................................................................................. 8 5.2.3 Planta de Localização da Obra ................................................................................................................... ....................................................................................................................... 8 7. Avaliação e hierarquização dos riscos e respectivas medidas de prevenção.................................................... 8 8. Identificação dos Condicionalismos Existentes................................................................................................ 9 9. Directrizes a Subempreiteiros e Trabalhadores Trabalhadores Independentes.................................................................... .... 9 8.1 Divulgação da Ficha de Procedimentos de Segurança Segurança em Obra..................................................... ........ ............. ..... 11 8.2 Recepção e Acolhimento de Novos Novos Trabalhadores em Obra................................................................ ....... 11 10. Procedimentos a adoptar em caso de Emergência........................................................................................ 11 11. Siste Sistema ma de Comunicação Comunicação da ocorrência ocorrência de Acide Acidentes ntes e Incidentes Incidentes em obra e partic participaçã ipaçãoo de dados estatísticos.......................................................................................................................................................... .............................................................................................................................................................. 12 10.1 Sistema de comunicação da ocorrência de acidentes.................................................................................. 12 10.2 Sistema de Comunicação da Ocorrência Ocorrência de Incidentes........................................................................ ...... 13 10.3 Participação de Dados Dados Estatísticos.................................................................................................... ........ .......... 14 12. Enquadramento Legal e Regulamentação Regulamentação Aplicável .................................................................................. .................................................................................. . 14 Anexos .......................................................................................................................... ...................................................................................................................................................... .................................... .......... 15
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FICHA DE PROCEDIMENTOS
DE
SEGURANÇA
NDICE Í NDICE
1. Glossário...................................................................................................... ...................................................................................................................................................... ..................................................... ..... 3 2. Campo de Aplicação....................................................................................................................... ....................................................................................................................................... .................... 5 3. Identificação da Obra........................................................................................................ ........................................................................................................................................ ................................ 6 4. Duração da Obra............................................................................................................. ......................................................................................................................................... .................................. ...... 6 5. Identificação das Entidades responsáveis......................................................................................................... 6 6. Caracterização dos Trabalhos a Executar Executar........................................................................................................ . 7 5.1 Programação e Horário de Trabalho (Assinalar com X)....................................................................... ......... 7 5.2 Âmbito dos Trabalhos (assinalar com X o âmbito): ....................................................................................... 8 5.2.1 Descrição Sumária da Obra................................................................................................................... ...... 8 5.2.2 Descrição técnica dos Trabalhos a realizar.................................................................................................. 8 5.2.3 Planta de Localização da Obra ................................................................................................................... ....................................................................................................................... 8 7. Avaliação e hierarquização dos riscos e respectivas medidas de prevenção.................................................... 8 8. Identificação dos Condicionalismos Existentes................................................................................................ 9 9. Directrizes a Subempreiteiros e Trabalhadores Trabalhadores Independentes.................................................................... .... 9 8.1 Divulgação da Ficha de Procedimentos de Segurança Segurança em Obra..................................................... ........ ............. ..... 11 8.2 Recepção e Acolhimento de Novos Novos Trabalhadores em Obra................................................................ ....... 11 10. Procedimentos a adoptar em caso de Emergência........................................................................................ 11 11. Siste Sistema ma de Comunicação Comunicação da ocorrência ocorrência de Acide Acidentes ntes e Incidentes Incidentes em obra e partic participaçã ipaçãoo de dados estatísticos.......................................................................................................................................................... .............................................................................................................................................................. 12 10.1 Sistema de comunicação da ocorrência de acidentes.................................................................................. 12 10.2 Sistema de Comunicação da Ocorrência Ocorrência de Incidentes........................................................................ ...... 13 10.3 Participação de Dados Dados Estatísticos.................................................................................................... ........ .......... 14 12. Enquadramento Legal e Regulamentação Regulamentação Aplicável .................................................................................. .................................................................................. . 14 Anexos .......................................................................................................................... ...................................................................................................................................................... .................................... .......... 15
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FICHA DE PROCEDIMENTOS
1.
DE
SEGURANÇA
GLOSSÁRIO
As expressões a seguir indicadas têm, no contexto deste documento o seguinte significado: -
ACIDENTE – Incidente, entendido como acontecimento súbito e imprevisto, sofrido pelo trabalhador, que originou ferimento, dano para a saúde ou fatalidade;
-
ACIDENTE DE TRABALHO – Acidente que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na
capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte; -
ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho;
-
ISCO - Processo global de estimativa da grandeza do risco e da decisão sobre a sua AVALIAÇÃO DO R ISCO aceitabilidade. (Probabilidade de ocorrência de um evento e provável magnitude dos seus efeitos adversos para a segurança, saúde, ambiente ou economia);
-
COORDENADOR DE SEGURANÇA DA OBRA (CSO) – Pessoa singular ou colectiva, que executa, durante a realização da obra, as tarefas de coordenação em matéria de segurança e saúde;
-
DANO PARA A SAÚDE – Condição física ou mental, identificável e adversa, resultante da consequência da realização de trabalho e/ou de situações relacionadas com o trabalho;
-
DONO DE OBRA – Empresas do grupo REN;
-
ENTIDADE EXECUTANTE – Pessoa singular ou colectiva que executa a totalidade ou parte da obra, de acordo com o projecto aprovado e as disposições legais ou regulamentares aplicáveis; pode ser simult simultane aneame amente nte o dono dono de obra, obra, ou outra outra pesso pessoaa autor autoriza izada da a exerc exercer er a activi actividad dadee de
empreiteiro de obras públicas ou de industrial de construção civil, que esteja obrigada mediante contrato de empreitada com a aquela a executar a totalidade ou parte da obra; -
EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL (EPI) – Qualquer equipamento destinado a ser usado por um trabalhador, para que o proteja de um ou vários riscos que possam ameaçar a sua saúde ou segurança no trabalho, bem como qualquer complemento ou acessório para esse fim;
-
EQUIPAMENTO trabalho;
-
ESTALEIRO – Área reservada aos trabalhos de execução da obra – com tudo o que para eles concorre, incluindo os locais para instalações, depósito de materiais, colocação de equipamentos, acessos
DE
qualquer máquina, aparelho, aparelho, ferramen ferramenta ta ou instalaç instalação ão utilizad utilizadaa no TRABALHO – qualquer
internos – ou de apoio à prestação de serviços;
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FICHA DE
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
-
FISCAL DA OBRA - Pessoa singular ou colectiva que exerce, por conta do Dono da Obra, a fiscalização da execução da obra, de acordo com o projecto aprovado, bem como do cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis; se a fiscalização for assegurada por dois ou mais representantes, o Dono de Obra designará um deles para chefiar;
-
IDENTIFICAÇÃO DE PERIGO – Processo que permite reconhecer a existência de um perigo e de definir as suas características;
-
MIPACR - Matriz de Identificação de Perigos e Avaliação e Controlo de Riscos;
-
OCORRÊNCIA – conjunto de tipologias verificadas e registadas no âmbito dos Sistemas de Gestão (constatações, não conformidades, acções preventivas, reclamações e sugestões de melhoria);
-
PERIGO – Fonte, situação ou acto com potencial para o dano em termos de lesões, ferimentos ou danos para a saúde, ou uma combinação destes;
-
PLANO DE SEGURANÇA E DE SAÚDE – Documento técnico que, com base nas técnicas de prevenção, enquadra um programa de acção relativamente à segurança integrada em relação à obra a
executar; -
PREVENÇÃO - Conjunto de actividades ou medidas adoptadas ou previstas em todas as fases de actividade da empresa ou do serviço com o fim de evitar, eliminar ou diminuir os riscos profissionais (integra as medidas de projecto, construtivas, passivas, organizacionais e activas de segurança);
-
R ISCO (R) - Combinação da probabilidade da ocorrência de um acontecimento perigoso ou exposição, e da severidade das lesões, ferimentos ou danos para a saúde, que pode ser causada pelo acontecimento ou pela exposição;
-
SUBEMPREITEIRO – Entidade com alvará e com trabalhadores próprios que subcontrata com o Adjudicatário a realização de uma parte dos trabalhos aquela adjudicados;
-
TÉCNICO DE SEGURANÇA – Profissional designado pela Empresa para colaborar e apoiar o Gestor de Obra / Coordenador de Projecto na elaboração e no cumprimento do Plano de Segurança e Saúde e da Ficha de Procedimentos de Segurança;
-
TRABALHADOR INDEPENDENTE – Pessoa singular que exerce uma actividade por conta própria.
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FICHA DE
2.
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
CAMPO DE APLICAÇÃO
A presente FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA aplica-se à execução da obra de …. Este documento foi elaborado em cumprimento do Decreto-Lei nº 273/2003 de 29 de Outubro, o qual transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 92/57/CE (Estaleiros Temporários ou móveis), do Conselho de 24 de Julho, e conterá toda a informação essencial em matéria de segurança e saúde, relativa ao empreendimento, constituindo o principal instrumento de prevenção dos riscos profissionais na execução da obra. Sempre que se realizem trabalhos para os quais não seja obrigatória a elaboração do PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE, mas que impliquem riscos especiais, em particular no caso de trabalhos, ou efectuados na proximidade de instalações eléctricas de média, alta ou muito alta tensão, ou susceptíveis de originarem riscos derivados da presença de atmosferas inflamáveis ou explosivas (ATEX), deverão ser elaboradas FICHAS DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA. Os trabalhos no estaleiro só poderão ser iniciados pela Entidade Executante quando estiver disponível a respectiva FICHA DE PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA, cuja adequabilidade deve ser previamente analisada pelo COORDENADOR DE SEGURANÇA, quando for obrigatória a sua nomeação, ou no caso de não existir a figura do COORDENADOR DE SEGURANÇA por T ÉCNICO DE SEGURANÇA. Poderão ser introduzidas alterações aos conteúdos da FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA, nomeadamente por proposta do C OORDENADOR DE SEGURANÇA, caso exista, ou nos restantes casos por Técnico de Segurança da REN, desde que justificadas e que não diminuam os níveis de segurança definidos na FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA. As FICHAS DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA devem estar acessíveis a todos os intervenientes nos trabalhos. A presente FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA reúne todas as informações e indicações relevantes em matéria de saúde e segurança que se encontram disponíveis, contribuindo para que a Segurança e Saúde sejam uma preocupação fundamental durante a realização desta obra. Após a aprovação da FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA e consequentes alterações, compete à Entidade Executante, proceder à distribuição e divulgação da versão actualizada. (no Anexo 1 é apresentada Lista de distribuição Tipo).
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FICHA DE
3.
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
IDENTIFICAÇÃO DA OBRA Nome: Localização/Endereço: Código da Instalação (ex: Estação / Subestação, etc.):
4.
DURAÇÃO DA OBRA Início dos Trabalhos: Termo dos Trabalhos: Duração em Dias (Nº Total):
5.
IDENTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES RESPONSÁVEIS
DONO DE OBRA Nome da empresa: Representado por:
Contacto:
Email:
ENTIDADE EXECUTANTE Designação da Entidade: Domicilio Fiscal: Telefone/Fax:
Nº Fiscal de Contribuinte:
Alvará de Construção ou Título de Registo do InCI Nº:
Validade:
Seguro de Responsabilidade Civil (Companhia de Seguros):
Apólice Nº:
Validade:
Seguro de Acidentes de Trabalho (Companhia de Seguros):
Apólice Nº:
Validade:
Técnico Responsável de Obra: Técnico de Segurança:
CAP N.º:
Validade:
Encarregado Obra / Chefe de Equipa:
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FICHA DE
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
ENTIDADE SUBCONTRATADA (SE APLICÁVEL) Designação da Entidade: Domicilio Fiscal: Telefone/Fax:
Nº Fiscal de Contribuinte:
Alvará de Construção ou Título de Registo do InCI Nº:
Validade:
Seguro de Responsabilidade Civil (Companhia de Seguros):
Apólice Nº:
Validade:
Seguro de Acidentes de Trabalho (Companhia de Seguros):
Apólice Nº:
Validade:
COORDENADOR DE SEGURANÇA E SAÚDE EM OBRA (SE APLICÁVEL) Designação da Entidade: Endereço: Telefone/Fax: Representado por:
CAP N.º:
Validade:
FISCALIZAÇÃO DA OBRA (SE APLICÁVEL) Designação da Entidade: Endereço: Telefone/Fax: Representado por:
6. 5.1
CARACTERIZAÇÃO DOS TRABALHOS A EXECUTAR PROGRAMAÇÃO E HORÁRIO DE TRABALHO (ASSINALAR COM X)
Normal. Ajustado ao praticado pelos colaboradores da REN que o acompanham. A qualquer hora. Reparação de avarias. Acompanhado por colaboradores da REN. A qualquer hora. Intervenção nas instalações. Resposta a alarmes de intrusão. Sozinho.
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FICHA DE
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
A Entidade Executante afixará nos estaleiros de apoio (quando aplicável) ou no local de realização dos trabalhos, em local bem visível, os horários de trabalho (incluindo dos subempreiteiros) em vigor na obra, devidamente validados pela ACT ou através da apresentação do comprovativo de envio à respectiva delegação da ACT. No Anexo 5 deverão estar arquivadas cópias dos horários de trabalho. ÂMBITO DOS TRABALHOS (ASSINALAR COM X O ÂMBITO):
5.2
INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MANUTENÇÃO PERIÓDICA (PREVENTIVA E/OU CORRECTIVA ) R EPARAÇÃO DE AVARIAS (A ESTABELECER COM O PRESTADOR DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O CONTRATO E O SERVIÇO A REALIZAR ) OUTROS, INDICAR : __________________________________________________________
5.2.1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA OBRA
Apresentar descrição sumária da obra 5.2.2
DESCRIÇÃO
TÉCNICA DOS
TRABALHOS A REALIZAR
Apresentar descrição técnica dos trabalhos a realizar Apresentar Plano de trabalhos no Anexo 6. 5.2.3
PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DA OBRA
Descrição sucinta da localização da obra Apresentar planta de localização da obra no Anexo 7. 7.
AVALIAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DOS RISCOS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO
A avaliação de riscos profissionais é um processo dinâmico dirigido a estimar a dimensão do risco para a saúde e a segurança dos trabalhadores no seu local de trabalho, decorrente das circunstâncias em que o perigo pode ocorrer, tendo em vista obter a informação necessária para adoptar medidas preventivas que minimizem a ocorrência de acidentes. No Anexo 8 é apresentado o Procedimento PR-0007 – I DENTIFICAÇÃO DE PERIGOS, AVALIAÇÃO E CONTROLO DE RISCOS, assim como o template do MAPA DE AVALIAÇÃO E CONTROLO DE RISCOS onde deverá ser efectuada a identificação de perigos e avaliação dos riscos, bem como as respectivas medidas de prevenção de acordo com a metodologia indicada no Procedimento PR-0007 – I DENTIFICAÇÃO DE PERIGOS, AVALIAÇÃO E CONTROLO DE RISCOS. Consoante o âmbito dos trabalhos deverá ser disponibilizado pelo Dono de Obra a M ATRIZ DE IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E AVALIAÇÃO E CONTROLO DE RISCOS (MIPACR) para as actividades em questão. Estes documentos foram igualmente efectuados de acordo com a metodologia indicada no Procedimento PR-0007 – I DENTIFICAÇÃO DE Edição: 1 8 / 39
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FICHA DE
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
PERIGOS, AVALIAÇÃO E CONTROLO DE RISCOS e encontram-se disponíveis em A CHIEVER e na INTRANET. Complementarmente deverá ser disponibilizado pelo Dono de Obra as F ICHAS DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA referidas na MIPACR. Caso a Entidade Executante possua documentação própria, esta deverá ser harmonizada com as F ICHAS DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA da REN. Este trabalho deverá ser assegurado pelo Coordenador de Segurança (quando exista) ou pelo Técnico de Segurança da Entidade Executante que as deverá submeter à aprovação da REN. De igual modo, caso a Entidade Executante utilize uma metodologia própria de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, esta deverá garantir que contempla todos os riscos indicados na MIPACR disponibilizada pela REN. Esta Matriz elaborada pela Entidade Executante deverá ser complementada, sempre que necessário, no âmbito da realização de obras ou de trabalhos específicos. 8.
IDENTIFICAÇÃO DOS CONDICIONALISMOS EXISTENTES
A Entidade Executante tem de efectuar um levantamento dos condicionalismos existentes no local, que compreende o registo de todos os elementos que podem interferir com a implantação da obra e do estaleiro de apoio (se aplicável), nomeadamente: − Infra-estruturas técnicas e sistemas de transporte de energia enterrados; − Linhas aéreas de média, alta ou muito alta tensão; − Vias-férreas electrificadas ou não; − Auto Estradas, Estradas Nacionais e Estradas Municipais; − Construções ou outros obstáculos existentes; − Outras actividades que eventualmente decorram no local que possam ter implicações na
prevenção de riscos.
No anexo 9, encontra-se uma lista genérica dos condicionalismos do meio envolvente identificando os riscos e respectiva prevenção. Deverá ser preenchida pela Entidade Executante a lista dos Condicionalismos do Meio Envolvente e respectiva localização, específica para a obra. De salientar que esta Lista de Condicionalismos do meio envolvente e respectiva localização é um documento dinâmico, estando por isso sujeito a alterações de acordo com o desenvolvimento da obra. 9.
DIRECTRIZES A SUBEMPREITEIROS E TRABALHADORES INDEPENDENTES
Todos os subempreiteiros e trabalhadores independentes devem cumprir os requisitos de segurança legais em vigor, em particular os consagrados no Decreto-Lei 273/2003, bem como os requisitos de segurança e saúde estabelecidos nesta F ICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA.
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FICHA DE
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
A Entidade Executante deverá auxiliar todos os intervenientes em obra para esta matéria, através de: − Acções de recepção e acolhimento a todos os novos trabalhadores em que se abordam os temas
gerais de segurança, organização do estaleiro, procedimentos de emergência, etc; −
Divulgação da FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA para a execução da obra, e as suas alterações aos subempreiteiros e trabalhadores independentes;
− Orientação do responsável do subempreiteiro para todos os requisitos pertinentes ao serviço a
ser executado (normas de segurança, autorizações necessárias, etc) − Acompanhamento da realização dos trabalhos contratados, verificando o cumprimento de todos
os requisitos de segurança. A entrada em obra deve ser efectuada de acordo com o seguinte procedimento:
Contrato subempreitada Não Sim
Documentação trabalhadores completa Não Sim
Existência de Máquinas / Equipamentos de Trabalho
Sim
Documentação completa e equipamentos em bom estado Não
Nã
Sim
Sessão de acolhimento / Formação introdutória Não Sim
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FICHA DE
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
As directrizes aos subempreiteiros e trabalhadores independentes em matéria de riscos profissionais e respectivas normas de segurança, serão fornecidas, pela Entidade Executante, através da entrega da ET0026 - Prescrições de Segurança para Execução de Trabalhos por empreiteiros e prestadores de serviços (ver Anexo 10), à chegada destes à obra e antes da sua prestação de serviços. Associada à ET-0026 deverão ser apresentados nos anexos Anexo 10.1 – Seguros de Responsabilidade Civil e Acidentes de Trabalho; Anexo 10.2 – Lista de Identificação dos trabalhadores; 10.3 – Fichas de Aptidão Médica; 10.4 Registos de Distribuição dos EPI aos trabalhadores presentes em obra, 10.5 – Registos dos Equipamentos de Trabalho, 10.6 - Registos de Formação/ Acção de Acolhimento, os documentos solicitados nesta Especificação Técnica. 8.1
DIVULGAÇÃO DA FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA EM OBRA
A presente FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA, que contém a informação essencial em matéria de segurança e saúde relativa a este empreendimento, constitui o principal instrumento de prevenção dos riscos profissionais na execução da obra, pelo que o seu cumprimento, por todos os intervenientes – Dono da Obra, Entidade Executante, Coordenador de Segurança em Obra (quando aplicável), Subempreiteiros e Trabalhadores Independentes, terá que ser assegurado. Para tal, a Entidade Executante da Obra, após aprovação por parte do Dono da Obra, fará a sua distribuição nas partes aplicáveis, aos seus trabalhadores, subempreiteiros e trabalhadores independentes por si contratados. A F ICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA será divulgada, através de acções de informação e formação. O cumprimento deste plano implica a satisfação de um conjunto de procedimentos de segurança e de um sistema de responsabilização a todos os níveis, envolvendo todos os intervenientes da obra. Esta responsabilização assenta também no princípio que cada trabalhador é responsável pela sua segurança e saúde, bem como pela de outros trabalhadores ou terceiros que possam ser afectados pelas suas acções. 8.2
E ACOLHIMENTO DE NOVOS TRABALHADORES EM OBRA RECEPÇÃO
No início da obra, serão efectuadas sessões de recepção e acolhimento de todos os novos trabalhadores na obra. Nestas sessões serão indicadas as informações básicas em matéria de prevenção de riscos profissionais, sendo igualmente distribuídos os telefones de emergência assim como as prescrições de segurança das respectivas actividades. 10.
PROCEDIMENTOS A ADOPTAR EM CASO DE EMERGÊNCIA
Relativamente aos procedimentos a adoptar em caso de emergência, o objectivo é a preparação dos meios humanos e materiais disponíveis, a fim de garantir a salvaguarda dos intervenientes na obra, bem como uma rápida e eficiente intervenção em caso de incêndio ou sinistro grave. Edição: 1 11 / 39
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FICHA DE
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
Assim, deve ser implementado um serviço de primeiros socorros e cuidados médicos, promovendo as seguintes acções: • Afixação no estaleiro (quando existir) em local bem visível da listagem de telefones de socorro e emergência das principais entidades de intervenção nas diversas áreas da obra. Deverá ser preenchido o impresso IP-0093 – Registo de Telefones de Emergência (Anexo 11); • Listagem de telefones de emergência em todas as viaturas nas diversas frentes de obra; • Assegurar os meios de comunicação para chamadas de socorro; • Acesso fácil e bem sinalizado do posto de socorro no estaleiro da obra (quando existir); • Caixas de primeiros socorros nas viaturas presentes em obra; • Socorristas nomeados para a obra; • Existência de material de socorro ajustado à situação; No caso de o local da obra possuir PEI - Plano de Emergência Interno deve cumprir-se os procedimentos de emergência indicados. Destacar-se-ão desse Plano as questões que se poderão relacionar com a obra, nomeadamente, a sinalização de evacuação, o ponto de encontro, os percursos a percorrer, detecção e alarme e os procedimentos a adoptar em caso de evacuação, contactos de emergência. Se o local de obra não possuir PEI - Plano de Emergência Interno, a Entidade Executante deverá elaborar os procedimentos a adoptar em situações de emergência. 11.
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ACIDENTES E INCIDENTES EM OBRA E PARTICIPAÇÃO DE DADOS ESTATÍSTICOS
10.1 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ACIDENTES
É considerado acidente de trabalho todo o acontecimento não planeado que se verifica no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução da capacidade de trabalho ou de ganho ou morte. O acidente de trabalho de que resulte a morte ou lesão grave do trabalhador, ou que assuma particular gravidade na perspectiva da segurança no trabalho, deve ser comunicado pelo respectivo empregador e pelo Dono de Obra à ACT e ao Coordenador de Segurança em Obra (quando aplicável), no mais curto prazo possível, não podendo exceder as 24 horas. No caso de acidentes graves ou mortais com origem eléctrica, a Entidade Executante e o Dono de Obra também deverão comunicar à DGEG – Direcção Geral de Energia e Geologia no prazo que não pode exceder as 24 horas. A comunicação do acidente que envolva um trabalhador independente deve ser efectuada pela entidade que o tiver contratado.
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FICHA DE
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
Se, nas situações previstas anteriormente, o acidente não for comunicado pela entidade referida, a Entidade Executante deve assegurar a comunicação dentro do mesmo prazo, findo o qual, não tendo havido comunicação, o Dono da Obra deve efectuar a comunicação nas vinte e quatro horas subsequentes. A comunicação de um acidente deverá ser efectuada no impresso IP-0069 (ver anexo 12). A Entidade Executante e todos os intervenientes devem suspender quaisquer trabalhos sob sua responsabilidade que sejam susceptíveis de destruir ou alterar os vestígios do acidente, sem prejuízo da assistência a prestar às vítimas. A Entidade Executante deve, de imediato e até à recolha dos elementos necessários para a realização do inquérito, impedir o acesso de pessoas, máquinas e materiais ao local do acidente, com excepção dos meios de socorro e assistência às vítimas. É da responsabilidade do Técnico de Segurança da Entidade Executante, sem prejuízo da competência atribuída a outras entidades, realizar ou promover a realização do inquérito sobre as causas do acidente de trabalho, de acordo com os impressos definidos pela Entidade Executante, procedendo com a maior brevidade à recolha dos elementos necessários. De acordo com a legislação em vigor e no caso de acidentes graves ou mortais compete à ACT autorizar a continuação dos trabalhos com a maior brevidade, desde que a Entidade Executante comprove estarem reunidas as condições técnicas ou organizativas necessárias à prevenção dos riscos profissionais. Após a autorização da ACT é da responsabilidade do Dono de Obra ouvida a Coordenação de Segurança em Obra autorizar a continuação dos trabalhos. A Entidade Executante arquivará, no separador destinado para tal no Anexo 12, todos os registos de inquéritos e relatórios realizados. Os acidentes não graves serão igualmente comunicados ao Dono da Obra, à Coordenação de Segurança em Obra (quando aplicável), no prazo de 48 horas, recorrendo também ao impresso IP-0069. 10.2 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE INCIDENTES
É considerado incidente o acontecimento (anomalia ou ocorrência anormal súbita e imprevista) relacionada com o trabalho que, não obstante a severidade, origina ou poderia originar dano para a saúde. Os incidentes de trabalho devem ser comunicados pela Entidade Executante ao Dono da Obra, à Fiscalização e à Coordenação de Segurança em Obra, no prazo de 48 horas. Esta comunicação deverá ser efectuada através da emissão dos Relatórios de Incidente por parte da Entidade Executante e da Coordenação de Segurança em obra (quando aplicável).
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FICHA DE
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
A comunicação do incidente que envolva um trabalhador independente deve ser efectuada pela entidade que o tiver contratado. 10.3 PARTICIPAÇÃO DE DADOS ESTATÍSTICOS
Para avaliar o desempenho da obra em matéria de segurança e saúde, a Entidade Executante reportará mensalmente, ao Dono da Obra, ao Coordenador de Segurança em Obra, os índices de sinistralidade de todos os trabalhadores por si contratados, através do impresso IP-0035 (ver Anexo 13) 12.
ENQUADRAMENTO LEGAL E R EGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL
Os requisitos legais a cumprir pela Entidade Executante em matéria de Segurança e Saúde deverão constar no Anexo 14 - LISTA DE LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL. Este anexo deve ser mantido actualizado pela Entidade Executante, estando disponível para consulta a todas as partes intervenientes em obra.
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FICHA DE
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
ANEXOS
Obra:
FICHA DE
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
Anexo 1 Lista de distribuição tipo
Obra:
FICHA DE
PROCEDIMENTOS DE
ENTIDADE
SEGURANÇA
EXEMPLAR
Dono de Obra
Empresa
Exemplar 1
representada por
Fiscalização da Obra
Empresa
Exemplar 2
efectuada por
Coordenador de Segurança em Obra
Empresa
Exemplar 3
Função efectuada por
Técnico de Segurança REN
Empresa
Exemplar 4
Função efectuada por
Entidade Executante
Empresa
Exemplar 5
Técnico Responsável de Obra :
Encarregado
Empresa
Exemplar 6
Função efectuada por
Técnico de Segurança da Entidade Executante
Empresa
Exemplar 7
Função efectuada por
Obra:
ASSINATURA/DATA
FICHA DE
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
Anexo 2 Declarações - Declaração de Nomeação do CSO (se aplicável) - Declaração de Aceitação de Nomeação do CSO (se aplicável) - Declaração de validação da Ficha de Procedimentos de Segurança (se aplicável) - Emitida pelo CSO - Declaração da Identificação e Compromisso do Responsável pela Direcção Técnica da Obra - Declaração de conhecimento dos trabalhadores intervenientes na obra, respeitante ao conteúdo dos seguintes documentos: Ficha de Procedimentos de Segurança da obra e ET-0026
Obra:
FICHA DE
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
Anexo 3 Alvará(s) de Construção ou Título(s) de Registo no InCI
Obra:
FICHA DE
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
Anexo 4 Certificado de Aptidão Profissional (CAP) do Técnico de Segurança
Obra:
FICHA DE
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
Anexo 5 Horário(s) de Trabalho - Horário de Trabalho específico para a obra (incluindo comprovativo da sua entrega ou envio à ACT.
Obra:
FICHA DE
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
Anexo 6 Plano de Trabalhos - Deve referir os trabalhos a realizar na duração total da obra, indicando a duração de cada um dos trabalhos considerados.
Obra:
Anexo II
FICHA DE
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
Anexo 7 Planta de localização da obra
Obra:
FICHA DE
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
Anexo 8 Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos - Procedimento PR-0007 – I DENTIFICAÇÃO DE PERIGOS , AVALIAÇÃO E CONTROLO DE RISCOS - MAPA DE AVALIAÇÃO E CONTROLO DE RISCOS - MIPACR - MATRIZ DE IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E AVALIAÇÃO E CONTROLO DE RISCOS
Obra:
FICHA DE
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
Anexo 9 Lista dos Condicionalismos do Meio Envolvente
Obra:
FICHA DE
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
Anexo 10 ET 0026 - Prescrições de Segurança para Empreiteiros e Prestadores de Serviços
Obra:
FICHA DE
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
Anexo 10.1 Apólices e recibos de Seguros - Cópia de apólice e recibo de seguro de Acidentes de Trabalho actualizado e válido (último recibo da apólice; - Declaração da companhia de seguros descriminando os trabalhadores segurados ou Cópia das folhas de remuneração da Segurança Social actualizada (com listagem de trabalhadores inscritos); - Cópia de apólice e recibo do seguro de Responsabilidade Civil actualizado e válido, relativo a todos os trabalhadores por si contratados.
Obra:
FICHA DE
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
Anexo 10.2 Lista de Identificação de Trabalhadores - Incluir, por empregador, a Lista dos trabalhadores presentes em obra, apresentando os seguintes dados:
Obra:
FICHA DE
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
Obra:
FICHA DE
Nome
a s e r p m E
Entidade Executante
e d a t a D o t n e m i c s a N
e t r o p a s s a P / I B
/ a i c n ê n a m r e o P t s e i d V o ã ç a z i r N.º: o t u A Val.:
F I N
PROCEDIMENTOS DE
S S I N
a i c n ê d i s e R
N.º: Val.: N.º: Val.: N.º: Val.: N.º:
Empresa subcontrata da
Val.: N.º: Val.: N.º: Val.: N.º: Val.: N.º: Val.: N.º: Val.: N.º: Val.:
Obra:
SEGURANÇA
s e t n e d i c A o e h d l a o r b u a r g T e S e d e d e c i l ó p A
o r u o g h e l S a b e d a r T e c e i l d ó p s e A t a n d e d i e d c A a d e i l d a V
a i r o g e t a C l a n o i s s i f o r P
Ficha de Aptidão Médica
e d a d i l a V
o d a t l u s e R
e d a h c i F I P E e d o ã ç i u b i r t s i D
e d o t s i g e R e d o ã ç c A o t n e m i h l o c A
Datas previsíveis de Trabalho na obra
o i c í n I
o m r e T
FICHA DE
Nome
a s e r p m E
Entidade Executante
e d a t a D o t n e m i c s a N
e t r o p a s s a P / I B
/ a i c n ê n a m r e o P t s e i d V o ã ç a z i r N.º: o t u A Val.:
F I N
PROCEDIMENTOS DE
S S I N
a i c n ê d i s e R
SEGURANÇA
s e t n e d i c A o e h d l a o r b u a r g T e S e d e d e c i l ó p A
o r u o g h e l S a b e d a r T e c e i l d ó p s e A t a n d e d i e d c A a d e i l d a V
a i r o g e t a C l a n o i s s i f o r P
Ficha de Aptidão Médica
e d a d i l a V
N.º: Val.: N.º: Val.: N.º: Val.: N.º:
Empresa subcontrata da
Val.: N.º: Val.: N.º: Val.: N.º: Val.: N.º: Val.: N.º: Val.: N.º:
Obra:
Val.:
FICHA DE
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
o d a t l u s e R
e d a h c i F I P E e d o ã ç i u b i r t s i D
e d o t s i g e R e d o ã ç c A o t n e m i h l o c A
Datas previsíveis de Trabalho na obra
o i c í n I
o m r e T
FICHA DE
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
Anexo 10.3 Fichas de Aptidão Médica - As fichas de registo da Distribuição de EPI deverão estar devidamente datadas e assinadas.
Obra:
FICHA DE
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
Anexo 10.4 Registo de Distribuição de Equipamentos de Protecção Individual (EPI) - As fichas de registo da Distribuição de EPI deverão estar devidamente datadas e assinadas.
Obra:
FICHA DE
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
Anexo 10.5 Lista e Documentação de Equipamentos de Trabalho - Lista dos Equipamentos de Trabalho a utilizar - Declaração de Conformidade CE dos Equipamentos - Ficha de Inspecção Periódica - Manual de instruções, na língua portuguesa - Plano de Manutenção do Equipamento (de acordo com o manual do operador) - Cópia do último registo de manutenção do equipamento
Obra:
FICHA DE
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
Anexo 10.6 Registos de Formação/ Acção de Acolhimento - Certificados de Formação dos trabalhadores (por exemplo, Formação de Trabalhos em Altura, Formação em Socorrismo, Formação “Passaporte de Segurança”, outros relevantes para os trabalhos em causa); - Registo da acção de acolhimento a realizar no início dos trabalhos; - Registos de Presenças em Acções de Formação e Sensibilização relativas à obra.
Obra:
FICHA DE
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
Anexo 11 Procedimentos em Caso de Emergência - IP-0093 – REGISTO DE TELEFONES DE EMERGÊNCIA - PEI - PLANO DE EMERGÊNCIA INTERNO DA INSTALAÇÃO - Procedimentos de emergência
Obra:
FICHA DE
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
Anexo 12 Relatório de Acidentes de Trabalho - Modelo de Registo de Acidentes de Trabalho – IP-0069 - Relatórios de Incidentes / Acidentes de Trabalho
Obra:
FICHA DE
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
Anexo 13 Índices de Sinistralidade - IP-0035 - Ficha de Participação de Dados Estatísticos
Obra:
FICHA DE
PROCEDIMENTOS DE
SEGURANÇA
Anexo 14 V
Lista de Legislação e Regulamentação Aplicável - A Entidade Executante deverá incluir na lista dos principais documentos legais aplicáveis, presente em anexo, os diplomas que considere aplicáveis. A lista mencionada anteriormente deverá ser mantida actualizada.
Obra: